_____________________________________________________________________________________________ Processo nº. 093/2015 Pregão Eletrônico nº. 001/2015 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados copeiragem, limpeza e conservação predial nas dependências do Conselho Nacional Secretários de Saúde – CONASS, situadas em Brasília/DF, com fornecimento de todos materiais e insumos necessários à execução dos referidos serviços, de acordo com condições especificações e quantidades constantes neste Edital e seus anexos. de de os as Tipo: Menor Preço Global Data: 28 /07/2015 Horário: 10:00 horas Local: Sítio – www.licitacoes-e.com.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ EDITAL DE LICITAÇÃO ÍNDICE PREÂMBULO 1.1. OBJETO 1.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.3. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO DA EMPRESA 1.4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1.5. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DE PROPOSTAS DA LICITAÇÃO 2.1. DA PROPOSTA COMERCIAL 2.2. DA ETAPA DE LANCES 2.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 2.4. DA HABILITAÇÃO 2.5. DA ADJUDICAÇÃO 2.6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.7. DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.8. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 2.9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE CONASS 2.10. DO PAGAMENTO 2.11. DO CONTRATO 2.12. DAS PENALIDADES 2.13. DO ESCLARECIMENTO, DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO 2.14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III – PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS MÉDIOS ANEXO IV – PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2015 PREÂMBULO O Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, Entidade de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.718.205/0001-07, por intermédio de seu Representante para este Certame devidamente designado, leva ao conhecimento dos interessados, que na forma do disposto em seu Regulamento de Licitações e Contratos do CONASS, instituído pela Resolução SE nº 009 de 20/11/2013, publicada no Diário Oficial da União em 02/12/13 e alterado pela Resolução SE nº 016, de 15/07/2014, publicada no Diário Oficial da União em 22/07/2014, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2007 e demais condições previstas neste Edital, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de copeiragem, limpeza e conservação predial nas dependências do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, situadas em Brasília/DF, com fornecimento de todos os materiais e insumos necessários à execução dos referidos serviços, de acordo com as condições especificações e quantidades constantes neste Edital e seus anexos., em sessão pública às 10:00 horas do dia 28 de Julho de 2015 por intermédio do sítio www.licitacoes-e.com.br. Na hipótese de ocorrer qualquer fato impeditivo, no qual impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido. 1.1. OBJETO 1.1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados copeiragem, limpeza e conservação predial nas dependências do Conselho Nacional Secretários de Saúde – CONASS, situadas em Brasília/DF, com fornecimento de todos materiais e insumos necessários à execução dos referidos serviços, de acordo com condições especificações e quantidades constantes neste Edital e seus anexos. de de os as 1.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.2.1. As despesas decorrentes do fornecimento objeto desta licitação correrão à custa dos recursos financeiros do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS. 1.3. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO DA EMPRESA 1.3.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico, os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do sistema, por intermédio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 1.3.2. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do sítio www.licitacoes-e.com.br. 1.3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ 1.3.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo, quando, devidamente justificado, forem canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil. 1.3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo, qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS ou ao Banco do Brasil S.A., a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 1.3.6. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 1.3.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1.4.1. Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo do objeto da licitação e que comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação, para a execução dos serviços, em especial os relativos à prova de habilitação jurídica, prova de qualificação técnica e prova de regularidade fiscal. 1.4.2. A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 1.4.3. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: 1.4.3.1. Pessoa física. 1.4.3.2. Empresa em regime de subcontratação. 1.4.3.3. Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal. 1.4.3.4. Empresa que estiver sob recuperação judicial ou falência, concurso de credores, dissolução, liquidação. 1.4.3.5. Empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que a declaração tenha sido publicada no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 1.5. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DE PROPOSTAS 1.5.1. A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e pelo subseqüente encaminhamento da proposta de preços. 1.5.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas e seu nome no sistema eletrônico, assumindo suas propostas e seus lances como firmes e verdadeiros. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ 1.5.3. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 1.5.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar no item “informações adicionais” da proposta no sítio do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) ser microempresa ou empresa de pequeno porte, para exercício dos direitos previstos na Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006. 1.5.5. Incumbirá, ainda, a acompanhar as operações no sistema eletrônico a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 1.5.6. Durante a disputa, os lances oferecidos deverão referir-se ao valor global anual total do lote único. 1.5.7. No valor global anual total do lote único deverão estar inclusos todos os encargos financeiros ou previsão inflacionária, incluindo o montante de mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e fiscais, incluindo-se no preço de quaisquer despesas que decorram da execução do objeto do certame, cabendo ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS pagar o que for efetivamente utilizado, limitando-se ao valor global referente ao objeto ora licitado. 1.5.8. No caso da licitação possuir mais de um lote, o licitante não está obrigado a cotar todos eles, porém, em cada lote ofertado deverão estar incluídos todos os respectivos itens que o compõem, sob pena de desclassificação. 1.5.9. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório. 1.5.10. Validade da proposta nunca inferior a 60 (sessenta) dias. 1.5.11. A simples participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste pregão, aceitando-o sem restrições, em conformidade com a legislação vigente. 1.5.12. Não será levada em consideração proposta que contenha vantagem não prevista neste edital, inclusive aquela caracterizada por valor baseado nas ofertas dos demais licitantes. 1.5.13. É facultada ao CONASS, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. DA LICITAÇÃO 2.1. DA PROPOSTA COMERCIAL 2.1.1. Após a divulgação do edital nos sítios www.conass.org.br e www.licitacoes-e.com.br os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 2.1.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 2.1.3. O licitante deve responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.1.4. A proposta deverá estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais e, ainda, conter: 2.1.4.1. Declaração de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido neste edital. 2.1.4.2. Constar razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax, banco, agência e número da conta corrente onde desejam receber seus créditos. 2.1.4.3. Declaração de prazo de entrega ou fornecimento do item cotado. 2.1.4.4. Deverá constar, planilha de preços preenchida com o valor total, em moeda nacional, com duas casas decimais após a vírgula, em algarismos arábicos e por extenso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e em caso de divergência entre as formas apresentadas, será considerada, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Sugerimos que seja seguido o modelo de proposta, Anexos III e IV deste Edital. 2.1.4.5. Declaração de que os preços ofertados englobam todos os equipamentos e materiais oferecidos, bem como as despesas dos serviços necessários, com todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação. 2.1.4.6. Conter as especificações do objeto oferecido de forma clara, descrevendo detalhadamente as características e outros elementos que permitam facilitar o julgamento. 2.1.5. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital. 2.1.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, que contenham omissões ou irregularidades insanáveis. 2.2. DA ETAPA DE LANCES 2.2.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ 2.2.2. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, quando então o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 2.2.3. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada à identificação do licitante. 2.2.4. Todos os Licitantes deverão permanecer na sala de disputa, onde o Pregoeiro informará a existência de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com disposto na Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2007. 2.2.5. Caso exista uma ou mais Licitantes que atendam a Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2007, o Pregoeiro convidará todos os Licitantes a se dirigirem ao “Chat Mensagens” para continuação da sessão. 2.2.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada, que apresentar proposta cujo valor for igual ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, será convocada, imediatamente após encerrada a(s) etapa(s) de lances, no “Chat Mensagens” do sítio do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br), para apresentar novo lance de valor inferior ao da empresa arrematante. 2.2.7. O novo valor deverá ser respondido no próprio “Chat Mensagens”, cujo prazo máximo para apresentá-lo é de até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão. 2.2.8. O Pregoeiro enviará “contraproposta” antes da microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora, para que a mesma confirme, por meio da opção “responder contraproposta”, o valor proposto no “Chat Mensagens”. 2.2.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor Proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital, e assim decidir a aceitação da mesma. 2.2.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes. 2.2.11. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a Proposta classificada em primeiro lugar. 2.2.12. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 2.2.13. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ 2.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 2.3.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 2.3.2. O julgamento das propostas será efetuado por menor preço global. 2.3.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 2.4. DA HABILITAÇÃO 2.4.1. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, a Licitante detentora do Menor Preço, deverá enviar a documentação de habilitação para o fac-símile nº. (061) 3315-2894, sendo as mesmas, a partir daí, verificadas. 2.4.2. A habilitação dos licitantes será aferida por meio da apresentação dos seguintes documentos: - Cópia do Contrato Social. - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados). - Prova de Regularidade com a Seguridade Social (INSS). - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). - Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto Lei nº 5.452, de 01/05/1943. - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou equivalente, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. - Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. Obs: A Consulta das certidões poderá ser realizada pelo Pregoeiro logo após o encerramento da etapa de lances. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ 2.4.3. A licitante vencedora deverá apresentar a seguinte Declaração: DECLARAÇÃO (nome da empresa)__________________________________________ CNPJ nº. ________________, sediada (endereço completo) _______________, DECLARA, sob as penas da Lei, que: - até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; - não utiliza, em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer tipo de trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo em condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Lei n.º. 9.854/99). Local e Data (a):_____________________________________ Nome e Número da Identidade do declarante 2.4.4. Apresentar documentação relativa à Qualificação Econômica-Financeira, sendo aceita declaração impressa de consulta feita ao SICAF onde reste atestado o seu cadastro e seu índice de qualificação econômico-financeiro, conseguida junto à sua unidade cadastradora ou outro órgão público, devidamente autenticada pelo servidor que efetuou a consulta, por meio de carimbo identificando-o e lançamento de sua assinatura e matrícula. O licitante não cadastrado naquele sistema deverá apresentar: 2.4.4.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 2.4.4.2. certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 2.4.4.3. As empresas que apresentarem Balanço Patrimonial com resultado igual ou inferior a 1 (um), em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão apresentar prova de que possui capital social registrado igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado desta contratação. 2.4.4.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 2.4.5. Relativos à Qualificação Técnica: 2.4.5.1 Exigências: 2.4.5.1.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, por período não inferior a 2 (dois) anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 2.4.5.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ 2.4.5.1.3. Comprovar por meio dos atestados apresentados, ter realizado satisfatoriamente serviços de natureza compatível com o objeto da contratação por, no mínimo 2 (dois) anos, na prestação de serviços terceirizados de copeiragem, limpeza e conservação predial, até a data da sessão pública de abertura do pregão. 2.4.5.1.4. Comprovar por meio dos atestados apresentados, que administra ou administrou serviços em questão, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área estabelecida no Termo de Referência. 2.4.5.1.5. Para a comprovação dos 2 (dois) anos de experiência mínima, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes. 2.4.5.1.6 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentado, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 2.4.6. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados por meio do facsímile, (0xx61) 3315-2894, em até 50 (cinquenta) minutos após o encerramento da etapa de lances e solicitação do pregoeiro via sistema. 2.4.7. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fac-símile, deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do horário de encerramento da segunda etapa de lances, sob pena de desclassificação. 2.4.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 2.4.9. Disposições gerais sobre a Habilitação: 2.4.9.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 2.4.9.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte: 2.4.9.2.1. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. 2.4.9.2.2. Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ 2.4.9.2.3. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente. 2.4.9.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz. 2.4.9.4. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação do licitante. 2.4.9.5. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 2.4.9.6. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 2.4.9.7. Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por tabelião de notas ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, pelo Pregoeiro, à vista dos originais. 2.4.9.8. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, excetos atestados. 2.4.10. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 2.5. DA ADJUDICAÇÃO 2.5.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 2.5.2. Caso não ocorra manifestação de interesse em interpor recurso, por qualquer interessado, será adjudicado o objeto do certame ao vencedor. 2.6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.6.1. A vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, 24 (vinte e quatro horas) após a assinatura do contrato, em conformidade com o especificado neste Edital e seus Anexos. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ 2.7. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.7.1. O Local de execução do serviço, bem como sua fiscalização são os estabelecidos no termo de referência, Anexo I deste Edital. 2.8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA 2.8.1. As obrigações da Contratante e Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital. 2.9. DO PAGAMENTO 2.9.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até dez dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, que providenciará sua conferência e o devido atesto, de acordo com as normas internas em vigor. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para sua emissão. 2.9.2. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido do licitante e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tal, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 2.9.1 até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1+IPCA/100) N/30 – 1] X VP, onde: AF = atualização financeira; IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo com vigência a partir da data máxima para pagamento da obrigação; N= Nº. de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo pagamento; e VP = valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste. 2.9.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à adjudicatária, para as correções solicitadas, não respondendo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 2.9.4. A condição estabelecida no item 2.9.1, pode ser alterada mediante acordo entre as partes envolvidas. 2.10. DO CONTRATO 2.10.1. O Contrato especificará o prazo, as condições e a forma de pagamento, conforme, Anexo V, parte integrante deste Edital. 2.10.2. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS convocará o licitante vencedor para a assinatura do Contrato. 2.10.3. O prazo para a assinatura do contrato, pelo licitante vencedor será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS. 2.10.4. Na hipótese do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será convocado o próximo licitante, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada. 2.10.5. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público e privado, aplicando-se-lhes supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, inclusive aos casos omissos. 2.10.6. A Minuta de Contrato que acompanha este Edital poderá sofrer alterações para adequá-la, no que couber, às condições apresentadas pelos licitantes. 2.11. DAS PENALIDADES 2.11.1. A recusa injustificada, por parte da adjudicatária, em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades estabelecidas no Art. 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do CONASS. 2.11.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorridas deste pregão, o Contratante, terá o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das outras penalidades que segundo a gravidade, poderão ser aplicadas à contratada inadimplente, da seguinte forma: 2.11.2.1. Advertência; 2.11.2.2. Multas: 2.11.2.2.1. 1% (um por cento), diária, sobre o valor do contrato, quando não cumpridas fielmente às condições pactuadas, até a data da correção da falha, imperfeição ou irregularidade, até o limite de 20 (vinte) dias, contados a partir da data prevista para o início da execução do serviço ou da notificação. 2.11.2.2.2. Ultrapassado o prazo acima mencionado, a Contratada ficará sujeita, ainda, à multa de 20% (vinte por cento) do valor estimada anual do Contrato facultada a rescisão contratual. 2.11.2.2.3. 20% (vinte por cento) do valor contratual para o caso de restar inviabilizada a entrega dos serviços objeto deste contrato em sua data prevista ou ser prejudicado parcial ou integralmente seu objetivo, sendo esta cumulativa às multas previstas nos subitens 2.11.2.2.2. e 2.11.2.2.3, se for o caso. 2.11.2.2.4. 100% (cem por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, para o caso de restar inviabilizada a realização do objeto do certame ou ser prejudicado parcial ou integralmente seu objetivo. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ 2.11.2.2.5. O valor da multa, correção monetária e demais encargos financeiros serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente junto ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS em favor da Contratada. Caso o valor seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário. 2.11.2.3. A critério do Contratante, as sanções previstas no subitem 2.11.2.2, poderão ser aplicadas cumulativamente as outras espécies, no que couber. 2.11.3. Caberá ao responsável designado pelo Contratante comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de adoção das penalidades previstas no item 2.11.2, deste Edital. 2.12. DO ESCLARECIMENTO, DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO. 2.12.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por correio eletrônico, no endereço [email protected]. 2.12.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão. 2.12.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 2.12.4. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 2.12.5. As impugnações deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro e protocolizadas junto ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, situado no S.C.S Quadra 09, Lote C, Torre C, , Ed. Parque Cidade Corporate, 11º andar, sala 1105, Brasília/DF, em dias úteis no horário de 09h às 12h e de 14h às 16h. 2.12.6. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 2.12.7. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 2.12.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 2.12.9. Será franqueada aos licitantes, mediante solicitação por escrito, vista dos autos do processo junto ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, situado no S.C.S _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ Quadra 09, Lote C, Torre C, , Ed. Parque Cidade Corporate, 11º andar, sala 1105, Brasília/DF, em dias úteis no horário de 09h as 12h e de 14h as 16h. 2.13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.13.1. A presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do CONASS, instituído pela Resolução SE nº 009 de 20/11/2013, publicada no Diário Oficial da União em 02/12/13 e alterado pela Resolução SE nº 016, de 15/07/2014, publicada no Diário Oficial da União em 22/07/2014, e devidamente incluído no portal www.conass.org.br, não cabendo aos participantes à alegação de desconhecimento, sob qualquer pretexto. 2.13.2. Esta licitação poderá ser revogada por interesse do CONASS e será anulada por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 2.13.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 2.13.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 2.13.5. Será gerada ata dos trabalhos desenvolvidos pelo próprio sistema Licitações-e. 2.13.6. Os quantitativos do objeto poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no Art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do CONASS. 2.13.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.13.8. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. 2.13.9. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 2.13.10. A licitação não implica proposta de contrato por parte do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS. Ademais, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 2.14.11 O CONASS reserva-se o direito de: 2.14.11.1 Rejeitar proposta que não atender às especificações do presente edital. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ 2.14.11.2 Cancelar o presente certame na forma do artigo 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do CONASS. 2.14.11.3 Transferir, revogar ou anular no todo ou em parte, a presente licitação, antes de efetivado o contrato, sem que em decorrência de qualquer dessas medidas tenham os participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 2.14.11.4 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 2.14.12 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos para interposição dos mesmos. 2.14.13 Fica eleito o Foro da Circunscrição Especial de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente edital. Brasília, 08 de Julho de 2015. Rodrigo Fagundes Souza Pregoeiro _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem, limpeza e conservação predial nas dependências do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, situadas em Brasília/DF, localizadas no Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Torre C, 11º Andar, Sala 1105, no Edifício Anexo ao Ministério da Saúde, 1º pavimento, sala 132 B, Esplanada dos Ministérios e SCRN, Quadras 712/713, Loja 30, Pavimento Térreo, Asa Norte, com fornecimento de todos os materiais e insumos necessários à execução dos referidos serviços, de acordo com as condições especificações e quantidades constantes neste Edital e seus anexos. 2 – JUSTIFICATIVA 2.1. A presente contratação faz-se necessária para atender ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS e a necessidade contínua de serviços de copeiragem e limpeza e conservação predial, visando o atendimento de sua equipe de trabalho, bem como o asseio e conservação de suas dependências. 3 – ESPECIFICAÇÕES 3.1 QUANTITATIVOS LOTE ÚNICO Item I Item II SERVIÇO Copeiragem Limpeza e Conservação QUANTITATIVO 1 Copeira 1 Aux. De Serviços Gerais 3.2 DOS SERVIÇOS DE COPEIRAGEM (Item I) 3.2.1. DA ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA O SERVIÇO DE COPEIRAGEM ESTIMATIVA DE CONSUMO CAFÉ (mensal) 10 kg AÇÚCAR (mensal) 8 kg ADOÇANTE DIETÉTICO EM PÓ 1.000 (mil) envelopes (mensal) CHÁ (mensal) 200 (duzentas) unidades LEITE DESNATADO (mensal) 05 (cinco) latas LEITE EM PÓ NINHO (mensal) 12 (doze) latas COPOS DESCARTÁVEIS DE ÁGUA 2.000 (duas mil) unidades (mensal) COPOS DESCARTÁVEIS DE CAFÉ 600 (seiscentas) unidades (mensal) PALHETA DE PLÁSTICO (misturar café e 1.500 (hum mil e quinhentas) unidades chá) (semestral) _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ SAL (mensal) SUCOS DE FRUTAS (mensal) GARRAFAS TÉRMICAS (semestral) COADORES DE CAFÉ (mensal) BANDEJAS DE INOX (anual) 01 kg 100 (cem) Caixas Longa Vida de 1 litro 07 unidades 01 unidade 02 unidades 3.2.2 DA CARGA HORÁRIA A carga horária de trabalho semanal deverá ser cumprida de segunda à sexta-feira de 07h30min às 17h00min, com 01 (uma) hora para o intervalo de almoço, conforme às necessidades do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS. 3.2.3. DA ESTIMATIVA DIÁRIA DE PESSOAS A SEREM ATENDIDAS Estimativa média diária de trabalhadores nas dependências do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS: 40 (quarenta) pessoas, devendo as mesmas serem atendidas adequadamente pela Copeira disponibilizada. 3.2.4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE COPEIRAGEM: 3.2.4.1 Preparar café, chá, bebidas, sucos, lanches, e assemelhados, diariamente, por quantas vezes for necessário e solicitado; 3.2.4.2 Servir água, café, chá, “coffee-breaks”, lanches, e assemelhados, sempre que solicitado nos gabinetes, reuniões e atividades de treinamento; 3.2.4.3 Manter os suportes para água mineral sempre limpos e abastecidos; 3.2.4.4 Manter os armários das copas devidamente limpos e organizados; 3.2.4.5 Recolher a louça para a copa, lavar as louças e guardá-las em local a ser definido pelo CONASS; 3.2.4.6 Distribuir garrafas térmicas com café e com água quente fervida para o preparo de chá quantas vezes for necessário e solicitado, em rotina a ser definida pelo CONASS; 3.2.4.7 Controlar o estoque e o armazenamento dos gêneros alimentícios e materiais de limpeza das copas, solicitando reposição quando necessário; 3.2.4.8 Executar de forma completa e eficiente os serviços de conservação, e organização das copas, incluindo a limpeza das pias e azulejos; 3.2.4.9 Executar de forma completa e eficiente os serviços de limpeza, conservação, e organização dos equipamentos, materiais e utensílios utilizados para a execução de seus serviços; 3.2.4.10 Substituir imediatamente produtos utilizados na execução dos serviços de limpeza e conservação das copas, quando solicitado pelo CONASS; 3.2.4.11 Limpar a geladeira semanalmente e sempre quando for solicitada pelo CONASS; 3.2.4.12 Executar outras tarefas afins solicitadas pelo CONASS. 3.2.5. DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SERVIÇO DE COPEIRAGEM. 3.2.5.1 A empresa prestadora dos serviços de copeira deverá fornecer: 3.5.1.1 – Garrafas térmicas; 3.5.1.2 – Café, leite em pó desnatado, chá e sucos de frutas (chá e sucos deverão ser de no mínimo 4 tipos); _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ 3.5.1.3 – Coadores de café; 3.5.1.4 – Açúcar; 3.5.1.5 – Adoçantes dietéticos; 3.5.1.6 – Palitos de plástico descartáveis para os usuários dos serviços mexerem o café; 3.5.1.7 – Copos descartáveis para água e café; 3.5.1.8 – Bandejas de inox; 3.5.1.9 – Todos os gêneros alimentícios, materiais, utensílios e equipamentos necessários à preparação dos serviços contratados em quantidades suficientes para atender à demanda; 3.5.1.10 – Pelo menos quatro sabores de chá e sucos de frutas de boa qualidade, escolhidos pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, a partir de opções disponibilizadas pela empresa com, no mínimo, seis opções diferentes; 3.5.1.11 – Todos os materiais necessários à limpeza, higiene e conservação das copas, do refeitório e os utensílios e equipamentos utilizados, tais como: material necessário para limpeza da cafeteira, esterilizador de xícaras, sabão, detergente líquido neutro para remoção de gorduras de louças, talheres e panelas, pano de prato, pano de limpeza multiuso com furos e agente antibactericida, esfregão, esponja antibactéria para limpeza dupla face de formato regular, luvas, etc.; 3.5.1.12 – Os panos de prato e outros materiais duráveis deverão ser de boa qualidade e deverão ser repostos, quando necessário; 3.5.1.13 – O café, o leite, o açúcar, o chá e o suco de fruta, deverão ser de 1ª qualidade e previamente aprovados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS; 3.5.1.14 – Os materiais e equipamentos empregados nos serviços de copa deverão ser de boa qualidade e previamente aprovados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde CONASS; 3.5.1.15 – Se julgar que qualquer material ou gênero alimentício não está atendendo adequadamente, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS poderá, a qualquer tempo, solicitar a sua substituição; 3.5.1.16 – Os materiais e gêneros alimentícios, deverão ser suficientes para atender à média diária de trabalhadores nas dependências da sede do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS em Brasília – que é de 40 (quarenta) pessoas, devendo ainda ser observada a estimativa mensal de consumo conforme demonstrado neste Termo de Referência. 