REUNIÃO DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENHORES CONSELHEIROS NATOS E SENHORES CONSELHEIROS ELEITOS, A QUEM CUMPRIMENTO NA PESSOA DO SENHOR PROCURADOR GERAL DO ESTADO, PRESIDENTE DESTE e. CONSELHO SUPERIOR DA PGE, SENHORA PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO; SENHOR PROCURADOR DO SINDICATO DOS PROCURADORES DO ESTADO E AUTÁRQUICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SENHORES PROCURADORES CHEFES DE RIBEIRÃO PRETO, SÃO CARLOS E ARAÇATUBA, SENHORES PROCURADORES DO ESTADO, SENHORAS E SENHORES, Em primeiro lugar gostaria de agradecer a todos os que nos honram com sua presença nesta reunião do Conselho Superior da PGE. Sejam todos muito bem vindos a nossa cidade de São José do Rio Preto. Sintam-se acolhidos por todos nós Procuradores da PR-8 – Regional de Rio Preto. É uma honra para todos nós recebê-los. Desde março último fui designado para exercer a honrosa tarefa de chefe desta Procuradoria Regional. Gostaria de render minhas sinceras homenagens à Dra. Cléia Borges Procuradora Chefe que me antecedeu e, também, a sua assistente, Dra. Claudia Mara que estiveram à frente desta regional e puderam desenvolver um excelente trabalho, com dinamismo, empenho e grande capacidade. Superaram muitos obstáculos, com grande mestria e posso certificar que me deixaram um bom legado. 1 REUNIÃO DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O prédio que abriga a Regional de Rio Preto foi completamente reformado. Gozamos hoje do prazer de poder trabalhar em um ambiente agradável, refrigerado, com instalações mais modernas, salas silenciosas, iluminação adequada, enfim ... avançamos ... e muito!. A Regional de Rio Preto conta hoje com 25 Procuradores e 21 funcionários e estagiários de direito. Trata-se de uma Regional de porte médio, mas em franca expansão. Temos sob nossa área de abrangência 101 municípios, 23 comarcas e 5 varas distritais. Variáveis Municípios População (2010) RA de São José do Rio Preto Estado de São Paulo % 101 645 15,66 1.436,302 41.223.683 3,48 Fonte: Fundação SEADE, Informações dos Municípios Paulistas. Área do Contencioso Judicial por assumir inúmeras responsabilidades, como o serviço jurídico de várias autarquias do Estado, além de atender a Administração Pública centralizada, se viu assoberbada com um número significativo de processos no decorrer dos últimos anos. A situação se agravou ainda mais, com a criação dos juizados Especiais da Fazenda Pública, cujos prazos são exíguos e procedimentos simplificados, acarretando intensa judicialização. A princípio tivemos milhares de ações envolvendo medicamentos e hoje verificamos que outras áreas também são responsáveis pela explosão de demandas que aportam nas varas da Fazenda Pública, como por exemplo, as ações envolvendo servidores. Estatisticamente, hoje em dia, as ações atinentes a servidor lideram o ranking, superando até as demandas da área residual. 2 REUNIÃO DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Creio que boa parte dessa massificação de processos se deve ao fato de o jurisdicionado acreditar que em pouco tempo e de forma efetiva vai ser atendido em seu pleito. Se, antes, o litigante demorava 20 anos ou mais para receber seu crédito do ente estatal, hoje o recebe em poucos meses. Os assuntos são os mais variados e complexos possíveis. Por isso, entendo que o caminho a trilhar na PGE é a especialização de bancas. Não há outro jeito. Porém, para que isso seja possível, em uma região territorial enorme como a nossa, é mister um quadro maior de Procuradores, o suficiente para atender a todas as comarcas. CRIAÇÃO DE NÚCLEO DE APOIO AO PROCURADOR Outra idéia, ainda embrionária, que pode eventualmente minimizar a sobrecarga do Procurador é a criação de um núcleo de apoio administrativo. O Procurador de banca tem seus inúmeros afazeres na área jurídica, elaborando peças, contestando, arrazoando recursos os mais variados, propondo ações, peticionando... enfim, está praticamente absorvido com o trabalho jurídico em sua banca. Além disso, ainda tem que fazer diversas solicitações a órgãos da administração pública e autarquias, cobrar respostas, solicitar esclarecimentos, pedir documentos, expedir ofícios etc. Se pudesse contar com apoio de funcionários especialmente treinados, preparados e capazes de intermediar essa fase importante de contatos entre as autoridades e órgãos administrativos, certamente lhe seria reservado mais tempo para desenvolver suas atividades jurídicas, com maior qualidade. ESTAGIÁRIOS A Lei Federal (11.788/2008) define a relação de estágio como sendo o ato educativo escolar supervisionado. Desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior. Essa mesma Lei estabelece que o estágio não cria vínculo 3 REUNIÃO DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO empregatício de qualquer natureza desde que o aluno esteja matriculado e com frequência regular no curso de educação superior. Porém, acentua a lei que o descumprimento das exigências alí estabelecidas caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Embora tenhamos vaga para 35 estagiários, dificilmente conseguimos manter o quadro completo por um tempo razoável. Recentemente, alguns estagiários da PR-8 migraram para a Defensoria Pública porque lá lhes foi assegurado permanecer 6 meses, mesmo depois de formado. Verificamos, de fato, que a Defensoria Pública baseia-se em uma Deliberação do CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, cujo artigo 11 estabelece, dentre outras modalidades de descredenciamento, a conclusão do curso de graduação. Porém, estabelece que a prova da conclusão do curso será feita mediante a apresentação do respectivo diploma, no prazo de seis meses, a partir do encerramento das atividades acadêmicas. A interpretação equivocada da Lei praticada pela Defensoria vem causando prejuízo à Procuradoria Geral do Estado, que encontra dificuldade em manter seu quadro de estagiários. Rogo ao Conselho que em prol da PGE intervenham nessa questão. Senhoras e Senhores Muito obrigado! 4