Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184/2015
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 08/2015 – SERMALI
PREÂMBULO
O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de
Recursos Materiais e Licitações, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para
conhecimento de quantos possam se interessar, que fará Licitação na Modalidade de
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO NO TOTAL DA PROPOSTA, com base na Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA,
designada pelo Decreto n.º 1.987 de 19 de janeiro de 2015, reunir-se-á no dia 19 de maio de 2015 às
09h00min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São
José dos Pinhais, localizada na Rua Passos de Oliveira, n.º 1101 - Centro - São José dos Pinhais, quando
serão recebidos da Divisão de Protocolo e abertos os Envelopes contendo os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO e as PROPOSTA DE PREÇOS das Empresas participantes.
1.0 - OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para execução da obra de restauração da fachada do prédio do
Centro de Vivência Cultural João Senegaglia, situado na Rua XV de Novembro, n.º1.800, Centro,
neste Município, com área de 706,00 m², conforme especificações contidas no ANEXO I (MEMORIAL
DESCRITIVO); ANEXO II (PROJETOS); ANEXO III (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA PMSJP) e
ANEXO IV (CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA PMSJP), que são partes integrantes deste
EDITAL.
2.0 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Será vedada a participação de pessoas impedidas por força da Lei, bem como, não serão aceitos
consórcios de empresas.
2.2 - A participação neste Procedimento Licitatório, importa à proponente a aceitação das condições
estabelecidas no presente EDITAL e seus ANEXOS, bem como na observância dos regulamentos,
normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
2.3 - A proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação
de sua proposta, independentemente do resultado deste Procedimento Licitatório.
2.4 - Serão impedidas de participar da presente licitação, empresas que tenham sido suspensas pela
Administração pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual ou
Municipal).
2.5 - Serão impedidas de participar da presente licitação as empresas:
a) Que estejam, cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração
Municipal, ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada
pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal n.º8.666/93 e alterações.
b)
As que sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera do Governo.
c)
As que estejam sob falência, dissolução ou liquidação.
d)
Que estejam incluídas no disposto do artigo 9ª da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
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e) As que estejam em situação irregular perante as Fazendas: Nacional, Estadual, Municipal e
perante o INSS e o FGTS.
f) Que possuam sócio, cotista, dirigente, bem como as que possuam em seu quadro funcional ou
venham a contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou
ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o
entendimento contido no Acordão 2745/10 – TCE/PR e no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do
Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo.
f.1) Estão inseridos no conceito de incompatibilidade, sócios, dirigentes ou cotistas que forem
servidores do órgão licitante, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta e colateral,
consangüíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nele exerça cargo
em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou
autoridade ligada à contratação.
2.6 - No caso de participação, no presente certame, de micro empresa e empresa de pequeno porte
deverão ser observados o disposto nos arts. 42 e seguintes da Lei Complementar n.º 123/2006, no
tocante às aquisições públicas.
3.0 - FORMA DE APRESENTAÇÃO
3.1 - Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser apresentados
em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados e conter na parte externa e
frontal os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
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ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EMPRESA PARTICIPANTE:
ABERTURA DIA: 19 de maio de 2015, às 09h00min.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
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ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA PARTICIPANTE:
ABERTURA DIA: 19 de maio de 2015, às 09h00min.
3.2 - Os ENVELOPES – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser
entregues e protocolados junto à DIVISÃO DE PROTOCOLO da Prefeitura Municipal de São José dos
Pinhais, sita à Rua Passos de Oliveira n. 1.101 - Centro, até as 17h00min do dia 15 de maio de 2015,
não sendo aceitos os protocolados após o dia e horário estipulado.
3.3 - A apresentação de quaisquer documentos solicitados no EDITAL contendo emendas, rasuras,
entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer item deste EDITAL e seus anexos,
bem como a falta de documentos, implicará a INABILITAÇÃO da proponente ou a
DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
3.4 - A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia poderá INABILITAR a
proponente ou DESCLASSIFICAR a proposta a qualquer tempo, ou ainda, REVOGAR a licitação por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 49, seus
parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, sem que caiba direito de qualquer ressarcimento,
ou indenização aos proponentes, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei de
Licitações e Contratos Administrativos.
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3.5- No ENVELOPE N.º 01 - Os documentos de HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em vias
originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou pela Comissão de
Licitação na Reunião de recebimento e abertura dos envelopes, ou publicação em órgão de imprensa
oficial ou por servidor da Administração Pública. Quando o prazo de validade não estiver impresso
no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias
contados da abertura deste procedimento licitatório, devendo apresentar nas condições
especificadas, os seguintes documentos:
3.5.1 - Comprobatórios de Habilitação Jurídica:
a) No caso de Firma Individual: registro comercial, com prova de registro na junta comercial ou
repartição correspondente;
b) No caso de Sociedade Mercantil: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrados no órgão competente ou Certidão Simplificada da Junta Comercial ou
Certidão do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (quando Sociedade Simples nos
termos do disposto no art. 998 do Código Civil), com data de emissão não superior a 90 (noventa)
dias da data da abertura deste procedimento licitatório;
c) No caso de Sociedade por Ações: ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado
no órgão competente, acompanhados da ata regularmente arquivada da assembléia de eleição da
última diretoria;
d) No caso de Sociedade Civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada
de prova da diretoria em exercício.
3.5.2 - Comprobatórios da Qualificação Econômica – Financeira:
a) A proponente deverá comprovar o Patrimônio Líquido, mediante a apresentação do Balanço
Patrimonial, devidamente registrado, o qual deverá ser igual ou superior a R$ 68.000,00 (sessenta
e oito mil reais).
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis (Demonstração do Resultado e dos Lucros
ou Prejuízos Acumulados) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei,
que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de
03 (três) meses da data de apresentação da proposta, demonstrando os índices financeiros
mínimos, conforme abaixo:

Índice de Liquidez Geral (ILG) deverá ser igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco) calculados
pela fórmula abaixo:
ILG = AC + RLP / PC + ELP, onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral
AC – Ativo Circulante
PC – Passivo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo
ELP – Exigível a Longo Prazo

Índice de Liquidez Corrente (ILC) deverá ser igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco) calculados
pela fórmula abaixo:
ILC = AC / PC, onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente
AC – Ativo Circulante
PC – Passivo Circulante

Índice de Endividamento Geral (IEG) deverá ser menor ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco)
calculados pela fórmula abaixo:
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IEG = PC + ELP / AT, onde:
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IEG – Índice de Endividamento Geral
PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo
AT – Ativo Total
c.1) O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis das Sociedades Anônimas ou por
Ações deverá ser publicado em Diário Oficial, sendo que as de Capital aberto deverão, ainda,
vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) Independente(s), e demais empresas deverá ser
o transcrito no “Livro Diário”, contendo identificação completa da empresa, de seu titular e de
seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e
Encerramento. Os Termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos
e Documentos.
3.5.3 - Comprobatórios da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal:
b.1) Certidão que comprove a regularidade com a Fazenda Nacional, expedida pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Tributos Federais e Divida Ativa
da União).
b.2) Certidão que comprove a regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS).
c) Certidão que comprove a regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante.
d) Certidão(ões) que comprove(m) a regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede do licitante.
e) Certidão que comprove a regularidade de CRF - perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
f) Certidão que comprove a regularidade perante a Justiça do Trabalho, em plena validade,
emitida através do site http://www.tst.jus.br/certidao
3.5.4 - Comprobatórios da Qualificação Técnica:
a) Atestado de visita a ser fornecido na ocasião da visita técnica pela Secretaria Municipal de
Viação e Obras Públicas, situada na Rua Francisco Dal’Negro, nº 3300 - Jardim Veneza, para a
qual deverá ser efetuado agendamento prévio pelo Fone: (41) 3383-5967 ou (41) 3381-5822 (com
Luciana Boaretto ou Gustavo Rozario) e necessariamente deverá ser feita até as 16 horas do dia
14 de maio de 2015, por Representante Legal da Empresa, atestando que o mesmo tomou
conhecimento de todas as condições gerais exigidas para a participação no referido certame, e que
compareceu ao local onde será executada a obra, visitando e tomando conhecimento de todas as
informações, das condições locais, do entorno e de todos os aspectos peculiares a obra, para o fiel
cumprimento do objeto desta licitação. O não cumprimento deste item impedirá a participação neste
procedimento licitatório.. (ANEXO V).
b) Prova de Registro de Inscrição da proponente na entidade profissional competente
(CREA/CAU), em plena validade.
b.1) Caso a proponente vencedora tenha o seu registro em outro Estado, deverá apresentar o
Registro de Inscrição vistado pelo CREA/CAU-PR, no ato da assinatura do Instrumento
Contratual.
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c) Comprovação da proponente de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a
entrega da proposta, profissional técnico, devidamente habilitado pelo respectivo Conselho/
Órgão de Classe para a execução de obra de restauração, detentor de Certificado de Acervo
Técnico expedido pelo respectivo Conselho/Órgão de Classe e seus respectivos Atestados,
demonstrando experiência técnica na execução da obra de características semelhantes e
compatíveis com o objeto desta licitação, sendo que a parcela de maior relevância é:
execução de obra de restauração.
c.1) A comprovação de que o(s) profissional(is) técnico(s) pertence(m) ao quadro permanente
da proponente, deverá ser feito com a apresentação da carteira de trabalho acompanhada da
ficha de registro de empregado ou contrato particular de prestação de serviços,
devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos ou Contrato Social, ou prova
de sua eleição como diretor da proponente na data prevista para a abertura deste
procedimento licitatório.
3.5.5 - Declaração conforme modelo (ANEXO VI).
3.5.6 - No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, declaração conforme modelo
ANEXO VII, juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certidão do Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas (quando Sociedade Simples nos termos do disposto no art. 998
do Código Civil), comprovando o direito de usufruir dos benefícios da Lei 123/2006, conforme
Art. 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de
Registro do Comercio - DNRC, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de
abertura da licitação.
3.6 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, e com o mesmo número de
CNPJ, portanto, não se aceitará que alguns documentos se refiram a matriz e outros a filial, salvo
documentos que englobam matriz/filial.
3.7 - O ENVELOPE Nº 02 – Proposta de Preços, a ser apresentada mediante o preenchimento da
CARTA PROPOSTA (ANEXO VIII); PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ANEXO IX) e CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO (ANEXO X), deste procedimento licitatório, em papel timbrado da empresa, e/ou
formulário contínuo e/ou papel ofício em linguagem clara, rubricada, sem emendas, rasuras, contendo o
carimbo ou inscrição do CNPJ da empresa, com identificação do seu subscritor e responsável técnico,
contendo deste, título e registro do CREA.
OBS.: Deve ser entendido “Original da Carta Proposta”, como elaboração da proposta, conforme
modelo contido no ANEXO VIII deste EDITAL, em papel timbrado da proponente em sua impressão
original.
3.7.1- Nos preços ofertados, deverão estar incluídos todos os custos, mão de obra, despesas,
impostos, combustíveis, manutenção de equipamentos, salários, encargos trabalhistas, peças de
reposição e todo e qualquer encargo que incidir sobre o objeto da Licitação.
3.8 - A proponente deverá elaborar sua proposta considerando o valor máximo estabelecido para este
Procedimento Licitatório, a importância de R$ 688.074,65 (seiscentos e oitenta e oito mil setenta e
quatro reais e sessenta e cinco centavos).
4.0 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
4.1- A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no
decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em ata quando
formuladas por escrito pelo representante legal já devidamente qualificado, das quais a Comissão de
Licitação fará leitura para conhecimento geral.
4.2- A abertura do ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO observará os seguintes procedimentos:
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4.2.1- Às 09h00min do dia 19 de maio de 2015, no local determinado no item 3.2 deste EDITAL,
em sessão pública, a Comissão de Licitação, receberá da Divisão de Protocolo os envelopes
números 1 e 2, que serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos participantes presentes.
Não serão recebidos Documentos de Habilitação e Propostas após a hora aprazada.
4.2.2- Cada proponente deverá se credenciar, por pessoa, perante a Comissão de Licitação de
Obras e Serviços de Engenharia, apresentando o Contrato Social da empresa, no caso de sócios,
ou ainda por procuração passada em cartório, com firma reconhecida do representante legal da
empresa.
4.2.3- Será facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a juntada de
documentos não apresentados na ocasião oportuna.
4.2.4- Após o recebimento dos Envelopes, a Comissão de Licitação de Obras e Serviços de
Engenharia, na presença facultativa dos proponentes interessados, devidamente credenciados,
o
efetuará a abertura dos Envelopes n 1 - HABILITAÇÃO, rubricando os documentos em todas as
suas páginas e facultando aos Proponentes presentes o mesmo procedimento.
4.2.5- No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes, na mesma sessão, e
desde que ocorra a desistência da interposição de recursos pela unanimidade dos proponentes,
poderá a Comissão de Licitação proceder à abertura do Envelope nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS.
4.2.6- Não ocorrendo a desistência do prazo de recurso sobre as habilitações ou inabilitações, a
Comissão de Licitação marcará nova data, hora e local, para a abertura dos Envelopes nº 2 –
PROPOSTA DE PREÇOS.
4.2.7- Após o julgamento dos recursos interpostos, os Envelopes nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
serão devolvidos lacrados, aos proponentes inabilitados.
4.3 - A abertura do Envelope nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS observará os seguintes procedimentos:
4.3.1- Somente serão abertos os Envelopes nº 2 dos proponentes habilitados.
4.3.2- Será verificada a autenticidade do Envelope nº 2, através da observação das rubricas,
colocadas por ocasião da entrega dos envelopes.
4.3.3- O Envelope nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS - será aberto e seu conteúdo será rubricado,
folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia e em
seguida facultativamente pelas proponentes presentes e devidamente credenciadas.
4.3.4- À Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia é facultado solicitar das
proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover
diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.
4.3.5- Após a abertura dos Envelopes nº 2, os trabalhos serão suspensos, a fim de que a Comissão
de Licitação possa proceder a análise e julgamento das propostas.
4.3.6- A Comissão examinará as propostas para determinar se estão completas, se há erros de
cálculo, e se, de forma geral, as propostas estão em ordem.
4.3.7- Os erros aritméticos serão corrigidos da seguinte maneira: se existir discrepância entre o
preço unitário e o preço total que resulte da multiplicação dos preços unitários pelas
correspondentes quantidades, prevalecerá o preço unitário e o preço total corrigido. O preço global
resultará do somatório dos preços totais corrigidos. Se a proponente não aceitar correção, sua
proposta será rejeitada, garantido seu acesso à memória de cálculo da comissão. Se houver
discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante expresso em palavras. Será levado em
consideração, todo e qualquer item que compõe o projeto executivo.
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4.3.8- Antes de proceder à avaliação detalhada, a comissão determinará se cada proposta se ajusta
essencialmente aos documentos da licitação. Para a finalidade deste item, considerar-se-á que uma
proposta se ajusta essencialmente aos documentos da licitação quando corresponde, sem
diferenças de importância, a todas as determinações e condições dos referidos documentos. Para
chegar a esta conclusão, a comissão basear-se-á nos documentos que constituam a própria
proposta, sem recorrer a fatores externos.
4.3.9- Se a Comissão concluir que a proposta não se ajusta na essência aos documentos da
licitação, recusá-la-á e a divergência não poderá ser sanada posteriormente pela proponente.
4.3.10- As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas serão, a juízo da
Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, resolvidas por esta, na presença dos
proponentes, ou deixadas para posterior deliberação.
5.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1- As propostas serão julgadas de acordo com o tipo de licitação estabelecido neste EDITAL. Será
considerada vencedora a proponente que, atendendo todas as condições deste EDITAL, apresentar o
menor preço no total da proposta.
5.2- Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências deste EDITAL;
b) apresentem preços incompatíveis com os correntes do mercado, ou manifestamente
inexeqüíveis, ou ainda, superiores ao limite estabelecido para este procedimento licitatório.
5.2.1- Propostas manifestamente inexeqüíveis são aquelas cujo valor global proposto, for inferior a
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor
orçado pela administração, ou
b) Valor orçado pela administração.
5.2.2 - Dos proponentes classificados na forma do item anterior cujo valor global proposto, for
inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor global a que se referem as alíneas “a” e “b” do item
anterior, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as
modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, igual
a diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da correspondente proposta.
5.3 - Se, por ocasião do julgamento deste procedimento licitatório, da elaboração do Instrumento
Contratual ou da execução do objeto licitado, ficar comprovada a existência de irregularidade que
denuncie dolo, má fé, ou grave omissão no cumprimento do dever inerente à execução da obra por
parte das proponentes, estas, sem prejuízo das sanções cabíveis e a critério do Município, ficarão
impossibilitadas de contratar com o Município, circunstância que será comunicada a todos os Órgãos
da Administração e suas unidades afins.
5.4 - O Município não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de
serviços necessários à execução do Instrumento Contratual, ou de inexatidão relativamente a
quantidade dos serviços contratados, com o objetivo de alterar o preço proposto.
5.5 - Uma vez apurado, no curso da contratação, que o proponente acresceu, indevidamente, a seus
preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de
qualquer natureza, não incidentes sobre a execução da obra contratada, tais valores serão
imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e o reembolso dos
valores porventura pagos ao proponente.
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5.6 - No caso de empate entre os proponentes, será obedecido como critério de desempate o disposto
no parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Persistindo o
empate, a classificação se fará por sorteio, em ato público para o qual serão convocados os
proponentes.
5.7 - No caso de participação, no presente certame, de micro empresas e empresas de pequeno porte
será observado como critério de desempate o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º
123/2006.
5.7.1 - Para usufruir o direito de micro empresa e/ou empresa de pequeno porte, a proponente terá um
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do Termo de Julgamento das Propostas de
Preços pela Comissão de Licitação, para apresentação de nova proposta.
5.8 - O julgamento e a classificação das propostas, bem como a escolha da mais vantajosa para o Poder
Público, serão atos exclusivos da Comissão Permanente de Obras e Serviços de Engenharia.
5.9 - Concluído o Julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços
de Engenharia elaborará relatório que será submetido à apreciação da Autoridade Superior, para que, a
seu juízo, homologue o resultado deste Procedimento Licitatório, sendo-lhe reservado o direito de Anular
no todo ou em parte, ou revogar a presente licitação.
6.0 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS
6.1 - O custeio para a execução da obra objeto da presente licitação é proveniente de recursos
oriundos da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura:
Dotação: 875
Orgão: 015- Secretaria Municipal de Viação e Obras Publicas
Fonte: 000 – Recursos Ordinários (livres).
Projeto/Atividade: 26.782.007.1024- ampliação do sistema viário municipal
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e instalações
Elemento analítico: 4.4.90.51.01.99 – Outras Edificações
7.0 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1- É facultado ao Licitante formular observações no transcurso das sessões da Licitação, solicitando
que constem em ATA dos trabalhos.
7.2- Das decisões da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, caberá
Recurso, por escrito e protocolado na Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal de São José dos
Pinhais, nos termos e prazo estabelecidos pelo artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.3- Se houver interposição de recurso, os proponentes serão comunicados para os efeitos do previsto
no parágrafo terceiro do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.4- Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.5- É assegurado a todos os participantes deste Procedimento Licitatório o direito de recurso contra os
seguintes atos:
a) Habilitação ou Inabilitação;
b) Julgamento das Propostas;
c) Revogação ou Anulação da Licitação.
8.0 - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
8.1 -
O prazo para a execução do objeto desta Licitação será de 180 (cento e oitenta) dias,
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contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
8.2- O prazo de vigência do Instrumento Contratual será de 300 (trezentos) dias, contados a partir da
emissão da Ordem de Serviço.
