GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência
Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência
CHECKLIST
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
FORMA: ELETRÔNICO
Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/n. – Prédio Gerais, 12º andar – Serra Verde - BH - MG - CEP: 31630-901
Fone (31) 3915-8988 – www.controladoriageral.mg.gov.br - [email protected]
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LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO – FORMA ELETRÔNICO
CHECKLIST
I.
INTRODUÇÃO
Este checklist foi desenvolvido para subsidiar os auditores do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais na análise de processos de licitação na
modalidade pregão eletrônico.
Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou pela
prestação de serviços comuns é feita por meio de proposta, permitindo-se aos licitantes a
alteração dos preços por meio de lances eletrônicos, utilizando-se a comunicação pela
internet. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser objetivamente definidos no objeto do edital, por intermédio de
especificações usuais praticadas no mercado, tais como os exemplificados no Anexo do
Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
Ressalta-se que na aplicação de qualquer checklist, independentemente da resposta
indicada, todas as considerações acerca das análises efetuadas pelo auditor devem ser
registradas em papéis de trabalho e anexada à documentação comprobatória da referida
análise. A referenciação aos papéis de trabalho é feita no checklist por meio do campo
“REF”, no qual o auditor deve citar o número da página que contém a documentação.
II.
PROCEDIMENTOS DE PRÉ-AUDITORIA
Preliminarmente à execução do trabalho de auditoria, o auditor deverá:
1.
certificar, junto ao órgão ou entidade, se houve a realização de pregão, na forma
eletrônica, no período abrangido pelo trabalho de auditoria;
2.
verificar a existência no órgão ou entidade de trabalhos de auditoria anteriores cujo
objeto tenha sido aquisição de bens ou serviços comuns mediante licitação na modalidade
pregão eletrônico;
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3.
analisar, se afirmativo o item 2, os relatórios emitidos, obtendo subsídios à realização do
novo trabalho;
4.
estabelecer o quantitativo de processos a ser auditado por meio de amostra estatística;
5.
conhecer a legislação e as normas vigentes aplicáveis ao tema, especialmente:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Institui o Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

Lei Federal nº 8.666, de 21 de março de 1993 – Lei de Licitações e Contratos;

Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Institui a modalidade de licitação
denominada Pregão;

Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002 – Dispõe sobre a adoção no âmbito de
Estado, do Pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços
comuns;

Decreto nº 44.630, de 3 de outubro de 2007 – Dispõe sobre o tratamento
diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno
porte nas aquisições públicas do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008 – Regulamento da modalidade de
licitação denominada Pregão nas formas presencial e eletrônica para aquisição de
bens e serviços comuns no âmbito do Estado de Minas Gerais;

Decreto nº 44.787, de 18 de abril de 2008 – Registro de Preços;

Decreto nº 44.902, de 24 de setembro de 2008 – Pregão para contratos de
fornecimento de passagens aéreas;

Decreto nº 45.018, de 20 de janeiro de 2009 – Utilização do Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD;

Decreto nº 45.035, de 2 de fevereiro de 2009 – Institui o módulo de fatura eletrônica
– e-Fatura no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD,
no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
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
Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº 6.419, de 30 de novembro de
2007 – Dispõe sobre a comprovação da condição de Pequena Empresa nas
aquisições públicas do Estado de Minas Gerais, o compartilhamento de
informações entre SEPLAG e JUCEMG, e dá outras providências);

Resolução SEPLAG nº 10, de 26 de janeiro de 2007 – Aplicação da modalidade
Pregão para aquisição de bens de uso comuns financiadas com recursos do
recursos de empréstimo do Banco Interamericano para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

Resolução SEPLAG nº 51, de 22 de novembro de 2007 – Regulamenta a utilização
de preços de referência disponibilizados pelo módulo Melhores Preços para
estimativa de preços e julgamento de propostas nas aquisições públicas dos órgãos
e entidades usuários do Sistema Integrado de Administração de Materiais e
Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD/MG;

Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007 – Define procedimentos
complementares para aplicação do tratamento diferenciado e simplificado
dispensado às Pequenas Empresas nas aquisições públicas;

