ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A. CNPJ 61.532.644/0001-15 Companhia Aberta NIRE. 35300022220 AVISO AOS ACIONISTAS 1º RATEIO DE SOBRAS SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL ITAÚSA – INVESTIMENTOS ITAÚ S.A., em complemento às informações divulgadas no Fato Relevante de 09.02.2015, comunica que: 1. O Conselho de Administração da ITAÚSA, em reunião de 09.02.2015, aprovou a elevação do capital social em R$ 300.000.004,00, mediante emissão particular de 44.776.120 ações escriturais, sem valor nominal, sendo 17.210.555 ordinárias e 27.565.565 preferenciais, para subscrição no período de 24.02.2015 a 25.03.2015, ao preço unitário de R$ 6,70, integralizáveis em dinheiro ou mediante compensação de crédito originário da 2ª parcela dos dividendos adicionais declarados pela ITAÚSA em 09.02.2015. 2. Encerrado o prazo preferencial para subscrição dessas ações, verificou-se terem sido efetivamente subscritas 43.635.778 ações (97,45%), a saber: Espécie das Ações Ordinárias....... Preferenciais... Total................ Ações Emitidas (A) 17.210.555 27.565.565 44.776.120 Ações Subscritas (B) 16.994.805 26.640.973 43.635.778 Subscritas com interesse nas Sobras 16.994.805 25.658.841 42.653.646 Sobras (A – B) 215.750 924.592 1.140.342 3. Conforme anteriormente divulgado e na forma do Artigo 171, § 7º, “b”, da Lei 6.404/76, as 1.140.342 ações não subscritas no prazo preferencial de subscrição serão rateadas entre os acionistas detentores das 42.653.646 ações que manifestaram interesse na aquisição dessas sobras, conforme coeficientes indicados abaixo: Ações Ordinárias: cada ação ordinária subscrita no período de preferência dará direito a subscrever 0,01269505593 ações ordinárias e 0,01403986844 ações preferenciais; Ações Preferenciais: cada ação preferencial subscrita no período de preferência dará direito a subscrever 0,02673492437 ações preferenciais. 4. Os acionistas que optaram pela aquisição dessas sobras de ações deverão subscrevê-las e integralizá-las impreterivelmente no dia 01.04.2015 (4ª feira), ao mesmo preço (R$ 6,70 cada, em dinheiro), devendo ser observado o coeficiente de rateio indicado no item anterior sobre as ações efetivamente subscritas no período preferencial. 4.1. Os boletins de subscrição das sobras não serão enviados aos acionistas, que deverão: a) titulares de ações registradas escrituralmente no Itaú: comparecer a qualquer agência do Itaú, podendo os correntistas utilizarem-se do internet 30 horas (das 9h às 18h); b) titulares de ações registradas na Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA: contatar seus agentes de custódia. 4.2. Caso o coeficiente de sobras multiplicado pela quantidade de ações subscritas no período de preferência seja menor que uma ação, a subscrição não estará disponível, pois não haverá subscrição de fração de ação. 4.3. Os acionistas controladores manifestaram intenção de subscrever as sobras de ações que lhes cabem no rateio. 5. Caso ainda sobrem ações não subscritas após a realização deste 1º rateio, o saldo poderá ser subscrito no 2º rateio, que será realizado no dia 10.04.2015, na proporção das ações que vierem a ser subscritas exclusivamente no 1º rateio. São Paulo (SP), 30 de março de 2015. Henri Penchas Diretor de Relações com Investidores