QUINTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2011 FUNDADO EM 04 DE AGOSTO DE 1994 EDIÇÃO Nº 4145 ANO XVI DIÁRIO DA JUSTIÇA ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA www.tjes.jus.br OUVIDORIA JUDICIÁRIA: 08009702442 / 3334-2092 / 3334-2093 COMPOSIÇÃO DO PLENO (ANTIGUIDADE): QUINTA-FEIRA - 14HORAS DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DES. MANOEL ALVES RABELO DES. PEDRO VALLS FEU ROSA DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. ARNALDO SANTOS SOUZA DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. NEY BATISTA COUTINHO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO CONSELHO DA MAGISTRATURA (SEGUNDA-FEIRA - 13:00 HORAS) DES. MANOEL ALVES RABELO - PRESIDENTE DES. ARNALDO SANTOS SOUZA - VICE-PRESIDENTE DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA - CORREGEDOR DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL - MEMBRO DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS - MEMBRO DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - SUPLENTE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - SUPLENTE 1ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 2ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 3ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - PRESIDENTE DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 4ª CÂMARA CÍVEL (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.MAURILIO ALMEIDA DE ABREU - PRESIDENTE DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 1º GRUPO CÍVEL (1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 15:00 HORAS) DES.ARNALDO SANTOS SOUZA - PRESIDENTE DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 2º GRUPO CÍVEL (2ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:00 HORAS) DES.ARNALDO SANTOS SOUZA - PRESIDENTE DES. MAURILIO ALMEIDA DE ABREU DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - MEMBRO DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - MEMBRO DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - SUPLENTE COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - MEMBRO DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - SUPLENTE COMISSÃO DE SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA - BIÊNIO 2010/2011 DES. ARNALDO SANTOS SOUZA - PRESIDENTE DES.MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - MEMBRO 1ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. PEDRO VALLS FEU ROSA - PRESIDENTE DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO 2ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (1ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 13:00 HORAS) DES.ARNALDO SANTOS SOUZA - PRESIDENTE DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. PEDRO VALLS FEU ROSA DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO COMPOSIÇÃO DA TURMAS RECURSAIS 1ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUIZ VLADSON COUTO BITTENCOURT MEMBRO: JUÍZA GISELE SOUZA DE OLIVEIRA (AFASTADA) MEMBRO: JUÍZA INÊS VELLO CORRÊA SUPLENTE: JUÍZA GISELE ONIGKEIT 2ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUIZ ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DUTRA MEMBRO: JUIZ JÚLIO CÉSAR BABILON MEMBRO: JUIZ JAIME FERREIRA ABREU SUPLENTE: JUIZ ADEMAR JOÃO BERMOND 3ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUIZ MARCOS ASSEF VALE DEPS MEMBRO: JUIZ IDELSON SANTOS RODRIGUES MEMBRO: JUÍZA HERMÍNIA MARIA SILVEIRA AZOURY SUPLENTE: JUÍZA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA REGIÃO SUL PRESIDENTE: JUIZ UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO MEMBRO: JUIZ ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS MEMBRO: JUIZ ELIEZER MATTOS SCHERRER JUNIOR SUPLENTE: JUIZ LAILTON DOS SANTOS REGIÃO NORTE PRESIDENTE: JUIZ ANTONIO CORTES DA PAIXÃO MEMBRO: JUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO MEMBRO: JUIZ WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS SUPLENTE: JUIZ VANDERLEI RAMALHO MARQUES 2 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2.2 Relatados os autos, que seja providenciada sua imediata colocação em mesa para julgamento sem revisão, como determinado pelo art. 199-C da Lei nº 8069/90; ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE 2.3 Que certifiquem a intimação do Ministério Público para a data do julgamento, de forma a impedir a ocorrência de nulidades (art. 199-C, caput e parágrafo único). ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA EDITAL Nº 39/2011 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTS. 12 E 13 DA RESOLUÇÃO N° 106, DE 06 DE ABRIL DE 2010, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, FAZ SABER aos Exmos. Srs. Drs. Juízes de Direito de Entrância Especial concorrentes aos 02 (dois) cargos de Desembargadores, que se encontra finalizado o processo de levantamento de dados dos Magistrados inscritos, ficando os mesmos notificados, nos termos do art. 13 da Resolução 106 CNJ, para tomar ciência das informações relativas a todos os concorrentes, as quais se encontram à disposição no Núcleo de Estatística, Registro de Atividades e Procedimentos Disciplinares dos Juízes da Corregedoria-Geral da Justiça, facultando-lhes a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Vitoria (ES), 28 de outubro de 2011. DES. MANOEL ALVES RABELO Presidente -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº: 062 /2011 O Exmº Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Manoel Alves Rabelo, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, e CONSIDERANDO a urgência na implantação de regras procedimentais práticas, com o intuito de garantir celeridade ao trâmite dos recursos, sabendo-se que a cada dia a criança ou adolescente tem escasseadas suas possibilidades e alternativas para o exercício pleno deste direito fundamental. CONSIDERANDO os severos e irreversíveis danos provocados pela institucionalização, que deve atender aos princípios da excepcionalidade e brevidade, danos estes comprovados por pesquisas e que são objeto de preocupação de muitas instituições nacionais (CNJ, CNMP, Secretaria Especial de Direitos Humanos, etc). CONSIDERANDO a prioridade absoluta assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ao trâmite dos procedimentos e recursos em matéria de infância e juventude, em seus artigos 152 e 199. RECOMENDA, em relação a todos os recursos interpostos em AÇÕES DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E ADOÇÃO, HAVENDO OU NÃO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS: 1. Ao Diretor Judiciário de Registro, Preparo e Distribuição 1.1 Que atente para a desnecessidade de preparo dos recursos, conforme previsto no art. 198, I da Lei nº 8069/90; 1.2 Que faça inserir na capa dos autos tarja vermelha (ou azul, etc.), de forma a assegurar, na prática, a prioridade absoluta de seu processamento e julgamento, garantindo sua imediata distribuição, vedado que os autos aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, como expressamente previsto no art. 199-C. 2. Ao Secretário de Câmara Cível 2.1 Que atentem, na execução dos atos e diligências necessários ao seu deslinde, inclusive a remessa dos autos ao Ministério Público (art. 199-C), para a prioridade de processamento; 3. Aos Excelentíssimos Senhores Doutores Desembargadores Relatores: 3.1 Que envidem todos os esforços para colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta dias), contado de sua conclusão, na forma preconizada no art. 199-D da Lei nº 8069/90. Vitória/ES, 27 de outubro de 2011. Desembargador MANOEL ALVES RABELO PRESIDENTE -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO RESOLUÇÃO Nº 063 /11 DISPÕE SOBRE A SEGUNDA ALTERAÇÃO NA PRIORIZAÇÃO DO PLANO DE OBRAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ nº 12/2011 que dispõe sobre os critérios de Planejamento, Execução e Monitoramento de Obras no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. CONSIDERANDO que o Art. 4º. da Resolução TJ nº 12/2011 dispõe que “O ‘Plano de Obras’, na existência de outros fatores de relevância, poderá sofrer novas alterações, desde que plenamente justificadas e aprovadas pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.” CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ nº 40/2010 que dispõe sobre a implantação do Sistema de Priorização de Obras do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. CONSIDERANDO que a necessidade de intervenção física na edificação que abriga o Fórum de Guarapari, foi caracterizada como reforma. CONSIDERANDO que a não realização da reforma irá acelerar o processo de deterioração das instalações físicas, acarretando uma situação de insalubridade do ambiente de trabalho no Fórum. CONSIDERANDO que todos os projetos e planilhas relativos à reforma do Fórum de Guarapari estão finalizados desde fevereiro de 2011 e que os demais projetos de reforma de Fóruns estão em fase de elaboração. CONSIDERANDO que a não execução da presente reforma não implicará em adiantamento dos prazos de qualquer outra reforma ou construção. CONSIDERANDO que há saldo orçametário previsto na L.O.A. para o exercício de 2011. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a 2ª (segunda) alteração do “Plano de Obras” em face da existência de fatores relevantes, devidamente justificados e previstos na Resolução CNJ nº 114/2010, conforme anexo. Publique-se. Cumpra-se. Vitória/ES, 27 de outubro de 2011. Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 3 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº __064__/ 2011 ATO ESPECIAL Nº 1.389/2011 Institui a Unidade de Gerenciamento de Projetos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, O Exmº Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Manoel Alves Rabelo, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, e CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Meta 01, do CNJ, para o ano de 2011 (“criar unidade de gerenciamento de projetos nos tribunais para auxiliar a implantação da gestão estratégica”), direcionada a todos os segmentos do Poder Judiciário Nacional; CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão através de projetos estratégicos no âmbito deste tribunal; RESOLVE: CONCEDER à Exmª Srª Desembargadora CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, 33(trinta e três) dias de afastamento, a pedido, concedidos através do Ato E nº 172/06, publicado no “DJ” de 07/03/2006, a partir de 16/01/2012. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de outubro de 2011. Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma unidade responsável pelo alinhamento dos projetos estratégicos do Poder Judiciário do Espírito Santo aos objetivos do Planejamento Estratégico, aprovado pela Resolução nº , publicada no Diário da Justiça de ; -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSIDERANDO a necessidade de assessoramento da administração nas decisões acerca dos projetos propostos; RESOLVE: Art. 1º - Criar a Unidade de Gerenciamento de Projetos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Art. 2º - São atribuições da Unidade de Gerenciamento de Projetos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo: I - Promover a adequada simetria do portifólio de projetos estratégicos aos objetivos estratégicos traçados por este Tribunal e estabelecido na Resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; II - Elaborar e implantar a metodologia de gerenciamento dos projetos, utilizando-se da bibliografia sugerida pelo CNJ e aplicar a metodologia em todos os projetos sob gestão da Unidade; ATO ESPECIAL Nº 1.390/2011 O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, RESOLVE: CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, afastamento, a pedido, no dia 28/10/2011, referente a plantão judiciário. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de outubro de 2011. Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente III - Padronizar os documentos e procedimentos de gerenciamento dos projetos, promovendo a divulgação de link na internet com os procedimentos e formulários e serem utilizados na elaboração de projetos estratégicos; -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IV - Assessorar a alta administração deste Tribunal nas decisões acerca dos projetos estratégicos; V - Assessorar a alta administração deste Tribunal na escolha de ferramentas de gerenciamento dos projetos apresentados por seu gestores; VI - Oferecer aos gestores, proponentes dos projetos, suporte para a elaboração de proposta de projetos à instituição; VII - Na hipótese de aprovação do projeto, orientar os gestores na condução de todas as etapas de execução do mesmo; ATO ESPECIAL Nº 1.391/2011 O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, RESOLVE: VIII - Promover a disponibilização permanente de informações sobre os projetos em andamento para o público interno e/ou externo, disponibilizando link na internet com atualização mensal do andamento dos mesmos; CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador WILLIAM COUTO GONÇALVES, 40(quarenta) dias de afastamento, a pedido, concedidos através do Ato E nº 818/05, publicado no "DJ" de 21/12/2005, a partir de 09/01/2012. IX - Medir e divulgar o desempenho na execução dos projetos para o público interno; Art. 3º - A coordenação e a execução dos trabalhos da Unidade de Gerenciamento de Projetos ficará a cargo da Diretoria Geral do Tribunal de Justiça do Espírito Santo; Art. 4º - Caberá à Diretoria Geral realizar a designação dos servidores na Unidade de Gerenciamento de Projetos. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de outubro de 2011. Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente -**********- Art. 5º - Os casos omissos serão decididos pela Presidência. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vitória/ES, 27 de outubro de 2011. Desembargador MANOEL ALVES RABELO PRESIDENTE ATO ESPECIAL Nº 1392 /2011 -**********- O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 RESOLVE: Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO PU B L I Q U E - S E Vitória-ES, 26 de outubro de 2011 1 - RE-RATIFICAR o ATO ESPECIAL Nº 1347/2011, publicado no "DJ" de 24/10/2011, que concedeu ao Exmº Sr. Desembargador NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, férias, por 31(trinta e um) dias, para constar no período de 16/11 a 16/12/2011, sendo 30(trinta) dias relativos ao segundo semestre de 2010 e 01(um) dia relativo a suspensão de férias ocorrida no dia 06/12/2010, através do Ato E nº 1498/2010, publicado no “DJ” d 07/12/2010. 2 - CONCEDER afastamento a pedido, no dia 19/12/2011, relativo a Plantão Judiciário, já anotado em ficha funcional. DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO PRESIDENTE -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de outubro de 2011. ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO Nº 1732 /11 - CESSAR OS EFEITOS DO ATO Nº 1257/2011, publicado em 16/08/11 que designou de forma excepcional, a Sra. ELIZABETH RODRIGUES LEÃO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, a partir de 02/09/11, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 201100803032. PU B L I Q U E - S E ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . Vitória-ES, 26 de outubro de 2011 DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO PRESIDENTE -**********- ATO Nº 1728 /11 - EXONERAR a pedido, o Sr. ANDERSON FONSECA FIGUEIREDO do exercício do cargo em comissão de Assessor Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, por ter assumido outro cargo público, a partir de 26/10/11. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA PUBLIQUE-SE ATO Nº 1733 /11 Vitória, 26 de outubro de 2011. Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº46/94. -**********RESOLVE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ATO Nº 1729 /11 - DESIGNAR de forma excepcional, a Sra JANUÁRIA CRISTINA REIS ABREU NUNES, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado para o exercício da função gratificada Chefe da Contadoria Substituta da Comarca de Vargem Alta, de 1ª Entrância, no período de 26/09/11 a 10/10/11, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 100030021743. PRORROGAR a localização provisória da Sra. KEILA GARCIA REIS, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado da Comarca de Rio Novo do Sul, de 1ª Entrância, no 4º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, pelo período de 04 (quatro) meses, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 201000901198. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 26 de outubro de 2011 DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO Presidente -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO Nº 1730 /11 - CESSAR OS EFEITOS DO ATO Nº 1181/2011, publicado em 04/08/11 que designou o Sr. LARISSA MOTA MARCHESI, Analista Judiciário 02 AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 05/08/11, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 100020022131. ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ATO Nº 1731 /11 - DESIGNAR de forma excepcional, a Sra KATHIA SILENE PERINE CAETANO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada Chefe da Secretaria da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 06/09/11, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 100020022131. ATO Nº 1741 /11 - CESSAR OS EFEITOS DO ATO Nº 892/2007, publicado em 15/10/07 que designou a Sra. LARISSA MOTA MARCHESI, Analista Judiciário 02 AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria do 1º Juizado Especial Criminal e Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 200900450217. 5 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 ATO Nº 1742 /11 - DESIGNAR a Sra DAYLA MENEGHEL PEREIRA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada Chefe da Secretaria do 1º Juizado Especial Criminal e Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 200900450217. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO Nº 1743 /11 - DESIGNAR a Sra GIRLANE RIOS SILVEIRA, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado para o exercício da função gratificada Chefe da Secretaria Substituta da Comarca de Ibatiba, de 1ª Entrância, no período de 03/10/11 a 13/10/11, bem como nos eventuais impedimentos e afastamentos da titular, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 201001027701. AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Edital de Pregão Eletrônico Nº 134/11 Processo nº TJ - 2011.00.891.833 PU B L I Q U E - S E Vitória-ES, 26 de outubro de 2011 DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO PRESIDENTE ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO Nº 765/2011- DESIGNAR, em cumprimento ao artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e conforme Resolução do Tribunal Pleno nº 027/2009, publicada no “DJ” de 09/11/2009, os servidores SANDRA CARVALHO MOREIRA FORÇA e FERNANDO ANTÔNIO GIANORDOLI TEIXEIRA, respectivamente gestora titular e gestor substituto do contrato administrativo nº 201100678852 - EVERTON CONSUL DA SILVA - ME., com vigência de 02/10/2011 a 1º/10/2012. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais de gráfica, de escritório e de cozinha. O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA, na conformidade do disposto no inciso XXII do art. 4º da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em referência, no qual a Pregoeira ADJUDICOU o objeto às seguintes licitantes vencedoras, na forma que segue: 1 2 3 4 5 6 PUBLIQUE-SE. Vitória, 26 de outubro de 2011. DJ. ESPÍRITO SANTO 7 JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral ITEM 1 - MULTILASER INDUSTRIAL LTDA, pelo valor unitário de R$ 10,60 (dez reais e sessenta centavos); ITENS 2 e 8 - SUPREMAVEDA COMERCIAL LTDA EPP, sendo o item 2 pelo valor unitário de R$ 13,00 (treze reais) e o item 8 pelo valor unitário de R$ 3,71 (três reais e setenta e um centavos); ITENS 3, 4 10 - GRÁFICA E EDITORA SÃO FRANCISCO LTDA ME, sendo o item 3 pelo valor unitário de R$ 0,18 (dezoito centavos), o item 4 pelo valor unitário de R$ 0,17 (dezessete centavos) e o item 10 pelo valor unitário de R$ 0,62 (sessenta e dois centavos); ITEM 5 - SUCESSO DISTRIBUIDORA LTDA EPP,pelo valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) ; ITEM 6 - KAYALA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, pelo valor unitário de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos); ITEM 7 - A & M EMBALAGENS LTDA ME, pelo valor unitário de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos) ; e, ITEM 9 - ENERGY SAVER DO BRASIL LTDA ME, pelo valor unitário de R$ 8,36 (oito reais e trinta e seis centavos). Vitória/ES, 25 de outubro de 2011. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA DES. MANOEL ALVES RABELO Presidente RESUMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, COM FIM ESPECÍFICO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA -**********- AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Processo nº 200700181673 Edital de Pregão nº 122/2011 Processo nº TJ - 2010.01.175.658 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, neste ato representado por seu Diretor Geral Sr. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO. UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, neste ato representado por seu Reitor PADRE JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA OBJETO: O presente convênio, tem por objeto propiciar aos alunos da ENTIDADE DE ENSINO a oportunidade de desenvolverem atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, pela participação em situações reais da vida e de trabalho de seu meio, como um complemento do ensino e da aprendizagem acadêmica; promover intercâmbio da ENTIDADE DE ENSINO com os campos de aplicação, objetivando a troca de conhecimentos técnicos e informações relativas às necessidades e interesses de ambos; oportunizar ao CONCEDENTE a participação no processo de formação de nível superior, através de esforços que contribuem para melhores condições de ensino e facilitem a pre-avaliação dos Recursos Humanos que estão sendo formados. DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência por 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado através de Termos Aditivos, bem como rescindindo de comum acordo entre as partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus para as partes. PUBLIQUE-SE. Vitória, 25 de outubro de 2011 JOSÉ DE MAGALHÃES NETO DIRETOR GERAL Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MULTIFUNCIONAIS LASER COM GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR, NO MÍNIMO 36 (TRINTA E SEIS) MESES. O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA o objeto à vencedora da licitação e HOMOLOGA, na conformidade do disposto nos incisos XXI e XXII do art. 4º da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em referência. 1 ITEM ÚNICO: SUPRISERVICE INFORMÁTICA LTDA, pelo valor unitário de R$ 10.890,00 (dez mil, oitocentos e noventa reais). 2 Vitória/ES, 25 de outubro de 2011. DES. MANOEL ALVES RABELO Presidente -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 AVISO DE LICITAÇÃO Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 144/11 (Participação Exclusiva de ME/EPP) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA OBJETO: Fornecimento e instalação de espelhos no Fórum Criminal e Cível de Vitória. RESCISÃO CONTRATUAL ABERTURA: 18/11/2011 às 10 horas, no site “www.comprasnet.gov.br”. RESCINDE, a pedido, o CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 18/10/11, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e o estudante do curso de Direito (FÓRUM) MAYRA RÚBIA DE ASSIS TACCO PAOLINELLI. EDITAL: Disponibilizado no site “www.comprasnet.gov.br”. DEMAIS INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2328, Fax: (27) 3334-2335 ou pessoalmente, na Sede do Tribunal de Justiça, sito na Rua Desembargador Homero Mafra nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, Setor de Licitação. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 28 de outubro de 2011. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS DIRETORA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA Vitória/ES, 27 de outubro de 2011. LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE Pregoeira -**********- DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, a pedido, o CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 28/10/11, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e a estudante do curso de Administração (TJ) PÂMELA RIBEIRO LUSTOSA. RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, a pedido, o CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 13/10/11, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e a estudante do curso de DIREITO (FÓRUM) JOSICLEIDE DE JESUS SANTOS MARTINS. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 28 de outubro de 2011. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS DIRETORA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 28 de Outubro de 2011. -**********- CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS DIRETORA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, a pedido, o CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 10/10/11, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e a estudante do curso de DIREITO (FÓRUM) JORDANA ALMEIDA MANTOVANELLI. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, a pedido, o CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 19/10/11, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e a estudante do curso de DIREITO (FÓRUM) POLLIANE BASTOS LESSA. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 28 de outubro de 2011. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS DIRETORA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 28 de outubro de 2011. -**********- CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS DIRETORA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, a pedido, o CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 19/10/11, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e a estudante do curso de DIREITO (FÓRUM) MARIO RODRIGUES BARBOSA NETO. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, a pedido, o CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 14/10/11, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e a estudante do curso de DIREITO (FÓRUM) ELAINE CESCONETTO EBANI. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 28 de outubro de 2011. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 28 de outubro de 2011. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS DIRETORA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS DIRETORA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA 7 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO EM 20/10/2011 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA: CRIMINAIS REUNIDAS 1 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 056040007686 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA EMGTE JOSÉ LUIZ DE ASSIS HERMES ADVOGADO ANTONIO DE MARTIN EMGDO 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO LITIS. PASSIVOMINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 2 - DESAFORAMENTO Nº 100110034103 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQDO FABIO MARQUES NETO REQDO ANTONIO MARQUES NETO REQDO VALTAIR FRAGA REQDO CARLITO ALBINO REQDO VALDENI FERREIRA DE SOUZA REQDO BRUNO LUIZ ZORTEA RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO PARA: CÍVEIS REUNIDAS 1 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 024930152962 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA EMGTE IRACEMA MARTINS POMPERMAYER ADVOGADO VITOR LOMBA SANT ANNA ADVOGADO ELIOMAR BUFON LUBE ADVOGADA PRISCILA CANDIDO BONADIMAN ADVOGADO LEONARDO BITTENCOURT RONCONI ADVOGADO GILBERTO ALVARES DOS SANTOS ADVOGADO VINICIUS FREGONAZZI TAVARES EMGDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO LUIZ CLAUDIO ROSENBERG RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR PARA: CRIMINAL 1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 069080027472 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE DANIEL MARTINS ADVOGADO LEANDRO BASTOS PINHEIRO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 068119000088 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE LEVINO MENDES DE SOUZA FILHO ADVOGADO PAULO PIRES DA FONSECA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024050216563 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO FRANCISCO JOSE MILLEN VIDIGAL ADVOGADO BRUNO MIRANDA BICALHO DE ALMEIDA RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 016070006214 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE DENEVAL PEREIRA LEITE ADVOGADO DIOGGO BORTOLIN VIGANOR APTE ADEVAIR ALVES DE SOUZA ADVOGADA MERIA RITA MARTINS CARDOSO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 5 - DENÚNCIA Nº 100110034160 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DENCTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENCDO MARCOS FERNANDO MORAES RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 6 - HABEAS CORPUS Nº 100110034129 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE RONAN CARLOS FERREIRA GROSMANN ADVOGADO LEANDRO SOARES SIMOES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO FRANCISC RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 7 - HABEAS CORPUS Nº 100110034111 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE MARTA ANGELICA DE SOUZA BRAGA SOARES ADVOGADO DAVID CUNHA DA CRUZ A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE ALEGRE RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 8 - HABEAS CORPUS Nº 100110034137 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE WARLEY TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO RENATO DALAPICULA MELOTTI A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 9 - HABEAS CORPUS Nº 100110030937 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE FABIANO TEIXEIRA NETTO ADVOGADO RAPHAEL MAIA RANGEL A COATORA JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 10 - HABEAS CORPUS Nº 100110031968 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA PACTE CLAUDEMIR OLIVEIRA DOS REIS ADVOGADA JULIANA CARDOZO CITELLI NITZ A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE COLATINA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 11 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100110034145 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE RITA DE CASSIA ROCIO TRISTAO ADVOGADA ANGELA MARIA CYPRIANO REQTE LEONARDO TRISTAO ADVOGADA ANGELA MARIA CYPRIANO A. COATORA JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 12 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 035000147427 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO GILSON DEL PUPO ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 13 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 050110041212 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE CARLOS EDUARDO VIANA DA SILVA RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 14 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 035980310888 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO MARCOS VELOSO DO CARMO ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 014100113118 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ERLY JOSE ALVES PINTO ADVOGADO ENOCK ROSA PAULINO NEIMEG APTE MARIA EDITH ALVES MARCELINO ADVOGADO FELIPE CEOLIN LIRIO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 16 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 100110034178 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE JOAO BOSCO DEZAN CHERINI JUNIOR ADVOGADO BRUNO DANORATO CRUZ AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 069070000679 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE MARCELO SCARPARO MORAES ADVOGADA WANENSKA VEIGA SOARES VIDAL APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 8 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 025100003760 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO JAIR CORTEZ MONTOVANI FILHO APDO FRANCISCO CARLOS RODRIGUES ADVOGADA SONIA MARIA CANDIDA APDO SONIA MARIA CANDIDA ADVOGADA SONIA MARIA CANDIDA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS PARA: CÍVEL 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017234 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE TALITO ENDLER ADVOGADA DAYENNE NEGRELLI VIEIRA AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017267 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE TALITO ENDLER ADVOGADA DAYENNE NEGRELLI VIEIRA AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO AGVTE UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO EDUARDO MERLO DE AMORIM ADVOGADO ANDRE ARNAL PERENZIN ADVOGADO PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO AGVDO DEUSNAR BARCELLOS SILVA ADVOGADO LEONARDO ZEHURI TOVAR RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017200 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE LEANDRO ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI AGVDO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 021119001333 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MARCOS GARCIA ALMEIDA ADVOGADO MARCOS GARCIA ALMEIDA AGVDO ESPÓLIO DE URIEL DE ALMEIDA LEITAO RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017242 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE TALITO ENDLER ADVOGADA DAYENNE NEGRELLI VIEIRA AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017275 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE TALITO ENDLER ADVOGADA DAYENNE NEGRELLI VIEIRA AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035119005185 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE K S C (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO MARIO DE SOUZA GOMES AGVTE STELA SILVA DE JESUS ADVOGADO MARIO DE SOUZA GOMES AGVDO BRUNO LOPES DA COSTA RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017283 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE TALITO ENDLER ADVOGADA DAYENNE NEGRELLI VIEIRA AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017259 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE LUIZIMAR SILVERIO DE SOUZA ADVOGADO GUSTAVO SOUZA FRAGA ADVOGADO LUCIANO NOGUEIRA TELLES AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017218 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE PATRICK RIBEIRO PRODUÇÕES LTDA.. ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS AGVTE PATRICK GERALDO RIBEIRO LIRIO ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 048119003977 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADA BIANCA FRIGERI CARDOSO AGVDO GMR NAITZEL CONFEC ME ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 048119003985 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADVOGADO ANDRE JOAO DE AMORIM PINA ADVOGADA MARIA LUCILIA GOMES AGVDO OSVALDO FARIA DE ARAUJO RELATOR: WALACE PANDOLPHO KIFFER 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 014119000959 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BANCO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADA ANA GABRIELA MENDES CUNHA E COSTA AGVDO MINERAÇÃO GRAMBEL LTDA.. ADVOGADO LUCIANO COMPER DE SOUZA AGVDO ELIO SCHIMITH BELZ ADVOGADO LUCIANO COMPER DE SOUZA AGVDO JACIRLENE PINTO BELZ ADVOGADO LUCIANO COMPER DE SOUZA RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035119005177 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ORLANDO RUAS DA SILVA ADVOGADA FLAVIA AQUINO DOS SANTOS ADVOGADA KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE AGVDO CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017184 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 047119001049 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO RODRIGO STEPHAN DE ALMEIDA ADVOGADO ANDRE COUTINHO DA FONSECA FERNANDES GOMES AGVDO SEBASTIAO FELIPE ADVOGADO ADENILSON VIANA NERY RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017226 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE COMPANHIA ITALO BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO ITABRASCO ADVOGADO RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017192 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ANTONIO MARCOS SOUZA LOPES ADVOGADO ALESSANDRO BRUNO DE SOUZA DIAS AGVDO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024100908094 REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA ASIST SERVIDORES DO ES IPAJM ADVOGADA AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA ADVOGADA MICHELLE FREIRE CABRAL ADVOGADO RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI ADVOGADO AIRTON SIBIEN RUBERTH ADVOGADO ALBERTO CÂMARA PINTO 9 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE ADVOGADA LETICIA POTRATZ LIMA AGVDO LIANE PERSIO ADVOGADO BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSK ADVOGADO IVON ALCURE DO NASCIMENTO RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048090094136 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADA HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA APDO EDITH GOMES BORGES RELATOR: WALACE PANDOLPHO KIFFER 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119016418 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE FEMCO FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES AGVDO ROMILDA FRACALOSSI VITALI ADVOGADA DANIELA RIBEIRO PIMENTA RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048080205478 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ADVOGADO BRUNO BORNACKI SALIM MURTA APDO ELIZABETH MENDES DA SILVA ADVOGADO VINICIUS CHAVES DE ARAUJO RELATOR: WALACE PANDOLPHO KIFFER 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 014119000900 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA EVELYN BRUM CONTE AGVDO MARGARIDA MARTA MATEUS ADVOGADA MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA ADVOGADA ROBERTA GUIMARAES AGUIAR LOURENZON RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048100050532 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MITSUI SUMINOTO SEGUROS SA ADVOGADO SIMONE VIZANI APDO DANIEL DA COSTA BRITTES ADVOGADO BERNARDO JEFFERSON BROLLO DE LIMA APDO EDLA CRISTINA GOMES FERREIRA ADVOGADO GERALDO RIBEIRO DA COSTA JUNIOR APDO MARIA PIRES FERREIRA ADVOGADO GERALDO RIBEIRO DA COSTA JUNIOR APDO EDSON CARLOS GOMES FERREIRA ADVOGADO GERALDO RIBEIRO DA COSTA JUNIOR RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 030060101828 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE IMOBILIARIA RIO DOCE LTDA.. ADVOGADO TIAGO SIMONI NACIF ADVOGADO LOWGAN BASTOS DA SILVA APDO JOSE RENATO DOS SANTOS ADVOGADO CARLOS DRAGO TAMAGNONI ADVOGADO RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN * APELAÇÃO ADESIVA Nº 30060101828 APTE JOSE RENATO DOS SANTOS APTE JOSE RENATO DOS SANTOS APDO IMOBILIARIA RIO DOCE LTDA.. APDO IMOBILIARIA RIO DOCE LTDA.. RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024080439607 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE SAMARCO MINERACÃO S/A ADVOGADO RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES ADVOGADA FABIANA LEAO DE MELO APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO HENRIQUE ROCHA FRAGA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024080439508 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE SAMARCO MINERAÇÃO S/A ADVOGADO RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO HENRIQUE ROCHA FRAGA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024060100757 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE VERA LUCIA MURTA MIRANDA ADVOGADO JOAO CEZAR DE ALMEIDA VAZ APDO GLOBEX UTILIDADES S/A - PONTO FRIO ADVOGADA MEJIDA EL MASRI RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048090220335 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE KLAIER COMERCIO LTDA.. ADVOGADO EVILMAR ANDREI PAGANI APDO EVANDRO CARLOS RIBEIRO TRANCOSO ADVOGADO VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024040152167 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MAURO SERGIO INACIO DA COSTA ADVOGADO ROBERTO GOTARDO MOREIRA APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 030099004506 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BFB LEASIG S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADA NELIZA SCOPEL APDO ANA ELISA MATEUS SOALHEIRO RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048090026930 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE RICIELLE CARVALHO DA SILVA ADVOGADO CARLO ROMAO APDO SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA ADVOGADO FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI ADVOGADO ALESSANDRA VARGAS ANDRE RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 33 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 032040005277 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE SILVIO LUIZ FIGUEIRA ADVOGADO EVANDRO ABDALLA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024070576160 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO TIAGO LANNA DOBAL APDO JUBER VORPAGEL DA SILVA ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO MACHADO RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024070618368 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO MARCOS JOSE MILAGRE APDO CLAUDIO MURALHA DE ATAYDE ADVOGADO FELIPE OSORIO DOS SANTOS RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 36 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024060344819 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE GEANE LEGHASSE DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO JOAO CEZAR DE ALMEIDA VAZ APDO CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA.. ADVOGADO BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048080233850 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE DACASA FINANCEIRA S/A ADVOGADA HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA APDO HAROLDO ALVES OLIVEIRA RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 030110005698 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE GIULIANO FAVARO BELISARIO ADVOGADO ALEXANDRE PIMENTEL MACHADO ADVOGADO MARCIO PIMENTEL MACHADO ADVOGADO LUIZ ALVES MACHADO APDO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA ADVOGADA BRUNA DANTAS DEL ROSSO RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 011110114672 10 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADA LIVIA MARTINS GRIJO APDO OTONIEL NOGUEIRA RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 035110144397 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE RONALDO DE ALMEIDA CASTRO ADVOGADO MICHEL DINES APDO RUBIA PEREIRA DE OLIVEIRA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048100220424 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADA HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA APDO KATIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA ARAUJO ADVOGADO GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 011100010922 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ELISANGELA DE OLIVEIRA GALLO ADVOGADO ALFREDO ANGELO CREMASCHI APDO BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO RAFAEL ALVES ROSELLI ADVOGADO ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 43 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024100070408 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO ADNILTON JOSE CAETANO APDO LOUIS KAISER COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.. ADVOGADO MARIO TAKAHASHI RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048080117681 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADA LIVIA MARTINS GRIJO ADVOGADA HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA APDO EVANGELINO CABRAL DE OLIVEIRA ADVOGADO BRENO PERALTA VAZ RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024080090137 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE RENATO DANTAS TOLENTINO ADVOGADO NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO APDO UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 030080068700 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO ITAU S/A ADVOGADA NELIZA SCOPEL APDO MAGNOVALDO DAMASCENO RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048090003806 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE SORVEPANE ALIMENTOS LTDA.. ME ADVOGADO GETULIO LUSTOSA CABELINO APDO FABRICIO MOURA MATOS ADVOGADO FABIO MADEIRA REGES RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 021100052295 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADA MONICA PERIN ROCHA E MOURA ADVOGADA SIMONE PAGOTTO RIGO APDO BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO TIAGO LANNA DOBAL ADVOGADO UDNO ZANDONADE RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 49 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024990118473 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE MELLO CALMON HOLLIDAY APDO EMBRILAR URB PLAN E PRÉ FABRICAÇÃO DE CASAS LTDA.. ADVOGADO MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 014110050805 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE SANDRA MARCIA SUELA ADVOGADO FELIPE CEOLIN LIRIO APDO COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LESTE CAPIXABA ADVOGADO GUILHERME SOARES SCHWARTZ ADVOGADO MARIO BIANCHI DEPOLI RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 51 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024990117392 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE/APDO INDIA CARVALHO SOARES ADVOGADO CELIO ALEXANDRE PICORELLI DE OLIVEIRA APDO/APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 52 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012119002777 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ROSIMEL GOMES FAUSTHER PEREIRA PINTO ADVOGADO JOSE ROBERTO LOPES DOS SANTOS APDO ELZA CLAUDIA DAS NEVES ADVOGADO GILVAN BASTOS MORANDI RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 53 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048090119917 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO ODIVAL FONSECA JUNIOR APDO MARIA ROSALIA CAROLINA DE SOUZA ADVOGADO CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 54 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024070604350 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE FORMENTAL FORNECEDORA DE METAIS LTDA.. ADVOGADO FELIPE OSORIO DOS SANTOS APDO HDI - SEGUROS S.A. ADVOGADO RAFAEL CARAO LUCAS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 55 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048080173593 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BRADESCO SEGUROS SA ADVOGADO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO APDO JORGE LUIZ DE ABREU COSTA ADVOGADA MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 56 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024080125016 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO APDO MAGNA ROCHA DOS SANTOS NASCIMENTO ADVOGADA FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 57 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 014100043083 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE/APDO CONSTRUTORA DALLA LTDA.. ADVOGADO DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA JUNIOR APDO/APTE LUIZ CARLOS BONJARDIM ADVOGADO LUCIANO CAETANO BONJARDIM RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 58 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048119003969 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE BENEDITO DE SILVA ROSA ADVOGADO VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES APDO ESPÓLIO DE ALBERTO DANIEL ADVOGADO AROLDO LIMONGE APDO CREUZA ZEFERINO MACHADO ADVOGADO AROLDO LIMONGE ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 59 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 007090024394 REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO LAN HOUSE CENTRAL GAME ADVOGADA ALESSANDRA FERREIRA BERGER SCHIMIDT RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 60 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048090096727 11 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE REVEST EXPORT PISOS E REVESTIMENTOS LTDA.. ADVOGADO GUSTAVO VARELLA CABRAL APDO SUPERINTENDENCIA DE PROJETO DE POLARIZAÇAO INDUSTRIAL SUPPIN ADVOGADO