IMPACTOS DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO NO JUDICIÁRIO DA AMAZÔNIA Lucas Emanuel Rodrigues da Silva Acadêmico de Administração – Universidade Federal de Roraima Dayane Araújo Mendonça Acadêmica de Administração – Universidade Federal de Roraima Irenne Stephanny Alves Monteiro Coutinho Acadêmica de Administração – Universidade Federal de Roraima Thales Ponciano Pinheiro Dias Acadêmico de Administração – Universidade Federal de Roraima Resumo É sabido que atualmente a tecnologia evolui exponencialmente e continuamente, enquanto que o Judiciário possui uma morosidade que é passível de prejudicar os litigantes em processos judiciais. O presente trabalho conceitua alguns aspectos da Tecnologia da Informação (TI) e do Poder Judiciário, embasados em teorias, contextualizando-as com a realidade atual e a prática cotidiana, e quais seriam os impactos do cruzamento de ambos os assuntos abordados, para o Judiciário da região amazônica, especificamente para o estado de Roraima. A pesquisa sobre os assuntos se deu em artigos que tratassem sobre TI e sobre o Judiciário. Este é um trabalho com filosofia positivista, qualitativo, descritivo-exploratório, que buscou as respostas à pesquisa através de entrevistas semi-estruturadas com um gestor de TI e com três usuários de no âmbito do Judiciário. Após as entrevistas foram feitas análises e comparação com as teorias. O resultado revelou que os usuários de TI estão satisfeitos de forma geral, e que a tendência é a majoração do uso da tecnologia no Judiciário. Palavras-chave: Tecnologia da informação, Poder Judiciário, TI no Judiciário, impactos da TI no Judiciário. Abstract It is known that the currently technology is evolving exponentially and continuously, while the Judiciary has a slowness that is likely to harm the litigants in lawsuits. This work conceptualizes aspects of Information Technology (IT) and the Judiciary, based on theories, contextualizing them with the current reality and everyday practice, and what would be the impacts of crossing of both subjects for the Judiciary in the Amazon region, specifically for the state of Roraima. The research about the feature topics are given in articles which have addressed IT and the Judiciary. This work with a positivist philosophy, qualitative, descriptive-exploratory, which sought the answers to the research through semi-structured interviews with an IT manager and with three users within the Judiciary. After the interviews, there was conducted an analysis and comparison with the theories. The result revealed that IT users are satisfied in general, and that the tendency is the increase of using technology in the Judiciary. Keywords: Information technology, the Judiciary, IT in the judiciary, impact of IT in Judiciary. VIII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br 1. Introdução A morosidade do Poder Judiciário pode ser prejudicial para as partes litigantes em processo, ou mesmo para o cidadão comum quando busca serviços em cartórios judiciais. O uso de papel nos trâmites de processos, levando-se em conta a busca mundial por sustentabilidade e preservação ambiental, tende a ser questionado. Alguns aspectos no processo de julgamento, com a aplicação de ferramentas certas, é passível de mudanças, cumprindo ainda aspectos legais, como prazos para defesa, prazos para recursos a instâncias superiores, modalidades de citação e intimação. Por outra via, nota-se a evolução exponencial no campo da Tecnologia da Informação (TI), com vários softwares visando facilitar o cotidiano, e hardwares condizentes as necessidades capacidade de processamento desses programas. Com esse avanço, é provável que seja possível que o acesso à informação tenha se tornado mais fácil e barato, e a consulta a praticamente qualquer dado é instantâneo. A rede mundial de computadores pode tornou-se democrática, onde até a população de baixa renda pode tomar parte, aproveitando-se de seus benefícios. O que resultaria da combinação entre Tecnologia da Informação em processo contínuo de evolução e Poder Judiciário? Certamente, este é um questionamento válido, pois poderia ter-se economia, tanto material como temporal, acessibilidade de forma mais efetiva aos serviços cartorários, e acompanhamento em tempo real do andamento processual. Deveras, o Poder Judiciário, como rege a Carta Magna, poderia se aproximar à duração razoável do processo, e de fácil acesso a todos. Essas são apenas algumas variáveis que, em tese, seriam diretamente afetadas pela aplicação prática da TI no Judiciário. Desta feita, para determinar de forma mais precisa quais os impactos da TI no funcionamento do Judiciário, é necessária uma discussão teórica sobre avanços tecnológicos e rotinas judiciárias, sendo apresentada a metodologia posteriormente. Então será procedida a análise de dados coletados durante a pesquisa, e finalmente serão apresentadas as considerações finais. 