PNIA / Metadado - Indicador QAU 3.1 - 1/3
MMA – Ministério do Meio Ambiente
PNIA – PAINEL NACIONAL DE INDICADORES AMBIENTAIS
Indicadores Nacionais
METADADO
Indicador:
QAU 3.1
Coleta per capita de Resíduos Sólidos Urbanos
Qualidade Ambiental Urbana
Tema:
Sub-tema:
3
Resíduos Sólidos
Definição: Este indicador é a relação entre o total diário dos resíduos sólidos resultantes das atividades
domiciliares ou atividades comerciais cujas características sejam similares aos resíduos domiciliares e a
população urbana de um município.
Unidade de medida: Kg/hab/dia.
Definições e conceitos: A massa coletada (RDO) per capita em relação à população urbana representa o
total diário de lixo produzido no município por habitante. A produção per capita e volumes totais diários
possibilitam ainda uma avaliação adequada à escala da cidade, fornecendo elementos para proposição de
políticas públicas voltadas a soluções de problemas locais, sendo de grande valia na avaliação de
mudanças dos padrões de consumo, aumento da reciclagem, reuso de materiais e tratamento dos resíduos
sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos atendendo aos preceitos da
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei nº 12.305/10) e seu Decreto Regulamentador nº
7.404/10; da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Consórcios Públicos); e da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro
de 2007 (Lei Nacional de Saneamento).
Metodologia: Inclui tanto a população atendida quanto a que não é atendida com os serviços. A observação
do total da coleta de RDO como indicador para avaliação da evolução da geração de resíduos sólidos
baseia-se na constatação de que o percentual de acesso ao serviço de coleta de resíduos domiciliares pela
população alcançada atinge índice bastante próximo da totalidade. Dessa forma, constitui-se um indicador
que exprime valores bastante aproximados da produção total do lixo. A quantidade de lixo produzido (ou
coletado) é proporcional ao número de habitantes de cada cidade.
Seja A o total dos resíduos sólidos coletados em quilogramas de um determinado município no ano X, e B, o
total da população residente atendida (uma vez calculado, o dado é constante). A massa coletada (RDO)
per capita em relação à população urbana (C) no município é:
C (kg/hab/dia) =
A (kg/dia)
B (habit)
Ou seja, esse indicador, equivalente ao I 021 do SNIS, é composto por:
I022 = quantidade total de RDO coletada [(Co108+Co109+Cs048+Co140)x1.000]
população urbana (Co050+Co147) x 365
Onde:
• X053 - Resíduos sólidos domiciliares (RDO): Resíduos sólidos resultantes das atividades
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domiciliares ou atividades comerciais cujas características sejam similares aos resíduos
domiciliares.
Co108 - Quantidade de RDO coletada pelo agente público: Quantidade anual de RDO coletada
por serviço executado diretamente pelos agentes públicos. Não inclui quantidade de RPU (Limpeza
Pública – varrição, capina e etc.) coletada. Inclui quantidades decorrentes do serviço de coleta
seletiva feito pelos agentes públicos. Essa informação deverá ser preenchida somente no caso de
haver coleta distinta para os resíduos domiciliares e resíduos públicos (= oriundos da varrição ou
limpeza de logradouros públicos).
Co109 - Quantidade de RDO coletada pelos agentes privados: Quantidade anual de RDO
coletada por serviço executado diretamente pelos agentes privados. Não inclui quantidade de RPU
coletada. Inclui quantidades decorrentes do serviço de coleta seletiva feito pelos agentes privados.
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Essa informação deverá ser preenchida somente no caso de haver coleta distinta para os resíduos
domiciliares e resíduos públicos (= oriundos da varrição ou limpeza de logradouros públicos).
Cs048 - Quantidade de resíduos sólidos recolhidos através da coleta seletiva feita por
organizações de catadores com parceria: Quantidade anual de resíduos sólidos domiciliares
recolhidos pelas organizações de catadores (associações ou cooperativas) que contam com
parceria ou apoio técnico-operacional do agente público, por meio do serviço de coleta seletiva, no
final do ano de referência. Excluem-se quantidades de matéria orgânica quando coletadas de forma
exclusiva.
