Prezado cliente,
Faz-se obrigatório por determinação da ANBIMA o envio do questionário de
(Suitability), que se encontra disponível da tela inicial de nosso site
www.mapfreinvestimentos.com.br juntamente com o Kit Cadastral.
O objetivo do (Suitability) exigido pela ANBIMA é identificar o perfil do
investidor, para tal verifique o resultado do questionário com o perfil do fundo.
Caso o perfil do fundo escolhido para investir seja diferente do seu perfil de
investidor, será necessário preencher o “termo de incompatibilidade de perfil”
para a aplicação.
É impreterível o envio do questionário para realização do cadastro.
Abaixo os fundos conforme resultado do questionário (Suitability):
Para resultado Conservador no questionário:
Recomendam-se os fundos:

MAPFRE DI FIC FIC

MAPFRE DI PLUS FIC FI

MAPFRE AACD FIC FI

MAPFRE RF FIC FI

MAPFRE RF PLUS FIC FI

MAPFRE RF MADRI FIC
ATENÇÃO: Aplicações em outros fundos somente será possível mediante
preenchimento do “termo de incompatibilidade de perfil”.
Para resultado Moderado Sem Renda Variável no questionário:
Recomendam-se os fundos:

MAPFRE DI FIC FIC

MAPFRE DI PLUS FIC FI

MAPFRE AACD FIC FI

MAPFRE RF FIC FI

MAPFRE RF PLUS FIC FI

MAPFRE RF MADRI FIC
ATENÇÃO: Aplicações em outros fundos somente será possível mediante
preenchimento do “termo de incompatibilidade de perfil”.
Para resultado Moderado Com Renda Variável no questionário:
Recomendam-se os fundos:

MAPFRE DI FIC FIC

MAPFRE DI PLUS FIC FI

MAPFRE AACD FIC FI

MAPFRE RF FIC FI

MAPFRE RF PLUS FIC FI

MAPFRE RF MADRI FIC

MAPFRE LONG SHORT

MAPFRE QUANTITATIVO
ATENÇÃO: Aplicação em outros fundos somente será possível mediante
preenchimento do “termo de incompatibilidade de perfil”.
Para resultado Dinâmico no questionário
Recomendam-se os fundos:

MAPFRE DI FIC FIC

MAPFRE DI PLUS FIC FI

MAPFRE AACD FIC FI

MAPFRE RF FIC FI

MAPFRE RF PLUS FIC FI

MAPFRE RF MADRI FIC

MAPFRE INVERSION FIM

MAPFRE QUANTITATIVO

MAPFRE LONG SHORT

MAPFRE FIA

MAPFRE FIA SMALL
ATENÇÃO: Aplicação em outros fundos somente será possível mediante
preenchimento do “termo de incompatibilidade de perfil”.
Para resultado Arrojado no questionário:
Recomendam-se os fundos:

MAPFRE DI FIC FIC

MAPFRE DI PLUS FIC FI

MAPFRE AACD FIC FI

MAPFRE RF FIC FI

MAPFRE RF PLUS FIC FI

MAPFRE RF MADRI FIC

MAPFRE LONG SHORT

MAPFRE QUANTITATIVO

MAPFRE INVERSION FIM

MAPFRE INVERSION ARROJADO

MAPFRE INVERSION AGRESSIVO

MAPFRE FIA

MAPFRE FIA SMALL

MAPFRE CAMBIAL FI
ATENÇÃO: Investidores com perfil Arrojado podem aplicar em quaisquer
fundos.
Instruções de Preenchimento
Ficha Cadastral de Cotista - Pessoa Física
Prezado Investidor,
Apresentamos a seguir a Ficha Cadastral de Cotista, visando auxiliá-lo no preenchimento e envio de
documentos para seu cadastro como cotista de fundos de investimento administrados pela BEM DTVM.
Este documento pode ser preenchido eletronicamente ou em letra legível, preferencialmente, mantendo
uniformidade em relação ao padrão de preenchimento (mesma forma, tipo de papel, tipo de impressão colorido/branco e preto, etc).
Para cumprimento da Lei n° 9.613/98, que estabelece a obrigatoriedade de adoção de políticas e
procedimentos de prevenção a crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, informamos
que:
- A Ficha Cadastral deverá ser integralmente preenchida, inclusive as informações referentes à situação
financeira e patrimonial do investidor;
- Todas as páginas deverão ser vistadas nos campos específicos;
- Para o cadastro, somente serão admitidos documentos que não estejam danificados ou não contenham
qualquer tipo de rasuras.
Ressaltamos que não será permitida a abertura do cadastro com nome abreviado ou suprimido.
É necessário e obrigatório o fornecimento de todos os documentos listados abaixo, para a admissão do
cadastro.
Documentos para Cadastro:
- Ficha Cadastral devidamente preenchida, com vistos e assinatura(s) do(s) Investidor(es) ou, quando for o
caso, do(s) Representante(s) Legal(is)/Procurador(es);
- (*) Declaração de Pessoa Politicamente Exposta - PPE (quando aplicável);
- (*) Cartão de Assinaturas (com reconhecimento de firma em cartório ou abono bancário);
- (*) CPF/MF e Documento de Identificação com foto (RG, CNH, CTPS, RNE, Passaporte), na forma da
legislação vigente (cópia autenticada);
- Comprovante de Residência (contas de consumo/extrato bancário) com data de vencimento inferior a 3
meses (cópia simples);
- Procuração com poderes específicos, se houver (cópia autenticada);
- Declaração de Investidor Qualificado (aplicável para investimento em fundo destinado a investidor
qualificado);
- Termo de Adesão assinado pelo(s) Investidor(es) ou, quando for o caso, pelo(s) Representante(s)
Legal(is)/Procurador(es);
- Termo de Ciência de Risco (aplicável para investimento em fundo de crédito privado);
- Boletim de Subscrição (aplicável para investimento em fundo fechado);
- Compromisso de Investimento (aplicável para investimento em fundo de participações).
(*) Esses documentos também deverão ser enviados pelo(s) Representante(s) Legal(is)/Procurador(es) do
cotista, quando for o caso.
Documentos aplicáveis para investidores de fundos distribuídos por Agentes Autônomos contratados
pela BEM DTVM:
- Comunicado ICVM 497;
- Questionário de Suitability;
- Declaração de Incompatibilidade de Perfil de Risco (quando aplicável).
V.06/2012
Limpar
Ficha Cadastral de Cotista - Pessoa Física
Cadastro Inicial
Para Uso Exclusivo da BEM DTVM
Renovação Cadastral
Código
Para Uso Exclusivo do Distribuidor / Agente Autônomo
Distribuidor do fundo que receberá a aplicação
CNPJ/MF
Agente Autônomo (aplicável quando o Distribuidor for BEM DTVM)
CNPJ/MF
Operador
CPF/MF
Dados do Investidor Titular
Nome do Investidor Titular
CPF/MF
Doc. Identificação - Tipo
Nº Documento
Naturalidade (Cidade)
Nacionalidade (País)
Estado Civil
Órgão Emissor
Data de Nascimento
Sexo
Nome do Cônjuge/Companheiro(a)
Nome do Pai
Data de Expedição
CPF/MF
Nome da Mãe
Endereço Residencial (Rua, nº, Apto, Bloco etc)
Bairro
Cidade
País
DDD Telefone
Ramal
UF
CEP
DDD
Celular
E-mail
Maior
Menor*
Capacidade Civil
*Informar dados do Representante Legal/Procurador
*Nome do Representante Legal/Procurador
Incapaz*
Há Representante Legal/Procurador
Sim*
Não
*CPF/CNPJ/MF
*Vínculo
PPE
Exerce ou exerceu nos últimos cinco anos algum cargo, emprego ou função pública relevante
Sim*
Não
Possui Relacionamento/Ligação com Agente Público
