CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL O PPI N°502/2005, do Ministério Público do Trabalho, fixa o valor máximo de 6% (seis por cento) anuais que poderá ser descontado de cada trabalhador, sindicalizado ou não, desta forma a Assembléia da categoria deliberou que o desconto de 2015 será da seguinte forma: 2% (dois por cento) dos salários do mês de janeiro de 2015 limitado ao valor máximo de R$ 30,00 (TRINTA REAIS) e recolhimento do valor descontado até 10/02/2015; 2% (dois por cento) dos salários do mês de junho de 2015 limitado ao valor máximo de R$ 30,00 (TRINTA REAIS) e recolhimento do valor descontado até 10/07/2015 e 2% (dois por cento) dos salários do mês de outubro de 2015 limitado ao valor máximo de R$ 30,00 (TRINTA REAIS ) e recolhimento do valor descontado até 10/11/2015. Fica assegurado ao trabalhador NÃO ASSOCIADO ao SINDEAC o direito de apresentar carta de oposição ao pagamento desta contribuição pelo período de 15 dias úteis, iniciando-se em 05/01/2015 e encerrando em 23/01/2015.