ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Venâncio Aires - RS PARECER DA COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR nº 001/2013 PROCESSANTE: LEANDRO PITSCH E DEIZIMARA ANA DE SOUZA PROCESSADO: JOSÉ ARNILDO CAMARA PARECER: PELO ARQUIVAMENTO RELATOR: CELSO KRAMER REVISOR: CLEIVA HECK RELATÓRIO Conforme disposição regimental (artigo 47, inciso VI, alínea “a”, item e), o processo ético disciplinar veio a esta Comissão. O processo ético disciplinar tramita nesta Casa Legislativa desde o dia 12 de junho de 2013 e tem como objetivo principal apurar fatos supostamente ocorridos na Secretaria de Desenvolvimento Social deste Município envolvendo o Vereador Processado e o Sr. Leandro Pitsch. O fato chegou ao conhecimento da Ouvidoria por meio do Ofício nº. 230/2013-GAB, tendo noticiado um suposto fato ocorrido na tarde do dia 04 de junho de 2013, na Secretaria anteriormente citada. Segundo o relato, encontravam-se em reunião na Secretaria o Secretário Leandro Pitsch, a servidora Deizimara Souza e o coordenador Túlio Lopes, momento em que o Processado teria ingressado na sala aos gritos e de forma agressiva. Segundo relatado no ofício, o Secretário teria sido agredido com empurrões, além de ter o Processado chutado uma cadeira. Devidamente intimado o Vereador efetuou alguns esclarecimentos conforme ofício de fls. 08, sendo posteriormente emitido parecer prévio e determinada a notificação do Vereador Acusado para apresentar defesa e provas que julgar necessárias. Em 11 de outubro de 2013 fora acostado aos autos defesa prévia com pedido de produção de provas e juntada de documentos. Rua Júlio de Castilhos, 325, Centro - Fones: 3741-8003 /SIC: 0800-644-2728 - CEP 95800-000 - Venâncio Aires - RS www.camaravenancioaires.com.br/[email protected] Sessões da Câmara: Segundas-Feiras, às 19 horas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Venâncio Aires - RS Em sua defesa, o Processado rechaçou os fatos contra ele imputados, informando que esteve na Secretaria para obter esclarecimentos a respeito de uma Emenda Parlamentar, sendo que teria conversado com o Secretário Leandro e a servidora Deizimara a respeito da referida emenda, tendo logo depois se retirado da sala. O Processado solicitou a produção de provas como a juntada do Boletim de Ocorrência referente à agressão, informações sobre filiação partidária da suposta vítima Leandro Pitsch, depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, bem como, que fosse observada a proporcionalidade partidária da Comissão de Ética. Posteriormente foi solicitada a presença das partes envolvidas, tendo estas comparecido à Casa Legislativa para esclarecimentos. Com os depoimentos das partes constatou-se que os fatos narrados no ofício 230/2013 não condizem com a realidade fática, posto que a suposta vítima negou que tenha sido agredido fisicamente ou verbalmente, apenas relatando que o Processado teria falado em tom de voz mais alta que o normal. O depoimento da testemunha Deizimara segue a mesma linha do depoimento do Secretário, apenas relatando que o Vereador Processado esteve em sua sala no dia 04 de junho de 2013 para obter esclarecimentos sobre uma Emenda Parlamentar, o qual teria ficado chateado pela possibilidade de que a emenda poderia não vir em função de questões burocráticas. Informou ainda que o Vereador Processado não agrediu o Secretário, nem mesmo proferiu palavras ofensivas ou que tenha chutado uma cadeira, que teria ocorrido apenas um início de discussão em função da cobrança do cadastramento da emenda, sendo que a própria depoente teria chamado a atenção do Processado e do Secretário, dizendo que: “vocês parecem crianças”. Dando a entender que ambas as partes estavam se alterando. Por fim o relato do Processado é no mesmo sentido, posto que nega qualquer agressão, seja ela física ou verbal, nega ainda que tenha invadido a sala ou que teve a intenção de ofender algum servidor. Diante das provas juntadas aos autos, resta evidente que os fatos não ocorreram da forma como relatado no ofício que deu origem ao presente processo ético disciplinar, tanto que não