CARTA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Famec, 24 de Setembro de 2004 Educadores ambientais e entidades participantes do VII Encontro Paranaense de Educação Ambiental - VII EPEA, realizado nos dias 21, 22, 23 e 24 de outubro de 2004, em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, nas dependências da Faculdade Metropolitana de Curitiba, após discussões e reflexões, tendo em vista o atual momento político em especial a implantação do PRONEA - Programa Nacional de Educação Ambiental e da Política Estadual de Educação Ambiental e das Conferencias de Meio Ambiente, chegam às seguintes considerações e recomendações: Considerando: 1. O III Encontro Paranaense de Educação Ambiental, realizado nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2000, em Ponta Grossa, Paraná, nas dependências da Universidade Estadual de Ponta Grossa registrou suas considerações e recomendações na Carta de Ponta Grossa de 20 de Outubro de 2000. Esta carta foi apresentada durante a plenária final do VII EPEA e seu texto foi considerado adequado e atual e, com algumas atualizações e acréscimos, referendado como texto final da Carta de São José dos Pinhais /2004; 2. O momento histórico da Educação Ambiental frente aos novos desafios de transformações ambientais e sociais; 3. A necessidade de participação de todos os segmentos da comunidade na discussão desse importante compromisso estadual e nacional; 4. A necessidade e urgência de definição da Política Estadual de Educação Ambiental e da implantação do Programa Nacional de Educação Ambiental com suas respectiva dotações orçamentárias; 5. A desarticulação entre os diversos segmentos que atuam na Educação Ambiental; 6. A pouca participação e apoio institucional das diversas instâncias de governo nas ações e eventos relacionados à Educação Ambiental; 7. A importância das instituições de ensino na produção do conhecimento, disseminação e fortalecimento da Educação Ambiental; 8. A importância da participação comunitária na discussão, planejamento, execução e avaliação de ações em Educação Ambiental; 9. A necessidade de se garantir a continuidade nos programas de Educação Ambiental já implantados; 10. A necessidade de que as ações de Educação Ambiental sejam articuladas e integradas; 11. A rapidez com que novas situações emergem no contexto da interdisciplinaridade e transdisciplinaridade; 12. A necessidade de democratização na legitimação da representatividade nas instâncias da Política de Educação Ambiental; 13. A urgente necessidade de articulações entre as instituições governamentais, organizações não governamentais e do setor privado; 14. A necessidade de assegurar os recursos financeiros do Governo Federal – MMA, evitando-se a pulverização dos escassos recursos já existentes; 15. A necessidade do processo contínuo e permanente de formação e capacitação de multiplicadores em Educação Ambiental; Recomendam: 1. Efetivar a criação da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental e legitimar o Plano Estadual de Educação Ambiental; 2. Inserir nas políticas públicas, programas e projetos de educação ambiental a implementação de propostas voltadas à sustentabilidade; 3. Incentivar maior comprometimento dos meios de comunicação social com os princípios e objetivos da Educação Ambiental, disseminando dados, informações e conhecimentos atualizados; 4. Garantir a continuidade e fortalecimento do Encontro Paranaense de Educação Ambiental, como espaço de intercâmbio e articulação de educadores ambientais, instituições e organizações não-governamentais; 5. Fortalecer a Rede de Educação Ambiental do Paraná e incentivar a criação de outras rede de educação ambiental com a função de fomentar a integração dos educadores ambientais no estado; 6. Fomentar o desenvolvimento de programas e ações de Educação Ambiental efetivas e permanentes no setor produtivo e de serviços; 7. Estabelecer estratégias de Educação Ambiental para o setor rural; 8. Democratizar e agilizar o acesso aos recursos disponíveis para ações em Educação Ambiental de forma eqüitativa e transparente; 9. Promover o desenvolvimento de ações estratégicas e metodológicas para o desenvolvimento da interdisciplinaridade, fortalecendo a inserção da Educação Ambiental nos diversos níveis de ensino, em especial nas universidades, de acordo com a Lei Federal 9.795 de 27 de abril de 1999; 10. Envolver as universidades e organizações não-governamentais no processo permanente de capacitação de multiplicadores em Educação Ambiental, sendo que esta formação deve contemplar a construção de competências que permitam prevenir, acompanhar e solucionar os problemas ambientais e sociais emergentes; 11. Assegurar recursos e prever a base orçamentária para execução e implantação da Política Estadual de Educação Ambiental; 12. Clareza nos critérios de distribuição de recursos financeiros destinados à ações de Educação Ambiental; 13. Criar mecanismos que permitam a divulgação e difusão dos princípios, diretrizes, objetivos e metodologias em Educação Ambiental; 14. Fomentar a publicação e divulgação do conhecimento produzido em Educação Ambiental; 15. Integrar as ações de Educação Ambiental aos processos de construção da Agenda 21 locais e regionais; 16. Incentivar e valorizar como instrumentos de educação ambiental a economia solidária e a promover redes solidárias de trocas de serviços e recursos em geral. São José dos Pinhais, 24 de Setembro de 2004.