PERGUNTA
O que é período de referência da DIA?
Qual o prazo de entrega da DIA?
Qual o prazo de vencimento da DIA?
O que significa homologação da MATRI-NAC?
Quem está obrigado a entregar a DIA?
Os Conhecimentos de Transporte podem ser
declarados na DIA?
As contribuições são geradas pela DIA?
O que é “fechamento” da DIA-Mensal?
Qual o tratamento que devemos adotar na
MATR-NAC para os materiais que não
possuem códigos no sistema do
contribuinte?
Quando ocorrer compras de produtos ou
materiais novos, deveremos alterar a
MATRI-NAC?
Temos uma inscrição de corredor de
importação que só recebe devoluções de
mercadorias, neste caso é necessário
declarar a MATRI-NAC?
Gostaria de saber no caso de uma nota
fiscal emitida para minha empresa, porém
na inscrição errada, como devo informar
essa nota na DIA-Mensal das duas
inscrições?
Para as notas fiscais que não constarem
da relação da SEFAZ, e que serão
incluídas na DIA-Mensal, como serão
preenchidos os campos B03-numOrdemNota,
B06-numItens, C02-numItemNFe e C07valorBaseCalculoItem, do leiaute da
referida declaração?
O que devo declarar na DIA quando for
cobrada a alíquota cheia (17, 18 ou 19%)
na origem?
Como indústria incentivada, quais as
principais situações encontradas na DIA?
A obrigação da DIA começa a partir de
Janeiro de 2013, já tenho que informar as
notas do mês de Dezembro/2012 em Janeiro
de 2013, ou devo declarar somente em
Fevereiro de 2013 com as notas do mês de
Janeiro/2013?
Para a inscrição estadual sem movimento,
existe a obrigação de entregar a DIA sem
movimento? Como proceder?
RESPOSTA
É o período em que as notas ingressaram
no Amazonas, de acordo com o desembaraço
efetuado junto à SEFAZ.
Até o décimo quinto dia útil do mês
seguinte ao período de referência.
Até quarenta e cinco dias após do mês de
referência.
É a verificação, por parte do Fisco, da
apresentação do arquivo MATRI-NAC, no
leiaute definido pela legislação. Esta
homologação não se constitui em ato
definitivo, podendo a SEFAZ apurar
eventuais diferenças, dentro do período
decadencial.
Todas as empresas relacionadas nas
resoluções n° 008 e 39 de 2012 e aqueles
que optaram voluntariamente pelo regime.
Por enquanto, não. A DIA deve ser
utilizada para documentos eletrônicos,
porém, com a implantação do CT-e iremos
incluir brevemente estes documentos.
Somente a partir do vencimento de abril
de 2013.
Ocorre quando a DIA-Mensal é processada
sem erros.
É possível atribuir um número genérico
para determinado seguimento de produtos
utilizados como Uso e Consumo ou Ativo,
ou ainda, Ativo da Produção, porém os
insumos deverão ter códigos
individualizados.
Não, todo produto novo será acrescentado
automaticamente a MATRI-NAC através da
informação constante na DIA-Mensal.
Sim, a obrigatoriedade é para todas as
inscrições, porém o contribuinte poderá
optar por indicar a MATRI-NAC de outra
inscrição como “centralizadora”, desde
que sejam do mesmo CNPJ raiz.
Na DIA-Mensal da inscrição onde consta a
nota fiscal, deve ser informada no campo
“ReconheceNfe” o carácter “Z” e na DIAMensal da inscrição estadual correta,
inclua a nota fiscal não reconhecida. O
sistema de processamento de declarações
da DIA, não gerará erros, pois as
inscrições possuem a mesma RAIZ de CNPJ
(declarante).
Os campos citados terão seu preenchimento
como de praxe, por exemplo, caso sua DIAMensal possua 10 notas fiscais e o
contribuinte incluir uma nova nota fiscal
após a décima nota fiscal da declaração
no campo B03 o valor a ser preenchido
deverá ser 11 (onze).
Nas operações interestaduais entre
contribuintes, é direito da UF de destino
o diferencial entre a alíquota interna e
a interestadual, mesmo que o fornecedor
destaque erroneamente na nota fiscal, o
percentual integral do imposto.
