Relatório anual sobre as atividades do Registo de Transparência 2014 Apresentado pelos Secretários-Gerais do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia à Vice-Presidente do Parlamento Europeu Sylvie Guillaume e ao Primeiro Vice-Presidente da Comissão Europeia Frans Timmermans Tal como indicado no ponto 27 do Acordo Interinstitucional (AII) sobre o Registo de Transparência, criado em 23 de junho de 2011 como um instrumento comum do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, e como revisto pelas mesmas partes, o presente relatório faz um balanço das atividades do Registo de Transparência Europeu (RT) durante o ano de 2014. O presente relatório: Apresenta estatísticas sobre as atividades do Registo de Transparência de janeiro a dezembro de 2014; Descreve as atividades realizadas pelo Secretariado Comum do Registo de Transparência (SCRT) para melhorar a qualidade do conteúdo do Registo e a sensibilização para o sistema; Descreve os resultados do processo de revisão do AII, concluído durante o ano de referência. 1 Índice I: Situação atual do Registo de Transparência 1. Tendências em 2014 2. Tendências desde 2011 II: Atividades do Secretariado Comum do Registo de Transparência em 2014 1. Controlo e execução 2. Atividades de orientação e sensibilização III: Revisão do AII sobre o Registo de Transparência Processo de revisão em 2014 Abreviaturas utilizadas no relatório: PE = Parlamento Europeu CE = Comissão Europeia UE = União Europeia SGC = Secretariado-Geral do Conselho AII = Acordo Interinstitucional TI = Tecnologias da informação SCRT = Secretariado Comum do Registo de Transparência DPE = Deputado ao Parlamento Europeu ONG = Organização não-governamental RT ou «o Registo» = Registo de Transparência 2 O Registo de Transparência foi criado pelo Parlamento Europeu (PE) e pela Comissão Europeia (CE) como sistema comum, em 2011, com o intuito de reforçar a transparência do processo de tomada de decisões da UE. O registo1 faculta aos cidadãos informações sobre as organizações que pretendem representar os seus interesses a nível da UE. I: SITUAÇÃO ATUAL DO REGISTO DE TRANSPARÊNCIA2 Existem seis secções referentes a entidades registadas no Registo de Transparência. Em 2014, a maior secção, que representa perto de metade de todas as entidades registadas, foi a secção «Lobistas internos e associações sindicais/empresariais/profissionais» (ver quadro 1). Nesta, a subsecção mais importante foi a das «Associações industriais e empresariais», que representava 60 % de todos os lobistas internos e associações sindicais, empresariais ou profissionais (ver quadro 2, secção II). As «Associações industriais e empresariais» representavam 30 % de todas as entidades registadas, sendo assim a categoria mais presente no registo. As «Organizações não governamentais» foram o segundo tipo de entidade registada mais representado, correspondendo a mais de 25 % das organizações. As «Empresas e grupos» ocuparam o terceiro lugar, representando perto de 15 % de todas as entidades registras, ou 30 % da secção II. Embora os «Consultores profissionais» tenham correspondido a 62 % da secção I, representaram apenas 8 % do número total de intervenientes. A categoria menos comum de entidades registadas foi a das organizações mistas público-privadas (secção VI), seguida das organizações representativas de igrejas e comunidades religiosas (secção V) e dos escritórios de advogados (secção I). Quadro 1: Quota parte total das seis secções de representantes de interesses Secção I - Consultores profissionais/Escritórios de advogados/Consultores independentes 0,57% 4,47% 7,30% 12,69% Secção II - Lobistas internos e associações sindicais/empresariais/profissionais Secção III - Organizações não governamentais 25,92% Secção IV - Grupos de reflexão, instituições académicas e de investigação 49,03% Secção V - Organizações representativas de igrejas e comunidades religiosas Secção VI - Organizações representativas de autoridades locais, regionais e municipais, outras organizações públicas ou mistas, etc. As organizações industriais, empresariais e profissionais belgas foram bem representadas, com mais de 30 % a indicarem uma sede neste país. A grande maioria das entidades registadas estão sediadas na UE (90 %), sendo cerca de 11 % delas provenientes da Alemanha, 10 % de França e 10 % do Reino Unido. Somente 2,5 % das entidades registadas são originárias dos EUA e pouco menos de 2 % estão sediadas na Suíça. 