Regularização
de Ativos
Perguntas e Respostas
Consolidação das principais dúvidas sobre o
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária
Regularização de Ativos

Sumário
1) Por que a instituição de um programa de regularização de ativos
no Brasil?
2
2) Qual a diferença entre repatriação e regularização de ativos? 3
3) Quais países já adotaram programa de regularização ou
repatriação de ativos?
4
4) Um programa de regularização não poderia tornar o Brasil como
um país que favorece a lavagem de dinheiro?
4
5) Quais crimes o Regime Especial de Regularização Cambial e
Tributária (RERCT) anistiará?
5
6) Como a Receita Federal certificará de os ativos objeto de
regularização são de origem lícita? Essa condição é necessária para
a incidência tributária?
5
7) Quem pode aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial
e Tributária (RERCT)?
6
8) Mas o Projeto do RERCT exclui apenas aqueles que tenham sido
condenados em ação penal com trânsito em julgado? Não há risco
de o Programa obstar investigações em curso?
6
9) Quais ativos serão objeto de regularização?
6
10) Como se efetivará a adesão ao RERCT?
6
11) As informações prestadas ou a identificação dos contribuintes
que optaram pelo RERCT serão objeto de divulgação ou
compartilhamento pela Receita Federal? 7
12) O RERCT não pode ser visto como um instrumento de
deseducação fiscal? 7
13) Não há risco de os contribuintes que já tenham sido
identificados nas investigações da Receita Federal se utilizarem do
RERCT para anular eventuais autuações fiscais? 8
14) O contribuinte poderá ser excluído do RERCT?
8
15) Qual a destinação do produto da multa de regularização do
RERCT?
8
1
Regularização de Ativos
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Regularização de Ativos
1) Por que a instituição de um programa de
regularização de ativos no Brasil?
O Brasil é membro do Fórum Global sobre Transparência e
Intercâmbio de Informações para Fins Tributários desde 2010,
iniciativa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento
O Programa é uma
oportunidade para
a melhora do
ambiente de
negócios no Brasil

Com a implantação da
Econômico (OCDE), patrocinada pelo G20.
Com a crescente internacionalização das economias, alguns países
passaram a identificar que seus contribuintes evadiam recursos
para jurisdições não transparentes que, posteriormente,
promoviam a incorporação desses recursos à economia de
terceiros países, atribuindo-lhes aparência de regularidade, com
evidente erosão das respectivas bases tributárias.
Convenção de
Assistência Mútua
Administrativa em
Matéria Tributária, a
Receita Federal do
Brasil terá acesso aos
dados tributários e
A partir desse diagnóstico, o Fórum Global institui como
financeiros dos
principal iniciativa a Convenção de Assistência Mútua
contribuintes em mais
Administrativa em Matéria Tributária, por meio da qual os países
de 100 países, caso não
trocaram informações tributárias e financeiras de forma
seja implementada,
automática via o Common Reporting Standard (CRS).
previamente ao
Atualmente, mais de cem países comprometeram-se a
intercâmbio de
implementar o CRS até 2018, o Brasil se comprometeu a fazê-lo
informações, a
até setembro de 2018.
possibilidade de os
Destaca-se que o CRS inspira-se na iniciativa norte-americana
denominada Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA),
aprovado pela OCDE e ratificado pelo G20 em 2014, durante sua
Reunião de Cúpula.
contribuintes se
autorregularizarem, a
probabilidade de
autuações vultosas é
iminente, fato que em
Ou seja, a instituição de um Programa de Regularização de Ativos
muitos casos gerará
no Brasil é um passo preliminar para que os contribuintes
enormes passivos
brasileiros possam, de forma espontânea e antes que as
tributários para as
informações sejam intercambiadas com os demais países,
empresas, limitando a
regularizar sua situação tributária e não serem autuados pela
capacidade econômica
Receita Federal e consequentemente responsabilizados por crime
de gerir seus negócios.
contra a ordem tributária.
2
Regularização de Ativos
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2) Qual a diferença entre repatriação e
regularização de ativos?
Repatriação é, como o próprio nome infere, estabelece regras de
transferência dos recursos que se encontram em outras jurisdições
para o país, normalmente motivado também por razões de política
econômica, nesse sentido, é comum que países que tenham
implementado a repatriação apliquem alíquotas mais baixas do que
aquelas que servem de parâmetro para tributação da renda.
Repatriação e
Regularização são
institutos diversos
que dependem da
política econômica
de cada país

