DESIGNAÇÃO PROGRAMA ESTÁGIOS EMPREGO Portaria 204-B/2013 O QUE É Estágios profissionais de 12 meses, não prorrogáveis. Em projetos declarados de interesse estratégico para a economia nacional a duração pode ser de seis, nove, 12 ou 18. (integra os estágios do Impulso Jovem regulados pela Portaria 65-B/2013, os Estágios Profissionais regulados pela Portaria 92/2011 e os Estágio-Património regulados na Portaria 33/2013) A QUEM SE DESTINA Desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, e que se encontrem numa das seguintes situações: ESTÁGIOS PROFISSIONAIS SUPORTADOS PELAS EMPRESAS Decreto-Lei 66/2011 Estágios profissionais: de 3 meses, em situações devidamente justificadas; de 12 meses; de 18 meses para estágios obrigatórios para aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão. Desempregados e pessoas à procura de 1º emprego em áreas que não têm um regime específico de estágios profissionais. Com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, detentores de uma qualificação Estão excluídos: de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro a) Os estágios curriculares; Nacional de Qualificações (QNQ) b) Os estágios profissionais objeto de Com idade > 30 anos, desde que tenham extracurriculares obtido há menos de 3 anos qualificação comparticipação pública; de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro c) Os estágios profissionais na Nacional de Qualificações (QNQ), Administração Pública e na estejam à procura de novo emprego e Administração Local não tenham registos de remunerações d) Os estágios cuja realização seja na Seg. Social nos 12 meses anteriores à obrigatória para o ingresso ou candidatura; acesso a determinada carreira ou Com idade entre os 31 e os 35 anos, categoria no âmbito de uma inclusive, detentores de uma qualificação relação jurídica de emprego de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, no público; caso de estágios que se enquadrem nas e) Os estágios que correspondam a áreas identificadas no Anexo I - Só até 31 trabalho independente. PROGRAMA IMPULSO JOVEM PASSAPORTE EMPREGO INDUSTRIALIZAÇÃO (3i) Portaria 408/2012 Estágios de 12 meses, com componente de formação profissional e atribui um prémio de integração celebrados por empresas com projetos de investimento num dos seguintes Sistemas de Incentivos: a) SI l&DT; b) SI Inovação; c) SI Qualificação PME. PROGRAMA IMPULSO JOVEM PASSAPORTE EMPREGO INOVAÇÃO (3i) Portaria 408/2012 Estágios de 12 meses, com componente de formação profissional e atribui um prémio de integração celebrados por empresas com projetos de investimento num dos seguintes Sistemas de Incentivos: a) SI l&DT; b) SI Inovação; c) SI Qualificação PME. PROGRAMA IMPULSO JOVEM PASSAPORTE EMPREGO INTERNACIONALIZAÇÃO (3i) Portaria 408/2012 Estágios de 12 meses, com componente de formação profissional e atribui um prémio de integração celebrados por empresas com projetos de investimento num dos seguintes Sistemas de Incentivos: a) SI l&DT; b) SI Inovação; c) SI Qualificação PME. Jovens com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos inscritos nos Centros de Emprego, com ou sem ensino secundário completo, licenciatura e ou mestrado. Jovens com idade compreendida entre os 23 e os 34 anos inscritos nos Centros de Emprego, detentores de mestrado ou doutoramento. Jovens com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos inscritos nos Centros de Emprego, com ou sem ensino secundário completo, licenciatura e ou mestrado. ESTÁGIOS PROFISSIONAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Decreto-Lei 18/2010 Estágios profissionais de 12 meses, não prorrogáveis. ESTÁGIOS PROFISSIONAIS NA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA DL 65/2010 Estágios profissionais de 12 meses, não prorrogáveis. Desempregados e pessoas à procura de 1º emprego que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: Desempregados e pessoas à procura de 1º emprego que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: Tenham até 30 anos de idade, aferidos à data de início