REUNIÃO DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SENHORES CONSELHEIROS NATOS E SENHORES CONSELHEIROS ELEITOS, A
QUEM CUMPRIMENTO NA PESSOA DO SENHOR PROCURADOR GERAL DO
ESTADO, PRESIDENTE DESTE e. CONSELHO SUPERIOR DA PGE,
SENHORA PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO
DE SÃO PAULO;
SENHOR PROCURADOR DO SINDICATO DOS PROCURADORES DO ESTADO
E AUTÁRQUICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
SENHORES PROCURADORES CHEFES DE RIBEIRÃO PRETO, SÃO CARLOS E
ARAÇATUBA,
SENHORES PROCURADORES DO ESTADO,
SENHORAS E SENHORES,
Em primeiro lugar gostaria de agradecer a todos os que nos honram com
sua presença nesta reunião do Conselho Superior da PGE.
Sejam todos muito bem vindos a nossa cidade de São José do Rio Preto.
Sintam-se acolhidos por todos nós Procuradores da PR-8 – Regional de Rio
Preto.
É uma honra para todos nós recebê-los.
Desde março último fui designado para exercer a honrosa tarefa de chefe
desta Procuradoria Regional.
Gostaria de render minhas sinceras homenagens à Dra. Cléia Borges
Procuradora Chefe que me antecedeu e, também, a sua assistente, Dra.
Claudia Mara que estiveram à frente desta regional e puderam
desenvolver um excelente trabalho, com dinamismo, empenho e grande
capacidade.
Superaram muitos obstáculos, com grande mestria e posso certificar que
me deixaram um bom legado.
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O prédio que abriga a Regional de Rio Preto foi completamente
reformado. Gozamos hoje do prazer de poder trabalhar em um ambiente
agradável, refrigerado, com instalações mais modernas, salas silenciosas,
iluminação adequada, enfim ... avançamos ... e muito!.
A Regional de Rio Preto conta hoje com 25 Procuradores e 21 funcionários
e estagiários de direito.
Trata-se de uma Regional de porte médio, mas em franca expansão.
Temos sob nossa área de abrangência 101 municípios, 23 comarcas e 5
varas distritais.
Variáveis
Municípios
População (2010)
RA de São José do Rio Preto
Estado de São Paulo
%
101
645
15,66
1.436,302
41.223.683
3,48
Fonte: Fundação SEADE, Informações dos Municípios Paulistas.
Área do Contencioso Judicial por assumir inúmeras responsabilidades,
como o serviço jurídico de várias autarquias do Estado, além de atender a
Administração Pública centralizada, se viu assoberbada com um número
significativo de processos no decorrer dos últimos anos.
A situação se agravou ainda mais, com a criação dos juizados Especiais da
Fazenda Pública, cujos prazos são exíguos e procedimentos simplificados,
acarretando intensa judicialização.
A princípio tivemos milhares de ações envolvendo medicamentos e hoje
verificamos que outras áreas também são responsáveis pela explosão de
demandas que aportam nas varas da Fazenda Pública, como por exemplo,
as ações envolvendo servidores.
Estatisticamente, hoje em dia, as ações atinentes a servidor lideram o
ranking, superando até as demandas da área residual.
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Creio que boa parte dessa massificação de processos se deve ao fato de o
jurisdicionado acreditar que em pouco tempo e de forma efetiva vai ser
atendido em seu pleito. Se, antes, o litigante demorava 20 anos ou mais
para receber seu crédito do ente estatal, hoje o recebe em poucos meses.
Os assuntos são os mais variados e complexos possíveis. Por isso, entendo
que o caminho a trilhar na PGE é a especialização de bancas. Não há outro
jeito. Porém, para que isso seja possível, em uma região territorial enorme
como a nossa, é mister um quadro maior de Procuradores, o suficiente
para atender a todas as comarcas.
CRIAÇÃO DE NÚCLEO DE APOIO AO PROCURADOR
Outra idéia, ainda embrionária, que pode eventualmente minimizar a
sobrecarga do Procurador é a criação de um núcleo de apoio
administrativo.
O Procurador de banca tem seus inúmeros afazeres na área jurídica,
elaborando peças, contestando, arrazoando recursos os mais variados,
propondo ações, peticionando... enfim, está praticamente absorvido com
o trabalho jurídico em sua banca. Além disso, ainda tem que fazer diversas
solicitações a órgãos da administração pública e autarquias, cobrar
respostas, solicitar esclarecimentos, pedir documentos, expedir ofícios
etc.
Se pudesse contar com apoio de funcionários especialmente treinados,
preparados e capazes de intermediar essa fase importante de contatos
entre as autoridades e órgãos administrativos, certamente lhe seria
reservado mais tempo para desenvolver suas atividades jurídicas, com
maior qualidade.
ESTAGIÁRIOS
A Lei Federal (11.788/2008) define a relação de estágio como sendo o ato
educativo escolar supervisionado. Desenvolvido no ambiente de trabalho,
que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que
estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação
superior. Essa mesma Lei estabelece que o estágio não cria vínculo
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empregatício de qualquer natureza desde que o aluno esteja matriculado
e com frequência regular no curso de educação superior. Porém, acentua
a lei que o descumprimento das exigências alí estabelecidas caracteriza
vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para
os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Embora tenhamos vaga para 35 estagiários, dificilmente conseguimos
manter o quadro completo por um tempo razoável.
Recentemente, alguns estagiários da PR-8 migraram para a Defensoria
Pública porque lá lhes foi assegurado permanecer 6 meses, mesmo depois
de formado.
Verificamos, de fato, que a Defensoria Pública baseia-se em uma
Deliberação do CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, cujo artigo 11
estabelece, dentre outras modalidades de descredenciamento, a
conclusão do curso de graduação. Porém, estabelece que a prova da
conclusão do curso será feita mediante a apresentação do respectivo
diploma, no prazo de seis meses, a partir do encerramento das atividades
acadêmicas.
A interpretação equivocada da Lei praticada pela Defensoria vem
causando prejuízo à Procuradoria Geral do Estado, que encontra
dificuldade em manter seu quadro de estagiários.
Rogo ao Conselho que em prol da PGE intervenham nessa questão.
Senhoras e Senhores
Muito obrigado!
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