4 - DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL (Item II) 4.1. DA ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA O SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL ESTIMATIVA DE CONSUMO SABÃO EM PÓ (mensal) 02 kg DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO 10 unidades (mensal) SABÃO EM BARRA (mensal) 08 unidades PANO DE PRATO (trimestral) 04 unidades PANO DE LIMPEZA MULTIUSO COM 04 unidades FUROS E AGENTE ANTIBACTERICIDA (mensal) PANO DE CHÃO 100% ALGODÃO 04 unidades (mensal) ESPONJA ANTIBACTÉRIA DUPLA 08 unidades FACE (mensal) LUVAS (mensal) 02 pares _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ ÁGUA SANITÁRIA (mensal) ÁLCOOL 92º embalagem 1L (mensal) BLOCO SANITÁRIO GLADE SANY (mensal) LIMPA PISO (mensal) DESENTUPIDOR DE BANHEIROS (Semestral) DESINFETANTE (mensal) DESODORIZADOR – BOM AR (mensal) ESCOVA DE MÃO (mensal) ESPONJA DE AÇO – BOMBRIL (mensal) FLANELA (mensal) LIMPA VIDRO (mensal) 02 litros 04 litros 04 unidades LIMPADOR MULTI-USO VEJA (mensal) LYSOFORM SUAVE OU SIMILAR (mensal) MOP SECO (mensal) PÁ PARA LIXO (Semestral) PAPEL HIGIÊNICO (mensal) PAPEL TOALHA (mensal) RODO DP C/ CABO (semestral) SACO DE LIXO (mensal) VASSOURA DE PÊLO (mensal) VASSOURA PARA VASO SANITÁRIO (semestral) 10 unidades 01 unidades 4.2 DA DISCRIMINAÇÃO CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS 04 litros 01 unidade 02 litros 04 unidades 01 unidade 01 pacote 10 metros 02 unidades 02 unidades 01 unidade 04 pacotes (04 unidades) 02 pacotes 01 unidade 03 pacotes de 100 ml 01 unidade 01 unidade PARA O SERVIÇO DE LIMPEZA E 4.2.1 Área Interna e Esquadrias no Imóvel localizado no Ed. Parque Cidade Corporate 11º andar Sala 1105: Área Total de Piso...................................................................................................439,49 m2 Área de Esquadria Interna.........................................................................................48,44 m2 Área de Divisórias....................................................................................................204,83 m2 A área de piso interna está assim distribuída: a) 11 Salas b) 01 banheiro c) 01 cozinha d) 01 Copa e) 02 Recepções 4.2.2 Área Interna e Esquadrias no Imóvel localizado no Ed. Anexo ao Ministério da Saúde: Área Total de Piso...................................................................................................94,60 m2 Área de Esquadria Interna.......................................................................................30,00 m2 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ Área de Divisórias....................................................................................................08,30 m2 A área de piso interna está assim distribuída: a) 05 Salas b) 01 Copa c) 01 recepção 4.2.3 Área Interna do Imóvel localizado na SCRN 712/713, Loja 30, pavimento Térreo, Asa Norte Área Total de Piso...................................................................................................164,40 m2 A área de piso interna está assim distribuída: a) Vão livre, destinado ao Almoxarifado do Conselho 4.3 DA CARGA HORÁRIA A carga horária de trabalho semanal deverá ser cumprida de segunda à sexta-feira de 07h30min às 17h00min, com 01 (uma) hora para o intervalo de almoço, conforme às necessidades do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS. 4.4 DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. 4.3.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA nas seguintes áreas e frequências: 4.3.1 – ÁREAS INTERNAS: 4.3.1.1 – DIARIAMENTE, uma vez quando não especificada outra frequência: 4.3.1.1.1 – Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelho elétrico, extintores de incêndio, etc.: 4.3.1.1.2 – remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; 4.3.1.1.3 – aspirar o pó de todo o piso acarpetado e dos estofados; 4.3.1.1.4 – proceder à lavagem e desinfecção rigorosa dos sanitários (bacias, pias, louças, assentos e metais) com saneante domissanitário e desinfetante; 4.3.1.1.5 – limpar com saneante domissanitário os pisos dos sanitários e outras áreas molhadas; 4.3.1.1.6 – Abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico, protetor de vaso sanitário e sabonete líquido, quando necessário; 4.3.1.1.7 – Limpar e desinfetar os telefones com flanela e produtos adequados; 4.3.1.1.8 – Passar pano úmido com álcool ou outro produto adequado nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições; 4.3.1.1.9 – Proceder à coleta geral de lixo, incluindo banheiros e lixeiras individuais, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela administração (esse serviço será executado quantas vezes se fizerem necessário durante o dia); 4.3.1.1.10 – Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. 4.3.1.2 – SEMANALMENTE, uma vez quando não especificada outra frequência: 4.3.1.2.1 – Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; 4.3.1.2.2 – Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica; _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ 4.3.1.2.3 – Lustrar todo o mobiliário e envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados; 4.3.1.2.4 – Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; 4.3.1.2.5 – Limpar e polir os metais, como fechaduras, etc.; 4.3.1.2.6 – Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana; 4.3.1.2.7 – Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. 4.3.1.3 - QUINZENALMENTE: 4.3.1.3.1 – Limpar, internamente, todos os vidros das divisórias com equipamento adequado; 4.3.1.4 - MENSALMENTE: 4.3.1.4.1 – Limpar e espanar forros, paredes e rodapés; 4.3.1.4.2 – Limpar persianas com produtos adequados; 4.3.1.4.3 – Remover manchas das paredes e do carpete; 4.3.1.4.4 - Limpar todos os equipamentos de iluminação (luminárias, globos, lâmpadas fluorescentes e incandescentes, etc.); 4.3.1.4.5 - Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro, etc.; 4.3.1.4.6 – Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês. 4.3.1.5 - SEMESTRALMENTE: 4.3.1.5.1 – Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas no contrato com equipamento adequado; 4.3.1.5.2 – Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias do teto. 5 – DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DO SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. 5.1 – A empresa Contratada ficará responsável por fornecer os materiais de higiene e limpeza a serem utilizados na execução dos serviços objetos deste Termo de Referência, tais como: sabonete líquido, papel higiênico (folha dupla), papel toalha (folha simples interfolhada branco), protetor de assento para vaso sanitário, saco para absorvente e respectivos porta sabonete, porta toalha, porta papel higiênico e porta saco para absorvente, aspirador de pó, vassoura, vassoura lavatina, balde plástico, pá de lixo, espanador, rodo, panos de chão, flanelas, desinfetante, detergente, palha de aço, limpa vidros, sacos plásticos, lustra móveis, etc., os quais deverão ser de boa qualidade e em quantidade suficiente para a realização do trabalho a ser executado; 5.2 - Os materiais e utensílios para execução dos serviços deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando sofrerem desgastes ou dano pelo uso; 5.3 – Os referidos materiais e utensílios serão sempre submetidos à apreciação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, a qual poderá, a qualquer tempo e sem que caiba direito de recursos ou indenização, solicitar a substituição dos mesmos caso não apresentem o rendimento ou qualidade desejada; 5.4 – O material deverá ser suficiente para atender à média diária de trabalhadores nas dependências do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS em Brasília – que é de 40 (quarenta) pessoas. 6 – DA FISCALIZAÇÃO 6.1 – O Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS exercerá através de funcionário designado, a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento das _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ exigências constantes deste termo de referência, o que não inclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoa habilitada. 7 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA(s) CONTRATADA(s) 7.1 – No caso de Serviços de Limpeza e Conservação, a empresa deverá selecionar preparar e encaminhar seu empregado, que irá prestar os serviços junto ao Contratante de segunda a sexta-feira, no horário de 7:30h às 17:00h, com uma hora para o intervalo de almoço, devendo este ser especializado e devidamente credenciado junto à empresa, procedendo ao treinamento e/ou reciclagem de seu empregado quando necessário; 7.2 – No caso de Serviços de Copeiragem, a empresa deverá selecionar preparar e encaminhar seu empregado, que irá prestar os serviços junto ao Contratante de segunda a sexta-feira, no horário de 07:30h às 17:00h, com uma hora para o intervalo de almoço, devendo este ser especializado e devidamente credenciado junto à empresa, procedendo ao treinamento e/ou reciclagem de seu empregado quando necessário; 7.3 - Nomear um supervisor responsável, disponibilizando contatos de telefone fixo e móvel, com a missão de garantir a continuidade e o bom andamento dos serviços, tomando as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; 7.4 – Cobrir qualquer ausência de seu empregado com outro de mesma função, devidamente habilitado, sob pena de desconto no pagamento mensal correspondente à unidade de serviço/dia; 7.5 – Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, seu empregado com conduta inconveniente, quando solicitado pelo Contratante e cobrir suas ausências, por qualquer motivo, sob pena de desconto no pagamento mensal correspondente ao preço homem/dia; 7.6 – Fornecer todos os materiais, equipamentos e utensílios, necessários, adequados e suficientes à execução dos serviços; 7.7 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados e fornecer equipamentos de proteção individual – EPI’S a seu funcionário para a boa e adequada execução dos serviços; 7.8 – Fornecer equipamentos elétricos com sistemas de proteção de modo a evitar danos à rede elétrica do Contratante, se for o caso; 7.9 – Identificar todos os materiais e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante e mantê-los em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser submetidos em até 24 (vinte e quatro) horas; 7.10 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações; 7.11 – Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom funcionamento da rotina do Contratante; 7.12 – Implantar de forma adequada, o planejamento, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências do Contratante; 7.13 – Manter seu empregado devidamente uniformizado, identificando-o através de crachá com fotografia recente, fornecido pela Contratada, orientando-o a manter-se limpo e asseado; 7.14 – Manter a disciplina nos locais dos serviços retirando no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo Contratante; 7.15 – Instruir seu empregado a tratar os demais servidores do Contratante com urbanidade e respeito; 7.16 – Instruir seu empregado, quanto à prevenção de incêndio nas áreas do Contratante; _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ 7.17 – Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios, objetivando a correta higienização nos respectivos manuseios; 7.18 – Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todos os seus materiais, equipamentos e utensílios até o término do contrato; 7.19 – Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo Contratante; 7.20 – Responsabilizar-se ou apresentar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após assinatura do Contrato, seguro contra riscos de acidentes de trabalho, para cobrir eventuais ocorrências em que seja vítima seu empregado, quando a serviço do Contratante; 7.21 – Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes direta ou indiretamente pela execução destes serviços tais como: aquisição de materiais, equipamentos e utensílios, remunerações, encargos sociais, insumos, tributos e demais gastos, sendo neles incluídos contratação e demissão de funcionários, transporte, alimentação, uniformes e seus complementos, além de treinamento/ou reciclagem; 7.22 – Responsabilizar-se, ressarcindo, todo e qualquer dano ao Contratante, ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seu empregado; 7.23 – Fornecer vale-refeição e vale transporte para os empregados colocados à disposição do Contratante; 7.24 – Exercer controle sobre assiduidade e a pontualidade de seus empregados; 7.25 - Substituir qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo uso seja considerado pelo Contratante prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam à necessidades; 7.26 – Aceitar a fiscalização e o acompanhamento dos serviços pelo gestor do contrato; 7.27 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seu empregado acidentado, ou com mal súbito, por meio de seus representantes; 7.28 – aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser contratado; 7.29 – promover anotação, registro, aprovação e outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes; 7.30 – fornecer comprovante de cumprimento de suas obrigações com a legislação em vigor, inclusive comprovação de pagamento e obediência ao piso salarial, valor de vales, relativos aos empregados colocados à disposição do Contratante sem que este ou outro ato caracterize vínculo empregatício com o mesmo. 