Principais Formas de Tributação no Brasil Reginaldo Gonçalves 2.1 – A Tributação no Brasil 2.2 – Opção pela Tributação - Lucro Real 2.3 – Opção pela Tributação - Lucro Presumido 2.4 – Opção pela Tributação - Lucro Arbitrado 2.5 – Opção pela Tributação – SIMPLES 2.6 – Outros Impostos nas Diversas Esferas Objetivos de aprendizagem Após estudar este capítulo, você deverá estar apto a: 1) Ter um conhecimento básico da tributação do Imposto de Renda e da contribuição social. 2) Identificar quais são as principais formas de tributação, assim como a responsabilidade do administrador financeiro com relação aos aspectos de desembolso de caixa. 3) Discernir o que é o planejamento tributário, permitindo a elisão fiscal e não a evasão fiscal. Elisão fiscal = é uma forma de planejamento tributário que visa de forma legal reduzir os impostos e contribuições. A opção por uma tributação inadequada aumenta a carga tributária, fazendo a empresa pagar mais tributos, reduzindo o caixa e deixando de investir na organização. 4) Destacar as vantagens e as desvantagens da opção pelo SIMPLES como modalidade de planejamento tributário. 5) Procurar discernir a responsabilidade do administrador da organização com relação ao aspecto tributário e o desembolso de recursos do caixa. 1 Principais Formas de Tributação no Brasil / Anhembi Morumbi 1 2.1 A Tributação no Brasil A tributação tem sido alvo de crítica pela maior parte dos empresários, pois o nível de competitividade está cada vez mais forte e o governo com maior ânsia na cobertura do seu déficit interno. É importante para o administrador financeiro: conhecer a tributação básica no país, as alternativas de planejamento tributário e os impactos sobre a administração das empresas. Atualmente, os tributos chegam a cerca de 74 (setenta e quatro) e são divididos em impostos, taxas e contribuições que são aplicadas às diversas empresas no Brasil, cabendo ao gestor de finanças a responsabilidade, também, da redução do impacto tributário na empresa através da elisão fiscal. Essa redução do desembolso de caixa permitirá entre outros fatores: desenvolvimento da empresa, exploração de produtos com maior valor agregado, redução no preço de vendas, estímulos a empregados e parceiros dentre outros. A análise será efetuada sobre as formas de tributação do Imposto de Renda (esfera federal). A legislação do Imposto de Renda no Brasil apresenta algumas alternativas de opções efetuadas pelas empresas em relação à forma de opção: 2 Principais Formas de Tributação no Brasil / Anhembi Morumbi Tabela 2.1 - Opções de Tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social Lucro Real Lucro Presumido Lucro Arbitrado Simples Federal Período de - O período de apuração - O período de apuração é - O período de apuração é -O período de apuração é Apuração poderá ser: trimestral ou trimestral. trimestral. mensal. anual. - Será trimestral por opção da empresa quando ela tiver condições de efetuar a apuração do imposto com apuração contábil. - Será anual por opção da empresa quando ela não puder efetuar a opção por outra forma de tributação ou quando puder efetuar e prefirir essa forma de apuração em virtude da dificuldade da apuração trimestral. Vencimento - Opção anual: final do mês - Final do mês seguinte ao - Final do mês seguinte ao - Até o dia 12 do mês seguinte da apuração. trimestre da apuração. trimestre da apuração. seguinte à apuração. - Opção trimestral: final do mês seguinte ao trimestre da apuração. Base de - O lucro apurado pela - É o lucro presumido (vide - É o lucro arbitrado Cálculo contabilidade ajustado pelas tabela 2.2 e 2.3) apurado no apurado no período com entradas e saídas (LALUR) período com base no base no faturamento, não dedutíveis ou não faturamento , adicionando- adicionando-se as outras tributados, quando a opção se as outras receitas receitas existentes. for trimestral. existentes. - É o faturamento do período. - Quando a opção for anual, o cálculo será efetuado com base no lucro presumido mensal e ajustado pelo lucro real no final do ano. Alíquotas Quem não poderá optar? - IRPJ = 15% e adicional de - IRPJ = 15% e adicional de - IRPJ = 15% e adicional de - A alíquota dependerá da 10% sobre o que 10% sobre o que 10% sobre o que tabela e do enquadramento. ultrapassar o lucro de R$ ultrapassar o lucro de R$ ultrapassar o lucro de R$ 20.000,00 (mensais). 