VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Brena Kécia Sales Guedes * Flâmela Kevylla Silva Gomes* Resumo Neste artigo abordamos a importância do assunto sobre Violência contra a Mulher, quais os seus tipos, as instituições responsáveis pelo amparo as vítimas, quais procedimentos essa deve tomar e como a sociedade em que estamos pode ajudar a mudar essa realidade que hoje é tão desigual em relação à mulher. Discutimos assim a importância da Lei Maria da Penha nesse processo, e de que forma essa vem auxiliando ao combate dessa violência. Como metodologia usamos a entrevista, essa utilizada na pesquisa de campo feita no Centro de Referência da Mulher Francisca Clotilde, Benfica, Ceará, no qual conversamos com alguns profissionais responsáveis pelo dia a dia da instituição. Palavras-chave: Mulher. Violência. Tipos. Omissão. Lei Maria da Penha. ______________________ *Graduandas em Serviço Social na Faculdade Cearense 1. INTRODUÇÃO Este artigo surge da necessidade de compreender a realidade das mulheres em situação de violência dando ênfase ao comportamento da sociedade em relação ao ato cometido. Diante dessa indispensabilidade, objetivamos no presente artigo propor discussões acerca do assunto e informar as instituições de amparo existentes no município de Fortaleza, Ceará. Quanto ao objetivo especifico busca esclarecer os cinco tipos de violência que podem acometê-las sendo que algumas até de maneira silenciosa. Para contemplar esses objetivos empregamos a pesquisa qualitativa buscando o aprofundamento sobre o objeto estudado, principalmente no que diz respeito à omissão das vítimas. Utilizamos a Cartilha Lei Maria da Penha e Direitos da Mulher organizada pelo Ministério Público Federal/ Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) para um melhor aprofundamento teórico, embasando-se nos colaboradores que discorrem sobre o assunto. Fizemos ainda uso da pesquisa de campo a fim de sentirmos as vivências compartilhadas pelas vítimas, o qual foi realizado no Centro de Referência da Mulher Francisca Clotilde – Benfica, Ceará que recebe mulheres acometidas das mais variadas violências. 2. O QUE É A VIOLÊNCIA? A violência contra as mulheres é sofrida em todas as fases da vida. Muitas vezes ela se inicia ainda na infância e acontece em todas as classes sociais. A violência cometida contra as mulheres no âmbito doméstico e a violência sexual são fenômenos sociais e culturais ainda cercados pelo silêncio e pela dor. De acordo com o Portal do Ministério Saúde, a violência contra a mulher é referida de diversas formas desde a década de 50. Foi designada como violência intra familiar, violência contra a mulher, violência doméstica e na década de 90 os estudos passam a tratar essas relações de poder, em que a mulher em qualquer faixa etária é submetida e subjugada, como violência de gênero. De acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher a violência define-se como: “Qualquer ato ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na privada.” 2.1. Tipos de Violência Tendo como base a Cartilha Maria da Penha e Direitos da Mulher, do Ministério Público Federal, Brasília, 2011, a violência está dividida em cinco tipos, entre eles: Violência Física Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. Classificados como espancamento com a mão ou objetos, tentativas de estrangulamento, arremesso de objetos contra a mulher, socos, pontapés entre outros. Podendo chegar a assassinatos. Violência Psicológica Descrita como sendo uma das mais devastadoras consiste em qualquer conduta que lhe cause danos emocionais ou diminuição da autoestima ou desqualifique suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, gritos, imposição de medo, constrangimento, humilhação, isolamento entre outros. Tudo que lhe cause limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação. Violência Sexual Qualquer conduta que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou utilizar de qualquer modo de contraceptivo ou force ao matrimônio, a gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule os seus direitos sexuais reprodutivos. Violência Patrimonial Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos ou instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Violência Moral Qualquer ação que configure calúnia, difamação ou injúria. Ocorre quando o agressor ou agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu, difamação, ocorre quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ocorre quando o agressor ofende a dignidade da mulher. (Exemplos: Dar opinião contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos). Esse tipo de violência pode ocorrer também pela internet. 