2. Referencial teórico Desde que foi criado pela Emenda Constitucional n.° 45/2004, o Conselho Nacional de Justiça se empenha em adotar a Tecnologia da Informação como método transformador do Poder Judiciário para aqueles tutelados por ela usufruam de uma justiça mais rápida e com melhor qualidade. Segundo Junqueira (2006), a reforma da morosidade do Judiciário representa um passo importante para alcançá-la. Salienta que vários Tribunais brasileiros já utilizam esta ferramenta moderna, onde sistemas informáticos possibilitam o acompanhamento processual via correio eletrônico, biblioteca digital e envio de peças processuais só para enumerar somente algumas possibilidades. Outro fator que demonstra a intenção de eliminar processos em papel é a adoção da chamada “justiça sem papel” por Juizados Especiais, onde os processos são inteiramente digitais. Outro serviço, que outrora era obtido somente em versão impressa, e atualmente é encontrado somente em versão digital em algumas localidades, é a publicação do Diário do Poder Judiciário. 2.1 Administração Pública Segundo Gerigk et al (2007, p.4): VIII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br (...) administração pública é a atividade pela qual os gestores públicos buscam satisfazer as necessidades de interesse público, para tanto, buscam interpretar as carências e anseios da sociedade (...) objetiva dar respostas concretas às necessidades da sociedade, gerindo da melhor forma os recursos públicos (...)visando sua otimização. Mesmo não fazendo parte da Administração Pública Direta, o Poder Judiciário é uma entidade de serviço público, e que precisa seguir os princípios constitucionais da Administração Pública, quais sejam, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (BRASIL, 1988). Logo, depreende-se que é de responsabilidade do Judiciário o levantamento das necessidades dos usuários de seus serviços, buscando sempre a eficiência, para que sejam cumpridos os princípios da administração pública e garantida a otimização do atendimento aos anseios públicos. O setor público, assim como o setor privado, sofre influências externas, políticas, sociais, econômicas e tecnológicas, no que diz respeito às práticas gestoras (DINIZ et al, 2007, p.27). O autor ainda diz que “(...) os elevados índices de adoção de tecnologia e de automação de processos operacionais, produtivos e administrativos no setor privado, criaram um novo paradigma de eficiência que o setor publico precisa alcançar.” Assim, é de se esperar que as mudanças na sociedade, nos ramos supracitados, exerçam forte influência e levem os cidadãos a pressionarem uma adaptação dos serviços públicos a fim de que os mesmos passem a condizer com a realidade daquela época ou momento. E estando presente o exemplo da efetividade dos serviços de empresas privadas, o contraste entre privado e público se acentua notadamente. Brasil (2006) rege que, nas unidades jurisdicionais, deverá haver equipamento para digitalização e com acesso à rede mundial de computadores. Tal determinação legal traz evidências de que a democracia é preocupação constante, evitando assim uma elitização do acesso aos serviços judicantes, o que poderia tornar-se uma tendência com a digitalização de processos. 2.2 Aspectos de TI Conforme Keen (1993, apud LAURINDO et al, 2001, p.160): O conceito de Tecnologia da Informação é mais abrangente do que os de processamento de dados, sistemas de informação, engenharia de software, informática ou o conjunto de hardware e software, pois também envolve aspectos humanos, administrativos e organizacionais. Portanto, ao falar-se de tecnologia da informação, deve-se considerar a mesma englobando principalmente aspectos tecnológicos e humanos. Outra definição é a proposta por Menezes e Moura (2004, apud FAVORETO et al, 2006, p.4): “a convergência de tecnologias associadas ao computador (...) envolve o ato de informar ou coleta, organização, armazenamento, recuperação, reprodução, processamento, difusão e transmissão da informação”. Logo, quando fala-se de tratamento informacional, cobrindo em ampla gama tal aspecto, o assunto em pauta é denominado tecnologia da informação. No último decênio, tem-se assistido a uma evolução no uso e disseminação da tecnologia da informação nos mais diversos setores e empresas de vários portes (SANTOS, 2004 apud FAVORETO et al, 2006, p.4). Desta afirmação, é possível compreender que a VIII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br evolução e valorização da informação está em contínuo crescimento, independentemente de