Auxílio-Saúde ORIENTAÇÕES – dúvidas frequentes O servidor que não possui Plano de Saúde ou Seguro Saúde tem direito ao referido benefício? Resposta: Não. O objetivo do auxílio é contribuir com medidas que garantam a destinação do recurso à saúde do servidor, razão pela qual só faz jus ao benefício aquele que possui Plano ou Seguro Saúde, nos termos do art. 1º da Resolução TJ/AL nº 16/2015. Quais os servidores podem ser beneficiários do auxílio? Resposta: apenas os servidores ativos, sendo eles: efetivos, estáveis excepcionalmente, ocupantes de cargo de provimento em comissão e requisitados, sendo que, quanto a estes últimos, apenas os que ocuparem cargo de provimento em comissão ou função comissionada. Fique atento que não poderá ser percebido juntamente com outro auxílio ou benefício de mesmo título ou por idêntico fundamento, custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos. Servidores que possuem plano na condição de dependente, fazem jus ao benefício? Resposta: Sim, segundo o correspondente normativo, o benefício é assegurado aos titulares e dependentes de plano ou seguro saúde. De outro lado, não tem direito ao benefício o servidor que, apesar de ter dependente usuário de plano de saúde (filhos, cônjuges, etc.), não possuir plano pessoal como titular ou dependente de outra pessoa. Como posso assegurar a implantação do benefício? Resposta: 1) Para os servidores que possuem as despesas de plano ou seguro saúde consignadas em folha de pagamento basta comprovar tal situação e enviar a declaração constante no Anexo II da Resolução TJ/AL nº 16/2015. 2) Para os que pagam de forma independente, necessário é, além de enviar a declaração constante no Anexo II da Resolução TJ/AL nº 16/2015, juntar os seguintes documentos: a) cópia do contrato celebrado com a operadora do plano de saúde ou seguro saúde, ou declaração expedida por esta, que comprove o vínculo do requerente com o plano de saúde ou seguro saúde, a data de adesão e sua condição de titular ou dependente; b) cópia do comprovante de pagamento da última mensalidade à operadora do plano de saúde ou seguro saúde; c) comprovante de que a operadora do plano de saúde ou seguro saúde está regular e autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que poderá ser obtido por meio de acesso ao site da ANS em consulta pelo CNPJ da operadora ou número de seu registro. Atenção: lembrando que, em qualquer das hipóteses, a DAGP poderá solicitar documentação complementar para esclarecimento de eventuais dúvidas. Qual a periodicidade para comprovar o vínculo e a quitação com o respectivo plano de saúde: Resposta: os que possuem as despesas consignadas em folha de pagamento não necessitam comprovar tal situação. De outro lado, segundo o art. 10 da Resolução TJ/AL nº 16/2015, todos os demais servidores que pagam de forma independente o seu plano ou seguro saúde terão, até o dia 30 de janeiro de cada ano, para comprovar o pagamento das mensalidades do ano anterior, sob pena de suspensão imediata do pagamento. Como acompanhar o meu processo e saber se o pedido foi aceito ou não> Resposta: os pedidos estão sendo analisados pelos servidores da DAGP na ordem em que vão chegando, portanto aguarde a sua vez e acompanhe a movimentação do processo virtual. Lá, no sistema, você verifica a evolução de seu processo, desde o protocolo até a implantação na folha de pagamento. Também são encaminhados e-mails automáticos a cada movimento processual. Acompanhe seus e-mails e mantenha-se informado Como utilizar o Sistema de Processos Administrativos Virtuais para encaminhar a documentação? Resposta: Acesse o Sistema de Vitualização Administrativa, disponível na página do Tribunal de Justiça Se desejar, confira o manual de uso, caso contrário acesse diretamente o sistema Apresente seu login e senha fornecidos ela DIATI Localize a opção de Registro de Protocolo, indicado abaixo Na autenticação, escola utilizar minha credencial, gerando o processo em seu próprio nome (como requerente) Clique no botão criar registro de protocolo Complete seus dados, escolhendo: TIPO: RECURSOS HUMANOS GRUPO: PAGAMENTOS ASSUNTO: AUXÍLIO-SAÚDE (RESOLUÇÃO TJ/AL 16/2015) ANEXE OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS INDICADOS NA RESOLUÇÃO Tudo conforme imagem a seguir ACIONE O BOTÃO SALVAR E AGUARDE O RETORNO DA INFORMAÇÃO COM O NÚMERO DO PROTOCOLO GERADO Atenção: Todas as movimentações processuais poderão ser acompanhadas acessando o sistema ou consultando os e-mails automaticamente gerados para seu e-mail cadastrado.