Relatório sobre os resultados do controlo de qualidade e respetiva supervisão ciclo 2014/2015 Índice 1. Introdução ................................................................................................................................................. 1 2. Controlo de Qualidade realizado pela OROC ..................................................................................... 2 2.1. Sorteio e seleção dos dossiês ......................................................................................................... 2 2.2. Seleção e alocação dos controladores-relatores.......................................................................... 4 2.3. Resultados globais e conclusões do controlo de qualidade ...................................................... 4 2.3.1. Controlo Horizontal .............................................................................................................. 5 2.3.2. Controlo Vertical ................................................................................................................... 6 2.4. Resultados do acompanhamento de situações relevantes pela Comissão de Controlo de Qualidade ....................................................................................................................................................... 7 3. 4. Supervisão do Controlo de Qualidade pelo CNSA ............................................................................ 9 3.1. Acompanhamento do sorteio e seleção dos dossiês e controladores-relatores .................... 9 3.2. Verificação da conformidade legal e técnica dos processos ...................................................10 3.2.1. Controlo Horizontal – ROC/ SROC EIP.......................................................................10 3.2.2. Controlo Vertical – ROC/ SROC EIP ............................................................................11 Conclusão e recomendações.................................................................................................................13 1. Introdução O presente Relatório visa dar cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 225/2008, de 20 de novembro, que estipula a obrigatoriedade de publicação dos resultados globais do sistema de controlo de qualidade no sítio do CNSA na Internet no segundo trimestre de cada ano. Este relatório incide especialmente sobre os Revisores Oficiais de Contas (ROC) e Sociedades de Revisores Oficiais de Contas (SROC) de Entidades de Interesse Público (EIP), pelo que deve ser lido em conjunto com o Relatório anual 2014/2015 sobre a atividade desenvolvida pela Comissão do Controlo de Qualidade da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (CCQ), disponibilizado no sítio da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) na Internet. Assim, o CNSA, no exercício das suas funções e na sequência do planeamento realizado, efetuou a supervisão do controlo de qualidade programado para o ciclo 2014/2015, ao abrigo do Regulamento n.º 654/2010, do CNSA, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 30 de julho. Para o efeito, a OROC disponibilizou a informação/elementos considerados necessários para o exercício da supervisão por parte deste Conselho, designadamente, sobre os ROC e SROC de EIP, relativamente à atividade desenvolvida pela CCQ entre 5 de junho de 2014 e 30 de junho de 2015. Em traços gerais, o controlo de qualidade efetuado pela OROC compreende: (i) o controlo horizontal, com a avaliação global da forma de exercício da atividade de cada ROC e SROC, designadamente no que se refere à adequação dos meios humanos, materiais e à existência e efetividade de um sistema interno de controlo de qualidade, bem como a observância dos deveres legalmente estabelecidos, (ii) o controlo vertical, que compreende a verificação de que os ROC e as SROC dispõem de dossiês de trabalho que suportam os pareceres emitidos e que comprovam que o trabalho foi realizado de acordo com o previsto nas normas de auditoria em vigor. O Regulamento do Controlo de Qualidade da OROC1 reconhece como principais objetivos deste controlo, a verificação da aplicação, pelos ROC e SROC, das leis e regulamentos profissionais, das normas de auditoria em vigor aprovadas ou reconhecidas pela OROC e pelo CNSA e das normas internacionais de auditoria que sejam ou venham a ser adotadas pela União Europeia, bem como a promoção da melhoria da qualidade, incentivando os ROC e SROC a adotarem as práticas profissionais mais adequadas. 