ordem dos enfermeiros | Número 24 | Fevereiro 2007 Número 24 | Fevereiro 2007 | www.ordemenfermeiros.pt | ISSN 1646-2629 Segurança nos Cuidados VII Seminário do Conselho Jurisdicional K_roe24.indd 2 12/03/07 10:23:0 CONSELHO JURISDICIONAL 3.º CICLO DE DEBATES A O CUID A O T I DIRE DO DE M AÇ ÃO INFOR DENCIALIDA FI E CON Caro(a) Colega Na sequência da actividade desenvolvida em anos anteriores, o Conselho Jurisdicional entende levar a cabo o 3º CICLO DE DEBATES, que decorrerá entre Março e Junho de 2007. Está subordinado ao tema «RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL» e pretende-se reflectir em conjunto sobre os aspectos da responsabilidade, a partir do Código Deontológico e dos casos e questões que os participantes entenderem suscitar. 0 0 7 DO «RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL» 2 Estão agendados cinco debates, um em cada Secção Regional: AGEM RM E ENFE D A C I ÉT DA TICAS É S E Õ AGEM QUEST DE ENFERM A P R ÁT I C SECÇÃO REGIONAL DO SUL FAX: 213815559 / [email protected] PORTO 24 DE MARÇO DE 2007 (9.00H ÀS 12.00H) SECÇÃO REGIONAL DO NORTE AUDITÓRIO DO HOSPITAL MAGALHÃES LEMOS FAX: 225072719 / [email protected] FUNCHAL 23 DE ABRIL DE 2007 (14.00H ÀS 17.00H) SECÇÃO REGIONAL DA R. A. MADEIRA MUSEU DA ELECTRICIDADE “CASA DA LUZ” FAX: 291237212 / [email protected] 21 DE MAIO DE 2007 (14.30H ÀS 17.30H) SECÇÃO REGIONAL DO CENTRO AUDITÓRIO DA SECÇÃO REG. DO CENTRO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS FAX: 239487819 / [email protected] PONTA DELGADA DAS TICAS É S E NAIS Õ Q UEST S PROFISSIO ÕE R E L AÇ K_roe24.indd 3 17 DE MARÇO DE 2007 ( 9.00H ÀS 12.00H) FACULDADE DE CIÊNCIAS DE LISBOA - BLOCO C3 COIMBRA 2 0 0 0 – LISBOA 11 DE JUNHO DE 2007 (14.30H ÀS 17.30H) SECÇÃO REGIONAL DA R. A. AÇORES AUDITÓRIO DO HOSPITAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO FAX: 296281848 / [email protected] Solicitamos que participe, contribua com os comentários e partilha de ideias. Procure inscrever-se previamente através dos contactos acima referidos. FINAL A DE VID 12/03/07 18:03:59 V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 1 ARQUIVO OE Editorial – Bastonária Cara(o) Colega Caros colegas O tema do VII Seminário de Ética não representa uma novidade para os enfermeiros portugueses. Há muito que nos debruçamos sobre questões que, directa ou indirectamente, estão relacionadas com a necessidade de garantirmos cuidados seguros aos cidadãos. Mas as condições proporcionadas pelo Conselho Jurisdicional na concretização deste Seminário permitiram a todos os que nele participaram um tempo e um espaço de aprofundamento da responsabilidade ética, do ponto de vista individual e colectiva, que os cuidados seguros aos cidadãos implicam na nossa prática profissional quotidiana. Partilhar com todos, tanto com os que participaram, como com os que não puderam estar presentes, é o objectivo que queremos atingir com a edição desta revista temática que reúne os conteúdos que preencheram o nosso VII Seminário de Ética . O tema que suportou a realização deste Seminário no final do ano de 2006 enquadra-se num percurso decorrente dos múltiplos desafios que se têm vindo a colocar ao sector da saúde, implicando todos os seus responsáveis em geral, e os profissionais em particular. Foi com base nesta perspectiva que se cruzam os motivos e as escolhas a que obedeceu a sua preparação e realização. A Ordem, enquanto entidade reguladora do exercício da Enfermagem, que zela pela promoção da qualidade dos cuidados, não poderia abster-se desta discussão. Podemos afirmar que a maior consciencialização desta temática - enquanto área de saber e intervenção própria, apesar de interligada com outras - permite que aprofundemos o debate e sistematizemos o que temos vindo a realizar, como pode ser testemunhado na leitura dos textos que se seguem. Não é alheia a esta crescente consciencialização a campanha que o Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN) tem vindo a realizar ao longo dos últimos anos, em torno da qual centra as comemorações do Dia Internacional do Enfermeiro. Recorde-se que as celebrações de 2006 adoptaram o lema «Dotações seguras salvam vidas». Através da comemoração desta efeméride, tanto o ICN como a Ordem chamaram a atenção para a importância que assume um número correcto de profissionais nos diversos serviços de saúde. Isso implica segurança no ambiente de trabalho onde os enfermeiros desempenham a sua actividade profissional, como também se traduz num importante pilar para a segurança nos cuidados prestados aos clientes. É importante saber que os passos dados recentemente ao nível da Aliança Internacional das Profissões de Saúde, na qual participamos através do ICN, é hoje uma frente de trabalho de conjugação de esforços da profissões em torno das questões de segurança dos cuidados de saúde. Tal reforça aquilo que há já algum tempo temos vindo a defender. É fundamental que a interligação entre os profissionais de saúde seja uma realidade no terreno. Mas o trabalho que as profissões reguladas podem desempenhar em conjunto não se esgota na constituição de equipas de saúde. Há que apostar na efectiva integração dos cuidados, considerando a junção das responsabilidades éticas e técnicas incutidas a cada uma das profissões em causa. A participação mais activa dos enfermeiros portugueses nas dinâmicas internacionais da ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 2 Editorial – Bastonária Ficha técnica Propriedade: Ordem dos Enfermeiros – Av. Almirante Gago Coutinho, 75 1700-028 Lisboa Tel.: 218 455 230 / Fax: 218 455 259 E-mail: [email protected] profissão, através da sua Ordem, tem sido um importante espaço de aprendizagem, mas também de reforço do nosso percurso e das nossas convicções para construirmos caminhos partilhados em defesa da segurança dos cuidados que oferecemos e prestamos aos cidadãos. Foi tendo em conta a diferença que uma atitude deste tipo pode representar para a saúde das populações e para a segurança de exercício dos profissionais, que a Ordem dos Enfermeiros lançou o repto de, em conjunto com a Ordem dos Médicos, Ordem dos Farmacêuticos e Ordem dos Médicos Dentistas, elaborar uma tomada de posição que conduza a uma maior segurança na prestação de cuidados de saúde. A construção de princípios orientadores comuns contribuirão seguramente para uma resposta integrada e de acordo com as necessidades de cuidados dos cidadãos. Conscientes de que o erro profissional, tal como foi abordado neste nosso Seminário, é um dos importantes factores a combater no quadro da defesa de maior segurança nos cuidados de saúde, defende-se, entre outros aspectos, a criação na Saúde de um sistema anónimo, voluntário e não punitivo de identificação de erros. Este elemento, conjugado com a integração de cuidados, poderá traduzir-se num passo decisivo para a gestão do risco e para a garantia de segurança. E aí, nós, enfermeiros, temos um contributo a dar, especialmente aqueles de nós que assumimos responsabilidades de gestão aos vários níveis das organizações. Todos sabemos que as administrações das unidades de saúde têm responsabilidades acrescidas nesta matéria numa dupla perspectiva: a do funcionamento do sistema e a do desenvolvimento de comportamentos de confiança que suportem a transparência interna. O que vimos referindo neste quadro de exigências torna-se ainda de maior pertinência quando parece querer instalar-se uma lógica de desregulação que facilmente conduzirá a que os mais desprotegidos fiquem numa situação ainda mais penalizadora. www.ordemenfermeiros.pt Director: Maria Augusta Sousa Coordenador: António Manuel Conselho editorial: Amílcar Carvalho, Élvio Jesus, Graça Machado, Jacinto Oliveira, Sérgio Gomes, Margarida Filipe, Nelson Guerra, Teresa Chambel, Teresa Oliveira Marçal Colaboraram neste número: Ana Escoval, Conceição Martins, Filomena Cabeça, Jacinto Oliveira, Lúcia Leite, Lucília Nunes, Madalena Abranches, Maria Augusta Sousa, Michel Renaud, Paulo Lopes e Pedro Nunes Fotos: J. R. Garcia e Vera Vidigal Secretariado: Tânia Graça Os valores que norteiam o exercício dos profissionais de saúde em geral, e dos enfermeiros em particular, reforçam a nossa responsabilidade. Av. Almirante Gago Coutinho, 75 – 1700-028 Lisboa Tel.: 218 455 230 / Fax: 218 455 259 E-mail: [email protected] Estou certa que, à semelhança dos ecos que nos têm feito chegar sobre a leitura das edições anteriores desta revista temática, este número também será para si e para cada um de nós, um instrumento importante para todos contribuirmos para segurança dos cuidados. www.ordemenfermeiros.pt ISSN: 1646-2629 Consultoria em Língua Portuguesa: Letrário – www.letrario.pt Design Gráfico: Pedro Gonçalves Paginação, Pré-impressão, Impressão e Distribuição: Votos de uma Páscoa repleta de esperança e alegria é o que lhe deseja DPI-G – Design Produção Gráfica e Imagem, Estrada de Benfica n.º 304 A, 1500-098 Lisboa A sua Bastonária Periodicidade: Trimestral Tiragem: 52 000 exemplares Maria Augusta Sousa Distribuição gratuita aos membros da Ordem dos Enfermeiros Depósito legal n.º 153540/00 Ordem dos Enfermeiros – Sede: Av. Almirante Gago Coutinho, 75 – 1700-028 Lisboa – Tel.: 218 455 230 / Fax: 218 455 259 – E-mail: [email protected] | Secção Regional da R. A. dos Açores: R. Dr. Armando Narciso, 2 – 9500-185 Ponta Delgada – Tel.: 296 281 868 / Fax: 296 281 848 – E-mail: [email protected] | Secção Regional do Centro: Av. Bissaya Barreto, 191, c/v – 3030-076 Coimbra – Tel.: 239 487 810 / Fax: 239 487 819 – E-mail: [email protected] | Secção Regional da R. A. da Madeira: R. Visconde Cacongo, n.º 35 – St.ª Maria Maior – 9060-036 Funchal – Tel.: 291 241 765 / Fax: 291 237 212 – E-mail: [email protected] | Secção Regional do Norte: R. Latino Coelho, 352 – 4000-314 Porto – Tel.: 225 072 710 / Fax: 225 072 719 – E-mail: [email protected] | Secção Regional do Sul: Rua Castilho, 59, 8.º Esq. – 1250-068 Lisboa – Tel.: 213 815 550 / Fax: 213 815 559 – E-mail: [email protected] ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 3 VERA VIDIGAL Sumário Número 24 | Fevereiro 2007 | www.ordemenfermeiros.pt | ISSN 1646-2629 Segurança nos Cuidados VII Seminário do Conselho Jurisdicional Sumário J.R. GARCIA J.R. GARCIA N.º 24 | Fevereiro 2007 04 Prólogo 06 Da falibilidade humana – Conferência do Prof. Michel Renaud 13 Intervenções da Ordem dos Enfermeiros para a segurança dos cuidados – Perspectiva do Conselho Directivo J.R. GARCIA 18 Intervenções da Ordem dos Enfermeiros para a segurança dos cuidados – Perspectiva do Conselho Juridiscional 27 Intervenções da Ordem dos Enfermeiros para a segurança dos cuidados – Perspectiva do Conselho de Enfermagem 33 Intervenções da Ordem dos Enfermeiros para a segurança dos cuidados – Perspectiva do representante dos Conselhos Directivos Regionais J.R. GARCIA 34 Intervenções da Ordem dos Enfermeiros para a segurança dos cuidados – Perspectiva do representante dos Conselhos de Enfermagem Regionais 36 Segurança nos Cuidados de Saúde – Papel das Ordens Profissionais – OM 40 Segurança nos Cuidados de Saúde – Papel das Ordens Profissionais – OF 44 Segurança nos Cuidados de Saúde – Papel das Ordens Profissionais – OE 48 Segurança nos Cuidados de Saúde – Papel das Ordens Profissionais – Comentário da Prof.ª Ana Escoval 51 Conclusões do VII Seminário de Ética ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 4 Divulgação Prólogo ao VII Seminário J.R. GARCIA Lucília Nunes Presidente do Conselho Jurisdicional da OE Estar aqui, neste VII Seminário, representa o final de uma etapa, o encerrar de um ciclo temático que nos comprometemos a desenvolver. Esta fase de trabalho começou depois do 1º ciclo de debates, com a emergência da ideia da segurança – ou, na formulação negativa, o sentido de que havia riscos na segurança dos cuidados, quer decorrentes das condições do exercício, quer dos próprios processos de tomada de decisão. Assim, entendemos que a área da segurança dos cuidados era relevante e começámos a desenvolver reflexão em torno da ideia de segurança e de cuidados seguros. Quase no final do ano de 2005, escolhemos o tema do 2º ciclo de debates – que decorreu em Fevereiro e Março de 2006 – como sendo exactamente «Cuidados seguros». Recorde-se que a OMS desencadeou o programa «Clean care is safer care» e em 2006 o tema do ICN para o Dia Internacional do Enfermeiro foi «Safe staffing saves lives». Após o ciclo de debates, trabalhámos o texto que veio a ser publicado como enunciado de posição da Ordem, sobre a segurança do cliente. Com este seminário, chegámos a um estádio de síntese: (1) para dentro: o que fizemos nós, enquanto Ordem, de acordo com as competências dos órgãos e as actividades que desenvolvemos neste mandato, e (2) na plataforma da Saúde: o papel que cabe às Ordens profissionais, na área da segurança. Como todos temos presente, a profissão de Enfermagem tem como objectivo prestar cuidados ao ser humano, ao longo do ciclo vital, tomando como foco de atenção a promoção dos projectos de saúde que cada pessoa vive e persegue1. O enfermeiro tem o dever de exercer a profissão com os adequados conhecimentos científicos e técnicos, adoptando todas as medidas que visem melhorar a qualidade dos cuidados e serviços de enfermagem2. 1 2 Cf. Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem – Enquadramento conceptual. Conselho de Enfermagem OE, Dezembro de 2001. Cf. ponto 1, art.º 76º, DL n.º 104/98 de 21 de Abril – Estatuto da OE. ordem dos enfermeiros O Enf.º Sérgio Deodato e a Enf.ª Manuela Amaral deram as boas-vindas ao VII Seminário de Ética Assim, a assunção fundamental é que a profissão tem obrigações para com a sociedade e para com os clientes, em ordem a prestar e a promover cuidados de elevada qualidade. São conhecidas as posições relativas à segurança dos clientes a nível internacional –destacam-se as posições conjuntas do European Forum of National Nursing and Midwifery Associations V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 5 J.R. GARCIA Divulgação e da OMS, bem como do International Council of Nurses (ICN), International Pharmaceutical Federation (FIP) e World Medical Association (WMA) – assim como a nível europeu, contidas, por exemplo, na Declaração do Luxemburgo. Retomam-se, reflexivamente, os pontos da Tomada de Posição da OE sobre a segurança, como pano de fundo ao VII Seminário. 1. Os clientes e famílias têm direito a cuidados seguros; 2. A segurança deve ser uma preocupação fundamental dos profissionais e das organizações de saúde; 3. O exercício de cuidados seguros requer o cumprimento das regras profissionais, técnicas e ético-deontológicas (legis artis), aplicáveis independentemente do contexto da prestação de cuidados e da relação jurídica existente; 4. Os enfermeiros têm o dever de excelência e, consequentemente, de assegurar cuidados em segurança e promover um ambiente seguro; a excelência é uma exigência ética, no direito ao melhor cuidado em que a confiança, a competência e a equidade se reforçam. Controlar os riscos que ameaçam a capacidade profissional promove a qualidade dos cuidados, o que corresponde a realizar plenamente a obrigação profissional; 5. Os enfermeiros agem de acordo com as orientações e os referenciais de práticas recomendadas, participando activamente na identificação, análise e controle de potenciais riscos num contexto de prática circunscrita, tendo particular atenção à protecção dos grupos de maior vulnerabilidade; 6. Os enfermeiros têm um papel crucial na identificação de situações de risco, bem como na análise, proposta e aplicação de soluções para os problemas encontrados; 7. A responsabilidade do enfermeiro associa a capacidade de responder pelas decisões que toma e pelos actos que pratica ou delega, e o sentido projectivo, por antecipação, acautelando no sentido de prevenir prejuízos futuros, num duplo imperativo de proteger a pessoa e garantir a excelência do exercício; 8. As organizações têm a obrigação ética de proteger a segurança dos clientes, na persecução da sua responsabilidade institucional, e de desenvolver uma cultura de responsabilização e não-punitiva, valorizando a dimensão formativa; 9. As organizações, os serviços e os profissionais têm a responsabi- Enf.ª Lucília Nunes, Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros lidade ética de promover e salvaguardar a segurança dos clientes, reduzindo os riscos e prevenindo os eventos adversos; 10. Devem ser desenvolvidos programas organizacionais que comuniquem claramente a importância da segurança, incluindo gestão e desenvolvimento dos profissionais, assim como sistemas e processos que promovam a segurança; 11. Deve-se promover um envolvimento activo em investigação, integrando evidências em recomendações para a prática clínica. Falta referir as ideias subjacentes à metáfora do tema-imagem deste seminário. A segurança aparece simbolizada por uma corda e um mosquetão – que fixa a corda e nos liga uns aos outros. A firmeza da corda advém, não da grossura nem do tamanho dos fios, mas da forma como estes se interpõem e se entrelaçam; com o mosquetão, tem-se a ideia de uma união em que cada elo se conecta com o anterior e o seguinte, numa estabilidade surpreendente. Num momento de dificuldade, em subida díficil, assegura que ninguém se perca e suporta os passos de cada um. Apraz-nos pensar que agimos no sentido ético e de uma pedagogia deontológica, que proactivamente procuramos apoiar as decisões e suportar a reflexão – e este sentido, que reúne o deontológico e o disciplinar, que se ancora numa ética de Enfermagem, é o da procura da excelência, e portanto, da segurança dos cuidados, do reforço da confiança e do bem-estar dos cidadãos. oe ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 6 Divulgação Da falibilidade humana Conferência J.R. GARCIA Prof. Dr. Michel Renaud Professor Catedrático de Filosofia da FCSH da UNL A falibilidade. Eis um tema difícil, porque ou se vira demasiado rapidamente para a prática de erros cometidos no exercício da profissão e na vida activa privada, ou se torna tão teórico que acaba por ser uma peça de um tratado metafísico. Será possível encontrar um caminho intermediário? De todo o modo, é preciso um ponto de partida, início que cada um vai buscar ao seu campo de trabalho. Ora, o que me foi pedido é uma reflexão e não uma análise empírica ou um elenco estatístico; logo, partirei de considerações teóricas. Será que o animal é falível, será que o animal age «de forma segura»? Ao colocar deste modo o problema, pensamos quase espontaneamente nos documentários que nos apresentam a caça à presa na selva africana, quando o leão ou a chita desenvolvem as suas estratégias para apanhar a sua viva comida, o gnu ou um jovem búfalo. Na verdade, o animal tem esquemas de actuação instintivos, que se transmitem de geração em geração, com as pequenas alterações comportamentais que, a longo prazo, são responsáveis pela evolução das espécies. O erro animal é uma falta de habilidade ou de força, que impede o êxito de uma estratégia preestabelecida pelo instinto, reforçado pelo hábito. O ser humano não tem, propriamente falando, instintos, mas sim pulsões, que estão sempre assumidas pela imaginação e pelo pensamento. Segue-se daí que a falibilidade animal não é comparável à do ser humano e que, reciprocamente, actuar de forma segura, para o animal, não será a mesma coisa que o agir humano seguro. Com certeza, o ser humano tem técnicas e estratégias para alcançar os fins que prossegue, de tal modo que o grau de fiabilidade e de segurança destas irá depender também da perícia humana, da capacidade de atenção e das competências adquiridas. Mas o ser humano é um ser dotado de consciência reflexiva e de razão; enquanto tal, é um ser espiritual. ordem dos enfermeiros 1. O ser espiritual: uma abordagem ontológica. O que quer dizer esta simples e tão importante afirmação: o ser humano é um ser espiritual? O que é o espírito humano? Temível questão, à qual poucos ousam confrontar-se. O espírito é um destes conceitos cuja realidade é habitualmente admitida – ou recusada -, sem que se procure saber exactamente o que significa. A dignidade humana é um outro destes conceitos aos quais V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA Divulgação recorremos, de modo quase funcional, sem que nos sintamos aptos para determinar o seu conteúdo efectivo. Proponho, contudo, que nos debrucemos brevemente sobre o espírito, com a esperança que isso nos ajude a compreender melhor o que são a falibilidade humana e o agir com segurança. 