Exmo. Senhor (a) DEPUTADO(a) FEDERAL: ............................................................................................. Eu, ................................................................................................................... RG ................................. admitido nos Correios e Telégrafos em ........../........./............., residente à Rua .........................................................................................................................................................na cidade de ............................................./MG, dirijo-me à V.Excelência para pedir o apoio, no sentido de buscar uma solução política a fim DERRUBAR o VETO do PLC-06/2002 incluso na pauta para apreciação na próxima sessão de VETOS do Congresso Naional . No breve relato abaixo, Vossa Excelência poderá melhor avaliar os motivos que levam o grupo de 12.258 empregados da ECT que foram admitidos até 31 de dezembro de 1976, em pleitear vosso apoio junto ao Congresso Nacional: Em 20 de março de 1.969 o Departamento de Correios e Telégrafos – DCT foi transformado na em Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, pelo Dec.Lei 509/1969, que adotou o regime celetista. Em 11 de dezembro de 1974 pela Lei 6.184/74 os funcionários federais, Estatutário da Lei 1711/1952 , integraram a ao regime celetista da na ECT, optaram para o regime da Consolidação das Leis Trabalhista. Em 14 de dezembro de 1.992, foi sancionada a Lei 8.529/92, fruto de um incansável movimento integrado pelos ex-estatutários que acumularam significativas perdas salariais pela mudança de regimes trabalhistas, resgatando seus direitos com a garantia da complementação da aposentadoria pelo INSS pelo Tesouro Nacional para os que optaram pela ECT até 31 de dezembro de 1976. Em 28 de julho de 1993 pelo Decreto 882/93 art. 2º regulamentou a lei 8529/92, com a garantia da complementação da aposentadoria integral para os que optaram pela ECT com base na lei 6.184/74. Em 15 de maio de 2002, em reunião conjunta das duas Casas, o Congresso Nacional aprovou por unanimidade o PLC 06/2002 (1745/1999 na Câmara dos Deputados), mas o governo FHC vetou com a alegação de que o PLC deveria ser originário por iniciativa do Executivo e não do Legislativo como foi. Convém esclarecer que o PLC 6/2002 recebeu aprovação integral em todas as Comissões da Câmara dos Deputados e do Plenário do Senado Federal, teve a expressiva votação de 68 votos dentre os 69 senadores. Em sentido contrário, no mês seguinte ao veto ao PLC 06/2002, o Presidente da República FHC sancionou a Lei 10.478/2002 de 28.06.2002 que estendeu a complementação da aposentadoria aos empregados da respeitável categoria dos Ferroviários – RFFSA para os empregados admitidos até 21 de maio de 1.991. Neste contexto, ressalta-se que a Lei 8.186/91 que beneficia a categoria dos Ferroviários da RRFSA, foi a que remodelou e levou à aprovação da Lei 8.529/1992 que beneficia os ex- empregados do DCT e optantes para ECT. Com essa argumentação, buscamos à aprovação do PLC 06/2002 e a uniformização do entendimento jurídico sobre o tratado nas Leis 8.529/92 e 8.186/91; A integralização da aposentadoria do INSS pelo Tesouro Nacional. Eu e meus familiares, depositamos toda confiança e esperança num desfecho político que venha possibilitar aos 12.528 empregados dos Correios e Telégrafos a concretizarem o postulado, qual seja a DERRUBADA DO VETO. Quando fazem Doze anos de luta pela DERRUBADA DO VETO AO PL 06/2002, concitamos o apoio de V.Excia para a colocação em pauta de votação URGENTE. Respeitosas saudações: Nome, ................................................................................................................e familiares. Endereços para resposta:e-mail [email protected] ou Assoc. dos Aposentados e Empregados dos Correios e Telégrafos – R. Mal. Deodoro 470 centro - Caixa Postal 711 - CEP 36001-970 Juiz Fora/MG (tel. 32 3216-9712).