1 Regulamento n.º 91/2010, da OROC, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 27, de 9 de fevereiro. 1/15 Neste enquadramento, a OROC remeteu informação e submeteu à apreciação do CNSA, em diversas fases do processo, alguns dos elementos chave do controlo de qualidade bem como dos seus resultados, com um enfoque especial nos ROC e SROC de EIP. Tendo por base este enquadramento, o CNSA, no intuito de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços de auditoria prestados em Portugal, definiu os seguintes objetivos principais para a análise a efetuar: - Avaliar a execução do plano anual de controlo de qualidade definido pela OROC e respetivo orçamento, quanto à adequação dos meios disponibilizados para o efeito; - Verificar a conformidade legal e técnica dos processos de controlo de qualidade e a adequação dos graus de relevância atribuídos às deficiências detetadas pelos controladores-relatores e pela CCQ. 2. Controlo de Qualidade realizado pela OROC 2.1. Sorteio e seleção dos dossiês Nos termos do artigo 12.º do Regulamento n.º 91/2010, da OROC, a seleção dos ROC/SROC que são submetidos a controlo de qualidade é realizada anualmente por sorteio público. Para o ciclo em apreço, o sorteio realizou-se em 3 de julho de 2014 tendo incluído: a) ROC e SROC que realizem revisão/auditoria às contas de EIP; b) SROC que realizem revisão/auditoria às contas de outras entidades; e c) ROC que realizem revisão/auditoria às contas de outras entidades. O sorteio desenrolou-se de acordo com o antedito Regulamento e compreende, nomeadamente: i) Uma seleção de ROC e SROC a partir de um sorteio de EIP;2 ii) Uma segunda seleção, de entre os ROC e SROC que procederam a revisão/auditoria às contas de EIP, excluindo os que foram selecionados pelo procedimento anterior, de modo a assegurar que 1/3 do respetivo total fosse objeto de controlo no ciclo;3 iii) Uma terceira seleção, abrangendo ROC e SROC que apenas procederam a revisão/auditoria às contas de entidades não EIP e que não foram objeto de controlo de qualidade nos cinco anos anteriores, de forma a assegurar que Desta forma, foram selecionados, um total de 40 dossiês de EIP, resultando assim, automaticamente, na seleção de 13 SROC. 3 Num total de 10 SROC e 1 ROC. 2 2/15 todos estes ROC e SROC fossem objeto de controlo em cada período de 6 anos4. Para assegurar os objetivos previstos na primeira seleção, tendo em conta o vasto número e as diferentes dimensões das EIP, bem como a sua respetiva categoria, foi selecionada uma amostra estratificada. Essa seleção resultou da articulação entre o CNSA e a OROC, através dos seguintes procedimentos: i) a listagem de EIP foi dividida de acordo com a especificidade que atribuiu a respetiva qualificação; e ii) para cada especificidade, em função da respetiva dimensão e risco associado foi selecionado, aleatoriamente, um determinado número de entidades. A metodologia seguida permitiu obter a seguinte seleção: Dossiês Sorteados Dossiês Selecionados \Pela CCQ Total - Emitentes de valores mobiliários 8 3 11 - Instituições de crédito 12 4 17 - Fundos de investimento mobiliário 2 - 2 - Fundos de investimento imobiliário 2 - 2 - Soc. e fundos de capital de risco 1 - 1 - Soc. e fundos de titularização de créditos 1 - 1 - Empresas de seguros e de resseguros 5 1 6 - Soc. gest. part. sociais instituições crédito 1 - 1 - Soc. gest.de part. sociais setor de seguros 1 - 1 - Fundos de pensões 2 - 2 - Empresas públicas 5 7 11 40 15* 55 - 31 31 40 46 86 47 SROC de outras entidades - 74 74 44 ROC de outras entidades - 44 44 40 164 204 24 ROC/SROC com EIP Sub-Total - Outras entidades Sub-Total Total * Inclui 5 EIP sorteadas que têm Revisor Oficial de Contas diferente do Auditor Externo Fonte: OROC. 4 Num total de 47 SROC e 44 ROC. 3/15 Após concluída a fase pública do sorteio, para cada SROC sorteada, foi ainda selecionado um dossiê, com relevância na carteira de clientes, por cada sócio da SROC (até um limite indicativo de 3 dossiês), tendo já em consideração os dossiês de EIP sorteados. Este procedimento foi igualmente aplicado, com as devidas adaptações, aos ROC objeto de controlo. Assim, foram sorteados e selecionados 24 de um total de 64 ROC e SROC de EIP, bem como 55 dossiês de EIP de um total de 1199. 