ordem dos enfermeiros | Número 24 | Fevereiro 2007
Número 24 | Fevereiro 2007 | www.ordemenfermeiros.pt | ISSN 1646-2629
Segurança nos Cuidados
VII Seminário
do Conselho Jurisdicional
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12/03/07 10:23:0
CONSELHO JURISDICIONAL
3.º CICLO DE DEBATES
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Caro(a) Colega
Na sequência da actividade desenvolvida em anos anteriores,
o Conselho Jurisdicional entende levar a cabo o 3º CICLO DE DEBATES,
que decorrerá entre Março e Junho de 2007.
Está subordinado ao tema «RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL» e pretende-se reflectir
em conjunto sobre os aspectos da responsabilidade, a partir do Código Deontológico
e dos casos e questões que os participantes entenderem suscitar.
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«RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL»
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Estão agendados cinco debates, um em cada Secção Regional:
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SECÇÃO REGIONAL DO SUL
FAX: 213815559 / [email protected]
PORTO
24 DE MARÇO DE 2007 (9.00H ÀS 12.00H)
SECÇÃO REGIONAL DO NORTE
AUDITÓRIO DO HOSPITAL MAGALHÃES LEMOS
FAX: 225072719 / [email protected]
FUNCHAL
23 DE ABRIL DE 2007 (14.00H ÀS 17.00H)
SECÇÃO REGIONAL DA R. A. MADEIRA
MUSEU DA ELECTRICIDADE “CASA DA LUZ”
FAX: 291237212 / [email protected]
21 DE MAIO DE 2007 (14.30H ÀS 17.30H)
SECÇÃO REGIONAL DO CENTRO
AUDITÓRIO DA SECÇÃO REG. DO CENTRO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS
FAX: 239487819 / [email protected]
PONTA DELGADA
DAS
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17 DE MARÇO DE 2007 ( 9.00H ÀS 12.00H)
FACULDADE DE CIÊNCIAS DE LISBOA - BLOCO C3
COIMBRA
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–
LISBOA
11 DE JUNHO DE 2007 (14.30H ÀS 17.30H)
SECÇÃO REGIONAL DA R. A. AÇORES
AUDITÓRIO DO HOSPITAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO
FAX: 296281848 / [email protected]
Solicitamos que participe, contribua com os comentários e partilha de ideias.
Procure inscrever-se previamente através dos contactos acima referidos.
FINAL
A
DE VID
12/03/07 18:03:59
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
1
ARQUIVO OE
Editorial – Bastonária
Cara(o) Colega
Caros colegas
O tema do VII Seminário de Ética não representa uma novidade para os enfermeiros portugueses. Há muito que nos debruçamos sobre
questões que, directa ou indirectamente, estão
relacionadas com a necessidade de garantirmos
cuidados seguros aos cidadãos.
Mas as condições proporcionadas pelo Conselho
Jurisdicional na concretização deste Seminário
permitiram a todos os que nele participaram
um tempo e um espaço de aprofundamento
da responsabilidade ética, do ponto de vista
individual e colectiva, que os cuidados seguros
aos cidadãos implicam na nossa prática profissional quotidiana.
Partilhar com todos, tanto com os que participaram, como com os que não puderam
estar presentes, é o objectivo que queremos
atingir com a edição desta revista temática que
reúne os conteúdos que preencheram o nosso
VII Seminário de Ética .
O tema que suportou a realização deste Seminário no final do ano de 2006 enquadra-se num
percurso decorrente dos múltiplos desafios que
se têm vindo a colocar ao sector da saúde, implicando todos os seus responsáveis em geral,
e os profissionais em particular.
Foi com base nesta perspectiva que se cruzam
os motivos e as escolhas a que obedeceu a sua
preparação e realização. A Ordem, enquanto entidade reguladora do exercício da Enfermagem,
que zela pela promoção da qualidade dos cuidados, não poderia abster-se desta discussão.
Podemos afirmar que a maior consciencialização desta temática - enquanto área de saber e
intervenção própria, apesar de interligada com
outras - permite que aprofundemos o debate
e sistematizemos o que temos vindo a realizar,
como pode ser testemunhado na leitura dos
textos que se seguem.
Não é alheia a esta crescente consciencialização a campanha que o Conselho Internacional
de Enfermeiros (ICN) tem vindo a realizar ao
longo dos últimos anos, em torno da qual
centra as comemorações do Dia Internacional
do Enfermeiro. Recorde-se que as celebrações
de 2006 adoptaram o lema «Dotações seguras salvam vidas». Através da comemoração
desta efeméride, tanto o ICN como a Ordem
chamaram a atenção para a importância que
assume um número correcto de profissionais
nos diversos serviços de saúde. Isso implica
segurança no ambiente de trabalho onde os
enfermeiros desempenham a sua actividade
profissional, como também se traduz num importante pilar para a segurança nos cuidados
prestados aos clientes.
É importante saber que os passos dados recentemente ao nível da Aliança Internacional
das Profissões de Saúde, na qual participamos
através do ICN, é hoje uma frente de trabalho
de conjugação de esforços da profissões em
torno das questões de segurança dos cuidados
de saúde.
Tal reforça aquilo que há já algum tempo
temos vindo a defender. É fundamental que a
interligação entre os profissionais de saúde seja
uma realidade no terreno. Mas o trabalho que
as profissões reguladas podem desempenhar
em conjunto não se esgota na constituição de
equipas de saúde. Há que apostar na efectiva
integração dos cuidados, considerando a junção
das responsabilidades éticas e técnicas incutidas a cada uma das profissões em causa.
A participação mais activa dos enfermeiros
portugueses nas dinâmicas internacionais da
ordem dos enfermeiros
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2
Editorial – Bastonária
Ficha técnica
Propriedade:
Ordem dos Enfermeiros
– Av. Almirante Gago Coutinho, 75
1700-028 Lisboa
Tel.: 218 455 230 / Fax: 218 455 259
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profissão, através da sua Ordem, tem sido
um importante espaço de aprendizagem, mas
também de reforço do nosso percurso e das
nossas convicções para construirmos caminhos partilhados em defesa da segurança dos
cuidados que oferecemos e prestamos aos
cidadãos.
Foi tendo em conta a diferença que uma atitude
deste tipo pode representar para a saúde das
populações e para a segurança de exercício dos
profissionais, que a Ordem dos Enfermeiros
lançou o repto de, em conjunto com a Ordem
dos Médicos, Ordem dos Farmacêuticos e
Ordem dos Médicos Dentistas, elaborar uma
tomada de posição que conduza a uma maior
segurança na prestação de cuidados de saúde.
A construção de princípios orientadores comuns contribuirão seguramente para uma
resposta integrada e de acordo com as necessidades de cuidados dos cidadãos.
Conscientes de que o erro profissional, tal como
foi abordado neste nosso Seminário, é um dos
importantes factores a combater no quadro
da defesa de maior segurança nos cuidados
de saúde, defende-se, entre outros aspectos,
a criação na Saúde de um sistema anónimo,
voluntário e não punitivo de identificação de
erros. Este elemento, conjugado com a integração de cuidados, poderá traduzir-se num passo
decisivo para a gestão do risco e para a garantia
de segurança. E aí, nós, enfermeiros, temos um
contributo a dar, especialmente aqueles de nós
que assumimos responsabilidades de gestão
aos vários níveis das organizações.
Todos sabemos que as administrações das unidades de saúde têm responsabilidades acrescidas nesta matéria numa dupla perspectiva: a do
funcionamento do sistema e a do desenvolvimento de comportamentos de confiança que
suportem a transparência interna.
O que vimos referindo neste quadro de exigências torna-se ainda de maior pertinência
quando parece querer instalar-se uma lógica de
desregulação que facilmente conduzirá a que
os mais desprotegidos fiquem numa situação
ainda mais penalizadora.
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Director: Maria Augusta Sousa
Coordenador: António Manuel
Conselho editorial: Amílcar Carvalho,
Élvio Jesus, Graça Machado, Jacinto
Oliveira, Sérgio Gomes, Margarida
Filipe, Nelson Guerra, Teresa
Chambel, Teresa Oliveira Marçal
Colaboraram neste número:
Ana Escoval, Conceição Martins,
Filomena Cabeça, Jacinto Oliveira,
Lúcia Leite, Lucília Nunes, Madalena
Abranches, Maria Augusta Sousa,
Michel Renaud, Paulo Lopes
e Pedro Nunes
Fotos: J. R. Garcia e Vera Vidigal
Secretariado: Tânia Graça
Os valores que norteiam o exercício dos profissionais de saúde em geral, e dos enfermeiros em
particular, reforçam a nossa responsabilidade.
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Estou certa que, à semelhança dos ecos que
nos têm feito chegar sobre a leitura das edições
anteriores desta revista temática, este número
também será para si e para cada um de nós, um
instrumento importante para todos contribuirmos para segurança dos cuidados.
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Letrário – www.letrario.pt
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da Ordem dos Enfermeiros
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ordem dos enfermeiros
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VERA VIDIGAL
Sumário
Número 24 | Fevereiro 2007 | www.ordemenfermeiros.pt | ISSN 1646-2629
Segurança nos Cuidados
VII Seminário
do Conselho Jurisdicional
Sumário
J.R. GARCIA
J.R. GARCIA
N.º 24 | Fevereiro 2007
04 Prólogo
06 Da falibilidade humana – Conferência do Prof. Michel Renaud
13 Intervenções da Ordem dos Enfermeiros para a segurança dos cuidados
– Perspectiva do Conselho Directivo
J.R. GARCIA
18 Intervenções da Ordem dos Enfermeiros para a segurança dos cuidados
– Perspectiva do Conselho Juridiscional
27 Intervenções da Ordem dos Enfermeiros para a segurança dos cuidados
– Perspectiva do Conselho de Enfermagem
33 Intervenções da Ordem dos Enfermeiros para a segurança dos cuidados
– Perspectiva do representante dos Conselhos Directivos Regionais
J.R. GARCIA
34 Intervenções da Ordem dos Enfermeiros para a segurança dos cuidados
– Perspectiva do representante dos Conselhos de Enfermagem Regionais
36 Segurança nos Cuidados de Saúde – Papel das Ordens Profissionais – OM
40 Segurança nos Cuidados de Saúde – Papel das Ordens Profissionais – OF
44 Segurança nos Cuidados de Saúde – Papel das Ordens Profissionais – OE
48 Segurança nos Cuidados de Saúde – Papel das Ordens Profissionais
– Comentário da Prof.ª Ana Escoval
51 Conclusões do VII Seminário de Ética
ordem dos enfermeiros
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4
Divulgação
Prólogo ao VII Seminário
J.R. GARCIA
Lucília Nunes
Presidente do Conselho Jurisdicional da OE
Estar aqui, neste VII Seminário, representa o final de uma etapa,
o encerrar de um ciclo temático que nos comprometemos a
desenvolver. Esta fase de trabalho começou depois do 1º ciclo
de debates, com a emergência da ideia da segurança – ou, na
formulação negativa, o sentido de que havia riscos na segurança
dos cuidados, quer decorrentes das condições do exercício, quer
dos próprios processos de tomada de decisão.
Assim, entendemos que a área da segurança dos cuidados era
relevante e começámos a desenvolver reflexão em torno da ideia
de segurança e de cuidados seguros. Quase no final do ano de
2005, escolhemos o tema do 2º ciclo de debates – que decorreu em Fevereiro e Março de 2006 – como sendo exactamente
«Cuidados seguros».
Recorde-se que a OMS desencadeou o programa «Clean care is
safer care» e em 2006 o tema do ICN para o Dia Internacional
do Enfermeiro foi «Safe staffing saves lives».
Após o ciclo de debates, trabalhámos o texto que veio a ser
publicado como enunciado de posição da Ordem, sobre a segurança do cliente. Com este seminário, chegámos a um estádio
de síntese: (1) para dentro: o que fizemos nós, enquanto Ordem,
de acordo com as competências dos órgãos e as actividades que
desenvolvemos neste mandato, e (2) na plataforma da Saúde: o
papel que cabe às Ordens profissionais, na área da segurança.
Como todos temos presente, a profissão de Enfermagem tem
como objectivo prestar cuidados ao ser humano, ao longo do ciclo vital, tomando como foco de atenção a promoção dos projectos de saúde que cada pessoa vive e persegue1. O enfermeiro tem
o dever de exercer a profissão com os adequados conhecimentos
científicos e técnicos, adoptando todas as medidas que visem
melhorar a qualidade dos cuidados e serviços de enfermagem2.
1
2
Cf. Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem – Enquadramento conceptual. Conselho de Enfermagem OE, Dezembro de 2001.
Cf. ponto 1, art.º 76º, DL n.º 104/98 de 21 de Abril – Estatuto da OE.
ordem dos enfermeiros
O Enf.º Sérgio Deodato e a Enf.ª Manuela Amaral deram as boas-vindas
ao VII Seminário de Ética
Assim, a assunção fundamental é que a profissão tem obrigações
para com a sociedade e para com os clientes, em ordem a prestar
e a promover cuidados de elevada qualidade.
São conhecidas as posições relativas à segurança dos clientes
a nível internacional –destacam-se as posições conjuntas do
European Forum of National Nursing and Midwifery Associations
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5
J.R. GARCIA
Divulgação
e da OMS, bem como do International Council of Nurses (ICN),
International Pharmaceutical Federation (FIP) e World Medical
Association (WMA) – assim como a nível europeu, contidas, por
exemplo, na Declaração do Luxemburgo.
Retomam-se, reflexivamente, os pontos da Tomada de Posição da
OE sobre a segurança, como pano de fundo ao VII Seminário.
1. Os clientes e famílias têm direito a cuidados seguros;
2. A segurança deve ser uma preocupação fundamental dos
profissionais e das organizações de saúde;
3. O exercício de cuidados seguros requer o cumprimento das
regras profissionais, técnicas e ético-deontológicas (legis artis),
aplicáveis independentemente do contexto da prestação de
cuidados e da relação jurídica existente;
4. Os enfermeiros têm o dever de excelência e, consequentemente,
de assegurar cuidados em segurança e promover um ambiente
seguro; a excelência é uma exigência ética, no direito ao melhor
cuidado em que a confiança, a competência e a equidade se
reforçam. Controlar os riscos que ameaçam a capacidade profissional promove a qualidade dos cuidados, o que corresponde
a realizar plenamente a obrigação profissional;
5. Os enfermeiros agem de acordo com as orientações e os referenciais de práticas recomendadas, participando activamente
na identificação, análise e controle de potenciais riscos num
contexto de prática circunscrita, tendo particular atenção à
protecção dos grupos de maior vulnerabilidade;
6. Os enfermeiros têm um papel crucial na identificação de situações de risco, bem como na análise, proposta e aplicação
de soluções para os problemas encontrados;
7. A responsabilidade do enfermeiro associa a capacidade de responder pelas decisões que toma e pelos actos que pratica ou
delega, e o sentido projectivo, por antecipação, acautelando no
sentido de prevenir prejuízos futuros, num duplo imperativo
de proteger a pessoa e garantir a excelência do exercício;
8. As organizações têm a obrigação ética de proteger a segurança
dos clientes, na persecução da sua responsabilidade institucional, e de desenvolver uma cultura de responsabilização e
não-punitiva, valorizando a dimensão formativa;
9. As organizações, os serviços e os profissionais têm a responsabi-
Enf.ª Lucília Nunes, Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros
lidade ética de promover e salvaguardar a segurança dos clientes, reduzindo os riscos e prevenindo os eventos adversos;
10. Devem ser desenvolvidos programas organizacionais que comuniquem claramente a importância da segurança, incluindo
gestão e desenvolvimento dos profissionais, assim como
sistemas e processos que promovam a segurança;
11. Deve-se promover um envolvimento activo em investigação, integrando evidências em recomendações para a prática clínica.
Falta referir as ideias subjacentes à metáfora do tema-imagem
deste seminário. A segurança aparece simbolizada por uma corda
e um mosquetão – que fixa a corda e nos liga uns aos outros.
A firmeza da corda advém, não da grossura nem do tamanho dos
fios, mas da forma como estes se interpõem e se entrelaçam; com
o mosquetão, tem-se a ideia de uma união em que cada elo se
conecta com o anterior e o seguinte, numa estabilidade surpreendente. Num momento de dificuldade, em subida díficil, assegura que ninguém se perca e suporta os passos de cada um.
Apraz-nos pensar que agimos no sentido ético e de uma pedagogia
deontológica, que proactivamente procuramos apoiar as decisões
e suportar a reflexão – e este sentido, que reúne o deontológico
e o disciplinar, que se ancora numa ética de Enfermagem, é o da
procura da excelência, e portanto, da segurança dos cuidados, do
reforço da confiança e do bem-estar dos cidadãos. oe
ordem dos enfermeiros
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6
Divulgação
Da falibilidade humana
Conferência
J.R. GARCIA
Prof. Dr. Michel Renaud
Professor Catedrático de Filosofia da FCSH da UNL
A falibilidade. Eis um tema difícil, porque ou se vira demasiado
rapidamente para a prática de erros cometidos no exercício da
profissão e na vida activa privada, ou se torna tão teórico que
acaba por ser uma peça de um tratado metafísico. Será possível
encontrar um caminho intermediário? De todo o modo, é preciso um ponto de partida, início que cada um vai buscar ao seu
campo de trabalho. Ora, o que me foi pedido é uma reflexão e
não uma análise empírica ou um elenco estatístico; logo, partirei
de considerações teóricas.
Será que o animal é falível, será que o animal age «de forma
segura»? Ao colocar deste modo o problema, pensamos quase
espontaneamente nos documentários que nos apresentam a caça
à presa na selva africana, quando o leão ou a chita desenvolvem
as suas estratégias para apanhar a sua viva comida, o gnu ou um
jovem búfalo. Na verdade, o animal tem esquemas de actuação
instintivos, que se transmitem de geração em geração, com as
pequenas alterações comportamentais que, a longo prazo, são
responsáveis pela evolução das espécies. O erro animal é uma
falta de habilidade ou de força, que impede o êxito de uma
estratégia preestabelecida pelo instinto, reforçado pelo hábito.
O ser humano não tem, propriamente falando, instintos, mas
sim pulsões, que estão sempre assumidas pela imaginação e
pelo pensamento. Segue-se daí que a falibilidade animal não
é comparável à do ser humano e que, reciprocamente, actuar
de forma segura, para o animal, não será a mesma coisa que o
agir humano seguro. Com certeza, o ser humano tem técnicas e
estratégias para alcançar os fins que prossegue, de tal modo que
o grau de fiabilidade e de segurança destas irá depender também
da perícia humana, da capacidade de atenção e das competências
adquiridas. Mas o ser humano é um ser dotado de consciência
reflexiva e de razão; enquanto tal, é um ser espiritual.
ordem dos enfermeiros
1. O ser espiritual: uma abordagem ontológica. O que quer
dizer esta simples e tão importante afirmação: o ser humano é
um ser espiritual? O que é o espírito humano? Temível questão,
à qual poucos ousam confrontar-se. O espírito é um destes
conceitos cuja realidade é habitualmente admitida – ou recusada -, sem que se procure saber exactamente o que significa.
A dignidade humana é um outro destes conceitos aos quais
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Divulgação
recorremos, de modo quase funcional, sem que nos sintamos
aptos para determinar o seu conteúdo efectivo. Proponho, contudo, que nos debrucemos brevemente sobre o espírito, com a
esperança que isso nos ajude a compreender melhor o que são
a falibilidade humana e o agir com segurança.
7
com um ou vários outros seres humanos que se transforma
numa presença interior.
No reino animal, a situação não tem nada de comparável; a leoa
pode viver vários meses ou anos com as crias, em função do seu
instinto materno, mas quando estas estão crescidas, manda-as
embora e já não quer saber delas.
Uma coisa, por exemplo, uma pedra, não é algo dotado de
espiritualidade; enquanto matéria, ela existe em si, esgota-se
a ser pedra e o que produz como efeito só provém daquilo
Pelo contrário, uma relação humana exige uma certa modalique ela é em si; se nos cair em cima da cabeça precisamos de
dade de presença interior que implica a duração. Esta duração
cuidados de saúde e de um bom enfermeiro; seria possível,
não é, todavia, o simples decorrer do tempo, mas a capacidade
se a nossa cabeça fosse mais dura, que a pedra se rompesse
interior de apreender a unidade do tempo exterior, o qual apetambém. A pedra existe em
nas passa. O tempo interior
si, dentro de si. Mas um ser
não «passa» como o tempo
espiritual é alguém que não
exterior, tempo medido peUm ser espiritual é um ser que vive
existe somente em si, mas
los relógios. Aqui, na vida
a sua existência interior fora de si,
fora de si. Estranha é a modo espírito, a duração é um
dalidade de existência de um
processo de unificação do
pela sua relação interiorizada com outros seres
ser espiritual: em vez de pertempo; ao falarmos do senhumanos e pela unificação consciente
manecer somente em si, ele
tido dos acontecimentos que
do tempo que por ele passa.
existe fora de si e é enquanto
nos afectam e das vivências
existindo fora dele que a sua
nas quais estamos embarcainterioridade se forma. O que
dos, queremos espontaneasignificam as expressões «existir fora de si» e «formar a intemente indicar que a duração interior é um processo que pode
rioridade»? Tomemos alguns exemplos. Quando duas pessoas
ser unificado. Um ser espiritual é, desta feita, um ser capaz de
estão numa relação de amizade autêntica, a presença de uma
unificar o sentido do tempo que passa por ele. De certo modo,
perante a outra não é somente uma presença física; cada um
esta unificação do tempo é também uma maneira, para o ser
dos amigos, cada uma das amigas está presente ao outro, à
humano, de viver fora de si mesmo: o tempo que passa por
outra, mesmo quando eles ou elas estão fisicamente ausentes.
todos nós não é pura dispersão ou fragmentação do nosso ser,
Cada pessoa já não pode ser exactamente o que ela é sem a
mas capacidade de viver conscientemente a nossa interioridade
referência à outra. São com certeza pessoas diferentes, física
humana fora dela mesma, isto é, neste «fora» constituído pelo
e psicologicamente diferentes, mas cada uma tem dentro dela
decorrer do tempo físico ou tempo da natureza. Se, portanto,
uma relação à outra. Esta relação gera uma presença interior,
o animal passa pelo tempo da sua vida, deveríamos dizer que,
que se torna tanto mais profunda quanto mais autêntica for a
no caso do ser humano, o tempo passa por ele, mais do que ele
relação. Cada uma destas pessoas acaba por não poder compróprio passa pelo tempo.
preender o que ela é sem a presença, nela mesma, da outra
pessoa. Esta presença é uma forma de presença não material,
Assim, um ser espiritual é um ser que vive a sua existência inmas interior, que, porém, não seria possível se a outra pessoa
terior fora de si, pela sua relação interiorizada com outros seres
não existisse efectivamente, isto é, se o amigo ou a amiga não
humanos e pela unificação consciente do tempo que por ele
tivesse uma presença também física. É, deste modo, a relação
passa. Poderíamos completar esta análise mostrando que não
ordem dos enfermeiros
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Divulgação
J.R. GARCIA
8
a nossa personalidade. Se tal fosse o caso, a comunhão seria
fusão, destruindo as identidades pessoais. É por isso que mesmo
na comunhão permanece uma solidão, como condição de possibilidade da comunhão.
Uma aplicação simples pode fazer entender melhor a articulação
da solidão e da comunhão. Na relação amorosa não é raro ver
um par amoroso – um rapaz e uma rapariga – pensando que
a sua união deve ser tão forte que se devem identificar plenamente um com o outro; ora, dado que este sonho é impossível
de realizar, chegam a uma desilusão que cedo ou tarde quebra
ou mata a relação. A verdade é que, quanto mais se aprofunda
a comunhão, mais se tem consciência do sentido da solidão
existencial que faz com que dois ou mais seres não se possam
«confundir». O espírito humano é tal que se realiza dinamicamente numa saída de si, que torna possível a «com-união», de
modo que a solidão esteja não vencida, mas enriquecida pela
presença interior dos outros. A comunhão significa que já não
posso perceber a minha identidade pessoal sem tornar presentes em mim todos os que, no meu caminho, contribuíram para
que seja aquele que sou, aquele no qual me tornei. Todavia,
comunhão e solidão não são inversamente proporcionais, mas
crescem paralelamente.
há ser espiritual sem liberdade nem sem o exercício da razão,
embora, rigorosamente falando, a razão e o espírito não sejam
a mesma coisa.
2. Comunhão e solidão: uma dialéctica da antropologia
existencial. A consequência, para nós mais importante desta
abordagem do espírito no homem, é a relação íntima e dialéctica entre solidão e comunhão. Quando se afirma que o ser
humano é capaz de comunhão queremos dizer que ele se realiza
saindo de si e abrindo-se de modo radical, e não meramente
circunstancial, à presença de outros seres humanos. Tal como se
percebe da sua etimologia, a comunhão é «união com» (communio é «unio cum»). Mas nesta comunhão, cada ser humano
permanece ele próprio, diferente dos outros com os quais entra
em relação. É o que o termo de solidão denota. Na comunhão
entendida como relação, a pessoa não se perde a si própria no
outro, como se a união com a outra pessoa diluísse totalmente
ordem dos enfermeiros
Estas considerações sobre a realidade do espírito humano situam-se, contudo, a diferentes níveis de apresentação que convém distinguir. Em termos ontológicos ou metafísicos, o espírito
é um dinamismo relacional, implicando a mediação: enquanto
pessoa humana, sou aquele que sou pela mediação de outros
seres, assim como o outro é aquele que é pela mediação que
passa por mim ou por terceiros. Nos termos de uma antropologia
existencial, esta dialéctica pode formular-se, tal como acabamos
de fazer, como relação da comunhão e de solidão. O que esta
dialéctica nos ensina sobre o ser humano é, entre outras coisas, que existe uma solidão existencial constitutiva de cada ser
humano. A morte pode ser o cume desta solidão, uma vez que
ninguém, nem sequer a pessoa mais amada, pode substituir-se
à minha morte. O mesmo pode afirmar-se do sofrimento físico,
que podemos acompanhar, mas não partilhar. Esta solidão faz
parte da identidade de cada pessoa e tem algo que está ligado
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Divulgação
ao dom da liberdade. Assim como a nossa identidade pessoal é
inviolável em si, a nossa liberdade nunca é totalmente delegável,
salvo pelo abuso inerente à violência sob todas as suas formas,
desde o constrangimento físico, que inclui a violação, até às
múltiplas formas de alienação psicológica, ética e política.
Às vezes há pessoas que dizem que se sentem sós, mesmo
quando beneficiam dos melhores tratamentos e formas de
acompanhamento. A razão é que não percebem a diferença
entre solidão existencial e solidão física, e projectam então
a sua solidão existencial, que não assumiram, até sobre as
pessoas que mais se dedicam a elas. Nestes casos, o problema
não é principalmente a solidão física, mas a má interiorização
da solidão existencial.
9
em vez de mim mesmo, as outras pessoas, mas porque se opõe
à própria essência do espírito, o qual por ele se desvirtua, se perverte. Do mesmo modo, a patologia da dominação, que reinou e
continua tantas vezes a reinar tanto no campo da política, como
no plano profissional e nas relações afectivas, perverte a essência
da relação espiritual na medida em que abole a possibilidade de
comunhão, sem a qual a vida do espírito se torna inexistente.
Comunhão e dominação são compatíveis, quando a dominação
é funcional e está ao serviço da colectividade.
4. A falibilidade. Será que esta reflexão sobre o espírito e a
sua dialéctica nos afastou da problemática da falibilidade? Só
em aparência, tal como nos resta mostrar. A falibilidade é a
possibilidade ou capacidade de cair, conforme a significação
etimológica do verbo latino
fall (enganar-se). Os dicionáO erro é a falta da verdade
rios costumam ligar as duas
significações da falibilidade,
no plano da teoria e a falta
isto é, o erro e a culpa; assim,
de ajuste no plano do agir
a falibilidade vai ser definida
como «possibilidade de cair
na sua vertente técnica.
no erro ou de cometer uma
Por sua vez, a culpa é a falta
culpa».
3. A falibilidade espiritual:
egoísmo e perversão da dominação. Além da sua caracterização ontológica e da sua
vivência existencial, a vida do
espírito exprime-se em termos éticos. Esta transposição
do plano da antropologia para
o da ética torna-se evidente
do bem, no campo do agir ético.
nas perversões das vivências
É evidente que existe uma
da solidão e da comunhão; a
grande diferença entre o erro
perversão ética da solidão será o egoísmo, como curto-circuito
e a culpa. O erro é a falta da verdade no plano da teoria e a falta
da pessoa humana sobre si própria, ao passo que a perversão
de ajuste no plano do agir na sua vertente técnica. Por sua vez,
recíproca da comunhão abrange todas as formas patológicas de
a culpa é a falta do bem, no campo do agir ético. O erro, teórico
dominação e de manipulação de outros seres humanos. Poderíaou prático, não acarreta a responsabilidade ética quando é inmos, com efeito, perguntar qual é o mal do egoísmo; não é, com
voluntário; com certeza, o erro pontualmente involuntário pode
efeito, o provérbio que nos diz que «a caridade bem ordenada
ser objecto de responsabilidade quando a pessoa que se engana
começa por si próprio»? Este provérbio pode prestar-se a uma
é culpada por não ter estudado suficientemente o domínio do
interpretação correcta, se a expressão «começa por si próprio»
saber e da prática no qual errou, ou por não ter adquirido a
se refere à auto-estima; efectivamente, a auto-estima é uma
competência profissional que é suposto possuir.
consequência recta e correcta daquilo a que chamámos identidade e solidão ontológica. Mas se o «começa por si próprio»
Com estas reservas, podemos concluir que o erro é uma falta
elimina a mediação dos outros, então o provérbio opõe-se à
involuntária, que a culpa é uma falta voluntária. A responsadefinição do espírito e torna-se uma não-verdade. O egoísmo
bilidade não é, como se sabe, somente ética, mas jurídica e
é contrário à ética não porque se trataria de privilegiar a priori,
política. O erro pode, portanto, trazer consequências não éticas,
ordem dos enfermeiros
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10
Divulgação
mas jurídicas, por exemplo, no caso de um erro de condução
rodoviária que provoca involuntariamente um acidente.
outra pessoa, ou sendo reconhecida, não dar origem a nenhuma
sanção externa, etc.
Será que o bom agir está isento de erros e de culpas? Para
Embora simples, mereciam ser lembradas estas considerações
responder a esta pergunta é preciso lembrar a distinção aristoque, sem falarmos da dimensão jurídica dos problemas, distintélica entre a ética e a técnica, entre a dimensão ética da razão
guem ética e técnica, isto é, o bem da acção que permanece
prática e a sua dimensão técnica. A ética analisa o agir enquanto
na pessoa que age e o bem da obra feita, que transita para o
provém do agente, da pessoa que age; a técnica encara o agir
objecto realizado ou para a pessoa à qual se dirigem os cuidados
como passando na obra feita; assim, o agir ético do enfermeiro
prestados. Mais interessante, em nosso entender, deve ser o
fica nele, caracteriza-o como pessoa ética, a qual se realiza pelo
relacionamento destas distinções com a teoria do espírito que
exercício da sua profissão; o agir técnico do enfermeiro transita
foi esboçada inicialmente.
para o beneficiário dos seus cuidados: dar uma injecção, fazer um
penso, do ponto de vista técnico, é uma acção do enfermeiro,
Porque é que o erro – teórico ou prático – é possível? Quando
mas que diz respeito à pesfalámos do ser espiritual resoa do paciente que recebe
conhecemos, na unidade do
o tratamento, que é objecto
tempo que passa, a segunda
O agir ético do enfermeiro fica nele,
de tratamento. Será que um
característica do espírito que
caracteriza-o
como
pessoa
ética,
enfermeiro só é bom enfersai de si para se realizar fora
meiro quando, tecnicamente,
de si mesmo. Foi, contudo, a
a qual se realiza pelo exercício da sua profissão;
tem os gestos adequados?
unidade do tempo passado
o agir técnico do enfermeiro
Percebemos que o adjectivo
que esteve principalmente
transita para o beneficiário dos seus cuidados.
«bom» é ambíguo, precino centro da nossa atenção.
samente porque tem dois
Ora, o tempo não é apenas o
significados: bom, do ponto
tempo presente ou passado,
de vista da competência técnica, e bom enquanto conotado
mas constrói-se projectando-se no futuro, o que implica que
eticamente de modo positivo.
o futuro está sempre aberto até à morte. Nisso reside a diferença entre um robot e um espírito humano. O robot não tem
O erro pode dar-se quer no campo da técnica, quer na dimensão
temporalidade existencial, o ser humano espiritual sim. Daqui
ética do agir, ao passo que a culpa só diz respeito à vertente ética
a pouco tempo far-se-á eventualmente robots mais inteligenou à vertente jurídica das consequências do agir. A falibilidade
tes que o ser humano, robots capazes de programar teórica ou
é, portanto, falibilidade como possibilidade de erro teórico, de
praticamente mil comportamentos parecidos com as condutas
erro técnico, ou de desvio ético ou culpa. Mas essas categorias
humanas, robots aptos a vencerem os campeões de xadrez.
podem cruzar-se; o erro teórico, por falta de saber teórico, pode
Poder-se-á mesmo realizar operações cirúrgicas à distância,
gerar um erro prático, isto é, uma falta pontual de competência,
graças a robots manipulados. O robot, porém, nunca será um
a qual pode, mesmo sem responsabilidade ética, dar origem a
ser espiritual, mas só um super instrumento técnico. Enquanto
sanções disciplinares ou jurídicas; o mesmo erro prático podia,
tal poderá também cometer erros práticos, poderá errar no disnum outro caso, ser responsável na sua causa (in causa, diziam
cernimento teórico das situações, mas nunca será um ser ético,
os escolásticos) (já evocámos o caso de um enfermeiro tecniainda que, na sua linguagem programada, possa falar como se
camente mal preparado por negligência responsável). Quanto à
fosse um ser ético (dizendo, por exemplo, numa voz cavernosa,
culpa, ela pode ser mascarada e não ser detectada por nenhuma
ou até eventualmente suave, «enganei-me!»). O robot poderá
ordem dos enfermeiros
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errar, nunca terá culpas éticas, o que significa que nunca será
um ser capaz de realizar o bem ético. O único aperfeiçoamento
do robot será técnico, o que poderá permitir-lhe performances
acrescidas no campo do saber e das intervenções práticas. O robot é máquina, o ser humano é espiritual. O espírito encontra-se
a si próprio passando pela mediação do robot; mas quem cresce
espiritualmente, contudo, não é o robot, mas o ser humano.
O «crescer» que está aqui em causa é mais do que a aquisição
de conhecimentos ou de performances técnicas (estas são acessíveis ao robot), é um crescer no sentido da humanização do
ser humano; ora esta humanização é aquilo a que, em termos
rigorosos, chamámos espiritualização.
ser um grande obstáculo para uma compreensão correcta da
realidade espiritual.
Em segundo lugar, a espiritualização do ser humano é um caminho a percorrer que nunca está feito à partida. Noutros termos,
o espírito humano é uma realidade que torna possível o seu
próprio desenvolvimento. Se não for livre, este desenvolvimento
será meramente «maquinal»; e poderíamos interrogarmo-nos se
muitas pessoas não vivem o seu tempo interior de modo maquinal, sem liberdade interior, quase como máquinas. Tal seria,
do ponto de vista do espírito, a principal fonte de falibilidade.
Nunca se poderá repetir demasiado que a vocação humana,
enquanto humana, é de teor espiritual, no sentido que tentámos brevemente apresentar. Esta vocação humana está aquém
de toda a dimensão religiosa; ainda que não se fale de religião,
isso não mudará nada na dimensão autenticamente espiritual
do ser humano, dimensão pela qual este se afastará de um
super-robot. Poderão eventualmente ser constituídos clones
perfeitos de uma determinada pessoa, mas isso não impedirá
J.R. GARCIA
Duas considerações ajudar-nos-ão a compreender melhor esta
conclusão. O espírito não se opõe à matéria, mas atravessa
a matéria para a elevar acima dela, isto é, para lhe dar o seu
excedente de sentido, um excedente de sentido que já não é
material. Deste modo, o sentido da matéria não está na matéria.
A oposição simples entre materialismo e espiritualismo pode
11
Em primeiro plano, a Enf.ª M.ª Augusta Sousa e o Professor Michel Renaud, durante a manhã de trabalhos do VII Seminário de Ética
ordem dos enfermeiros
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Divulgação
que, enquanto ser livre, o clone tenha um destino pessoal, espiritual e único para viver.
Aproveito esta conclusão para homenagear todas e todos os
enfermeiros que dessa maneira, ao longo dos anos, dedicaram e
dedicam a sua vida ao cuidado dos doentes e dos seres humanos
mais fragilizados. oe
J.R. GARCIA
Em último lugar convém não esquecer que a falibilidade humana, enquanto erro teórico ou prático, tem a sua raiz na
nossa impossibilidade de prever o futuro, quer o futuro dos
acontecimentos naturais, quer o das decisões livres, tanto as
nossas como as dos outros. Tal como já reconheceu Aristóteles,
a previsão não é visão, não é saber. Por isso, a falibilidade prática
nunca poderá desaparecer dos comportamentos humanos. Mas
não é essa falibilidade que pode em si degradar o ser humano.
O que está por detrás desta falibilidade é a condição de incerteza na qual a nossa vida humana decorre; a incerteza tem o
seu fundamento na nossa incapacidade de fazer do futuro um
saber transparente.
A existência humana e espiritual vive-se no horizonte da incerteza. A nossa busca de segurança é a resposta à incerteza
existencial da vida humana. O agir bom não é aquele que levanta
todas as incertezas inerentes ao agir, mas aquele que tenta
enquadrá-las pela firmeza do saber teórico de uma profissão,
pelo exercício competente dos actos profissionais, mas sobretudo, mediante o respeito pelo destino ético e espiritual dos
outros que nos são confiados, e simultaneamente pela assunção
da nossa própria condição espiritual.
Enf.ª Lucília Nunes, Enf.ª Maria Augusta Sousa (Bastonária da OE) e Enf.º Amílcar Carvalho, Presidente da Secção Regional do Centro da OE, durante a Sessão de Abertura
ordem dos enfermeiros
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Divulgação
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Intervenções da Ordem dos Enfermeiros para a segurança dos
cuidados
– Perspectiva do Conselho Directivo
J.R. GARCIA
Enf. Jacinto Oliveira
Vice-presidente do Conselho Directivo da Ordem dos Enfermeiros
Nota introdutória
A Ordem dos Enfermeiros (OE) tem como desígnio fundamental
promover a defesa da qualidade dos cuidados de Enfermagem
prestados à população, bem como o desenvolvimento, a regulamentação e o controlo do exercício da profissão de enfermeiro,
assegurando a observância das regras de ética e deontologia
profissional.
Por outro lado, o Conselho Directivo, órgão que aqui represento,
tem, entre outras, as seguintes atribuições:
• Definir a posição da OE perante os órgãos de soberania e da
Administração Pública em matéria que se relacione com as
suas atribuições;
• Emitir parecer sobre projectos de diplomas ou regulamentos
que interessem à formação, para e ao exercício da Enfermagem, bem como propor as alterações que entenda convenientes;
• Emitir parecer, por sua iniciativa ou a pedido das entidades
oficiais competentes, sobre as diversas matérias relacionadas
com o exercício da Enfermagem, designadamente sobre a
organização dos serviços que dela se ocupam;
Atendendo aos pressupostos legais atrás enunciados, facilmente se compreendem as enormes responsabilidades da OE
em matéria de segurança nos cuidados. Do nosso ponto de
vista, a Ordem deve assumir-se como o garante da segurança
dos cuidados de Enfermagem prestados – os cidadãos esperam
isso de nós.
Enquadramento da problemática
A maior parte dos países europeus tem lançado diversas iniciativas na área da Qualidade e Segurança do doente. A nível
internacional têm sido muitas as recomendações emanadas
no sentido do reforço da prevenção e criação de sistemas de
avaliação da qualidade no sector da saúde.
A Comissão Europeia divulgou em Janeiro de 2006 um relatório intitulado «Medical Errors – Special Eurobarometer 241»,
que divulga os resultados do primeiro estudo realizado a nível
europeu sobre a temática do erro clínico. O grande objectivo
deste estudo é fazer um primeiro diagnóstico de situação baseado nas percepções dos cidadãos acerca dos erros clínicos,
ordem dos enfermeiros
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como ponto de partida para o planeamento das intervenções a
lançar no futuro.
Ainda neste contexto, o ICN (International Council of Nurses), a
FIP (Internacional Pharmaceutical Federation) e a WMA (World
Medical Association) colocam a segurança dos clientes como
prioritária nas intervenções dos cuidados de saúde realizadas
em benefício das pessoas, mas numa combinação complexa de
processos, tecnologias e interacções humanas, sendo inevitável o
risco de ocorrência de eventos adversos. Neste enunciado definese evento adverso como dano ou prejuízo causado pela gestão da
doença ou condição de um cliente por profissionais de saúde.
até um certo número de riscos que é necessário correr sempre
que, no nosso quotidiano profissional, procuramos meios mais
eficazes de tratamento, cuidado ou até mesmo de gestão. Assim
sendo, é imperativo que os riscos sejam identificados, analisados,
avaliados e controlados através da implementação de medidas
correctivas – Gestão do Risco.
A Gestão do Risco é uma abordagem estruturada que resulta em
sistemas de trabalho, práticas e premissas mais seguras e numa
maior consciência dos profissionais relativamente ao perigo e às
responsabilidades. Uma política de gestão do risco consistente
e eficaz permite:
• A melhoria da qualidade na prestação de cuidados;
A questão central e crítica é: o que fazer e como fazer para que
• A promoção efectiva da segurança para profissionais e utenos cuidados que prestamos
tes;
comportem o menor risco
• O aumento da eficácia na
utilização dos recursos;
possível, ou seja, sejam mais
Neste
enunciado
define-se
• O desenvolvimento da caseguros?
pacidade de aprender com os
evento adverso como dano ou prejuízo
erros.
Em primeiro lugar, é necessácausado pela gestão da doença
rio compreender que há um
ou condição de um cliente
certo grau de risco associado
A sua principal meta é a
a toda e qualquer actividade
redução de acidentes e erpor profissionais de saúde.
que dificilmente conseguireros e, consequentemente,
mos eliminar. Há ainda que
contribuir para a melhoria
considerar, associada a toda a
e qualidade e segurança dos
actividade humana, uma determinada probabilidade de erro.
cuidados. Beneficia os utentes, profissionais e a própria organização pelos ganhos que acrescenta ao sistema de prestação
A este respeito, recuperamos a posição da Agency for Heathcare
de cuidados.
Research and Quality (2003), que define erros em cuidados de
Mas quais são, entre outros, de acordo com alguma bibliografia
saúde como enganos realizados no processo de cuidados e que
internacional, os aspectos organizacionais que não favorecem
resultam ou têm potencial para resultar em dano para o doente.
uma cultura de segurança? Na maior parte dos casos as orgaConsidera-se que estes erros podem ser de comissão (fazer uma
nizações:
coisa errada), erros de omissão (não fazer uma coisa certa) e erros
• Não correspondem às expectativas do pessoal e utentes;
de execução (fazer uma coisa certa incorrectamente).
• Não desenvolveram ainda a capacidade de aprender com os
erros;
Qualidade e segurança em saúde
• Não têm forma de garantir que os seus profissionais conhecem
e utilizam de forma consistente as políticas, procedimentos
A prestação de cuidados de saúde, pela sua natureza, especifie/ou protocolos existentes;
cidade e complexidade, comporta um certo grau de risco. Há
ordem dos enfermeiros
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J.R. GARCIA
Divulgação
• Acumulam necessidades de manutenção, particularmente
preventiva, em equipamentos e/ou instalações;
• Desperdiçam esforços e recursos ao desenvolver programas
de baixo nível de inteligibilidade institucional e fiabilidade
duvidosa;
• Não possuem um sistema para a revisão/monitorização contínua das especificações contratuais que lhes permita eliminar
riscos inaceitáveis.
dos prestadores de cuidados de saúde; o apoio da gestão de saúde
aos níveis operacional e executivo; o ambiente contextual e tecnológico das instalações; a disponibilidade dos diversos serviços de
apoio; e a prestação de protecção a quem comunique situações
anómalas (whistleblower).
Relativamente à prestação de cuidados de Enfermagem, há evidência crescente da relação entre a dotação de enfermeiros e a
ocorrência de eventos adversos.
Resultante da adaptação de recomendações emanadas por diversos organismos internacionais com interesse nestas matérias,
ousamos deixar aqui o esboço de alguns princípios para a criação
de sistemas seguros de prestação de cuidados:
A este respeito faço um parêntesis para clarificar o conceito de
dotações seguras. A Associação de Enfermagem da Carolina do
Norte, declarou, em 2005, que as dotações seguras reflectem
a manutenção da qualidade: dos cuidados aos doentes, da vida
dos enfermeiros e dos resultados da organização. As práticas de
dotações seguras incorporam: a complexidade e intensidade das
actividades de Enfermagem; os níveis variáveis de preparação,
competência e experiência dos enfermeiros; o desenvolvimento
Alguns contributos para a criação de sistemas
seguros de prestação de cuidados
Promover a liderança efectiva
• Assumir a segurança do doente como prioridade institucional;
• Garantir que a segurança dos cuidados é sentida como uma
responsabilidade de todos;
• Efectuar nomeações claras e salvaguardar os descuidos com
a segurança;
ordem dos enfermeiros
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
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Divulgação
• Fornecer recursos para análise dos erros e reestruturação dos
sistemas;
• Desenvolver mecanismos efectivos para identificar e lidar com
situações de risco.
Respeitar os limites humanos na reestruturação de processos
• Planear o trabalho seguro;
• Evitar a confiança na memória e na vigilância;
• Identificar e simplificar os processos-chave;
• Standardizar, sempre que possível, processos de trabalho.
Intervenções da OE até hoje
A Ordem dos Enfermeiros tem assumido, desde o seu nascimento, a segurança dos cuidados como um dos seus principais
desideratos, aliás como lhe compete de acordo com o Estatuto
que a rege.
O Conselho Directivo, atendendo às atribuições que se citaram
no início desta comunicação, tem procurado intervir, em diversas
frentes, de modo consequente, de forma a tornar os cuidados de
Enfermagem mais seguros.
Promover trabalho de equipa efectivo
Foi nesse sentido que, assumindo a forte ligação existente entre
• Treinar em equipa aqueles que, supostamente, devem intervir
as condições de trabalho e a qualidade e segurança, publicou, após
em equipa;
estudo realizado pela Univer• Envolver o utente no plasidade Católica, o livro «As
neamento da segurança e
Condições de Trabalho dos EnUm grupo de trabalho integrado por membros
no processo de prestação
fermeiros Portugueses», como
de todas as secções regionais concluiu
de cuidados.
ponto de partida para uma
um formulário de avaliação das condições
intervenção fundamentada.
Antecipar o inesperado
de trabalho dos enfermeiros nos diversos contextos,
• Adoptar uma abordagem
A este respeito vale a pena
o qual passará a ser utilizado em todas
proactiva: analisar as noreferir que um grupo de travas tecnologias e os novos
balho integrado por membros
as visitas institucionais da OE.
processos de prestação de
de todas as secções regionais
cuidados no sentido de
concluiu um formulário de
detectar ameaças e adoptar medidas antes que os acidentes
avaliação das condições de trabalho dos enfermeiros nos diverocorram;
sos contextos, o qual passará a ser utilizado em todas as visitas
• Planear a resposta a acidentes e/ou catástrofes;
institucionais da OE. Este instrumento constituir-se-á como uma
• Produzir indicadores e melhorar o acesso a informação atemferramenta importante para a monitorização das condições de
pada e fiável.
trabalho dos enfermeiros e para o conhecimento dos constrangimentos à segurança existentes.
Criar um ambiente de aprendizagem permanente
• Simular, sempre que possível, o que for simulável;
Do mesmo modo, temos introduzido esta problemática em todos
• Encorajar a participação de ocorrências e erros através de
os pareceres que nos têm sido solicitados e julgamos ter tido uma
sistemas fiáveis e amigáveis;
intervenção decisiva aquando da discussão da proposta de ACT para
• Assegurar a ausência de qualquer tipo de represálias pela
os Hospitais SA, evitando a “transferência” de competências dos enparticipação de erros;
fermeiros para outros profissionais que aquele acordo propunha.
• Implementar mecanismos efectivos de feedback e aprendizagem com o erro.
Registe-se também a publicação e divulgação da «Tomada de
ordem dos enfermeiros
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Divulgação
Foi igualmente traduzida e publicada a brochura distribuída pelo
ICN referente ao Dia Internacional do Enfermeiro 2006, subordinada ao tema «Dotações Seguras Salvam Vidas».
Intervenções da OE para o futuro
A OE continuará a manter a Segurança nos Cuidados na sua
agenda política, não deixando de intervir sobre todas as variáveis
que possam influenciá-la.
Neste contexto, continuaremos a pugnar por uma formação
inicial que se compatibilize com as competências definidas para
o enfermeiro de Cuidados Gerais, ou seja, que prepare para o
exercício autónomo da profissão.
De igual modo, continuaremos a trabalhar na construção de
um Sistema de Certificação de Competências que permita o
desenvolvimento permanente dos enfermeiros e se constitua
como um atestado de garantia da qualidade e segurança dos
cuidados de Enfermagem.
Estamos também a iniciar um estudo que pretenderá avaliar, à
luz do SCD/Enf e de outros indicadores pertinentes, as dotações
de enfermeiros nos diversos serviços, para uma tomada de posição posterior.
Para além de tudo o mais, a OE encoraja todos os seus membros,
nos diferentes contextos onde intervêm, a identificar o que pode
correr mal no âmbito da prestação de cuidados e, de forma proactiva, a sugerirem medidas que possam fazer face ao inesperado e
aumentar a segurança dos cuidados. Porque vem a talhe de foice,
é com agrado e com inteira justiça que reconhecemos a enorme
dedicação e empenho que os enfermeiros, um pouco por todo
País e nas mais diversas funções, têm dedicado aos processos de
acreditação da qualidade, em curso em vários hospitais.
Termino recordando que a Ordem dos Enfermeiros sugeriu a
criação de uma plataforma multiprofissional que viabilize a
concepção e implementação de um Sistema Nacional de Gestão
do Risco Hospitalar, capaz de contribuir para reforçar a confiança
dos clientes no sistema de saúde e de promover a segurança e a
melhoria contínua da qualidade. oe
J.R. GARCIA
Posição Sobre Segurança do Cliente» elaborada pelo CJ e decorrente do ciclo de debates sobre cuidados seguros. Escusado
será dizer que, a partir desse momento, esta tomada de posição
configura a doutrina da Ordem para todos os enfermeiros relativamente a esta matéria.
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ordem dos enfermeiros
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Divulgação
Intervenções da Ordem dos Enfermeiros para a segurança
dos cuidados
– Perspectiva do Conselho Jurisdicional
J.R. GARCIA
Enf.ª Lucília Nunes
Presidente do Conselho Jurisdicional da OE
Está datada de 21 de Abril de 1998 a publicação do documento
legislativo que criou a Ordem dos Enfermeiros, tendo os primeiros órgãos sociais tomado posse a 31 de Maio de 1999.
A evolução da sociedade e das suas expectativas, designadamente
de acesso a cuidados de Enfermagem da mais elevada qualificação científica, técnica, relacional e ética, fez-se acompanhar de
alterações no mandato social da profissão e na regulamentação
e controlo do exercício profissional dos enfermeiros. De entre os
mecanismos a tal conducentes, adscritos a uma associação profissional de direito público, destacam-se o Código Deontológico
e o Estatuto Disciplinar.
No desígnio fundamental da Ordem está claro o duplo fundamento de garantir o interesse público e a dignidade do
exercício da Enfermagem. Mais concretamente, “promover a
defesa da qualidade dos cuidados de Enfermagem prestados
à população”, assim como o “desenvolvimento, a regulamentação e o controlo do exercício da profissão de enfermeiro,
assegurando a observância das regras de ética e deontologia
profissional”1.
As diferentes atribuições da Ordem são concretizadas através das
competências dos diversos órgãos, no respeito pela separação
de poderes que a lei exige – assim, o poder disciplinar é exercido
pelo Conselho Jurisdicional2.
É reconhecido à Ordem o poder de instaurar processo de inquérito ou procedimento disciplinar quando esteja em causa
a dignidade ou o prestígio da profissão, e sempre que da prática do exercício da Enfermagem resulte a violação de normas
de natureza deontológica3 – assim se entende que quaisquer
pessoas, singulares ou colectivas, possam dar conhecimento
à Ordem da prática, por enfermeiros nela inscritos, de factos
susceptíveis de constituir infracção disciplinar4 e que essa
comunicação constitua dever geral dos membros efectivos
(comunicar os factos de que tenham conhecimento e que
possam comprometer a dignidade da profissão, a saúde dos
indivíduos ou sejam susceptíveis de violar as normas legais do
exercício da profissão5).
3
1
2
Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (EOE), ponto 1, art.º 3º (Decreto-lei n.º 104/98
de 21 de Abril).
EOE, artº 54º.
ordem dos enfermeiros
4
5
EOE, 3/ art.º 53º.
EOE, 2/art.º 55º. Considera-se infracção disciplinar “toda a acção ou omissão que
viole, dolosa ou negligentemente, os deveres” (Regimento Disciplinar, art.º 5º).
EOE, alínea 1), 1/art.º 76º.
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
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O que nos compete, enquanto CJ?
De acordo com os Estatutos, no artigo 25.º – Competência
1 – Compete ao Conselho Jurisdicional:
a) Julgar os recursos interpostos das deliberações dos vários
órgãos ou dos seus membros;
b) Proferir decisão final sobre todos os procedimentos disciplinares;
c) Deliberar sobre o requerimento dos membros da Ordem
de renúncia aos seus cargos e de suspensão temporária
das suas funções;
d) Deliberar sobre a perda de cargos na Ordem;
e) Deliberar sobre a substituição dos seus membros;
f) Instaurar procedimento de execução aos enfermeiros com
quotas em dívida à Ordem;
g) Exercer o poder disciplinar relativamente a todos os membros da Ordem;
h) Elaborar os pareceres que lhe sejam cometidos pelo Presidente do Conselho Directivo sobre o exercício profissional
e deontológico.
19
f) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.
Consideramos duas componentes, no global: a referente à
competência disciplinar e consequente procedimento (al.s b),
f), g) do nº1, do art.º 25º); e a da garantia da legalidade de
funcionamento da estrutura institucional (al.s a), c), d), e) e
h) do art.º 25º).
Quem somos?
O “supremo órgão jurisdicional”6 da Ordem é o Conselho Jurisdicional, composto por onze enfermeiros: o presidente (cargo
vinculado a um requisito mínimo de dez anos de exercício profissional), cinco vogais eleitos por sufrágio directo e universal,
integrando, por inerência, os cinco presidentes dos conselhos
jurisdicionais regionais, eleitos pelas listas regionais.
Concretamente, a Vice-Presidente Conceição Martins, António
Fraga, Manuela Amaral, Ana Berta Cerdeira e Sérgio Deodato. E os
presidentes dos CJR’s – Norte (Madalena Filgueiras), Centro (José
Luís Gomes), Sul (e Vice-presidente Rogério Gonçalves), Madeira
(Merícia Bettencourt) e Açores (Alberto Duarte).
Há uma divisão de trabalho entre as duas secções e uma
esfera própria do que compete ao Plenário:
2 – Compete, em exclusivo, ao Conselho Jurisdicional, em sessão
plenária:
a) Proceder à substituição do Bastonário, em caso de impedimento permanente, a ratificar em Assembleia Geral da
Ordem, na sessão ordinária seguinte;
b) Conferir o título de membro honorário a enfermeiros que
tenham deixado o exercício da Enfermagem após a haverem exercido durante pelo menos 25 anos com assinalável
mérito, por proposta do Conselho Directivo;
c) Julgar os recursos interpostos das decisões das secções;
d) Elaborar propostas de alteração do Código Deontológico
para apresentação à votação da Assembleia Geral;
e) Elaborar e propor alterações ao Regimento Disciplinar para
apresentação à aprovação da Assembleia Geral;
6
EOE, 1/art.º 24º.
ordem dos enfermeiros
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
20
Divulgação
Nesta intervenção, centrar-me-ei na análise das intervenções do
CJ, que, em nosso entender e no nosso mandato – em vigor desde
21 Janeiro de 2004 –, têm como finalidade a SEGURANÇA NOS
CUIDADOS. Isto apesar de só nos termos focado na segurança
a partir de meados do ano passado, até por termos constatado
que a maior parte das nossas intervenções tinham relação com
o tema.
Organizei em quatro tópicos relevantes:
1) A componente disciplinar;
2) A emissão de pareceres;
3) A realização dos seminários e do ciclo de debates;
4) As publicações – artigos da ROE e livros.
No primeiro mandato dos órgãos sociais da Ordem, coube
ao Conselho Jurisdicional7 a tarefa de iniciar todos os procedimentos, tendo assumido o que designou como “pedagogia
ética e deontológica”, baseada na premissa de que há que
formar, analisar e debater o Código Deontológico na óptica dos
contextos das práticas, tendo em vista o desenvolvimento de
competências pessoais e profissionais nesta área. Sabendo que
não basta que as regras estejam definidas, torna-se muito importante a sua interpretação e cumprimento, tanto em termos
deontológicos, como no que respeita à aplicação disciplinar.
O respeito pelo princípio da legalidade é coevo do “garantir a
todos o direito à defesa e ao bom nome no seio da profissão
e da sociedade”.
Pretendeu o Conselho Jurisdicional “decidir com justiça, o mesmo
é dizer, com imparcialidade e objectividade, e sobretudo com
equidade, tendo como referência o necessário equilíbrio entre
o bem individual e o bem comum”8. Tal implica, para lá de imputar adequadamente o mal cometido, distinguir e interpretar
correctamente, “para agir com maior justeza”. Além dos factos,
importa acrescentar o julgamento das circunstâncias em que
se verificaram.
Predomina uma vertente hermenêutica na interpretação das
versões e dos testemunhos, na aplicação da regra (que supõe
previamente interpretar a própria regra).
Afirmámos, no primeiro mandato, que “nenhum juízo será justo
se não reconhecer nos sujeitos envolvidos simultaneamente a
sua responsabilidade e a sua fragilidade”9 e tal apelo entendemo-lo na sua dimensão ética.
Seja qual for a proveniência de queixa ou reclamação (isto é, seja
enviada por enfermeiro, organização, cidadão, utente dos serviços
ou por pessoa anónima), é realizada uma cuidadosa análise, pois
perante qualquer presumível infracção cometida no exercício da
profissão o dever é decidir – e não julgar, já que tal seria uma
injustiça ainda maior.
Compete ao Conselho Jurisdicional10 exercer o poder disciplinar
relativamente a todos os membros da Ordem e proferir decisão
final sobre todos os procedimentos disciplinares. Compete igualmente a emissão de pareceres, de natureza ético-deontológica.
As informações da existência de queixas ou participações chegam
ao Conselho Jurisdicional via Bastonário.
O procedimento disciplinar inicia-se por decisão dos Conselhos
7
“Aquando da sua tomada de posse, o conjunto dos órgãos sociais comprometeramse a responder perante a sociedade pelo papel assumido pelo grupo profissional,
na co-responsabilidade pela garantia a todos os cidadãos do direito a cuidados de
saúde de qualidade. Preconiza-se então, e desde aí, que toda a acção a desenvolver
deve fundamentar-se no integral respeito pelos direitos humanos, na liberdade e
dignidade da pessoa humana, sem nunca discriminar em função de convicções
(políticas, religiosas, ideológicas, filosóficas) ou de diferenças (étnicas, sociais, económicas). Alguns dos valores então assumidos apresentam-se com maior relevância
para a acção dos Conselhos Jurisdicionais, nomeadamente o que se refere à verdade,
à justiça e à igualdade perante os direitos e deveres estatuídos; por outro lado, a
defesa e promoção da liberdade implica a responsabilidade individual e colectiva
pelos actos praticados na sequência das decisões tomadas”. (Filosofia de trabalho,
Conselho Jurisdicional, 2002).
ordem dos enfermeiros
8
9
10
Filosofia de trabalho, Conselho Jurisdicional, 2002.
Idem.
Em termos funcionais, o Conselho Jurisdicional organiza-se em duas secções, cujo
domínio de acção é fixado pelo Plenário, na primeira reunião de cada mandato.
O significado atribuído a esta regra de funcionamento é plural: por um lado,
permite estruturar um nível de decisão do qual caberá recurso para o Plenário e,
por outro lado, operacionaliza as vertentes de processos e de pareceres e recursos
(pois é ao Jurisdicional que compete deliberar sobre os recursos interpostos das
deliberações dos diferentes órgãos da Ordem ou dos seus membros). Cabe ainda
ao CJ da garantia da legalidade de funcionamento da estrutura institucional, de
acordo com as al.s a), c), d), e) e h) do art. 25º do EOE.
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
Divulgação
Jurisdicionais Regionais, conforme o estipulado no artigo 63º do
Estatuto, pois ao CJR compete a instrução dos processos – de
averiguações, de inquérito e disciplinares. Da instrução decorrem duas propostas: proposta de despacho de arquivamento
ou de instauração de procedimento disciplinar (a proposta de
acusação).
Ao nível do Conselho Jurisdicional dão entrada os processos
provenientes das secções regionais e resultantes da deliberação
de instaurar processo disciplinar.
21
Em última instância, é o disciplinar que garante o cumprimento
e observância das regras da ética e da deontologia profissional,
inserindo-se no desígnio fundamental da Ordem, de acordo
como artigo 3º dos Estatutos, e cumprindo uma das atribuições
da Ordem dos Enfermeiros.
Entendemos que agir disciplinarmente tem relação directa com
a segurança dos cuidados e dos cidadãos.
1 – Infracção disciplinar é toda a acção ou omissão que viole,
dolosa ou negligentemente, os deveres ou disposições referidos no artigo 3º deste regimento.
2 – É infracção disciplinar leve o comportamento violador de
deveres cometidos com culpa leve e sem dolo, de que não
resulte prejuízo para o cliente ou terceiro, nem ponha em
causa o prestígio da profissão.
3 – É infracção disciplinar grave o comportamento violador dos
deveres, cometido com acentuado grau de culpa ou dolo, que
resulta em prejuízos para o cliente ou terceiros, que põe em
causa o prestígio da profissão ou que constitui crime punível
com pena de prisão até três anos.
1 – Dimensão disciplinar ligada à actividade
profissional
A dimensão disciplinar é a vertente que assegura a capacidade
de controle do exercício profissional. Complementa o declarativo
deontológico na perspectiva que, sem o disciplinar, um elenco
de deveres estaria vazio de poder efectivo.
De pouco serviria uma declaração deontológica que não pudesse
ter instrumentos de acção imediata e eficaz numa determinada
realidade – é esta a vocação de um poder interventivo, que inclui
o sancionatório.
4 – É infracção disciplinar muito grave o comportamento violador dos deveres, cometido com acentuado grau de culpa
ou dolo e que, nomeadamente, também constitua crime
punível com prisão superior a três anos, demonstre incompetência profissional notória, com perigo para a saúde dos
indivíduos ou da comunidade, ou implique o encobrimento
ou participação na violação de direitos de personalidade
dos clientes.
O que decorre das infracções comprovadas são as penas disciplinares: advertência escrita – notificação escrita da irregularidade verificada; censura escrita – admoestação crítica do
comportamento que constituiu a infracção; suspensão do exercício profissional até cinco anos – suspensão da inscrição pelo
período que for fixado com inibição do exercício profissional.
Pode ser até 2 anos ou de 2 a 5 anos; expulsão – cancelamento
ordem dos enfermeiros
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
22
Divulgação
da inscrição com inibição definitiva do exercício profissional.
As penas acessórias correspondem à perda de honorários (consiste na devolução dos honorários já recebidos com origem no
acto profissional objecto da infracção punida ou, no caso de
ainda não terem sido pagos, na perda do direito de os receber.
Só cumulativa à pena de suspensão) e a publicidade da pena
(consiste na afixação de aviso nos estabelecimentos de saúde,
ou publicação em órgãos de comunicação social, de âmbito
nacional, regional ou local, da pena aplicada e visa, igualmente,
a protecção do público, particularmente em situação de suspensão ou expulsão).
Em termos de balanço de síntese – atendendo a que os elementos
de cada ano constam nos Relatórios de Actividades respectivos
apresentados às assembleias (tanto regionais como nacional),
em 2004 deram entrada, nas Secções Regionais, um total de 42
queixas de que resultaram, para o Conselho Jurisdicional, um
total de nove processos disciplinares instaurados a membros
da Secção Regional dos Açores (1), do Centro (2), do Norte (1)
e do Sul (5). Foram proferidos três despachos de arquivamento,
sancionados quatro membros (três com penas de advertência e
um com suspensão) e dois transitaram para 2005. O processo
aberto em Dezembro de 2003 concluiu-se com aplicação de
pena de expulsão.
No ano de 2005 deram entrada no Conselho Jurisdicional 36
queixas (6 do Norte, 5 Centro e 25 do Sul) de que resultaram
nove processos disciplinares por alegadas violações das legis
artis – três da SR Norte, doisdo Centro e quatro do Sul. Sobre
estes processos, dois tiveram despacho de arquivamento, um
foi sancionado com pena de censura escrita e seis transitaram
para 2006.
9
25%
2005 Participações
2005 Pr. Disciplinares
27
75%
Até Outubro de 2006, deram entrada um total de 54 queixas,
de que resultaram, para o Conselho Jurisdicional, um total de
11 processos disciplinares. Tendo como objecto alegadas violações das legis artis, foram instaurados processos disciplinares
a membros da Secção Regional do Norte (3), do Centro (2),
do Sul (2), Madeira e Açores (2 em cada região). Foram, sobre
os mesmos, proferidos um despacho de arquivamento e três
sancionados.
9
21%
11
20%
33
79%
2004 Participações
2004 Pr. Disciplinares
ordem dos enfermeiros
43
80%
2006 Participações
2006 Pr. Disciplinares
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
Divulgação
Referimo-nos, hoje, a um universo de mais de 51 mil enfermeiros, sendo que a percentagem de participações que tramita para
processo disciplinar tem variado entre 20 e 25%.
QUEIXAS /
RECLAMAÇÕES
PROCESSOS
DISCIPLINARES
SR
Norte
Centro
Sul
Açores
Madeira
Norte
Centro
Sul
Açores
Madeira
2004
12
6
23
1
0
42
1
2
5
1
0
2005
6
5
25
0
0
36
3
2
4
0
0
Out. 2006
20
6
24
2
2
54
3
2
2
2
2
9
9
11
Distribuição dos Processos Disciplinares relativos ao exercício
profissional em função da conclusão
CONCLUSÃO
2004
2005
2006 (Out.)
Arquivados
3
2
1
Advertência
Censura
Sancionados
Suspensão
Expulsão
Transitados para o ano seguinte
TOTAL
3
0
1
1
2
10
0
1
0
0
6
9
1
1
1
0
–
4
2 – Emissão de Pareceres
No âmbito da competência prevista no Artigo 25, n.º 1, alínea h)
do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, o Conselho Jurisdicional
(CJ) emitiu, durante o primeiro mandato (iniciado a 1 Junho
1999), 81 pareceres. De acordo com os relatórios anuais, foram
emitidos 17 em 1999 e 2000; 14 em 2001; 21 em 2002; e 29
em 2003. Considerando todo o período (quatro anos e meio), a
média foi de 18 pareceres por ano.
Em 2004 foram emitidos 28 pareceres, sendo que 11 referiram-se a incompatibilidades, seis centraram-se nas condições do
exercício para a prestação de cuidados, quatro tiveram enfoque
23
na prática de cuidados a clientes em contexto, quatro incidiram sobre questões ético-deontológicas ligadas à imagem dos
profissionais/da profissão, dois relacionaram-se com aspectos
legais e deontológicos da actividade profissional, um foi relativo
a investigação qualitativa e outro sobre formação.
Em 2005 contabilizaram-se 41 pareceres. Os temas solicitados
foram as incompatibilidades (8), aspectos legais (7); informação e
sigilo (6); prática de cuidados a clientes em contexto (5); enfoque
nas actividades interdependentes (3); participação de estudantes
de Enfermagem (3); medicinas não convencionais (2); recusa de
cuidados/objecção de consciência (2);Revista e Congresso da OE
(2); questões ético-deontológicas ligadas à imagem/à profissão
(1); formação (1) e condições para o exercício (1).
50
41
40
30
37
28
20
10
0
2004
S1
2005
2006
(Jan-Out.)
De uma análise mais global, no primeiro biénio do mandato,
nos pareceres emitidos, atendendo aos totais, os temas
predominantemente solicitados foram: Incompatibilidades
(19); Aspectos legais (9); prática de cuidados a clientes em
contexto (9); condições para o exercício (7); informação e
sigilo (6) e questões ético-deontológicas ligadas à imagem/à
profissão (5).
Até ao momento, neste mandato e até Outubro, emitimos 114
pareceres.
ordem dos enfermeiros
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
24
Divulgação
Período de tempo
Nº
1999-2000
17
2001
14
2002
21
2003
29
2004
28
2005
41
2006 (até Outubro)
45
A segurança passa:
• por bem fazer, de acordo com standards de excelência, conhecimentos actualizados e competência na acção;
81
– com as pessoas (dotações) certas; – do modo correcto; em
ambiente seguro;
– com os meios necessários.
3 – Seminários e Ciclos de Debates
114
A estrutura dos pareceres do Conselho Jurisdicional integra,
habitualmente, três momentos: enunciam-se as questões
colocadas, apresenta-se a fundamentação e clarificam-se sinteticamente as conclusões. Notar-se-ão diferenças no decurso
do tempo, pois os pareceres começaram por ter uma estrutura
mais simples em 1999 e foram-se consolidando no tempo.
Naturalmente, todas as questões foram alvo de cuidadosa
atenção, tendo-se procurado apreciá-las devidamente, mantendo as matérias de fundamentação, por vezes um pouco
extensas, por se entender que o parecer deve ser explicativo,
com sentido pedagógico.
Aqui se cruza a emissão de pareceres e a publicação do material
produzido pelo CJ. Designadamente, numa secção da Revista da
Ordem dos Enfermeiros, e na edição do livro do CDE (2005).
Na preparação para publicação existiu sempre a preocupação de
remover os dados nominativos, de forma a proteger a identidade
dos profissionais que colocaram as questões ou os contextos aos
quais se referem.
Qual nos parece ser a evidente relação com a segurança?
Em duas dimensões:
a) por um lado, na análise da prática e das questões colocadas,
procura assegurar-se a justeza deontológica que é referência
da qualidade dos cuidados;
b) por outro lado, o parecer orienta a acção no sentido do que
é deontologicamente correcto e clarifica a fundamentação
das orientações.
ordem dos enfermeiros
Os seminários organizados pelo Conselho Jurisdicional começaram com o propósito geral de responder a necessidades expressas
ou a temas considerados pertinentes e relevantes para a prática
profissional, procurando contribuir para o aprofundamento e
divulgação do Código Deontológico do Enfermeiro.
O 1º Seminário, aconteceu em Lisboa, a 7 de Dezembro de
2000, no Auditório Cardeal Medeiros, na Universidade Católica.
Foi subordinado ao tema «Informação e Confidencialidade»,
com painéis subordinados ao dever de informar e ao dever de
sigilo, no percurso de análise dos artigos 84º e 85º do Código
Deontológico.
O II Seminário ocorreu dia 4 de Outubro de 2001, no Porto, na
Casa Diocesana de Vilar, subordinado às «Questões Éticas da
Prática de Enfermagem», tendo sido abordados os «Contributos
teóricos para a resolução dos problemas éticos» e «Problemas
éticos em diferentes contextos de trabalho».
O III Seminário teve lugar em Coimbra, a 24 de Outubro de
2002, no Auditório dos Hospitais da Universidade de Coimbra,
e foi dedicado à «Ética das Relações Profissionais». Abordaram-se os direitos e deveres dos enfermeiros e a ética das relações
interprofissionais em Enfermagem e na saúde, de acordo com
os artigos 90º e 91º do Código Deontológico.
O IV Seminário, subordinado ao tema «Do direito ao Cuidado»,
foi realizado em Lisboa, no Centro de Congressos da antiga FIL,
no dia 26 de Maio de 2003, reflectindo sobre o direito ao cuidado
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
Divulgação
de todos os cidadãos, de acordo com o conteúdo do Artigo 83º
do Código Deontológico do Enfermeiro.
O V Seminário, e primeiro neste mandato dos órgãos sociais,
decorreu em Lisboa, a 11 de Outubro de 2004, sob a temática
«Ética de Enfermagem: Percursos e Desafios», abordando o respeito pelos direitos humanos, os valores universais da prática de
Enfermagem e a excelência do exercício, balizado pelo artigo 78º
do Código Deontológico.
25
Os problemas em torno das condições para o exercício e a sua
ligação à segurança dos cuidados de Enfermagem foram abordados em todos os debates. Partiu-se quase sempre das condições
de exercício enquanto responsabilidade de cada organização de
saúde, para a responsabilidade individual de cada enfermeiro, à
luz do CDE.
No VI Seminário, ocorrido no Porto, a 11 de Outubro de 2005,
a temática foi ao encontro do definido no artigo 87º do Código
Deontológico do Enfermeiro relativo aos «Deveres para com o
doente terminal», sob o título «Final de Vida» e em associação
à Semana Nacional de Cuidados Paliativos.
Foi introduzido na discussão o lema do ICN para o Dia Internacional do Enfermeiro deste ano, “Dotações seguras,
salvam vidas”, enquadrado na tripla perspectiva da qualidade,
excelência e segurança dos cuidados de Enfermagem. Emergiram questões relacionadas com as dotações, mobilidade e
a integração dos profissionais, assim como com os estilos de
liderança e o enquadramento da gestão (tanto dos cuidados
como dos recursos).
Este ano, aqui, o VII Seminário debruça-se sobre a «Segurança
nos Cuidados». Tem o propósito de promover a reflexão e perspectivar as actividades desenvolvidas pelos órgãos da Ordem à
luz da segurança nos cuidados, temática escolhida pela pertinência, pela relevância e pela importância que lhe é atribuída nas
questões que se colocam nos cuidados de saúde, no geral, e de
Enfermagem, em particular.
As questões relativas à transmissão da informação clínica pelos enfermeiros aos seus clientes e familiares e a sua relação
com a segurança dos cuidados também foram debatidas em
todos os locais. Foi realizada uma abordagem ética, deontológica e jurídica, no sentido da clarificação do estabelecido,
encontrando pistas de resolução para os problemas identificados.
Os aspectos da complementaridade do papel do enfermeiro
face aos outros profissionais da equipa de saúde estiveram
particularmente presentes, tendo-se colocado o enfoque nas
reais necessidades da pessoa cuidada como elemento mediador
na tomada de decisão sobre a informação a fornecer em cada
caso concreto.
Os ciclos de debates começaram em 2005, sob a temática da
tomada de decisão, da reflexão e da análise de casos. Em 2006,
decorreram sob o tema «Cuidados seguros». E foram momentos,
nas cinco secções regionais, de partilha e de recolha das problemáticas relativas à segurança.
Outra questão abordada em praticamente todos os debates foi
a da segurança psicológica das pessoas doentes, nomeadamente
das internadas em organizações de saúde. Vincou-se a importância da relação enfermeiro-pessoa cuidada no respeito pelos
seus direitos e no cumprimento dos deveres profissionais, quer
na prestação de cuidados, quer na gestão, enquanto instrumento
fundamental na promoção da segurança.
Os problemas ligados ao erro na prestação de cuidados foram
ordem dos enfermeiros
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
26
Divulgação
outro elemento comum. Realçaram-se os erros com a administração de terapêutica, assunto motivado pelos estudos sobre a
sua relevância e pelo facto de serem apontados como o tipo de
erro mais frequente. Neste contexto, foi veiculada a necessidade
de uma cultura positiva sobre a análise do erro e a pedagogia do
risco, em que os benefícios com o conhecimento da realidade,
tendo em vista a melhoria dos processos, deverão predominar
sobre a ideia de punição.
Ligada a esta problemática do erro discutiu-se o risco, enquanto elemento presente na actividade profissional do enfermeiro, com a inevitabilidade da sua discussão entre nós, como
forma de melhorar a segurança. Designadamente, na análise
de casos e no desenvolvimento de linhas de investigação que
permitam sustentar as acções e as eventuais necessidades
de mudança.
Outro aspecto debatido em alguns locais foi relativo aos meios
disponíveis para garantir a segurança dos cuidados, partilhados
em equipa, nomeadamente os protocolos de unidade. Discutiu-se
sobretudo o papel do enfermeiro nas tomadas de decisão na elaboração e execução dos protocolos, entendidos como prescrição
diferida no tempo e competindo ao enfermeiro ajuizar da sua
aplicação em cada caso concreto.
Um dos pareceres deste ano, relativo à segurança dos clientes,
é hoje tomada de posição da OE.
Em 2007, o tema escolhido para o ciclo de debates foi «Responsabilidade profissional». Os encontros vão decorrer entre 17 de
Março (Lisboa) e 11 de Junho (Ponta Delgada, Açores).
4 – Publicação Código Deontológico
do Enfermeiros (CDE)
A primeira edição do CDE foi em 2003, contemplando estritamente os artigos dos EOE relacionados com o Código Deontológico. Em 2005, ampliámos para a deontologia (artigos 74º a
77º) e mais duas partes, uma dedicada aos pareceres, e outra a
análises de caso.
ordem dos enfermeiros
Os livros representaram etapas da reflexão e da produção,
colocados à disposição para ponderação e debate. Assim os
entendemos, como contributos provisórios e contextualizados,
que hão-de vir, no tempo, a ser enriquecidos com os percursos
que os CJ farão. Os CJ e os enfermeiros que connosco participam
nos debates ou nos solicitam pareceres.
Finda esta síntese, julgamos agir no sentido ético e de uma
pedagogia deontológica, segundo os quais procuramos proactivamente apoiar as decisões e suportar a reflexão. É este
sentido que reúne a deontologia e a disciplina, ancoradas numa
ética de Enfermagem, no caminho da procura da excelência
e, portanto, da segurança dos cuidados e da protecção dos
cidadãos. oe
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
Divulgação
27
Intervenções da Ordem dos Enfermeiros para a segurança
dos cuidados
– Perspectiva do Conselho de Enfermagem
J.R. GARCIA
Lúcia Leite
Membro do Conselho de Enfermagem da OE
O Conselho Jurisdicional propõe-nos um dia de reflexão sobre
a Segurança nos Cuidados, uma temática de grande pertinência
no actual contexto de mudança do sistema de saúde. Fazendo
juz ao princípio multiplicador da diversidade na construção do
saber, garantiu a presença de distintos profissionais em diversas
áreas do conhecimento, que contribuirão hoje para que cada um
de nós regresse à sua actividade profissional mais atento, mais
capaz e sobretudo consciente que a intervenção de cada profissional da equipa é importante para assegurar a satisfação das
necessidades em cuidados de saúde do cidadão, com elevado
nível de qualidade e risco controlado. Bem hajam por isso!
Cabe-me apresentar, neste painel subordinado ao tema «Intervenções da Ordem dos Enfermeiros para a segurança dos cuidados», o contributo do Conselho de Enfermagem ao longo deste
mandato para promover a segurança, explicitando algumas das
actividades desenvolvidas.
O conceito de segurança nos cuidados está ainda pouco desenvolvido, podendo ser analisado sob várias perspectivas: podemos
considerar a sua dimensão política, institucional e profissional
ao nível macro ou micro contextual.
A segurança nos cuidados pode ainda ser analisada como uma
das dimensões da qualidade, envolvendo, em si mesma, um
conjunto de requisitos de âmbito macrosistémico, o que torna
complexa a abordagem desta temática.
Podemos, no entanto, afirmar que em saúde, a segurança nos
cuidados, tal como a qualidade, é um dever multiprofissional e
de aplicação peculiar a cada contexto de exercício, o que exige
o empenhamento de todos os actores na consecução deste
desiderato.
E em conformidade, afirmamos ainda que o seu desenvolvimento
não se obtém apenas com o exercício profissional dos enfermeiros. Contudo, o mesmo não pode ser desprezado no esforço
para a identificação, controle e avaliação dos riscos em saúde,
pelo que o empenhamento de cada um nós no desempenho e
assunção das suas competências profissionais contribuirá para a
melhoria global do sistema de saúde, bem como, para a obtenção
de ganhos em saúde da população.
A segurança nos cuidados é uma preocupação dos enfermeiros
desde Florence Nightingale.
ordem dos enfermeiros
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
28
Divulgação
Marie Francoise Collière afirma que, já em 1852, Florence
Nightingale «se tinha dado conta de que a saúde era influenciada por factores como a habitação, a iluminação, ou meios
de aquecimento ou arejamento» e que «estava convencida de
que a maior parte das vezes, os maus cuidados de Enfermagem eram muito mais o resultado de uma falta de reflexão
do que falta de atenção aos outros», tendo concluído haver
necessidade de «explicitar princípios que possam servir de
fundamento aos cuidados de Enfermagem» e evidenciar «domínios de conhecimentos que possam ser utilizados» pelos
enfermeiros, que devem «aprender a conhecê-los e utilizá-los
nas diferentes situações»1.
de Enfermagem ao ser humano, são ou doente, ao longo do ciclo
vital, e aos grupos sociais em que ele está integrado, de forma a
que mantenham, melhorem e recuperem a saúde, ajudando-os
a atingir a sua máxima capacidade funcional, tão rapidamente
quanto possível»3.
Nada mais actual!
O Conselho de Enfermagem que aqui represento é o órgão profissional da Ordem que representa os enfermeiros qualificados
nos diferentes domínios da Enfermagem, sendo constituído
pelos presidentes das comissões de Especialidade, de Cuidados
Gerais e de Formação, competindo-lhe, entre outras, a responsabilidade de:
• Atribuir os títulos profissionais;
• Reconhecer a individualização das Especialidades em Enfermagem;
• Definir padrões de qualidade dos cuidados de Enfermagem;
• Promover o desenvolvimento das relações científicas e
profissionais entre enfermeiros dos diferentes domínios da
Enfermagem, a nível nacional e internacional;
• Dar parecer sobre matéria interdisciplinar das especialidades
de Enfermagem;
• Apoiar o Conselho jurisdicional nos assuntos profissionais.
Em Portugal, o exercício da profissão de enfermeiro remonta a
finais do século XIX, sendo que nos últimos 60 anos se verificou
um progressivo aumento das competências exigidas aos enfermeiros para assegurar cuidados de Enfermagem à população,
com consequente incremento do nível de formação académica
e profissional, que se foi traduzindo numa prática profissional
cada vez mais complexa, diferenciada e exigente.
«A própria evolução da sociedade portuguesa e as suas expectativas de acesso a padrões de cuidados de Enfermagem da mais
elevada qualificação técnica, científica e ética para satisfazer
níveis de saúde cada vez mais exigentes, assim como a organização destes cuidados em ordem a responder às solicitações
da população, não só em instituições de carácter hospitalar
ou centros de saúde, públicos ou privados, mas também no
exercício liberal, vêm dar o maior relevo à necessidade de se
proceder à regulamentação e controlo do exercício profissional
dos enfermeiros»2.
Neste contexto, é publicado em 1996 o quadro legal que regula a
profissão de enfermeiro, que lhe confere autonomia de exercício
na área da saúde, atribuindo-lhe a missão de «prestar cuidados
1
2
COLLIÈRE, M. F. (1989). Promover a vida. Da prática das mulheres de virtude aos
cuidados de enfermagem. Lisboa: Sindicato dos Enfermeiros Portugueses.
Decreto-Lei nº 104/98 de 21 de Abril.
ordem dos enfermeiros
Dois anos depois foi criada a Ordem dos Enfermeiros, com o
desígnio fundamental de promover a defesa da qualidade dos
cuidados prestados à população, assumindo o dever de, pela
via do desenvolvimento, da regulamentação e do controlo do
exercício da profissão de enfermeiro, contribuir para a segurança
nos cuidados de saúde.
Decorrente das atribuições das várias Comissões, o Conselho de
Enfermagem tem ainda o dever de:
• Zelar pela observância dos padrões de qualidade dos cuidados
de Enfermagem;
• Elaborar estudos e emitir pareceres sobre matérias específicas
dos Cuidados Gerais e das Especialidades;
• Propor áreas prioritárias para investigação científica em Enfermagem;
3
Decreto-Lei nº 161/96 de 4 de Setembro.
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
Divulgação
• Prestar colaboração às instituições do Ensino Superior que
promovam formação no domínio da Enfermagem;
• Dar parecer sobre os modelos de formação, criação e estrutura
geral de cursos.
Com base nestas atribuições do Conselho de Enfermagem,
passarei a descrever e analisar os esforços e algumas actividades desenvolvidas (ou em desenvolvimento) por este órgão,
utilizando como organizadores a qualidade de cuidados e o
desenvolvimento profissional.
Sendo reduzido o tempo desta apresentação para explicitar a
totalidade das actividades desenvolvidas por este Conselho,
privilegiei aquelas que julgo mais terem contribuído para potenciar a qualidade dos cuidados de Enfermagem, para diminuir
a exposição do cidadão a riscos evitáveis, promover a garantia
de um exercício profissional de excelência e que constituirão
instrumentos de suporte à implementação de processos de
melhoria contínua da segurança nos cuidados.
Da qualidade dos cuidados de Enfermagem
Em 2001, o Conselho de Enfermagem definiu o enquadramento
conceptual e os Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem, pelo que em Março de 2005 deu início a uma nova
etapa. Nesta nova fase pretende-se que os enfermeiros, através
da apropriação dos conceitos enunciados, assumam estes referenciais da profissão como instrumentos de busca das melhores
respostas em cuidados de Enfermagem, perseguindo a excelência
do serviço que as instituições prestadoras de cuidados de saúde
oferecem aos cidadãos.
Esta nova etapa é consubstanciada por um projecto de intervenção intitulado «Dos Padrões de Qualidade dos Cuidados de
Enfermagem ao desenvolvimento de programas de melhoria
contínua» com os seguintes objectivos:
• Divulgar os Padrões de Qualidade dos cuidados de Enfermagem definidos pela Ordem;
• Promover a apropriação pelos enfermeiros do enquadramento
conceptual e dos enunciados descritivos dos padrões;
29
• Promover o desenvolvimento de programas de melhoria contínua da qualidade dos cuidados de Enfermagem;
• Definir um resumo mínimo de dados a implementar a nível
nacional, gerador de indicadores de qualidade sensíveis aos
cuidados de Enfermagem;
• Apoiar a implementação de sistemas de informação baseados
na CIPE.
O projecto assenta no estabelecimento de parcerias com as
instituições prestadoras de cuidados de saúde, com vista ao
desenvolvimento do trabalho de campo a efectuar nas unidades
de cuidados. Pressupõe a existência de enfermeiros formadores/dinamizadores institucionais no âmbito da promoção dos
Padrões de Qualidade.
Aderiram ao projecto 60 instituições prestadoras de cuidados
de saúde – (39 hospitais e centros hospitalares; 10 sub-regiões;
nove centros de saúde, um Centro Regional de Alcoologia e um
Instituto da Droga e Toxicodependência).
Apesar de nesta fase o projecto não prever parcerias com instituições formadoras, oito escolas superiores de Enfermagem/Saúde
enviaram ofícios manifestando o interesse em aderir ao projecto.
Após a formalização das parcerias, através da assinatura de protocolos entre a Ordem e as instituições aderentes, iniciou-se o
período de formação dos 178 Enfermeiros Dinamizadores para
a Qualidade, que decorreu de Novembro de 2005 a Junho de
2006. Estes colegas assumem actualmente a responsabilidade
pela divulgação e implementação dos padrões de qualidade nas
suas próprias instituições.
Neste momento temos em curso o primeiro período de acompanhamento dos projectos que os enfermeiros estão a desenvolver nas suas organizações, através de reuniões institucionais
promovidas pelo Conselho de Enfermagem em articulação com
os representantes regionais.
Pensamos ter disponível a primeira avaliação global do projecto
a nível nacional no final de Novembro de 2006.
ordem dos enfermeiros
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
Divulgação
J.R. GARCIA
30
No que se refere às actividades desenvolvidas e em desenvolvimento relativas à definição de Resumos Mínimo de Dados a
implementar a nível nacional com o propósito de gerar indicadores de qualidade sensíveis aos cuidados de enfermagem – bem
como visando a implementação de sistemas de informação
baseados na Classificação Internacional para a Prática de Enfermagem (CIPE) –, o Conselho de Enfermagem tem participado e
colaborado em conjunto com o Conselho Directivo nas várias
iniciativas.
A Comissão de Formação tem em desenvolvimento a matriz
que servirá de suporte à construção de Guias Orientadores de
«Boas Práticas», a elaborar pelos grupos de trabalho constituídos
com implantação nacional e representação regional sobre as
seguintes temáticas:
• O Enfermeiro na Prevenção e Controlo da Dor;
• Cuidar de pessoas com feridas ou risco de alteração da integridade cutânea;
• Cuidar da Pessoa Idosa;
• Cuidados de Enfermagem de Reabilitação à pessoa com Traumatismo Vertebro-Medular;
• A administração de terapêutica.
O Conselho de Enfermagem participa ainda em vários projectos
internacionais de que destacamos:
• «Girl Child Project» do ICN – Mobiliza os enfermeiros para a
saúde das raparigas urbanas e tem a finalidade de desenvolver
estratégias e linhas de direcção para políticas, programas e
serviços que reduzam os riscos para as jovens e promovam o
desenvolvimento sadio.
• «Family Health Nurse Multinational Pilot Study» da OMS
– o primeiro passo consistiu na tradução, envio e recolha de
questionário em colaboração com a OMS e que foi constituído com a finalidade validar o modelo de organização de
trabalho do Enfermeiro de Família e respectivas competências.
Decorrente de uma das atribuições estatuárias, a emissão de
pareceres constitui-se num exercício gerador de muita reflexão,
o que contribui para clarificar aspectos relacionados com a pers-
ordem dos enfermeiros
pectiva profissional, com questões relacionadas com o exercício
profissional e com a organização dos serviços prestados pelos
enfermeiros.
Do debate das questões colocadas emergiu a percepção da necessidade de repensar os modelos de organização do trabalho
dos enfermeiros em uso nas instituições de saúde, uma vez
que percepcionamos que estejam a impedir o desenvolvimento
profissional e a profissionalização de aspectos que configuram
os domínios de maior autonomia conceptual, pelo que também
condicionam a segurança e a qualidade nos cuidados prestados
pelos enfermeiros.
Do desenvolvimento profissional
Tendo em vista o desenvolvimento profissional, as actividades a
decorrer referem-se à certificação de competências, individualização das especialidades, à formação em Enfermagem, ao centro
de recursos e conhecimento e à investigação em Enfermagem.
Já no mandato anterior se sentiu necessidade de criar mecanismos de atribuição de título profissional que, para além da
qualificação académica, privilegiassem o desenvolvimento de
competências, pelo que na Assembleia Geral de 2002 foi apro-
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
Divulgação
31
vada uma proposta tendente à alteração das condições de acesso
à profissão, retorno à profissão, atribuição de título de Enfermeiro
e de Enfermeiro Especialista.
individualização das especialidades. Destes documentos salientamos os seguintes propósitos que consubstanciam perfis elevados
de segurança nos cuidados de Enfermagem do futuro:
As exigências acrescidas de saúde dos cidadãos e as alterações
que estão a ocorrer nos sistemas de saúde e formativo reforçam
a necessidade da criação de mecanismos reguladores capazes
de permitir, aos cidadãos em geral e aos gestores e decisores
em particular, a identificação das potencialidades das respostas
que os enfermeiros podem fornecer através do quadro legal que
regula o seu exercício, bem como das competências que detêm
e que a Ordem já assumiu no que respeita à definição das competências do enfermeiro de Cuidados Gerais.
– Promover o desenvolvimento profissional dos enfermeiros
e da disciplina de Enfermagem através de um percurso de
desenvolvimento profissional, no sentido da especialização
de todos os enfermeiros, de modo a que o cidadão seja
atendido por profissionais reconhecidos pelo elevado nível de
adequação dos cuidados prestados às necessidades de cada
pessoa/família;
– Tornar relevante tanto para os cidadãos individualmente, como
para as organizações prestadoras, a clarificação de percursos
profissionais orientados que fortaleçam e façam emergir
competências clínicas acrescidas, onde a certificação seja
entendida como um atestado de garantia dos cuidados que
os enfermeiros podem oferecer;
– Tornar o desenvolvimento de percursos profissionais orientados, com o incremento de uma prática clínica baseada na
evidência, um importante contributo para dinâmicas organizacionais de maior exigência e, consequentemente, de melhoria
contínua da qualidade dos cuidados. Pretende-se igualmente
criar espaços qualificantes pelo permanente retorno do conhecimento em Enfermagem, gerador de novo conhecimento;
– O título de Enfermeiro Especialista será conferido ao enfermeiro que, após frequência do programa de formação especializada, faça prova das competências exigidas pelo perfil da
sua especialidade.
As crescentes exigências de desenvolvimento profissional contínuo apontam claramente para a necessidade de criação de estratégias facilitadoras de uma adequada vinculação profissional
e de uma formação ao longo da vida que promova a qualidade
e a excelência do exercício e que por esta via venha a garantir
segurança nos cuidados.
É neste quadro que se tem vindo a desenvolver um novo modelo
de suporte à atribuição de títulos profissionais, assente na lógica
de desenvolvimento profissional assente na premissa de que o
contributo da profissão de Enfermagem para a saúde da população passará, cada vez mais, pela capacidade crescente de os
enfermeiros, na sua prática clínica, assegurarem a especificidade
da natureza dos cuidados de Enfermagem através de cuidados
adequados às necessidades identificadas e potenciais, suportados
na evidência científica.
Assim, decorrente dos trabalhos efectuados e das reflexões
entretanto realizadas no âmbito das reuniões do Conselho de
Enfermagem, Conselho Directivo Alargado e dos Encontros dos
Órgãos Sociais, evoluímos da ideia de certificação individual de
competências para um Sistema de Desenvolvimento e Certificação
Profissional. A Assembleia Geral de Maio de 2006 apreciou uma
proposta de modelo para a certificação de competências e suas
implicações na atribuição dos títulos de Enfermeiro e Enfermeiro
Especialista, bem como os referenciais propostos para o modelo de
Subjacente a esta proposta esteve a reflexão sobre a natureza
dos cuidados e sobre a razão de existirem Enfermeiros Especialistas, enquadrando a especificidade da Enfermagem no âmbito
do cenário global dos cuidados de saúde e sua inevitável complementaridade.
Acreditamos que a reorientação dos cuidados especializados para
o alvo de intervenção, enquanto pessoa ou família, com necessidades específicas, exigindo conhecimento científico, técnico e
relacional profundo e adequado, quer em contexto comunitário
ou hospitalar, favorece:
ordem dos enfermeiros
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
32
Divulgação
• A realização pessoal e profissional dos enfermeiros, alargando
as possibilidades de escolha em áreas especializadas em Enfermagem;
• A integração do conhecimento de outras áreas do saber.
Muito mais haveria a dizer decorrente das actividades do Conselho de Enfermagem, com contributos reconhecidos para que
num futuro próximo o exercício profissional promova o desenvolvimento contínuo da disciplina de Enfermagem e seja regulado
através da atribuição de título profissional.
Garantir a segurança nos cuidados ao cidadão através da implementação de programas de melhoria contínua da qualidade não é
o mesmo que assumi-la como uma responsabilidade profissional
implícita ao acto de cuidar.
Assim, os enfermeiros devem estar preparados para adoptar uma
visão da sua profissão como disciplina científica, para se responsabilizarem por assegurar cuidados numa perspectiva humanista
e para assumir o seu papel social, garantindo ao cidadão cuidados
oportunos, com qualidade e de risco controlado. oe
J.R. GARCIA
• O cuidado à pessoa de forma holística, garantindo a mobilização dos saberes que convergem para a compreensão dos
fenómenos;
• Uma resposta dinâmica às necessidades população em cuidados de Enfermagem;
• O enquadramento nos actuais e emergentes modelos de
organização dos serviços de saúde, potenciando a lógica multidisciplinar dos cuidados;
• O alargamento do campo de intervenção dos enfermeiros para
espaços onde se reconhece a necessidade de afirmação dos
cuidados de enfermagem;
• A emergência de outras áreas de especialidade que acompanhem o desenvolvimento da profissão e as necessidades de
saúde da população;
• A preservação dos campos de intervenção de Enfermagem
Especializada actualmente reconhecidos institucionalmente
e integrados no planeamento em saúde nacional;
• A manutenção de algumas das áreas de especialidade de
Enfermagem actuais;
• O desenvolvimento profissional dos enfermeiros, valorizando
a aprendizagem ao longo da vida;
ordem dos enfermeiros
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
Divulgação
33
Intervenções da Ordem dos Enfermeiros para a segurança
dos cuidados
– Perspectiva do representante dos Conselhos Directivos Regionais
J.R. GARCIA
Madalena Abranches
Vogal do Conselho Directivo Regional da Secção Regional do Sul
O tema central deste VII Seminário – Segurança nos Cuidados –,
enquadra-se também naquelas que são as atribuições dos Conselhos Directivos Regionais.
Temos desenvolvido as nossas actividades de acordo com as
linhas gerais definidas pelo Conselho Directivo Nacional, logo,
temos promovido nas nossas secções o debate sobre sistemas de
saúde, cuidados seguros, segurança do medicamento e dotações
seguras salvam vidas.
Este último tema foi proposto pelo ICN para as comemorações
do Dia Internacional do Enfermeiro de 2006 e tem sido alvo de
reflexão, quer na perspectiva dos intervenientes em gestão, quer
na área da prestação clínica.
Foram igualmente promovidos encontros onde o tema central
foi o erro em cuidados de saúde, tentando deste modo contribuir para a partilha das estratégias adoptadas para desenvolver
práticas seguras e de qualidade.
Faz parte das actividades dos Conselhos Directivos Regionais a
realização de visitas institucionais às organizações de saúde, uma
das formas encontradas para, nos locais da prática, podermos
debater com os colegas as suas preocupações. Nestas visitas,
temos também oportunidade de apresentar aos Conselhos de Administração a posição da Ordem dos Enfermeiros relativamente
a dotações de pessoal e condições para a prática de cuidados.
Ainda no âmbito das visitas a organizações de saúde, existem gru-
pos nas secções regionais que se dedicam ao acompanhamento do
exercício profissional nas instituições de terceira idade, visitando
lares e casas de repouso, avaliando a qualidade dos cuidados que se
praticam e elaborando as recomendações que se julgam pertinentes.
Prevê-se para o ano de 2007 a promoção e acompanhamento
de alguns projectos locais na área da gestão de risco que nos
permitam encontrar indicadores, nomeadamente na preparação
e administração de terapêutica, comunicação de efeitos adversos
e infecção nosocomial. oe
ordem dos enfermeiros
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
34
Divulgação
Intervenções na Ordem dos Enfermeiros para a segurança
nos cuidados
– Perspectiva do representante dos Conselhos de Enfermagem Regionais
Paulo Lopes
J.R. GARCIA
Vogal do Conselho de Enfermagem Regional da Secção Regional do Centro
Nas duas últimas décadas, a profissão de Enfermagem e a formação nesta área têm atravessado rápidas e profundas mudanças
que têm obrigado à introdução sucessiva de reestruturações.
A Enfermagem, enquanto profissão que intervém no campo
da saúde, depara-se com uma situação que se caracteriza pela
transformação acelerada e profunda, a vários níveis, da realidade
social, o que a tem obrigado a uma constante recriação do seu
agir profissional.
A «reconceptualização» da noção de saúde, a par com o desenvolvimento científico e tecnológico nesta área e na sociedade em
geral, tem implicado profundas alterações a vários níveis que, se
por um lado contribuem para a resolução de múltiplos problemas,
por outro põe em evidência novos problemas.
A cultura de exigência em torno dos cuidados de saúde, verificada
na segunda metade do século passado, prende-se com o desenvolvimento das doutrinas sociais, o aumento das liberdades e o
inegável aumento do poder económico. A ampla divulgação dos
desenvolvimentos trazidos pela indústria biomédica e farmacêutica, assim como o fornecimento de serviços de saúde em escala
industrial e a preços acessíveis, criou elevadas expectativas na
sociedade em torno do seu “Direito à Saúde”. Estas novas expectativas envolvem ainda a noção, trazida pela necessidade de
maior Justiça Social (justa distribuição dos recursos em saúde),
de que todos têm que ter acesso a cuidados de saúde (equidade
no acesso), e que esses cuidados devem ser de elevado nível
excelência.
Certamente que a Enfermagem Portuguesa tem acompanhado
esta evolução, criando condições que lhe permitem percorrer
ordem dos enfermeiros
este caminho (Código Deontológico, Enquadramento Conceptual, Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem e as
Competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais).
Na perspectiva de representante dos Conselhos de Enfermagem
Regionais, e tendo presente o que estatutariamente lhes está
atribuído, podemos referir que as actividades desenvolvidas e
planeadas durante este mandato vão ao encontro do desenvolvimento e valorização científica, técnica, cultural e profissional
dos seus membros, com reflexos nas práticas profissionais da
prestação de cuidados, da gestão, do ensino e da investigação.
No entanto, e de um modo geral, têm sido desenvolvidas actividades que vão ao encontro das necessidades dos clientes,
«mais perto de si», permitindo emergir a discussão acerca dos
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
Divulgação
contributos dos enfermeiros para a satisfação dessas necessidades.
Surgem, assim, actividades inerentes ao «acompanhamento
e desenvolvimento do exercício profissional»:
35
– Motivar os serviços a elaborar «Manuais de Boas Práticas»;
– «Problematizar» as práticas no sentido de fomentar cuidados seguros aos cidadãos;
– Conhecer e apoiar projectos promotores da qualidade dos
cuidados de Enfermagem;
– Identificar situações de excelência.
• Workshops de reflexão com enfermeiros de Cuidados Gerais sobre «Cuidados de Enfermagem – da abrangência do conceito à
Actividades inerentes à «implementação dos Padrões de Quarealidade da prática»”, visando a melhoria do desempenho;
lidade dos Cuidados de Enfermagem»:
• Encontros de Enfermagem de Cuidados Gerais distritais – «Experiências de sucesso – Pela Qualidade de Cuidados», pro• Workshops sobre o tema «Padrões de Qualidade e Prática
motores da Qualidade de Cuidados de Enfermagem;
Profissional»;
• Encontros de Enfermagem por especialidade – «Experiências
• Participação na implemende sucesso – Pela Qualitação do projecto dos «Padade de Cuidados», prodrões de Qualidade dos
motores da Qualidade de
Compete ao Conselho de Enfermagem Regional
Cuidados e Sistemas de InCuidados de Enfermagem;
zelar pela observância dos padrões
formação de Enfermagem»,
• Ciclos de Debate «Mais
de qualidade dos cuidados de Enfermagem
nas instituições aderentes
Perto de Si»;
ao projecto;
• Participação em reuniões
e pela qualidade do exercício profissional
• Sensibilização e apoio para
de divulgação dos resuldos enfermeiros, de forma a garantir
programas da melhoria contados preliminares do estínua da qualidade dos Cuitudo realizado pela Unia segurança dos cuidados prestados.
dados de Enfermagem.
versidade Católica sobre
as Condições do Exercício
Conscientes de que a criação de sistemas de qualidade em saúde
Profissional de Enfermagem em Portugal;
se revela prioritária, sendo uma competência das associações
• Colaboração na realização de diagnóstico de necessidades
profissionais da área da saúde, compete ao Conselho de Enferde formação dos enfermeiros, no que se refere a Cursos de
magem Regional zelar pela observância dos padrões de qualiLicenciatura, Complemento de Formação e de Especializadade dos cuidados de Enfermagem e pela qualidade do exercício
ção;
profissional dos enfermeiros, de forma a garantir a segurança
• Colaboração na elaboração da matriz de avaliação das condos cuidados prestados. Neste caminho percorrido através de
dições mínimas do exercício profissional;
uma reflexão concertada, importa certamente olharmos para
• Realização de momentos comemorativos (Dia Internacional
as nossas práticas profissionais, o modo como as organizamos,
do Enfermeiro e outros), 2006 – «Dotações Seguras Salvam
os modelos de trabalho que adoptamos, os instrumentos que
Vidas»;
utilizamos, as condições em que exercemos a profissão e ques• Visitas institucionais com os seguintes objectivos:
tioná-las à luz dos valores e princípios, num debate levado a
– Avaliar as dotações dos serviços e problemas sentidos;
cabo por todos os membros do grupo envolvidos na questão
– Acompanhar o exercício profissional;
em busca de um “consenso social”, que tenha reflexos positivos
– Reflectir sobre as várias questões colocadas pelos colepara o presente e futuro da profissão. oe
gas;
ordem dos enfermeiros
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
36
Divulgação
Segurança nos Cuidados de Saúde
– Papel das Ordens Profissionais
J.R. GARCIA
Pedro Nunes
Bastonário da Ordem dos Médicos
O tema que hoje está em cima da mesa é seguramente um
assunto da maior importância, pois de forma incontornável
envolve todos os profissionais de saúde. Todos sem excepção.
Por isso saúdo a presença da Prof.ª Ana Escoval e também todos
quantos organizam os cuidados de saúde, porque este tema
prende-se com os profissionais, com o seu desempenho, com a
sua capacidade de intervenção e também com a forma como se
articulam e se organizam.
Pesquisando um pouco, é de facto interessante notar que são
os próprios profissionais que se preocupam com estas matérias.
A Aliança Mundial das Profissões de Saúde – constituída por
associações que representam, à escala planetária, médicos,
enfermeiros e farmacêuticos – publicou, em 2002, um texto na
sequência de uma intervenção da OMS, chamando a atenção para
o facto de as intervenções de saúde terem a vantagem/objectivo
de beneficiar as pessoas.
No entanto, dada a complexidade e a combinação dos processos, as tecnologias e a própria natureza humana da maior
parte dessas intervenções, há um risco inevitável de efeitos
adversos. Muita da evidência científica tem demonstrado que
os riscos que um cidadão corre quando acede a um sistema
de saúde derivam da sua própria situação de doença, mas os
riscos inerentes às próprias tecnologias que o sistema maneja
são muitas vezes a causa de problemas, de respostas erradas,
de danos que derivam não da situação em si, mas sim das
consequências da acção que foi desempenhada com a intenção
positiva de melhorar.
A OMS, ela própria, desencadeou a existência de uma Aliança
Mundial para a Segurança dos Doentes e é este conceito que
ordem dos enfermeiros
cada vez mais, no desenho dos modelos de saúde, se tende
a privilegiar como princípio orientador, como filosofia, como
fonte de pensamento, como base do edifício que vai produzir
os cuidados de saúde.
A decisão de lançar uma Aliança Mundial para a Segurança dos
Doentes foi a resposta encontrada à própria resolução de 2002
da Assembleia-Geral da OMS. Esta Aliança visa chamar a atenção
das autoridades, dos responsáveis, para a necessidade de considerar a Segurança do Doente como primeiro determinante de
qualquer modelo organizacional de saúde.
A nível europeu, o Conselho de Ministros da União Europeia,
conjuntamente com Comissão Europeia, desencadearam durante
a presidência luxemburguesa uma reunião realizada a 5 de Abril
de 2005, na cidade de Luxemburgo. Foram convidadas inúmeras
entidades e associações, nomeadamente a organização que à
escala europeia representa os médicos, que é o Comité Permanente dos Médicos Europeus (um dos co-organizadores desta
conferência). Deste encontro saiu um documento e é sobre o
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
Divulgação
conteúdo desse texto que eu iria centrar um pouco do que vos
trouxe para dizer.
O documento em causa começa por fazer um enquadramento
do qual retira conclusões e do qual recomenda às instituições
europeias e governos aquilo que é pressuposto levarem em linha
de conta quando tomam decisões em termos de saúde.
E a primeira conclusão, mesmo antes do próprio background
do documento, é a de que a qualidade nos cuidados de saúde é
um direito humano central e como tal é um direito que a União
Europeia tem o dever de assegurar aos cidadãos através das suas
instituições. Portanto, os cidadãos, os doentes, têm o direito de
esperar que todos os esforços sejam feitos para que os serviços
que lhe são prestados sejam
feitos no sentido de lhes garantir a sua segurança.
37
perguntar a cada um de vós quantas vezes foram interrogados
pela Administração dos vossos hospitais ou centros de saúde
sobre os instrumentos, as acções, as práticas, no sentido de
perspectivar a segurança que é oferecida aos doentes nessas
instituições. Não vos farei obviamente a pergunta, mas sei, por
experiência própria, qual é a resposta.
O documento continua chamando a atenção de que é necessário introduzir ferramentas para reduzir o número de efeitos
adversos. Para além disso, todo o desenho dos serviços de saúde
deve ter em linha de conta a forma de prevenir e detectar os
efeitos adversos para que se diminua o seu número significativamente, bem como as consequências gravosas, quando
existam.
É evidente que há uma conclusão para todos os que
É preciso evoluir – e nesse aspecto
trabalham em segurança,
é particularmente grave
É evidente que todas as inqualquer que seja a área de
tervenções de saúde se proactividade. No paradigma da
o que acontece na saúde
cessam num ambiente de
indústria da saúde, há uma
–
de
uma
cultura
de
culpabilização
risco elevado, risco que, como
pré-condição absoluta e inejá vos disse, advém não só
vitável para a gestão do risco:
para uma cultura de identificação
da patologia subjacente, da
é a transparência das relações
das causas dos efeitos adversos
fragilidade em que o doente
profissionais, das relações
acontecidos nos serviços de saúde.
se encontra, mas também da
verticais dentro das empresas,
complexidade cada vez maior
a transparência, a verdade
das tecnologias e da eficácia
com que as coisas são analisadessas mesmas tecnologias (quanto mais eficazes são essas
das. É preciso evoluir – e nesse aspecto é particularmente grave
tecnologias, maiores são os seus efeitos secundários, maior é
o que acontece na saúde – de uma cultura de culpabilização
a exigência da organização de modo a garantir a segurança do
para uma cultura de identificação das causas dos efeitos adverdoente, acima de tudo).
sos acontecidos nos serviços de saúde. Enquanto houver uma
cultura de culpabilização consegue-se um efeito perverso, mas
De qualquer forma, este documento também traz outra consque seguramente está previsto, que é o efeito de tornar difícil
tatação: a “indústria” da saúde está muito atrás de outras
ao doente ser indemnizado pelos danos sofridos. A obtenção de
indústrias, como por exemplo a aeronáutica, que é paradigmáuma indemnização pressupõe um longo processo em tribunal,
tica neste sentido; a química; e de muitas outras indústrias na
pressupõe a demonstração do agente (seja ele médico ou enconsideração dos problemas de segurança. Basta perguntar a
fermeiro ou o próprio hospital em si) que de uma forma geral é
cada um de vós qual é o grupo que, na instituição onde traquem se responsabiliza pelas culpas de um modo organizacional.
balham, se dedica a analisar os problemas de segurança. Basta
Esta cultura de culpabilização pressupõe a dificuldade de acesso
ordem dos enfermeiros
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
38
Divulgação
a uma indemnização que seguramente está prevista e justifica
que em muitos países, nomeadamente em Portugal, se evite a
tal cultura transparente de identificação das causas dos efeitos
adversos. Prefere-se ter um mecanismo de culpabilização dos
profissionais, mecanismo esse que tem somente o objectivo de
impedir que os doentes tenham acesso a serem ressarcidos dos
danos que lhes foram provocados pelo sistema e que teriam sido
escusados se o sistema estivesse melhor desenhado.
res, organizadores), e que houvesse um trabalho conjunto com
a Aliança da OMS, de modo a encontrar as melhores soluções e
as melhores práticas de organização. Recomendou-se igualmente
que a própria regulamentação europeia se debruçasse sobre os
serviços e as mercadorias da área da saúde, de forma a assegurar
ou tendo em atenção a segurança dos doentes, defendendo-se a
criação de standards internacionais para segurança nos serviços
prestadores de cuidados de saúde.
É evidente que os danos que os doentes sofrem, independentemente das indemnizações que possam ou não ter acesso, são
ou implicam um prejuízo global para a sociedade. Portanto, o
investimento na segurança dos doentes é, para além da perspectiva económica, um investimento útil para a sociedade, na
medida em que hoje cada vez mais se vai percebendo isto: a
saúde não é um custo da sociedade, é um investimento que se
replica, que se reproduz na qualidade, na produtividade dessa
mesma sociedade. E portanto, um sistema que produza efeitos
adversos e que produza danos está também a provocar danos
de natureza económica na sociedade.
Em complementaridade, advogou-se o desenvolvimento de um
clima, uma cultura de transparência no acesso à informação relevante por parte dos doentes e dos profissionais. A Conferência
também recomendou a instalação de um sistema nacional voluntário e confidencial de referência dos acidentes e dos «quase
erros» (near misses) que acontecem diariamente nas instituições
de saúde. Até agora, só a Dinamarca implantou um sistema com
esta natureza, com a particularidade de os profissionais que
façam a notificação sistemática dentro deste sistema ficam
protegidos da própria responsabilização em tribunal, excepto
se se demonstrar que houve uma particular gravosa e dolosa
negligência no seu procedimento.
É evidente que focar a atenção na segurança dos doentes produz
melhor produtividade, melhor poupança nas formas como os
doentes são tratados. Todos nós, se pensarmos um bocadinho,
conhecemos o caso daquele doente que sofreu qualquer coisa
que poderia ter sido evitada e que por isso se mantém vezes
infindas a recorrer ao sistema de saúde.
Para além deste diálogo constante entre os vários interventores, sugeriu-se igualmente que fossem estudadas as condições
de trabalho dos profissionais de saúde para assegurar que as
políticas de recrutamento, de retenção dos profissionais e de
desenvolvimento profissional ao longo da vida sejam feitas no
sentido de optimizar a segurança dos doentes.
Foi por isso que a Conferência recomendou à Comissão Europeia
e aos governos – na medida em que a política é da área da subsidiariedade e, por isso, da área de cada governo nacional – que
colocassem na agenda das prioridades as questões da segurança
dos doentes. Não vale a pena perguntar quantas vezes ouviram
falar disto e quantas vezes viram intervenções governativas
nesse sentido.
Recomendou-se que se incluísse no treino dos profissionais, quer ao nível graduado, que ao nível pós-graduado, os
conceitos básicos de segurança dos doentes e, claro, que se
instituísse uma cultura de aprendizagem a partir dos erros, ao
contrário de uma cultura de blame and shame (de vergonha
e culpabilização).
A Conferência também recomendou às instituições europeias
que estabelecessem um fórum que contasse com a participação
dos interesses relevantes (várias associações profissionais do
sector da saúde, governos, administradores, gestores, investido-
Defendeu-se que os profissionais de saúde facilitassem uma
aproximação, uma colaboração entre todas profissões, de modo
a identificar as causas dos acidentes e minimizá-las. Só com a
efectiva colaboração entre os profissionais, libertando-se de al-
ordem dos enfermeiros
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
Divulgação
gumas «teias de aranha» cooperativas que ainda possam existir,
que, numa cultura de abertura e de procura do melhor para os
doentes – que no fundo é a base ética comum do compromisso
assumido por todos os profissionais de saúde – se pode garantir
melhor segurança para os doentes.
A questão da segurança é, como calculam, uma questão de
qualidade. Não como ela é entendida substantivamente – como
algo que permite, dentro dos hospitais, perceber se os papéis
circulam nos sítios certos, se as portas abrem num determinado
lugar e se há café ao pequeno-almoço –, mas no sentido da
qualidade profunda, qualidade avaliada pela qualidade clínica e
pelos resultados que são efectivamente fornecidos aos doentes
em termos de terapêutica e respostas dadas por toda aquela
equipa (que vai do administrador ao auxiliar de acção médica,
passando por todos os outros profissionais, com as suas diversas
ferramentas e tecnologias de trabalho).
garantem que o nosso trabalho e o da instituição é um trabalho
de qualidade.
Estes três níveis são a prática, o centro, o cerne das actividades
dos reguladores profissionais que são as Ordens profissionais. As
Ordens têm uma longa tradição, pelo menos em Portugal. Estão
plasmadas constitucionalmente, são insubstituíveis por qualquer
outro tipo de entidades e não são passíveis de serem alteradas
e ultrapassadas no terreno por reguladores económicos, porque
nenhum outro regulador consegue aceder aos três níveis do
círculo da qualidade. Os reguladores profissionais que são as Ordens intervêm no quality improvement ao proporem a evolução
ao longo das carreiras, ao longo da vida profissional; intervêm
no quality assessment ao avaliarem os graus da carreira, ao concederem os títulos de diferenciação profissional, ao intervirem
na especialização; e, por fim, intervêm no quality control, porque
na realidade são as ordens profissionais que avaliam disciplinar,
ética e tecnicamente os seus profissionais.
Era esta a mensagem que, do ponto de vista da Ordem dos
Médicos, aqui vos quis trazer, agradecendo mais uma vez a oportunidade que me deram e disponibilizando-me para o diálogo
que entenderem ter.
Muito obrigado.
oe
J.R. GARCIA
E a qualidade, como sabem, tem três níveis: a melhoria da qualidade, ou seja, o desenvolvimento que cada um de nós procura ao
longo do seu desenvolvimento profissional; o quality assessment,
portanto, a avaliação da qualidade que é feita por cada um de
nós e que permite demonstrarmos a evolução que fizemos no
sentido de produzirmos com melhor qualidade; e o controlo de
qualidade, que é feito pelas entidades externas, os auditores, que
39
Prof.ª Ana Escoval, Dr. Pedro Nunes, Enf.ª Maria Augusta Sousa, Dr.ª Filomena Cabeça e Enf.º Rogério Gonçalves (da esquerda para a direita)
ordem dos enfermeiros
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
40
Divulgação
Segurança nos cuidados de saúde
– Papel das Ordens Profissionais
J.R. GARCIA
Dr.ª Maria Filomena Cabeça
Vogal da Direcção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos
O exercício farmacêutico é hoje um conjunto de valências muito
diversificadas e distribuídas por diferentes áreas de actividade,
que vão desde a farmácia comunitária, às análises clínicas, passando por outro tipo de análises, como a genética humana, bromotológicas, hidrológicas e toxicológicas, a farmácia hospitalar,
ensino e investigação, assuntos regulamentares, entre outros.
As rápidas transformações da nossa sociedade, o aumento das
exigências e a gestão das expectativas, a rápida evolução técnica
e tecnológica, o acentuado escrutínio do público face a decisões
e opções estratégicas, fazem com que continuamente tenham
que ser revistos os meios, as condições e o enquadramento em
que se assenta a intervenção farmacêutica.
A publicação do Dec. Lei n.º 288/2001, denominado o estatuto
da Ordem dos Farmacêuticos, define que a Ordem dos Farmacêuticos é uma associação pública, que abrange e representa os
licenciados em farmácia ou ciências farmacêuticas, que exercem ou praticam actos próprios desta profissão em território
nacional.
Define ainda como atribuições da Ordem o colaborar nas política
de saúde em cooperação com o Estado, defender a dignidade,
fomentar e defender os interesses da profissão. Para prossecução
das atribuições acima referidas a Ordem exerce a sua acção nos
domínios social, científico e cultural, deontológico, profissional
e económico da actividade farmacêutica.
No campo deontológico salientamos algumas das atribuições
como defender e incentivar o respeito e a observância dos princípios que informam a dignidade farmacêutica e a dignidade da
profissão, zelar pelo cumprimento das leis do presente estatuto
ordem dos enfermeiros
e dos regulamentos aplicáveis, exercer acção disciplinar sobre
os seus associados.
No campo profissional salienta-se a obrigação de instituir exames de admissão à Ordem e regulamentar estágios, colaborar
com o Estado na certificação de serviços farmacêuticos públicos
e privados, incluindo o reconhecimento de idoneidade dos serviços, coadjuvá-lo no controlo de qualidade dos serviços farmacêuticos prestados. Ainda neste campo compete à Ordem exercer
inspecções que lhe sejam delegadas pelo Ministério da Saúde,
designadamente na farmácia de oficina, na farmácia hospitalar,
e em todos os estabelecimentos ou locais onde se exerce o acto
farmacêutico, propor aos órgãos de poder político as medidas
legislativas adequadas ao eficaz exercício da profissão tendo em
vista a defesa dos interesses da saúde pública, emitir e revalidar
cédulas profissionais.
Consideramos pois que o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos
então publicado é um marco histórico na evolução sustentada no
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
Divulgação
41
exercício profissional dos farmacêuticos a caminho da excelêncêutica. Pretende-se que haja evidência das suas competências,
cia. Define o papel do farmacêutico na sociedade cujo objectivo
actualização de conhecimentos, evidência científica, reforço da
essencial deixou de ser centrado no medicamento para passar
credibilidade junto dos doentes e o exercício de responsabilidade
a ser a pessoa do doente, assim como todos os procedimensocial da profissão. Isto é, pretende-se fazer a revalidação da cartos contemplados no acto farmacêutico. Com este Estatuto a
teira profissional, porque a atribuição técnica e científica é uma
Ordem desempenha um papel que permite a satisfação das
obrigação estatutária, está definido no artigo 83, que considera
legitimas aspirações do doente e dos profissionais porque o reque a evolução das técnicas farmacêuticas e médicas, o farmaconhecimento das capacidade técnicas e científicas podem ser
cêutico deve manter actualizado as suas capacidades técnicas
perceptíveis pelo público mas os profissionais também se sentem
e científicas para melhorar e aperfeiçoar constantemente a sua
muito mais realizados com um Estatuto que lhe permite exercer
actividade, por forma a que possa desempenhar conscientemente
a sua actividade para além do medicamento, ou seja, utiliza-se
as suas obrigações profissionais perante a sociedade.
o medicamento como um
instrumento de trabalho para
O objectivo da Ordem dos
se colaborar com todos os
Farmacêuticos é o de promoNa admissão já estão a ser feitas
profissionais de saúde numa
ver uma constante renovação
a acreditação de licenciaturas
equipa pluridisciplinar.
que permita uma consolidaem Ciências Farmacêuticas
ção de uma profissão forte
e sólida capaz de proactiEste Estatuto é ainda uma
e a qualificação dos profissionais.
ferramenta de suporte à forvamente contribuir para os
Pretende
-se
fazer
a
revalidação
mação contínua e à necessidesafios que se colocam aos
dade dos diferentes saberes.
sistemas de saúde. Mas exisda carteira profissional com a actualização
No entanto a regulação dos
tem muitas condicionantes,
de conhecimentos permanente,
profissionais traz diversos
quer no campo social e podilemas pois a aceleração da
lítico, como a globalização, a
com a acreditação de programas
renovação dos conhecimenmassificação do ensino e da
de formação contínua, de cursos
tos geralmente não ultrapassa
formação, o comportamento
ou de outras actividades
cinco anos.
dos cidadãos, que hoje tanto
A regulação profissional traz
sentimos, e os próprios sistede desenvolvimento profissional.
novos dilemas como a commas de saúde em permanente
plexidade crescente de técevolução mas também as
nicas e das tecnologias disponíveis, o aumento da responsabitécnicas de informação e comunicação, os avanços técnicolização dos profissionais de saúde são a sua consequência e a
-científicos, os sistemas de garantia e gestão da qualidade, a
multiplicação dos actores na área da saúde.
logística farmacêutica e questões éticas que surgem no dia a
dia sabemos e estamos conscientes que são condicionantes à
Há necessidade de reforçar a confiança dos cidadãos nos profisregulação da profissão farmacêutica.
sionais, daí a inevitabilidade da formação ao longo da vida, porMas encontramos também nisto vantagens a melhoria do deque só a formação contínua nos dá qualidade na nossa actividade
sempenho, a consolidação de autonomia e diferenciação dos
e o estilo e autonomia profissional. Os farmacêuticos pretendem
profissionais, consolidação e reforço do farmacêutico na sociedar resposta aos muitos dilemas que se lhes colocam e assim
dade pelo que aumenta a dignificação da profissão, resposta às
assumirem um compromisso de qualidade na intervenção farmaameaças e desarticulação e verticalização do sector, uma maior
ordem dos enfermeiros
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
Divulgação
J.R. GARCIA
42
relação pessoal e uma evidência do exercício de qualidade e de
excelência profissional.
Neste momento estatutariamente está prevista a regularização
quer da admissão quer da qualificação. Na admissão já estão
a ser feitas a acreditação de licenciaturas em Ciências Farmacêuticas e a qualificação dos profissionais. Pretende-se fazer
a revalidação da carteira profissional com a actualização de
conhecimentos permanente, com a acreditação de programas
de formação contínua, de cursos ou de outras actividades de
desenvolvimento profissional.
A Ordem dos Farmacêuticos procedeu à elaboração de um
glossário de termos relacionados com a revalidação da carteira
profissional. Isto é a definição do que se entende ser a revalidação
da carteira profissional, acreditação das actividades e os créditos
de desenvolvimento. Pretende-se que a revalidação seja feita de
cinco em cinco anos, tendo ao fim de cinco anos 15 créditos de
desenvolvimento profissional que podem ser obtidas por diversas
acções desde a formação, actividade formadora, desenvolvimento e intervenção profissional e actividade institucional.
Entende-se por formação os cursos de formação contínua presencial, formação contínua à distância, participação em congressos, pós-graduações, mestrados e doutoramentos, actividade formadora, o
papel do farmacêutico enquanto formador em acções de formação
contínua, orientação de estágios de pré e pós-licenciaturas, conferências em reuniões científicas, comunicações orais em congressos,
desde que esses tenham Comissão Cientifica avaliadora.
No desenvolvimento profissional específico os farmacêuticos
exercem a sua actividade nas diferentes áreas profissionais, tendo
algumas sido reconhecidas pela Ordem dos Farmacêuticos como
especialidades, nomeadamente, em farmácia hospitalar, análises
clínicas, em registo e regulamentação farmacêutica e Indústria
Farmacêutica.
A participação em cuidados farmacêuticos, feitos quer em farmácias comunitárias quer em farmácias hospitalares, são uma
realidade sendo exemplo o programa troca de seringas, programa
da metadona, controlo da hipertensão, da diabetes e de problemas relacionados com a asma, etc.
ordem dos enfermeiros
A implementação de um sistema de gestão de qualidade, quer
nos laboratórios clínicos quer em algumas farmácias, já está em
processo de implementação.
A título de exemplo, foi iniciado o processo de revalidação da
carteira em 2004, definindo-se vários timings, primeiramente
para todos os farmacêuticos licenciados até 1975, e para aqueles
que se inscreveram na Ordem em 2001, calendarizados à medida
em que acabamos a nossa licenciatura, esperando-se que em
2018 tenhamos 16.500 em processo de revalidação de carteira
profissional distribuídos pelos diferentes processos, ou em processo de revalidação, ou em início de ciclo de revalidação.
Fazemos algumas recomendações para dar algumas orientações
aos nossos membros, bem como a divulgação das actividades que
são creditadas pela Ordem, por proposta da Comissão de Admissão e Qualificação, com competências definidas no Estatuto.
Tem sido um processo positivamente polémico, foi uma longa
caminhada, pois é um processo inovador e como tal a resistência
à mudança também se tem feito sentir.
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
43
J.R. GARCIA
Divulgação
Mas como farmacêuticos e porque utilizamos o medicamento
como instrumento para a concretização da maioria das nossas
actividades, consideramo-lo essencial no sistema de saúde, na
medida em que é uma tecnologia, que trouxe uma esperança
de vida à nascença em Portugal, que aumenta a expectativa dos
doentes, da família e da comunidade, obriga os prestadores e profissionais de saúde a olhar e a pensar na melhor forma de fornecer
e servir um produto que corresponda a essas necessidades.
Não podemos esquecer que a gestão do risco do medicamento,
é fundamental nas nossas instituições, pelo que a Ordem tenta
sensibilizar os membros para este problema numa tentativa de
enquadramento do farmacêutico em equipas, mais latas. Não
nos podemos esquecer que existe uma elevada percentagem de
problemas de transcrição, há problemas de prescrição incorrecta
de medicamentos, problemas de erros e falhas, que são erros
do processo.
Muito mais importante do que saber, quem fez o erro é saber
porque o fez e qual foi o erro praticado para o minimizar, pois
os erros e as falhas reflectem pois a qualidade e a segurança
do medicamento. Infelizmente nós não estamos sensibilizados
ainda à gestão de risco do medicamento, mas é extremamente
importante que tenhamos a noção de que «erro de medicamento
é qualquer acontecimento prevenível, que pode causar dano ao
utilizador ou que dê lugar a utilização inapropriada de medicamento quando estes são da responsabilidade dos profissionais de
saúde, do doente ou do consumidor». Podem estar relacionados
com uma prática profissional, com procedimentos ou sistemas
e ainda em falhas de prescrição, de comunicação, rotulagem,
embalagem, um sem número de problemas relacionados com o
medicamento e não só.
Temos obrigação de prevenir os erros com a medicação, e para
isso a interdisciplinaridade entre todos nós é fundamental, a análise dos estudos internacionais de países mais avançados nesta
área, e que nos forneçam dados, que nos permitem aprender
com os erros deles, e é fundamental haver recomendações de
procedimentos a todos os intervenientes do processo, desde as
autoridades reguladoras até aos prestadores em geral, passando
por todos os profissionais de saúde, técnicos e gestores.
Pensamos que a intervenção farmacêutica é um valor acrescentado na pluridisciplinaridade da saúde.
A intervenção farmacêutica é fundamental na selecção dos medicamentos participando nas Comissões de Farmácia Terapêutica
e na racionalização da utilização dos medicamentos do lado de
quem os administra ou ao lado do doente, dos familiares que
possibilitam a administração aos doentes.
A intervenção do farmacêutico é feita ainda a nível da investigação e desenvolvimento de garantia na qualidade do fabrico e
distribuição, avaliação e selecção na colaboração com as autoridades reguladoras e dos hospitais,
É ainda um valor acrescentado, na gestão da doença, fomentando a adesão e concordância com a terapêutica, para que se
eliminem desperdícios na detecção de efeitos adverso e toxicidade relacionados com medicamentos e a sua participação
às Autoridades competentes e ainda apoiando uma política
correcta de utilização de medicamentos e dispositivos médicos
contribuindo proactivamente para o cumprimento da função
social do medicamento. oe
ordem dos enfermeiros
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
44
Divulgação
Segurança nos Cuidados de Saúde
– Papel das Ordens Profissionais
J.R. GARCIA
Enf.ª Maria Augusta Sousa
Bastonária da Ordem dos Enfermeiros
Permitam-me que me dirija de uma forma particular ao Sr. Bastonário da Ordem dos Médicos, Dr. Pedro Nunes, à Dr.ª Filomena
Cabeça, em representação do Sr. Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos e à Dr.ª Ana Escoval, Coordenadora da Comissão para
a Contratualização da Saúde, que aceitaram partilhar connosco a
reflexão sobre o tema desta mesa. Penso que não restam dúvidas
de que este é um painel de elevada importância no que respeita
à discussão da segurança dos cuidados de saúde, na medida em
que estamos a partilhar, sob o ponto de vista interprofissional,
as responsabilidades que temos nos cuidados a prestar aos
cidadãos deste País. Daí o meu agradecimento muito sentido
pela disponibilidade que desde o início demonstraram em poder
estar aqui connosco.
Na sua intervenção, o Dr. Pedro Nunes referiu a existência da
Aliança Internacional das Profissões de Saúde da qual, para
além das três entidades mencionadas, também já faz parte a
Associação Internacional dos Médicos Dentistas. Consequentemente, neste momento a aliança internacional representa
quatro profissões da saúde e, tal como o Dr. Pedro Nunes aqui
nos trouxe, isso significa, entre outras coisas, um compromisso
dos profissionais em termos internacionais. Esse compromisso
permite-nos entrar na agenda política da Organização Mundial
da Saúde sobre segurança nos cuidados.
Se conseguirmos garantir cuidados seguros, de certeza absoluta
que as pessoas a quem prestamos cuidados de saúde, quer
estejam doentes ou sãs, estarão mais protegidas relativamente
àquilo que são as possibilidades de utilização adversa das «ferramentas» e procedimentos implícitos à prestação de cuidados.
E portanto, é bom que sejamos capazes de nos entendermos
sobre as questões essenciais.
ordem dos enfermeiros
Gostaria de não voltar a falar sobre a questão do risco, a qual
já foi trazida pelo Dr. Pedro Nunes e pela Dr.ª Filomena Cabeça.
A mesma temática também foi abordada na mesa da manhã
de uma forma muito clara, e seguramente será trazida às conclusões finais. Queria apenas deixar uma pequena nota que é a
seguinte.
Não é possível fazermos controlo de risco no que diz respeito
aos cuidados de saúde que prestamos se não houver, cada vez
mais, uma capacidade de garantir aos cidadãos os cuidados
integrados – que não são os que resultam exclusivamente da
integração das instituições, mas os que também resultam da
daquilo que é a responsabilidade profissional, sob o ponto
de vista ético e técnico inerente a cada uma das nossas profissões. E portanto, temos de ser capazes de trabalhar esta
matéria no sentido de garantir cada vez mais aos cidadãos
que as respostas dadas são as mais adequadas àquilo de que
eles necessitam.
Não podemos falar da segurança nos cuidados de saúde sem
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
Divulgação
pensarmos numa questão central, que deve ser a responsabilidade institucional nas respostas organizadas em cuidados de
saúde. Estas devem estar de acordo com as necessidades dos
cidadãos de cada país, pois eventualmente haverá aspectos que
terão prioridade num país que não terão noutro.
Consequentemente, assume particular importância o entendimento que a governação assume no sentido de ser garantida
a integração da oferta de cuidados para que o percurso que os
cidadãos fazem para a eles acederem não seja feito de compartimentos estanques. O esquema que o Prof. Sakellarides
nos forneceu e que aqui reproduzimos (Slide 1) ajuda-nos a
perceber a inter-relação entre a governação, a mediação, a
prestação, e a cidadania. É neste quadro que as profissões de
saúde são importantes pilares no que concerne à garantia da
segurança dos cuidados, nomeadamente no que à qualidade
diz respeito.
45
a) No que respeita à qualidade
Do esquema aqui reproduzido (Slide 2) poderemos verificar,
sinteticamente, quais os factores de natureza individual e de
natureza colectiva que determinam a qualidade em função
dos referenciais e/ou padrões que as profissões definem como
orientadores para a prática profissional.
Slide 2
Slide 1
Tendo presente o mandato social de cada profissão da saúde,
estou convicta que, salvaguardando as especificidades, seria positivo desenvolver aproximações que potenciem um entendimento
ao nível dos indicadores de qualidade que funcionem como
suporte para o desenvolvimento de mais e melhores cuidados.
Assim, gostaria de propor-vos uma abordagem da responsabilidade profissional e, consequentemente, das Ordens profissionais
no que respeita a dois importantes instrumentos: a qualidade
dos cuidados e a regulação profissional.
Isto implica pensar em indicadores que identifiquem a participação de cada um (vertente individual), mas também a participação ao nível do cliente, da unidade, da instituição, da região, do
país que nos envolvesse a todos (vertente colectiva). Esta seria,
seguramente, uma forma de garantir que a qualidade se torne
um instrumento de segurança dos cuidados.
b) No que respeita à regulação profissional
ordem dos enfermeiros
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
46
Divulgação
Os quadros legislativos de cada uma das profissões permitem,
do ponto de vista estatutário, que as Ordens assumam a responsabilidade da regulação do desenvolvimento e controlo do
exercício profissional dos seus membros.
E quando falamos de regulação profissional falamos de duas
vertentes fundamentais: uma que decorre da deontologia
profissional; outra que integra as orientações de boas práticas.
Estas serão, seguramente, o suporte para a nossa capacidade de
assumir a responsabilidade profissional que decorre do âmbito
e atribuições dos mandatos sociais que cada profissão tem no
conjunto daquilo que é a resposta às necessidades em saúde
dos cidadãos.
O que acabo de afirmar pode sinteticamente representar-se nos
esquemas que se seguem (slide 3 e 4).
Slide 3
E é por isto que podemos dizer que, em termos de regulação
profissional, as Ordens têm poder disciplinar, têm e devem desenvolver cada vez mais a capacidade de intervenção em termos
de igualdade e ponderação daquilo que se passa no terreno.
Temos, por outro lado, a flexibilidade e a transparência para que
os cidadãos saibam do que é que se trata quando falamos nas
atribuições de cada uma das profissões.
Referi estas duas vertentes porque são as que suportam
os mandatos sociais das Ordens profissionais. Uma coisa é
como é que desenvolvemos, em cada um dos nossos grupos
profissionais, o mandato social que nos é acometido pelos
estatutos que temos. Outra coisa é sabermos que é nestas
duas vertentes, em meu entender as fundamentais, que assenta a capacidade de intervenção das Ordens profissionais
no que diz respeito à segurança dos cuidados que se prestam
aos cidadãos.
E por isso, eu diria que o papel das Ordens profissionais decorre
essencialmente da capacidade de garantir à sociedade que a
auto-regulação que faz de cada profissão é simultaneamente
uma garantia da qualidade dos cuidados que lhe oferecemos. E ao
garantir a qualidade dos cuidados que os seus membros prestam,
a qualidade torna-se também um instrumento da auto-regulação
profissional. Digamos que os conceitos de auto-regulação e
garantia da qualidade se suportam mutuamente e são os eixos
estruturantes da segurança nos cuidados de saúde.
ordem dos enfermeiros
Slide 4
É tendo este entendimento do papel das Ordens profissionais e
das suas áreas de intervenção – e ainda partilhando a opinião
de quem me antecedeu – , que as Ordens profissionais, pela
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47
J.R. GARCIA
Divulgação
responsabilidade que têm da auto-regulação e da garantia da
qualidade dos cuidados que são oferecidos pelos membros (em
relação aos quais têm a possibilidade de actuar), deverão ser
cada vez mais uma garantia para, também por esta via, poderem
reforçar o papel da regulação profissional. Tudo para que esta
seja capaz de fazer contraponto à desregulação hoje existente
em termos globais.
Este é outro desafio que também aqui fica: como é que nós,
Ordens profissionais, poderíamos trabalhar e desenvolver o
conjunto de cuidados que se prestam ao cidadão e que, sendo
cuidados médicos, de enfermagem, farmacêuticos, e outros,
sejam cada vez mais assumidos como uma responsabilidade
conjunta em função da pessoa a quem se dirigem, independentemente do contexto, mas garantindo continuidade, coordenação e integração como suporte imprescindível à segurança nos
cuidados de saúde.
Em termos figurativos, podemos representar o que acabamos de
afirmar do seguinte modo: (Slide 5)
Slide 5
centro das abordagens – em oposição ao conjunto de cuidados
que passam pelo suporte à pessoa e família na solução dos
seus problemas de saúde. Os sistemas de saúde, por esta perspectiva, vivem a ameaça de garantir a equidade no acesso aos
cuidados. Assim, aos profissionais é cada vez mais exigido que
a sua actuação se paute pela evidência científica, mas também
pelas opções que garantam a não discriminação dos mais desprotegidos, como tão bem nos referiu o Prof. Michel Renaud na
sua conferência da manhã.
Temos de cada vez mais integrar esta vertente na nossa responsabilidade de auto-regulação e de promoção da qualidade dos
cuidados que oferecemos, para podermos fazer contraponto
a uma tendência progressiva da desregulação daquilo que
hoje é a garantia, ou teoricamente é garantido nos sistemas
de saúde.
Será na assunção das responsabilidades reforçadas por uma
perspectiva mais ampla, e num quadro de maior regulação do
desenvolvimento profissional assente na prática clínica suportada na investigação e, em conjunto com as outras profissões,
que a Ordem dos Enfermeiros irá contribuir para que a segurança
nos cuidados seja uma realidade nas agendas de políticas gerais
e profissionais na saúde.
O desenvolvimento científico e tecnológico permite hoje respostas que facilmente colocam o suporte da tecnologia no
Muito obrigada!
oe
ordem dos enfermeiros
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
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Divulgação
Segurança nos Cuidados de Saúde
– Papel das Ordens Profissionais: Comentário
J.R. GARCIA
Prof.ª Ana Escoval
Coordenadora da Comissão para a Contratualização da Saúde
Em primeiro lugar gostaria de agradecer o convite que me foi
feito pela Ordem dos Enfermeiros, nomeadamente pela Senhora
Bastonária.
Quero cumprimentar os colegas desta mesa pela forma simples
e humilde com que aqui vieram. E de facto, como já o transmitiram, foram falando de um assunto muito difícil que resulta
da complexidade dos cuidados que todos vós sabem que são
difíceis de organizar e prestar nas melhores condições. Mas os
colegas tiveram essa coragem e têm a coragem de dar as mãos
e estar juntos numa mesa a discutir uma coisa que importa a
todos. Nem sempre as pessoas estão disponíveis para darem as
mãos, para se unirem e para trabalharem no sentido daquilo que
é melhorar a prestação de cuidados à população.
Antes de vir para esta sessão, obviamente que pensei um bocadinho sobre a temática, e aquilo que me foi pedido é que fizesse
um comentário àquilo que é a opinião expressa pelas Ordens.
Contudo, vou enquadrar essa opinião à luz daquilo que fui rever
em algumas destas matérias.
O que encontrei foi o que já foi aqui transmitido: garantir uma
prestação de qualidade na problemática da redução do risco e
do aumento da segurança do doente em ambiente clínico tem
vindo a ser em todo o mundo objecto de estudo e foi introduzida
na agendas políticas como uma prioridade. Sinal disso é o que o
Senhor Bastonário da Ordem dos Médicos aqui nos trouxe, uma
reflexão bastante interessante sobre aquilo que se tem feito nos
últimos tempos e que se tem pensado ao nível da Organização
Mundial da Saúde (OMS) e da Europa.
Naturalmente, a complexidade que está ligada à prestação
ordem dos enfermeiros
dos cuidados de saúde tem uma componente de risco muito
elevada e os incidentes, infelizmente, tornam-se praticamente
inevitáveis. Pelo que o que importa, e que todos os autores nos
dizem sobre estas temáticas, é que nós devemos dotar os sistemas de saúde de formas de identificação, de registo, de análise,
de comunicação, de tudo aquilo que possam ser eventos que
possam vir a ocorrer erradamente e que ponham em risco os
utilizadores, os utentes, os doentes. Portanto, a protecção e a
segurança do cidadão está, se quisermos, na linha da frente de
todos os sistemas de saúde.
No sentido de uma mudança de paradigma, aquilo que acontece é que os sistemas têm de criar estruturas de forma a que
todos os profissionais que estão envolvidos neste processo de
prestação de cuidados estejam em ambientes mais seguros e
que seja possível eliminar a cultura da culpa. Aliás, eu julgo que
todos nós que estivemos aqui esta manhã tivemos uma lição
extraordinária das palavras «erro» e «culpa», tendo aprendido
a olhá-las de forma diferente, pois assistimos à visão de alguém
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
49
J.R. GARCIA
Divulgação
que vem de fora da saúde e que nos ajudou a reflectir sobre a
falibilidade, o erro, a culpa.
Portanto, eliminando essa cultura de culpa e tendo a consciência
de que os acidentes são normalmente o culminar de falhas do
sistema, parece ser importante actuar no circuito do acidente,
identificar as falhas e colocar barreiras ou eventualmente defesas
que excluam a possibilidade de ocorrência de acidentes. Assim,
torna-se indispensável e relevante que a cultura organizacional
tenha de colaborar na aprendizagem, sobretudo encorajando a
comunicação dos acidentes e alterando a tal cultura de culpa
que é tão comum nas nossas organizações.
Resultado de uma informação proveniente de um sistema que
possamos criar de registo de incidentes e acidentes poderá eventualmente surgir uma base de dados que vá gerindo a informação
quanto ao processo e que esteja disponível para todos, incluindo
naturalmente os cidadãos, e que nos permita aprender com os
erros, como aqui foi referido por todos os representantes das
Ordens.
Há aqui uma questão fundamental que se prende depois com
aquilo que nós julgamos, no ponto de vista organizacional, como
sendo a necessidade de confidencialidade e anonimato – que
também nos condiciona muitas vezes e que nos faz não termos
esses tais sistemas transparentes de informação.
Este é um processo que importa analisar, trabalhar sobre ele e
perspectivá-lo de uma forma que integre a visão das profissões
de saúde, também representada aqui conjugadamente com
aquilo que é a gestão, a organização dos sistemas e olhando
aquilo que é o acidente, o incidente, o acto, aquilo que resulta
da actividade.
Eu olho sempre para uma questão, aliás nestes slides que aqui
foram passando, tivemos a oportunidade de constatar a preocupação com o registo e com o tratamento daquilo que tem a ver
com o risco: Esta é uma preocupação de várias áreas, nomeadamente da aviação e da área militar. Em todo o mundo tem havido
e há trabalhos desenvolvidos sobre esta temática. Mas quando
olhamos para as questões da saúde, a complexidade aumenta e
nós temos de pensar de uma forma talvez metodologicamente
semelhante àquilo que as outras áreas fazem, mas perspectivado
na componente da saúde e do cuidar.
Ouvi com muita atenção as intervenções dos representantes
das três Ordens e, nomeadamente, achei muito interessante a
visão que o Dr. Pedro Nunes aqui nos trouxe sobre aquilo que
não é mais do que uma carta de orientação estratégica que nos
diz como podemos «agarrar» esta questão, tratá-la, organizá-la e sobretudo perspectivá-la para melhorar os cuidados que
prestamos todos os dias.
Poder-se-ia perguntar ao Dr. Pedro Nunes: o que fizemos nós, de
facto, perante estas cartas de orientação? O que fazemos nós
perante as recomendações? Ficamos a aguardar que haja algum
ultimato ou consideramo-las tão importantes que podemos fazer
aquilo que estamos a fazer aqui hoje que é juntarmo-nos, trabalharmos e pormos em marcha aquilo que nos parece bem?
A outra grande mensagem que retirei daquilo que foi exposto
pelo Dr. Pedro Nunes é o compromisso das profissões. Quando
falo sobre estas temáticas costumo dizer que a pessoa é um todo
e que quando estamos doentes necessitamos de uma equipa
para olhar para nós, necessitamos de um trabalho conjugado,
ordem dos enfermeiros
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
50
Divulgação
normalmente, entre vários profissionais. Assim sendo, importa
discutir como podemos fazer as coisas de forma eficaz, evitando
que as situações de risco aconteçam e evitando que haja litígio
(pedidos de indemnizações, etc.).
Eu tenho comigo alguns números que não vou referir até porque
a Dr.ª Filomena já fez o favor de referir alguns deles. São assustadores. Então se assim é, importa trabalharmos juntos. Importa
analisar, procurar e implementar progressivamente algumas
componentes desta carta da Europa, conjugando-a com o compromisso aqui assumido pelas várias profissões da saúde.
Importa também, seguindo a linha de pensamento do que todos
os Bastonários aqui nos trouxeram, procurar olhar para aquilo
que parece ser a responsabilidade de regulação das profissões por
parte das Ordens. Importa também que esta regulação possa ter
efeitos ao nível da formação, da actualização, da aprendizagem
e do conhecimento que todos os dias vamos fazendo.
Importa naturalmente reforçar estas linhas de formação e de
investigação. Importa saber, como nos trouxe a representante do
Senhor Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, que o farmacêutico centra hoje a sua discussão não sobre o medicamento,
mas sobre a pessoa, porque o medicamento é um instrumento
para tratar o indivíduo e está centrado na pessoa. Obviamente
que aqui emerge a preocupação sobre prever, prevenir o erro,
dar segurança àqueles que nos procuram todos os dias e evitar
gastos significativos para o sistema.
Eu não tenho dados comigo, mas nos diferentes estudos que
fazemos, aquilo que concluímos sempre é que é muito mais
barato, mesmo que inicialmente mais caro, prevenir, organizar,
promover as boas práticas, do que tratar ou já não poder tratar
os danos provocados pela deficiência numa atitude, num acto,
numa determinada actividade.
Todos vocês sabem muito melhor do que eu que não estamos a
tratar de um assunto fácil. Estamos a lidar com as nossas vidas
e as nossas vidas são de facto muito importantes.
Aquilo que por vezes me parece ainda difícil e eu peço, apelo
ordem dos enfermeiros
às três Ordens e aos profissionais aqui presentes. Parece-me
difícil de montar nos hospitais o registo sistemático daquilo que
acontece. Como já referi, alguns de nós continuam a refugiar-se
na confidencialidade. Todos nós que estamos nas instituições de
saúde sabemos aquilo que trabalhamos e a forma como temos de
trabalhar essa informação. Importa de facto registar tudo aquilo
que acontece porque a melhor formar de melhorar a prestação
é aprendermos com tudo aquilo que registamos e que vamos
observando e que vamos tendo possibilidade de corrigir.
Parece-me também que ao nível da enfermagem, e de acordo
com o que a Senhora Bastonária da Ordem dos Enfermeiros
disse, não é possível atenuar o risco se não conseguirmos olhar
a prestação de uma forma integradora e num contínuo de cuidados. Isto é uma frase que me é muito cara, porque eu acho
que muitas vezes andamos a fazer uma multiplicidade de actos
sem grande ligação entre eles. Não estou a falar da articulação
entre o hospital e o centro de saúde,. Estou de facto a falar
na integração dos cuidados. É no contínuo dos cuidados que
a pessoa necessita de várias intervenções, de várias áreas, de
vários profissionais, e portanto, aquilo que nos acontece muitas
vezes é que como nós temos prestações muito fragmentadas e
muitas vezes pouco registadas. As coisas vão acontecendo e há
naturalmente prejuízos graves que resultam desta nossa falta de
organização e de perspectiva sobre a tal integração de cuidados,
sobre o tal contínuo de cuidados. Não estamos a falar de cuidados continuados, estamos a falar de contínuo de cuidados, que
é aquilo que nós necessitamos tanto.
Por outro lado, está aqui um conjunto de profissionais que
normalmente pensa em momentos diferentes na visão da administração e outras vezes na visão da prestação. Mas o mais
importante naquela matriz que a Senhora Bastonária aqui utilizou, e que é a nossa referência de organização do sistema, é o
cidadão, que muitas vezes fica ausente das nossas perspectivas
de organização. É para e por ele que nós devemos pensar como
prever, prevenir para não ter de actuar ao nível do erro e garantir
a segurança daqueles que nos procuram.
Muito obrigada.
oe
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
Divulgação
51
Conclusões do VII Seminário de Ética
Enf.ª Conceição Martins
Presidente da Comissão Organizadora do VII Seminário de Ética
e Vice-presidente do Conselho Jurisdicional
Após o dia de reflexão que decorreu em Fátima, a 7 de Novembro
de 2006, foi possível construir as seguintes conclusões:
Da conferência inicial sobre Falibilidade Humana, retiramos que:
• O ser humano é um ser espiritual e livre, dotado de dignidade
e de razão;
• A fonte de falhas e erros decorre da impossibilidade de prever
o futuro – a falibilidade prática nunca desaparecerá, mas não
é ela que degrada o ser humano;
• Existe diferença entre erro e culpa e entre erro ético e erro
técnico;
• A condição de incerteza tem o fundamento na nossa incapacidade de fazer do futuro um saber;
• Busca de segurança surge em resposta à incerteza espiritual;
• O agir bom procura o exercício competente e o respeito pelo
destino ético dos outros que nos são confiados e com a assunção da nossa própria existência.
No I Painel – Intervenções da Ordem dos Enfermeiros para a
Segurança dos Cuidados, conclui-se que:
• Cumprindo o seu desígnio de garantir a qualidade dos cuidados de Enfermagem, a OE assume diversas atribuições na
esfera da segurança dos cuidados, definidas no Estatuto da
OE;
• A segurança, como a qualidade, é uma preocupação histórica
dos enfermeiros;
• Reforça-se o cumprimento dos princípios inerentes à segurança na saúde, que são os de:
– Promover a liderança efectiva, tendo a segurança como
preocupação de toda a equipa;
– Respeitar os limites humanos,
– Promover o efectivo trabalho de equipa;
– Fomentar o trabalho em equipa;
– Incluir o cliente na gestão do seu projecto de saúde;
–
–
–
–
Antecipar o inesperado – desenvolver a previsão;
Produzir indicadores de segurança fiáveis;
Criar ambiente de aprendizagem permanente;
Informar acerca do que acontece, das falhas e erros, em
ordem a corrigir e melhorar.
Do que foi desenvolvido pelos diversos Órgãos, importa reter:
• Na esfera do Conselho Directivo:
– Assegura o desígnio fundamental da Ordem – promove o
debate das questões estruturantes da profissão, atendendo
ao mandato social e à melhoria da qualidade dos cuidados
de Enfermagem;
– Define a intervenção estratégica da Ordem, em contexto
político e da posição face ao poder;
– Publicação do estudo «Condições de trabalho dos enfermeiros portugueses» e construção de instrumento de avaliação
das condições de exercício;
– Adopção da Tomada de Posição sobre «Segurança dos
clientes» elaborada pelo CJ;
– Tradução de documento do ICN sobre segurança das dotações.
• Na esfera do Conselho Jurisdicional:
– Componente disciplinar da prática profissional como correspondente à efectividade da deontologia;
– O entendimento dos processos disciplinares no contexto da
segurança dos cidadãos, face aos cuidados de Enfermagem
prestados e reclamados;
– Emissão de pareceres de natureza ético-deontológica, como
orientação para a acção;
– Organização de espaços de debate, como o Seminário e o
Ciclo de Debates, enquanto oportunidades de partilha e reflexão;
– Divulgação do trabalho realizado nas publicações – artigos
na Revista OE e a edição de 2005 do livro do «Código
Deontológico do Enfermeiro: dos comentários à análise de
casos».
ordem dos enfermeiros
V I I S E M I NÁ R I O D E É T I CA
52
Divulgação
• No âmbito do Conselho de Enfermagem:
– A segurança pode ser vista de diversas perspectivas, mas
sobretudo como uma dimensão da qualidade – entre as
competências do CE, inclui-se a definição de Padrões de
Qualidade;
– Das actividades no âmbito da qualidade e da segurança,
releva-se:
• Projecto de implementação dos Padrões de Qualidade, em
curso;
• Reflexão sobre o modelo de desenvolvimento profissional e
certificação de competências.
• No âmbito dos Conselhos Directivos regionais e Conselhos
de Enfermagem regionais
– Acompanhamento do exercício profissional na secção regional e na área dos cuidados gerais e especialidade;
– Visitas institucionais;
– Apresentação da perspectiva da OE nas organizações de
saúde quanto às condições do exercício e dotações seguras,
entre outras;
– Promoção de prática clínica segura.
Do painel da tarde, subordinado ao tema «Papel e responsabilidades das Ordens profissionais da Saúde» importa reter:
• Aliança internacional das profissões da Saúde
– Em torno da Segurança do Doente;
• Agenda política internacional na área da segurança dos clientes/cuidados;
• Risco inevitável e de eventos adversos inerentes às doenças,
às tecnologias, e à acção desenvolvida pelos profissionais de
saúde.
ordem dos enfermeiros
Contudo:
• Apesar das recomendações das instituições internacionais,
ainda não se vislumbram em Portugal medidas de política de
segurança nos cuidados de saúde;
• A segurança dos cuidados de saúde é um problema multidisciplinar, daí a necessidade de discutir em conjunto.
Releva-se deste painel da tarde:
– Centralidade das Ordens da Saúde na pessoa do cidadão
– qualidade e segurança;
– Mandatos sociais diferentes com semelhanças relevantes
e responsabilidades próximas – derivadas do serviço e do
compromisso das profissões da saúde;
– Consenso sobre a perspectiva do risco, do erro e da necessidade de promover a segurança.
Ficou lançado o desafio de pensar a auto regulação e a promoção
da garantia da qualidade:
– Na dimensão da qualidade – indicadores de saúde, em
conjunto, na saúde;
– Assunção da responsabilidade decorrente da regulação
profissional, na dimensão das orientações de boas práticas
clínicas, baseadas na evidência – proactivamente regular
pela clínica.
Por fim, assinalam-se dois fios condutores importantes:
– Interno, referente às actividades da Ordem, das responsabilidades de Enfermagem na área da segurança, tendo em
vista cumprir o desígnio fundamental;
– Da plataforma da saúde, com as diversas Ordens, e do que
é comum na responsabilidade interprofissional. oe
CONSELHO JURISDICIONAL
3.º CICLO DE DEBATES
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Caro(a) Colega
Na sequência da actividade desenvolvida em anos anteriores,
o Conselho Jurisdicional entende levar a cabo o 3º CICLO DE DEBATES,
que decorrerá entre Março e Junho de 2007.
Está subordinado ao tema «RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL» e pretende-se reflectir
em conjunto sobre os aspectos da responsabilidade, a partir do Código Deontológico
e dos casos e questões que os participantes entenderem suscitar.
0
0
7
DO
«RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL»
2
Estão agendados cinco debates, um em cada Secção Regional:
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SECÇÃO REGIONAL DO SUL
FAX: 213815559 / [email protected]
PORTO
24 DE MARÇO DE 2007 (9.00H ÀS 12.00H)
SECÇÃO REGIONAL DO NORTE
AUDITÓRIO DO HOSPITAL MAGALHÃES LEMOS
FAX: 225072719 / [email protected]
FUNCHAL
23 DE ABRIL DE 2007 (14.00H ÀS 17.00H)
SECÇÃO REGIONAL DA R. A. MADEIRA
MUSEU DA ELECTRICIDADE “CASA DA LUZ”
FAX: 291237212 / [email protected]
21 DE MAIO DE 2007 (14.30H ÀS 17.30H)
SECÇÃO REGIONAL DO CENTRO
AUDITÓRIO DA SECÇÃO REG. DO CENTRO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS
FAX: 239487819 / [email protected]
PONTA DELGADA
DAS
TICAS
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17 DE MARÇO DE 2007 ( 9.00H ÀS 12.00H)
FACULDADE DE CIÊNCIAS DE LISBOA - BLOCO C3
COIMBRA
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LISBOA
11 DE JUNHO DE 2007 (14.30H ÀS 17.30H)
SECÇÃO REGIONAL DA R. A. AÇORES
AUDITÓRIO DO HOSPITAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO
FAX: 296281848 / [email protected]
Solicitamos que participe, contribua com os comentários e partilha de ideias.
Procure inscrever-se previamente através dos contactos acima referidos.
FINAL
A
DE VID
12/03/07 18:03:59
ordem dos enfermeiros | Número 24 | Fevereiro 2007
Número 24 | Fevereiro 2007 | www.ordemenfermeiros.pt | ISSN 1646-2629
Segurança nos Cuidados
VII Seminário
do Conselho Jurisdicional
K_roe24.indd 2
12/03/07 10:23:0
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