Outras normas pertinentes ao tema.
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CGE
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO – FORMA: ELETRÔNICO
CHECKLIST
QUADRO-RESUMO
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
PROCESSO Nº:
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL:
DATA DA SESSÃO:
DATA DA ADJUDICAÇÃO:
OBJETO (BENS E SERVIÇOS COMUNS):
FORNECEDORES
Licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica – Checklist
VALORES
VALOR DO TERMO
ADJUDICADOS
ADITIVO
EMPENHO
UNIDADE EXECUTORA
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
III.
CGE
PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
ITEM
PROCEDIMENTOS
BASE LEGAL
1.
O processo do pregão está devidamente autuado, com folhas numeradas,
rubricadas, instruído e protocolizado?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 20, § 1º
2.
Consta requisição (solicitação) do material ou serviço pela autoridade ou unidade
administrativa competente?
3.
O Termo de Referência , elaborado pela unidade solicitante, contempla:
S
N
N/A
REF
Quanto à formalização do processo
1
2
3
1
2
a)
justificativa da contratação pela autoridade competente?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 6º, inciso I, alínea “a”
b)
definição do objeto de forma precisa, suficiente e clara (descrição/
código/quantidade), vedadas as especificações que, por excessivas,
3
irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 6º, inciso I, alínea “b”
c)
disponibilidade de elementos ou documentos técnicos indispensáveis à
perfeita caracterização do objeto, quando for o caso?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 6º, inciso I, alínea “c”
d)
indicação da necessidade, quando for o caso, de apresentação de amostra
4
do produto e os requisitos para sua verificação?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 6º, inciso I, alínea “d”
Nos autos do processo que contiverem documentos elaborados e assinados por meio de recursos de certificação digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da InfraEstrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP Brasil, deverá haver menção a esse fato em folha específica numerada na sequência em que o documento deveria ser juntado ao processo, no qual
deverá ser indicada ainda a localização do arquivamento eletrônico do documento.
Termo de Referência é o documento que deverá conter os elementos necessários e suficientes: à verificação da compatibilidade da despesa com a disponibilidade orçamentária; ao julgamento e
classificação das propostas, considerando os preços praticados no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda os constantes do sistema de registro de preços; à definição da
estratégia de suprimento; à definição dos métodos de fornecimento ou de execução do serviço; e à definição do prazo de execução do contrato.
A referência a marcas de produtos mediante justificativa da área técnica requisitante e sob sua responsabilidade deve observar o disposto nos arts. 11, 12 e 15 da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos
§ 2º ao § 6º, art. 7º do Decreto nº 44.786/2008.
Licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica – Checklist
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
ITEM
3.
CGE
PROCEDIMENTOS
e)
preços unitários e global estimados para cada item, mesmo quando se tratar
de julgamento pelo valor global do lote, como referência para o julgamento do
5
pregoeiro, mesmo que não constem do edital respectivo?
6
BASE LEGAL
N
N/A
REF
Decreto nº 44.786/2008,
art. 6º, inciso I, alínea “e”
Resolução SEPLAG
nº 51/2007, art. 4º
f)
critérios de aceitabilidade do objeto?
g)
prazo de execução e local de entrega?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 6º, inciso I, alínea “g”
h)
cronograma físico-financeiro, quando for o caso?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 6º, Inciso I, alínea “h”
i)
condição de pagamento, que deverá observar as regras do artigo 5º e seu
§ 3º, e no art. 40, inciso XIV, da Lei Federal nº 8.666/1993?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 6º, inciso I, alínea “i”
j)
deveres do contratado e do contratante, na hipótese de contrato?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 6º, inciso I, alínea “j”
k)
procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, se aplicável?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 6º, inciso I, alínea “k”
l)
demais condições essenciais para o fornecimento ou para a prestação do
serviço demandado pela Administração?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 6º, inciso I, alínea “l”
m)
sanções cabíveis?
4
S
Decreto nº 44.786/2008,
art. 6º, inciso I, alínea “f”
Decreto nº 44.786/2008,
art. 6º, Inciso I, alínea “m”
Constando exigência de apresentação de amostra, verificar se o edital disciplinou que esta será requerida apenas do primeiro, dos três primeiros ou de todos ofertantes das propostas
classificadas, bem como o momento e critérios de análise de conformidade do desempenho que serão avaliadas pela equipe técnica conforme art. 7º, § 7º do Decreto nº 44.786/2008.
5
Os preços constantes no Termo de Referência deverão estar baseados, no mínimo, em três orçamentos prévios ou em consulta ao Banco de Melhores Preços, conforme Resolução Seplag
nº 51/2007.
6
Na hipótese de obrigatoriedade de “termo de contrato” este item deverá ser verificado na minuta e no próprio contrato firmado, conforme § 1º do art. 6º, § 13 do art. 7º c/c inciso I,
§ 11, art. 7º do Decreto nº 44.786/2008. As sanções referentes à infração na licitação constarão do edital, e as referentes à execução constarão na minuta do contrato, conforme § 2º, art. 6º do
Decreto nº 44.786/2008.
Licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica – Checklist
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
ITEM
4.
CGE
PROCEDIMENTOS
BASE LEGAL
S
N
N/A
REF
Consta no processo planilha de quantitativos e preços unitários e(ou) preço global
Decreto nº 44.786/2008,
estimados para cada item, mesmo quando se tratar de julgamento pelo valor global art. 6º, inciso I, alínea “e” e
do lote, como referência para julgamento do pregoeiro?
art.20, inciso II