1 2 http://ec.europa.eu/transparencyregister Os dados apresentados no presente relatório refletem a situação em 31 de dezembro de 2014. 3 Quadro 2: Repartição por subsecção do Registo3: Secção I: Consultores profissionais/Escritórios de advogados/Consultores independentes 28% Consultores profissionais Escritórios de advogados 62% 10% Consultores independentes Secção II: Lobistas internos e associações sindicais/empresariais/profissionais 4% Empresas & grupos 7% 29% Associações industriais, empresariais e profissionais Sindicatos Outras organizações semelhantes 60% Secção IV: Grupos de reflexão, instituições académicas e de investigação 28% Grupos de reflexão e instituições de investigação Instituições académicas 72% 3 As secções III e V não têm subsecções 4 Secção VI: Organizações representativas de autoridades locais, regionais e municipais, outras organizações públicas ou mistas, etc. 45% 55% Autoridades locais, regionais e municipais (nível subnacional) Outras entidades públicas ou mistas, etc. 5 Quadro 3: Excerto dos dados estatísticos a 31 de dezembro de 2014: Em 31 de dezembro de 2014, constavam do registo 7352 entidades, repartidas pelas seguintes (sub)categorias: I – Consultores profissionais/Escritórios de advogados/Consultores independentes 933 Consultores profissionais 579 Escritórios de advogados 89 Consultores independentes 265 II - Lobistas internos, associações sindicais/empresariais/profissionais 3 605 Empresas & grupos 1 043 Associações comerciais, empresariais e profissionais 2 175 Sindicatos 147 Outras organizações semelhantes 240 III - Organizações não governamentais 1 906 Organizações não governamentais, plataformas, redes e semelhantes 1 906 IV – Grupos de reflexão, instituições académicas e de investigação 537 Grupos de reflexão e instituições de investigação 384 Instituições académicas 153 V – Organizações representativas de igrejas e comunidades religiosas 42 Organizações representativas de igrejas e comunidades religiosas 42 VI – Organizações representativas de autoridades locais, regionais e municipais, outras organizações públicas ou mistas, etc. 329 Autoridades locais, regionais e municipais (nível subnacional) 147 Outras entidades públicas ou mistas, etc. 182 1. Tendências em 2014 Em 2014, inscreveram-se 2119 entidades4, o que representa perto do dobro do número de organizações inscritas em 2013. Destas novas entidades, inscreveram-se 355 organizações na secção I, 894 na secção II, 574 na secção III, 171 na secção IV, 11 na secção V e 114 na secção VI. Quadro 4: Ano de inscrição das entidades atualmente ativas Ano de inscrição Número de entidades registadas ainda em atividade 2014 2 119 2013 1 112 2012 1 174 2011 1 168 Em 2014, inscreveram-se mensalmente, em média, 170 organizações. 4 Dados estatísticos corretos a 23 de fevereiro de 2015. São apenas contabilizadas as entidades que ainda estão inscritas. 6 Quadro 5: Inscrições em 2014 O maior aumento do número de inscrições deu-se no início e no final de 2014, ocorrendo perto de um terço do total de inscrições no primeiro trimestre e um terço no último trimestre. Este fenómeno corresponde a dois períodos durante os quais o Registo de Transparência beneficiou de uma cobertura significativa na imprensa: no início do ano, devido ao processo de revisão (ver infra, ponto III do presente relatório) e no final do ano, aquando do lançamento de uma nova iniciativa de transparência pela Comissão. Na verdade, o número médio mensal de inscrições mais do que duplicou em dezembro, quando entraram em vigor duas novas decisões da Comissão que exigem a divulgação de informações relativas às reuniões mantidas entre membros da Comissão, membros dos seus Gabinetes, diretores-gerais da Comissão e organizações ou trabalhadores independentes5. Em princípio, as referidas reuniões só se podem realizar com organizações e trabalhadores independentes inscritos no Registo de Transparência6. A inscrição no registo é uma condição prévia imposta às organizações e aos trabalhadores independentes cujos representantes procurem aceder facilmente aos edifícios do PE. A acreditação tem de ser renovada anualmente: o Parlamento concedeu, em 2014, 5480 autorizações de acesso individuais a representantes de perto de 2000 organizações registadas (tanto novos pedidos como renovações). Em 2014, o sítio web do Registo de Transparência recebeu mensalmente, em média, 25 000 visitantes únicos (clientes diferentes que consultaram o sítio web num mesmo dia) ou 40 000 visitas (número agregado de páginas consultadas por visitantes únicos). Quase 30 % das visitas provieram de um redirecionamento do sítio web europa para o Registo de Transparência, enquanto perto de 15 % dos visitantes chegaram ao RT através de motores de busca. 