Sim*
Não
*Preencher o Documento “Declaração de Pessoa Politicamente Exposta”
Informações Profissionais
Empresa onde Trabalha
Ocupação Profissional
Data de Admissão
Endereço Comercial ou Opcional (Rua, nº, Sala, Bloco etc)
Bairro
Cidade
País
DDD Telefone
UF
Ramal
DDD Fax
CEP
Ramal
E-mail
Visto Titular
Mod.: 4010-175E
Visto Cotitular
Versão: 06/2012
1/6
Ficha Cadastral de Cotista - Pessoa Física
Informações para Correspondência
Sim
Receber Extrato
Não
Sim
Receber Informe de Rendimento
Opção para Envio de Correspondência - Meio Físico
Endereço Residencial
Autorizo o Distribuidor enviar por e-mail extratos e demais informações
Para Uso Exclusivo do Distribuidor / Agente Autônomo - Titular
Conhecimento Financeiro do Investidor
Básico
Intermediário
O Investidor respondeu o questionário de Suitability
*Motivo:
Perfil do Investidor
Sim
Não
Endereço Comercial ou Opcional
Sim
Não
Avançado
Não*
Segmento do Investidor junto ao Distribuidor (se aplicável)
Situação Financeira/Patrimonial do Investidor Titular
Não havendo Bens Imóveis e Outros Bens e Valores a declarar, os campos abaixo deverão ser anulados.
Bens Imóveis
Espécie
Endereço
UF
Valor Atual - R$
Outros Bens e Valores
Tipo
Descrição
Valor Atual - R$
Patrimônio Total
Data Base
Valor - R$
Rendimentos Mensais - R$
Salário Pró-Labore Outros Rendimentos Especificar
Rendimentos Totais
Dados do Investidor Cotitular - Preencher somente na existência de coinvestimento
Nome do Investidor Cotitular
CPF/MF
Doc. Identificação - Tipo
Nº Documento
Naturalidade (Cidade)
Nacionalidade (País)
Estado Civil
Nome do Cônjuge/Companheiro(a)
Nome do Pai
Sexo
Data de Expedição
Data de Nascimento
CPF/MF
Nome da Mãe
Visto Titular
Mod.: 4010-175E
Órgão Emissor
Visto Cotitular
Versão: 06/2012
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Ficha Cadastral de Cotista - Pessoa Física
Dados do Investidor Cotitular - Preencher somente na existência de coinvestimento - Cont.
O mesmo endereço do Titular*
*Em caso de mesma residência do Titular, os campos de endereço abaixo deverão ser anulados
Endereço Residencial (Rua, nº, Apto, Bloco etc)
Bairro
Cidade
País
DDD Telefone
Ramal
UF
CEP
DDD
Celular
E-mail
Maior
Capacidade Civil
Menor*
*Informar dados do Representante Legal/Procurador
*Nome do Representante Legal/Procurador
Incapaz*
Há Representante Legal/Procurador
Sim*
Não
*CPF/CNPJ/MF
*Vínculo
PPE
Exerce ou exerceu nos últimos cinco anos algum cargo, emprego ou função pública relevante
Sim*
Não
Possui Relacionamento/Ligação com Agente Público
Sim*
Não
*Preencher o Documento “Declaração de Pessoa Politicamente Exposta”
Informações Profissionais
Empresa onde Trabalha
Ocupação Profissional
Data de Admissão
Endereço Comercial ou Opcional (Rua, nº, Sala, Bloco etc)
Bairro
Cidade
UF
País
DDD Telefone
Ramal
DDD Fax
CEP
Ramal
E-mail
Importante: Os Extratos, Informes de Rendimento e demais correspondências relacionadas ao investimento
serão enviadas exclusivamente ao Investidor Titular.
Para Uso Exclusivo do Distribuidor / Agente Autônomo - Cotitular
Conhecimento Financeiro do Investidor
Avançado
Básico
Intermediário
O Investidor respondeu o questionário de Suitability
Sim
Não*
*Motivo:
Perfil do Investidor
Segmento do Investidor junto ao Distribuidor (se aplicável)
Visto Titular
Mod.: 4010-175E
Visto Cotitular
Versão: 06/2012
3/6
Ficha Cadastral de Cotista - Pessoa Física
Situação Financeira/Patrimonial do Investidor Cotitular
Não havendo Bens Imóveis e Outros Bens e Valores a declarar, os campos abaixo deverão ser anulados.
Bens Imóveis
Espécie
Endereço
UF
Valor Atual - R$
Outros Bens e Valores
Descrição
Tipo
Valor Atual - R$
Patrimônio Total
Data Base
Valor - R$
Rendimentos Mensais - R$
Salário Pró-Labore Outros Rendimentos Especificar
Rendimentos Totais
Autorização do Investidor Titular e Cotitular
Sim
Não
Autorizo a Transmissão de Ordens por Representante Legal/Procurador
Vinculado ao Intermediário
Sim*
Não
Opera por Conta de Terceiros
Sim
* Informar os Dados do Terceiro
Nome Completo
CPF/CNPJ/MF
Conta 1
Informações Bancárias (origem e destino dos recursos)
Indicar Dados Bancários para Movimentações
Nome do Banco
Nº Banco Nº Ag.
Conta 2
Díg. Conta-Corrente
Nome do Titular
