PESQUISA CAPA SACs reavaliar os critérios utilizados para a fixação do preço-teto. O Idec pedirá explicações à CMED e discutirá o tema em uma mesa-redonda – acompanhe pelo nosso site (www.idec.org.br). Mudar a maneira como os preços máximos são regulados não é fácil, mas o consumidor tem como reclamar. Para questionar a CMED sobre o valor-teto, ligue para 0800-61-1997 e expresse sua opinião. Além disso, pesquise preços em diversas farmácias antes da compra. Com certeza o tempo gasto valerá a pena. Você toma genérico? E m janeiro de 2006 fizemos uma enquete no site do Idec para saber quantas pessoas preferiam os genéricos aos medicamentos de marca. Na época, apenas 10,2% das pessoas que participaram disseram não comprar genéricos. Este ano, resolvemos repetir a pergunta, para ver se algo mudou. Felizmente, a quantidade de internautas que responderam não comprar genéricos caiu um pouco, para 8,6%. Mesmo assim, o número ainda é alto, considerando que um medicamento de referência pode ser até 568% mais caro que seu genérico, como constatou a pesquisa do Idec. Os remédios que ficaram no topo dessa lista de diferenças são Reductil, usado para combater a obesidade, e Cipro, que é um antibiótico. Respectivamente, eles custam 568% e 279% mais que seus genéricos. As explicações para a rejeição que ainda existe aos genéricos podem ser várias, mas uma delas é a mais pertinente. “O poder de propaganda das multinacionais é muito forte e elas fazem um trabalho pesado contra o genérico. Ainda faz parte do senso comum que se uma coisa custa R$ 5, e a outra R$ 10, a mais cara deve ser melhor. No caso dos medicamentos, o consumidor não tem informação suficiente para julgar se determinado produto atende a sua necessidade. Nesse caso, ele é mais suscetível ao que lhe diz o médico, que por sua vez sofre forte influência da propaganda farmacêutica”, enfatiza Vera Luiza, da Fiocruz. Com isso, o consumidor não ganha nada. Por exemplo, se os cinco medicamentos com maior variação de preço entre os de referência e os genéricos fossem comprados, ele poderia gastar R$ 551,52 ou R$ 151,58, se escolhesse respectivamente os de referência ou os genéricos (veja tabela 4). Uma diferença de 364%. E isso para ter exatamente os mesmos resultados. O bolso do consumidor é que perde. Saiba mais: ● Confira as tabelas completas, com todos os preços de medicamentos pesquisados, no site do Idec: www.idec.org.br o ● REVISTA DO IDEC n 96, de fevereiro de 2006: “Genéricos: eficácia e segurança” o ● REVISTA DO IDEC n 109, de abril de 2007: “Pesquisas revelam alta nos medicamentos” o ● REVISTA DO IDEC n 112, de julho de 2007: “Igual e mais barato” Aguarde só mais um instante Os SACs das empresas de telefonia móvel, regulamentados pelo Decreto no 6.523/08, ainda desrespeitam direitos do consumidor. Tempo demais para obter resposta é um dos principais problemas Q uem nunca ficou horas pendurado ao telefone para resolver um problema com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de alguma empresa, que levante a mão. Em geral – o que é ainda pior –, mesmo depois de muitos minutos passando e repassando dados, o problema continua lá: intocado, sem ser resolvido. Pesquisa do Idec com os SACs das quatro maiores empresas de telefonia móvel com atuação em São Paulo – Claro, Oi, Tim e Vivo – mostrou que esse desrespeito ao consumidor continua, apesar de o Decreto no 6.523/08, cujo objetivo é regular a atividade, estar em vigor desde 1o de dezembro do ano passado. Avaliamos a acessibilidade do serviço, a qualidade do atendimento, o acompanhamento das ILUSTRAÇÕES MARCOS GARUTI preços praticados pelo mercado. Mas o problema básico de um sistema de preço-teto cuja base não é revista de acordo com a prática do mercado é que ele permite ao fabricante ou à farmácia reajustes a qualquer momento, desde que dentro do “colchão” existente entre o praticado pelo mercado e o máximo fixado pelo governo. A pesquisa do Idec, ainda que restrita à cidade de São Paulo, abrangeu farmácias pequenas. E as diferenças constatadas parecem ser mais que “descontos”; indicam a necessidade de o governo Tabela 4 – Diferença entre preço médio em SP de medicamento de referência versus genérico (em R$) Denominação genérica (Princípio ativo) Nome comercial Laboratório Cloridrato de sibutramina Apresentação Preço referência Preço genérico Variação Reductil Abbott 10 mg - cx. 30 compr. 163,38 24,46 568% Cloridrato de ciprofloxacina Cipro Bayer 500 mg - cx. 14 compr. 