2. Tendências desde 2011 5 6 http://ec.europa.eu/news/2014/docs/c_2014_9051_pt.pdf; http://ec.europa.eu/news/2014/docs/c_2014_9048_pt.pdf http://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/3/2014/EN/3-2014-9004-EN-F1-1.Pdf, p. 9 7 O crescimento do número de inscritos foi mais intenso em 2011 e no primeiro semestre de 2012, aquando do lançamento do Registo de Transparência. O crescimento estabilizou em 10 % em 2013 mas intensificou-se desde então, tendo o número de organizações registadas aumentado perto de 25 % em 2014. Em termos de variações de crescimento das diferentes secções de entidades registadas, a secção II apresentou o maior crescimento desde 2011, tendo mais do que triplicado. As secções V e VI, que se mantiveram mais ou menos constantes desde o início, apresentam as taxas de crescimento mais baixas. Quadro 6: Inscrições entre 2011 e 2014 Evolução semanal dos registros 8000 7000 6000 Consultores profissionais/Escritórios de advogados/Consultores independentes Lobistas internos e associações sindicais/empresariais/profission ais Organizações não governamentais 5000 4000 3000 2000 Grupos de reflexão, instituições académicas e de investigação Organizações representativas de igrejas e comunidades religiosas Organizações representativas de autoridades locais, regionais e municipais, outras entidades públicas ou mistas, etc. Total 1000 0 II: Atividades do Secretariado Comum do Registo de Transparência em 2014 O Secretariado Comum do Registo de Transparência (SCRT) é composto por uma equipa de funcionários do Secretariado do Parlamento Europeu e do Secretariado-Geral da Comissão e desenvolve as suas atividades sob a coordenação do chefe da Unidade «Transparência», no Secretariado-Geral da Comissão. O SCRT reúne-se semanalmente e o Secretariado do Conselho participa enquanto observador nestas reuniões, desde junho de 2012. O SCRT é composto por cinco funcionários (três do PE e dois da CE), encarregues de efetuar as tarefas associadas ao sistema, e dois serviços de assistência7 correspondentes, para assegurar o contacto direto com os utilizadores do RT. A Secção VII do AII confere ao SCRT várias tarefas com vista a aplicar o sistema, como por exemplo a disponibilização de orientações às partes interessadas, o controlo de qualidade do conteúdo do RT e atividades de sensibilização. 1. Controlo e execução O SCRT efetuou 900 controlos de qualidade em 2014, sendo efetuados cerca de 15 controlos por semana, metade dos quais simples controlos de pertinência (para verificar se uma entidade registada é abrangida, ou não, pelo âmbito de aplicação do AII sobre o Registo de Transparência). Um controlo de qualidade consiste em verificar os dados apresentados pelas entidades registadas para assegurar que cumpram o disposto no anexo II do AII. 7 As informações de contacto estão disponíveis no sítio Internet: https://ec.europa.eu/transparencyregister/public/contact/contact.do?locale=en 8 Foram suprimidas do registo 212 entidades registadas, em 2014, por motivos de apresentação de dados incoerentes, incorretos ou incompletos, ou devido ao facto de as entidades não terem procedido às atualizações exigidas ou não preencherem os requisitos de registo. Quadro 7: Panorama geral dos controlos de qualidade: Data do controlo Desde 1 de janeiro de 2014 Número de controlos 900 Alertas Eliminações do registo 61 212 Embora a grande maioria dos controlos sejam aleatórios, um determinado número é efetuado na sequência de alertas transmitidos ao SCRT relativamente a dados incorretos constantes do registo. Os alertas, provenientes tanto de fontes internas como de fontes externas às instituições, são contabilizados no número total de controlos de qualidade (ver quadro supra). No âmbito do procedimento de controlo, a terceira missão do SCRT consiste em lidar com as «queixas» formais relativas a violações mais graves do Código de Conduta por parte das entidades registadas no RT. Foram apresentadas dez queixas em 2014, das quais apenas sete foram consideradas admissíveis. Este número é consideravelmente inferior ao número de queixas apresentadas em 2013 (17). As queixas admissíveis recebidas em 2014 diziam respeito a potenciais violações das cláusulas b) («pressões indevidas»), c) («representação deturpada») e d) («informações corretas») do Código de Conduta. Após inquérito do SCRT e contacto com as entidades registadas em causa, foi efetuada uma atualização e foram eliminadas quatro entidades (resultou uma só eliminação da apresentação de três queixas individuais sobre a mesma entidade registada). Todas estas eliminações diziam respeito a entidades não elegíveis (ver ponto 9 do AII). 