PERGUNTA O que é período de referência da DIA? Qual o prazo de entrega da DIA? Qual o prazo de vencimento da DIA? O que significa homologação da MATRI-NAC? Quem está obrigado a entregar a DIA? Os Conhecimentos de Transporte podem ser declarados na DIA? As contribuições são geradas pela DIA? O que é “fechamento” da DIA-Mensal? Qual o tratamento que devemos adotar na MATR-NAC para os materiais que não possuem códigos no sistema do contribuinte? Quando ocorrer compras de produtos ou materiais novos, deveremos alterar a MATRI-NAC? Temos uma inscrição de corredor de importação que só recebe devoluções de mercadorias, neste caso é necessário declarar a MATRI-NAC? Gostaria de saber no caso de uma nota fiscal emitida para minha empresa, porém na inscrição errada, como devo informar essa nota na DIA-Mensal das duas inscrições? Para as notas fiscais que não constarem da relação da SEFAZ, e que serão incluídas na DIA-Mensal, como serão preenchidos os campos B03-numOrdemNota, B06-numItens, C02-numItemNFe e C07valorBaseCalculoItem, do leiaute da referida declaração? O que devo declarar na DIA quando for cobrada a alíquota cheia (17, 18 ou 19%) na origem? Como indústria incentivada, quais as principais situações encontradas na DIA? A obrigação da DIA começa a partir de Janeiro de 2013, já tenho que informar as notas do mês de Dezembro/2012 em Janeiro de 2013, ou devo declarar somente em Fevereiro de 2013 com as notas do mês de Janeiro/2013? Para a inscrição estadual sem movimento, existe a obrigação de entregar a DIA sem movimento? Como proceder? RESPOSTA É o período em que as notas ingressaram no Amazonas, de acordo com o desembaraço efetuado junto à SEFAZ. Até o décimo quinto dia útil do mês seguinte ao período de referência. Até quarenta e cinco dias após do mês de referência. É a verificação, por parte do Fisco, da apresentação do arquivo MATRI-NAC, no leiaute definido pela legislação. Esta homologação não se constitui em ato definitivo, podendo a SEFAZ apurar eventuais diferenças, dentro do período decadencial. Todas as empresas relacionadas nas resoluções n° 008 e 39 de 2012 e aqueles que optaram voluntariamente pelo regime. Por enquanto, não. A DIA deve ser utilizada para documentos eletrônicos, porém, com a implantação do CT-e iremos incluir brevemente estes documentos. Somente a partir do vencimento de abril de 2013. Ocorre quando a DIA-Mensal é processada sem erros. É possível atribuir um número genérico para determinado seguimento de produtos utilizados como Uso e Consumo ou Ativo, ou ainda, Ativo da Produção, porém os insumos deverão ter códigos individualizados. Não, todo produto novo será acrescentado automaticamente a MATRI-NAC através da informação constante na DIA-Mensal. Sim, a obrigatoriedade é para todas as inscrições, porém o contribuinte poderá optar por indicar a MATRI-NAC de outra inscrição como “centralizadora”, desde que sejam do mesmo CNPJ raiz. Na DIA-Mensal da inscrição onde consta a nota fiscal, deve ser informada no campo “ReconheceNfe” o carácter “Z” e na DIAMensal da inscrição estadual correta, inclua a nota fiscal não reconhecida. O sistema de processamento de declarações da DIA, não gerará erros, pois as inscrições possuem a mesma RAIZ de CNPJ (declarante). Os campos citados terão seu preenchimento como de praxe, por exemplo, caso sua DIAMensal possua 10 notas fiscais e o contribuinte incluir uma nova nota fiscal após a décima nota fiscal da declaração no campo B03 o valor a ser preenchido deverá ser 11 (onze). Nas operações interestaduais entre contribuintes, é direito da UF de destino o diferencial entre a alíquota interna e a interestadual, mesmo que o fornecedor destaque erroneamente na nota fiscal, o percentual integral do imposto. Temos a situação de Insumos classificados nos códigos N003 e N004, Ativos classificados nos códigos N015 e A011, e Uso e Consumo classificado no código A012. Os contribuintes obrigados a entrega da DIA a partir de Janeiro de 