Direito Empresarial I Aula 03 Marco Antonio Lorga E-mail:[email protected] Homepage: www.lorgamikejevs.com.br Tel.: (65) 3622-3889 / 8143-1111 Direito Empresarial I Do Direito de Empresa DO REGISTRO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA Obrigação - Antes de iniciar a atividade empresarial Registro na Junta Comercial respectiva sede da empresa (art. 967) Se não o fizer = Situação Irregular EMPRESÁRIO RURAL E O PEQUENO EMPRESÁRIO Registro próprio e simplificado. (art. 970) Registro de Empresário rural na Junta Comercial é FACULTATIVO. VISADO POR ADVOGADO Arquivamento de Atos Constitutivos das Sociedades empresárias. Estatuto da OAB – Lei 8.906/94 art. 1º,§ 2º. Empresa Individuais e Direito Empresarial I Do Direito de Empresa Serviço do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins Exercido em todo o território Nacional Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem) Disciplinada pela Lei do Registro de Empresas – Lei n. 8.934/94 SINREM é integrado ao DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio e pelas Juntas Comerciais dos Estados (LRE, art.3º) DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio Vinculado ao MICT – Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo Supervisionar e coordenar, no plano técnico os órgãos de registro Estabelecer e consolidar normas e diretrizes Solucionar dúvidas Fiscalizar as Juntas Comerciais Direito Empresarial I Do Direito de Empresa JUNTAS COMERCIAIS São órgãos Estaduais Âmbito Técnico são submetidos ao DNRC = Governo Federal Âmbito Administrativo, Financeiro e de servidores ao Governo Estadual Há 01 Junta Comercial para cada Estado do país Sede na Capital e Jurisdição na área de circunscrição territorial respectiva ESPECIES DE ATOS REGISTRAIS DAS JUNTAS COMERCIAIS MATRÍCULAS = Auxiliares do comércio Leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns gerais ATOS DO ARQUIVAMENTO = Registro dos Empresários Individuais e Sociedades Empresárias AUTENTICAÇÕES Referem-se as escrituração dos empresários Livros Comerciais e Fichas Escriturais Cópias de documentos assentados Direito Empresarial I Do Direito de Empresa ATOS DE ARQUIVAMENTO Contrato Social ou Estatutos (S.A) das Sociedades Empresárias Atos Constitutivos da empresa dos Empresários Individuais. Alterações Contratuais Dissoluções Extinção da atividade empresarial Averbação: espécie de arquivamento e corresponde à anotação de nova situação contratual feita à margem do registro originário. Dois regimes decisórios nas JCs. COLEGIADA ou TURMAS Plenário: 11 (mín.) e 23 (máx.) de vogais Turmas de 03 vogais SINGULAR: PRESIDENTE DA JUNTA OU VOGAL DESIGNADO Direito Empresarial I Do Direito de Empresa COLEGIADA ou TURMAS Arquivamentos relativos às Sociedades Anônimas, Transformações, Fusões, cisões e incorporações sociais Decisões devem ser tomadas em 10 dias Plenário: Compete o Julgamento de processos em grau de recurso SINGULAR: PRESIDENTE DA JUNTA OU VOGAL DESIGNADO Matrículas, Autenticações, Atos de arquivamento de outros tipos societários, empresários individuais e cooperativas Decisões 03 dias Direito Empresarial I Do Direito de Empresa ATOS ARQUIVADOS NA J.C. São Públicos, sendo que qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos ali existentes e obter certidões, mediante pagamento do preço devido. (LRE, art. 29) Momento da apresentação a J. C. = aspectos formais exigidos na LRE. Vícios Formais são sempre sanáveis, cabendo a parte interessada sanar. Não serão Registrados pela J.C. Constituição ou Alteração que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada por Crime que vede a atividade mercantil. Empresas que não declararem de forma precisa seu objeto e capital social. Prorrogação do contrato social, depois de findado. Atos de Empresa com nome idêntico ou semelhante a outro existente Alterações Contratuais, que divergem da deliberação majoritária Incorporações de imóveis à sociedade sem descrição e identificação. Contratos e Estatutos Sociais de sociedades mercantis, ainda não aprovados pelo Governo, que necessitem de aprovação. Direito Empresarial I Do Direito de Empresa CUIDADOS NO REGISTRO PELA J.C. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento. (art. 1.153) Fiscalizar a observância de prescrições legais concorrentes ao ato ou aos documentos apresentados. Oportunidade para o Interessado Sanar as irregularidades Exigências devem ser cumpridas em 30 dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho reconhecendo os vícios formais encontrados na documentação. (LRE. Art. 40 § 2º) O ato sujeito a registro não pode ser oposto a terceiro antes do cumprimentos das formalidades, salvo prova de que este já conhecia. (art. 1.154) Direito Empresarial I Do Direito de Empresa Necessidade de Autorização prévia para registro na J.C. Bancos, Seguradoras, sociedades de crédito e financiamento, de arrendamento mercantil, de navegação aérea e marítima, e algumas outras empresas. NIRE – Número de Inscrição no Registro de Empresas Cada empresa receberá o seu número de inscrição Composto por 11 dígitos Serve de identificação da empresa e para propiciar pesquisas e emissão de certidões pela J. C. Direito Empresarial I OBRIGADO !!! Até a próxima aula.