3. OMISSÃO DAS VÍTIMAS Porque muitas mulheres sofrem caladas? De acordo com a cartilha Campanha permanente do Ministério Público do ano de 2012, Maria da Penha em Ação, acredita-se que mais da metade das mulheres que sofrem agressão permanecem caladas sem pedir ajuda. Muitas desenvolvem o triste pensamento de que “foi só daquela vez” ou que “esta vai ser a última vez”. Por vergonha, medo, dependências financeiras ou emocionais, essas são muitas das causas. Cativas ainda de uma cultura que “ruim com ele. Pior sem ele”, sofrem sozinhas e em silêncio. Em muitos casos o agressor acusa a própria vítima de ser a responsável pela agressão e até promete depois do ato agressor que não acontecera novamente. Porém não demora muito para que o ato monstruoso volte a ocorrer. A violência doméstica e familiar seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral envolve na verdade mais do que tapas, socos, empurrões e ameaças. Muitas vítimas chegam a declarar que vivem em situação de violência não por dependência material, já que são elas que arcam com todas as despesas do lar (alimentação, saúde, educação, lazer). Expõem que quando se há filhos na relação, o caso é bem diferente, submetem-se a conduta ofensiva do cônjuge para que os filhos não cresçam sem pai. Permitindo que os pequenos membros de nossa sociedade estejam expostos à figura de um ser de comportamento agressivo, explosivo e criminoso. Para Cecília Zylberstajn, psicóloga pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP e psicoterapeuta de adultos e adolescentes, muitas mulheres sofrem caladas por sentirem vergonha de expor que existe isto no seu relacionamento conjugal ou por acreditarem que é apenas uma fase no casamento. De acordo com sua explicação "Algumas sentem receio por sofrerem ameaças do agressor. Eles sempre falam que, se a esposa denunciar, fará da vida dela um ‘inferno’. Por medo, elas não criam coragem para prestar queixa formal da violência doméstica." Qual seria na verdade o real motivo do silencio das mulheres agredidas? Ou a real causa de continuarem com seus parceiros? Com base nas informações cedidas no ato da entrevista com a assistente social local, na grande maioria dos casos constata-se que o medo que a vítima tem do agressor a faz calar-se. Em alguns outros, para não expor a família e a si própria. Há ainda as que afirmam que amam incondicionalmente. Mesmo contemplando a intensidade que esta realidade vem sendo discutida é necessário cada vez mais trazer luz a essas mulheres do direito que todas elas despõe de viver sem violência. Que quando gritam por socorro, não é vergonhoso, mas, demonstram dignidade, liberdade e cidadania. Faz com que o Estado cumpra o seu dever de punir o responsável e proteger a vítima. 4. PAPEIS ATRIBUÍDOS PELA SOCIEDADE A desigualdade sociocultural existente entre homens e mulheres é causa da discriminação masculina em que coloca o sexo feminino numa posição inferior na sociedade brasileira mais especificamente o estado do Ceará, cidade Fortaleza em relação ao sexo masculino. De acordo com os dados do campo, essa desigualdade é identificado nos papeis que a sociedade atribui a homens e mulheres. Aos homens lhe são atribuídos a força, que tem que ser competitivos, não podem chorar, nem levar desaforo para casa, tem que ser o provedor e o superior, ser garanhão, o espaço destinado a eles é o “público”. Ainda há a concepção que eles devem ocupar cargos de chefia, diretores, presidentes e não devem submeter à mulheres em cargos de gestão. Se consideram proprietários, donos do corpo das mulheres. Enquanto que a sociedade em estudo espera que a mulher seja submissa, dócil, frágil e passiva, que a mesma tem que obedecer ao marido. Seu espaço tem que ser sempre o “privado”, o doméstico, desejam que sejam recatadas, não podem ser assanhadas, devem controlar os seus desejos e aspirações. Devem dar conta do serviço de casa, da roça, dos filhos, dos doentes, ser inteiramente prestativa e cuidadora de todos. As virtudes, qualidades, capacidades e os deveres atribuídos a homens e mulheres parecem está na ordem das coisas, como se fosse natural e normal os homens exercerem domínio sobre as mulheres e elas não reagirem, permanecendo submissas. 5. DESIGUALDADE COMO SENDO A BASE DA VIOLÊNCIA A discussão de gênero demostra que os papeis atribuídos a homens e mulheres são reforçados pela ideologia machista e consolidados ao longo do tempo, pois as relações entre sexos não são naturais, mas são resultado do processo de socialização das pessoas. Por não ser algo natural e sim advindo do processo de socialização, pode ser transformado em igualdade, desconstruindo esses papeis e promovendo relações democráticas entre os sexos. A violência é portanto um meio de coagir, de submeter outrem a seu domínio, é uma violação dos direitos essenciais do ser humano. A dominação que o homem exerce sobre a mulher constitui uma das dificuldades para que ela consiga sair da situação de violência em que se encontra. A violência doméstica, tem raízes culturais, está