Regularização é retornar à condição de regularidade tributária, que
No Brasil, o Programa é
naturalmente envolve o dever de retificar declarações
destinado à
anteriormente prestadas ao Fisco e pagar o tributo devido.
regularização de ativos,
A regularização pode se dar a partir de ativos que se encontram no
ou seja, os bens
país ou no exterior e, nestes casos, os recursos podem permanecer
poderão permanecer
no exterior, fato que também dependerá das razões de política
investidos nos países
econômica.
em que se encontram,
A regularização, em tese, pode se dar a qualquer momento. Basta
que o contribuinte espontaneamente promova a autorregularização,
retificando declarações entregues com omissão e pagando os
tributos devidos. Esse procedimento já existe no Brasil para fins
tributários e está previsto no Código Tributário Nacional (CTN),
art. 1381.
exatamente como
ocorre com qualquer
contribuinte brasileiro
que tenha recursos
declarados e investidos
no exterior.
A incentivo para os contribuintes de um Programa de
Regularização Tributária é o de estabelecer, de forma temporária, a
possibilidade de pagar os tributos devidos de forma reduzida e
evitar, por consequência, a responsabilização pela prática de crime
contra a ordem tributária.
Uma diferença que se observa nos países que implementaram programas de repatriação ou de
regularização é o estabelecimento de alíquotas de tributos mais baixas para o repatriamento e
alíquotas próximas ou iguais à tributação sobre a renda para programas de regularização tributária.
CTN, art. 138: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o
caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela
autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
1
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento
administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
3
Regularização de Ativos
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3) Quais países já adotaram programa
de regularização ou repatriação de
ativos?
Aproximadamente, 47 países já adotaram
procedimentos de regularização ou repatriação, tais
como:
Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Canada, Costa
Rica, Chile, China, Croácia, República Tcheca,
Programas de repatriação
ou regularização foram
utilizados por 47 países como
forma preparatória ao novo
modelo global de troca de
informações pelos Fiscos a
partir de 2018.
Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha,
Hungria, Índia, Indonésia, Irlanda, Itália, Japão, Corea do Sul, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo,
Malásia, Malta, México, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Polônia, Portugal, Rússia, Singapura,
República da Eslováquia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Reino Unido e Estados
Unidos da América.
4) Um programa de regularização não poderia tornar o Brasil como um
país que favorece a lavagem de dinheiro?
Não, relatório de 2012, de“Managing the Anti-Money Laundering and Counter-Terrorist Financing Policy
Implications of Voluntary Tax Compliance Programmes”, da Financial Action Task Force (FATF - GAFI),
constam as recomendações a serem observadas quando da instituição de programa de regularização
de ativos para evitar mecanismos que favoreçam a lavagem de dinheiro:
1) prever uma incidência tributária com ônus equivalente ou superior à carga tributária incidente
sobre a renda;
2) ter prazo certo e restrito para adesão;
3) interveniência de instituições financeiras, para controle prévio sobre origem dos ativos e
confiabilidade das documentações exigidas;
4) as instituições financeiras estão obrigadas à identificação dos titulares ou responsáveis, bem como
à origem dos ativos ou recursos declarados;
5) vedar o emprego a recursos de origem ilícita e adotar todas as medidas de prevenção a lavagem
de dinheiro ou os riscos de financiamento de terrorismo, exceto quanto à evasão de divisas ou
delitos tributários especificados;
6) não obstar a capacidade investigativa de qualquer autoridade competente, quando houver
indícios justificados de crimes;
7) trocas de informações com os países de origem, para eventuais investigações, quando cabível.
4
Regularização de Ativos

5) Quais crimes o Regime Especial de
Regularização Cambial e Tributária (RERCT)
anistiará?
A proposta limita de forma taxativa quais são os crimes objeto de
anistia. No caso brasileiro, apenas os crimes que decorrerem da não
O RERCT não é um
programa de anistia
geral de crimes