Temos a situação de Insumos classificados
nos códigos N003 e N004, Ativos
classificados nos códigos N015 e A011, e
Uso e Consumo classificado no código
A012.
Os contribuintes obrigados a entrega da
DIA a partir de Janeiro de 2013, devem
declarar em Janeiro de 2013 as notas do
mês de referência Dezembro de 2012.
Não. Somente será necessário enviar a
DIA-Mensal nos períodos em que houver
movimento de entrada de notas fiscais.
Quando e onde posso efetuar o download do
arquivo “Notas Fiscais a Declarar”?
Os valores de base de cálculo dos itens
da nota fiscal, presentes no arquivo xml
“Notas Fiscais a Declarar”, não coincidem
com os valores registrados no meu
sistema. Qual a razão destas
divergências?
Enviei a minha DIA-Mensal, a mesma foi
processada com alguns erros. Dentre eles
o seguinte erro foi apresentado: “CÓDIGO
DE TRIBUTAÇÃO DIVERGE DO INFORMADO NA
MATRI-NAC”. Porque isso ocorreu? Como
posso regularizar?
A inscrição sem movimento é obrigado a
enviar a MATRI-NAC?
Minha empresa não consta na
obrigatoriedade da DIA. Quais são os
princípios para obrigatoriedade?
No projeto DIA, portal da SEFAZ, existe a
possibilidade de verificar os itens de
nossa MATRI-NAC, quantidade de itens
registrados e código de tributação
registrado para o item atualmente?
Minha empresa compra o um determinado
produto destinado à comercialização,
porém, algumas vezes ele é destinado ao
consumo, como proceder?
Minha empresa regularmente compra um
determinado item que pode se apresentar
no mesmo mês com dois códigos de
tributação diferentes em notas fiscais
distintas. Exemplo hipotético: A001 e
S001. Qual o procedimento para solucionar
os problemas de erros decorrentes dessa
situação?
Sempre a partir do 2° dia útil de cada
mês, para os contribuintes que possuem
movimentação (notas discais
desembaraçadas) no mês anterior, o
arquivo “Notas Fiscais a Declarar” é
disponibilizado para download no link
“Download do Arquivo Mensal de Notas a
Declarar”.
Os valores de base de cálculo constantes
no arquivo “Notas Fiscais a Declarar”,
são obtidos no arquivo xml da nota
fiscal, porém, podem ocorrer divergências
relacionadas a descontos aplicados aos
produtos, porém informados em campo
diverso.
O contribuinte pode declarar os valores
que possui em seus registros, obedecendo
algumas regras, como:
- Valores superiores ao informado estão
livres de críticas;
- Valores inferiores ao informado serão
acumulados e verificados posteriormente.
Todos os itens informados na DIA-Mensal
do contribuinte são confrontados com sua
MATRI-NAC. Caso o item com o referido
código interno já exista, será realizada
essa validação.
Sim, mesmo sem movimento a inscrição está
apta a ser destinatária de mercadorias de
fora do estado do Amazonas.
Alternativamente o contribuinte poderá
utilizar a MATRI-NAC de outra inscrição
estadual do mesmo CNPJ raiz, que será
denominada de “centralizadora”.
As empresas são obrigadas através de
resoluções publicadas pela SEFAZ/AM, onde
consta o CNPJ raiz das empresas.
Os critérios básicos são pelo volume de
notas recepcionadas no estado adicionado
a algum outro critério particular de
interesse da SEFAZ/AM.
Qualquer contribuinte pode solicitar sua
participação através de uma manifestação
de interesse via mensagem eletrônica.
No atendimento “on line”, existe uma
opção onde o contribuinte pode fazer essa
consulta, onde é apresentada uma listagem
com os itens cadastrados em sua MATRINAC.
Nestas situações, o sistema de análise da
DIA está preparado para acatar algumas
“substituições” de códigos, desde que
consideradas compatíveis. Exemplificado,
um produto de comercialização poderá ser
informado como de uso e consumo, porém um
produto com substituição tributária (S)
NÃO poderá ser informado como normal (A).
