Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Itanhangá
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Gestão 2013/2016
DECRETO N° 055/2013
Data: 05 de Março de 2013
SÚMULA: “Dispõe sobre a realização de auditorias internas e
inspeções, emissão de relatórios de auditorias no âmbito dos Poderes
Executivo e Legislativo Municipal.”
Excelentíssimo Senhor JOAO ANTONIO VIEIRA, Prefeito Municipal de Itanhangá,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente
pela Lei Municipal n.º 118/2007 e pela Lei Orgânica, objetivando a operacionalização do
Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo.
DECRETA:
Artigo 1º – Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno–
SCI n.º 001/2013 Versão 01, que segue anexa como parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º – A presente Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos para a
realização de auditorias internas e inspeções no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal.
Artigo 3º – Caberá à Unidade de Controle Interno - UCI em conjunto com a Secretaria
de Administração e Planejamento prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da
aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Artigo 4° - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Itanhangá-MT, 05 de Março de 2013
JOÃO ANTONIO VIEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se Publique-se e Afixe
DANIEL RODRIGUES MAGALHAES
Secretario Municipal de Administração e Planejamento/Finanças
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI N°. 001/2013
Versão: 01
Aprovação em: 05 de Março de 2013
Ato de aprovação: Decreto n.º 55/2013
Unidade Responsável: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Dispõe sobre a realização de auditorias internas e inspeções,
emissão de relatórios de auditorias no âmbito dos Poderes Executivo
e Legislativo Municipal.
I – FINALIDADE
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a realização de auditorias internas e
inspeções no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal;
II – ABRANGENCIA
Art. 2º Abrange a Controladoria Interna como unidade executora das atividades de
auditoria interna e inspeção e as demais unidades da estrutura organizacional dos Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Itanhanga-MT, que ficam sujeitas às auditorias internas
e inspeções.
III – CONCEITOS
Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:
I - Desenvolvimento e Pesquisa: preliminar que envolve o levantamento das instruções
normativas que determinam as rotinas e procedimentos das Unidades a ser auditada, seguida da
experimentação prática “in loco”, legislação aplicada, entre outros documentos específicos;
II - Manual técnico de Auditoria: manual no qual tem como finalidade instituir normas
de procedimentos de Auditoria do Sistema de Controle Interno, visando à padronização das
tarefas, serviços e ações executadas pela equipe do SCI.
III - Auditoria Interna: consiste na análise e verificação sistemática, no âmbito da
entidade, dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais e
da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade,
legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia;
IV - Auditoria Contábil: é a técnica utilizada no exame dos registros e documentos e na
coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao
controle do patrimônio, com o objetivo de obter elementos comprobatórios suficientes que
permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios
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fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente,
a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo
examinado e as demais situações nelas demonstradas;
V - Auditoria Operacional: exames feitos pelo critério de prioridades, para
cumprimento de obrigações institucionais e legais das Secretarias, das instruções normativas dos
sistemas, departamentos, órgãos e setores. Referem-se aos trabalhos destinados a medir e avaliar
a eficiência e eficácia dos procedimentos adotados pelos órgãos setoriais do Sistema de Controle
Interno.
VI - Auditorias nas Contas Municipais: auditorias realizadas sobre os demonstrativos
contábeis e orçamentários do Município, inclusive para que se dê cumprimento às exigências
constantes da Lei Orgânica Municipal, o Código Tributário Municipal 05/2005, em relação ao
Plano Pluri Anual - PPA, Lei das Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual LOA, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei das Normas Gerais de Direito Financeiro e
contabilidade, para elaboração e controle dos orçamentos e balanços do Município e sua
regulamentação;
VII - Auditoria Especial: serviços prestados através de exames necessários para atender
às solicitações específicas, voltadas a aferir a regularidade na aplicação de recursos, quando
solicitado ou por denúncia, devido a ocorrências imprevistas ou anormais, de interesse público;
VII - Inspeção: é o instrumento utilizado para suprir omissões, esclarecer dúvidas,
apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos e fatos específicos praticados por
responsáveis pelos sistemas administrativos e executores de tarefas, bem como apurar denúncias
e representações;
IV - BASE LEGAL
Art. 4º A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes Legislações:
I - Constituição Federal e Estadual;
II - Lei nº 4.320/64;
III - Lei nº 8.666/93;
IV - Lei Complementar nº 101/2000;
V – Lei Municipal 118/2007.
