ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A.
CNPJ 61.532.644/0001-15
Companhia Aberta
NIRE. 35300022220
AVISO AOS ACIONISTAS
1º RATEIO DE SOBRAS
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL
ITAÚSA – INVESTIMENTOS ITAÚ S.A., em complemento às informações divulgadas no Fato
Relevante de 09.02.2015, comunica que:
1. O Conselho de Administração da ITAÚSA, em reunião de 09.02.2015, aprovou a elevação do
capital social em R$ 300.000.004,00, mediante emissão particular de 44.776.120 ações escriturais,
sem valor nominal, sendo 17.210.555 ordinárias e 27.565.565 preferenciais, para subscrição no
período de 24.02.2015 a 25.03.2015, ao preço unitário de R$ 6,70, integralizáveis em dinheiro ou
mediante compensação de crédito originário da 2ª parcela dos dividendos adicionais declarados
pela ITAÚSA em 09.02.2015.
2. Encerrado o prazo preferencial para subscrição dessas ações, verificou-se terem sido
efetivamente subscritas 43.635.778 ações (97,45%), a saber:
Espécie das
Ações
Ordinárias.......
Preferenciais...
Total................
Ações Emitidas
(A)
17.210.555
27.565.565
44.776.120
Ações Subscritas
(B)
16.994.805
26.640.973
43.635.778
Subscritas com
interesse nas Sobras
16.994.805
25.658.841
42.653.646
Sobras
(A – B)
215.750
924.592
1.140.342
3. Conforme anteriormente divulgado e na forma do Artigo 171, § 7º, “b”, da Lei 6.404/76, as
1.140.342 ações não subscritas no prazo preferencial de subscrição serão rateadas entre os
acionistas detentores das 42.653.646 ações que manifestaram interesse na aquisição dessas
sobras, conforme coeficientes indicados abaixo:
 Ações Ordinárias: cada ação ordinária subscrita no período de preferência dará direito a
subscrever 0,01269505593 ações ordinárias e 0,01403986844 ações preferenciais;
 Ações Preferenciais: cada ação preferencial subscrita no período de preferência dará direito
a subscrever 0,02673492437 ações preferenciais.
4. Os acionistas que optaram pela aquisição dessas sobras de ações deverão subscrevê-las e
integralizá-las impreterivelmente no dia 01.04.2015 (4ª feira), ao mesmo preço (R$ 6,70 cada,
em dinheiro), devendo ser observado o coeficiente de rateio indicado no item anterior sobre as
ações efetivamente subscritas no período preferencial.
4.1. Os boletins de subscrição das sobras não serão enviados aos acionistas, que deverão:
a) titulares de ações registradas escrituralmente no Itaú: comparecer a qualquer agência do
Itaú, podendo os correntistas utilizarem-se do internet 30 horas (das 9h às 18h);
b) titulares de ações registradas na Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA:
contatar seus agentes de custódia.
4.2. Caso o coeficiente de sobras multiplicado pela quantidade de ações subscritas no período de
preferência seja menor que uma ação, a subscrição não estará disponível, pois não haverá
subscrição de fração de ação.
4.3. Os acionistas controladores manifestaram intenção de subscrever as sobras de ações que
lhes cabem no rateio.
5. Caso ainda sobrem ações não subscritas após a realização deste 1º rateio, o saldo poderá ser
subscrito no 2º rateio, que será realizado no dia 10.04.2015, na proporção das ações que
vierem a ser subscritas exclusivamente no 1º rateio.
São Paulo (SP), 30 de março de 2015.
Henri Penchas
Diretor de Relações com Investidores
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Aviso aos Acionistas