2.2. Seleção e alocação dos controladores-relatores O n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento n.º 654/2010, do CNSA, estabelece que, para os efeitos previstos no Capítulo III do Regulamento n.º 91/2010, da OROC, a OROC remete ao CNSA a lista anual dos controladores-relatores a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º deste Regulamento, elaborada nos termos ali estabelecidos, no prazo de 5 dias úteis após a respetiva aprovação. Assim, por carta de 18 de julho de 2014, a OROC remeteu ao CNSA a listagem dos 45 controladores-relatores, selecionados para proceder ao controlo de qualidade do ciclo 2014/2015. 2.3. Resultados globais e conclusões do controlo de qualidade As conclusões da CCQ, homologadas pelo Conselho Diretivo da OROC, encontram-se agrupadas nas seguintes categorias: Sem nada de especial a referir. O controlo não revelou a necessidade de serem efetuados quaisquer reparos e a documentação técnica observada pelo controlador nos dossiês foi considerada adequada para suportar a opinião emitida; Com observações e recomendações de menor relevância – Existem algumas observações de menor relevância, que o(a) ROC/SROC deverá tomar em consideração; Com observações e recomendações de relevância – Existem observações de relevância que requerem imediata intervenção do(a) ROC/SROC no sentido de serem superadas as deficiências detetadas, constantes do “Guia de Controlo” e do “Parecer”; Com resultado insatisfatório – A documentação observada pelo controlador revela deficiências e insuficiências de tal forma que foi considerada insuficiente para suportar a opinião emitida; Anulados – Em situações de comprovada ausência de atividade, morte ou cancelamento da atividade; 4/15 Controlos não concluídos – não homologados tempestivamente pelo Conselho Diretivo da OROC. Tendo em conta a maior relevância atribuída ao controlo de qualidade dos trabalhos de auditoria desenvolvidos nas EIP, o CNSA recebeu todos os dossiês de controlos sobre ROC e SROC destas entidades e procedeu a uma supervisão mais aprofundada sobre os respetivos processos. 2.3.1. Controlo Horizontal Como decorrência do controlo efetuado, a CCQ classificou, no que se refere ao controlo horizontal, 3 processos (3 ROC/SROC de outras entidades) com resultado insatisfatório e 8 processos (1 ROC/SROC de EIP e 7 ROC/SROC de outras entidades) com observações de relevância, requerendo acompanhamento subsequente. Em termos globais os resultados do controlo horizontal foram os seguintes: Controlo Horizontal 100% 4% 90% 80% 3% 4% 4% 18% 2% 1% 3% 8% 4% 1% 14% 29% 8% 4% 14% 37% 24% 70% % Observações 30% 60% 37% 49% 50% 40% 30% 67% 62% 55% 51% 20% 37% 30% 10% 0% 2014 2013 2012 2014 ROC/SROC de EIP 2013 2012 ROC/SROC de outras entidades Sem nada de especial a referir Com observações e recomendações de menor relevância Com observações e recomendações de relevância Com resultados insatisfatórios Anulados Não concluídos Relativamente a 2013, posteriormente ao Relatório do CNSA datado de 30 de junho de 2014, foram propostas pelo CNSA alterações em 6 processos: - 3 processos de ROC/SROC de EIP, sendo 2 alterações de classificações de “sem nada de especial a referir para” “com observações e recomendações de menor relevância” e 1 alteração de “com observações e recomendações de menor relevância” para “com observações e recomendações de relevância”. 5/15 - 3 processos de ROC/SROC de outras entidades, alterações de classificações de “com observações e recomendações de relevância” para “com resultados insatisfatórios”. A OROC confirmou a adequação das classificações que havia atribuído, tendo deliberado (i) comunicar aos controlados e controladores-relatores a proposta de alteração de classificação efetuada pelo CNSA, (ii) realizar acompanhamento dos processos em que foi proposta a alteração de classificação para “com observações e recomendações de relevância” e (iii) manter o acompanhamento dos processos em que foi proposta a alteração de classificação para “com resultados insatisfatórios”. 