Sugerimos que especificamente nesses
casos, o contribuinte deverá providenciar
um segundo registro para o determinado
item, através da declaração do mesmo com
um código interno alterado para que o
sistema de processamento da MATRI-NAC
entenda que se trata de item NOVO. Dessa
forma, haverá dois registros para o item
com essa particularidade ambígua em suas
declarações. Exemplo: Arroz Branco,
código interno CB001, com código de
tributação “A001”; Arroz Branco, código
interno CB001x, com código interno de
tributação “A005”. Quando do
preenchimento da DIA-Mensal, o
contribuinte deverá informar o código
interno do produto de acordo com o código
de tributação que se deseja aplicar.
Com relação ao campo (C08)
“valorMultiplicador” e (C09)
“valorImpostoDeclarado” onde posso obter
os valores para realizar o respectivo
preenchimento dos campos?
Como devo proceder para incluir um
registro novo em minha MATRI-NAC?
Enviei minha DIA-Mensal e o sistema
informa que há erro de numItemNfe em
algumas notas de minha declaração. Porém,
verifiquei que a quantidade de itens das
notas criticadas coincide com a
quantidade de itens informadas no arquivo
“Notas Fiscais a Declarar”. Qual a razão
desta ocorrência?
Como devo proceder para alterar as
informações da MATRI-NAC?
Constam no arquivo de “notas a declarar”
do mês passado algumas notas fiscais que
somente foram registradas no livro de
entradas neste mês, o que devo fazer?
Constam no arquivo de “notas a declarar”
do mês passado algumas notas fiscais que
ainda não entraram no meu estoque, o que
devo fazer?
Como deve pagar o diferencial de
alíquota, na DAM ou na DIA?
Qual o formato do arquivo a ser enviado?
Qual o requisito para poder baixar o
arquivo de “notas a declarar” e enviar o
arquivo “DIA-Mensal”.
O que devo declarar no arquivo MATRI-NAC?
Como devo declarar um produto que as
vezes tem substituição tributária no
fornecedor e outras não?
O que é código geral?
O valor do campo (C08)
valorMultiplicador, deverá ser obtido
junto a tabela de multiplicadores da DIA,
verificando na linha do código de
tributação aplicado com a coluna do
percentual que deverá ser aplicado de
acordo com a origem e destino do produto.
Quanto ao campo (C09)
valorImpostoDeclarado, o contribuinte
devera informar o resultado do cálculo da
aplicação do percentual do campo C08 ao
valor base de base de cálculo obtido no
campo C07.
A atualização da MATRI-NAC é efetuada
através do processamento das Declarações
Mensais. Quando o sistema de
processamento de declarações da DIA
identifica itens com código interno não
presentes em sua MATRI-NAC, o mesmo
realiza automaticamente a inclusão desse
registro, utilizando para isso os dados
relativos a código de tributação
informados na presente DIA-Mensal.
O campo numItemNfe, se refere a um
registro existente em sua DIA-Mensal e no
arquivo gerado pela SEFAZ/AM, “Notas
Fiscais a Declarar”, que devem
obrigatoriamente coincidir, pois o mesmo
é utilizado como chave identificadora de
cada item dentro da nota fiscal, o valor
declarado nesse campos não é apenas um
valor sequencial. Em muitos casos, notas
com apenas um item podem conter neste
campo o número 10, ou qualquer outro, e
não obrigatoriamente o número 1.
As alterações poderão ser efetuadas
diretamente pelo site da SEFAZ, no “on
line”, quando se tratarem de mudanças
pontuais. Se a mudança ocorrer em razão
de alteração da legislação, para um
grande número de itens, poderá ser
enviado um novo arquivo MATRI-NAC.
A DIA considera apenas a data de
desembaraço, portanto as datas de entrega
ou de registro nos livros fiscais e
contábeis são irrelevantes para DIAMensal. Desta forma, o contribuinte deve
declarar todas as notas constantes do
arquivo no mês de desembaraço.
Neste caso, o declarante, deve apurar se
a mercadoria é de sua propriedade e a
entrega não foi realizada por outro
motivo. Em caso positivo, a nota deve ser
declarada normalmente, caso contrário,
deverá ser “rejeitada” e a SEFAZ
notificará o transportador a recolher o
imposto devido.
Para os contribuintes que apresentarem
sem erros a DIA-Mensal, será gerado o
débito relativo às notas fiscais
informadas pela DIA. Nos demais casos o
recolhimento será efetuado com base na
DAM.