20.000,00 (mensais) 20.000,00 (mensais). - CSSL = 9% - CSSL = 9% - CSSL = 9% - As empresas que - As empresas que, no ano - As empresas legalmente - As empresas que não optaram pelo SIMPLES. anterior, tiveram faturamento constituídas e que fizeram sua opção, quando - As empresas que superior a R$ 48.000.000,00 mantiverem a escrituração possível, até o final do mês optaram pelo lucro real, ou, proporcionalmente, em em ordem e não ofereçam de janeiro do ano calendário. mas não mantiveram sua mais de R$ 4.000.000,00 resistência à fiscalização - Quando no ano calendário escrituração e documentos (mês) quando foram poderão optar. sem ultrapassou o limite em ordem que permitam a constituídas a partir de restrições, quando possível: determinado por Lei, ou seja: conferência das fevereiro (no ano anterior). - pelo lucro real; - ME – o limite é de R$ informações pela - As empresas que optaram - pelo lucro presumido; 120.000,00; fiscalização. pelo SIMPLES. - pelo SIMPLES. - EPP – o limite é de R$ As empresas obrigadas por 1.200.000,00. Lei a declararem pelo lucro real. 3 Principais Formas de Tributação no Brasil / Anhembi Morumbi 3 DARF = é o Documento de Arrecadação de Tributos Federais e tem como finalidade servir como comprovante de pagamento dos impostos e contribuições devidos pelo contribuinte. IRPJ = Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. É um tributo cobrado pelo Governo Federal das empresas cuja base de cálculo é o lucro. A opção pela tributação ocorre no pagamento do primeiro DARF (Documento de Arrecadação de Tributos Federais) com exceção da opção pelo SIMPLES que necessita de uma declaração para sua utilização. 2.2 Opção pela Tributação – Lucro Real Na opção pelo lucro real, as empresas deverão manter sua escrituração em boa ordem, permitindo às autoridades fiscais a apuração correta do imposto devido. Quadro 2.1 – Imposto de Renda e Contribuição Social (Trimestral) apurado pelo Lucro Real Quadro 2.2 – Imposto de Renda e Contribuição Social (Anual) apurado pelo Lucro Real Se houver imposto retido na fonte sobre aplicações ou sobre as receitas em virtude da retenção do tomador de serviços por determinação legal, esses valores serão reduzidos do Imposto de Renda apurado e da Contribuição Social, quando for o caso. 4 Principais Formas de Tributação no Brasil / Anhembi Morumbi O prejuízo fiscal apurado no trimestre fica limitado à compensação com o lucro real no trimestre posterior em 30%, caso a opção da empresa seja pelo lucro real anual, dentro do período (no ano), não há limitações na compensação. Quadro 2.3 – Imposto de Renda e Contribuição Social (trimestral) apurado pelo lucro real Taxa Selic = são os juros atribuídos a pagamentos fora do prazo normal. O imposto eventualmente recolhido a maior somente poderá ser compensado nos períodos posteriores, mas com a atualização pela Taxa Selic Não há o que se falar em prejuízo fiscal em outras formas de tributação como, por exemplo, lucro presumido, lucro arbitrado ou SIMPLES. 2.3 Opção pela Tributação – Lucro Presumido O lucro presumido parte de um pressuposto de que existe um lucro na atividade, mesmo que contabilmente a empresa venha apresentando prejuízos. Mas, se a empresa vem apresentando prejuízos, por que não faz a opção pelo lucro real? O lucro real obriga a empresa a um maior controle das suas receitas e despesas, assim como de escrituração contábil regular com a manutenção dos livros fiscais. Muitas empresas, preocupadas com essa situação, acabam optando pelo lucro presumido em virtude da facilidade de sua apuração e a exigência de menores controles. Para fins comerciais, a escrituração contábil continua sendo obrigatória, mesmo que as empresas optem por tributações cuja exigência das autoridades fiscais seja reduzida, principalmente com alguns controles. A presunção é determinada através de um elenco de atividades, sendo a base para presunção do lucro. 