O valor estimado para (preço médio) aquisição ou contratação do objeto
baseou-se em fundamentos e estudos técnicos pertinentes e pesquisa de
mercado?
IN TCEMG nº 2/2010,
art. 2º, inciso I, alínea “g”
Obs.: Para avaliar o preço médio, o auditor poderá utilizar a planilha sugerida no Apêndice A deste
checklist.
5.
Consta garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas
rubricas?
Lei Federal nº 8.666/1993,
art. 14
Decreto nº 44.786/2008,
art. 18, caput e art. 20,
inciso III
7
6.
Consta autorização de abertura da licitação?
7.
Na hipótese de aumento da despesa que acarrete criação, expansão ou
8
aperfeiçoamento de ação governamental :
7
8
Decreto nº 44.786/2008,
art. 20, Inciso IV
a)
consta declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias?
Lei Complementar Federal
nº 101/2000, art.16,
incisos I e II
b)
consta estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes?
Lei Complementar Federal
nº 101/2000, art.16,
incisos I e II
A autorização da abertura do processo licitatório deverá ser realizada pela autoridade competente, designada na forma prevista no regimento ou estatuto do órgão ou entidade, permitida a
subdelegação.
Refere-se ao que dispõem os incisos I e II, art.16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Esta informação poderá ser verificada por meio do pedido de material e relatório de detalhes do
processo de compras emitidos pelo Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – Siad/MG, devidamente assinados pelo ordenador de despesa.
Licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica – Checklist
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
ITEM
CGE
PROCEDIMENTOS
BASE LEGAL
8.
Na hipótese de despesa de investimento que ultrapasse um exercício financeiro,
consta a comprovação da inclusão nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de
Ação Governamental (PPAG)?
IN TCEMG nº 2/2010,
art. 2º, inciso I, alínea “k”
9.
Houve autorização de abertura da licitação por autoridade competente?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 20, inciso IV
10.
Consta designação do pregoeiro e da equipe de apoio mediante ato formalizado
pela autoridade competente?
9
S
N
N/A
REF
Lei nº 14.167/2002,
art.7º, inciso I c/c
Decreto nº 44.786/2008,
art. 8º, inciso I, alínea “b
e art. 20, inciso V
11.
O Edital e, quando for o caso, seus respectivos anexos (termo de referência,
10
minuta de contrato , dentre outros), assinados pela autoridade competente,
indicam:
Lei Federal nº 8.666/1993,
art. 40, c/c
a)
Lei Federal nº 8.666/1993,
art. 40, inciso I
a descrição do objeto da licitação, de forma clara e precisa, em conformidade
11
com a solicitação da unidade administrativa solicitante do bem ou serviço?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 8º, inciso II e art. 20,
incisos VI e X, alínea “c”
Lei nº 14.167/02,
art. 9º, inciso II
b)
9
o local, a data e hora da realização do pregão?
Lei Federal nº 8.666/1993,
art. 40, caput
A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer pelo período de um ano, admitindo-se reconduções, ou designação para licitação específica. A critério da
autoridade competente, as designações poderão recair sobre servidores ou empregados pertencentes ao quadro permanente de outro órgão ou entidade. Somente poderá atuar como pregoeiro
o servidor ou empregado público que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição, conforme disposto no art. 8º, § 1º do Decreto nº 44.786/2008.
10
O termo de contrato é dispensável, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não
resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11
O objeto é o bem ou serviço que se refere a licitação, considerado comum, nos termos da norma e lista exemplificativa (Anexo do Decreto nº 44.786/2008).
Licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica – Checklist
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
ITEM
11.
CGE
PROCEDIMENTOS
c)
BASE LEGAL
S
N
N/A
REF
Lei Federal nº 8.666/1993,
arts. 27 a 31; c/c art. 40,
inciso VI;
as condições para participação na licitação?
Lei nº 14.167/2002,
art. 9º, inciso XII
12.
13.
12
para julgamento e classificação das propostas?
d)
os critérios
e)
as sanções para o caso de inadimplemento?
Lei nº 14.167/2002,
art.9º, inciso IX
Lei Federal nº 8.666/1993,
art. 40, inciso III
O processo possui os originais:
a)
