Os Aprovados no concurso para o cargo de Procurador do Estado da Bahia – 3ª Classe, certame regido pelo Edital SAEB nº. 03/2013, com toda a cordialidade, respeito e acatamento, vêm, através da Comissão de Aprovados, pedir vênia para apresentar alguns argumentos e ao final solicitar seus préstimos no sentido de envidar esforços em prol da Advocacia Pública do Estado da Bahia, como se passa a expor: 1 – DA ADVOCACIA PÚBLICA: Não podemos iniciar nosso pleito sem antes apontar que o Constituinte erigiu a Advocacia Pública à qualidade de função indispensável à administração da justiça, catalogando-a no Capítulo IV, Seção II, da Carta Magna. Cabe à PGE/BA representar judicial e extrajudicialmente o Estado da Bahia, as autarquias e as fundações públicas estaduais, além de exercer a consultoria e o assessoramento jurídicos ao Poder Executivo. A Procuradoria do Estado da Bahia é essencial no processo de formulação e de implementação das políticas públicas e, como tal, deve ser contemplada nos debates políticoeleitorais que se avizinham. Nesse sentido, a PGE/BA presta consultoria e assessoramento jurídicos em vários temas da Administração Pública Estadual. Atuando como verdadeira Advocacia de Estado, essa Instituição arrecada milhões em recursos públicos, os quais são investidos em áreas como saúde, educação, energia, moradia, infraestrutura, transporte, segurança pública e inclusão social. A PGE/BA também combate a corrupção, seja preventivamente, por meio da análise jurídica de editais de licitações e contratos administrativos e outras formas de atuação, seja repressivamente, por meio da propositura de ações judiciais que evitam a perda de verbas públicas e que recuperam milhões em recursos desviados. Com efeito, os Procuradores do Estado exercem papel imprescindível ao dia-a-dia do gestor público, principalmente em tempos de um controle externo mais contundente acerca da juridicidade, legalidade, constitucionalidade e economicidade dos atos praticados e contratos entabulados no âmbito do Poder Executivo. Posições jurisprudenciais tradicionais que defendiam a intangibilidade da gestão da coisa pública, respaldada no princípio da separação dos poderes, perderam espaço com avanço do controle por parte do Poder Judiciário e/ou do Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas. Mostra-se, pois, indispensável que o Administrador pratique seus atos sempre em sintonia com as normas extraídas do ordenamento jurídico que, ressalta-se, é complexo, extenso e dinâmico. 1|P á g i n a Essa atividade somente se viabiliza com uma Advocacia Pública eficiente e atuante que, sem vincular a atividade do gestor, municia-lhe com o enquadramento jurídico para cada ato a ser praticado, apontando consequências e soluções. Com isso, busca-se o funcionamento adequado dos órgãos públicos, bem como evitar o ajuizamento de ações singulares e/ou coletivas em face do Estado. 2 – DO PANORAMA ATUAL DA PGE/BA. NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE CARGOS PARA ATENDER À ATUAL DEMANDA: A Procuradoria do Estado da Bahia possui atualmente um quadro, previsto em lei, de 300 Procuradores, sendo que 223 destes cargos encontram-se providos, ou seja, o órgão somente opera com 74% de sua capacidade total. Em 2.014, 23 (vinte e três) Procuradores preencherão os requisitos para aposentadorias, sendo que nos próximos 4 (quatro) anos outros 21 (vinte e um) também o farão. Ou seja, durante a validade do concurso, 44 (quarenta a quatro) procuradores estarão aptos a se aposentar, sendo 05 compulsoriamente. É cediço que o Estado da Bahia não litiga somente na Justiça Comum Estadual, mas também na Justiça Trabalhista, bem como na Justiça Comum Federal, em ações envolvendo desapropriações, fornecimento de medicamentos a pessoas carentes, etc. Nesta última, registre-se que, de acordo com dados divulgados em diversos meios de comunicação, em apenas 18 (dezoito) meses, pacientes entraram com mais de 24 (vinte e quatro) mil ações por remédios na Justiça Federal1. Registre-se também que a Justiça Federal tem se expandido muito pelo país, através da criação de varas e juizados especiais federais, em