CARTA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Famec, 24 de Setembro de 2004
Educadores ambientais e entidades participantes do VII Encontro Paranaense de
Educação Ambiental - VII EPEA, realizado nos dias 21, 22, 23 e 24 de outubro de 2004,
em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, nas dependências
da Faculdade Metropolitana de Curitiba, após discussões e reflexões, tendo em vista o
atual momento político em especial a implantação do PRONEA - Programa Nacional de
Educação Ambiental e da Política Estadual de Educação Ambiental e das Conferencias
de Meio Ambiente, chegam às seguintes considerações e recomendações:
Considerando:
1. O III Encontro Paranaense de Educação Ambiental, realizado nos dias 19, 20 e 21 de
outubro de 2000, em Ponta Grossa, Paraná, nas dependências da Universidade
Estadual de Ponta Grossa registrou suas considerações e recomendações na Carta
de Ponta Grossa de 20 de Outubro de 2000. Esta carta foi apresentada durante a
plenária final do VII EPEA e seu texto foi considerado adequado e atual e, com
algumas atualizações e acréscimos, referendado como texto final da Carta de São
José dos Pinhais /2004;
2. O momento histórico da Educação Ambiental frente aos novos desafios de
transformações ambientais e sociais;
3. A necessidade de participação de todos os segmentos da comunidade na discussão
desse importante compromisso estadual e nacional;
4. A necessidade e urgência de definição da Política Estadual de Educação Ambiental e
da implantação do Programa Nacional de Educação Ambiental com suas respectiva
dotações orçamentárias;
5. A desarticulação entre os diversos segmentos que atuam na Educação Ambiental;
6. A pouca participação e apoio institucional das diversas instâncias de governo nas
ações e eventos relacionados à Educação Ambiental;
7. A importância das instituições de ensino na produção do conhecimento,
disseminação e fortalecimento da Educação Ambiental;
8. A importância da participação comunitária na discussão, planejamento, execução e
avaliação de ações em Educação Ambiental;
9. A necessidade de se garantir a continuidade nos programas de Educação Ambiental
já implantados;
10. A necessidade de que as ações de Educação Ambiental sejam articuladas e
integradas;
11. A rapidez com que novas situações emergem no contexto da interdisciplinaridade e
transdisciplinaridade;
12. A necessidade de democratização na legitimação da representatividade nas
instâncias da Política de Educação Ambiental;
13. A urgente necessidade de articulações entre as instituições governamentais,
organizações não governamentais e do setor privado;
14. A necessidade de assegurar os recursos financeiros do Governo Federal – MMA,
evitando-se a pulverização dos escassos recursos já existentes;
15. A necessidade do processo contínuo e permanente de formação e capacitação de
multiplicadores em Educação Ambiental;
Recomendam:
1. Efetivar a criação da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental e legitimar o
Plano Estadual de Educação Ambiental;
2. Inserir nas políticas públicas, programas e projetos de educação ambiental a
implementação de propostas voltadas à sustentabilidade;
3. Incentivar maior comprometimento dos meios de comunicação social com os
princípios e objetivos da Educação Ambiental, disseminando dados, informações e
conhecimentos atualizados;
4. Garantir a continuidade e fortalecimento do Encontro Paranaense de Educação
Ambiental, como espaço de intercâmbio e articulação de educadores ambientais,
instituições e organizações não-governamentais;
5. Fortalecer a Rede de Educação Ambiental do Paraná e incentivar a criação de outras
rede de educação ambiental com a função de fomentar a integração dos educadores
ambientais no estado;
6. Fomentar o desenvolvimento de programas e ações de Educação Ambiental efetivas
e permanentes no setor produtivo e de serviços;
7. Estabelecer estratégias de Educação Ambiental para o setor rural;
8. Democratizar e agilizar o acesso aos recursos disponíveis para ações em Educação
Ambiental de forma eqüitativa e transparente;
9. Promover o desenvolvimento de ações estratégicas e metodológicas para o
desenvolvimento da interdisciplinaridade, fortalecendo a inserção da Educação
Ambiental nos diversos níveis de ensino, em especial nas universidades, de acordo
com a Lei Federal 9.795 de 27 de abril de 1999;
10. Envolver as universidades e organizações não-governamentais no processo
permanente de capacitação de multiplicadores em Educação Ambiental, sendo que
esta formação deve contemplar a construção de competências que permitam
prevenir, acompanhar e solucionar os problemas ambientais e sociais emergentes;
11. Assegurar recursos e prever a base orçamentária para execução e implantação da
Política Estadual de Educação Ambiental;
12. Clareza nos critérios de distribuição de recursos financeiros destinados à ações de
Educação Ambiental;
13. Criar mecanismos que permitam a divulgação e difusão dos princípios, diretrizes,
objetivos e metodologias em Educação Ambiental;
14. Fomentar a publicação e divulgação do conhecimento produzido em Educação
Ambiental;
15. Integrar as ações de Educação Ambiental aos processos de construção da Agenda
21 locais e regionais;
16. Incentivar e valorizar como instrumentos de educação ambiental a economia solidária
e a promover redes solidárias de trocas de serviços e recursos em geral.
São José dos Pinhais, 24 de Setembro de 2004.
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