2.3.2. Controlo Vertical Em resultado do controlo vertical, foram identificados 4 dossiês (ROC/SROC de outras entidades) com resultado insatisfatório e 26 dossiês (6 dossiês ROC/SROC de EIP e 20 dossiês de ROC/SROC de outras entidades) com observações de relevância que exigem acompanhamento subsequente. Em termos globais, os resultados do controlo vertical foram os seguintes: Controlo Vertical 100% 7% 90% 80% 2% 3% 2% 2% 1% 3% 4% 1% 14% 11% 17% 20% 24% 6% 4% 19% 20% % observações 70% 28% 60% 35% 50% 42% 40% 29% 31% 2013 2012 40% 73% 64% 30% 56% 42% 20% 10% 0% 2014 2013 2012 2014 ROC/SROC de EIP ROC/SROC de outras entidades Sem nada de especial a referir Com observações e recomendações de menor relevância Com observações e recomendações de relevância Com resultados insatisfatórios Anulados Não concluídos 6/15 Relativamente a 2013, posteriormente ao Relatório do CNSA datado de 30 de junho de 2014, foram propostas pelo CNSA alterações de classificação em 13 dossiês: - 4 dossiês de ROC/SROC de EIP, sendo 2 de “sem nada de especial a referir” para “com observações e recomendações de menor relevância”; e 2 de “com observações e recomendações de relevância” para “com resultados insatisfatórios”; - 9 dossiês de ROC/SROC de outras entidades, sendo 2 de “com observações e recomendações de menor relevância” para “com observações e recomendações de relevância”; e 7 de “com observações e recomendações de relevância” para “com resultados insatisfatórios”; A OROC confirmou a adequação das classificações que havia atribuído, tendo deliberado (i) comunicar aos controlados e controladores-relatores a proposta de alteração de classificação efetuada pelo CNSA, (ii) realizar acompanhamento dos processos em que foi proposta a alteração de classificação para “com observações e recomendações de relevância” e (iii) manter o acompanhamento dos processos em que foi proposta a alteração de classificação para “com resultados insatisfatórios”. 2.4. Resultados do acompanhamento de situações relevantes pela Comissão de Controlo de Qualidade a) Dossiês com observações e recomendações de relevância Os ROC/SROC cujo controlo de qualidade horizontal ou vertical do ano anterior tenha revelado observações e recomendações de relevância são objeto de acompanhamento no ano seguinte, nos termos do Regulamento do Controlo de Qualidade. Estes procedimentos de acompanhamento dão, assim, a possibilidade às entidades, naquelas circunstâncias, de implementar as recomendações resultantes do controlo de qualidade, evitando a sujeição imediata a procedimento disciplinar. Estes procedimentos são executados por controladores utilizando um guia específico e abrangem relativamente ao controlo vertical um dossiê adicional selecionado pelo controlador de entre dois indicados pela CCQ. A situação atual dos acompanhamentos relativos aos controlos de qualidade de anos anteriores é a seguinte: Processos de Acompanhamento – 2012 Os processos de acompanhamento relativos a 2012 que transitaram para este período, foram encerrados como segue: 7/15 Processos de acompanhamento: De iniciativa da CCQ De iniciativa do CNSA Total Processos encerrados: Recomendações/observações satisfatoriamente implementadas Controlo Horizontal Controlo Vertical (dossiês) 3 2 5 6 2 8 5 8 Processos de Acompanhamento - 2013 O quadro seguinte evidencia a evolução ocorrida no período findo em 30 de junho de 2015 dos processos de acompanhamento relativos a controlos de 2013. Processos de acompanhamento: De iniciativa da CCQ De iniciativa do CNSA Total Processos encerrados: Recomendações/observações satisfatoriamente implementadas Recomendações/observações insatisfatoriamente implementadas Processos em curso Controlo Horizontal Controlo Vertical (dossiês) 12 1 13 36 2 38 10 33 3 0 3 2 Foram encerrados dez processos de acompanhamento horizontal e trinta e três dossiês de acompanhamento vertical por se considerarem implementadas as observações e recomendações efetuadas ou por as mesmas terem deixado de ser aplicáveis. Nos processos de acompanhamento nos quais se verificou que as recomendações/observações foram insatisfatoriamente implementadas foi acionado o procedimento descrito na alínea b) abaixo. Transitou para o próximo ano o encerramento de um processo de acompanhamento referente a dois dossiês de controlo vertical. 