PREVIDÊNCIA SOCIAL PUBLICA ÍNDICE FAP QUE SERÁ APLICADO NO ANO DE 2016 E INFORMA O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DO ÍNDICE A Previdência Social publicou na data de hoje (DOU de 30 de setembro de 2015), os índices do Fator Acidentário de Prevenção (“FAP”) que deverão ser aplicados pelas pessoas jurídicas no cálculo dos valores devidos a título de Contribuição ao RAT. O Fator Acidentário de Prevenção (“FAP”) consiste em um índice multiplicador variável em um intervalo de cinco décimos (0,5000) a dois (2,0000), a ser aplicado sobre as alíquotas aplicáveis para a Contribuição ao RAT, com base no enquadramento do grau de risco da atividade econômica preponderante da empresa. O cálculo do FAP leva em consideração os eventos ocorridos nos dois anos anteriores ao cálculo, viabilizando, assim, a formação do índice a ser aplicado no ano seguinte. Anualmente, a Previdência Social publica os posicionamentos das empresas dentro das ordens de frequência, gravidade e custo, viabilizando a verificação do desempenho da empresa dentro de sua atividade econômica, bem como demonstrando o índice FAP que deverá ser aplicado no ano seguinte. Juntamente com a publicação dos índices, a Previdência Social informa o prazo para contestação administrativa dos fatores de cálculo do índice, que, neste ano, será de 09 de novembro à 08 de dezembro de 2015. Como verificado ao longo dos anos em que o FAP foi aplicado, o cálculo elaborado pela Previdência Social possui equívocos de dados, notadamente no que concerne aos dados de massa salarial, número de vínculos, consideração de eventos na composição do cálculo por período maior que o legalmente permitido, registro de eventos de trabalhadores que não compunham o quadro da empresa no período de referência, dentre outros. Nosso escritório possui ampla expertise na análise e identificação de equívocos no cálculo do FAP, bem como na elaboração de defesa administrativa demonstrando tais equívocos, a qual, nas matérias acima destacadas, tem recebido relevante êxito na esfera administrativa. ***