relacionado a práticas machistas que foram e continuam sendo a causa da desigualdade, que legitimam e que acabam contribuindo para que as mulheres se vejam como dependentes no qual sentem dificuldades financeiras e emocionais, de romper o ciclo de agressões. É de suma importância manter as mulheres informadas e orientadas sobre seus direitos e possibilidades, isso as auxiliam e encorajam a romper com a situação de violência vivenciada. A constituição cidadã de 1998 foi de extrema importância para a história de lutas das mulheres pela igualdade, pois proclamou a igualdade jurídica entre homens e mulheres, estabelecendo a igualdade de direitos civis, sociais e econômicos. Define como princípio do Estado brasileiro a não – discriminação por motivo de sexo, raça e etnia, proíbe a discriminação da mulher no mercado de trabalho e estabelece direitos reprodutivos. A mulher pode auxiliar na construção do seu papel como individuo ativo na sociedade, participando de diretorias acadêmicas, associações de classes, sindicatos, partidos, grupos de mulheres, enfim, pleiteando cargos de direção e assumindo lideranças. Exigindo seus direitos à escola, ao trabalho, não abrindo mão também de dirigir o carro do casal, não permitindo que paguem as suas contas, não aceitando piadas, denunciando assédios sexuais e morais, vivendo assim a sua sexualidade, sentindo-se dona do seu corpo, em fim reivindicando seus direitos e a sua independência Um problema que leva as mulheres a continuarem vivendo em situação de violência é justamente a dependência emocional em relação ao marido. Muitas sofrem para manter o casamento, pelo fatos de confundirem o papel de esposa com o de mãe. Até chegam a denunciar o marido, mas não chegam a se separar em definitivo. Só que muitas vezes, o problema vai criando uma proporção tamanha que ela necessita denunciar e quando o faz se sentem culpadas. Portando a violência contra a mulher é entendida como um fenômeno social baseado nas desigualdades de gênero e refletidas nos papeis atribuídos a homens e mulheres. 6. VIOLÊNCIA DE GÊNERO E CONTRA A MULHER Como pode ser observado na pesquisa de campo, a Violência de Gênero na Cidade de Fortaleza – Ceará, acontece em todas as idades, classes sociais, etnias, religiões ou opções sexuais. Pode ocorrer em qualquer âmbito: no trabalho: (desigualdade salarial, assédio sexual) no casamento (agressão física, ameaça, calunia, estupro) na participação social (a coisificação da mulher através do corpo pela mídia, o atendimento desumano nos postos de saúde) entre outros. A violência contra as mulheres assume muitas formas – física, sexual, psicológica e econômica. Essas formas de violência se inter-relacionam e afetam as mulheres desde antes do nascimento até a velhice. Alguns tipos de violência, como o tráfico de mulheres, cruzam as fronteiras nacionais. As mulheres que experimentam a violência sofrem uma série de problemas de saúde, e sua capacidade de participar da vida púbica diminui. A violência contra as mulheres prejudica as famílias e comunidades de todas as gerações e reforça outros tipos de violência predominantes na sociedade. A violência contra as mulheres também empobrece as mulheres, suas famílias, suas comunidades e seus países. A violência contra as mulheres não está confinada a uma cultura, uma região ou um país específicos, nem a grupos de mulheres em particular dentro de uma sociedade. As raízes da violência contra as mulheres decorrem da discriminação persistente contra as mulheres. Alguns Dados do Fórum Estadual Lei Maria da Penha, 2007. · No Brasil, a cada 15 segundos uma mulher é espancada pelo marido ou companheiro · Mais de 70% dos incidentes violentos são de espancamentos de mulheres por seus companheiros, que escapam de penas alegando ter agido “sob forte emoção”. As mulheres continuam sendo as maiores vítimas de atentado violento ao pudor, ameaças e lesões corporais dolosas. · São registrados 15 mil estupros por ano no Brasil. Mais de um bilhão de mulheres no mundo foram espancadas, forçadas a manterem relações sexuais ou sofreram algum tipo de abuso. · Oitenta e quatro bilhões anuais, ou seja, mais de 10,5% do PIB brasileiro, são gastos com os problemas de correntes da violência contra a mulher. · A tentativa de suicídio é 3 vezes mais frequente em mulheres agredidas;1em cada 5 dias de falta ao trabalho é causado pela violência contra as mulheres dentro de suas casas. · A violência doméstica faz com que a mulher perca 1 ano de vida saudável, a cada 5 anos. · 33% das mulheres apontam a violência contra as mulheres dentro e fora de casa como o problema que mais preocupa a brasileira na atualidade. 