V – RESPONSABILIDADES
Art. 5º São responsabilidades da Controladoria Interna:
I - Cumprir as determinações desta Instrução Normativa quanto às condições e
procedimentos a serem observados no planejamento e na realização das atividades inerentes à
auditoria interna e inspeção;
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II - Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle, propondo alterações nas
Instruções Normativas para aprimoramento dos controles, através de atividades de auditoria
interna e inspeções;
III - Executar os trabalhos de auditoria interna e inspeção de acordo com o Manual
técnico de Auditoria Interna, definidos nas Normas para o Exercício de Auditoria Interna;
IV - Elaborar relatório com o resultado das auditorias e inspeções realizadas;
V – Caso ocorrer à necessidade, o controle interno realizará reunião para apresentar e
explicar o relatório da auditoria juntamente com o gestor e o responsável pela secretaria ou
departamentos auditados.
Art. 6º São responsabilidades das unidades sujeitas à auditoria interna e inspeção;
I - Atender às solicitações da Controladoria Interna, facultando amplo acesso a todos os
documentos solicitados pelo controle interno, bem como assegurar condições para o eficiente
desempenho dos trabalhos de auditora e inspeção;
II - Atender as requisições e cópia de documentos e aos pedidos de informação
apresentados durante a realização dos trabalhos de auditoria interna e ou inspeção;
III - Não sonegar, sob pretexto algum, nenhum processo, informação ou documento ao
servidor da Controladoria Interna, responsável pela auditoria e ou inspeção.
VI – DOS PROCEDIMENTOS
CAPITULO I
Dos objetivos
Art. 7º O Sistema de Controle Interno realizará auditorias internas com a finalidade de:
I - Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos operacionais e de controle
interno estabelecidos nas instruções normativas dos poderes Executivos e Legislativo do
município;
II - Medir e avaliar a execução dos objetivos e métas previstas no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual, examinando a conformidade da
execução com os limites e destinações estabelecidas na legislação;
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III - Examinar a legalidade dos atos da Administração e avaliar os resultados quanto à
eficácia, eficiência e economicidade das gestões: orçamentária, financeira, patrimonial,
operacional e contábil;
IV - Verificar a exatidão dos controles financeiros, patrimoniais, orçamentários,
administrativos e contábeis, examinando se os recursos foram empregados de maneira eficiente e
econômica e, na execução dos programas, se foram alcançados os resultados e benefícios
desejados, em obediência às disposições legais e às normas de contabilidade estabelecidas para o
serviço público;
V - Propor a melhoria ou a implantação de sistemas de processamento eletrônico de
dados em todas as atividades da administração, com o objetivo de aprimorar os controles
internos, agilizar as rotinas e procedimentos melhorando as informações;
VI - Emitir parecer sobre as contas semestrais de Gestão e anuais de Governo.
CAPITULO II
Do Planejamento
Art. 8º As auditorias internas serão planejadas consoante ao Manual Técnico de
Auditoria Interna e em conformidade com os prazos, diretrizes e metas traçados pelo Sistema de
Controle Interno.
§ 1° O planejamento referido no caput será formalizado através do Plano Anual de
Auditoria Interna – PAAI, a ser elaborado pelo Sistema de Controle Interno, e submetido à
deliberação superior, devendo indicar os sistemas administrativos ou unidades a ser auditado, o
período previsto para a sua execução, o objetivo dos trabalhos, a metodologia de execução das
auditorias.
§ 2° Para elaboração do planejamento, o Sistema de Controle Interno poderá utilizar
indicadores e indicativos de gestão públicas existentes, recomendações e determinações emitidas
pelo TCE/MT, e análise dos relatórios de auditoria anteriores.