MARCOS SIMOES MARTINS FILHO RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 61 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100110034152 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA P. INT. ATIVA SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO ESTADO DO ES P.INT.PASSIVA BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 62 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024080211634 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE VI PARTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM ADVOGADA LETICIA POTRATZ LIMA PARTE ALMERINDA RODRIGUES COELHO ADVOGADA DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA PARTE MATHUSALEM LOURENÇO MARQUES ADVOGADA DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA PARTE MARIA JOSÉ MARCIANO DE SOUZA ADVOGADA DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24080211634 APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM APDO ALMERINDA RODRIGUES COELHO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 63 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 012100107593 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS FAZ PUBLICA ESTADUAL DE C PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA PARTE DELDUQUER JOSE DO NASCIMENTO FILHO ADVOGADA NADIA MURICY DE OLIVEIRA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035119005243 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE ROSA DO SANTOS MARTINS ADVOGADO LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 012111136631 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE VANDERLI PAULO DOS SANTOS ADVOGADA ERIKA AVANCINI CASAGRANDE APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035090233251 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE JHON LENON DE VAZ ADVOGADO FABIO RIBEIRO BITTENCOURT APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024110052859 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE REINALDO DOS SANTOS ADVOGADA HELLEN NICACIO DE ARAUJO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 048060044855 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE JONAS DE JESUS BATINGA ADVOGADO HELVIO FARIA PEIXOTO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024100363159 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE JOELISON GOMES BARBOSA ADVOGADO ALLEY ALMEIDA COELHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 64 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024080127392 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZ PUB ESTADUAL DE VITÓRIA PARTE CARLOS NILSON FELIPE DELLA LIBERA ADVOGADO ANTONIO SERGIO BROSEGUINI PARTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERV DO ES IPAJM ADVOGADA MARIANA DE FRANÇA PESTANA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24080127392 APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERV DO ES IPAJM APDO CARLOS NILSON FELIPE DELLA LIBERA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 9 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024100372523 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO ALLEY ALMEIDA COELHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS VITÓRIA, 27/10/2011 11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035090131265 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MARCOS CARLOS VEIGA ADVOGADO MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL MARIA VIANNA MADUREIRA DIRETORA SUBS JUDICIÁRIA DE REGISTRO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO 10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035090059755 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE SANDRA DOS SANTOS ADVOGADO BRUNO DE FREITAS LIMA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024110112042 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE RAFAEL JACINTO BARBOSA ADVOGADO ALLEY ALMEIDA COELHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL EM 24/10/2011 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA: CRIMINAL 1 - AÇÃO PENAL Nº 100100024767 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU DOMINGOS SAVIO MARTINS ADVOGADO EDGAR RIBEIRO DA FONSECA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 2 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 100110034582 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE RICARDO DA SILVA ALEIXO ADVOGADA MARIANA CARVALHO DE PAULA DE LIMA 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024110162872 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE HENRIQUE SILVA LIMA ADVOGADO ALLEY ALMEIDA COELHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 069070011817 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE SEBASTIAO LUIZ MADEIRA ADVOGADO PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA APTE CLAUDIO LINS RODRIGUES ADVOGADO PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 12 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035100777313 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE WILLIAN CAETANO VALENTINO ADVOGADO FABIO RIBEIRO BITTENCOURT APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035090144656 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE RAFAEL NOGUEIRA SANTOS ADVOGADO LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 047050032896 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE GUTEMBERG JESUS DE OLIVEIRA ADVOGADA JOSELITA ASSIS DE LIMA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 030100027462 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BRUNO BARROS DE JESUS ADVOGADA NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 048110036851 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE FILIPE AUGUSTO GONCALVES DE AGUIAR ADVOGADO GABRIEL CESAR DOS SANTOS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 048100286730 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE LEANDRO NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024090213281 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE EDUARDO PEREIRA PORTES ADVOGADA LUZIA MARIA DE ALMEIDA GUIMARAES APTE JANAINA DE CASTRO GOMES ADVOGADO NEY EDUARDO SIMOES APTE DEIVID LOIOLA RIBEIRO ADVOGADO NEY EDUARDO SIMOES FILHO APTE THIAGO GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO FABIANO DOS SANTOS ARAUJO APTE WILLIAN MILAGRES DE SOUZA ADVOGADO WILSON AUGUSTO CORREA SOUTO ADVOGADO ROMULO CANTERIN DA CRUZ DIAS APTE ALEXSANDRO BUCK OTTONI ADVOGADO LEANDRO ATAYDE TRISTAO DE OLIVEIRA ADVOGADO MARCOS GIOVANI CORREA FELIX APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO ELIÉZIO JESUS BRUM ADVOGADA FERNANDO RODRIGO PONTES ADVOGADO RODRIGO SILVA MACHADO APDO JANAÍNA DE CASTRO GOMES ADVOGADO NEY EDUARDO SIMOES APDO DEIVID LOIOLA RIBEIRO ADVOGADO NEY EDUARDO SIMOES FILHO RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024090375833 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE JAIRO RIBEIRO TEIXEIRA ADVOGADO LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA APTE WAGNER MARQUES LOPES ADVOGADO LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA APTE KELLY LOIOLA RIBEIRO ADVOGADO RODRIGO SILVA MACHADO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 23 - HABEAS CORPUS Nº 100110034574 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE EDUARDO PIMENTA MOTA ADVOGADO BRUNO PEIXOTO SANT'ANNA ADVOGADO LEONARDO SERAFINI PENITENTE Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE AFONSO CLAUDIO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 24 - HABEAS CORPUS Nº 100110034558 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE SAMUEL DE ARAUJO MIRANDA ADVOGADO ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMER RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 25 - HABEAS CORPUS Nº 100110034566 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE JADIR RIBEIRO ADVOGADO CARLOS EDUARDO RIOS DO AMARAL A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 26 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 100110034525 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE CRISTIANO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO BRUNO DANORATO CRUZ AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 27 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 030099064948 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE JOSE FERREIRA TELES ADVOGADO HUGO FERNANDES MATIAS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PARA: CÍVEL 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017507 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE MARIA ARLETE DE ARAUJO VIEIRA ADVOGADO LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE SIQUEIRA ADVOGADO BRUNO BUBACK TEIXEIRA AGVDO GRIMALDO GOMES DE ARAUJO ADVOGADO LUIZ ALBERTO DELLAQUA ADVOGADO PAULO ALBERTO BATTISTI DELLAQUA AGVDO NEUSA BRANDAO DOS SANTOS ARAUJO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 048119004041 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE MARIELI SANTOS ROCHA FERREIRA ADVOGADO ANTONIO CESAR CAMPOS TACKLA AGVTE ANTONIO CESAR CAMPOS TACKLA ADVOGADO ANTONIO CESAR CAMPOS TACKLA AGVDO JOCASTRA LUANA SANTOS FERREIRA ADVOGADA ILZA VIANA EVANGELISTA AGVDO EDIPO SANTOS FERREIRA ADVOGADA ILZA VIANA EVANGELISTA AGVDO ERIKA SANTOS FERREIRA ADVOGADA ILZA VIANA EVANGELISTA AGVDO ILZA VIANA EVANGELISTA ADVOGADA ILZA VIANA EVANGELISTA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017457 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE IGREJA EVANGELICA BATISTA DE VITÓRIA ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA JUNIOR ADVOGADO AQUILES DE AZEVEDO AGVDO SEBASTIAO PAULO DA COSTA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 048119004033 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BANCO GMAC S/A ADVOGADO ALEXANDRE DE ASSIS ROSA AGVDO ROSIVALDO DE MOURA ADVOGADO RAFAEL ALVES ROSELLI RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005335 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO AGVDO MILTON FELIPE ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 13 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005582 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO AGVDO JOAO BATISTA DA SILVA ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005590 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO JOSE DOS SANTOS CUNHA BARROSO ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005293 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO MARIO VALIAT INOCENCIO ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY AGVDO MARIO VALIAT INOCENCIO ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: WALACE PANDOLPHO KIFFER 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005608 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO AGVDO LACERDA & PAGANOTTI LTDA.. ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY AGVDO LEVINE LACERDA PAGANOTTI ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: WALACE PANDOLPHO KIFFER 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017440 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE USIVIT USINAGEM INDUSTRIAL VITÓRIA LTDA.. ME ADVOGADO GERALDO ELIAS BRUM AGVTE JONAIR HOTIS VAILANT ADVOGADO GERALDO ELIAS BRUM AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR ADVOGADO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005392 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO JOVINO MOREIRA COELHO ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005558 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO NATANAEL PEREIRA DAS NEVES FILHO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005574 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO LORENNA OLIVEIRA VELOZO SAMUEL ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005285 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO MADEROL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA.. ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY AGVDO JOSE MAURO BERGAMI Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005434 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO A E ALMEIDA BRITO ME ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY AGVDO ANTONIA ELIZETE ALMEIDA BRITO ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005525 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO W S R INFORMATICA LTDA.. ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY AGVDO WALTER TEODORO DE PAULA ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017499 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA ALINE HARDMAN DANTAS ADVOGADA EVELYN BRUM CONTE AGVDO HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA.. ADVOGADO PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO ADVOGADA FERNANDA BARRETO MIRANDA DAOLIO ADVOGADO JOAO PAULO DE LIMA ROLIM ADVOGADO ROBERTO RICOMINUI PICCELLI RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017416 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA THAIS DE AGUIAR EDUAO AGVDO NEIDE DAS GRACAS DE OLIVEIRA KAU LYRIO ADVOGADO GUSTAVO ALBANI PEREIRA RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005376 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO UNIVERSAL CONFECÇÕES LTDA.. MEE ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005541 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO F F BARROS ME ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035119005235 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE OTON LUIS RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO RENAN SALES VANDERLEI ADVOGADO DIOGO AMARAL E SILVA NADER ADVOGADA LIVIA QUEIROZ FERREIRA AGVDO THIAGO FERRAZ BERGAMIM RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005517 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO JEUDI DA SILVA RAINHA ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005616 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO AGVDO JURANDIR PEREIRA DOS SANTOS 14 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005624 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO GERALDO BARBOSA MATTOS ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005681 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO SANTO COSTA SILVA ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005327 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO CELSO DA SILVA CARDOSO ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005343 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO SANT MAR COMERCIAL LTDA.. ME ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005483 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005699 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO AGVDO PREVEMAQ COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.. ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017432 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADA CARLA POLONI TELLES SANTOS AGVDO ENGETEL TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA.. RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005319 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO PAULO FERREIRA MENDONCA ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005384 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO J R V DE OLIVEIRA MONTAGEM E MANUTENÇÃO ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005632 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO AGVDO MARIA JOSE DA SILVA ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005350 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO JOEL DE ALMEIDA LOUZADA ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005301 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO DEMARTIM PEDERZINI ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005509 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO AGVDO MANOEL PORTO ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005533 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO AGVDO BAR E RESTAURANTE WOLARE LTDA.. ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY AGVDO EDMAR SILVA ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017481 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGVDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO JADER FERREIRA GUIMARAES ADVOGADA TERESA CRISTINA PASOLINI ADVOGADA WILMA CHEQUER BOU-HABIB RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005277 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MANOEL SILVESTRE DE SOUZA BARBOSA ADVOGADO SELCO DALTO ADVOGADA CHRISTIANE LEAL BARBOSA AGVDO VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A ADVOGADO MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO ADVOGADO MARCELO MIRANDA PEREIRA ADVOGADO LUIZ ROBERTO MOURA ADVOGADO MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017465 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADA ROSA CRISTINA MEYER AGVDO IMOBILIARIA CANAA LTDA.. RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005566 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO AGVDO R E R COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA.. ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005640 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO NILTON MONTEIRO DOS SANTOS ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 15 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 048119004025 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BANCO GMAC S/A ADVOGADO ALEXANDRE DE ASSIS ROSA AGVDO GISLENE RODRIGUES BATISTA SIQUEIRA ADVOGADA TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005418 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO TEREZINHA PEIXOTO MARINHO ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005368 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO AGVDO JOAO PAULO DE CARVALHO ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO AGVDO D. T. DOS SANTOS ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY AGVDO DILSON TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005491 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO AGVDO PAULO SERGIO DOS SANTOS ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005459 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO VALDEMIR SOBRAL ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005426 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO AGVDO ETICA INFORMATICA LTDA.. - ME ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY AGVDO RAQUEL MONTEIRO VIANNA GARRUTE ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005673 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO MARIA DA PENHA MOREIRA ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005657 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO COMERCIAL DIANA LTDA.. ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017424 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA E EDUCAÇÃO FAESA ADVOGADA PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO ADVOGADA JEANINE NUNES ROMANO ADVOGADO VICTOR BELIZARIO COUTO ADVOGADO ROGERIO NUNES ROMANO AGVDO FERNANDO LUIZ GAMA ADVOGADO ADOLPHO CESAR DE MESQUITA WANZELLER RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035119005250 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ENECI CATARINA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO EDILSON LOZER JUNIOR AGVDO WALTER DE AGUIAR AGVDO VALDECIR SANTANA FILHO AGVDO PREDILAR ASSESSORIA IMOBILIARIA E FINANCEIRA LTDA.. ADVOGADA JULIANE RODRIGUES GAVA ADVOGADO WILLY DE FRAIPONT ADVOGADO VINICIUS SUZANA VIEIRA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005665 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO J.A. LIMA - MATRIZ ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY AGVDO JOSE ARIVALDO LIMA ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005475 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO AGVDO MARCIO LOMAR DE OLIVEIRA ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005707 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO RICARDO GRILLO REIS ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005400 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO JOSE FERREIRA ALVES ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035119005227 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLARIUM DE ITAPARICA ADVOGADO GOTARDO GOMES FRICO AGVDO PRIME CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.. ADVOGADO MARCELO AUGUSTO MACHADO SCHUMANN AGVDO TURBAY PLANEJAMENTO LTDA.. ADVOGADO DIOGO MORAES DE MELLO AGVDO COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLARIU ADVOGADO ALTAIR CARLOS GOMES RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005442 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO JOAQUIM GOMES DA SILVA ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119005467 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119009108 REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA AGVTE M P L (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO THOMAS FRANCISCO DA ROSA AGVTE MONICA MACIEL DE PAULA ADVOGADO THOMAS FRANCISCO DA ROSA 16 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 AGVDO MARCELO MENEZES LOUREIRO ADVOGADO ANDRE FABIANO BATISTA LIMA RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011119003140 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO VINICIUS DE LACERDA ALEODIM CAMPOS AGVDO CELIO PEREIRA ADVOGADO WELITON ROGER ALTOE RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035119003800 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE DARLENE LAYBER DE JESUS ADVOGADO ALMIR SAMEIRO GODINHO JUNIOR ADVOGADO FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA ADVOGADA SAULA FELICIO GAMA AGVDO BANCO BMC S/A RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 63 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 038080051048 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA APDO ESPÓLIO DE JOSE DELEVEDOVE ADVOGADO EBER ALVES TRISTAO JUNIOR RELATOR: WALACE PANDOLPHO KIFFER 64 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024030209506 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE/APDO JOSE BARBOSA BENTO ADVOGADO JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO APTE/APDO LAERTE MOZELI VARGAS ADVOGADO JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO APDO/APTE DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ES DETRAN-ES ADVOGADA REGINA CELI MARIANI RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 65 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048070091458 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE UNIBANCO UNIAO DE BANCOS S/A ADVOGADO RAFAEL CARAO LUCAS ADVOGADA THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA APDO SAMON SANEAMENTO E MONTAGENS LTDA.. ADVOGADO LUIZ CLAUDIO DIAS DA SILVA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 66 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 035060126246 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE B C LYRIO REPRESENTAÇÕES LTDA.. ADVOGADO ANTONIO LUIZ NASCIMENTO COUTINHO APDO SELMEC INDUSTRIAL LTDA.. ADVOGADO JEFFERSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 67 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 035090155702 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE FEDERAÇÃO DOS SERVD. PUBL.FEDERAIS ESTAD.MUNIC. ESFESPUFEME ADVOGADO ELDBRENDO PEREIRA MONTEIRO ADVOGADO FLAVIO TEIXEIRA RASSELI ADVOGADO FERNANDA ADRIANA DE PAULA APDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONCA RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 68 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 020050007036 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES RODOVIAS E TRANSPORTES DERTES/ES ADVOGADA EVA HENRIQUES DE AZEVEDO ADVOGADO BRUNO MATIAZZI COSTA ADVOGADO ALOIR ZAMPROGNO ADVOGADA FERNANDA GALON ARRIGONI ADVOGADO FABRICIO CRESPO NOGUEIRA MENDONCA APDO RODRIGO DIAS ATAYDES ADVOGADO ADILSON DE SOUZA JEVEAUX RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 69 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069010113681 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA APDO BARTOLOMEU MIRANDA RELATOR: WALACE PANDOLPHO KIFFER Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO 70 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069980004811 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA APDO MANOEL SERAFIM MACHADO RELATOR: WALACE PANDOLPHO KIFFER 71 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 038080053853 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA APDO ESPÓLIO DE JOSÉ DELEVEDOVE ADVOGADO EBER ALVES TRISTAO JUNIOR RELATOR: WALACE PANDOLPHO KIFFER 72 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024070634100 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO ADRIANO SEVERO DO VALLE APDO ITALIA TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.. ADVOGADO ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA * APELAÇÃO ADESIVA Nº 24070634100 APTE ITALIA TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.. APTE ITALIA TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.. APDO TELEMAR NORTE LESTE S/A APDO TELEMAR NORTE LESTE S/A RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 73 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069020139817 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA APDO JOEL COSTA SOARES. RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 74 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069010116155 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA APDO DERALDO DA HORA PIRES RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 75 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 011090140440 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE FERNANDO SILVERIO RAMOS ADVOGADO JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS ADVOGADO ANDRE ARAUJO ALVES DA SILVA ADVOGADO DAVID RAMOS VIEIRA APDO BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADA RAQUEL JULIETA DAL CIN CAMPANHARO RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 76 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 020070014707 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MARCIA DE ATAIDE ADVOGADO DANIEL FREITAS JUNIOR ADVOGADO HELTON TEIXEIRA RAMOS APDO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SA BANESTES ADVOGADA SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 77 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 017100006323 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE LUCILENE VELTEN DA SILVA ADVOGADO DILAIR CAETANO DAROS APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA EVELYN BRUM CONTE RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 78 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 038090037425 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO MARCOS JOSE MILAGRE APDO LUCILENE FURTADO DE OLIVEIRA MORSER ADVOGADO JAIMILTON CHAVES DE SOUSA LUCAS RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 79 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 022100001845 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE JOSIAS RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO FLAVIO NARCISO CAMPOS APTE ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO FLAVIO NARCISO CAMPOS APTE FABIANA PERERIA DOS SANTOS DE SOUZA ADVOGADO FLAVIO NARCISO CAMPOS APTE JOSIANA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO FLAVIO NARCISO CAMPOS 17 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO APTE ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO FLAVIO NARCISO CAMPOS APTE JOSILANE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO FLAVIO NARCISO CAMPOS APDO LORENZO SCHEIDEGGER SCARDINI ADVOGADO JOSE LUCIO SCARDINI APDO BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA APDO MARIA LUIZA SCHEIDEGGER SCARDINI MODAS ME ADVOGADA VANUZA PREZOTI VIEIRA LOUZADA RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO ADVOGADO ROGERIO NUNES ROMANO APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO RODRIGO LORENCINI TIUSSI RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 80 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 066100008789 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BRUNO ANDREATTA MARINO ADVOGADA KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER APDO MUNICÍPIO DE MARILANDIA ADVOGADA AUDREYA MOTA FRANCA ADVOGADA MARIA LUZIA PEREIRA GOMES RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 91 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024050159672 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA APDO WANDERLY SIRLEY MARTINS LOPES ADVOGADA JALINE IGLEZIAS VIANA ADVOGADA GRASIELE MARCHESI BIANCHI RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 81 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069020148651 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA APDO ALOIZIO FARIA DE SOUZA RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 92 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048100211597 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO LORENZO MIRANDA PEREIRA ADVOGADO SANDRO RONALDO RIZZATO ADVOGADA ANA LUIZA REIS GARCIA ADVOGADO DANIELA UCHOAS MACHADO APDO MARIA NEIDE MARTINS SANTOS ADVOGADA FLORINDA DE FATIMA TEIXEIRA MOUTINHO FER RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 82 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990075140 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA APDO MARIA PERPETUA REZENDE RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 83 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069980044718 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA APDO JULIA FRANCISCA DA SILVA RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 84 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 011090020691 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE LEANDRO BERGAMIN FARDIM ADVOGADA EMILENE ROVETTA DA SILVA APDO UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADA KAMILA NUNES DE ALMEIDA RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 85 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048070070882 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO RAFAEL CARAO LUCAS APDO SAMON SANEAMENTO E MONTAGENS LTDA.. ADVOGADO VITOR SEABRA SEIXAS PINTO ADVOGADO LUIZ ALFREDO PRETTI RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 86 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 005100006609 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE NICOLLY FERREIRA DE CASTRO ADVOGADA ALINE PIRES DE LUNA APDO MARCO ANTONIO EIXEIRA DE CASTRO ADVOGADO FÁBIO GAMA BROWN RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 87 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990057791 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA APDO ELI BOLELI RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 88 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 038090049321 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA EVELYN BRUM CONTE APDO FÁBIO MOSER ADVOGADO JAIMILTON CHAVES DE SOUSA LUCAS RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 89 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024100396480 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE VERNEK MARTINS FERREIRA NETO ADVOGADA JEANINE NUNES ROMANO ADVOGADA PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO 90 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069108040242 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO JANDER NUNES VIDAL ADVOGADO CHARLIS ADRIANI PAGANI RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 93 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 011090150126 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE SERMAGRAL SERRARIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA.. ADVOGADO EVANDRO SANT'ANA SONCIM APDO TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 94 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 038060010790 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADA NELIZA SCOPEL APDO GILSON DO NASCIMENTO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 95 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069010117864 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO APDO ADRIANO COELHO FILHO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 96 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 035100998281 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MARIA NILZA OLVEIRA COSTA ADVOGADO JOSE ROBERTO DE ANDRADE APDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSIST.DOS SERV. DO MUN.V. VELHAADVOGADO RENATO PIANCA FILHO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 97 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069020131574 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA APDO RONILDO GONÇALVES RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 98 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024100286947 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE SOCATI SOCIEDADE CAPIXABA DE TERAPIA INTENSIVA S C LTDA.. ADVOGADO NOEMAR SEYDEL LYRIO APDO MUNICÍPIO DE COLATINA APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 99 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024100277961 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE GRAZIELLA MARIA DEPRA BITTENCOURT ADVOGADO MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA EVA PIRES DUTRA RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 18 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 100 - APELAÇÃO CÍVELNº 024080284458 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE MARIA DA PENHA OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADA GRASIELE MARCHESI BIANCHI ADVOGADA JALINE IGLEZIAS VIANA ADVOGADO BRENO PAVAN FERREIRA APDO INSTITUTO DE PREV DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ES IPAJM ADVOGADA LETICIA POTRATZ LIMA RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 101 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024950191536 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE/APDO VIAÇÃO SATELITE LTDA.. ADVOGADO FLAVIO NARCISO CAMPOS ADVOGADO RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ APDO/APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO RODRIGO LORENCINI TIUSSI RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 102 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069108017505 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA APDO JOSE MARIA DE ARAUJO EPP ADVOGADA GILDA MIRANDA DE ARAUJO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 103 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024040118051 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE FEMCO - FUNDAÇAO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES APDO ANTONIO CARLOS VIEIRA ADVOGADO ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES ADVOGADA DANIELA RIBEIRO PIMENTA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 104 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 035100826565 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA REMTE JUIZ DIREITO VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA PARTE LIANE PÉRSIO ADVOGADO FABIO SIQUEIRA MACHADO PARTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO RODRIGO LEONARDO PENHA NASCIMENTO RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 105 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 069020140427 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL PARTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA PARTE JOSE GONZALES RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 106 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024020118048 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZ PUB ESTADUAL DE VITÓRIA PARTE INST PREVIDENCIA ASSISTENCIA SERVIDORES ESTADO ES IPAJM ADVOGADO RICARDO SANTOS JUNGER PARTE ADELINA COSTA LONGA SILVA ADVOGADO JOSE MARIO VIEIRA PARTE RENAH ZANY CAVALCANTI ADVOGADO JOSE MARIO VIEIRA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24020118048 APTE INST PREVIDENCIA ASSISTENCIA SERVIDORES ESTADO ES IPAJM APDO ADELINA COSTA LONGA SILVA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 107 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024070587001 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZ PUB ESTADUAL DE VITÓRIA PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO PARTE PAULO ANDREATTA ADVOGADO RENATO DEL SILVA AUGUSTO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24070587001 APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO PAULO ANDREATTA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 108 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024050278183 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZ PUB ESTADUAL DE VITÓRIA PARTE DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO ES - DETRAN-ES ADVOGADO PERICLES DO SACRAMENTO KLIPPEL PARTE CENTRO MEDICO AFONSO CLAUDIO CEMAC ADVOGADA NATASHA MOUTINHO GOEBEL Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24050278183 APTE DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO ES - DETRAN-ES APDO CENTRO MEDICO AFONSO CLAUDIO CEMAC RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 109 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024060352028 REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRABAL PARTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO AFONSO CEZAR CORADINI PARTE JULIO CESAR CITTY TAVARES ADVOGADA MARIA MARGARIDA DE MELO MAGNAGO ADVOGADO JOEL GUIMARAES GOMES * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24060352028 APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS APDO JULIO CESAR CITTY TAVARES RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO VITÓRIA, 27/10/2011 MARIA VIANNA MADUREIRA DIRETORA SUBS JUDICIÁRIA DE REGISTRO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO EM 26/10/2011 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA: CRIMINAL 1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035100996764 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE JOELITO DOS SANTOS BERNARDO ADVOGADO RAFAEL FREITAS DE LIMA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 2 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 100110035035 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE VITOR FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO BRUNO DANORATO CRUZ AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035119005284 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE ADENILSO CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO ADEMIR JOSE DA SILVA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 021110026610 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO MUNIR ABUD DE OLIVEIRA ADVOGADO ANDRE DEPES NASR APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 026100044416 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO GEAN SILVA ADVOGADA ELISANGELA BELMOCK BEZERRA FERREIRA ADVOGADA CARMELITA BELMOCH BEZERRA ADVOGADO HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA APDO LUCIANE MAINETE BRITO ADVOGADO HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA ADVOGADA CARMELITA BELMOCH BEZERRA ADVOGADA ELISANGELA BELMOCK BEZERRA FERREIRA RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 004070016334 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO F S S (MENOR PÚBERE) ADVOGADA PATRICIA OLIVEIRA DE ALMEIDA COELHO RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 021090070075 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA 19 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 APTE TADEU DA SILVA ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE MARCAL ADVOGADO SAULO ALVIM COUTO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 014090081945 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE FABRICIO PAULO ADVOGADO HENRIQUE SOARES MACEDO APTE THIAGO BROCCO CARVALHO ADVOGADO GUILHERME AUGUSTO PORTELA DE GOUVEA APTE PATRICK JOSE BROCCO ADVOGADO GUILHERME AUGUSTO PORTELA DE GOUVEA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 9 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 062100001106 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 033080010599 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO ARNALDO ALVES JUNIOR DA SILVA ADVOGADA GEZIANE STORCH RIBEIRO SILVA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 021110042930 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE WELLINGTON JORGE AZEVEDO BATISTA ADVOGADO RODRIGO SILVA MACHADO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024070623939 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE LUIZ CESAR BARCELOS ADVOGADO VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA APTE VINICIUS MARCAL LEAL ADVOGADO ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA APTE EXPEDITO CABRAL DE ARAUJO ADVOGADO CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR APTE WANDERLEIA FERREIRA BREGONCI ADVOGADO PAULO CESAR DE OLIVEIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 030100132783 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE FELIPE MIRANDA DO NASCIMENTO ADVOGADO LEANDRO FREITAS DE SOUSA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 14 - HABEAS CORPUS Nº 100110034947 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE JOSE ANTONIO DOS SANTOS NETO ADVOGADO PAULO PIRES DA FONSECA ADVOGADO MAICON CORTES GOMES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE AGUA DOCE DO NORTE RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 15 - HABEAS CORPUS Nº 100110034962 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE ROMERIO DE JESUS ADVOGADO DANIEL GARCIA PRATA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 16 - HABEAS CORPUS Nº 100110034863 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE LUCAS AFONSO ARAUJO GOMES ADVOGADO LEONARDO JOSE SALLES DE SA A COATORA JUIZ DE DIREITO DO PLANTAO JUDICIÁRIO DE VITÓRIA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 17 - HABEAS CORPUS Nº 100110034988 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE ADRIANA DOS SANTOS GREGORIO ADVOGADO LUIS TADEU BUTCOVSKY PACTE ANDRESSA DOS SANTOS GREGORIO ADVOGADO LUIS TADEU BUTCOVSKY Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO PACTE MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ADVOGADO LUIS TADEU BUTCOVSKY PACTE CAMILA RABELO ADVOGADO LUIS TADEU BUTCOVSKY A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE SANTA TEREZA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 18 - HABEAS CORPUS Nº 100110034848 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE DIONATAN VICENTE DA SILVA ADVOGADO CHARLES BONELI GONCALVES ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 19 - HABEAS CORPUS Nº 100110034897 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE R G P (MENOR PÚBERE) ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE VITORI RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 20 - HABEAS CORPUS Nº 100110034913 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE W A S S(MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE VILA VELH RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 21 - HABEAS CORPUS Nº 100110034822 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE L F S S (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA SERRA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 22 - HABEAS CORPUS Nº 100110034889 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE G S R (MENOR PÚBERE) ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE VILA VELH RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 23 - HABEAS CORPUS Nº 100110034905 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE L D A (MENOR PÚBERE) ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DE CARIAC RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 24 - HABEAS CORPUS Nº 100110034996 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE DIONATAN VICENTE DA SILVA ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO CHARLES BONELI GONCALVES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 25 - HABEAS CORPUS Nº 100110035019 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE MARCELO ZORDAN ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 26 - HABEAS CORPUS Nº 100110034806 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE S M V (MENOR PÚBERE) ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE VILA VELH RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 27 - HABEAS CORPUS Nº 100110034814 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE E A D (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE VITORI RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 20 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO 28 - HABEAS CORPUS Nº 100110034855 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE J E C C (MENOR PÚBERE) ADVOGADO ANDRE MARCOS FACHETTI JUNIOR A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE MONTANHA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE ANA LUCIA DA CRUZ SANTOS ADVOGADO DALTON CUNHA MELLO JUNIOR APTE AUREANO FELIPE DE ANDRADE ADVOGADO DALTON CUNHA MELLO JUNIOR APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 29 - HABEAS CORPUS Nº 100110034871 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE PERY CARLOS TEIXEIRA GOMES ADVOGADO EVERALDO MAIA DE SOUZA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL PARA: CÍVEL 30 - HABEAS CORPUS Nº 100110034939 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE THIAGO XAVIER GONÇALVES SOUSA ADVOGADA ARIANE CRISTIAN BENTO DOS SANTOS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 31 - HABEAS CORPUS Nº 100110034921 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE SIDEMAR DELFINO DE SOUZA ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO CHARLES BONELI GONCALVES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 32 - HABEAS CORPUS Nº 100110034970 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE ELSON MANOEL DE MOURA ADVOGADO PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MARECHAL FLORIANO RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 33 - HABEAS CORPUS Nº 100110035001 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE D C B (MENOR PÚBERE) ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA SERRA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 34 - HABEAS CORPUS Nº 100110034798 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE T P B (MENOR PÚBERE) ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA PACTE N B G (MENOR PÚBERE) ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA SERRA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 35 - HABEAS CORPUS Nº 100110034830 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE SIDEMAR DELFINO DE SOUZA ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO CHARLES BONELI GONCALVES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 36 - HABEAS CORPUS Nº 100110034954 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE B F S (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA SERRA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 37 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 032090005433 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE JONAS PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO GUIDO MARELLI DE CARVALHO RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 38 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 100110035043 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MOISES MARTINS CAMPOS ADVOGADO BRUNO DANORATO CRUZ AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 39 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 048080112658 1 - AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º G Nº U100080023912 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA REQTE ABEL COELHO ADVOGADO JOSE CARLOS HOMEM REQDO ARACRUZ CELULOSE S/A ADVOGADA CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO ADVOGADO BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO ADVOGADO BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA ADVOGADA CATIA SOUZA MACHADO RELATOR: WALACE PANDOLPHO KIFFER 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 021119001341 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE MARIO LUCIO DA SILVA LOPES ADVOGADO ANDREI COSTA CYPRIANO AGVDO DELAINE COUTINHO TAVARES ADVOGADA PAULETE PENHA VIEIRA RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 047119001072 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE GABRIELA QUEIROZ BARROS DE REZENDE ADVOGADA MARCIA MACIEIRA NAUMANN AGVDO ALEXON FERNANDES DE REZENDE ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 014119000983 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE TRANSPORTES SENRA LTDA.. ME ADVOGADA VERA LUCIA CABALINI AGVDO KOMATSU FOREST INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS FLORESTAIS L ADVOGADO ALUIR ROMANO ZANELLATO FILHO ADVOGADA GIOVANA ROBERTA MERCALDI CORREIA ADVOGADA MICHELLE LEBARBENCHON MASSIGNAN RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017655 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE GRUPO TRACOMAL ADVOGADO FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI AGVDO DELCI PEREIRA DA SILVA E CIA LTDA.. ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL ADVOGADO LEONARDO LAGE DA MOTTA RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017663 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES MACHADO LTDA.. ADVOGADO FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI AGVTE TRACOMAL MINERAÇÃO S/A ADVOGADO FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI AGVTE TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA.. ADVOGADO FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI AGVDO ELIO SANCHO DE ARAUJO ADVOGADA ROSEMAR POGGIAN CATERINQUE CARDOZO RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035119005292 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE ORLANDO CARLOS DOS SANTOS FILHO ADVOGADO RODRIGO MARANGOANHA COLODETTE AGVDO RENAN CORTELETI SANTOS ADVOGADO NILTON POSSATI DE JESUS RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 048119004058 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE VIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA.. ADVOGADO JOSE DAS GRACAS PEREIRA ADVOGADO WALLISSON FIGUEIREDO MATOS AGVDO MARIA LUIZA DA SILVA ADVOGADO JOSE ELIAS DO NASCIMENTO MARCAL ADVOGADA LUZIA APARECIDA DE MEDEIROS AGVDO MAIZA COUTO DA SILVA 21 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 ADVOGADO JOSE ELIAS DO NASCIMENTO MARCAL ADVOGADA LUZIA APARECIDA DE MEDEIROS AGVDO ERICA COUTO DA SILVA ADVOGADO JOSE ELIAS DO NASCIMENTO MARCAL ADVOGADA LUZIA APARECIDA DE MEDEIROS RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017671 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE SUPERMERCADO BANDEIJAO LTDA.. ADVOGADO RODRIGO RAMOS AGVTE JOSE MIGUEL CACADOR ADVOGADO RODRIGO RAMOS AGVTE ELENIR MOURA BERTOCHI CACADOR ADVOGADO RODRIGO RAMOS AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO ALEMER JABOUR MOULIN RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017689 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ANGELA MEIRELES DA SILVA GOUVEA ADVOGADO CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR AGVDO BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035119005326 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANO DA GRANDE VITÓRIA CETURB GV ADVOGADO LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO AGVDO EDCARLOS MENDES ADVOGADO RENATO DEL SILVA AUGUSTO RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035119005342 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BANCO ITAU CARD SA ADVOGADO NELSON PASCHOALOTTO AGVDO MARIA DAS GRACAS PEREIRA BARBOSA RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035119005334 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ANA MARIA LOUZADA ADVOGADO LEANDRO LOUZADA MALTA VAREJAO AGVTE ROGERIO ADRIANO MACHADO ADVOGADO LEANDRO LOUZADA MALTA VAREJAO AGVDO CONDOMINIO DO EDIFICIO ACQUAMARINE ADVOGADO JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO ADVOGADO ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 008119000217 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE GENILSON JOSE DE BRITO ADVOGADO FREDERICO SAMPAIO SANTANA AGVDO MARCELA APOLINARIO DE OLIVEIRA ADVOGADO EDIVAN FOSSE DA SILVA RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 041119000127 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MAXWEL ARANTES RANGEL ADVOGADO PLINIO ROBERT AGUIAR DA FONSECA AGVDO WILLIAN ALVES MARTINS DE SOUZA AGVDO VANDERLEIA MACHADO MARTINS DE SOUZA AGVDO MARCONE ALVES BARBOSA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035119005300 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE DOUGLAS DANIEL ADVOGADO FREDERICO IVENS MINA ARRUDA DE CARVALHO AGVDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 019119000099 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE WYZ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.. ADVOGADO BRUNO DE PINHO E SILVA AGVDO SINANDES DOS REIS CORREIA ADVOGADO LUCIANO GAMBARTE COELHO ADVOGADO EDWAR BARBOSA FELIX RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 012119002835 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ARLEI ASSIS SANTANA ADVOGADO RENATO DE OLIVEIRA FRANCA AGVDO BV FINANCEIRA SA RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 012119002843 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CARIACICA ADVOGADO LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO AGVDO ELOAH DA SILVA PRADO ADVOGADO VINICIUS BIS LIMA RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017648 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE V B V M M (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADA JULIA BORIN PEIXOTO DE REZENDE ADVOGADO RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES AGVTE DANIELA BAPTISTA VIDAURRE MEDINA ADVOGADA JULIA BORIN PEIXOTO DE REZENDE ADVOGADO RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES AGVDO RAFAEL MATHIAS MOTTA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017705 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ANGELICA OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO PETERSON SANT ANNA DA SILVA AGVDO KLEBER DE OLIVEIRA VIDAL AGVDO ALOIDES GONCALVES VIDAL RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 012119002827 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CARIACICA ADVOGADO LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO AGVDO ANELIZE TABORDA GRATTZ ADVOGADO RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035119005318 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANO DA GRANDE VITÓRIA CETURB GV ADVOGADO LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO AGVDO MARCOS SALVADOR DE SOUZA ADVOGADO RENATO DEL SILVA AUGUSTO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017713 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BANCO BRADESCO SA ADVOGADO MYKON MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADA ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO AGVDO SERGIO ROCHA DA CRUZ ADVOGADO RENATO MOTA VELLO ADVOGADA LUCIENE SOARES CUNHA AGVDO ROSANNE DE CARVALHO ADVOGADO RENATO MOTA VELLO ADVOGADA LUCIENE SOARES CUNHA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 047119001064 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MARCELO PEREIRA SANTA ROSA ADVOGADA MARCIA MACIEIRA NAUMANN AGVDO LUCIANA FIGUEIREDO DA SILVA VIANA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035119005359 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE HEDYONES ROSI ADVOGADA TAIS LIMA TEIXEIRA ULIANA ADVOGADA ALINY HELL ROGERIO TEIXEIRA AGVDO ADRIANA DA PENHA MELLO ROSI ADVOGADA HILDA RODRIGUES MAIA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 047119001080 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ERINALDO RODRIGUES VERDEIRO ADVOGADO VALDECI SANTANA RAMALHO AGVDO E A V (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADA EDNEIA ANDRADE SOUZA SALES AGVDO JULIA ROCHA DE ANDRADE ADVOGADA EDNEIA ANDRADE SOUZA SALES 22 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119017697 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ADVOGADO SANTHIAGO TOVAR PYLRO ADVOGADA ROWENA FERREIRA TOVAR AGVDO ADILSON MOREIRA VALORY ADVOGADO DIOGO ASSAD BOECHAT AGVDO ALCEU BEZERRA ADVOGADO DIOGO ASSAD BOECHAT AGVDO ARILDO RANGEL PAIVA ADVOGADO DIOGO ASSAD BOECHAT AGVDO ARISTIDES SOARES FALÇÃO ADVOGADO DIOGO ASSAD BOECHAT AGVDO EDMAR ZINE FARIA ADVOGADO DIOGO ASSAD BOECHAT AGVDO ELOISA VIEIRA CARDOSO ADVOGADO DIOGO ASSAD BOECHAT AGVDO ERNESTO FRANZ HOFFMAN ADVOGADO DIOGO ASSAD BOECHAT AGVDO JAIME BALBINO DE OLIVEIRA ADVOGADO DIOGO ASSAD BOECHAT AGVDO JAIR DE OLIVEIRA ADVOGADO DIOGO ASSAD BOECHAT AGVDO JAMIL MOYSES ADVOGADO DIOGO ASSAD BOECHAT AGVDO JOAO MOREIRA DE MATOS ADVOGADO DIOGO ASSAD BOECHAT AGVDO JUREMA MAGALHAES ADVOGADO DIOGO ASSAD BOECHAT AGVDO SUELY CAETANO PINTO ADVOGADO DIOGO ASSAD BOECHAT AGVDO TANIA QUINTAES ABAURRE ADVOGADO DIOGO ASSAD BOECHAT RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 009119000041 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE ILMA DA PENHA SILVA ADVOGADO JONILSON CORREA SANTOS AGVDO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANCA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024119017630 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE/APDO WELITON ROBERTO GAVINI BIZERRA ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE APTE/APDO OLAVO PEREIRA DE ARAGAO ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE APTE/APDO CARLOS AUGUSTO EWALD ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE APTE/APDO ESAUR HAVILA PEREIRA ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE APTE/APDO ANTÔNIO CARLOS DE MIRANDA GARDIOLI ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE APDO/APTE BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S. A. - BANCOOB ADVOGADO JOSE CARLOS STEIN JUNIOR RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024080383177 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO RUBEM FRANCISCO DE JESUS APDO ROMATUR VIAGENS E TURISMO LTDA.. ADVOGADO JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048040090846 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE MUNICÍPIO DA SERRA ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL APDO MARIA AGUEDA CASTELLO MIGUEL ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO ROSANGELA MARIA DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO MARILIA BORGES DUARTE ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO JOSE ROBERTO DE BARCELLOS ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO ANGELA MARIA VERVLOET BORTOLINI ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO APDO EUCLIDES JORGE FILHO ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO LILIA CONSUELO SILVA ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO TANIA MARA COMPAGNARO FURTADO ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO VAGNER SALLES JANSEN ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO MARIA SUELY PEREIRA ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO MARIA ANTONIA ROCHA DA ROCHA ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO ANGELA MARIA CORREA NUNES ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO JORGE CHARLES OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO MARILIA CARRECO ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO JOANITA DO SACRAMENTO KIEFER ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO REGINA DA SILVA RAMOS ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO CARLOS ROBERTO BINDA ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO GALBO BENEDICTO NASCIMENTO ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO JUSSARA HELENA EUZEBIO DE MENEZES ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO MARCOS JOSE FAGUNDES ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO SILVIA MARIA LISBOA BARCELOS ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO MARCOS ELIEBER FARDIM ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO NELIO TADEU ROSA LYRA ADVOGADA SONIA MARIA CAMPAGNARO RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 33 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 035990082535 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO JOSE CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024080447816 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE CAIXA CAPITALIZAÇAO S/A ADVOGADO ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADA CAROLINA NUNES DE FREITAS APDO MARIA MADALENA SALEME DO VALLE GIRAO ADVOGADA MAYARA BORGES PEREIRA ADVOGADO ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO ADVOGADA CAMILA BRUNHARA BIAZATI RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048090042606 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE CLAUDIO RUBENS NASCIMENTO RAMOS JUNIOR ADVOGADO SEBASTIAO JOSE SABINO FILHO APTE PEDRO HENRIQUE SOUZA RAMOS ADVOGADO SEBASTIAO JOSE SABINO FILHO APDO CLAUDIO RUBENS NASCIMENTO RAMOS ADVOGADO ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 36 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024080417033 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE SAMARCO MINERAÇÃO S/A ADVOGADO RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO HENRIQUE ROCHA FRAGA RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024030094015 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S A BANCOOB ADVOGADO JOSE CARLOS STEIN JUNIOR APDO OLAVO PEREIRA DE ARAGAO ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES APDO WELITON ROBERTO GAVINI BIZERRA ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES APDO CARLOS AUGUSTO EWALD 23 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES APDO ESAUR HAVILA PEREIRA ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES APDO ANTÔNIO CARLOS DE MIRANDA GARDIOLI ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 006090029114 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE/APDO JOSE CARLOS FERRAIS ADVOGADO EDUARDO SILVA BITTI APDO/APTE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO ES DER ES ADVOGADO BRUNO MATIAZZI COSTA RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024100089887 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE KEZIA LOPES DO NASCIMENTO ADVOGADO FIORAVANTE DELLAQUA APDO MARCO ANTONIO MODENESI ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS APDO LILIANE MODENESI DUTRA ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS APDO RAQUEL MODENESI ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS APDO ESPÓLIO DE HELCIO MODENESI ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 038090051897 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO MARCOS JOSE MILAGRE APDO SEVERINA GRILLO DOS SANTOS ADVOGADO LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES RELATOR: WALACE PANDOLPHO KIFFER 41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024050123470 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE RODRIGO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO ADVOGADA JALINE IGLEZIAS VIANA APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO MARCOS JOSE MILAGRE RELATOR: WALACE PANDOLPHO KIFFER 42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024010002764 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE ALEGRE ADVOGADO JOSE MOULIN SIMOES APTE ALMEIDA & FILHO TERRAPLANAGENS LTDA.. ADVOGADO ANDRE FERREIRA PEDREIRA APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 43 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 007070021337 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESPÓLIO DE ANA AMBROSIO GOMES ADVOGADO MERCINIO ROBERTO GOBBO APDO INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADA ERIN LUISA LEITE VIEIRA RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 007070012211 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESPÓLIO DE MANFREDO LEMKE ADVOGADO MARCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES APDO BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048020008941 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE FOMASET INDUSTRIAL LTDA.. ADVOGADA DAYENNE NEGRELLI VIEIRA APTE LUIZ CARLOS BERTOLLO ADVOGADA DAYENNE NEGRELLI VIEIRA APTE CLAUDIO BERTOLLO ADVOGADA DAYENNE NEGRELLI VIEIRA APTE OSMAR JOAO BERTOLLO ADVOGADA DAYENNE NEGRELLI VIEIRA APDO MUNICÍPIO DE SERRA Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO ADVOGADA MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 047100058784 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE GIOVANE RISSO ADVOGADO ARILSON CARDOSO CAETANO APDO LOJAS RIACHUELO S/A ADVOGADA SAMIRA AMIGO NEME RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 007090019717 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE CMG COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL (STOP LAR) ADVOGADO HONORIO LUIZ GRASSI APDO NILTON GONCALVES COSTA ADVOGADO MERCINIO ROBERTO GOBBO APDO MIRIA DO CARMO TEIXEIRA DA COSTA ADVOGADO MERCINIO ROBERTO GOBBO RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 006100029732 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA SERVIDORES MUNICÍPIO ARACRUZ ADVOGADO NILO BARRIOLA QUINTEROS APDO HONORILDA JOSEFA DE JESUS ADVOGADO FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI ADVOGADO JOSE PAULO ROSALEM ADVOGADO RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 49 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 033080010078 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO FINASA S/A ADVOGADA HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA APDO WELTON SOARES RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 033080010672 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO LEANDRO NADER DE ARAUJO ADVOGADA NELIZA SCOPEL PICOLI APDO EDNA GONÇALVES DE OLIVEIRA RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 51 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 007090031506 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI APDO FRANCISCO JOSE MILAGRES ASSIS ADVOGADO MAIKE RIGAMONTE APDO MARCIA BINDA MILAGRES DE ASSIS ADVOGADO MAIKE RIGAMONTE RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 52 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048070142475 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BRADESCO AUTO RÉ COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADA VALERIA MARIA CID PINTO APDO ADELMO VIANA FARIAS ADVOGADO HANDERSON LOUREIRO GONCALVES APDO LINDACI DE SOUZA NASCIMENTO ADVOGADO HANDERSON LOUREIRO GONCALVES APDO/APTE ANTONIO JOSE DA CRUZ ADVOGADO ALEXANDRE ABEL XAVIER ARAGAO APDO/APTE COMERCIAL CASTANHEIRAS LTDA-ME ADVOGADO ALEXANDRE ABEL XAVIER ARAGAO ADVOGADO JEFERSON XAVIER KOBI * APELAÇÃO ADESIVA Nº 48070142475 APTE ADELMO VIANA FARIAS APTE ADELMO VIANA FARIAS APDO COMERCIAL CASTANHEIRAS LTDA-ME APDO COMERCIAL CASTANHEIRAS LTDA-ME RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 53 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024080374911 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE CAIXA CAPITALIZAÇAO S/A ADVOGADO BRUNO AMARANTE SILVA COUTO ADVOGADA CAROLINA NUNES DE FREITAS APDO MARIA MADALENA SALEME DO VALLE GIRAO ADVOGADA CAMILA BRUNHARA BIAZATI ADVOGADO ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO ADVOGADA MAYARA BORGES PEREIRA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 24 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 54 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 035070113887 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA ROWENA FERREIRA TOVAR ADVOGADO SANTHIAGO TOVAR PYLRO APDO JORGE LUIZ COSTA ADVOGADO ALEXANDRE BRUNELLI COSTA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 55 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024060145406 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO RODRIGO LORENCINI TIUSSI APDO ADA MARIA CARNIATO ADVOGADA ANGELA MARIA CYPRIANO APDO EUSANA DA PENHA RECLA BARCELOS ADVOGADA ANGELA MARIA CYPRIANO APDO MARIA TREVESAN FAE ADVOGADA ANGELA MARIA CYPRIANO APDO ROSINEIA ARMANI LEAL ADVOGADA ANGELA MARIA CYPRIANO APDO SILVIA MARA PEDRINE BERNABE ADVOGADA ANGELA MARIA CYPRIANO APDO SONIA VALESCA RANGEL ADVOGADA ANGELA MARIA CYPRIANO APDO TANIA MARIA LOSS ADVOGADA ANGELA MARIA CYPRIANO APDO ODILA MARGARIDA FAVALESSA ADVOGADA ANGELA MARIA CYPRIANO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 56 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 006100064184 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICÍPIO ARACRUZ ADVOGADO NILO BARRIOLA QUINTEROS APDO ZILMA NASCIMENTO LOUREIRO ADVOGADO FELIPE NASCIMENTO LOUREIRO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 57 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069108015384 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO APDO JEREMIAS EVANGELISTA MARVILA ADVOGADA MICHELLE SANTOS DE HOLANDA RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 58 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 011100035812 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MOREFLEX BORRACHAS LTDA.. ADVOGADA MARIA EGLAIZE PINHEIRO CARDOZO SILVA ADVOGADO SERGIO FERNANDO AMATA APDO GJ NUNES PNEUS ME ADVOGADA CARLA BARBOZA FORNAZIER ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE MARTINELLI VIDAL RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 59 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 035090209582 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MARIA LUIZA DANTAS FARAD ADVOGADA CRISTINA CELEIDA PALAORO GOMES APDO FARID ASSAD FARAD ADVOGADO CARLO ROMAO ADVOGADO JETRO ARY BUSATO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 60 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 037100011156 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE C S M ( MENOR IMPÚBERE) ADVOGADA NELIANE NOGUEIRA DA SILVA TRISTAO APTE MENNARA SOUZA CUNHA ADVOGADA NELIANE NOGUEIRA DA SILVA TRISTAO APDO ELISANGELA LIMA MENEZES DA SILVA ADVOGADA WANESSA SOARES DE SOUZA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 61 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 047100070052 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MARIO ANTONIO BERNARDELLI ADVOGADO SERGIO ANTONIO MEDA APDO HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADA KÁTIA ISABEL STATHAKIS ADVOGADO FRANKLIN MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO PETROCHELY PEREIRA LEITE RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO 62 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 039100014628 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO JASSON HIBNER AMARAL APDO HUMBERTO MOULIN DE MORAES ADVOGADO HUMBERTO MOULIN DE MORAES RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 63 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024050196005 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES ADVOGADA LUCIANA HELENA CORDEIRO BATISTONI APDO ROSANGELA SANTANA GONCALVES ADVOGADA MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 64 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 006090045904 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE EDNEIA PRALON MARTINELLI ADVOGADO JOSE LOUREIRO OLIVEIRA APDO IPASMA INSTITUTO DE PREV E ASSIST SERVIDORES MUN ARACRUZ ADVOGADO NILO BARRIOLA QUINTEROS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 65 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024080043532 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERV DO ESPÍRITO SANTO IPAJM ADVOGADA MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR APDO MARGARIDA NEVES ADVOGADA GRASIELE MARCHESI BIANCHI RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 66 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 011080177261 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE CRED FACIL FOMENTO MERCANTIL LTDA.. ADVOGADO YGHOR FELIPE DEL CARO DALVI APTE BORGES COMERCIO DE CAMINHOES E UTILITARIOS LTDA.. ADVOGADO FERNANDO CARLOS FERNANDES APDO DALVA MADALENA DE PAULA LIMA ADVOGADO RODRIGO MOULIN MAGALHAES APDO DALVELINO DE MENEZES LIMA ADVOGADO RODRIGO MOULIN MAGALHAES RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 67 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024060224706 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO ADRIANO FRISSO RABELO APDO FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S/A ADVOGADO TAREK MOYSES MOUSSALLEM ADVOGADO RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 68 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048980280415 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE MUNICÍPIO DA SERRA ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL APDO MARIA AGUEDA CASTELLO MIGUEL ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO APDO ROSANGELA MARIA DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO APDO MARILIA BORGES DUARTE ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO APDO JOSE ROBERTO DE BASCELLOS ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO APDO ANGELA MARIA VERVLOET BORTOLINI ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO APDO EUCLIDES JORGE FILHO ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO APDO LILIA CONSUELO SILVA ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO APDO TANIA MARA CAMPAGNARO FURTADO ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO APDO VAGNER SALLES JANSEN ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO APDO MARIA SUELY PEREIRA ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO APDO MARIA ANTONIA ROCHA DA ROCHA ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO APDO ANGELA MARIA CORREA NUNES ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO APDO MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO APDO JORGE CHARLES OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO APDO MARILIA CARRECO ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO 25 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 APDO JOANITA DO SACRAMENTO KIEFER ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO APDO REGINA DA SILVA RAMOS ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO APDO CARLOS ROBERTO BINDA ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO APDO GALBO BENEDICTO NASCIMENTO ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO APDO JUSSARA HELENA EUZEBIO DE MENEZES ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO APDO MARCOS JOSE FAGUNDES ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO APDO SILVIA MARIA LISBOA BARCELOS ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO APDO MARCOS ELIEBER FARDIM ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO APDO NELIO TADEU ROSA LYRA ADVOGADO ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 69 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 006100055323 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ ADVOGADA ANDRESSA P POLESI CELESTINO APDO GILMAR PASSOS DOS SANTOS ADVOGADA DANIELA LOURENCO DOS SANTOS RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 70 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024020120465 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL VITÓRIA PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL PARTE ALVINA LAURENTINO TEIXEIRA GONCALVES ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE ANTONIETTA RAMOS ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE CELIA THOMPSON WIGNERON ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE CENITA THOMPSON ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE CONSOLINA DAMASCENO PASSAMANI ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE CLEA MARTINS GALVEAS DE OLIVEIRA ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE DALVA LAUFF ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE DEA MARTINS GALVEAS LOUREIRO ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE DENY THEREZINHA LYRIO ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE DIVA DALVA DE MATTOS LOUREIRO ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE ELBAMAR DOS SANTOS MARIN ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE ELIDA COELHO MAROCHIO ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE ELIZABETH GUEDES COELHO ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE FIDELIA PASSAMANI BARBOSA ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE FLORISBELA BOONE KRUGER ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE HELVIA HELENA NOGUEIRA DE PALMA ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE INES LAUFF BARCELLOS ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE IRACI DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE IZALDINA VIEIRA DA SILVA ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE JOACY MOREIRA MENDES BARBOZA ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE LEDIA DE CARVALHO SOARES ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE LENI PINTO SALES ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE LUCIA CARVALHO DE MENDONCA ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE MARIA ANGELA COSTA PINTO ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE MARIA DOS ANJOS ABOUMRAD ORLANDI ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE MARIA EDUARDA RIOS DE SOUZA ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE MARIA DAS GRAÇAS POUBEL CURTY Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE MARIA LEA GALVEAS DIAS ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE MARIA DE LOURDES SOARES DE ARRUDA ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE MARIA REGINA CABRAL LOPES ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE MARIA TORRES LADEIRA BERCAM ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE MARILDA SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE MARLENE CLINGER WALLACE BATISTA MENDONÇA CARVALHO DE LAZARON ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE MARLENE PINTO DA SILVA ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE MARY NEUZA FIOROTTI CORDEIRO ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE MARIZA SALAZAR BOGHI RIOS ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE ORLY CARDOSO GUIMARAES ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE ROOSEVELT JOSE WIGNERON ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE ROSANGELA GONÇALVES SOARES ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE SIMONE DE MATTOS LOUREIRO ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE TEREZINHA PERCIANO BRINCO ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE VERA LUCIA DE LAZARONI AREDES ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE VILMA BARROS LIMA ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE ZEISS ALVES DOS SANTOS ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE SANDRA ELLY NUNES DE SOUZA ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE ZUREMIA MARIA COVRE NUNES ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE WAITE DE SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE ZANDIA JERONIMO MIRANDA TEIXEIRA ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA PARTE ZEA MARTINS GALVEAS TERRA ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24020120465 APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO ALVINA LAURENTINO TEIXEIRA GONCALVES RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 71 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024010001774 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUB MUN DE VITÓRIA PARTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO SANDOVAL ZIGONI JUNIOR PARTE ESTALEIRO VARETA LTDA.. ME ADVOGADO LEONARDO LAGE DA MATTA PARTE BOA PRAÇA SUPERMERCADOS S/A ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24010001774 APDO BOA PRAÇA SUPERMERCADOS S/A RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 72 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 006950006897 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUB ESTADUAL DE ARACRUZ PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PARTE CONCORDE AUTO MECANICA LTDA.. * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 6950006897 APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO CONCORDE AUTO MECANICA LTDA.. RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 73 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024100108919 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL VITOR PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA EVELYN BRUM CONTE PARTE ANDERSON SYLVESTRE ADVOGADA RAQUEL COLA GREGGIO ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO PARTE FABRICIO MOREIRA LOPES ADVOGADA RAQUEL COLA GREGGIO ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO 26 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 PARTE ITAMAR GOMES WERNECK ADVOGADA RAQUEL COLA GREGGIO ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO PARTE MAURO SERGIO CIMAO ADVOGADA RAQUEL COLA GREGGIO ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO PARTE PATRICIA HELENA MINASSA ADVOGADA RAQUEL COLA GREGGIO ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO PARTE RAPHAEL SANTOLIN MELO ADVOGADA RAQUEL COLA GREGGIO PARTE RONALDO HUPP ADVOGADA RAQUEL COLA GREGGIO PARTE SILVANA PEREIRA FORESTI DE MEDEIROS ADVOGADA RAQUEL COLA GREGGIO PARTE WENDELL MATTOS ADVOGADA RAQUEL COLA GREGGIO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24100108919 APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO ANDERSON SYLVESTRE RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO VITÓRIA, 27/10/2011 MARIA VIANNA MADUREIRA DIRETORA SUBS JUDICIÁRIA DE REGISTRO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA SETOR DE PRECATÓRIOS INTIMAÇÕES INTIMO A GRÁFICA ENCADERNADORA SODRÉ LTDA.., NA PESSOA DE SUA ADVOGADA DRª FERNANDA CABRAL FERREIRA, OAB/ES 9.622, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 40/43, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200060000076, EM QUE É DEVEDOR O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER. INTIMO O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 40/43, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200060000076, EM QUE É BENEFICIÁRIA GRÁFICA ENCADERNADORA SODRÉ LTDA.. INTIMO O DR. RODRIGO DE ALBUQUERQUE B. MENDONÇA, ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESPEITÁVEL DESPACHO PRESIDENCIAL DE FL. 66 E SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ACERCA DO PEDIDO DO ESTADO, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200070000051, EM QUE É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMO O SR. ROBERTO MOREIRA DE SOUZA, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA DRª REJANE MARIA SEFERIN DARÓS REBELLO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 153 E 154, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200070000100, EM QUE É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 153 E 154, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200070000100, EM QUE É BENEFICIÁRIO O SR. ROBERTO MOREIRA DE SOUZA. VITÓRIA, 27 DE OUTUBRO DE 2011 JOELSON TRISTÃO DE SOUZA DIRETOR JUDICIÁRIO ECONÔMICO, FINANCEIRO E CONTÁBIL SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 9090000028 - APELAÇÃO CÍVEL MIGUEL SALVADOR LEITE ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 7653 ES ANDERSON GUTEMBERG COSTA BANCO BRASIL S.A ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 004338 ES ANDREA NEVES REBELLO 006922 ES ADILSON GUIOTTO TORRES 005846 ES ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA 15201 ES ANTONIO CARLOS FRADE 000226BES CLAUDINE SIMOES MOREIRA 006543 ES EMIR JOSE TESCH 000257BES FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES 008797 ES PAULO CESAR BUSATO AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 168/174 DOS AUTOS, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO RECURSO, ATÉ QUE A MATÉRIA SEJA JULGADA, EM DEFINITIVO, PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2 NO PROCESSO Nº 11119003991 AGRAVO DE INSTRUMENTO JONAS CALDARA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005505 ES ELIAS CALDARA 007755 ES PAULO CESAR DA SILVA TORRES PARA NO PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 270/284 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. 3 NO PROCESSO Nº 11119004650 - AGRAVO DE INSTRUMENTO MOHAMED SALIM SLAIBI ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 8132 ES TAREK MOYSES MOUSSALLEM 9374 ES RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR 009440 ES MARCO ANTONIO GAMA BARRETO 12777 ES RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO 13021 ES SERGIO MONTEIRO CUPERTINO DE CASTRO 13929 ES DANIEL RIBEIRO MENDES PARA NO PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 192/201 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO AO RECURSO. 4 NO PROCESSO Nº 11119004668 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ALCENIR BLUNCK ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 007070 ES WELITON ROGER ALTOE 13239 ES ROBERTA BRAGANCA ZOBOLI BRAVIM 10642 ES ELISANGELA BELOTE MARETO PARA NO PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 215/234 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. 5 NO PROCESSO Nº 12119002710 - AGRAVO DE INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE CARIACICA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005205 ES LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO MARY ELLEN PEREIRA PINTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES 12378 ES MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ 131191 RJ VICTOR SANTOS DE ABREU 1 - AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 162/168 DOS AUTOS, QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E2 - O AGRAVADO, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 6 NO PROCESSO Nº 24070166392 - APELAÇÃO CÍVEL BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 006944 ES ADRIANO FRISSO RABELO 13697 ES RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO VERA MARIA CONDE SANTOS BELTRAO ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 000016AES EDISON ALVES FURTADO 10851 ES RENATA GOES FURTADO 11137 ES PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 158 DOS AUTOS, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ JULGAMENTO DA MATÉRIA PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 7 NO PROCESSO Nº 24119013753 - AGRAVO DE INSTRUMENTO MENCER VIDEOS LTDA. EPP ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 15786 ES ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO 16046 ES GREGORIO RIBEIRO DA SILVA PARA NO PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 341/350 DOS AUTOS, QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, DETERMINANDO A SUSPENSÃO, PARA TODOS OS FINS, DOS EFEITOS DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE FLS. 149, QUE APLICOU "SUSPENSÃO DA EMPRESA ENVOLVIDA PARA LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA POR 60 (SESSENTA) DIAS. 8 NO PROCESSO Nº 24119014462 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 27 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 RENATA DA SILVA SOARES ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 14204 ES ROBERTO HENRIQUE SOARES PARA NO PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 111/116 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. 9 NO PROCESSO Nº 32119000209 - AGRAVO DE INSTRUMENTO JOSE DE OLIVEIRA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 004665 ES NILSON PAVAO 14420 ES KLISTHIAN NILSON SOUZA PAVAO PARA NO PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 48/50 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. VITÓRIA, 28 DE OUTUBRO DE 2011 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- Embargos de Declaração Nº 24080450687 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL EMGTE FUNDAÇAO GAROTO DE PREVIDENCIA Advogado(a) ALDIMARA GUARNIERI DE VASCONCELLOS Advogado(a) ALVARO JOSE GIMENES DE FARIA Advogado(a) ANA RITA FALKENBACH NUNES Advogado(a) ANDRESSA ABREU BIONDO Advogado(a) BARBARA CHRISTINA LOBATO LUCINDO PEREIRA Advogado(a) JULIANA COSTA SIQUEIRA Advogado(a) KLEBER MARCOS COSTALONGA VAREJAO FILHO Advogado(a) LAYLA GONÇALVES HATAB Advogado(a) MICHELLE ALVES MOREIRA Advogado(a) PAULO SERGIO RAGA Advogado(a) RAFAEL HENRIQUE SILVA Advogado(a) RAQUEL SPINASSE GIL SANTOS Advogado(a) SANDRO VIEIRA DE MORAES Advogado(a) STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI Advogado(a) THATIANA AARAO DE MORAES Advogado(a) THIAGO AARAO DE MORAES Advogado(a) WILMA CHEQUER BOU-HABIB EMGDO MARIA DA GLORIA LIRA BERTOLANI COLATTO Advogado(a) ANTENOR VINICIUS CAVERSAN VIEIRA Advogado(a) LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA Advogado(a) MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMO Advogado(a) RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela FUNDAÇÃO GAROTO DE PREVIDÊNCIA contra a decisão que determinou o sobrestamento do presente feito até posterior pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nos autos Recursos Extraordinários 591797/SP e 626307/SP, em que foi reconhecida a Repercussão Geral dos critérios de correção monetária introduzidos pelas legislações que editaram o Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor I. A embargante afirma que no caso dos autos não se está discutindo o critério de correção dos expurgos e sim se a embargada tem direito aos expurgos inflacionários. Aduz que somente foi criada em 09/12/1994, razão pela qual não poderia fazer antes dessa data qualquer lançamento, mormente nos meses indicados na inicial (junho/1987, janeiro/1989, março/1990, abril/1990, maio/1990, fevereiro/1991 e março/1991). Assinala que existem dois tipos de planos previdenciários autorizados para a Fundação Garoto de Previdência, o Plano Básico, que é ofertado na hora da contratação do empregado (sem qualquer contribuição deste para participar), e o Plano Suplementar, em que o empregado solicita e contribui mensalmente, com a opção de eventual levantamento dos valores em caso de demissão. Assevera que a embargada aponta o resgate como decorrência do Plano Básico, porém o resgate em questão e o seu plano de escolha é o Plano Suplementar, o qual somente foi aderido em 07/04/1995, muito embora a sua admissão tenha se dado em 15/07/1982. Sustenta, assim, que não são devidos os expurgos inflacionários anteriores à criação da Fundação. É o relatório. Decido. Muito embora seja admitido embargos de declaração para suprir omissão, contradição e obscuridade de qualquer decisão judicial, inclusive a que decreta a suspensão de um processo em razão do reconhecimento da repercussão geral sobre a matéria (art. 543-B do CPC), no caso, não se vislumbra qualquer vício a ser corrigido no decisum embargado. A embargada ajuizou uma ação cobrando supostas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários praticados durante os planos econômicos vigentes nos períodos de 1986 e 1991, como evidencia o relatório da decisão ora embargada. Essa matéria está sobrestada por decisão do Ministro José Antônio Dias Toffoli, relator dos recursos extraordinários 591797/SP e 626307/SP. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Conforme também se extrai da decisão ora embargada, a embargada defende, justamente, que, quando a Fundação embargante fora criada, foram-lhe transferidas as reservas de poupança que até então eram constituídas pela Chocolates Garoto junto à Fundação Bradesco, as quais poderiam ser sacadas, segundo o regulamento, integralmente pelo participante. Assim, argumenta que a apelada possui a responsabilidade de entregar tal dinheiro corrigido monetariamente ao participante, como firmado pela Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça. A embargada expôs, ainda, que todas as contribuições feitas pela empresa patrocinadora antes da criação da Fundação embargada, denominadas “Fundo B”, destinavam-se exclusivamente aos empregados, que poderiam sacar após a demissão (art. 44 do Regulamento); razão pela qual a correção monetária é devida; assinalando que, como foi admitida em 1978, sua reserva foi constituída, em grande parte, antes do ano de 1992. Veja-se que essa matéria será oportunamente analisada quando do julgamento do recurso, mormente se o STF firmar o entendimento de que os expurgos inflacionários são devidos - objeto do sobrestamento - , posto que, caso contrário, será desnecessário o exame da questão precedente. Conclusão. Destarte, conheço e nego provimento aos presentes embargos de declaração, mantendo in totum a decisão de sobrestamento do presente feito até posterior pronunciamento do STF. Intime-se. Vitória(ES), 1º de setembro de 2011. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR 2- Agravo de Instrumento Nº 24119016475 VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS AGVTE ESATDO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) KLAUSS COUTINHO BARROS AGVDO FORMATEL FORNECEDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA Advogado(a) EDUARDO CASTELO BRANCO Advogado(a) RODRIGO LOUREIRO MARTINS AGVDO ANGELINO ALVES GONCALO Advogado(a) EDUARDO CASTELO BRANCO Advogado(a) RODRIGO LOUREIRO MARTINS AGVDO MANUEL DO NASCIMENTO ALVES GONCALVES Advogado(a) EDUARDO CASTELO BRANCO Advogado(a) RODRIGO LOUREIRO MARTINS RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento por meio do qual pretende, Estado do Espírito Santo, ver reformada a r. decisão reproduzida à fl. 120 que, em sede de ação de execução fiscal ajuizada em face de Angelino Alves Gonçalo, suspendeu a execução na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80 diante da não localização de bens penhoráveis da parte executada. Irresignado, o agravante argumenta, em síntese, a necessidade de prévia intimação da Fazenda Pública, que não ocorreu na presente hipótese. Pois bem. Analisando detidamente os fundamentos expostos na exordial, verifica-se que as razões recursais confrontam-se com a jurisprudência dominante desta Corte, razão pela qual decido monocraticamente, com espeque no art. 557 do Código de Processo Civil. Segundo pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, não se afigura necessária a prévia intimação da Fazenda Pública para a suspensão da execução fiscal: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40, § 4º, DA LEI N. 6.830/80. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE SUPRIDA. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL, INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E PAS DES NULLITÉS SANS GRIEF. INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE ARQUIVA O FEITO. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 314/STJ. RESPONSABILIDADE PELA DEMORA DA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS NA FORMA DA SÚMULA N. 106/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. 1. É firme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de configurar-se a prescrição intercorrente quando, proposta a execução fiscal e decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecer paralisado por mais de cinco anos por culpa da exeqüente, podendo, ainda, ser decretada ex officio pelo magistrado, desde que previamente ouvida a Fazenda Pública, conforme previsão do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, acrescentado pela Lei n. 11.051/2004. 2. Conforme asseverado pelo Tribunal de origem, muito embora o juízo de primeiro grau não tenha intimado previamente a exeqüente, não houve qualquer prejuízo para a Fazenda Pública na hipótese. Dessa forma, em não havendo prejuízo demonstrado pela Fazenda Pública, não há que se falar em nulidade da sentença, e nem, ainda, em cerceamento de defesa, o que se faz em homenagem aos princípios da celeridade processual, instrumentalidade das formas e pas des nullités sans grief. Precedentes. 3. É desnecessária a intimação da Fazenda Pública da suspensão da execução, bem como do ato de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão e é automático, conforme dispõe a Súmula 314 desta Corte. Nesse sentido: EDcl no Ag 1.168.228/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 28 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 20/04/2010. 