do estágio; Possuam uma qualificação de nível superior correspondendo, pelo menos, ao grau de licenciado. Pessoas com incapacidade e deficiência sem limites de idade Tenham até 35 anos de idade, aferidos à data de início do estágio; Possuam uma qualificação de nível superior correspondendo, pelo menos, ao grau de licenciado. Pessoas com incapacidade e deficiência sem limites de idade de dezembro de 2014 Pessoas que monoparental; integrem família Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP; Pessoas com deficiência e incapacidade. Obs.: São equiparadas a desempregados as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição. APOIOS para os Bolsa mensal de estágio: Estágios profissionais de 3 meses: Bolsa mensal de estágio: - 691,71€ (1,65 IAS*) – para estagiários com - pode ser dispensado o - 691,71€ (1,65 IAS*) para ESTAGIÁRIOS: qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ** - 586,90€ (1,4 IAS) – para estagiários de nível 5 do QNQ - 544,98€ (1,3 IAS) – para estagiários de nível 4 do QNQ - 503,06€ (1,2 IAS) – para estagiários de nível 3 do QNQ - 419,22€ (1 IAS) – outros casos Refeição ou subsídio de alimentação Seguro acidentes de trabalho Subsídio ou despesas de transporte, pagamento do subsídio. Estágios profissionais de 12 a 18 meses: - subsídio de 419,22€ (1 IAS) ou superior se fixado em IRCT mais favorável Subsídio de alimentação Seguro de acidentes pessoais dos estagiários com deficiência e incapacidade Bolsa mensal de estágio: o - 943,25€ (2,25 IAS) para estagiário com qualificação de estagiário com qualificação nível 6, a 8 do QNQ** nível 8 do QNQ - 586,91€ (1,4 IAS) para o - 691,71€ (1,65 IAS) para estagiário com qualificação de estagiário com qualificação nível 5 do QNQ nível 7 do QNQ - 544,99€ (1,3 IAS) para o estagiário com qualificação de nível 4 do QNQ - 503,06€ (1,2 IAS) para o estagiário com qualificação de nível 3 do QNQ - 419,22€ para os restantes casos Subsídio de alimentação Subsídio de alimentação Subsídio de alimentação Seguro de acidentes de trabalho Seguro de acidentes de trabalho Seguro de acidentes de trabalho Despesas de transporte, dos Despesas de transporte, dos Despesas de transporte, dos estagiários com deficiência e incapacidade ENCARGOS dos ESTAGIÁRIOS: IRS e pagamento de TSU Bolsa mensal de estágio: o - 691,71€ (1,65 IAS*) para o de estagiário com qualificação de nível 6, a 8 do QNQ** o - 586,91€ (1,4 IAS) para o de estagiário com qualificação de nível 5 do QNQ - 544,99€ (1,3 IAS) para o estagiário com qualificação de nível 4 do QNQ - 503,06€ (1,2 IAS) para o estagiário com qualificação de nível 3 do QNQ - 419,22€ para os restantes casos IRS e pagamento de TSU IRS e pagamento de TSU estagiários com deficiência e incapacidade IRS e pagamento de TSU Bolsa mensal de estágio: Bolsa mensal de estágio: - 691,71€ (1,65 IAS) - 691,71€ (1,65 IAS) Subsídio de refeição de valor praticado na Função Pública Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante as actividades doestágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio. Subsídio de refeição de valor praticado na Função Pública Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante as actividades doestágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio. estagiários com deficiência e incapacidade IRS e pagamento de TSU IRS e pagamento de TSU IRS e pagamento de TSU ENTIDADES PROMOTORAS ENTIDADES BENEFICIÁRIAS Entidades privadas, de todo o território continental, com ou sem fins lucrativos, em todos os setores de atividade. Podem ainda candidatar-se autarquias locais, comunidades intermunicipais, áreas metropo- litanas e entidades que integram o setor empresarial do Estado ou o setor empresarial local. Podem candidatar-se empresas que iniciaram processo especial de revitalização (PER), ou recorreram ao Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE). Entidades privadas, de todo o território continental, com ou sem fins lucrativos, em todos os setores de atividade. Entidades públicas com competências específicas em políticas públicas dirigidas às PME, associações que com aquelas entidades tenham estabelecido parcerias para a prossecução de políticas públicas, as associações empresariais e entidades do SCT, no caso dos projetos conjuntos definidos na al. b) n.