CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
O PPI N°502/2005, do Ministério Público do Trabalho, fixa o valor máximo de 6% (seis por
cento) anuais que poderá ser descontado de cada trabalhador, sindicalizado ou não, desta forma
a Assembléia da categoria deliberou que o desconto de 2015 será da seguinte forma: 2% (dois
por cento) dos salários do mês de janeiro de 2015 limitado ao valor máximo de R$ 30,00
(TRINTA REAIS) e recolhimento do valor descontado até 10/02/2015; 2% (dois por cento) dos
salários do mês de junho de 2015 limitado ao valor máximo de R$ 30,00 (TRINTA REAIS) e
recolhimento do valor descontado até 10/07/2015 e 2% (dois por cento) dos salários do mês de
outubro de 2015 limitado ao valor máximo de R$ 30,00 (TRINTA REAIS ) e recolhimento do
valor descontado até 10/11/2015.
Fica assegurado ao trabalhador NÃO ASSOCIADO ao SINDEAC o direito de apresentar carta
de oposição ao pagamento desta contribuição pelo período de 15 dias úteis, iniciando-se em
05/01/2015 e encerrando em 23/01/2015.
Download

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL O PPI N°502/2005, do