7. A LEI MARIA DA PENHA Quem foi/é Maria da Penha Fernandes? Maria da Penha é uma farmacêutica que no ano de 1983 em Fortaleza, Ceará, foi vítima da violência de seu marido, professor universitário que por duas vezes tentou matá-la. A primeira tentativa foi através do uso de uma arma de fogo e a segunda por eletrocussão e afogamento. Ele não conseguiu matá-la, mas a deixou com sequelas. Apesar de condenado em dois julgamentos, o autor da agressão, seu marido, não havia sido preso devido aos sucessivos recursos de apelação. Somente em 2001, após 18 anos da pratica do crime, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Estado brasileiro por negligência e omissão em referência à violência doméstica e recomendaram muitas medidas a respeito ao caso Maria da Penha e em relação às políticas públicas do Estado para ir de encontro com a violência doméstica contra as mulheres brasileiras. Através da pressão internacional de audiência de seguimento do caso na comissão interamericana, em 2002, o processo no âmbito nacional foi encerrado e em 2003 o ex-marido de Penha foi preso, mas cumpriu somente dois anos de prisão. O que Mudou? Pelo fato ocorrido com Maria da Penha, em 07 de agosto de 2006 foi criada a Lei Maria da Penha, que tem como Principal objetivo caracterizar a violência doméstica e familiar como violação dos direitos humanos das mulheres. Com o fim de garantir proteção e procedimentos policiais e judiciais mais humanizados, para as vítimas. Promovendo uma real mudança nos valores sociais que naturalizam a violência que ocorre nas relações domésticas e familiares. Ela pretende dar respostas que possam romper com a cultura machista, gerando novas práticas reparando gerando omissões e afastar para sempre a banalização em torno da violência. 8. POLÍTICAS PÚBLICAS E DESAFIOS A Lei Maria da Penha—LMP, necessita ser conhecida, difundida, interpretada, amplamente divulgada, tanto em espaços acadêmicos como em escolas, associações, sindicados, locais de trabalho, comunidades de periferia, grupos de mulheres, entre outros. Entre as principais necessidades estão: Participação da Sociedade Civil no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, para isso é necessário: Destinação de recursos para a implementação da LMP através de dotação orçamentária nos Planos Plurianuais Criação de Delegacias Especializadas de atendimento à Mulheres e/ou sessões especializadas. Criação de Casas Abrigo, Centros de Referência e de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e seus dependentes, bem como o Serviço de Assistência Jurídica em sede policial e judicial. Criação de núcleos de defensoria pública especializados no atendimento à mulheres em situação de violência. Criação de curadorias (promotorias especializadas) para atuar junto aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Criação de Centros de educação e reabilitação para agressores. Garantir cursos de capacitação para os agentes públicos em direitos humanos, gênero, raça e etnia, capacitar os técnicos, policiais e agentes que atuam junto às delegacias de polícia e a os centros de referência. Desde a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres, em 2003 no país, as políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres foram fortalecidas por meio da elaboração de normas e padrões de atendimento, do aperfeiçoamento da legislação, do incentivo à Constituição de redes de serviços, do apoio a projetos educativos e culturais de prevenção à violência e da ampliação do acesso das mulheres à justiça e aos serviços de segurança pública, conforme abaixo: • Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres; • Lei Maria da Penha; • Política e Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; • Diretrizes de Abrigamento das Mulheres em Situação de Violência; • Diretrizes Nacionais de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Campo e na Floresta; • Norma Técnica do Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; • Norma Técnica das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; Em Fortaleza, as mulheres que passam por situação de violência na cidade são atendidas por alguns serviços. Geralmente a mulher registra um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM), que possui abrangência para toda a cidade de Fortaleza. Na delegacia a mulher faz a solicitação das medidas protetivas. Entre os possíveis locais de atendimento estão: Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher da Comarca de Fortaleza Avenida da universidade, 3281- Benfica- Cep.: 60020-181 Contato: (85) 34338785/ Fax: (85) 34338787 Promotoria de Justiça de combate a violência doméstica e familiar contra a mulher Rua: Walderi Uchôa, 260. Benfica. Fortaleza- Ceará Contato: (85) 32142230 Rede de Apoio a mulher- APAVV- Associação dos parentes e amigos de vítimas de violência Rua: Paschoal de Castro Alves, 146- Vicente Pinzon Fortaleza- Ceará- CEP.: 60.175-575 Defensoria Pública geral do Estado do Ceará Rua: Caio Cid, 150- Luciano Cavalcante Fortaleza- Ceará. CEP.: 60811-150 Contato: (85) 31013419/ 32265720 Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM-F) Rua: Manuelito Moreira, 12 – Centro – Fortaleza -CE CEP.: 60.025-210 Fones: (85) 3101.2495/ Fax: 3101.2496 CCDM- Conselho Cearense dos Direitos da Mulher Rua: Ildefonso Albano, 702- Meireles Fortaleza-CE- CEP.: 60175-110 Contato: (85) 31015104 Fones: (85) 32421995/ Fax: (85) 32423454 UBM- União Brasileira de Mulheres- Ceará AV. Aguanambi, 760 Sala nº 103- José Bonifácio Fortaleza-CE- CEP.: 60055-402 Contato: (85) 30811147 Casas Abrigo Existem duas casas abrigo na cidade de Fortaleza, uma estadual e outra municipal, ambas com endereços sigilosos. 