PROCESSOS DE CONTENCIOSO N.º N.º PROCESSO AUTOR ACÇÃO TIPO 1 226/2002 Joaquim de Sousa Salada Recurso de Apelação Expropriação litigiosa 2 584/2002 Joaquim Batista Vieira e mulher Acção Ordinária 3 1363/08.5 PAU ‐ Arquitectos Associados, Ld.ª Processo urgente ‐ intimação para a passagem de certidões 4 158350/08.YIPRT Benilde Confecções, SA Processo de Injunção ‐ pedido de condenação a pagamento de quantia certa 5 6 753‐A/2000 1421/06 Duarte Alves Vieira Alexandre Gomes Marques Processo de execução de sentença Acção Administrativa Especial DATA ASSUNTO Expropriação da parcela de terreno n.º 19, S. Romão 1.ª SENTENÇA RECURSO TRC: Julgou procedente o recurso em 29/12/2006 ‐ "… com efeito, analisando‐se a obra da Variante Sul (para cuja TJL: "… caduca a declaração de utilidade pública exarada no despacho do Senhor execução do 3º troço se afectou a parcela n.º 19, aqui objecto Sevretário de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza de discussão), como já se disse executada, em intervenção de (…) no que respeita à parcela de Joaquim de Sousa Salada (…) e o consequente carácter contínuo ‐ porque inserida em projecto globalmente direito de expropriar e, por isso, julgo insubsistente a posse da descrita parcela delineado, de configuração geométrica e de execução faseada ‐ de terreno pelo ML e, bem assim, ineficazes todos os actos subsequentes , resulta ininvocável a caducidade. Revoga‐se, praticados por essa entidade ao abrigo daquela declaração." consequentemente, a sentença em crise, devendo os autos prosseguir para o efeito da determinação da justa indemnização (...). INDEMNIZAÇÃO 11.709,05 Caducidade do alvará de loteamento da Quinta de Santo STA (14/07/2008): Julgou o recurso parcialmente procedente, António, a obrigatoriedade ou não da CML proceder ao registo TAFC: condenou o ML a pagar aos autores a quantia de €123,005,12, a título de condenando o Município a pagar aos autores a quantia de da caducidade do alvará na conservatória do registo predial e o danos patrimoniais e não patrimoniais, acrescidos de juros legais. €15.000,00 a título de danos morais. direito dos autores serem indemnizados. Intimação para a passagem de documentos relativos ao "Concurso limitado sem apresentação de candidaturas n.º 14/2008 TCA SUL (12‐03‐2009): julgou procedente"não estando em causa o acesso a documentos de carácter reservado ou TAFL (11‐12‐2008): jugou procedente o pedido de indemnização para passagem secreto, o advogado no exercício da sua profissão tem o direito de requerer certidões sem necessidade de exibir de certidões requeridas. procuração.Assim, de harmonia com o decidido, deverá a CML emitir os docuemntos solicitados pela recorrente. Pedido de condenação do ML ao pagamento da quantia de capital de €666,50, acrescida de juros de mora desde 10‐09‐ 2006, que por reporte a 24‐06‐2008, quantificou em €127,50. TJ MANGUALDE: condenou o ML a pagar à Autora a quantia de €23,33 a título de remanescente de juros de mora ainda em dívida, bem como ao pagmento das custas judiciais. Posteriormente, o TJ de MANGUALDE deu como provado que o ML havia pago à Autora, após a instauração da acção, as quantias de €665,50 (capital) e de €104,37 (juros). Execução de Sentença: Despacho da Senhora Presidente de 11/10/2000 TAFC (18‐09‐2007): julgou parcialmente procedente o pedido executivo, considerando não procedente a condenação no pagamento de €5.000, tendo fixado assim "os seguintes actos e operações a levar a cabo pela Presidente da CML com vista à integral execução do Acórdão proferido nos autos de Recurso Contencioso de Anulação apensos, que anulou o despacho da Presidente da CML de 11‐10‐2000: ‐ o pagamento ao exequente no prazo de 30 dias do valor das remunerações e demais abonos correspondentes (...) desde Outubro de 2002 até 31‐07‐2005, deduzidas das quantias que o mesmo auferiu naquele período ao serviço da Cooperativa de Ensino e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Leiria (ou seja, as relativas aos meses de Outubro a Dezembro de 2002, no valor mensal de €348, 01, e a título de prestação de desemprego no período compreendido entre 13‐12‐2002 a 31‐07‐2005, na quantia total de €9.065,40, acrescido dos respectivos juros de mora até efectivo e integral pagamento. O tribunal fixou, ainda, a sanção pecuniária compulsória correspondente a 5% do SMN, por cada dia de atraso no cumprimento da sentença. Remoção de equipamentos e outros materiais de construção abandonados no lugar de Cruz d'Areia, Leiria TAFL (10‐10‐2005): Anulou a deliberação da CML de 17‐03‐2003, que, ao abrigo das disposições combinadas do artigo 65.º do Regulamento Municipal de Obras Particualres e dos artigos 157.º, n.º 1 e 2 e artigo 152.º, ambos do Código do TCA SUL (14‐07‐2007): Considerou que a deliberação da CML Procedimento Administrativo, ordenou ao Autor a remoção dos equipamentos e em questão nos autos carecia de falta de fundamentação, outros materiais de construção que se encontram abandonados no lugar de Cruz sendo também, violadora do artigo 64.º do Regulamento D'Areia, para local adequado, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data Municipal de Operações Urbanísticas. em que fosse notificado, sob pena de não o fazendo dentro deste prazo, ser a CML a fazê‐lo directamente ou por intermédio de terceiro, ficando neste caso todas as despesas por conta do obrigado. Valor: €7.360,90 + juros. Total €7.784, 44 Foi resposta a grua no local indicado pelo Autor. 7 102‐A/2000 João Helder Pinto Lopes da Silva Processo de execução de sentença Pedido de anulação da CML de 09‐12‐1999, que aplicou a pena disciplinar de suspensão por 30 dias. TACC (23‐10‐2000): Julgou procedente o recurso instaurado, declarando a nulidade do acto recorrido. TAFC (29‐01‐2008):Julgou procedente o pedido executivo, fixando os seguintes actos e operações a levar a cabo pela CML no prazo e 60 dias com vista à integral execução da sentença proferida nos autos de RCA n.º 102/2000 (...): eliminação do registo da pena disciplinar do registo biográfico do exequente; contabilização dos dias de suspensão do tempo de serviço para efeitos de antiguidade e aposentação; pagamento das quantias que deixou de auferir correspondentes aos dias de suspensão, acrescidos dos respectivos juros de mora à taxa legal; reposição dos 12 dias úteis de férias de que não foi permitido gozar no ano de 2000. Ao abrigo do disposto no artigo 179.º e 169.º , ambos do CPTA, foi determinada a imposição de sanção pecuniária compulsória aos membros da CML, no montante diário correspondente a 5% do SMN em vigor, por cada dia de atraso no cumprimento da presente sentença. 8 823/07.0 BELRA AFMER ‐ Actividades Hoteleiras e Promoção, Ld.ª Providência cautelar de suspensão da eficácia de um acto administrativo TAFL (11‐10‐2007): Julgou procedente o pedido de suspensão de eficácia interposto e decidiu (…) é possível concluir sem necessidade de acrescidas diligências probatórias, até porque se trata de facto do conhecimento geral ‐ que nos termos do disposto no artigo 514.º do Codigo de Processo Civil não carece de prova, nem sequer de alegação ‐ que do imediato encerramento do Suspensão da eficácia do acto administrativo de 13‐07‐2007, que estabelecimento resultam para a requerente prejuízos de difícil reparação, ordena à requerente a cessação, no prazo de 60 dias, a contar da desde logo por privar dos rendimentos de trabalho, sócios e colaboradores que mantêm o respectivo funcionamento, pela aparente impossibilidade de cumprir data da recepção da respectiva notificação, da utilização da fracção autónoma designada pela letra "H" do prédio sito na Rua com as obrigações financeiras assumidas, constitui causa de lucros cessantes de Miguel Torga, lote 5, r/c, dt.