CPF/MF
Nome do Cotitular 1
CPF/MF
Nome do Cotitular 2
CPF/MF
Nome do Cotitular 3
CPF/MF
Nome do Banco
Nº Banco Nº Ag.
Díg. Conta-Corrente
Nome do Titular
CPF/MF
Nome do Cotitular 1
CPF/MF
Nome do Cotitular 2
CPF/MF
Nome do Cotitular 3
CPF/MF
Visto Titular
Mod.: 4010-175E
Não
Díg.
Díg.
Visto Cotitular
Versão: 06/2012
4/6
Ficha Cadastral de Cotista - Pessoa Física
Conta 3
Nome do Banco
Nº Banco Nº Ag.
Díg. Conta-Corrente
Nome do Titular
CPF/MF
Nome do Cotitular 1
CPF/MF
Nome do Cotitular 2
CPF/MF
Nome do Cotitular 3
CPF/MF
Díg.
Declaração do Distribuidor ou Agente Autônomo
Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas, a vista dos originais do Documento de Identidade,
do CPF e outros comprobatórios dos demais elementos de informação apresentados, sob pena de aplicação
do disposto no Art. 64 da Lei Nº 8.383, de 30.12.91.
Assinatura do responsável pela conferência/
verificação dos documentos
Nome:
Declaração do Investidor
O Investidor declara sob as penas da Lei que: (i) são verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento
do cadastro; (ii) se compromete a informar, no prazo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer
nos seus dados cadastrais, inclusive eventual revogação de mandato, caso exista procurador. Os mandatos
somente serão considerados revogados para os efeitos legais, após a confirmação do recebimento pela
BEM DTVM Ltda. (“Administradora”). Caso a Administradora não confirme o recebimento da informação
aqui referida, o aceite de eventuais procurações revogadas não será de responsabilidade da Administradora.
Em caso de falecimento dos clientes mandantes, caberá aos herdeiros e/ou sucessores a comunicação do fato
a Administradora, para o devido cancelamento interno das procurações; (iii) não está impedido de operar
no mercado de valores mobiliários; (iv) suas ordens devem ser transmitidas por escrito ou por sistemas
eletrônicos de conexões automatizadas; (v) autoriza os intermediários, caso existam débitos pendentes em
seu nome, a liquidar os contratos, direitos e ativos adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar
bens e direitos dados em garantia de suas operações ou que estejam em poder do intermediário, aplicando
o produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial; (vi) tem ciência que o fornecimento de qualquer informação inverídica ou incompleta acerca de
sua situação financeira e patrimonial, ou o não fornecimento de dados a respeito, podem ensejar presunção de
inexistência de fundamento econômico, em face da incompatibilidade entre a operação realizada e a situação
financeira e patrimonial declarada; (vii) estar ciente que conhece as normas referentes à prevenção e combate
aos crimes de lavagem de dinheiro, disposto na Lei 9.613/98 e normas complementares e, ainda, ter ciência
de que a Administradora, por força dessa lei e normas, comunicará às autoridades competentes a ocorrência
de operações ali previstas, nada tendo a se opor quanto a esse procedimento; (viii) estar ciente de que deve
manter a sua documentação pessoal e as informações constantes desta Ficha Cadastral permanentemente
atualizadas e de acordo com as regras vigentes, utilizando-se de nova Ficha Cadastral ou de formulário
Visto Titular
Mod.: 4010-175E
Visto Cotitular
Versão: 06/2012
5/6
Ficha Cadastral de Cotista - Pessoa Física
específico, disponibilizado pela Administradora mediante solicitação, bem como atender, imediatamente,
a qualquer solicitação de documentos realizada pela Administradora, caso contrário, autoriza o bloqueio do
seu cadastro até a efetiva regularização; (ix) opera por conta própria, caso contrário indicará claramente no
campo “Opera por Conta de Terceiros” contido na Ficha Cadastral, bem como em nome de quem pretende
operar; e (x) não ser pessoa vinculada ao Intermediário, caso contrário indicará no campo “Vinculado ao
Intermediário” da Ficha Cadastral.
De qualquer forma, nos termos da Instrução CVM nº 301/99, alterada pelas Instruções CVM 463/08 e 506/11,
o Investidor deverá promover a sua atualização cadastral a cada período não superior a 24 meses, mediante
a substituição desta Ficha Cadastral ou de preenchimento de documento específico disponibilizado pela