7 com um ou vários outros seres humanos que se transforma numa presença interior. No reino animal, a situação não tem nada de comparável; a leoa pode viver vários meses ou anos com as crias, em função do seu instinto materno, mas quando estas estão crescidas, manda-as embora e já não quer saber delas. Uma coisa, por exemplo, uma pedra, não é algo dotado de espiritualidade; enquanto matéria, ela existe em si, esgota-se a ser pedra e o que produz como efeito só provém daquilo Pelo contrário, uma relação humana exige uma certa modalique ela é em si; se nos cair em cima da cabeça precisamos de dade de presença interior que implica a duração. Esta duração cuidados de saúde e de um bom enfermeiro; seria possível, não é, todavia, o simples decorrer do tempo, mas a capacidade se a nossa cabeça fosse mais dura, que a pedra se rompesse interior de apreender a unidade do tempo exterior, o qual apetambém. A pedra existe em nas passa. O tempo interior si, dentro de si. Mas um ser não «passa» como o tempo espiritual é alguém que não exterior, tempo medido peUm ser espiritual é um ser que vive existe somente em si, mas los relógios. Aqui, na vida a sua existência interior fora de si, fora de si. Estranha é a modo espírito, a duração é um dalidade de existência de um processo de unificação do pela sua relação interiorizada com outros seres ser espiritual: em vez de pertempo; ao falarmos do senhumanos e pela unificação consciente manecer somente em si, ele tido dos acontecimentos que do tempo que por ele passa. existe fora de si e é enquanto nos afectam e das vivências existindo fora dele que a sua nas quais estamos embarcainterioridade se forma. O que dos, queremos espontaneasignificam as expressões «existir fora de si» e «formar a intemente indicar que a duração interior é um processo que pode rioridade»? Tomemos alguns exemplos. Quando duas pessoas ser unificado. Um ser espiritual é, desta feita, um ser capaz de estão numa relação de amizade autêntica, a presença de uma unificar o sentido do tempo que passa por ele. De certo modo, perante a outra não é somente uma presença física; cada um esta unificação do tempo é também uma maneira, para o ser dos amigos, cada uma das amigas está presente ao outro, à humano, de viver fora de si mesmo: o tempo que passa por outra, mesmo quando eles ou elas estão fisicamente ausentes. todos nós não é pura dispersão ou fragmentação do nosso ser, Cada pessoa já não pode ser exactamente o que ela é sem a mas capacidade de viver conscientemente a nossa interioridade referência à outra. São com certeza pessoas diferentes, física humana fora dela mesma, isto é, neste «fora» constituído pelo e psicologicamente diferentes, mas cada uma tem dentro dela decorrer do tempo físico ou tempo da natureza. Se, portanto, uma relação à outra. Esta relação gera uma presença interior, o animal passa pelo tempo da sua vida, deveríamos dizer que, que se torna tanto mais profunda quanto mais autêntica for a no caso do ser humano, o tempo passa por ele, mais do que ele relação. Cada uma destas pessoas acaba por não poder compróprio passa pelo tempo. preender o que ela é sem a presença, nela mesma, da outra pessoa. Esta presença é uma forma de presença não material, Assim, um ser espiritual é um ser que vive a sua existência inmas interior, que, porém, não seria possível se a outra pessoa terior fora de si, pela sua relação interiorizada com outros seres não existisse efectivamente, isto é, se o amigo ou a amiga não humanos e pela unificação consciente do tempo que por ele tivesse uma presença também física. É, deste modo, a relação passa. Poderíamos completar esta análise mostrando que não ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA Divulgação J.R. GARCIA 8 a nossa personalidade. Se tal fosse o caso, a comunhão seria fusão, destruindo as identidades pessoais. É por isso que mesmo na comunhão permanece uma solidão, como condição de possibilidade da comunhão. Uma aplicação simples pode fazer entender melhor a articulação da solidão e da comunhão. Na relação amorosa não é raro ver um par amoroso – um rapaz e uma rapariga – pensando que a sua união deve ser tão forte que se devem identificar plenamente um com o outro; ora, dado que este sonho é impossível de realizar, chegam a uma desilusão que cedo ou tarde quebra ou mata a relação. A verdade é que, quanto mais se aprofunda a comunhão, mais se tem consciência do sentido da solidão existencial que faz com que dois ou mais seres não se possam «confundir». O espírito humano é tal que se realiza dinamicamente numa saída de si, que torna possível a «com-união», de modo que a solidão esteja não vencida, mas enriquecida pela presença interior dos outros. A comunhão significa que já não posso perceber a minha identidade pessoal sem tornar presentes em mim todos os que, no meu caminho, contribuíram para que seja aquele que sou, aquele no qual me tornei. Todavia, comunhão e solidão não são inversamente proporcionais, mas crescem paralelamente. há ser espiritual sem liberdade nem sem o exercício da razão, embora, rigorosamente falando, a razão e o espírito não sejam a mesma coisa. 2. Comunhão e solidão: uma dialéctica da antropologia existencial. A consequência, para nós mais importante desta abordagem do espírito no homem, é a relação íntima e dialéctica entre solidão e comunhão. Quando se afirma que o ser humano é capaz de comunhão queremos dizer que ele se realiza saindo de si e abrindo-se de modo radical, e não meramente circunstancial, à presença de outros seres humanos. Tal como se percebe da sua etimologia, a comunhão é «união com» (communio é «unio cum»). Mas nesta comunhão, cada ser humano permanece ele próprio, diferente dos outros com os quais entra em relação. É o que o termo de solidão denota. Na comunhão entendida como relação, a pessoa não se perde a si própria no outro, como se a união com a outra pessoa diluísse totalmente ordem dos enfermeiros Estas considerações sobre a realidade do espírito humano situam-se, contudo, a diferentes níveis de apresentação que convém distinguir. Em termos ontológicos ou metafísicos, o espírito é um dinamismo relacional, implicando a mediação: enquanto pessoa humana, sou aquele que sou pela mediação de outros seres, assim como o outro é aquele que é pela mediação que passa por mim ou por terceiros. Nos termos de uma antropologia existencial, esta dialéctica pode formular-se, tal como acabamos de fazer, como relação da comunhão e de solidão. O que esta dialéctica nos ensina sobre o ser humano é, entre outras coisas, que existe uma solidão existencial constitutiva de cada ser humano. A morte pode ser o cume desta solidão, uma vez que ninguém, nem sequer a pessoa mais amada, pode substituir-se à minha morte. O mesmo pode afirmar-se do sofrimento físico, que podemos acompanhar, mas não partilhar. Esta solidão faz parte da identidade de cada pessoa e tem algo que está ligado V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA Divulgação ao dom da liberdade. Assim como a nossa identidade pessoal é inviolável em si, a nossa liberdade nunca é totalmente delegável, salvo pelo abuso inerente à violência sob todas as suas formas, desde o constrangimento físico, que inclui a violação, até às múltiplas formas de alienação psicológica, ética e política. Às vezes há pessoas que dizem que se sentem sós, mesmo quando beneficiam dos melhores tratamentos e formas de acompanhamento. A razão é que não percebem a diferença entre solidão existencial e solidão física, e projectam então a sua solidão existencial, que não assumiram, até sobre as pessoas que mais se dedicam a elas. Nestes casos, o problema não é principalmente a solidão física, mas a má interiorização da solidão existencial. 9 em vez de mim mesmo, as outras pessoas, mas porque se opõe à própria essência do espírito, o qual por ele se desvirtua, se perverte. Do mesmo modo, a patologia da dominação, que reinou e continua tantas vezes a reinar tanto no campo da política, como no plano profissional e nas relações afectivas, perverte a essência da relação espiritual na medida em que abole a possibilidade de comunhão, sem a qual a vida do espírito se torna inexistente. Comunhão e dominação são compatíveis, quando a dominação é funcional e está ao serviço da colectividade. 4. A falibilidade. Será que esta reflexão sobre o espírito e a sua dialéctica nos afastou da problemática da falibilidade? Só em aparência, tal como nos resta mostrar. A falibilidade é a possibilidade ou capacidade de cair, conforme a significação etimológica do verbo latino fall (enganar-se). Os dicionáO erro é a falta da verdade rios costumam ligar as duas significações da falibilidade, no plano da teoria e a falta isto é, o erro e a culpa; assim, de ajuste no plano do agir a falibilidade vai ser definida como «possibilidade de cair na sua vertente técnica. no erro ou de cometer uma Por sua vez, a culpa é a falta culpa». 3. A falibilidade espiritual: egoísmo e perversão da dominação. Além da sua caracterização ontológica e da sua vivência existencial, a vida do espírito exprime-se em termos éticos. Esta transposição do plano da antropologia para o da ética torna-se evidente do bem, no campo do agir ético. nas perversões das vivências É evidente que existe uma da solidão e da comunhão; a grande diferença entre o erro perversão ética da solidão será o egoísmo, como curto-circuito e a culpa. O erro é a falta da verdade no plano da teoria e a falta da pessoa humana sobre si própria, ao passo que a perversão de ajuste no plano do agir na sua vertente técnica. Por sua vez, recíproca da comunhão abrange todas as formas patológicas de a culpa é a falta do bem, no campo do agir ético. O erro, teórico dominação e de manipulação de outros seres humanos. Poderíaou prático, não acarreta a responsabilidade ética quando é inmos, com efeito, perguntar qual é o mal do egoísmo; não é, com voluntário; com certeza, o erro pontualmente involuntário pode efeito, o provérbio que nos diz que «a caridade bem ordenada ser objecto de responsabilidade quando a pessoa que se engana começa por si próprio»? Este provérbio pode prestar-se a uma é culpada por não ter estudado suficientemente o domínio do interpretação correcta, se a expressão «começa por si próprio» saber e da prática no qual errou, ou por não ter adquirido a se refere à auto-estima; efectivamente, a auto-estima é uma competência profissional que é suposto possuir. consequência recta e correcta daquilo a que chamámos identidade e solidão ontológica. Mas se o «começa por si próprio» Com estas reservas, podemos concluir que o erro é uma falta elimina a mediação dos outros, então o provérbio opõe-se à involuntária, que a culpa é uma falta voluntária. A responsadefinição do espírito e torna-se uma não-verdade. O egoísmo bilidade não é, como se sabe, somente ética, mas jurídica e é contrário à ética não porque se trataria de privilegiar a priori, política. O erro pode, portanto, trazer consequências não éticas, ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 10 Divulgação mas jurídicas, por exemplo, no caso de um erro de condução rodoviária que provoca involuntariamente um acidente. outra pessoa, ou sendo reconhecida, não dar origem a nenhuma sanção externa, etc. Será que o bom agir está isento de erros e de culpas? Para Embora simples, mereciam ser lembradas estas considerações responder a esta pergunta é preciso lembrar a distinção aristoque, sem falarmos da dimensão jurídica dos problemas, distintélica entre a ética e a técnica, entre a dimensão ética da razão guem ética e técnica, isto é, o bem da acção que permanece prática e a sua dimensão técnica. A ética analisa o agir enquanto na pessoa que age e o bem da obra feita, que transita para o provém do agente, da pessoa que age; a técnica encara o agir objecto realizado ou para a pessoa à qual se dirigem os cuidados como passando na obra feita; assim, o agir ético do enfermeiro prestados. Mais interessante, em nosso entender, deve ser o fica nele, caracteriza-o como pessoa ética, a qual se realiza pelo relacionamento destas distinções com a teoria do espírito que exercício da sua profissão; o agir técnico do enfermeiro transita foi esboçada inicialmente. para o beneficiário dos seus cuidados: dar uma injecção, fazer um penso, do ponto de vista técnico, é uma acção do enfermeiro, Porque é que o erro – teórico ou prático – é possível? Quando mas que diz respeito à pesfalámos do ser espiritual resoa do paciente que recebe conhecemos, na unidade do o tratamento, que é objecto tempo que passa, a segunda O agir ético do enfermeiro fica nele, de tratamento. Será que um característica do espírito que caracteriza-o como pessoa ética, enfermeiro só é bom enfersai de si para se realizar fora meiro quando, tecnicamente, de si mesmo. Foi, contudo, a a qual se realiza pelo exercício da sua profissão; tem os gestos adequados? unidade do tempo passado o agir técnico do enfermeiro Percebemos que o adjectivo que esteve principalmente transita para o beneficiário dos seus cuidados. «bom» é ambíguo, precino centro da nossa atenção. samente porque tem dois Ora, o tempo não é apenas o significados: bom, do ponto tempo presente ou passado, de vista da competência técnica, e bom enquanto conotado mas constrói-se projectando-se no futuro, o que implica que eticamente de modo positivo. o futuro está sempre aberto até à morte. Nisso reside a diferença entre um robot e um espírito humano. O robot não tem O erro pode dar-se quer no campo da técnica, quer na dimensão temporalidade existencial, o ser humano espiritual sim. Daqui ética do agir, ao passo que a culpa só diz respeito à vertente ética a pouco tempo far-se-á eventualmente robots mais inteligenou à vertente jurídica das consequências do agir. A falibilidade tes que o ser humano, robots capazes de programar teórica ou é, portanto, falibilidade como possibilidade de erro teórico, de praticamente mil comportamentos parecidos com as condutas erro técnico, ou de desvio ético ou culpa. Mas essas categorias humanas, robots aptos a vencerem os campeões de xadrez. podem cruzar-se; o erro teórico, por falta de saber teórico, pode Poder-se-á mesmo realizar operações cirúrgicas à distância, gerar um erro prático, isto é, uma falta pontual de competência, graças a robots manipulados. O robot, porém, nunca será um a qual pode, mesmo sem responsabilidade ética, dar origem a ser espiritual, mas só um super instrumento técnico. Enquanto sanções disciplinares ou jurídicas; o mesmo erro prático podia, tal poderá também cometer erros práticos, poderá errar no disnum outro caso, ser responsável na sua causa (in causa, diziam cernimento teórico das situações, mas nunca será um ser ético, os escolásticos) (já evocámos o caso de um enfermeiro tecniainda que, na sua linguagem programada, possa falar como se camente mal preparado por negligência responsável). Quanto à fosse um ser ético (dizendo, por exemplo, numa voz cavernosa, culpa, ela pode ser mascarada e não ser detectada por nenhuma ou até eventualmente suave, «enganei-me!»). O robot poderá ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA Divulgação errar, nunca terá culpas éticas, o que significa que nunca será um ser capaz de realizar o bem ético. O único aperfeiçoamento do robot será técnico, o que poderá permitir-lhe performances acrescidas no campo do saber e das intervenções práticas. O robot é máquina, o ser humano é espiritual. O espírito encontra-se a si próprio passando pela mediação do robot; mas quem cresce espiritualmente, contudo, não é o robot, mas o ser humano. O «crescer» que está aqui em causa é mais do que a aquisição de conhecimentos ou de performances técnicas (estas são acessíveis ao robot), é um crescer no sentido da humanização do ser humano; ora esta humanização é aquilo a que, em termos rigorosos, chamámos espiritualização. ser um grande obstáculo para uma compreensão correcta da realidade espiritual. Em segundo lugar, a espiritualização do ser humano é um caminho a percorrer que nunca está feito à partida. Noutros termos, o espírito humano é uma realidade que torna possível o seu próprio desenvolvimento. Se não for livre, este desenvolvimento será meramente «maquinal»; e poderíamos interrogarmo-nos se muitas pessoas não vivem o seu tempo interior de modo maquinal, sem liberdade interior, quase como máquinas. Tal seria, do ponto de vista do espírito, a principal fonte de falibilidade. Nunca se poderá repetir demasiado que a vocação humana, enquanto humana, é de teor espiritual, no sentido que tentámos brevemente apresentar. Esta vocação humana está aquém de toda a dimensão religiosa; ainda que não se fale de religião, isso não mudará nada na dimensão autenticamente espiritual do ser humano, dimensão pela qual este se afastará de um super-robot. Poderão eventualmente ser constituídos clones perfeitos de uma determinada pessoa, mas isso não impedirá J.R. GARCIA Duas considerações ajudar-nos-ão a compreender melhor esta conclusão. O espírito não se opõe à matéria, mas atravessa a matéria para a elevar acima dela, isto é, para lhe dar o seu excedente de sentido, um excedente de sentido que já não é material. Deste modo, o sentido da matéria não está na matéria. A oposição simples entre materialismo e espiritualismo pode 11 Em primeiro plano, a Enf.ª M.ª Augusta Sousa e o Professor Michel Renaud, durante a manhã de trabalhos do VII Seminário de Ética ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 12 Divulgação que, enquanto ser livre, o clone tenha um destino pessoal, espiritual e único para viver. Aproveito esta conclusão para homenagear todas e todos os enfermeiros que dessa maneira, ao longo dos anos, dedicaram e dedicam a sua vida ao cuidado dos doentes e dos seres humanos mais fragilizados. oe J.R. GARCIA Em último lugar convém não esquecer que a falibilidade humana, enquanto erro teórico ou prático, tem a sua raiz na nossa impossibilidade de prever o futuro, quer o futuro dos acontecimentos naturais, quer o das decisões livres, tanto as nossas como as dos outros. Tal como já reconheceu Aristóteles, a previsão não é visão, não é saber. Por isso, a falibilidade prática nunca poderá desaparecer dos comportamentos humanos. Mas não é essa falibilidade que pode em si degradar o ser humano. O que está por detrás desta falibilidade é a condição de incerteza na qual a nossa vida humana decorre; a incerteza tem o seu fundamento na nossa incapacidade de fazer do futuro um saber transparente. A existência humana e espiritual vive-se no horizonte da incerteza. A nossa busca de segurança é a resposta à incerteza existencial da vida humana. O agir bom não é aquele que levanta todas as incertezas inerentes ao agir, mas aquele que tenta enquadrá-las pela firmeza do saber teórico de uma profissão, pelo exercício competente dos actos profissionais, mas sobretudo, mediante o respeito pelo destino ético e espiritual dos outros que nos são confiados, e simultaneamente pela assunção da nossa própria condição espiritual. Enf.ª Lucília Nunes, Enf.ª Maria Augusta Sousa (Bastonária da OE) e Enf.