um processo denominado por muitos de “interiorização da Justiça Federal”. Tal crescimento deve ser acompanhado de maneira proporcional pelas unidades da PGE/BA, mediante a ampliação dos cargos de procuradores atualmente existentes. Infere-se que o quadro atual da Procuradoria encontra-se desfalcado e com inexorável tendência a ser minguado por força de aposentadorias, sem afastar a hipótese de outras motivações aos pedidos de exoneração, o que é muito recorrente. Os 300 cargos estão assim distribuídos: 65 cargos na Classe Especial, sendo 57 providos; 71 cargos na Primeira Classe, sendo 52 providos; 1 Disponível em http://oglobo.globo.com/brasil/em-1-ano-meio-pacientes-entraram-com-24-mil-acoesem-busca-de-remedios-13569719. 2|P á g i n a 78 cargos na Segunda Classe, sendo 68 providos; 86 cargos na Terceira Classe, sendo 46 providos. O atual concurso teve como resultado a Aprovação de 269 (duzentos e sessenta e nove) candidatos, altamente gabaritados, num certame de alto nível com 7.096 candidatos inscritos e 4 (quatro) fases. Dentre os candidatos classificados, pelo menos 96 (noventa e seis) possuem aprovações em outros concursos de grande nível, tais como Procuradoria Federal, Procuradoria do Estado de Goiás, Procuradoria do Distrito Federal, Procuradoria do Estado do Acre, Procuradoria do Município de São Paulo, Procuradoria do Município de Recife, Magistratura da Bahia, Delegado de Policia Civil na Bahia, Defensoria Público de Tocantins, Procurador do BNDES, Advogado da Caixa Econômica Federal, dentre outros. O último concurso da instituição foi realizado em 2.002, e todos os aprovados/classificados (120) foram nomeados, sendo que para isso foram criados 110 cargos no ano de 2.003. 3 – DO COMPARATIVO COM OUTRAS PGE’S – DÉFICIT DA PROCURADORIA DO ESTADO DA BAHIA: A Procuradoria do Estado da Bahia possui quadro de 300 procuradores, 223 providos, e 06 (seis) unidades regionais descentralizadas para atuar numa Unidade Federativa dotada de 417 municípios, extensão de 564.733,177 km² e população de 15.044.137 habitantes. Trata-se de uma das Procuradorias com menor quantidade de cargos e unidades regionais da Federação, em que pese estar alocada em um Estado de grandes extensões e bastante populoso, onde há grande demanda de atividades no âmbito do Executivo e, por arrastamento, ações no judiciário. O quadro atual de Procuradores, em que pese o enorme esforço e qualidade dos Profissionais em atividade, mostra-se deficitário para atender à atual demanda do Estado da Bahia. A carência de atuação jurídica, no particular, diante da inexistência de número adequado de procuradores, ocasiona o excesso de trabalho aos procuradores ativos e diminuição da arrecadação tributária pelo Estado, que poderia incrementar, substancialmente, a sua receita, através da criação de, ao menos, mais 150 (cento e cinquenta) cargos para atender à demanda jurídica atual. 3|P á g i n a Apenas para demonstrar o desajuste entre demanda/quantidade de pessoal no órgão, apontam-se logo abaixo, como parâmetro, os seguintes dados de outras Procuradorias Estaduais. Minas Gerais possui área e população próximas ao Estado da Bahia e mais que o dobro de Procuradores em atividade. Com efeito, essa unidade federativa possui 586.522,122 km² de extensão, população de 20.593.356 habitantes e 465 cargos de Procurador, sendo 459 providos (anexo I da LC 80/2004 c/c arquivo em anexo). A situação mostra-se mais gritante quando comparada com a Procuradoria do Rio Grande do Sul. Essa unidade possui área apenas 281.730,223 m², para uma população de 11.164.043 habitantes e 343 Procuradores em atividade. Por fim, a Procuradoria do Estado de São Paulo conta com 1.033 cargos de Procurador sendo 1.029 providos (doc em anexo). O Estado possui área de 248.222,801 km² e 43.663.669 habitantes. O panorama atual por si só já reclama por uma maior quantidade de recursos humanos na Procuradoria do Estado, mas a situação tende a piorar. Observa-se que está em vias de instalação o Juizado Especial da Fazenda Pública na 2 Bahia por força de pressão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ . Essa ampliação do acesso ao judiciário em Primeira Instância acarretará num aumento das demandas judiciais em face do Estado. Além disso, foram nomeados 165 candidatos aprovados no concurso da Defensoria Pública, 80 no certame do Ministério Público e 110 no da Magistratura Estadual, todos de uma só vez. O Estado precisa estar aparelhado para defender-se, sob pena de dilapidação do erário e sobrecarga aos Procuradores em atividade. 