1 OS SÍMBOLOS DO DIREITO Wellington de Marchi, aluno do 9º Semestre do Curso de Direito do CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO – CEUNSP SALTO. RESUMO O presente trabalho tem como objetivo apresentar aos alunos do Curso de Direito as várias figuras que os cercam e quais os seus verdadeiros significados, levando para os futuros advogados conhecimento e curiosidades da história do direito. PALAVRAS – CHAVE: símbolos - justiça. INTRODUÇÃO Antes de iniciar este trabalho deve-se, primeiramente, estudar o significado da palavra símbolo como forma de expressão. Desde os primórdios da civilização o homem utiliza-se de imagens para expressar suas idéias, expressar seus sentimentos e até mesmo contar um pouco do seu dia a dia, assim aprendemos como era o passado para podermos entender o futuro. Segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, a palavra símbolo significa: Aquilo que, por um princípio de analogia, representa ou substitui outra coisa: A balança é o símbolo da justiça. Aquilo que, por sua forma ou sua natureza, evoca, representa ou substitui, num determinado contexto, algo abstrato ou ausente (FERREIRA, 1986). 2 Para entender cada figura e seus significados deve-se retomar a história do direito, mais precisamente na Grécia, onde os Deuses são idolatrados tendo cada um deles um significado diferente. Na Justiça tem-se alguns símbolos representados por deuses - com ou sem venda - a espada, a balança, entre outros que serão vistos no decorrer deste trabalho. Abaixo ver-se-á o significado de cada um deles têm para o direito. AS FIGURAS DO DIREITO Passar-se-á agora a apresentar algumas das figuras mais importantes da justiça e seus significados. 1) THÊMIS 1 Na grande parte dfos livros de História Greco-romana, Thêmis figura como a filha de Urano, Deus do Céu, e de Gaia, Deusa de Terra, Thêmis era conhecida como a guardiã dos juramentos dos homens e da lei, sendo invocada nos julgamentos diante dos magistrados. Ao longo de sua vida teve três filhas de nomes Eunômia, representando a disciplina, Diké, a justiça e Eiriné, representando a paz. A Deusa Thêmis, por estar de olhos vendados deve representar a igualdade, o sinônimo de imparcialidade nas decisões dos julgadores, demonstrando o sentimento de verdade, equidade e humanidade, qualidades essas que devem estar acima das emoções humnas. Pode-ses conhecer um pouco de sua história no texto abaixo: 1 Fonte: stf.jus.br 3 É uma divindade grega por meio da qual a justiça é definida, no sentido moral, como o sentimento da verdade, da equidade e da humanidade, colocado acima das paixões humanas. Por este motivo, sendo personificada pela deusa Têmis, é representada de olhos vendados e com uma balança na mão. Ela é a deusa da justiça, da lei e da ordem, protetora dos oprimidos. Na qualidade de deusa das leis eternas, era a segunda das esposas divinas de Zeus, e costumava sentar-se ao lado do seu trono para aconselhá-lo. Teria partido dela o conselho ao deus para proteger-se com a Efígie (Aigis), a fim de vencer a luta contra os gigantes. Dizia-se a respeito de Têmis que ela teve a idéia de provocar a Guerra de Tróia para livrar a Terra do excesso de população (KURY, 1999, p. 372). Era filha do Céu (Urano) e da Terra (Gaia) , portanto é filha do Espírito e da matéria. Mãe das Horas, que regiam as estações do ano, e das Moiras. Por suas virtudes e qualidades, Têmis foi respeitada por todos os deuses. Sua grande sabedoria só era comparável à de Minerva. Suas opiniões eram sempre acatadas. Mais do que a Justiça, Têmis encarna a Lei. Seu casamento com Zeus exprime como o próprio deus pode ser submetido a ela, que ao mesmo tempo é sua emanação direta. Tradicionalmente é representada cega ou com uma venda aos olhos para demonstrar sua imparcialidade. Numa visão mais moderna, é representada sem as vendas, significando a Justiça Social, para qual o meio em que se insere o indivíduo é tido como agravante