PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DESPACHO PAe : 0000315-31.2014.4.01.8000 Interessada : NEUZA LEITE DA SILVA Assunto : PENSÃO Em face Do Parecer DILEP/SECRE, indefiro o pedido de concessão de pensão civil vitalícia prevista no art. 217, inciso I, alínea “c”, da Lei 8.112/90, a NEUZA LEITE DA SILVA como companheira do ex-servidor aposentado EDUIGUES MANOEL DA SILVA, da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, em face do contido no Acórdão 1.348/2010-TCUPlenário. Publique-se. Brasília, 24 de setembro de 2014. Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO Presidente W:\DILEP2\Setes\Pensão\2014 Despacho\56572014 - Neuza Leite da Silva - MT (Indef. companheira).doc