8.3- A execução da obra e adequabilidade ao estabelecido pela Administração Pública será fiscalizada
por: Engº Civil Antonio Nunes da Rocha Rios Junior, CREA/PR – 17.906/D, RG n.º 1.217.817-4-PR e
CPF n.º 322.650.859-87; Engª Civil Mayara de Fatima R. Martins, CREA/PR – 123.488/D, RG n.º
9.389.295-0-PR e CPF n.º 061.338.209-93; e Arquiteta Manuela Tourinho Orue, CAU/PR – A 50952-3,
RG n.º 8.138.596-3-PR e CPF n.º 041.639.119-28.
8.4- Os prazos do contrato, referidos nos subitens 8.1 e 8.2 supra, poderão ser prorrogados, por
interesse público, nos termos do artigo 57 § 1º e incisos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
9.0- DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento da obra, objeto desta licitação, será efetuado mensalmente, diretamente em conta
corrente bancária da proponente vencedora, conforme cronograma físico-financeiro e após a aceitação
das faturas pela fiscalização do CONTRATANTE, faturas essas que deverão ser apresentadas no
Protocolo do CONTRATANTE, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da execução dos serviços.
9.2 - Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação
das faturas corretas.
9.3 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela empresa contratada do seguinte:
9.3.1- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART’S), do Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CREA).
9.3.2- Matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devidamente comprovada através do
CEI (Cadastro Específico do INSS).
9.3.3- Cópia da Guia da Previdência Social - GPS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(GFIP), referente ao último recolhimento devidamente quitado e autenticado.
9.3.4- Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviços (FGTS), em plena validade.
9.3.5- Certidão que comprove Regularidade de Tributos Municipais junto ao Município de São
José dos Pinhais, em plena validade.
9.3.6- Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados à obra prestada
e faturada.
9.4 - O CONTRATANTE fará a RETENÇÃO da Contribuição Previdenciária sobre as Notas Fiscais ou
faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei 8.212/91, com as alterações
introduzidas pela Lei 9.711/98, observada, para tanto, a regulamentação aplicável.
9.5 - O CONTRATANTE reserva-se no direito de reter qualquer pagamento devido a empresa
CONTRATADA, independentemente de sua origem, quando a mesma não comprovar estar em dia
com as obrigações previdenciárias. As retenções de que trata este item não estão sujeitas a qualquer
correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação.
9.6 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ
comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
RUA PASSOS DE OLIVEIRA, 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR.
CNPJ/MF Nº 76.105.543/0001-35
INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
EMPENHO Nº _____________
9.7 - O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou
encargos financeiros correspondentes ao atraso na apresentação das faturas corretas.
9.8 - Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva
responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no
IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento,
devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e
na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
9.9 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu exclusivo critério,
poderá devolvê-las ao proponente, para as devidas correções, ou aceitá-las, glosando a parte que
julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas para
fins de atendimento às condições contratuais.
9.10 - Os preços contratados serão fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, salvo:
9.10.1 - Se ocorrer aditamentos (prazos), que em sua somatória ultrapassem o período de 12(doze)
meses de contrato, poderá haver reajuste contratual sobre o saldo remanescente, tomando-se por
base a data da proposta, acrescido de 12 (doze) meses, e será corrigido por um dos índices
INCC/FGV e/ou IGPM/FGV (aquele que for mais vantajoso para o município), desde que haja
justificativa plausível.
10.0 - DA GARANTIA DA OBRA
10.1 - A CONTRATADA garante a integridade dos trabalhos, pelo período de 05 (cinco) anos
contados a partir da aceitação da obra, excetuados desgastes decorrentes do uso normal.
10.2
- Esta garantia implica obrigatoriedade por parte da CONTRATADA de refazer, sem ônus para
o Município, todos os serviços, de concepção inadequada, no cumprimento de projetos ou
especificações técnicas ou falhas na execução, excetuados os que apresentem desgaste normal.
11.0 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
11.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para
assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação.
11.2 - Se o adjudicatário convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a
Ordem de Compra/Serviços ou não assinar o Contrato estará sujeito a pagar ao Município,
multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado
de acordo com a variação do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi
calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime o proponente de
incorrer em outras sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
11.2.1 - Se a vencedora se recusar, sem motivo justificado e aceito pela administração, a assinar o
contrato, dentro do prazo previsto no item 8.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação,
ficando sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, além de outras
sanções cabíveis e prevista no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
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11.3 - Quando o convocado não assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções
cabíveis, convocar-se-á outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, depois de
comprovados os requisitos de habilitação e feita à negociação, assinar a ata/contrato.
11.4 - Poderá o licitante classificado em primeiro lugar ser desclassificado até a assinatura do
contrato, se o Município tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que
desabone sua regularidade fiscal, habilitação jurídica, qualificação técnica e/ou econômicofinanceira.
11.5 - Nesse caso, convocar-se-ão os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
conforme o disposto no subitem 8.3 acima.
12.0 - DAS PENALIDADES
12.1 - Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados e
comprovados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, o não cumprimento do prazo de
execução sujeita a CONTRATADA à multa, calculada sobre o valor total da obra em atraso, de
acordo com a seguinte fórmula:
M = 0,003 x N x F, onde:
M = valor da multa
N = atraso em dias consecutivos
F = valor total da obra em atraso
12.2 O valor da multa, aplicada conforme os critérios acima estabelecidos, será atualizada até a
data de sua quitação, de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
12.3 -
A multa será limitada em 30% (trinta por cento) do valor total da obra em atraso.
12.4 O CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o
respectivo valor contra os eventuais créditos da CONTRATADA, independentemente de qualquer
notificação judicial ou extrajudicial.
12.5 A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de sua notificação, para
se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, a
penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à
CONTRATADA a qualquer contestação.
13.0- DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A proposta terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega da
mesma.
13.2 - O Poder Público poderá suspender, definitiva ou temporariamente, a execução da obra, através
de comunicação por escrito a proponente vencedora que eventualmente deixe de efetuar a obra
contratada, sem a prévia concordância da fiscalização da Secretaria Municipal de Viação e Obras
Públicas com motivos plenamente justificados.
13.3 - A Contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, a serem
aplicadas pela autoridade competente do Município de São José dos Pinhais, conforme a gravidade
do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou
prejuízos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.
13.4 - Uma vez homologado o Julgamento e adjudicado o objeto, o Município convocará a proponente
vencedora para que, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, venha assinar
o Instrumento Contratual.
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13.5 - É facultado ao Município, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e condições
aqui estabelecidos ou quando a proponente vencedora não iniciar a execução do objeto desta
Licitação no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, convocar
as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a presente Licitação.
13.6 - A empresa vencedora deverá providenciar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART’S) dos
Engenheiros responsáveis pela Obra.
13.7 - O Município se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do
objeto contratado, desde que haja conveniência administrativa para este Município, devidamente
autorizada e fundamentada. Se isso ocorrer, a empresa vencedora terá direito a receber os serviços
efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações.
13.8 - Após a abertura das propostas, a proponente que retirar sua proposta ou, quando regularmente
convocada, deixar de firmar o Instrumento Contratual, quaisquer que sejam as razões, fica sujeita a
pagar ao Município multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o preço total de sua proposta. O
valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGPM da Fundação Getúlio Vargas, a
partir do mês para o qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa não exime
o proponente de incorrer em outras sanções previstas em Lei.
13.9 - Á Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas fica reservado o direito de rejeitar no
todo ou em parte os serviços executados, se estiverem em desacordo com o Instrumento
Contratual, conforme comunicação da Comissão designada pela própria Secretaria.
13.10 - A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que
concerne às obrigações trabalhistas, inclusive no que diz respeito às normas de segurança no
trabalho, prevista na legislação específica, bem como, demais encargos que porventura venham a
incidir sobre o objeto desta Licitação, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 71, da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações.
13.11 - Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar nas
mesmas condições propostas, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o
artigo 65 - parágrafo 1º - da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.12 - O descumprimento do prazo de execução estabelecido, sujeita o proponente contratado ao
pagamento da multa calculada de acordo com os critérios estabelecidos na cláusula nona do
Modelo de Contrato anexo a este EDITAL.
13.13 - A empresa vencedora assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município
ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução da obra contratada.
13.14 - Seguem em anexo, como partes integrantes deste EDITAL:
ANEXO I – Memorial Descritivo;
ANEXO II - Projetos;
ANEXO III - Planilha Orçamentária da PMSJP;
ANEXO IV - Cronograma Físico-Financeiro da PMSJP;
ANEXO V - Modelo de Atestado de Visita;
ANEXO VI - Modelo de Declaração;
ANEXO VII - Declaração de Porte de Sociedade Empresária;
ANEXO VIII – Carta Proposta;
ANEXO IX - Planilha Orçamentária;
ANEXO X - Cronograma Físico-Financeiro;
ANEXO XI - Minuta de Contrato.
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13.15 - Para a execução do objeto desta Licitação, a empresa vencedora obriga-se a prover de
sinalização o local dos trabalhos, colocando a partir do dia em que estes forem iniciados, placas,
cavaletes, tapumes, etc., de acordo com a natureza da obra, bem como, placas indicativas da obra,
de acordo com o(s) modelo(s) a serem fornecidos pela Secretaria Municipal de Viação e Obras
Públicas, sem ônus para o Poder Público.
13.16 - Os casos omissos neste EDITAL serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação de
Obras e Serviços de Engenharia, através da legislação atual, da jurisprudência, doutrina e demais
princípios norteadores do direito.
13.17 - Quaisquer dúvidas decorrentes deste EDITAL, poderão ser esclarecidas na Prefeitura
Municipal de São José dos Pinhais - Departamento de Compras e Licitações - Divisão de Licitação,
localizada na Rua Passos de Oliveira nº 1101, em horário de expediente, ou seja, das 08h00min às
12h00min e das 13h00min às 17h00min, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de abertura
deste Procedimento Licitatório.
13.18 - Os Decretos Regulamentadores deste procedimento licitatório estão disponíveis no site
www.sjp.pr.gov.br.
São José dos Pinhais, 09 de abril de 2015.
PAULO CESAR MAGNUSKEI
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO /
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
PROJETO ARQUITETÔNICO EXECUTIVO
Centro de Vivência Senegaglia
- S. J. dos Pinhais
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AGOSTO /2013
ÍNDICE
1. CONDIÇÕES GERAIS...................................................................................................................... 16
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
OBJETIVO
16
DOCUMENTAÇÃO INCLUÍDA NO CONTRATO 17
CONVENÇÕES E CODIFICAÇÃO
17
DISCREPÂNCIAS E PRECEDÊNCIA DE DADOS 17
CONDIÇÕES SUPLEMENTARES DE CONTRATAÇÃO 18
DIÁRIO DE OBRA
19
MODIFICAÇÕES NO PROJETO 19
RESPONSABILIDADE E GARANTIA
19
METROLOGIA E NORMATIZAÇÃO
19
CONTROLE TECNOLÓGICO 20
RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO 20
NORMAS RELACIONADAS AOS PROJETOS
20
RESPONSABILIDADE E GARANTIA
21
2. SERVIÇOS PRELIMINARES ............................................................................................................. 22
2.1 CÓPIAS HELIOGRÁFICAS E CÓPIAS XEROGRÁFICAS 22
2.2 DESPESAS LEGAIS
22
2.3 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS 22
2.4 MÁQUINAS, FERRAMENTAS E ANDAIMES
23
2.5 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E DESPESAS GERAIS
24
2.5.1
Administração da obra...................................................................................................... 24
2.6 CONSUMOS
24
2.6.1
Consumos e contas ........................................................................................................... 24
2.6.2
Material de escritório da obra ........................................................................................... 24
2.6.3
Despesas com vizinhos ..................................................................................................... 24
2.6.4
Equipamento de segurança ............................................................................................... 24
2.7 LIMPEZA DA OBRA
25
2.8 TRANSPORTES 25
2.9 LIMPEZA GERAL DA OBRA
25
2.10 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
25
2.11 ENTREGA DA OBRA 25
2.11.1
Assistência técnica ......................................................................................................... 26
2.11.2
Ensaios gerais nas instalações ......................................................................................... 26
2.11.3
Arremates ...................................................................................................................... 26
2.11.4
Baixas de ART............................................................................................................... 26
2.11.5
Garantias ....................................................................................................................... 26
2.12 DESPESA EVENTUAIS 26
3. IMPERMEABILIZAÇÕES ................................................................................................................. 27
3.1
Impermeabilização de áreas frias: sanitários / pisos em contato com o solo
27
4. PAREDES28
4.1
Alvenaria de Blocos cerâmicos
28
5. COBERTURA ................................................................................................................................. 29
5.1
5.2
Reforma de cobertura
Telha tipo francesa
29
29
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5.3
5.4
5.5
Manta térmica 30
Forro de madeira 30
Rufos e calhas 30
6. REVESTIMENTOS .......................................................................................................................... 31
6.1
6.2
Emboço com Massa Única
Reboco com Massa Fina 31
31
7. PAVIMENTAÇÃO .......................................................................................................................... 32
7.1
7.2
Piso Cerâmico 32
Piso de Madeira 32
8. PINTURA33
8.1
8.2
Textura Acrílica 33
Pintura Esmalte Sintético 34
9. ESQUADRIAS ................................................................................................................................ 35
9.1
9.2
De Madeira
De Alumínio
35
35
10. SERRALHERIA ............................................................................................................................... 37
10.1 Guarda corpo
37
11. FERRAGENS .................................................................................................................................. 37
11.1 Esquadrias de Madeira 38
11.2 Esquadrias de Alumínio. 39
12. VIDROS
39
13. LOUÇAS SANITÁRIAS .................................................................................................................... 40
13.1 Louças Sanitárias (sanitários e serviços).
40
14. METAIS SANITÁRIOS ..................................................................................................................... 42
15. INTERRUPTORES .......................................................................................................................... 44
16. DIVERSOS 45
16.1
16.2
16.3
16.4
Rodapés 45
De Ferragens e Metais
De Aparelhos
45
De Vidros
45
45
1. CONDIÇÕES GERAIS
OBJETIVO
Este Caderno de Especificações compreende um conjunto de discriminações técnicas, critérios, condições e
procedimentos estabelecidos pelo contratante – Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, para a
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contratação, execução de reforma conforme arquitetônico e projetos complementares para o Centro de Vivência
Senegaglia - São José dos Pinhais.
DOCUMENTAÇÃO INCLUÍDA NO CONTRATO
Uma vez escolhida a Executante, este mesmo Caderno de Especificações (C. E.) servirá para fixar as obrigações e
direitos do Municipal de São José dos Pinhais, sempre adiante designada por Contratante, e da firma Construtora,
sempre adiante designada por Executante ou Contratada, passando a fazer parte integrante do contrato.
As condições de participação dos intervenientes nesta obra - firma projetista, Contratante, Executante, empreiteiras
técnicas, sub-empreiteiras, fiscais, etc., - são as definidas pela norma NBR-5671/89 do INMETRO, que fica
fazendo parte integrante deste Caderno de Especificações.
CONVENÇÕES E CODIFICAÇÃO
a) Convenções e conceituação dos intervenientes
Neste Caderno de Especificações convencionamos denominar os intervenientes pela nomenclatura da norma NBR5671/89 do INMETRO, que define claramente suas responsabilidades e direitos; as definições das denominações
principais transcrevemos a seguir.
Contratante: Pessoa física ou jurídica que, mediante instrumento hábil, promove a execução do empreendimento
(não é, necessariamente o proprietário). Por Contratante, neste C. E., entenderemos, pois o Municipal de São José
dos Pinhais.
Autor do projeto: Pessoa Física, legalmente habilitada, contratada para elaborar o projeto de um empreendimento
ou parte do mesmo.
Executante: Pessoa Física ou Jurídica, técnica e juridicamente habilitada, escolhida pelo Contratante através de
licitação pública para executar o empreendimento de acordo com o projeto e em condições mutuamente
estabelecidas.
Fiscal técnico: Pessoa Física ou Jurídica, legalmente habilitada, designada para verificar o cumprimento parcial ou
total dos aspectos técnicos das disposições contratuais.
Empreiteiro técnico: Pessoa Física ou Jurídica, legalmente habilitada, contratada para executar partes perfeitamente
definidas do empreendimento, assumindo a responsabilidade técnica destas partes com a anuência e sob a
coordenação do Executante.
Sub-empreiteiro: Pessoa Física ou Jurídica contratada para a execução de partes perfeitamente definidas do
empreendimento, com anuência e sob a responsabilidade do Executante ou de Empreiteiro Técnico.
DISCREPÂNCIAS E PRECEDÊNCIA DE DADOS
a) Verificação preliminar
Compete ao Executante efetuar completo estudo (verificação preliminar) das plantas e Caderno de Especificações
fornecidos pelo Contratante para a execução da obra, e que compõem o projeto executivo.
Caso sejam constatadas, pelo Executante, quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive sobre qualquer
transgressão às normas técnicas, códigos, regulamentos ou leis em vigor, deverá dar imediata comunicação à
Contratante para que sejam os mesmos sanados.
b) Precedência de dados
Em caso de divergências entre este Caderno de Especificações e o Contrato prevalecerá sempre este último.
Em caso de divergência entre este C. E. e os desenhos prevalecerão as primeiras.
Em caso de divergência entre as cotas das plantas e suas dimensões medidas em escala prevalecerão sempre as
primeiras.
Em caso de divergência entre desenhos de datas diferentes, prevalecerão os mais recentes, de escalas diferentes,
prevalecerão sempre os de maior escala.
Valerão preferencialmente as cotas e outros dados contidos nas cópias de pranchas cuja numeração contiver letra
de revisão mais "alta", como tal entendida a letra mais próxima do fim do alfabeto.
As pranchas do projeto executivo, ao serem enviadas à obra, deverão conter carimbo ou tipo de nota que
identifique claramente sua liberação para execução.
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Em caso de dúvida referente a interpretação dos desenhos ou deste C. E. serão consultados o Fiscal Técnico e/ou
os Autores dos Projetos.
CONDIÇÕES SUPLEMENTARES DE CONTRATAÇÃO
a) Assistência técnica e administrativa
Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, o Executante se obriga, sob as
responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessárias para imprimir
andamento conveniente aos trabalhos, mantendo equipes que levem a bom termo este objetivo.
b) Materiais, mão-de-obra e equipamentos
Todos os equipamentos e ferramentas necessárias para a boa execução das obras e serviços ajustados deverão ser
fornecidos e conservados pelo Executante, bem como também é de sua responsabilidade a utilização de mão-deobra capacitada, na quantidade necessária, mantendo equipe que assegure progresso satisfatório às obras dentro dos
cronogramas previstos.
A obtenção dos materiais necessários, em quantidade e qualidade suficiente para a conclusão das obras no prazo
fixado é de integral responsabilidade do Executante.
c) Sub-contratações
O executante não poderá sub-contratar as obras e serviços contratados no seu todo, podendo, contudo, fazê-lo
parcialmente em alguns serviços especializados, mantida porém, a sua responsabilidade direta perante a
Contratante.
Serviços especializados somente poderão ser sub-contratados com firmas idôneas (Empreiteiros Técnicos
conforme NBR 5671/84), devidamente registradas no CREA, devendo a "cópia da obra" da A.R.T. respectiva ser
apresentada ao Fiscal Técnico da Contratante e conservada no escritório da obra, podendo ser vetada sua subcontratação pela Contratante.
d) Seguros e acidentes
Correrá por conta exclusiva do Executante a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho de execução das
obras contratadas, uso indevido de patentes registradas, e, ainda que resultante de caso fortuito ou de força maior, a
destruição ou danificação da obra em construção até a devida aceitação da mesma pela Contratante, bem como as
indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que
ocorridos fora do canteiro da obra.