5 Principais Formas de Tributação no Brasil / Anhembi Morumbi 5 Livro: Administração Financeira - Teoria e Prática Autor: Brigham, Eugene F Gapenski, Louis C Ehrhardt, Michael C. ISBN: 8522428042 Páginas: 1113 Formato: 29 X 21 Atualizado com as mais recentes mudanças no ambiente e teoria financeira, este livro, tradução da nona edição americana Financial Management, mantém os objetivos traçados pelos autores desde a primeira publicação há mais de 20 anos, ou seja, criar um texto que ajudasse os alunos a tomar melhores decisões financeiras e fornecer um livro que pudesse ser usado no curso introdutório do MBA. Tabela 2.2 – Alíquota de presunção do Imposto de Renda para o lucro presumido Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, exceto serviços hospitalares e as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada (sociedade de contadores, administradores, economistas, médicos etc.) cuja receita bruta não ultrapassar R$ 120.000,00, o percentual a ser considerado como base de presunção é de 16% sobre a receita de cada trimestre (RIR/1999, art. 519). A presunção é determinada através de um elenco de atividades sendo a base para presunção do lucro § 4º. Tabela 2.3 – Alíquota de presunção da Contribuição Social sobre o lucro 6 Principais Formas de Tributação no Brasil / Anhembi Morumbi Quadro 2.4 – Imposto de Renda e Contribuição Social (trimestral) apurado pelo lucro presumido 2.4 Opção pela Tributação – Lucro Arbitrado A tributação pelo lucro arbitrado poderá ocorrer em duas situações: quando a receita for conhecida e quando a receita não for conhecida, sendo essa opção de tributação efetuada pela autoridade administrativa ou pelo contribuinte. Quando a receita é conhecida, serão utilizados como base de presunção do Imposto de Renda os índices da tabela 2.2, adicionados em 20% e, para as empresas obrigadas a apuração pelo lucro real, serão utilizadas as seguintes alíquotas: - Autoridades administrativas = são os agentes responsáveis pela administração tributária, assim como os funcionários públicos responsáveis pela arrecadação, fiscalização, gerência etc. Factoring – 38,4%. Bancos, instituições financeiras e assemelhados – 45%. Com relação ao cálculo da Contribuição Social, as alíquotas aplicáveis são as mesmas da tabela 2.3. A tributação pelo lucro arbitrado permite ao contribuinte o retorno para o lucro real ou presumido em períodos bases posteriores, dentro do mesmo ano calendário, desde que permitida a opção e sanadas eventuais irregularidades. 7 Principais Formas de Tributação no Brasil / Anhembi Morumbi 7 Quadro 2.5 – Imposto de Renda e Contribuição Social (trimestral) apurado pelo lucro arbitrado Por ocasião de receita não conhecida, a tributação será efetuada de ofício pela autoridade administrativa e deverá seguir os seguintes parâmetros para sua apuração: Tabela 2.4 – Base alternativa para cálculo da receita bruta no lucro arbitrado Fonte:Ministério da Fazenda. < http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ DIPJ/2005/PergResp2005/pr556a585.htm> 8 Principais Formas de Tributação no Brasil / Anhembi Morumbi 2.5 Opção pela tributação SIMPLES A tributação pelo SIMPLES representa um benefício fiscal para os contribuintes que poderão optar por essa forma de tributação. Os contribuintes que optarem por essa tributação pagarão em documento único (DARF SIMPLES) os seguintes impostos: 1. IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica; 2. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; 3. PIS – Programa de Integração Social; 4. COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social; 5. INSS (Patronal) – Instituto Nacional da Seguridade Social; 6. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (quando contribuinte do IPI); 7. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (quando houver convênio da União com o Governo Estadual); 8. ISS – Imposto sobre Serviços (quando houver convênio da União com o Governo Municipal). CSLL = Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Aplica-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o Imposto de Renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei nº 8.981, de 1995, art. 57). PIS = Programa de Integração Social. São contribuintes do PIS, as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do SIMPLES (Lei 9.317/96). COFINS = Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. São contribuintes da COFINS, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do SIMPLES (Lei 9.317/96). INSS = Instituto Nacional de Seguridade Social é um tributo cobrado pelo Governo Federal, das empresas e das pessoas físicas. A base de cálculo para as empresas é o valor da folha de pagamento e das pessoas físicas, a remuneração. IPI = Imposto sobre Produtos Industrializados. Incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 4.544 de 2002 (RIPI/2002). ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Esse imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal. ISS = Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. 9 Principais Formas de Tributação no Brasil / Anhembi Morumbi 9 Tabela 2.5 – Percentuais aplicáveis aos optantes pelo SIMPLES ME = Microempresa. É considerada para efeitos tributários todas as empresas que em um ano faturaram até o limite de R$ 120.000,00 e que, de acordo com a Legislação Tributária, não têm fatores que a impeçam de sua opção. EPP = Empresa de Pequeno Porte. É considerada para efeitos tributários todas as empresas que em um ano faturaram até o limite de R$ 1.200.000,00 e que, de acordo com a Legislação Tributária, não têm fatores que a impeçam de sua opção. Observações: Se houver convênio com o Estado, haverá a seguinte majoração nas alíquotas: - Em relação a ME contribuinte exclusivamente do ICMS - 1,0% Em relação a ME contribuinte do ISS e ICMS - 0,5% Em relação a EPP contribuinte exclusivamente do ICMS - 2,5% Em relação a EPP contribuinte do ISS e ICMS - 2,0% Se houver convênio com o município, haverá a seguinte majoração nas alíquotas: - Em relação a ME contribuinte exclusivamente do ISS - 1,0% Em relação a ME contribuinte do ISS e ICMS - 0,5% Em relação a EPP contribuinte exclusivamente do ISS - 2,5% Em relação a EPP contribuinte do ISS e ICMS - 0,5% Com relação às escolas de ensino fundamental, centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga, de agências lotéricas e de pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% da receita bruta total acumulada fica acrescida em 50%. 10 Principais Formas de Tributação no Brasil / Anhembi Morumbi Quadro 2.6 – Cálculo do Simples para empresa comercial Obs.: para aplicação da alíquota, é somado o faturamento acumulado entre os diversos meses e aplicada a alíquota da tabela, observando o ramo de atividade e os convênios. http://www.portaltributario.com.br http://www.receita.fazenda.gov.br 2.6 Outros impostos nas diversas esferas Além dos principais impostos e contribuições já analisados, existem outros cobrados pelas diversas esferas dos contribuintes e que serão resumidos abaixo para complementação relativa à parte tributária, necessária à implementação do ensino em administração financeira. Principais Formas de Tributação no Brasil / Anhembi Morumbi 11 11 Tabela 2.6 – Resumo dos principais impostos e Contribuições não elencados no detalhamento BRASIL. Ministério da Fazenda – Perguntas e Respostas. Disponível em: < h t t p : / / w w w. r e c e i ta . f a z e n d a . g o v. b r / P e s s o a J u r i d i c a / D I P J / 2 0 0 5 / PergResp2005/default2005.htm>. Acesso em 15 maio 2005 BRASIL.Relação de Tributos no Brasil.Disponível em: <http:// www.portaltributario.com.br>. Acesso em 14 maio 2005. BRIGHAN, Eugene F. GAPENSKI, Louis C. EHRHARDT, Michael C. Administração Financeira. São Paulo: Atlas, 2000. VICECONTI, Paulo Eduardo V.; NEVES, Silvério das. Curso Prático de Imposto de Renda Pessoa Jurídica. 11a Edição. São Paulo: Frase, 2004. 12 Principais Formas de Tributação no Brasil / Anhembi Morumbi Principais Formas de Tributação no Brasil / Anhembi Morumbi 13 13