º, Leiria, que se encontra ocupar difícil determinação , e culminado, enfim, com a potencial perda de clientela. com um estabelecimento de restauração e bebidas, sem a Quanto à ponderação dos interesses em presença (...) é evidente a ausência de lesão para o interesse público com a concessão da providência, uma vez que o necessária autorização de utilização. estabelecimento de café se encontra instalado na fracção em causa desde 1982 não parecendo, por isso, que a sua manutenção em funcionamento, até à decisão da acção principal, não é minimamente susceptível de prejudicar o interesse público ‐ obviamente desde que outras razões, v.g. de ordem sanitária, não imponham o encerramento. 9 673/06.0 BELRA PORTIS ‐ Hoteis Portugueses, SA Processo de Impugnação da liquidação da taxa de publicidade cobrada pelo ML a PORTIS ‐ Hotéis Portugueses TAFL (01.06.2007): Julgou procedente o processo de impugnação, por considerar a taxa de publicidade ilegal por inconstitucionalidade material e orgânica da Impugnação da liquidação da taxa de publicidade cobrada pelo deliberação da Assembleia Municipal de Leiria que criou o tributo impugnado, e, ML a PORTIS ‐ Hotéis Portugueses em consequência, determinou a anulação da respectiva liquidação e restituição de que foi pago. 10 838‐A/99 Luís Filipe Pontes de Morais Processo de execução de sentença 11 115/06 Iberobrita ‐ Produtora de Inertes, SA Acção Administrativa Comum Execução de sentença em sede de responsabilidade civil extracontratual Executada a sentença no pagamento de €4.847,61, em 17‐12‐ 2008 TCA SUL (10‐01‐2008): Confirmou a sentença do TAFL. "o decidido pelo tribunal "a quo" em sede de verificação o requisito de perigo na demora, constitui jurisprudência pacífica dos tribunais administrativos, mostrando‐se bem possível que do encerramento do estabelecimento "Miguel Torga" venham a originar‐se prejuízos irrecuperáveis decorrentes nomeadamente da perda da sua clientela. Sem mais recurso. TAFC (26/10/2006): Julgou parcialmente procedente aexecução de sentença, condenando o ML no pagamento de 5% ao ano, a título de juros, desde a data do trânsito em julgado da sentença de condenação no âmbito do processo 838/99. Pedido de condenação do ML ao pagamento da quantia total de €16.954,77, acrescida de juros de mora vincendos até integral pagamento, calculados sobre a quantia de €8.084,96, e ainda em custas e procuradoria condigna. Alega que no exercício da sua TAFL (15‐12‐2006): Condenou a CML a pagar a quantia de €16.826,61, acrescido actividade comercial lhe foram adjudicados os fornecimentos de juros de mora vincendos à taxa legal, desde 24 de Janeiro de 2006, até que discrimina, os quais foram devidamente efectuados e integral pagamento, calculados sobre o montante de €8.084,96 facturados, com a maioria das facturas emitidas liquidada, €625,00 ao exequente + €625,00 ao Estado Valor: €8.084,96 embora muito tempo depois da data do seu vencimento, pelo que considera o Réu (ML) responsável pelo pagamento dos repectivos juros de mora. 12 348/2002 Celestino Ferreira da Mota 13 216/2002 Constantino Pedro José Frazão Pedido de condenação do ML no pagamento da quantia de 23.065.641$00, a título de honorários directos devidos, acrescidos de juros desde a citação ate ao integral pagamento. Acção Ordinária TAFL (15‐12‐2006): Foi decidido que: a) tendo o ML pago ao Arquitecto Celestino Ferreira da Mota o preço 4.895.000$00, a título de honorários, mostra‐se cumprido o contrato de prestação e serviços, nada mais tendo o autor a fixar em STA (14‐07‐2008): Nega provimento ao recurso interposto pela virtude da elaboração do projecto; b) condenou o ML a pagar ao Autor a quantia CML. Condena a CML a pagar a quantia que foi apurada em a fixar em sede de execução de sentença, a título de compensação pelo trabalho sede de execução de sentença. realizado pelo Autor de compatibilização da alternativa do edifício ‐ Casa da Peixeira ‐ e nova piscina infantil com o projecto elaborado para o complexo das duas piscinas. As prtes chegaram a acordo em 28‐09‐2007: O ML deverá proceder ao pagamento da quantia de €1.000. Com o recebimento da quantia