setor, tamanho e finalidade da organização adotante dos sistemas de TI. A popularização da TI é confirmada por Moura (2004, apud FAVORETO et al, 2006, p.5), quando discorre: “a TI atualmente faz parte do dia-a-dia das pessoas em suas mais diversas tarefas”. Isso quer dizer que as informações no meio digital são democráticas, onde a população, de maneira generalizada, utiliza naturalmente diversos sistemas de informação, seja em redes sociais, seja ao trocar e-mails com sócios, a TI é atualmente indissociável do cotidiano das pessoas. Segundo Favoreto et al (2006, p.5), o foco principal deve ser a informação, sendo a tecnologia somente uma ferramenta manuseio da mesma e que, se houver desvio do foco, passa esta a ser a tecnologia e não mais a informação, sendo esta ultima prejudicada. Percebese então que, do ponto de vista da utilidade organizacional, a tecnologia só existe em virtude da informação, devendo as duas serem compatíveis. Em havendo incompatibilidades, o processo de TI ficará comprometido. 2.3 Agilidade na troca de informações Akabane e Nunes (2004, apud FAVORETO et al 2006, p.6) citam que “o grande desafio da presente década do conhecimento é a disponibilidade de informação em tempo real, em qualquer lugar e em qualquer dispositivo de comunicação”. Ainda, sobre este aspecto, Tocolini e Pereira (2004, apud FAVORETO et al, 2006, p.6) discorrem: “o atual cenário do ambiente organizacional pode ser caracterizado por grandes transformações e pela velocidade das informações”. Em complementação a estes: “o principal efeito da utilização maciça dos computadores nas organizações tem sido a capacidade de processar (e criar) documentação com precisão e velocidade cada vez maiores” (STONER E FREEMAN, 1999 apud FAVORETO et al, 2006, p.6). Como demonstrado acima, um dos principais fatores de ganho com o avanço da TI é a velocidade de processamento e transmissão de informações para vários meios de visualização. Desta feita, tem-se que a informação é disponibilizada instantaneamente, para o público desejado, através da mídia correta. 2.4 Resultados, custos e gargalos De acordo com Bio (1985, apud FAVORETO et al, 2006, p.10): A disseminação de informações numa empresa enquadra-se em uma ou mais das seguintes categorias: resposta a perguntas e questões, relatórios rotineiros produzidos pelos subsistemas de informação, relatórios especiais, documentos de fábrica e escritórios. A complexidade e o custo de manutenção dos sistemas manuais de informação derivam de dois fatores: duplicação de arquivos nos vários departamentos e problemas associados com a integração das atividades nos departamentos. Isso quer dizer que, adotando um sistema de informação digital, o custo de manuseio informático decairia, e o acesso a relatórios e documentos seria imediato. Favoreto et al (2006, p.7) diz sobre resultados que: VIII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br A dificuldade de se estabelecer uma seqüência ótima de pontos para o tráfego de informações e a grande quantidade de papéis utilizados nos processos são dois dos principais fatores problemáticos que podem ser sanados pelo uso dos recursos tecnológicos. Fica claro então que, quando utilizado um sistema de informação eficiente, que atenda plenamente às necessidades do órgão, haverá redução do dispêndio com papel, do tempo gasto para tramitar e esperar informações, produzindo um melhor resultado. Ao discorrer sobre gargalos organizacionais, conceituar-lhes-á em primeiro lugar. Favoreto et al (2006, p.8) diz em poucas palavras que, os gargalos nada mais são do que restrições que impedem que determinada organização obtenha o resultado tido como ideal. Neste molde, qualquer desvio no processo de produção poderá ser encarado como um gargalo, um empecilho ao progresso da organização. 2.5 A TI e o Judiciário Nas palavras de Monteiro Filho (2006): A informática, portanto, é hoje a nossa maior aliada: remove dos nossos hábitos a reverência às praxes burocráticas, ao papel, ao carimbo e a tudo o que representa a lentidão administrativa, imprime celeridade à nossa missão e nos conduz a uma posição de destaque na chamada “era digital”. Conota-se dentro desta breve afirmação, a importância da renovação dos ritos judiciários, culminando com celeridade e presteza judicante. Os órgãos julgadores estão, portanto, em inegável processo de informatização. Estes visam obter todos os benefícios abordados supra, para conseguir, segundo Monteiro Filho (2006), uma justiça que venha a suprir os anseios da sociedade que objetiva um Poder Judiciário que funcione de forma efetiva. A chave para a total reformulação reside na tecnologia da informação, com seus métodos ágeis, efetivos, democráticos, que reduzem custos operacionais e minimizam o dispêndio de papel. 