Prezado cliente, Faz-se obrigatório por determinação da ANBIMA o envio do questionário de (Suitability), que se encontra disponível da tela inicial de nosso site www.mapfreinvestimentos.com.br juntamente com o Kit Cadastral. O objetivo do (Suitability) exigido pela ANBIMA é identificar o perfil do investidor, para tal verifique o resultado do questionário com o perfil do fundo. Caso o perfil do fundo escolhido para investir seja diferente do seu perfil de investidor, será necessário preencher o “termo de incompatibilidade de perfil” para a aplicação. É impreterível o envio do questionário para realização do cadastro. Abaixo os fundos conforme resultado do questionário (Suitability): Para resultado Conservador no questionário: Recomendam-se os fundos: MAPFRE DI FIC FIC MAPFRE DI PLUS FIC FI MAPFRE AACD FIC FI MAPFRE RF FIC FI MAPFRE RF PLUS FIC FI MAPFRE RF MADRI FIC ATENÇÃO: Aplicações em outros fundos somente será possível mediante preenchimento do “termo de incompatibilidade de perfil”. Para resultado Moderado Sem Renda Variável no questionário: Recomendam-se os fundos: MAPFRE DI FIC FIC MAPFRE DI PLUS FIC FI MAPFRE AACD FIC FI MAPFRE RF FIC FI MAPFRE RF PLUS FIC FI MAPFRE RF MADRI FIC ATENÇÃO: Aplicações em outros fundos somente será possível mediante preenchimento do “termo de incompatibilidade de perfil”. Para resultado Moderado Com Renda Variável no questionário: Recomendam-se os fundos: MAPFRE DI FIC FIC MAPFRE DI PLUS FIC FI MAPFRE AACD FIC FI MAPFRE RF FIC FI MAPFRE RF PLUS FIC FI MAPFRE RF MADRI FIC MAPFRE LONG SHORT MAPFRE QUANTITATIVO ATENÇÃO: Aplicação em outros fundos somente será possível mediante preenchimento do “termo de incompatibilidade de perfil”. Para resultado Dinâmico no questionário Recomendam-se os fundos: MAPFRE DI FIC FIC MAPFRE DI PLUS FIC FI MAPFRE AACD FIC FI MAPFRE RF FIC FI MAPFRE RF PLUS FIC FI MAPFRE RF MADRI FIC MAPFRE INVERSION FIM MAPFRE QUANTITATIVO MAPFRE LONG SHORT MAPFRE FIA MAPFRE FIA SMALL ATENÇÃO: Aplicação em outros fundos somente será possível mediante preenchimento do “termo de incompatibilidade de perfil”. Para resultado Arrojado no questionário: Recomendam-se os fundos: MAPFRE DI FIC FIC MAPFRE DI PLUS FIC FI MAPFRE AACD FIC FI MAPFRE RF FIC FI MAPFRE RF PLUS FIC FI MAPFRE RF MADRI FIC MAPFRE LONG SHORT MAPFRE QUANTITATIVO MAPFRE INVERSION FIM MAPFRE INVERSION ARROJADO MAPFRE INVERSION AGRESSIVO MAPFRE FIA MAPFRE FIA SMALL MAPFRE CAMBIAL FI ATENÇÃO: Investidores com perfil Arrojado podem aplicar em quaisquer fundos. Instruções de Preenchimento Ficha Cadastral de Cotista - Pessoa Física Prezado Investidor, Apresentamos a seguir a Ficha Cadastral de Cotista, visando auxiliá-lo no preenchimento e envio de documentos para seu cadastro como cotista de fundos de investimento administrados pela BEM DTVM. Este documento pode ser preenchido eletronicamente ou em letra legível, preferencialmente, mantendo uniformidade em relação ao padrão de preenchimento (mesma forma, tipo de papel, tipo de impressão colorido/branco e preto, etc). Para cumprimento da Lei n° 9.613/98, que estabelece a obrigatoriedade de adoção de políticas e procedimentos de prevenção a crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, informamos que: - A Ficha Cadastral deverá ser integralmente preenchida, inclusive as informações referentes à situação financeira e patrimonial do investidor; - Todas as páginas deverão ser vistadas nos campos específicos; - Para o cadastro, somente serão admitidos documentos que não estejam danificados ou não contenham qualquer tipo de rasuras. Ressaltamos que não será permitida a abertura do cadastro com nome abreviado ou suprimido. É necessário e obrigatório o fornecimento de todos os documentos listados abaixo, para a admissão do cadastro. Documentos para Cadastro: - Ficha Cadastral devidamente preenchida, com vistos e