4. A Primeira Seção desta Corte, em 09.12.09, quando do julgamento do REsp n. 1.102.431/RJ, de relatoria do Ministro Luiz Fux, pela sistemática do art. 543-C, do CPC, introduzido pela Lei dos Recursos Repetitivos, consolidou o entendimento já adotado por esta Corte no sentido de que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 07/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1156626/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 28/09/2010) AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO A QUO. §4º DO ART. 40 DA LEF. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA SUSPENSÃO DO FEITO E DO ATO DE ARQUIVAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1) Em sede de execução fiscal, admite-se a decretação da prescrição intercorrente quando restar comprovado que o feito ficou paralisado por mais de cinco anos por desídia do exequente. 2) O termo a quo para a contagem do prazo prescricional, segundo o §4° do art. 40 da Lei de Execução Fiscal, inicia-se após findado o prazo de um ano de suspensão da execução, quando não encontrado o devedor ou localizados os seus bens. 3) Desnecessária a intimação da Fazenda acerca do despacho que determina a suspensão e do ato de arquivamento da execução, pois o art. 40 da Lei 6.830/80 não contém comando normativo nesse sentido. 4) Recurso improvido. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, negar provimento ao recurso. Vitória, 26 de julho de 2011. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA (TJES, Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel, 24920064888, Relator : JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/07/2011, Data da Publicação no Diário: 03/08/2011) Ademais, a mera suspensão da execução poderá ser interrompida pelo ente público a qualquer tempo com o fim de localizar bens penhoráveis do devedor. Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 557 do CPC, conheço do recurso, todavia lhe nego provimento, mantendo incólume a r. decisão agravada. Publique-se na íntegra. Vitória, 25 de outubro de 2011. Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama Relator 3- Agravo de Instrumento Nº 11119005160 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB AGVTE MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado(a) FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO COZAQUE E PEREIRA RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, por meio do qual pretende, o Município de Cachoeiro de Itapemirim, ver cassada a decisão reproduzida à fl. 80, que, em sede de execução fiscal, indeferiu o pedido de RENAJUD, sob o fundamento de que é ônus da exequente apresentar as informações de busca dos bens do executado. Aduz o agravante, em síntese, que o Renajud veio para dar efetividade ao processo, tornando mais célere o andamento processual e resguardando ao exequente o seu direito de ter o crédito garantido. Deixar de realizar a busca por veículos contraria o art. 185-A do Código Tributário Nacional. Com as razões recursais vieram os documentos de fls. 11/81. Pois bem. A decisão recorrida confronta com jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, motivo pelo qual passo a decidir monocraticamente, com fulcro no § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o Sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. O sistema RENAJUD permite o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM". Trata-se de uma importante ferramenta criada para auxiliar o Poder Público na realização dos seus créditos. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO No caso, o executado sequer foi encontrado para ser citado nos autos da execução fiscal de origem, certificando o diligente oficial de justiça que deixou de "proceder a citação de Cozaque e Pereira, pois a mesma encerrou suas atividades no local e não tendo localizado seus representantes legais". Certificou ainda que deixou "de proceder o arresto em bens da executada uma vez que não foi possível localizar bens passíveis de arresto" (certidão reproduzida à fl. 20). Diante dessa certidão, quer me parecer que os requisitos do art. 185-A do Código Tributário Nacional estão bem delineados nos autos, o qual determina que "na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial", não podendo o órgão jurisdicional deixar de determinar a restrição de eventuais automóveis registrados em nome do devedor, por meio do sistema RENAJUD, como já manifestado pelo STJ, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR REGISTRADO EM NOME DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. NÃO-LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO PARA FINS DE PENHORA OU ARRESTO. IRRELEVÂNCIA. 1. Em conformidade com o art. 185-A do Código Tributário Nacional, é possível que seja ordenado ao órgão de trânsito competente o bloqueio de automóvel de propriedade do executado para prevenir eventual fraude à execução, mesmo que ainda não tenha havido a formalização da penhora do veículo automotor. Com efeito, é possível o decreto de indisponibilidade de veículo automotor registrado em nome do executado, mesmo que o veículo ainda não tenha sido encontrado e, justamente por sua não-localização, esteja inviabilizada a penhora ou arresto. De modo a viabilizar futura garantia da execução, bem como sua efetividade perante terceiros, determina-se a indisponibilidade do veículo junto ao DETRAN. 2. O Sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. O sistema RENAJUD permite o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. 3. No caso concreto, o Estado de Mato Grosso do Sul requereu a expedição de ofício ao Detran local, requisitando o imediato bloqueio na transferência do veículo registrado em nome da executada, ora recorrida. 4. Recurso especial provido. (REsp 1151626/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 10/03/2011) Reforça o meu convencimento nesse sentido, o fato de que a executada deixou de funcionar no seu domicílio fiscal, conforme certificado à fl. 20, circunstância que até mesmo permite o redirecionamento da execução fiscal aos sócios da pessoa jurídica executada, ex vi da Súmula 435 do STJ: presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente . Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no §1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento, para determinar o bloqueio de bens pelo sistema RENAJUD. Publique-se na íntegra. Vitória/ES, 24 de outubro de 2011. Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama Relator 4- Apelação Civel Nº 48090012864 SERRA - 2ª VARA CÍVEL APTE MARCUS JUAREZ REZENDE Advogado(a) LUIZ DA SILVA MUZI APTE MARCELLO JUVENCIO DE OLIVEIRA DIAS Advogado(a) LUIZ DA SILVA MUZI APDO ALBERTO DE ALMEIDA LUZ Advogado(a) FLAVIO JANIQUES DE LIMA Advogado(a) MARCINEA KUHN DE FREITAS RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de apelação cível por meio da qual pretendem, Marcus Juarez Rezende e outro (fls. 232/55), ver reformada a r. sentença de fls. 222/8 que, em sede de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis insanabilis) ajuizada em face de Alberto de Almeida Luz, julgou extinto o processo com base no inciso VI do art. 267 do CPC (ausência de interesse/processual/adequação), uma vez configurada hipótese de propositura de ação rescisória. Irresignados, os apelantes sustentam, em síntese, o cabimento da querela nullitatis diante de violação constitucional ocorrida nos autos do interdito proibitório ajuizado pelo apelado 29 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 (nº 048970033147), traduzida na utilização de documentos falsos no intuito de mascarar a posse do terreno litigioso, não sendo a ação rescisória o único meio cabível para tanto. Contrarrazões do apelado pelo improvimento do recurso (fls. 259/88). Pois bem. Analisando detidamente os autos, verifico que o recurso interposto confrontase com a jurisprudência dominante do STJ e desta Corte, razão pela qual passo a decidir monocraticamente, com espeque no art. 557 do CPC. Ao que se depreende dos autos, a d. magistrada sentenciante extinguiu o feito por ausência de interesse de agir, por entender que a ação proposta pelos apelantes (querela nullitatis) não é a via adequada para descontituir a sentença transitada em julgado da ação de reintegração de posse n° 035.980.185.512. Dessa forma, cinge-se a controvérsia em perquirir se os vícios apontados pelos recorrentes no processo impugnado possibilitam o ajuizamento da ação declaratória de nulidade de ato jurídico. Como cediço, a querela nullitatis é cabível naquelas hipóteses excepcionais de ausência de pressupostos processuais, relacionados à própria existência do processo, de modo a ensejar uma sentença nula. A respeito do referido meio alternativo de relativização da coisa julgada, leciona a doutrina processualista (Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha. Curso de Direito Processual Civil, vol. 3, 6ª edição, p. 433): “...a ação rescisória é o meio de desconstituição da coisa julgada material, que pode ser manejada [...] dentro do prazo de dois anos após o trânsito e julgado. No direito processual civil brasileiro, há, porém duas hipóteses em que uma decisão judicial ‘existente’ pode ser invalidada após o prazo da ‘ação rescisória’. É o caso de decisão proferida em desfavor do réu, ‘em processo que correu à sua revelia’, quer porque não fora citado, quer porque o fora de maneira defeituosa (art. 475-L, I, e art. 741, I, CPC. Nesses casos, a decisão judicial está contaminada por vícios ‘transrescisórios.” A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça corrobora esse entendimento, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS QUESTÕES RELATIVAS À TITULARIDADE DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. TITULARIDADE DE BEM IMÓVEL INDENIZADO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. QUERELA NULLITATIS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO. [...] 4. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico cumulada com repetição de indébito, em que a Fazenda do Estado de São Paulo, invocando o instituto da querela nullitatis, requer seja declarada a nulidade de decisão proferida em ação de indenização por desapropriação indireta, já transitada em julgado, escorando a sua pretensão no argumento de que a área indenizada já lhe pertencia, de modo que a sentença não poderia criar direitos reais inexistentes para os autores daquela ação. 5. Segundo a teoria da relativização da coisa julgada, haverá situações em que a própria sentença, por conter vícios insanáveis, será considerada inexistente juridicamente. Se a sentença sequer existe no mundo jurídico, não poderá ser reconhecida como tal, e, por esse motivo, nunca transitará em julgado. A nulidade da sentença, em tais hipóteses, deve ser buscada por intermédio da actio nullitatis. [...] 8. Não resta dúvida, portanto, que o ajuizamento da presente ação declaratória de nulidade de ato jurídico é um dos meios adequados à eventual desconstituição da coisa julgada. [...] 10. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido (REsp 710599/SP, Min. Rel. Denise Arruda, 1ª Turma, DJ 14.02.2008) Infere-se que somente as sentenças tidas como nulas de pleno direito e as consideradas inexistentes, como ocorre com as proferidas sem assinatura ou sem dispositivo, ou ainda quando prolatadas em processo em que ausente citação válida ou quando o litisconsorte necessário não integrou o polo passivo, se enquadram nas hipóteses de admissão da ação anulatória. Nos demais casos, devem ser observadas as hipóteses taxativas previstas nos incisos do art. 485 do CPC, bem como o prazo decadencial de dois anos (art. 495), para se desconstituir a coisa julgada por meio da ação rescisória. No caso em apreço, os vícios apontados pelos apelantes que inquinaram a ação possessória foram: (i) o êxito na demanda fundou-se em escritura pública falsa e em documentos públicos falsos que conduziram o julgador a grave e lamentável erro material; (ii) não houve sentença judicial determinando a anulação da averbação do domínio da propriedade dos apelantes; (iii) o apelado nunca exerceu sequer a posse turbulenta do imóvel. À evidência, mesmo que presentes, tais vícios não tornam a sentença nula ou inexistente, como bem salientou o juízo de piso: “ocorre que tal argumento configura-se em uma das hipóteses de rescisão do julgado por meio de ação rescisória (art. 485, IX, do CPC), pois a sentença admitiu fato inexistente, e se assim não tivesse ocorrido, outro seria o julgamento. (...) Insta frisar, que a alegação de que o autor daquela ação, ora réu, ‘jamais teve sequer a posse turbulenta do imóvel’, de forma que a ‘procedência do pedido autoral no processo principal é aético e imoral’ não tem cabimento nem mesmo na ação rescisória, por tratar-se de evidente rediscussão do mérito” (fls. 227/8). Assim sendo, induvidosa, na espécie, a impossibilidade da propositura da ação declaratória de nulidade em substituição à rescisória. Dando contornos definitivos a quaestio, citem-se elucidativos arestos desta Corte, em especial desta 2ª Câmara Cível: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. QUERELA NULLITATIS. HIPÓTESES DE CABIMENTO. VÍCIOS TRANSRECISÓRIOS, VINCULADOS AO ATO DE CITAÇÃO. LEGITIMIDADE PARA ARGUIR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS SUPOSTOS POSSUIDORES. IMÓVEL CONFINANTE. TUTELA DA ÁREA POSSUÍDA EXERCIDA PELOS REPUTADOS POSSUIDORES INDIRETOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO. I - A Querela Nulittatis se distingue da Ação Rescisória, notadamente, pela sua restrita hipótese Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO de cabimento, verificada, apenas e tão somente, no caso em que se busca invalidar Decisão proferida contra o Réu Revel, por ausência ou invalidade do ato de citação. (...) Recurso conhecido e improvido. (TJES, Classe: Apelação Civel, 40060000714, Relator : NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 05/07/2011, Data da Publicação no Diário: 12/07/2011) EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL. QUERELA NULLITATIS. Vícios insanáveis. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A ação declaratória de nulidade de ato jurídico (querela nullitatis) é cabível naquelas hipóteses excepcionais de ausência de pressupostos processuais, relacionados à própria existência do processo, de modo a ensejar uma sentença nula. 2. Somente as sentenças tidas como nulas de pleno direito e as consideradas inexistentes, como ocorre com as proferidas sem assinatura ou sem dispositivo, ou ainda quando prolatadas em processo em que ausente citação válida ou quando o litisconsorte necessário não integrou o polo passivo, se enquadram nas hipóteses de admissão da ação anulatória. Nos demais casos, devem ser observadas as hipóteses taxativas previstas nos incisos do art. 485 do CPC, bem como o prazo decadencial de dois anos (art. 495), para se desconstituir a coisa julgada por meio da ação rescisória. Precedentes no STJ. 3. Quando os vícios apontados pela parte no processo em que se objetiva relativizar a coisa julgada não tornam a sentença nula ou inexistente, por não serem de alta gravidade, deve ser reconhecida a ausência de interesse de agir, por inadequação da via eleita. 4. Recurso improvido. (TJES, Classe: Apelação Civel, 35100901046, Relator : JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 12/04/2011, Data da Publicação no Diário: 19/05/2011) ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE REGULARIDADE E VALIDADE DO PROCESSO ANTERIOR - QUERELA NULLITATIS - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. A ação declaratória de inexistência de ato jurídico tem lugar quando se está diante de falhas de alta gravidade, decorrentes da ausência de pressupostos processuais de existência. II. Na hipótese vertente, foi proposta a ação em razão de vício ocorrido no bojo da demanda indenizatória em que litigaram as mesmas partes, qual seja, a falta de intimação, defeito que não veio a afetar a composição da lide, o exercício da jurisdição ou qualquer outro pressuposto de existência, mas, se de fato tiver ocorrido, terá representado mero desatendimento às etapas que normalmente se sucedem em um processo, o que salienta a inadequação da propositura da declaratória, já que não se configurou um vício que acarretasse a inexistência, mas, se for o caso, um que teria comprometido a regularidade e a validade do processo. III. Acertados, portanto, a sentença vergastada e o julgamento singular exarado neste grau de jurisdição, nos quais houve manifestação pela extinção do feito sem resolução do mérito, dada a inadequação do procedimento eleito para obter o provimento almejado. IV. Recurso a que se nega provimento. (TJES, Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel, 24039009402, Relator : MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 05/05/2009, Data da Publicação no Diário: 25/06/2009) Logo, reponta escorreita a sentença proferida na instância singela, que julgou extinta a demanda por inadequação da via eleita (inciso VI do art. 267 do CPC), porquanto amparada na iterativa jurisprudência sobre o tema. Do exposto, com fulcro no caput do art. 557 do CPC, conheço da apelação, todavia lhe nego provimento, mantendo integralmente a r. Sentença. Preclusas as vias recursais, remetam-se à origem. Vitória/ES, 26 de outubro de 2011. Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama Relator 5- Apelação Civel Nº 48080117681 SERRA - 1ª VARA CÍVEL APTE BV FINANCEIRA S/A CFI Advogado(a) HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Advogado(a) LIVIA MARTINS GRIJO APDO EVANGELINO CABRAL DE OLIVEIRA Advogado(a) BRENO PERALTA VAZ RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de apelação cível por meio da qual pretende, BV Financeira S/A CFI (fls. 102/107), ver reformada a sentença de fls. 89/98 que, em sede de ação de busca e apreensão ajuizada pelo aqui apelante em face de Evangelino Cabral de Oliveira, julgou procedente o pedido constante na ação principal a fim de consolidar a posse plena, exclusiva e definitiva do bem objeto da demanda ao apelado e julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em sede de reconvenção, para declarar nula a cláusula do contrato que prevê a cumulação de comissão de permanência com juros de mora no montante de 2% (dois por cento) ao mês. Irresignada, a instituição financeira sustenta, em síntese, que: (i) é lícita a cumulação da multa contratual, juros por inadimplemento da obrigação assumida e comissão de permanência; (ii) apesar de não haver capitalização dos juros no contrato em discussão, a mesma é permitida, quando pactuada entre as partes. O recurso foi recebido em seu duplo efeito (fl. 112). 1 Contrarrazões apresentadas às fls. 114/118. Após percuciente análise dos autos, verifico que o presente recurso é 30 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 manifestamente improcedente e está em confronto com jurisprudência dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual passo a decidir monocraticamente, com espeque no art. 557 do Código de Processo Civil. Inicialmente, mister salientar que levando-se em consideração que o decisum impugnado não acolheu a tese de abusividade na capitalização dos juros suscitada em sede de pedido reconvencional, não há interesse recursal neste ponto, devendo este órgão ad quem limitar-se à análise da possibilidade ou não da cumulação da comissão de permanência com juros de mora. Sobre o tema, a iterativa jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de admitir a cobrança de comissão de permanência “[...] no período da inadimplência, calculada pela taxa média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e tendo como limite máximo a taxa do contrato (súmula 294/STJ), desde que não cumulada com correção monetária (súmula 30/STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual” (AgRg no REsp 608914/RS, Relator(a) Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 15.10.2010). Nessa linha, tão somente à guisa de ilustração: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÕES DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E DE BUSCA E APREENSÃO. 1. A agravante não impugnou, como seria de rigor, todos os fundamentos da decisão ora agravada, circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal, porquanto aplicável o entendimento exarado na Súmula 182 do STJ, que dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Os embargos declaratórios não foram opostos com o intuito de prequestionamento, motivo pelo qual inviável a aplicação da súmula 98/STJ para entendê-los como não protelatórios. 3. Descabe a esta Corte Superior de Justiça apreciar as razões que levaram as instâncias ordinárias a não aplicar a multa por litigância de má-fé prevista nos artigos 16, 17 e 18 do Código de Processo Civil, porquanto seria necessário rever o suporte fático-probatório dos autos, o que se revela inviável pelo óbice da súmula 7/STJ. 4. Admite-se a comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula 294/STJ), não cumulada com a correção monetária (Súmula 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual. Afastamento da comissão de permanência pela verificação de cumulação com multa contratual, juros moratórios e atualização monetária. 5. A descaracterização da mora ocorreu em virtude da matéria atinente à capitalização de juros não ter sido conhecida por esta Corte Superior, o que determinou a inalterabilidade da conclusão do acórdão recorrido quanto a abusividade da cobrança. 6. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. 7. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa.(AgRg no REsp 954838 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2007/0119341-5 Relator(a) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 18/08/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 24/08/2011). AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. 1 - A análise da legalidade da cobrança de comissão de permanência e de juros remuneratórios acima do patamar de 12% ao ano, não encontra óbice nas súmulas 7/STJ, posto tratar-se de matéria de direito, já pacificada nos termos das Súmula 294 e 382 do STJ, respectivamente. 2 - Ausente o prequestionamento das matérias relativas à cumulação da comissão de permanência com encargos moratórios, bem como da ausência de vigência e de inconstitucionalidade da MP 1963-17/2000, porquanto não apreciadas pelo julgado recorrido, inviável o seu conhecimento. Incide, na espécie, as súmulas 282 e 356/STF. 3 - Face o disposto na Lei 4.595/64, inaplicável a limitação dos juros remuneratórios nos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, (súmula 596/STF), salvo nas hipóteses previstas em legislação específica. 4 - A comissão de permanência, limitada à taxa média dos juros de mercado, apurada pelo BACEN, e adstrita à taxa contratada para a normalidade, é devida para a inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa (súmulas 30, 294 e 296 /STJ). 5 AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(AgRg no REsp 927064 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2007/0034372-0 Relator(a) Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 28/06/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 01/07/2011). Na esteira desse entendimento, exsurge escorreito o julgamento de piso ao afastar a incidência deste encargo no caso em apreço, tendo em vista que o contrato (fl. 10) prevê expressamente a sua cobrança cumulada com a correção monetária e juros de mora de 2% (dois por cento). Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 557 do CPC, conheço do recurso de apelação e lhe nego provimento, para manter incólume o decisum objurgado. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Preclusas as vias recursais, remetam-se à origem. Vitória/ES, 25 de outubro de 2011. Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama Relator 6- Conflito de Competência Nº 100110034038 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CIVEL DE VITORIA SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CIVEL DE VITORIA RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível de Vitória, em face da declaração de incompetência manifestada pelo douto Juiz de Direito da 10ª Vara Cível de Vitória nos autos da ação de cobrança de complementação de expurgos inflacionários movida por Dilson de Vargas Soares em face do Banco do Brasil S/A. Conforme consta da decisão reproduzida às fls. 16/37, o Juiz suscitado entendeu que o CDC não se aplica às relações de consumo anteriores à sua vigência, determinando nova distribuição do feito para uma das Varas Cíveis. Por sua vez, o Juiz suscitante (fls. 03/06) argumenta que com a aprovação da Resolução nº 42/2010, por este Egrégio Tribunal de Justiça, foi atribuída a todas as varas cíveis de Vitória a competência para o exame de todas as matérias de natureza cível, incluindo as afetas ao direito do consumidor, não havendo falar, portanto, em incompetência do juízo da 10ª Vara Cível de Vitória. Pois bem. Analisando detidamente o presente conflito, verifica-se jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal sobre o tema, razão pela qual se decide monocraticamente, nos termos do parágrafo único do art. 120 do CPC. Considerando os inúmeros conflitos de competência suscitados neste sodalício em razão da competência outrora exclusiva das 10ª e 11ª Varas Cíveis do Juízo de Vitória para as matérias afetas ao Direito do Consumidor, o E. Tribunal Pleno aprovou a Resolução n.º 42, em 05 de agosto de 2010. Segundo os artigos 1º e 2º da Resolução em comento, atribui-se da 1ª à 11ª Varas Cíveis do Juízo de Vitória a competência para o processamento e o julgamento tanto das matérias de natureza cível como consumerista, in verbis: Art. 1º - Atribuir à 1ª até à 9ª Varas Cíveis do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial competência para o processamento e julgamento também das matérias afetas ao Direito do Consumidor Art. 2º - Atribuir à 10ª e 11ª Varas Cíveis do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial competência para o processamento e julgamento das matérias de natureza cível, incluindo-se as afetas ao Direito do Consumidor. Diante dessas novas atribuições às Varas Cíveis do Juízo de Vitória, deve ser prestigiado o princípio do juiz natural em relação aos feitos remanescentes, tal como se manifestou o eminente Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 100.090.035.021, julgado em 12 de agosto de 2010: “A Questão de Ordem suscitada pelo Eminente Desembargador Adalto Dias Tristão é absolutamente pertinente e adequada à situação ora em julgamento. Já tivemos inclusive a oportunidade de discutir o assunto, na época em que a Resolução foi aprovada por este plenário. Agora, com a extensão da competência das Varas Cíveis para que possam julgar matérias do consumidor e das Varas Especializadas de Defesa do Consumidor para que possam examinar matérias cíveis, simplesmente dirimiu-se a questão. [...] Hoje, com a competência em matéria Cível também para as Varas Especializadas de Defesa do Consumidor, parece-me que deve ser prestigiado o princípio do juiz natural com a distribuição ordinária e as Varas Especializadas de Defesa do Consumidor têm competência para julgar matéria cível”. Logo, resta prejudicado o conflito de competência em questão, motivo pelo qual a demanda deve prosseguir na vara em que foi inicialmente distribuída, face ao postulado da perpetuatio jurisdictionis, regulado pelo art. 87 do CPC. Do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no parágrafo único do art. 120 do CPC, julgo prejudicado o presente conflito de competência, devendo a demanda de origem tramitar perante a 10ª Vara Cível do Juízo de Vitória/ES. Oficie-se aos juízos suscitante e suscitado. Intimem-se as partes. Publique-se na íntegra. 1Vitória/ES, 24 de outubro de 2011. Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama Relator 7- Embargos de Declaração Nº 48119002524 SERRA - 2ª VARA CÍVEL EMGTE MARIO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES NEGRINI Advogado(a) ROBSON JACCOUD EMGTE BRUNA KATYUSCHIA DE OLIVEIRA GOMES FRIGERI Advogado(a) ROBSON JACCOUD EMGDO PINHEIRO PAES TRANSPORTADORA E REVENDEDORA DE COMBUSTIVEL LT Advogado(a) MARIA BERNARDETH DEPIANTE Advogado(a) RODRIGO DA CUNHA NEVES RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de embargos de declaração por meio dos quais pretendem, Mario Luiz de Oliveira Gomes Negrini e outro, ver integrada a decisão monocrática proferida às fls. 186/9 que, em sede de agravo de instrumento, negou provimento ao recurso, mantendo a r. decisão que julgou improcedente exceção de pré-executividade diante da ausência de comprovação da ilegitimidade dos embargantes para figurar no polo passivo da demanda executória. Irresignados, os embargantes apontam contradição e omissão na decisão recorrida, que não analisou os precedentes, fundamentos e provas documentais trazidos aos autos. Contraminuta do embargado pelo improvimento do recurso (fls. 197/8). Pois bem. De plano, afastam-se as supostas contradição e omissão ventiladas pelos embargantes, tendo em vista a expressa e exauriente abordagem da controvérsia na decisão monocrática, adiante transcrita: 31 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 “Cuida-se de agravo de instrumento por meio do qual pretende, Mario Luiz de Oliveira Gomes Negrini e outro, ver reformada a r. decisão reproduzida às fls. 162/7 que, em sede de exceção de pré-executividade oposta em face de Pinheiro Paes Transportador e Revendedor Retalhista de Combustíveis Ltda, julgou improcedente a exceção diante da ausência de comprovação da ilegitimidade dos agravantes para figurar no polo passivo da demanda executória. Irresignados, os agravantes argumentam, em síntese: i) apesar de constar nos autos aditivo contratual acerca da compra do posto executado pelos agravantes, estes desistiram do negócio, razão pela qual advogam sua ilegitimidade passiva; ii) caso considerado válido tal aditivo contratual, firmado em 08/04/2003, inexiste título executivo contra os mesmos, uma vez que o cheque foi assinado em 07/05/2003, ocasião em que o subscritor já havia se retirado da sociedade. Contraminuta da agravada pelo improvimento do recurso (fls. 176/82). Informações prestadas pelo d. juízo a quo à fl. 184. Pois bem. Analisando detidamente os autos, verifica-se que as razões recursais confrontam-se com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual passo a decidir monocraticamente, com espeque no art. 557 do CPC. Muito embora aleguem os agravantes que o aditivo contratual acostado às fls. 56/70 não foi arquivado na Junta Comercial e não produziu qualquer efeito uma vez que desistiram de adquirir a Posto Metrópole Ltda, não se vislumbra nos autos qualquer evidência neste sentido. Além de inexistir certidão que comprove a ausência de registro do contrato na Junta Comercial, salta aos olhos a assinatura dos agravantes, com firma reconhecida, no contrato social de fl. 70, datado de 08 de abril de 2003. Ademais, o arquivamento na Junta Comercial apenas objetiva dar publicidade do negócio a terceiros, não sendo capaz de comprovar a ineficácia da compra e venda. Quanto à alegação de que o cheque executado foi assinado por sócio que já havia se retirado da sociedade, isto é, Marcos Rosetti Rodrigues em 07 de maio de 2003, aplica-se ao caso a teoria da aparência, já que este há pouco tempo era o proprietário da empresa, não se podendo prejudicar o exequente, terceiro de boa-fé, que desconhecia a recente alteração societária. Nesse sentido é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, produzida em situação análoga à presente: DIREITO EMPRESARIAL. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO POR GERENTE DE SOCIEDADE ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE PODERES. ATO CONEXO COM A ESPECIALIZAÇÃO ESTATUTÁRIA DA EMPRESA. LIMITAÇÃO ESTATUTÁRIA. MATÉRIA, EM PRINCÍPIO, INTERNA CORPORIS. TERCEIRO DE BOA-FÉ. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICABILIDADE. 1. No caso em exame, debatem as partes em torno de aditivo que apenas estabeleceu nova forma de reajuste do contrato original - em relação ao qual não se discute a validade -, circunstância a revelar que o negócio jurídico levado a efeito pelo então Gerente de Suprimentos, que é acessório, possui a mesma natureza do principal - prestação de serviços -, o qual, a toda evidência, poderia ser celebrado pela sociedade recorrente por se tratar de ato que se conforma com seu objeto social. 2. Na verdade, se a pessoa jurídica é constituída em razão de uma finalidade específica (objeto social), em princípio, os atos consentâneos a essa finalidade, não sendo estranho ao seu objeto, praticados em nome e por conta da sociedade, por seus representantes legais, devem ser a ela imputados. 3. As limitações estatutárias ao exercício de atos por parte da Diretoria da Sociedade Anônima, em princípio, são, de fato, matéria interna corporis, inoponíveis a terceiros de boa fé que com a sociedade venham a contratar. 4. Por outro lado, a adequada representação da pessoa jurídica e a boa-fé do terceiro contratante devem ser somadas ao fato de ter ou não a sociedade praticado o ato nos limites do seu objeto social, por intermédio de pessoa que ostentava ao menos aparência de poder. 5. A moldura fática delineada pelo acórdão não indica a ocorrência de qualquer ato de ma-fé por parte da autora, ora recorrida, além de deixar estampado o fato de que o subscritor do negócio jurídico ora impugnado - Gerente de Suprimento assinou o apontado "aditivo contratual" na sede da empresa e no exercício ordinário de suas atribuições, as quais, aliás, faziam ostentar a nítida aparência a terceiros de que era, deveras, representante da empresa. 6. Com efeito, não obstante o fato de o subscritor do negócio jurídico não possuir poderes estatutários para tanto, a circunstância de este comportar-se, no exercício de suas atribuições - e somente porque assim o permitiu a companhia -, como legítimo representante da sociedade atrai a responsabilidade da pessoa jurídica por negócios celebrados pelo seu representante putativo com terceiros de boa-fé. Aplicação da teoria da aparência. 7. Recurso especial improvido. (REsp 887.277/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 09/11/2010) Vale registrar que os agravantes não se opuseram à entrega da mercadoria comprada com o aludido cheque, consistente em litros de combustível fornecidos em 23 de abril de 2003 (fls. 44/5), ocasião em que já figuravam como proprietários do posto executado. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, conheço do recurso, todavia lhe nego provimento.” Com efeito, diante da não configuração de nenhuma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC e da vedação de rediscussão da causa em sede de aclaratórios, impõe-se o improvimento do recurso, consoante pacífica jurisprudência desta Corte: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VIA INADEQUADA - ISS - RECURSO AO QUAL NEGA-SE PROVIMENTO. 1) ¿O Tribunal não é obrigado a responder todas as questões postas pelas partes e nem dar resposta a todos os argumentos por elas utilizados. Decide a causa com os fundamentos por ele julgados pertinentes para o deslinde da controvérsia. Nem por isso se omite na prestação jurisdicional" (REsp nº 167.513/SP, Relator o Ministro GARCIA VIEIRA, DJU de 29/6/98). 2) Os embargos de declaração devem atender aos requisitos do art. 535, CPC, não sendo via adequada para rediscussão da matéria já decidida nos autos. 3) O Município competente para cobrar ISS é o da ocorrência do fato gerador do tributo, ou seja, o local da prestação dos serviços 4) Recurso ao qual nega-se provimento. (TJES, Classe: Embargos de Declaração Ap Civel, 24990123325, Relator: JOSENIDER VAREJÃO TAVARES - Relator Substituto : ELISABETH LORDES , Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 16/03/2010, Data da Publicação no Diário: 08/04/2010) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. OMISSÃO INEXISTENTE. IMPROVIMENTO. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido da impossibilidade de rediscussão da causa via embargos de declaração. 2. Inexistindo omissão a ser suprida nos embargos, impõe-se o improvimento do recurso. 3. Recurso conhecido e improvido. (TJES, Classe: Embargos de Declaração Ag Interno Agv Instrumento, 24099166969, Relator : JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/03/2010, Data da Publicação no Diário: 13/04/2010) Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, conheço do recurso, todavia lhe nego provimento. Publique-se na íntegra. Vitória/ES, 25 de outubro de 2011. Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama Relator 8- Agravo de Instrumento Nº 24119017366 VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL AGVTE BV FINANCEIRA S/A CFI Advogado(a) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a) LAYLA BOLZAN LINDOSO AGVDO AMILTON MARQUES DE ARAUJO Advogado(a) IRACI ALVES PEREIRA VALERIO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc., Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por BV FINANCEIRA S/A em razão de decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Vitória que, nos autos de “Ação Revisional”, deferiu parcialmente a liminar pleiteada pelo agravado e, ao afastar os efeitos da mora contratual, determinou que o agravante se abstenha de inscrever o nome daquele nos órgãos restritivos de crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Nas razões de recurso, o Agravante alega que a decisão deve ser reformada porque a multa fixada é inócua, na medida em que o próprio Poder Judiciário pode, oficiando referidos órgãos, obter a baixa na negativação realizada. Requer, liminarmente, a concessão do efeito suspensivo recursal e, no mérito, a cassação da decisão agravada na parcela em fixou a sanção pelo seu descumprimento. É o relatório. Considerando a existência de posicionamento dominante no Colendo Superior Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal de Justiça acerca da matéria, passo à análise monocrática da irresignação, como permitem os artigos 527, I, e 557, caput, do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso e passo ao exame de seu mérito. O recurso não deve ser provido. O C. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que é possível a fixação de sanção para o caso de descumprimento de decisão que determina a retirada do nome da parte dos cadastros restritivos de crédito, ou a abstenção em fazê-lo. Nesse sentido, cito os seguintes precedentes: PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER, EXCLUSÃO DE 32 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 NOME EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO PROCEDIDA NO VALOR. EXCESSO RETIRADO. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no Ag 1168998/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 06/05/2010, DJe 24/05/2010) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. ART. 461 CPC. VALOR DA MULTA. QUESTÃO NOVA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. VEDAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. 1. Revela-se assente nesta Corte Superior que a decisão que manda excluir do cadastro de proteção ao crédito o nome do devedor, por tratar de obrigação de fazer, admite a fixação de multa diária por seu descumprimento e efetiva-se no próprio processo em que é proferida, dispensando ação subseqüente. Precedentes. (...). (AgRg no REsp 783.017/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 10/05/2010) Vale lembrar, ainda, que a decisão agravada não impôs ao recorrente apenas um “fazer”, consubstanciado na retirada do nome do agravado dos cadastros restritivos, mas, também, um “não fazer”, porque determinou que aquele se abstivesse de fazê-lo enquanto vigente o decisum. Também por este motivo, justifica-se a fixação da sanção em caso de inadimplemento. Por fim, registro que pretensões idênticas às versadas nestes autos, em razão da pacificidade do entendimento, têm sido rejeitadas monocraticamente por este e. Tribunal de Justiça, tal como, por exemplo, no agravo de instrumento n. 048.119.001.716, Primeira Câmara Cível, de minha relatoria, publicado no Diário de Justiça de 05.07.2011. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho inalterada a decisão agravada. Publique-se na íntegra. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc., Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por MISTER ROUPAS LTDA. em razão de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Vitória que, nos autos de “Execução Fiscal”, rejeitou o bem imóvel ofertado pelos agravantes à penhora. Nas razões de recurso, os Agravantes alegam, preliminarmente, que a decisão deve ser anulada porque ofendeu o princípio do contraditório, ao não lhes permitir manifestar-se acerca das razões expostas pelo agravado para rejeitar o bem imóvel por eles ofertado à penhora. No mérito, pugnam pela sua reforma porque, em seu entender: a) os agravados Lauro Melo Maranhão e Ilsa Rodrigues Maranhão não são legítimas para figurar no polo passivo da execução de origem; b) o entendimento a esposado no decisum recorrido afronta orientação pacífica do c. STJ acerca da matéria, bem como o princípio da menor onerosidade possível ao executado. Requerem, liminarmente, a concessão do efeito suspensivo recursal e, no mérito, a cassação da decisão agravada, para que o bem por eles ofertado à penhora seja aceito. É o relatório. Considerando a existência de posicionamento dominante no Colendo Superior Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal de Justiça acerca da matéria, passo à análise monocrática da irresignação, como permitem os artigos 527, I, e 557, caput, do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso e passo ao exame de seu mérito. O recurso não deve ser provido. Ab initio, no tocante à nulidade da decisão recorrida, verifico inexistir imposição legal a que o executado seja ouvido em momento posterior à manifestação do exequente acerca de eventual aceitação/rejeição do bem ofertado à penhora pelo primeiro, de modo que não pode ser acolhida a preliminar apontada. Deste modo, tem-se que, com a oferta do bem, dá-se ao executado a plena oportunidade de demonstrar ao magistrado, e ao exequente, as razões pelas quais o bem deve ser aceito, não sendo obrigatória, portanto, sua intimação para manifestar-se em momento posterior, qual seja, depois da exposição das razões de rejeição pelo exequente. Intimem-se as partes. Preclusas as vias recursais, remetam-se os autos ao juízo de origem. Vitória, 25 de outubro de 2011. Des. CARLOS SIMÕES FONSECA Relator 9- Agravo de Instrumento Nº 24119017382 VITÓRIA - 2ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS AGVTE MISTER ROUPAS LTDA Advogado(a) ANDRE RIBEIRO MACHADO Advogado(a) BIANCA LOURENCINI MARCONI Advogado(a) BRUNO DE PINHO E SILVA Advogado(a) BRUNO PEREIRA MARQUES Advogado(a) FLAVIA MIRANDA OLEARE Advogado(a) LUANA ARIANE DE ARIMATEA Advogado(a) LUCAS PASSOS COSTA SILVA Advogado(a) LUCIANA CARVALHO DAL PIAZ Advogado(a) LUCIANO RODRIGUES MACHADO Advogado(a) RODRIGO REIS MAZZEI AGVTE LAURO MELO MARANHAO Advogado(a) ANDRE RIBEIRO MACHADO Advogado(a) BIANCA LOURENCINI MARCONI Advogado(a) BRUNO DE PINHO E SILVA Advogado(a) BRUNO PEREIRA MARQUES Advogado(a) FLAVIA MIRANDA OLEARE Advogado(a) LUANA ARIANE DE ARIMATEA Advogado(a) LUCAS PASSOS COSTA SILVA Advogado(a) LUCIANA CARVALHO DAL PIAZ Advogado(a) LUCIANO RODRIGUES MACHADO Advogado(a) RODRIGO REIS MAZZEI AGVTE ILSA RODRIGUES MARANHAO Advogado(a) ANDRE RIBEIRO MACHADO Advogado(a) BIANCA LOURENCINI MARCONI Advogado(a) BRUNO DE PINHO E SILVA Advogado(a) BRUNO PEREIRA MARQUES Advogado(a) FLAVIA MIRANDA OLEARE Advogado(a) LUANA ARIANE DE ARIMATEA Advogado(a) LUCAS PASSOS COSTA SILVA Advogado(a) LUCIANA CARVALHO DAL PIAZ Advogado(a) LUCIANO RODRIGUES MACHADO Advogado(a) RODRIGO REIS MAZZEI AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ANTONIO JOSE FERREIRA ABIKAIR RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA Vale ainda o registro de que o precedente colacionado às razões recursais refere-se à hipótese diversa, qual seja, aquela em que há a prévia aceitação do bem pelo exequente, que, apenas posteriormente, vem a rejeitá-lo. Por fim, ainda que assim não fosse, tenho, na esteira de diversos precedentes deste e. Tribunal de Justiça, defendido o entendimento de que eventuais nulidades ocorridas no juízo a quo acerca do exercício do contraditório, pelo recorrente, podem ser sanadas em segundo grau de jurisdição, com a análise, pelo relator, dos argumentos constantes das razões recursais. Afastada a questão preliminar, resta saber se, no mérito, melhor sorte assiste aos recorrentes. Relembro que a decisão agravada, acolhendo manifestação contrária formulada pelo exequente/agravado, rejeitou o bem imóvel ofertado a penhora, no curso de execução fiscal, pelos recorrentes, insurgindo-se, estes, contra referido decisum, sob os argumentos de que a rejeição ofende o princípio da menor onerosidade possível ao devedor e o entendimento do c. STJ acerca da matéria. Analisando os argumentos recursais, verifico que a matéria encontra-se pacificada no seio do c. STJ, que firmou o entendimento segundo o qual, após a vigência da Lei 11.382/2006, não se encontra, o exequente, em sede de Execução Fiscal, obrigado a aceitar eventual bem ofertado pelo executado à penhora quando a oferta desrespeite a gradação prevista em lei, a qual, como cediço, colocou o dinheiro no primeiro lugar da ordem de preferência. Em outros termos, na hipótese dos autos, ainda que tenha sido ofertado, à penhora, bem imóvel pretensamente de titularidade dos agravantes, não se encontra a Fazenda Pública obrigada a aceitá-lo, podendo, portanto, rejeitá-lo e, imediatamente, requerer a busca por dinheiro (penhora online), sem que, para tanto, tenha até mesmo que comprovar o esgotamento de quaisquer diligências prévias de busca. Nesse sentido, cito, por todos, recente precedente do c. STJ que se aplica integralmente à hipótese dos autos: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. OFERECIMENTO DE IMÓVEL RURAL. RECUSA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. LEGITIMIDADE. PENHORA ONLINE. BACEN-JUD. REGIME DA LEI 11.382/2006. CONSTRIÇÃO VIÁVEL, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a penhora (ou eventual substituição de bens penhorados) deve ser efetuada conforme a ordem legal, prevista no art. 655 do CPC e no art. 11 da Lei 6.830/80, podendo a Fazenda 33 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Pública recusar a nomeação de bem, no caso, imóvel rural, quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao art. 620 do CPC (REsp 1.090.898/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 31.8.2009 - recurso submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 Presidência/STJ). 2. A Corte Especial/STJ, ao apreciar o REsp 1.112.943/MA (Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15.9.2010), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ, confirmou a orientação no sentido de que, no regime da Lei 11.382/2006, não há mais necessidade do prévio esgotamento das diligências para localização de bens do devedor, para se efetivar a penhora online. 3. Se a Fazenda exequente não concorda com a nomeação à penhora de bem imóvel, porque não obedecida a ordem do art. 11 da Lei n. 6.830/80, ela não pode ser compelida a aceitar outro bem, no caso de haver ativos financeiros da executada aptos à garantia da execução, uma vez que o dinheiro encontra em primeiro na ordem de preferência legal (AgRg no REsp 1248706/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 07/06/2011, DJe 10/06/2011). 