8/15 Processos de Acompanhamento – 2014 O plano de acompanhamento decorrente do controlo respeitante ao ano de 2014 envolve o controlo horizontal de oito entidades e o controlo vertical de vinte e seis dossiês, nos quais se verificaram observações/recomendações de relevância. b) Dossiês insatisfatórios (Conselho Disciplinar) Os processos de controlo de qualidade verticais ou horizontais classificados pela CCQ como insatisfatórios e os processos de acompanhamento (incluindo os de iniciativa do CNSA) em que as observações e recomendações não tenham sido adequadamente implementadas são remetidos pelo Conselho Diretivo ao Conselho Disciplinar. No período terminado em 30 de junho de 2015, verificaram-se as seguintes alterações: - no que se refere aos controlos relativos ao ano de 2014, foram remetidos ao Conselho Disciplinar quatro processos, dos quais três com a conclusão de “insatisfatório” no controlo horizontal e no controlo vertical e um processo com a conclusão de “insatisfatório” no controlo vertical. - no que se refere aos processos de acompanhamento referentes a 2013 foram remetidos para Conselho Disciplinar três processos de acompanhamento de controlo horizontal um dos quais inclui também um dossiê vertical e um processo que inclui dois dossiês verticais. Em conformidade com o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23º do Regulamento do Controlo de Qualidade cumpre-nos informar que a ação disciplinar sobre processos remetidos ao Conselho Disciplinar está divulgada no sítio da Ordem na internet. Fonte: OROC. 3. Supervisão do Controlo de Qualidade pelo CNSA 3.1. Acompanhamento do sorteio e seleção dos dossiês e controladoresrelatores A listagem de dossiês selecionados para ROC ou SROC que procederam a revisão/auditoria às contas de EIP, bem como a alocação dos respetivos controladoresrelatores, foi comunicada ao CNSA para apreciação, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Regulamento n.º 654/2010, do CNSA. A lista de dossiês selecionados foi comunicada ao ROC ou SROC objeto de controlo com a antecedência de 15 dias da data de controlo, conforme resulta dos procedimentos previstos no artigo 14.º do Regulamento n.º 91/2010, da OROC. O CNSA solicitou à OROC informação adicional sobre os dossiês selecionados em 4 processos de ROC/SROC de EIP, sendo que os esclarecimentos prestados não suscitaram oposição. 9/15 Foram, posteriormente, comunicadas e aceites pelo CNSA, alterações fundamentadas em 5 processos de controlo. 3.2. Verificação da conformidade legal e técnica dos processos A verificação da conformidade legal e técnica dos processos de controlo foi efetuada com base na análise dos Guias de Controlo de Qualidade, preparados pelos controladoresrelatores correspondentes a um guia de controlo horizontal por ROC/SROC cujo processo foi analisado e a um guia de controlo vertical por cada dossiê abrangido por esse processo, tendo-se, igualmente, apreciado os pareceres da CCQ. A análise desenvolvida consubstanciou-se na elaboração de uma ficha de análise, para cada processo de controlo selecionado, que permitiu: - Verificar se o parecer e os guias estão completos e devidamente assinados; - Averiguar se as observações relevantes do controlador-relator na parte do Guia de Controlo de Qualidade designada “avaliação da execução técnica” estão referidas na sua conclusão expressa no mesmo Guia; - Aferir se as conclusões do parecer estão de acordo com as conclusões do controlador-relator expressas nos guias de controlo de qualidade, ou existindo diferenças se estão devidamente fundamentadas; - Avaliar, em termos de adequação, a qualificação das observações feita pela CCQ; e - Verificar se