3. Metodologia O presente trabalho pode ser qualificado como positivista, indutivo, qualitativo, descritivo e exploratório, fazendo levantamento de pontos de vista através de entrevistas, de cunho transversal, segundo Lacerda (2009) e Marconi e Lakatos (2010). Iniciou-se com pesquisas bibliográficas sobre o assunto, o que, segundo Boni e Quaresma (2005) é o primeiro passo para a realização de um trabalho científico. Essas pesquisas são compostas por um agrupamento de outros trabalhos que se relacionam com a problemática do trabalho, sendo a base teórica para o estudo do mesmo. Ainda de acordo com Boni e Quaresma (2005, p.71 e 72): “o objetivo do pesquisador é conseguir informações ou coletar dados que não seriam possíveis somente através da pesquisa bibliográfica(...)Uma das formas que complementariam estas coletas de dados seria a entrevista.” Após buscas por trabalhos que tratassem do problema do trabalho, que revelaram pouco material científico na área específica pesquisada, adaptou-se material que tratavam de conceitos e aspectos gerais da área de TI e do Poder Judiciário. Para corroborar, modificar, ou VIII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br mesmo contrariar as teorias que serviram como bases, foram feitas entrevistas semiestruturadas, com um gestor de TI do Poder Judiciário Estadual, e com três usuários de TI deste mesmo Poder Judicante. A partir dos dados obtidos, fez-se a triangulação dos mesmos, entre teorias, entrevista do gestor e entrevistas dos usuários. Antes das entrevistas, foram observadas algumas recomendações, como versa Lakatos (1996, apud Boni e Quaresma 2005): (...)o planejamento da entrevista, que deve ter em vista o objetivo a ser alcançado; a escolha do entrevistado, que deve ser alguém que tenha familiaridade com o tema pesquisado(...)a disponibilidade do entrevistado em fornecer a entrevista(...)e, por fim, a preparação específica que consiste em organizar o roteiro ou formulário com as questões importantes. 4. Análise de dados Após realizadas entrevistas com um gestor de TI do Judiciário, um Promotor de Justiça, um Advogado e um Defensor Público, efetuou-se a transcrição literal das mesmas. Segundo Beraldi e Filho (2002) “(...)empresas esperam que, com a aquisição de modernas tecnologias para tratamento de informação, sua agilidade e flexibilidade melhorem significativamente, além do aumento da qualidade de seus produtos.”. Não obstante os autores afirmarem tal coisa sobre empresas, pode-se configurar dúvida por este trabalho retratar a realidade de um órgão público, qual seja, o Poder Judiciário. Mas cabe aqui esclarecer que, mesmo sendo um órgão público, este tem alguns deveres primários, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (BRASIL, 1988), por isso é cabível a equiparação de necessidades de melhorias do serviço prestado, tanto quanto de uma organização comercial. De acordo com informações repassadas pelo gestor de TI, no ambiente da TI do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ/RR) existem três divisões, infraestrutura, suporte e sistemas: (...)essa área é o que a gente chama de infraestrutura, então é a área onde estão concentrados todos esses servidores (computadores de grande porte), e é onde rodam os sistemas do Tribunal. Então, quando a TI presta um serviço, ela não é só infraestrutura, ela tem infraestrutura para rodar os sistemas, aí entra outra área que é área de sistemas(...) onde desenvolve os sistemas judiciais e administrativos e onde dá manutenção, faz treinamento. Então, eu diria assim que, a área de sistemas é onde o usuário vê a coisa realmente, o serviço da TI, porque ele tá utilizando na prática(...)Uma outra área de serviço da TI é a área de suporte, é a que o usuário quando está utilizando um recurso de TI ele tem essa área de apoio, para solucionar os problemas(...) O gestor de TI entrevistado afirma que no âmbito do TJ/RR, eles buscam sempre implementar novos meios de melhoria de qualidade e agilidade, no tocante à prestação jurisdicional. Isso é feito utilizando-se métodos também utilizados em empresas privadas, conforme se depreende do trecho: VIII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br (...)hoje a TI, chegou uma quarta área, que chama área de governança de TI, então é a área onde você avança para as metodologias de mercado, para as melhores práticas administrativas, para(...)melhorar o serviço de TI,(...)qualquer área hoje necessita de serviço de TI, então para isso foi criada essa governança de TI onde existem metodologias que(...)visa o que? Padronizar, melhorar esse ciclo, a continuidade do serviço(...). Essa afirmação pode ser validada com a seguinte afirmação, feita pelo Promotor de Justiça