PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA APROVADA PELO CONSELHO DELIBERATIVO E QUE SERÁ APRESENTADA À ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCADA PARA O DIA 28 DE ABRIL DE 2013. ITEM 01 – Acréscimo do número de associados de 3.000 para 3.500. JUSTIFICATIVA: O Clube Social Unidade de Vizinhança 01 existe há mais de 50 anos e começou com um quadro de associados compatível com a demanda da época com o passar dos anos foi se expandindo até chegar o que é hoje, quadro este que já existe há mais de 15(quinze) anos. Leva-se em conta o aumento da população do DF e a grande procura de pessoas querendo se tornar novos sócios e o mais importante: os nossos dependentes hoje estão saindo dessa condição e querem continuar frequentando o clube que aprenderam a amar, formaram amigos, construíram família e querem continuar sócios e não podemos simplesmente impedi-lo por falta de vaga. O Clube tem como principal receita os contribuições e taxas pagas pelos associados. Muitas vezes a receita e a despesa empatam, não permitindo novos investimentos necessários para o bom funcionamento do clube. Art. 10. O quadro de associados do CSUV-1 será constituído pelas seguintes categorias: Parágrafo único. O número de integrantes da categoria de sócios contribuintes, acrescido do número de associados contribuintes individuais, é fixado em 3.000 (três mil) associados, no máximo. PROPOSTA Art. 10. O quadro de associados do CSUV-1 será constituído pelas seguintes categorias: Parágrafo único. O número de integrantes da categoria de sócios contribuintes, acrescido do número de associados contribuintes individuais, é fixado em 3.500 (três mil e quinhentos) associados, no máximo. Item 02 – Participação do associado atleta. JUSTIFICATIVA. Visa tornar as equipes mais competitivas. Art. 13. Considera-se associado atleta, em caráter especial e temporário, aquele que formalmente autorizado pela Diretoria Executiva, além de fazer parte de equipe, venha a representar o CSUV-1, em competições oficiais promovidas por associações, ligas, federações e confederações. § 1º O número de associados nesta categoria não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do número de associados contribuintes integrantes por equipe. PROPOSTA Art. 13. Considera-se associado atleta, em caráter especial e temporário, aquele que formalmente autorizado pela Diretoria Executiva, além de fazer parte de equipe, venha a representar o CSUV-1, em competições oficiais promovidas por associações, ligas, federações e confederações. § 1º O número de associados nesta categoria será de até 20% (vinte por cento) do número de associados contribuintes integrantes por equipe. ITEM 03 – Regulamenta a exclusão por inadimplência. Justificativa: Tornar clara e objetiva a regra do prazo de exclusão por falta de pagamento. 20. A exclusão do associado ocorrerá nos seguintes casos: II - por falta de pagamento das contribuições e taxas PROPOSTA: Art. 20. A exclusão do associado ocorrerá nos seguintes casos: II - por falta de pagamento das contribuições e taxas. Considera-se falta de pagamento o associado deixar de quitar suas obrigações no prazo de 30 dias após a data de vencimento. ITEM 04 – Transforma o título benemérito apenas em honraria. Art. 36. Os associados pagarão contribuição mensal fixada pelo Conselho Deliberativo, por proposição da Diretoria Executiva. § 1º Ficam isentos do pagamento da contribuição mensal o associado benemérito, o honorário e o associado atleta. PROPOSTA Art. 36. Os associados pagarão contribuição mensal fixada pelo Conselho Deliberativo, por proposição da Diretoria Executiva. § 1º Ficam isentos do pagamento da contribuição mensal o associado honorário e o associado atleta. ITEM 05 – Regulamenta a licença concedida aos Conselheiros. JUSTIFICATIVA. Em algumas situações, como viagens a trabalho, estudo ou tratamento de saúde será possível conceder licença mediante justificativa. Art. 51. Os Conselheiros terão mandato de 03 (três) anos, expirando-se sempre no dia 30 de abril, ou exercidos até a posse dos novos Conselheiros eleitos. § 3º Os Conselheiros perderão esta condição caso deixem de pertencer ao quadro social do CSUV-1, se licenciarem do mesmo ou tiverem seu mandato cassado por decisão da Assembléia Geral. PROPOSTA: Art. 51. Os Conselheiros terão mandato de 03 (três) anos, expirando-se sempre no dia 30 de abril, ou exercidos até a posse dos novos Conselheiros eleitos. § 3º Os Conselheiros perderão esta condição caso deixem de pertencer ao quadro social do CSUV-1, se licenciarem do mesmo, exceto nos casos do artigo 61, inciso III ou tiverem seu mandato cassado por decisão da Assembléia Geral. ITEM 06 – Modifica o verbo do artigo, apenas para torná-lo mais compreensível. Art. 64. Compete ao Conselho Fiscal: V - desincumbir-se de missões e atribuições que lhe conferir o Conselho Deliberativo; PROPOSTA Art. 64. Compete ao Conselho Fiscal: V – Executar as missões e atribuições que lhe conferir o Conselho Deliberativo; ITEM 07 – Exclui a figura do Diretor Secretário da Diretoria Executiva (inciso VII). JUSTIFICATIVA. O papel pode ser exercido pelo Diretor Administrativo e trará economia. Art. 70. O CSUV-1 será administrado pela Diretoria Executiva, que terá a seguinte constituição: I - Diretor Presidente; II - Diretor Vice-Presidente; III - Diretor Financeiro; IV - Diretor Social e Cultural; V - Diretor de Esportes; VI - Diretor Administrativo; VII - Diretor Secretário. (exclusão do inciso) ITEM 08 – Propõe quarentena ao Diretor-Presidente e Vice-Presidente, a fim de que possam concorrer aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, mas não poderão concorrer aos cargos de comando destas Casas, em razão de sua função fiscalizadora. Art. 92. Não será admitida a reeleição de Presidente. O Vice-Presidente poderá concorrer na eleição seguinte ao cargo de Presidente. O Presidente que deixa o cargo não poderá concorrer na chapa concorrente à Diretoria Executiva. O Presidente que deixa o cargo só poderá se candidatar novamente para Diretoria Executiva, após o prazo de 03 (três) anos. Parágrafo único – caso o Vice-presidente venha a ocupar o cargo de Presidente por 180 (cento e oitenta) dias ou mais consecutivamente ou por mais de 12 (doze) meses alternados, não poderá concorrer ao cargo de Presidente, devendo seguir as demais regras estatutárias. PROPOSTA: Art. 92. Não será admitida a reeleição de Presidente. O Vice-Presidente poderá concorrer na eleição seguinte ao cargo de Presidente. O Presidente que deixa o cargo não poderá concorrer na chapa concorrente à Diretoria Executiva. O Presidente que deixa o cargo só poderá se candidatar novamente para Diretoria Executiva, após o prazo de 03 (três) anos. § 1º – caso o Vice-presidente venha a ocupar o cargo de Presidente por 180 (cento e oitenta) dias ou mais consecutivamente ou por mais de 12 (doze) meses alternados, não poderá concorrer ao cargo de Presidente, devendo seguir as demais regras estatutárias. § 2º É vedado ao Presidente e ao Vice Presidente, ao término do seu mandato, caso seja candidato ao Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal, e eleito, candidatarem-se aos cargos de Presidente ou Secretário dos Conselhos para o qual foi eleito, pelo período em que durar o mandato da nova diretoria. Brasília, 11 de abril de 2013. CONSELHO DELIBERATIVO