PREVIDÊNCIA SOCIAL PUBLICA ÍNDICE FAP QUE SERÁ APLICADO NO
ANO DE 2016 E INFORMA O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DO ÍNDICE
A Previdência Social publicou na data de hoje (DOU de 30 de setembro de 2015), os
índices do Fator Acidentário de Prevenção (“FAP”) que deverão ser aplicados pelas
pessoas jurídicas no cálculo dos valores devidos a título de Contribuição ao RAT.
O Fator Acidentário de Prevenção (“FAP”) consiste em um índice multiplicador variável
em um intervalo de cinco décimos (0,5000) a dois (2,0000), a ser aplicado sobre as
alíquotas aplicáveis para a Contribuição ao RAT, com base no enquadramento do grau de
risco da atividade econômica preponderante da empresa.
O cálculo do FAP leva em consideração os eventos ocorridos nos dois anos anteriores ao
cálculo, viabilizando, assim, a formação do índice a ser aplicado no ano seguinte.
Anualmente, a Previdência Social publica os posicionamentos das empresas dentro das
ordens de frequência, gravidade e custo, viabilizando a verificação do desempenho da
empresa dentro de sua atividade econômica, bem como demonstrando o índice FAP que
deverá ser aplicado no ano seguinte.
Juntamente com a publicação dos índices, a Previdência Social informa o prazo para
contestação administrativa dos fatores de cálculo do índice, que, neste ano, será de 09
de novembro à 08 de dezembro de 2015.
Como verificado ao longo dos anos em que o FAP foi aplicado, o cálculo elaborado pela
Previdência Social possui equívocos de dados, notadamente no que concerne aos dados de
massa salarial, número de vínculos, consideração de eventos na composição do cálculo por
período maior que o legalmente permitido, registro de eventos de trabalhadores que não
compunham o quadro da empresa no período de referência, dentre outros.
Nosso escritório possui ampla expertise na análise e identificação de equívocos no cálculo
do FAP, bem como na elaboração de defesa administrativa demonstrando tais equívocos,
a qual, nas matérias acima destacadas, tem recebido relevante êxito na esfera
administrativa.
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