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OS SÍMBOLOS DO DIREITO
Wellington de Marchi, aluno do 9º Semestre do
Curso de Direito do CENTRO UNIVERSITÁRIO
NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO – CEUNSP
SALTO.
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo apresentar aos alunos do Curso de Direito as
várias figuras que os cercam e quais os seus verdadeiros significados, levando para os futuros
advogados conhecimento e curiosidades da história do direito.
PALAVRAS – CHAVE: símbolos - justiça.
INTRODUÇÃO
Antes de iniciar este trabalho deve-se, primeiramente, estudar o significado da palavra
símbolo como forma de expressão.
Desde os primórdios da civilização o homem utiliza-se de imagens para expressar suas
idéias, expressar seus sentimentos e até mesmo contar um pouco do seu dia a dia, assim
aprendemos como era o passado para podermos entender o futuro.
Segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, a palavra símbolo significa:
Aquilo que, por um princípio de analogia, representa ou substitui outra
coisa: A balança é o símbolo da justiça. Aquilo que, por sua forma ou sua
natureza, evoca, representa ou substitui, num determinado contexto, algo
abstrato ou ausente (FERREIRA, 1986).
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Para entender cada figura e seus significados deve-se retomar a história do direito,
mais precisamente na Grécia, onde os Deuses são idolatrados tendo cada um deles um
significado diferente.
Na Justiça tem-se alguns símbolos representados por deuses - com ou sem venda - a
espada, a balança, entre outros que serão vistos no decorrer deste trabalho.
Abaixo ver-se-á o significado de cada um deles têm para o direito.
AS FIGURAS DO DIREITO
Passar-se-á agora a apresentar algumas das figuras mais importantes da justiça e seus
significados.
1) THÊMIS
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Na grande parte dfos livros de História Greco-romana, Thêmis figura como a filha de
Urano, Deus do Céu, e de Gaia, Deusa de Terra, Thêmis era conhecida como a guardiã dos
juramentos dos homens e da lei, sendo invocada nos julgamentos diante dos magistrados.
Ao longo de sua vida teve três filhas de nomes Eunômia, representando a disciplina,
Diké, a justiça e Eiriné, representando a paz.
A Deusa Thêmis, por estar de olhos vendados deve representar a igualdade, o
sinônimo de imparcialidade nas decisões dos julgadores, demonstrando o sentimento de
verdade, equidade e humanidade, qualidades essas que devem estar acima das emoções
humnas.
Pode-ses conhecer um pouco de sua história no texto abaixo:
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Fonte: stf.jus.br
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É uma divindade grega por meio da qual a justiça é definida, no sentido moral,
como o sentimento da verdade, da equidade e da humanidade, colocado acima das
paixões humanas. Por este motivo, sendo personificada pela deusa Têmis, é
representada de olhos vendados e com uma balança na mão. Ela é a deusa da justiça,
da lei e da ordem, protetora dos oprimidos. Na qualidade de deusa das leis eternas,
era a segunda das esposas divinas de Zeus, e costumava sentar-se ao lado do seu
trono para aconselhá-lo.
Teria partido dela o conselho ao deus para proteger-se com a Efígie (Aigis), a fim
de vencer a luta contra os gigantes. Dizia-se a respeito de Têmis que ela teve a idéia
de provocar a Guerra de Tróia para livrar a Terra do excesso de população (KURY,
1999, p. 372). Era filha do Céu (Urano) e da Terra (Gaia) , portanto é filha do
Espírito e da matéria. Mãe das Horas, que regiam as estações do ano, e das Moiras.
Por suas virtudes e qualidades, Têmis foi respeitada por todos os deuses. Sua grande
sabedoria só era comparável à de Minerva. Suas opiniões eram sempre acatadas.
Mais do que a Justiça, Têmis encarna a Lei. Seu casamento com Zeus exprime
como o próprio deus pode ser submetido a ela, que ao mesmo tempo é sua
emanação direta. Tradicionalmente é representada cega ou com uma venda aos
olhos para demonstrar sua imparcialidade.
Numa visão mais moderna, é representada sem as vendas, significando a Justiça
Social, para qual o meio em que se insere o indivíduo é tido como agravante ou
atenuante de suas responsabilidades. Os pratos iguais da balança de Têmis indicam
que não há diferenças entre os homens quando se trata de julgar os erros e acertos.