entrevistado: “A tecnologia da informação muito tem contribuído para a celeridade da tramitação dos feitos judiciais, na medida em que com os sistemas de gerenciamento de processos(...) se evita uma demora na autuação, distribuição etc.” Ainda neste espeque arguido, o advogado corrobora as afirmações com o seguinte trecho: (...)a agilidade os processos, porque ele fica disponível para o advogado, para o profissional, assim como para vários profissionais ao mesmo tempo, então todas as partes envolvidas tem acesso as informações do processo, a todos despachos simultaneamente(...) No aspecto da satisfação, notou-se que os usuários de TI apresentam-se contentados, mas com algumas críticas para melhoria da experiência como usuários. O Defensor Público infere sua satisfação com os sistemas atuais, mas que inicialmente houve resistência à mudança, inclusive dos servidores da Defensoria Pública do Estado. Entretanto, com o uso contínuo, aos poucos adaptaram-se e hoje admitem o resultado positivo que trouxe a adoção de sistemas informáticos, sem nenhuma crítica a ser efetuada. O Promotor de Justiça sugere que os sistemas de informação sejam desenvolvidos em conjunto com o usuário, para favorecer a usabilidade. A única crítica que possuo é no sentido de que muitos sistemas parecem que ter sido criados sem a participação do seu usuário,(...) sem a participação do promotor, do juiz, do serventuário da justiça etc. Fato que acarreta, regra geral, a necessidade de mudanças e adequação em vários sistemas, o que poderia ser evitado. O advogado, instado a manifestar-se acerca de críticas sobre os sistemas, não manifestou críticas concretas, somente apontou que há falhas, que está satisfeito com os sistemas atuais, e que é somente questão de tempo até que tais erros sejam sanados. Tal afirmação é também abordada pelo gestor de TI, que afirma que o desenvolvimento tem que ser um meio de facilitar e melhorar os serviços dos usuários, bem como possibilitar o acesso à pessoas com limitações por algum tipo de deficiência. Então a TI está buscando(...) esse lado humano de facilitar a usabilidade do sistema. Então um sistema sem ser pensado o foco de usabilidade é um sistema que cai por água abaixo, porque acaba sendo muito criticado(...) então a TI sim, ela pode melhorar (o Judiciário) , desde que ela avance junto ao que o usuário necessita, junto às necessidade especiais de deficientes também, que é o caso de acessibilidade(...) VIII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br Uma definição da TI implica que ela foca nos processos de trabalho, estudando as atividades executadas durante seu ciclo, automatizando-o. Então esse é o papel principal, auxiliar os usuários em suas atividades: (...)a TI presta serviço aos seus usuários,(...)a TI, ela tem que evoluir para que, para mapear todos os processos,(...)mapeando esses processos, você vai verificar a tua necessidade, para tentar o que, automatizar esses processos,(...)a TI ela tem que fazer isso, ela tem que buscar isso, mapear as necessidades, os processos, para tentar automatizá-los. A consequência desta automatização apontada pelo gestor é a melhoria do serviço na ponta, ou seja para o destinatário dos serviços. E nesse quesito, não somente a TI, mas todos os envolvidos têm que se comprometer, focar na agilidade e qualidade da prestação jurisdicional, pois de nada adianta desenvolver os sistemas sem que haja capital humano devidamente treinado e qualificado. Ao ser inquirido sobre os impactos ambientais, como consumo de energia, gasto com papel, o gestor de TI esclarece que está em fase de implantação um sistema novo, que gerencia os servidores, desligando-os quando ociosos e transferindo os sistemas em execução para outro servidor, resultando em economia de energia. Quanto ao gasto com papel, ele discorre que já pensou-se que a TI poderia ajudar a solucionar essa questão com documentação digital, mas verificou-se que na prática isso não ocorria, pois os usuários continuavam imprimindo as peças processuais para lê-las, atribuindo tal fato ao condicionamento de ler no papel. Como houve essa percepção, o gestor afirma que a preocupação hoje é com uma prestação jurisdicional célere e humana. Mas em oposição à afirmação do gestor, todos os usuários de TI entrevistados afirmam que há sim economia de papel com o uso da TI, sendo que o Promotor de Justiça aduz ainda que além do papel, pode-se falar também em economia de combustível, mão-deobra e espaço físico. Questionando-se sobre os avanços já conseguidos com a TI no estado de Roraima, todos os entrevistados são unanimes em dizer que deveras houve progresso. Nota-se através das informações do gestor: (...)no passado era tudo muito dificultoso. A TI não tinha um orçamento próprio, a TI era comprar computadores,(...) quando mais computadores se tinha no local, mais você dizia que era informatizado, e na verdade a gente sabe(...) que informatizar, automatizar não é isso.