8 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 – Destinar locais adequados para a guarda de materiais, equipamentos e utensílios, a serem utilizados nos serviços; 8.2 – Disponibilizar local adequado para a troca de roupa do empregado da CONTRATADA; 8.3 – Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 8.4 – Proporcionar as facilidades necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, permitindo livre acesso aos locais dos mesmos, dentro dos horários estipulados; 8.5 – Não utilizar o empregado da Contratada em outros serviços não abrangidos neste termo de referência. Brasília, 13 de julho de 2015. Ana Lúcia do Amaral Melo Gerente Administrativa - CONASS _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Proposta que faz a empresa___________________________________para prestação dos serviços de copeiragem e limpeza e conservação predial, com fornecimento dos materiais e insumos necessários à execução dos referidos serviços, nas dependências do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, consoante ao disposto no Termo de Referência. Resumo da Contratação dos Serviços de Copeira (1) Mão de Obra (A) Categoria Funcional Quantidade Copeira (o) 01 Valor Anual dos serviços Fornecimentos de insumos (B) Valor Mensal dos Insumos Fornecidos Valor Anual dos Insumos Fornecidos Valor Mensal R$ R$ R$ Valor Mensal A + B Valor Anual A + B Descrição CAFÉ (mensal) AÇÚCAR (mensal) ADOÇANTE DIETÉTICO EM PÓ (mensal) CHÁ (mensal) Valor Anual R$ R$ R$ R$ CUSTO ESTIMADO DE INSUMOS - Copeiragem Valor Valor Mensal/Semestral Valor Quantidade Unitário (conforme Anual definido no Item) 10 kg R$ R$ R$ 8 kg R$ R$ R$ 1.000 (mil) R$ R$ R$ envelopes LEITE DESNATADO (mensal) LEITE EM PÓ NINHO (mensal) COPOS DESCARTÁVEIS DE ÁGUA (mensal) COPOS DESCARTÁVEIS DE CAFÉ (mensal) PALHETA DE PLÁSTICO (misturar café e chá) (semestral) SAL (mensal) 200 (duzentas) R$ unidades 05 (cinco) latas R$ R$ R$ R$ R$ 12 (doze) latas R$ R$ R$ 2.000 (duas mil) R$ unidades R$ R$ 600 (seiscentas) R$ unidades R$ R$ 1.500 (hum mil e R$ quinhentas) unidades 01 kg R$ R$ R$ R$ R$ _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ SUCOS DE FRUTAS 100 (cem) Caixas R$ (mensal) Longa Vida de 1 litro GARRAFAS 07 unidades R$ TÉRMICAS (semestral) COADORES DE CAFÉ 01 unidade R$ (mensal) BANDEJAS DE INOX 02 unidades R$ (anual) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Total R$ R$ Resumo da Contratação dos Serviços de Limpeza e Conservação Predial (2) Mão de Obra (A) Categoria Funcional Quantidade Valor Mensal Valor Anual Servente 01 R$ R$ Valor Anual dos serviços R$ Fornecimentos de insumos (B) Valor Mensal dos Insumos Fornecidos R$ Valor Anual dos Insumos Fornecidos R$ Valor Mensal A + B Valor Anual A + B R$ R$ CUSTO ESTIMADO DE INSUMOS – Limpeza e Conservação Predial Valor Mensal ou Valor Semestral Descrição Quantidade Unitário (conforme definido no Item) SABÃO EM PÓ 02 kg R$ R$ (mensal) DETERGENTE 10 unidades R$ R$ LIQUIDO NEUTRO (mensal) SABÃO EM BARRA 08 unidades R$ R$ (mensal) PANO DE PRATO 04 unidades R$ R$ (trimestral) PANO DE LIMPEZA 04 unidades R$ R$ MULTIUSO COM FUROS E AGENTE ANTIBACTERICIDA (mensal) PANO DE CHÃO 04 unidades R$ R$ 100% ALGODÃO (mensal) ESPONJA 08 unidades R$ R$ ANTIBACTÉRIA DUPLA FACE (mensal) Valor Anual R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ LUVAS (mensal) ÁGUA SANITÁRIA (mensal) ÁLCOOL 92º embalagem 1L (mensal) BLOCO SANITÁRIO GLADE SANY (mensal) LIMPA PISO (mensal) DESENTUPIDOR DE BANHEIROS (Semestral) DESINFETANTE (mensal) DESODORIZADOR – BOM AR (mensal) ESCOVA DE MÃO (mensal) ESPONJA DE AÇO – BOMBRIL (mensal) FLANELA (mensal) LIMPA VIDRO (mensal) LIMPADOR MULTIUSO VEJA (mensal) LYSOFORM SUAVE OU SIMILAR (mensal) MOP SECO (mensal) PÁ PARA LIXO (Semestral) PAPEL HIGIÊNICO (mensal) PAPEL TOALHA (mensal) RODO DP C/ CABO (semestral) SACO DE LIXO (mensal) VASSOURA DE PÊLO (mensal) VASSOURA PARA VASO SANITÁRIO (semestral) 02 pares R$ 02 litros R$ R$ R$ R$ R$ 04 litros R$ R$ R$ 04 unidades R$ R$ R$ 04 litros R$ 01 unidade R$ R$ R$ R$ R$ 02 litros R$ R$ R$ 04 unidades R$ R$ R$ 01 unidade R$ R$ R$ 01 pacote R$ R$ R$ 10 metros R$ 02 unidades R$ R$ R$ R$ R$ 10 unidades R$ R$ R$ 01 unidades R$ R$ R$ 02 unidades R$ 01 unidade R$ R$ R$ R$ R$ 04 pacotes (04 R$ unidades) 02 pacotes R$ R$ R$ R$ R$ 01 unidade R$ R$ R$ 03 pacotes de 100 R$ ml 01 unidades R$ R$ R$ R$ R$ 02 unidades R$ R$ R$ Total R$ R$ _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ RESUMO DE PREÇOS DA PROPOSTA Tipo de Serviço Copeiragem Limpeza e Conservação Predial Valor Anual proposto por empregado (Mão de Obra + Materiais + Insumos) R$ Quantidade de empregado por posto Quantidade de posto 01 01 R$ 01 01 R$ R$ Valor Total do Serviço Valor Global Anual Total R$ Valor Global Anual Total (Copeira + Aux. de Serviços Gerais + Materiais + Insumos) R$ Inserir Valor por Extenso Razão Social: CNPJ: Regime de Tributação: Endereço: Telefone: E-mail: Prazo da Proposta: 1) Declaramos que no preço ofertado cotado na prestação dos serviços estão previstos os quantitativos de mão de obra e insumos a serem utilizados na prestação dos serviços, em consonância com os quantitativos mínimos apresentados no Edital. 2) Declaramos que no preço cotado, estão inclusos todos os custos referentes a valetransporte, auxílio alimentação, bem assim custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto ora licitado. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução dos serviços deverá ser interpretada pelo CONASS, como não existente ou já inclusa no preço proposto. 3) A Proposta Comercial deverá vir acompanhada das respectivas Planilhas de Custos e Formação de Preços. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ 4) O Preço a ser cadastrado para a disputa de lances deverá ser o Valor Global Anual Total do Lote Único, conforme descrito no Anexo III do Edital. 5) A proposta tem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ ANEXO III PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS MÉDIOS Tipo de Serviço Copeira Limpeza e Conservação Predial Valor Anual proposto por empregado (Mão de Obra + Materiais + Insumos) R$ 46.951,74 R$ 46.951,74 Quantidade de empregado por posto Quantidade de posto Valor Total do Serviço 01 01 R$ 46.951,74 01 01 R$ 46.951,74 Valor Total R$ 93.903,48 Valor Global Anual Total (Mão de Obra + Materiais + Insumos) R$ 93.903,48 Noventa e três mil. Novecentos e três reais e quarenta e oito centavos Observações Gerais: 1) Para o preenchimento da planilha de Custos e Formação de Preços, deverá ser considerada a Convenção Coletiva DE Trabalho do SEAC/DF - SINDISERVIÇOS, com validade de 01/01/2015 a 31/12/2015. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ ANEXO IV PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PLANILHA I – COPEIRA Nº do Proc: Licitação nº: A B C D Discriminação dos serviços (dados referentes à contratação) Data de Apresentação da proposta (dia/mês/Ano) Município/UF Brasília – DF Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa SEACem dissídio coletivo DF/Sindiserviços-DF Nº de meses de execução contratual 12 meses Identificação do Serviço Tipo de Serviço Unidade de Medida Copeira 1 Quantidade Total a Contratar ( em função da unidade de medida) 1 Anexo III – A – Mão de Obra 1 2 3 4 Mão de Obra Vinculada à Execução Contratual Tipo de Serviço Copeira Salário Normativo da Categoria profissional R$ 952,22 Categoria Profissional Copeira Data Base da Categoria (dia/mês/ano) 01/01/2015 Módulo 1: Composição da Remuneração 1 A B C D E F G H 2 Composição da Remuneração % Salário Base Adicional de Periculosidade 0,00% Adicional de Insalubridade 0,00% Adicional Noturno 0,00% Hora Noturna Adicional 0,00% Adicional de hora extra 0,00% Intervalo Intrajornada 0,00% Outros (especificar) 0,00% Total de Remuneração Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários Benefícios Mensais e Diários Valor (R$) R$ 952,22 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 952,22 Valor (R$) _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ A B C D E F 3 A B C D Transporte Vale Alimentação Assistência Médica e Familiar Auxílio Creche Auxílio Funeral Assistência odontológica Total de Benefícios mensais e diários R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Módulo 3: Insumos Diversos Insumos Diversos Valor (R$) R$ R$ R$ R$ R$ Uniforme Materiais e EPI´s Equipamentos/Utensílios Outros (depreciação) Total de Insumos Diversos Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas Submódulo 4.1: Encargos Previdenciários e FGTS 4.1 A B C D E F G H Encargos Previdenciários e FGTS INSS SESI ou SESC SENAI ou SENAC INCRA Salário Educação FGTS Seguro Acidente de Trabalho - SAT SEBRAE Total % 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 1,00% 0,60% 34,80% Valor (RS) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ % % % % Valor (R$) R$ R$ R$ % R$ % R$ % % Valor (R$) R$ % R$ Submódulo 4.2: 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 A B C 13º salário e Adicional de Férias 13º Salário Adicional de Férias Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de férias Total Submódulo 4.3: Afastamento maternidade 4.3 A B Afastamento Maternidade Afastamento maternidade Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade Total R$ _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ Submódulo 4.4: Provisão para rescisão 4.4 Provisão para rescisão A Aviso Prévio Indenizado B Incidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado C Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado D Aviso Prévio Trabalhado E Incidência do Submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado F Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado Total Submódulo 4.5: Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 Provisão para rescisão A Férias B Ausência por doença C Licença Paternidade D Ausências Legais E Ausência por Acidente de Trabalho F Incidência do submódulo 4.1 sobre reposição Total % % % Valor (R$) R$ R$ % % % R$ R$ R$ % % R$ R$ % % % % % % % Valor (R$) R$ R$ R$ R$ R$ R$ % R$ Quadro Resumo – módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas 4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 Provisão para rescisão 13º Salário + Adicional de Férias Encargos Previdenciários e FGTS Afastamento Maternidade Custo de Rescisão Custo de Reposição do Profissional Ausente Outros (especificar) Total % % % % % % Valor (R$) R$ R$ R$ R$ R$ % % R$ R$ Módulo 5 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 A B C Custos indiretos, tributos e Lucro Custos Indiretos Tributos B.1 Tributos Federais B.1.1 – PIS B.1.2 – COFINS B.2 Tributos Estaduais B.2.1 – ISS B.3 Tributos Municipais B.4 Outros