Administradora mediante solicitação, caso não o tenha feito nos termos do item (viii) do parágrafo anterior,
ou ainda por meio da entrega de declaração assinada pelo próprio Investidor atestando a não existência de
dados cadastrais a serem alterados.
O Investidor deverá fornecer as informações verídicas que permitam a Administradora avaliar sua capacidade
econômico-financeira, preenchendo os devidos campos desta Ficha Cadastral e inutilizando os campos cujas
informações não sejam aplicáveis, desde que não sejam de preenchimento obrigatório. A Administradora
poderá, ainda, solicitar quaisquer informações e/ou documentos adicionais para fazer tal avaliação, caso seja
necessário.
Por fim, o Investidor declara que: (i) recebeu o regulamento e, se for o caso, o prospecto ou a lâmina; (ii)
tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento; e (iii) tomou ciência da possibilidade
de ocorrência de patrimônio líquido negativo, se for o caso, e, neste caso, de sua responsabilidade por
consequentes aportes adicionais de recursos.
Todos os documentos fornecidos pelo Investidor, para fins de preenchimento desta Ficha Cadastral, fazem
dela parte integrante e indissociável, na qualidade de Anexos, para todos os fins e efeitos de direito.
Local e Data
Assinatura do Investidor Titular
Nome:
Assinatura do Investidor Cotitular
Nome:
SAC - Alô Bradesco - 0800 704 8383
Fone Fácil Bradesco
Deficiência Auditiva ou de Fala - 0800 722 0099
Capitais e Regiões Metropolitanas - 4002 0022
Cancelamento, reclamação, informação, sugestão e elogio.
Demais Regiões - 0800 570 0022
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Consulta de saldo, extrato, transações financeiras e de
Ouvidoria - 0800 727 9933
cartão de crédito.
Das 08h às 18h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Mod.: 4010-175E
Versão: 06/2012
6/6
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
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TERMO DE ADESÃO
FUNDO DE INVESTIMENTO MAPFRE AACD REFERENCIADO DI
CNPJ: 09.296.017/0001-02
__________________________________________________,
inscrito(a)
no
CPF/
CNPJ n.º
________________________ e _____________________________________________, inscrito(a) no
CPF/CNPJ n.º________________________, pretendendo assumir a condição de Cotistas do Fundo
acima indicado, vêm, pelo presente instrumento, manifestar expressamente a adesão ao regulamento do
citado Fundo, declarando nesta oportunidade que:
Estão cientes de que o Fundo éadministrado pela BEM Distribuidora de Títulos e Valores M obiliários
Ltda., inscrita no CNPJsob n.º00.066.670/
0001-00 e gerido pela M apfre Distribuidora de Títulos e
Valores M obiliários S.A, inscrita no CNPJsobno 04.160.039/0001-27;
1. Receberam, antes de assinado o presente Termo de Adesão, uma cópia do Regulamento, da Lâmina de
Informações Essenciais e do Prospecto do Fundo, conforme aplicável, nos termos da Instrução CVM n.º
409/
04, e posteriores alterações. Conhecem e reconhecem como válidas e obrigatórias as suas normas,
aderindo formalmente, nesse ato, as suas disposições;
2.
Tem ciência de que a Lâmina de Informações Essenciais do Fundo será atualizada mensalmente e que
referido documento estará disponível na página da Administradora na rede mundial de computadores, no
endereço www.bradescobemdtvm.com.br;
3. Tem total ciência da política de investimento desse Fundo e do grau de risco desse tipo de
aplicação financeira, bem como que as operações da carteira do Fundo poderão, por sua própria
natureza, ocasionar redução no valor das cotas ou perda do capital investido pelos cotistas;
4. Estão cientes de que os recursos a serem investidos no Fundo deverão ser depositados/
creditados
diretamente na conta corrente do Fundo sob n.º616.022-0, mantida junto à agência 2856-8 do Banco
Bradesco S.A.;e
5. Tem pleno conhecimento das disposições da Lei 9613/
98 (crimes de lavagem de dinheiro) e legislação
complementar, estando cientes de que as operações em Fundos de Investimento no mercado financeiro
estão sujeitas a controle do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores M obiliários - CVM , que
podem solicitar informações sobre as movimentações de recursos realizadas pelos Cotistas.