º Amílcar Carvalho, Presidente da Secção Regional do Centro da OE, durante a Sessão de Abertura ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA Divulgação 13 Intervenções da Ordem dos Enfermeiros para a segurança dos cuidados – Perspectiva do Conselho Directivo J.R. GARCIA Enf. Jacinto Oliveira Vice-presidente do Conselho Directivo da Ordem dos Enfermeiros Nota introdutória A Ordem dos Enfermeiros (OE) tem como desígnio fundamental promover a defesa da qualidade dos cuidados de Enfermagem prestados à população, bem como o desenvolvimento, a regulamentação e o controlo do exercício da profissão de enfermeiro, assegurando a observância das regras de ética e deontologia profissional. Por outro lado, o Conselho Directivo, órgão que aqui represento, tem, entre outras, as seguintes atribuições: • Definir a posição da OE perante os órgãos de soberania e da Administração Pública em matéria que se relacione com as suas atribuições; • Emitir parecer sobre projectos de diplomas ou regulamentos que interessem à formação, para e ao exercício da Enfermagem, bem como propor as alterações que entenda convenientes; • Emitir parecer, por sua iniciativa ou a pedido das entidades oficiais competentes, sobre as diversas matérias relacionadas com o exercício da Enfermagem, designadamente sobre a organização dos serviços que dela se ocupam; Atendendo aos pressupostos legais atrás enunciados, facilmente se compreendem as enormes responsabilidades da OE em matéria de segurança nos cuidados. Do nosso ponto de vista, a Ordem deve assumir-se como o garante da segurança dos cuidados de Enfermagem prestados – os cidadãos esperam isso de nós. Enquadramento da problemática A maior parte dos países europeus tem lançado diversas iniciativas na área da Qualidade e Segurança do doente. A nível internacional têm sido muitas as recomendações emanadas no sentido do reforço da prevenção e criação de sistemas de avaliação da qualidade no sector da saúde. A Comissão Europeia divulgou em Janeiro de 2006 um relatório intitulado «Medical Errors – Special Eurobarometer 241», que divulga os resultados do primeiro estudo realizado a nível europeu sobre a temática do erro clínico. O grande objectivo deste estudo é fazer um primeiro diagnóstico de situação baseado nas percepções dos cidadãos acerca dos erros clínicos, ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 14 Divulgação como ponto de partida para o planeamento das intervenções a lançar no futuro. Ainda neste contexto, o ICN (International Council of Nurses), a FIP (Internacional Pharmaceutical Federation) e a WMA (World Medical Association) colocam a segurança dos clientes como prioritária nas intervenções dos cuidados de saúde realizadas em benefício das pessoas, mas numa combinação complexa de processos, tecnologias e interacções humanas, sendo inevitável o risco de ocorrência de eventos adversos. Neste enunciado definese evento adverso como dano ou prejuízo causado pela gestão da doença ou condição de um cliente por profissionais de saúde. até um certo número de riscos que é necessário correr sempre que, no nosso quotidiano profissional, procuramos meios mais eficazes de tratamento, cuidado ou até mesmo de gestão. Assim sendo, é imperativo que os riscos sejam identificados, analisados, avaliados e controlados através da implementação de medidas correctivas – Gestão do Risco. A Gestão do Risco é uma abordagem estruturada que resulta em sistemas de trabalho, práticas e premissas mais seguras e numa maior consciência dos profissionais relativamente ao perigo e às responsabilidades. Uma política de gestão do risco consistente e eficaz permite: • A melhoria da qualidade na prestação de cuidados; A questão central e crítica é: o que fazer e como fazer para que • A promoção efectiva da segurança para profissionais e utenos cuidados que prestamos tes; comportem o menor risco • O aumento da eficácia na utilização dos recursos; possível, ou seja, sejam mais Neste enunciado define-se • O desenvolvimento da caseguros? pacidade de aprender com os evento adverso como dano ou prejuízo erros. Em primeiro lugar, é necessácausado pela gestão da doença rio compreender que há um ou condição de um cliente certo grau de risco associado A sua principal meta é a a toda e qualquer actividade redução de acidentes e erpor profissionais de saúde. que dificilmente conseguireros e, consequentemente, mos eliminar. Há ainda que contribuir para a melhoria considerar, associada a toda a e qualidade e segurança dos actividade humana, uma determinada probabilidade de erro. cuidados. Beneficia os utentes, profissionais e a própria organização pelos ganhos que acrescenta ao sistema de prestação A este respeito, recuperamos a posição da Agency for Heathcare de cuidados. Research and Quality (2003), que define erros em cuidados de Mas quais são, entre outros, de acordo com alguma bibliografia saúde como enganos realizados no processo de cuidados e que internacional, os aspectos organizacionais que não favorecem resultam ou têm potencial para resultar em dano para o doente. uma cultura de segurança? Na maior parte dos casos as orgaConsidera-se que estes erros podem ser de comissão (fazer uma nizações: coisa errada), erros de omissão (não fazer uma coisa certa) e erros • Não correspondem às expectativas do pessoal e utentes; de execução (fazer uma coisa certa incorrectamente). • Não desenvolveram ainda a capacidade de aprender com os erros; Qualidade e segurança em saúde • Não têm forma de garantir que os seus profissionais conhecem e utilizam de forma consistente as políticas, procedimentos A prestação de cuidados de saúde, pela sua natureza, especifie/ou protocolos existentes; cidade e complexidade, comporta um certo grau de risco. Há ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 15 J.R. GARCIA Divulgação • Acumulam necessidades de manutenção, particularmente preventiva, em equipamentos e/ou instalações; • Desperdiçam esforços e recursos ao desenvolver programas de baixo nível de inteligibilidade institucional e fiabilidade duvidosa; • Não possuem um sistema para a revisão/monitorização contínua das especificações contratuais que lhes permita eliminar riscos inaceitáveis. dos prestadores de cuidados de saúde; o apoio da gestão de saúde aos níveis operacional e executivo; o ambiente contextual e tecnológico das instalações; a disponibilidade dos diversos serviços de apoio; e a prestação de protecção a quem comunique situações anómalas (whistleblower). Relativamente à prestação de cuidados de Enfermagem, há evidência crescente da relação entre a dotação de enfermeiros e a ocorrência de eventos adversos. Resultante da adaptação de recomendações emanadas por diversos organismos internacionais com interesse nestas matérias, ousamos deixar aqui o esboço de alguns princípios para a criação de sistemas seguros de prestação de cuidados: A este respeito faço um parêntesis para clarificar o conceito de dotações seguras. A Associação de Enfermagem da Carolina do Norte, declarou, em 2005, que as dotações seguras reflectem a manutenção da qualidade: dos cuidados aos doentes, da vida dos enfermeiros e dos resultados da organização. As práticas de dotações seguras incorporam: a complexidade e intensidade das actividades de Enfermagem; os níveis variáveis de preparação, competência e experiência dos enfermeiros; o desenvolvimento Alguns contributos para a criação de sistemas seguros de prestação de cuidados Promover a liderança efectiva • Assumir a segurança do doente como prioridade institucional; • Garantir que a segurança dos cuidados é sentida como uma responsabilidade de todos; • Efectuar nomeações claras e salvaguardar os descuidos com a segurança; ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 16 Divulgação • Fornecer recursos para análise dos erros e reestruturação dos sistemas; • Desenvolver mecanismos efectivos para identificar e lidar com situações de risco. Respeitar os limites humanos na reestruturação de processos • Planear o trabalho seguro; • Evitar a confiança na memória e na vigilância; • Identificar e simplificar os processos-chave; • Standardizar, sempre que possível, processos de trabalho. Intervenções da OE até hoje A Ordem dos Enfermeiros tem assumido, desde o seu nascimento, a segurança dos cuidados como um dos seus principais desideratos, aliás como lhe compete de acordo com o Estatuto que a rege. O Conselho Directivo, atendendo às atribuições que se citaram no início desta comunicação, tem procurado intervir, em diversas frentes, de modo consequente, de forma a tornar os cuidados de Enfermagem mais seguros. Promover trabalho de equipa efectivo Foi nesse sentido que, assumindo a forte ligação existente entre • Treinar em equipa aqueles que, supostamente, devem intervir as condições de trabalho e a qualidade e segurança, publicou, após em equipa; estudo realizado pela Univer• Envolver o utente no plasidade Católica, o livro «As neamento da segurança e Condições de Trabalho dos EnUm grupo de trabalho integrado por membros no processo de prestação fermeiros Portugueses», como de todas as secções regionais concluiu de cuidados. ponto de partida para uma um formulário de avaliação das condições intervenção fundamentada. Antecipar o inesperado de trabalho dos enfermeiros nos diversos contextos, • Adoptar uma abordagem A este respeito vale a pena o qual passará a ser utilizado em todas proactiva: analisar as noreferir que um grupo de travas tecnologias e os novos balho integrado por membros as visitas institucionais da OE. processos de prestação de de todas as secções regionais cuidados no sentido de concluiu um formulário de detectar ameaças e adoptar medidas antes que os acidentes avaliação das condições de trabalho dos enfermeiros nos diverocorram; sos contextos, o qual passará a ser utilizado em todas as visitas • Planear a resposta a acidentes e/ou catástrofes; institucionais da OE. Este instrumento constituir-se-á como uma • Produzir indicadores e melhorar o acesso a informação atemferramenta importante para a monitorização das condições de pada e fiável. trabalho dos enfermeiros e para o conhecimento dos constrangimentos à segurança existentes. Criar um ambiente de aprendizagem permanente • Simular, sempre que possível, o que for simulável; Do mesmo modo, temos introduzido esta problemática em todos • Encorajar a participação de ocorrências e erros através de os pareceres que nos têm sido solicitados e julgamos ter tido uma sistemas fiáveis e amigáveis; intervenção decisiva aquando da discussão da proposta de ACT para • Assegurar a ausência de qualquer tipo de represálias pela os Hospitais SA, evitando a “transferência” de competências dos enparticipação de erros; fermeiros para outros profissionais que aquele acordo propunha. • Implementar mecanismos efectivos de feedback e aprendizagem com o erro. Registe-se também a publicação e divulgação da «Tomada de ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA Divulgação Foi igualmente traduzida e publicada a brochura distribuída pelo ICN referente ao Dia Internacional do Enfermeiro 2006, subordinada ao tema «Dotações Seguras Salvam Vidas». Intervenções da OE para o futuro A OE continuará a manter a Segurança nos Cuidados na sua agenda política, não deixando de intervir sobre todas as variáveis que possam influenciá-la. Neste contexto, continuaremos a pugnar por uma formação inicial que se compatibilize com as competências definidas para o enfermeiro de Cuidados Gerais, ou seja, que prepare para o exercício autónomo da profissão. De igual modo, continuaremos a trabalhar na construção de um Sistema de Certificação de Competências que permita o desenvolvimento permanente dos enfermeiros e se constitua como um atestado de garantia da qualidade e segurança dos cuidados de Enfermagem. Estamos também a iniciar um estudo que pretenderá avaliar, à luz do SCD/Enf e de outros indicadores pertinentes, as dotações de enfermeiros nos diversos serviços, para uma tomada de posição posterior. Para além de tudo o mais, a OE encoraja todos os seus membros, nos diferentes contextos onde intervêm, a identificar o que pode correr mal no âmbito da prestação de cuidados e, de forma proactiva, a sugerirem medidas que possam fazer face ao inesperado e aumentar a segurança dos cuidados. Porque vem a talhe de foice, é com agrado e com inteira justiça que reconhecemos a enorme dedicação e empenho que os enfermeiros, um pouco por todo País e nas mais diversas funções, têm dedicado aos processos de acreditação da qualidade, em curso em vários hospitais. Termino recordando que a Ordem dos Enfermeiros sugeriu a criação de uma plataforma multiprofissional que viabilize a concepção e implementação de um Sistema Nacional de Gestão do Risco Hospitalar, capaz de contribuir para reforçar a confiança dos clientes no sistema de saúde e de promover a segurança e a melhoria contínua da qualidade. oe J.R. GARCIA Posição Sobre Segurança do Cliente» elaborada pelo CJ e decorrente do ciclo de debates sobre cuidados seguros. Escusado será dizer que, a partir desse momento, esta tomada de posição configura a doutrina da Ordem para todos os enfermeiros relativamente a esta matéria. 17 ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 18 Divulgação Intervenções da Ordem dos Enfermeiros para a segurança dos cuidados – Perspectiva do Conselho Jurisdicional J.R. GARCIA Enf.ª Lucília Nunes Presidente do Conselho Jurisdicional da OE Está datada de 21 de Abril de 1998 a publicação do documento legislativo que criou a Ordem dos Enfermeiros, tendo os primeiros órgãos sociais tomado posse a 31 de Maio de 1999. A evolução da sociedade e das suas expectativas, designadamente de acesso a cuidados de Enfermagem da mais elevada qualificação científica, técnica, relacional e ética, fez-se acompanhar de alterações no mandato social da profissão e na regulamentação e controlo do exercício profissional dos enfermeiros. De entre os mecanismos a tal conducentes, adscritos a uma associação profissional de direito público, destacam-se o Código Deontológico e o Estatuto Disciplinar. No desígnio fundamental da Ordem está claro o duplo fundamento de garantir o interesse público e a dignidade do exercício da Enfermagem. Mais concretamente, “promover a defesa da qualidade dos cuidados de Enfermagem prestados à população”, assim como o “desenvolvimento, a regulamentação e o controlo do exercício da profissão de enfermeiro, assegurando a observância das regras de ética e deontologia profissional”1. As diferentes atribuições da Ordem são concretizadas através das competências dos diversos órgãos, no respeito pela separação de poderes que a lei exige – assim, o poder disciplinar é exercido pelo Conselho Jurisdicional2. É reconhecido à Ordem o poder de instaurar processo de inquérito ou procedimento disciplinar quando esteja em causa a dignidade ou o prestígio da profissão, e sempre que da prática do exercício da Enfermagem resulte a violação de normas de natureza deontológica3 – assim se entende que quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, possam dar conhecimento à Ordem da prática, por enfermeiros nela inscritos, de factos susceptíveis de constituir infracção disciplinar4 e que essa comunicação constitua dever geral dos membros efectivos (comunicar os factos de que tenham conhecimento e que possam comprometer a dignidade da profissão, a saúde dos indivíduos ou sejam susceptíveis de violar as normas legais do exercício da profissão5). 3 1 2 Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (EOE), ponto 1, art.º 3º (Decreto-lei n.º 104/98 de 21 de Abril). EOE, artº 54º. ordem dos enfermeiros 4 5 EOE, 3/ art.º 53º. EOE, 2/art.º 55º. Considera-se infracção disciplinar “toda a acção ou omissão que viole, dolosa ou negligentemente, os deveres” (Regimento Disciplinar, art.º 5º). EOE, alínea 1), 1/art.º 76º. V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA Divulgação O que nos compete, enquanto CJ? De acordo com os Estatutos, no artigo 25.º – Competência 1 – Compete ao Conselho Jurisdicional: a) Julgar os recursos interpostos das deliberações dos vários órgãos ou dos seus membros; b) Proferir decisão final sobre todos os procedimentos disciplinares; c) Deliberar sobre o requerimento dos membros da Ordem de renúncia aos seus cargos e de suspensão temporária das suas funções; d) Deliberar sobre a perda de cargos na Ordem; e) Deliberar sobre a substituição dos seus membros; f) Instaurar procedimento de execução aos enfermeiros com quotas em dívida à Ordem; g) Exercer o poder disciplinar relativamente a todos os membros da Ordem; h) Elaborar os pareceres que lhe sejam cometidos pelo Presidente do Conselho Directivo sobre o exercício profissional e deontológico. 19 f) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno. Consideramos duas componentes, no global: a referente à competência disciplinar e consequente procedimento (al.s b), f), g) do nº1, do art.º 25º); e a da garantia da legalidade de funcionamento da estrutura institucional (al.s a), c), d), e) e h) do art.º 25º). Quem somos? O “supremo órgão jurisdicional”6 da Ordem é o Conselho Jurisdicional, composto por onze enfermeiros: o presidente (cargo vinculado a um requisito mínimo de dez anos de exercício profissional), cinco vogais eleitos por sufrágio directo e universal, integrando, por inerência, os cinco presidentes dos conselhos jurisdicionais regionais, eleitos pelas listas regionais. Concretamente, a Vice-Presidente Conceição Martins, António Fraga, Manuela Amaral, Ana Berta Cerdeira e Sérgio Deodato. E os presidentes dos CJR’s – Norte (Madalena Filgueiras), Centro (José Luís Gomes), Sul (e Vice-presidente Rogério Gonçalves), Madeira (Merícia Bettencourt) e Açores (Alberto Duarte). Há uma divisão de trabalho entre as duas secções e uma esfera própria do que compete ao Plenário: 2 – Compete, em exclusivo, ao Conselho Jurisdicional, em sessão plenária: a) Proceder à substituição do Bastonário, em caso de impedimento permanente, a ratificar em Assembleia Geral da Ordem, na sessão ordinária seguinte; b) Conferir o título de membro honorário a enfermeiros que tenham deixado o exercício da Enfermagem após a haverem exercido durante pelo menos 25 anos com assinalável mérito, por proposta do Conselho Directivo; c) Julgar os recursos interpostos das decisões das secções; d) Elaborar propostas de alteração do Código Deontológico para apresentação à votação da Assembleia Geral; e) Elaborar e propor alterações ao Regimento Disciplinar para apresentação à aprovação da Assembleia Geral; 6 EOE, 1/art.º 24º. ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 20 Divulgação Nesta intervenção, centrar-me-ei na análise das intervenções do CJ, que, em nosso entender e no nosso mandato – em vigor desde 21 Janeiro de 2004 –, têm como finalidade a SEGURANÇA NOS CUIDADOS. Isto apesar de só nos termos focado na segurança a partir de meados do ano passado, até por termos constatado que a maior parte das nossas intervenções tinham relação com o tema. Organizei em quatro tópicos relevantes: 1) A componente disciplinar; 2) A emissão de pareceres; 3) A realização dos seminários e do ciclo de debates; 4) As publicações – artigos da ROE e livros. No primeiro mandato dos órgãos sociais da Ordem, coube ao Conselho Jurisdicional7 a tarefa de iniciar todos os procedimentos, tendo assumido o que designou como “pedagogia ética e deontológica”, baseada na premissa de que há que formar, analisar e debater o Código Deontológico na óptica dos contextos das práticas, tendo em vista o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais nesta área. Sabendo que não basta que as regras estejam definidas, torna-se muito importante a sua interpretação e cumprimento, tanto em termos deontológicos, como no que respeita à aplicação disciplinar. O respeito pelo princípio da legalidade é coevo do “garantir a todos o direito à defesa e ao bom nome no seio da profissão e da sociedade”. Pretendeu o Conselho Jurisdicional “decidir com justiça, o mesmo é dizer, com imparcialidade e objectividade, e sobretudo com equidade, tendo como referência o necessário equilíbrio entre o bem individual e o bem comum”8. Tal implica, para lá de imputar adequadamente o mal cometido, distinguir e interpretar correctamente, “para agir com maior justeza”. Além dos factos, importa acrescentar o julgamento das circunstâncias em que se verificaram. Predomina uma vertente hermenêutica na interpretação das versões e dos testemunhos, na aplicação da regra (que supõe previamente interpretar a própria regra). Afirmámos, no primeiro mandato, que “nenhum juízo será justo se não reconhecer nos sujeitos envolvidos simultaneamente a sua responsabilidade e a sua fragilidade”9 e tal apelo entendemo-lo na sua dimensão ética. Seja qual for a proveniência de queixa ou reclamação (isto é, seja enviada por enfermeiro, organização, cidadão, utente dos serviços ou por pessoa anónima), é realizada uma cuidadosa análise, pois perante qualquer presumível infracção cometida no exercício da profissão o dever é decidir – e não julgar, já que tal seria uma injustiça ainda maior. Compete ao Conselho Jurisdicional10 exercer o poder disciplinar relativamente a todos os membros da Ordem e proferir decisão final sobre todos os procedimentos disciplinares. Compete igualmente a emissão de pareceres, de natureza ético-deontológica. As informações da existência de queixas ou participações chegam ao Conselho Jurisdicional via Bastonário. O procedimento disciplinar inicia-se por decisão dos Conselhos 7 “Aquando da sua tomada de posse, o conjunto dos órgãos sociais comprometeramse a responder perante a sociedade pelo papel assumido pelo grupo profissional, na co-responsabilidade pela garantia a todos os cidadãos do direito a cuidados de saúde de qualidade. Preconiza-se então, e desde aí, que toda a acção a desenvolver deve fundamentar-se no integral respeito pelos direitos humanos, na liberdade e dignidade da pessoa humana, sem nunca discriminar em função de convicções (políticas, religiosas, ideológicas, filosóficas) ou de diferenças (étnicas, sociais, económicas). Alguns dos valores então assumidos apresentam-se com maior relevância para a acção dos Conselhos Jurisdicionais, nomeadamente o que se refere à verdade, à justiça e à igualdade perante os direitos e deveres estatuídos; por outro lado, a defesa e promoção da liberdade implica a responsabilidade individual e colectiva pelos actos praticados na sequência das decisões tomadas”. (Filosofia de trabalho, Conselho Jurisdicional, 2002). ordem dos enfermeiros 8 9 10 Filosofia de trabalho, Conselho Jurisdicional, 2002. Idem. Em termos funcionais, o Conselho Jurisdicional organiza-se em duas secções, cujo domínio de acção é fixado pelo Plenário, na primeira reunião de cada mandato. O significado atribuído a esta regra de funcionamento é plural: por um lado, permite estruturar um nível de decisão do qual caberá recurso para o Plenário e, por outro lado, operacionaliza as vertentes de processos e de pareceres e recursos (pois é ao Jurisdicional que compete deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações dos diferentes órgãos da Ordem ou dos seus membros). Cabe ainda ao CJ da garantia da legalidade de funcionamento da estrutura institucional, de acordo com as al.s a), c), d), e) e h) do art. 25º do EOE. V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA Divulgação Jurisdicionais Regionais, conforme o estipulado no artigo 63º do Estatuto, pois ao CJR compete a instrução dos processos – de averiguações, de inquérito e disciplinares. Da instrução decorrem duas propostas: proposta de despacho de arquivamento ou de instauração de procedimento disciplinar (a proposta de acusação). Ao nível do Conselho Jurisdicional dão entrada os processos provenientes das secções regionais e resultantes da deliberação de instaurar processo disciplinar. 