Associação Internacional de Ota PLANO DE PENSÃO NACIONAL “KOKUMIN NENKIN” ■ Sumário do Plano de Pensão Nacional 1) O Sistema de Previdência Social é o sistema de pensão público administrado pelo governo, onde a geração ativa (que trabalha) paga a taxa (contribuição) e mantem os idosos (que já retirou-se do trabalho, que aposentou-se), de uma forma que a sociedade como um todo ampare-os. 2) Beneficíos oferecidos pelo Plano de Pensão Nacional Há a aposentadoria por idade “rourei nenkin” que poderá ser recebida por aqueles que se inscreveram no plano, realizaram as contribuições e satisfazem todas as condições necessárias para se beneficiar. Também, há a aposentadoria por invalidez “shougai nenkin” que poderá ser recebida por contribuinte com seqüela, devido doença ou acidente e a pensão por morte “izoku nenkin”, pago ao familiar do contribuinte falecido. 3) Todas as pessoas que residem no Japão, inclusive residentes de nacionalidade estrangeira, com idade de 20 anos para cima até 60 anos incompletos, devem inscrever-se no Plano de Pensão Nacional. (Exceto os que estão inscritos em algum sistema de previdência social, tais como Sistema de Pensão Social “Kousei Nenkin” ou outros.) ■ Procedimentos de Inscrição 1) O residente de nacionalidade estrangeira que não está inscrito em nenhum sistema de previdência social, deverá inscrever-se no Plano de Pensão Nacional no guichê correspondente da prefeitura, logo após os trâmites de registro de residente. 2) Realizar a inscrição de posse da carteira de pensão “nenkin techo”, comprovante de desligamente “ridatsu shoumeisho” e outros, quando ocorrer o desligamento do emprego, divórcio, deligamento de emprego do cônjuge ou quando devido ao aumento de renda ocorrer a perda de qualificação de dependente do cônjuge. ■ Pagamento e Isenção da Contribuição (as taxas do plano) 1) Pagamento das Contribuições O pagamento das contribuições deverá ser efetuado através do guia de recolhimento enviado pelo Serviço de Pensão do Japão “Japan Pension Service (JPS)”, em instituições financeiras ou lojas de conveniência. 2) Pedido de Isenção do Pagamento das Contribuições “Hokenryo Menjo Shinsei” É o sistema de isenção do pagamento das contribuições que poderá ser utilizado após a aprovação do pedido, quando encontrar-se numa situação financeira difícil, impossibilitando o pagamento das contribuições. Realize uma consulta. ■ Obsevações Importantes 1) Acordos de Previdência Social “Shakai Hosho Kyoutei” Este país possui acordo com diversos países (inclusive o Brasil), a fim de evitar a dupla contribuição e, ao mesmo tempo, permitir a soma do período de contribuição neste país e no Prefeitura Municipal de Ota 〒373-8718 Gunma-Ken Ota-Shi Hama-Cho 2-35 TEL:0276-47-1111(geral) / FAX:0276-47-1888 Funcionamento: 8:30 ~ 17:15 horas (dias úteis) Associação Internacional de Ota exterior, para fins de cálculo do valor da aposentadoria. 2) Sistema de Restituição de Pensão “Dattai Ichijikin Seido” Quando perder a qualificação de assegurado do Plano de Pensão Nacional ou Sistema de Pensão Social e sair do Japão, poderá realizar o trâmite de pedido da restituição de pensão dentro de um período de 2 anos após deixar este país. ※ Será necessário que o período de contribuição no Plano de Pensão Nacional ou Sistema de Pensão Social seja de 6 meses para cima. Informe-se sobre os detalhes no local a seguir. Informações: Serviço de Pensão do Japão “Japan Pension Service (JPS)” JPS Escritório Ota End.: Ota-Shi Komaigi-Cho 262, tel. 0276-49-3716 (geral), “Nenkin Dial” (para chamada doméstica) 0570-05-1165 e “Nenkin Dial” (para chamada internacional) +81-3-6700-1165. Prefeitura Municipal de Ota 〒373-8718 Gunma-Ken Ota-Shi Hama-Cho 2-35 TEL:0276-47-1111(geral) / FAX:0276-47-1888 Funcionamento: 8:30 ~ 17:15 horas (dias úteis)