4. Recurso especial provido. (REsp 1269372/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2011, DJe 21/09/2011) Registro, por fim, no que concerne à alegada ilegitimidade passiva dos agravantes Lauro Melo Maranhão e Ilsa Rodrigues Maranhão, que este e. Tribunal de Justiça, analisando CDA´s idênticas à dos autos, firmou o entendimento segundo o qual o fato de os nomes dos sócios constarem de maneira expressa do título executivo é suficiente para firmar sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda executiva fiscal, bem como para inverter o ônus probatório acerca da inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 135 do CTN. Nessa linha, cito, por todos, recente precedente desta e. Segunda Câmara Cível: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO CUJO NOME CONSTA DA CDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Constando o nome do sócio na Certidão de Dívida Ativa, ocorre inversão do ônus da prova, na medida em que a CDA goza de presunção de certeza e liquidez, cabendo ao próprio sócio cujo nome está incluso da Certidão o ônus de provar a ausência de responsabilidade pelo crédito exequendo. 2. Somente depois de definitivamente constituído o crédito tributário, iniciase o prazo prescricional para sua cobrança, sendo certo que a partir de então o Fisco possui o lapso temporal de cinco anos para o ajuizamento da execução e, após, para a citação válida do executado, consoante previsto no art. 174 do CTN. 3. Recurso improvido. (TJES, Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel, 24090144460, Relator: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - Relator Substituto : VÂNIA MASSAD CAMPOS, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/10/2011, Data da Publicação no Diário: 24/10/2011) Não procede, portanto, igualmente, o argumento de que os agravantes Lauro Melo Maranhão e Ilsa Rodrigues Maranhão são partes ilegítimas para figurar no polo passivo da execução fiscal de origem. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho inalterada a decisão agravada. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Os autos foram redistribuídos ao MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível de Vitória, o qual, em 25 de julho de 2011, proferiu decisão e registrou que, por meio da Resolução nº 42/2010-TJES, foi extirpada a referida especialidade em razão da matéria e, por isso, o feito originário deve ser julgado pelo juízo que o recebeu em distribuição regular, conforme vem decidindo o egrégio Tribunal de Justiça. Por meio do ofício nº 1.342/2011 (fl. 02), devidamente protocolado em 19/10/2011, o MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível suscitou o presente conflito negativo de competência para processar e julgar a ação coletiva. É o relatório. Decido, com fulcro no parágrago único do art. 120 do Código de Processo Civil. De início, vale anotar que quando o juízo suscitado declinou de sua competência, ainda não estava em vigor a Resolução nº 42/2010-TJES, a qual atribuiu da 1ª até a 11ª Varas Cíveis da Comarca de Vitória competência para o processamento e julgamento tanto das matérias de natureza cível quanto das matérias afetas ao direito do consumidor. Sem embargo da discussão acerca da incidência ou não do CDC nos casos em que os expurgos inflacionários deram-se em período anterior à sua vigência, não obstante, o Tribunal Pleno deste egrégio Tribunal de Justiça decidiu que as demandas afetas aos expurgos inflacionários, ainda que distribuídas antes da vigência da aludida Resolução, deverão ser julgadas pelo juízo que recebeu os processos em distribuição regular: EMENTA: PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DO CDC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL X VARA DO CONSUMIDOR. EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 42. COMPETÊNCIA DA 1ª ATÉ A 11ª VARA CÍVEL PARA JULGAMENTO DE MATÉRIAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR E DE NATUREZA CÍVEL. JULGAMENTO PELO JUIZ QUE RECEBEU O PROCESSO EM DISTRIBUIÇÃO REGULAR. INCIDENTE PREJUDICADO. 1.Nos termos da Resolução nº 42, aprovada pelo Tribunal Pleno deste ETJES, a competência para o processamento e julgamento tanto das matérias de natureza cível quanto das matérias afetas ao Direito do Consumidor, é da 1ª até a 11ª Vara Cível. 2.As presentes demandas neste sentido deverão ser julgadas pelo juiz que receber os processos em distribuição regular, e as futuras serão definidas em deliberação deste Egrégio Tribunal através de uma futura Resolução. 3.Incidente prejudicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Egrégio TRIBUNAL PLENO do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria , julgar prejudicado o Incidente, nos termos decididos. (TJES, Classe: Incidente de Uniformização de Jurisprudência, 100090035021, Relator : SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Órgão julgador: TRIBUNAL PLENO, Data de Julgamento: 12/08/2010, Data da Publicação no Diário: 09/09/2010) Posto isso, conheço do conflito e declaro a competência da 10ª Vara Cível da Comarca de Vitória, aqui suscitado, para processar e julgar a ação coletiva (processo nº 024.070.202.213). Dê-se ciência aos juízos conflitantes. Vitória, ES, 25 de outubro de 2011. Des. CARLOS SIMÕES FONSECA Relator Publique-se na íntegra. Intimem-se as partes. Preclusas as vias recursais, remetam-se os autos ao juízo de origem. Vitória, 25 de outubro de 2011. Des. CARLOS SIMÕES FONSECA Relator 10- Conflito de Competência Nº 100110034152 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CIVEL DE VITORIA SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CIVEL DE VITORIA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Vitória/ES em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado do Espírito Santo em face do Banco do Brasil S/A, na qual se pleiteia a complementação de expurgos inflacionários. A ação foi proposta em 31 de maio de 2007 e os autos foram distribuídos ao MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível de Vitória que, à época, tinha exclusividade, juntamente com a 11ª Vara Cível, competência para processamento e julgamento das matérias afetas aos direitos dos consumidores. Sob o fundamento de que os expurgos inflacionários deram-se em período anterior à vigência do Código de Defesa so Consumidor, por isso, não aplicável ao caso, o magistrado, em 1º de dezembro de 2009, declinou de sua competência e determinou a remessa dos autos para redistribuição. 11- Remessa Ex-officio Nº 21030353409 GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE GUARAPARI PARTE MARIANGELA SANTOLIM BRAVIM Advogado(a) ALEXANDRE ZAMPROGNO Advogado(a) ANGELA MARIA PERINI Advogado(a) FERNANDO BARBOSA NERI Advogado(a) JOSE ROBERTO DE ANDRADE PARTE RITA DE CASSIA SANT'ANA RIBEIRO Advogado(a) ALEXANDRE ZAMPROGNO Advogado(a) ANGELA MARIA PERINI Advogado(a) FERNANDO BARBOSA NERI Advogado(a) JOSE ROBERTO DE ANDRADE PARTE MUNICIPIO DE GUARAPARI Advogado(a) SILVANO DA SILVA RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de REMESSA EX OFFICIO, sem interposição de APELAÇÃO VOLUNTÁRIA pelo MUNICÍPIO DE GUARAPARI, em face da SENTENÇA proferida às fls. 163/172, pelo JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE GUARAPARI - ES, que, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA (Processo nº 021.020.347.809), ajuizada por Mariangela Santolin Bravim e Rita de Cássia Sant'ana Ribeiro, julgou procedente, em parte, o pedido formulado na Exordial, condenando o MUNICÍPIO DE GUARAPARI “ao pagamento as autoras do adicional de assiduidade referente ao período de outubro de 1997 a dezembro de 1999, com juros a partir da citação e correção monetária desde a data em que os pagamentos deveriam ter ocorrido, com a incidência de juros de 6% (seis por cento) ao ano, na forma da Medida Provisória nº 2.180-35, que acrescentou o artigo 1º- F ao texto da Lei nº 9.494/97, vigente à 34 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 época da propositura da ação” (fl. 172). A Sentença recorrida, condenou, ainda, o MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. DECIDO. Conheço do recurso interposto, porquanto satisfeitos, na espécie, os requisitos de admissibilidade necessários ao processamento do feito. Examinando a matéria ventilada no contexto dos presentes autos, verifico que a mesma comporta julgamento do feito nos termos da norma preconizada no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e do Enunciado da Súmula nº 253, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça ("O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário"). As Recorridas reúnem a qualidade de servidoras públicas no MUNICÍPIO DE GUARAPARI, tendo aferido, por força da Lei Municipal nº 1.278/1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos de Guarapari, o direito à percepção do Adicional de Assiduidade, sendo que desde junho de 1997 e até o mês de dezembro de 1999 o Recorrente deixou, injustificadamente, de efetuar o pagamento da referida rubrica, vindo somente a restabelecer o aludido pagamento em janeiro de 2000. No que concerne à hipótese vertente, o ato perpetrado pelo MUNICÍPIO DE GUARAPARI, no sentido de, suspender, imotivadamente, o pagamento de rubrica integrante dos vencimentos percebidos pelas Recorridas, viola os princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. A propósito, o douto Juízo a quo proferiu análise da matéria em tela, consoante se observa dos seguintes trechos do decisum recorrido (fls. 163/172), in litteris: “Quanto ao adicional de assiduidade as requerentes têm direito ao valor pretendido, vez que já tinha preenchido os requisitos necessários a aquisição de tal direito quando houve a suspensão do pagamento. (...) O direito da autora, à continuidade da percepção do adicional de assiduidade, resulta de lei específica (art. 148 da Lei Municipal nº 1.278/91 - Regime Jurídico dos funcionários públicos do Município de Guarapari), e tal benefício, se materializou como direito adquirido." "O Município de Guarapari não pode subtrair do servidor direito adquirido sob a alegação de se adequer (sic) aos limites de gastos em folha de pessoal exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pois deve buscar uma outra forma para respeitar tais limites que não venha a transgredir o direito adquirido que se encontra garantido constitucionalmente. (...) Ressalto, que a proteção aos vencimentos dos servidores públicos ganhou contornos próprios após a promulgação da CF, onde foi garantida a irredutibilidade da remuneração (inc. XV do art. 37 da CF). No caso em apreço a retirada da gratificação de assiduidade das requerentes representam redução de vencimento, o que é vedado constitucionalmente” Nesse sentido revela-se o entendimento desta Egrégia 2ª Câmara Cível acerca do tema debatido nos autos, ipsis litteris: “EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA Nº 021020313124 REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE GUARAPARI PARTE: MARIA ENGRACIA MACEDO NEGRÃO PARTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI RELATOR: DES. SUBSTITUTO FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY ACÓRDÃO CIVIL/PROC. CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - ADICIONAL DE ASSIDUIDADE - SUSPENSÃO PAGAMENTO - ACRÉSCIMO DA SEXTA PARTE AOS VENCIMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - VERBA DEVIDA - MANTER A SENTENÇA. 1 - Professora aposentada pelo Município de Guarapari aduz que este suspendeu ilegalmente o pagamento do adicional de assiduidade, durante o período de junho de 1997 a dezembro de 1999. O requerido não nega tal fato, ao contrário, argúi que vem enfrentando dificuldades para restabelecer os pagamentos de todos os direitos e vantagens pecuniárias que foram irregularmente subtraídas dos servidores em administrações anteriores. 2 - A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/00), especificamente em seu artigo 23, estabelece que “se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3o e 4o do art. 169 da Constituição.” Observa-se que dentre as providências previstas nos mencionados §§3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República, não se encontra o indeferimento de vantagem adquirida e devida ao servidor ou mesmo a suspensão das já integrantes de seu patrimônio. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO 3 - Em relação ao acréscimo da sexta parte aos seus vencimentos, a requerente inequivocadamente preenche os requisitos exigidos pelo art. 110, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, ou seja, ser servidora municipal e ter no mínimo vinte e cinco anos de serviço - tal fato sequer contesta o requerido." "4 - Conhecer da remessa necessária, para manter a sentença. VISTOS, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade de votos, para conhecer da remessa necessária e manter a sentença. Vitória(ES), de de 2006. DES. PRESIDENTE DES. RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA` (TJES, Classe: Remessa Ex-officio, 21020313124, Relator: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - Relator Substituto : FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 04/04/2006, Data da Publicação no Diário: 11/05/2006) Nesse diapasão, convém registrar o entendimento sedimentado na jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça, in verbis: “EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA Nº 21049001098 REMETENTE: EXMº SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE GUARAPARI PARTES: MARIA APARECIDA ALBERTINO E OUTRAS E MUNICÍPIO DE GUARAPARI RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA A C Ó R D à O EMENTA REMESSA NECESSÁRIA - BENEFÍCIO - adicional de assiduidade - MUNICÍPIO DE GUARAPARI - inadimplemento. 1. A Lei Municipal nº. 1.278/91, em seus artigos 142, VI, e 148, garante o pagamento do benefício de "adicional de assiduidade" às Requerentes. 2. Sentença mantida. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de remessa necessária, em que são partes MARIA APARECIDA ALBERTINO e OUTRAS e MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer da remessa paa julgar procedente o pedido, como fez o Juiz da causa, nos termos do voto do Relator. Vitória, 04 de julho de 2006 PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA (TJES, Classe: Remessa Ex-officio, 21049001098, Relator : ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 04/07/2006, Data da Publicação no Diário: 29/01/2007) Com relação à incidência dos juros de mora e da correção monetária, tenho que a Sentença de Primeiro Grau afigura-se escorreita, devendo o primeiro (juros de mora) fluir a partir da citação, no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, e, a segunda (correção monetária) desde a data em que o pagamento deveria ter ocorrido, consoante se infere do aresto abaixo transcrito, in verbis: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA 05/1975 DO CNPq. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. DECRETO-LEI N.º 2.100/83 E DECRETO N.º 89.253/83. SUPRESSÃO. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA MP 2.180-35/2001. 12% AO ANO. 1. "A "Gratificação Especial", instituída pela Resolução Normativa 05/1975 do CNPq, restou expressamente considerada pela legislação de regência (Decreto-Lei nº 2.100/83 e Decreto nº 89.253/83) como vantagem pessoal nominalmente identificada, razão pela qual não pode ser suprimida da remuneração dos servidores que a percebiam, sem que tal supressão implique ofensa ao direito adquirido, na modalidade da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes desta c. Corte." (AgRg no Ag 1102875/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 14/12/2009)”. 2. O artigo 1º-F da Lei 9.494/97, incluído pela MP nº 2.180-35/2001, que fixa em 6% ao ano os juros moratórios nas condenações impostas à Fazenda Pública para o pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, incide tão somente nas ações ajuizadas após a sua entrada em vigor. 13. Não há que se falar em violação ao princípio constitucional da reserva de plenário, quando não se verificar, ao menos implicitamente, declaração, por este Tribunal, de inconstitucionalidade de ato normativo. 4. Agravo regimental improvido”. (STJ, AgRg no REsp 827.490/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 16/08/2010) (grafamos). Isto posto, em consonância com a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Colendo Tribunal de Justiça, na forma do descrita no caput, do artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento, monocraticamente, à Remessa Necessária, mantendo incólume a Sentença recorrida. Intimem-se as partes. Intime-se a douta Procuradoria de Justiça. Publique-se na íntegra. Preclusas as vias recursais, remetam-se os autos à comarca de origem. Vitória-ES, 05 de setembro de 2011. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DESEMBARGADOR RELATOR 35 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Vitória, 27 de Outubro de 2011 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS Secretária de Câmara TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Advogado(a) BRUNO PERSICI Advogado(a) DANIELLE FERNANDES NASCIMENTO Advogado(a) IGOR SOARES CAIRES AGVDO KATIANE RODRIGUES SALMI CUNHA Advogado(a) SAMANTHA WEBSTER MACHADO MENDES AGVDO W S C (MENOR IMPUBERE) Advogado(a) SAMANTHA WEBSTER MACHADO MENDES AGVDO S R S C (MENOR IMPUBERE) Advogado(a) SAMANTHA WEBSTER MACHADO MENDES RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119016996 AGRAVANTE: DIOGO DE MORAES DE MELLO AGRAVADOS: KATIANE RODRIGUES SALMI CUNHA E OUTROS RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA 1 NO PROCESSO Nº 11990327204 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EXOFFICIO MELANIA FABRIS ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 002318 ES PEDRO PAULO VOLPINI PARA APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES. 2 NO PROCESSO Nº 24119017051 - AGRAVO DE INSTRUMENTO FABIO HENRIQUE GONCALVES ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 12141 ES ALESSANDRE TOTTI INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO 3 NO PROCESSO Nº 24119017150 - AGRAVO DE INSTRUMENTO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 8737 ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO 12800 ES GILBERTO CEZARIO SANTOS INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO 4 NO PROCESSO Nº 48119004017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO LEA MARIA DE VASCONCELOS CONCHA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008312 ES KRISTINY DE VASCONCELOS CONCHA STEIN MANOEL CARLOS CONCHA RODRIGUES ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008312 ES KRISTINY DE VASCONCELOS CONCHA STEIN INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO 5 NO PROCESSO Nº 14119000975 - AGRAVO DE INSTRUMENTO MARIA DAS GRACAS MACHADO VENTURINI ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 118908 MG ANDREZA LOPES RESENDE FERREIRA A M V (MENOR PÚBERE) ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 118908 MG ANDREZA LOPES RESENDE FERREIRA J M V (MENOR IMPÚBERE) ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 118908 MG ANDREZA LOPES RESENDE FERREIRA PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 6 NO PROCESSO Nº 24119016202 - AGRAVO DE INSTRUMENTO GERVASIO ECCHER ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10569 ES LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO 9056 ES EDWAR BARBOSA FELIX PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 7 NO PROCESSO Nº 48119003548 AGRAVO DE INSTRUMENTO NIKOS BAR MANUTENÇOES ELETRICAS E TELEFONICAS LTDA. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15385 ES JORGE ANTONIO GONÇALVES 13703 ES BETANIA TRES DESSAUNE 15081 ES MARIO AUGUSTO TEIXEIRA NETO PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC VITÓRIA, 27 DE OUTUBRO DE 2011 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- Agravo de Instrumento Nº 24119016996 VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE DIOGO DE MORAES DE MELLO Cuidam os autos de recurso de agravo por instrumento em que DIOGO DE MORAES DE MELLO, pretende ver modificada a r. decisão de piso que, nos autos da competente ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela ajuizada por KATIANE RODRIGUES SALMI CUNHA E OUTROS, assistidos pela Defensoria Pública Estadual, deferiu parcialmente a tutela de urgência e determinou que o ora agravado depositasse em Juízo a quantia referente a 1 (hum) salário mínimo mensal, a título de alimentos provisórios, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento. Narram os autos que os ora agravados ajuizaram ação indenizatória com pedido de tutela antecipada em desfavor do ora agravante em razão deste ter, em acidente de trânsito, atropelado e levado a óbito a pessoa do Sr.º Wellington Cunha, marido e pai dos ora agravados. Afirmaram os agravados em primeiro grau, que o falecido era o provedor da família, sendo ele que era responsável pelo sustento da esposa e dos dois filhos menores. Após pugnarem pela concessão de alimentos provisórios no importe referente a dois salários mínimos mensais, a MM. Juíza de Direito, com base no fato de o de cujus, ser o arrimo de família, bem como com base no padrão social vivenciado pelos agravantes, entendeu que a fixação dos alimentos no importe de um salário mínimo mensal, revela-se como valor suficiente ao atendimento de suas necessidades. Inconformado, o ora agravante pretende a reforma da decisão objurgada pelas seguintes razões: a) não haveria prova inequívoca e verossimilhança das alegações para que fosse concedida a antecipação da tutela, e; b) em razão de tratar-se de verba alimentar a medida seria irreversível. Após o breve e necessário relato das alegações do agravante, passo ao julgamento do mérito do presente agravo por instrumento monocraticamente, nos termos do art. 557, do CPC, em razão de haver maciça jurisprudência deste E. TJES, bem como do C. STJ. Os fatos narrados que ensejaram a presente demanda, assim como todas as demais demandas, inclusive de natureza criminal, aforadas em desfavor do ora agravante, são públicos e notórios tendo em vista a repercussão dada aos mesmos na imprensa local e nacional. Porém, cumpre-nos, aqui, de forma isenta e com fundamentos nos princípios constitucionais que regem o processo brasileiro, em especial o princípio do juiz natural, analisar se deveras estão presentes os elementos necessários a concessão de uma tutela antecipada em favor dos agravantes, conforme o fez o Douto Juízo a quo por meio da decisão atacada. Inicialmente cabe destacar que é fato incontroverso na lide, pelas próprias provas constantes nestes autos do presente agravo, provas essas inclusive emanadas de órgãos oficiais de investigação, que o ora agravante conduzia o veículo envolvido no sinistro que resultou na morte do esposo e pai dos agravados. Pois bem, constatada esta questão incontroversa e, após compulsar os autos verificar que as evidências indicam que deveras era o falecido o arrimo de família, impõe-se a necessidade de o causador do dano prestar alimentos àqueles que dependiam economicamente do falecido (esposa e dois filhos). Veja-se, que recente (2011) jurisprudência desta corte (TJES), é suficientemente clara neste sentido: EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DO MANTENEDOR DA FAMÍLIA - ALIMENTOS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Em sede de cognição sumária, não há como afastar a responsabilidade da agravante, proprietária do veículo suposto causador do sinistro. 2. De outro lado, existem elementos nos autos que demonstram o dano de difícil reparação advindo da demora na concessão da pensão alimentícia decorrente do ato ilícito. Os prejuízos de ordem material oriundos da perda do provedor da família são evidentes, com a redução do padrão de vida dos familiares e o comprometimento das condições básicas imperiosas para a vida dos filhos e do cônjuge do falecido, vítima de acidente. 3. Assim, presentes os requisitos legais exigidos, consistentes na aparência do direito alegado e na necessidade dos agravados, que dependiam 36 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 financeiramente daquele que foi vítima fatal de acidente de trânsito, impõe-se o pagamento de alimentos pelo seu suposto causador. 4. Recurso desprovido. (TJES, Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento, 28109000100, Relator : CARLOS ROBERTO MIGNONE, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 04/04/2011, Data da Publicação no Diário: 18/04/2011) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DO MANTENEDOR DA FAMÍLIA - TUTELA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1 - Para a concessão da tutela antecipada, de acordo com o art. 273 do CPC, é necessário observar, dentre outros, o requisito da prova inequívoca que convença o juiz da verossimilhança da alegação do autor, sendo que este julgador emitirá um juízo de probabilidade, e não de certeza. 2 - Assim, presentes os requisitos previstos no aludido dispositivo, consistentes na aparência do direito alegado e na necessidade da companheira e dos filhos menores que dependiam financeiramente daquele que foi vítima fatal de acidente de trânsito, impõe-se o pagamento de alimentos provisórios pelo seu suposto causador. 3 - Por outro lado, ausente a demonstração de que a decisão atacada tenha gerado risco de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento. 4 - Recurso improvido. (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 11079001274, Relator : ALINALDO FARIA DE SOUZA, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 22/01/2008, Data da Publicação no Diário: 20/02/2008) Percebo, que as duas principais teses lançadas nos autos pelo agravante são completamente desconexas do bom direito e da jurisprudência dominante. Afirmar que, in casu, não haveria prova inequívoca da verossimilhança das alegações para que a tutela seja antecipada chega a ser uma leviandade. O caderno processual é farto de provas de que o agravante deu causa ao acidente que vitimou o esposo e genitor dos agravantes, bem como atestam, que no momento do sinistro, o hoje falecido trabalhava com a finalidade de levar sustento aos seus. No mesmo passo, não lhe assiste razão quando afirma que não haveria de ser concedida a tutela antecipada no sentido de determinar ao agravante que prestasse os alimentos provisórios, tendo em vista que tal medida revela-se irreversível. Deveras a medida revela-se irreversível, assim como a morte do provedor da família que hoje tem a necessidade de vir ao Judiciário reclamar seus direitos face ao dano irreparável que lhe foi causado. A verba de natureza alimentícia neste caso revela-se como verdadeira antecipação dos efeitos da sentença, servindo, principalmente com a finalidade de atenuar os danos irreparáveis já causados por ocasião do acidente. Relevante destacar que, ao que tudo indica, o agravante conduzia o veículo no momento do acidente em velocidade muito superior àquela permitida na via em que o mesmo ocorreu, além do fato de estar ébrio (fls. 74-75) e sem sua habilitação para dirigir, senão vejamos parte do BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRANSITO (fls. 40): [...] O condutor do V01 o Sr. º Diogo Moraes de Mello [ora agravante] apresentava sinais de embriagues com hálito etílico, fala alterada e falante, e foi convidado a fazer o teste do bafômetro, porém recusou-se [...] Finalmente, devo destacar que em caso de ligeira semelhança em razão de tratar-se também de acidente de trânsito, considerei as provas constantes nos autos (boletins de ocorrência, laudos médicos etc) como suficientes a atestar a verossimilhança das alegações conforme exige o art. 273, do CPC. Ademais, antes mesmo de colacionar a suso mencionada jurisprudência, imperioso destacar que o periculum in mora revelado nos autos é visivelmente maior para os agravados, que necessitam de alimentar-se e de suprir suas necessidades básicas, do que para o agravante que, em que pese tenha causado o acidente possui qualificação profissional, juventude e força para trabalhar e arcar com as consequências de sua conduta danosa. Vejamos o que decidi outrora, tendo sido acompanhado à unanimidade de votos pelos cultos Desembargadores que compunham aquela sessão de julgamento: EMENTA: - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE - AUTO ESCOLA - ACIDENTE COM ALUNO - PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS - INTEMPESTIVIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - RECURSO IMPROVIDO. PRELIMINAR: [...] MÉRITO: 1. Verifico que o boletim de acidente de trânsito, às fls. 53, serve de prova inequívoca a comprovar a verossimilhança das alegações da agravada quanto a responsabilidade da agravante no acidente. Mas não só por tratar-se de boletim de acidente de trânsito, mas principalmente em razão de que a autoridade que lavrou o mesmo, atestar as seguintes informações: "Segundo informação da condutora e da testemunha, a condutora que é aprendiz e aluna do Centro de Formação Rio Doce, fazia uma manobra em marcha ré, e subiu no meio fio atingindo a Sra. VERA LÚCIA, ficando presa entre o veículo e uma árvore. Informo que a Sra. VERA LÚCIA também é aluna do Centro de Formação e aguardava a sua vez. Segue em anexo a declaração da ALUNA ROSIMAR PANETO. Em tempo informo o nº. da licença para aprender a conduzir veículo nº. ES307425070." 2. Assim, tenho como verossímil a alegação de que a agravada foi atropelada pelo veículo da agravante, conforme declaração de testemunha e da própria condutora do veículo. 3. Pelos inúmero laudos médicos, atestados e boletins médicos em anexo, não há dúvidas Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO quanto as lesões suportadas pela agravada, que encontra-se impedida de andar e laborar, enfrentando diversos procedimentos cirúrgicos. 4. Tanto a condutora do veículo quanto a agravada eram alunas do Centro de Formação agravante, tendo o acidente ocorrido durante o treinamento das mesmas com veículo da agravante. 5. Em razão do próprio ofício e do risco e responsabilidade que representa treinar pessoas para se tornarem aptas a condução, tenho que a agravante tinha o dever de resguardar a integridade física da agravada. 6. Dessa foram, entendo correta a r. decisão do douto magistrado de piso ao determinar a agravante que arque com todo o tratamento médico e hospitalar da autora até a completa convalescença e que deposite, em conta bancária da autora, o valor de (02) salários mínimos mensais até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 7. Quanto ao pedido de arresto deferido pelo douto magistrado, tenho que deve ser mantido. Inicialmente para garantir a necessidade de futura execução por quantia certa, em caso de inadimplemento do agravante. Em segundo lugar, por não estar comprovado o requisito do periculum in mora para o agravante, pois o mesmo apenas não pode transacionar os veículos arrestados, mas continua na posse dos mesmos. Preliminar rejeitada. Recurso improvido. (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 30089000639, Relator : RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 02/12/2008, Data da Publicação no Diário: 20/01/2009) Veja-se também o que igualmente já decidiu o C. STJ: RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRANSITO, COM MORTE DO COMPANHEIRO DA AUTORA E PROGENITOR DO AUTOR MENOR DE IDADE. AÇÃO PROMOVIDA CONTRA O CAUSADOR DO DANO, CONDENADO NO JUIZO CRIMINAL. LIMITES NO TEMPO QUANTO AOS 'ALIMENTOS' DEVIDOS A COMPANHEIRA E AO FILHO. CALCULO DA VERBA HONORARIA. ARTIGOS 1.537, II, DO CC E 20, PARAGRAFO 5., DO CPC. NÃO CONTRARIA O ARTIGO 1.537, II, DO CC A LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES INDENIZATORIAS ('ALIMENTOS', NA EXPRESSÃO LEGAL), A MULHER ATE A DATA EM QUE ESTA VEIO A CONTRAIR NUPCIAS, E AO FILHO ATE A DATA EM QUE VIER ELE A COMPLETAR OS 24 ANOS, PELA PREVISÃO DE POSSIVEL INGRESSO EM CURSO UNIVERSITARIO. HONORARIOS DE ADVOGADO. INCIDENCIA DA NORMA DO ART. 20, PARAGRAFO 5. DO CPC, EM SE TRATANDO DE CULPA AQUILIANA E DEMANDA PROMOVIDA DIRETAMENTE CONTRA O CULPADO PELO EVENTO DANOSO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (REsp 23.370/PR, Rel. Ministro ATHOS CARNEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/1993, DJ 29/03/1993, p. 5259) ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FIXAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO STJ EM CARÁTER EXCEPCIONAL. PERDA PARCIAL DE CAPACIDADE LABORATIVA. VÍTIMA QUE NÃO EXERCIA ATIVIDADE REMUNERADA À ÉPOCA DO FATO DANOSO. VALOR DA PENSÃO VITALÍCIA. NECESSÁRIA REVISÃO. JUROS. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 54 DESTA CORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO QUE ESTIPULOU AS INDENIZAÇÕES. 1. O Superior Tribunal de Justiça pode rever o quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais nas ações de responsabilidade civil, desde que configurada situação de anormalidade nos valores, para menos ou para mais. Precedentes. 2. Para compensar parcialmente a dor pela morte de um filho em acidente de trânsito, este Tribunal tem entendido como razoável a quantia de 300 salários-mínimos. Precedentes. 3. Havendo redução parcial da capacidade laborativa em vítima que, à época do ato ilícito, não exercia atividade remunerada, o rendimento vitalício costuma ser fixado em um salário-mínimo. Precedentes. 4. Para as hipóteses de condenação responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso. Incidência da Súmula n. 54 desta Corte. Precedentes. 5. No que tange à correção monetária da indenização por danos morais, o termo inicial é a data da prolação da decisão que estipulou as indenizações. Precedentes. 6. Recurso especial parcialmente provido.(REsp 703.194/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2008, DJe 16/09/2008) CIVIL. INDENIZAÇÃO. PENSÃO MENSAL. A pensão mensal devida à vítima do acidente, em razão da invalidez dele resultante, deve ser paga enquanto viver, sem o desconto do que recebe a título de aposentadoria. (REsp 73.509/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/09/1999, DJ 03/11/1999, p. 110) RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATROPELAMENTO DE MENOR IMPÚBERE. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. OFENSA AOS ARTS. 1.538 E 1.539 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INOCORRÊNCIA. PENSÃO VITALÍCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM. DESCABIMENTO. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. As seqüelas humanas derivadas de acidente de conseqüências gravíssimas geram, inexoravelmente, a responsabilidade pelos danos causados. 2. O fato de a lei não mais previr pena de multa para as lesões objetivamente causadas, não exclui a responsabilidade civil. Aliás, recentíssimos precedentes decidiu a Corte que "a ausência de multa criminal correspondente não significa a ausência de condenação, diante do evento danoso, sob pena de criar-se uma excludente de responsabilidade não prevista no direito positivo brasileiro, ademais de agredir o senso comum ao deixar desamparado aquele que sofreu a violência decorrente do ato ilícito". 3. Inocorrência de irregularidade nos parâmetros utilizados pelo juízo a quo para estabelecer o valor fixado na pensão mensal. Ademais, "em se tratando de indenização decorrente de acidente de trânsito, a pensão indenizatória por dano material, deve corresponder ao prejuízo efetivamente ocorrido". 4. O reexame do quantum fixado a título de 37 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 indenização por danos materiais na Instância Superior ensejaria o reexame de matéria fática, interditado pela Súmula 07. Precedentes desta Corte. 5. Recurso Especial desprovido. (REsp 457.569/CE, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/04/2004, DJ 14/06/2004, p. 161) Assim, não tenho dúvidas de que foi tomada a melhor e mais prudente decisão pelo Douto Juízo recorrido, razão pela qual não vejo outra solução para a presente demanda senão a de monocraticamente, em razão da uníssona jurisprudência, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo por instrumento. Forte em tais entendimentos, monocraticamente, conforme me autoriza o art. 557, do CPC, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso de agravo por instrumento, mantendo-se integralmente a decisão guerreada que fixou os alimentos provisórios no importe referente a 1 (hum) salário mínimo mensal em favor dos agravados. Intimem-se as partes, publique-se na integra. Vitória, 20 de outubro de 2011. DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA RELATOR 2- Agravo de Instrumento Nº 12119002785 CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE RAFAEL LOPES SANT´ANA Advogado(a) ANTONIO FERNANDO FERREIRA NOGUEIRA AGVDO BV FINANCEIRA S/A CFI RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012119002785 AGRAVANTE: RAFAEL LOPES SANT’ANA AGRAVADO: BV FINANCEIRA S/A CFI RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os autos de agravo de instrumento, interposto por RAFAEL LOPES SANT’ANA em face da r. decisão a quo que, nos autos da ação de consignação em pagamento com pedido de tutela antecipada combinada com revisional de contrato de alienação fiduciária, por si movida em desfavor de BV FINANCEIRA S/A CFI, indeferiu o pedido da tutela consignatória. Pois bem, em análise sumária da demanda que se apresenta, percebo que assiste razão ao agravante, ao menos quanto ao periculum in mora apresentar-se, deveras, mais elevado em seu favor. Veja-se, por oportuno, que a jurisprudência recente (2010 - 2011) é vasta no sentido de ser possível a concessão de tutela antecipada em ação de consignação em pagamento cumulada com revisional de contrato quando o autor deposita a parte incontroversa do contrato (como ocorre in casu), não caracterizando sua mora e impossibilitando a inscrição do devedor em cadastro de proteção ao crédito: Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Recurso improvido. (TJES, Classe: Agravo Regimental Agv Instrumento, 50109000195, Relator : RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 27/07/2010, Data da Publicação no Diário: 13/08/2010) [...] A mora resta afastada quando o devedor ajuíza ação revisional discutindo a legalidade dos encargos contratuais de acordo com o entendimento jurisprudencial e, ao mesmo tempo, oferece depósito em consignação dos valores que entende incontroversos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. O bem objeto do contrato de alienação fiduciária pode ser mantido na posse do devedor, desde que este deposite em juízo a parte incontroversa da dívida. 3. Recurso ao qual nega-se provimento (TJES, Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento, 48109002781, Relator : TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 21/02/2011, Data da Publicação no Diário: 14/03/2011) [...] Admite-se ação consignatória de pagamento cumulada com ação de revisão contratual. Tendo sido proposto o depósido da parte comprovadamente incontromersa do contrato, não há razão para a negativa da liminar consignatória, principalmente pelo fato de o periculum in mora alegado pela financeira restar frustrado em razão do fato de que se ao final da lide se revogar a liminar deverá o consignante pagar os valores que estavam sob litígio. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO. (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 48109003755, Relator : RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 29/03/2011, Data da Publicação no Diário: 07/04/2011) Ademais, verifico que restam evidenciados nos autos pelas provas a ele juntadas, que o periculum in mora para o agravante revela-se deveras muito superior em relação ao agravado, haja vista que, ao final da lide, havendo revogação da tutela concedida, deverá o agravante pagar os valores contratuais discutidos. Devo salientar que o presente decisum vai no sentido de deferir parcialmente a tutela uma vez que entendo que havendo prestações em atraso é direito do credor negativar o nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, sendo que, após o adimplemento das parcelas atrasadas, uma vez que a consignação ficará condicionada ao pagamento do valor integral das mesmas, haverá a financeira de efetuar a “desnegativação” do nome do agravante. Assim, a medida de consignação da parte incontroversa das mensalidades do contrato fica condicionada ao depósito integral, excluídos os eventuais juros de mora, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação desta decisão. Ante o exposto, monocraticamente (art. 557, do CPC) estando presentes os requisitos que ensejam a concessão da liminar pretendida CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso aforado, unicamente com a finalidade de autorizar a consignação em pagamento do valor incontroverso indicado na inicial (R$ 372,00) referente às parcelas mensais na data de seus respectivos vencimentos, ficando, porém, a consignação das aludidas parcelas (vincendas), CONDICIONADA à consignação do valor integral das mensalidades já vencidas no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação desta decisão. Intimem-se as partes, publique-se na integra. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISÃO CONTRATUAL FINANCIAMENTO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - REVISÃO CONTRATUAL - Admite-se ação consignatória de pagamento cumulada com ação de revisão contratual. Tendo sido proposto o depósido da parte comprovadamente incontromersa do contrato, não há razão para a negativa da liminar consignatória, principalmente pelo fato de o periculum in mora alegado pela financeira restar frustrado em razão do fato de que se ao final da lide se revogar a liminar deverá o consignante pagar os valores que estavam sob litígio L. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO. (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 48119001682, Relator: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - Relator Substituto Designado: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 30/08/2011, Data da Publicação no Diário: 13/09/2011) EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C?C REVISÃO CONTRATUAL ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO NA POSSE - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REQUISITOS - DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS 1. A mora resta afastada quando o devedor ajuíza ação revisional discutindo a legalidade dos encargos contratuais de acordo com o entendimento jurisprudencial e, ao mesmo tempo, oferece depósito em consignação dos valores que entende incontroversos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. O bem objeto do contrato de alienação fiduciária pode ser mantido na posse do devedor, desde que este deposite em juízo a parte incontroversa da dívida. 3. Recurso ao qual nega-se provimento (TJES, Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento, 48109002781, Relator : TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 21/02/2011, Data da Publicação no Diário: 14/03/2011) [...] 1. Havendo ação revisional de contrato c/c ação de consignação em pagamento com depósito de valores tidos como incontroversos, fica afastada a mora, com a impossibilidade de negativação do nome do contratante; 2. Mantémse decisão monocrática que negou provimento ao instrumental, quando aquela está calcada em entendimento dominante no âmbito dos Tribunais Superiores, conforme preceito domiciliado no ¿caput¿ do art. 557 do Código de Ritos Civil; 3. Vitória, 25 de outubro de 2011. DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA RELATOR 3- Agravo de Instrumento Nº 12119002801 CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE JOSE ANTONIO GONCALVES BORGES Advogado(a) ANTONIO FERNANDO FERREIRA NOGUEIRA AGVDO BV FINANCEIRA S/A CFI RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012119002801 AGRAVANTE: JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES BORGES AGRAVADO: BV FINANCEIRA S/A CFI RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os autos de agravo de instrumento, interposto por JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES BORGES em face da r. decisão a quo que, nos autos da ação de consignação em pagamento com pedido de tutela antecipada combinada com revisional de contrato de alienação fiduciária, por si movida em desfavor de BV FINANCEIRA S/A CFI, indeferiu o pedido da tutela consignatória. Pois bem, em análise sumária da demanda que se apresenta, percebo que assiste razão ao agravante, ao menos quanto ao periculum in mora apresentar-se, deveras, mais elevado em seu favor. Veja-se, por oportuno, que a jurisprudência recente (2010 - 2011) é vasta no sentido de ser possível a concessão de tutela antecipada em ação de consignação em pagamento cumulada com revisional de contrato quando o autor deposita a parte incontroversa do contrato (como ocorre in casu), não caracterizando sua mora e impossibilitando a inscrição do devedor em cadastro de proteção ao crédito: 38 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Intimem-se as partes, publique-se na integra. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISÃO CONTRATUAL FINANCIAMENTO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - REVISÃO CONTRATUAL - Admite-se ação consignatória de pagamento cumulada com ação de revisão contratual. Tendo sido proposto o depósido da parte comprovadamente incontromersa do contrato, não há razão para a negativa da liminar consignatória, principalmente pelo fato de o periculum in mora alegado pela financeira restar frustrado em razão do fato de que se ao final da lide se revogar a liminar deverá o consignante pagar os valores que estavam sob litígio L. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO. (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 48119001682, Relator: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - Relator Substituto Designado: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 30/08/2011, Data da Publicação no Diário: 13/09/2011) EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C?C REVISÃO CONTRATUAL ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO NA POSSE - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REQUISITOS - DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS 1. A mora resta afastada quando o devedor ajuíza ação revisional discutindo a legalidade dos encargos contratuais de acordo com o entendimento jurisprudencial e, ao mesmo tempo, oferece depósito em consignação dos valores que entende incontroversos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. O bem objeto do contrato de alienação fiduciária pode ser mantido na posse do devedor, desde que este deposite em juízo a parte incontroversa da dívida. 3. Recurso ao qual nega-se provimento (TJES, Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento, 48109002781, Relator : TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 21/02/2011, Data da Publicação no Diário: 14/03/2011) [...] 1. Havendo ação revisional de contrato c/c ação de consignação em pagamento com depósito de valores tidos como incontroversos, fica afastada a mora, com a impossibilidade de negativação do nome do contratante; 2. Mantémse decisão monocrática que negou provimento ao instrumental, quando aquela está calcada em entendimento dominante no âmbito dos Tribunais Superiores, conforme preceito domiciliado no ¿caput¿ do art. 557 do Código de Ritos Civil; 3. Recurso improvido. (TJES, Classe: Agravo Regimental Agv Instrumento, 50109000195, Relator : RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 27/07/2010, Data da Publicação no Diário: 13/08/2010) [...] A mora resta afastada quando o devedor ajuíza ação revisional discutindo a legalidade dos encargos contratuais de acordo com o entendimento jurisprudencial e, ao mesmo tempo, oferece depósito em consignação dos valores que entende incontroversos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. O bem objeto do contrato de alienação fiduciária pode ser mantido na posse do devedor, desde que este deposite em juízo a parte incontroversa da dívida. 3. Recurso ao qual nega-se provimento (TJES, Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento, 48109002781, Relator : TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 21/02/2011, Data da Publicação no Diário: 14/03/2011) [...] Admite-se ação consignatória de pagamento cumulada com ação de revisão contratual. Tendo sido proposto o depósido da parte comprovadamente incontromersa do contrato, não há razão para a negativa da liminar consignatória, principalmente pelo fato de o periculum in mora alegado pela financeira restar frustrado em razão do fato de que se ao final da lide se revogar a liminar deverá o consignante pagar os valores que estavam sob litígio. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO. (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 48109003755, Relator : RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 29/03/2011, Data da Publicação no Diário: 07/04/2011) Ademais, verifico que restam evidenciados nos autos pelas provas a ele juntadas, que o periculum in mora para o agravante revela-se deveras muito superior em relação ao agravado, haja vista que, ao final da lide, havendo revogação da tutela concedida, deverá o agravante pagar os valores contratuais discutidos. Devo salientar que o presente decisum vai no sentido de deferir parcialmente a tutela uma vez que entendo que havendo prestações em atraso é direito do credor negativar o nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, sendo que, após o adimplemento das parcelas atrasadas, uma vez que a consignação ficará condicionada ao pagamento do valor integral das mesmas, haverá a financeira de efetuar a “desnegativação” do nome do agravante. Assim, a medida de consignação da parte incontroversa das mensalidades do contrato fica condicionada ao depósito integral, excluídos os eventuais juros de mora, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação desta decisão. Ante o exposto, monocraticamente (art. 557, do CPC) estando presentes os requisitos que ensejam a concessão da liminar pretendida CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso aforado, unicamente com a finalidade de autorizar a consignação em pagamento do valor incontroverso indicado na inicial (R$ 477,07) referente às parcelas mensais na data de seus respectivos vencimentos, ficando, porém, a consignação das aludidas parcelas (vincendas), CONDICIONADA à consignação do valor integral das mensalidades já vencidas no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação desta decisão. Vitória, 25 de outubro de 2011. DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA RELATOR 4- Agravo de Instrumento Nº 11119005533 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB AGVTE MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado(a) FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY Advogado(a) MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO AGVDO BAR E RESTAURANTE WOLARE LTDA Advogado(a) ARY JOSE GOUVEA DERCY AGVDO EDMAR SILVA Advogado(a) ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011119005533 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM AGRAVADO: BAR E RESTAURANTE WOLARE LTDA E EDMAR SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os autos de recurso de agravo de instrumento interposto por MUNICÍPIO DE CHACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, em face de BAR E RESTAURANTE WOLARE LTDA E EDMAR SILVA O agravante requer a modificação da r. decisão do douto magistrado de piso que declarou a nulidade da citação por edital, ao entender que não foram esgotados todos os meios de localização do executado, e que somente assim seria possível a citação por edital. Para tanto, alega o agravante que não possui meios de obter o novo endereço do executado junto a órgãos fora da administração municipal, bem como que não precisa assim proceder, já que ao tentar citar o executado no endereço por este fornecido, o oficial de justiça atestou sua impossibilidade, o que autoriza a citação por edital. No caso em tela, tenho que é pacífico na jurisprudência que a citação por edital exige o esgotamento de todos os outros meios. Vejamos: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CITAÇÃO POR EDITAL - ao se referir a "impossibilidade de todos os outros meios, frustradas as diversas tentativas de localização", a jurisprudência não se refere apenas a citação por carta e por oficial, mas vai além, entende que também deve se comprovar a tentativa de obter o correto e atual endereço do executado. E no caso em tela, esta preocupação do agravante não está devidamente comprovada nos autos, pois mesmo que lhe assista razão quanto à impossibilidade de obter este endereço junto a órgãos que não sejam municipais, inexistem nos autos sequer ofícios expedidos extrajudicialmente pelo agravante com a solicitação de endereço do executado. E ao comprovar que assim procedeu sem resposta, seria possível ao agravante requer a expedição destes ofícios ao douto magistrado de piso. Nessa busca, são inúmeros os órgãos que podem auxiliar o fisco, e que com frequência vem sendo oficiados para prestar o endereço atual das partes, como o DETRAN, TRE, ESCELSA, e até mesmo, em último caso, a RECEITA FEDERAL. Por fim, ressalto a necessidade de se comprovar todas as tentativas extrajudiciais e judiciais de localização pessoal do devedor fiscal antes da citação por edital, em razão deste ato ser um dos mais importantes do processo e do Estado Democrático de Direito, pois é este quem instaura o Devido Processo Legal, permitindo ao agravado o exercício do Contraditório e da Ampla Defesa. L. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJES, Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento, 11119001896, Relator: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - Relator Substituto Designado: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 20/09/2011, Data da Publicação no Diário: 03/10/2011) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO SOMENTE APÓS A FRUSTRAÇÃO DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (RECURSOS REPETITIVOS). SÚMULA Nº 414/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no entendimento de que, "Segundo o art. 8º da Lei 6.830/30, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça." (REsp nº 1.103.050/BA, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, in DJe 6/4/2009). 2. "A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades." (Súmula do STJ, Enunciado nº 414). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1192128/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 02/09/2010) 3. O entendimento desta Casa é no sentido de que a citação por edital é válida, sendo prescindível a citação pessoal se frustradas as diversas tentativas de localização do devedor, inclusive por intermédio de oficial de justiça. Deste modo, tratando-se de citação válida (efetivada por edital), constituiu-se efetivamente hipótese interruptiva do prazo prescricional por aplicação jurisprudencial extensiva do disposto no art. 174, parágrafo único, I, do CTN: "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor". (REsp 850.930/RJ, Rel. Ministro 39 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/12/2006, DJ 01/02/2007, p. 435) 11 3. Na execução fiscal, nos termos do art. 8º, I, da Lei 6.830/80, a citação deve ser realizada, inicialmente, pelo correio, com aviso de recebimento; se frustrada, deverá ser efetuada por intermédio de Oficial de Justiça e, somente diante da impossibilidade de todos esses meios, proceder-se-á à publicação de edital. (REsp 648.624/MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/12/2006, DJ 18/12/2006, p. 312) Ocorre que, ao contrário do que pretende o agravante, entendo que ao se referir a "impossibilidade de todos os outros meios, frustradas as diversas tentativas de localização", a jurisprudência não se refere apenas a citação por carta e por oficial, mas vai além, entende que também deve se comprovar a tentativa de obter o correto e atual endereço do executado. E no caso em tela, esta preocupação do agravante não está devidamente comprovada nos autos, pois mesmo que lhe assista razão quanto à impossibilidade de obter este endereço junto a órgãos que não sejam municipais, inexistem nos autos sequer ofícios expedidos extrajudicialmente pelo agravante com a solicitação de endereço do executado. E ao comprovar que assim procedeu sem resposta, seria possível ao agravante requer a expedição destes ofícios ao douto magistrado de piso. Nessa busca, são inúmeros os órgãos que podem auxiliar o fisco, e que com frequência vem sendo oficiados para prestar o endereço atual das partes, como o DETRAN, TRE, ESCELSA, e até mesmo, em último caso, a RECEITA FEDERAL. Por fim, ressalto a necessidade de se comprovar todas as tentativas extrajudiciais e judiciais de localização pessoal do devedor fiscal antes da citação por edital, em razão deste ato ser um dos mais importantes do processo e do Estado Democrático de Direito, pois é este quem instaura o Devido Processo Legal, permitindo ao agravado o exercício do Contraditório e da Ampla Defesa. Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, monocraticamente, CONHEÇO o recurso de agravo de instrumento para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a r. decisão guerreada. Intimem-se as partes. Publique-se na integra Vitória, 26 de outubro de 2011. DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA RELATOR 5- Agravo de Instrumento Nº 24119013175 VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE BANCO BRADESCO S/A Advogado(a) ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO Advogado(a) EDNEIA VIEIRA Advogado(a) LARISSA CORREA TORRES AGVDO KLAUSS COUTINHO BARROS Advogado(a) KLAUSS COUTINHO BARROS Advogado(a) MILENA COSTA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 024.119.013.175 AGVTE. : BANCO BRADESCO S/A AGVDO. : KLAUSS COUTINHO BARROS RELATORA : DESª CONVOC. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco S/A contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Vitória (fl. 248) que, nos autos da execução de honorários movida por Klauss Coutinho Barros (ora agravado), acolheu pedido de que o banco ora agravante seja intimado, na qualidade de sucessor do executado Banco Econômico S/A, para pagar o quantum executado no importe de R$ 41.421,42 (quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos). Aduz o agravante (fls. 02/07), em síntese, que o Excel Banco S/A não sucedeu integralmente o Banco Econômico S/A, mas apenas parte de seus ativos e passivos, tanto que este último ainda existe sob o regime de liquidação extrajudicial. Sustenta ter havido a cessão dos ativos financeiros e parte do passivo do Banco Econômico S/A ao Excel Banco S/A, que passou a denominar-se Banco Excel Econômico S/A, cujo aumento de capital social teria sido totalmente subscrito e integralizado pelo Banco Bilbao Viscaya S/A, que teve sua denominação posteriormente alterada para Banco Bilbao Vizcaya Brasil S/A e depois Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A, sendo a totalidade das ações deste adquiridas pelo Banco Bradesco S/A. Outrossim, salienta que, apesar da complexa movimentação de empresas, o credito do exequente (ora agravado) teria permanecido como de responsabilidade do executado Banco Econômico S/A, de acordo com cláusula presente no instrumento de re-ratificação celebrado entre o Banco Econômico S/A e o Banco Excel S/A, pelo qual alterou-se a cláusula sétima do instrumento particular de compra e venda anteriormente firmado entre eles em julho de 1996, ou seja, sete anos antes da aquisição do controle acionário do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO De início, proferi decisão pela qual (a) recepcionei o recurso sob a forma de instrumento; (b) indeferi o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, atribuindolhe apenas efeito devolutivo (fls. 304/308); (c) determinei a comunicação ao Órgão prolator, dispensando o encaminhamento de informações; e (d) determinei a intimação do agravante para ciência e, no caso do agravado, para que apresentasse contraminuta, a teor do disposto no art. 527, V, do CPC. Contraminuta pelo agravado, pugnando pelo improvimento do recurso (fls. 327/333). É o relato, no essencial. Decido. Atendidos os requisitos dos artigos 524 e 525 do Código de Processo Civil, defiro o processamento do agravo de instrumento e por entender pertinente seu enfrentamento monocrático, passo a assim decidi-lo, conforme faculta o art. 557 do Código de Processo Civil. In casu, verifico que o Banco Bradesco S/A, por força das sucessivas operações já mencionadas, absorveu parcialmente o patrimônio ativo e passivo do Banco Econômico S/A - cuja liquidação extrajudicial veio a ser decretada pelo Banco Central do Brasil em 1994 - daí porque requerera o exeqüente (ora agravado) a intimação do agravante para que responda pela dívida executada na lide originária. Pois bem. Da análise de precedentes dos pretórios pátrios sobre o presente tema, havendo sucessão de direitos e obrigações entre bancos, sobre o sucessor deve recair a responsabilidade patrimonial referente ao crédito e eventuais obrigações que seriam oponíveis somente em face da instituição sucedida. Tem-se entendido, de acordo com os precedentes examinados que, pela teoria da aparência, o agravante passou a ser o banco responsável por todas as obrigações assumidas pelo Banco Econômico S/A e assim deve atuar no pólo das demandas que se referem aos créditos que seriam reclamados junto àquele. De se destacar que perante o egrégio TJSP - onde está situada a sede do Banco Bradesco S/A - já se encontra pacificado entendimento a respeito da legitimidade passiva desta instituição em decorrência da assunção de ativos e passivos, onde teriam sido mantidas as operações do Banco Econômico S/A em perfeita sucessão. Seguem abaixo as ementas de alguns dos mais recentes julgados daquela egrégia Corte: “Embargos de terceiro - Definitiva procedência - Execução do V. Acórdão quanto aos ônus sucumbenciais - desacolhida impugnação versando ilegitimidade passiva "ad causam" - Inobstante opostos os embargos contra o Banco Económico S/A, não há como deixar de reconhecer que, com a liquidação extrajudicial deste, o adquirente Banco Bradesco S/A sucedeu o antecessor, em todos os negócios e relações jurídicas, aproveitando a sua carteira de clientes, agências e ativos - Legitimidade passiva reconhecida - Recurso improvido.” (TJSP, Décima Sexta Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento, Processo nº 0018006-75. 2011.8.26.0000, rel. Des. Jovino de Sylos, julgado em 24/05/2011) “IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Acolhimento parcial - Excesso de execução identificado - Legitimidade admitida do Banco Bradesco S.A. para figurar no polo passivo da demanda, como sucessor do Banco Econômico S.A. - Sucessão de empresas caracterizada - Incidência dos artigos 42, §3°e 568, inciso II, do Código de Processo Civil - Litigância de má-fé da agravada não reconhecida - Recurso Improvido.” (TJSP, Vigésima Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento, Processo nº 0005610-66. 2011.8.26. 0000, rel. Des. Correia Lima, j. em 16/05/2011). Diante do alcance e porte econômico do ora agravante, a matéria em voga já vem sendo enfrentada por vários outros pretórios, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, cujo posicionamento não discrepa do que ora é esposado. Vejamos: “[...] Todavia, convém estabelecer que, conforme os esclarecimentos do próprio pólo passivo, houve uma sucessiva assunção de ativos financeiros entre as seguintes instituições financeiras, respectivamente: Banco Econômico S/A; Banco Excel Econômico S/A; Banco Bilbao Viscaya Brasil S/A; Banco Bradesco S/A, finalmente. Ora, ainda que não tenha havido incorporação na acepção societária do termo (artigo 227 da Lei 6.404/76), dúvidas não há de que a administração destes ativos financeiros acabou nas mãos do Banco Bradesco S/A.” (STJ, Ag nº 1.231.148/SP, decisão monocrática, rel. Min. Sidnei Beneti, publ. DJe 27/10/2010). E ainda, como já decidiu este Sodalício: “[...] 1. As instituições financeiras, por serem depositárias dos valores aplicados nas cadernetas de poupança, estão legitimadas a responder pelas diferenças de correção monetária não pagas decorrentes dos planos econômicos. Ademais, o Banco Bradesco é sucessor do Banco Econômico, sendo parte legítima na presente demanda. Precedentes.” (Segunda Câmara Cível, Agr-Interno, Processo nº 024070128228, rel. Des. Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, julgado em 03/08/2010, publ. DJe 28/09/2010). “[...] 1. Se não restou comprovado que, na cadeia de operações societárias, o Banco Bradesco S/A restou isento da responsabilidade pela satisfação do passivo do Banco Econômico S/A, ele é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda.” (Primeira Câmara Cível, Apelação Cível, Processo nº024070169578, rel. Des. Carlos Simões Fonseca, julg. em 28/04/2010, DJe 01/06/2010). “[...] 1. Sustentou o recorrente que é parte ilegítima para figurar no polo passivo do procedimento executivo, pois não é responsável pelo pagamento das demandas que figuram como réu o Banco Econômico. Outrossim, argumenta que entre o Banco Econômico S/A (BESA), em liquidação 40 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 extrajudicial, e o EXCEL Banco S/A não houve sucessão empresarial. 2. Não há nos autos a demonstração das condições em que se realizaram as transferências do controle acionário entre as demais instituições financeiras até que o Banco Bradesco S/A instituísse o Banco Alvorada S/A, que faz parte do conglomerado financeiro do agravante. 3. O Banco Central do Brasil, confirma que o Banco Bradesco, através do Banco Alvorada S/A comprou parte dos ativos do Banco Excel. 4. A despeito das instituições bancárias possuírem personalidades jurídicas distintas, o recorrente vinculou-se ao crédito postulado pela agravada, em razão da sucessão do Banco Excel, fazendo incidir a teoria da aparência. Seria muito apropriado para a instituição financeira assumir somente os passivos que lhe interessam, desprezando os demais, como no caso posto a julgamento. 5. Não se pode pretender que a parte credora (agravada), tenha condições de verificar quais os ativos (principalmente) e os passivos foram adquiridos pelo Excel Banco S/A. 6. Legitimidade passiva do Banco Bradesco reconhecida. 7. [...]” (Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento, Processo nº 024099158362, rel. Des. Carlos Henrique Rios do Amaral, julgado em 15/12/2009, DJe 15/03/2010). Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO do manejo do mandamus constitucional contra ato judicial passível de impugnação por recurso próprio, vejamos: Súmula nº. 267. NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO. Na mesma trilha de intelecção, quadra observar que o inciso II do artigo 5º da Lei Federal nº. 12.016/2009 também não admite a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, in verbis: Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: [...]. II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; [...]. O Superior Tribunal de Justiça, adotando a tese em epígrafe, já dispôs: Desta feita, cumpria ao ora agravante demonstrar que a sucessão promovida entre as instituições tenha se dado com a assunção de ativos e de algumas obrigações - para o que não se presta a genérica disposição contida na cláusula sétima do instrumento de reratificação mencionado pelo recorrente (fls. 290/302) - de modo que deve mesmo o sucessor responder a título universal, até porque não compete ao exequente, pela teoria da aparência, investigar se o crédito por ele pleiteado em juízo encontra-se ou não entre os passivos assumidos pelo Banco Bradesco no complexo negócio jurídico encetado com o Banco Econômico. Digo genérica a disposição contratual em questão por ter sido estipulado no mesmo instrumento - cláusula oitava - que “o BESA garantirá a exatidão dos passivos e seus respectivos valores a serem assumidos, assegurando que o EXCEL não será sucessor de quaisquer outros passivos não listados no Anexo I.” Logo, se houve estipulação de um anexo elencando passivos então assumidos pelo Banco Excel Econômico S/A, não vejo plausibilidade na pretensão do recorrente de se eximir da obrigação sobre a qual versa a lide originária com fundamento na aludida cláusula sétima, pela qual o BESA assumira a exclusiva responsabilidade por todo e qualquer passivo relativo ao período de sua administração, antes e/ou durante a intervenção e eventual liquidação, sendo que, repita-se, no mesmo instrumento pactuouse um possível rol [referido anexo não consta do traslado] dos passivos assumidos pelo Excel. Diante do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento, eis que manifestamente improcedente. Intimem-se as partes. Comunique-se o Juízo monocrático, mediante cópia. Preclusas as vias recursais, arquive-se. Vitória/ES, 26 de outubro de 2011. DESª CONVOC. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA RELATORA AAgrInstr13175.dec.monoc 6- Mandado de Segurança Nº 100110034269 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE JOAO BATISTA DOS REIS Advogado(a) JOSE PEDRO DIAS A. COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DE VITORIA RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de mandado de segurança com pedido de concessão de liminar impetrado por JOÃO BATISTA DOS REIS contra suposto ato ilegal praticado pelo JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA que, nos autos tombados sob o nº. 024990060279, determinou a penhora on line por meio do Sistema BACEN/JUD de valores ditos decorrentes de benefício previdenciário havidos na conta bancária de titularidade do impetrante. Aduz o impetrante que o referido ato coator viola seu direito líquido e certo consistente na necessidade de ter como inviolável e impenhorável todos os ativos financeiros decorrentes do benefício previdenciário de que é titular. Diante disso, requer, liminarmente, o desbloqueio dos valores constantes de sua conta bancária e, ao final, a integral procedência dos pedidos formulados. É, no essencial, o Relatório. Passo a decidir com fulcro no artigo 10 da Lei Federal nº. 12.016/09, bem como nos termos do artigo 267, VI e 295, III, ambos, do Código de Processo Civil. De início, impende destacar que o remédio constitucional em tela não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso legalmente cabível, configurando-se como medida eminentemente excepcional, dado o seu caráter subsidiário previsto pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº. 12.016/09, admissível, portanto, somente em casos de ilegalidade ou abuso de poder por parte do prolator do ato coator impugnado. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento acima exposto, por meio da edição da Súmula 267 que dispõe expressamente acerca da impossibilidade PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. DECISÃO QUE ANULOU A ARREMATAÇÃO. SÚMULA 267/STF. APLICAÇÃO. ARREMATANTE (TERCEIRO PREJUDICADO). ARTIGO 499, DO CPC. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 202/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. O Mandado de Segurança não é sucedâneo de recurso, sendo imprópria a sua impetração contra decisão judicial passível de impugnação prevista em lei, ex vi do disposto no artigo 5º, II, da Lei 1.533/51 e da Súmula 267/STF, segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Precedente da Corte Especial do STJ: MS 12.441/DF, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 01.02.2008, DJe 06.03.2008). 2. O artigo 5º, II, da Lei 12.016/2009, veda a utilização do mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. [...] (RMS 24.048?SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/11?2010, DJe 01/12/2010) (grifei) PROCESSUAL CIVIL. ATO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 267/STF. EXECUÇÃO. BANCO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PENHORA. DINHEIRO. POSSIBILIDADE. 1 - O mandado de segurança contra ato judicial é uma exceção, ou seja, as decisões judiciais são impugnadas mediante a interposição do recurso cabível e não pelo uso do mandado de segurança (súmula 267/STF). 2 - Nos termos da súmula 328/STJ, "na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central". 3 Recurso ordinário não provido. (RMS 21736/AL, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 28/08/2007, DJ 17/09/2007 p. 281) (grifei) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL, DEFERIU O PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES CONSTANTES DE CONTAS EVENTUALMENTE ENCONTRADAS EM NOME DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CABÍVEL, NA ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 267/STF ("NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO"). RECURSO DESPROVIDO. (RMS 25.983/BA, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/03/2008, DJe 30/04/2008) (grifei) Nessa medida, verifico que o presente mandado de segurança fora impetrado contra ato de juiz de piso que determinou, em sede de execução, o bloqueio de valores existentes em conta bancária de titularidade do impetrante. Percebe-se, pois, que o ato judicial tido como coator pelo impetrante é perfeitamente atacável por agravo de instrumento (vide artigo 522 do CPC), ao qual, inclusive, pode ser atribuído efeito suspensivo nos termos do inciso III do artigo 527 e caput do artigo 558 da Lei de Ritos , inadmitindo, destarte, o manejo da presente ação mandamental contra o aludido ato judicial. O contexto fático apresentado revela, por conseguinte, que o impetrante é carecedor de interesse de agir na modalidade adequação, visto que se utilizou da medida judicial inadequada à obtenção da reforma da decisão interlocutória que determinou o bloqueio dos numerários insertos na conta bancária de sua titularidade. Com efeito, revela-se plenamente possível à satisfação da pretensão do impetrante solicitar diretamente ao juízo de piso o desbloqueio de bens e valores fundado nas hipóteses de impenhorabilidade previstas no artigo 649 do Código de Processo Civil, ocasião na qual, em sendo mantida a restrição que se verifica, restará possível a utilização do recurso de agravo de instrumento previsto no já citado caput do artigo 522 do CPC que comporta, inclusive, a atribuição de efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal, conforme dispõem o inciso III do artigo 527 e caput do artigo 558 do mesmo Diploma. Postas estas considerações, em razão da inadequação da via eleita, evidencia-se que o impetrante é carecedor de interesse de agir na modalidade adequação. Ante todo o exposto, indefiro a petição inicial, nos exatos termos do caput do artigo 10º da Lei Federal nº. 12.016/09 e inciso III do artigo 295 do Código de Processo Civil e, por via de consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, consoante a inteligência do inciso VI do artigo 267 do aludido Codex Processual. 41 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Sem custas remanescentes. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO QUARTA CÂMARA CÍVEL - CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO Intime-se por publicação desta na íntegra. À Procuradoria de Justiça para ciência. Vitória-ES, 27 de outubro de 2011. Desembargador Roberto da Fonseca Araujo Relator Vitória, 27 de Outubro de 2011 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI Secretária de Câmara QUARTA CÂMARA CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL QUARTA CÂMARA CÍVEL - CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 5- Apelação Civel Nº 6080028175 08 ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL APTE K G SELVATICI VEICULOS LTDA MEE Advogado(a) LAINA PESSIMILIO CASER Advogado(a) LUANA MACHADO CAETANO Advogado(a) LUCIANA PATROCINIO BORLINI Advogado(a) MARCELO HENRIQUE COUTO FERREIRA APTE PEREIRA ARRUDA & CIA LTDA Advogado(a) LAINA PESSIMILIO CASER Advogado(a) LUANA MACHADO CAETANO Advogado(a) LUCIANA PATROCINIO BORLINI Advogado(a) MARCELO HENRIQUE COUTO FERREIRA APDO ANDRESSA DE ANDRADE RIBEIRO Advogado(a) GILCINEIA FERREIRA SOARES RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 19/09/2011 E LIDO EM 19/09/2011 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO - CONTRATO - COMPRA E VENDA - VEÍCULO - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS ORÇAMENTO - INIDÔNEO - DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso de danos materiais, o orçamento apresentado para comprovar os danos alegados, deve ser idôneo para a correta apuração do quantum indenizatório. 2. O orçamento deve identificar o bem avaliado, detalher os serviços a serem prestados e ser elaborado de forma intelígivel, visando não comprometer uma indenização indene de dúvida. 3. A indenização por danos morais visa, ao mesmo tempo, evitar que o ofensor pratique novamente os atos ensejadores da reparação, bem como servir de refrigério para a parte lesionada. 4. Estando o valor fixado no caso concreto em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, deve ser mantida a condenação imposta a título de danos morais. 5. Recurso parcialmente provido. 54- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 24100925007 08 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE MAZZINI GOMES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogado(a) RODRIGO LISBOA CORREA AGVDO MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) LEONARDO ZEHURI TOVAR RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 26/09/2011 E LIDO EM 26/09/2011 EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ANTE A SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - NULIDADE - RITO DO ARTIGO 557 DO CPC - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - ISSQN - TUTELA ANTECIPADA ARTIGO 273 DO CPC - DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Câmara é no sentido de que eventual nulidade da decisão monocrática resta superada no julgamento da colegiado do agravo interno. 2.De acordo com o artigo 48 da Lei nº 4.591/64 a incorporação imobiliária pode assumir o regime de (i) empreitada (art. 55), (ii) por administração ou "a preço de custo" (art. 58) e (iii) por contratação direta entre adquirentes e construtor (art. 41). 3. O STJ entende que em sendo a incorporação regida por contratação direta, em que a construção é realizada em terreno próprio e o incorporador assume o risco da construção , vendendo as unidades autônomas para terceiros, a construção é meio para alcançar o fim pretendido que é a compra e venda. 4. Havendo indício de que parte da autuação fiscal deu-se em edificações cuja construção ocorrera em terreno próprio há presença de verossimilhança a amparar a alegada ilegalidade da autuação. 5. O deferimento da medida liminar pressupõe o preenchimento dos requisitos legais do artigo 273 do CPC, e a inexistência de prova do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação enseja o indeferimento da medida. 6. Recurso provido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 57- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 24119004968 10 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE MARCOS PAULO SOARES Advogado(a) ALEXANDRE SPADETO FIRMINO AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) DEBORA FERNANDES DE SOUZA MELO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 26/09/2011 E LIDO EM 26/09/2011 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24119004968 RELATOR : DES. SUBSTITUTO WILLIAN SILVA RECORRENTE : MARCOS PAULO SOARES ADVOGADO : ALEXANDRE SPADETO FIRMINO RECORRIDO : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : DEBORA FERNANDES DE SOUZA MELO MAGISTRADO : MARIA JOVITA F. R. CISCOTTO PROC. ORIGINÁRIO : 024.10.023908-6 ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO. 1. A prolação de sentença nos autos do processo originário conduz à falta de interesse recursal do Agravante. 2. O interesse recursal é um dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade dos recursos, sendo indispensável sua presença para a análise do mérito recursal. 3. Recurso prejudicado. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da QUARTA CÂMARA CÍVEL, à unanimidade, JULGAR PREJUDICADO ao recurso. Vitória, 27 de Outubro de 2011 Presidente Desembargador Substituto WILLIAN SILVA BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA Secretária de Câmara -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL Vitória(ES), 26 de setembro de 2011. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO E O AGRAVO DE INSTRUMENTO. Vitória, 27 de Outubro de 2011 BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA 42 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Secretária de Câmara -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL QUARTA CÂMARA CÍVEL - CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO conseqüente impossibilidade de participação no curso de formação. III - In casu, a decisão neste grau de jurisdição implicaria em supressão de instância, vez que no 1º grau o Magistrado indeferiu a inicial sem apreciar nenhuma questão acerca do mérito do writ, mais ainda, sequer foi propiciado à autoridade coatora manifestar-se acerca das razões do impetrante, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.016/2009. IV - Recurso a que se nega provimento. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 2- Mandado de Segurança Nº 100110004379 07 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE IRACENILDA MARIA DIAS Advogado(a) DANIELA LOURENCO DOS SANTOS A. COATORA JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DE AR RELATOR DESIG. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 03/10/2011 E LIDO EM 03/10/2011 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100110004379. RELATOR : DES. SUBS. WILLIAN SILVA. REQUERENTE : IRACENILDA MARIA DIAS. ADVOGADO : DEF. PÚBLICO DANIELA LOURENÇO DOS SANTOS. AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARACRUZ. Vitória, 27 de Outubro de 2011 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. DEMANDA PREVIDENCIÁRIA. JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150 DO STJ. RECURSO PREJUDICADO. 1. Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, de suas autarquias ou de empresas públicas. 2. Recurso prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. Acordam os Desembargadores da QUARTA CÂMARA do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, à unanimidade, julgar prejudicado o recurso. 10- Agravo de Instrumento Nº 48119000148 SERRA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE DEONICIA DA PENHA FERREIRA Advogado(a) RODRIGO CAETANO DOS SANTOS AGVDO MARCOS CARDOSO Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ AGVDO LIRA ARAGAO Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 10/10/2011 E LIDO EM 10/10/2011 Vitória (ES), 03 de outubro de 2011. Desembargador MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU Presidente WILLIAN SILVA Desembargador Substituto CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O MANDADO DE SEGURANÇA. Vitória, 27 de Outubro de 2011 BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA Secretária de Câmara -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL QUARTA CÂMARA CÍVEL - CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 45- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 24090265687 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) MARCIO MELHEM AGVDO EDEZIO PETERLE JUNIOR Advogado(a) GIORDANE DE OLIVEIRA PEREIRA SIMÕES RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 10/10/2011 E LIDO EM 10/10/2011 EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR AGRAVO INTERNO - PRONUNCIAMENTO DO ÓRGÃO COLEGIADO VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - NÃO OCORRÊNCIA - EVENTUAL NULIDADE SANADA - MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA NÃO OCORRÊNCIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - APELAÇÃO JULGAMENTO EM 2º GRAU - IMPOSSIBILIDADE NA PRESENTE DEMANDA. I - A decisão colegiada, em sede de agravo interno, sana qualquer má utilização da faculdade prevista no art. 557, caput, do CPC. II - Extrai-se do mandamus, que o objeto do writ não é a anulação do edital do concurso, ou mesmo um de seus itens, mas sim, o ato administrativo que eliminou o impetrante das demais fases do concurso. Desta forma, não resta violado o disposto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009, vez que o prazo decadencial teve início a partir da ciência da exclusão do impetrante, que se deu com o indeferimento da entrega dos documentos pessoais e a BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA Secretária de Câmara -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 02 EMENTA -283AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. DIREITO DE PROPRIEDADE SOB O QUAL HÁ AÇÃO EM CURSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Considerando que sobre o direito de propriedade e posse do imóvel há ação judicial em curso que lança razoáveis dúvidas quanto a aquisição da propriedade pelos Agravantes por meio da usucapião, a permitir concluir que o deferimento liminar em sede de ação reivindicatória, se mostra, nesta fase, medida temerária ante o risco de dano irreparável ou de difícil reparação a ser incutido à Agravante, que vê eminente a possibilidade de seu desalojamento de imóvel em que reside há cerca de 08 anos. II. Conferir de imediato a posse do imóvel ao Agravado, desalojando a Agravante do local em que reside há anos, revela realidade que permite antever risco premente de dano irreparável ou de difícil reparação e também, por outro lado, tal realidade revela ausência risco de dano inverso, eis que os Agravados possuem residência própria, não dependendo do imóvel objeto da lide para sua subsistência. III. Dadas as suas especificidades deste caso concreto, o risco de dano irreparável se sobrepõe à verossimilhança das alegações do Agravado, no que entendo que merecem os fatos aduzidos melhores esclarecimentos a permitir o desalojamento imediato da Agravada, medida que pode ser tomada a qualquer tempo pelo Juízo a quo, quando fudamentadamente entender por impróprias aquelas nulidades aduzidas no feito originário. IV. Recurso provido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 20- Apelação Civel Nº 48080111882 SERRA - 3ª VARA CÍVEL APTE SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A Advogado(a) JOSE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR APDO EVA DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado(a) ALBA SOARES DE AGUIAR APDO ADEMAR STORCH Advogado(a) ALBA SOARES DE AGUIAR APDO ADMILSON NASCIMENTO PINTO Advogado(a) ALBA SOARES DE AGUIAR APDO ALTAMIR DAS NEVES Advogado(a) ALBA SOARES DE AGUIAR APDO ANA MARIA DA SILVA 05 43 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Advogado(a) ALBA SOARES DE AGUIAR APDO CARLA LAUDINO Advogado(a) ALBA SOARES DE AGUIAR APDO CARLOS ALBERTO DA SILVA Advogado(a) ALBA SOARES DE AGUIAR APDO CLAUDIO BANDEIRA NETO Advogado(a) ALBA SOARES DE AGUIAR APDO DEBORA ANA RODRIGUES Advogado(a) ALBA SOARES DE AGUIAR APDO DEUZEDIR COUTINHO Advogado(a) ALBA SOARES DE AGUIAR APDO ELIAS SCHNEIDER Advogado(a) ALBA SOARES DE AGUIAR APDO HELTON NUNES VIEIRA Advogado(a) ALBA SOARES DE AGUIAR APDO ILVA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(a) ALBA SOARES DE AGUIAR APDO IRACILDA LUZIA FERNANDES Advogado(a) ALBA SOARES DE AGUIAR APDO JOAO CATARINO DE OLIVEIRA Advogado(a) ALBA SOARES DE AGUIAR RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS JULGADO EM 10/10/2011 E LIDO EM 10/10/2011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 48080111882 RELATOR : DES. SUBS. WILLIAN SILVA RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVOGADO : JOSE VIEIRA SANTOS JUNIOR RECORRIDO : EVA DE OLIVEIRA PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : ALBA SOARES DE AGUIAR MAGISTRADO : TELMELITA GUIMARÃES ALVES ACÓRDÃO EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. LEGITIMIDADE DA SEGURADORA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO . INÉPCIA DA INICIAL PELA NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. MUTUÁRIOS DO SFH. LETIGIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANOS FÍSICOS DO IMÓVEL. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. CONSTATAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A Seguradora é parte legítima para figurar no pólo passivo de demandas relativas a seguro habitacional, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais). 2. A MP 478/2009, que extinguiu a Apólice de Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, perdeu a eficácia, conforme Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 18/2010, publicado no DOU de 15.6.2010. 3. O esgotamento da pretensão na via administrativa não é requisito ao ingresso em juízo. A resistência da Apelante em juízo, por si só, indica que a pretensão seria rejeitada se postulada extrajudicialmente. 4. A legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser analisada in statu assertionis, isto é, abstratamente e conforme afirmado na inicial. Precedentes do STJ. 5. Em se tratando de danos evolutivos, com múltiplos fatos desencadeadores de sinistro, não há como determinar uma origem única e o termo inicial do processo. Assim, o prazo prescricional somente flui a partir da data em que o segurado toma ciência do sinistro. Precedentes do STJ. 6. Comprovado que os danos físicos nos imóveis decorrem de vícios na construção, que se amoldam à hipótese de cobertura prevista no contrato de seguro habitacional firmado entre as, é devida a indenização. 7. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. Acorda a colenda QUARTA CÂMARA CÍVEL, em conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram o presente julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vitória(ES), 10 de outubro de 2011. Presidente Desembargador Substituto WILLIAN SILVA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDAS, E POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 45- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 24090265687 04 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) MARCIO MELHEM AGVDO EDEZIO PETERLE JUNIOR Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Advogado(a) GIORDANE DE OLIVEIRA PEREIRA SIMÕES RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 10/10/2011 E LIDO EM 10/10/2011 EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR AGRAVO INTERNO - PRONUNCIAMENTO DO ÓRGÃO COLEGIADO VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - NÃO OCORRÊNCIA - EVENTUAL NULIDADE SANADA - MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA NÃO OCORRÊNCIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - APELAÇÃO JULGAMENTO EM 2º GRAU - IMPOSSIBILIDADE NA PRESENTE DEMANDA. I - A decisão colegiada, em sede de agravo interno, sana qualquer má utilização da faculdade prevista no art. 557, caput, do CPC. II - Extrai-se do mandamus, que o objeto do writ não é a anulação do edital do concurso, ou mesmo um de seus itens, mas sim, o ato administrativo que eliminou o impetrante das demais fases do concurso. Desta forma, não resta violado o disposto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009, vez que o prazo decadencial teve início a partir da ciência da exclusão do impetrante, que se deu com o indeferimento da entrega dos documentos pessoais e a conseqüente impossibilidade de participação no curso de formação. III - In casu, a decisão neste grau de jurisdição implicaria em supressão de instância, vez que no 1º grau o Magistrado indeferiu a inicial sem apreciar nenhuma questão acerca do mérito do writ, mais ainda, sequer foi propiciado à autoridade coatora manifestar-se acerca das razões do impetrante, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.016/2009. IV - Recurso a que se nega provimento. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 47- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 24100922475 03 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE GILBERTO PROFILO Advogado(a) LEONARDO VELLO DE MAGALHAES AGVDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL 1RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 10/10/2011 E LIDO EM 10/10/2011 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24100922475 RELATOR : DES. SUBSTITUTO WILLIAN SILVA RECORRENTE : GILBERTO PROFILO ADVOGADO : LEONARDO VELLO DE MAGALHÃES RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MAGISTRADO : PAULO CÉSAR DE CARVALHO PROC. ORIGINÁRIO: 024.10.0015791-6 ACÓRDÃO EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISPENDÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO DO CARGO. INDISPONIBILIDADE DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS. DECRETAÇÃO INAUDITA ALTERA PARS E ANTES DO RECEBIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DO ÂMBITO DE INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é possível reconhecer a existência de litispendência quando inexistem nos autos elementos suficientes para demonstrar a alegada identidade de demandas. 2. É cabível, a título de cautela e inaudita altera parte, antes do recebimento da Ação Civil Pública, a decretação da indisponibilidade de bens e ativos financeiros dos envolvidos em ato de improbidade, bem como o seu afastamento temporário do cargo, emprego ou função, se a sua permanência puder ensejar dano efetivo à instrução processual. Precedentes do STJ. 3. A indisponibilidade de bens é medida de caráter cautelar e visa a assegurar a efetividade de eventual decisão condenatória, não estando condicionada à comprovação de que os envolvidos no ato de improbidade objeto da demanda estejam dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo. 4. Não é possível limitar o âmbito de incidência da indisponibilidade de bens e ativos financeiros se ainda não há nos autos elementos suficientes para quantificar as vantagens econômicas eventualmente percebidas pelo agente. 5. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. Acorda a colenda QUARTA CÂMARA CÍVEL, em conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram o presente julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vitória(ES), 10 de outubro de 2011. Presidente Desembargador Substituto WILLIAN SILVA 44 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO AGRAVO INTERNO NA REMESSA NECESSÁRIA Nº 030100041620 AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE ACÓRDÃO 48- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 24119003267 01 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL AGVTE LOJAS AMERICANAS S/A Advogado(a) MANUELA INSUNZA AGVDO NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A Advogado(a) ANDRE ARNAL PERENZIN Advogado(a) PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 10/10/2011 E LIDO EM 10/10/2011 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24119003267 RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADO Nº PROC. ORIG. : DES. SUBSTITUTO WILLIAN SILVA : AMERICANAS S/A : MANUELA INSUNZA : NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A : ANDRÉ ARNAL PERENZINI E OUTRO : ROBSON LUIZ ALBANEZ : 024100250695 ACÓRDÃO EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REGULARIDADE DA PEÇA E DOS PEDIDOS. MÉRITO. ALUGUEL PROVISÓRIO. DIREITO DO LOCADOR. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À LOCATÁRIA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser admitido o Agravo Interno interposto regularmente conforme exigências formais prescritas no art. 514, do CPC. 2. As condições da ação – e entre elas a possibilidade jurídica do pedido – devem ser aferidas abstratamente, ou seja, em uma análise sumária e superficial das assertivas do autor dispostas na petição inicial (teoria da asserção). 3. Deve ser considerada apta a petição inicial que preenche os requisitos de formalidade previstos no art. 282 c/c art. 295, parágrafo único, CPC e, ainda, do art. 68, I, da Lei nº 8.245/91, quando se tratar de ação revisional de aluguel. 4. As relações estabelecidas entre os lojistas e o incorporador-administrador de shopping center respeitar as condições previstas nos contratos, tendo em vista as peculiaridades do empreendimento. Dicção do art. 54, da Lei nº 8.245/91. Precedentes. 5. A fixação de um aluguel com base nos valores de mercado é um direito do locador que deve ser preservado com o intuito de evitar o enriquecimento sem causa por parte do locatário. 