Também não há diferenças nos prêmios e castigos: todos recebem o seu quinhão de
dor e alegria. Ela foi aceita entre os deuses do Olimpo. Simboliza o destino, as leis
eternas, divinas e morais; é a justiça emanada dos deuses, assim nos seus
julgamentos não há erro. Ela carrega as tábuas da lei, que desempenham o papel de
ordem, união, vida e princípios para a sociedade e para o indivíduo, e uma balança
que equilibra o mundo segundo leis universais entre o caos e a ordem. (GRIMAL,
1997, p. 435 apud stf.jus.br)
Na Constituição Federal de 1988 podemos demonstrar essas palavras no Artigo 5º,
“caput”, onde diz:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes: (grifo nosso).
2) DIKÉ
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A Deusa Diké, conhecida também como Dice ou Astreia, era filha de Zeus, o rei dos
deuses e Thêmis, não usava venda para julgar, pois, segundo a lenda ela ficava com os olhos
abertos dizendo o direito na hora em que a balança estivesse equilibrada.
Para conhecermos melhor Diké, temos o texto abaixo:
Divindade grega que representa a Justiça, também conhecida como Dice, ou ainda,
Astreia. Filha de Zeus e Têmis, ela não usa vendas para julgar. De acordo com
Ferraz Júnior (2003, p. 32-33), os gregos colocavam a balança com os dois pratos na
mão esquerda da deusa Diké, mas sem o fiel no meio, e em sua mão direita estava
uma espada e estando de pé com os olhos bem abertos declarava existir o justo
quando os pratos estavam em equilíbrio. “O fato de que a deusa grega tinha uma
espada e a romana não, mostra que os gregos aliavam o conhecer o direito à força
para executá-lo.” (FERRAZ JÚNIOR apud stf.jus.br).
Segundo IHERING, 2004 “o direito não é mero pensamento, mas sim força viva.
Por isso, a Justiça segura, numa das mãos, a balança, com a qual pesa o direito, e na
outra a espada, com a qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a
balança sem a espada é a fraqueza do direito. Ambas se completam e o verdadeiro
estado de direito só existe onde a força, com a qual a Justiça empunha a espada,
usa a mesma destreza com que maneja a balança” (apud stf.jus.br).
3) IUSTITIA
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Ao contrário de Thêmis e Diké, Iustitia era uma deusa romana que representava a
justiça.
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Fonte: stf.jus.br
Fonte: http://www.kunstdirekt.net/Symbole/allegorie/tugenden/amman-iustitia-xl.gif
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Iustitia apresenta-se de olhos vendados, a balança em umas das mãos está em
equilíbrio e a espada em outras, diferentemente das deusas gregas, ela ficava sentada e só se
levantava quando o fiel da balança estivesse em equilíbrio.
Divindade romana que representa a Justiça. Conforme Grimall (1997, p. 262), não é
o equivalente da Têmis grega, mas sim de Diké e também de Astreia. Apresenta-se
com os olhos vendados, segurando a balança com as duas mãos, os pratos alinhados
e o fiel bem no meio, às vezes sentada. Ela ficava de pé e declarava o direito (jus,
significando o que a deusa diz) quando o fiel estava completamente vertical, direito
(rectum), ou seja, perfeitamente reto, de cima para baixo (de+rectum). Os olhos
vendados mostram que sua concepção do direito era mais um saber agir, um
equilíbrio entre a abstração e o concreto. (FERRAZ JÚNIOR, apud stf.jus.br).
4) BALANÇA
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A Balança como símbolo no direito representa a igualdade, o equilíbrio nos atos
processuais, devendo, preferencialmente, não deve ser apresentado de maneira isolada, como
por exemplo, sem a espada.
Em muitas religiões se refere ao perdão, ocorrendo o peso do julgamento entre o certo
e o errado.
