VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Brena Kécia Sales Guedes *
Flâmela Kevylla Silva Gomes*
Resumo
Neste artigo abordamos a importância do assunto sobre Violência contra a Mulher, quais os
seus tipos, as instituições responsáveis pelo amparo as vítimas, quais procedimentos essa
deve tomar e como a sociedade em que estamos pode ajudar a mudar essa realidade que
hoje é tão desigual em relação à mulher. Discutimos assim a importância da Lei Maria da
Penha nesse processo, e de que forma essa vem auxiliando ao combate dessa violência.
Como metodologia usamos a entrevista, essa utilizada na pesquisa de campo feita no
Centro de Referência da Mulher Francisca Clotilde, Benfica, Ceará, no qual conversamos
com alguns profissionais responsáveis pelo dia a dia da instituição.
Palavras-chave: Mulher. Violência. Tipos. Omissão. Lei Maria da Penha.
______________________
*Graduandas em Serviço Social na Faculdade Cearense
1. INTRODUÇÃO
Este artigo surge da necessidade de compreender a realidade das mulheres
em situação de violência dando ênfase ao comportamento da sociedade em relação
ao ato cometido.
Diante dessa indispensabilidade, objetivamos no presente artigo propor
discussões acerca do assunto e informar as instituições de amparo existentes no
município de Fortaleza, Ceará. Quanto ao objetivo especifico busca esclarecer os
cinco tipos de violência que podem acometê-las sendo que algumas até de maneira
silenciosa.
Para contemplar esses objetivos empregamos a pesquisa qualitativa
buscando o aprofundamento sobre o objeto estudado, principalmente no que diz
respeito à omissão das vítimas. Utilizamos a Cartilha Lei Maria da Penha e Direitos
da Mulher organizada pelo Ministério Público Federal/ Procuradoria Federal dos
Direitos do Cidadão (PFDC) para um melhor aprofundamento teórico, embasando-se
nos colaboradores que discorrem sobre o assunto. Fizemos ainda uso da pesquisa
de campo a fim de sentirmos as vivências compartilhadas pelas vítimas, o qual foi
realizado no Centro de Referência da Mulher Francisca Clotilde – Benfica, Ceará
que recebe mulheres acometidas das mais variadas violências.
2. O QUE É A VIOLÊNCIA?
A violência contra as mulheres é sofrida em todas as fases da vida. Muitas
vezes ela se inicia ainda na infância e acontece em todas as classes sociais. A
violência cometida contra as mulheres no âmbito doméstico e a violência sexual são
fenômenos sociais e culturais ainda cercados pelo silêncio e pela dor.
De acordo com o Portal do Ministério Saúde, a violência contra a mulher é
referida de diversas formas desde a década de 50. Foi designada como violência
intra familiar, violência contra a mulher, violência doméstica e na década de 90 os
estudos passam a tratar essas relações de poder, em que a mulher em qualquer
faixa etária é submetida e subjugada, como violência de gênero.
De acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher a violência define-se como:
“Qualquer ato ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou
sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na
privada.”
2.1. Tipos de Violência
Tendo como base a Cartilha Maria da Penha e Direitos da Mulher, do
Ministério Público Federal, Brasília, 2011, a violência está dividida em cinco tipos,
entre eles:

Violência Física
Qualquer
conduta
que
ofenda
sua
integridade
ou
saúde
corporal.
Classificados como espancamento com a mão ou objetos, tentativas de
estrangulamento, arremesso de objetos contra a mulher, socos, pontapés entre
outros. Podendo chegar a assassinatos.

Violência Psicológica
Descrita como sendo uma das mais devastadoras consiste em qualquer
conduta que lhe cause danos emocionais ou diminuição da autoestima ou
desqualifique suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
gritos, imposição de medo, constrangimento, humilhação, isolamento entre outros.
Tudo que lhe cause limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe
cause prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação.

Violência Sexual
Qualquer conduta que a constranja a presenciar, manter ou participar de
relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da
força; que a induza a comercializar ou utilizar de qualquer modo de contraceptivo ou
force ao matrimônio, a gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação,
chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule os seus direitos sexuais
reprodutivos.