9. ATUALIDADES No dia 13 de março de 2013, O governo federal lançou o programa da mulher: Viver sem violência, coordenado pela secretaria de políticas para as mulheres, que tem como objetivo organizar o atendimento humanizado ás vítimas, nas 26 capitais mais o distrito federal do nosso país. A casa da mulher brasileira será um centro integrado de serviços especializados para essas vítimas dessa violência. Foram criadas ações estratégicas para que esse projeto pudesse prosseguir. O investimento foi de R$265 milhões de reais para construção de prédios e equipamentos em prol da assistência a todas as vítimas. Para promover a cidadania e dar visibilidade ao trabalho da mulher do campo, a secretaria de políticas para mulheres, junto com o ministério do desenvolvimento agrário (MDA) e ministério do desenvolvimento e combate a fome (MDF), lançou o prêmio mulheres rurais que produzem dez experiências de grupo e organizações produtivas de mulheres rurais do campo e da floresta. De acordo com o mapa da violência, publicado em 2012, pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americano e pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, mais de 92 mil mulheres foram assassinadas no país entre os anos de 1980 e 201, tendo quase metade dessas mortes se concentrado apenas na última década. E para combater essas agressões foram criados sistemas. A Página, especial mulher, no portal Brasil. O 180 (que atendeu mais de três milhões de denúncias). As Brasileiras que moram no exterior também ganharam reforços no acesso à justiça. 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS Este artigo nasceu da preocupação de alertar, prevenir e buscar colocar limites nos atos violentos e desmoralizantes contra a mulher. Do desejo de conscientizar as vítimas das medidas protetivas que lhes dão suporte, como forma de romper com o ciclo violento, além de tentar sentir como a profissão de serviço social se coloca diante desta realidade. Concluímos com este estudo que a violência contra a mulher é fruto das desigualdades de gênero sendo estas identificadas nos papéis atribuídos pela sociedade aos homens e as mulheres e que isto advém de raízes culturais criadas e impostas pelos indivíduos. São exatamente essas práticas machistas que legitimam e acabam contribuindo para que as mulheres se vejam como dependentes em relação ao marido/companheiro tanto financeiramente como afetivamente, no qual sentem dificuldades de erradicar com a situação em que se encontram. Após a realização da pesquisa de campo no Centro de Referência Maria Clotilde da cidade de Fortaleza- Ceará, chegamos à conclusão de que um dos principais percalços que a casa e consequentemente as usuárias padecem deve-se a grande dificuldade do acesso as outras políticas e órgãos necessários para interferir no contexto de agressividade na vida das mulheres que a entidade recebe. Por fim, esse artigo não tem a pretensão de encerrar o assunto, mas pretende ser visto como incentivo para uma maior discussão acerca desse, precisa ser mais bem aprofundado por parte dos membros da sociedade para que juntos encontremos caminhos, a fim de que as mulheres conquistem a equidade entre os sexos e a erradicação da violência praticada contra a elas. 11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Portal da Saúde, SUS: Disponível: <http://portal.saude.gov.br/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=33903> 29/08/2013 Acesso em: Portal Vila Mulher: DISPONÍVEL EM: <http://vilamulher.terra.com.br/violenciadomestica-por-que-mulheres-ainda-sofrem-caladas-3-1-30-1105.html>Acesso em: 03/05/2013 Portal Psigweb: 03/05/2013 DISPONÍVEL EM: <http://www.psiqweb.med.br>Acesso em: Portal Uol, Mulher: DISPONÍVEL EM: <http://mulher.uol.com.br> Acesso em: 03/05/2013 Portal do Ministério Público Federal /Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Cartilha Maria da Penha e Direitos da Mulher. Brasília,2011: DISPONÍVEL EM: <http://www.tjse.jus.br/portaldamulher/index.php/definicao-deviolencia-contra-a-mulher> Acesso em: 03/05/2013 Portal do Tribunal de Justiça de Sergipe, Definição de Violência Contra a Mulher: Disponível em: <http://www.tjse.jus.br/portaldamulher/index.php/definicao-deviolencia-contra-a-mulher> Acesso em: 03/05/2013