referida o Acidente de viação ocorrido na Rua Nossa Senhora do Amparo, Autor considera‐se ressarcido dos danos sofridos; as custas judicias serão Marrazes, em 19‐04‐1998. suportadas em partes iguais, prescindindo ambas de custas de parte e procuradoria na parte legalmente possível. Valor pago pelos SMASL 14 227/2002 Manuel Ferreira Gonçalves Expropriação litigiosa Expropriação Variante Sul Parcela 13. TJL (14‐03‐2005): Julgou o recurso parcialmente procedente. O expropriado pedia a condenação do ML no pagamento da quantia de €218.615,00. Durante a pendência da acção em Tribunal, foi elaborado um novo relatório, com a intervenção de peritos de ambas as partes e do perito do Tribunal, tendo sido avaliada o quê em €36.965,59. O Tribunal considerou, assim, que "nos termos das normas aplicáveis e das operações efectuadas, afigura‐se justa e adequada a indemnização fixada pelos Senhores peritos, por arredondamento, no valor de €36.970,00. O Tribunal procedeu à actualização deste valor para €43.312,17. Pagamento pela CML de €17.752,17, resultante da diferença entre €43.312,17 e o valor pago inicialmente €25.256,00 em 20‐06‐ 2005. Foi paga quantia de €2.73,99 à Autora. 15 1921/09.0 BELRA Iberobrita ‐ Produtora de Agregados, SA Acção Administrativa Comum TAFL: Condenou o ML a pagar à Autora €5.648,49, correspondente às facturas pagas e respectivos juros vencidos, no montante de €183,23 e vincendos até integral e efectivo pagamento. Condenou na sanção pecuniária compulsória, no montante de €150,00 por cada dia de atraso no cumprimento da sentença. Em 11‐01‐2010: Requerida a transação alcançada na Acção Administrativa Comum.A Pedido de condenação do ML ao pagamento da quantia total de Autora reduz o pedido à quantia de €7.822,48; desta quantia , mostrou‐se que já €4.347,98. tinha sido paga a quantia de €5.648,49; o Réu paga o remanescente em dívida , no valor de €2.173,99; a Autora desiste do pedido formulado no ponto C. da sua petição inicial; as custas, prescindida de procuradoria na parte disponível, serão suportadas pela Autora e Réu, em partes iguais. TAFL (14‐101‐2010): Pôs termo ao litígio, através do instrumento de transacção. 16 1685/09.8 BELRA Carvalho & Ferreira, Ld.ª Acção Administrativa Especial TAFL (18‐12‐2009): "Intimou a CML a notificar o requerente da decisão Pedido de condenação da CML à prática de acto administrativo e proferida sobre o pedido de licença especial, no prazo de 10 dias, fixando a deferimento do pedido de licença especial para conclusão da sanção pecuniária compulsória no valor de 7% do SMN por dia de atraso na obra. execução de sentença. 17 4052/2004.6 TBLRA Maria Portela da Costa e Sousa Dinis Recurso de Apelação Expropriação litigiosa 18 19 870/02 592‐A/99 Marco Rómulo Lourenço Nunes André Abílio de Jesus da Silva Recurso Contencioso de Anulação Acção Executiva Expropriação de uma parcela de terreno para construção dos acessos ao Estádio Magalhães Pessoa (EURO 2004) TJL (21‐12‐2007): Condenou o ML a pagar à expropriada a quantia de €1.179.070,20. Recurso de anulação contra o despacho da Senhora Presidente da Câmara de 08/10/2002 que homologara a acta do júri, com a TAFC: julgou procedente o recurso. classificação final dos candidatos ao concurso para admissão de 2 técnicos profissionais do ambiente, de 2.ª classe. Correcção de área de imóvel TRC (15‐07‐2008): Confirmou a sentença recorrida.Tribunal Constitucional: Decide não conhecer do objecto do recurso. TCANorte (29/03/2007): julgou parcialmente procedente o recurso interposto da sentença do TAFC. Considerou‐se que a Sentença do TAF de Coimbra era nula uma vez que tinha considerado que o citado despacho violava os principios da igualdade, proporcionalidade e da imparcialidade, uma vez que daquela não resultam quaisquer factos provados de onde se possa concluir pela existência de tratamento desigual entre os candidatos, de que foram feitas exigências desadequadas ao concurso em causa e que o