Utensílio de origem caldéia, símbolo místico da justiça, quer dizer, da equivalência e
equação entre o castigo e a culpa (CIRLOT, 1984, p. 112); não é apenas um signo zodiacal,
mas em geral o símbolo da justiça e do comportamento correto, da medida, do equilíbrio; em
muitas culturas, representa a imagem da jurisdição, da justiça terrena, da “Iustitia” com os
olhos vendados, que não se deixa influenciar durante a avaliação da culpa.
Também no além, segundo a doutrina ética de muitas religiões no que se refere à remissão
dos pecados, ocorre um julgamento que decide sobre o peso das boas e das más ações
realizadas na terra; assim como, por exemplo, o julgamento dos mortos dos antigos egípcios,
no qual o deus Osíris, na presença de Maat, a deusa da justiça, pesa o coração do morto e
decide sobre seu destino ultraterreno. O ato de pesar as ações terrenas encontra-se presente
também nos julgamentos do além dos antigos persas e dos tibetanos.
Na Grécia, com a balança, Zeus inflige ao homem seu destino. No cristianismo a balança é
símbolo e atributo eminente do juiz universal no fim dos tempos; ele decide, com a
balança na mão, se aquele que se encontra defronte à cadeira do juiz divino deve ser
designado ao paraíso do céu ou aos tormentos eternos do inferno (BIEDERMANN,
apud STF.JUS.BR).
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Fonte: stf.jus.br
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5) ESPADA
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Para muitos a espada é símbolo de força e poder e durante toda a história foi utilizada
para decretar a morte de muitos combatentes, atualmente estando superada como arma de
guerra.
O autor Rudolf Von Ihering descreve a palavra diz que: “... A espada sem a balança é
a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O
verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma
habilidade com que manipula a balança”.
Vejamos o texto abaixo:
Em primeiro lugar, a espada é o símbolo do estado militar e de sua virtude, a
barreira, bem como de sua função, o poderio. O poderio tem um duplo aspecto: o
destruidor (embora essa destruição possa aplicar-se contra a injustiça, a
maleficência e a ignorância, e por causa disso, tornar-se positiva); e o construtor,
pois estabelece e mantém a paz e a justiça (CHEVALIER, 2002, p. 392). É aplicada
contra a injustiça, maleficência e ignorância. Tornando-se positiva, ela estabelece e
mantém a paz e a justiça. De acordo com Udo Becker (1999, p. 101), quando
associada com o símbolo da Justiça, simboliza a decisão, a separação entre o bem e
mal, sendo misericordiosa com o primeiro e golpeando e punindo o segundo. É a
força máxima para punir o culpado e perdoar o inocente. (BECKER, 1999, p. 101
apud stf.jus.br).
6) MARTELO
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Fonte: stf.jus.br
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O martelo possui vários significados, podem simbolizar os trabalhadores industriais e
quando utilizado junto com a foice simbolizava o comunismo e os partidos comunistas.
No mundo jurídico a batida do martelo pelo juiz ao prolatar a sentença teria o
significado de transformar em concreto uma determinação do legislador, até então abstrata.
O texto abaixo nos dá outros significados para o símbolo martelo diante da justiça.
Também chamado de malhete, o martelo do juiz, todo em madeira, é, juntamente
com a deusa Thêmis e a balança da justiça comutativa, um dos mais fortes e
conhecidos símbolos do direito e da justiça (BORGES, 2006).
A origem para seu significado é controversa, alguns autores ligam-no à mitologia
grega, para a qual a figura do martelo liga-se à do deus Hefesto, divindade do fogo,
dos metais e da metalurgia, conhecido como o ferreiro divino.
Outros autores fazem referência ao antigo cajado utilizado pelos sacerdotes judeus e
cristãos, que, quando presidindo os cultos ou reuniões públicas, o utilizavam para
chamar a atenção da assembléia. No Direito o martelo representa o sinal de alerta,
respeito e ordem para o silêncio (stf.jus.br).
7) CEGUEIRA
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A venda tem como intuito apresentar que não há diferenças na aplicação do direito,
representando a imparcialidade nos julgamentos.
A Constituição Federal de 1988 prevê a imparcialidade como princípio devendo o
magistrado, no exercício de suas funções, colocar-se entre as partes e acima delas.