6. O valor do aluguel arbitrado provisoriamente somente poderá perdurar até a fixação do valor definitivo do locativo, com base em cognição exauriente do caso. Precedentes. 7. A reversibilidade da medida ante a possibilidade de devolução dos valores pagos eventualmente a maior, consoante disposição do art. 69, da Lei de Locações, desnatura a medida de urgência requerida, haja vista que não haverá prejuízo à locatária caso, ao final, sejam acolhidas as suas alegações e demonstrada a desproporcionalidade do valor arbitrado. Precedentes. 8. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. Acordam os Desembargadores da QUARTA CÂMARA do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, à unanimidade, admitir o Agravo Interno interposto e, quanto ao mérito, por igual votação, negar provimento ao recurso. Vitória (ES), 10 de outubro de 2011. Desembargador Presidente Desembargador WILLIAN SILVA Substituto CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO INTERNO, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 49- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Rem Ex-officio Nº 30100041620 06 LINHARES - 3ª VARA CÍVEL FAZENDA E REG PÚBLICOS AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA AGVDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL 1RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE JULGADO EM 10/10/2011 E LIDO EM 10/10/2011 EMENTA: AGRAVO INTERNO NA REMESSA NECESSÁRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DIREITO A SAÚDE. ART. 196 DA CF. RECURSO DESPROVIDO. 1. O STJ pacificou o entendimento no sentido de que "não implica preclusão lógica nem configura aceitação tácita dos termos da sentença de primeiro grau a inexistência do recurso de apelação interposto pela Fazenda Pública, sendo-lhe assegurado o direito de se insurgir contra questão devolvida e apreciada pelo Tribunal no julgamento da remessa necessária". (STJ - 2ª Turma - EDcl no REsp 1143280 / PR - Min. Castro Meira - J. 03/02/2011 - DJ. 18/02/2011). 2. Tendo o agravado demonstrado através de laudo médico a necessidade de utilização dos medicamentos individualizado nos autos, indispensáveis ao melhor controle e, por conseguinte, ao tratamento da doença, deve sim o Poder Público ser obrigado a fornecêlos, ex vi do art. 196 da CF. 3. Recurso desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos em epígrafe, em que figuram as partes acima descritas, ACORDA, esta c. Quarta Câmara Cível, na conformidade da ata de julgamento e notas taquigráficas que integram o julgado, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO, nos termos do voto proferido pelo eminente Relator. Vitória (ES), 10/10/2011. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADOR RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Vitória, 27 de Outubro de 2011 BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA Secretária de Câmara -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL QUARTA CÂMARA CÍVEL - CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 45- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 24090265687 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) MARCIO MELHEM AGVDO EDEZIO PETERLE JUNIOR Advogado(a) GIORDANE DE OLIVEIRA PEREIRA SIMÕES RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 10/10/2011 E LIDO EM 10/10/2011 EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR AGRAVO INTERNO - PRONUNCIAMENTO DO ÓRGÃO COLEGIADO VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - NÃO OCORRÊNCIA - EVENTUAL NULIDADE SANADA - MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA NÃO OCORRÊNCIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - APELAÇÃO JULGAMENTO EM 2º GRAU - IMPOSSIBILIDADE NA PRESENTE DEMANDA. I - A decisão colegiada, em sede de agravo interno, sana qualquer má utilização da faculdade prevista no art. 557, caput, do CPC. II - Extrai-se do mandamus, que o objeto do writ não é a anulação do edital do concurso, ou mesmo um de seus itens, mas sim, o ato administrativo que eliminou o impetrante das demais fases do concurso. Desta forma, não resta violado o disposto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009, vez que o prazo decadencial teve início a partir da ciência da exclusão do impetrante, que se deu com o indeferimento da entrega dos documentos pessoais e a conseqüente impossibilidade de participação no curso de formação. III - In casu, a decisão neste grau de jurisdição implicaria em supressão de instância, vez que no 1º grau o Magistrado indeferiu a inicial sem apreciar nenhuma questão acerca do mérito do writ, mais ainda, sequer foi propiciado à autoridade coatora manifestar-se acerca das razões do impetrante, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.016/2009. 45 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 IV - Recurso a que se nega provimento. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Vitória, 27 de Outubro de 2011 BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA Secretária de Câmara PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/11/2011, QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100110031232 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL P.INT.PASSIVA RUBEM DE SOUZA FARIA JUNIOR RELATOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 2 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 14110087336 COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI RECTE RENAN BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) LEONARDO BARBOSA DE SOUSA DEF. PÚBLICO RAPHAEL MAIA RANGEL RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 3 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 21110051675 GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: RECURSO CRIMINAL RECTE MAYDERSON DE VARGAS MENDES ADVOGADO(A) ANDREI COSTA CYPRIANO RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 4 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 24020148508 VITÓRIA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI RECTE ELIESSE BARBOSA BATISTA ADVOGADO(A) HADAYKA VASCONCELLOS FERNANDES RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 5 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 59040010676 FUNDÃO - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI RECTE MIQUEIAS PIMENTEL MACHADO DEF. PÚBLICO RAFAEL MIGUEL DELFINO RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO 6 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 67110009437 JOÃO NEIVA - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU: EXPEDIENTES ESPECIAIS RECTE JEANDER CLAUDIO SPINASSÉ ADVOGADO(A) ALECIO JOCIMAR FAVARO ADVOGADO(A) BRIAN CERRI GUZZO ADVOGADO(A) CARLOS ANTONIO PETTER BOMFA ADVOGADO(A) CRISTIAN CAMPAGNARO NUNES ADVOGADO(A) LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS RECTE JEAN CHRISTON SPINASSÉ ADVOGADO(A) ALECIO JOCIMAR FAVARO ADVOGADO(A) BRIAN CERRI GUZZO ADVOGADO(A) CARLOS ANTONIO PETTER BOMFA ADVOGADO(A) CRISTIAN CAMPAGNARO NUNES ADVOGADO(A) LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS RECTE BRUNO SPINASSÉ DE JESUS ADVOGADO(A) ALECIO JOCIMAR FAVARO ADVOGADO(A) BRIAN CERRI GUZZO Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) CARLOS ANTONIO PETTER BOMFA ADVOGADO(A) CRISTIAN CAMPAGNARO NUNES ADVOGADO(A) LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS RECTE JOSÉ MÁRIO GADIOLI ALVES ADVOGADO(A) ALECIO JOCIMAR FAVARO ADVOGADO(A) BRIAN CERRI GUZZO ADVOGADO(A) CARLOS ANTONIO PETTER BOMFA ADVOGADO(A) CRISTIAN CAMPAGNARO NUNES ADVOGADO(A) LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS RECTE UELITON SPINASSÉ DE JESUS ADVOGADO(A) ALECIO JOCIMAR FAVARO ADVOGADO(A) BRIAN CERRI GUZZO ADVOGADO(A) CARLOS ANTONIO PETTER BOMFA ADVOGADO(A) CRISTIAN CAMPAGNARO NUNES ADVOGADO(A) LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO 7 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 69980041458 MARATAÍZES - VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI RECTE EMERSON LOVAGLIO DE MELO ADVOGADO(A) ADEMIR DE SOUZA LATALIZA ADVOGADO(A) BEATRIZ TASSINARE NOE ADVOGADO(A) FERNANDA LOPES LATALIZA PEIXOTO RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1100027687 AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO DO CRIME CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI APTE/APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO/APTE ISAIAS DA SILVA ADVOGADO(A) SILVESTRE JOSÉ VIEIRA RELATOR SUBS. DES. HELOISA CARIELLO REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 9 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2100023445 ALEGRE - CARTÓRIO CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE MARCOS ANTONIO ROCHA DE PAULA ADVOGADO(A) CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. HELOISA CARIELLO REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6110024657 ARACRUZ - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CLASSE 1º GRAU: REPRESENTAÇÃO CONTRA MENOR APTE E O R (MENOR PÚBERE) ADVOGADO(A) ANSELMO TABOSA DELFINO ADVOGADO(A) JOAO LUIS CAETANO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7020008954 BAIXO GUANDU - 2ª VARA CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA APDO DIVONE MARTINS BERGER DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) FABYANO CORREA WAGNER RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7040003621 BAIXO GUANDU - 2ª VARA CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA APDO DIVONE MARTINS BERGER DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) FABYANO CORREA WAGNER RELATOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11030761073 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE HORACIO LOBO FILHO ADVOGADO(A) MARIA APARECIDA MARETO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR SUBS. DES. HELOISA CARIELLO 14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11080089177 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE FABIO FRANCISCO SILVA CARVALHO 46 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 DEF. PÚBLICO HELOANA PECANHA DE PAULA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11100011466 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PRIVADA APTE LAERCE ELIAS DE LIMA ADVOGADO(A) LINCOLN MELO ADVOGADO(A) MICHELLE DA MOTA DOS REIS ADVOGADO(A) WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. HELOISA CARIELLO REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11100017679 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE MAYCON CARVALHO SILVEIRA ADVOGADO(A) MOYSES COSTA DA ROCHA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12100181291 CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE RANDERLES NEVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) KAMILLA DEPOLLO SILVA ADVOGADO(A) WEUBES COSTA COVRE APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14080043194 COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE FABIO GONCALVES DA SILVA DEF. PÚBLICO RAPHAEL MAIA RANGEL APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO 19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14080053078 COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO LUCIANO BERNARDO DEF. PÚBLICO RAPHAEL MAIA RANGEL APDO HELIO DA SILVA GOMES DEF. PÚBLICO RAPHAEL MAIA RANGEL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14090014839 COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO WANDERSON JOSE SEITH TOMAZELLI DEF. PÚBLICO RAPHAEL MAIA RANGEL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14090062390 COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE VALCENIR SIMOURA AHNERT ADVOGADO(A) WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14090110140 COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE MARILENE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES SANTOS DEF. PÚBLICO RAPHAEL MAIA RANGEL ADVOGADO(A) SERGIO FERNANDO FERRARI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 20103566426 GUAÇUI - 2ª VARA CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE CLAUDIA FRAUCHES PORTO ADVOGADO(A) JOSE LUCIO DE ASSIS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO 24 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21040028801 GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO ROBERTO OLIVEIRA ADVOGADO(A) JORGE MOREIRA DE ALMEIDA RELATOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 25 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24060182847 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE NELSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR DEF. PÚBLICO ALLEY ALMEIDA COELHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 26 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24070200084 VITÓRIA - VARA DE AUDITORIA MILITAR CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO EMERSON CAUS ADVOGADO(A) EJANDIR ELIAS MARTINS ADVOGADO(A) LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL ADVOGADO(A) NILTON VASCONCELOS JUNIOR ADVOGADO(A) RODOLFO PINA DE SOUZA APDO EDSON MATOS VIEIRA ADVOGADO(A) LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL ADVOGADO(A) NILTON VASCONCELOS JUNIOR ADVOGADO(A) RODOLFO PINA DE SOUZA RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 27 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24070214275 VITÓRIA - VARA DE AUDITORIA MILITAR CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE IZAEL PEIXOTO DA SILVA ADVOGADO(A) ANNA PAULA MATIELLO SARTORIO ADVOGADO(A) GEISIANE SAIBEL ADVOGADO(A) LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL ADVOGADO(A) NILTON VASCONCELOS JUNIOR ADVOGADO(A) RIZONETTE MARIA DALLEPRANI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 28 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24090368283 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO DAYANE TIMOTEO DE CARVALHO DEF. PÚBLICO ALLEY ALMEIDA COELHO APDO MARCELO THOMAZ DEF. PÚBLICO ALLEY ALMEIDA COELHO RELATOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 29 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24100139591 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE JORGE MAICON MATTOS DE BARROS ADVOGADO(A) GERALDO LUIZ SILVA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 30 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24100250208 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE MARINALDO GAMA SILVA ADVOGADO(A) NELIO VALDIR BERMUDES FILHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 31 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24100283290 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO FELIPE NORBERTO DEF. PÚBLICO ALLEY ALMEIDA COELHO RELATOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 32 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24110030251 47 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 VITÓRIA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE ALOIZIO DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) CARLA DA MATTA MACHADO PEDREIRA ADVOGADO(A) GUILHERME SURLO SIQUEIRA ADVOGADO(A) MARCOS GIOVANI CORREA FELIX APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 33 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 30040088434 LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO JACKSON DOUGLAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) ANDRE CARLESSO ADVOGADO(A) MARCILENE LOPES DO NASCIMENTO RELATOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 34 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 30050188843 LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE JOSE CARLOS DE JESUS ADVOGADO(A) CLAUDIOMIR SPEROTO PEISINO ADVOGADO(A) JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO 35 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 30080009837 LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI APDO JOSE DJAIR NOGUEIRA CAMPOS ADVOGADO(A) JOSE DJAIR NOGUEIRA CAMPOS RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 36 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040067718 VILA VELHA - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE FLAVIO DE MARTINS SOUZA ADVOGADO(A) ELIAS MELOTTI JUNIOR ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO STEFANON ADVOGADO(A) MARCIO TULIO NOGUEIRA ADVOGADO(A) PEDRO CELSO PEREIRA ADVOGADO(A) RONEY DUTRA MOULIN APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR SUBS. DES. HELOISA CARIELLO 37 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35060187453 VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: QUEIXA CRIME APTE NATALIA CRIVILIN GOIS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) JUNO DE OLIVEIRA AVILA APDO MAGNO ALEXANDRE FERES BARBOSA ADVOGADO(A) ALEXANDRE CLAUDIO BALDANZA ADVOGADO(A) ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO ADVOGADO(A) CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO ADVOGADO(A) LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI RELATOR SUBS. DES. HELOISA CARIELLO REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 38 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35090039054 VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE RODRIGO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) DOROTEIA MARIA CABRAL DE SOUZA ADVOGADO(A) RAQUEL COSTA QUEIROZ APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. HELOISA CARIELLO REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 39 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35090050507 VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE LAURO PINTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) CARLOS ALBERTO DE BARROS ADVOGADO(A) ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 40 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35090095510 VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE MARIANE CABRAL DE ARAUJO DEF. PÚBLICO FABIO RIBEIRO BITTENCOURT APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 41 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35119002463 VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI APTE JULIO INACIO FERREIRA SOBRINHO ADVOGADO(A) ADAIR MARIA DE FATIMA SANTOS BIANCHI DEF. PÚBLICO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN ADVOGADO(A) JORGE LUIS DA SILVA ADVOGADO(A) LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI ADVOGADO(A) VIRGINIA PRENHOLATTO PEREIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 42 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 38090047192 NOVA VENÉCIA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE ELISMARQUE DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) MANOEL FERNANDES ALVES ADVOGADO(A) SILNEY SOUZA SILVA ADVOGADO(A) SWANDHER SOUZA SILVA APTE FERNANDO ROQUE DOS SANTOS ADVOGADO(A) DEJAIR DA SILVA ADVOGADO(A) EBER ALVES TRISTAO JUNIOR DEF. PÚBLICO SERGIO FAVERO APTE LUIZ PAULO DO NASCIMENTO CÉLIO DEF. PÚBLICO SERGIO FAVERO APTE LINDOMAR SILVA DEF. PÚBLICO SERGIO FAVERO APTE ROGERIO BRANQUES RODRIGUES ADVOGADO(A) NESTOR AMORIM FILHO DEF. PÚBLICO SERGIO FAVERO ADVOGADO(A) TELMO VALENTIM ZBYSZINSKI APTE DENILSON SILVESTRE DA SILVA DEF. PÚBLICO SERGIO FAVERO ADVOGADO(A) VALDEMI GADIOLI APTE TIAGO RESENDE DA SILVA ADVOGADO(A) GECIMAR CARLOS DAS NEVES LIMA DEF. PÚBLICO SERGIO FAVERO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 43 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 38090050527 NOVA VENÉCIA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE FABIO NUNES DE OLIVEIRA DEF. PÚBLICO SERGIO FAVERO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 44 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 41100007131 PRESIDENTE KENNEDY - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE GREISON OTAVIANO DE CARVALHO ADVOGADO(A) MOYSES COSTA DA ROCHA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. HELOISA CARIELLO REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 45 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 47070063392 SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE THIAGO APARECIDO BOLSANELO DA ROCHA ADVOGADO(A) SILNEY SOUZA SILVA ADVOGADO(A) SWANDHER SOUZA SILVA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 46 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 47080013916 SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PRIVADA APTE BENEDITO CLARINDO CAIRU ADVOGADO(A) CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO D F G (MENOR IMPÚBERE) DEF. PÚBLICO JOSELITA ASSIS DE LIMA RELATOR SUBS. DES. HELOISA CARIELLO REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 48 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 47 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 47100000695 SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE MICHAEL DUARTE FERREIRA ADVOGADO(A) ERASMINO DE SOUZA MORENO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 48 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 47100044073 SÃO MATEUS - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE ALEX JUNIOR DA SILVA FERREIRA DEF. PÚBLICO WELBER QUEIROZ BARBOZA APTE BRUNO RICHARD FERREIRA FEITOSA DEF. PÚBLICO WELBER QUEIROZ BARBOZA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: DENÚNCIA AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGVDO JOSE ROMILDO ALBIANI MANGEFESTE ADVOGADO(A) MARCIA MARIA REMPTO RELATOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA VITÓRIA, 28/10/2011 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES 49 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48050090983 SERRA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE CARLOS ROBERTO ARSINIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) ADEMIR JOSE DA SILVA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS INTIMO: 50 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48090012385 SERRA - 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CLASSE 1º GRAU: REPRESENTAÇÃO CONTRA MENOR APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO K L S (MENOR PÚBERE) DEF. PÚBLICO PABLO DE OLIVEIRA ALVES RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 2 NO PROCESSO Nº 12100178214 - APELAÇÃO CRIMINAL JUCIMAR MARTINS AZEVEDO ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 16199 ES IEDA MARIA GAZEN FREITAS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. 51 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 50119000045 VIANA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE LUCIMAR CAMUZZI ADVOGADO(A) GUILHERME SURLO SIQUEIRA ADVOGADO(A) MARCOS GIOVANI CORREA FELIX APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 52 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 69050018170 MARATAÍZES - VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE RODRIGO MENEGAZI FERNANDES ADVOGADO(A) CARLOS QUINTINO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 53 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 69070002675 MARATAÍZES - VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE JOSE CARLOS SOUZA COSTA ADVOGADO(A) ANTONIO JARES FRANCA DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) JORGE BENFEITO ADVOGADO(A) LEANDRO BASTOS PINHEIRO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 54 - QUEIXA CRIME Nº 100110023924 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: QUEIXA CRIME QUETE SERVICOS DE COMUNICAÇÃO LTDA.. SCDC ADVOGADO(A) CHRISTIAN LUIZ THOMAZELLI DE REZENDE LUGON QUEDO MARCELO BARBOSA DE CASTRO ZENKNER ADVOGADO(A) CARLA RODRIGUES FERREIRA JORIO ADVOGADO(A) ISRAEL DOMINGOS JORIO ADVOGADO(A) PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA ADVOGADO(A) WANDER LUIS WANDEKOEKEN RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 55 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 100110025853 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL AGVTE EDSON DA SILVA FERREIRA DEF. PÚBLICO SERGIO FAVERO AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO 56 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 100110031240 1 NO PROCESSO Nº 6100040804 - APELAÇÃO CRIMINAL WILLIAN AZEVEDO VITOR ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 000376AES RAFAEL VARGAS FREITAS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR PARA QUE APRESENTE AS RAZÕES DE RECURSO. 3 NO PROCESSO Nº 24060152618 - APELAÇÃO CRIMINAL JOEL MACHADO LIMA ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 006355 ES ANTONIO CESAR SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR PARA QUE OFEREÇAM, NO PRAZO DE LEI, AS RAZÕES RECURSAIS. 4 NO PROCESSO Nº 35100773700 - APELAÇÃO CRIMINAL KEVIN RIBEIRO ALMEIDA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 14214 ES REGIANE RIBEIRO 13312 ES RAFAEL MAGESKI CAVALCANTI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR PARA QUE, NOS TERMOS DO ART. 265, DO CPP, APRESENTEM AS DEVIDAS RAZÕES RECURSAIS, NO PRAZO LEGAL, OU PARA QUE RENUNCIEM SEUS POSTOS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE 10 (DEZ) A 100 (CEM) SALÁRIOS MÍNIMOS, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES CABÍVEIS. 5 NO PROCESSO Nº 48080142051 - APELAÇÃO CRIMINAL ADAM CRISTIAN SCHMITZ DIAS ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 5044 ES ANTONIO SERGIO BROSEGUINI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR PARA QUE, NOS TERMOS DO ART. 265, DO CPP, APRESENTE AS DEVIDAS RAZÕES RECURSAIS, NO PRAZO LEGAL, OU PARA QUE RENUNCIE SEU POSTO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE 10 (DEZ) A 100 (CEM) SALÁRIOS MÍNIMOS, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES CABÍVEIS. 6 NO PROCESSO Nº 100110030929- HABEAS CORPUS ADSON BARBOSA ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 16001 ES LUMMA BARROS RODRIGUES ALVES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. 7 NO PROCESSO Nº 100110032859 - MANDADO DE SEGURANÇA WERITON RIBEIRO PEREIRA ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 17272 ES GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO 17134 ES WAGNER LUIZ FERREIRA RIBEIRO CAMATTA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A LIMINAR POSTULADA. 8 NO PROCESSO Nº 100110033980- HABEAS CORPUS FABRICIO MORAES BATISTA ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 14902 ES EBER ALVES TRISTAO JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A LIMINAR. 9 NO PROCESSO Nº 100110034285- HABEAS CORPUS LORIETE FIORESI ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14711 ES THIAGO BONATO CARVALHIDO 17480 ES ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. 49 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. 10 NO PROCESSO Nº 100110034293- HABEAS CORPUS SILVANA MAXIMO ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 13359 ES HOCILON RIOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA. VITÓRIA, 27 DE OUTUBRO DE 2011 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO. 1 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100110034145 REQTE.: RITA DE CASSIA ROCIO TRISTAO ADVOGADA: ANGELA MARIA CYPRIANO REQTE.: LEONARDO TRISTAO ADVOGADA: ANGELA MARIA CYPRIANO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VITORIA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DECISÃO CUIDA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR RITA DE CÁSSIA ROCIO TRISTÃO E LEONARDO TRISTÃO EM FACE DE ATO SUPOSTAMENTE ILEGAL PRATICADO PELO MM JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VITÓRIA, NOS AUTOS DA QUEIXA CRIME Nº 024.10.042561-0. NARRA A INICIAL QUE OS IMPETRANTES OFERECERAM QUEIXA CRIME COM O FIM DE INICIAR AÇÃO PENAL PRIVADA EM FACE DE FÁBIO BENEZATH CHAVES, IMPUTANDO O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 150 DO CÓDIGO PENAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, REGISTRADA SOB O NÚMERO ACIMA TRANSCRITO. AO TOMAR CONHECIMENTO DO FEITO, O MAGISTRADO EM EXERCÍCIO NO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VITÓRIA, ORA APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA, CHAMOU O FEITO À ORDEM E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DA QUEIXA CRIME, UMA VEZ QUE O DELITO EM QUESTÃO SERIA DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. IRREGIGNADOS, OS QUERELANTES IMPETRARAM O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, ALEGANDO QUE A DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO - ATO APONTADO COMO COATOR VIOLARIA OS PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, O PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, BEM COM O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. COM FULCRO NOS ARGUMENTOS ACIMA EXPOSTOS, OS IMPETRANTES REQUEREM, LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DO ATO QUE DEU MOTIVO AO PRESENTE MANDAMUS, COM O PROSSEGUIMENTO DA QUEIXA CRIME AJUIZADA. É O RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE COM FULCRO NO ARTIGO 10 DA LEI 12.016/09. CONFORME RELATADO, TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DA DECISÃO DO MM JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VITÓRIA, DR. MARCOS HORÁCIO MIRANDA, QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DE QUEIXA CRIME AJUIZADA PELOS IMPETRANTES. É PRECISO PONTUAR, PRIMEIRAMENTE, QUE O CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE DECISÃO JUDICIAL É HIPÓTESE DOTADA DE SINGULAR EXCEPCIONALÍSMO, EIS QUE O WRIT CONSTITUCIONAL NÃO PODE TRAVESTIR-SE EM SUCEDÂNEO RECURSAL. NESSA LINHA, ESTATUIU A LEI 12.016/2009, EM SEU ARTIGO 5º: “NÃO SE CONCEDERÁ MANDADO DE SEGURANÇA QUANDO SE TRATAR: DE DECISÃO JUDICIAL DA QUAL CAIBA RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO;” INTERPRETANDO ESSE DISPOSITIVO, RESTOU CONSOLIDADA A POSIÇÃO NO SENTIDO DE QUE A DECISÃO JUDICIAL SOMENTE É IMPUGNÁVEL POR MANDADO DE SEGURANÇA QUANDO, ALÉM DE IRRECORRÍVEL, MOSTRAR-SE TERATOLÓGICA OU MANIFESTAMENTE ILEGAL OU ABUSIVA. (PRECEDENTES DO STJ - RMS 29.853/MG, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 08/06/2010, DJE 27/04/2011) DE FATO, SE O LEGISLADOR VEDOU A IMPUGNAÇÃO DE DETERMINADA DECISÃO PELA VIA RECURSAL TRADICIONAL, A UTILIZAÇÃO IRRESTRITA DO WRIT EM SUBSTITUIÇÃO CONSTITUIRIA FLAGRANTE BURLA À MENS LEGISLATORIS, COMPROMETENDO A LÓGICA DO SISTEMA. DAÍ A CERTEZA DE QUE, PARA A UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS NESSES CASOS, HÁ QUE SE TER FLAGRANTE E ABSURDA ILEGALIDADE Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO NO DECISUM QUESTIONADO, ALÉM DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. É CERTO, TAMBÉM, QUE A DECISÃO SOB ANÁLISE, PARA SER CONSIDERADA TERATOLÓGICA, DEVE SER ABSURDA, IMPOSSÍVEL JURIDICAMENTE, DISSOCIADA DO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO SE CONFUNDINDO COM MERA DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTOS. FIXADAS ESSAS PREMISSAS, PASSO À ANÁLISE DA DECISÃO APONTADA COMO ATO COATOR, COM FULCRO NOS QUESTIONAMENTOS DOS IMPETRANTES. TRATA O ATO APONTADO COMO COATOR DE DECISÃO QUE ACOLHE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE QUEIXA-CRIME AJUIZADA EM FUNÇÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 150 DO CÓDIGO PENAL. O PRIMEIRO REQUISITO PARA O CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA FOI PREENCHIDO, UMA VEZ QUE IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO FOI RECONHECIDA PELO MAGISTRADO A QUO, AO NÃO CONHECER O RECURSO INOMINADO INTERPOSTO (CÓPIA À FL. 277/279). NO QUE TANGE À SUPOSTA TERATOLOGIADA DECISÃO, INSTA SALIENTAR QUE O ARTIGO 150 DO CÓDIGO PENAL PREVÊ O CRIME DE VIOLAÇÃO A DOMICÍLIO, SENDO A AÇÃO PENAL DE NATUREZA PÚBLICA INCONDICIONADA, ANTE A AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO EXCEPCIONANDO ESSA REGRA GERAL. SOBRE ESSE PONTO NENHUMA DÚVIDA HÁ, SENDO DESNECESSÁRIAS MAIORES EXPLICAÇÕES, EIS QUE A CONCLUSÃO EMANA DA SIMPLES LEITURA DO CÓDIGO PENAL, ACOMPANHADA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS SOBRE OS TIPOS DE AÇÕES PENAIS EXISTENTES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. ASSIM, NO CASO EM APREÇO, A ILEGITIMIDADE ATIVA DOS IMPETRANTES PARA AJUIZAMENTO DE QUEIXA-CRIME IMPUTANDO CRIME DE VIOLAÇÃO À DOMICÍLIO É FLAGRANTE, ESTANDO CORRETA E ADEQUADA A DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DA INICIAL DA AÇÃO PENAL PRIVADA. IGUALMENTE, NÃO VISLUMBRO OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL NA DECISÃO QUE ACERTADAMENTE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE ACUSADORA E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DA QUEIXA-CRIME. EM VERDADE, O CONTRÁRIO, OU SEJA, O PROSSEGUIMENTO DE AÇÃO PENAL PRIVADA MANIFESTAMENTE INDEVIDA, É QUE OFENDERIA O DEVIDO PROCESSO LEGAL. NO QUE TOCA À ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, COLACIONO O MAGISTÉRIO DO PROFESSOR ANDREY BORGES DE MENDONÇA, EXTRAÍDO DE SUA OBRA “NOVA REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL”, QUE TECE RELEVANTES CONSIDERAÇÕES SOBRE O TEMA: “(...) É BEM VERDADE QUE A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA TERÃO, EM RAZÃO DA OMISSÃO DO TEXTO LEGAL, QUE ADAPTAR O ART. 132 DO CPC À REALIDADE DO PROCESSO PENAL. EVENTUAIS SITUAÇÕES CONCRETAS, NÃO PREVISTAS NO ART. 132 DO CPC, DEVERÃO SER SOLUCIONADAS À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, SEM PERDER DE VISTA A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, ASSEGURADA NO ART. 5º, INCISO LXXVIII, DA CF. ADEMAIS, O CPC UTILIZA A EXPRESSÃO ‘AFASTADO POR QUALQUER MOTIVO’, QUE PODERÁ SER ADOTADA COMO NORMA DE ENCERRAMENTO, PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, PARA ADAPTAR O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA AOS TEMPERAMENTOS E PARTICULARIDADES DO PROCESSO PENAL(...)” (NOVA REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANDREY BORGES DE MENDONÇA - 2 ED. - PÁG. 280/281) NESSA LINHA, PENSO QUE O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO SE REVESTE DE INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA E IRRESTRITA, PODENDO SER ABRANDADO EM SITUAÇÕES ESPECIAIS, MORMENTE QUANDO HÁ SUBSTITUIÇÃO DE MAGISTRADOS, POR MOTIVOS DE FÉRIAS, AFASTAMENTO, ENTRE OUTROS. ASSIM, REFERIDO PRINCÍPIO NÃO VEDA A ALTERNÂNCIA DE MAGISTRADOS DURANTE O CURSO DE PROCESSOS, SITUAÇÃO, ALIÁS, BASTANTE COMUM, ATÉ PELO TEMPO REGULAR DE APRECIAÇÃO DE UMA DEMANDA JUDICIAL. O LEGISLADOR PRETENDEU NA VERDADE, PRIVILEGIAR, SEMPRE QUE POSSÍVEL, O JULGAMENTO DE UMA DEMANDA PELO MAGISTRADO QUE COLHEU AS PROVAS; SE, TODAVIA, NÃO FOR POSSÍVEL, NÃO HÁ NULIDADE NA DECISÃO PROFERIDA POR OUTRO JUIZ DE DIREITO. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 132 DO CPC. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ENUNCIADO 83/STJ. RECURSO INADMISSÍVEL A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. 1. PASSOU A FIGURAR NO RITO PROCESSUAL PENAL O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ, COM A ALTERAÇÃO DO ART. 399, § 2º DO CPP, PELA LEI Nº 11.719/08. NO ENTANTO, NO CASO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 132 DO CPC, OUTRO MAGISTRADO, DEVIDAMENTE INVESTIDO, PODERÁ DETERMINAR A REPETIÇÃO DAS DILIGÊNCIAS QUE ACHAR NECESSÁRIO PARA ARRIMAR O DECISUM OU, CASO ACHE O ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE, JULGAR O FEITO. 2. O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO E. TRIBUNAL DE ORIGEM ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO (STJ, AGRG NO AG 1357894/DF, REL. MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU 50 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, JULGADO EM 03/05/2011, DJE 23/05/2011) NO CASO EM APREÇO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, EIS QUE O MAGISTRADO SUBSCRITOR DA DECISÃO APONTADA COMO ATO COATOR REGULARMENTE EXERCIA SUAS ATIVIDADES, NÃO TENDO OS IMPETRANTES DEMONSTRADO DE FORMA DIVERSA. PELA ACIMA FUNDAMENTADO, PENSO NÃO SER CABÍVEL A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NO CASO EM APREÇO, UMA VEZ QUE SE QUESTIONA DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA REGULARMENTE, SEM CONTEÚDO TERATOLÓGICO. ALIÁS, COMO JÁ DITO, A DECISÃO SOB ATAQUE ACERTADAMENTE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DE QUEIXA-CRIME AJUIZADA COM BASE EM CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. PELO EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 10 DA LEI 12.016/09 INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. INTIMEM-SE, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA. OFICIE-SE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA ACERCA DO CONTEÚDO DA PRESENTE DECISÃO. PRECLUSA A DECISÃO, ARQUIVE-SE. VITÓRIA, 26 DE OUTUBRO DE 2011. DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA RELATOR Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO POR SEUS ADVS. DRS. 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL, 0001110ES NICOLE PORCARO BRASIL E 15798 ES GABRIEL PORCARO BRASIL PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DOS DOUTORES ADVOGADOS, PARA QUE COMPAREÇAM NESTA EGRÉGIA 2ª CÂMARA CRIMINAL, E RETIREM, O EXPEDIENTE PROTOCOLADO SOB O Nº 2011.00.693.130, TENDO EM VISTA A REMESSA DOS AUTOS 100080011297 AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COMFORME DESPACHO QUE ACOLHEU O PARECER DO DOUTOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, FULCRADO NO ART. 105, INCISO I, ALÍNEA "A" DA CF/88. VITÓRIA, 27 DE OUTUBRO DE 2011 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO VITÓRIA, 27/10/2011. LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 35119005284 - APELAÇÃO CRIMINAL ADENILSO CARDOSO DOS SANTOS ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 007457 ES ADEMIR JOSE DA SILVA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP VITÓRIA, 27 DE OUTUBRO DE 2011 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 100110034210- HABEAS CORPUS WILLIAN DOUZIER DA SILVA ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 6848 ES HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "QUE INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA" VITÓRIA, 27 DE OUTUBRO DE 2011 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL 1 HABEAS CORPUS Nº 100110015201 PACTE R S F (MENOR PÚBERE) ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE CARIACICA RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL HABEAS CORPUS Nº 100110015201 PACIENTE: RODRIGO DA SILVA FÉLIX AUTORIDADE COATORA: MM JUIZ DE DIREITO VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CARIACICA/ES RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, EM FAVOR DO PACIENTE RODRIGO DA SILVA FÉLIX, FACE A SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL CAUSADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE CARIACICA/ES. ADUZ O IMPETRANTE, EM SÍNTESE, QUE O CASO TRATADO NOS AUTOS NÃO POSSUI O CONDÃO DE ACARRETAR A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO PACIENTE, EIS QUE NÃO RESTARAM VISLUMBRADOS OS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 122 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EIS O QUE TENHO A RELATAR. PASSO A DECIDIR: ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, MAIS PRECISAMENTE O CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MM JUIZ DE DIRETO “A QUO”, VERIFICO QUE NÃO MAIS SUBSISTE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO NA INICIAL, HAJA VISTA QUE FORA DEFERIDO EM FAVOR DO PACIENTE O PEDIDO DE DESINTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ASSIM, NÃO ESTANDO O PACIENTE PRIVADO DE SUA LIBERDADE, JULGO EXTINTO O PRESENTE HABEAS CORPUS, DIANTE DA MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, NA SUA MODALIDADE NECESSIDADE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ADOTE-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. VITÓRIA (ES), 25 DE OUTUBRO DE 2011. DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL RELATOR VITÓRIA, 27/10/2011 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI SECRETÁRIA DE CÂMARA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 100080011297- NOTÍCIA CRIME STONEGRAN MINERAÇAO LTDA... ONDE É NOTICIANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS 51 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 INTIMAÇÃO Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NA QUAL NÃO ADMITIU O RECURSO. INTIMO: VITÓRIA, 28 DE OUTUBRO DE 2011. GILCINEI BARBOSA JORDÃO, POR SUA ADVOGADA DRª. MARIA APARECIDA NUNES GOMES, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, VICEPRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 367/368, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 026.070.000.380, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VITÓRIA, 27 DE OUTUBRO DE 2011. MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA SECRETÁRIA DE CÂMARA EM EXERCÍCIO MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA SECRETÁRIA DE CÂMARA EM EXERCÍCIO -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NOTIFICAÇÃO NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DOS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 024.070.173.091 AGVTE: CÉLIO DE OLIVEIRA ALVES (ADV. DR. JOÃO CARLOS XAVIER MARTINS) AGVDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. VITÓRIA-ES, 27 DE OUTUBRO DE 2011. MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA SECRETÁRIA DE CÂMARA SUBSTITUTA -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS ERRATA NA INTIMAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 28/10/2011, FLS. 103: ONDE SE LÊ: INTIMO: 1. JEOVÁ DOMINGOS DE OLIVEIRA, POR SEUS ADVOGADOS DR. FABRÍCIO MARTINS DE FREITAS E DR. THIAGO CORONA ALVES, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 598/601, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 012.080.010.478, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NA QUAL NÃO ADMITIU O RECURSO. 2. JOSEMAR FURTADO MAIA, POR SEU ADVOGADO DR. SERGIO LUIZ LAIBER, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 602/606, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 012.080.010.478, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NA QUAL NÃO ADMITIU O RECURSO. LEIA-SE: 1. JOSEMAR FURTADO MAIA, POR SEU ADVOGADO DR. SERGIO LUIZ LAIBER, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 602/606, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 012.080.010.478, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NA QUAL NÃO ADMITIU O RECURSO. 2. JOSEMAR FURTADO MAIA, POR SEU ADVOGADO DR. SERGIO LUIZ LAIBER, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 607/611, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 012.080.010.478, EM QUE É 1 EMBARGOS INFRINGENTES AP CRIMINAL Nº 48099076720 EMGTE BRUNO DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO MARCIO AUGUSTO GONÇALVES CARDOSO EMGDO 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO P. INT. ATIVA FERNANDO SIQUEIRA FERNANDES ADVOGADO CARLOS ROBERTO BUTERI ADVOGADO EVELINE ASCENCIO GALDIN KOKOT P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL EMBARGOS INFRINGENTES Nº 048099076720 EMBARGANTE: BRUNO DE JESUS OLIVEIRA EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE EMBARGOS INFRINGENTES INTERPOSTOS POR BRUNO DE JESUS OLIVEIRA, EM RAZÃO DA DECISÃO ADOTADA PELA EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTA CORTE QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, ENTENDEU PELA NATUREZA FORMAL DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.252/54), MANTENDO A CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO FATO DESCRITO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. O EMBARGANTE, EM SÍNTESE, SUSTENTA QUE DEVERIA PREVALECER O POSICIONAMENTO ADOTADO PELO EXM.º DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, MOTIVO PELO QUAL DEVERIA SER REFORMADO O ACÓRDÃO VERGASTADO. A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINA NO SENTIDO DE QUE SEJA NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. É, NO ESSENCIAL, O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES. PRIMEIRAMENTE, É DE SUMA IMPORTÂNCIA DESTACAR QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ PACIFICOU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE SER O ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PERFEITAMENTE APLICÁVEL AO ORDENAMENTO PROCESSUAL PENAL, DESDE QUE EVIDENTEMENTE PREENCHIDOS OS SEUS REQUISITOS. VEJAMOS, NESSE SENTIDO, OS SEGUINTES PRECEDENTES: É PACÍFICA, NESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, E PARÁGRAFO 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AOS PROCESSOS CRIMINAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. (STJ, EDCL NO AGRG NO RESP 403.551/MG, REL. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJ DE 01/02/2010) NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C.C. O ART. 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, É POSSÍVEL QUE O RELATOR NEGUE SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, DE FORMA MONOCRÁTICA, SEM QUE, EM TESE, SE CONFIGURE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. (STJ, HC 119636/MS, REL. MIN. OG FERNANDES, DJ DE 01/02/2010) E O PRESENTE CASO, SEM DÚVIDA ALGUMA, É UM ÓTIMO EXEMPLO DE RECURSO QUE DESAFIA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, HAJA VISTA A MANIFESTA SINTONIA DO ACÓRDÃO ATACADO COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. INSURGE-SE O EMBARGANTE EM FACE DE DECISÃO DA EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL ASSIM EMENTADA: AS EVIDÊNCIAS PROBATÓRIAS TORNARAM INEQUÍVOCA A PARTICIPAÇÃO ATIVA DO RÉU FERNANDO NO CRIME DE ROUBO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP), O QUAL, MEDIANTE AJUSTE PRÉVIO, PRESTOU AUXÍLIO MATERIAL PARA A EXECUÇÃO PELOS COMPARSAS BRUNO E O MENOR JACKSON, INCUMBINDO-LHE A TAREFA DE CONDUZIR O VEÍCULO USADO NA FUGA DO GRUPO APÓS A SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. A ATRIBUIÇÃO DE NOME FALSO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL PARA OCULTAR POSSÍVEIS ANTECEDENTES PENAIS NÃO CONFIGURA O CRIME DO ART. 307 DO CP, SENDO CONDUTA ATÍPICA, INSERIDA NO ÂMBITO DO EXERCÍCIO DA AUTODEFESA, CONSOANTE ORIENTAÇÃO DO STJ. 52 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54), HOJE TIPIFICADO NO ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CF. LEI Nº 12.015/2009), POSSUI NATUREZA FORMAL, DISPENSANDO A PROVA DA EFETIVA PERVERSÃO DO MENOR (PRECEDENTES DO STJ E STF). DESPICIENDA A INVESTIGAÇÃO ACERCA DA VIDA PREGRESSA DO MENOR, SENDO CERTO QUE O INIMPUTÁVEL PRATICOU A CONDUTA INFRACIONAL EM CONCURSO COM OS APELANTES (AMBOS MAIORES), DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME ENTÃO DESCRITO NO ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54 (EM VIGOR AO TEMPO DO FATO). TODAVIA, COMO HOUVE A SUPRESSÃO DA PENA DE MULTA (ART. 244-B DO ECRIAD), DEVE A NORMA RETROAGIR NESSE PONTO, EM BENEFÍCIO DOS IMPUTADOS, PARA EXCLUIR AS RESPECTIVAS SANÇÕES PECUNIÁRIAS, POR FORÇA DO ART. 5º, XL, DA CF. A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DISPENSA A SUA APREENSÃO E A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA ATESTAR A POTENCIALIDADE LESIVA, QUANDO HAJA A COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO NO ROUBO, COMO OCORREU NA ESPÉCIE (PRECEDENTES DO STF E STJ). RECURSO DO RÉU FERNANDO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO DE FALSA IDENTIDADE, COM FULCRO NO ART. 386, III, DO CPP; RECURSO DO CORRÉU BRUNO DESPROVIDO; EXCLUSÃO DE OFÍCIO DAS PENAS DE MULTA APLICADAS A AMBOS PARA O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. POIS BEM. A DESPEITO DO BRILHANTE VOTO PROFERIDO PELO EMINENTE DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, É REMANSOSO O POSICIONAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA NO SENTIDO DE QUE O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (SEJA O TIPIFICADO NA LEI N.