21 Em última instância, é o disciplinar que garante o cumprimento e observância das regras da ética e da deontologia profissional, inserindo-se no desígnio fundamental da Ordem, de acordo como artigo 3º dos Estatutos, e cumprindo uma das atribuições da Ordem dos Enfermeiros. Entendemos que agir disciplinarmente tem relação directa com a segurança dos cuidados e dos cidadãos. 1 – Infracção disciplinar é toda a acção ou omissão que viole, dolosa ou negligentemente, os deveres ou disposições referidos no artigo 3º deste regimento. 2 – É infracção disciplinar leve o comportamento violador de deveres cometidos com culpa leve e sem dolo, de que não resulte prejuízo para o cliente ou terceiro, nem ponha em causa o prestígio da profissão. 3 – É infracção disciplinar grave o comportamento violador dos deveres, cometido com acentuado grau de culpa ou dolo, que resulta em prejuízos para o cliente ou terceiros, que põe em causa o prestígio da profissão ou que constitui crime punível com pena de prisão até três anos. 1 – Dimensão disciplinar ligada à actividade profissional A dimensão disciplinar é a vertente que assegura a capacidade de controle do exercício profissional. Complementa o declarativo deontológico na perspectiva que, sem o disciplinar, um elenco de deveres estaria vazio de poder efectivo. De pouco serviria uma declaração deontológica que não pudesse ter instrumentos de acção imediata e eficaz numa determinada realidade – é esta a vocação de um poder interventivo, que inclui o sancionatório. 4 – É infracção disciplinar muito grave o comportamento violador dos deveres, cometido com acentuado grau de culpa ou dolo e que, nomeadamente, também constitua crime punível com prisão superior a três anos, demonstre incompetência profissional notória, com perigo para a saúde dos indivíduos ou da comunidade, ou implique o encobrimento ou participação na violação de direitos de personalidade dos clientes. O que decorre das infracções comprovadas são as penas disciplinares: advertência escrita – notificação escrita da irregularidade verificada; censura escrita – admoestação crítica do comportamento que constituiu a infracção; suspensão do exercício profissional até cinco anos – suspensão da inscrição pelo período que for fixado com inibição do exercício profissional. Pode ser até 2 anos ou de 2 a 5 anos; expulsão – cancelamento ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 22 Divulgação da inscrição com inibição definitiva do exercício profissional. As penas acessórias correspondem à perda de honorários (consiste na devolução dos honorários já recebidos com origem no acto profissional objecto da infracção punida ou, no caso de ainda não terem sido pagos, na perda do direito de os receber. Só cumulativa à pena de suspensão) e a publicidade da pena (consiste na afixação de aviso nos estabelecimentos de saúde, ou publicação em órgãos de comunicação social, de âmbito nacional, regional ou local, da pena aplicada e visa, igualmente, a protecção do público, particularmente em situação de suspensão ou expulsão). Em termos de balanço de síntese – atendendo a que os elementos de cada ano constam nos Relatórios de Actividades respectivos apresentados às assembleias (tanto regionais como nacional), em 2004 deram entrada, nas Secções Regionais, um total de 42 queixas de que resultaram, para o Conselho Jurisdicional, um total de nove processos disciplinares instaurados a membros da Secção Regional dos Açores (1), do Centro (2), do Norte (1) e do Sul (5). Foram proferidos três despachos de arquivamento, sancionados quatro membros (três com penas de advertência e um com suspensão) e dois transitaram para 2005. O processo aberto em Dezembro de 2003 concluiu-se com aplicação de pena de expulsão. No ano de 2005 deram entrada no Conselho Jurisdicional 36 queixas (6 do Norte, 5 Centro e 25 do Sul) de que resultaram nove processos disciplinares por alegadas violações das legis artis – três da SR Norte, doisdo Centro e quatro do Sul. Sobre estes processos, dois tiveram despacho de arquivamento, um foi sancionado com pena de censura escrita e seis transitaram para 2006. 9 25% 2005 Participações 2005 Pr. Disciplinares 27 75% Até Outubro de 2006, deram entrada um total de 54 queixas, de que resultaram, para o Conselho Jurisdicional, um total de 11 processos disciplinares. Tendo como objecto alegadas violações das legis artis, foram instaurados processos disciplinares a membros da Secção Regional do Norte (3), do Centro (2), do Sul (2), Madeira e Açores (2 em cada região). Foram, sobre os mesmos, proferidos um despacho de arquivamento e três sancionados. 9 21% 11 20% 33 79% 2004 Participações 2004 Pr. Disciplinares ordem dos enfermeiros 43 80% 2006 Participações 2006 Pr. Disciplinares V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA Divulgação Referimo-nos, hoje, a um universo de mais de 51 mil enfermeiros, sendo que a percentagem de participações que tramita para processo disciplinar tem variado entre 20 e 25%. QUEIXAS / RECLAMAÇÕES PROCESSOS DISCIPLINARES SR Norte Centro Sul Açores Madeira Norte Centro Sul Açores Madeira 2004 12 6 23 1 0 42 1 2 5 1 0 2005 6 5 25 0 0 36 3 2 4 0 0 Out. 2006 20 6 24 2 2 54 3 2 2 2 2 9 9 11 Distribuição dos Processos Disciplinares relativos ao exercício profissional em função da conclusão CONCLUSÃO 2004 2005 2006 (Out.) Arquivados 3 2 1 Advertência Censura Sancionados Suspensão Expulsão Transitados para o ano seguinte TOTAL 3 0 1 1 2 10 0 1 0 0 6 9 1 1 1 0 – 4 2 – Emissão de Pareceres No âmbito da competência prevista no Artigo 25, n.º 1, alínea h) do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, o Conselho Jurisdicional (CJ) emitiu, durante o primeiro mandato (iniciado a 1 Junho 1999), 81 pareceres. De acordo com os relatórios anuais, foram emitidos 17 em 1999 e 2000; 14 em 2001; 21 em 2002; e 29 em 2003. Considerando todo o período (quatro anos e meio), a média foi de 18 pareceres por ano. Em 2004 foram emitidos 28 pareceres, sendo que 11 referiram-se a incompatibilidades, seis centraram-se nas condições do exercício para a prestação de cuidados, quatro tiveram enfoque 23 na prática de cuidados a clientes em contexto, quatro incidiram sobre questões ético-deontológicas ligadas à imagem dos profissionais/da profissão, dois relacionaram-se com aspectos legais e deontológicos da actividade profissional, um foi relativo a investigação qualitativa e outro sobre formação. Em 2005 contabilizaram-se 41 pareceres. Os temas solicitados foram as incompatibilidades (8), aspectos legais (7); informação e sigilo (6); prática de cuidados a clientes em contexto (5); enfoque nas actividades interdependentes (3); participação de estudantes de Enfermagem (3); medicinas não convencionais (2); recusa de cuidados/objecção de consciência (2);Revista e Congresso da OE (2); questões ético-deontológicas ligadas à imagem/à profissão (1); formação (1) e condições para o exercício (1). 50 41 40 30 37 28 20 10 0 2004 S1 2005 2006 (Jan-Out.) De uma análise mais global, no primeiro biénio do mandato, nos pareceres emitidos, atendendo aos totais, os temas predominantemente solicitados foram: Incompatibilidades (19); Aspectos legais (9); prática de cuidados a clientes em contexto (9); condições para o exercício (7); informação e sigilo (6) e questões ético-deontológicas ligadas à imagem/à profissão (5). Até ao momento, neste mandato e até Outubro, emitimos 114 pareceres. ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 24 Divulgação Período de tempo Nº 1999-2000 17 2001 14 2002 21 2003 29 2004 28 2005 41 2006 (até Outubro) 45 A segurança passa: • por bem fazer, de acordo com standards de excelência, conhecimentos actualizados e competência na acção; 81 – com as pessoas (dotações) certas; – do modo correcto; em ambiente seguro; – com os meios necessários. 3 – Seminários e Ciclos de Debates 114 A estrutura dos pareceres do Conselho Jurisdicional integra, habitualmente, três momentos: enunciam-se as questões colocadas, apresenta-se a fundamentação e clarificam-se sinteticamente as conclusões. Notar-se-ão diferenças no decurso do tempo, pois os pareceres começaram por ter uma estrutura mais simples em 1999 e foram-se consolidando no tempo. Naturalmente, todas as questões foram alvo de cuidadosa atenção, tendo-se procurado apreciá-las devidamente, mantendo as matérias de fundamentação, por vezes um pouco extensas, por se entender que o parecer deve ser explicativo, com sentido pedagógico. Aqui se cruza a emissão de pareceres e a publicação do material produzido pelo CJ. Designadamente, numa secção da Revista da Ordem dos Enfermeiros, e na edição do livro do CDE (2005). Na preparação para publicação existiu sempre a preocupação de remover os dados nominativos, de forma a proteger a identidade dos profissionais que colocaram as questões ou os contextos aos quais se referem. Qual nos parece ser a evidente relação com a segurança? Em duas dimensões: a) por um lado, na análise da prática e das questões colocadas, procura assegurar-se a justeza deontológica que é referência da qualidade dos cuidados; b) por outro lado, o parecer orienta a acção no sentido do que é deontologicamente correcto e clarifica a fundamentação das orientações. ordem dos enfermeiros Os seminários organizados pelo Conselho Jurisdicional começaram com o propósito geral de responder a necessidades expressas ou a temas considerados pertinentes e relevantes para a prática profissional, procurando contribuir para o aprofundamento e divulgação do Código Deontológico do Enfermeiro. O 1º Seminário, aconteceu em Lisboa, a 7 de Dezembro de 2000, no Auditório Cardeal Medeiros, na Universidade Católica. Foi subordinado ao tema «Informação e Confidencialidade», com painéis subordinados ao dever de informar e ao dever de sigilo, no percurso de análise dos artigos 84º e 85º do Código Deontológico. O II Seminário ocorreu dia 4 de Outubro de 2001, no Porto, na Casa Diocesana de Vilar, subordinado às «Questões Éticas da Prática de Enfermagem», tendo sido abordados os «Contributos teóricos para a resolução dos problemas éticos» e «Problemas éticos em diferentes contextos de trabalho». O III Seminário teve lugar em Coimbra, a 24 de Outubro de 2002, no Auditório dos Hospitais da Universidade de Coimbra, e foi dedicado à «Ética das Relações Profissionais». Abordaram-se os direitos e deveres dos enfermeiros e a ética das relações interprofissionais em Enfermagem e na saúde, de acordo com os artigos 90º e 91º do Código Deontológico. O IV Seminário, subordinado ao tema «Do direito ao Cuidado», foi realizado em Lisboa, no Centro de Congressos da antiga FIL, no dia 26 de Maio de 2003, reflectindo sobre o direito ao cuidado V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA Divulgação de todos os cidadãos, de acordo com o conteúdo do Artigo 83º do Código Deontológico do Enfermeiro. O V Seminário, e primeiro neste mandato dos órgãos sociais, decorreu em Lisboa, a 11 de Outubro de 2004, sob a temática «Ética de Enfermagem: Percursos e Desafios», abordando o respeito pelos direitos humanos, os valores universais da prática de Enfermagem e a excelência do exercício, balizado pelo artigo 78º do Código Deontológico. 25 Os problemas em torno das condições para o exercício e a sua ligação à segurança dos cuidados de Enfermagem foram abordados em todos os debates. Partiu-se quase sempre das condições de exercício enquanto responsabilidade de cada organização de saúde, para a responsabilidade individual de cada enfermeiro, à luz do CDE. No VI Seminário, ocorrido no Porto, a 11 de Outubro de 2005, a temática foi ao encontro do definido no artigo 87º do Código Deontológico do Enfermeiro relativo aos «Deveres para com o doente terminal», sob o título «Final de Vida» e em associação à Semana Nacional de Cuidados Paliativos. Foi introduzido na discussão o lema do ICN para o Dia Internacional do Enfermeiro deste ano, “Dotações seguras, salvam vidas”, enquadrado na tripla perspectiva da qualidade, excelência e segurança dos cuidados de Enfermagem. Emergiram questões relacionadas com as dotações, mobilidade e a integração dos profissionais, assim como com os estilos de liderança e o enquadramento da gestão (tanto dos cuidados como dos recursos). Este ano, aqui, o VII Seminário debruça-se sobre a «Segurança nos Cuidados». Tem o propósito de promover a reflexão e perspectivar as actividades desenvolvidas pelos órgãos da Ordem à luz da segurança nos cuidados, temática escolhida pela pertinência, pela relevância e pela importância que lhe é atribuída nas questões que se colocam nos cuidados de saúde, no geral, e de Enfermagem, em particular. As questões relativas à transmissão da informação clínica pelos enfermeiros aos seus clientes e familiares e a sua relação com a segurança dos cuidados também foram debatidas em todos os locais. Foi realizada uma abordagem ética, deontológica e jurídica, no sentido da clarificação do estabelecido, encontrando pistas de resolução para os problemas identificados. Os aspectos da complementaridade do papel do enfermeiro face aos outros profissionais da equipa de saúde estiveram particularmente presentes, tendo-se colocado o enfoque nas reais necessidades da pessoa cuidada como elemento mediador na tomada de decisão sobre a informação a fornecer em cada caso concreto. Os ciclos de debates começaram em 2005, sob a temática da tomada de decisão, da reflexão e da análise de casos. Em 2006, decorreram sob o tema «Cuidados seguros». E foram momentos, nas cinco secções regionais, de partilha e de recolha das problemáticas relativas à segurança. Outra questão abordada em praticamente todos os debates foi a da segurança psicológica das pessoas doentes, nomeadamente das internadas em organizações de saúde. Vincou-se a importância da relação enfermeiro-pessoa cuidada no respeito pelos seus direitos e no cumprimento dos deveres profissionais, quer na prestação de cuidados, quer na gestão, enquanto instrumento fundamental na promoção da segurança. Os problemas ligados ao erro na prestação de cuidados foram ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 26 Divulgação outro elemento comum. Realçaram-se os erros com a administração de terapêutica, assunto motivado pelos estudos sobre a sua relevância e pelo facto de serem apontados como o tipo de erro mais frequente. Neste contexto, foi veiculada a necessidade de uma cultura positiva sobre a análise do erro e a pedagogia do risco, em que os benefícios com o conhecimento da realidade, tendo em vista a melhoria dos processos, deverão predominar sobre a ideia de punição. Ligada a esta problemática do erro discutiu-se o risco, enquanto elemento presente na actividade profissional do enfermeiro, com a inevitabilidade da sua discussão entre nós, como forma de melhorar a segurança. Designadamente, na análise de casos e no desenvolvimento de linhas de investigação que permitam sustentar as acções e as eventuais necessidades de mudança. Outro aspecto debatido em alguns locais foi relativo aos meios disponíveis para garantir a segurança dos cuidados, partilhados em equipa, nomeadamente os protocolos de unidade. Discutiu-se sobretudo o papel do enfermeiro nas tomadas de decisão na elaboração e execução dos protocolos, entendidos como prescrição diferida no tempo e competindo ao enfermeiro ajuizar da sua aplicação em cada caso concreto. Um dos pareceres deste ano, relativo à segurança dos clientes, é hoje tomada de posição da OE. Em 2007, o tema escolhido para o ciclo de debates foi «Responsabilidade profissional». Os encontros vão decorrer entre 17 de Março (Lisboa) e 11 de Junho (Ponta Delgada, Açores). 4 – Publicação Código Deontológico do Enfermeiros (CDE) A primeira edição do CDE foi em 2003, contemplando estritamente os artigos dos EOE relacionados com o Código Deontológico. Em 2005, ampliámos para a deontologia (artigos 74º a 77º) e mais duas partes, uma dedicada aos pareceres, e outra a análises de caso. ordem dos enfermeiros Os livros representaram etapas da reflexão e da produção, colocados à disposição para ponderação e debate. Assim os entendemos, como contributos provisórios e contextualizados, que hão-de vir, no tempo, a ser enriquecidos com os percursos que os CJ farão. Os CJ e os enfermeiros que connosco participam nos debates ou nos solicitam pareceres. Finda esta síntese, julgamos agir no sentido ético e de uma pedagogia deontológica, segundo os quais procuramos proactivamente apoiar as decisões e suportar a reflexão. É este sentido que reúne a deontologia e a disciplina, ancoradas numa ética de Enfermagem, no caminho da procura da excelência e, portanto, da segurança dos cuidados e da protecção dos cidadãos. oe V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA Divulgação 27 Intervenções da Ordem dos Enfermeiros para a segurança dos cuidados – Perspectiva do Conselho de Enfermagem J.R. GARCIA Lúcia Leite Membro do Conselho de Enfermagem da OE O Conselho Jurisdicional propõe-nos um dia de reflexão sobre a Segurança nos Cuidados, uma temática de grande pertinência no actual contexto de mudança do sistema de saúde. Fazendo juz ao princípio multiplicador da diversidade na construção do saber, garantiu a presença de distintos profissionais em diversas áreas do conhecimento, que contribuirão hoje para que cada um de nós regresse à sua actividade profissional mais atento, mais capaz e sobretudo consciente que a intervenção de cada profissional da equipa é importante para assegurar a satisfação das necessidades em cuidados de saúde do cidadão, com elevado nível de qualidade e risco controlado. Bem hajam por isso! Cabe-me apresentar, neste painel subordinado ao tema «Intervenções da Ordem dos Enfermeiros para a segurança dos cuidados», o contributo do Conselho de Enfermagem ao longo deste mandato para promover a segurança, explicitando algumas das actividades desenvolvidas. O conceito de segurança nos cuidados está ainda pouco desenvolvido, podendo ser analisado sob várias perspectivas: podemos considerar a sua dimensão política, institucional e profissional ao nível macro ou micro contextual. A segurança nos cuidados pode ainda ser analisada como uma das dimensões da qualidade, envolvendo, em si mesma, um conjunto de requisitos de âmbito macrosistémico, o que torna complexa a abordagem desta temática. Podemos, no entanto, afirmar que em saúde, a segurança nos cuidados, tal como a qualidade, é um dever multiprofissional e de aplicação peculiar a cada contexto de exercício, o que exige o empenhamento de todos os actores na consecução deste desiderato. E em conformidade, afirmamos ainda que o seu desenvolvimento não se obtém apenas com o exercício profissional dos enfermeiros. Contudo, o mesmo não pode ser desprezado no esforço para a identificação, controle e avaliação dos riscos em saúde, pelo que o empenhamento de cada um nós no desempenho e assunção das suas competências profissionais contribuirá para a melhoria global do sistema de saúde, bem como, para a obtenção de ganhos em saúde da população. A segurança nos cuidados é uma preocupação dos enfermeiros desde Florence Nightingale. ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 28 Divulgação Marie Francoise Collière afirma que, já em 1852, Florence Nightingale «se tinha dado conta de que a saúde era influenciada por factores como a habitação, a iluminação, ou meios de aquecimento ou arejamento» e que «estava convencida de que a maior parte das vezes, os maus cuidados de Enfermagem eram muito mais o resultado de uma falta de reflexão do que falta de atenção aos outros», tendo concluído haver necessidade de «explicitar princípios que possam servir de fundamento aos cuidados de Enfermagem» e evidenciar «domínios de conhecimentos que possam ser utilizados» pelos enfermeiros, que devem «aprender a conhecê-los e utilizá-los nas diferentes situações»1. de Enfermagem ao ser humano, são ou doente, ao longo do ciclo vital, e aos grupos sociais em que ele está integrado, de forma a que mantenham, melhorem e recuperem a saúde, ajudando-os a atingir a sua máxima capacidade funcional, tão rapidamente quanto possível»3. Nada mais actual! O Conselho de Enfermagem que aqui represento é o órgão profissional da Ordem que representa os enfermeiros qualificados nos diferentes domínios da Enfermagem, sendo constituído pelos presidentes das comissões de Especialidade, de Cuidados Gerais e de Formação, competindo-lhe, entre outras, a responsabilidade de: • Atribuir os títulos profissionais; • Reconhecer a individualização das Especialidades em Enfermagem; • Definir padrões de qualidade dos cuidados de Enfermagem; • Promover o desenvolvimento das relações científicas e profissionais entre enfermeiros dos diferentes domínios da Enfermagem, a nível nacional e internacional; • Dar parecer sobre matéria interdisciplinar das especialidades de Enfermagem; • Apoiar o Conselho jurisdicional nos assuntos profissionais. Em Portugal, o exercício da profissão de enfermeiro remonta a finais do século XIX, sendo que nos últimos 60 anos se verificou um progressivo aumento das competências exigidas aos enfermeiros para assegurar cuidados de Enfermagem à população, com consequente incremento do nível de formação académica e profissional, que se foi traduzindo numa prática profissional cada vez mais complexa, diferenciada e exigente. «A própria evolução da sociedade portuguesa e as suas expectativas de acesso a padrões de cuidados de Enfermagem da mais elevada qualificação técnica, científica e ética para satisfazer níveis de saúde cada vez mais exigentes, assim como a organização destes cuidados em ordem a responder às solicitações da população, não só em instituições de carácter hospitalar ou centros de saúde, públicos ou privados, mas também no exercício liberal, vêm dar o maior relevo à necessidade de se proceder à regulamentação e controlo do exercício profissional dos enfermeiros»2. Neste contexto, é publicado em 1996 o quadro legal que regula a profissão de enfermeiro, que lhe confere autonomia de exercício na área da saúde, atribuindo-lhe a missão de «prestar cuidados 1 2 COLLIÈRE, M. F. (1989). Promover a vida. Da prática das mulheres de virtude aos cuidados de enfermagem. Lisboa: Sindicato dos Enfermeiros Portugueses. Decreto-Lei nº 104/98 de 21 de Abril. ordem dos enfermeiros Dois anos depois foi criada a Ordem dos Enfermeiros, com o desígnio fundamental de promover a defesa da qualidade dos cuidados prestados à população, assumindo o dever de, pela via do desenvolvimento, da regulamentação e do controlo do exercício da profissão de enfermeiro, contribuir para a segurança nos cuidados de saúde. Decorrente das atribuições das várias Comissões, o Conselho de Enfermagem tem ainda o dever de: • Zelar pela observância dos padrões de qualidade dos cuidados de Enfermagem; • Elaborar estudos e emitir pareceres sobre matérias específicas dos Cuidados Gerais e das Especialidades; • Propor áreas prioritárias para investigação científica em Enfermagem; 3 Decreto-Lei nº 161/96 de 4 de Setembro. V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA Divulgação • Prestar colaboração às instituições do Ensino Superior que promovam formação no domínio da Enfermagem; • Dar parecer sobre os modelos de formação, criação e estrutura geral de cursos. Com base nestas atribuições do Conselho de Enfermagem, passarei a descrever e analisar os esforços e algumas actividades desenvolvidas (ou em desenvolvimento) por este órgão, utilizando como organizadores a qualidade de cuidados e o desenvolvimento profissional. Sendo reduzido o tempo desta apresentação para explicitar a totalidade das actividades desenvolvidas por este Conselho, privilegiei aquelas que julgo mais terem contribuído para potenciar a qualidade dos cuidados de Enfermagem, para diminuir a exposição do cidadão a riscos evitáveis, promover a garantia de um exercício profissional de excelência e que constituirão instrumentos de suporte à implementação de processos de melhoria contínua da segurança nos cuidados. Da qualidade dos cuidados de Enfermagem Em 2001, o Conselho de Enfermagem definiu o enquadramento conceptual e os Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem, pelo que em Março de 2005 deu início a uma nova etapa. Nesta nova fase pretende-se que os enfermeiros, através da apropriação dos conceitos enunciados, assumam estes referenciais da profissão como instrumentos de busca das melhores respostas em cuidados de Enfermagem, perseguindo a excelência do serviço que as instituições prestadoras de cuidados de saúde oferecem aos cidadãos. Esta nova etapa é consubstanciada por um projecto de intervenção intitulado «Dos Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem ao desenvolvimento de programas de melhoria contínua» com os seguintes objectivos: • Divulgar os Padrões de Qualidade dos cuidados de Enfermagem definidos pela Ordem; • Promover a apropriação pelos enfermeiros do enquadramento conceptual e dos enunciados descritivos dos padrões; 29 • Promover o desenvolvimento de programas de melhoria contínua da qualidade dos cuidados de Enfermagem; • Definir um resumo mínimo de dados a implementar a nível nacional, gerador de indicadores de qualidade sensíveis aos cuidados de Enfermagem; • Apoiar a implementação de sistemas de informação baseados na CIPE. O projecto assenta no estabelecimento de parcerias com as instituições prestadoras de cuidados de saúde, com vista ao desenvolvimento do trabalho de campo a efectuar nas unidades de cuidados. Pressupõe a existência de enfermeiros formadores/dinamizadores institucionais no âmbito da promoção dos Padrões de Qualidade. Aderiram ao projecto 60 instituições prestadoras de cuidados de saúde – (39 hospitais e centros hospitalares; 10 sub-regiões; nove centros de saúde, um Centro Regional de Alcoologia e um Instituto da Droga e Toxicodependência). Apesar de nesta fase o projecto não prever parcerias com instituições formadoras, oito escolas superiores de Enfermagem/Saúde enviaram ofícios manifestando o interesse em aderir ao projecto. Após a formalização das parcerias, através da assinatura de protocolos entre a Ordem e as instituições aderentes, iniciou-se o período de formação dos 178 Enfermeiros Dinamizadores para a Qualidade, que decorreu de Novembro de 2005 a Junho de 2006. Estes colegas assumem actualmente a responsabilidade pela divulgação e implementação dos padrões de qualidade nas suas próprias instituições. Neste momento temos em curso o primeiro período de acompanhamento dos projectos que os enfermeiros estão a desenvolver nas suas organizações, através de reuniões institucionais promovidas pelo Conselho de Enfermagem em articulação com os representantes regionais. Pensamos ter disponível a primeira avaliação global do projecto a nível nacional no final de Novembro de 2006. ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA Divulgação J.R. GARCIA 30 No que se refere às actividades desenvolvidas e em desenvolvimento relativas à definição de Resumos Mínimo de Dados a implementar a nível nacional com o propósito de gerar indicadores de qualidade sensíveis aos cuidados de enfermagem – bem como visando a implementação de sistemas de informação baseados na Classificação Internacional para a Prática de Enfermagem (CIPE) –, o Conselho de Enfermagem tem participado e colaborado em conjunto com o Conselho Directivo nas várias iniciativas. A Comissão de Formação tem em desenvolvimento a matriz que servirá de suporte à construção de Guias Orientadores de «Boas Práticas», a elaborar pelos grupos de trabalho constituídos com implantação nacional e representação regional sobre as seguintes temáticas: • O Enfermeiro na Prevenção e Controlo da Dor; • Cuidar de pessoas com feridas ou risco de alteração da integridade cutânea; • Cuidar da Pessoa Idosa; • Cuidados de Enfermagem de Reabilitação à pessoa com Traumatismo Vertebro-Medular; • A administração de terapêutica. O Conselho de Enfermagem participa ainda em vários projectos internacionais de que destacamos: • «Girl Child Project» do ICN – Mobiliza os enfermeiros para a saúde das raparigas urbanas e tem a finalidade de desenvolver estratégias e linhas de direcção para políticas, programas e serviços que reduzam os riscos para as jovens e promovam o desenvolvimento sadio. • «Family Health Nurse Multinational Pilot Study» da OMS – o primeiro passo consistiu na tradução, envio e recolha de questionário em colaboração com a OMS e que foi constituído com a finalidade validar o modelo de organização de trabalho do Enfermeiro de Família e respectivas competências. Decorrente de uma das atribuições estatuárias, a emissão de pareceres constitui-se num exercício gerador de muita reflexão, o que contribui para clarificar aspectos relacionados com a pers- ordem dos enfermeiros pectiva profissional, com questões relacionadas com o exercício profissional e com a organização dos serviços prestados pelos enfermeiros. Do debate das questões colocadas emergiu a percepção da necessidade de repensar os modelos de organização do trabalho dos enfermeiros em uso nas instituições de saúde, uma vez que percepcionamos que estejam a impedir o desenvolvimento profissional e a profissionalização de aspectos que configuram os domínios de maior autonomia conceptual, pelo que também condicionam a segurança e a qualidade nos cuidados prestados pelos enfermeiros. Do desenvolvimento profissional Tendo em vista o desenvolvimento profissional, as actividades a decorrer referem-se à certificação de competências, individualização das especialidades, à formação em Enfermagem, ao centro de recursos e conhecimento e à investigação em Enfermagem. Já no mandato anterior se sentiu necessidade de criar mecanismos de atribuição de título profissional que, para além da qualificação académica, privilegiassem o desenvolvimento de competências, pelo que na Assembleia Geral de 2002 foi apro- V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA Divulgação 31 vada uma proposta tendente à alteração das condições de acesso à profissão, retorno à profissão, atribuição de título de Enfermeiro e de Enfermeiro Especialista. individualização das especialidades. Destes documentos salientamos os seguintes propósitos que consubstanciam perfis elevados de segurança nos cuidados de Enfermagem do futuro: As exigências acrescidas de saúde dos cidadãos e as alterações que estão a ocorrer nos sistemas de saúde e formativo reforçam a necessidade da criação de mecanismos reguladores capazes de permitir, aos cidadãos em geral e aos gestores e decisores em particular, a identificação das potencialidades das respostas que os enfermeiros podem fornecer através do quadro legal que regula o seu exercício, bem como das competências que detêm e que a Ordem já assumiu no que respeita à definição das competências do enfermeiro de Cuidados Gerais. – Promover o desenvolvimento profissional dos enfermeiros e da disciplina de Enfermagem através de um percurso de desenvolvimento profissional, no sentido da especialização de todos os enfermeiros, de modo a que o cidadão seja atendido por profissionais reconhecidos pelo elevado nível de adequação dos cuidados prestados às necessidades de cada pessoa/família; – Tornar relevante tanto para os cidadãos individualmente, como para as organizações prestadoras, a clarificação de percursos profissionais orientados que fortaleçam e façam emergir competências clínicas acrescidas, onde a certificação seja entendida como um atestado de garantia dos cuidados que os enfermeiros podem oferecer; – Tornar o desenvolvimento de percursos profissionais orientados, com o incremento de uma prática clínica baseada na evidência, um importante contributo para dinâmicas organizacionais de maior exigência e, consequentemente, de melhoria contínua da qualidade dos cuidados. Pretende-se igualmente criar espaços qualificantes pelo permanente retorno do conhecimento em Enfermagem, gerador de novo conhecimento; – O título de Enfermeiro Especialista será conferido ao enfermeiro que, após frequência do programa de formação especializada, faça prova das competências exigidas pelo perfil da sua especialidade. As crescentes exigências de desenvolvimento profissional contínuo apontam claramente para a necessidade de criação de estratégias facilitadoras de uma adequada vinculação profissional e de uma formação ao longo da vida que promova a qualidade e a excelência do exercício e que por esta via venha a garantir segurança nos cuidados. É neste quadro que se tem vindo a desenvolver um novo modelo de suporte à atribuição de títulos profissionais, assente na lógica de desenvolvimento profissional assente na premissa de que o contributo da profissão de Enfermagem para a saúde da população passará, cada vez mais, pela capacidade crescente de os enfermeiros, na sua prática clínica, assegurarem a especificidade da natureza dos cuidados de Enfermagem através de cuidados adequados às necessidades identificadas e potenciais, suportados na evidência científica. Assim, decorrente dos trabalhos efectuados e das reflexões entretanto realizadas no âmbito das reuniões do Conselho de Enfermagem, Conselho Directivo Alargado e dos Encontros dos Órgãos Sociais, evoluímos da ideia de certificação individual de competências para um Sistema de Desenvolvimento e Certificação Profissional. A Assembleia Geral de Maio de 2006 apreciou uma proposta de modelo para a certificação de competências e suas implicações na atribuição dos títulos de Enfermeiro e Enfermeiro Especialista, bem como os referenciais propostos para o modelo de Subjacente a esta proposta esteve a reflexão sobre a natureza dos cuidados e sobre a razão de existirem Enfermeiros Especialistas, enquadrando a especificidade da Enfermagem no âmbito do cenário global dos cuidados de saúde e sua inevitável complementaridade. Acreditamos que a reorientação dos cuidados especializados para o alvo de intervenção, enquanto pessoa ou família, com necessidades específicas, exigindo conhecimento científico, técnico e relacional profundo e adequado, quer em contexto comunitário ou hospitalar, favorece: ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 32 Divulgação • A realização pessoal e profissional dos enfermeiros, alargando as possibilidades de escolha em áreas especializadas em Enfermagem; • A integração do conhecimento de outras áreas do saber. Muito mais haveria a dizer decorrente das actividades do Conselho de Enfermagem, com contributos reconhecidos para que num futuro próximo o exercício profissional promova o desenvolvimento contínuo da disciplina de Enfermagem e seja regulado através da atribuição de título profissional. Garantir a segurança nos cuidados ao cidadão através da implementação de programas de melhoria contínua da qualidade não é o mesmo que assumi-la como uma responsabilidade profissional implícita ao acto de cuidar. Assim, os enfermeiros devem estar preparados para adoptar uma visão da sua profissão como disciplina científica, para se responsabilizarem por assegurar cuidados numa perspectiva humanista e para assumir o seu papel social, garantindo ao cidadão cuidados oportunos, com qualidade e de risco controlado. oe J.R. GARCIA • O cuidado à pessoa de forma holística, garantindo a mobilização dos saberes que convergem para a compreensão dos fenómenos; • Uma resposta dinâmica às necessidades população em cuidados de Enfermagem; • O enquadramento nos actuais e emergentes modelos de organização dos serviços de saúde, potenciando a lógica multidisciplinar dos cuidados; • O alargamento do campo de intervenção dos enfermeiros para espaços onde se reconhece a necessidade de afirmação dos cuidados de enfermagem; • A emergência de outras áreas de especialidade que acompanhem o desenvolvimento da profissão e as necessidades de saúde da população; • A preservação dos campos de intervenção de Enfermagem Especializada actualmente reconhecidos institucionalmente e integrados no planeamento em saúde nacional; • A manutenção de algumas das áreas de especialidade de Enfermagem actuais; • O desenvolvimento profissional dos enfermeiros, valorizando a aprendizagem ao longo da vida; ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA Divulgação 33 Intervenções da Ordem dos Enfermeiros para a segurança dos cuidados – Perspectiva do representante dos Conselhos Directivos Regionais J.R. GARCIA Madalena Abranches Vogal do Conselho Directivo Regional da Secção Regional do Sul O tema central deste VII Seminário – Segurança nos Cuidados –, enquadra-se também naquelas que são as atribuições dos Conselhos Directivos Regionais. Temos desenvolvido as nossas actividades de acordo com as linhas gerais definidas pelo Conselho Directivo Nacional, logo, temos promovido nas nossas secções o debate sobre sistemas de saúde, cuidados seguros, segurança do medicamento e dotações seguras salvam vidas. Este último tema foi proposto pelo ICN para as comemorações do Dia Internacional do Enfermeiro de 2006 e tem sido alvo de reflexão, quer na perspectiva dos intervenientes em gestão, quer na área da prestação clínica. Foram igualmente promovidos encontros onde o tema central foi o erro em cuidados de saúde, tentando deste modo contribuir para a partilha das estratégias adoptadas para desenvolver práticas seguras e de qualidade. Faz parte das actividades dos Conselhos Directivos Regionais a realização de visitas institucionais às organizações de saúde, uma das formas encontradas para, nos locais da prática, podermos debater com os colegas as suas preocupações. Nestas visitas, temos também oportunidade de apresentar aos Conselhos de Administração a posição da Ordem dos Enfermeiros relativamente a dotações de pessoal e condições para a prática de cuidados. Ainda no âmbito das visitas a organizações de saúde, existem gru- pos nas secções regionais que se dedicam ao acompanhamento do exercício profissional nas instituições de terceira idade, visitando lares e casas de repouso, avaliando a qualidade dos cuidados que se praticam e elaborando as recomendações que se julgam pertinentes. Prevê-se para o ano de 2007 a promoção e acompanhamento de alguns projectos locais na área da gestão de risco que nos permitam encontrar indicadores, nomeadamente na preparação e administração de terapêutica, comunicação de efeitos adversos e infecção nosocomial. oe ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 34 Divulgação Intervenções na Ordem dos Enfermeiros para a segurança nos cuidados – Perspectiva do representante dos Conselhos de Enfermagem Regionais Paulo Lopes J.R. GARCIA Vogal do Conselho de Enfermagem Regional da Secção Regional do Centro Nas duas últimas décadas, a profissão de Enfermagem e a formação nesta área têm atravessado rápidas e profundas mudanças que têm obrigado à introdução sucessiva de reestruturações. A Enfermagem, enquanto profissão que intervém no campo da saúde, depara-se com uma situação que se caracteriza pela