Será obrigatório e de responsabilidade da contratada fazer SEGURO geral da obra contra Riscos de Engenharia,
Incêndio e suas cláusulas acessórias.
e) Licenças, franquias e A.R.T.
É de conta do Executante a obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar,
pagando os emolumentos prescritos por lei e observando a legislação, códigos e posturas referentes à obra e à
segurança pública, bem como atender ao pagamento de seguro de pessoal, despesas decorrentes das leis
trabalhistas e impostos, que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. E obrigado, outrossim, ao
cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, a sua custa, de multas porventura impostas pelas
autoridades em função de seus serviços.
Deverão ser observadas as exigências do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia,
especialmente no que se refere à colocação de placas contendo os nomes dos responsáveis técnicos pela execução
das obras, do autor ou autores dos projetos e às anotações de responsabilidade técnica (A.R.T.).
f) Fiscalização, orientação e controle
A Contratante manterá nas obras engenheiros e/ou arquitetos e prepostos seus, convenientemente credenciados
junto ao Executante, e com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral,
controle e fiscalização das obras e serviços de construção, nos moldes da NBR 5671/89.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184/2015
O Executante será obrigado a facilitar a fiscalização dos materiais e execução das obras e serviços contratados,
facultando, à fiscalização da Contratante, o acesso à todas as partes das obras contratadas.
A Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços sem prejuízo das penalidades
que ficar sujeito o Executante e sem que este tenha direito a qualquer indenização, qualquer reclamação sobre o
defeito essencial em serviço executado ou material posto na obra.
O Executante será obrigado a retirar da obra, logo após o recebimento da ordem de serviço correspondente,
qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Contratante, venha a demonstrar
conduta nociva ou incapacidade técnica.
As ordens de serviços ou comunicações de Fiscalização ao Executante, ou vice-versa, serão transmitidas sempre
por escrito, devendo ser devidamente numeradas e anotadas no Livro de Ocorrências (Registro de Ocorrências
conforme NBR 5671/89).
DIÁRIO DE OBRA
A contratada deverá confeccionar, sem ônus para o órgão, e utilizar diariamente na obra o “Diário de Obra” em 03
(três) vias, sendo as duas últimas descartáveis.
Distribuição das vias:
_ 1a via – permanece no Diário de Obra;
_ 2a via – retirada pela fiscalização do órgão a cada visita de inspeção;
_ 3a via – via da contratada.
O caderno completo, após o término da obra, será entregue formalmente ao órgão.
MODIFICAÇÕES NO PROJETO
Nenhuma alteração nas plantas, detalhes ou discriminações técnicas, determinando ou não encarecimento
da obra, será executada sem autorização do Contratante e do Autor do Projeto.
Sempre que for sugerida pelo Executante qualquer modificação, esta deverá ser acompanhada de
orçamento correspondente, se representar alteração de preço, para mais ou para menos.
RESPONSABILIDADE E GARANTIA
a) Responsabilidade pelos serviços executados em geral
O Executante assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de
acordo com o presente Caderno de Especificações, Edital e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por
quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização de ditos trabalhos.
b) Responsabilidade por alterações sugeridas
O Executante assumirá a integral responsabilidade e garantia pela execução de qualquer modificação ou projeto
alternativo que forem eventualmente por ele propostos e aceitos pelo Contratante e pelo Autor do Projeto,
incluindo eventuais conseqüências advindas destas modificações nos serviços seguintes.
METROLOGIA E NORMATIZAÇÃO
Todas as grandezas mencionadas nestas e em quaisquer documentos relativos a esta obra deverão estar expressas
nas unidades legais constantes do quadro Geral das Unidades de Medida (Decreto Federal no. 81.621, de 1978).
Deverão ser respeitadas as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT nos devidos
serviços executados e na definição dos insumos.
Além disso, deverão ser respeitadas as Normas Regulamentadoras NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional), a NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e a NR-18 (Condições e Meio-Ambiente do
Trabalho na Indústria de Construção).
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184/2015
CONTROLE TECNOLÓGICO
A qualidade dos materiais e instalações efetuadas pelo Executante deverão ser submetidas aos ensaios e provas
determinados pelas normas brasileiras ou equivalentes, como condição prévia ao recebimento dos serviços
respectivos. Estes ensaios serão feitos pelo Executante, às suas expensas, em nome e sob a fiscalização da
Contratante, a qual receberá os resultados dos mesmos. No caso do concreto armado o controle deverá ser
rotineiro. A Executante deverá efetuar um rigoroso controle tecnológico dos elementos de fachada, das instalações
do sistema acústico e Pavimentação (Terraplanagem, Base e Sub-base, antes do emprego de tais elementos.
RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Quando as obras e serviços contratados ficarem concluídos, de perfeito acordo com o Contrato, será lavrado um
Termo de Recebimento Provisório, que será passado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pelo
Fiscal Técnico e Comissão de Recebimento de Obras, designada pelo órgão, e pelo Executante, após terem sido
realizadas todas as medições e apropriações referentes a acréscimos e modificações.
O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços contratados será lavrado 30 (trinta) dias após o
Recebimento Provisório, referido no item anterior, e se tiverem sido atendidas todas as exigências do Fiscal
Técnico, referente a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento das obras e
serviços executados, e se estiverem solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de
pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na edificação.
NORMAS RELACIONADAS AOS PROJETOS
Número
Título
NBR 6118
Projeto e execução de obras de concreto armado
NBR 8800
Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios - método dos estados
limites
NBR 6120
Cargas para cálculo de estruturas de edificações
NBR 6122
Projeto e execução de fundações
NBR 5413
Iluminação de interiores
NBR 9575
Elaboração de projetos de impermeabilização
NBR 12190
Seleção da impermeabilização
NB 024
Instalações hidráulicas prediais contra incêndio sob comando
NBR 5410
Instalações elétricas de baixa tensão
NBR 5626
Instalações prediais de água fria
NBR 8160
Instalações prediais de esgotos sanitários
NBR 5419
Proteção de edificações contra descargas elétricas atmosféricas
NBR 9077
Saídas de emergência em edifícios
NBR 6123
Forças devidas ao vento em edificações
NBR 7199
Projeto, execução e aplicações - vidros na construção
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NBR 6492
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Representação de projetos de arquitetura
NBR 608
Elaboração de caderno de encargos para execução de edificações
RESPONSABILIDADE E GARANTIA
Material
Norma Brasileira
- Cimento portland comum
Especificação Brasileira
NBR 05732
- Areia
NBR 07214
- Azulejos
EB 00001
EB 01133
NBR 05644
- Pisos
NBR 06137
EB 00301
EB 00102
- Agregados para concreto
NBR 07211
EB 00004
- Concreto dosado em central
NBR 07212
EB 00136
- Aditivos para concreto
NBR 11768
EB 01763
- Aço para concreto armado
NBR 07480
EB 00003
- Tela de aço eletrossoldada
NBR 07481
EB 00565
- Chapas de madeira compensada
- Bloco Concreto
NBR 09532
NBR 06136
- Tijolo cerâmico
- Cal hidratada
EB 01668
EB 00020
NBR 07170
NBR 07175
EB 00019
EB 00153
- Caixilhos para edificação - janela
NBR 10821
EB 01968
- Tubo de PVC para esgoto
NBR 05688
EB 00608
- Tubo de PVC para água fria
- Registro de gaveta
NBR 05648
NBR 10072
EB 00892
EB 00387
- Tubo de ferro fundido para esgoto
NBR 09651
EB 01702
- Torneira de pressão
NBR 10281
EB 00368
- Peças sanitárias de cerâmica
NBR 06452
EB 00044
- Tubo de aço para usos comuns
NBR 05885
EB 00331
- Condutores elétricos
- Disjuntores
NBR 06689
EB 00154
NBR 05361
EB 00185
- Eletrodutos de PVC
NBR 06150
EB 00744
- Interruptores
NBR 06527
EB 01224
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- Vidros
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NBR 11706
EB 00092
- Manta p/ impermeabilização
NBR 09229
EB 01498
SERVIÇOS PRELIMINARES
As proponentes deverão procurar, dentro do possível, soluções tecnológicas que permitam a intercambiabilidade
entre os diversos itens de seu fornecimento, a fim de facilitar a reposição e as atividades de manutenção, assim
como possibilitar a expansão de determinado sistema ou mudar o modo de operação, quando houver necessidade.
CÓPIAS HELIOGRÁFICAS E CÓPIAS XEROGRÁFICAS
As cópias heliográficas necessárias ao desenvolvimento das obras e cópias xerográficas de documentos
necessários ao bom andamento dos serviços serão fornecidas pelo Executante.
DESPESAS LEGAIS
Correrá por conta exclusiva do Executante todas as despesas legais relativas às obras e seu
funcionamento, tais como, licenças, emolumentos, taxas de obra e da edificação, registros em cartório, impostos
federais, estaduais e municipais, seguros contra-incêndio e de responsabilidade civil, contratos, selos, despachante
e outros referentes a legislação da obra.
Em caso de necessidade de revalidação da aprovação dos projetos, está será de responsabilidade do
Executante.
O Executante deverá apresentar A.R.T. do CREA referente a execução da obra ou serviço, com a
respectiva taxa recolhida, no início da obra.
Serão fornecidos para o Executante um jogo de cópias em papel e o CD dos respectivos arquivos dos
softwares de desenho ou texto de todo projeto.
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
a) Tapumes
A área circundante do terreno com a edificação a ser construída será fechado por tapume com 2,20m de altura com
caibros 8 x 8cm, em chapas de compensado resistente a umidade com espessura de 12mm, pintado com látex pva
na cor branco gelo em duas de mão, referência da tinta marca Suvinil ou Coral, de acordo com a planta-baixa do
canteiro de obras assinada pelo Contratante e Executante, a qual apresentará Croquí do Lay-out para a
Fiscalização, para aprovação e posterior execução.
A Contratada deverá executar sala específica para o Fiscal da Obra ( 4.00 x 4.00 m), dotada de Mobiliários ( mesa/
cadeira/ armário/ estante/ mesa de reunião, etc.) , forro, iluminação fluorescente e ambiente refrigerado.
b) A fixação de placas de obra
O Executante construirá um "porta-placa", no qual serão colocadas placas para identificação da obra em execução,
sendo 01(uma) padrão CREA, e outra placa padrão do órgão, além das placas de fornecedores. Este é responsável
pela afixação e conservação das placas que lhe forem entregues pelos demais intervenientes.
c) Galpões, depósitos e barracões para uso do Executante
O Executante apresentará ao Fiscal Técnico, para aprovação do canteiro de obras, situando os galpões de acordo
com a planta-baixa de canteiro de obras assinada pelo contratante e executante.
São de conta exclusiva do Executante as despesas para a instalação e manutenção de suas instalações, que serão
feitas a seu critério e atendam as suas necessidades.
d) Instalação provisória de água
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A ligação provisória de água será independente e obedecerá às exigências da Concessionária Local com conta
exclusiva do Executante, inclusive o custo mensal do consumo, até a entrega da obra.
e) Luz e força
A ligação provisória de energia elétrica ao canteiro e a obra obedecerá às prescrições da Concessionária Local e
será de conta exclusiva do Executante, que a providenciará e pagará o consumo de energia até a ligação definitiva e
entrega da obra.
f) Instalações sanitárias provisórias
A construção, localização e condições de manutenção das instalações sanitárias provisórias para seus operários
deverão garantir condições de higiene não só satisfatórias do ponto de vista das exigências mínimas da saúde
pública, como também atender as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Estas instalações serão
providenciadas e custeadas pelo Executante.
g) Marcação da obra
O Executante procederá a locação plani-altimétrica da obra que será realizada com instrumentos de precisão,
acompanhada pelo engenheiro da Executante de acordo com a planta de situação aprovada pelo contratante, que
lhe fornecerá os pontos de referência, a partir dos quais prosseguirá o serviço sob sua responsabilidade.
Serão verificadas cuidadosamente pelo Executante as dimensões, alinhamento, ângulos e níveis do projeto em
relação às reais condições do local.
Havendo discrepância entre o projeto e as condições locais, tal fato deverá ser comunicado por escrito ao Fiscal
Técnico e aos autores do projeto, que deverão deliberar a respeito.
h) Referências de nível
Caberá ao Executante providenciar uma referência de nível e mantê-la em boas condições, para aferir os níveis em
qualquer ocasião.
i) Aprovação e responsabilidade
Concluída a locação, será comunicado o fato ao Fiscal Técnico, que deverá aprová-la.
A aprovação da Fiscalização não exime o Executante da responsabilidade sobre quaisquer problemas ou prejuízos
causados por erro na localização de qualquer elemento construtivo dos prédios.
A ocorrência de erro na locação da obra acarretará ao Executante a obrigação de proceder por sua conta às
demolições, modificações e reposições necessárias (a juízo da Fiscalização), não justificando eventuais atrasos no
cronograma.
MÁQUINAS, FERRAMENTAS E ANDAIMES
a) Máquinas e ferramentas
Caberá ao Executante o fornecimento de todas as máquinas, e ferramentas, necessárias à boa execução dos
serviços.
b) Andaimes
Os andaimes deverão ser construídos com o máximo de segurança, de forma a permitir, não só o trabalho eficiente
e seguro dos operários, como também o acesso cômodo da Fiscalização da Contratante
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ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E DESPESAS GERAIS
Administração da obra
a) Engenheiro de obra
A obra será localmente administrada por um profissional do Executante, que deverá estar presente em tempo
integral e representará o Executante junto ao Contratante, podendo haver acréscimo do Quadro Técnico, a qual
ficará todas as despesas, sob a responsabilidade da executante, mas com a aprovação do Fiscal Técnico.
A função deste profissional deverá constar da A.R.T. respectiva. Este "engenheiro residente" será um engenheiro
civil ou arquiteto versado na execução de obras similares, devendo combinar com o Fiscal Técnico da Contratante
um horário comum diário de permanência na obra.
b) Mestres de obra
O Executante manterá em obra, além de todos os demais operários necessários, um mestre que, obrigatoriamente
será seu empregado, e que deverá estar sempre presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à
Fiscalização, além de eventuais contramestres e apontadores se necessário.
c) Guardas
A Executante manterá guarda ou guardas permanentemente no local da obra, sendo inteiramente responsável pela
manutenção da segurança nas áreas sob sua responsabilidade até a entrega definitiva da obra.
O Contratante, em hipótese alguma, se responsabilizará por eventuais roubos de materiais ou equipamentos do
Executante, ou por danos que venham ocorrer na obra e nas áreas de sua propriedade entregues à responsabilidade
do Executante.
CONSUMOS
Consumos e contas
Os custos referentes aos consumos de combustíveis e lubrificantes, material de limpeza, material elétrico, além das
contas mensais de água, força, luz e telefone correrão por conta do Executante até a entrega definitiva da obra.
Material de escritório da obra
Todo o material de escritório de obra será de inteira responsabilidade do Executante, inclusive o fornecimento e o
preenchimento, na parte que lhe competir, do livro de ordem e ocorrências. Também deverão estar disponíveis
medicamentos de emergência.
Despesas com vizinhos
Todas as despesas com vizinhos oriundas dos trabalhos junto as divisas, tais como fundações, arrimos, aterros e
cercamento são responsabilidade do Executante.
Equipamento de segurança
O Executante deverá se responsabilizar pela manutenção e pelo uso de equipamentos de prevenção e acidentes
(EPI) dos funcionários e empreiteiros, fornecendo aos operários todos os equipamentos de segurança necessários e
exigidos pela legislação vigente, tais como botas, óculos, luvas, etc.e exigindo o seu uso; além da segurança de
máquinas, equipamentos e materiais, e prevenção de incêndio com extintores.
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LIMPEZA DA OBRA
A obra será mantida permanentemente limpa, sendo o entulho transportado para os locais indicados pela
Fiscalização, onde será utilizado como aterro, se for o caso. Durante todo o período de execução da obra deverão
ser mantidos em perfeitas condições de tráfego os acessos à obra, quer para veículos, quer para pedestres.
TRANSPORTES
Deverá ser previsto o planejamento e a execução dos transportes de materiais e equipamentos interno, horizontal e
vertical. Como também o transporte externo, carga e descarga. Além da conservação das pistas internas e vias
externas.
LIMPEZA GERAL DA OBRA
Nos pisos de cerâmica, granitos e cimentados, após varredura será feita lavagem com água e sabão.
As manchas e respingos de tinta serão retiradas com espátula ou palha de aço.
A limpeza das demais superfícies revestidas ou pavimentadas será procedida sempre com emprego de produtos
específicos, se possível, os recomendados pelos fabricantes respectivos.
Somente será tolerada solução de ácido clorídrico e água (1:6), quando o material cerâmico não ficar
completamente limpo com água e sabão.
Nos vidros a limpeza de manchas deverás ser com removedor.
Nos aparelhos sanitários a limpeza resume-se em lavagem com água e sabão.
Todas as ferragens tais como fechaduras, fechos, dobradiças e assemelhados deverão ser completamente limpas,
lubrificadas e polidas.
A inspeção minuciosa de toda a construção deverá ser efetuada pelos engenheiros da CONTRATADA e da
CONTRATANTE, acompanhados do mestre-geral, para constatar e relacionar os arremates e retoques finais que se
fizerem necessários. Em conseqüência desta verificação, terão de ser executados todos os serviços de revisão
levantados, tais como retomada de juntas de azulejos, de pisos de pedras e outras, substituição de vidros quebrados,
retoques de pinturas, limpeza de ralos, regulagem de válvulas de descarga, ajuste no funcionamento das ferragens
das esquadrias, etc.
Serão procedidos testes para verificação de todas as esquadrias, instalações, aparelhos, equipamentos e
impermeabilizações da edificação, para evitar reclamações futuras.
Findos os trabalhos a CONSTRUTORA promoverá a desativação do canteiro, efetuará a remoção dos seus
pertences e a limpeza geral externa.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Todo e qualquer serviço complementar, visando entregar o prédio em perfeitas condições de utilização, de acordo
com a legislação municipal e normas da ABNT, deverá ser previsto e executado pela CONTRATADA.
ENTREGA DA OBRA
A entrega da obra não exime a CONSTRUTORA, em qualquer época, das garantias concedidas e das
responsabilidades assumidas, em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei 3.071).
a) Certidões
CND - INSS.
b) "Habite-se"
A CONSTRUTORA providenciará na carta de habitação junto ao Órgão competente.e deverá providenciar toda e
qualquer documentação necessária à execução dos serviços contratados.
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c) Manual de Manutenção e Conservação e Instruções de Operação e Uso
Ao final da obra, antes da sua entrega provisória, a CONSTRUTORA deverá apresentar o Manual de Manutenção
e Conservação e as Instruções de Operação e Uso, sendo que a sua apresentação deverá obedecer ao roteiro a
seguir:
a) o Manual de Manutenção e Conservação deverá reunir as especificações dos fabricantes de todos os
equipamentos, as normas técnicas pertinentes, os termos de garantia e a rede nacional de assistência técnica, bem
como as recomendações de manutenção e conservação de tais equipamentos;
b) as Instruções de Operação e Uso deverão reunir todas as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos
equipamentos acerca de seu funcionamento e operação, a fim de permitir sua adequada utilização.
Serviços que deverão ser considerados:
- instalações elétricas, hidro-sanitárias, de ar condicionado, de proteção contra incêndio, de sonorização, de alarme,
de telefonia e de processamento de dados, de equipamento
- impermeabilizações;
- revestimentos de paredes, pisos e forros;
- esquadrias, divisórias e ferragens;
- outros.