4 – DO RETORNO FINANCEIRO DO PROCURADOR AO ERÁRIO: Nos últimos concursos para Defensoria Pública, Ministério Público e Magistratura, o Governo da Bahia procedeu à nomeação de 100% dos aprovados. Justifica-se tal conduta na autonomia orçamentária e financeiras destes órgãos. Todavia, trata-se de cargos que não são autossustentáveis. A carreira de Procurador do Estado é autofinanciável, isto é, a arrecadação de capital que produz em prol do erário é muito maior do que o valor despendido com sua remuneração. 2 Disponível em http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/28363:cnj-determina-que-tjba-adote-politica-defortalecimento-da-primeira-instancia. 4|P á g i n a A título de exemplo, conforme demonstrado em documento em anexo, a Procuradoria do Estado de SP arrecadou em 2.013 o valor de R$ 3.506.153.584,35 oriundo da dívida ativa. Isso representa uma arrecadação média de R$ 3.407.340,70 por cada Procurador. Nessa linha de raciocínio, o cargo de Procurador integra a administração tributária e deve ser priorizado, tanto por evidentes razões contábeis, quanto por norma programática constitucional, senão vejamos o art. 37, XXII, da Constituição Federal: Art. 37 – (...) XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) Portanto, mostra-se sem razão, seja sob enfoque contábil ou jurídico, esgotar listas de aprovados em outros concursos que, não obstante também indispensáveis, não acarretam aumento do erário, e limitar as nomeações na Procuradoria do Estado que já tem um quadro reduzido e integra a Administração Tributária. 5 – DO PLANO ESTRATÉGICO 2012/2023 DA PGE/BA: Com vistas a aprimorar o órgão público, a PGE/BA elaborou o Plano Estratégico 2012/2023 que, dentre outras metas, prevê no seu item 1.6 o objetivo de recompor e adequar os quadros técnico-jurídicos e administrativo com ampliação dos cargos de Procurador e realização de Concurso. Prevê ainda no seu item 8 uma maior descentralização com ampliação das unidades regionais. Tratam-se de medidas que devem ser viabilizadas, pois, como demonstrado acima, a PGE/BA encontra-se com reduzido quadro de Procuradores em parâmetro a outras unidades federativas, sendo que ele ainda está desfalcado com 77 cargos vagos. 6 – DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE Nº. 18: 5|P á g i n a Encontra-se em tramitação no Supremo Tribunal Federal a Proposta de Súmula Vinculante nº. 18, com a seguinte redação: "O exercício das funções da Advocacia Pública na União, nos Estados e nos Municípios, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos, a teor do que dispõe a Constituição Federal de 1988". 3 A Procuradoria do Estado da Bahia não abarca a Administração Indireta do Estado, que reiteradamente terceiriza seus serviços advocatícios a escritórios privados ou realiza processos seletivos para contratação temporária. A título de exemplo, a Universidade Estadual de Feira de Santana abriu processo seletivo para contratação de Técnico em Nível Superior (Advogado) mediante contrato temporário, com previsão de 04 vagas.4 A medida é contrária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e, com a aprovação da aludida Súmula Vinculante, a situação deverá ser regularizada, com a PGE/BA assumindo as representações. Estima-se que seriam necessários ao menos 150 Procuradores para absorver a demanda da Administração Indireta, sendo que ela conta atualmente com 60 profissionais que fazem assessoria jurídica 5. Dado importante é que o profissional mais novo possui pelo menos 31 anos de carreira, já que desde 1983 mais nenhum outro ingressou. Ou seja, a maioria completou ou está em vias de completar os requisitos para aposentadoria. Insta salientar que já se encontra em trâmite, no âmbito interno