151,12 39,92 279% Sinvastatina Zocor Merck 20 mg - cx. 30 compr. 94,91 33,45 184% Cloridrato de ranitidina Antak Glaxo SmithKline 150 mg - cx. 20 compr. 32,57 12,15 168% Cloridrato de fluoxetina Prozac Eli Lilly 20 mg - cx. 28 cáps. 109,54 41,60 163% Média de variação (50 medicamentos de referência x genéricos) = 105% *Foram listados apenas os cinco primeiros. As tabelas completas estão disponíveis em www.idec.org.br 20 Revista do Idec | Março 2009 Revista do Idec | Março 2009 21 SACs demandas, o procedimento para a resolução de demandas e o pedido de cancelamento do serviço. Em praticamente todas as etapas os resultados não foram satisfatórios, pois as quatro empresas violaram um ou mais dispositivos do Decreto. Tais como: tempo de espera para o consumidor falar com um atendente, que não poderia ultrapassar 60 segundos; atendimento inadequado; demora para o atendente pesquisar as informações pertinentes à demanda; informações erradas sobre o que é e como funciona a portabilidade numérica; embora solicitados, os números de protocolo informados no momento do atendimento não foram enviados posteriormente por SMS; e o envio do histórico das demandas não foi feito no prazo de 72 horas (veja nas tabelas o resumo dos resultados da pesquisa). Quem diria! Para resolver um problema, quantos outros o consumidor tem que enfrentar. Em fevereiro, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, chegou a instaurar processo administrativo contra as empresas Claro e Tim, pelas deficiências apresentadas em seus SACs. Em apenas três meses, desde que o Decreto entrou em vigor, nada menos que 204 processos administrativos foram instaurados. Segundo Ricardo Morishita, diretor do DPDC, o decreto de SACs é importante “para conter abusos e excessos das empresas”. No entanto, ainda é preciso mudar muitas práticas para que exista o devido respeito ao consumidor. PIOR ATENDIMENTO No total, foram avaliados trinta quesitos para cada uma das empresas. A Claro foi a mais mal classificada: apenas dezesseis quesitos foram considerados corretos ou positivos. Entre os principais problemas estão demora no atendimento e falta de preparo do atendente para solucionar o problema apresentado. O tempo 22 Revista do Idec | Março 2009 para atendimento, nas quatro ligações, extrapolou 60 segundos, chegando a 16 minutos em uma delas. Além disso, na ligação em que foi pedido o cancelamento do serviço, o primeiro atendente não soube o que fazer e transferiu a ligação – prática proibida pelo Decreto. Se não bastasse, o atendente responsável pelos pedidos de cancelamento não foi objetivo e fez uma contraproposta – desconto na mensalidade e na aquisição de um novo aparelho, mediante fidelização. Em resposta enviada ao Idec, a Claro alegou que “investiu no número de funcionários e no sistema, mas que há falhas humanas inevitáveis”. A empresa disse ainda que “os testes feitos por órgãos de defesa Como foi feita a pesquisa Técnicos do Idec ligaram para o SAC das empresas Claro, Oi, Tim e Vivo nos dias 19 e 20 de janeiro. O objetivo foi verificar se as operadoras estão cumprindo as novas regras dos SACs, implementadas pelo Decreto no 6.523/08. Voluntários do próprio Idec emprestaram seus números de celulares para que a pesquisa pudesse ser realizada. No total, foram quatro ligações para cada uma das empresas. do consumidor e pelos usuários fizeram com que o volume de ligações aumentasse”. Sem comentários. NO MEIO DO CAMINHO A Tim foi a segunda colocada entre as empresas mais mal avaliadas, com vinte quesitos satisfatórios. O tempo para atendimento também foi um dos problemas, chegando a quase 8 minutos em uma das ligações. Na situação em que reclamaria de um problema com a linha, a pesquisadora teve que ligar cinco vezes para conseguir falar com um atendente. Isso porque em três chamadas a ligação caiu e em uma o tempo de espera foi muito alto. Na chamada em que foi feita uma reclamação, o atendimento não foi adequado: houve demora em pesquisar o caso, o atendente fez perguntas sobre o que já havia sido informado, não entendeu de pronto a reclamação, e por aí vai. Ainda por cima, quando simulamos a intenção de cancelar a linha, o primeiro aten- dente não soube como proceder e transferiu a ligação. A Tim disse que os problemas referentes ao tempo para ser atendido, ao tempo para que a funcionária fornecesse uma resposta adequada e ao fato de a ligação ter caído “foram pontuais e não refletem a performance