as questões suscitadas pelo controlador-relator e as respostas obtidas do controlado suscitam outras dúvidas ou comentários relevantes. O CNSA analisou todos os processos recebidos relativos a ROC e SROC que procederam à revisão/auditoria às contas de EIP, num total de 24 processos e 86 dossiês. Para os restantes ROC e SROC objeto de controlo, foram analisados todos os pareceres da CCQ, tendo sido selecionados 15 processos (18 dossiês) para análise detalhada, correspondentes a processos cujos pareceres evidenciam observações relativas a certificações legais de contas /relatórios de auditoria emitidos pelo ROC e/ou SROC ou situações insatisfatórias). Desta forma, em termos globais, o CNSA analisou em detalhe 39 processos (34% dos processos) e 104 dossiês (51% dos dossiês) objeto de controlo. O CNSA solicitou, junto da OROC, informação adicional sobre alguns processos específicos, tendo ainda sido realizada uma reunião presencial com o Dr. António Marques Dias, enquanto Presidente da CCQ, no dia 19 de junho de 2015, nas instalações do CNSA. 3.2.1. Controlo Horizontal – ROC/ SROC EIP Dos 24 processos de ROC/SROC de EIP, 16 foram classificados na categoria “sem nada de especial a referir”, 7 foram classificados na categoria “com observações e 10/15 recomendações de menor relevância” e 1 foi classificado na categoria “com observações e recomendações de relevância. As situações detetadas no Controlo Horizontal de ROC/SROC de EIP referem-se a insuficiências/deficiências nas seguintes áreas: Com observações e recomendações de menor relevância Sistema interno de qualidade Recursos humanos Ética, deontologia e independência Relatório de transparência Outros 2014 46% 27% 27% 100% 2013 61% 15% 8% 8% 8% 100% 2012 47% 21% 29% 3% 100% Com observações e recomendações de relevância 2014 50% 50% 100% 2013 50% 50% 100% 2012 55% 15% 15% 15% 100% Nos processos classificados na categoria “com observações e recomendações de menor relevância”, verifica-se que as deficiências detetadas no âmbito do sistema de controlo de qualidade se referem essencialmente à falta de formalização e monitorização do referido sistema. No que respeita a recursos humanos é destacada a necessidade de formação em IFRS e as restantes situações evidenciam a necessidade de implementação de sistemas de avaliação de desempenho e de registo de tempos. No processo classificado na categoria “com observações e recomendações de relevância” destaca-se a necessidade de regularizar junto da OROC situações relativas à admissão de novos sócios e alteração de denominação da sociedade, bem como de concluir o processo relativo à celebração de contratos em relação a todos os compromissos assumidos com os clientes. 3.2.2. Controlo Vertical – ROC/ SROC EIP Dos 86 dossiês de ROC/SROC de EIP, 63 foram classificados na categoria “sem nada de especial a referir”, 17 foram classificados na categoria “com observações e recomendações de menor relevância” e 6 foram classificados na categoria “com observações e recomendações de relevância. As situações detetadas no Controlo Vertical de ROC/SROC de EIP referem-se a insuficiências/deficiências nas seguintes áreas: Execução de trabalho em áreas chave Planeamento do trabalho Relato de reservas, ênfases e outras Outras Com observações e recomendações de menor relevância 2014 2013 2012 65% 50% 55% 20% 22% 17% 6% 22% 10% 9% 6% 18% 100% 100% 100% Com observações e recomendações de relevância 2014 2013 2012 52% 50% 72% 26% 32% 20% 18% 11% 2% 4% 7% 6% 100% 100% 100% Nos dossiês classificados na categoria “com observações e recomendações de menor relevância”, as deficiências detetadas ao nível da execução do trabalho, resultam da 11/15 insuficiente documentação do âmbito e profundidade dos testes de auditoria realizados, da insuficiência das provas de confirmação externa e da insuficiente revisão e análise das divulgações efetuadas no Anexo. Ao nível do planeamento é destacada a necessidade de melhoria no processo de determinação dos programas de trabalho (destacando-se a análise aos sistemas informáticos). Observam-se ainda insuficiências relativas ao relato, nomeadamente na redação das reservas e ênfases. As