da PGE/BA, um Projeto de Emenda à Constituição do Estado da Bahia para que a PGE assuma a representação das autarquias e fundações públicas estaduais. Ressalte-se que foi instituído um Movimento Nacional de fortalecimento/valorização da Advocacia Pública, seja nos âmbitos federal, estadual e municipal, e, dentre outros aspectos, têm sido implementadas algumas ações no sentido de defender as prerrogativas dos advogados públicos, bem como das competências das Procuradorias, a exemplo da notícia extraída do site da União dos Advogados Públicos Federais (UNAFE), em que se buscou a necessidade de julgamento, por parte do Supremo Tribunal Federal, da aludida Proposta de 3 http://anpm.com.br/site/?go=carreira&id=6&title=proposta_de_sumula_vinculante_n__18 – acesso em 19.06.2014 4 Edital disponível em http://www2.uefs.br:8081/csa/index.php/reda2014/inicial 5 Confira entrevista do Presidente da Associação dos Procuradores da Bahia, onde os dados são detalhados, no link http://www.bahianoticias.com.br/justica/entrevista/121-039-e-um-dinheiro-nossoque-tem-ido-para-os-cofres-publicos-039-diz-presidente-da-apeb-sobre-honora.html 6|P á g i n a Súmula Vinculante nº. 18, a qual certamente trará o reconhecimento da exclusividade da 6 Advocacia Pública para representação judicial e assessoramento jurídico dos entes políticos . De toda sorte, é preciso que essa PEC estadual tramite de forma célere, que sejam criados cargos na Instituição para que a estrutura organizacional do Estado se amolde à Constituição Federal, notadamente à jurisprudência do STF que obterá força vinculante após a aprovação e publicação da indigitada súmula. 7 – DOS ENTRAVES À CRIAÇÃO E PROVIMENTO DE CARGOS NA PGE/BA: 7.1 – Das Promoções O entrave imediato às nomeações dos aprovados é a promoção dos Procuradores na ativa. Conforme apontado acima, existem 77 cargos vagos atualmente no âmbito da PGE/BA e 44 Procuradores que preencherão os requisitos para aposentadoria nos próximos 4 anos. Dentre os cargos atualmente vagos, somente 40 encontram-se na 3ª Classe. Logo, para que o quadro de Procuradores seja reestruturado, é imprescindível que haja as devidas promoções para permitir o ingresso dos Aprovados na Classe Inicial (3ª). 7.2 – Da criação de cargos A ampliação dos cargos na PGE/BA depende de vontade política do governo e da Assembléia Legislativa, na medida em que ela não redunda em despesa imediata. Nesse sentido, é preciso uma articulação para que o legitimado, na hipótese, o Governador do Estado, deflagre o processo legislativo criando vagas no órgão para adequá-lo às demandas de trabalho. Repise-se que o quadro é bastante reduzido em parâmetro (tanto em números gerais, como em comparação) a outras Procuradorias Estaduais (de igual ou de menor porte), em que pese a Bahia ser um Estado de grandes extensões e bastante populoso. 8 – DAS NOSSAS PROPOSTAS: 8.1 – Opção de final de fila 6 Disponível em http://unafe.org.br/index.php/psv-18-e-adin-4297-unafe-pede-votacao-das-propostasao-ministro-do-stf-luis-roberto-barroso/. 7|P á g i n a O atual concurso resultou em 275 classificados (computados os PNE’s e subjudices), todavia, dentre os dados até agora colhidos pela Comissão de Aprovados, 96 possuem aprovações em outros concursos de primeira linha, conforme apontado no item 2 acima. Destaque-se que alguns já foram inclusive nomeados, e as Procuradorias do Estado de Goiás e do Distrito Federal estão em vias de iniciar os processos de nomeação. Diante disso, permitir que o candidato, ao invés de tomar posse, opte em ir para o final da ordem de classificação, mostra-se bastante instrumental. A PGE não precisará aguardar 30 dias para a nomeação ser tornada sem efeito antes de chamar o próximo. O candidato resguarda a possibilidade de ser nomeado futuramente, caso queira. Serão nomeados, prioritariamente, os que têm certeza que querem exercer o cargo em homenagem à continuidade do serviço público. O resultado do concurso torna-se mais proveitoso para PGE, evitando-se a dilapidação da lista de aprovados, e, por fim, a medida não implica em qualquer ônus. Essa retificação aconteceu em vários concursos, em especial