Direito Empresarial I
Aula 03
Marco Antonio Lorga
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Direito Empresarial I
Do Direito de Empresa
 DO REGISTRO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E DA
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
 Obrigação - Antes de iniciar a atividade empresarial
 Registro na Junta Comercial respectiva sede da empresa (art. 967)
 Se não o fizer = Situação Irregular
 EMPRESÁRIO RURAL E O PEQUENO EMPRESÁRIO
 Registro próprio e simplificado. (art. 970)
 Registro de Empresário rural na Junta Comercial é FACULTATIVO.
 VISADO POR ADVOGADO
 Arquivamento de Atos Constitutivos das
Sociedades empresárias.
 Estatuto da OAB – Lei 8.906/94 art. 1º,§ 2º.
Empresa
Individuais
e
Direito Empresarial I
Do Direito de Empresa
 Serviço do Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins
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Exercido em todo o território Nacional
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem)
Disciplinada pela Lei do Registro de Empresas – Lei n. 8.934/94
SINREM é integrado ao DNRC – Departamento Nacional de Registro do
Comércio e pelas Juntas Comerciais dos Estados (LRE, art.3º)
 DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio
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
Vinculado ao MICT – Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo
Supervisionar e coordenar, no plano técnico os órgãos de registro
Estabelecer e consolidar normas e diretrizes
Solucionar dúvidas
Fiscalizar as Juntas Comerciais
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Do Direito de Empresa
 JUNTAS COMERCIAIS
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São órgãos Estaduais
Âmbito Técnico são submetidos ao DNRC = Governo Federal
Âmbito Administrativo, Financeiro e de servidores ao Governo Estadual
Há 01 Junta Comercial para cada Estado do país
Sede na Capital e Jurisdição na área de circunscrição territorial respectiva
 ESPECIES DE ATOS REGISTRAIS DAS JUNTAS COMERCIAIS
 MATRÍCULAS = Auxiliares do comércio
 Leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de
armazéns gerais
 ATOS DO ARQUIVAMENTO = Registro dos Empresários Individuais e
Sociedades Empresárias
 AUTENTICAÇÕES
 Referem-se as escrituração dos empresários
 Livros Comerciais e Fichas Escriturais
 Cópias de documentos assentados
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Do Direito de Empresa
 ATOS DE ARQUIVAMENTO
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Contrato Social ou Estatutos (S.A) das Sociedades Empresárias
Atos Constitutivos da empresa dos Empresários Individuais.
Alterações Contratuais
Dissoluções
Extinção da atividade empresarial
Averbação: espécie de arquivamento e corresponde à anotação de nova
situação contratual feita à margem do registro originário.
 Dois regimes decisórios nas JCs.
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COLEGIADA ou TURMAS
Plenário: 11 (mín.) e 23 (máx.) de vogais
Turmas de 03 vogais
SINGULAR: PRESIDENTE DA JUNTA OU VOGAL DESIGNADO
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Do Direito de Empresa
 COLEGIADA ou TURMAS
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
Arquivamentos relativos às Sociedades Anônimas,
Transformações,
Fusões, cisões e incorporações sociais
Decisões devem ser tomadas em 10 dias
Plenário: Compete o Julgamento de processos em grau de recurso
 SINGULAR: PRESIDENTE DA JUNTA OU VOGAL DESIGNADO
 Matrículas,
 Autenticações,
 Atos de arquivamento de outros tipos societários, empresários individuais
e cooperativas
 Decisões 03 dias
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 ATOS ARQUIVADOS NA J.C.
 São Públicos, sendo que qualquer pessoa, sem necessidade de provar
interesse, poderá consultar os assentamentos ali existentes e obter
certidões, mediante pagamento do preço devido. (LRE, art. 29)
 Momento da apresentação a J. C. = aspectos formais exigidos na LRE.
 Vícios Formais são sempre sanáveis, cabendo a parte interessada sanar.
 Não serão Registrados pela J.C.
 Constituição ou Alteração que figure como titular ou administrador
pessoa que esteja condenada por Crime que vede a atividade mercantil.
 Empresas que não declararem de forma precisa seu objeto e capital
social.
 Prorrogação do contrato social, depois de findado.
 Atos de Empresa com nome idêntico ou semelhante a outro existente
 Alterações Contratuais, que divergem da deliberação majoritária
 Incorporações de imóveis à sociedade sem descrição e identificação.
 Contratos e Estatutos Sociais de sociedades mercantis, ainda não
aprovados pelo Governo, que necessitem de aprovação.
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 CUIDADOS NO REGISTRO PELA J.C.
 Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a
autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento. (art. 1.153)
 Fiscalizar a observância de prescrições legais concorrentes ao ato ou aos
documentos apresentados.
 Oportunidade para o Interessado Sanar as irregularidades
 Exigências devem ser cumpridas em 30 dias, contados da data da ciência
pelo interessado ou da publicação do despacho reconhecendo os vícios
formais encontrados na documentação. (LRE. Art. 40 § 2º)
 O ato sujeito a registro não pode ser oposto a terceiro antes do
cumprimentos das formalidades, salvo prova de que este já conhecia.
(art. 1.154)
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Do Direito de Empresa
 Necessidade de Autorização prévia para registro na J.C.
 Bancos, Seguradoras, sociedades de crédito e financiamento, de
arrendamento mercantil, de navegação aérea e marítima, e algumas
outras empresas.
 NIRE – Número de Inscrição no Registro de Empresas
 Cada empresa receberá o seu número de inscrição
 Composto por 11 dígitos
 Serve de identificação da empresa e para propiciar pesquisas e emissão
de certidões pela J. C.
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OBRIGADO !!!
Até a próxima aula.
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