Tributos Lucro % % % % % % % % % Valor (R$) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ Anexo III – B – Quadro – Resumo do Custo Por Empregado Quadro Resumo do Custo por empregado Módulo 1 – Composição da Remuneração Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, Materiais, Equipamentos, outros) Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas Subtotal (A+B+C+D) Módulo 5 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro Valor total por Empregado A B C D E Valor (R$) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Anexo III – C – Quadro – Resumo Valor dos Serviços Tipo de Serviço Copeira Valor Proposto por Empregado R$ Qtde. de empregados por posto 1 Valor proposto por posto R$ Qtde. de postos Valor total do serviço 1 R$ Anexo III – D – Quadro – Demonstrativo – Valor Global da Proposta A B C Valor Global da Proposta Descrição Valor Proposto por unidade de Medida Valor Mensal do Serviço Valor Global da Proposta (valor mensal do serviço x nº meses do contrato) Valor (R$) R$ R$ R$ _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - 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DF/Sindiserviços-DF Nº de meses de execução contratual 12 meses Identificação do Serviço Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade Total a Contratar ( em função da unidade de medida) Aux. de Serviços Gerais 1 1 Anexo III – A – Mão de Obra 1 2 3 4 Mão de Obra Vinculada à Execução Contratual Tipo de Serviço Copeira Salário Normativo da Categoria profissional R$ 952,22 Categoria Profissional Copeira Data Base da Categoria (dia/mês/ano) 01/01/2015 Módulo 1: Composição da Remuneração 1 A B C D E F G H Composição da Remuneração % Salário Base Adicional de Periculosidade 0,00% Adicional de Insalubridade 0,00% Adicional Noturno 0,00% Hora Noturna Adicional 0,00% Adicional de hora extra 0,00% Intervalo Intrajornada 0,00% Outros (especificar) 0,00% Total de Remuneração Valor (R$) R$ 952,22 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 952,22 Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ 2 A B C D E F 3 A B C D Benefícios Mensais e Diários Transporte Vale Alimentação Assistência Médica e Familiar Auxílio Creche Auxílio Funeral Assistência odontológica Total de Benefícios mensais e diários Valor (R$) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Módulo 3: Insumos Diversos Insumos Diversos Valor (R$) R$ R$ R$ R$ R$ Uniforme Materiais e EPI´s Equipamentos/Utensílios Outros (depreciação) Total de Insumos Diversos Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas Submódulo 4.1: Encargos Previdenciários e FGTS 4.1 A B C D E F G H Encargos Previdenciários e FGTS INSS SESI ou SESC SENAI ou SENAC INCRA Salário Educação FGTS Seguro Acidente de Trabalho - SAT SEBRAE Total % 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 1,00% 0,60% 34,80% Valor (RS) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ % % % % Valor (R$) R$ R$ R$ % R$ % R$ % % Valor (R$) R$ % R$ Submódulo 4.2: 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 A B C 13º salário e Adicional de Férias 13º Salário Adicional de Férias Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de férias Total Submódulo 4.3: Afastamento maternidade 4.3 A B Afastamento Maternidade Afastamento maternidade Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade Total R$ _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ Submódulo 4.4: Provisão para rescisão 4.4 Provisão para rescisão A Aviso Prévio Indenizado B Incidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado C Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado D Aviso Prévio Trabalhado E Incidência do Submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado F Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado Total Submódulo 4.5: Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 Provisão para rescisão A Férias B Ausência por doença C Licença Paternidade D Ausências Legais E Ausência por Acidente de Trabalho F Incidência do submódulo 4.1 sobre reposição Total % % % Valor (R$) R$ R$ % % % R$ R$ R$ % % R$ R$ % % % % % % % Valor (R$) R$ R$ R$ R$ R$ R$ % R$ Quadro Resumo – módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas 4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 Provisão para rescisão 13º Salário + Adicional de Férias Encargos Previdenciários e FGTS Afastamento Maternidade Custo de Rescisão Custo de Reposição do Profissional Ausente Outros (especificar) Total % % % % % % Valor (R$) R$ R$ R$ R$ R$ % % R$ R$ Módulo 5 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 A B Custos indiretos, tributos e Lucro Custos Indiretos Tributos B.1 Tributos Federais B.1.1 – PIS B.1.2 – COFINS B.2 Tributos Estaduais B.2.1 – ISS B.3 Tributos Municipais B.4 Outros Tributos % % % % % % % % Valor (R$) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ C Lucro % R$ Anexo III – B – Quadro – Resumo do Custo Por Empregado Quadro Resumo do Custo por empregado Módulo 1 – Composição da Remuneração Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, Materiais, Equipamentos, outros) Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas Subtotal (A+B+C+D) Módulo 5 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro Valor total por Empregado A B C D E Valor (R$) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Anexo III – C – Quadro – Resumo Valor dos Serviços Tipo de Serviço Copeira Valor Proposto por Empregado R$ Qtde. de empregados por posto 1 Valor proposto por posto R$ Qtde. de postos Valor total do serviço 1 R$ Anexo III – D – Quadro – Demonstrativo – Valor Global da Proposta A B C Valor Global da Proposta Descrição Valor Proposto por unidade de Medida Valor Mensal do Serviço Valor Global da Proposta (valor mensal do serviço x nº meses do contrato) Valor (R$) R$ R$ R$ _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ ANEXO V MINUTA DE CONTRATO Processo nº. 093/2015 Contrato nº. XXXX/2015 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE – CONASS E A XXXXXXXXXXXXX. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE COPEIRAGEM E LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL, PARA ATENDER DEMANDA DO CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE – CONASS. Aos XXXXX dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, de um lado, o CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE – CONASS, entidade de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.718.205/0001-07, localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Centro Empresarial Parque Cidade, Brasília-DF, CEP: 70.308-200, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário Executivo, JURANDI FRUTUOSO SILVA, brasileiro, casado, médico, portador da carteira de identidade nº 3221 CRM/CE, inscrito no CPF nº 104.643.443-87, nos termos da Portaria nº 009, de 01/08/2014 e, de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº. XXXXXXXXXXX, com Sede na Rua XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXXX-XXXXX, neste ato representada pelo senhor XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXXXXX XXXX/XXXXX, inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar este Contrato, para prestação de serviços terceirizados de copeiragem, limpeza e conservação predial, com fornecimento de todos os materiais e insumos necessários à execução dos referidos serviços, visando atender demanda do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, realizado com fundamento no Regulamento de Licitações e Contratos do CONASS, instituído pela Resolução SE nº 009 de 20/11/13, publicada no Diário Oficial da União em 02/12/13 e alterado pela Resolução SE nº 016, de 15/07/14, publicada no Diário Oficial da União em 22/07/14, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, inclusive aos casos omissos, sujeitando-se às normas desse diploma legal e as demais que regulam a matéria, obrigando as partes a cumprir, fielmente, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Prestação de serviços terceirizados de copeiragem, limpeza e conservação predial nas dependências do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, situadas em Brasília/DF, com fornecimento de todos os materiais e insumos necessários à execução dos referidos serviços. Parágrafo Primeiro - Os serviços devem ser executados conforme especificações constantes deste Contrato, do Edital de Pregão Eletrônico nº. 001/2015 e Anexos, do Termo de Referência, da Proposta da Contratada e demais elementos constantes do processo epigrafado, que fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO O objeto deste contrato será executado indiretamente, sob o regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O valor global dos serviços objeto do presente contrato é estimado em R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), estando nele incluídos todos os impostos, fretes e demais encargos incidentes. Parágrafo Único - O Contratante pagará à Contratada o valor correspondente aos serviços efetivamente prestados, com base nos valores constantes da proposta final apresentada. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente, em até dez dias úteis, após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, que providenciará sua conferência e o devido atesto, de acordo com as normas internas em vigor. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para sua emissão. Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na contacorrente da Contratada, a qual deverá explicitar o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. Parágrafo Segundo - No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido do licitante, e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tal, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida nesta cláusula até a do efetivo pagamento, pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1+IPCA/100) N/30 – 1] X VP, onde: AF = atualização financeira; IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo com vigência a partir da data máxima para pagamento da obrigação; N= nº. de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo pagamento; VP = valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ Parágrafo Terceiro - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão estes restituídos à adjudicatária, para as correções solicitadas, não respondendo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. Parágrafo Quarto – As condições estabelecidas no caput desta Cláusula podem ser alteradas mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA QUINTA – DOS IMPOSTOS E ENCARGOS TRABALHISTAS A CONTRATADA responderá pelos encargos trabalhistas, previdenciários e afins, na execução deste contrato, pelo pessoal diretamente vinculado e subordinado, não podendo, para quaisquer finalidades, caracterizar relação de natureza empregatícia com o CONTRATANTE. Parágrafo Único - Para efeito de formação de preço final consideram-se todos e quaisquer impostos, taxas e outros encargos previstos em Lei, inclusos nos valores estabelecidos na proposta definitiva. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS imediatamente após a assinatura do contrato, em conformidade com o especificado no Termo de Referência. Os serviços serão executados em Brasília – DF, nas seguintes localidades: - Ed. Corporate Parque Cidade, Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Torre C, 11º andar, Sala 1105; - Esplanada dos Ministérios, Ed. Anexo ao Ministério da Saúde, 1º pavimento, Sala 132 B; - SCRN Quadra 712/713, Loja 30, Pavimento Térreo, Asa Norte. A execução dos serviços obedecerá à forma assinalada no Termo de Referência, parte integrante deste contrato. Parágrafo Primeiro– O Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, bem como os materiais neles empregados em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência ou com baixo padrão de qualidade, na Proposta da CONTRATADA, e neste Contrato. Parágrafo Segundo – Quaisquer exigências concernentes aos serviços, objeto do presente Contrato, deverão ser atendidas de pronto pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá compensar, às suas próprias expensas e nos prazos estipulados pelo CONTRATANTE, eventuais atrasos ou falhas na execução dos serviços, além de incorrer nas multas previstas neste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS A despesa decorrente do fornecimento objeto desta licitação correrá dos recursos financeiros do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato iniciará imediatamente após a assinatura, com a vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, havendo o interesse das partes. CLÁUSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela Contratada e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem seguinte, o valor consignado no presente ajuste, será repactuado, competindo à Contratada justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Contratante. Parágrafo Primeiro – A repactuação poderá ser dividida poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação dos custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes de mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. Parágrafo Segundo - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato; b) Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constantes do edital. Parágrafo Terceiro – Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela celebrada ou apostilada. Parágrafo Quarto – O prazo para a Contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação. Parágrafo Quinto – Caso a Contratada não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá à preclusão do referido direito. Parágrafo Sexto – Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão obra e do dia em se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação os custos sujeitos à variação de preços do mercado. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ Parágrafo Sétimo – Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados sob pena de preclusão. Parágrafo Oitavo – É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. Parágrafo Nono – O Contratante não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista. Parágrafo Décimo – Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a Contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato. Parágrafo Décimo Primeiro – Os reajustes dos itens envolvendo insumos e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos em contrato, que guardem a maior correlação possível com o seguimento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, será seguido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE Parágrafo Décimo Segundo – A Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada. Paragrafo Décimo Terceiro – Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma do acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem de anualidade em repactuações futuras. Parágrafo Décimo Quarto – Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. Parágrafo Décimo Quinto – A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação de custos. Parágrafo Décimo Sexto – O prazo referido no parágrafo anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ Parágrafo Décimo Sétimo – As repactuações serão sempre formalizadas por meio de Termo Aditivo ao contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Da CONTRATADA Das Obrigações Comuns a todos os serviços 1 - Caberá à CONTRATADA realizar o objeto deste contrato, de acordo com a proposta apresentada, no edital e seus anexos, parte integrante deste contrato, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes dos fornecimentos. 2 - Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato, inclusive impostos, mão-de-obra, licenças, alvarás, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto na forma do Edital e do Termo de Referência. 3 - Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato. 4 - Comunicar ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados. 5 - A CONTRATADA deverá executar os serviços fielmente, de acordo com solicitação do CONTRATANTE, não sendo admitidas quaisquer alterações sem prévio conhecimento e aprovação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS. 6 - A CONTRATADA deverá dar ciência ao Fiscal do Contrato, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. 7 - A CONTRATADA deverá acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados, cujas reclamações se obriga prontamente a atender. 8 - A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação. 9 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviços contratados. 10 - Nomear um supervisor responsável, disponibilizando contatos de telefone fixo e móvel, com a missão de garantir a continuidade e o bom andamento dos serviços, tomando as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas. 11 - Cobrir qualquer ausência de seus empregados com outros de mesma função, devidamente habilitado, sob pena de desconto no pagamento mensal correspondente à unidade de serviço/dia. 12 - Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, seu empregado com conduta inconveniente, quando solicitado pelo CONTRATANTE e cobrir suas ausências, por qualquer motivo, sob pena de desconto no pagamento mensal correspondente ao preço homem/dia. 13 - Fornecer todos os materiais, equipamentos e utensílios, necessários, adequados e suficientes à execução dos serviços. 14 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados e fornecer equipamentos de proteção individual – EPI’S a seu funcionário para a boa e adequada execução dos serviços. 15 - Fornecer equipamentos elétricos com sistemas de proteção de modo a evitar danos à rede elétrica do CONTRATANTE. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ 16 - Identificar todos os equipamentos e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE e mantê-los em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser submetidos em até 24 (vinte e quatro) horas. 17 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações. 18 - Executar os serviços em horários que não interfiram no bom funcionamento da rotina do CONTRATANTE. 19 - Implantar de forma adequada, o planejamento, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências do CONTRATANTE. 20 - Manter seu empregado devidamente uniformizado, identificando-o através de crachá com fotografia recente, fornecido pela CONTRATADA, orientando-o a manter-se limpo e asseado. 21 - Manter a disciplina nos locais dos serviços retirando no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo CONTRATANTE. 22 - Instruir seu empregado a tratar os demais funcionários do CONTRATANTE com urbanidade e respeito. 23 - Instruir seu empregado, quanto à prevenção de incêndio nas áreas do CONTRATANTE; 24 - Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios, objetivando a correta higienização nos respectivos manuseios. 25 - Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todos os seus materiais, equipamentos e utensílios até o término do contrato. 26 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE. 27 - Responsabilizar-se ou apresentar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após assinatura do contrato, seguro contra riscos de acidentes de trabalho, para cobrir eventuais ocorrências em que seja vítima seu empregado, quando a serviço do CONTRATANTE. 28 - Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes direta ou indiretamente pela execução destes serviços tais como: aquisição de materiais, equipamentos e utensílios, remunerações, encargos sociais, insumos, tributos e demais gastos, sendo neles incluídos contratação e demissão de funcionários, transporte, alimentação, uniformes e seus complementos, além de treinamento/ou reciclagem. 29 - Responsabilizar-se, ressarcindo, todo e qualquer dano ao CONTRATANTE, ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seu empregado. 30 – Fornecer vale-refeição e vale transporte para os empregados colocados à disposição do CONTRATANTE. 31 - Exercer controle sobre assiduidade e a pontualidade de seus empregados. 32 - Aceitar a fiscalização e o acompanhamento dos serviços pelo gestor do contrato. 33 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seu empregado acidentado, ou com mal súbito, por meio de seus representantes. 34 - Aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser contratado. 35 - Promover anotação, registro, aprovação e outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes. 36 – Fornecer comprovante de cumprimento de suas obrigações com a legislação em vigor, inclusive comprovação de pagamento e obediência ao piso salarial, valor de vales, relativos aos empregados colocados à disposição do CONTRATANTE sem que este ou outro ato caracterize vínculo empregatício com o mesmo. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ Das Obrigações Específicas para os Serviços de Copeiragem. 1 - No caso de Serviços de Copeiragem, a empresa deverá selecionar preparar e encaminhar seu empregado, que irá prestar os serviços junto ao CONTRATANTE de segunda a sexta-feira, de 07:30h às 17:00h, com uma hora para o intervalo de almoço, podendo ser feita qualquer alteração, pelo CONTRATANTE, obedecendo os limites da legislação vigente, com uma hora para o almoço, devendo este ser especializado e devidamente credenciado, procedendo ao treinamento e/ou reciclagem de seu empregado quando necessário. 2 - Preparar café, chá, bebidas, sucos, lanches, e assemelhados, diariamente, quantas vezes for necessário e solicitado. 3 - Servir água, café, chá, “coffee-breaks”, lanches, e assemelhados, sempre que solicitado, em gabinetes, reuniões e atividades de treinamento. 4 - Manter os armários das copas devidamente limpos e organizados. 5 - Em cada andar, recolher a louça para a copa, lavar as louças e guardá-las em local a ser definido pelo CONASS. 6 - Distribuir garrafas térmicas com café e com água quente fervida para o preparo de chá quantas vezes for necessário e solicitado, em rotina a ser definida pelo CONASS. 7 - Controlar o estoque e o armazenamento dos gêneros alimentícios e materiais de limpeza das copas, solicitando reposição quando necessário. 8 - Executar de forma completa e eficiente os serviços de conservação, e organização das copas, incluindo a limpeza das pias e azulejos. 9 - Executar de forma completa e eficiente os serviços de limpeza, conservação, e organização dos equipamentos, materiais e utensílios utilizados para a execução de seus serviços. 