no edital do certame para ingresso no cargo de Procurador da Fazenda Nacional em 2012, e vai ao encontro, tanto dos candidatos, quanto da própria PGE/BA. 8.2 – Nomeação de, pelo menos, 40 aprovados em 2.014 mais as vacâncias não onerosas Conforme apontado acima, a Classe Inicial da carreira possui 40 (quarenta) cargos vagos a permitir nomeação imediata deste quantitativo independente de novas promoções ou criação de cargos. Ressalte-se que a Lei Orgânica do Estado da Bahia, de 2.014, no Anexo 1, pagina 178, prevê 40 nomeações no órgão. Não se desconhece o Decreto de contingenciamento de gastos ocorrido no mês de Agosto de 2.013, todavia, inaugurou-se um novo exercício financeiro. Além disso, ressalte-se novamente que o cargo é autossustentável, haja vista o comprovado retorno financeiro que o Procurador propicia ao Estado. Tendo em vista que o órgão integra a Administração Tributária através da Procuradoria Fiscal, à ele devem ser destinados recursos prioritários por expresso mandamento constitucional (art. 37, XXII). 8|P á g i n a À margem dessas vagas atualmente existentes, outras oriundas de exonerações, já existentes ou que surgirem doravante, podem ser providas porque são “não onerosas” e, a rigor, já foram objeto de autorização orçamentária na origem. Gize-se que esse entendimento é plenamente aceito pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, e pode ser endossado pelo Governo do Estado da Bahia. 8.3 – Aprovação da PEC estadual para a PGE abranger a Administração Indireta Por conta da iminente aprovação da Proposta de Súmula Vinculante nº. 18 pelo Supremo Tribunal Federal, respaldado na sua jurisprudência já pacificada, propõe-se que a Constituição do Estado da Bahia seja emendada para que a PGE/BA passe a abranger também a Administração Indireta. Cuida-se, data vênia, de medida inafastável, haja vista a presença de Advogados não concursados exercendo competência privativa da Procuradoria do Estado, conforme já demonstrado. 8.4 – Ampliação dos Cargos A ultima alteração da Lei Orgânica da PGE/BA, proferida em 2003, ampliou em 110 (cento e dez) o número de cargos na Instituição. São mais de 11 anos sem alteração, período em que a quantidade de ações judiciais aumentou 270 vezes – dados do Anuário da Justiça do Brasil divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça7. Percebe-se cristalino o descompasso do crescimento do quadro de pessoal da PGE/BA com a demanda no contencioso. Atualmente, encontram-se em trâmite estudos para alteração da Lei Orgânica, conforme aponta a APEB8, que já consulta os Procuradores para coletar suas sugestões. Diante disso, sugere-se que sejam criados, ao menos, mais 150 cargos, haja vista ser esse o número estimado – segundo o Presidente da APEB - de Procuradores necessários para atender à demanda da Administração Indireta. 7 Disponível em http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/06/total-de-acoes-na-justica-aumenta-270vezes-em-25-anos-diz-estudo.html. 8 http://www.apeb.org.br/noticias1.asp?reg=19 9|P á g i n a Sobreleve-se que a medida não implica em ônus imediato, demandando apenas trabalho institucional e político. Observando-se toda a conjuntura atual, vê-se que é extremamente necessária a ampliação do quadro de Procuradores. 8.5 – Promoção dos Procuradores em Atividade e Implantação da Promoção Automática na carreira A reestruturação do quadro da PGE/BA passa diretamente pela promoção dos Procuradores em atividade para que libere cargos vagos na Classe inicial (3ª classe). Propõe-se que se envidem esforços para que haja autorização orçamentária para essas promoções, com fundamento em todos os dados acima apontados, tendo em vista ser questão prioritária. À margem disso, propõe-se que seja alterada a Lei Orgânica da PGE/BA para que se implemente a promoção automática na carreira, umas vez cumpridos os requisitos predeterminados, independente da existência de vagas na Classe Superior. A medida não é inédita e vem a valorizar a carreira e os Procuradores em atividade. Evita-se, também, o engessamento do quadro, já que os cargos vagos tendem a se concentrar na Classe Inicial (3ª