Assistência técnica
Após o recebimento provisório da obra ou serviço, e até o seu recebimento definitivo, a CONSTRUTORA deverá
fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as
surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil.
Ensaios gerais nas instalações
Concluídas as instalações, serão procedidos testes para verificação final de todos os aparelhos e equipamentos.
Estes testes serão conduzidos para aferir o funcionamento em condições normais e com sobrecarga.
Arremates
Deverão ser executados todos os arremates necessários, pela CONSTRUTORA, visando a perfeita entrega da obra.
Baixas de ART
Deverá ser providenciada baixas, junto ao CREA da região, da responsabilidade técnica de todos os envolvidos e
registrados no conselho.
Garantias
A CONSTRUTORA entregará à FISCALIZAÇÃO DA SEOP toda a documentação referente a essas providências,
assim como todos os certificados de garantia oferecidos pelos sub-empreiteiros e fornecedores, os quais sempre
deverão ser emitidos em nome da SEOP.
DESPESA EVENTUAIS
Imprevistos diversos serão de ônus exclusivo da CONSTRUTORA até o limite estabelecido no Edital de Licitação
da Obra.
Serviços extras com ônus para o órgão, somente poderão ser executados, se autorizados expressamente pela
autoridade competente.
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IMPERMEABILIZAÇÕES
Impermeabilização de áreas frias: sanitários / pisos em contato
com o solo
Aplicação de Material Cimentício sem proteção mecânica. Argamassa impermeável + Impermeabilização com
cimento polimérico semi-flexível.
a) Execução
A superfície deverá estar isenta de pó, areia, desmoldantes, óleo, etc. Nas áreas verticais, aplicar chapisco de
aderência no traço 1:3(cimento: areia), em volume, adicionando o adesivo Chapix SBR na água de amassamento
na proporção 1:3 (adesivo: água), em volume.
a.1) Execução de argamassa impermeável
Após 24 horas no mínimo após o chapisco, executar regularização no piso e parede, com argamassa de cimento e
areia no traço 1:3 em volume, adicionando 10 % de Vedax 1 ou Rheomix 304 na água de amassamento. Esta
argamassa deverá ter uma espessura mínimo de 2 cm, com caimento mínimo de 1 % para os pontos de escoamento
de água. Molhar a argamassa por três dias.
a.2) Preparação do Cimento Polimérico
Adicionar o componente B (pó cinza) aos poucos ao componente A (resina) e misturar mecanicamente por 3
minutos ou manualmente por 5 minutos, dissolvendo os possíveis grumos que se possam formar, obtendo-se uma
pasta homogênea.
a.3) Aplicação do Cimento polimérico
Umedecer a superfície sem saturação e aplicar o Cimento Polimérico Vedax Plus ou Viaplus 1000 em 3 demãos
alternadas e cruzadas, espaçadas em 6 horas. Depois de misturado, aplicá-lo no máximo em 30 minutos. Utilizar
brocha, trincha ou escova para aplicação como pintura ou desempenadeira metálica para aplicação como
revestimento (neste caso, reduzir a quantidade da resina componente A- Líquido).
Aplicar o material de acabamento (pisos cerâmicos, pedras, dentre outros) após a cura total do produto.
Observações importantes:
Em qualquer local de aplicação, a impermeabilização deve subir pelo menos 20
cm em todo perímetro de paredes. Em áreas como banheiros, esta altura deverá ser
de 0,50 m e em box de banheiros, deverá ser de 1 m.
Produtos recomendados e consumos:
- Chapix SBR – Cola p/ chapisco e argamassas à base de SBR
Consumo: 200 g/m2 p/ chapisco
- Vedax 1 / Rheomix 304 – Aditivos impermeabilizantes p/ argamassa
Consumo: 250 ml/m2 por cm de espessura de argamassa
- Viaplus 1000 / Vedax Plus - Cimento polimérico
Consumo: 3 Kg/m2
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• Todo material especificado poderá ser substituído por outro similar
equivalente, desde que seja aprovado pela fiscalização do órgão, juntamente com
arquitetos.
PAREDES
Alvenaria de Blocos cerâmicos
Serão utilizados para a obra, blocos de tijolo cerâmico de qualidade compatível com a
finalidade a que se destinam, de espessura uniforme e com as dimensões de 9 x 14 x 19cm, com furos
“circular”, colocação em pé; ótimo acabamento superficial, exigente controle de textura, ausência de
vazios e rigidez dimensional além de qualidade visual e paredes internas de alta resistência (apresentar
amostra para aprovação junto à fiscalização do órgão).
O armazenamento e o transporte dos blocos serão executados de modo a protegê-los contra
quaisquer danos.
a) Execução
As paredes obedecerão às dimensões, alinhamentos e modulações indicados no projeto de
Arquitetura.
Os alinhamentos das paredes serão marcados por meio de cordões ou fios de arame, esticados
sobre cavaletes Serão erguidas as extremidades de cada alinhamento e os cantos das paredes, tendose cuidado de aprumá-las, pois nelas serão fixados os fios guias que serão levantados à proporção que
a alvenaria for subindo. Os vãos de portas e janelas serão marcados por meio de fios de prumo.
As fiadas serão perfeitamente de nível, alinhadas e aprumadas. As juntas terão a espessura
aproximada de 10 mm, e serão rebaixadas à ponta de colher ficando regularmente colocadas em linhas
horizontais e verticais descontínuas (assentamento com juntas alternadas).
Para a perfeita aderência das alvenarias de blocos às superfícies de concreto a que se devam
justapor, serão chapiscadas, com argamassa traço 1:3 de cimento e areia, todas as partes destinadas
a ficar em contato com aquelas, inclusive a face inferior - fundo de vigas. Além do chapisco
especificado, o vínculo, entre a alvenaria e os pilares de concreto armado, será garantido, também,
com esperas de ferro redondo colocadas antes da concretagem.
Os vãos das portas e janelas levarão vergas executadas com os próprios blocos (meia
canaleta), levando em seu interior ferros (vergalhão) com espessura de 10mm e enchimento de
concreto.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184/2015
Todos os parapeitos de tijolos cerâmicos não calçados na parte superior levarão, a guisa de
respaldo, percintas de concreto armado, formadas por blocos (meia canaleta) com vergalhão na
espessura de 10mm e enchimento de concreto.
Os blocos que necessitarem ser cortados deverão ser cuidadosamente medidos para o corte. e
nunca deverão ser molhados
O assentamento será feito com argamassa de cimento, cal hidratada e areia no traço em
volume 1:0,5:4,5, que deverá ser estendida sobre as paredes longitudinais dos blocos, em quantidade
tal que uma certa porção seja expelida ao ajustar-se os blocos na sua posição.
• Todo material especificado poderá ser substituído por outro similar
equivalente, desde que seja aprovado pela fiscalização do órgão, juntamente com
arquitetos.
COBERTURA
Reforma de cobertura
Remoção de todas as telhas de cerâmicas, sem aproveitamento e substituição por novas tipo francesa, amarradas
com arame de alumínio.
Remoção de todo ripamento existente e substituição por novo em itaúba conforme projeto.
Remoção de todo forro e tarugamento existente e substituição por novo em itaúba.
Revisão das peças em madeira, limpeza e substituição/reforço das peças que se façam necessárias.
Desinfestação de toda cobertura antiga e imunização de todas as peças com produtos cupinicidas e fungicidas.
Limpeza da estrutura de madeira existente.
Colocação de manta de subcobertura para isolamento termo-acústico.
Após recuperação: passar duas demão de verniz, cor a definir na estrutura e no forro de madeira.
Telha tipo francesa
Telha praticamente plana sem a formatação capa e bica, por isso exigem inclinação maior. Tem tamanho
aproximado de 41cm, consumo médio de 16un/m2, peso de 43,2kg/m2.
.
a) Execução
A primeira ripa ou testeira é sempre mais alta em 2 cm que as demais ripas, para que todas as telhas tenham a
mesma inclinação. Somente a galga inicial mede 29 cm da face superior da segunda ripa à face inferior da testeira.
Galga é a distância máxima entre as faces superiores de 2 sarrafos. Deve ser calculada com a medida física da telha
que será utilizada no telhado.
Para um bom alinhamento do telhado, deve-se utilizar uma régua ou uma linha mantendo um ângulo de 90 graus
da primeira ripa. A telha deve ser colocada, iniciando-se pela primeira ripa, mantendo o alinhamento de 90 graus
até a cumeeira.
A distância entre a ripa da cumeeira e o eixo deve ser de 2 cm, proporcionando assim um recobrimento adequado
da linha de cumeeira.
Os rufos, bem como as telhas de acabamento deverão ser assentados com cimento colante e vedados com silicone.
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Manta térmica
a) Características
Excelente isolante térmico;
É impermeável;
Isolante acústico (se a manta for composta por uma camada de material acústico, como
plástico bolha);
Evita entrada de poeira, fungos ou bactérias;
Leve, prática e flexível;
Reduz o calor em até 15 º C com Radiação até 85%;
b) Execução
Deve ser posicionada entre os caibros e as ripas. Após a colocação de todos os caibros, a manta é
estendida no sentido transversal aos caibros – começando do beiral em direção à cumeeira (de baixo
para cima). As mantas devem ficar sobrepostas 10 cm e, para garantir a estanqueidade do sistema, podese utilizar uma fita adesiva aluminizada nas áreas sobrepostas. Sua fixação ocorre por pregos ou grampos.
O próximo passo é a colocação das ripas ou você ainda poderá optar por instalar contra-caibros com
1 ou 2cm de espessura (pregados no mesmo sentido dos caibros) e depois as ripas. Esta 2ª opção
possibilita uma melhor fixação da manta e cria um espaçamento maior entre ela e as telhas, facilitando a
circulação do ar – fundamental para que a manta atinja sua plena eficiência. O lado refletivo (com
alumínio) nunca deve ser instalado grudado no forro ou no telhado.
Por último, será feita a colocação das telhas, encaixando-as nas ripas.
Forro de madeira
O forro deve ser impermeabilizado contra umidade antes de ser colocado, devendo receber
uma demão de seladora nas duas faces.
Após a colocação, o forro deve receber o tratamento definitivo (verniz ou tinta) o mais breve
possível, completando-se assim a impermeabilização.
Não aplique o forro com reajuntamento excessivo. Deve-se deixar uma junta de dilatação de
aproximadamente 2m/m entre uma tábua e outra. Deixe entre a parede e a tábua 0,5 cm para dilatação.
Os pendurais devem ser em sarrafos de 5 cm. Na fixação, utilizar sempre dois pregos por vez
colocados lado a lado para forro de pinus, deixar entre sarrafos uma distância de 45 cm. Para forro de
cedrinho, deixar distância de 50 cm, no máximo.
Rufos e calhas
Serão executados em chapa galvanizada nº 24, com aplicação de fundo para galvanizado e pintura de acordo com a
especificação.
Pintura dos rufos e calhas da cobertura
Pintura de fundo – aplicação de uma demão de fundo para peças galvanizadas.
Um fundo à base d’água indicado para promover aderência sobre superfícies de aço galvanizado e chapas zincadas,
canaletas, condutores, calhas, rufos, chapas lisas e onduladas. Por ser à base d’água, facilita a limpeza e a
reutilização de pincéis, trinchas e rolos de espuma. Sua fórmula exclusiva não utiliza aguarrás como solvente,
fazendo com que o seu grande diferencial seja o baixo odor durante a aplicação e menor agressividade ao meio
ambiente. É prático, fácil de aplicar e tem secagem rápida.
Pintura de acabamento – aplicação de no mínimo duas demãos de tinta esmalte sintético na cor branco.
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No caso de repintura de cores claras sobre cores escuras, o número de demãos necessárias pode aumentar por se
tratar de clareamento da superfície. O rendimento e o desempenho do produto dependem das condições ideais de
preparação da superfície onde será aplicado e de fatores externos alheios ao controle do fabricante, como
uniformidade da superfície, umidade relativa do ar, temperatura e condições climáticas locais, conhecimentos
técnicos e práticos do aplicador e outros. Em função desses fatores, o rendimento pode apresentar outras variações.
Importante:nunca utilizar thinner, gasolina, benzina ou outros solventes.
• Todo material especificado poderá ser substituído por outro similar
equivalente, desde que seja aprovado pela fiscalização do órgão, juntamente com
arquitetos.
REVESTIMENTOS
Emboço com Massa Única
Será utilizado em todas as superfícies de concreto e alvenarias previstas de receberem pintura,
revestimento, etc.
a) Execução
Após a pega completa da argamassa de assentamento das alvenarias e embutidas todas as
tubulações, deverá ser aplicada a argamassa pronta na dosagem em volume recomendada pelo
fabricante (pó e água).
As superfícies devem estar limpas e a argamassa deverá ser aplicada em chapas sucessivas
com desempenadeira.
Após o puxamento, as superfícies deverão ser sarrafeadas com régua de alumínio retocandose as imperfeições com argamassa mais plástica.
O acabamento deverá ser dado com desempenadeira de acordo com o revestimento a ser
aplicado (pintura, revestimento, etc.).
Reboco com Massa Fina
Camada de revestimento utilizada para cobrimento do emboço, propiciando uma superfície que
permita receber o revestimento decorativo ou que se constitua no acabamento final.
O reboco (acredita-se que do árabe "rabuq") é um tipo de argamassa com que se alisam as
paredes, preparando-a para receber a cal ou a pintura.
Em cerâmica, também denomina a substância com que se reveste o interior de um vaso,
impermeabilizando-o.
O reboco dá proteção externa às paredes, sejam elas de que material for – tijolo comum, tijolo
furado, bloco de concreto, etc – evitando infiltrações da chuva que porventura possam vir a prejudicar a
vida útil do material e o aparecimento de mofo por exemplo.
O reboco, ou emboço como preferem alguns, é o revestimento que irá determinar o
acabamento de uma obra.
Os rebocos só deverão ser executados depois da colocação de peitoris e caixões de portas e
janelas. A espessura do reboco não deve ultrapassar a 10 mm.
a) Execução
Deverá ser executado com argamassa 1:2:6 cimento, caulim e areia fina, devidamente
camurçado.sendo composta por:
 1 lata de cimento
 2 latas de cal
 9 latas de areia fina peneirada
 Rendimento por lata de cimento 35 m² parede
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 Obs: a lata de medida deve ser de 18 litros
Reboco (massa fina). Esta camada deve ser o mais fina possível
 Aplique uma camada de 3mm a 5mm de espessura, com uma desempenadeira adequada
(madeira ou PVC). No caso de aplicações com Reboquit Quartzolit...
 o acabamento deve ser feito com o material ainda úmido, o qual deverá ser desempenado
com desempenadeira adequada de madeira ou PVC.
 a seguir feltrado (camurçado) com desempenadeira munida de feltro ou espuma de
borracha.
O reboco fracos (pouco cimento) apresentam superfícies pouco coesas, fato que pode ser verificado ao
esfregar-se a mão sobre o reboco, constatando-se a existência de partículas soltas (grãos de areia).
PAVIMENTAÇÃO
Piso Cerâmico
a) Materiais
Os revestimentos de pisos cerâmicos serão de primeira linha, bem cozidos e perfeitamente
planos. Deverão ter dimensões uniformes, arestas vivas e, quando esmaltados, a vitrificação e
coloração deverão apresentar-se homogêneas sendo de uma mesma tonalidade e calibre. Não poderão
apresentar deformações, gretagem, empenamentos, eflorescência e escamas. Ou seja, deverão
atender aos critérios estabelecidos pelas normas brasileiras NBR 13816, NBR 13817 e NBR 13818. Os
revestimentos a serem aplicados deverão ter resistência a abrasão superior a PEI 4, absorção de água
da base cerâmica 2%, carga de ruptura mínima 1500 N, resistência a manchas classe 4 ou 5.
Os revestimentos cerâmicos de piso serão assentes com argamassa colante adequada, tipo
Extra, na cor e dimensão, com rejunte alinhado com 5 mm de espessura, cor conforme especificações
abaixo e aplicados seguindo instruções do fabricante.
- Piso cerâmico preto (45x45cm). Piso cerâmico branco gelo (20x20). Conforme detalhes e
especificações do projeto de Arquitetura.
Piso de Madeira
a) Materiais
Tipo assoalho em réguas l=10cm, e=3,5cm, lixado, calafetado e resinado, conforme projeto.
b) Execução
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No caso pregado o importante é que os assoalhos fiquem bem prensados uns aos outros geralmente usam uma
ferramenta chamada “Barra T ou vulgarmente Sargento” depois que prensados pela barra T é só pregar, podendo
ser em cima das tábuas com prego sem cabeça ou no encaixe dá fêmea. Também podemos parafusar o assoalho,
primeiro se faz um furo com a furadeira para o parafuso e depois um furo para cabeça do parafuso, já que a cabeça
ficará na parte interna do assoalho, agora pegamos a bucha colocamos no barrote ou pode ser sem bucha, parafusase direto no barrote, feito isto com cabeça do parafuso dentro do assoalho pegaremos uma cavilha (pequena peça
de madeira que tem a finalidade de tampar a cabeça do parafuso) e tamparemos o buraco dando acabamento com a
lixa.
Acabamento:
- Raspagem e nivelamento:
Depois que estiver bem nivelado e assentado os barrotes no contrapiso e colocado o
assoalho, faz-se o desengrosso com máquina apropriada; depois, é preciso duas raspagens mais
finas.
- Calafetação:
É colocado entre as rejuntas e falhas da colocação dos assoalhos uma massa feita do pó da
própria madeira raspada misturada com a cola branca e o verniz e espalhada em todo o piso.
- Primeira demão (Seladora):
Depois que estiver a superfície limpa colocaremos verniz ou resina, diluídas em álcool ou
thinner, para preparar a superfície.
Depois a madeira seca é lixada.
- Segunda demão (base):
Já com o piso limpo passaremos a o verniz ou a resina, mas menos diluídos.
Tape as entradas de ar, pois isso prejudica a catalisação dos produtos.
- Demão final:
Agora passaremos o verniz ou a resina puros. O trabalho deve ser feito na contraluz, para um
resultado mais uniforme.
• Todo material especificado poderá ser substituído por outro similar equivalente,
desde que seja aprovado pela fiscalização do órgão, juntamente com arquitetos.
PINTURA
Textura Acrílica
Paredes internas e paredes externas, conforme indicado no projeto arquitetônico.
a) Materiais
Textura Acrílica p/ interiores na cor a definir pelo arquiteto responsável.
Textura Acrílica p/ exteriores na cor a definir pelo arquiteto responsável.
Textura Acrílica p/ divisória em gesso acartonado na cor a definir pelo arquiteto responsável.
b) Execução
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Aplicação de textura, na cor indicada conforme projeto arquitetônico, o qual contém grãos
minerais em menor escala, com acabamento estético riscado no sentido horizontal.
È um revestimento a base de resina acrílica, protege a parede criando uma película protetora
que envolve a superfície. Um dos componentes que favorecem e qualificam ainda mais o produto é a
defesa contra fungos, bactérias e algas. A Hidrorrepelência favorece na questão (Parede Enxuta), ou
seja, evita infiltrações: chuva ou jatos de água do ambiente para dentro da parede.
Dedicado a áreas Externas e Internas, paredes a partir do reboco desempenado fino.
•
Todo material especificado poderá ser substituído por outro similar
equivalente, desde que seja aprovado pela fiscalização do órgão, juntamente com
arquitetos.