CAPITULO III
Da Execução
Art. 9º Em cumprimento ao PAAI serão executadas Auditoria no Sistema Patrimonial,
Transporte, Tributos, Recursos Humanos, Contabilidade, Compras licitações e Contratos,
Sistema de Convênios, Educação e Cultura, Saúde Pública, Tecnologia da Informação, Auditoria
nos Índices, Assistência Social, Projetos e Obras Publicas, de Acompanhamento e de Avaliação
da Gestão, Comunicação Social, Sistema Jurídico, Financeiro, Serviços gerais, Planejamento e
Orçamento.
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Art. 10 Independente de constar no Plano Anual de Auditoria Interna, poderá ser
realizada, a Auditoria Especial, em qualquer unidade, mediante necessidades de fiscalização do
sistema de controle interno ou determinação do gestor municipal ou Presidente da Câmara.
Art. 11 Três dias antes do início da data prevista para a realização da Auditoria Sistema
de Controle Interno comunicará à unidade a ser auditada, a data de início, a estimativa de tempo
para a execução dos trabalhos.
Art. 12 Quando se tratar de Auditoria de Acompanhamento da Gestão e de Avaliação de
Gestão, o Sistema de Controle Interno deverá receber da Contabilidade, os Balancete Mensal e
os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO), Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
e demais da Contabilidade, o prazo para entrega das documentações será de 3 dias uteis a contar
a partir da data da comunicação.
Art. 13 A Auditoria será realizada utilizando-se de procedimentos e técnicas de auditoria
interna, definidos nas Normas do Manual Técnico de Auditoria Interna.
Art. 14 Para a execução dos trabalhos de auditoria a administração deverá manter a
disposição dos servidores lotados no Sistema de Controle Interno, no exercício de suas funções
todas as documentações necessárias e solicitadas pelo controlador interno, para que possa
exercer trabalho de respaldo e credibilidade:
I - contratos e seus aditivos, certame licitatório ou atos de dispensa ou de inexigibilidade
de licitação a que se vincularem;
II - convênios ou outros instrumentos congêneres e seus aditivos, decorrentes de
quaisquer fontes de recursos, acompanhados de seus aditivos;
III - movimento contábil da execução orçamentária e financeira mensal, com os
respectivos extratos, conciliações, anexos e processos;
IV - folhas de pagamento e encargos, atos de admissão e desligamento de pessoal,
Licença e outros documentos relacionados à gestão de pessoas, controle de período aquisitivo de
Férias e folha Ponto;
V - relatórios gerenciais elaborados pela unidade auditada;
VI - manual de normas e procedimentos de controle aplicáveis à unidade auditada;
VII - documentos e formulários utilizados e gerados pela unidade auditada;
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VIII – até o quinto dia do segundo mês subsequente ao encerramento de cada
quadrimestre, o Relatórios de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal;
IX - até 31 de dezembro do ano em que foi votada, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a
lei referente ao Plano Plurianual;
X – até o dia 15 de Janeiro de cada ano, o Plano de Trabalho e o Orçamentário Anual
(LOA);
XI - outros documentos necessários ao desempenho das atividades.
Art. 15 Os trabalhos de auditoria interna serão realizados por servidores do Sistema de
Controle Interno, com o auxílio dos líderes das unidades responsáveis pelos Sistemas
Administrativos e das unidades executoras do controle interno.
Parágrafo único; Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas ou
situações específicas, cuja complexidade ou especialização requeiram a colaboração técnica de
outros servidores ou a contratação de terceiros, o Sistema de Controle Interno poderá solicitar, de
forma justificada a Autorização do prefeito ou Presidente da Câmara para a realização de
Auditoria Compartilhada ou Terceirizada.
CAPITULO IV
Da Conclusão dos Trabalhos
Art. 16 A conclusão dos trabalhos de auditoria serão apresentadas na forma de relatório.
Art. 17 O Relatório elaborado com base na auditoria realizada e na analise dos
documentos fornecidos pelas unidades auditadas, indicará os achados de auditoria a serem
encaminhados ao gestor para conhecimento e, se for o caso, para a tomada de providências
quanto às inconformidades, irregularidades e/ou ilegalidades apontadas pelas unidades auditadas
para ciência e confirmação de data de reunião caso for necessário para melhor esclarecimento no
encerramento dos trabalhos.