(...)Você tem que transformar o seu processo,(...)automatizar esses processos. Ainda: (...)o processo eletrônico hoje utilizado, que é o PROJUDI (Processo Judicial Digital), ele não possui nenhum tipo de papel,(...)toda parte de tramitação também é eletrônica e existe diversas intimações que são eletrônicas,(...)se houver alguma peça que só exista no papel, essa peça ela é escaneada pro sistema. Então na prática, o que acontece? O VIII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br advogado faz seu documento, sua peticão,(...)ele tem que escanear, digitalizar esse documento, e esse documento é inserido no sistema(...) Com este programa citado pelo gestor, o Defensor Público enuncia que utilizando-se do mesmo, resulta em economia de tempo, no sentido de protocolizar a petição inicial que dará origem à ação, autuar, fazer conclusão para o juiz, e demais trâmites judicantes. O advogado endossa a preleção do Defensor, amparando seus argumentos, e enaltecendo o sistema PROJUDI disponibilizado para os usuários do Judiciário de Roraima. Ainda no enfoque do PROJUDI, o Promotor diz que: Sim. A ideia do PROJUDI é excepcional! No entanto, percebo(...)que o ambiente, a estética da página, são muito “carregados”, fatores que dificultam e “cansam” o usuário. É aqui que deveria ter entrado a participação do usuário na criação do sistema, a meu ver. Ao final da entrevista, os usuários foram solicitados a expressarem suas opiniões, de forma generalista, acerca dos impactos da TI no Judiciário. Os três entrevistados anuíram que os impactos são positivos, grifando, entre os benefícios, a celeridade processual, o acesso às informações por todas as partes envolvidas e maior segurança. No mote da segurança, o advogado esclarece que o processo digital é mais seguro por não estar à mercê do desgaste do papel, incêndios, enchentes ou mesmo insetos que se alimentam do papel dos processos. 5. Considerações finais Depreende-se dos dados analisados que a TI que está sendo utilizada no Judiciário facilita a celeridade do processo judicial, e que espera-se novas tecnologias visando melhorar ainda mais a prestação jurisdicional. Outro aspecto observado, e que já esperava-se tal resultado em vista das teorias que embasaram essa pesquisa, é que a adoção de sistemas eficazes de TI tornam o acesso à informações judicantes mais democráticos, pois partes do processo podem consultar o andamento do mesmo, ler o teor dos despachos judiciais, para assim ficarem informados do real estado da ação proposta. Um resultado da pesquisa, que era inesperado, é que a economia com papel não é uma preocupação latente dos gestores do TJ/RR, e sim somente uma consequência. A intenção primária neste sentido, é melhorar os serviços prestados pelo Judiciário. Logo, com os sistemas de TI e capital humano apropriados, o Poder Judiciário pode melhorar a prestação jurisdicional às partes em litigio processual. O presente trabalho tem valia para a sociedade, para que ela possa exigir que o Judiciário formule práticas voltadas à TI cada vez mais eficazes, e por conseguinte, consiga uma justiça mais humana. Os órgãos governamentais podem também analisar seus sistemas informáticos, a fim de averiguar se são deveras eficientes, se podem melhorar, pois em se tratando de serviços públicos, os maiores interessados são os cidadãos. No meio acadêmico, pode ser aproveitado principalmente por pessoas militantes nos ramos do direito e da informática, sendo possível sua utilização como informativo da situação atual nesse ramo. Uma das limitações deste trabalho foi a falta de entrevista de um Magistrado, para que o mesmo manifestasse-se acerca da utilidade da TI e seus impactos. Para futuros trabalhos realizados nessa área, sugere-se uma pesquisa quali-quantitativa, onde sejam tratados números de processos julgados no sistema PROJUDI fazendo-se comparação, se possível, com outras VIII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br áreas onde sejam utilizados processos físicos. Com essa comparação, pode-se ter uma ideia, em números, dos impactos da TI no Judiciário. Referências: BERALDI, L. C.; FILHO, E. E.. Impacto da tecnologia de informação na gestão de pequenas empresas. Ciência da informação, Brasília, v.29, n.1, p.46-50, jan./abr.2000. BONI, V.; QUARESMA, S. J.. Aprendendo a entrevistar: como fazer entrevistas em Ciências Sociais. Revista Eletrônica dos Pós-Graduandos em Sociologia Política da UFSC, v.2, n.3, p.68-80, jan./jul. 2005. BRASIL. 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