assinatura(s) do(s) Investidor(es) ou, quando for o caso, do(s) Representante(s) Legal(is)/Procurador(es); - (*) Declaração de Pessoa Politicamente Exposta - PPE (quando aplicável); - (*) Cartão de Assinaturas (com reconhecimento de firma em cartório ou abono bancário); - (*) CPF/MF e Documento de Identificação com foto (RG, CNH, CTPS, RNE, Passaporte), na forma da legislação vigente (cópia autenticada); - Comprovante de Residência (contas de consumo/extrato bancário) com data de vencimento inferior a 3 meses (cópia simples); - Procuração com poderes específicos, se houver (cópia autenticada); - Declaração de Investidor Qualificado (aplicável para investimento em fundo destinado a investidor qualificado); - Termo de Adesão assinado pelo(s) Investidor(es) ou, quando for o caso, pelo(s) Representante(s) Legal(is)/Procurador(es); - Termo de Ciência de Risco (aplicável para investimento em fundo de crédito privado); - Boletim de Subscrição (aplicável para investimento em fundo fechado); - Compromisso de Investimento (aplicável para investimento em fundo de participações). (*) Esses documentos também deverão ser enviados pelo(s) Representante(s) Legal(is)/Procurador(es) do cotista, quando for o caso. Documentos aplicáveis para investidores de fundos distribuídos por Agentes Autônomos contratados pela BEM DTVM: - Comunicado ICVM 497; - Questionário de Suitability; - Declaração de Incompatibilidade de Perfil de Risco (quando aplicável). V.06/2012 Limpar Ficha Cadastral de Cotista - Pessoa Física Cadastro Inicial Para Uso Exclusivo da BEM DTVM Renovação Cadastral Código Para Uso Exclusivo do Distribuidor / Agente Autônomo Distribuidor do fundo que receberá a aplicação CNPJ/MF Agente Autônomo (aplicável quando o Distribuidor for BEM DTVM) CNPJ/MF Operador CPF/MF Dados do Investidor Titular Nome do Investidor Titular CPF/MF Doc. Identificação - Tipo Nº Documento Naturalidade (Cidade) Nacionalidade (País) Estado Civil Órgão Emissor Data de Nascimento Sexo Nome do Cônjuge/Companheiro(a) Nome do Pai Data de Expedição CPF/MF Nome da Mãe Endereço Residencial (Rua, nº, Apto, Bloco etc) Bairro Cidade País DDD Telefone Ramal UF CEP DDD Celular E-mail Maior Menor* Capacidade Civil *Informar dados do Representante Legal/Procurador *Nome do Representante Legal/Procurador Incapaz* Há Representante Legal/Procurador Sim* Não *CPF/CNPJ/MF *Vínculo PPE Exerce ou exerceu nos últimos cinco anos algum cargo, emprego ou função pública relevante Sim* Não Possui Relacionamento/Ligação com Agente Público Sim* Não *Preencher o Documento “Declaração de Pessoa Politicamente Exposta” Informações Profissionais Empresa onde Trabalha Ocupação Profissional Data de Admissão Endereço Comercial ou Opcional (Rua, nº, Sala, Bloco etc) Bairro Cidade País DDD Telefone UF Ramal DDD Fax CEP Ramal E-mail Visto Titular Mod.: 4010-175E Visto Cotitular Versão: 06/2012 1/6 Ficha Cadastral de Cotista - Pessoa Física Informações para Correspondência Sim Receber Extrato Não Sim Receber Informe de Rendimento Opção para Envio de Correspondência - Meio Físico Endereço Residencial Autorizo o Distribuidor enviar por e-mail extratos e demais informações Para Uso Exclusivo do Distribuidor / Agente Autônomo - Titular Conhecimento Financeiro do Investidor Básico Intermediário O Investidor respondeu o questionário de Suitability *Motivo: Perfil do Investidor Sim Não Endereço Comercial ou Opcional Sim Não Avançado Não* Segmento do Investidor junto ao Distribuidor (se aplicável) Situação Financeira/Patrimonial do Investidor Titular Não havendo Bens Imóveis e Outros Bens e Valores a declarar, os campos abaixo deverão ser anulados. Bens Imóveis Espécie Endereço UF Valor Atual - R$ Outros Bens e Valores Tipo Descrição Valor Atual - R$ Patrimônio Total Data Base Valor - R$ Rendimentos Mensais - R$ Salário Pró-Labore Outros Rendimentos Especificar Rendimentos