Local e data:
____________________________
(Assinatura do Investidor)
___________________________
(Assinatura do Co-investidor)
Ouvidoria Bradesco 0800-7279933 de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 08:00 as 18:00hs (horário de Brasília).
ANEXO VI
AUTORIZAÇÃO
À
BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, administradora dos Fundos de
Investimentos geridos pela MAPFRE DTVM, inscrita no CNPJ 04.160.039/0001-27.
Eu(Nós)_____________________________________________________________________
_, autorizo(amos) a BEM DTVM ou quem esta vier a indicar, a acatar solicitações de
aplicações e resgates efetuadas pela MAPFRE DTVM em meu(nosso) nome, nos fundos de
investimento administrados por essa instituição (‘‘Fundos’’), bem como que o Administrador
proceda a entrega ao Distribuidor de quaisquer informações acerca das posições por
mim(nós) detidas junto aos Fundos, isentando o Administrador de qualquer responsabilidade
pelo atendimento do disposto na presente autorização.
As solicitações de aplicações e resgates por mim(nós) efetuadas deverão ser realizadas por
escrito, seja por correspondência ou por meio eletrônico (e-mail, fac-símile ou sistema via
internet), neste caso, o e-mail e o fac-símile deverão ser os mesmos indicados na ficha
cadastral. As referidas solicitações deverão ser emitidas por mim ou pelo co-titular e
endereçadas ao Distribuidor, responsável pela intermediação das solicitações de aplicações e
resgates de cotas, que enviará ao Administrador.
Declaro(amos) estar ciente(s) que os recursos por mim(nós) destinados às aplicações
Fundos deverão exclusivamente ser depositados junto às contas-corrente de titularidade
Fundos, não podendo o Administrador, em qualquer hipótese, ser responsabilizado
eventuais danos, perdas ou prejuízos que eu(nós) venha(amos) a incorrer em virtude da
observância deste procedimento.
nos
dos
por
não
No caso de não mais desejar(armos) que o Distribuidor possa representar-me(nos) junto a
essa instituição, o Distribuidor enviará ao Administrador, imediatamente, documento por ele
assinado manifestando minha(nossa) decisão, não podendo o Administrador ser
responsabilizado pelo atendimento de solicitações efetuadas pelo Distribuidor em meu(nosso)
nome previamente ao recebimento do referido documento.
__________, __ de ________ de ____.
___________________________________ ____________________________________
Assinatura do Investidor Assinatura do Co-Investidor (Se houver)
De acordo:
___________________
MAPFRE DTVM S.A.
COMUNICADO ICVM 497
,
de
de
.
Prezado(s) Investidor(es)
[Nome
completo do(s) Investidor(es)],
[CPF/CNPJ do(s)
investidor(es)], investidor(es) de fundo(s) de investimento(s), sob administração e distribuição da
BEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e sob a gestão da
[Nome Completoda Gestora] (“FUNDO”).
A BEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., na qualidade
de administradora e distribuidora do FUNDO (“DISTRIBUIDORA”), vem, por meio desta, informar
à V.Sa. o regime de atuação do AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO, seus limites e
vedações, de acordo com a Instrução CVM nº 497, de 3 de junho de 2011, conforme segue:
I-Foi celebrado Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Agente Autônomo de
Investimento com o
[colocar o nome completo do Agente Autônomo de Investimento] (“AGENTE AUTÔNOMO”).
II-O AGENTE AUTÔNOMO atuará como preposto da DISTRIBUIDORA, exercendo, para tanto,
as atividades de (i) prospecção e captação de investidores; (ii) recepção e registro de ordens e
operacionalização da transmissão dessas ordens para os sistemas de negociação ou de registro na
forma da legislação em vigor; e (iii) prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os
serviços prestados pela DISTRIBUIDORA.
III-Na prestação dos serviços, o AGENTE AUTÔNOMO deve cumprir e observar o disposto na
Instrução CVM nº 497/2011, de 3 de junho de 2011 (“Instrução CVM nº 497”), e suas alterações, no
código de conduta profissional da respectiva entidade credenciadora, no capítulo XI do Código
ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimento (“Código de Fundos”), as
