APRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DO CNSA, DR. ANTÓNIO VARELA, NA SESSÃO DO SORTEIO PÚBLICO DO CONTROLO DE QUALIDADE Ciclo 2015/2016 - Lisboa, 8 de julho de 2015 Senhor Bastonário da OROC Senhores Membros do Conselho Diretivo da OROC, Senhor Presidente e Senhores Membros da Comissão do Controlo de Qualidade da OROC, Senhores Revisores Oficiais de Contas e Senhores representantes de Sociedades de Revisores Oficiais de Contas, Minhas Senhoras, meus Senhores, Muito boa tarde a todos. Para começar, não posso deixar de agradecer ao Senhor Bastonário o amável convite que me endereçou para estar hoje aqui presente, sendo com muita honra que participo nesta cerimónia e que farei uma breve intervenção na qualidade de Presidente do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria – o CNSA. Hoje tem lugar a sessão do sorteio público dos revisores oficiais de contas e sociedades de revisores oficiais de contas para o processo de controlo de qualidade respeitante ao ciclo 2015/2016, marcando o início de um novo exercício de supervisão. Na senda dos anos anteriores, foi divulgado na passada quarta-feira, no sítio do CNSA na Internet, o relatório sobre os resultados do controlo de qualidade e respetiva supervisão relativos ao ciclo de controlo de qualidade 2014/2015, incidindo especialmente sobre os Revisores Oficiais de Contas (ROC) e Sociedades de Revisores Oficiais de Contas (SROC) de Entidades de Interesse Público (EIP), e que deve ser complementado com o Relatório anual 2014/2015 sobre a atividade desenvolvida pela Comissão do Controlo de Qualidade da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (CCQ). 1 Não obstante a qualidade da auditoria em Portugal ser, por vezes, colocada em causa, os dados apurados no processo de controlo de qualidade revelam uma melhoria significativa nos ROC e SROC de EIP, manifestada através de uma tendência crescente no número de processos em que não se registam observações no controlo horizontal (30% em 2012 para 67% em 2014), verificando-se uma tendência semelhante no controlo vertical (56% em 2012 para 73% em 2014). Penso que estes resultados podem ser atribuídos ao diálogo construtivo que o CNSA tem vindo a manter com a OROC, no sentido de identificar os aspetos a melhorar e promover conjuntamente a melhoria das práticas da profissão bem como do próprio sistema de controlo de qualidade. No entanto, a prossecução do objetivo de melhoria contínua e de prestígio da atividade de auditoria em Portugal não pode deixar de tomar em consideração os recentes desenvolvimentos legislativos, nomeadamente, o projeto de diploma atualmente em discussão na Assembleia da República, comportando novos e maiores desafios para todos os intervenientes nesta profissão. De entre os muitos aspetos do diploma que carecem de especial atenção, devo salientar os que respeitam à atividade de controlo de qualidade, uma vez que, no que diz respeito aos ROC e SROC de EIP, integra o elenco de funções que, por imposição do legislador comunitário, não são passíveis de delegação na OROC, implicando uma mudança face ao sistema atual. Se, por um lado, esta mudança é importante para acentuar o carácter de independência do sistema de controlo de qualidade face à profissão, não deve ser menos importante assegurar a transição para um sistema que aproveite a experiência entretanto adquirida e que dê continuidade ao trabalho desenvolvido pela OROC e, desde 2008, supervisionado pelo CNSA, o que constitui um importante desafio para o futuro. 2 Ainda em relação à revisão do enquadramento jurídico da atividade de auditoria, gostaria de frisar que o CNSA não foi chamado a pronunciar-se no âmbito da elaboração do diploma já que esse papel competiu às imstrituições que o compõem. Foi esse o caso do Banco de Portugal que se pronunciou em sede de Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e que acaba de aprovar um parecer, a solicitação da Assemblia da República. Assim, e sem entrar pois na apreciação da proposta, gostaria de destacar mais alguns dos desafios que o regime constante da proposta de lei em apreciação vai comportar, designadamente os que derivam da opção de confiar a supervisão de auditoria à CMVM: A gestão do conflito de interesses entre a supervisão de auditoria e as restantes funções de supervisão atribuídas à CMVM; A apropriada supervisão da auditoria, incluindo