Co140 - Quantidade de RDO coletada por outros agentes executores, exceto coop. ou
associações de catadores: Quantidade total anual de resíduos sólidos domiciliares coletados por
outro(s) agente(s) executor(es), exceto cooperativas ou associações de catadores. Dentre outros,
destacam-se os próprios geradores - principalmente os grandes geradores - que coletam seus
resíduos e os encaminham, por própria conta, para a destinação final. Não inclui quantidade de
resíduos públicos. Não inclui quantidades coletadas por cooperativas de catadores, cujas
informações deverão ser preenchidas em campos específicos. Inclui quantidades decorrentes do
serviço de coleta seletiva feito por outro(s) agente(s), tais como entidades filantrópicas que
detenham parceria com a prefeitura.
Co050 - População urbana do município, atendida com serviço de coleta de RDO: Valor
declarado pelo órgão responsável da população urbana efetivamente beneficiada com o serviço
regular de coleta de RDO no município, no final do ano de referência. Inclui populações da sede e
de localidades (distritos e povoados) efetivamente atendidas de forma regular. No SNIS é adotado o
valor declarado pelo agente responsável pelo serviço. Entende-se como regular o serviço com
frequência mínima de 1 (uma) vez por semana. Para auxílio da estimativa dessa população são
fornecidos nesse aplicativo os valores de população total fornecidos pelo IBGE e da projeção da
população urbana feita pelo SNIS a partir dos dados do IBGE, relativos ao ano de referência.
Co147 - População rural do município atendida com serviço de coleta de RDO: Valor da
população rural efetivamente beneficiada com o serviço regular de coleta de resíduos domiciliares
declarado pelo órgão responsável, no final do ano de referência. Admite-se como "atendida"
somente aquela população cujo serviço seja regular e com uma frequência de, no mínimo, uma vez
por semana. Para auxílio da estimativa ddessa população, são fornecidos nesse aplicativo, os
valores de população total fornecidos pelo IBGE e da projeção da população urbana feita pelo SNIS
a partir dos dados do IBGE, relativos ao ano de referência.
Periodicidade: Anual
Limitações do indicador: A princípio, o maior problema relativo à medição dos Resíduos Sólidos
Domiciliares para análise e comparação de seus potenciais impactos é a diversidade existente nos sistemas
de classificação de resíduos. Há também uma fragilidade quanto à espacialidade dos dados, uma vez que
estes são declaratórios, amostrais e não possui representatividade estatística, isso porque muitos
municípios convidados não fornecem os dados ou não responde na totalidade o questionário enviado,
sendo assim, o propósito de se constituir em uma série histórica de dados conflita com a aleatoriedade da
seleção.
Não há discriminação clara da coleta dos resíduos sólidos retirados das macro e micro drenagens ou
conduzidos pelas mesmas até os corpos hídricos nos períodos chuvosos, o que caracterizaria a real
eficiência deste serviço.
Desde 2010, o Ministério das Cidades estabeleceu critérios para priorizar o acesso aos recursos financeiros
a municípios que respondem com regularidade ao questionário, contudo não é comum a oferta destes
recursos para localidades com população abaixo de cinquenta mil habitantes criando um hiato para o
cálculo deste indicador nessa faixa.
No SNIS é adotada uma estimativa usando a respectiva taxa de urbanização do último Censo ou Contagem
de População do IBGE, multiplicada pela população total estimada anualmente pelo IBGE. Há uma
defasagem de até dois anos entre a coleta e tratamento das informações e sua publicação.
Fontes dos dados: O Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) vem sendo
desenvolvido desde a sua criação pelo Programa de Modernização do Setor Saneamento (PMSS),
vinculado à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.
http://www.cidades.gov.br/ ou http://www.snis.gov.br/.
Referências:
• BRASIL. Lei do Saneamento Básico: Lei nº 11. 445 / 07.
• BRASIL. Lei nº 11.107/2005. Dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito
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Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Orçamento Federal. Plano
Plurianual PPA 2012-2015. Brasília, 2011.
BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Versão Preliminar para Consulta Pública.
http://www.cnrh.gov.br/pnrs/documentos/versao_Preliminar_PNRS_WM.pdf
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