N.º: Gp960-IX P.º: 30.06.02.09. 36.02.05 Data: 20.05.2010 Assunto: Apresentação Projecto Resolução - alteração ao actual regime de ajudas compensatórias, no âmbito do POSEI Açores, para o sector das Bananas Senhor Presidente; Senhoras e Senhores Deputados; Senhor Presidente do Governo; Senhoras e Senhores membros do Governo; Desde a introdução da Política Agrícola Comum que foram aprovadas 21 Organizações Comuns de Mercado. O Regulamento (CEE) n.º 404/93, de 13 de Fevereiro, estabeleceu a Organização Comum de Mercado no sector das bananas, entretanto, parcialmente alterado até 2006 e revogado em 2007. Inicialmente a União Europeia impôs que a comercialização de banana fosse feita através de organizações de produtores. Praticamente 13 anos após a entrada em vigor daquele Regulamento, nova legislação comunitária estabeleceu uma Organização Comum dos Mercados agrícolas específica para certos produtos, revogando todos os Regulamentos existentes e substituindo-os pelo Regulamento “OCM única”. Apesar das normas revogatórias, a nova legislação visou ser um acto de simplificação técnica, isto é, sem intenção de colocar em causa quaisquer decisões políticas tomadas ao longo dos anos. Estas alterações revestem-se, contudo, de uma grande complexidade e deixam em aberto que tudo é possível ser alterado, atirando para o campo político [email protected] 1/5 www.cdsppacores.com alterações que sejam consideradas substanciais em relação aos diversos sectores. Assim, a União Europeia definiu que não é necessário manter as regras sobre as organizações de produtores, cabendo a cada Estado-Membro a liberdade de as adoptar, se necessário, em função das situações específicas nos seus territórios. Ora, entendeu o Governo da República incluir no Programa Global de Portugal – no que aos Açores diz respeito e para o sector da banana – uma norma estipulando que para terem acesso às ajudas compensatórias os produtores têm de continuar afectos a uma organização de produtores, permitindo, contudo, um regime de excepção para algumas ilhas. A liberdade concedida aos Estados-Membros de permitir tais organizações está também consagrada na Portaria da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2010, de 18 de Fevereiro. No entanto, o espírito do legislador europeu não está patente nesta Portaria, uma vez que a União Europeia deixa em aberto a possibilidade de os produtores estarem ou não associados em organizações. Senhor Presidente; Senhoras e Senhores Deputados; O acordo sobre o comércio de banana estabelecido em Dezembro de 2009, pela União Europeia, reduz significativamente as tarifas sobre as importações de banana das Américas Central e do Sul, e de forma mais expressiva até 2017. [email protected] 2/5 www.cdsppacores.com Perante este novo cenário, os produtores Açorianos confrontam-se com dificuldades acrescidas, sendo necessário e urgente que surjam, por parte da União Europeia, novas compensações. Faz, por isso, todo o sentido que sejam apresentadas propostas para uma melhor defesa do sector, até porque a própria Comissão reconhece a faculdade dos Estados-Membros procederem às alterações dos seus programas, permitindo, à luz destes preceitos, comunicar uma vez por ano, ou em qualquer altura, em casos de força maior ou circunstâncias excepcionais, as alterações dos programas que pretendem implementar, ficando sujeitos a aprovação. Nos Açores existem, actualmente, mais de 20 produtores de bananas que não estão afectos a qualquer Organização de Produtores e que representam mais de 350 toneladas da produção anual regional. Pelo facto de não estarem associados a tais organizações não beneficiam da ajuda compensatória à comercialização, algo que lhes é bastante penalizador face aos demais produtores. Ora, não se pode querer defender a diversificação da produção agrícola mantendo o actual sistema. Sem as devidas adaptações à nova conjuntura internacional está-se a contribuir para o estrangulamento do sector, algo que se associa ao facto da nossa dimensão de mercado ser muito reduzida, quando comparada com outras Regiões Ultraperiféricas, como a Madeira ou as Canárias. [email protected] 3/5 www.cdsppacores.com Senhor Presidente; Senhoras e Senhores Deputados; De forma a não provocar distorções de concorrência no mercado local e, simultaneamente, incentivar o empreendorismo, preparar melhor os produtores para o futuro do sector e introduzir um factor de competitividade, o que o CDS-PP propõe com a apresentação deste Projecto de Resolução é a definição de uma medida semelhante há que está consagrada para os produtores de Ananás. É preciso que o Governo Regional sensibilize o Governo da República, nomeadamente o Ministério da Agricultura, para que a produção da banana não se extinga na nossa Região. Assim, vimos recomendar ao Governo dos Açores que promova as iniciativas de sua competência para que se efective a alteração ao actual regime de ajudas compensatórias, no âmbito do POSEI Açores, para o sector das Bananas, no sentido de: 1. As ajudas compensatórias passarem a estender-se aos produtores de banana que não façam parte de uma organização de produtores, mesmo encontrando-se em zona geográfica que lhes permitam aderir a uma entidade com os meios técnicos adequados para o acondicionamento e comercialização de banana. 2. Possam concorrer ao sistema de ajudas compensatórias os produtores individuais que cumpram, cumulativamente, com os seguintes critérios: [email protected] 4/5 www.cdsppacores.com a) Cumpram com os requisitos legais de gestão nos domínios do ambiente, saúde pública, sanidade animal, fitossanidade e bem estar dos animais; b) Estão obrigados a manter as terras em boas condições agrícolas e ambientais; c) Têm de estar munidos com os meios técnicos adequados para o acondicionamento e comercialização da banana. 3. A ajuda compensatória aos produtores individuais situados em zona geográfica que lhes permitam aderir a uma entidade com os meios técnicos adequados para o acondicionamento e comercialização de banana, é atribuída por área de cultivo. O Deputado Regional Pedro Medina [email protected] 5/5 www.cdsppacores.com