2013, devem declarar em Janeiro de 2013 as notas do mês de referência Dezembro de 2012. Não. Somente será necessário enviar a DIA-Mensal nos períodos em que houver movimento de entrada de notas fiscais. Quando e onde posso efetuar o download do arquivo “Notas Fiscais a Declarar”? Os valores de base de cálculo dos itens da nota fiscal, presentes no arquivo xml “Notas Fiscais a Declarar”, não coincidem com os valores registrados no meu sistema. Qual a razão destas divergências? Enviei a minha DIA-Mensal, a mesma foi processada com alguns erros. Dentre eles o seguinte erro foi apresentado: “CÓDIGO DE TRIBUTAÇÃO DIVERGE DO INFORMADO NA MATRI-NAC”. Porque isso ocorreu? Como posso regularizar? A inscrição sem movimento é obrigado a enviar a MATRI-NAC? Minha empresa não consta na obrigatoriedade da DIA. Quais são os princípios para obrigatoriedade? No projeto DIA, portal da SEFAZ, existe a possibilidade de verificar os itens de nossa MATRI-NAC, quantidade de itens registrados e código de tributação registrado para o item atualmente? Minha empresa compra o um determinado produto destinado à comercialização, porém, algumas vezes ele é destinado ao consumo, como proceder? Minha empresa regularmente compra um determinado item que pode se apresentar no mesmo mês com dois códigos de tributação diferentes em notas fiscais distintas. Exemplo hipotético: A001 e S001. Qual o procedimento para solucionar os problemas de erros decorrentes dessa situação? Sempre a partir do 2° dia útil de cada mês, para os contribuintes que possuem movimentação (notas discais desembaraçadas) no mês anterior, o arquivo “Notas Fiscais a Declarar” é disponibilizado para download no link “Download do Arquivo Mensal de Notas a Declarar”. Os valores de base de cálculo constantes no arquivo “Notas Fiscais a Declarar”, são obtidos no arquivo xml da nota fiscal, porém, podem ocorrer divergências relacionadas a descontos aplicados aos produtos, porém informados em campo diverso. O contribuinte pode declarar os valores que possui em seus registros, obedecendo algumas regras, como: - Valores superiores ao informado estão livres de críticas; - Valores inferiores ao informado serão acumulados e verificados posteriormente. Todos os itens informados na DIA-Mensal do contribuinte são confrontados com sua MATRI-NAC. Caso o item com o referido código interno já exista, será realizada essa validação. Sim, mesmo sem movimento a inscrição está apta a ser destinatária de mercadorias de fora do estado do Amazonas. Alternativamente o contribuinte poderá utilizar a MATRI-NAC de outra inscrição estadual do mesmo CNPJ raiz, que será denominada de “centralizadora”. As empresas são obrigadas através de resoluções publicadas pela SEFAZ/AM, onde consta o CNPJ raiz das empresas. Os critérios básicos são pelo volume de notas recepcionadas no estado adicionado a algum outro critério particular de interesse da SEFAZ/AM. Qualquer contribuinte pode solicitar sua participação através de uma manifestação de interesse via mensagem eletrônica. No atendimento “on line”, existe uma opção onde o contribuinte pode fazer essa consulta, onde é apresentada uma listagem com os itens cadastrados em sua MATRINAC. Nestas situações, o sistema de análise da DIA está preparado para acatar algumas “substituições” de códigos, desde que consideradas compatíveis. Exemplificado, um produto de comercialização poderá ser informado como de uso e consumo, porém um produto com substituição tributária (S) NÃO poderá ser informado como normal (A). Sugerimos que especificamente nesses casos, o contribuinte deverá providenciar um segundo registro para o determinado item, através da declaração do mesmo com um código interno alterado para que o sistema de processamento da MATRI-NAC entenda que se trata de item NOVO. Dessa forma, haverá dois registros para o item com essa particularidade ambígua em suas declarações. Exemplo: Arroz Branco, código interno CB001, com código de tributação “A001”; Arroz