º 1 artº 6. Empresas com projetos de Empresas com projetos de Empresas com projetos de investimento num Sist.Incentiv: investimento num investimento num Sist.Incentiv: a) SI l&DT; Sist.Incentiv: a) SI l&DT; b) SI Inovação; a) SI l&DT; b) SI Inovação; c) SI Qualificação PME. b) SI Inovação; c) SI Qualificação PME. c) SI Qualificação PME. Dirigem-se a empresas com Dirigem-se a empresas com projetos de investimento que Dirigem-se a empresas com projetos de investimento que que visem a especialização da projetos de investimento que visem implementar ou consolidar produção através da introdução visem projetos de estratégias de internacionalização, de novos produtos e reforço da investimento que visem designada-mente através do componente tecnológica, bem reforçar a sua capacidade aumento da sua capacidade como de desenvolvimento de inovadora e integrar recursos exportadora. estratégias comerciais que humanos altamente permitam um aumento da qualificados. produtividade/competitividade. Serviços e organismos da administração central direta e indireta do Estado, com exclusão das entidades públicas empresariais. Serviços e organismos da administração da administração local (autarquias locais, as associações de municípios e de freguesias de direito público e o sector empresarial local). São elegíveis nas regiões Norte, São elegíveis nas regiões Norte, São elegíveis nas regiões Norte, Centro e Alentejo Centro e Alentejo Centro e Alentejo. APOIOS para as Comparticipação na bolsa de estágio, nas candidaturas apresentadas até ENTIDADES 31/12/2014: BENEFICIÁRIAS - Em 100% do valor da bolsa para: (empregadores) i) 1.º estagiário no caso de entidades com São elegíveis e comparticipadas São elegíveis e São elegíveis e comparticipadas as as despesas realizadas com: comparticipadas as despesas despesas realizadas com: realizadas com: a) A bolsa de estágio dos a) A bolsa de estágio dos estagiários; a) A bolsa de estágio dos estagiários; b) O prémio de integração (de estagiários; b) O prémio de integração (de montante idêntico ao b) O prémio de integração (de montante idêntico ao atribuído atribuído durante o estágio) montante idêntico ao durante o estágio) quando, após quando, após a conclusão do atribuído durante o estágio) a conclusão do estágio, seja estágio, seja celebrado um quando, após a conclusão celebrado um contrato de contrato de trabalho sem do estágio, seja celebrado trabalho sem termo. termo. um contrato de trabalho sem termo. . 10 ou menos trabalhadores ou Autarquias, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas. ii) estágios que se enquadrem nas áreas constantes do anexo III da Port. 204B/2013 e anexo I da Port. 1193/2003 relativamente aos primeiros 10 estagiários por entidade no âmbito de candidaturas apresentadas até 31/12/2014; iii) estágios desenvolvidos, no âmbito de candidaturas apresentadas até 31/12/2014, por: - IPSS registadas ou reconhecidas pela Dir. Geral da Seg. Soc. e entidades a estas equiparadas; -. Associações mutualistas; - Estabelec. de apoio social. . - Em 80% do respetivo valor em todos os restantes casos, majorado em 10 %, no caso de estagiário com deficiência e incapacidade Comparticipação no subsídio de alimentação, até ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas As despesas ou subsídio de transporte, na totalidade Comparticipação no pagamento do prémio do seguro de acidentes de trabalho, até 3% do valor total da bolsa ENCARGOS das Bolsa de estágio na % não comparticipada ENTIDADES Subsídio de alimentação na % não comparticipada BENEFICIÁRIAS (empregadores) Seguro de acidentes de trabalho na % não comparticipada Contribuições - TSU CONDIÇÕES para CONCORRER Subsídio de estágio Subsídio de alimentação Seguro de acidentes pessoais Contribuições - TSU Subsídio de alimentação e de transporte Seguro de acidentes