É símbolo da ignorância e do “deslumbramento”, mas também da imparcialidade e
do abandono ao destino, e desse modo exprime o desprezo pelo mundo exterior face
à “luz interior”. Por este motivo, adivinhos (Tirésias) e poetas (Homero) da antiga
Grécia eram representados como cegos, e dizia-se com freqüência que os cegos
viam segredos reservados aos deuses. Na antiga Roma, Amor (cupido) muitas vezes
era representado com olhos fechados, como símbolo do amor terreno que despreza
toda a razão. Quando, de acordo com o Evangelho, Jesus fez com que cegos vissem,
esse fato foi considerado nos primórdios do cristianismo como símbolo da
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Fonte: stf.jus.br
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iluminação espiritual por meio do ensinamento do Salvador. Isidoro de Sevilhas
(570—636 d.C.) interpretou o pecado original de Adão e Eva como obscurecimento
do mundo, uma cegueira que só com o aparecimento de Cristo teria sido suprimida.
Como conseqüência, na Idade Média a “Sinagoga”, personificação do judaísmo,
teria sido representada com olhos vendados, pois se recusava a ver a luz da
salvação. – Também a deusa da sorte, Fortuna, era representada com os olhos
vendados, assim como a Justiça, a personificação dessa virtude, que “sem ver a
pessoa” pesa decisões (Balança). (BIEDERMANN apud STF.jus.br)
8) LEI DAS DOZE TÁBUAS
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De forma primitiva a Leis das Doze Tábuas marca um momento muito importante da
história do direito, apesar de suas normas rudes e bárbaras de julgamento, foram elas que
deram início ao Direito como conhecemos atualmente.
Conhecida como a primeira lei romana, conquistada pelos plebeus, na luta pela
igualdade, uma vez que nos julgamentos da época mantinham os patrícios sempre num
patamar superior, devido os juízes na sua grande maioria pertencerem a essa classe social.
A Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum ou simplesmente Duodecim
Tabulae, em latim) constituía uma antiga legislação que está na origem do direito
romano. Formava o cerne da constituição da República Romana e do mos maiorum
(antigas leis não escritas e regras de conduta).
Conquanto seus originais tenham se perdido, os historiadores reconstituíram parte
do conteúdo nelas existentes, através de citações em autores dos mais diversos. Com
base nestes estudos, um esboço do conteúdo das tábuas pôde ser feito.
Temas:
Tábuas I e II - Organização e procedimento judicial;
Tábua III - Normas contra os inadimplentes;
Tábua IV - Pátrio poder;
Tábua V - Sucessões e tutela;
Tábua VI - Propriedade;
Tábua VII - Servidões;
Tábua VIII - Dos delitos;
Tábua IX - Direito público;
Tábua X - Direito sagrado;
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Fonte: stf.jus.br
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Tábuas XI e XII - Complementares.
9) TRONO
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O Trono representa é o símbolo de autoridade do soberano, durante toda a história
representou o poder, nele os imperadores, reis, entre outros ditavam as regras a serem
obedecida pelos demais membros da população. De acordo com stf.jus.br, “Função universal
de suporte da glória, do poder, da manifestação da grandeza humana e das Instituições. É um
lugar de concentração de poder de quem nele se assenta” (CHEVALIER; GHEERBRANT,
apud op. Cit.).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este trabalho leva à reflexão sobre algumas figuras desconhecidas pelos alunos do
curso de Direito, muitos não compreenderem a razão de a Deusa Thêmis aparecer de olhos
vendados, ou quem será a Deusa que está de olhos abertos, qual o significado dos outros
símbolos como espada, balança, martelo, etc.
Procurou-se apurar o trabalho no sentido de aguçar a curiosidade dos alunos, além de
contribuir para um conhecimento mais amplo das figuras místicas que envolvem o Direito.
REFERÊNCIAS
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Fonte: stf.jus.br
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BORGES, Ivo Aguiar Lopes. O significado da batida do martelo do juiz e a compreensão
da realidade do Direito. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8069>
Acesso em abril/2010.
BRASIL. Constituição Federal. Disponível em www.planalto.gov.br/leg.asp
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 1ª
Edição. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1986.
SUPREMO
TRIBUNAL
FEDERAL.
Símbolos
http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp
Vade Mecum. São Paulo: Saraiva, 2008.
da
Justiça.
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