Branco, código interno CB001x, com código interno de tributação “A005”. Quando do preenchimento da DIA-Mensal, o contribuinte deverá informar o código interno do produto de acordo com o código de tributação que se deseja aplicar. Com relação ao campo (C08) “valorMultiplicador” e (C09) “valorImpostoDeclarado” onde posso obter os valores para realizar o respectivo preenchimento dos campos? Como devo proceder para incluir um registro novo em minha MATRI-NAC? Enviei minha DIA-Mensal e o sistema informa que há erro de numItemNfe em algumas notas de minha declaração. Porém, verifiquei que a quantidade de itens das notas criticadas coincide com a quantidade de itens informadas no arquivo “Notas Fiscais a Declarar”. Qual a razão desta ocorrência? Como devo proceder para alterar as informações da MATRI-NAC? Constam no arquivo de “notas a declarar” do mês passado algumas notas fiscais que somente foram registradas no livro de entradas neste mês, o que devo fazer? Constam no arquivo de “notas a declarar” do mês passado algumas notas fiscais que ainda não entraram no meu estoque, o que devo fazer? Como deve pagar o diferencial de alíquota, na DAM ou na DIA? Qual o formato do arquivo a ser enviado? Qual o requisito para poder baixar o arquivo de “notas a declarar” e enviar o arquivo “DIA-Mensal”. O que devo declarar no arquivo MATRI-NAC? Como devo declarar um produto que as vezes tem substituição tributária no fornecedor e outras não? O que é código geral? O valor do campo (C08) valorMultiplicador, deverá ser obtido junto a tabela de multiplicadores da DIA, verificando na linha do código de tributação aplicado com a coluna do percentual que deverá ser aplicado de acordo com a origem e destino do produto. Quanto ao campo (C09) valorImpostoDeclarado, o contribuinte devera informar o resultado do cálculo da aplicação do percentual do campo C08 ao valor base de base de cálculo obtido no campo C07. A atualização da MATRI-NAC é efetuada através do processamento das Declarações Mensais. Quando o sistema de processamento de declarações da DIA identifica itens com código interno não presentes em sua MATRI-NAC, o mesmo realiza automaticamente a inclusão desse registro, utilizando para isso os dados relativos a código de tributação informados na presente DIA-Mensal. O campo numItemNfe, se refere a um registro existente em sua DIA-Mensal e no arquivo gerado pela SEFAZ/AM, “Notas Fiscais a Declarar”, que devem obrigatoriamente coincidir, pois o mesmo é utilizado como chave identificadora de cada item dentro da nota fiscal, o valor declarado nesse campos não é apenas um valor sequencial. Em muitos casos, notas com apenas um item podem conter neste campo o número 10, ou qualquer outro, e não obrigatoriamente o número 1. As alterações poderão ser efetuadas diretamente pelo site da SEFAZ, no “on line”, quando se tratarem de mudanças pontuais. Se a mudança ocorrer em razão de alteração da legislação, para um grande número de itens, poderá ser enviado um novo arquivo MATRI-NAC. A DIA considera apenas a data de desembaraço, portanto as datas de entrega ou de registro nos livros fiscais e contábeis são irrelevantes para DIAMensal. Desta forma, o contribuinte deve declarar todas as notas constantes do arquivo no mês de desembaraço. Neste caso, o declarante, deve apurar se a mercadoria é de sua propriedade e a entrega não foi realizada por outro motivo. Em caso positivo, a nota deve ser declarada normalmente, caso contrário, deverá ser “rejeitada” e a SEFAZ notificará o transportador a recolher o imposto devido. Para os contribuintes que apresentarem sem erros a DIA-Mensal, será gerado o débito relativo às notas fiscais informadas pela DIA. Nos demais casos o recolhimento será efetuado com base na DAM. Os arquivos devem ser enviados no formato XML É necessário que o declarante primeiramente envia a MATRI-NAC para ter disponível os demais arquivos. Os produtos “ativos” no estoque da empresa, ou seja, aqueles