situações detetadas pela OROC nos dossiês classificados na categoria “com observações e recomendações de relevância” detalham-se da seguinte forma: a) Execução de trabalho em áreas chave Em três processos, envolvendo cinco dossiês, foi detetada a necessidade de realização ou reforço de procedimentos de auditoria em diversas áreas, nomeadamente procedimentos alternativos na ausência de resposta a confirmações externas. b) Planeamento do trabalho Em quatro dossiês relativos a duas SROC foi detetada insuficiência de documentação de decisões sobre procedimentos de auditoria efetuados devido a (i) uma análise inapropriada das conclusões das revisões analíticas, (ii) não ter sido efetuada uma avaliação do ambiente informático e (iii) ausência de teste específicos de resposta a riscos de fraude identificados. c) Relato de reservas, ênfases e outras Ao nível das conclusões e relato existem situações não mencionadas na Certificação Legal de Contas/Relatório de Auditoria relativas a deficiências nas divulgações e a não obtenção da Declaração do Órgão de Gestão em dois dossiês de uma SROC. Por outro lado, em dois dossiês de duas SROC verifica-se uma omissão de reserva por desacordo e uma reserva por desacordo que deveria ter sido considerada uma reserva por limitação de âmbito. 12/15 4. Conclusão e recomendações O CNSA mantém um diálogo com a OROC no sentido de identificar os aspetos a melhorar e promover conjuntamente a melhoria das práticas da profissão bem como do próprio sistema de controlo de qualidade. No que respeita aos processos/dossiês objeto de controlo, importa salientar o reduzido número de situações que mereceram a qualificação de insatisfatório, 3% dos processos de controlo horizontal e 2% dos dossiês de auditoria analisados no controlo vertical, relativamente aos quais a OROC desencadeou já os respetivos procedimentos disciplinares, sem prejuízo da apreciação subsequente a desenvolver pelo CNSA. Também em relação aos controlos que resultaram em recomendações com relevância, num total de 7% dos processos de controlo horizontal e 13% dos dossiês de auditoria analisados no controlo vertical, foram desencadeadas as medidas de acompanhamento consideradas adequadas pela CCQ, as quais serão acompanhadas pelo CNSA. Quanto ao sistema de controlo de qualidade programado desenvolvido pela OROC referente ao ciclo 2014/2015, os meios utilizados revelaram-se ajustados face ao plano estabelecido e aos objetivos prosseguidos e da análise efetuada pode concluir-se que, em termos gerais, o controlo decorreu conforme o plano estabelecido. No entanto, o CNSA verificou a existência de algumas dificuldades na qualificação de entidades como EIP, na aceção do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 225/2008, de 20 de novembro, o que deve merecer uma especial atenção, uma vez que dessa qualificação resultam deveres para todos os intervenientes no processo de controlo de qualidade. Em resultado da análise substantiva efetuada por parte do CNSA, foram porém detetadas algumas situações que carecem de melhoria, o que se reflete no conjunto de recomendações à OROC seguidamente identificadas, incluindo um follow-up das recomendações efetuadas pelo CNSA no seu Relatório do ano anterior: a) Diferenciação da metodologia para SROC de maior dimensão No Relatório do ano anterior, o CNSA recomendou que fosse efetuada uma diferenciação da metodologia utilizada no CQ das SROC de maior dimensão, no sentido de se introduzirem critérios baseados no risco ou por áreas temáticas, reiterando-se a recomendação de alterações metodológicas adicionais. 