Pintura Esmalte Sintético
Superfícies metálicas galvanizada de todos os guarda-corpos, corrimãos e áreas molhadas até a altura de 1,50m.
a) Materiais
Tinta esmalte sintético acetinado, Suvinil, Coral ou similar equivalente. Aplicar zarcão Universal e fundo óxido de
ferro nas superfícies metálicas. Usar aguarrás Suvinil ou similar equivalente e massa sintética quando necessário.
b) Execução
Os procedimentos abaixo deverão ser observados quando da aplicação do esmalte sintético nas superfícies
metálicas não galvanizadas:
a) toda a superfície metálica será completamente limpa de toda a ferrugem, quer por meios mecânicos - escova ou
palha de aço, lixa ou outros meios, quer por processo químico - lavagem com ácido clorídrico e depois com água e
cal;
b) limpas e secas as superfícies tratadas e antes que o processo de oxidação se reinicie, será aplicada duas demãos
de primer alquídico à base de zarcão de 40 micrômetros cada; como acabamento final, duas demãos de tinta
aplicada a pincel, com 30 micrômetros cada.
Como acabamento final, duas demãos de tinta aplicada a pincel, com 30 micrômetros cada.
Os procedimentos abaixo deverão ser observados quando da aplicação do esmalte sintético nas superfícies
metálicas galvanizadas.
a) toda a superfície metálica será completamente limpa com solvente GTA 007 e lixada com lixa # 180;
b) limpas e secas as superfícies, aplicar uma demão de primer de aderência, NUPLATE 1350 a 15 micrômetros;
c) após a secagem do primer de aderência aplicar uma demão de 35 micrômetros de primer Interprime CPA 782;
d) após a secagem do primer alquídico deverá ser dado o acabamento final com duas demãos de 30 micrômetros
cada tinta.
• Todo material especificado poderá ser substituído por outro similar
equivalente, desde que seja aprovado pela fiscalização do órgão, juntamente com
arquitetos.
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ESQUADRIAS
De Madeira
Portas de fechamento de todos os ambientes indicados no projeto de Arquitetura.
Estruturas de janelas especificadas no projeto de detalhamento de esquadrias.
a) Materiais
As portas internas e a guarnição serão pintadas com fundo prímer branca, terão quadro duplo
(quadro externo + 4cm), enchimento colméia, quadro simples por fora, quadro duplo por dentro, reforço para a
fechadura, MDF 2,5mm, dois furos para identificação do quadro duplo. Incluso ferragens.
As portas e janelas externas serão pintadas com stain incolor com proteção u.v em 3 demãos, terão duas
folhas de madeira itaúba completas com dobradiças e fechadura,e com vidro de 4mm.
b) Execução
Na colocação das esquadrias, será rigorosa a observância do seu nivelamento, prumo e
alinhamento.
As esquadrias não poderão apresentar sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras,
lascas, desigualdade da madeira ou outros defeitos. Os caixilhos deverão ser secos em estufa.
As guarnições serão fixadas às alvenarias ou concreto através de parafusos de latão e buchas
plásticas tipo “FISCHER” ou similar.
De Alumínio
Todas as estruturas de janelas, especificados no projeto de detalhamento de esquadrias (ver
quadro de esquadrias – Proj. de Arquitetura)
a) Materiais
- Alumínio com pintura eletrostática branca
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Deverão ser utilizados na fabricação das esquadrias, perfis de liga de alumínio extrudado,
ABNT 66050, apropriado para anodização. Serão utilizados perfis da linha Inova e linha Master da
“ALCOA”, ou similar equivalente.
Os perfis deverão ser dimensionados para resistir às cargas originadas do seu peso próprio,
peso dos vidros e, principalmente, suportar carga de ventos.
As gaxetas serão todas de etilo-propileno (EPDM) em composição adequada, para
proporcionar a dureza necessária para cada aplicação; serão fornecidas pelo fabricante das
esquadrias, sendo aceitas as marcas Neoprene ou Baypren;
Os chumbadores serão de aço, previamente fixados na alvenaria ou no concreto.
Os parafusos para ligação entre peças de alumínio deverão ser liga do grupo Al-Mg-Si,
endurecidos por tratamento à temperatura elevada.
Os parafusos para ligação entre alumínio e aço serão de aço-cádmio, aço zincado ou latão.
Todos os parafusos deverão ser protegidos por verniz especial para evitar a oxidação do
material.
A massa de vedação, a ser empregada em todas as juntas de requadração ou partes sujeitas à
infiltração, deverá ser a base de borracha de silicone, do tipo SILASTIC 732 da “DOW-CORNING”, ou
similar equivalente.
Deverá ser rigorosamente evitado o contato direto entre peças metálicas e peças de alumínio.
O isolamento será conseguido através da colocação de manta de EPDM. Qualquer outro processo de
isolamento somente poderá ser utilizado após aprovação expressa da FISCALIZAÇÃO.
b) Execução
Os quadros deverão ser montados evitando o uso de parafusos ou rebites. Quando isso não for
possível, os parafusos ou rebites deverão apresentar ajustamento perfeito, sem folgas, diferenças de
nível ou rebarbas nas linhas de junção.
Os detalhes das ligações por meio de parafusos deverão ser projetados, para que os mesmos
fiquem invisíveis, e deverão constar dos projetos a serem submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Os quadros serão unidos por meio de parafusos auto-atarrachantes ou cantilhões de perfis de
alumínio.
As esquadrias serão fixadas por meio de parafusos aos chumbadores previamente instalados
na estrutura e/ou paredes, tomadas as devidas precauções para isolamento do contato direto do
alumínio com metais ferrosos.
Todos os perfis serão com pintura eletrostática branca com camada de espessura mínima de
15 micra e deverá ser feita obrigatoriamente nas peças completamente desarmadas, já cortadas e
usinadas, não sendo permitido qualquer corte ou furação após a pintura dos perfis.
A pintura eletrostática indicada deverá satisfazer plenamente às condições de perfeita
homogeneidade, de durabilidade e de inalterabilidade sob intempéries.
c) Recomendações Adicionais
As peças de alumínio deverão ser protegidas com papel crepe para o transporte, manuseio e
estocagem. O papel somente deverá ser retirado na hora da montagem.
Deverão ser tomados os cuidados para não ferir as superfícies, especialmente durante as
operações de transporte e desmontagem das esquadrias.
Recomenda-se, quando possível, que os caixilhos sejam montados somente após a conclusão
dos serviços de massa.
Após a instalação das esquadrias, a superfície do alumínio será protegida pela aplicação de
tinta-filme, a ser removida apenas ao final da obra.
A colocação dos vidros deverá ser feita de maneira a se evitar danos aos caixilhos.
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arquitetos.
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SERRALHERIA
Guarda corpo
Corrimão será executado com tubos metálicos com diâmetro de 2” e tubos horizontais com
diâmetro de 1” e sustentação por chapas metálicas cm e=1/2”. Todos esses materiais com exceção do
corrimão que não será pintado, terão acabamento em pintura esmalte sintético brilhante na cor preta,
conforme indicado no Projeto de detalhamento de Arquitetura.
a) Execução
Todos os perfis, barras e chapas de ferro deverão ser com acabamento galvanizado e
conforme especificação, com pintura esmalte.
A instalação dos corrimãos deverá obedecer a rigoroso nivelamento, prumo e alinhamento.
Os corrimãos terão alt. 85 cm e serão fixados no piso com parafusos parabolt garantindo uma
perfeita rigidez e como acabamento serão encaixadas sobre as bases de fixação destes, canoplas em
redondas com acabamento cromado.
Os corrimões serão chumbados nas paredes alt. 85 cm, e terá canoplas redondas no encontro
barra ferro/ parede, com acabamento galvanizado cor grafite.
Execução Geral de serviços de serralheria
Os perfis utilizados na fabricação dos guarda-corpos e corrimãos não deverão apresentar
empenamentos, defeitos de superfície ou diferenças de espessura, não serão admitidos a composição
de elementos aparentes, resultantes da simples associação, por solda ou outro processo qualquer, de
perfis singelos.
A junção dos elementos da caixilharia se fará com união por solda, ao invés do emprego de
rebites ou parafusos.
Todas as juntas aparentes serão esmerilhadas e lixadas com lixas de grana fina.
• Todo material especificado poderá ser substituído por outro similar
equivalente, desde que seja aprovado pela fiscalização do órgão, juntamente com
arquitetos.
FERRAGENS
a) Condições Gerais
Todas as ferragens para as esquadrias serão inteiramente novas, em perfeitas condições de
funcionamento e acabamento.
O assentamento de ferragens será procedido com particular cuidado pela Contratada. Os
rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapa testas, etc., terão a forma das
ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, taliscas de madeira, ou qualquer outro
recurso. Para o assentamento, serão empregados parafusos de qualidade, acabamento e dimensões
correspondentes aos das peças que fixarem
A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a serem
evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis à vista.
As maçanetas das portas, salvo condições especiais, serão localizadas a 105 cm do piso
acabado. Nas fechaduras compostas apenas de entradas de chaves, estas ficarão, também, a 105 cm
do piso. As dobradiças, deverão ser suficientemente robustas, de forma a suportarem, com folga, o
regime de trabalho a que venham a ser submetidas.
Para evitar escorrimento ou salpicadura de tinta ou verniz em ferragens não destinadas à
pintura, deverão ser adotadas as precauções recomendadas pelo fornecedor.
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Esquadrias de Madeira
As ferragens serão de latão da Metalúrgica Arouca, Papaiz ou La Fonte ou similar equivalente,
acabamento cromado, exceto onde indicado em contrário, conforme descrição abaixo:
- Portas de Madeira – com 1 folha
• fechadura marca Arouca ou similar , linha Classic MA 511- RO084 conjunto para porta
externa 1084511/55 L LC e conjunto para portas de banheiro 5084511/55 cromado brilhante com
espelho redondo ou Linha Classic , Conjunto 607 , marca La Fonte, acabamento cromado brilhante.
 Fechadura marca Papaiz ou similar, linha cromo acetinada conjunto para portas de banheiro.
• dobradiças 3 1/2” x 3”, referência 85 Reforçada com anéis, Aço S/P CR.
• mola hidráulica “DORMA” ou similar ( nas portas dos sanitários , dml e serviços).
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Mola Aérea 2002 BD - Possui as mesmas características da mola aérea Yale 2002, porém com
braço deslizante, com ou sem parada, e capa plástica
• para portas dos boxs de banheiros acabamento cromado, marca Arouca ou similar
equivalente.
Esquadrias de Alumínio.
As ferragens deverão ser fornecidas pelo fabricante das esquadrias.
• Todo material especificado poderá ser substituído por outro similar
equivalente, desde que seja aprovado pela fiscalização do órgão, juntamente com
arquitetos.
VIDROS
a) Condições Gerais
39/67
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184/2015
Os vidros serão de qualidade adequada aos fins a que se destinam, claros, sem manchas,
bolhas e de espessura uniforme e sem empenamentos e deverão obedecer aos requisitos da EB-92.
O transporte e o armazenamento dos vidros serão executados de modo a protegê-los contra
acidentes, utilizando embalagens apropriadas e evitando a estocagem em pilhas.
Deverão permanecer com suas etiquetas de fábrica, até serem instalados e inspecionados.
Fora as gaxetas, os demais componentes de vidraçaria e materiais de vedação, deverão
chegar à obra em recipientes herméticos, lacrados e com a etiqueta do fabricante.
Os vidros serão fornecidos em dimensões previamente determinadas, obtidas através de
medidas das esquadrias tiradas na obra e procurando sempre que possível evitar cortes no local da
construção.
As placas de vidro serão cuidadosamente cortadas, com contornos nítidos, não podendo
apresentar defeitos como extremidades lascadas, pontas salientes e cantos quebrados, nem folga
excessiva com relação ao requadro de encaixe. As bordas dos cortes deverão ser esmerilhadas de
forma a se tornarem lisas e sem irregularidades.
b) Montagem
As superfícies dos vidros deverão estar livres de umidade, óleo, graxa e qualquer outro material
estranho. Deverá ser executada limpeza prévia dos vidros, antes de sua colocação. Esta será feita na
presença do executor dos caixilhos, observando-se o seguinte:
1) a película protetora dos caixilhos de alumínio será removida com auxílio de solventes.
2) antes da colocação do vidro, os cantos das esquadrias serão selados com mastique elástico,
aplicado com auxílio de uma espátula ou pistola apropriada.
3) após a selagem dos cantos das esquadrias com mastique elástico, será aplicada uma
camada de 1 mm aproximadamente do mastique sobre o encosto fixo do caixilho, fixando-se a gaxeta
de neoprene sob pressão.
c) Tipos de Vidros
Serão utilizados os vidros conforme descrição abaixo:
Vidro comum 04 mm, laminado incolor em portas, e nas esquadrias de alumínio da obra toda.
Vidro duplo monolítico 6 mm em divisória conforme projeto.
Vidro 10 mm laminado temperado incolor na passarela.
• Todo material especificado poderá ser substituído por outro similar
equivalente, desde que seja aprovado pela fiscalização do órgão, juntamente com
arquitetos.
LOUÇAS SANITÁRIAS
Os aparelhos serão colocados conforme indicado no projeto de arquitetura e serão de
qualidade superior sem manchas ou defeitos. No rejuntamento dos aparelhos, será empregada pasta
de cimento branco.
Louças Sanitárias (sanitários e serviços).
• Bacia sanitária com caixa acoplada linha Linha Vogue Plus ref. P505, cor branco gelo – GE
17, ou similar ,com assento AP 510 (fixação cromada) Poliéster;
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• Lavatório com coluna na cor branco gelo com espaço para saboneteira acabamentos
arredondados e linhas retilíneas – Linha Vogue Plus, Marca Deca, Incepa ou similar equivalente.
• Tanque Plástico ref. TQ2 BR1 para 24 litros, cor branco, Astra ou similar.
Todo material especificado poderá ser substituído por outro similar
equivalente, desde que seja aprovado pela fiscalização do órgão, juntamente com
arquitetos.
41/67
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METAIS SANITÁRIOS
Todos os metais sanitários serão inteiramente novos, em perfeitas condições de funcionamento
e acabamento. Quando da colocação dos metais nos aparelhos, não se permitirão furos ou adaptações
nas peças observando-se locais próprios de colocação.
a) Metais Sanitários, (sanitários e serviços).
• Tubo de ligação para bacia, ref. 1968 C, cromado, marca Deca, Docol ou similar equivalente.
• Sifão para pias, lavatórios e bacias sanitárias, ref. Sifão de Copo Universal, Amanco
• Válvula unificada de escoamento para lavatórios, ref. 1602 C, cromado, Deca; Válvula de
Saída D Água Universal Arte com Tampa de Metal Cód. 00486306, cromada, Marca Docol ou similar
equivalente.
MODELO DOCOL
MODELO DECA
• Torneira de mesa para lavatório com acionamento tipo "pressmatic", ref. 00446106, cromada,
docol ou similar equivalente.
Registro de pressão linha Izy, ref.1895 C46, cromado, marca Deca ou Docol ou similar
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• Torneira cozinha, Torneira 1130, Código 20060506, cromada, Marca Docol ou similar
equivalente.
• Torneira para tanque/jardim, Torneira 1130, Código 20060506, cromada, Marca Docol ou
similar equivalente.
• Ralo em PVC, cor branca, liso superficialmente, com grelha DN 100 mm redonda e grelha DN
150 mm redonda que deverá ser montada no porta grelha; marca Tigre ou similar equivalente.
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• Todo material especificado poderá ser substituído por outro similar
equivalente, desde que seja aprovado pela fiscalização do órgão, juntamente com
arquitetos.
INTERRUPTORES
Apresentando uma adequação perfeita em caixas de embutir 4" x 2" e 4" x 4", padrão de
mercado , possuem suporte de termoplástico de engenharia com maior superfície de apoio ,sistema de
fixação com furos oblongos que corrigem imperfeições de instalação da caixa de embutir ,parafusos de
25 mm auto-atarraxantes de aço bicromatizado com fenda combinada (philips + fenda comum) para
facilitar a instalação, módulo de termoplástico de engenharia (material autoextinguível e de alto
desempenho), com perfeito encaixe no suporte, contato fixo e móvel de liga de prata nos interruptores,
permitindo sobrecargas de até 16ª, bornes de conexão de liga de cobre que possibilitam a ligação de 2
condutores de até 2,5 mm2.Placas acetinadas de termoplástico de alta resistência, na cor branco polar,
Modelo Lunare , Marca Prime da Schneider Electric Brasil Ltda ou Linha Vela , cor branco – Marca Pial
Legrand ou similar equivalente.
LINHA LUNARE – MARCA PRIME
LINHA VELA - PIAL – MARCA LEGRAND
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DIVERSOS
Rodapés
Os rodapés deverão seguir o mesmo padrão do piso adotado no ambiente e deverão ter altura
conforme indicado em projeto.
De Ferragens e Metais
Os metais cromados serão limpos com removedor adequado. Para recuperação do brilho deverão ser polidos à
flanela.
De Aparelhos
A limpeza deverá ser feita lavando-se com água e sabão, não sendo permitido o uso de
solução com ácido.
De Vidros
A limpeza de manchas e respingos de tinta deverá ser feita com removedor adequado, sem
danos às esquadrias e aos vidros.
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ANEXO II
PROJETOS
DISPONÍVEIS EM ARQUIVO no SITE www.sjp.pr.gov.br, no link Acesso Rápido /
Licitações / ....../2015 /Concorrência/Andamento.
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ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA PMSJP
PLANILHA DE SERVIÇOS - CENTRO DE VIVÊNCIA CULTURAL SENEGLAGLIA
Município de São José dos Pinhais
Projeto :
CENTRO DE VIVÊNCIA CULTURAL SENEGLAGLIA
Local: Rua XV DE NOVEMBRO 1800 - São José dos Pinhais - PR.
Area:
706
DATA : Janeiro/2015
BDI : 25,97%
Tabelas de referência:
ART's N.º:
ART 20133949500 - Orçamento; RRT 1540273 - Arquitetonico; SINAPI /Dezembro-2014 (com desoneração)
ART 4811246-5 - Ar condicinado;
RRT 1392214 - Proj. Prevenção incêndio e hidrossanitário
Encargos sociais sobre custos da mão de obra mensalista: 50,76%.
PREÇO (R$)
CÓDIGO
ITEM
73899/001
72900
1
1.1
1.1.1
1.1.2
73801/002
1.1.3
72230
72232
1.1.4
1.1.5
72226
1.1.6
72236
74220/001
1.1.7
1.1.8
2
2.1
74209/001
2.2
Placa obra 1,50x3,00m chp galv.pint.c/tinta autom./ modelo padrão
73935/002
3
3.1
ALVENARIA DE VEDAÇÃO E DIVISÓRIAS
Alvenaria de tijolos cerâmico conforme projeto
Divisória 60mm. Em painel monobloco 48mm com interior colméia
com vidro duplo com veneziana, com revestimento em Pintura UV
na cor a definir. Estruturadas em montantes aluminio anodizado "L"
"T" ou "X" incl. Portas 80x210cm no mesmo acabamento dos
painéis. Com fechadura La Fonte acabamento cromo acetinado.