Totais Dados do Investidor Cotitular - Preencher somente na existência de coinvestimento Nome do Investidor Cotitular CPF/MF Doc. Identificação - Tipo Nº Documento Naturalidade (Cidade) Nacionalidade (País) Estado Civil Nome do Cônjuge/Companheiro(a) Nome do Pai Sexo Data de Expedição Data de Nascimento CPF/MF Nome da Mãe Visto Titular Mod.: 4010-175E Órgão Emissor Visto Cotitular Versão: 06/2012 2/6 Ficha Cadastral de Cotista - Pessoa Física Dados do Investidor Cotitular - Preencher somente na existência de coinvestimento - Cont. O mesmo endereço do Titular* *Em caso de mesma residência do Titular, os campos de endereço abaixo deverão ser anulados Endereço Residencial (Rua, nº, Apto, Bloco etc) Bairro Cidade País DDD Telefone Ramal UF CEP DDD Celular E-mail Maior Capacidade Civil Menor* *Informar dados do Representante Legal/Procurador *Nome do Representante Legal/Procurador Incapaz* Há Representante Legal/Procurador Sim* Não *CPF/CNPJ/MF *Vínculo PPE Exerce ou exerceu nos últimos cinco anos algum cargo, emprego ou função pública relevante Sim* Não Possui Relacionamento/Ligação com Agente Público Sim* Não *Preencher o Documento “Declaração de Pessoa Politicamente Exposta” Informações Profissionais Empresa onde Trabalha Ocupação Profissional Data de Admissão Endereço Comercial ou Opcional (Rua, nº, Sala, Bloco etc) Bairro Cidade UF País DDD Telefone Ramal DDD Fax CEP Ramal E-mail Importante: Os Extratos, Informes de Rendimento e demais correspondências relacionadas ao investimento serão enviadas exclusivamente ao Investidor Titular. Para Uso Exclusivo do Distribuidor / Agente Autônomo - Cotitular Conhecimento Financeiro do Investidor Avançado Básico Intermediário O Investidor respondeu o questionário de Suitability Sim Não* *Motivo: Perfil do Investidor Segmento do Investidor junto ao Distribuidor (se aplicável) Visto Titular Mod.: 4010-175E Visto Cotitular Versão: 06/2012 3/6 Ficha Cadastral de Cotista - Pessoa Física Situação Financeira/Patrimonial do Investidor Cotitular Não havendo Bens Imóveis e Outros Bens e Valores a declarar, os campos abaixo deverão ser anulados. Bens Imóveis Espécie Endereço UF Valor Atual - R$ Outros Bens e Valores Descrição Tipo Valor Atual - R$ Patrimônio Total Data Base Valor - R$ Rendimentos Mensais - R$ Salário Pró-Labore Outros Rendimentos Especificar Rendimentos Totais Autorização do Investidor Titular e Cotitular Sim Não Autorizo a Transmissão de Ordens por Representante Legal/Procurador Vinculado ao Intermediário Sim* Não Opera por Conta de Terceiros Sim * Informar os Dados do Terceiro Nome Completo CPF/CNPJ/MF Conta 1 Informações Bancárias (origem e destino dos recursos) Indicar Dados Bancários para Movimentações Nome do Banco Nº Banco Nº Ag. Conta 2 Díg. Conta-Corrente Nome do Titular CPF/MF Nome do Cotitular 1 CPF/MF Nome do Cotitular 2 CPF/MF Nome do Cotitular 3 CPF/MF Nome do Banco Nº Banco Nº Ag. Díg. Conta-Corrente Nome do Titular CPF/MF Nome do Cotitular 1 CPF/MF Nome do Cotitular 2 CPF/MF Nome do Cotitular 3 CPF/MF Visto Titular Mod.: 4010-175E Não Díg. Díg. Visto Cotitular Versão: 06/2012 4/6 Ficha Cadastral de Cotista - Pessoa Física Conta 3 Nome do Banco Nº Banco Nº Ag. Díg. Conta-Corrente Nome do Titular CPF/MF Nome do Cotitular 1 CPF/MF Nome do Cotitular 2 CPF/MF Nome do Cotitular 3 CPF/MF Díg. Declaração do Distribuidor ou Agente Autônomo Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas, a vista dos originais do Documento de Identidade, do CPF e outros comprobatórios dos demais elementos de informação apresentados, sob pena de aplicação do disposto no Art. 64 da Lei Nº 8.383, de 30.12.91. Assinatura do responsável pela conferência/ verificação dos documentos Nome: Declaração do Investidor O Investidor declara sob as penas da Lei que: (i) são verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento do cadastro; (ii) se compromete a informar, no prazo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos seus dados cadastrais, inclusive eventual revogação de mandato, caso exista procurador. Os mandatos somente serão considerados revogados para os efeitos legais, após a confirmação do recebimento pela BEM DTVM Ltda. (“Administradora”). Caso a Administradora não confirme o recebimento da informação aqui referida, o aceite de eventuais procurações revogadas não será de responsabilidade da Administradora. Em caso de falecimento dos clientes mandantes, caberá aos herdeiros e/ou sucessores a comunicação do fato a Administradora, para o devido cancelamento interno das procurações; (iii) não está impedido de operar no mercado de valores mobiliários; (iv) suas ordens devem ser transmitidas por escrito ou por sistemas eletrônicos de conexões automatizadas; (v) autoriza os intermediários, caso existam débitos pendentes em seu nome, a liquidar os contratos, direitos e ativos adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas operações ou que estejam em poder do intermediário, aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial; (vi) tem ciência que o fornecimento de qualquer informação inverídica ou incompleta acerca de sua situação financeira e patrimonial, ou o não fornecimento de dados a respeito, podem ensejar presunção de inexistência de fundamento econômico, em face da incompatibilidade entre a operação realizada e a situação financeira e patrimonial declarada; (vii) estar ciente que conhece as normas referentes à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, disposto na Lei 9.613/98 e normas complementares e, ainda, ter ciência de que a Administradora, por força dessa lei e normas, comunicará às autoridades competentes a ocorrência de operações ali previstas, nada tendo a se opor quanto a esse procedimento; (viii) estar ciente de que deve manter a sua documentação pessoal e as informações constantes desta Ficha Cadastral permanentemente atualizadas e de acordo com as regras vigentes, utilizando-se de nova Ficha Cadastral ou de formulário Visto Titular Mod.: 4010-175E Visto Cotitular Versão: 06/2012 5/6 Ficha Cadastral de Cotista - Pessoa Física específico, disponibilizado pela Administradora mediante solicitação, bem como atender, imediatamente, a qualquer solicitação de documentos realizada pela Administradora, caso contrário, autoriza o bloqueio do seu cadastro até a efetiva regularização; (ix) opera por conta própria, caso contrário indicará claramente no campo “Opera por Conta de Terceiros” contido na Ficha Cadastral, bem como em nome de quem pretende operar; e (x) não ser pessoa vinculada ao Intermediário, caso contrário indicará no campo “Vinculado ao Intermediário” da Ficha Cadastral. De qualquer forma, nos termos da Instrução CVM nº 301/99, alterada pelas Instruções CVM 463/08 e 506/11, o Investidor deverá promover a sua atualização cadastral a cada período não superior a 24 meses, mediante a substituição desta Ficha Cadastral ou de preenchimento de documento específico disponibilizado pela Administradora mediante solicitação, caso não o tenha feito nos termos do item (viii) do parágrafo anterior, ou ainda por meio da entrega de declaração assinada pelo próprio Investidor atestando a não existência de dados cadastrais a serem alterados. O Investidor deverá fornecer as informações verídicas que permitam a Administradora avaliar sua capacidade econômico-financeira, preenchendo os devidos campos desta Ficha Cadastral e inutilizando os campos cujas informações não sejam aplicáveis, desde que não sejam de preenchimento obrigatório. A Administradora poderá, ainda, solicitar quaisquer informações e/ou documentos adicionais para fazer tal avaliação, caso seja necessário. Por fim, o Investidor declara que: (i) recebeu o regulamento e, se for o caso, o prospecto ou