PRESCRIÇÃO POR ENFERMEIROS Enfª. Lúcia Maria Colaço Oliveira Leite Prescrição: Um sonho, um pesadelo ou uma realidade? O tema da prescrição por enfermeiros não é novo e continua a não ser totalmente consensual mesmo entre estes profissionais. No entanto, considerando o aumento de competências profissionais que os enfermeiros tiveram com a introdução da Enfermagem no Ensino Superior (1998), bem como o desenvolvimento da formação específica e de enfermeiros especialistas – é hoje inegável que o conhecimento científico nos permite adotar outra postura junto dos utentes. É preciso não esquecer que desde 1996 o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros (REPE – Decreto-lei nº 161/96 de 4 de Setembro) prevê o seguinte: - As intervenções de enfermagem são autónomas e interdependentes; - Os enfermeiros são responsáveis pela administração da terapêutica prescrita, deteção dos seus efeitos e por atuar em conformidade; - Em caso de emergência, os enfermeiros devem agir de acordo com as qualificações e habilidades que possuem, tendo como finalidade a manutenção ou recuperação das funções vitais. Globalmente entende-se que a prescrição em Enfermagem é o conjunto de medidas escolhidas pelo enfermeiro que dirigem a sua intervenção, de forma individualizada e contínua, objetivando a proteção, promoção, prevenção, recuperação e manutenção da saúde de um cliente ou grupo. Perante um cliente competente e capaz para decidir, todo o projeto de intervenção é planeado com o cliente, no sentido de promover a sua adesão. Tendo como ponto de partida as habilitações dos enfermeiros e as características da profissão, podemos afirmar que em Enfermagem existe a prescrição: - dos cuidados de Enfermagem; - de meios auxiliares de diagnóstico e tratamento (MCDT); - de dispositivos clínicos; - de «ajudas técnicas»; - de medicamentos em situações de emergência; - de tratamentos que incluem a prescrição de medicamentos; - de protocolos clínicos de atuação: /38 39/