Violência Patrimonial
Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou
total de seus objetos ou instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens,
valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas
necessidades.

Violência Moral
Qualquer ação que configure calúnia, difamação ou injúria. Ocorre quando o
agressor ou agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não
cometeu, difamação, ocorre quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a
sua reputação, ou injúria, ocorre quando o agressor ofende a dignidade da mulher.
(Exemplos: Dar opinião contra a reputação moral, críticas mentirosas e
xingamentos). Esse tipo de violência pode ocorrer também pela internet.
3. OMISSÃO DAS VÍTIMAS
Porque muitas mulheres sofrem caladas? De acordo com a cartilha Campanha
permanente do Ministério Público do ano de 2012, Maria da Penha em Ação,
acredita-se que mais da metade das mulheres que sofrem agressão permanecem
caladas sem pedir ajuda. Muitas desenvolvem o triste pensamento de que “foi só
daquela vez” ou que “esta vai ser a última vez”. Por vergonha, medo, dependências
financeiras ou emocionais, essas são muitas das causas.
Cativas ainda de uma cultura que “ruim com ele. Pior sem ele”, sofrem
sozinhas e em silêncio. Em muitos casos o agressor acusa a própria vítima de ser a
responsável pela agressão e até promete depois do ato agressor que não
acontecera novamente. Porém não demora muito para que o ato monstruoso volte a
ocorrer.
A violência doméstica e familiar seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial
ou moral envolve na verdade mais do que tapas, socos, empurrões e ameaças.
Muitas vítimas chegam a declarar que vivem em situação de violência não por
dependência material, já que são elas que arcam com todas as despesas do lar
(alimentação, saúde, educação, lazer). Expõem que quando se há filhos na relação,
o caso é bem diferente, submetem-se a conduta ofensiva do cônjuge para que os
filhos não cresçam sem pai. Permitindo que os pequenos membros de nossa
sociedade estejam expostos à figura de um ser de comportamento agressivo,
explosivo e criminoso.
Para Cecília Zylberstajn, psicóloga pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo PUC-SP e psicoterapeuta de adultos e adolescentes, muitas mulheres sofrem
caladas por sentirem vergonha de expor que existe isto no seu relacionamento
conjugal ou por acreditarem que é apenas uma fase no casamento. De acordo com
sua explicação
"Algumas sentem receio por sofrerem ameaças do agressor. Eles sempre
falam que, se a esposa denunciar, fará da vida dela um ‘inferno’. Por medo,
elas não criam coragem para prestar queixa formal da violência doméstica."
Qual seria na verdade o real motivo do silencio das mulheres agredidas? Ou a
real causa de continuarem com seus parceiros?
Com base nas informações cedidas no ato da entrevista com a assistente
social local, na grande maioria dos casos constata-se que o medo que a vítima tem
do agressor a faz calar-se. Em alguns outros, para não expor a família e a si própria.
Há ainda as que afirmam que amam incondicionalmente.
Mesmo contemplando a intensidade que esta realidade vem sendo discutida é
necessário cada vez mais trazer luz a essas mulheres do direito que todas elas
despõe de viver sem violência. Que quando gritam por socorro, não é vergonhoso,
mas, demonstram dignidade, liberdade e cidadania. Faz com que o Estado cumpra o
seu dever de punir o responsável e proteger a vítima.
4. PAPEIS ATRIBUÍDOS PELA SOCIEDADE
A desigualdade sociocultural existente entre homens e mulheres é causa da
discriminação masculina em que coloca o sexo feminino numa posição inferior na
sociedade brasileira mais especificamente o estado do Ceará, cidade Fortaleza em
relação ao sexo masculino.
De acordo com os dados do campo, essa desigualdade é identificado nos
papeis que a sociedade atribui a homens e mulheres. Aos homens lhe são atribuídos
a força, que tem que ser competitivos, não podem chorar, nem levar desaforo para
casa, tem que ser o provedor e o superior, ser garanhão, o espaço destinado a eles
é o “público”. Ainda há a concepção que eles devem ocupar cargos de chefia,
diretores, presidentes e não devem submeter à mulheres em cargos de gestão. Se
consideram proprietários, donos do corpo das mulheres.