a lâmina; (ii) tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento; e (iii) tomou ciência da possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido negativo, se for o caso, e, neste caso, de sua responsabilidade por consequentes aportes adicionais de recursos. Todos os documentos fornecidos pelo Investidor, para fins de preenchimento desta Ficha Cadastral, fazem dela parte integrante e indissociável, na qualidade de Anexos, para todos os fins e efeitos de direito. Local e Data Assinatura do Investidor Titular Nome: Assinatura do Investidor Cotitular Nome: SAC - Alô Bradesco - 0800 704 8383 Fone Fácil Bradesco Deficiência Auditiva ou de Fala - 0800 722 0099 Capitais e Regiões Metropolitanas - 4002 0022 Cancelamento, reclamação, informação, sugestão e elogio. Demais Regiões - 0800 570 0022 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Consulta de saldo, extrato, transações financeiras e de Ouvidoria - 0800 727 9933 cartão de crédito. Das 08h às 18h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Mod.: 4010-175E Versão: 06/2012 6/6 TERMO DE ADESÃO FUNDO DE INVESTIMENTO MAPFRE AACD REFERENCIADO DI CNPJ: 09.296.017/0001-02 __________________________________________________, inscrito(a) no CPF/ CNPJ n.º ________________________ e _____________________________________________, inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º________________________, pretendendo assumir a condição de Cotistas do Fundo acima indicado, vêm, pelo presente instrumento, manifestar expressamente a adesão ao regulamento do citado Fundo, declarando nesta oportunidade que: Estão cientes de que o Fundo éadministrado pela BEM Distribuidora de Títulos e Valores M obiliários Ltda., inscrita no CNPJsob n.º00.066.670/ 0001-00 e gerido pela M apfre Distribuidora de Títulos e Valores M obiliários S.A, inscrita no CNPJsobno 04.160.039/0001-27; 1. Receberam, antes de assinado o presente Termo de Adesão, uma cópia do Regulamento, da Lâmina de Informações Essenciais e do Prospecto do Fundo, conforme aplicável, nos termos da Instrução CVM n.º 409/ 04, e posteriores alterações. Conhecem e reconhecem como válidas e obrigatórias as suas normas, aderindo formalmente, nesse ato, as suas disposições; 2. Tem ciência de que a Lâmina de Informações Essenciais do Fundo será atualizada mensalmente e que referido documento estará disponível na página da Administradora na rede mundial de computadores, no endereço www.bradescobemdtvm.com.br; 3. Tem total ciência da política de investimento desse Fundo e do grau de risco desse tipo de aplicação financeira, bem como que as operações da carteira do Fundo poderão, por sua própria natureza, ocasionar redução no valor das cotas ou perda do capital investido pelos cotistas; 4. Estão cientes de que os recursos a serem investidos no Fundo deverão ser depositados/ creditados diretamente na conta corrente do Fundo sob n.º616.022-0, mantida junto à agência 2856-8 do Banco Bradesco S.A.;e 5. Tem pleno conhecimento das disposições da Lei 9613/ 98 (crimes de lavagem de dinheiro) e legislação complementar, estando cientes de que as operações em Fundos de Investimento no mercado financeiro estão sujeitas a controle do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores M obiliários - CVM , que podem solicitar informações sobre as movimentações de recursos realizadas pelos Cotistas. Local e data: ____________________________ (Assinatura do Investidor) ___________________________ (Assinatura do Co-investidor) Ouvidoria Bradesco 0800-7279933 de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 08:00 as 18:00hs (horário de Brasília). ANEXO VI AUTORIZAÇÃO À BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, administradora dos Fundos de Investimentos geridos pela MAPFRE DTVM, inscrita no CNPJ 04.160.039/0001-27. Eu(Nós)_____________________________________________________________________ _, autorizo(amos) a BEM DTVM ou quem esta vier a indicar, a acatar solicitações de aplicações e resgates efetuadas pela MAPFRE DTVM em meu(nosso) nome, nos fundos de investimento administrados por essa instituição (‘‘Fundos’’), bem como que o Administrador proceda a entrega ao Distribuidor de quaisquer informações acerca das posições por mim(nós) detidas junto aos Fundos, isentando o Administrador de qualquer responsabilidade pelo atendimento do disposto na presente autorização. As solicitações de aplicações e resgates por mim(nós) efetuadas deverão ser realizadas por escrito, seja por correspondência ou por meio eletrônico (e-mail, fac-símile ou sistema via internet), neste caso, o e-mail e o fac-símile deverão ser os mesmos indicados na ficha cadastral. As referidas solicitações deverão ser emitidas por mim ou pelo co-titular e endereçadas ao Distribuidor, responsável pela intermediação das solicitações de aplicações e resgates de cotas, que enviará ao Administrador. Declaro(amos) estar ciente(s) que os recursos por mim(nós) destinados às aplicações Fundos deverão exclusivamente ser depositados junto às contas-corrente de titularidade Fundos, não podendo o Administrador, em qualquer hipótese, ser responsabilizado eventuais danos, perdas ou prejuízos que eu(nós) venha(amos) a incorrer em virtude da observância deste procedimento. nos dos por não No caso de não mais desejar(armos) que o Distribuidor possa representar-me(nos) junto a essa instituição, o Distribuidor enviará ao Administrador, imediatamente, documento por ele assinado manifestando minha(nossa) decisão, não podendo o Administrador ser responsabilizado pelo atendimento de solicitações efetuadas pelo Distribuidor em meu(nosso) nome previamente ao recebimento do referido documento. __________, __ de ________ de ____. ___________________________________ ____________________________________ Assinatura do Investidor Assinatura do Co-Investidor (Se houver) De acordo: ___________________ MAPFRE DTVM S.A. COMUNICADO ICVM 497 , de de . Prezado(s) Investidor(es) [Nome completo do(s) Investidor(es)], [CPF/CNPJ do(s) investidor(es)], investidor(es) de fundo(s) de investimento(s), sob administração e distribuição da BEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e sob a gestão da [Nome Completoda Gestora] (“FUNDO”). A BEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., na qualidade de administradora e distribuidora do FUNDO (“DISTRIBUIDORA”), vem, por meio desta, informar à V.Sa. o regime de atuação do AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO, seus limites e vedações, de acordo com a Instrução CVM nº 497, de 3 de junho de 2011, conforme segue: I-Foi celebrado Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Agente Autônomo de Investimento com o [colocar o nome completo do Agente Autônomo de Investimento] (“AGENTE AUTÔNOMO”). II-O AGENTE AUTÔNOMO atuará como preposto da DISTRIBUIDORA, exercendo, para tanto, as atividades de (i) prospecção e captação de investidores; (ii) recepção e registro de ordens e operacionalização da transmissão dessas ordens para os sistemas de negociação ou de registro na forma da legislação em vigor; e (iii) prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pela DISTRIBUIDORA. III-Na prestação dos serviços, o AGENTE AUTÔNOMO deve cumprir e observar o disposto na Instrução CVM nº 497/2011, de 3 de junho de 2011 (“Instrução CVM nº 497”), e suas alterações, no código de conduta profissional da respectiva entidade credenciadora, no capítulo XI do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimento (“Código de Fundos”), as regras, procedimentos e controles internos adotados pela DISTRIBUIDORA para a atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento. IV-O AGENTE AUTÔNOMO se obriga a observar as vedações dispostas na Instrução CVM