comprados normalmente no mercado nacional. Deve ser declarado com o código mais frequente e quando ocorrer uma situação diversa, o código deve ser alterado apenas na DIA-Mensal. É um código de classificação de Qual código geral devo usar? Como devo escolher o código de tributação? Por que é necessária a certificação digital para acessar o sistema? Quem gera o arquivo de notas a declarar? Quais notas fiscais compõe o arquivo de “Notas a Declarar”? Por que a SEFAZ não gera o arquivo mensal com o código e a tributação existente na MATRI-NAC? Qual a relação entre os períodos de referência, de declaração e de vencimento? Quando e como obtenho esse arquivo? Como é possível retificar a DIA-Mensal? Por que a SEFAZ alterou minha declaração e está me cobrando o que não devo? Como será gerado o imposto a recolher? As advertências também impedem o fechamento da DIA-Mensal? Quando devo denegar uma nota fiscal? Se a mercadoria não entrar no meu estoque, posso denegar a nota? Mas na situação acima, vou pagar sem ter recebido a mercadoria? A base de cálculo é igual ao valor do item da nota fiscal? Como devo entregar o arquivo da DIAMensal? Onde consulto os valores a recolher? mercadoria utilizado nacionalmente como a NCM ou o GTIN. A codificação de referência que é utilizada pelo próprio contribuinte em seu estoque. Verificando a descrição existente na tabela de tributação disponibilizada pela SEFAZ na Internet e escolhendo o mais adequado às suas operações. Porque é a garantia de que o declarante tem ciência da informação prestada, vez que o seu processamento gerará débitos no conta corrente do declarante, que poderão ser cobrados administrativa e judicialmente. A SEFAZ. Apenas as notas fiscais que receberam leitura através de Capa de Lote no período de referência, ou seja, desembaraçadas ou com desembaraço iniciado. Os códigos enviados no arquivo mensal são informados pelo fornecedor, são diferentes dos utilizados pelo destinatário. Por outro lado, as descrições informadas pelo emissor divergem da constante na MATRI-NAC, inviabilizando essa associação. O período de referência está relacionado com a entrada da mercadoria no Estado, ou seja, seu desembaraço. O período para declaração é o mês imediatamente posterior ao desembaraço. O vencimento ocorre de acordo com a legislação, ou seja, no mínimo 45 dias após o desembaraço. O arquivo será disponibilizado no sítio da SEFAZ, para download, até o segundo dia útil após encerramento de período de referência. Através do envio de nova DIA-Mensal, alterando as informações incorretas. A auditoria é realizada apenas na MATRINAC, o restante do processo é realizado sem interferência humana, impossibilitando mudança de código ou alteração de valores declarados. Após o fechamento da DIA-Mensal, os valores declarados, conforme o extrato de processamento, serão incluídos no conta corrente da empresa. Não, as advertências representam possível indício de irregularidade que serão objeto de verificação posterior. Apenas na situação em que o destinatário desconhece a operação e seus dados foram utilizados irregularmente. Apenas se o destinatário desconhece a operação, os demais motivos como falta de espaço ou por falta de programação da transportadora, não constituem justificativa para a denegação. Sim, pois a demora ocorre somente em razão da conveniência do destinatário ou transportador. Na maioria das vezes sim, porém, quando o fornecedor concede algum desconto incondicional em campo diverso do devido, pode ser necessário descontar o valor proporcional. Através de “upload”, disponível no link da DIA, no sítio da SEFAZ. Através do relatório consolidado de impostos, dentro do extrato de processamento, disponível no link da DIA, no sítio da SEFAZ. Quantas retificações posso fazer? Posso retificar a DIA após o pagamento do imposto? Tantas quanto necessárias para sanear os erros existentes. Sim, porém se houve diferença a recolher, esta deverá sofrer as penalidades cabíveis.