Enquanto que a sociedade em estudo espera que a mulher seja submissa,
dócil, frágil e passiva, que a mesma tem que obedecer ao marido. Seu espaço tem
que ser sempre o “privado”, o doméstico, desejam que sejam recatadas, não podem
ser assanhadas, devem controlar os seus desejos e aspirações. Devem dar conta do
serviço de casa, da roça, dos filhos, dos doentes, ser inteiramente prestativa e
cuidadora de todos.
As virtudes, qualidades, capacidades e os deveres atribuídos a homens e
mulheres parecem está na ordem das coisas, como se fosse natural e normal os
homens exercerem domínio sobre as mulheres e elas não reagirem, permanecendo
submissas.
5. DESIGUALDADE COMO SENDO A BASE DA VIOLÊNCIA
A discussão de gênero demostra que os papeis atribuídos a homens e
mulheres são reforçados pela ideologia machista e consolidados ao longo do tempo,
pois as relações entre sexos não são naturais, mas são resultado do processo de
socialização das pessoas.
Por não ser algo natural e sim advindo do processo de socialização, pode ser
transformado em igualdade, desconstruindo esses papeis e promovendo relações
democráticas entre os sexos.
A violência é portanto um meio de coagir, de submeter outrem a seu domínio,
é uma violação dos direitos essenciais do ser humano. A dominação que o homem
exerce sobre a mulher constitui uma das dificuldades para que ela consiga sair da
situação de violência em que se encontra.
A violência doméstica, tem raízes culturais, está relacionado a práticas
machistas que foram e continuam sendo a causa da desigualdade, que legitimam e
que acabam contribuindo para que as mulheres se vejam como dependentes no
qual sentem dificuldades financeiras e emocionais, de romper o ciclo de agressões.
É de suma importância manter as mulheres informadas e orientadas sobre
seus direitos e possibilidades, isso as auxiliam e encorajam a romper com a situação
de violência vivenciada.
A constituição cidadã de 1998 foi de extrema importância para a história de
lutas das mulheres pela igualdade, pois proclamou a igualdade jurídica entre
homens e mulheres, estabelecendo a igualdade de direitos civis, sociais e
econômicos. Define como princípio do Estado brasileiro a não – discriminação por
motivo de sexo, raça e etnia, proíbe a discriminação da mulher no mercado de
trabalho e estabelece direitos reprodutivos.
A mulher pode auxiliar na construção do seu papel como individuo ativo na
sociedade, participando de diretorias acadêmicas, associações de classes,
sindicatos, partidos, grupos de mulheres, enfim, pleiteando cargos de direção e
assumindo lideranças.
Exigindo seus direitos à escola, ao trabalho, não abrindo mão também de
dirigir o carro do casal, não permitindo que paguem as suas contas, não aceitando
piadas, denunciando assédios sexuais e morais, vivendo assim a sua sexualidade,
sentindo-se dona do seu corpo, em fim reivindicando seus direitos e a sua
independência
Um problema que leva as mulheres a continuarem vivendo em situação de
violência é justamente a dependência emocional em relação ao marido. Muitas
sofrem para manter o casamento, pelo fatos de confundirem o papel de esposa com
o de mãe. Até chegam a denunciar o marido, mas não chegam a se separar em
definitivo.
Só que muitas vezes, o problema vai criando uma proporção tamanha que ela
necessita denunciar e quando o faz se sentem culpadas. Portando a violência contra
a mulher é entendida como um fenômeno social baseado nas desigualdades de
gênero e refletidas nos papeis atribuídos a homens e mulheres.
6. VIOLÊNCIA DE GÊNERO E CONTRA A MULHER
Como pode ser observado na pesquisa de campo, a Violência de Gênero na
Cidade de Fortaleza – Ceará, acontece em todas as idades, classes sociais, etnias,
religiões ou opções sexuais. Pode ocorrer em qualquer âmbito: no trabalho:
(desigualdade salarial, assédio sexual) no casamento (agressão física, ameaça,
calunia, estupro) na participação social (a coisificação da mulher através do corpo
pela mídia, o atendimento desumano nos postos de saúde) entre outros.