disponibilidade de recursos, efetuada relativamente às entidades (como sejam bancos, seguradoras) que, por não se encontrem no perímetro principal de supervisão da CMVM, se afastem da sua vocação principal. A cooperação com outros supervisores e com a OROC, nomeadamente quanto ao regime de obtenção, cooperação e troca de elementos e informações A duplicação do registo de ROC e SROC, por um lado junto da Ordem e, por outro lado, a partir de agora também junto da CMVM. A eliminação da figura do auditor externo, prevista no CdVM, consagrando normas unificadas para os ROC/SROC em geral, e em particular para os ROC/SROC de EIP (i.e. sem regras especiais de supervisão para os emitentes), mas sem que se tenha aproveitado a oportunidade de harmonização dos regimes, para modernizar, uniformizar e simplificar a nomenclatura, substituindo-se a expressão “Revisão de contas” por “Auditoria”, a designação “Revisor Oficial de Contas” pela expressão “Auditor”, a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas” por “Sociedade de Auditoria”. Esta simples alteração contribuiria para clareza junto do público em geral, eliminação de confusões e desigualdades de tratamento, e alinhamento com as designações comummente utilizadas no plano nacional internacional. 3 Tendo em consideração que esta proposta implica a extinção do CNSA, gostaria de aproveitar esta oportunidade para fazer um pequeno ensaio de balanço da atividade desenvolvida até agora, que se encontra melhor detalhada nos relatórios do CNSA, disponíveis no respetivo site, sem prejuízo de voltarmos a este tema, de modo mais formal, em futura oportunidade. Pode dizer-se que a criação do CNSA em 2008 marcou a transição para um novo sistema de supervisão de auditoria, com todos os desafios que isso acarretou, especialmente tendo em consideração as suas especificidades, diria até as suas limitações, em termos institucionais, exigindo um permanente espírito de colaboração e cooperação a todas entidades que o integram. Não obstante, o CNSA exerceu o seu papel de autoridade de supervisão, antes de mais numa vertente regular e preventiva, através do controlo de qualidade, assumindo como uma das suas atividades nucleares, mas também, como legalmente lhe compete, através de ações de supervisão e inspeção, as quais foram impulsionadas pela existência de indícios de violações do quadro legal e regulamentar em vigor, e culminando, por, vezes, na aplicação de sanções. Em termos de atividade legislativa e regulamentar, o CNSA procurou contribuir para o aperfeiçoamento do enquadramento legislativo nacional através da emissão de parecer prévio sobre os principais normativos em matéria de auditoria, de entre os quais se destacam o Estatuto da OROC e o Código de Ética. No que diz respeito à cooperação institucional, cumpre salientar a participação no processo de definição da posição nacional relativa à Diretiva e ao Regulamento de Auditoria, através da participação nas reuniões do Grupo de Direito das Sociedades, em apoio à Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia. No plano da União Europeia, o CNSA cooperou igualmente com o Ministério das Finanças no que diz respeito à representação de Portugal no Audit Regulatory Committee (AuRC), assegurando a representação no Grupo Europeu dos Órgãos de Supervisão dos Auditores (EGAOB) e no European Audit Inspections Group (EAIG), sendo que a nível internacional destaca-se a participação nos trabalhos do International Forum of Independent Audit Regulators (IFIAR), procurando importar para o plano nacional os benefícios desta experiência. 4 Assim, apesar das dificuldades com que se foi deparando, e da necessidade constante de evolução caraterística das autoridades de supervisão, penso que é legítimo fazer um balanço positivo da atuação do CNSA nas suas várias vertentes, para o qual contribuiu, em larga medida, o esforço desenvolvido pela OROC e a constante interação entre as duas instituições. Por fim, gostaria de expressar um voto de agradecimento a todas entidades que integram o CNSA, nomeadamente, o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e a Inspeção-Geral de Finanças, e em especial aos seus representantes e recursos afetos, pelo empenho e dedicação com que abraçaram este desafio de contribuir para a melhoria da qualidade da atividade de auditoria em Portugal. Muito obrigado pela vossa atenção. 5