Os arquivos devem ser enviados no formato
XML
É necessário que o declarante
primeiramente envia a MATRI-NAC para ter
disponível os demais arquivos.
Os produtos “ativos” no estoque da
empresa, ou seja, aqueles comprados
normalmente no mercado nacional.
Deve ser declarado com o código mais
frequente e quando ocorrer uma situação
diversa, o código deve ser alterado
apenas na DIA-Mensal.
É um código de classificação de
Qual código geral devo usar?
Como devo escolher o código de
tributação?
Por que é necessária a certificação
digital para acessar o sistema?
Quem gera o arquivo de notas a declarar?
Quais notas fiscais compõe o arquivo de
“Notas a Declarar”?
Por que a SEFAZ não gera o arquivo mensal
com o código e a tributação existente na
MATRI-NAC?
Qual a relação entre os períodos de
referência, de declaração e de
vencimento?
Quando e como obtenho esse arquivo?
Como é possível retificar a DIA-Mensal?
Por que a SEFAZ alterou minha declaração
e está me cobrando o que não devo?
Como será gerado o imposto a recolher?
As advertências também impedem o
fechamento da DIA-Mensal?
Quando devo denegar uma nota fiscal?
Se a mercadoria não entrar no meu
estoque, posso denegar a nota?
Mas na situação acima, vou pagar sem ter
recebido a mercadoria?
A base de cálculo é igual ao valor do
item da nota fiscal?
Como devo entregar o arquivo da DIAMensal?
Onde consulto os valores a recolher?
mercadoria utilizado nacionalmente como a
NCM ou o GTIN.
A codificação de referência que é
utilizada pelo próprio contribuinte em
seu estoque.
Verificando a descrição existente na
tabela de tributação disponibilizada pela
SEFAZ na Internet e escolhendo o mais
adequado às suas operações.
Porque é a garantia de que o declarante
tem ciência da informação prestada, vez
que o seu processamento gerará débitos no
conta corrente do declarante, que poderão
ser cobrados administrativa e
judicialmente.
A SEFAZ.
Apenas as notas fiscais que receberam
leitura através de Capa de Lote no
período de referência, ou seja,
desembaraçadas ou com desembaraço
iniciado.
Os códigos enviados no arquivo mensal são
informados pelo fornecedor, são
diferentes dos utilizados pelo
destinatário. Por outro lado, as
descrições informadas pelo emissor
divergem da constante na MATRI-NAC,
inviabilizando essa associação.
O período de referência está relacionado
com a entrada da mercadoria no Estado, ou
seja, seu desembaraço. O período para
declaração é o mês imediatamente
posterior ao desembaraço. O vencimento
ocorre de acordo com a legislação, ou
seja, no mínimo 45 dias após o
desembaraço.
O arquivo será disponibilizado no sítio
da SEFAZ, para download, até o segundo
dia útil após encerramento de período de
referência.
Através do envio de nova DIA-Mensal,
alterando as informações incorretas.
A auditoria é realizada apenas na MATRINAC, o restante do processo é realizado
sem interferência humana,
impossibilitando mudança de código ou
alteração de valores declarados.
Após o fechamento da DIA-Mensal, os
valores declarados, conforme o extrato de
processamento, serão incluídos no conta
corrente da empresa.
Não, as advertências representam possível
indício de irregularidade que serão
objeto de verificação posterior.
Apenas na situação em que o destinatário
desconhece a operação e seus dados foram
utilizados irregularmente.
Apenas se o destinatário desconhece a
operação, os demais motivos como falta de
espaço ou por falta de programação da
transportadora, não constituem
justificativa para a denegação.
Sim, pois a demora ocorre somente em
razão da conveniência do destinatário ou
transportador.
Na maioria das vezes sim, porém, quando o
fornecedor concede algum desconto
incondicional em campo diverso do devido,
pode ser necessário descontar o valor
proporcional.
Através de “upload”, disponível no link
da DIA, no sítio da SEFAZ.
Através do relatório consolidado de
impostos, dentro do extrato de
processamento, disponível no link da DIA,
no sítio da SEFAZ.
Quantas retificações posso fazer?
Posso retificar a DIA após o pagamento do
imposto?
Tantas quanto necessárias para sanear os
erros existentes.
Sim, porém se houve diferença a recolher,
esta deverá sofrer as penalidades
cabíveis.
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