das propostas escritas ou impressão das propostas encaminhadas?
b)
da documentação de habilitação analisada?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 20, inciso VII
13
Na ata da sessão do pregão, assinada pelo pregoeiro e pelo membro da equipe de
apoio responsável pela sua lavratura, estão registrados(as):
a)
os licitantes que foram credenciados?
b)
as propostas e lances apresentados na ordem de classificação?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 20, inciso VIII
12
O critério adotado deverá ser o de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos
no edital, nos termos do art.9º, inciso IX da Lei nº 14.167/2002.
13
A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Estadual, a seguridade social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e com a
comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e às qualificações técnica e econômico-financeira. O licitante inscrito no Cadastro de Fornecedores do órgão ou
da entidade promotora da licitação poderá substituir os documentos de habilitação exigidos no edital pelo Cagef, sendo esta última condição obrigatória para os órgãos da administração direta e
as entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo.
Licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica – Checklist
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CGE
ITEM
13.
PROCEDIMENTOS
c)
a análise da documentação exigida para habilitação?
d)
as manifestações de intenção de recurso?
14.
Há no processo comprovante da publicação do aviso do edital?
15.
Quando for o caso, há no processo:
14
BASE LEGAL
N
N/A
REF
Decreto nº 44.786/2008,
art. 20, inciso VIII
Decreto nº 44.786/2008,
art. 20, inciso IX
Decreto nº 44.786/2008,
art. 20, inciso X,
alínea “a”
a)
parecer jurídico?
b)
minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 20, inciso X,
alínea “c”
c)
comprovante da publicação do extrato do contrato?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 20, inciso X,
alínea “d”
16.
Foi anexada ao processo justificativa para proposta com prazo de validade superior
a sessenta dias?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 7º, § 1º, inciso III
17.
Na hipótese de oferta única, esta foi aceita por atendimento aos requisitos
definidos no edital do pregão e por seu preço estar compatível com os praticados
no mercado?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 13, inciso XXVII
18.
As propostas classificadas pelo pregoeiro para participar da etapa competitiva
estavam em conformidade com as especificações contidas no edital?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 13, inciso XIV
14
S
A autoridade competente para autorizar o procedimento licitatório poderá dispensar a prévia aprovação do órgão jurídico quando utilizar modelo padronizado e possuir edital, aprovado pelo órgão
jurídico, similar ao utilizado para a contratação do novo objeto.
Licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica – Checklist
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
ITEM
CGE
PROCEDIMENTOS
BASE LEGAL
19.
Na hipótese de os licitantes não terem realizados lances eletrônicos, foi verificada a
conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 13, inciso XX
20.
No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não
tiverem ofertado lance, foi realizado sorteio aleatório pelo próprio sistema?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 13, incisos XXI e XXII
Alternativamente, caso o sistema não disponha de funcionalidade de sorteio, o pregoeiro
convocará os licitantes para realizar sorteio presencial, definindo o local e data.
21.
No caso de empate entre dois ou mais lances, prevaleceu o que foi recebido e
registrado em primeiro lugar, se outro procedimento não for estabelecido no edital?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 13, inciso XXIII
Fase interna do processo de pregão
22.
Inexiste no edital do pregão exigência de:
a)
garantia de proposta?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 7º, § 9º, inciso I
b)
aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no
certame?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 7º, § 9º, inciso II
c)
pagamento de taxas e emolumentos, com exceção dos custos de produção
gráfica e da utilização da tecnologia da informação, referentes ao
fornecimento do edital?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 7º, § 9º, inciso III