ou atenuante de suas responsabilidades. Os pratos iguais da balança de Têmis indicam que não há diferenças entre os homens quando se trata de julgar os erros e acertos. Também não há diferenças nos prêmios e castigos: todos recebem o seu quinhão de dor e alegria. Ela foi aceita entre os deuses do Olimpo. Simboliza o destino, as leis eternas, divinas e morais; é a justiça emanada dos deuses, assim nos seus julgamentos não há erro. Ela carrega as tábuas da lei, que desempenham o papel de ordem, união, vida e princípios para a sociedade e para o indivíduo, e uma balança que equilibra o mundo segundo leis universais entre o caos e a ordem. (GRIMAL, 1997, p. 435 apud stf.jus.br) Na Constituição Federal de 1988 podemos demonstrar essas palavras no Artigo 5º, “caput”, onde diz: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (grifo nosso). 2) DIKÉ 4 2 A Deusa Diké, conhecida também como Dice ou Astreia, era filha de Zeus, o rei dos deuses e Thêmis, não usava venda para julgar, pois, segundo a lenda ela ficava com os olhos abertos dizendo o direito na hora em que a balança estivesse equilibrada. Para conhecermos melhor Diké, temos o texto abaixo: Divindade grega que representa a Justiça, também conhecida como Dice, ou ainda, Astreia. Filha de Zeus e Têmis, ela não usa vendas para julgar. De acordo com Ferraz Júnior (2003, p. 32-33), os gregos colocavam a balança com os dois pratos na mão esquerda da deusa Diké, mas sem o fiel no meio, e em sua mão direita estava uma espada e estando de pé com os olhos bem abertos declarava existir o justo quando os pratos estavam em equilíbrio. “O fato de que a deusa grega tinha uma espada e a romana não, mostra que os gregos aliavam o conhecer o direito à força para executá-lo.” (FERRAZ JÚNIOR apud stf.jus.br). Segundo IHERING, 2004 “o direito não é mero pensamento, mas sim força viva. Por isso, a Justiça segura, numa das mãos, a balança, com a qual pesa o direito, e na outra a espada, com a qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a fraqueza do direito. Ambas se completam e o verdadeiro estado de direito só existe onde a força, com a qual a Justiça empunha a espada, usa a mesma destreza com que maneja a balança” (apud stf.jus.br). 3) IUSTITIA 3 Ao contrário de Thêmis e Diké, Iustitia era uma deusa romana que representava a justiça. 2 3 Fonte: stf.jus.br Fonte: http://www.kunstdirekt.net/Symbole/allegorie/tugenden/amman-iustitia-xl.gif 5 Iustitia apresenta-se de olhos vendados, a balança em umas das mãos está em equilíbrio e a espada em outras, diferentemente das deusas gregas, ela ficava sentada e só se levantava quando o fiel da balança estivesse em equilíbrio. Divindade romana que representa a Justiça. Conforme Grimall (1997, p. 262), não é o equivalente da Têmis grega, mas sim de Diké e também de Astreia. Apresenta-se com os olhos vendados, segurando a balança com as duas mãos, os pratos alinhados e o fiel bem no meio, às vezes sentada. Ela ficava de pé e declarava o direito (jus, significando o que a deusa diz) quando o fiel estava completamente vertical, direito (rectum), ou seja, perfeitamente reto, de cima para baixo (de+rectum). Os olhos vendados mostram que sua concepção do direito era mais um saber agir, um equilíbrio entre a abstração e o concreto. (FERRAZ JÚNIOR, apud stf.jus.br). 4) BALANÇA 4 A Balança como símbolo no direito representa a igualdade, o equilíbrio nos atos processuais, devendo, preferencialmente, não deve ser apresentado de maneira isolada, como por exemplo, sem a espada. Em muitas religiões se refere ao perdão, ocorrendo o peso do julgamento entre o certo e o errado. Utensílio de origem caldéia, símbolo místico da justiça, quer dizer, da equivalência e equação entre o castigo e a culpa (CIRLOT, 1984, p. 112); não é apenas um signo zodiacal, mas em geral o símbolo da justiça e do comportamento correto, da medida, do equilíbrio; em muitas culturas, representa a imagem da jurisdição, da justiça terrena, da “Iustitia” com os olhos vendados, que não se deixa influenciar durante a avaliação da culpa. Também no além, segundo a doutrina ética de muitas religiões no que se refere à remissão dos pecados, ocorre um julgamento que decide sobre o peso das boas e das más ações realizadas na terra; assim como, por exemplo, o julgamento dos mortos dos antigos egípcios, no qual o deus Osíris, na presença de Maat, a deusa da justiça, pesa o coração do morto e decide sobre seu destino ultraterreno. O ato de pesar as ações terrenas encontra-se presente também nos julgamentos do além dos antigos persas e dos tibetanos. Na Grécia, com a balança, Zeus inflige ao homem seu destino. No cristianismo a balança é símbolo e atributo eminente do juiz universal no fim dos tempos; ele decide, com a balança na mão, se aquele que se encontra defronte à cadeira do juiz divino deve ser designado ao paraíso do céu ou aos tormentos eternos do inferno (BIEDERMANN, apud STF.JUS.BR). 4 Fonte: stf.jus.br 6 5) ESPADA 5 Para muitos a espada é símbolo de força e poder e durante toda a história foi utilizada para decretar a morte de muitos combatentes, atualmente estando superada como arma de guerra. O autor Rudolf Von Ihering descreve a palavra diz que: “... A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança”. Vejamos o texto abaixo: Em primeiro lugar, a espada é o símbolo do estado militar e de sua virtude, a barreira, bem como de sua função, o poderio. O poderio tem um duplo aspecto: o destruidor (embora essa destruição possa aplicar-se contra a injustiça, a maleficência e a ignorância, e por causa disso, tornar-se positiva); e o construtor, pois estabelece e mantém a paz e a justiça (CHEVALIER, 2002, p. 392). É aplicada contra a injustiça, maleficência e ignorância. Tornando-se positiva, ela estabelece e mantém a paz e a justiça. De acordo com Udo Becker (1999, p. 101), quando associada com o símbolo da Justiça, simboliza a decisão, a separação entre o bem e mal, sendo misericordiosa com o primeiro e golpeando e punindo o segundo. É a força máxima para punir o culpado e perdoar o inocente. (BECKER, 1999, p. 101 apud stf.jus.br). 6) MARTELO 6 5 6 Fonte: stf.jus.br Fonte: stf.jus.br 7 O martelo possui vários significados, podem simbolizar os trabalhadores industriais e quando utilizado junto com a foice simbolizava o comunismo e os partidos comunistas. No mundo jurídico a batida do martelo pelo juiz ao prolatar a sentença teria o significado de transformar em concreto uma determinação do legislador, até então abstrata. O texto abaixo nos dá outros significados para o símbolo martelo diante da justiça. Também chamado de malhete, o martelo do juiz, todo em madeira, é, juntamente com a deusa Thêmis e a balança da justiça comutativa, um dos mais fortes e conhecidos símbolos do direito e da justiça (BORGES, 2006). A origem para seu significado é controversa, alguns autores ligam-no à mitologia grega, para a qual a figura do martelo liga-se à do deus Hefesto, divindade do fogo, dos metais e da metalurgia, conhecido como o ferreiro divino. Outros autores fazem referência ao antigo cajado utilizado pelos sacerdotes judeus e cristãos, que, quando presidindo os cultos ou reuniões públicas, o utilizavam para chamar a atenção da assembléia. No Direito o martelo representa o sinal de alerta, respeito e ordem para o silêncio (stf.jus.br). 7) CEGUEIRA 7 A venda tem como intuito apresentar que não há diferenças na aplicação do direito, representando a imparcialidade nos julgamentos. A Constituição Federal de 1988 prevê a imparcialidade como princípio devendo o magistrado, no exercício de suas funções, colocar-se entre as partes e acima delas. É símbolo da ignorância e do “deslumbramento”, mas também da imparcialidade e do abandono ao destino, e desse modo exprime o desprezo pelo mundo exterior face à “luz interior”. Por este motivo, adivinhos (Tirésias) e poetas (Homero) da antiga Grécia eram representados como cegos, e dizia-se com freqüência que os cegos viam segredos reservados aos deuses. Na antiga Roma, Amor (cupido) muitas vezes era representado com olhos fechados, como símbolo do amor terreno que despreza toda a razão. Quando, de acordo com o Evangelho, Jesus fez com que cegos vissem, esse fato foi considerado nos primórdios do cristianismo como símbolo da 7 Fonte: stf.jus.br 8 iluminação espiritual por meio do ensinamento do Salvador. Isidoro de Sevilhas (570—636 d.C.) interpretou o pecado original de Adão e Eva como obscurecimento do mundo, uma cegueira que só com o aparecimento de Cristo teria sido suprimida. Como conseqüência, na Idade Média a “Sinagoga”, personificação do judaísmo, teria sido representada com olhos vendados, pois se recusava a ver a luz da salvação. – Também a deusa da sorte, Fortuna, era representada com os olhos vendados, assim como a Justiça, a personificação dessa virtude, que “sem ver a pessoa” pesa decisões (Balança). (BIEDERMANN apud STF.jus.br) 8) LEI DAS DOZE TÁBUAS 8 De forma primitiva a Leis das Doze Tábuas marca um momento muito importante da história do direito, apesar de suas normas rudes e bárbaras de julgamento, foram elas que deram início ao Direito como conhecemos atualmente. Conhecida como a primeira lei romana, conquistada pelos plebeus, na luta pela igualdade, uma vez que nos julgamentos da época mantinham os patrícios sempre num patamar superior, devido os juízes na sua grande maioria pertencerem a essa classe social. A Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum ou simplesmente Duodecim Tabulae, em latim) constituía uma antiga legislação que está na origem do direito romano. Formava o cerne da constituição da República Romana e do mos maiorum (antigas leis não escritas e regras de conduta). Conquanto seus originais tenham se perdido, os historiadores reconstituíram parte do conteúdo nelas existentes, através de citações em autores dos mais diversos. Com base nestes estudos, um esboço do conteúdo das tábuas pôde ser feito. Temas: Tábuas I e II - Organização e procedimento judicial; Tábua III - Normas contra os inadimplentes; Tábua IV - Pátrio poder; Tábua V - Sucessões e tutela; Tábua VI - Propriedade; Tábua VII - Servidões; Tábua VIII - Dos delitos; Tábua IX - Direito público; Tábua X - Direito sagrado; 8 Fonte: stf.jus.br 9 Tábuas XI e XII - Complementares. 9) TRONO 9 O Trono representa é o símbolo de autoridade do soberano, durante toda a história representou o poder, nele os imperadores, reis, entre outros ditavam as regras a serem obedecida pelos demais membros da população. De acordo com stf.jus.br, “Função universal de suporte da glória, do poder, da manifestação da grandeza humana e das Instituições. É um lugar de concentração de poder de quem nele se assenta” (CHEVALIER; GHEERBRANT, apud op. Cit.). CONSIDERAÇÕES FINAIS Este trabalho leva à reflexão sobre algumas figuras desconhecidas pelos alunos do curso de Direito, muitos não compreenderem a razão de a Deusa Thêmis aparecer de olhos vendados, ou quem será a Deusa que está de olhos abertos, qual o significado dos outros símbolos como espada, balança, martelo, etc. Procurou-se apurar o trabalho no sentido de aguçar a curiosidade dos alunos, além de contribuir para um conhecimento mais amplo das figuras místicas que envolvem o Direito. REFERÊNCIAS 9 Fonte: stf.jus.br 10 BORGES, Ivo Aguiar Lopes. O significado da batida do martelo do juiz e a compreensão da realidade do Direito. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8069> Acesso em abril/2010. BRASIL. Constituição Federal. Disponível em www.planalto.gov.br/leg.asp FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 1ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1986. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Símbolos http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp Vade Mecum. São Paulo: Saraiva, 2008. da Justiça. Disponível em