A violência contra as mulheres assume muitas formas – física, sexual,
psicológica e econômica. Essas formas de violência se inter-relacionam e afetam as
mulheres desde antes do nascimento até a velhice. Alguns tipos de violência, como
o tráfico de mulheres, cruzam as fronteiras nacionais. As mulheres que
experimentam a violência sofrem uma série de problemas de saúde, e sua
capacidade de participar da vida púbica diminui. A violência contra as mulheres
prejudica as famílias e comunidades de todas as gerações e reforça outros tipos de
violência predominantes na sociedade.
A violência contra as mulheres também empobrece as mulheres, suas
famílias, suas comunidades e seus países. A violência contra as mulheres não está
confinada a uma cultura, uma região ou um país específicos, nem a grupos de
mulheres em particular dentro de uma sociedade. As raízes da violência contra as
mulheres decorrem da discriminação persistente contra as mulheres.
Alguns Dados do Fórum Estadual Lei Maria da Penha, 2007.
· No Brasil, a cada 15 segundos uma mulher é espancada pelo marido ou
companheiro
· Mais de 70% dos incidentes violentos são de espancamentos de mulheres
por seus companheiros, que escapam de penas alegando ter agido “sob forte
emoção”. As mulheres continuam sendo as maiores vítimas de atentado violento ao
pudor, ameaças e lesões corporais dolosas.
· São registrados 15 mil estupros por ano no Brasil. Mais de um bilhão de
mulheres no mundo foram espancadas, forçadas a manterem relações sexuais ou
sofreram algum tipo de abuso.
· Oitenta e quatro bilhões anuais, ou seja, mais de 10,5% do PIB brasileiro, são
gastos com os problemas de correntes da violência contra a mulher.
· A tentativa de suicídio é 3 vezes mais frequente em mulheres agredidas;1em
cada 5 dias de falta ao trabalho é causado pela violência contra as mulheres dentro
de suas casas.
· A violência doméstica faz com que a mulher perca 1 ano de vida saudável, a
cada 5 anos.
· 33% das mulheres apontam a violência contra as mulheres dentro e fora de
casa como o problema que mais preocupa a brasileira na atualidade.
7. A LEI MARIA DA PENHA
 Quem foi/é Maria da Penha Fernandes?
Maria da Penha é uma farmacêutica que no ano de 1983 em Fortaleza, Ceará,
foi vítima da violência de seu marido, professor universitário que por duas vezes
tentou matá-la.
A primeira tentativa foi através do uso de uma arma de fogo e a segunda por
eletrocussão e afogamento. Ele não conseguiu matá-la, mas a deixou com sequelas.
Apesar de condenado em dois julgamentos, o autor da agressão, seu marido,
não havia sido preso devido aos sucessivos recursos de apelação.
Somente em 2001, após 18 anos da pratica do crime, a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Estado brasileiro por
negligência e omissão em referência à violência doméstica e recomendaram muitas
medidas a respeito ao caso Maria da Penha e em relação às políticas públicas do
Estado para ir de encontro com a violência doméstica contra as mulheres brasileiras.
Através da pressão internacional de audiência de seguimento do caso na
comissão interamericana, em 2002, o processo no âmbito nacional foi encerrado e
em 2003 o ex-marido de Penha foi preso, mas cumpriu somente dois anos de prisão.
 O que Mudou?
Pelo fato ocorrido com Maria da Penha, em 07 de agosto de 2006 foi criada a
Lei Maria da Penha, que tem como Principal objetivo caracterizar a violência
doméstica e familiar como violação dos direitos humanos das mulheres. Com o fim
de garantir proteção e procedimentos policiais e judiciais mais humanizados, para as
vítimas.
Promovendo uma real mudança nos valores sociais que naturalizam a
violência que ocorre nas relações domésticas e familiares. Ela pretende dar
respostas que possam romper com a cultura machista, gerando novas práticas
reparando gerando omissões e afastar para sempre a banalização em torno da
violência.