10 - Substituir imediatamente produtos utilizados na execução dos serviços de limpeza e conservação das copas, quando solicitado pelo CONASS. 11 - Limpar a geladeira semanalmente e sempre quando for solicitada pelo CONASS. 12 - Executar outras tarefas afins solicitadas pelo CONASS. 13 - A CONTRATADA deverá fornecer os seguintes materiais: 13.1 – Garrafas térmicas. 13.2 – Café, leite em pó desnatado, chá e sucos de frutas (chá e sucos deverão ser de, no mínimo, 4 tipos). 13.3 – Coadores de café. 13.4 – Açúcar. 13.5 – Adoçantes dietéticos. 13.6 – Palitos de plástico descartáveis para os usuários dos serviços mexerem o café. 13.7 – Copos descartáveis para água e café. 13.8 – Bandejas de inox. 13.9 –Todos os gêneros alimentícios, materiais, utensílios e equipamentos necessários à preparação dos serviços contratados deverão ser fornecidos em quantidades suficientes para atender à demanda que é de 40 (quarenta) pessoas. 13.10 – Pelo menos quatro sabores de chá e sucos de frutas de boa qualidade, escolhidos pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, a partir de um cardápio disponibilizado pela empresa com, no mínimo, 6 (seis) opções diferentes. 13.11 – Todos os materiais necessários à limpeza, higiene e conservação das copas e os utensílios e equipamentos utilizados, tais como: material necessário para limpeza da cafeteira, esterilizador de xícaras, sabão, detergente líquido neutro para remoção de gorduras de louças, talheres e panelas, pano de prato, pano de limpeza multiuso com furos e agente antibactericida, esfregão, esponja antibactéria para limpeza dupla face de formato regular, luvas, etc. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ 13.12 – Os panos de prato e outros materiais duráveis deverão ser de boa qualidade e deverão ser repostos, quando necessário. 13.13 – O café, o leite, o açúcar, o chá e o suco de fruta, deverão ser de 1ª qualidade e previamente aprovados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS. 13.14 – Os materiais e equipamentos empregados nos serviços de copa deverão ser de boa qualidade e previamente aprovados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS. 13.15 – Se julgar que qualquer equipamento, material ou gênero alimentício não está atendendo adequadamente à demanda, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde solicitará a sua imediata substituição. 13.16 – Os equipamentos, materiais e gêneros alimentícios, deverão ser suficientes para atender à média diária de trabalhadores nas dependências da sede do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS em Brasília, que é de 40 (quarenta) pessoas, devendo ainda ser observada a estimativa mensal de consumo conforme Anexo I do Termo de Referência, parte integrante deste contrato. Das Obrigações Específicas para os Serviços de Limpeza e Conservação Predial 1 - No caso de Serviços de Limpeza e Conservação, a empresa deverá selecionar preparar e encaminhar seu empregado, que irá prestar os serviços junto ao CONTRATANTE de segunda a sexta-feira, de 07:30h às 17:00h, com uma hora para o intervalo de almoço, podendo ser feita qualquer alteração, pelo CONTRATANTE, obedecendo os limites da legislação vigente, devendo este ser especializado e devidamente credenciado, procedendo ao treinamento e/ou reciclagem de seu empregado quando necessário. 2 - Os serviços serão executados pela CONTRATADA nas seguintes áreas e freqüências: 2.1 – ÁREAS INTERNAS: DIARIAMENTE, uma vez quando não especificada outra freqüência: 2.1.1 – remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc. 2.1.2 – remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó. 2.1.3 – aspirar o pó de todo o piso acarpetado e dos estofados. 2.1.4 – proceder à lavagem e desinfecção rigorosa dos sanitários (bacias, pias, louças, assentos e metais) com saneante domissanitário e desinfetante. 2.1.5 – limpar com saneante domissanitário os pisos dos sanitários e outras áreas molhadas. 2.1.6 – abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico, protetor de vaso sanitário e sabonete líquido, quando necessário. 2.1.7 – limpar e desinfetar os telefones com flanela e produtos adequados. 2.1.8 – passar pano úmido com álcool ou outro produto adequado nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições. 2.1.9 – proceder à coleta geral de lixo, incluindo banheiros e lixeiras individuais, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela administração (esse serviço será executado quantas vezes se fizerem necessário durante o dia). 2.1.10 – executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. SEMANALMENTE, uma vez quando não especificada outra freqüência: 2.1.11 – Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos. 2.1.12 – Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ 2.1.13 – Lustrar todo o mobiliário e envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados. 2.1.14 – Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas. 2.1.15 – Limpar e polir os metais, como fechaduras, etc. 2.1.16 – Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana. 2.1.17 – Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. QUINZENALMENTE: 2.1.18 – Limpar, internamente, todos os vidros das divisórias com material adequado. MENSALMENTE: 2.1.19 – Limpar e espanar forros, paredes e rodapés. 2.1.20 – Limpar persianas com produtos adequados. 2.1.21 – Remover manchas das paredes e do carpete. 2.1.22 - Limpar todos os equipamentos de iluminação (luminárias, globos, lâmpadas fluorescentes e incandescentes, etc.). 2.1.23 - Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro, etc. 2.1.24 – Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês. SEMESTRALMENTE: 2.1.25 – Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas no contrato com equipamento adequado. 2.1.26 – Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias do teto. 3 – Do fornecimento de materiais e insumos. 3.1 – A empresa CONTRATADA ficará responsável por fornecer materiais de higiene e limpeza a serem utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, tais como: sabonete líquido, papel higiênico (folha dupla), papel toalha (folha simples interfolhada branco), vassoura de pêlo, vassoura para vaso sanitário, pá de lixo, rodo, panos de chão, flanelas, desinfetante, detergente, palha de aço, limpa vidros, sacos plásticos, lustra móveis, etc., os quais deverão ser de boa qualidade e em quantidade suficiente para a realização do trabalho a ser executado. 3.2 - Os equipamentos e utensílios para execução dos serviços deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando sofrerem desgastes ou dano pelo uso. 3.3 – Os referidos materiais, equipamentos e utensílios serão sempre submetidos à apreciação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, a qual poderá, a qualquer tempo e sem que caiba direito de recursos ou indenização, solicitar a substituição dos mesmos casos não apresentem o rendimento ou qualidade desejada. 3.4 - O material deverá ser suficiente para atender à média diária de trabalhadores nas dependências do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS em Brasília – que é de 40 (quarenta) pessoas. DO CONTRATANTE 1 - Caberá ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS cumprir todas as condições fixadas neste edital e em seus anexos; 2 - Fornecer todos os esclarecimentos necessários para o perfeito andamento do serviço; 3 - Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades na execução dos serviços, para adoção das providencias cabíveis; 4 - Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES 1 - A recusa injustificada, por parte da adjudicatária, em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades estabelecidas no Art. 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do CONASS. 1.1 - Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora no fornecimento, garantida prévia defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções: 1.1.1 - Advertência; 1.1.2 - Multas: 1.1.2.1. Multa de 1% (um por cento), diária, sobre o valor do contrato, quando não cumpridas fielmente as condições pactuadas, até a data da efetiva correção da falha, imperfeição ou irregularidade, até o limite de 20 (vinte) dias, contados a partir da data prevista para o início da execução do serviço ou da notificação. 1.1.2.1.1. Ultrapassado o prazo acima mencionado, a Contratada ficará sujeita, ainda, à multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, facultada sua rescisão. 1.1.2.1.2. 20% (vinte por cento) do valor contratual para o caso de restar inviabilizada a entrega do material objeto deste contrato em sua data prevista ou ser prejudicado parcial ou integralmente seu objetivo, sendo esta cumulativa às multas previstas nos subitens 1.1.2.1.1 e 1.1.2.1.2, se for o caso. 1.1.2.1.3. 100% (cem por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, para o caso de restar inviabilizada a realização do objeto do certame ou ser prejudicado parcial ou integralmente seu objetivo. 1.1.2.1.4. Os valores das multas referidos no subitem 1.1.2 deste item serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente no Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS em favor da Contratada. Caso a multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário. 1.1.3.1. A critério do Contratante, as sanções previstas no subitem 1.1.2, poderão ser aplicadas cumulativamente às outras espécies, no que couber. 1.1.3. Caberá ao responsável designado pelo Contratante comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de adoção das penalidades previstas no subitem 1.1, deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido nos casos dispostos pelos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do CONASS. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _____________________________________________________________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 29 e 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do CONASS, sempre por meio de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por um colaborador responsável, designado pelo Contratante. Parágrafo Primeiro - A presença da fiscalização, a cargo do Contratante, não diminuirá a responsabilidade da Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos decorrentes da execução deste contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes, e, em último caso, remetido à autoridade superior do Contratante, para decidir em observância ao Regulamento de Licitações e Contratos do CONASS, e no que couber, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito público e privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Seção Judiciária de Brasília/DF para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na administração do Contratante. __________________________________ JURANDI FRUTUOSO SILVA Contratante ___________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Contratada Testemunhas: __________________________________ Nome: CPF: ___________________________________ Nome: CPF: _____________________________________________________________________________________________________________________________________ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, Lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected]