Exmo. Senhor (a) DEPUTADO(a) FEDERAL: .............................................................................................
Eu, ................................................................................................................... RG ................................. admitido nos
Correios
e
Telégrafos
em
........../........./.............,
residente
à
Rua
.........................................................................................................................................................na
cidade
de
............................................./MG, dirijo-me à V.Excelência para pedir o apoio, no sentido de buscar uma solução
política a fim DERRUBAR o VETO do PLC-06/2002 incluso na pauta para apreciação na próxima sessão de VETOS
do Congresso Naional .
No breve relato abaixo, Vossa Excelência poderá melhor avaliar os motivos que levam o grupo de 12.258 empregados
da ECT que foram admitidos até 31 de dezembro de 1976, em pleitear vosso apoio junto ao Congresso Nacional:
 Em 20 de março de 1.969 o Departamento de Correios e Telégrafos – DCT foi transformado na em
Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, pelo Dec.Lei 509/1969, que adotou o regime celetista.
 Em 11 de dezembro de 1974 pela Lei 6.184/74 os funcionários federais, Estatutário da Lei 1711/1952 ,
integraram a ao regime celetista da na ECT, optaram para o regime da Consolidação das Leis Trabalhista.
 Em 14 de dezembro de 1.992, foi sancionada a Lei 8.529/92, fruto de um incansável movimento
integrado pelos ex-estatutários que acumularam significativas perdas salariais pela mudança de regimes
trabalhistas, resgatando seus direitos com a garantia da complementação da aposentadoria pelo INSS pelo
Tesouro Nacional para os que optaram pela ECT até 31 de dezembro de 1976.
 Em 28 de julho de 1993 pelo Decreto 882/93 art. 2º regulamentou a lei 8529/92, com a garantia da
complementação da aposentadoria integral para os que optaram pela ECT com base na lei 6.184/74.
 Em 15 de maio de 2002, em reunião conjunta das duas Casas, o Congresso Nacional aprovou por
unanimidade o PLC 06/2002 (1745/1999 na Câmara dos Deputados), mas o governo FHC vetou com a
alegação de que o PLC deveria ser originário por iniciativa do Executivo e não do Legislativo como foi.
 Convém esclarecer que o PLC 6/2002 recebeu aprovação integral em todas as Comissões da Câmara dos
Deputados e do Plenário do Senado Federal, teve a expressiva votação de 68 votos dentre os 69
senadores.
 Em sentido contrário, no mês seguinte ao veto ao PLC 06/2002, o Presidente da República FHC
sancionou a Lei 10.478/2002 de 28.06.2002 que estendeu a complementação da aposentadoria aos
empregados da respeitável categoria dos Ferroviários – RFFSA para os empregados admitidos até 21 de
maio de 1.991.
Neste contexto, ressalta-se que a Lei 8.186/91 que beneficia a categoria dos Ferroviários da RRFSA, foi a que
remodelou e levou à aprovação da Lei 8.529/1992 que beneficia os ex- empregados do DCT e optantes para ECT.
Com essa argumentação, buscamos à aprovação do PLC 06/2002 e a uniformização do entendimento jurídico sobre o
tratado nas Leis 8.529/92 e 8.186/91; A integralização da aposentadoria do INSS pelo Tesouro Nacional.
Eu e meus familiares, depositamos toda confiança e esperança num desfecho político que venha possibilitar aos
12.528 empregados dos Correios e Telégrafos a concretizarem o postulado, qual seja a DERRUBADA DO VETO.
Quando fazem Doze anos de luta pela DERRUBADA DO VETO AO PL 06/2002, concitamos o apoio de V.Excia
para a colocação em pauta de votação URGENTE.
Respeitosas saudações: Nome, ................................................................................................................e familiares.
Endereços para resposta:e-mail [email protected] ou Assoc. dos Aposentados e Empregados dos Correios e
Telégrafos – R. Mal. Deodoro 470 centro - Caixa Postal 711 - CEP 36001-970 Juiz Fora/MG (tel. 32 3216-9712).
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Exmo. Senhor (a) DEPUTADO(a) FEDERAL