PRESCRIÇÃO POR ENFERMEIROS
Enfª. Lúcia Maria Colaço Oliveira Leite
Prescrição: Um sonho, um pesadelo ou uma realidade?
O tema da prescrição por enfermeiros não é novo e continua a não ser totalmente consensual mesmo entre
estes profissionais. No entanto, considerando o aumento de competências profissionais que os enfermeiros
tiveram com a introdução da Enfermagem no Ensino Superior (1998), bem como o desenvolvimento da formação
específica e de enfermeiros especialistas – é hoje inegável que o conhecimento científico nos permite adotar outra
postura junto dos utentes.
É preciso não esquecer que desde 1996 o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros (REPE –
Decreto-lei nº 161/96 de 4 de Setembro) prevê o seguinte:
- As intervenções de enfermagem são autónomas e interdependentes;
- Os enfermeiros são responsáveis pela administração da terapêutica prescrita, deteção dos seus efeitos e por
atuar em conformidade;
- Em caso de emergência, os enfermeiros devem agir de acordo com as qualificações e habilidades que possuem,
tendo como finalidade a manutenção ou recuperação das funções vitais.
Globalmente entende-se que a prescrição em Enfermagem é o conjunto de medidas escolhidas pelo enfermeiro
que dirigem a sua intervenção, de forma individualizada e contínua, objetivando a proteção, promoção, prevenção,
recuperação e manutenção da saúde de um cliente ou grupo. Perante um cliente competente e capaz para decidir,
todo o projeto de intervenção é planeado com o cliente, no sentido de promover a sua adesão.
Tendo como ponto de partida as habilitações dos enfermeiros e as características da profissão, podemos afirmar
que em Enfermagem existe a prescrição:
- dos cuidados de Enfermagem;
- de meios auxiliares de diagnóstico e tratamento (MCDT);
- de dispositivos clínicos;
- de «ajudas técnicas»;
- de medicamentos em situações de emergência;
- de tratamentos que incluem a prescrição de medicamentos;
- de protocolos clínicos de atuação:
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