N.º: Gp960-IX
P.º: 30.06.02.09.
36.02.05
Data: 20.05.2010
Assunto: Apresentação Projecto Resolução - alteração ao actual regime de ajudas
compensatórias, no âmbito do POSEI Açores, para o sector das Bananas
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Deputados;
Senhor Presidente do Governo;
Senhoras e Senhores membros do Governo;
Desde a introdução da Política Agrícola Comum que foram aprovadas 21
Organizações Comuns de Mercado. O Regulamento (CEE) n.º 404/93, de 13
de Fevereiro, estabeleceu a Organização Comum de Mercado no sector das
bananas, entretanto, parcialmente alterado até 2006 e revogado em 2007.
Inicialmente a União Europeia impôs que a comercialização de banana fosse
feita através de organizações de produtores.
Praticamente 13 anos após a entrada em vigor daquele Regulamento, nova
legislação comunitária estabeleceu uma Organização Comum dos Mercados
agrícolas específica para certos produtos, revogando todos os Regulamentos
existentes e substituindo-os pelo Regulamento “OCM única”.
Apesar das normas revogatórias, a nova legislação visou ser um acto de
simplificação técnica, isto é, sem intenção de colocar em causa quaisquer
decisões políticas tomadas ao longo dos anos.
Estas alterações revestem-se, contudo, de uma grande complexidade e deixam
em aberto que tudo é possível ser alterado, atirando para o campo político
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alterações que sejam consideradas substanciais em relação aos diversos
sectores.
Assim, a União Europeia definiu que não é necessário manter as regras sobre
as organizações de produtores, cabendo a cada Estado-Membro a liberdade
de as adoptar, se necessário, em função das situações específicas nos seus
territórios.
Ora, entendeu o Governo da República incluir no Programa Global de
Portugal – no que aos Açores diz respeito e para o sector da banana – uma
norma estipulando que para terem acesso às ajudas compensatórias os
produtores têm de continuar afectos a uma organização de produtores,
permitindo, contudo, um regime de excepção para algumas ilhas.
A liberdade concedida aos Estados-Membros de permitir tais organizações
está também consagrada na Portaria da Região Autónoma dos Açores n.º
19/2010, de 18 de Fevereiro. No entanto, o espírito do legislador europeu não
está patente nesta Portaria, uma vez que a União Europeia deixa em aberto a
possibilidade de os produtores estarem ou não associados em organizações.
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Deputados;
O acordo sobre o comércio de banana estabelecido em Dezembro de 2009,
pela União Europeia, reduz significativamente as tarifas sobre as importações
de banana das Américas Central e do Sul, e de forma mais expressiva até
2017.
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Perante este novo cenário, os produtores Açorianos confrontam-se com
dificuldades acrescidas, sendo necessário e urgente que surjam, por parte da
União Europeia, novas compensações.
Faz, por isso, todo o sentido que sejam apresentadas propostas para uma
melhor defesa do sector, até porque a própria Comissão reconhece a
faculdade dos Estados-Membros procederem às alterações dos seus
programas, permitindo, à luz destes preceitos, comunicar uma vez por ano, ou
em qualquer altura, em casos de força maior ou circunstâncias excepcionais,
as alterações dos programas que pretendem implementar, ficando sujeitos a
aprovação.
Nos Açores existem, actualmente, mais de 20 produtores de bananas que não
estão afectos a qualquer Organização de Produtores e que representam mais
de 350 toneladas da produção anual regional.
Pelo facto de não estarem associados a tais organizações não beneficiam da
ajuda compensatória à comercialização, algo que lhes é bastante penalizador
face aos demais produtores.
Ora, não se pode querer defender a diversificação da produção agrícola
mantendo o actual sistema.
Sem as devidas adaptações à nova conjuntura internacional está-se a
contribuir para o estrangulamento do sector, algo que se associa ao facto da
nossa dimensão de mercado ser muito reduzida, quando comparada com
outras Regiões Ultraperiféricas, como a Madeira ou as Canárias.
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Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Deputados;
De forma a não provocar distorções de concorrência no mercado local e,
simultaneamente, incentivar o empreendorismo, preparar melhor os
produtores para o futuro do sector e introduzir um factor de competitividade,
o que o CDS-PP propõe com a apresentação deste Projecto de Resolução é a
definição de uma medida semelhante há que está consagrada para os
produtores de Ananás.
É preciso que o Governo Regional sensibilize o Governo da República,
nomeadamente o Ministério da Agricultura, para que a produção da banana
não se extinga na nossa Região.
Assim, vimos recomendar ao Governo dos Açores que promova as iniciativas
de sua competência para que se efective a alteração ao actual regime de
ajudas compensatórias, no âmbito do POSEI Açores, para o sector das
Bananas, no sentido de:
1. As ajudas compensatórias passarem a estender-se aos produtores de
banana que não façam parte de uma organização de produtores, mesmo
encontrando-se em zona geográfica que lhes permitam aderir a uma entidade
com os meios técnicos adequados para o acondicionamento e comercialização
de banana.
2. Possam concorrer ao sistema de ajudas compensatórias os produtores
individuais que cumpram, cumulativamente, com os seguintes critérios:
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a) Cumpram com os requisitos legais de gestão nos domínios do
ambiente, saúde pública, sanidade animal, fitossanidade e bem estar dos
animais;
b) Estão obrigados a manter as terras em boas condições agrícolas e
ambientais;
c) Têm de estar munidos com os meios técnicos adequados para o
acondicionamento e comercialização da banana.
3. A ajuda compensatória aos produtores individuais situados em zona
geográfica que lhes permitam aderir a uma entidade com os meios técnicos
adequados para o acondicionamento e comercialização de banana, é atribuída
por área de cultivo.
O Deputado Regional
Pedro Medina
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