classe). Com efeito, veja-se que a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia prevê a promoção automática no art. 65/69, pedindo-se vênia para citar: Art. 65 - Promoção é a elevação do servidor ocupante de cargo de provimento permanente para a classe imediatamente superior àquela em que se encontra, nos termos desta Lei. Art. 66 - São requisitos cumulativos para a promoção, conforme regulamento: I - avaliação de desempenho anual; II - 06 (seis) anos ininterruptos de efetivo exercício na classe em que estiver posicionado. Art. 69 - Excedente é a situação transitória a que, automaticamente, passa o servidor ocupante dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia e das demais carreiras da Polícia Civil do Estado da Bahia que, sendo o menos antigo da respectiva classe, ultrapasse o limite de vagas para o seu quadro, em virtude da promoção de outro policial civil para a mesma classe em ressarcimento de preterição ou havendo cessado o motivo que determinou a aposentadoria do policial civil por incapacidade, retorne este ao respectivo quadro. 10 | P á g i n a § 1º - O servidor, na situação de excedente, é considerado, para todos os efeitos, como em efetivo serviço e a ele se aplicam, respeitados os requisitos legais, em igualdade de condições e sem nenhuma restrição, as normas concessivas de benefícios e vantagens aos demais, inclusive as destinadas à participação em cursos e promoções nas respectivas carreiras. § 2º - Para efeitos remuneratórios, o servidor na condição de excedente perceberá valores de vencimentos e vantagens relativos à classe excedida. § 3º - Para efeitos da contagem de tempo de serviço, considerar-se-á o tempo decorrido na situação de excedente como de efetivo exercício na classe excedida, ressalvadas apenas as situações de natureza geral, sejam suspensivas ou interruptivas da contagem 11 | P á g i n a 9 - DAS NOSSAS PROPOSTAS: Busca-se apoio deste Parlamentar, notadamente para que se abra um diálogo com o governo, pressionando-se, de forma respeitosa, pelo implemento das medidas acima elencadas, especialmente no que toca à autorização orçamentária para promoção dos Procuradores em atividade e nomeação de todos os aprovados no atual concurso. Requer-se, assim, que se concentrem esforços na aprovação da PEC estadual, que vinculará a Administração Indireta à Procuradoria do Estado, bem como na ampliação dos cargos na PGE/BA, mediante alteração da Lei Orgânica. A maioria dos candidatos aprovados são naturais da Bahia, e o nosso pleito reflete diretamente na qualidade do serviço público prestado à comunidade, principalmente pelo nexo com a arrecadação tributária e o controle de legalidade/constitucionalidade dos atos e contratos administrativos. Nossa Comissão pretende realizar reuniões com órgãos e entidades da Administração Pública, e já está em confecção um site na internet e páginas em redes sociais. A ideia é permitir visibilidade aos Parlamentares engajados nesse projeto, que beneficiará toda a população do Estado da Bahia, por crer que, de fato, os bons políticos devem ser enaltecidos e merecer holofotes. 12 | P á g i n a 10 – CONCLUSÃO Pelas razões expostas, esperamos cordialmente o apoio do de todo cidadão baiano, principalmente por se tratar de um pleito legítimo e respaldado nos mais comezinhos sentimentos de bem servir a população do Estado da Bahia, para: a) Nomeação de, pelo menos, 40 (quarenta) aprovados, ainda no ano de 2.014, já que não depende de promoções e há previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA/2014), bem como provimento das vagas oriundas de vacâncias não onerosas; b) Aprovação da PEC estadual que estabelece que cabe à Procuradoria do Estado da Bahia a defesa da Administração Indireta, mais precisamente de suas Autarquias e Fundações públicas; c) Criação de, no mínimo, mais 150 (cento e cinquenta) cargos, através de lei estadual, para aperfeiçoar a arrecadação do Estado da Bahia e defender de maneira ainda mais eficaz os cofres públicos; d) Nomeação de todos os aprovados no atual concurso, após a criação dos mencionados cargos; e) Promoção dos Procuradores em atividade para liberação