nº 497, bem como as vedações estabelecidas no Contrato, não se limitando às seguintes: a)receber dos investidores ou em nome destes, ou a eles entregar, por qualquer razão e inclusive a título de remuneração pela prestação de quaisquer serviços, numerário, títulos ou valores mobiliários ou outros ativos; b)ser procurador ou representante de investidores perante instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, para quaisquer fins; c)contratar com investidores ou realizar, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários; d)atuar como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários com a qual não tenha contrato para a prestação dos serviços; e)delegar a terceiros, total ou parcialmente, a execução dos serviços que constituam objeto do contrato celebrado com a DISTRIBUIDORA; f)usar senhas ou assinaturas eletrônicas de uso exclusivo dos investidores para transmissão de ordens por meio de sistema eletrônico; g)confeccionar e enviar para os Investidores extratos contendo informações sobre as operações realizadas ou posições em aberto; h)agir em desconformidade com as regras, procedimentos e controles internos da DISTRIBUIDORA; i)exercer a atividade de agente sem autorização da CVM ou com autorização baseada em declaração ou documentos falsos; j)aconselhar os Investidores a realizar negócio com a finalidade de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida. V-No exercício das suas atividades, o AGENTE AUTÔNOMO poderá ter livre acesso a informações acerca de posições detidas por V.Sa. junto ao FUNDO, bem como que a DISTRIBUIDORA pode informar o AGENTE AUTÔNOMO acerca das posições detidas por V.Sa. junto ao FUNDO, estando a DISTRIBUIDORA isenta de qualquer responsabilidade pelo fornecimento dessas informações ao AGENTE AUTÔNOMO. VI-As solicitações de aplicações e resgates efetuadas por V.Sa. deverão ser realizadas por escrito, seja por correspondência ou por meio eletrônico (e-mail ou fac-símile), neste caso, o e-mail e o fac-símile deverão ser os mesmos indicados na ficha cadastral. As referidas solicitações deverão ser emitidas por V.Sa. ou pelo cotitular e endereçadas ao AGENTE AUTÔNOMO que, por intermédio de suas Pessoas Autorizadas, enviará à DISTRIBUIDORA e/ou ao BRADESCO. VII-Os recursos relativos a aplicações nos FUNDOS decorrentes das distribuições das cotas realizadas pelo AGENTE AUTÔNOMO deverão ser transferidos das contas correntes de titularidade dos Investidores para as contas correntes dos FUNDOS, não podendo a DISTRIBUIDORA ou o AGENTE AUTÔNOMO, em qualquer hipótese, serem responsabilizados por eventuais danos, perdas ou prejuízos que V.Sa. venha a incorrer em virtude da não observância deste procedimento. VIII-No caso de V.Sa. não mais desejar que o AGENTE AUTÔNOMO faça a intermediação junto à DISTRIBUIDORA, o AGENTE AUTÔNOMO enviará à DISTRIBUIDORA, imediatamente, documento por ele assinado manifestando a vossa decisão, não podendo a DISTRIBUIDORA ser responsabilizada pelo atendimento de solicitações efetuadas pelo AGENTE AUTÔNOMO em vosso nome previamente ao recebimento do referido documento. IX-Pela prestação dos serviços, o AGENTE AUTÔNOMO receberá remuneração de acordo com o respectivo Contrato que será paga diretamente pela DISTRIBUIDORA. A remuneração a ser recebida pelo AGENTE AUTÔNOMO será calculada mensalmente com base no percentual incidente sobre o saldo investido pelos Investidores. X-O AGENTE AUTÔNOMO receberá remuneração com base no percentual aplicado dos saldos investidos pelos Investidores por ele indicados, cujo valor será deduzido da taxa de administração e/ou performance estabelecida no Regulamento. Sendo o que nos cumpria para o momento, estamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, BEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA Ciente e de acordo: INVESTIDOR COINVESTIDOR (se houver)