observância das regras de natureza tributária, previdenciária ou
cambial. A anistia do crime de lavagem de dinheiro se aplicará
O Regime Especial de
apenas quando o crime antecedente for contra a ordem tributária
Regularização Cambial
ou de evasão de divisas.
e Tributária se propõe a
6) Como a Receita Federal certificará que os
ativos objeto de regularização são de origem
lícita? Essa condição é necessária para a
incidência tributária?
anistiar crimes de
A certificação sobre a origem lícita dos ativos não é condição para a
incidência tributária. Com as regras atuais vigentes, qualquer
contribuinte pode declarar seus bens à Receita Federal e os tributar
de forma regular, sem a necessidade de qualquer verificação por
parte da Administração Tributária quanto a origem.
natureza tributária, que
serão extintos pelo
pagamento do tributo e
de natureza cambial e
de lavagem quando
vinculados à sonegação
pelo pagamento da
multa de regularização.
A diferença, no caso do RERCT para a Administração Tributária
será a alíquota específica e mais reduzida atribuída ao acréscimo
patrimonial e a incidência cumulativa da multa de regularização,
que tem tratamento distinto das multas de natureza tributária.
Isto é, a incidência tributária não depende da investigação sobre a origem dos rendimentos
oferecidos à tributação.
O art. 118 do CTN determina ainda que o fato gerador sobre o qual incide o tributo independe da
validade jurídica dos atos praticados pelo sujeito passivo, da natureza do fato ou dos seus efeitos2.
O CTN, art. 43, § 1º, determina que a incidência do imposto de renda independe da denominação da
receita ou do rendimento, da localização, da condição jurídica ou da nacionalidade da fonte, da
origem e da forma de percepção dos rendimentos3.
2
CTN, art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem
como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
3
CTN, art. 43. O imposto (...) tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
5
Regularização de Ativos
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7) Quem pode aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e
Tributária (RERCT)?
Quem era considerado residente para fins tributários em 31 de dezembro de 2014 e não tenha sido
condenado em ação penal em relação a um dos crimes objetos de anistia, previsto no Programa.
8) Mas o Projeto do RERCT exclui apenas aqueles que tenham sido
condenados em ação penal com trânsito em julgado? Não há risco de
o Programa obstar investigações em curso?
O programa deve contemplar e estar em consonância com a Constituição da República, que assegura
presunção de inocência até que a sentença condenatória penal transite em julgado.
Todavia para evitar que o Programa, que deve ter natureza espontânea, seja utilizado por escudo
para quem é réu em ação penal, a adesão ao RERCT, nesses casos, deve se dar sob condição
suspensiva, de tal forma que, em sendo o réu inocentado na
respectiva ação penal ele possa se beneficiar dos efeitos do
Programa.
A adesão ao RERCT se
dará pela observância
de três requisitos
9) Quais ativos serão objeto de
regularização?

A princípio todos os bens cuja existência por ser comprovada
por terceiro independente, tais como instituições financeiras,
órgão de registro de bens, etc., podem ser objeto de
regularização.
1) Declaração dos bens
objeto de regularização à
Receita Federal.
Não é recomendável que se permita a utilização de bens
móveis não sujeitos a registro, como joias, obras de arte ou
semoventes, pois tais bens são suscetíveis para uso de
2) Pagamento do IR a
alíquota especial de 17,5%.
3) Pagamento da multa de
operações de lavagem de dinheiro.
10) Como se efetivará a adesão ao RERCT?
regularização equivalente a
100% do valor do IR,
A adesão se dará pelo atendimento de três requisitos de forma
acrescido da variação
cumulativa:
cambial do dólar norte-
1) apresentação à Receita Federal da declaração de
americano.
regularização específica contendo descrição pormenorizada
dos recursos, bens e direitos de qualquer natureza de que seja titular em 31 de dezembro de 2014;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no
inciso anterior.
§ 1º A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização,
condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
................................................................................................................................................. ...................................................
6
Regularização de Ativos
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2) pagamento do imposto de renda a alíquota especial de 17,5% (dezessete vírgula cinco por cento)
incidente sobre o valor total dos bens convertidos para reais em 31/12/2104; e
3) pagamento da multa de regularização composta pela soma das seguintes parcelas: a primeira
parcela em valor equivalente a 100% (cem por cento) do imposto de renda apurado pela alíquota
especial (conforme item 2) e a segunda pelo valor da
variação cambial do dólar norte-americano verificada entre
Sigilo das informações e
dos optantes é regra em
todos os países que
implantaram Programas
de Regularização