dos cargos vagos na 3ª Classe; f) Promoção automática de carreira, após alcance de requisitos objetivos; g) Promoção de carreira, ainda no Estágio Probatório, desde que cumpridos os citados requisitos objetivos. A Comissão encontra-se aberta ao diálogo e apta a ajudar no que for preciso, sempre com espírito solícito. Atenciosamente, Salvador, 21 de Agosto de 2014. COMISSÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PARA PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA – 3ª CLASSE 13 | P á g i n a ANEXO I DADOS ESTATÍSTICOS DA PGE/SP 14 | P á g i n a SICSP - Solicitação de Informação De: [email protected] Enviada: quarta-feira, 18 de junho de 2014 12:34:47 Para: [email protected] Prezado(a) Sr(a) Vinicius Cherubini Rodrigues Peres A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 44447147814, data 11/06/2014, FOI ATENDIDA. Órgão/Entidade: Procuradoria Geral do Estado SIC: Procuradoria Geral do Estado Resposta: Prezados Senhor Seguem as informações de que a PGE dispõe acerca das indagações formuladas. 1 - A quantidade atual de cargos existentes na estrutura da PGE/SP, e quantos deles estão providos; R.1.033 cargos, dos quais 1009 estão providos. 2 - A quantidade de cargos em cada classe da carreira; R. Procurador do Estado Nível I .... 199 Procurador do Estado Nível II ... 159 Procurador do Estado Nível III .. 215 Procurador do Estado Nível IV ... 194 Procurador do Estado Nível V .... 242 3 - Se há projeto de lei para ampliação desses cargos; R.Há projeto de Lei Orgânica propondo a criação de 170 novos cargos de Procurador do Estado 4 - Dentre os cargos atualmente criados, quantos são destinados a cada área dos Órgãos de Execução (consultivo, tributário e contencioso); 15 | P á g i n a R.Na área da Consultoria Geral = 287 Na área do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal = 746 5 - Quantidade de unidades regionais da PGE/SP; R. Doze unidades regionais e uma unidade de acompanhamento de recursos em Brasilia. 6 – Valor da recuperação de créditos (cobrança de débitos inscritos em dívida ativa, ressarcimentos etc.) dados referentes aos últimos anos (2011, 2012, 2013 e, se já disponível em relação aos meses de janeiro a maio, também de 2014); R. Vide arquivo anexo. 7 - Informações porventura existentes da estimativa de quanto na PGE/SP, individualmente, cada Procurador rende em recuperação de crédito (cobrança de tributos, ressarcimentos, etc) anual para o Estado, ou dado similar. R. A percentagem de recuperação anual da dívida ativa, em comparação com o estoque da dívida ativa existente (R$ 259 bilhões), é de 1,4%. Atenciosamente SIC PGE O arquivo anexo complementa a sua resposta: RELATÓRIO ARRECADAÇÃO 052014 AT06062014 - CONSOLIDADO.xls Atenciosamente, SIC.SP Governo do Estado de São Paulo 16 | P á g i n a RELATÓRIO DE ARRECADAÇÃO DÍVIDA ATIVA Extração: 06/06/2014 ANO MÊS TOTAL MÊS JANEIRO R$ 73.927.398,48 FEVEREIRO R$ 74.508.116,38 MARÇO R$ 77.495.564,24 ABRIL R$ 78.914.825,37 MAIO R$ 104.602.847,86 JUNHO R$ 95.424.634,89 JULHO R$ 116.058.451,36 AGOSTO R$ 107.645.387,04 SETEMBRO R$ 104.536.470,57 OUTUBRO R$ 112.809.747,61 NOVEMBRO R$ 101.167.710,40 DEZEMBRO R$ 95.210.646,13 R$ 1.142.301.800,32 2011 TOTAL ANO MÊS TOTAL MÊS JANEIRO R$ 94.301.948,31 FEVEREIRO R$ 92.627.519,21 MARÇO R$ 121.244.300,30 ABRIL R$ 124.793.747,21 MAIO R$ 130.728.386,56 JUNHO R$ 121.076.431,75 JULHO R$ 129.148.863,15 AGOSTO R$ 115.464.856,20 SETEMBRO R$ 109.589.715,60 OUTUBRO R$ 101.106.457,41 NOVEMBRO R$ 94.385.360,26 DEZEMBRO R$ 85.518.320,34 R$ 1.319.985.906,30 2012 TOTAL 17 | P á g i n a ANO MÊS TOTAL MÊS JANEIRO R$ 85.472.644,42 FEVEREIRO R$ 82.918.693,53 MARÇO R$ 325.035.983,95 ABRIL R$ 325.008.465,49 MAIO R$ 442.331.073,19 JUNHO R$ 1.151.029.919,26 JULHO R$ 154.862.290,29 AGOSTO R$ 193.297.714,72 SETEMBRO R$ 250.847.057,92 OUTUBRO R$ 151.767.434,96 NOVEMBRO R$ 168.296.974,83 DEZEMBRO R$ 175.285.331,79 R$ 3.506.153.584,35 2013 TOTAL ANO 2014 MÊS TOTAL MÊS JANEIRO R$ 187.684.134,60 FEVEREIRO R$ 192.092.161,92 MARÇO R$ 197.723.496,45 ABRIL R$ 204.768.376,90 MAIO R$ 196.828.846,61 TOTAL R$ 979.097.016,48 TOTAL GERAL R$ 6.947.538.307,45 18 | P á g i n a