8. POLÍTICAS PÚBLICAS E DESAFIOS
A Lei Maria da Penha—LMP, necessita ser conhecida, difundida, interpretada,
amplamente divulgada, tanto em espaços acadêmicos como em escolas,
associações, sindicados, locais de trabalho, comunidades de periferia, grupos de
mulheres, entre outros. Entre as principais necessidades estão:
 Participação da Sociedade Civil no enfrentamento da violência
doméstica e familiar contra a mulher, para isso é necessário:
 Destinação de recursos para a implementação da LMP através de
dotação orçamentária nos Planos Plurianuais
 Criação de Delegacias Especializadas de atendimento à Mulheres e/ou
sessões especializadas.
 Criação de Casas Abrigo, Centros de Referência e de atendimento
integral e multidisciplinar para mulheres e seus dependentes, bem como o
Serviço de Assistência Jurídica em sede policial e judicial.
 Criação
de
núcleos
de
defensoria
pública
especializados
no
atendimento à mulheres em situação de violência.
 Criação de curadorias (promotorias especializadas) para atuar junto
aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
 Criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher.
 Criação de Centros de educação e reabilitação para agressores.
 Garantir cursos de capacitação para os agentes públicos em direitos
humanos, gênero, raça e etnia, capacitar os técnicos, policiais e agentes que
atuam junto às delegacias de polícia e a os centros de referência.
Desde a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres, em 2003 no
país, as políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres foram
fortalecidas por meio da elaboração de normas e padrões de atendimento, do
aperfeiçoamento da legislação, do incentivo à Constituição de redes de serviços, do
apoio a projetos educativos e culturais de prevenção à violência e da ampliação do
acesso das mulheres à justiça e aos serviços de segurança pública, conforme
abaixo:
• Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres;
• Lei Maria da Penha;
• Política e Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
• Diretrizes de Abrigamento das Mulheres em Situação de Violência;
• Diretrizes Nacionais de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no
Campo e na Floresta;
• Norma Técnica do Centro de Atendimento à Mulher em Situação de
Violência;
• Norma Técnica das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;
Em Fortaleza, as mulheres que passam por situação de violência na cidade
são atendidas por alguns serviços. Geralmente a mulher registra um Boletim de
Ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM), que possui
abrangência para toda a cidade de Fortaleza. Na delegacia a mulher faz a
solicitação das medidas protetivas. Entre os possíveis locais de atendimento estão:
 Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher da Comarca
de Fortaleza
Avenida da universidade, 3281- Benfica- Cep.: 60020-181
Contato: (85) 34338785/ Fax: (85) 34338787
 Promotoria de Justiça de combate a violência doméstica e familiar
contra a mulher
Rua: Walderi Uchôa, 260. Benfica. Fortaleza- Ceará
Contato: (85) 32142230
 Rede de Apoio a mulher- APAVV- Associação dos parentes e amigos de
vítimas de violência
Rua: Paschoal de Castro Alves, 146- Vicente Pinzon
Fortaleza- Ceará- CEP.: 60.175-575
 Defensoria Pública geral do Estado do Ceará
Rua: Caio Cid, 150- Luciano Cavalcante
Fortaleza- Ceará. CEP.: 60811-150
Contato: (85) 31013419/ 32265720
 Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM-F)
Rua: Manuelito Moreira, 12 – Centro – Fortaleza -CE
CEP.: 60.025-210 Fones: (85) 3101.2495/ Fax: 3101.2496
 CCDM- Conselho Cearense dos Direitos da Mulher
Rua: Ildefonso Albano, 702- Meireles
Fortaleza-CE- CEP.: 60175-110
Contato: (85) 31015104
Fones: (85) 32421995/ Fax: (85) 32423454
 UBM- União Brasileira de Mulheres- Ceará
AV. Aguanambi, 760 Sala nº 103- José Bonifácio
Fortaleza-CE- CEP.: 60055-402
Contato: (85) 30811147
 Casas Abrigo
Existem duas casas abrigo na cidade de Fortaleza, uma estadual e
outra municipal, ambas com endereços sigilosos.
9. ATUALIDADES
No dia 13 de março de 2013, O governo federal lançou o programa da mulher:
Viver sem violência, coordenado pela secretaria de políticas para as mulheres, que
tem como objetivo organizar o atendimento humanizado ás vítimas, nas 26 capitais
mais o distrito federal do nosso país. A casa da mulher brasileira será um centro
integrado de serviços especializados para essas vítimas dessa violência.