3.2
IMPLANTAÇÃO GERAL DA OBRA
DEMOLIÇÕES
Demolição de alvenaria de tijolos furados s/reaproveitamento
Transporte de entulho com caminhão basculante 6m³
Demolição de camada de assentamento/contrapiso com uso de
ponteiro, esp. Até 4cm
Retirada de telhas cerâmicas
Retirada de cumeeira ceâmica
Retirada de estrutura de madeira pontaleteada para telhas
cerâmicas
Retirada de forro de madeira em tabuas
Retirada de pavimentação externa
INSTALAÇÕES PRELIMINARES
Tapume chapa comp res 6mm - pintura a cal - h=2,20m
UD
10,19
39,00
63,93
4,10
80,53
5,16
820,60
201,24
m2
130,85
21,29
26,82
3509,40
m2
m
m2
205,00
37,96
7,09
4,25
8,93
5,35
1830,65
203,09
293,85
9,56
12,04
3537,95
m2
m2
221,75
305,78
10,63
13,62
13,39
17,16
2969,23
5247,18
m2
158,40
43,03
54,20
8585,28
m2
4,50
278,84
351,25
1580,63
m2
55,22
59,75
75,27
4156,41
m2
142,20
421,71
531,23
75540,91
79,64
93,47
117,74
9376,81
23,92
109,45
137,87
3297,85
1,00
490,74
618,19
618,19
3,00
541,48
682,10
2046,30
3,00
490,74
618,19
1854,57
92371,98
3.4
Divisória em gesso acartonado (RU) com isolamento acústico para
área molhada e=10 cm
m2
composição
4.1
composição
4.2
composição
4.3
4.4
4.5
4.6
84843
4.7
84846
4.8
84895
4.9
84896
4.10
Porta de madeira pintada com base primer - 0,9x2,10m branca,
incluso ferragens, fechadura interna papaiz ou similar.
Porta de madeira pintada com base primer - 0,7x2,10m branca,
incluso ferragens, fechadura interna papaiz ou similar.
Porta de madeira pintada com base primer - 0,6x2,10m branca,
incluso ferragens, fechadura interna papaiz ou similar.
Porta externa P7 de abrir, duas folhas de madeira maciça completa
com dobradiças e fechadura arouca ou similar
Porta externa P8 de abrir, duas folhas de madeira maciça completa
com dobradiças e fechadura arouca ou similar
Janela de madeira para vidro, de abrir, com bandeira, inclusas
guarnições sem ferragens. J7
Janela de madeira para vidro, de abrir, com bandeira, inclusas
guarnições sem ferragens. J8
Puxador concha em latão cromado ou polido para porta ou janela de
correr, com furo para chave, 4x10cm.
Carranca de ferro cromado 40mm para janela de abrir.
SUBTOTAL
COM BDI
10165,91
m2
ESQUADRIAS DE MADEIRA
Porta de madeira pintada com base primer - 0,8x2,10m branca,
incluso ferragens, fechadura interna papaiz ou similar.
TOTAL
UNITÁRIO UNITÁRIO
ITENS COM
SEM BDI COM BDI
BDI
m3
m3
Divisória em gesso acartonado ST com isolamento e=10cm acústico
para pintura acrílica
4
QUANT
18319,34
3.3
4
composição
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
25206,77
cj
cj
cj
cj
cj
cj
cj
cj
und
und
2,00
490,74
618,19
1236,38
1,00
7979,41
10051,66
10051,66
1,00
3859,41
4861,70
4861,70
1,00
1513,00
1905,93
1905,93
2,00
817,18
1029,40
2058,80
2,00
129,68
163,36
326,72
2,00
48,74
61,40
122,80
47/67
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18
18.1
18.2
Luminária e Acessórios
Luminária de sobrepor, comcorpo emchapa de aço fosfatizada e
pintada eletrostaticamente, refletor e aletasparabólicas em alumínio
anodizado de alta pureza e refletância c/ reator incluso, p/ 04
lâmpadas T5 14W - 110V+ Caixa PVC4"x2" - sobrepor,
fornecimento e instalação.
Luminária de sobrepor, comcorpo emchapa de aço fosfatizada e
pintada eletrostaticamente, refletor e aletasparabólicas em alumínio
anodizado de alta pureza e refletância c/ reator incluso, p/ 02
lâmpadas T5 28W - 110V+ Caixa PVC4"x2" - sobrepor
pç
22,00
287,59
362,28
7970,16
pç
20,00
204,66
257,81
5156,20
18.3
Arandela tipo tartaruga comsoquete E-27 comlâmpada
fluorescente compacta - 110V- embutir
pç
12,00
45,43
57,23
686,76
18.4
Arandela tipo tartaruga comsoquete E-27 comlâmpada
fluorescente compacta - 110V+ Caixa PVC4"x2" - sobrepor
pç
3,00
55,67
70,13
210,39
18.5
Luminária pendente comsoquete E-27 comlâmpada fluorescente
compacta - 110V+ Caixa PVC4"x2" - sobrepor
pç
9,00
183,18
230,75
2076,75
18.6
Luminária externa embutir no piso comcorpo de alumínio injetado,
borracha de vedação, difusor emvidro prensado, IP66 comlâmpada
Par-20 50W- Ref. EX05-Eda Lumicenter
pç
8,00
531,58
669,63
5357,04
pç
8,00
232,06
292,33
2338,64
pç
4,00
84,09
105,93
423,72
pç
pç
pç
1,00
4,00
12,00
154,50
507,35
160,21
194,62
639,11
201,82
194,62
2556,44
2421,84
18.7
18.8
18.9
18.10
18.11
19
19.1
19.2
19.3
19.4
Balizador para uso externo comcorpo alumínio e lâmpada eletrônica
28W, soquete E-27
Luminária c/ fechamento em vidro p/ duaslâmpadasF.C. 20W embutir
Luminária c/ LED15W - sobrepor
Luminária c/ LED30W - embutir
Luminária tipo spot para instalação em trilho - Ref. Altena
Quadro de Distribuição - Sobrepor
Quadro de distribuição emPVCbranco de sobrepor - DINcom
disjuntor geral e espaço para 39 disjuntores complaca de
montagem, barramento de terra, neutro, fases, proteçao frontal,
demais acessóriosnecessários, Cemar ou similar, montado
conforme diagrama unifilar QD-T1
Quadro de distribuição emPVCbranco de sobrepor - DINcom
disjuntor geral e espaço para 64 disjuntores complaca de
montagem, barramento de terra, neutro, fases, proteçao frontal,
demais acessóriosnecessários, Cemar ou similar, montado
conforme diagrama unifilar QD-T2
Quadro de distribuição emPVCbranco de sobrepor - DINcom
disjuntor geral e espaço para 26 disjuntores complaca de
montagem, barramento de terra, neutro, fases, proteçao frontal,
demais acessóriosnecessários, Cemar ou similar, montado
conforme diagrama unifilar QD-S2
Quadro de distribuição emPVCbranco de sobrepor - DINcom
disjuntor geral e espaço para 39 disjuntores complaca de
montagem, barramento de terra, neutro, fases, proteçao frontal,
demais acessóriosnecessários, Cemar ou similar, montado
conforme diagrama unifilar QD-S1
Caixa CN, para medição das instalaçõesdo SEMUC, padrão
COPEL, instalada emparede de alvenaria conforme indicado em
projeto
20
20.1
20.2
21.5
OUTROS
Caixa de passagem circular emconcreto D40x50 cm
Poste rebatedor
INSTALAÇÕESHIDRO-SANITÁRIASE INCÊNDIO
Prevenção Contra Incêndio
Extintor PQS4kg cominstalação
Extintor H2O 10L com instalação
Sinalização para extintor
Placa de Sinalização de saída retangular com fundo verde
fotoluminescente coma palavra "Saída" (25x10)cm
Placa de Sinalização de saída retangular com fundo verde
fotoluminescente coma palavra "Saída" compictograma (30x15)cm
21.6
21.7
Luminária de emergência PL 9W ou LED- 220V
Corrimão em tubo de aço galvanizado 2 1/2" com braçadeira
21
21.1
21.2
21.3
21.4
74072/002
29392,56
8619,24
pç
1,00
1339,00
1686,74
1686,74
pç
1,00
2163,00
2724,73
2724,73
pç
1,00
1352,39
1703,61
1703,61
pç
1,00
1339,00
1686,74
1686,74
pç
1,00
648,90
817,42
817,42
pç
pç
2,00
3,00
200,85
2262,91
253,01
2850,59
506,02
8551,77
9057,79
35918,92
14190,24
unid
unid
unid
unid
2,00
4,00
6,00
89,26
100,79
77,82
112,44
126,97
98,03
224,88
507,88
588,18
3,00
77,82
98,03
294,09
4,00
77,82
98,03
392,12
13,00
42,02
253,57
100,99
319,42
127,22
4152,46
5345,78
unid
unid
m
49/67
____________________________________________________________________________________
Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná
CEP 83030-720
Fone: (41) 3381-6800
Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184/2015
84862
21.9
22
m2
11,80
180,62
227,53
2684,85
m
36,00
6,91
8,70
313,20
22.2
Guarda corpo em tubo de aço galvanizado 1 1/2"
Água Fria
Tubo PVC soldável água fria DN 40 mm, inclusive conexões fornecimento e instalação
Joelho PVC soldável 90º agua fria 25mm - fornecimento e instalação
89448
22.1
89362
11,00
5,88
7,41
81,51
22.3
Joelho PVC soldável 90º agua fria 60mm - fornecimento e instalação
pç
3,00
22,88
28,82
86,46
22.4
Joelho PVC soldável 90º agua fria 40mm - fornecimento e instalação
pç
1,00
8,76
11,03
11,03
5,00
5,83
7,34
36,70
2,00
15,00
18,90
37,80
6,00
10,40
13,10
78,60
22.5
22.6
22.7
22.8
22.9
22.10
22.11
22.13
22.14
22.15
22.16
22.17
22.18
22.19
22.20
22.21
22.22
23
23.1
23.2
23.3
Redução de PVC soldavel agua fria 50x25mm - fornecimento e
instalação
Redução de PVC soldavel agua fria 60x50mm - fornecimento e
instalação
Joelho de reduçao 90 soldável com bucha de latão - 25mm - 1/2"
1953,16
pç
pç
pç
pç
Joelho 90 soldável com bucha de latão - 25mm - 3/4"
Registo PVCEsfera VS Roscável - 3/4"
Registo PVCEsfera VS Roscável - 1 1/4"
Registo PVCEsfera VS Roscável - 2"
Bolsa de ligação para vaso sanitário - 1 1/2"
Engate Flexivel plástico - 40 cm
Caixa D'Água Fibra de Vidro 1000L
Adaptador soldável bolsa-rosca para registro - 25mm - 3/4"
Adaptador soldável bolsa-rosca para registro - 40mm - 1 1/4"
Adaptador soldável bolsa-rosca para registro - 50mm - 1 1/2"
Adaptador soldável bolsa-rosca para registro - 60mm - 2"
Adaptador soldável com Flange livre para caixa d'água - 25mm
Adaptador soldável com Flange livre para caixa d'água - 40mm
Adaptador soldável com Flange livre para caixa d'água - 60mm
Esgoto Sanitário e drenagem
Tubo PVC esgoto predial DN 40mm, inclusive conexões fornecimento e instalação
Tubo PVC esgoto predial DN 50mm, inclusive conexões fornecimento e instalação
Tubo PVC esgoto predial DN 100mm, inclusive conexões fornecimento e instalação
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
4,00
1,00
14,00
2,00
4,00
2,00
1,00
2,00
1,00
11,35
20,06
41,87
78,68
5,30
7,43
681,46
0,70
2,50
3,48
8,32
13,94
21,45
51,71
14,30
25,27
52,74
99,11
6,68
9,36
858,44
0,88
3,15
4,38
10,48
17,56
27,02
65,14
14,30
25,27
52,74
99,11
26,72
37,44
858,44
12,32
6,30
17,52
20,96
17,56
54,04
65,14
m
12,00
18,51
23,32
279,84
m
42,00
24,97
31,45
1320,90
m
96,00
36,49
45,97
4413,12
12111,54
83707
23.4
Tubo PVC ponta bolsa c/virola DN = 200mm p/ esgoto junta c/ anel
m
12,00
62,61
78,87
946,44
Tubo de PVC rigdo com ponta lisa - 250 mm
Curva PVC curta 90º esgoto 40mm - fornecimento e instalação
Joelho PVC 45º esgoto 50mm - fornecimento e instalação
Joelho PVC 45º esgoto 100mm - fornecimento e instalação
Joelho PVC 90º esgoto 40mm - fornecimento e instalação
Joelho PVC 90º esgoto 50mm - fornecimento e instalação
Joelho PVC 90º esgoto 100mm - fornecimento e instalação
Luva PVC esgoto 40mm - fornecimento e instalação
Joelho 90 c/ anel p/ esgoto secundário 40mm - 1.1/2''
Caixa sifonada - 150x150x50 fornecimento e instalação
Válvula para lavatório e tanque - 1"
Caixa de inspeção 60x60x60cm em alvenaria - execução
Caixa de gordura dupla em concreto pre-moldado DN 60mm com
tampa - fornecimento e instalação
Caixa de areia - conforme projeto
Grelha de ferro fundido para canaleta larg = 30cm, fornecimento e
assentamento
Louças e metais
Vaso sanitário louça branca caixa descarga acoplada 35x65x35cm
incl. Assento plastico e rabicho cromado - incluso colocação
m
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
6,00
4,00
2,00
2,00
3,00
14,00
13,00
8,00
4,00
6,00
4,00
4,00
54,57
4,84
8,80
16,62
7,30
8,58
17,04
4,02
2,39
28,45
24,82
140,00
68,74
6,10
11,09
20,94
9,20
10,81
21,47
5,06
3,01
35,84
31,27
176,36
412,44
24,40
22,18
41,88
27,60
151,34
279,11
40,48
12,04
215,04
125,08
705,44
pç
1,00
209,05
263,34
263,34
pç
2,00
140,00
176,36
352,72
m
15,00
131,15
165,21
2478,15
pç
2,00
371,60
468,10
936,20
unid
unid
6,00
159,65
201,11
1206,66
6,00
8,14
10,25
61,50
4,00
431,67
543,77
2175,08
2,00
408,76
514,91
1029,82
1,00
269,81
339,88
339,88
4,00
222,07
279,74
1118,96
4,00
49,75
62,67
250,68
72286
23.5
23.6
23.7
23.8
23.9
23.10
23.11
23.12
23.13
23.14
23.15
23.16
74051/001
23.17
72286
23.18
83623
23.19
24
24.5
24.7
24.10
24.12
24.16
24.17
24.20
Barras de apoio para banheiro PNE
Válvula em plástico para pia, tanque e lavatório sem ladrão fornecimento e instalação
Lavatório louça branca suspenso ref.: L51 / CS 1V - com sifão
sinfonado de plástico- fornecimento e instalação.
Bacia para ISPN louça branca com caixa de descarga acoplada incl.
Assento plástico e rabicho cromado - incluso colocação
Tanque louça branco sem coluna, completo inclusive torneira
metálica - fornecimento e instalação
Torneira para lavatório com acionamento tipo "pressmatic", ref.:
00446106 - docol, 1170C Dematic ou similar - fornecimento e
instalação
Papeleira em plástico ABS, para papel rolão, cor branca, ref.: JOFEL
7663,98
cj
cj
cj
pç
pç
50/67
____________________________________________________________________________________
Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná
CEP 83030-720
Fone: (41) 3381-6800
Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184/2015
24.21
24.22
25
25.1
25.2
25.3
25.4
25.5
25.6
25.7
25.8
25.9
25.10
25.11
25.12
25.13
25.14
25.15
26
26.1
26.2
26.3
26.4
26.5
26.6
26.7
26.8
26.9
26.10
26.11
26.12
26.13
26.14
26.15
26.16
27
27.1
27.2
27.3
27.4
27.5
27.6
27.7
27.8
27.9
27.10
27.11
27.12
27.13
27.14
27.15
27.16
28
28.1
28.2
28.3
28.4
28.5
28.6
28.7
28.8
28.9
28.10
28.11
28.12
28.13
28.14
28.15
28.16
29
29.1
Saboneteira de parede para sabonete líquido com capacidade de
0,9 litros, em plástico ABS - AC 70000, cor branca , ref.: Jofel
pç
Toalheira em plástico ABS, para papel toalha em folhas avulsas, cor
branca, ref.: Jofel
INSTALAÇÕES CONDICIONADORES DE AR
Equipamento de 9.000 BTUS
Split Hi Wall 9.000
Instalação
Tubo de Cobre 1/4
Tubo de Cobre 3/8
Tubo Itapex Blindado 1/4
Tubo Itapex Blindado 3/8
Eletroduto corrugado 25mm
Fiação para Interligação
Caixa Preta Porta
Fita Isolante 20m
Abracadeira 20cm
Fita perfurada 30cm
Bucha de Nylon 8mm
Paraf. Atarrac. 4,2x38mm
Calço de Borracha pequeno
Equipamento de 12.000 BTUS
Split Hi Wall 12.000
Instalação
Tubo de Cobre 1/4
Tubo de Cobre 3/8
Tubo Itapex Blindado 1/4
Tubo Itapex Blindado 3/8
Eletroduto corrugado 25mm
Fiação para Interligação
Caixa Preta Porta
Fita Isolante 20m
Abracadeira 20cm
Fita perfurada 30cm
Bucha de Nylon 8mm
Paraf. Atarrac. 4,2x38mm
Calço de Borracha pequeno
Arruela 1/4
Equipamento Hi wall 24.000 BTUS
Split Hi Wall 24.000
Instalação
Tubo de Cobre 3/8
Tubo de Cobre 5/8
Tubo Itapex Blindado 3/8
Tubo Itapex Blindado 5/8
Eletroduto corrugado 25mm
Fiação para Interligação
Caixa Preta Porta
Fita Isolante 20m
Abracadeira 20cm
Fita perfurada 30cm
Bucha de Nylon 8mm
Paraf. Atarrac. 4,2x38mm
Calço de Borracha pequeno
Arruela 1/4
Equipamento Hi wall 30.000 BTUS
Split Hi Wall 30.000
Instalação
Tubo de Cobre 3/8
Tubo de Cobre 5/8
Tubo Itapex Blindado 3/8
Tubo Itapex Blindado 3/4
Eletroduto corrugado 25mm
Fiação para Interligação
Caixa Preta Porta
Fita Isolante 20m
Abracadeira 20cm
Fita perfurada 30cm
Bucha de Nylon 8mm
Paraf. Atarrac. 4,2x38mm
Calço de Borracha grande
Arruela 1/4
Equipamento Hi wall 36.000 BTUS
Split Hi Wall 36.000
pç
4,00
76,32
96,14
384,56
4,00
31,88
40,16
160,64
37667,07
5858,62
unid
unid
m
m
m
m
m
m
unid
rolo
unid
m
unid
unid
conj
2,00
2,00
24,60
24,60
24,60
24,60
24,60
123,00
6,00
6,00
54,00
12,00
8,00
8,00
2,00
1456,42
412,00
7,26
15,97
0,94
1,03
1,60
0,41
26,12
2,77
0,07
0,09
0,13
0,11
11,79
1834,65
519,00
9,15
20,12
1,18
1,30
2,02
0,52
32,90
3,49
0,09
0,11
0,16
0,14
14,85
3669,30
1038,00
225,09
494,95
29,03
31,98
49,69
63,96
197,40
20,94
4,86
1,32
1,28
1,12
29,70
unid
unid
m
m
m
m
m
m
unid
rolo
unid
m
unid
unid
conj
unid
1,00
1,00
24,60
24,60
24,60
24,60
24,60
123,00
6,00
6,00
54,00
12,00
4,00
4,00
1,00
4,00
1674,88
412,00
7,26
15,97
0,94
1,03
1,60
0,41
26,12
2,77
0,07
0,09
0,13
0,11
11,79
0,04
2109,85
519,00
9,15
20,12
1,18
1,30
2,02
0,52
32,90
3,49
0,09
0,11
0,16
0,14
14,85
0,16
2109,85
519,00
225,09
494,95
29,03
31,98
49,69
63,96
197,40
20,94
4,86
1,32
0,64
0,56
14,85
unid
unid
m
m
m
m
m
m
unid
rolo
unid
m
unid
unid
conj
unid
1,00
1,00
11,20
11,20
11,20
11,20
11,20
56,00
1,00
2,00
30,00
6,00
4,00
4,00
1,00
4,00
2581,18
515,00
11,32
20,03
0,94
1,12
1,60
0,41
26,12
2,77
0,07
0,09
0,13
0,11
11,79
0,04
3251,51
648,75
14,26
25,23
1,18
1,41
2,02
0,52
32,90
3,49
0,09
0,11
0,16
0,14
14,85
0,05
3251,51
648,75
159,71
282,58
13,22
15,79
22,62
29,12
32,90
6,98
2,70
0,66
0,64
0,56
14,85
0,20
unid
unid
m
m
m
m
m
m
unid
rolo
unid
m
unid
unid
conj
unid
2,00
2,00
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
30,00
2,00
2,00
16,00
6,00
8,00
8,00
2,00
8,00
3399,00
556,20
11,32
24,67
0,94
1,22
1,60
0,41
26,12
2,77
0,07
0,09
0,13
0,11
16,48
0,04
4281,72
700,65
14,26
31,08
1,18
1,54
2,02
0,52
32,90
3,49
0,09
0,11
0,16
0,14
20,76
0,05
8563,44
1401,30
85,56
186,48
7,08
9,24
12,12
15,60
65,80
6,98
1,44
0,66
1,28
1,12
41,52
0,40
unid
2,00
4248,75
5352,15
10704,30
3764,12
4482,79
10400,02
13161,52
51/67
____________________________________________________________________________________
Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná
CEP 83030-720
Fone: (41) 3381-6800
Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184/2015
29.2
29.3
29.4
29.5
29.6
29.7
29.8
29.9
29.10
29.11
29.12
29.13
29.14
29.15
29.16
29.17
29.18
29.19
30
83387
30.1
31
74252/001
31.1
72935
32
32.1
32.2
33
33.1
33.2
34
34.1
35
35.1
36
36.1
36.2
Instalação
TubodeCobre3/8
TubodeCobre3/4
TuboItapex Blindado 3/8
TuboItapex Blindado 3/4
Eletrodutocorrugado25mm
FiaçãoparaInterligação
CaixaPreta Porta
FitaIsolante 20m
Abracadeira28cm
Fitaperfurada 30cm
Buchade Nylon8mm
Paraf. Atarrac. 4,2x38mm
CalçodeBorrachagrande
BarraRoscada3m1/4
Buchade Nylon10mm
Paraf. Sextavado1/4mm- 60
Arruela 1/4
INSTALAÇÕESTELEFÔNICAS
Acessóriospara eletrodutos
CaixadepassagempassagemPVC4x2" sobrepor - fornecimentoe
instalação
EletrodutoPVCRígido- Antichamas
Eletrodutode PVCRígidoRosqueável DN25mm(3/4"), incluso
conexos, fornecimentoeinstalação.