é confirmado pelo Secretário e a testemunha. As provas coletadas são esclarecedoras no sentido de que não houve qualquer agressão física, o que foi confirmado pela própria vítima em seu depoimento, nem mesmo agressão verbal, pois nenhuma palavra ofensiva foi proferida, o que também é confirmado pela suposta vítima e testemunha. Rua Júlio de Castilhos, 325, Centro - Fones: 3741-8003 /SIC: 0800-644-2728 - CEP 95800-000 - Venâncio Aires - RS www.camaravenancioaires.com.br/[email protected] Sessões da Câmara: Segundas-Feiras, às 19 horas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Venâncio Aires - RS Como se não bastasse isso, consta no ofício encaminhado a esta casa que o Sr. Túlio Lopes estava presente na sala, que todos estariam em reunião, mas nos depoimentos esta pessoa sequer é citada, apenas informam que “teria” uma outra servidora, mas que as partes não sabem informar quem era. Estes fatos indicam certa contrariedade entre os fatos narrados no ofício e as provas coletadas em fase de instrução processual, razão pela qual devem ser observadas com cuidado por esta Comissão de Ética, pois não se comprovou a agressão, nem mesmo a ofensa verbal, além de não restar comprovado quem mais estava na sala, nem mesmo se realmente estavam em reunião, ou que o Processado tenha ingressado na sala sem autorização. Por fim, informa que o feito seguiu e observou os trâmites legais, ouviu as partes e coletou provas suficientes para embasar uma decisão definitiva que conforme entendimento deste Relator, OPINA pela improcedência da representação contra o Vereador José Arnildo Câmara, tendo em vista que não ocorreu as hipóteses previstas no artigo 21, caput, da Resolução nº. 25 de 25 de outubro de 2005, ao contrário, o Vereador cumpre seu papel quando busca satisfazer os interesses da população, nos termos do artigo 17, inciso I, do mesmo diploma legal. Diante do exposto, OPINA pelo arquivamento do Processo Ético Disciplinar, nos termos do artigo 30, §5, da Resolução nº. 25, de 25 de outubro de 2005. É o relatório. REVISÃO A vereadora Cleiva Fátima Giovanaz Heck, na função de revisora no Processo Ético n° 001/2013, diante do Relatório apresentado pelo vereador Sr. Celso Kramer, relator da Comissão de Ética, concorda com o parecer. É a revisão. Rua Júlio de Castilhos, 325, Centro - Fones: 3741-8003 /SIC: 0800-644-2728 - CEP 95800-000 - Venâncio Aires - RS www.camaravenancioaires.com.br/[email protected] Sessões da Câmara: Segundas-Feiras, às 19 horas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Venâncio Aires - RS PARECER Quanto ao mérito, o presente processo ético disciplinar objetiva apurar fatos supostamente ocorridos na Secretaria de Desenvolvimento Social deste Município envolvendo o Vereador Processado e o Sr. Leandro Pitsch e a Sra. Deizimara Souza. Passadas as análises formais, legais e regimentais, bem como a fase de instrução, necessárias à correta elucidação do presente, é que esta Comissão, após relatório e revisão, direciona o processo no sentido de arquivamento, pelo que consta no relato, e especialmente pelos motivos a seguir expostos: - não restaram comprovados os fatos alegados pelos autores, especialmente as agressões aludidas; - há contradição na menção às testemunhas que presenciaram os ocorridos; e - a conduta parlamentar do vereador processado, no que tange aos seus antecedentes enquanto pessoa pública, é favorável. Portanto, segundo parecer da Comissão de Ética Parlamentar desta Casa Legislativa, o processo ético disciplinar n° 001/2013 está habilitado a ser encerrado, cumpridas todas as suas etapas. Em razão do exposto, exaramos parecer favorável ao ARQUIVAMENTO do presente feito. Câmara de Vereadores de Venâncio Aires, 09 de abril de 2014. ___________________________ CELSO KRAMER Relator Favoráveis ______________________________ CLEIVA HECK Revisora _______________________________ VILSON GAUER Presidente Rua Júlio de Castilhos, 325, Centro - Fones: 3741-8003 /SIC: 0800-644-2728 - CEP 95800-000 - Venâncio Aires - RS www.camaravenancioaires.com.br/[email protected] Sessões da Câmara: Segundas-Feiras, às 19 horas