regras, procedimentos e controles internos adotados pela DISTRIBUIDORA para a atividade de
distribuição de cotas de fundos de investimento.
IV-O AGENTE AUTÔNOMO se obriga a observar as vedações dispostas na Instrução CVM nº 497,
bem como as vedações estabelecidas no Contrato, não se limitando às seguintes:
a)receber dos investidores ou em nome destes, ou a eles entregar, por qualquer razão e inclusive a título de
remuneração pela prestação de quaisquer serviços, numerário, títulos ou valores mobiliários ou outros
ativos;
b)ser procurador ou representante de investidores perante instituições integrantes do sistema de
distribuição de valores mobiliários, para quaisquer fins;
c)contratar com investidores ou realizar, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira
de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários;
d)atuar como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários com a
qual não tenha contrato para a prestação dos serviços;
e)delegar a terceiros, total ou parcialmente, a execução dos serviços que constituam objeto do contrato
celebrado com a DISTRIBUIDORA;
f)usar senhas ou assinaturas eletrônicas de uso exclusivo dos investidores para transmissão de ordens por
meio de sistema eletrônico;
g)confeccionar e enviar para os Investidores extratos contendo informações sobre as operações realizadas
ou posições em aberto;
h)agir em desconformidade com as regras, procedimentos e controles internos da DISTRIBUIDORA;
i)exercer a atividade de agente sem autorização da CVM ou com autorização baseada em declaração ou
documentos falsos;
j)aconselhar os Investidores a realizar negócio com a finalidade de obter, para si ou para outrem,
vantagem indevida.
V-No exercício das suas atividades, o AGENTE AUTÔNOMO poderá ter livre acesso a informações
acerca de posições detidas por V.Sa. junto ao FUNDO, bem como que a DISTRIBUIDORA pode
informar o AGENTE AUTÔNOMO acerca das posições detidas por V.Sa. junto ao FUNDO, estando
a DISTRIBUIDORA isenta de qualquer responsabilidade pelo fornecimento dessas informações ao
AGENTE AUTÔNOMO.
VI-As solicitações de aplicações e resgates efetuadas por V.Sa. deverão ser realizadas por escrito, seja
por correspondência ou por meio eletrônico (e-mail ou fac-símile), neste caso, o e-mail e o fac-símile
deverão ser os mesmos indicados na ficha cadastral. As referidas solicitações deverão ser emitidas por
V.Sa. ou pelo cotitular e endereçadas ao AGENTE AUTÔNOMO que, por intermédio de suas
Pessoas Autorizadas, enviará à DISTRIBUIDORA e/ou ao BRADESCO.
VII-Os recursos relativos a aplicações nos FUNDOS decorrentes das distribuições das cotas realizadas
pelo AGENTE AUTÔNOMO deverão ser transferidos das contas correntes de titularidade dos
Investidores para as contas correntes dos FUNDOS, não podendo a DISTRIBUIDORA ou o
AGENTE AUTÔNOMO, em qualquer hipótese, serem responsabilizados por eventuais danos, perdas
ou prejuízos que V.Sa. venha a incorrer em virtude da não observância deste procedimento.
VIII-No caso de V.Sa. não mais desejar que o AGENTE AUTÔNOMO faça a intermediação junto à
DISTRIBUIDORA, o AGENTE AUTÔNOMO enviará à DISTRIBUIDORA, imediatamente,
documento por ele assinado manifestando a vossa decisão, não podendo a DISTRIBUIDORA ser
responsabilizada pelo atendimento de solicitações efetuadas pelo AGENTE AUTÔNOMO em vosso
nome previamente ao recebimento do referido documento.
IX-Pela prestação dos serviços, o AGENTE AUTÔNOMO receberá remuneração de acordo com o
respectivo Contrato que será paga diretamente pela DISTRIBUIDORA. A remuneração a ser
recebida pelo AGENTE AUTÔNOMO será calculada mensalmente com base no percentual incidente
sobre o saldo investido pelos Investidores.
X-O AGENTE AUTÔNOMO receberá remuneração com base no percentual aplicado dos saldos
investidos pelos Investidores por ele indicados, cujo valor será deduzido da taxa de administração e/ou
performance estabelecida no Regulamento.
Sendo o que nos cumpria para o momento, estamos à disposição para os esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
BEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
Ciente e de acordo:
INVESTIDOR
COINVESTIDOR (se houver)
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