2. Atividades de orientação e sensibilização As missões do SCRT incluem atividades de formação e de comunicação com o objetivo de sensibilizar para o registo e promover a sua utilização. Em 2014, o secretariado efetuou 17 apresentações a organismos externos, incluindo três associações de estudantes, e no quadro de eventos, entre os quais o evento intitulado «Lobbying Integrity», da OCDE, que se realizou em março de 2014. O SCRT faculta igualmente aos candidatos a registo orientações práticas, a fim de os ajudar com os requisitos de registo. Foram igualmente efetuadas apresentações a pessoal das instituições, com o objetivo de sensibilizar para esta ferramenta. III: REVISÃO DO AII SOBRE O REGISTO DE TRANSPARÊNCIA Nos termos do ponto 30 do AII, o registo comum deve ser sujeito a uma revisão, o mais tardar dois anos após a data de entrada em funcionamento do Registo de Transparência. Para o efeito, foi criado, em 2014, um Grupo de Trabalho Interinstitucional de Alto Nível entre o Parlamento e a Comissão, a fim de avaliar o AII e de apresentar recomendações sobre a necessidade de introduzir alterações. O Grupo de Trabalho foi copresidido pelos dois Vice-Presidentes responsáveis pelo dossiê no Parlamento e na Comissão e composto por Deputados ao Parlamento Europeu de todos os grupos políticos do Parlamento, incluindo o presidente e o relator da Comissão dos Assuntos Constitucionais (AFCO) do PE. 1. Processo de revisão em 2014 Na sequência das recomendações do Grupo de Trabalho de Alto Nível, a Comissão AFCO aprovou um projeto de relatório referente à «alteração do Acordo Interinstitucional sobre o 9 Registo de Transparência»8, posteriormente adotado em sessão plenária pela decisão do Parlamento de 15 de abril de 2014, com 646 votos a favor, 7 contra e 14 abstenções. O AII revisto foi assinado pelo Parlamento Europeu e pela Comissão e publicado no Jornal Oficial da UE em setembro de 2014.9 O novo AII entrou em vigor em 1 de janeiro de 2015. O processo de revisão teve por base uma consulta pública após o primeiro ano de funcionamento (2012), os dois relatórios anuais do SCRT (2012 e 2013), as reuniões com as cúpulas das partes interessadas a nível europeu (três reuniões a nível político e duas reuniões a nível técnico em 2013) e a análise comparativa com outras entidades públicas reguladoras (no quadro da OCDE). O Parlamento Europeu e a Comissão convidaram o Conselho a observar o processo de revisão. Principais alterações resultantes da revisão: Todas as entidades registadas devem declarar os custos previstos relacionados com as atividades pertinentes (este requisito apenas se aplicava, anteriormente, à secção II); Devem igualmente indicar os recursos humanos envolvidos nas atividades em causa, assim como o tempo dedicado por cada pessoa às mesmas, em percentagem de equivalente a tempo completo (ETI) (até agora, apenas era exigido um número global); As entidades registadas devem declarar a sua participação em grupos de peritos da UE, fóruns, intergrupos do PE ou outras estruturas semelhantes; Foram introduzidas clarificações quanto às definições (secções, atividades e despesas) abrangidas pelo âmbito do Registo de Transparência; Um procedimento de «alertas e queixas» simplificado foi introduzido para permitir controlos mais eficazes dos registos que, alegadamente, contenham informações erradas ou enganosas; Novos incentivos para o registo. Além disso, foram desenvolvidos um design mais moderno e uma estrutura melhorada para o sítio web do Registo de Transparência, cuja instalação está prevista para janeiro de 2015, em consonância com os novos requisitos. Os principais objetivos desta atualização foram os seguintes: um processo de inscrição simplificado, acompanhado de orientações exaustivas, um motor de busca mais rápido, melhores serviços de assistência ao utilizador e ligações úteis. O novo registo está disponível em todas as línguas oficiais da UE. Foram elaboradas e traduzidas para todas as línguas oficiais da UE novas orientações, em consonância com o AII revisto. 8 Ficheiro do procedimento: http://www.europarl.europa.eu/oeil/popups/ficheprocedure.do?lang=en&reference=2014/2010(ACI) 9 http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32014Q0919(01)&from=en 10