de trabalho Contribuições Subsídio de alimentação e de Subsídio de alimentação e de transporte transporte Seguro de acidentes trabalho de Taxa Social Única Contribuições de Taxa Social As entidades beneficiárias devem: As entidades beneficiárias devem: Encontrar-se regularmente constituídas e registadas; Estar licenciada para o exercício da atividade ou apresentar registadas; Estar licenciada para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de Seguro de acidentes de trabalho Contribuições de Taxa Social Única Única Encontrar-se regularmente constituídas e de aplicável; Ter situação fiscal e contributiva regularizada; comprovativo de ter iniciado o processo Bolsa de estágio Subsídio de refeição Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante as atividades do estágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio Bolsa de estágio Subsídio de refeição Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante as atividades do estágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio Não se ter iniciado o processo aplicável; Ter situação regularizada; fiscal e encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos; contributiva Dispor de contabilidade organizada, de acordo com o previsto na lei, quando apliável; Terem um projeto de investimento nos SI QREN, no caso das empresas beneficiárias. Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do FSE; Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável. IMPEDIMENTOS A entidade promotora fica impedida de selecionar destinatários com quem tenha estabelecido, nos 12 meses que precedem a data de apresentação da respetiva candidatura, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão. A entidade promotora e o estagiário não podem celebrar mais de um contrato de estágio profissional de muito curta duração. As empresas beneficiárias com 10 trabalhadores ou menos só podem beneficiar até um máximo de cinco estágios em simultâneo ao abrigo dos Passaportes As empresas beneficiárias com 10 trabalhadores ou menos só podem beneficiar até um máximo de cinco estágios em simultâneo ao abrigo dos Passaportes As empresas beneficiárias com 10 trabalhadores ou menos só podem beneficiar até um máximo de cinco estágios em simultâneo ao abrigo dos Passaportes Port. 408/2012, alterada pela Port. 156/2013, de 18/04 Port. 408/2012, alterada pela Port. 156/2013, de 18/04 Port. 408/2012, alterada pela Port. 156/2013, de 18/04 Só CANDIDATURA LEGISLAÇÃO FAQ’S podem frequentar um novo estágio profissional os destinatários que tenham frequentado um estágio profissional financiado por fundos públicos, no caso de, após o início do anterior estágio, terem: a) Obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ; b) Obtida uma qualificação em área diferente e o novo estágio seja nessa área. Deverão ser efetuadas pelas empresas no portal eletrónico do IEFP www.netemprego.gov.pt Port.204-B/2013, alterada pela Portaria Decreto-Lei 66/2011, de 1/06 375/2013 (É revogada a Port. 92/2011, de 28/02, alterada pela Port.309/2012, de 9/10, Port.3-B/2013, de 4/01, Port.120/2013, de 26/03 Aceda ao Regulamento do Estágio É É Não Não fixado um número máximo anual de estagiários a selecionar. (1.905 para 2013). podem apresentar candidatura os interessados que se encontrem a frequentar ou tenham frequentado programas de estágios profissionais financiados, total ou parcialmente, pelo Estado, nomeadamente estágios integrados em edições do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) Decreto-Lei 18/2010, de 19/03 Portaria 17/2013, de 18/01 Portaria 18/2013, de 18/03 - Regulamento de Estágios Veja aqui as respostas fixado um número máximo anual de estagiários a selecionar. (1.905 para 2013). podem apresentar candidatura os interessados que se encontrem a frequentar ou tenham frequentado programas de estágios profissionais financiados, total ou parcialmente, pelo Estado, nomeadamente estágios integrados em edições do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) DL 65/2010, de 11/06 Decreto-Lei 18/2010, de 19/03