EletrodutoPVCFlexível (Usointerno)
Eletrodutode PVCFlexivel corrugado DN25mm(3/4") fornecimento
einstalação.
Eletrodutode PVCFlexivel ReforçadocorrugadoDN25mm(3/4")
fornecimentoe instalação.
Eletrocalha/perfiladoeacessórios
Perfilado38x38mmc/ acessórios de fixaçãoemontagem
Eletrocalha100x50mmc/ acessórios defixaçãoemontagem
Seal tubo
ø3/4"
CabodeUTP/LAN
Cabodedados UTPCAT-6(LSZH)
Dispositivodelógica
Rack - Rack fechado 19" X20U(600x1076mm) - Atticousimilar
PAINELDEINTERCONEXÃO(PATCHPANEL) COM24PORTAS
RJ45CAT. 6 TROCÁVEISINDIVIDUALMENTEPOPULADOCOM
CONECTORESRJ45-FÊMEA
Com1Udealtura, montável emrack de19” (dezenovepolegadas),
comporcasgaiola eparafusos(kit demontagem); Deveráser
fornecido comtodas as 24 portas já carregadas comconectores
modulares fêmeade 8vias(RJ 45) CAT6com8contatos de
terminaçãotipo conexãorápidasemnecessidadede ferramentade
impacto paraconexão; Comsuporteouguia traseiro paracabos que
deveráser partedamesma estrutura metálica dopatch panel, não
sendo peçaindividual ou avulsa, na cor preta; Comtampas plásticas
tipo janelaindividuais emcadaumadas24 portas; Comas partes
plásticasemtermoplásticodealto impactonãopropaganteou
retardanteàchama. Deve possuir certificaçãoRoHS; Deverá
possuir certificadoindividual (Listed) de flamabilidadeemitidopela
UL(Underwriters Laboratories) paraos conectores femeaRJ45de8
vias; Nocertificado (UL) deveconstar ocódigoou part-number do
itemofertado; Compossibilidade desubstituição de cadaporta
individualmente; Comas portas numericamente identificadas de 1a
24; Coma marcadofabricante impressanoproduto; Deveráser
apresentadoonúmerodo modelodoprodutoe catálogocomas
respectivas especificações, na proposta;
unid
m
m
m
m
m
m
unid
rolo
unid
m
unid
unid
conj
unid
unid
unid
unid
2,00
17,00
17,00
17,00
17,00
17,00
85,00
2,00
6,00
20,00
6,00
8,00
8,00
2,00
2,00
8,00
8,00
4,00
556,20
11,32
24,67
0,94
1,22
1,60
0,41
26,12
2,77
0,09
0,09
0,13
0,11
16,48
8,48
0,21
0,32
0,04
700,65
14,26
31,08
1,18
1,54
2,02
0,52
32,90
3,49
0,11
0,11
0,16
0,14
20,76
10,68
0,26
0,40
0,05
1401,30
242,42
528,36
20,06
26,18
34,34
44,20
65,80
20,94
2,20
0,66
1,28
1,12
41,52
21,36
2,08
3,20
0,20
37490,11
275,55
pç
33,00
6,63
8,35
275,55
m
73,00
12,79
16,11
1176,03
1176,03
346,82
m
11,00
6,34
7,99
87,89
27,00
7,61
9,59
258,93
m
m
42,00
50,00
33,50
26,95
42,20
33,95
1772,40
1697,50
m
7,00
6,37
8,02
56,14
m
631,00
3,21
4,04
2549,24
1,00
1357,75
1710,36
1710,36
2,00
492,99
621,02
1242,04
m
3469,90
56,14
2549,24
18137,65
pç
pç
52/67
____________________________________________________________________________________
Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná
CEP 83030-720
Fone: (41) 3381-6800
Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184/2015
36.3
36.4
36.5
36.6
36.7
36.8
36.9
37
37.1
37.2
37.3
37.4
37.5
37.6
37.7
37.8
38
38.1
38.2
38.3
39
39.1
39.2
39.3
39.4
40
40.1
41
41.1
42
42.1
42.2
SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 EMPILHAVEL COM QUATRO
UPLINKS (SFP) – QTDE 200
Características mínimas: 24 portas RJ45, autosensing, 10BASET/100BASE-TX/1000BASE-TX automáticas; 4 portas SFP para miniGBIC; Configuração auto MDI/MDIX em todas as portas; Auto
negociação full/half-duplex em todas as portas; Comutação full-rate
non-blocking (wirespeed) em todas as portas; Capacidade mínima
de Switching de 48 Gbps; Performance mínima de 35Mpps;
Oferecer minimo de 32MB de memória Flash e 128MB de memória
SDRAM; Permitir empilhamento de até 8 unidades sem a
necessidade de cabos especiais, com gerenciamento através de um
único IP; O empilhamento deve trabalhar em modo de inserção e
remoção de switches durante o seu funcionamento, além de utilizar
até dois equipamentos para gerenciamento da pilha (um deles
backup); Deverá ser um switch de nivel 3 com, no minimo, 128 rotas
estáticas, CIDR e encaminhamento do tráfego nivel 3 em wirespeed;
Possibilidade de agregação de LINKs padrão IEEE 802.3ad (LACP)
até 8 portas em até 8 grupos de trunk; Permitir gerência por meio do
protocolo SNMPv3 suportando as MIBs: RFC1213 MIB-2, RFC2863
interface MIB, RFC2665 Ether-like MIB, RFC1493 bridge MIB,
RFC2674 extended bridge MIB (P-bridge, Q-bridge), RFC2819
RMON MIB (groups 1, 2, 3, and 9 only), RFC2737 entity MIB,
RFC3621 Power Ethernet MIB, RFC 2618 RADIUS client MIB, RFC
1215 traps; suportar gerenciamento por meio do protocolo RMON
grupos history, alarms, events e statistics; Suportar Port Mirroring;
Suporte VLAN por Porta e VLAN padrão 802.1Q, permitindo a
criação de no mínimo 256 VLAN's e oferecendo VLAN de
gerenciamento.
GUIA DE CABOS COM TAMPA CEGA 1 "U" x 19" - Referência
FIBRACEM
CONECTOR RJ-45, FÊMEA CAT. 6 TIPO KEYSTONE - Referência
NEXANS
CORDÃODE MANOBRA (PATCH CORD) 1,5M CAT. 6 - Referência
NEXANS
No-break p/ instalação em rack 2U - 110V 1000VA ref. Eaton 9130
Rack
RÉGUA 19" DE 08 TOMADAS 2 P+ T COM DISJUNTOR MONO
DE 20 AMPERES PARA GABINETE E MINI GABINETE METÁLICO
PARA TELECOM MODELOCOMUM COM ESTRUTURA EM
PERFIS DE AÇOCARBONOPADRÃO19”
UNIDADE DE TETO COM 4 VENT. 800 MM BI-VOLT
DispositivoTelefonico - Sobrepor
Caixa PVC 4x2" - Sobrepor c/ 01 tomada para lógica RJ45 CAT6 Ref. Pial
Caixa PVC 4x2" - Sobrepor c/ 02 tomadas para lógica/telefonia RJ45
CAT6 - Ref. Pial
Tomada para lógica/telefonia RJ45 CAT6 - Ref. Pial
Voice panel 30 portas RJ 45
Patch cord U/UTP Multilan CAT-6 1.5M - Amarelo - Furokawa ou
similar
Cabo telefônico APL 30 pares, bitola 50 - Referência Nexans
Conj. Caixa de piso em alumínio 4"x2" - Embutir c/ 01 tomada para
lógica RJ45 CAT6 - Ref. Pial
Caixa suporte para equipamentos em duto de aluminio, perfil de 45
mm, acabamento na cor branca, linha plus - Ref. Dutotec
Dispositivode som
Caixa PVC 4x2" - Sobrepor c/ atenuador de volume
Caixa de som para uso externo - sobrepor
Caixa de som para uso interno - embutir + Caixa PVC 4x2" sobrepor
Dispositivode alarme
Caixa PVC 4x2" - Sobrepor c/ teclado de acesso
Caixa PVC 4x2" - Sobrepor c/ sirene
Caixa PVC 4x2" - Sobrepor c/ sensor de presença
Quadro de distribuição para alarme 30x30cm
DutoPEAD corrugado- tipo kanalex preto
2" - fornecimento e instalação
Outros
Caixa de passagem circular em concreto D40x50 cm
REVESTIMENTO DE PAREDES INTERNAS/EXTERNAS E
ACESSÓRIOS
Demolição de revestimento de argamassa de cal e areia
Chapisco traço 1:4 (cimento e areia grossa), espessura 0,5cm,
preparo mecânico da argamassa.
pç
2,00
3347,23
4216,51
pç
6,00
16,04
20,21
121,26
pç
43,00
32,54
40,99
1762,57
47,00
22,01
27,73
1303,31
1,00
2470,82
3112,49
3112,49
pç
1,00
80,91
101,92
101,92
pç
1,00
278,38
350,68
350,68
3,00
42,53
53,58
160,74
pç
pç
8433,02
3682,55
cj
cj
1,00
53,30
67,14
67,14
cj
pç
pç
34,00
1,00
42,53
627,99
53,58
791,08
1821,72
791,08
20,00
22,01
27,73
554,60
m
cj
30,00
0,00
0,00
0,00
1,00
47,22
59,48
59,48
9,00
20,09
25,31
227,79
m
m
m
2,00
4,00
333,76
595,86
420,44
750,60
840,88
3002,40
2,00
293,59
369,84
739,68
cj
cj
cj
pç
5,00
1,00
11,00
1,00
68,51
37,82
48,41
94,07
86,30
47,64
60,98
118,50
431,50
47,64
670,78
118,50
m
30,00
17,99
22,66
679,80
pç
4582,96
1268,42
679,80
1265,05
pç
5,00
200,85
253,01
1265,05
m2
m2
4,54
8,65
10,90
49,49
15,00
3,67
4,62
69,30
27107,44
53/67
____________________________________________________________________________________
Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná
CEP 83030-720
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Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184/2015
42.3
42.4
43
43.1
43.2
43.3
44
44.1
44.2
44.3
44.6
44.7
44.8
45
45.1
45.2
45.3
45.4
45.5
45.6
46
46.2
73882/002
46.4
9537
47
47.1
Recuperaçãoecomplementaçãoemboço(massaúnica) comaditivo
impermeabilizante. Espessura2,0cm
m2
Revest. ceramicobranco10x10cmass.c/ cim.colantecomrejunte
prontodeacordocomespecificaçãodofabricante
REVESTIMENTODEFORROSEACESSÓRIOS
Forrodemadeira"ITAUBA"tipolambril,L=10cm(conf. Projeto), incl.
Beiral(madeirade1ªeimunizada)
Vistadobeiral itauba
Forrodegessoacartonado(inclus. Fornecimento, instalaçãoe
fixação)
REVESTIMENTODEPISOSEACESSÓRIOS
Regulariz. pisoc/ argcim/areia, traço1:4, paracompatibilizaçãodos
pisoscomimpermeabilizanteSIKA1ousimilar
Pisoemmadeiraconf. Projeto
Rodapédemadeiracomfixaçãoepintura(incl sal reuniões)
Pisocerâmicopreto45x45cm,comrejunteconformeprojeto
Rodapéceramicopreto
Pisoindustrial emplacaspreto, paraáreaexternaconformeprojeto
m2
PINTURA
MassaPVA1demãopar. int./ext incl oitões
Pinturalatexacrilico1ª3dmãoparedesint/ext incl. Oitõese
divisoriasemgesso( seguir especificaçõesdoprojetoparacada
parede)
Pinturaesmaltesintéticoduasdemãosefundoselador em
esquadriasdemadeira( seguir especificaçõesdoprojeto)
AplicaçãoSTAINicolor, tresdmãosemforrodemadeiraebeiral
Pinturadeforroemgessodeacordocomprojeto100%acrílico
Pinturaesmaltesint. 2dmãoemcalhas/rufos/cpgal
SERVIÇOSCOMPLEMENTARES
Escadametálicacomcorrimãoduploeproteçãolateral,retiradae
fornecimentoecolocação, conformeprojeto(inclusofundozarcãoe
duasdemâosdeesmaltesintético)
Calhaemconcretosimples, meiacanadeconcreto, diametro
300mm
subtotal
LIMPEZA
Limpezageral daobra(inclusiveentorno)
801,51
22,02
27,74
22233,89
59,08
63,89
80,48
4754,76
299,87
89,51
112,76
33813,34
63,98
24,97
31,45
2012,17
108,30
59,73
75,24
8148,49
43974,00
m2
m
m2
71774,12
m2
47,30
17,45
21,98
1039,65
m2
m
m2
m
m2
279,14
164,72
47,30
40,70
67,88
14,03
62,36
13,92
85,51
17,67
78,55
17,54
23869,26
2910,60
3715,42
713,88
368,50
85,15
107,26
39525,31
m2
m2
1.039,51
6,48
8,16
8482,40
1.039,51
19,16
24,14
25093,77
22,68
20,37
25,66
581,97
299,87
108,30
143,10
16,58
19,16
12,57
20,89
24,14
15,83
6264,28
2614,36
2265,27
45302,05
m2
m2
m2
m2
25818,40
m2
25,84
780,98
983,80
25421,39
m
13,94
22,61
28,48
397,01
m2
550,84
2,14
2,70
1487,27
1487,27
TOTALGERALSEMBDI
546.221,045
TOTALFINALCOM B.D.I. DE25,97%
688.074,65
54/67
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
184/2015
ANEXO IV
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA PMSJP
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CLIENTE:
PROJETO :
LOCAL
AREA (m²):
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
IMPLANTAÇÃO GERAL DA OBRA
INSTALAÇÕES PRELIMINARES
ALVENARIA DE VEDAÇÃO E DIVISÓRIAS
ESQUADRIAS DE MADEIRA
ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO
VIDROS
COBERTURA
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
INSTALAÇÕES CONDICIONADORES DE AR
REVESTIMENTO DE PAREDES INT/EXT. E ACESSÓRIOS
REVESTIMENTO DE FORROS E ACESSÓRIOS
REVESTIMENTO DE PISOS E ACESSÓRIOS
PINTURA
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
LIMPEZA
TOTAL (R$)
VALOR MENSAL
VALOR ACUMULADO
VALOR C/ BDI
R$
18.319,34
10.165,91
92.371,98
25.206,77
50.796,36
5.777,02
61.747,92
97.149,97
37.490,11
35.918,92
37.667,07
27.107,44
43.974,00
71.774,12
45.302,05
25.818,40
1.487,27
688.074,65
PREF. MUN. SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR
CENTRO DE VIVÊNCIA CULTURAL SENEGLAGLIA
RUA XV DE NOVEMBRO
706
%
2,66%
1,48%
13,42%
3,66%
7,38%
0,84%
8,97%
14,12%
5,45%
5,22%
5,47%
3,94%
6,39%
10,43%
6,58%
3,75%
0,22%
100,0%
%
Acumulado
2,66%
4,14%
17,56%
21,22%
28,60%
29,44%
38,41%
52,53%
57,98%
57,75%
63,45%
61,69%
68,08%
78,51%
85,09%
88,84%
89,06%
DATA : Janeiro/2015
30 DIAS
$ Período
%
18.319,34
100,00%
10.165,91
100,00%
46.185,99
50,00%
30.873,96
50,00%
105.545,20
105.545,20
15,34%
15,34%
60 DIAS
$ Período
46.185,99
30.873,96
19.429,99
10.775,68
7.533,41
9.487,60
15.390,90
14.354,82
-
154.032,35
259.577,55
BDI = 25,97%
%
90 DIAS
$ Período
%
120 DIAS
$ Período
%
180 DIAS
$ Período
50,00%
50,00%
20,00%
30,00%
20,00%
35,00%
35,00%
20,00%
22,39%
37,73%
12.603,39
25.398,18
1.733,11
48.574,99
11.247,03
14.367,57
15.066,83
13.553,72
21.987,00
35.887,06
13.590,62
214.009,50
50,00%
50,00%
30,00%
0,00%
50,00%
30,00%
40,00%
40,00%
50,00%
50,00%
50,00%
30,00%
31,10%
68,83%
7.562,03
15.238,91
2.888,51
24.287,49
22.494,07
10.775,68
13.183,47
2.710,74
4.397,40
7.177,41
29.446,33
15.491,04
155.653,08
30,00%
30,00%
50,00%
0,00%
25,00%
60,00%
30,00%
35,00%
10,00%
10,00%
10,00%
65,00%
60,00%
22,62%
91,45%
5.041,35
10.159,27
1.155,40
4.857,50
3.749,01
1.883,35
1.355,37
2.198,70
14.354,82
2.265,10
10.327,36
1.487,27
58.834,50
318.412,05
55/67
____________________________________________________________________________________
Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná
%
CEP 83030-720
Fone: (41) 3381-6800
20,00%
20,00%
20,00%
0,00%
5,00%
10,00%
5,00%
5,00%
5,00%
20,00%
5,00%
40,00%
100,00%
8,55%
100,00%
Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184/2015
ANEXO V
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º ........./2015 – SERMALI
ATESTAMOS, que o Sr. ___________________________, RG n.º ________ e CPF n.º
_________________,
Responsável
Legal
da
Empresa
_________________________________________,
com
sede
na
_________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________, tomou
conhecimento de todas as condições gerais exigidas para a participação no referido certame, conforme
descrito no Termo de Referencia (Pessoal, Equipamento, Ferramentas, Uniformes, Sinalização,
Segurança), informações estas necessárias para o fiel cumprimento das obrigações, objeto da licitação.