13/15 b) Documentação do trabalho realizado pelos controladores-relatores e respetivas conclusões Embora se tenha registado uma melhoria no preenchimento dos guias de controlo de qualidade, continua a denotar-se a necessidade de maior cuidado por parte dos controladores-relatores na elaboração das respostas às questões contidas nos guias de controlo de qualidade, de modo a permitir a um terceiro uma compreensão clara e plena das bases que sustentam as conclusões atingidas, independentemente de serem positivas ou negativas. De entre as situações detetadas na análise realizada pelo CNSA a alguns processos, apontam-se alguns aspetos que carecem de melhoria: - apresentação das conclusões de forma mais adequada, atendendo à coerência com as respostas às questões dos restantes capítulos dos guias, refletindo os aspetos relevantes, indicando, se aplicável, o eventual acolhimento dos comentários do controlado e permitindo uma perceção clara das conclusões extraídas. - apresentação de resposta suficiente, clara e dirigida a cada uma das questões dos guias, (ou indicação expressa de “Não aplicável”) de modo a evitar dúvidas quanto à eventual falta de evidência dos procedimentos de auditoria ao nível dos papéis de trabalho, a qual, verificando-se, constituiria uma deficiência, e de modo a apresentar o detalhe adequado nas respostas às questões do guia relacionadas com as áreas de maior risco; - análise das respostas do controlado às questões dos guias que lhe são reservadas, recomendando-se que o controlador-relator avalie a suficiência e adequação dessas respostas e se pronuncie ou colmate eventuais insuficiências ou deficiências detetadas. Em algumas situações, assinala-se ainda a necessidade de a CCQ explicitar melhor as suas conclusões, incluindo a sua base de suporte, especialmente nos casos em que estas se desviem das conclusões do controlador-relator ou quando existam divergências de opinião entre o controlador-relator e o ROC/SROC controlado. c) Abordagem de auditoria e testes aos controlos No relatório do ano anterior, o CNSA efetuou recomendações relativamente à abordagem de auditoria seguida, tendo a OROC informado o CNSA da inclusão desta matéria nas ações de formação ministradas aos controladores-relatores. Não obstante o registo de algumas melhorias nesta matéria, reitera-se a recomendação de um maior detalhe na explicação da apreciação prevista sobre a abordagem de auditoria, devendo ser considerado, nomeadamente, o seguinte: a realização de testes à eficácia operacional dos controlos deve assumir uma maior relevância na auditoria de entidades de dimensão e complexidade elevadas; 14/15 as áreas de maior relevância devem conduzir a um maior detalhe na explicação da abordagem específica de auditoria para essa área. Uma eventual conclusão pela adequação de uma abordagem substantiva poderá carecer de uma maior justificação que permita perceber a razoabilidade dessa conclusão. O CNSA salienta que se trata de uma área que, pela sua relevância, deve continuar a merecer particular atenção por parte dos controladores-relatores e da CCQ. d) Honorários reduzidos Não obstante tratar-se de uma matéria que se encontra na disponibilidade das partes, os Estatutos da OROC prescrevem que os honorários devem ser fixados tendo em consideração critérios de razoabilidade, atendendo à natureza, extensão, profundidade e tempo do trabalho de auditoria. No entanto, o CNSA considera que um nível reduzido de honorários fixados pode representar uma pressão negativa na qualidade do trabalho realizado. Assim, recomenda-se uma fundamentação acrescida por parte dos controladoresrelatores sobre a adequação dos honorários nos casos em que estes sejam fixados num nível reduzido, sobretudo no caso de ROC ou SROC de EIP. e) Outras situações identificadas no Relatório do ano anterior O CNSA em relatórios anteriores tem salientado a necessidade de ser concluída a implementação pela OROC de uma base de dados com o histórico dos processos de controlo de qualidade e respetivos resultados (incluindo o eventual acompanhamento), organizada quer por ROC, quer por SROC ou ainda por sócio de SROC. Refira-se que, no ciclo 2014/2015, foi incluída no guia de controlo de qualidade uma questão relativa aos controlos de qualidade de ciclos anteriores, em que o controladorrelator conclui sobre a adequação da descrição efetuada pelo controlado sobre esta matéria, permitindo que tal seja ponderado no caso concreto. Por último, de realçar que a execução das recomendações acima elencadas será devidamente acompanhada pelo CNSA, sendo a cooperação com a OROC essencial para a implementação das mesmas, à semelhança do que tem ocorrido nos ciclos anteriores. CNSA, 30 de junho de 2015 15/15