transformação acelerada e profunda, a vários níveis, da realidade social, o que a tem obrigado a uma constante recriação do seu agir profissional. A «reconceptualização» da noção de saúde, a par com o desenvolvimento científico e tecnológico nesta área e na sociedade em geral, tem implicado profundas alterações a vários níveis que, se por um lado contribuem para a resolução de múltiplos problemas, por outro põe em evidência novos problemas. A cultura de exigência em torno dos cuidados de saúde, verificada na segunda metade do século passado, prende-se com o desenvolvimento das doutrinas sociais, o aumento das liberdades e o inegável aumento do poder económico. A ampla divulgação dos desenvolvimentos trazidos pela indústria biomédica e farmacêutica, assim como o fornecimento de serviços de saúde em escala industrial e a preços acessíveis, criou elevadas expectativas na sociedade em torno do seu “Direito à Saúde”. Estas novas expectativas envolvem ainda a noção, trazida pela necessidade de maior Justiça Social (justa distribuição dos recursos em saúde), de que todos têm que ter acesso a cuidados de saúde (equidade no acesso), e que esses cuidados devem ser de elevado nível excelência. Certamente que a Enfermagem Portuguesa tem acompanhado esta evolução, criando condições que lhe permitem percorrer ordem dos enfermeiros este caminho (Código Deontológico, Enquadramento Conceptual, Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem e as Competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais). Na perspectiva de representante dos Conselhos de Enfermagem Regionais, e tendo presente o que estatutariamente lhes está atribuído, podemos referir que as actividades desenvolvidas e planeadas durante este mandato vão ao encontro do desenvolvimento e valorização científica, técnica, cultural e profissional dos seus membros, com reflexos nas práticas profissionais da prestação de cuidados, da gestão, do ensino e da investigação. No entanto, e de um modo geral, têm sido desenvolvidas actividades que vão ao encontro das necessidades dos clientes, «mais perto de si», permitindo emergir a discussão acerca dos V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA Divulgação contributos dos enfermeiros para a satisfação dessas necessidades. Surgem, assim, actividades inerentes ao «acompanhamento e desenvolvimento do exercício profissional»: 35 – Motivar os serviços a elaborar «Manuais de Boas Práticas»; – «Problematizar» as práticas no sentido de fomentar cuidados seguros aos cidadãos; – Conhecer e apoiar projectos promotores da qualidade dos cuidados de Enfermagem; – Identificar situações de excelência. • Workshops de reflexão com enfermeiros de Cuidados Gerais sobre «Cuidados de Enfermagem – da abrangência do conceito à Actividades inerentes à «implementação dos Padrões de Quarealidade da prática»”, visando a melhoria do desempenho; lidade dos Cuidados de Enfermagem»: • Encontros de Enfermagem de Cuidados Gerais distritais – «Experiências de sucesso – Pela Qualidade de Cuidados», pro• Workshops sobre o tema «Padrões de Qualidade e Prática motores da Qualidade de Cuidados de Enfermagem; Profissional»; • Encontros de Enfermagem por especialidade – «Experiências • Participação na implemende sucesso – Pela Qualitação do projecto dos «Padade de Cuidados», prodrões de Qualidade dos motores da Qualidade de Compete ao Conselho de Enfermagem Regional Cuidados e Sistemas de InCuidados de Enfermagem; zelar pela observância dos padrões formação de Enfermagem», • Ciclos de Debate «Mais de qualidade dos cuidados de Enfermagem nas instituições aderentes Perto de Si»; ao projecto; • Participação em reuniões e pela qualidade do exercício profissional • Sensibilização e apoio para de divulgação dos resuldos enfermeiros, de forma a garantir programas da melhoria contados preliminares do estínua da qualidade dos Cuitudo realizado pela Unia segurança dos cuidados prestados. dados de Enfermagem. versidade Católica sobre as Condições do Exercício Conscientes de que a criação de sistemas de qualidade em saúde Profissional de Enfermagem em Portugal; se revela prioritária, sendo uma competência das associações • Colaboração na realização de diagnóstico de necessidades profissionais da área da saúde, compete ao Conselho de Enferde formação dos enfermeiros, no que se refere a Cursos de magem Regional zelar pela observância dos padrões de qualiLicenciatura, Complemento de Formação e de Especializadade dos cuidados de Enfermagem e pela qualidade do exercício ção; profissional dos enfermeiros, de forma a garantir a segurança • Colaboração na elaboração da matriz de avaliação das condos cuidados prestados. Neste caminho percorrido através de dições mínimas do exercício profissional; uma reflexão concertada, importa certamente olharmos para • Realização de momentos comemorativos (Dia Internacional as nossas práticas profissionais, o modo como as organizamos, do Enfermeiro e outros), 2006 – «Dotações Seguras Salvam os modelos de trabalho que adoptamos, os instrumentos que Vidas»; utilizamos, as condições em que exercemos a profissão e ques• Visitas institucionais com os seguintes objectivos: tioná-las à luz dos valores e princípios, num debate levado a – Avaliar as dotações dos serviços e problemas sentidos; cabo por todos os membros do grupo envolvidos na questão – Acompanhar o exercício profissional; em busca de um “consenso social”, que tenha reflexos positivos – Reflectir sobre as várias questões colocadas pelos colepara o presente e futuro da profissão. oe gas; ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 36 Divulgação Segurança nos Cuidados de Saúde – Papel das Ordens Profissionais J.R. GARCIA Pedro Nunes Bastonário da Ordem dos Médicos O tema que hoje está em cima da mesa é seguramente um assunto da maior importância, pois de forma incontornável envolve todos os profissionais de saúde. Todos sem excepção. Por isso saúdo a presença da Prof.ª Ana Escoval e também todos quantos organizam os cuidados de saúde, porque este tema prende-se com os profissionais, com o seu desempenho, com a sua capacidade de intervenção e também com a forma como se articulam e se organizam. Pesquisando um pouco, é de facto interessante notar que são os próprios profissionais que se preocupam com estas matérias. A Aliança Mundial das Profissões de Saúde – constituída por associações que representam, à escala planetária, médicos, enfermeiros e farmacêuticos – publicou, em 2002, um texto na sequência de uma intervenção da OMS, chamando a atenção para o facto de as intervenções de saúde terem a vantagem/objectivo de beneficiar as pessoas. No entanto, dada a complexidade e a combinação dos processos, as tecnologias e a própria natureza humana da maior parte dessas intervenções, há um risco inevitável de efeitos adversos. Muita da evidência científica tem demonstrado que os riscos que um cidadão corre quando acede a um sistema de saúde derivam da sua própria situação de doença, mas os riscos inerentes às próprias tecnologias que o sistema maneja são muitas vezes a causa de problemas, de respostas erradas, de danos que derivam não da situação em si, mas sim das consequências da acção que foi desempenhada com a intenção positiva de melhorar. A OMS, ela própria, desencadeou a existência de uma Aliança Mundial para a Segurança dos Doentes e é este conceito que ordem dos enfermeiros cada vez mais, no desenho dos modelos de saúde, se tende a privilegiar como princípio orientador, como filosofia, como fonte de pensamento, como base do edifício que vai produzir os cuidados de saúde. A decisão de lançar uma Aliança Mundial para a Segurança dos Doentes foi a resposta encontrada à própria resolução de 2002 da Assembleia-Geral da OMS. Esta Aliança visa chamar a atenção das autoridades, dos responsáveis, para a necessidade de considerar a Segurança do Doente como primeiro determinante de qualquer modelo organizacional de saúde. A nível europeu, o Conselho de Ministros da União Europeia, conjuntamente com Comissão Europeia, desencadearam durante a presidência luxemburguesa uma reunião realizada a 5 de Abril de 2005, na cidade de Luxemburgo. Foram convidadas inúmeras entidades e associações, nomeadamente a organização que à escala europeia representa os médicos, que é o Comité Permanente dos Médicos Europeus (um dos co-organizadores desta conferência). Deste encontro saiu um documento e é sobre o V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA Divulgação conteúdo desse texto que eu iria centrar um pouco do que vos trouxe para dizer. O documento em causa começa por fazer um enquadramento do qual retira conclusões e do qual recomenda às instituições europeias e governos aquilo que é pressuposto levarem em linha de conta quando tomam decisões em termos de saúde. E a primeira conclusão, mesmo antes do próprio background do documento, é a de que a qualidade nos cuidados de saúde é um direito humano central e como tal é um direito que a União Europeia tem o dever de assegurar aos cidadãos através das suas instituições. Portanto, os cidadãos, os doentes, têm o direito de esperar que todos os esforços sejam feitos para que os serviços que lhe são prestados sejam feitos no sentido de lhes garantir a sua segurança. 37 perguntar a cada um de vós quantas vezes foram interrogados pela Administração dos vossos hospitais ou centros de saúde sobre os instrumentos, as acções, as práticas, no sentido de perspectivar a segurança que é oferecida aos doentes nessas instituições. Não vos farei obviamente a pergunta, mas sei, por experiência própria, qual é a resposta. O documento continua chamando a atenção de que é necessário introduzir ferramentas para reduzir o número de efeitos adversos. Para além disso, todo o desenho dos serviços de saúde deve ter em linha de conta a forma de prevenir e detectar os efeitos adversos para que se diminua o seu número significativamente, bem como as consequências gravosas, quando existam. É evidente que há uma conclusão para todos os que É preciso evoluir – e nesse aspecto trabalham em segurança, é particularmente grave É evidente que todas as inqualquer que seja a área de tervenções de saúde se proactividade. No paradigma da o que acontece na saúde cessam num ambiente de indústria da saúde, há uma – de uma cultura de culpabilização risco elevado, risco que, como pré-condição absoluta e inejá vos disse, advém não só vitável para a gestão do risco: para uma cultura de identificação da patologia subjacente, da é a transparência das relações das causas dos efeitos adversos fragilidade em que o doente profissionais, das relações acontecidos nos serviços de saúde. se encontra, mas também da verticais dentro das empresas, complexidade cada vez maior a transparência, a verdade das tecnologias e da eficácia com que as coisas são analisadessas mesmas tecnologias (quanto mais eficazes são essas das. É preciso evoluir – e nesse aspecto é particularmente grave tecnologias, maiores são os seus efeitos secundários, maior é o que acontece na saúde – de uma cultura de culpabilização a exigência da organização de modo a garantir a segurança do para uma cultura de identificação das causas dos efeitos adverdoente, acima de tudo). sos acontecidos nos serviços de saúde. Enquanto houver uma cultura de culpabilização consegue-se um efeito perverso, mas De qualquer forma, este documento também traz outra consque seguramente está previsto, que é o efeito de tornar difícil tatação: a “indústria” da saúde está muito atrás de outras ao doente ser indemnizado pelos danos sofridos. A obtenção de indústrias, como por exemplo a aeronáutica, que é paradigmáuma indemnização pressupõe um longo processo em tribunal, tica neste sentido; a química; e de muitas outras indústrias na pressupõe a demonstração do agente (seja ele médico ou enconsideração dos problemas de segurança. Basta perguntar a fermeiro ou o próprio hospital em si) que de uma forma geral é cada um de vós qual é o grupo que, na instituição onde traquem se responsabiliza pelas culpas de um modo organizacional. balham, se dedica a analisar os problemas de segurança. Basta Esta cultura de culpabilização pressupõe a dificuldade de acesso ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 38 Divulgação a uma indemnização que seguramente está prevista e justifica que em muitos países, nomeadamente em Portugal, se evite a tal cultura transparente de identificação das causas dos efeitos adversos. Prefere-se ter um mecanismo de culpabilização dos profissionais, mecanismo esse que tem somente o objectivo de impedir que os doentes tenham acesso a serem ressarcidos dos danos que lhes foram provocados pelo sistema e que teriam sido escusados se o sistema estivesse melhor desenhado. res, organizadores), e que houvesse um trabalho conjunto com a Aliança da OMS, de modo a encontrar as melhores soluções e as melhores práticas de organização. Recomendou-se igualmente que a própria regulamentação europeia se debruçasse sobre os serviços e as mercadorias da área da saúde, de forma a assegurar ou tendo em atenção a segurança dos doentes, defendendo-se a criação de standards internacionais para segurança nos serviços prestadores de cuidados de saúde. É evidente que os danos que os doentes sofrem, independentemente das indemnizações que possam ou não ter acesso, são ou implicam um prejuízo global para a sociedade. Portanto, o investimento na segurança dos doentes é, para além da perspectiva económica, um investimento útil para a sociedade, na medida em que hoje cada vez mais se vai percebendo isto: a saúde não é um custo da sociedade, é um investimento que se replica, que se reproduz na qualidade, na produtividade dessa mesma sociedade. E portanto, um sistema que produza efeitos adversos e que produza danos está também a provocar danos de natureza económica na sociedade. Em complementaridade, advogou-se o desenvolvimento de um clima, uma cultura de transparência no acesso à informação relevante por parte dos doentes e dos profissionais. A Conferência também recomendou a instalação de um sistema nacional voluntário e confidencial de referência dos acidentes e dos «quase erros» (near misses) que acontecem diariamente nas instituições de saúde. Até agora, só a Dinamarca implantou um sistema com esta natureza, com a particularidade de os profissionais que façam a notificação sistemática dentro deste sistema ficam protegidos da própria responsabilização em tribunal, excepto se se demonstrar que houve uma particular gravosa e dolosa negligência no seu procedimento. É evidente que focar a atenção na segurança dos doentes produz melhor produtividade, melhor poupança nas formas como os doentes são tratados. Todos nós, se pensarmos um bocadinho, conhecemos o caso daquele doente que sofreu qualquer coisa que poderia ter sido evitada e que por isso se mantém vezes infindas a recorrer ao sistema de saúde. Para além deste diálogo constante entre os vários interventores, sugeriu-se igualmente que fossem estudadas as condições de trabalho dos profissionais de saúde para assegurar que as políticas de recrutamento, de retenção dos profissionais e de desenvolvimento profissional ao longo da vida sejam feitas no sentido de optimizar a segurança dos doentes. Foi por isso que a Conferência recomendou à Comissão Europeia e aos governos – na medida em que a política é da área da subsidiariedade e, por isso, da área de cada governo nacional – que colocassem na agenda das prioridades as questões da segurança dos doentes. Não vale a pena perguntar quantas vezes ouviram falar disto e quantas vezes viram intervenções governativas nesse sentido. Recomendou-se que se incluísse no treino dos profissionais, quer ao nível graduado, que ao nível pós-graduado, os conceitos básicos de segurança dos doentes e, claro, que se instituísse uma cultura de aprendizagem a partir dos erros, ao contrário de uma cultura de blame and shame (de vergonha e culpabilização). A Conferência também recomendou às instituições europeias que estabelecessem um fórum que contasse com a participação dos interesses relevantes (várias associações profissionais do sector da saúde, governos, administradores, gestores, investido- Defendeu-se que os profissionais de saúde facilitassem uma aproximação, uma colaboração entre todas profissões, de modo a identificar as causas dos acidentes e minimizá-las. Só com a efectiva colaboração entre os profissionais, libertando-se de al- ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA Divulgação gumas «teias de aranha» cooperativas que ainda possam existir, que, numa cultura de abertura e de procura do melhor para os doentes – que no fundo é a base ética comum do compromisso assumido por todos os profissionais de saúde – se pode garantir melhor segurança para os doentes. A questão da segurança é, como calculam, uma questão de qualidade. Não como ela é entendida substantivamente – como algo que permite, dentro dos hospitais, perceber se os papéis circulam nos sítios certos, se as portas abrem num determinado lugar e se há café ao pequeno-almoço –, mas no sentido da qualidade profunda, qualidade avaliada pela qualidade clínica e pelos resultados que são efectivamente fornecidos aos doentes em termos de terapêutica e respostas dadas por toda aquela equipa (que vai do administrador ao auxiliar de acção médica, passando por todos os outros profissionais, com as suas diversas ferramentas e tecnologias de trabalho). garantem que o nosso trabalho e o da instituição é um trabalho de qualidade. Estes três níveis são a prática, o centro, o cerne das actividades dos reguladores profissionais que são as Ordens profissionais. As Ordens têm uma longa tradição, pelo menos em Portugal. Estão plasmadas constitucionalmente, são insubstituíveis por qualquer outro tipo de entidades e não são passíveis de serem alteradas e ultrapassadas no terreno por reguladores económicos, porque nenhum outro regulador consegue aceder aos três níveis do círculo da qualidade. Os reguladores profissionais que são as Ordens intervêm no quality improvement ao proporem a evolução ao longo das carreiras, ao longo da vida profissional; intervêm no quality assessment ao avaliarem os graus da carreira, ao concederem os títulos de diferenciação profissional, ao intervirem na especialização; e, por fim, intervêm no quality control, porque na realidade são as ordens profissionais que avaliam disciplinar, ética e tecnicamente os seus profissionais. Era esta a mensagem que, do ponto de vista da Ordem dos Médicos, aqui vos quis trazer, agradecendo mais uma vez a oportunidade que me deram e disponibilizando-me para o diálogo que entenderem ter. Muito obrigado. oe J.R. GARCIA E a qualidade, como sabem, tem três níveis: a melhoria da qualidade, ou seja, o desenvolvimento que cada um de nós procura ao longo do seu desenvolvimento profissional; o quality assessment, portanto, a avaliação da qualidade que é feita por cada um de nós e que permite demonstrarmos a evolução que fizemos no sentido de produzirmos com melhor qualidade; e o controlo de qualidade, que é feito pelas entidades externas, os auditores, que 39 Prof.ª Ana Escoval, Dr. Pedro Nunes, Enf.ª Maria Augusta Sousa, Dr.ª Filomena Cabeça e Enf.º Rogério Gonçalves (da esquerda para a direita) ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 40 Divulgação Segurança nos cuidados de saúde – Papel das Ordens Profissionais J.R. GARCIA Dr.ª Maria Filomena Cabeça Vogal da Direcção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos O exercício farmacêutico é hoje um conjunto de valências muito diversificadas e distribuídas por diferentes áreas de actividade, que vão desde a farmácia comunitária, às análises clínicas, passando por outro tipo de análises, como a genética humana, bromotológicas, hidrológicas e toxicológicas, a farmácia hospitalar, ensino e investigação, assuntos regulamentares, entre outros. As rápidas transformações da nossa sociedade, o aumento das exigências e a gestão das expectativas, a rápida evolução técnica e tecnológica, o acentuado escrutínio do público face a decisões e opções estratégicas, fazem com que continuamente tenham que ser revistos os meios, as condições e o enquadramento em que se assenta a intervenção farmacêutica. A publicação do Dec. Lei n.º 288/2001, denominado o estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, define que a Ordem dos Farmacêuticos é uma associação pública, que abrange e representa os licenciados em farmácia ou ciências farmacêuticas, que exercem ou praticam actos próprios desta profissão em território nacional. Define ainda como atribuições da Ordem o colaborar nas política de saúde em cooperação com o Estado, defender a dignidade, fomentar e defender os interesses da profissão. Para prossecução das atribuições acima referidas a Ordem exerce a sua acção nos domínios social, científico e cultural, deontológico, profissional e económico da actividade farmacêutica. No campo deontológico salientamos algumas das atribuições como defender e incentivar o respeito e a observância dos princípios que informam a dignidade farmacêutica e a dignidade da profissão, zelar pelo cumprimento das leis do presente estatuto ordem dos enfermeiros e dos regulamentos aplicáveis, exercer acção disciplinar sobre os seus associados. No campo profissional salienta-se a obrigação de instituir exames de admissão à Ordem e regulamentar estágios, colaborar com o Estado na certificação de serviços farmacêuticos públicos e privados, incluindo o reconhecimento de idoneidade dos serviços, coadjuvá-lo no controlo de qualidade dos serviços farmacêuticos prestados. Ainda neste campo compete à Ordem exercer inspecções que lhe sejam delegadas pelo Ministério da Saúde, designadamente na farmácia de oficina, na farmácia hospitalar, e em todos os estabelecimentos ou locais onde se exerce o acto farmacêutico, propor aos órgãos de poder político as medidas legislativas adequadas ao eficaz exercício da profissão tendo em vista a defesa dos interesses da saúde pública, emitir e revalidar cédulas profissionais. Consideramos pois que o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos então publicado é um marco histórico na evolução sustentada no V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA Divulgação 41 exercício profissional dos farmacêuticos a caminho da excelêncêutica. Pretende-se que haja evidência das suas competências, cia. Define o papel do farmacêutico na sociedade cujo objectivo actualização de conhecimentos, evidência científica, reforço da essencial deixou de ser centrado no medicamento para passar credibilidade junto dos doentes e o exercício de responsabilidade a ser a pessoa do doente, assim como todos os procedimensocial da profissão. Isto é, pretende-se fazer a revalidação da cartos contemplados no acto farmacêutico. Com este Estatuto a teira profissional, porque a atribuição técnica e científica é uma Ordem desempenha um papel que permite a satisfação das obrigação estatutária, está definido no artigo 83, que considera legitimas aspirações do doente e dos profissionais porque o reque a evolução das técnicas farmacêuticas e médicas, o farmaconhecimento das capacidade técnicas e científicas podem ser cêutico deve manter actualizado as suas capacidades técnicas perceptíveis pelo público mas os profissionais também se sentem e científicas para melhorar e aperfeiçoar constantemente a sua muito mais realizados com um Estatuto que lhe permite exercer actividade, por forma a que possa desempenhar conscientemente a sua actividade para além do medicamento, ou seja, utiliza-se as suas obrigações profissionais perante a sociedade. o medicamento como um instrumento de trabalho para O objectivo da Ordem dos se colaborar com todos os Farmacêuticos é o de promoNa admissão já estão a ser feitas profissionais de saúde numa ver uma constante renovação a acreditação de licenciaturas equipa pluridisciplinar. que permita uma consolidaem Ciências Farmacêuticas ção de uma profissão forte e sólida capaz de proactiEste Estatuto é ainda uma e a qualificação dos profissionais. ferramenta de suporte à forvamente contribuir para os Pretende -se fazer a revalidação mação contínua e à necessidesafios que se colocam aos dade dos diferentes saberes. sistemas de saúde. Mas exisda carteira profissional com a actualização No entanto a regulação dos tem muitas condicionantes, de conhecimentos permanente, profissionais traz diversos quer no campo social e podilemas pois a aceleração da lítico, como a globalização, a com a acreditação de programas renovação dos conhecimenmassificação do ensino e da de formação contínua, de cursos tos geralmente não ultrapassa formação, o comportamento ou de outras actividades cinco anos. dos cidadãos, que hoje tanto A regulação profissional traz sentimos, e os próprios sistede desenvolvimento profissional. novos dilemas como a commas de saúde em permanente plexidade crescente de técevolução mas também as nicas e das tecnologias disponíveis, o aumento da responsabitécnicas de informação e comunicação, os avanços técnicolização dos profissionais de saúde são a sua consequência e a -científicos, os sistemas de garantia e gestão da qualidade, a multiplicação dos actores na área da saúde. logística farmacêutica e questões éticas que surgem no dia a dia sabemos e estamos conscientes que são condicionantes à Há necessidade de reforçar a confiança dos cidadãos nos profisregulação da profissão farmacêutica. sionais, daí a inevitabilidade da formação ao longo da vida, porMas encontramos também nisto vantagens a melhoria do deque só a formação contínua nos dá qualidade na nossa actividade sempenho, a consolidação de autonomia e diferenciação dos e o estilo e autonomia profissional. Os farmacêuticos pretendem profissionais, consolidação e reforço do farmacêutico na sociedar resposta aos muitos dilemas que se lhes colocam e assim dade pelo que aumenta a dignificação da profissão, resposta às assumirem um compromisso de qualidade na intervenção farmaameaças e desarticulação e verticalização do sector, uma maior ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA Divulgação J.R. GARCIA 42 relação pessoal e uma evidência do exercício de qualidade e de excelência profissional. Neste momento estatutariamente está prevista a regularização quer da admissão quer da qualificação. Na admissão já estão a ser feitas a acreditação de licenciaturas em Ciências Farmacêuticas e a qualificação dos profissionais. Pretende-se fazer a revalidação da carteira profissional com a actualização de conhecimentos permanente, com a acreditação de programas de formação contínua, de cursos ou de outras actividades de desenvolvimento profissional. A Ordem dos Farmacêuticos procedeu à elaboração de um glossário de termos relacionados com a revalidação da carteira profissional. Isto é a definição do que se entende ser a revalidação da carteira profissional, acreditação das actividades e os créditos de desenvolvimento. Pretende-se que a revalidação seja feita de cinco em cinco anos, tendo ao fim de cinco anos 15 créditos de desenvolvimento profissional que podem ser obtidas por diversas acções desde a formação, actividade formadora, desenvolvimento e intervenção profissional e actividade institucional. Entende-se por formação os cursos de formação contínua presencial, formação contínua à distância, participação em congressos, pós-graduações, mestrados e doutoramentos, actividade formadora, o papel do farmacêutico enquanto formador em acções de formação contínua, orientação de estágios de pré e pós-licenciaturas, conferências em reuniões científicas, comunicações orais em congressos, desde que esses tenham Comissão Cientifica avaliadora. No desenvolvimento profissional específico os farmacêuticos exercem a sua actividade nas diferentes áreas profissionais, tendo algumas sido reconhecidas pela Ordem dos Farmacêuticos como especialidades, nomeadamente, em farmácia hospitalar, análises clínicas, em registo e regulamentação farmacêutica e Indústria Farmacêutica. A participação em cuidados farmacêuticos, feitos quer em farmácias comunitárias quer em farmácias hospitalares, são uma realidade sendo exemplo o programa troca de seringas, programa da metadona, controlo da hipertensão, da diabetes e de problemas relacionados com a asma, etc. ordem dos enfermeiros A implementação de um sistema de gestão de qualidade, quer nos laboratórios clínicos quer em algumas farmácias, já está em processo de implementação. A título de exemplo, foi iniciado o processo de revalidação da carteira em 2004, definindo-se vários timings, primeiramente para todos os farmacêuticos licenciados até 1975, e para aqueles que se inscreveram na Ordem em 2001, calendarizados à medida em que acabamos a nossa licenciatura, esperando-se que em 2018 tenhamos 16.500 em processo de revalidação de carteira profissional distribuídos pelos diferentes processos, ou em processo de revalidação, ou em início de ciclo de revalidação. Fazemos algumas recomendações para dar algumas orientações aos nossos membros, bem como a divulgação das actividades que são creditadas pela Ordem, por proposta da Comissão de Admissão e Qualificação, com competências definidas no Estatuto. Tem sido um processo positivamente polémico, foi uma longa caminhada, pois é um processo inovador e como tal a resistência à mudança também se tem feito sentir. V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 43 J.R. GARCIA Divulgação Mas como farmacêuticos e porque utilizamos o medicamento como instrumento para a concretização da maioria das nossas actividades, consideramo-lo essencial no sistema de saúde, na medida em que é uma tecnologia, que trouxe uma esperança de vida à nascença em Portugal, que aumenta a expectativa dos doentes, da família e da comunidade, obriga os prestadores e profissionais de saúde a olhar e a pensar na melhor forma de fornecer e servir um produto que corresponda a essas necessidades. Não podemos esquecer que a gestão do risco do medicamento, é fundamental nas nossas instituições, pelo que a Ordem tenta sensibilizar os membros para este problema numa tentativa de enquadramento do farmacêutico em equipas, mais latas. Não nos podemos esquecer que existe uma elevada percentagem de problemas de transcrição, há problemas de prescrição incorrecta de medicamentos, problemas de erros e falhas, que são erros do processo. Muito mais importante do que saber, quem fez o erro é saber porque o fez e qual foi o erro praticado para o minimizar, pois os erros e as falhas reflectem pois a qualidade e a segurança do medicamento. Infelizmente nós não estamos sensibilizados ainda à gestão de risco do medicamento, mas é extremamente importante que tenhamos a noção de que «erro de medicamento é qualquer acontecimento prevenível, que pode causar dano ao utilizador ou que dê lugar a utilização inapropriada de medicamento quando estes são da responsabilidade dos profissionais de saúde, do doente ou do consumidor». Podem estar relacionados com uma prática profissional, com procedimentos ou sistemas e ainda em falhas de prescrição, de comunicação, rotulagem, embalagem, um sem número de problemas relacionados com o medicamento e não só. Temos obrigação de prevenir os erros com a medicação, e para isso a interdisciplinaridade entre todos nós é fundamental, a análise dos estudos internacionais de países mais avançados nesta área, e que nos forneçam dados, que nos permitem aprender com os erros deles, e é fundamental haver recomendações de procedimentos a todos os intervenientes do processo, desde as autoridades reguladoras até aos prestadores em geral, passando por todos os profissionais de saúde, técnicos e gestores. Pensamos que a intervenção farmacêutica é um valor acrescentado na pluridisciplinaridade da saúde. A intervenção farmacêutica é fundamental na selecção dos medicamentos participando nas Comissões de Farmácia Terapêutica e na racionalização da utilização dos medicamentos do lado de quem os administra ou ao lado do doente, dos familiares que possibilitam a administração aos doentes. A intervenção do farmacêutico é feita ainda a nível da investigação e desenvolvimento de garantia na qualidade do fabrico e distribuição, avaliação e selecção na colaboração com as autoridades reguladoras e dos hospitais, É ainda um valor acrescentado, na gestão da doença, fomentando a adesão e concordância com a terapêutica, para que se eliminem desperdícios na detecção de efeitos adverso e toxicidade relacionados com medicamentos e a sua participação às Autoridades competentes e ainda apoiando uma política correcta de utilização de medicamentos e dispositivos médicos contribuindo proactivamente para o cumprimento da função social do medicamento. oe ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 44 Divulgação Segurança nos Cuidados de Saúde – Papel das Ordens Profissionais J.R. GARCIA Enf.ª Maria Augusta Sousa Bastonária da Ordem dos Enfermeiros Permitam-me que me dirija de uma forma particular ao Sr. Bastonário da Ordem dos Médicos, Dr. Pedro Nunes, à Dr.ª Filomena Cabeça, em representação do Sr. Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos e à Dr.ª Ana Escoval, Coordenadora da Comissão para a Contratualização da Saúde, que aceitaram partilhar connosco a reflexão sobre o tema desta mesa. Penso que não restam dúvidas de que este é um painel de elevada importância no que respeita à discussão da segurança dos cuidados de saúde, na medida em que estamos a partilhar, sob o ponto de vista interprofissional, as responsabilidades que temos nos cuidados a prestar aos cidadãos deste País. Daí o meu agradecimento muito sentido pela disponibilidade que desde o início demonstraram em poder estar aqui connosco. Na sua intervenção, o Dr. Pedro Nunes referiu a existência da Aliança Internacional das Profissões de Saúde da qual, para além das três entidades mencionadas, também já faz parte a Associação Internacional dos Médicos Dentistas. Consequentemente, neste momento a aliança internacional representa quatro profissões da saúde e, tal como o Dr. Pedro Nunes aqui nos trouxe, isso significa, entre outras coisas, um compromisso dos profissionais em termos internacionais. Esse compromisso permite-nos entrar na agenda política da Organização Mundial da Saúde sobre segurança nos cuidados. Se conseguirmos garantir cuidados seguros, de certeza absoluta que as pessoas a quem prestamos cuidados de saúde, quer estejam doentes ou sãs, estarão mais protegidas relativamente àquilo que são as possibilidades de utilização adversa das «ferramentas» e procedimentos implícitos à prestação de cuidados. E portanto, é bom que sejamos capazes de nos entendermos sobre as questões essenciais. ordem dos enfermeiros Gostaria de não voltar a falar sobre a questão do risco, a qual já foi trazida pelo Dr. Pedro Nunes e pela Dr.ª Filomena Cabeça. A mesma temática também foi abordada na mesa da manhã de uma forma muito clara, e seguramente será trazida às conclusões finais. Queria apenas deixar uma pequena nota que é a seguinte. Não é possível fazermos controlo de risco no que diz respeito aos cuidados de saúde que prestamos se não houver, cada vez mais, uma capacidade de garantir aos cidadãos os cuidados integrados – que não são os que resultam exclusivamente da integração das instituições, mas os que também resultam da daquilo que é a responsabilidade profissional, sob o ponto de vista ético e técnico inerente a cada uma das nossas profissões. E portanto, temos de ser capazes de trabalhar esta matéria no sentido de garantir cada vez mais aos cidadãos que as respostas dadas são as mais adequadas àquilo de que eles necessitam. Não podemos falar da segurança nos cuidados de saúde sem V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA Divulgação pensarmos numa questão central, que deve ser a responsabilidade institucional nas respostas organizadas em cuidados de saúde. Estas devem estar de acordo com as necessidades dos cidadãos de cada país, pois eventualmente haverá aspectos que terão prioridade num país que não terão noutro. Consequentemente, assume particular importância o entendimento que a governação assume no sentido de ser garantida a integração da oferta de cuidados para que o percurso que os cidadãos fazem para a eles acederem não seja feito de compartimentos estanques. O esquema que o Prof. Sakellarides nos forneceu e que aqui reproduzimos (Slide 1) ajuda-nos a perceber a inter-relação entre a governação, a mediação, a prestação, e a cidadania. É neste quadro que as profissões de saúde são importantes pilares no que concerne à garantia da segurança dos cuidados, nomeadamente no que à qualidade diz respeito. 45 a) No que respeita à qualidade Do esquema aqui reproduzido (Slide 2) poderemos verificar, sinteticamente, quais os factores de natureza individual e de natureza colectiva que determinam a qualidade em função dos referenciais e/ou padrões que as profissões definem como orientadores para a prática profissional. Slide 2 Slide 1 Tendo presente o mandato social de cada profissão da saúde, estou convicta que, salvaguardando as especificidades, seria positivo desenvolver aproximações que potenciem um entendimento ao nível dos indicadores de qualidade que funcionem como suporte para o desenvolvimento de mais e melhores cuidados. Assim, gostaria de propor-vos uma abordagem da responsabilidade profissional e, consequentemente, das Ordens profissionais no que respeita a dois importantes instrumentos: a qualidade dos cuidados e a regulação profissional. Isto implica pensar em indicadores que identifiquem a participação de cada um (vertente individual), mas também a participação ao nível do cliente, da unidade, da instituição, da região, do país que nos envolvesse a todos (vertente colectiva). Esta seria, seguramente, uma forma de garantir que a qualidade se torne um instrumento de segurança dos cuidados. b) No que respeita à regulação profissional ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 46 Divulgação Os quadros legislativos de cada uma das profissões permitem, do ponto de vista estatutário, que as Ordens assumam a responsabilidade da regulação do desenvolvimento e controlo do exercício profissional dos seus membros. E quando falamos de regulação profissional falamos de duas vertentes fundamentais: uma que decorre da deontologia profissional; outra que integra as orientações de boas práticas. Estas serão, seguramente, o suporte para a nossa capacidade de assumir a responsabilidade profissional que decorre do âmbito e atribuições dos mandatos sociais que cada profissão tem no conjunto daquilo que é a resposta às necessidades em saúde dos cidadãos. O que acabo de afirmar pode sinteticamente representar-se nos esquemas que se seguem (slide 3 e 4). Slide 3 E é por isto que podemos dizer que, em termos de regulação profissional, as Ordens têm poder disciplinar, têm e devem desenvolver cada vez mais a capacidade de intervenção em termos de igualdade e ponderação daquilo que se passa no terreno. Temos, por outro lado, a flexibilidade e a transparência para que os cidadãos saibam do que é que se trata quando falamos nas atribuições de cada uma das profissões. Referi estas duas vertentes porque são as que suportam os mandatos sociais das Ordens profissionais. Uma coisa é como é que desenvolvemos, em cada um dos nossos grupos profissionais, o mandato social que nos é acometido pelos estatutos que temos. Outra coisa é sabermos que é nestas duas vertentes, em meu entender as fundamentais, que assenta a capacidade de intervenção das Ordens profissionais no que diz respeito à segurança dos cuidados que se prestam aos cidadãos. E por isso, eu diria que o papel das Ordens profissionais decorre essencialmente da capacidade de garantir à sociedade que a auto-regulação que faz de cada profissão é simultaneamente uma garantia da qualidade dos cuidados que lhe oferecemos. E ao garantir a qualidade dos cuidados que os seus membros prestam, a qualidade torna-se também um instrumento da auto-regulação profissional. Digamos que os conceitos de auto-regulação e garantia da qualidade se suportam mutuamente e são os eixos estruturantes da segurança nos cuidados de saúde. ordem dos enfermeiros Slide 4 É tendo este entendimento do papel das Ordens profissionais e das suas áreas de intervenção – e ainda partilhando a opinião de quem me antecedeu – , que as Ordens profissionais, pela V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 47 J.R. GARCIA Divulgação responsabilidade que têm da auto-regulação e da garantia da qualidade dos cuidados que são oferecidos pelos membros (em relação aos quais têm a possibilidade de actuar), deverão ser cada vez mais uma garantia para, também por esta via, poderem reforçar o papel da regulação profissional. Tudo para que esta seja capaz de fazer contraponto à desregulação hoje existente em termos globais. Este é outro desafio que também aqui fica: como é que nós, Ordens profissionais, poderíamos trabalhar e desenvolver o conjunto de cuidados que se prestam ao cidadão e que, sendo cuidados médicos, de enfermagem, farmacêuticos, e outros, sejam cada vez mais assumidos como uma responsabilidade conjunta em função da pessoa a quem se dirigem, independentemente do contexto, mas garantindo continuidade, coordenação e integração como suporte imprescindível à segurança nos cuidados de saúde. Em termos figurativos, podemos representar o que acabamos de afirmar do seguinte modo: (Slide 5) Slide 5 centro das abordagens – em oposição ao conjunto de cuidados que passam pelo suporte à pessoa e família na solução dos seus problemas de saúde. Os sistemas de saúde, por esta perspectiva, vivem a ameaça de garantir a equidade no acesso aos cuidados. Assim, aos profissionais é cada vez mais exigido que a sua actuação se paute pela evidência científica, mas também pelas opções que garantam a não discriminação dos mais desprotegidos, como tão bem nos referiu o Prof. Michel Renaud na sua conferência da manhã. Temos de cada vez mais integrar esta vertente na nossa responsabilidade de auto-regulação e de promoção da qualidade dos cuidados que oferecemos, para podermos fazer contraponto a uma tendência progressiva da desregulação daquilo que hoje é a garantia, ou teoricamente é garantido nos sistemas de saúde. Será na assunção das responsabilidades reforçadas por uma perspectiva mais ampla, e num quadro de maior regulação do desenvolvimento profissional assente na prática clínica suportada na investigação e, em conjunto com as outras profissões, que a Ordem dos Enfermeiros irá contribuir para que a segurança nos cuidados seja uma realidade nas agendas de políticas gerais e profissionais na saúde. O desenvolvimento científico e tecnológico permite hoje respostas que facilmente colocam o suporte da tecnologia no Muito obrigada! oe ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 48 Divulgação Segurança nos Cuidados de Saúde – Papel das Ordens Profissionais: Comentário J.R. GARCIA Prof.ª Ana Escoval Coordenadora da Comissão para a Contratualização da Saúde Em primeiro lugar gostaria de agradecer o convite que me foi feito pela Ordem dos Enfermeiros, nomeadamente pela Senhora Bastonária. Quero cumprimentar os colegas desta mesa pela forma simples e humilde com que aqui vieram. E de facto, como já o transmitiram, foram falando de um assunto muito difícil que resulta da complexidade dos cuidados que todos vós sabem que são difíceis de organizar e prestar nas melhores condições. Mas os colegas tiveram essa coragem e têm a coragem de dar as mãos e estar juntos numa mesa a discutir uma coisa que importa a todos. Nem sempre as pessoas estão disponíveis para darem as mãos, para se unirem e para trabalharem no sentido daquilo que é melhorar a prestação de cuidados à população. Antes de vir para esta sessão, obviamente que pensei um bocadinho sobre a temática, e aquilo que me foi pedido é que fizesse um comentário àquilo que é a opinião expressa pelas Ordens. Contudo, vou enquadrar essa opinião à luz daquilo que fui rever em algumas destas matérias. O que encontrei foi o que já foi aqui transmitido: garantir uma prestação de qualidade na problemática da redução do risco e do aumento da segurança do doente em ambiente clínico tem vindo a ser em todo o mundo objecto de estudo e foi introduzida na agendas políticas como uma prioridade. Sinal disso é o que o Senhor Bastonário da Ordem dos Médicos aqui nos trouxe, uma reflexão bastante interessante sobre aquilo que se tem feito nos últimos tempos e que se tem pensado ao nível da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Europa. Naturalmente, a complexidade que está ligada à prestação ordem dos enfermeiros dos cuidados de saúde tem uma componente de risco muito elevada e os incidentes, infelizmente, tornam-se praticamente inevitáveis. Pelo que o que importa, e que todos os autores nos dizem sobre estas temáticas, é que nós devemos dotar os sistemas de saúde de formas de identificação, de registo, de análise, de comunicação, de tudo aquilo que possam ser eventos que possam vir a ocorrer erradamente e que ponham em risco os utilizadores, os utentes, os doentes. Portanto, a protecção e a segurança do cidadão está, se quisermos, na linha da frente de todos os sistemas de saúde. No sentido de uma mudança de paradigma, aquilo que acontece é que os sistemas têm de criar estruturas de forma a que todos os profissionais que estão envolvidos neste processo de prestação de cuidados estejam em ambientes mais seguros e que seja possível eliminar a cultura da culpa. Aliás, eu julgo que todos nós que estivemos aqui esta manhã tivemos uma lição extraordinária das palavras «erro» e «culpa», tendo aprendido a olhá-las de forma diferente, pois assistimos à visão de alguém V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 49 J.R. GARCIA Divulgação que vem de fora da saúde e que nos ajudou a reflectir sobre a falibilidade, o erro, a culpa. Portanto, eliminando essa cultura de culpa e tendo a consciência de que os acidentes são normalmente o culminar de falhas do sistema, parece ser importante actuar no circuito do acidente, identificar as falhas e colocar barreiras ou eventualmente defesas que excluam a possibilidade de ocorrência de acidentes. Assim, torna-se indispensável e relevante que a cultura organizacional tenha de colaborar na aprendizagem, sobretudo encorajando a comunicação dos acidentes e alterando a tal cultura de culpa que é tão comum nas nossas organizações. Resultado de uma informação proveniente de um sistema que possamos criar de registo de incidentes e acidentes poderá eventualmente surgir uma base de dados que vá gerindo a informação quanto ao processo e que esteja disponível para todos, incluindo naturalmente os cidadãos, e que nos permita aprender com os erros, como aqui foi referido por todos os representantes das Ordens. Há aqui uma questão fundamental que se prende depois com aquilo que nós julgamos, no ponto de vista organizacional, como sendo a necessidade de confidencialidade e anonimato – que também nos condiciona muitas vezes e que nos faz não termos esses tais sistemas transparentes de informação. Este é um processo que importa analisar, trabalhar sobre ele e perspectivá-lo de uma forma que integre a visão das profissões de saúde, também representada aqui conjugadamente com aquilo que é a gestão, a organização dos sistemas e olhando aquilo que é o acidente, o incidente, o acto, aquilo que resulta da actividade. Eu olho sempre para uma questão, aliás nestes slides que aqui foram passando, tivemos a oportunidade de constatar a preocupação com o registo e com o tratamento daquilo que tem a ver com o risco: Esta é uma preocupação de várias áreas, nomeadamente da aviação e da área militar. Em todo o mundo tem havido e há trabalhos desenvolvidos sobre esta temática. Mas quando olhamos para as questões da saúde, a complexidade aumenta e nós temos de pensar de uma forma talvez metodologicamente semelhante àquilo que as outras áreas fazem, mas perspectivado na componente da saúde e do cuidar. Ouvi com muita atenção as intervenções dos representantes das três Ordens e, nomeadamente, achei muito interessante a visão que o Dr. Pedro Nunes aqui nos trouxe sobre aquilo que não é mais do que uma carta de orientação estratégica que nos diz como podemos «agarrar» esta questão, tratá-la, organizá-la e sobretudo perspectivá-la para melhorar os cuidados que prestamos todos os dias. Poder-se-ia perguntar ao Dr. Pedro Nunes: o que fizemos nós, de facto, perante estas cartas de orientação? O que fazemos nós perante as recomendações? Ficamos a aguardar que haja algum ultimato ou consideramo-las tão importantes que podemos fazer aquilo que estamos a fazer aqui hoje que é juntarmo-nos, trabalharmos e pormos em marcha aquilo que nos parece bem? A outra grande mensagem que retirei daquilo que foi exposto pelo Dr. Pedro Nunes é o compromisso das profissões. Quando falo sobre estas temáticas costumo dizer que a pessoa é um todo e que quando estamos doentes necessitamos de uma equipa para olhar para nós, necessitamos de um trabalho conjugado, ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 50 Divulgação normalmente, entre vários profissionais. Assim sendo, importa discutir como podemos fazer as coisas de forma eficaz, evitando que as situações de risco aconteçam e evitando que haja litígio (pedidos de indemnizações, etc.). Eu tenho comigo alguns números que não vou referir até porque a Dr.ª Filomena já fez o favor de referir alguns deles. São assustadores. Então se assim é, importa trabalharmos juntos. Importa analisar, procurar e implementar progressivamente algumas componentes desta carta da Europa, conjugando-a com o compromisso aqui assumido pelas várias profissões da saúde. Importa também, seguindo a linha de pensamento do que todos os Bastonários aqui nos trouxeram, procurar olhar para aquilo que parece ser a responsabilidade de regulação das profissões por parte das Ordens. Importa também que esta regulação possa ter efeitos ao nível da formação, da actualização, da aprendizagem e do conhecimento que todos os dias vamos fazendo. Importa naturalmente reforçar estas linhas de formação e de investigação. Importa saber, como nos trouxe a representante do Senhor Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, que o farmacêutico centra hoje a sua discussão não sobre o medicamento, mas sobre a pessoa, porque o medicamento é um instrumento para tratar o indivíduo e está centrado na pessoa. Obviamente que aqui emerge a preocupação sobre prever, prevenir o erro, dar segurança àqueles que nos procuram todos os dias e evitar gastos significativos para o sistema. Eu não tenho dados comigo, mas nos diferentes estudos que fazemos, aquilo que concluímos sempre é que é muito mais barato, mesmo que inicialmente mais caro, prevenir, organizar, promover as boas práticas, do que tratar ou já não poder tratar os danos provocados pela deficiência numa atitude, num acto, numa determinada actividade. Todos vocês sabem muito melhor do que eu que não estamos a tratar de um assunto fácil. Estamos a lidar com as nossas vidas e as nossas vidas são de facto muito importantes. Aquilo que por vezes me parece ainda difícil e eu peço, apelo ordem dos enfermeiros às três Ordens e aos profissionais aqui presentes. Parece-me difícil de montar nos hospitais o registo sistemático daquilo que acontece. Como já referi, alguns de nós continuam a refugiar-se na confidencialidade. Todos nós que estamos nas instituições de saúde sabemos aquilo que trabalhamos e a forma como temos de trabalhar essa informação. Importa de facto registar tudo aquilo que acontece porque a melhor formar de melhorar a prestação é aprendermos com tudo aquilo que registamos e que vamos observando e que vamos tendo possibilidade de corrigir. Parece-me também que ao nível da enfermagem, e de acordo com o que a Senhora Bastonária da Ordem dos Enfermeiros disse, não é possível atenuar o risco se não conseguirmos olhar a prestação de uma forma integradora e num contínuo de cuidados. Isto é uma frase que me é muito cara, porque eu acho que muitas vezes andamos a fazer uma multiplicidade de actos sem grande ligação entre eles. Não estou a falar da articulação entre o hospital e o centro de saúde,. Estou de facto a falar na integração dos cuidados. É no contínuo dos cuidados que a pessoa necessita de várias intervenções, de várias áreas, de vários profissionais, e portanto, aquilo que nos acontece muitas vezes é que como nós temos prestações muito fragmentadas e muitas vezes pouco registadas. As coisas vão acontecendo e há naturalmente prejuízos graves que resultam desta nossa falta de organização e de perspectiva sobre a tal integração de cuidados, sobre o tal contínuo de cuidados. Não estamos a falar de cuidados continuados, estamos a falar de contínuo de cuidados, que é aquilo que nós necessitamos tanto. Por outro lado, está aqui um conjunto de profissionais que normalmente pensa em momentos diferentes na visão da administração e outras vezes na visão da prestação. Mas o mais importante naquela matriz que a Senhora Bastonária aqui utilizou, e que é a nossa referência de organização do sistema, é o cidadão, que muitas vezes fica ausente das nossas perspectivas de organização. É para e por ele que nós devemos pensar como prever, prevenir para não ter de actuar ao nível do erro e garantir a segurança daqueles que nos procuram. Muito obrigada. oe V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA Divulgação 51 Conclusões do VII Seminário de Ética Enf.ª Conceição Martins Presidente da Comissão Organizadora do VII Seminário de Ética e Vice-presidente do Conselho Jurisdicional Após o dia de reflexão que decorreu em Fátima, a 7 de Novembro de 2006, foi possível construir as seguintes conclusões: Da conferência inicial sobre Falibilidade Humana, retiramos que: • O ser humano é um ser espiritual e livre, dotado de dignidade e de razão; • A fonte de falhas e erros decorre da impossibilidade de prever o futuro – a falibilidade prática nunca desaparecerá, mas não é ela que degrada o ser humano; • Existe diferença entre erro e culpa e entre erro ético e erro técnico; • A condição de incerteza tem o fundamento na nossa incapacidade de fazer do futuro um saber; • Busca de segurança surge em resposta à incerteza espiritual; • O agir bom procura o exercício competente e o respeito pelo destino ético dos outros que nos são confiados e com a assunção da nossa própria existência. No I Painel – Intervenções da Ordem dos Enfermeiros para a Segurança dos Cuidados, conclui-se que: • Cumprindo o seu desígnio de garantir a qualidade dos cuidados de Enfermagem, a OE assume diversas atribuições na esfera da segurança dos cuidados, definidas no Estatuto da OE; • A segurança, como a qualidade, é uma preocupação histórica dos enfermeiros; • Reforça-se o cumprimento dos princípios inerentes à segurança na saúde, que são os de: – Promover a liderança efectiva, tendo a segurança como preocupação de toda a equipa; – Respeitar os limites humanos, – Promover o efectivo trabalho de equipa; – Fomentar o trabalho em equipa; – Incluir o cliente na gestão do seu projecto de saúde; – – – – Antecipar o inesperado – desenvolver a previsão; Produzir indicadores de segurança fiáveis; Criar ambiente de aprendizagem permanente; Informar acerca do que acontece, das falhas e erros, em ordem a corrigir e melhorar. Do que foi desenvolvido pelos diversos Órgãos, importa reter: • Na esfera do Conselho Directivo: – Assegura o desígnio fundamental da Ordem – promove o debate das questões estruturantes da profissão, atendendo ao mandato social e à melhoria da qualidade dos cuidados de Enfermagem; – Define a intervenção estratégica da Ordem, em contexto político e da posição face ao poder; – Publicação do estudo «Condições de trabalho dos enfermeiros portugueses» e construção de instrumento de avaliação das condições de exercício; – Adopção da Tomada de Posição sobre «Segurança dos clientes» elaborada pelo CJ; – Tradução de documento do ICN sobre segurança das dotações. • Na esfera do Conselho Jurisdicional: – Componente disciplinar da prática profissional como correspondente à efectividade da deontologia; – O entendimento dos processos disciplinares no contexto da segurança dos cidadãos, face aos cuidados de Enfermagem prestados e reclamados; – Emissão de pareceres de natureza ético-deontológica, como orientação para a acção; – Organização de espaços de debate, como o Seminário e o Ciclo de Debates, enquanto oportunidades de partilha e reflexão; – Divulgação do trabalho realizado nas publicações – artigos na Revista OE e a edição de 2005 do livro do «Código Deontológico do Enfermeiro: dos comentários à análise de casos». ordem dos enfermeiros V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA 52 Divulgação • No âmbito do Conselho de Enfermagem: – A segurança pode ser vista de diversas perspectivas, mas sobretudo como uma dimensão da qualidade – entre as competências do CE, inclui-se a definição de Padrões de Qualidade; – Das actividades no âmbito da qualidade e da segurança, releva-se: • Projecto de implementação dos Padrões de Qualidade, em curso; • Reflexão sobre o modelo de desenvolvimento profissional e certificação de competências. • No âmbito dos Conselhos Directivos regionais e Conselhos de Enfermagem regionais – Acompanhamento do exercício profissional na secção regional e na área dos cuidados gerais e especialidade; – Visitas institucionais; – Apresentação da perspectiva da OE nas organizações de saúde quanto às condições do exercício e dotações seguras, entre outras; – Promoção de prática clínica segura. Do painel da tarde, subordinado ao tema «Papel e responsabilidades das Ordens profissionais da Saúde» importa reter: • Aliança internacional das profissões da Saúde – Em torno da Segurança do Doente; • Agenda política internacional na área da segurança dos clientes/cuidados; • Risco inevitável e de eventos adversos inerentes às doenças, às tecnologias, e à acção desenvolvida pelos profissionais de saúde. ordem dos enfermeiros Contudo: • Apesar das recomendações das instituições internacionais, ainda não se vislumbram em Portugal medidas de política de segurança nos cuidados de saúde; • A segurança dos cuidados de saúde é um problema multidisciplinar, daí a necessidade de discutir em conjunto. Releva-se deste painel da tarde: – Centralidade das Ordens da Saúde na pessoa do cidadão – qualidade e segurança; – Mandatos sociais diferentes com semelhanças relevantes e responsabilidades próximas – derivadas do serviço e do compromisso das profissões da saúde; – Consenso sobre a perspectiva do risco, do erro e da necessidade de promover a segurança. Ficou lançado o desafio de pensar a auto regulação e a promoção da garantia da qualidade: – Na dimensão da qualidade – indicadores de saúde, em conjunto, na saúde; – Assunção da responsabilidade decorrente da regulação profissional, na dimensão das orientações de boas práticas clínicas, baseadas na evidência – proactivamente regular pela clínica. Por fim, assinalam-se dois fios condutores importantes: – Interno, referente às actividades da Ordem, das responsabilidades de Enfermagem na área da segurança, tendo em vista cumprir o desígnio fundamental; – Da plataforma da saúde, com as diversas Ordens, e do que é comum na responsabilidade interprofissional. oe CONSELHO JURISDICIONAL 3.º CICLO DE DEBATES A O CUID A O T I DIRE DO DE M AÇ ÃO INFOR DENCIALIDA FI E CON Caro(a) Colega Na sequência da actividade desenvolvida em anos anteriores, o Conselho Jurisdicional entende levar a cabo o 3º CICLO DE DEBATES, que decorrerá entre Março e Junho de 2007. Está subordinado ao tema «RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL» e pretende-se reflectir em conjunto sobre os aspectos da responsabilidade, a partir do Código Deontológico e dos casos e questões que os participantes entenderem suscitar. 0 0 7 DO «RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL» 2 Estão agendados cinco debates, um em cada Secção Regional: AGEM RM E ENFE D A C I ÉT DA TICAS É S E Õ AGEM QUEST DE ENFERM A P R ÁT I C SECÇÃO REGIONAL DO SUL FAX: 213815559 / [email protected] PORTO 24 DE MARÇO DE 2007 (9.00H ÀS 12.00H) SECÇÃO REGIONAL DO NORTE AUDITÓRIO DO HOSPITAL MAGALHÃES LEMOS FAX: 225072719 / [email protected] FUNCHAL 23 DE ABRIL DE 2007 (14.00H ÀS 17.00H) SECÇÃO REGIONAL DA R. A. MADEIRA MUSEU DA ELECTRICIDADE “CASA DA LUZ” FAX: 291237212 / [email protected] 21 DE MAIO DE 2007 (14.30H ÀS 17.30H) SECÇÃO REGIONAL DO CENTRO AUDITÓRIO DA SECÇÃO REG. DO CENTRO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS FAX: 239487819 / [email protected] PONTA DELGADA DAS TICAS É S E NAIS Õ Q UEST S PROFISSIO ÕE R E L AÇ K_roe24.indd 3 17 DE MARÇO DE 2007 ( 9.00H ÀS 12.00H) FACULDADE DE CIÊNCIAS DE LISBOA - BLOCO C3 COIMBRA 2 0 0 0 – LISBOA 11 DE JUNHO DE 2007 (14.30H ÀS 17.30H) SECÇÃO REGIONAL DA R. A. AÇORES AUDITÓRIO DO HOSPITAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO FAX: 296281848 / [email protected] Solicitamos que participe, contribua com os comentários e partilha de ideias. Procure inscrever-se previamente através dos contactos acima referidos. FINAL A DE VID 12/03/07 18:03:59 ordem dos enfermeiros | Número 24 | Fevereiro 2007 Número 24 | Fevereiro 2007 | www.ordemenfermeiros.pt | ISSN 1646-2629 Segurança nos Cuidados VII Seminário do Conselho Jurisdicional K_roe24.indd 2 12/03/07 10:23:0