São José dos Pinhais (PR),____de _____________de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
56/67
____________________________________________________________________________________
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Fone: (41) 3381-6800
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184/2015
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º ......./2015 – SERMALI
A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º
________________, sediada _________________ (endereço completo), por intermédio de seu
representante legal, Sr.(a) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
___________________ e do CPF n.º __________________, abaixo assinado, para fins de participação
no certame licitatório supracitado, DECLARA que:
a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na
presente licitação, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
b) Aceita integral e irretratavelmente os termos do edital em epígrafe.
c) Para fins do disposto no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Acórdão
2745/10 – TCE/PR, que não possui sócio, cotista ou dirigente, bem como não possuem em seu quadro
funcional nem que irá contratar empregados com incompatibilidades com as autoridades contratantes
ou ocupantes de cargos de direção, de chefia, de assessoramento, que seja membro da comissão de
licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
d) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ).
OBS:. Em caso afirmativo, assinalar e ressalva acima.
Local e data
___________________________________
Assinatura do Representante Legal
57/67
____________________________________________________________________________________
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CEP 83030-720
Fone: (41) 3381-6800
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE PORTE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
(em papel timbrado/identificado da empresa)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º ..../2015 – SERMALI.
A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º
________________, sediada _________________ (endereço completo), por intermédio de seu
representante legal, Sr.(a) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
___________________ e do CPF n.º __________________, abaixo assinado, para fins de participação no
certame licitatório supracitado, declara expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as
penas da lei que está enquadrada como __________________ (microempresa ou empresa de pequeno
porte), conforme definido no Capítulo II da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 e comprovado
através da apresentação da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme Art. 8º
da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do
Comercio - DNRC, ou Certidão do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (quando
Sociedade Simples nos termos do disposto no art. 998 do Código Civil), podendo, para tanto, usufruir
do tratamento diferenciado e favorecido em licitações conforme Capítulo V – “Do Acesso aos Mercados”,
daquele corpo normativo, na forma prevista no respectivo edital.
Local e data
___________________________________
Assinatura do Representante Legal
58/67
____________________________________________________________________________________
Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná
CEP 83030-720
Fone: (41) 3381-6800
Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
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ANEXO VIII
CARTA PROPOSTA
(Em papel timbrado/identificado da empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ......./2015 – SERMALI
A Empresa__________________ com sede na Cidade de _______________/___, à
_________________________, n.º ______, Bairro _______________, CEP ___________, com
CNPJ/MF sob n.º _________________, propõe a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS, a execução da obra de restauração da fachada do prédio do Centro de Vivência
Cultural João Senegaglia, situado na Rua XV de Novembro, n.º1.800, Centro, neste Município,
com área de 706,00 m².
-
Preço Global: R$____________________ (em algarismos e por extenso), sendo:
Total Materiais: R$ ___________________ (em algarismos e por extenso).
Total de Mão de Obra: R$ _____________ (em algarismos e por extenso).
Total de Equipamentos: R$ ____________ (em algarismos e por extenso).
a) Regime de execução: Empreitada por Preço Global.
b) O prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias, conforme estipulado no item 8.1 da
presente Licitação.
c) A forma de pagamento será efetuada mensalmente, com base no cronograma físico-financeiro e
após aceitação das faturas pela fiscalização do Município, faturas essas que deverão ser apresentadas
no Protocolo do Município, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da execução dos serviços.
d) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação e,
que se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
e) Se vencedora, na qualidade de Representante Legal, assinará o Contrato o(a) Sr(a).
______________, portador(a) da carteira de identidade RG n.º ___________/___ e CPF/MF nº
________________.
e.1) Sendo responsável técnico o engenheiro __________________, portador da carteira
profissional n.º_______ CREA/________; carteira de identidade RG n.º ___________/___ e
CPF/MF nº ________________, residente na cidade de ___________/___, à ______________, nº
____, Bairro ______________, CEP __________.
f) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das
propostas, conforme estipulado no presente edital.
g) Para contato informamos:
Responsável (nome completo): _________________________
Telefone Fixo nº : (__) ______________
Fax nº: (__) ______________
Telefone Celular nº: (__) __________________
E-mail: _____________________________________
Local e Data
Carimbo da Proponente e
59/67
____________________________________________________________________________________
Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná
CEP 83030-720
Fone: (41) 3381-6800
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Assinatura do Representante Legal e do
Responsável Técnico
ANEXO IX
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
(em papel timbrado/identificado da empresa)
Para composição desta PLANILHA utilizar a PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA
PMSJP/ANEXO III, DISPONÍVEL EM ARQUIVO no SITE www.sjp.pr.gov.br, no link
Acesso Rápido / Licitações / ......./2015 /Concorrência/Andamento.
Local e Data
Carimbo da Proponente e
Assinatura do Representante Legal e do
Responsável Técnico
60/67
____________________________________________________________________________________
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ANEXO X
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
(em papel timbrado/identificado da empresa)
Para composição deste CRONOGRAMA utilizar o CRONOGRAMA FÍSICO
FICNANCEIRO DA PMSJP/ANEXO IV, DISPONÍVEL EM ARQUIVO no SITE
www.sjp.pr.gov.br,
no
link Acesso Rápido
/
Licitações
/ ....../2015
/Concorrência/Andamento.
Local e Data
Carimbo da Proponente e
Assinatura do Representante Legal e do
Responsável Técnico
61/67
____________________________________________________________________________________
Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná
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ANEXO XI
(MINUTA)
CONTRATO N.º _____/2015 – SERMALI.
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS E A EMPRESA ______________________.
Aos _______ dias do mês de __________ do ano de dois mil e quinze, nesta cidade de São José dos
Pinhais, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Passos de
Oliveira, n. º 1101, Centro e CNPJ sob n.º 76.105.543/0001-35, doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS SETIM, portador
da cédula de identidade RG n.º 427.896/PR e CPF n.º 003.086.769-04 e, de outro lado, a empresa
_________________________, sediada na cidade de _____________/___, à __________________,
nº____ Bairro _____________, CEP ________, com CNPJ sob n.º ________________, doravante
denominada CONTRATADA, representada pelo(a) Sr(a). ________________, portador(a) da cédula de
identidade RG n.º ____________ e CPF/MF nº ___________, firmam o presente Contrato, tendo como
GESTOR a Sr. Paulo Eduardo Ravaglio, portador da cédula de identidade RG nº 3.144.035-1/PR e
CPF/MF sob n.º 491.350.409-63, conforme contido no processo licitatório levado a efeito através do
Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º ...../2015 - SERMALI, e com fundamento nas disposições e
princípios gerais estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA de acordo com as condições, especificações e demais elementos técnicos
estabelecidos na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º ....../2015 – SERMALI, na sua proposta datada de
____ de ___________ de 2015, documentos estes que passam a integrar este Instrumento Contratual,
independentemente de transcrição, OBRIGA-SE a execução da obra de restauração da fachada do
prédio do Centro de Vivência Cultural João Senegaglia, situado na Rua XV de Novembro,
n.º1.800, Centro, neste Município, com área de 706,00 m².
1.2- Ficam também fazendo parte deste Contrato, as normas vigentes, as instruções, a Ordem de Início
da Execução da Obra e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias
durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- O regime de execução deste Instrumento Contratual será o de Empreitada por Preço Global, sem
reajustamento de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1 - O custeio para a execução da obra objeto da presente licitação é proveniente de recursos
oriundos da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura:
Dotação: 875
Orgão: 015- Secretaria Municipal de Viação e Obras Publicas
Fonte: 000 – Recursos Ordinários (livres).
Projeto/Atividade: 26.782.007.1024- ampliação do sistema viário municipal
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e instalações
Elemento analítico: 4.4.90.51.01.99 – Outras Edificações
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1- O CONTRATANTE pagará pela obra executada, objeto do presente Contrato, o VALOR TOTAL
de R$ ____________ (_________________), correspondente e conforme ao cotado na proposta de
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____________________________________________________________________________________
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preços da CONTRATADA, sendo:
-
Total de Materiais: R$____________________ (em algarismos e por extenso).
Total de Mão de Obra: R$ ___________ (em algarismos e por extenso).
Total de Equipamentos: R$ ________________ (em algarismos e por extenso).
4.2 - O pagamento da obra, objeto deste Contrato, será efetuado mensalmente, diretamente em conta
corrente bancária da CONTRATADA, conforme cronograma físico-financeiro e após a aceitação das
faturas pela fiscalização do CONTRATANTE, faturas essas que deverão ser apresentadas no Protocolo
do CONTRATANTE, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da execução dos serviços.
4.3 - Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação das
faturas corretas.
4.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela empresa contratada do seguinte:
4.4.1- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART’S), do Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CREA).
4.4.2- Matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devidamente comprovada através do
CEI (Cadastro Específico do INSS).
4.4.3- Cópia da Guia da Previdência Social - GPS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(GFIP), referente ao último recolhimento devidamente quitado e autenticado.
4.4.4- Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviços (FGTS), em plena validade.
4.4.5- Certidão que comprove Regularidade de Tributos Municipais junto ao Município de São
José dos Pinhais, em plena validade.
4.4.6- Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados à obra prestada
e faturada.
4.5 - O CONTRATANTE fará a RETENÇÃO da Contribuição Previdenciária sobre as Notas Fiscais ou
faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei 8.212/91, com as alterações
introduzidas pela Lei 9.711/98, observada, para tanto, a regulamentação aplicável.
4.6 - O CONTRATANTE reserva-se no direito de reter qualquer pagamento devido a empresa
CONTRATADA, independentemente de sua origem, quando a mesma não comprovar estar em dia
com as obrigações previdenciárias. As retenções de que trata este item não estão sujeitas a qualquer
correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação.
4.7 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ
comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:





PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
RUA PASSOS DE OLIVEIRA, 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR.
CNPJ/MF Nº 76.105.543/0001-35
INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
EMPENHO Nº _____________
4.8 - O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou
encargos financeiros correspondentes ao atraso na apresentação das faturas corretas.
4.9 - Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva
responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no
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____________________________________________________________________________________
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IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento,
devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e
na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
4.10 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu exclusivo critério,
poderá devolvê-las ao proponente, para as devidas correções, ou aceitá-las, glosando a parte que
julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas para
fins de atendimento às condições contratuais.
4.11 - Os preços contratados serão fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, salvo:
4.11.1 - Se ocorrer aditamentos (prazos), que em sua somatória ultrapassem o período de 12 (doze)
meses de contrato, poderá haver reajuste contratual sobre o saldo remanescente, tomando-se por
base a data da proposta, acrescido de 12 (doze) meses, e será corrigido por um dos índices
INCC/FGV e/ou IGPM/FGV (aquele que for mais vantajoso para o município), desde que haja
justificativa plausível.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1 O prazo para a execução do objeto desta Licitação será de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
5.2 O prazo de vigência do Instrumento Contratual será de 300 (trezentos) dias, contados a partir
da emissão da Ordem de Serviço.
5.3 A execução da obra e adequabilidade ao estabelecido pela Administração Pública será
fiscalizada por: Engº Civil Antonio Nunes da Rocha Rios Junior, CREA/PR – 17.906/D, RG n.º
1.217.817-4-PR e CPF n.º 322.650.859-87; Engª Civil Mayara de Fatima R. Martins, CREA/PR –
123.488/D, RG n.º 9.389.295-0-PR e CPF n.º 061.338.209-93; e Arquiteta Manuela Tourinho Orue,
CAU/PR – A 50952-3, RG n.º 8.138.596-3-PR e CPF n.º 041.639.119-28.
5.4 Os prazos do contrato, referidos nos subitens 8.1 e 8.2 supra, poderão ser prorrogados, por
interesse público, nos termos do artigo 57 § 1º e incisos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no ANEXO I (Memorial
Descritivo) do Edital de Concorrência Pública nº xx/2015 – SERMALI ou decorrentes do contrato, as
descritas a seguir:
6.1.1 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que forem
necessários, em conformidade com o artigo 65 - § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.1.2 - Manter os salários dos seus empregados, que prestem serviços relativos a este Contrato,
rigorosamente em dia.
6.1.3 - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como:
salários, acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto as
Leis trabalhistas lhe assegurem, inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. Na hipótese de
qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o CONTRATANTE por empregados da
CONTRATADA, esta deve comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira
condição de empregador e substituir o CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento,
respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não
cessa com o término ou rescisão deste Contrato. Caso a Justiça Trabalhista condene
financeiramente o CONTRATANTE, este descontará os valores correspondentes das faturas a
serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços abrangidos por este Instrumento Contratual.
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____________________________________________________________________________________
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6.1.4 - A CONTRATADA deverá providenciar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART’S) dos
Engenheiros responsáveis pela Obra.
6.1.5 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir
sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer
obrigação ao CONTRATANTE com relação aos mesmos. A CONTRATADA responderá por
qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da
execução do objeto contratual.
6.1.6 - Cumprir todas as Leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes
durante a execução do Contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações
a que houver dado causa.
6.1.7 - Prover de sinalização o local dos trabalhos, colocando, a partir do dia em que estes forem
iniciados, PLACAS, cavaletes, tapumes, etc. (de acordo com a natureza da obra), de acordo com
o(s) modelo(s) a serem fornecidos pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, sem ônus
algum para o CONTRATANTE.
6.1.8 - Observar todas as condições de higiene e segurança na execução da obra, com relação aos
equipamentos e materiais envolvidos no serviço, à integridade física de seus empregados, do
patrimônio do CONTRATANTE e de terceiros, de acordo com as normas específicas do
CONTRATANTE e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. O CONTRATANTE, a seu
critério, pode determinar a paralisação de qualquer serviço quando julgar que as condições mínimas
de segurança e higiene no trabalho não estão sendo observadas. Esta atitude do CONTRATANTE
não pode servir como justificativa de não cumprimento das obrigações contratuais pela
CONTRATADA. Ao CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, ser atribuída qualquer
responsabilidade, mesmo solidária, por acidentes de trabalho que venham a ocorrer com
empregados da CONTRATADA, a qual assumirá integralmente essa responsabilidade.
6.1.9 - Cumprir todas as especificações e ou orientações da obra ora contratada.
6.1.10 - A CONTRATADA não poderá possuir sócios, cotistas ou dirigentes, nem tampouco,
contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de
cargos de direção, de chefia ou assessoramento, que seja membro da comissão de licitação,
pregoeiro ou autoridade ligada à contratação, conforme estabelece o entendimento contido no
Acordão 2745/10 – TCE/PR e no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
publicado ao AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal
Federal que versa sobre o nepotismo.
6.1.11 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações por ele
exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará a obra, por meio da Secretaria Municipal de Viação
e Obras Públicas, tendo como fiscais: Engº Civil Antonio Nunes da Rocha Rios Junior, CREA/PR –
17.906/D, RG n.º 1.217.817-4-PR e CPF n.º 322.650.859-87; Engª Civil Mayara de Fatima R. Martins,
CREA/PR – 123.488/D, RG n.º 9.389.295-0-PR e CPF n.º 061.338.209-93; e Arquiteta Manuela
Tourinho Orue, CAU/PR – A 50952-3, RG n.º 8.138.596-3-PR e CPF n.º 041.639.119-28, os quais
verificarão o cumprimento das especificações dando ênfase aos aspectos de quantidades e qualidade
dos serviços executados, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou
não atenderem ao desejado ou especificado.
7.2- A fiscalização por parte do CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua
responsabilidade quanto a perfeita execução dos serviços contratados.
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CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1- É vedado à CONTRATADA subcontratação total do objeto deste Contrato, ou a cessão ou
transferência do Contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer
ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.
8.2- Qualquer subcontratação parcial só poderá ser feita com autorização prévia e por escrito do
CONTRATANTE. Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanece com integral
responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, com observação do:
a) O CONTRATANTE fica isento de quaisquer responsabilidades, por obrigações que a
CONTRATADA tenha contraído ou venha a contrair, a qualquer título com a subcontratada.
b) A autorização para subcontratar poderá ser revogada pelo CONTRATANTE, a qualquer
momento, sem que tal revogação dê à CONTRATADA direito a ressarcimento de quaisquer danos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 - Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados e
comprovados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, o não cumprimento do prazo de
execução sujeita a CONTRATADA à multa, calculada sobre o valor total da obra em atraso, de acordo
com a seguinte fórmula:
M = 0,003 x N x F, onde:
M = valor da multa.
N = atraso em dias consecutivos, obtendo-se como base a ordem de serviço.
F = valor total da obra em atraso.
9.2 - O valor da multa aplicada conforme os critérios acima será atualizada até a data de sua quitação,
de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
9.3 - A multa será limitada em 30% (trinta por cento) do valor total da obra em atraso.
9.4 - O CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o
respectivo valor contra os eventuais créditos da CONTRATADA, independentemente de qualquer
notificação judicial ou extrajudicial.
9.5 - A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de sua notificação, para se
pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, a penalidade
passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à
CONTRATADA a qualquer contestação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir este Instrumento Contratual de pleno direito, a qualquer
tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à
CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no artigo 78 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A CONTRATADA fica obrigada a pagar ao CONTRATANTE multa de 20% (vinte por cento) do
preço total do Contrato vigente na data da aplicação, sem prejuízo das demais multas devidas por
inadimplemento até a data da rescisão, caso a rescisão ocorra por culpa da CONTRATADA. O valor da
multa será atualizado de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços no Mercado), da
Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para o qual foi calculada até o mês de sua efetiva quitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NOVAÇÃO
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Processo Administrativo 184/2015
11.1 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes contratantes, do
exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pelo Contrato, ou a concordância com
o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles
direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alterarão, de modo algum,
as condições estipuladas no Contrato, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou
inadimplementos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DA OBRA
12.1 - A CONTRATADA garante a integridade dos trabalhos, pelo período de 05 (cinco) anos contados
a partir da aceitação da obra, excetuados desgastes decorrentes do uso normal.
12.2 - Esta garantia implica obrigatoriedade por parte da CONTRATADA de refazer, sem ônus para o
CONTRATANTE, todos os serviços, de concepção inadequada, no cumprimento de projetos ou
especificações técnicas ou falhas na execução, excetuados os que apresentem desgaste normal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 - A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos
atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o CONTRATANTE de
quaisquer reclamações e ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros
necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os
danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
13.2 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais
e de todas as condições gerais e peculiares da obra a ser executada não podendo invocar nenhum
desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do Contrato.
13.3- As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através de aplicação da referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Fica eleito o FORO da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para dirimir
quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente Instrumento Contratual, renunciando as partes
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 - Este Instrumento Contratual decorre do Processo Administrativo n.º 184/2015 – DECOL.
14.3 - E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente Contrato em duas
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São José dos Pinhais, _____ de ___________ de 2015.
TESTEMUNHAS:
LUIZ CARLOS SETIM
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONTRATADA
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