23.
Se a licitação destinava-se a atender projetos/programas participantes do Segundo
Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais, financiados no
todo ou em parte com recursos do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (Bird), foram observadas as orientações da Resolução SEPLAG
nº 9, de 16 de fevereiro de 2009, quanto a “Cláusula para o Edital de Licitação – Da
Fraude e Corrupção”?
Resolução SEPLAG
nº 9/2009
24.
O prazo para abertura da sessão pública é igual ou superior a oito dias úteis a
partir da publicação do aviso?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 10, inciso III
Licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica – Checklist
S
N
N/A
REF
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Fase externa do processo de pregão
CGE
15
25.
A convocação dos interessados foi realizada mediante publicação de aviso da
licitação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado e por meio eletrônico?
26.
No aviso de convocação constam:
27.
27.
a)
a definição precisa, suficiente e clara do objeto?
b)
a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a
íntegra do edital, e o local onde será realizada a sessão pública do pregão?
c)
o endereço na internet onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora-limite
para encaminhamento de propostas, a data e hora de realização da sessão
pública e a indicação de que o pregão será realizado por meio de sistema
eletrônico?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 10, inciso I e art. 20,
inciso IX
Decreto nº 44.786/2008,
art. 10, inciso II, alínea “a”
Decreto nº 44.786/2008,
art. 10, inciso II, alínea “b”
Decreto nº 44.786/2008,
art. 10, inciso II, alínea “c”
Na hipótese da existência de solicitação de impugnação do ato convocatório até o
5º (quinto) dia útil após a publicação do aviso do edital:
a)
houve a decisão do pregoeiro no prazo de até 24 horas, contados da
protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do
edital ou pelo órgão jurídico?
b)
foi aberto novo prazo para a realização do certame, na hipótese de ter sido
acolhida a impugnação ou de o pregoeiro não a ter respondido no prazo de 24
horas contados da sua protocolização ou, ainda, de haver qualquer
modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a
formulação das propostas?
15
Decreto nº 44.786/2008,
art. 11, §§ 1º, 2º e 3º
Todos os atos da fase externa do pregão eletrônico são realizados eletronicamente, sendo que os arquivos e registros digitais deverão permanecer à disposição das auditorias internas e
externas, nos termos dos incisos IV e LIII do art. 13 do Decreto nº 44.786/2008.
Licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica – Checklist
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ITEM
28.
CGE
PROCEDIMENTOS
BASE LEGAL
A abertura da sessão pública ocorreu no dia, hora e local designados no edital?
S
N
N/A
REF
Lei nº 14.167/2002,
art. 9º, inciso V
Decreto nº 44.786/2008,
art. 13, inciso XI
29.
Na hipótese de licitante domiciliado em Minas Gerais, exceto os optantes pelo
Regime do Simples Nacional, a proposta correspondente apresenta preço de
16
mercado e preço com dedução do ICMS?
Decreto nº 43.349/2003,
art. 6º c/c
Resolução Conjunta
Seplag/SEF nº 3.458/2003,
art. 4º
(alterada pelas resoluções
conjuntas 3.674/2005 e
4.264/2010)
30.
Na hipótese de não atendidas as exigências de habilitação pelo 1º (primeiro)
colocado ou sua proposta não for aceitável, foi convocado o segundo colocado
para adjudicação do objeto, e assim, sucessivamente, entre os classificados?
31.
Consta no processo a adjudicação do objeto ao licitante vencedor?
32.
Após a adjudicação do objeto ao licitante vencedor o processo foi homologado pela
16
autoridade competente?
33.
Na hipótese de empresas reunidas em consórcio, foram observadas:
34.
a)
16
a existência de termo de compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, com indicação da empresa líder, que deverá atender às condições
de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas
perante o Estado de Minas Gerais?
16
Decreto nº 44.786/2008,
art. 12, inciso XXV e
art. 13, inciso XXXVII
Instrução Normativa
TCEMG nº 2/2010,
art. 2º, inciso I, alínea “t”
Decreto nº 44.786/2008,
art. 8º, inciso V, e art. 12,
inciso XXX
Decreto nº 44.786/2008,
art. 15, incisos I e VII,
e § 2º
A Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.264/2010, publicada em 22/10/2010, que entrou em vigor em quinze dias, contados a partir de sua publicação, dispõe que no pregão, o licitante detentor
da melhor oferta de preços, após ser habilitado e declarado vencedor do certame, deverá adequar os valores da proposta comercial, discriminando os preços com o ICMS e os preços resultantes
de sua dedução. Para a adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com dedução do ICMS. Os contribuintes mineiros optantes pelo Regime do Simples Nacional deverão
anexar em suas propostas comerciais o documento hábil à comprovação da citada opção.
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ITEM
34.
35.
CGE
PROCEDIMENTOS
BASE LEGAL
b)
a apresentação por cada empresa consorciada de documentação de
habilitação exigida no ato convocatório?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 15, inciso II
c)
para fins de qualificação econômico-financeira, se for o caso, o atendimento
por cada uma das empresas dos índices contábeis definidos no edital?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 15, inciso IV
d)
a inexistência da participação das empresas consorciadas em mais de um
consórcio ou em forma isolada?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 15, inciso V
e)
a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso antes da
celebração do contrato?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 15, § 1º
Na hipótese de participação na licitação de empresa estrangeira:
a)
foi apresentada documentação de habilitação equivalente, autenticada por
consulado e traduzida por tradutor juramentado?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 14
b)
o licitante possui procurador residente e domiciliado no Brasil, com poderes
para receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos,
com juntada do instrumento de mandato com os documentos de habilitação?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 14, parágrafo único
36.
Na hipótese de revogação total ou parcial, pela autoridade competente, da licitação
por razões de interesse público em razão de fato superveniente, consta no
processo decisão escrita e fundamentada?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 8º, inciso VII e art. 17
37.
Foi dada publicidade à homologação do processo de pregão nos sítios eletrônicos
oficiais de compras do órgão ou entidade promotora da licitação em que foi
divulgado o edital?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 19, § 4º
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S
N
N/A
REF
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ITEM
38.
CGE
PROCEDIMENTOS
BASE LEGAL
S
N
N/A
REF
Na hipótese de celebração de termo de contrato:
a)
este foi devidamente assinado pela autoridade competente e observa os
termos da proposta e da minuta, parte integrante do edital?
Lei Federal nº 8.666/1993,
art. 54, § 1º e art. 62, § 4º;
Decreto nº 44.786/2008,
art. 8º, inciso VI
b)
foi comprovada a regularidade do vencedor do certame no ato da assinatura
do contrato?
Decreto nº 44.786/2008,
art. 18, § 1º
c)
o extrato de contrato foi publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado até
vinte dias da data de sua assinatura na Imprensa?
Lei Federal nº 8.666/1993,
art. 61, parágrafo único;
Decreto nº 44.786/2008,
art. 20, inciso X, alínea ”d”
39.
17
Na hipótese de participação no certame de Pequenas Empresas , foram
observados os procedimentos do Decreto nº 44.630, de 3 de outubro de 2007?
Decreto nº 44.630/2007
Legenda: S – Sim; N – Não; N/A – Não se aplica e, no campo REF – R eferenciação dos procedimentos com as informações/documentos constantes nos papéis de trabalho.
17
Consideram-se pequenas empresas para os efeitos do Decreto nº 44.630/2007, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, a que se referem os arts. 3º e 72 da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso. O primeiro
benefício pela preferência de contratação de ME ou EPP é o caso de desempate nas licitações. Consideram-se empatadas, ao final da disputa, as propostas de ME ou EPP que sejam superiores
à melhor oferta, até os limites percentuais previstos na Lei, que no caso de pregão é de 5%. Nesta hipótese, a ME ou EPP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo preço,
para cobrir a melhor oferta, vencendo, assim, a licitação. Outro é que a ME ou EPP vencedora do certame poderá comprovar a regularidade fiscal apenas para efeitos de assinatura do contrato.
Caso a ME ou EPP não regularize a documentação fiscal até a assinatura do contrato, ela não será contratada. Nesta hipótese, a Administração convocará o próximo licitante, seguindo a ordem
de classificação para a contratação. As exceções estão previstas no artigo 10 do Decreto nº 44.630, de 5 de outubro de 2007.
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CGE
APÊNDICE A – Avaliação do Preço Médio Informado no Termo de Referência
1.
Verificar se foram levantadas informações sobre a última aquisição realizada pelo órgão ou entidade do material adquirido ou serviço
prestado;
2.
Verificar se foi pesquisado o Banco de Melhores Preços (sítio eletrônico: www.compras.mg.gov.br);
3.
Elaborar planilha, conforme modelo a seguir, registrando os preços cotados/considerados na apuração do preço médio;
Item
Cotação de
Preço 1
Especificação
Cotação de
Preço 2
Cotação de
Preço 3
Preço Médio
Apurado
Valor
Adjudicado
Diferença
(%)
Totalização
4.
Avaliar a ocorrência de possível distorção na apuração do preço médio de mercado 18;
5.
Registrar em papéis de trabalho as constatações observadas.
18
O preço médio de mercado de um item é obtido por meio da média aritmética simples dos preços de mercado válidos constantes do Banco de Preços, Módulo de Melhores Preços (Resolução
SEPLAG nº 51, de 22 de novembro de 2007).
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ANEXO A – Classificação de Bens e Serviços Comuns
(Reprodução do Anexo ao Decreto nº 44.786/2008)
ANEXO
(a que se refere o § 1º do art. 3º do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008)
CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
BENS COMUNS
1. Bens de Consumo
1.1. Água mineral
1.2. Combustível e lubrificante
1.3. Gás
1.4. Gênero alimentício
1.5. Material de expediente
1.6. Material hospitalar, médico e de laboratório
1.7. Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos
1.8. Material de limpeza e conservação
1.9. Oxigênio
1.10.Uniforme
2. Bens Permanentes
2.1. Mobiliário
2.2. Equipamentos em geral
2.3. Utensílios de uso geral
2.4. Veículo automotivo em geral
2.5. Microcomputador de mesa ou portátil (notebook), monitor de vídeo e impressora
SERVIÇOS COMUNS
1. Serviços de Apoio Administrativo
2. Serviços de Apoio à Atividade de Informática
2.1. Digitação
2.2. Manutenção
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3. Serviços de Assinaturas
3.1. Jornal
3.2. Periódico
3.3. Revista
3.4. Televisão via satélite
3.5. Televisão a cabo
4. Serviços de Assistência
4.1. Hospitalar
4.2. Médica
4.3. Odontológica
5. Serviços de Atividades Auxiliares
5.1. Ascensorista
5.2. Auxiliar de escritório
5.3. Copeiro
5.4. Garçom
5.5. Jardineiro
5.6. Mensageiro
5.7. Motorista
5.8. Secretária
5.9. Telefonista
6. Serviços de Confecção de Uniformes
7. Serviços de Copeiragem
8. Serviços de Eventos
9. Serviços de Filmagem
10. Serviços de Fotografia
11. Serviços Gráficos
12. Serviços de Hotelaria
13. Serviços de Jardinagem
14. Serviços de Lavanderia
15. Serviços de Limpeza e Conservação
16. Serviços de Locação de bens Móveis
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CGE
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17. Serviços de Manutenção de Bens Imóveis
18. Serviços de Manutenção de Bens Móveis
19. Serviços de Remoção de Bens Móveis
20. Serviços de Microfilmagem
21. Serviços de Reprografia
22. Serviços de Seguro Saúde
23. Serviços de Degravação
24. Serviços de Tradução
25. Serviços de Telecomunicações de Dados
26. Serviços de Telecomunicações de Imagem
27. Serviços de Telecomunicações de Voz
28. Serviços de Telefonia Fixa
29. Serviços de Telefonia Móvel
30. Serviços de Transporte
31. Serviços de Vale Refeição
32. Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva
33. Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica
34. Serviço de Aperfeiçoamento, Capacitação e Treinamento
35. Serviço de leiloeiro cuja taxa de comissão será estipulada em edital
36. Serviços de fornecimento de combustível
37. Serviços de Gás Natural
38. Serviços de Gás Liquefeito de Petróleo
39. Serviços de Engenharia Comuns
40. Serviços de Manutenção de Ar condicionado
41. Serviços de Manutenção de elevadores
42. Serviços contínuos de passagem aérea.
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