da empresa”. Já com relação ao pedido de histórico, alegou que não conseguiu localizar o pedido formal em seu sistema. MELHORES, MAS NEM TANTO O atendimento da Oi e da Vivo foi um pouco melhor e as empresas fi- caram, respectivamente, com 24 e 26 pontos na pesquisa do Idec. Mas na ligação em que foi feita a reclamação para a Oi, o atendimento não foi adequado e os problemas não foram diferentes: demora, perguntas sobre o que já havia sido informado e dificuldade para compreender o teor da reclamação. Quanto à Vivo, um dos piores pontos do atendimento do SAC foi na ligação em que perguntaram à atendente o que é portabilidade numérica. Foram nada menos que 8 mi- Porta... o quê? A portabilidade numérica alcançou todos os DDDs do país em 2 de março, num processo iniciado em setembro de 2008. Isso significa que os consumidores podem, à sua escolha, mudar de operadora, mantendo o mesmo número de celular. O problema é que, durante a pesquisa do Idec, todas as empresas passaram dados errados sobre a portabilidade, indicando que os SACs estão despreparados para a novidade. O consumidor que quiser trocar de operadora deve solicitar a mudança à empresa para a qual quer migrar – sem cancelar, antes disso, o número na antiga operadora. Qualidade do atendimento Claro Disponibilidade do número do SAC Claro A operadora disponibiliza o número do SAC de forma clara e objetiva na sua página eletrônica e em documentos entregues ao consumidor O atendente informou o número de protocolo no início do atendimento Vivo Tim Oi O primeiro atendente soube resolver o problema ou dar informações sobre o problema? (uma das respostas já equivale a um “sim”) O atendente ofereceu um atendimento adequado A ligação para o SAC é gratuita O atendimento foi concluído, não houve finalização abrupta da ligação Há informação sobre o SAC para pessoas com deficiência de fala ou de audição Não houve veiculação de mensagem publicitária enquanto o pesquisador esperava para ser atendido O telefone do SAC estava disponível (não deu ocupado, não entrou mensagem gravada pedindo para ligar mais tarde etc.) No primeiro menu eletrônico, assim como nos demais menus, há a opção de falar com um atendente No primeiro menu eletrônico há a opção de reclamação e de cancelar o serviço O pesquisador não precisou fornecer dados antes de conseguir falar com o atendente O tempo de espera para falar com o atendente não ultrapassou 60 segundos Em relação ao pedido de cancelamento, o atendente foi objetivo, atendo-se à demanda do consumidor, sem intenção de dissuadi-lo ou convencê-lo de outra coisa que não a solicitada As informações sobre portabilidade numérica foram prestadas corretamente Os números de protocolo informados no momento do atendimento foram enviados posteriormente por SMS para o celular O atendente teve acesso ao histórico das demandas anteriores e soube relatá-las Vivo Tim Oi nutos e 47 segundos para ela fornecer uma resposta errada – e assim ocorreu, de maneiras diferentes, em todas as empresas. Procurada, a Oi afirmou que “fez fortes investimentos para atender às normas” do Decreto, e que verifica e monitora o atendimento com regularidade. Além disso, disse que o resultado da pesquisa diverge dos procedimentos adotados pela sua central de atendimento. A Vivo não respondeu. O Idec solicitou providências à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao DPDC. DESDE DEZEMBRO O Decreto no 6.523/08 veio preencher uma lacuna na vida dos consumidores: a regulamentação dos SACs, que tanto irritam e consomem o tempo de quem precisa deles. A norma atinge apenas as empresas cujas atividades são reguladas pelo governo federal, mas já é alguma coisa. Entre as medidas previstas estão a necessidade de um SAC 24 horas por dia e sete dias na semana (para as empresas que disponibilizam opção de contratação ininterruptamente), que tenha em seu primeiro painel de opções a de falar com um atendente e a de cancelar o serviço. Além disso, a regra é que todos deveriam ser atendidos em até 60 segundos. “As empresas melhoraram bastante o atendimento dos SACs desde a entrada em vigor do Decreto, em dezembro, mas ainda falta muito”, afirma Evandro Zuliani, diretor de atendimento do Procon-SP. Para ele, as questões formais já foram resolvidas pelas empresas. O que falta agora é elas mostrarem que têm “capacidade para resolver de fato os problemas dos serviços que colocam no mercado”. É esperar para ver! Revista do Idec | Março 2009 23