Foram criadas ações estratégicas para que esse projeto pudesse prosseguir.
O investimento foi de R$265 milhões de reais para construção de prédios e
equipamentos em prol da assistência a todas as vítimas.
Para promover a cidadania e dar visibilidade ao trabalho da mulher do campo,
a secretaria de políticas para mulheres, junto com o ministério do desenvolvimento
agrário (MDA) e ministério do desenvolvimento e combate a fome (MDF), lançou o
prêmio mulheres rurais que produzem dez experiências de grupo e organizações
produtivas de mulheres rurais do campo e da floresta.
De acordo com o mapa da violência, publicado em 2012, pelo Centro
Brasileiro de Estudos Latino-Americano e pela Faculdade Latino-Americana de
Ciências Sociais, mais de 92 mil mulheres foram assassinadas no país entre os
anos de 1980 e 201, tendo quase metade dessas mortes se concentrado apenas na
última década.
E para combater essas agressões foram criados sistemas.

A Página, especial mulher, no portal Brasil.

O 180 (que atendeu mais de três milhões de denúncias).

As Brasileiras que moram no exterior também ganharam reforços no
acesso à justiça.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este artigo nasceu da preocupação de alertar, prevenir e buscar colocar
limites nos atos violentos e desmoralizantes contra a mulher. Do desejo de
conscientizar as vítimas das medidas protetivas que lhes dão suporte, como forma
de romper com o ciclo violento, além de tentar sentir como a profissão de serviço
social se coloca diante desta realidade.
Concluímos com este estudo que a violência contra a mulher é fruto das
desigualdades de gênero sendo estas identificadas nos papéis atribuídos pela
sociedade aos homens e as mulheres e que isto advém de raízes culturais criadas e
impostas pelos indivíduos.
São exatamente essas práticas machistas que legitimam e acabam
contribuindo para que as mulheres se vejam como dependentes em relação ao
marido/companheiro tanto financeiramente como afetivamente, no qual sentem
dificuldades de erradicar com a situação em que se encontram.
Após a realização da pesquisa de campo no Centro de Referência Maria
Clotilde da cidade de Fortaleza- Ceará, chegamos à conclusão de que um dos
principais percalços que a casa e consequentemente as usuárias padecem deve-se
a grande dificuldade do acesso as outras políticas e órgãos necessários para
interferir no contexto de agressividade na vida das mulheres que a entidade recebe.
Por fim, esse artigo não tem a pretensão de encerrar o assunto, mas pretende
ser visto como incentivo para uma maior discussão acerca desse, precisa ser mais
bem aprofundado por parte dos membros da sociedade para que juntos
encontremos caminhos, a fim de que as mulheres conquistem a equidade entre os
sexos e a erradicação da violência praticada contra a elas.
11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Portal da Saúde, SUS: Disponível:
<http://portal.saude.gov.br/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=33903>
29/08/2013
Acesso
em:
Portal Vila Mulher: DISPONÍVEL EM: <http://vilamulher.terra.com.br/violenciadomestica-por-que-mulheres-ainda-sofrem-caladas-3-1-30-1105.html>Acesso
em:
03/05/2013
Portal Psigweb:
03/05/2013
DISPONÍVEL
EM:
<http://www.psiqweb.med.br>Acesso
em:
Portal Uol, Mulher: DISPONÍVEL EM: <http://mulher.uol.com.br> Acesso em:
03/05/2013
Portal do Ministério Público Federal /Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
(PFDC). Cartilha Maria da Penha e Direitos da Mulher. Brasília,2011:
DISPONÍVEL EM: <http://www.tjse.jus.br/portaldamulher/index.php/definicao-deviolencia-contra-a-mulher> Acesso em: 03/05/2013
Portal do Tribunal de Justiça de Sergipe, Definição de Violência Contra a Mulher:
Disponível
em:
<http://www.tjse.jus.br/portaldamulher/index.php/definicao-deviolencia-contra-a-mulher> Acesso em: 03/05/2013
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