Art. 18 A reunião de encerramento visa a possibilitar às unidades, a apresentação dos
esclarecimentos e/ou documentos que possam sanar eventuais dúvidas surgidas na conclusão dos
trabalhos.
Parágrafo único; Á critério do titular do Sistema de Controle Interno, a reunião de
encerramento poderá ser dispensada nos casos das auditorias especiais, assim como, nos casos de
constatações decorrentes de quaisquer auditorias que apurem indícios de irregularidades, as quais
ensejarão a adoção de providências por parte da Administração.
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Art. 19 Com as informações, e documentos fornecidos pelas unidades auditadas, o
Sistema de Controle Interno encontrando indícios de dano ao erário devera elaborará o Relatório
de representação contra a gestão dos atos ilegais a ser encaminhado ao conhecimento do
Tribunal de contas TCE-MT, para a tomada de providências quanto às inconformidades,
irregularidades e/ou ilegalidades apontadas que causarem danos ao erário sob-responsabilidade
solidária.
Art. 20 O Sistema de Controle Interno deverá acompanhar o cumprimento das
determinações e resoluções normativas emitidas pelo tribunal de Contas em relação às
Recomendações/Determinações e sugestões provenientes dos Acórdãos e processos internos.
CAPITULO V
Das Inspeções
Art. 21 As inspeções terão como objetivo, verificar:
I - a legitimidade, legalidade e regularidade de atos e fatos administrativos ligados à
execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional;
II - fatos relacionados a denúncias apresentadas ao Sistema de Controle Interno;
III - a organização e a eficiência dos sistemas de controle interno, observando e relatando
as omissões e lacunas de informações encontradas;
IV - elementos para subsidiar a emissão dos relatórios de auditoria e notas de
recomendações ao Gestor em relação ao cumprimento das Instruções normativas.
Art. 22 Realizar-se-ão, ainda, inspeções para:
I - atender solicitações do Gestor;
II - verificar o cumprimento de recomendações do Tribunal de contas emitidas através de
processos, a implantação de normas solicitadas pelo tribunal de contas através das resoluções e
as notas emitidas pelo sistema de controle interno.
Art. 23 As inspeções serão realizadas por servidores lotados no do Sistema de Controle
Interno.
Art. 24 O resultado das inspeções será apresentado em Nota de Recomendação, com a
indicação dos trabalhos realizados, as irregularidades, falhas, omissões, e sugestões.
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CAPITULO VI
Das Disposições Finais
Art. 25 As unidades administrativas deverão manter, em seus arquivos, os documentos
relativos à, assim como aos demais atos de gestão com repercussão contábil, financeira,
orçamentária, operacionais e patrimoniais devidamente organizados e atualizados, para fins de
exame “in loco” ou requisição pelo Sistema de Controle Interno.
Art. 26 Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao responsável
pela auditoria ou inspeção, sob qualquer pretexto.
Parágrafo único; Em caso de recusa ou sonegação, o responsável pela auditoria ou inspeção
deverá comunicar o fato ao Gestor através de uma Notificação, relatando o fato acontecido,
solicitando formalmente e determinando prazo para a entrega da documentação ao Sistema de
Controle Interno.
Art. 27 Se durante a auditoria e/ou inspeção forem constatadas irregularidades que, por
sua gravidade, devam ser objeto de providências urgentes, o líder do Sistema de Controle Interno
comunicará imediatamente ao Gestor.
Art. 28 A Coordenadoria Geral do Sistema de Controle Interno deverá adotar
procedimentos apropriados para manter a guarda de toda a documentação e relatórios de
auditoria interna pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do encerramento dos trabalhos.
Art. 29 Os relatórios das auditorias e inspeção realizadas, subsidiarão, oportunamente, o
relatório, bem como a emissão de Parecer do Controle Interno sobre as Contas Anuais do Gestor.
Art. 30 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itanhangá-MT, em 05 de Março de 2013.
João Antonio Vieira
Prefeito Municipal
André Luiz Krüger
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