júri tivesse decidido de forma parcial. O Acórdão mantem a Sentença do TAF relativamente à anulação do referido despacho com fundamento no vício de forma por falta de fundamentação. TJL (02/07/2008): condenou o ML a susbcrever, no prazo de 10 dias, o pedido de correcção de áreas dos imóveis objecto do mencionado acordo no prazo de 10 dias. Declarou a inutilidade superveniente da lide, uma vez que, na pendência dos Apresentado requerimento de suspensão de instância. autos, a CML deu satisfação ao pedido de informação apresentado pelo requerente nos serviços da CML em 12.05.2006. O Tribunal fixou, ainda, a sanção pecuniária compulsória de 100 Euros por cada dia de atraso no cumprimento. Valor pago €1.179.070,20 20 600‐A/01 António Júlio Pires Pereira Execução de Sentença 21 909/07.0BELRA Tentativa ‐ Centro Educativo de Leiria, Lda. Acção Administrativa Comum 22 516‐A/96 (Vale da Cabrita) Cândido Pereira das Neves Inexecução de sentença 23 594/97‐A TAC Armando Neto dos Santos Execução 24 145/99TAC Nélia da Conceição Domingues Acção Ordinária 25 114/99 Carlos Alberto dos Santos Coelho Acção de Processo Sumário Deliberação da CML de 19/07/2000 que atribuíra ao exequente a Sentença do TAFC: concedeu provimento ao recurso, anulando a deliberação da classificação de serviço de insatisfatório e o despacho do CML, de 19/07/2000, que lhe manteve a classificação de Insatisfatório e o Presidente da Câmara de 06/09/2000 que determinara a sua despacho do Presidente da Câmara, de 06/09/2000, que determinou a sua exoneração e a cessação da relação jurídica de emprego público exoneração e declarou extinta a relação jurídica de emprego com ele com o Municipío. estabelecida. Acórdão do TCAS (10/07/2008): Nega provimento ao recurso. Verificou‐se a extemporaneidade do despacho de 06/09/2000, proferido quando a nomeação no lugar de ingresso em causa já se tinha convertido em definitiva, no termo do período probatório. Logicamente, a apreciação da aptidão do funcionário para o lugar, ínsita na deliberação de 19/07/2000, tornou‐se irrelevante, sendo inútil uma apreciação autónoma das conclusões a esse respeito. Rotura no ramal de ligação que assegura o abastecimento de água. TAFL (24/07/2007): Condenou o ML a pagar o valor de €6.993,00 + juros. TCAS (12/03/2008): Confirmou a sentença proferida pelo TAFL. Deliberação da CML, datada de 04/10/1995, que aprovou a alteração ao alvará de loteamento n.º 760/95. TACC (03/03/2005): julgou procedente o pedido de execução de sentença formulado contra a CML. STA: Julgou improcedente o recurso interposto pela CML. Considerou que a deliberação da CML, de 04/10/95, era Nula com todas consequências legais que advêm da nulidade.TCA Norte: negou provimento ao recurso interposto pela CML. STA (15/10/2008): declarou não verificada a alegada oposição de Acórdãos e, em consequência, julgar findo o recurso. STA (22/08/2002): julgou procedente o recurso. Condenou o ML a pagar ao Condenação do ML a pagar a quantia de 2.518.000$00 e juros de Autor a quantia de 30.000$00 e ainda o que se liquidar em execução de 15% a contar da citação, com fundamento em responsabilidade sentença, mais juros de mora, à taxa legal, desde a citação e até integral civil extracontratual. pagamento. Condenação da CML no pagamento da quantia de 826.565$00 + TACC (04/12/2000): julgou procedente o processo instaurado. CML condenada a juros, por danos sofridos em virtude de um acidente de viação pagar àquela a quantia de 826.565$00 + juros à taxa legal. por ela sofrido. Pedia ao Tribunal que condenasse solidariamento o ML e o Eng.º Charters pelos prejuízos sofridos pela sua viatura, em Acordo efectuado no TJL entre o ML e o requerente, em 22/04/2002, que consequência da derrocada do muro do lado nascente da Vila determinou que o ML deverá suportar o pagamento de €4.987,98. Portela. Valor pedido: 1.801.857$00 + juros a contar desde Jullho de 1998. TAC: Realizado julgamento. Valor pago 6.993,00 + juros.