No Brasil, as informações estão
abrangidas por Sigilo Fiscal,
sendo vedada divulgação e, no
31/12/2014 e data de opção ao RERCT incidente sobre o valor
da primeira parcela.
11) As informações prestadas ou a
identificação dos contribuintes que
optaram pelo RERCT serão objeto de
divulgação ou compartilhamento pela
Receita Federal?
caso do RERCT, inclusive o
Não, há dispositivo expresso vedando a divulgação ou a
compartilhamento com outros
publicidade das informações relativas ao RERCT no § 1º do
entes públicos.
art. 8º do Projeto de Lei.
Ainda que tal dispositivo não constasse no referido Projeto, o
art. 198 do CTN veda a divulgação por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores de
informações obtidas em razão do desempenho das duas atribuições4.
Quanto à possibilidade de compartilhamento, o § 2º do art. 8º do Projeto de Lei veda o
compartilhamento dessas informações com outros entes federados. O objetivo desse dispositivo é
claro, fazer com que tais informações fiquem limitadas à necessária verificação por parte da Receita
Federal se os requisitos de adesão do Programa de Regularização foram efetivamente cumpridos.
12) O RERCT não pode ser visto como um instrumento de deseducação
fiscal?
O RERCT não servirá como um instrumento de deseducação fiscal, basicamente por dois motivos:
a) Primeiro: a incidência total mínima será de 42%, considerando-se uma variação cambial do dólar
norte-americano entre 31/12/2014 e a data de opção ao RERCT de 40%, isto é, 17,5% de imposto de
renda, 17,5% de multa regulamentar e 40% a título de variação cambial incidente sobre a multa, fato
que torna a adesão ao programa, sob o ponto de vista do ônus fiscal, superior à carga tributária
CTN, art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda
Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou
financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
4
7
Regularização de Ativos

média do País, ou seja, os contribuintes que
cumpriram a norma tributária na época própria
não se sentirão enganados ou desestimulados a
O RERCT não pode instituir
tratamento fiscal mais benéfico
aos optantes em detrimento dos
contribuintes que sempre
cumpriram suas obrigações
continuar cumprindo com suas obrigações
tributárias.
b) Segundo: há uma razão relevante para a
instituição do RERCT no Brasil, que é a de

permitir, antes que o Fisco brasileiro tenha acesso
O ônus total para adesão ao Programa
aos ativos mantidos no exterior, que os
será equivalente a 42% do valor total
contribuintes possam se autorregularizar de
dos ativos regularizados.
forma espontânea (voluntária), sem o risco de
serem autuados com multas que podem chegar a
150% do imposto sonegado. Além disso, como o
Programa deve ser temporário e preliminar ao
início da troca de informações global entre os Fiscos, ele permite estabelecer uma linha de corte para
o futuro, onde a observância das regras passa a ser efetuada de forma transparente.
13) Não há risco de os contribuintes que já tenham sido identificados
nas investigações da Receita Federal se utilizarem do RERCT para
anular eventuais autuações fiscais?
Os ativos objeto de regularização não poderão servir para justificar infração tributária que tenha
sido objeto de lançamento pela Fiscalização da Receita Federal até 31 de dezembro de 2014,
conforme previsto no art. 9º do Projeto de Lei.
14) O contribuinte poderá ser excluído do RERCT?
Sim, nos seguintes casos:
1) apresente declaração de bens ou direitos de origem ilícita;
2) deixar de apresentar documentos necessários à verificação das condições de adesão solicitados
pela Receita Federal. As condições a serem verificadas são três: declaração dos bens, pagamento do
imposto de renda e da multa de regularização.
15) Qual a destinação do produto da multa de regularização do
RERCT?
A multa de regularização, que corresponderá a uma parcela estimada de 24,5% do total de 42% a ser
pago para adesão ao Programa, terá destinação exclusiva em prol dos Entes Federados, com objetivo
de viabilizar a reordenação e simplificação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicaçã (ICMS).
O montante arrecadado a título de multa será destinado ao Fundo de Desenvolvimento Regional e
Infraestrutura (FDRI) e ao Fundo de Auxílio Financeiro para Convergência de Alíquotas do Imposto
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Regularização de Ativos
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sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (FAC-ICMS), instituídos pela Medida Provisória
nº 683, de 13 de julho de 2015.
O acesso aos recursos dos Fundos dependerá da
aprovação e implementação de resolução do
O total da multa de regularização
arrecadada será destinada aos
Estados e Distrito Federal

Aproximadamente 58,3% do montante
pago pelos contribuintes para aderir ao
RERCT corresponderá à multa de
Senado Federal, editada com fundamento no
inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição
Federal, por meio da qual sejam reduzidas as
alíquotas do ICMS incidente nas operações e
prestações interestaduais; e da celebração de
convênio entre os Estados e o Distrito Federal
regularização.
por meio do qual sejam disciplinados os efeitos
dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiros
cuja concessão não tenha sido submetida à apreciação do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz) e dos créditos tributários a eles relativos.
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