º 2.252/54, SEJA O AGORA PREVISTO NO ECA) É DE NATUREZA FORMAL, DAÍ PORQUE DISPENSA A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO CORROMPIMENTO DO MENOR ENVOLVIDO NA PRÁTICA DELITUOSA. VEJAMOS O ENTENDIMENTO DE AMBAS AS TURMAS INTEGRANTES DA 3ª SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: O OBJETO JURÍDICO TUTELADO PELO TIPO QUE PREVÊ O DELITO DECORRUPÇÃO DE MENORES É A PROTEÇÃO DA MORALIDADE DO MENOR, VISANDOCOIBIR A PRÁTICA DE DELITOS EM QUE EXISTE SUA EXPLORAÇÃO. CRIME FORMAL QUE PRESCINDE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE, BEM COMO DE SUA IDONEIDADE MORAL ANTERIOR AO ALICIAMENTO. (STJ, HC 203.036/DF, REL. MIN. GILSON DIPP, DJ DE 14/10/2011) É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE O DELITO PREVISTO NO ART. 1º DA LEI N. 2.252/1954 É DE NATUREZA FORMAL. ASSIM, A SIMPLES PARTICIPAÇÃO DO MENOR NO ATO DELITIVO É SUFICIENTE PARA A SUA CONSUMAÇÃO, SENDO IRRELEVANTE SEU GRAU PRÉVIO DE CORRUPÇÃO, JÁ QUE CADA NOVA PRÁTICA CRIMINOSA NA QUAL É INSERIDO CONTRIBUI PARA AUMENTAR SUA DEGRADAÇÃO. (STJ, HC 131.44/DF, REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJ DE 26/09/2011) O ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA É NO SENTIDO DE QUE O CRIME TIPIFICADO NO ART. 1º DA LEI 2.252/54 É FORMAL, OU SEJA, PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO NÃO É NECESSÁRIA A PROVA DA EFETIVA E POSTERIOR CORRUPÇÃO DO MENOR, BASTANDO A COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO INIMPUTÁVEL EM PRÁTICA DELITUOSA NA COMPANHIA DE MAIOR DE 18 ANOS. (STJ, HC 188.349/DF, REL. MIN. JORGE MUSSI, DJ DE 1º/08/2011) ALIÁS, HÁ RECENTÍSSIMOS JULGADOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES É FORMAL, BASTANDO, PARA SUA CONFIGURAÇÃO, QUE O MAIOR PRATIQUE COM O MENOR A INFRAÇÃO PENAL OU O INDUZA A PRATICÁ-LA. A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES PRESCINDE DE PRÉVIA CONDIÇÃO DE CORROMPIDO DO MENOR, UMA VEZ QUE O ANSEIO SOCIAL É A SUA RECUPERAÇÃO. (STF, HC 93.354/PR, REL. MIN. LUIZ FUX, DJ DE 19/10/2011) O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES É FORMAL, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE PROVA EFETIVA DA CORRUPÇÃO OU DA IDONEIDADE MORAL ANTERIOR DA VÍTIMA, BASTANDO INDICATIVOS DO ENVOLVIMENTO DE MENOR NA COMPANHIA DO AGENTE IMPUTÁVEL. PRECEDENTES. (STF, RHC 109.140/DF, REL.ª MIN.ª CÁRMEN LÚCIA, DJ DE 14/09/2011) PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A PROVA DE SUA EFETIVA CORRUPÇÃO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE DELITO FORMAL, CUJO OBJETO JURÍDICO É A DEFESA DA MORALIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. (STF, RHC 106.364/DF, REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ DE 11/02/2011) ISTO POSTO, EM CONSONÂNCIA COM A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, O QUE SE DÁ COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, C/C O ARTIGO 3º DO CPP. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA, 20 DE OUTUBRO DE 2011. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DESEMBARGADOR RELATOR VITÓRIA, 27/10/2011 CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ATOS E DESPACHOS DO CORREGEDOR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 221/2011. Vitória/ES, 03 de novembro de 2011. Senhores Juízes de Direito com competência nas Varas Criminais e da Infância e Juventude: CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02; CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 667/GP-DMF, de 14 de outubro de 2011, da lavra do Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Cézar Peluso, o qual faz referência à Resolução nº 134 CNJ e ao Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o CNJ, o Ministério da Justiça, o Ministério da Defesa, o Comando do Exército e o Departamento de Polícia Federal; CONSIDERANDO que a Resolução nº 134 orienta os Magistrados quanto à definição das armas de fogo e munições a serem destruídas e; CONSIDERANDO, finalmente, que o referido termo de Cooperação Técnica prevê, em apertada síntese, o transporte de armas e munições dos foros até as unidades do Exército pela Polícia Federal; RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito que procedam ao levantamento das armas de fogo e munições sob guarda da Justiça Criminal e/ou Infância e Juventude, que estejam em condições de destruição. Art. 2º - O referido levantamento deverá ser feito em forma de planilha, elaborada em EXCEL, contendo as seguintes informações: A) juízo competente; B) endereço onde a arma ou munição se encontra depositada; C) número dos autos; D) espécie/tipo de arma (revólver, pistola, fuzil, espingarda, etc.); E) marca/fabricante; F) número de série (quando não constar, anotar na planilha n/c - na ausência de qualquer número, letra ou símbolo gráfico no número de série, anotar como não consta); G) calibre; H) quantidade de projéteis (munição) deflagrados ou não. Art. 3º - DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito com competência nas Varas Criminais e da Infância e Juventude que informem, via endereço eletrônico ([email protected]), no prazo impreterível de 10 (dez) dias, o resultado do levantamento realizado. Art. 4º - CIENTIFICAR que as armas de fogo e munições cadastradas na planilha serão retiradas do local onde depositadas pela Polícia Federal, que cuidará do seu encaminhamento à dependência designada pelo Exército Nacional para destruição. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA Corregedor-Geral da Justiça CEJA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CEJA-ES INTIMAÇÃO PROCESSO: Nº 414/2008 REQUERENTES: GOFFREDO FANTINI E PAOLA RICCI PAÍS DE ORIGEM: ITÁLIA REPRESENTANTE: DR. JOSÉ PAULO MILITÃO DE ARAUJO INTIMO V. Sª. PARA APRESENTAR, ATESTADO DE SAÚDE FÍSICA E 53 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 MENTAL, ANTECEDENTES CRIMINAIS E ATESTADO DE RESIDÊNCIA ATUALIZADOS, NO PRAZO DE 30 DIAS. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO JÚLIO CÉSAR BABILON, PARA QUE SEJA OBSERVADO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VITÓRIA, 27 DE OUTUBRO DE 2011. VITÓRIA, 27 DE OUTUBRO DE 2011. P/ SECRETÁRIA DA CEJA/ES COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA INTIMAÇÃO 01- RECURSO INOMINADO Nº 024.09.503455-2 (E-PROCEES) RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- BANESTES S/A ADVOGADO: 11734-ES SANTHIAGO TOVAR PYLRO ADVOGADO: 3366-ES ROWENA FERREIRA TOVAR RECORRIDO: JOVICTA CINELLI SERPA ADVOGADO: 9080-ES RODRIGO MARANGOANHA COLODETTE FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE ITEM 3, PROFERIDO PELO EMINENTE RELATOR, DR. JAIME FERREIRA ABREU, PARA QUE "SEJA OBSERVADO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL". VITÓRIA, 27 DE OUTUBRO DE 2011. ARLETE BÜGE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA INTIMAÇÃO INTIMO: 01- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 638/11(REF. PROC. Nº 048.10.002638-9) IMPETRANTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV. DR.: ANDRÉ ARNAL PERENZIN ADV. DR.: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.145/148 PROFERIDA PELO EMINENTE RELATOR, DR. ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DUTRA, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 638/11 NOS SEGUINTE TERMOS: "DEFIRO A LIMINAR, PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO - PROCESSO 048.10.022638-9, EM TRÂMITE NO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO E JULGAMENTO DESTE MANDAMUS." VITÓRIA, 27 DE OUTUBRO DE 2011. ARLETE BÜGE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA INTIMAÇÃO INTIMO: 01- RECURSO INOMINADO Nº 21.558/11 RECTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV. DRª. PAULA RODRIGUES DA SILVA RECDO: MARCIO MAIA LAMY DE MIRANDA ADV. DR. RONALD DE SOUZA FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.311/312, PROFERIDO PELO EMINENTE RELATOR, DR. ARLETE BÜGE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL 3ª TURMA RECURSAL – REGIÃO NORTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TERCEIRA TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE, DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2011, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, A SER REALIZADA NO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLATINA, PRAÇA DO SOL POENTE, Nº 100, ESPLANADA, COLATINA-ES, PODENDO NESTA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. (SECRETARIA DO COLEGIADO RECURSAL: PRAÇA DO SOL POENTE, Nº 100, ESPLANADA, COLATINA-ES, TEL.: 3721-5022/RAMAL: 287). FICAM OS ILUSTRES ADVOGADOS CIENTES QUE O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O ENUNCIADO CÍVEL Nº 85. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA QUE CONTINUAM NESTA DATA: 1 - RECURSO INOMINADO Nº 5.150/11 COMARCA DE PANCAS RECTE: VIVO S.A ADV: DR.(A) IGOR BOIKO C. SOUZA E GILBERTO BERGAMINI VIEIRA RECDO: A&D ENTRETENIMENTO LTDA. ADV: DR. (A) PATRICIA VIEIRA SOARES CIPRESTE RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO 2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.347/11 COMARCA DE SANTA TERESA-ES APTE: MARCELO CALLOTT ADV: DR. CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA APDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS PROCESSOS PARA ESTA PAUTA: 3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 5.285/11 COMARCA DE NOVA VENÉCIA EMBTE: SPC SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ADV: DR. (A) ANNA LUIZA SARTORIO EMBDO: JENIFER PEREIRA COSTA ADV: DR. (A) RICARDO WILLIAN PARTELI ROSA (DEFENSOR) RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. 4 - RECURSO INOMINADO Nº 5.161/11 COMARCA DE COLATINA RECTE: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VITÓRIA ADV: DR. (A) NILSON DOS SANTOS GAUDIO RECDO: LAUDICÉIA DO NASCIMENTO LIMA ADV: DR. (A) EDUARDO VAGO DE OLIVIERA RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. 5 - RECURSO INOMINADO Nº 5.168/11 COMARCA DE NOVA VENÉCIA RECTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGUROS DPVAT S.A ADV: DR. (A)ANDRÉ SILVA ARAÚJO E RAFAEL ALVES ROSELLI RECDO: JURANDIR MIRANDA SALOMÃO ADV: DR. (A) INEXISTENTE RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO 6 - RECURSO INOMINADO Nº 5.209/11 COMARCA DE ARACRUZ RECTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A ADV: DR. (A)FELIPE LOPES BATISTA FERREIRA RECTE: MAURICIO DE SOUZA SIMÕES ADV: DR. (A) FABÍOLA ROSSI GONÇALVES RECDO: MAURICIO DE SOUZA SIMÕES ADV: DR. (A) FABÍOLA ROSSI GONÇALVES 54 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 RECDO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A ADV: DR. (A) FELIPE LOPES BATISTA FERREIRA RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO 7 - RECURSO INOMINADO Nº 5.211/11 COMARCA DE ARACRUZ RECTE: VIVO S.A ADV: DR. (A) IGOR BOIKO COELHO SOUZA RECDO: MARCELO CLEMENTE GACIA WERNERSBACH ADV: DR. (A) LUCIANA CASER DE OLIVEIRA JORGE RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO 8 - RECURSO INOMINADO Nº 5.216/11 COMARCA DE PANCAS RECTE: GB INFORMÁTICA LTDA. ME ADV: DR. (A)RAFAEL ZORZANELI RECDO: ROBSON EMERICK DOS SANTOS ADV: DR. (A) EDNEI RAMOS DE OLIVEIRA RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO 9 - RECURSO INOMINADO Nº 5.219/11 COMARCA DE ARACRUZ RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A ADV: DR. (A) LUCIANA CASER DE OLIVEIRA JORGE E DANIEL MOURA LIDOINO RECDO: FLAVIO PINHEIRO PORTO ADV: DR. (A) ROBERTO CARLOS DA SILVA RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS 10 - RECURSO INOMINADO Nº 5.220/11 COMARCA DE ARACRUZ RECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A - ESCELSA ADV: DR. (A) PAULO SÉRGIO RAGA E BRUNA DANTAS DEL ROSSO RECDO: JOÃO BATISTA RUY ADV: DR. (A)IVAN DE ANDRADE AMORIM RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO 11 - RECURSO INOMINADO Nº 5.229/11 COMARCA DE MUCURICI RECTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADV: DR. (A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: ADEON NASCIMENTO DE OLIVEIRA ADV: DR. (A) ALINE NICOLE C. DA ROCHA RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO 12 - RECURSO INOMINADO Nº 5.231/11 COMARCA DE PANCAS RECTE: BV FINANCEIRA S/A - CFI ADV: DR. (A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO RECDO: MARCELO MEDEIROS ADV: DR. (A) JUANDERSON MORAES DE OLIVEIRA RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. WESLEY SANDRO CAPANA DOS SANTOS 13 - RECURSO INOMINADO Nº 5.236/11 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO RECTE: BANCO ITAULEASING S/A ADV: DR. (A) HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA RECDO: ROGÉRIO AFONSO DA SILVA ADV: DR. (A) FREDERICO SAMPAIO SANTANA RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO 14 - RECURSO INOMINADO Nº 5.241/11 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO RECTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV: DR. (A) ROSANE ARENA MUNIZ RECDO: GESSANDRO PAULINO DA SILVA ADV: DR. (A) FREDERICO SAMPAIO SANTANA RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO 15 - RECURSO INOMINADO Nº 5.250/11 COMARCA DE MUCURICI RECTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONCÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: DR. (A) ANDRÉ SILVA ARAÚJO E RAFAEL ALVES ROSELLI RECDO: DERLANDE SANTOS ALMEIDA ADV: DR. (A) RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO 16 - RECURSO INOMINADO Nº 5.410/11 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO IMPEDIMENTO DR. ANTONIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO COMARCA DE LINHARES RECTE: ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO ADV: DR. (A) DANIEL MAZZONI RECDO: HELGA CATARINA PEREIRA DE MAGALHÃES ADV: DR. (A) HELGA CATARINA PEREIRA DE MAGALHÃES RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. WESLWY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS 17 - RECURSO INOMINADO Nº 5.414/11 IMPEDIMENTO DR. ANTONIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO COMARCA DE LINHARES RECTE: ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO ADV: DR. (A) DANIEL MAZZONI RECDO: HELGA CATARINA PEREIRA DE MAGALHÃES ADV: DR. (A) HELGA CATARINA PEREIRA DE MAGALHÃES RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS 18 - RECURSO INOMINADO Nº 5.416/11 IMPEDIMENTO DR. ANTONIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO COMARCA DE LINHARES RECTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV: DR. (A) GABRIELA MILBRATZ FIOROT RECDO: OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR ADV: DR. (A) ANDRÉ BAPSTISTA RIGO RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS 19 - RECURSO INOMINADO Nº 5.418/11 IMPEDIMENTO DR. ANTONIO DE OLIVERIA ROSA PEPINO COMARCA DE LINHARES RECTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV: DR. (A) GABRIELA MILBRAZ FIOROT RECDO: ROSANA KEILA SANTANA DE SOUZA NASCIMENTO ADV: DR. (A) ROSANA KEIÇA SANATANA DE SOUZA NASCIMENTO RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS 20 - RECURSO INOMINADO Nº 5.420/11 IMPEDIMENTO DR. ANTONIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO COMARCA DE LINHARES RECTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV: DR. (A) GABRIELA MILBRAZ FIOROT RECDO: HELGA CATARINA PEREIRA DE MAGALHÃES FARIA ADV: DR. (A) HELGA CATARINA PEREIRA DE MAGALHÃES FARIA RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS 21 - RECURSO INOMINADO Nº 5.424/11 IMPEDIMENTO DR. ANTONIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO COMARCA DE LINHARES RECTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV: DR. (A) GABRIELA MILBRATZ FIOROT RECDO: KARLA AUER GUASTI ADV: DR. (A) KARLA AUER GUASTI RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS 22 - RECURSO INOMINADO Nº 5.426/11 IMPEDIMENTO DR. ANTONIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO COMARCA DE LINHARES RECTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV: DR. (A) EVA PIRES DUTRA RECDO: ALESSANDRA DE FREITAS FARIAS BARBOZA ADV: DR. (A) ALESSANDRA DE FREITAS FARIAS BARBOZA RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS 23 - RECURSO INOMINADO Nº 5.428/11 IMPEDIMENTO DR. ANTONIO DE OLIEVRIA ROSA PEPINO COMARCA DE LINHARES RECTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV: DR. (A) GABRIELA MILBRATZ FIOROT RECDO: HELGA CATARINA PEREIRA DE MAGALHÃES FARIA ADV: DR. (A) HELGA CATARINA PEREIRA DE MAGALHÃES FARIA RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS 24 - RECURSO INOMINADO Nº 5.430/11 IMPEDIMENTO DR. ANTONIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO COMARCA DE LINHARES RECTE: ESTADO DO ESPÍRITO SSANTO ADV: DR. (A) DANIEL MAZZONI RECDO: RICARDO BERGAMINI PIZETTA ADV: DR. (A) RICARDO BERGAMINI PIZETTA RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. WESLEY SANDRO 55 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 CAMPANA DOS SANTOS 25 - RECURSO INOMINADO Nº 5.433/11 IMPEDIMENTO DR. ANTONIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO COMARCA DE LINHARES RECTE: ESTADO DO ESPÍRITO SSANTO ADV: DR. (A) GABRIELA MILBRATZ FIOROT RECDO: KARLA AUER GUASTI ADV: DR. (A) KARLA AUER GUASTI RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS 26 - RECURSO INOMINADO Nº 5.463/11 COMARCA DE ARACRUZ RECTE: ELIAS ALEXANDRE ADV: DR. (A) ADRIANA BARCELLOS SONEGHET RECDO: DORACILDO MIRANDA ADV: DR. (A) INEXISTENTE RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS 27 - RECURSO INOMINADO Nº 5.465/11 COMARCA DE ARACRUZ RECTE: PAULO FLAVIO MACHADO ADV: DR. (A) WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA RECDO: BANCO DO BRASIL S/A ADV: DR. (A) SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS E ROBERTO COCO DE VARGAS RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS 28 - RECURSO INOMINADO Nº 5.467/11 COMARCA DE ARACRUZ RECTE: SOROCRED - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: DR. (A) DALTON ALMEIDA RIBEIRO RECDO: GIULIANO NOBIS DO NASCIMENTO ADV: DR. (A) LUZIA DE ALMEIDA PEDRONI RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO ADV: DR. (A) WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA RECDO: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA ADV: DR. (A) PAULO SÉRGIO RAZA E CHRISTIAN B. FERREIRA PACHECO RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TERCEIRA TURMA RECURSAL REGIÃO NORTE LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 043/2011 INTIMO: 01 - MANDADO DE SEGURANÇA N° 5.765/11 IMPTE: IBITURUNA TV POR ASSINATURA S/C LTDA. ADV.: DR. ÂNGELA MARIA MARTINS RODRIGUES IMPDO: JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATEUS -ES PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº. SR. DR. JUIZ RELATOR DRº WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS, QUE DENEGOU A ORDEM PLEITEADA. 02 - RECURSO INTERNO NO RECURSO INOMINADO N° 3.747/10 RECTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A E CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADV.: DRª HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA RECDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. ADV.: DR. MARIO CESAR GOULART DA MOTA RECDO: FERNANDO APARECIDO FURLANI ADV.: DR. WALDYR LOUREIRO PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERPOSTO. COLATINA (ES), 27 DE OUTUBRO DE 2011. 29 - RECURSO INOMINADO Nº 5.469/11 COMARCA DE ARACRUZ RECTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADV: DR. (A) FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI RECDO: ADÃO PAULO DOS REIS ADV: DR. (A) INEXISTENTE RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS 30 - RECURSO INOMINADO Nº 5.503/11 COMARCA DE JAGUARÉ RECTE: ANTONIO TOFANO BELING ADV: DR. (A) ALINE NICOLE C. DA ROCHA RECDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A ADV: DR. (A) ANDRÉ SILVA ARAÚJO E RAFAEL ALVES ROSELLI RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS 31 - RECURSO INOMINADO Nº 5.506/11 COMARCA DE SÃO MATEUS RECTE: EDSON LUIZ MARTINS ME ADV: DR. (A) PETROCHELY PEREIRA LEITE RECDO: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS ADV: DR. (A) VIVALDO GONÇALVES LOPES NETO RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS 32 - RECURSO INOMINADO Nº 5.515/11 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO RECTE: BV FINANCEIRA S/A - CFI ADV: DR. (A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETTO RECDO: FELÍCIA OLIVEIRA SANTOS ADV: DR. (A) GUSTAVO FANTI DE RESENDE RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS 33 - RECURSO INOMINADO Nº 5.518/11 COMARCA DE SÃO MATEUS RECTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: DR. (A) CELSO MARCON RECDO: SILVIOMAR BONOMO ADV: DR. (A) IANA PAULA BORGO SOUZA RELATOR: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS 34 - RECURSO INOMINADO Nº 5.521/11 COMARCA DE ARACRUZ RECTE: CLEBER LECCO BERTAZO ANDRESSA LIEVORE FEITOZA SECRETÁRIA DA TERCEIRA TURMA RECURSAL – REGIÃO NORTE COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE CARIACICA ENTRÂNCIA ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: TELMA DE FATIMA NOACK DE SOUZA Lista: 0027/2011 1 - 012.06.000148-9 - Cumprimento de Sentença Requerente: VIDHA - ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA Requerido: PAULO CEZAR NASCIMENTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11994/ES - FABIO FERREIRA PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 120, NO PRAZO DE LEI. 2 - 012.04.005034-1 - Cumprimento de Sentença Embargante: MENDONÇA E CAFÉ COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA Embargado: ITACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000193A/ES - JOSE ARAUJO BARBOSA PARA CIÊNCIA DO AUTO DE PENHORA DE FL. 194, DAS CERTIDÕES DOS SRS. OFICIAIS DE JUSTIÇA DE FLS. 195, 197 E199, BEM COMO DO DEPÓSITO EFETUADO PELO REQUERIDO PALLASCRED E JUNTADO ÀS FLS. 200/201, NO PRAZO DE LEI. 3 - 012.03.012607-7 - Execução Exequente: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A 56 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Executado: TRANSTEC NORDESTE MAQUINAS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001801/ES - JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA PARA CIÊNCIA DA CARTA PRECATÓRIA RECEBIDA DO JUÍZO DEPRECADO DE FLS. 1.661/1.668 E PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO E FORMA DA LEI. 4 - 012.11.111972-8 - Ordinária Requerente: EDP - ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A Requerido: DANIEL FRANCISCO COSMO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12738/ES - RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 58, NO PRAZO DE LEI. 5 - 012.11.122037-7 - Reintegratória Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A Requerido: ELIZAMAR SILVA CRUZ ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência do despacho: INTIME-SE o(a) requerente para EMENDAR a exordial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, no intuito de assinar a peça de ingresso. 6 - 012.05.000100-2 - Ordinária Requerente: UNISUPER DISTRIBUIDORA S/A Requerido: ADIMOVEIS LOCADORA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 57941/MG - AILTON MOREIRA DA SILVA Advogado(a): 78614/MG - ANDERSON RIBEIRO VASCONCELOS Advogado(a): 008289/ES - JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR Advogado(a): 15406/ES - JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/ES, NO PRAZO DE LEI. 7 - 012.04.008247-6 - Sustação de protesto Requerente: UNISUPER DISTRIBUIDORA S/A Requerido: ADIMOVEIS LOCADORA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 57941/MG - AILTON MOREIRA DA SILVA Advogado(a): 78614/MG - ANDERSON RIBEIRO VASCONCELOS Advogado(a): 008289/ES - JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR Advogado(a): 15406/ES - JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/ES, NO PRAZO DE LEI. 8 - 012.10.011629-7 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA S A CFI Requerido: JOSE ROBERTO ALMEIDA DA VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para ciência da r. sentença de fls. 23/25 que INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil e condenou a Requerente no pagamento das custas e despesas processuais. Custas quitadas - fl. 19. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se. No prazo de lei. 11 - 012.11.114337-1 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO ITAUCARD S/A Requerido: RONES RODRIGUES AMANCIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para ciência da r. sentença de fls. 23/25 que INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil e condenou a Requerente no pagamento das custas e despesas processuais. Custas quitadas - fl. 19. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se. No prazo de lei. 12 - 012.11.114383-5 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. Requerido: CLAUDIO ZANGEROLAME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI Para ciência da r. sentença de fls. 24/26 que INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil e condenou a Requerente no pagamento das custas e despesas processuais. Custas quitadas - fl. 22. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se. No prazo de lei. 13 - 012.09.002018-6 - Declaratória Requerente: DMA - DISTRIBUIDORA S/A Requerido: SOMMELIER DISTRIBUIDORA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12272/ES - CYNTHIA CAMPOS LOPES Advogado(a): 008289/ES - JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR Para ciencia da r. sentença de fls. 98/102 que com fulcro no artigo 459, do CPC e artigo 269, inciso I e II JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, declarando a inexistência de relação jurídica entre as partes a ensejar a emissão dos títulos levados a protesto, declarando nulas DUPLICATAS MERCANTIS DE Nºs DMI 31719/01, 31724/01, 31714/01, 31715/01, 31720/01, 31723/01,31578/01, 31623/01 e 31624/01 e determinou a expedição de ofício ao Cartório de Protesto para que proceda o cancelamento dos protestos ao mencionados títulos. Condenou ainda a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. P.R.I. Transitado em julgado, preparados e não procurado pela parte vencedora no prazo legal, arquivem-se. No prazo de lei. 14 - 012.09.000724-1 - Cautelar Requerente: DMA DISTRIBUIDORA S/A Requerido: SOMMELIER DISTRIBUIDORA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11152/ES - GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil e condenando a Requerente no pagamento das custas e despesas processuais. Custas quitadas - fl. 19. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se. No prazo de lei. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12272/ES - CYNTHIA CAMPOS LOPES Advogado(a): 008289/ES - JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR Para ciencia da r. sentença de fls. 98/102 que com fulcro no artigo 459, do CPC e artigo 269, inciso I e II JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, tornando definitiva a liminar a seu tempo deferida. Condenou, ainda, a Requerida, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. P.R.I. Transitado em julgado, preparados e não procurado pela parte vencedora no prazo legal, arquivem-se. No prazo de lei. 9 - 012.10.014878-7 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C.F.I. Requerido: EDUARDO RIBEIRO DA SILVA 15 - 012.10.007524-6 - Declaratória Requerente: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Requerido: MARIANO ALMEIDA NETO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11152/ES - GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil e condenando a Requerente no pagamento das custas e despesas processuais. Custas quitadas - fl. 19. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se. No prazo de lei. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11994/ES - FABIO FERREIRA Para ciência da r. sentença de fls. 42/43 que JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que fez com fundamento no art. 3º, art. 267, inc. VIVIII e art. 462, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, sem honorários. No prazo de lei. 10 - 012.11.113926-2 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO ITAUCARD S A Requerido: JOSIANE RODRIGUES GRATIVAL 16 - 012.10.013954-7 - Execução Extrajudicial Exequente: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA-SESI-DR/ES Executado: JOSIANE DA SILVA NETO DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 57 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Advogado(a): 9765/ES - LUCIANA SPELTA BARCELOS Para ciência da r. sentença de fl. 38 que JULGOU EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC e condenou a Requerente no pagamento das custas e despesas processuais. No prazo de lei. 17 - 012.07.010208-7 - Cobrança Requerente: SEBASTIÃO BORGES DOS SANTOS Requerido: SANTANDER SEGUROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 241292/SP - ILAN GOLDBERG Para tomar ciência da decisão: (...) Assim, no tocante ao termo inicial para incidência de correção monetária, não merece qualquer reparo a sentença embargada, eis que não houve qualquer contradição. Contudo, entendo que realmente houve omissão quanto a incidência de juros de mora e visando sanar tal vício, seguindo a recomendação jurisprudencial de nossos Tribunais Superiores, entendo que deverão incidir a partir da citação da parte demandada, ora embargante. Ante o exposto, despiciendas demais considerações, conheço dos Embargos Declaratórios, DANDO-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para integrar a sentença de fls. 265/268, acrescendo à parte dispositiva, em sua parte final, seguinte redação: "devendo ainda incidir juros de mora, a partir da citação." mantendo incólume seus demais termos. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Diligencie-se. No prazo de lei. 18 - 012.10.007134-4 - Impugnação de Assistência Judiciária Impugnante: PORTO SEGURO - CIA DE SEGUROS GERAIS Impugnado: ADENILSON GOMES LEITE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Para ciência da r. sentença de fls. 34/36 que JULGOU IMPROCEDENTE a presente impugnação à assistência judiciária e condenou o impugnante ao pagamento das custas e despesas processuais decorrentes deste incidente. Deixou de arbitrar honorários advocatícios posto que incabíveis à espécie. No prazo de lei. 19 - 012.10.022610-4 - Cautelar Requerente: TRANSPOSUL TRANSPORTE LTDA - ME Requerido: QUALIT TERCEIRIZADOS LTDA - ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 00011601/ES - ADRIANE MARY DA SILVA VIEIRA Para tomar ciência da sentença: de fl. 24: SENTENÇA Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Custas e honorários conforme acordado. P.R.I. Transitado em julgado, arquive-se. No prazo de lei. de fl. 28: SENTENÇA DECLARATÓRIA Vistos etc. Razão assiste o Douto Advogado, em sua petição de fls.25, motivo pelo qual, corrijo o erro material nesta oportunidade. Verifico que a decisão contém omissão referente a expedição de Alvarás, conforme consta na petição do acordo de fls. 22. Assim é a presente para corrigir a r. Sentença , acrescentando na r. Decisão o seguinte: Onde se lê : Custas e honorários conforme acordado. LEIA-SE EXPEÇAM-SE OS ALVARÁS NA FORMA REQUERIDA. CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA ACORDADO. Mantendo-se os demais termos da r. Sentença tais como foram lançados. P.R.I. Diligencie-se no que for preciso para o total cumprimento deste ¨decisum¨ . No prazo de lei. 20 - 012.10.024457-8 - Anulatória Requerente: TRANSPOSUL TRANPORTES LTDA - ME Requerido: QUALIT TERCEIRIZADOS LTDA - ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 00011601/ES - ADRIANE MARY DA SILVA VIEIRA Para ciência da r. sentença de fl. 24: que JULGOU EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Custas e honorários conforme acordado. P.R.I. Transitado em julgado, arquive-se. No prazo de lei. 21 - 012.08.010586-4 - Indenizatória Requerente: ELCILAMAR SILVA CORREIA Denunciado: CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004957/ES - ALDIR MANOEL DE ALMEIDA Advogado(a): 12489/ES - BIANCA DIAS ECCARD Advogado(a): 004683/ES - ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO Para ciência da r. sentença de fls. 191/200 (para o Requerente e Requerido) que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e determinou que a requerida pague a autora o importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco miul reais), para fim de reparação moral e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos estéticos e declarou extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. JULGOU nestes autos, IMPROCEDENTE A DENUNCIAÇÃO À LIDE, entretanto poderá a primeira rquerida buscar pelas vias próprias ação regressiva contra a denunciada, para não dar mais prejuízos a autora nestes autos, tendo em vista possíveis e intermináveis recursos que a seguradora por certo ir´´a interpor. CUSTAS e demais Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO encargos da demanda devem ser suportados pela Requerida. Condenou a requerida ao pagamento de honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. No prazo de lei. Para ciência da r. descisão de fls. 205/206 (Para Requerente, Requerido e Denunciado) QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO, permanecendo o comando da sentença de fls. 191/200, mantida integralmente. No prazo de lei. 22 - 012.09.007717-8 - Indenizatória Requerente: WELLINGTON NUNES DE SOUZA Requerido: HOSPITAL E MATERNIDADE SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000160/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA Para ciência da r. sentença de fl. 108/120 que com fulcro nos artigos 186 do Código Civil c/c os artigos 269, I e 459, ambos do Código de Processo Civil JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL condenado a requerida HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA a pagar ao autor a indenização por danos morais, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acrescidos de juros e correção monetária a partir desta data. Condenou ainda a Requerida, na forma do artigo 21, parágrafo único, do CPC, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. transitado em julgado, preparados e não procurado pela parte vencedora no prazo de lei, arquivem-se. No prazo de lei. 23 - 012.03.009661-9 - Monitoria Requerente: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA Requerido: DISTRIBUIDORA AGROPIRES LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003998/ES - DOMINGOS DE SA FILHO Advogado(a): 155277/SP - JULIO CHRISTIAN LAURE Advogado(a): 001764/ES - ROSA MARIA ASSAD GOMEZ Para ciência da r. sentença de fl. 270 que JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 267, inc. IV, c/c 598, ambos do CPC. Custas ex lege. sem honorários. No prazo de lei. 24 - 012.09.005963-0 - Monitoria Requerente: CESAN - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Requerido: MARMORES WEVER LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 225A/ES - FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA Para ciência da r. sentença de fls 65/66 que JULGOU A REQUERENTE CARECEDORA DE AÇÃO, extinguindo o feito nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. No prazo de lei. 25 - 012.08.015195-9 - Reintegratória Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO Requerido: WANDERLEI CESAR DE ANDRADE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007129/ES - CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE Advogado(a): 13394/ES - HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE Para ciência da r. sentença de fl. 54 que JULGOU EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC, condenando a Requerente no pagamento das custas e despesas processuais. No prazo de lei. 26 - 012.09.021449-0 - Reintegratória Requerente: BANCO ITAULEASING S/A Requerido: MARIA LUIZA ALVES DE LIMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15454/ES - ALINE RANGEL FERREGUETTI Para ciência da r. sentença de fls. 23/33 que com fundamento na súmula 369, do STJ, INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil e condenou a Requerente no pagamento das custas e despesas processuais. No prazo de lei. 27 - 012.10.013861-4 - Reintegratória Requerente: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: STELAMARIS ZIMERER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12268/ES - GEORGIA ATAIDE FERREIRA Para ciência da r. sentença de fls. 34/35 que JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Sem condenação em honorários. No prazo de lei. 28 - 012.10.018612-6 - Reintegratória 58 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Requerente: BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: GEOVANE JOSE SPANHOL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para ciência da r. sentença de fls. 39/46 que com fundamento na súmula 369, do STJ, INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil e condenou a Requerente no pagamento das custas e despesas processuais. No prazo de lei. 29 - 012.10.019656-2 - Reintegratória Requerente: SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: JOSE ROBERTO DA PIEDADE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Para ciência da r. sentença de fl. 41 que HOMOLOGOU por sentença o pedido de desistência formulado às fl. 38 e JULGOU EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC e condenou a Requerente no pagamento das custas e despesas processuais. No prazo de lei. 30 - 012.10.025241-5 - Reintegratória Requerente: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: ELCIO NASCIMENTO MOITINHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para ciência da r. sentença de fls. 21/28 que com fundamento na súmula 369, do STJ, INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil e condenou a Requerente no pagamento das custas e despesas processuais. No prazo de lei. 31 - 012.11.113923-9 - Reintegratória Requerente: BANCO ITAULEASING S A Requerido: ADRIANA DE PAULA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para ciência da r. sentença de fls. 25/32 que com fundamento na súmula 369, do STJ, INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil e condenou a Requerente no pagamento das custas e despesas processuais. No prazo de lei. 32 - 012.11.113924-7 - Reintegratória Requerente: BANCO ITAUCARD S A Requerido: ELIAS DO NASCIMENTO ROCHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para ciência da r. sentença de fls. 21/28 que com fundamento na súmula 369, do STJ, INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil e condenou a Requerente no pagamento das custas e despesas processuais. No prazo de lei. 33 - 012.11.113927-0 - Reintegratória Requerente: ITAU UNIBANCO S A Requerido: JOAO MARCOLINO BASSO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para ciência da r. sentença de fls. 20/30 que com fundamento na súmula 369, do STJ, INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil e condenou a Requerente no pagamento das custas e despesas processuais. No prazo de lei. CARIACICA, 27 DE OUTUBRO DE 2011 TELMA DE FATIMA NOACK DE SOUZA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/Nº, ALTO LAGE - CARIACICA - CEP: 29151-920 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 012.10.013843-2 EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS EM LUGAR INCERTO E DOS EVENTUAIS INTERESSADOS PRAZO: 30 DIAS A DRª MAIZA SILVA SANTOS, JUÍZA DA DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, FICAM CITADOS OS RÉUS EM LUGAR INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS PARA TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO EM TRÂMITE NESTA VARA CÍVEL, PROPOSTA POR ESPÓLIO DE HONÓRIO REGIANI EM FACE DE METALPEN METALÚGICA NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, PODENDO RESPONDER, CASO QUEIRAM, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO ACIMA FIXADO (TRINTA DIAS), SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL QUE SE PRETENDE A DECLARAÇÃO DO DOMÍNIO: 1) UM TERRENO MEDINDO 7.868,49 M2 (SETE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO METROS QUADRADOS QUARENTA E NOVE DECÍMETROS), SITUADO NA RODOVIA BR 262, KM 6,5, CAMPO GRANDE, CARIACICA/ES, TENDO OS SEGUINTES CONFRONTANTES: FRENTE COM A RODOVIA BR 262, LADO DIREITO COM TERRENO DE PROPRIEDADE DA COMERCIAL SCARDUA LTDA, LADO ESQUERDO COM TERRENO DE PROPRIEDADE DA METALURGIA NOSSA SENHORA DA PENHA S/A E FUNDOS COM TERRENO DE PROPRIEDADE DE GIBSON BARCELLOS REGIANNI. OS AUTOS DA PRESENTE AÇÃO SE ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO NESTA VARA CÍVEL E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL SERÁ AFIXADO NO FÓRUM NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI AOS DOZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DOIS MIL E ONZE . EU, R.M.D.D., ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. EU, JANAÍNA MÁRCIA GUIMARÃES JÚNIOR, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI E ASSINO POR ORDEM LEGAL. JANAÍNA MÁRCIA GUIMARÃES JÚNIOR CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS A DRA. FERNANDA CORRÊA MARTINS, MMª JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO TRAMITA OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 3.990/11 (012.11.122092-2), EM QUE FOI DENUNCIADO MARCELO COELHO SILVEIRO (OU SILVERIO), BRAS., SOLTEIRO, NATURAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/RJ, NASCIDO EM 14/01/1976, FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E ROSA COELHO SILVÉRIO, RESIDENTE NA RUA SÃO SETEMBRINO, Nº 95, BAIRRO VILA INDEPENDÊNCIA, CARIACICA/ES, POR INFRAÇÃO AS SANÇÕES DO ART. 155, § 4º, II, DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CP, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É O PRESENTE PARA CITÁ-LO DOS TERMOS DA R. DENÚNCIA APRESENTADA EM SEU DESFAVOR PELA JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA, SENDO QUE ESTE EDITAL E PASSADO PARA QUE OS INTERESSADOS NÃO VENHAM ALEGAR IGNORÂNCIA, O QUAL SERÁ PUBLICADO UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE 10 (OUTUBRO) DO ANO DE 2011 (DOIS MIL E ONZE). EU, ANALISTA JUDICIÁRIA 02, O DIGITEI. ANALISTA JUDICIÁRIA 02 -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL 59 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 JUIZ DE DIREITO: DR. SÉRGIO LUIZ DA SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. REGINALDO IZOTON ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: CRISTINA BRUNORO ANALISTA JUDICIÁRIO 02: IDA MIRELLA CAMPAGNARO ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS SENHORES DOUTORES ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. DR. ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA OAB/ES 6.639 DR. BRUNO PEIXOTO SANT’ANN OAB/ES 9.081 DR.ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/ES DR. SANSÃO SILVA BORGES OAB/ES 12.564 DRª MICHELLE GUASTI DE JESUS OAB/ES 11.874 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO DR. EUGÊNIO DAHER COLODETTI OAB/ES 12.356 DR. GIORGIO MURAD OAB/ES 11.686 DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO OAB/ES 6.848 DR. JAMES GOUVÊA FREIAS OAB/ES 11.679 DR. JOÃO BATISTA NOVAES OAB/ES 3.570 DR. JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE OAB/ES 3.682 DR. JOSÉ GERALDO MARTINS DE PAULO OAB/RJ 144.624 DR. LACÉRGIO MATTOS OAB/ES 12.818 DR. LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO OAB/ES 5.708 DR. LUIZ CLÁUDIO DIAS SILVA OAB/ES 7.551 DR. MARLEN VIEIRA TINOCO OAB/ES 6.299 DR. PABLO RAMON ULISSES MEDEIROS OAB/ES 12.213 DR. SÉRGIO LUIZ LAIBER OAB/ES 3.275 DR. WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO OAB/ES 5.445 DRª MICHELLI GUASTI DE JESUS OAB/ES 11.874 DRª OJANA ESPÍNDOLA BORGES OAB/RJ LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 35/2011 LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 36/2011 INTIME: INTIME: DRª MICHELLE GUASTI DE JESUS OAB/ES 11.874 AÇÃO PENAL Nº 012.11.121907-2 - 3221/11 ACUSADO: LEANDERSON PEREIRA DA SILVA FINALIDADE: INTIMA-LO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/11/2011 ÀS 15:00 HORAS, À REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA (ES), SITO À RUA SÃO JOÃO BATISTA, Nº 1000, BAIRRO ALTO LAGE, CARIACICA (ES), TELEFONE 3246-5500 DR. SANSÃO SILVA BORGES OAB/ES 12.564 AÇÃO PENAL Nº 012.10.019837-8 - 3187/11 ACUSADO: EDUARDO MALAVASI FINALIDADE: INTIMA-LO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 16/11/2011 ÀS 13:30 HORAS, À REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA (ES), SITO À RUA SÃO JOÃO BATISTA, Nº 1000, BAIRRO ALTO LAGE, CARIACICA (ES), TELEFONE 3246-5500 DR.ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/ES AÇÃO PENAL Nº 012.11.118126-4 - 3178/11 ACUSADO: VINICUS DOS SANTOS CANDEIA FINALIDADE: INTIMA-LO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTE DESIGNADA PARA O DIA 28/11/2011 ÀS 14:30 HORAS, À REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA (ES), SITO À RUA SÃO JOÃO BATISTA, Nº 1000, BAIRRO ALTO LAGE, CARIACICA (ES), TELEFONE 3246-5500 DR. ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA OAB/ES 6.639 DR. BRUNO PEIXOTO SANT’ANN OAB/ES 9.081 CARTA PRECATÓRIA Nº 012.11.125570-4 - 3107/11 REF.: AÇÃO PENAL Nº 001.10.002940-2 - COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO ACUSADOS: EDUARDO PIMENTA MOTA E RODRIGO ABREU CAMPOREZ DA SILVA FINALIDADE: INTIMA-LO PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2011 ÀS 13:00 HORAS, À REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA (ES), SITO À RUA SÃO JOÃO BATISTA, Nº 1000, BAIRRO ALTO LAGE, CARIACICA (ES), TELEFONE 3246-5500 CARIACICA (ES) 21 DE OUTUBRO DE 2011. CRISTINA BRUNORO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: DR. SÉRGIO LUIZ DA SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. REGINALDO IZOTON ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: CRISTINA BRUNORO ANALISTA JUDICIÁRIO 02: IDA MIRELLA CAMPAGNARO ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS SENHORES DOUTORES ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA OAB/ES 7.457 DR. ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO OAB/ES 3.719 DR. ANTÔNIO CÉSAR AMON OAB/ES 5.580 DR. CARLOS GUSTAVO LORENZONI BUAIZ OAB/ES 12.113 DRª OJANA ESPÍNDOLA BORGES OAB/RJ AÇÃO PENAL N°012.06.003102-3 - 2026/06 ACUSADOS: EURICO SCHULTES JUNIOR E OUTROS FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE EM CARTÓRIO DR. GIORGIO MURAD OAB/ES 11.686 AÇÃO PENAL N°012.11.113111-1 - 308911 ACUSADO: VALTER OU WALTER OU VAGNER JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 196/204 QUE DIZ “ ... À LUZ DE TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR ANDRÉ DE JESUS SANTOS, QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DOS ARTIGOS 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E 14 DA LEI 10.826/06, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL, AO TEMPO EM QUE CONDENO VALTER JOSÉ DOS SANTOS FILHO (TAMBÉM IDENTIFICADO COMO WALTER JOSÉ DOS SANTOS FILHO OU VAGNER JOSÉ DOS SANTOS FILHO), VULGO "BAIANO", TAMBÉM QUALIFICADO NOS AUTOS, NAS PENAS DOS ARTIGOS 28 DA LEI 11.343/06 E 12 DA LEI 10.826/03. ... ANTE O EXPOSTO E AMPARADO EM ENTENDIMENTO ATUALMENTE RECORRENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BEM ANALISANDO AS PARTICULARIDADES DO CASO DOS AUTOS, VERIFICO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PREVISTOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. E MAIS, CONSIDERO SER RECOMENDÁVEL E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO PERPETRADO PELO ACUSADO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NOS TERMOS DOS ARTIGOS 43, INCISO IV; 44, INCISOS I, II E III; 45; 46 E SEUS PARÁGRAFOS DO CÓDIGO PENAL, RAZÕES PELAS QUAIS SUBSTITUO AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE APLICADAS A ANDRÉ DE JESUS SANTOS POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SABER: A) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, GRATUITAMENTE, FICANDO A CARGO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO AS APTIDÕES DO CONDENADO E DE MODO A NÃO PREJUDICAR SUA JORNADA NORMAL DE TRABALHO, ESCOLHER QUALQUER ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA, POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, SEGUNDO RECOMENDAM OS ARTIGOS 149 E 150, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, E B) INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, CONSISTENTE NA PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR BARES, BOTEQUINS, BOATES E ZONAS DE PROSTITUIÇÃO E DE TRÁFICO DE DROGAS. ...” DR. JAMES GOUVÊA FREIAS OAB/ES 11.679 DR. ANTÔNIO CÉSAR AMON OAB/ES 5.580 AÇÃO PENAL N°012.11.113452-9 - 3082/11 ACUSADO: JEREMIAS CRAVO SANTOS E OUTROS FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 276/286 QUE DIZ “...JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E CONDENO FELIPE ARIOSTO DA SILVA SANTOS, JEREMIAS CRAVO SANTOS E RONALDO BARBOSA DE ARAÚJO, VULGO "DINHO", TODOS QUALIFICADOS NOS AUTOS, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DOS ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. ...” DR. PAULO HENRIQUE ROCHA JÚNIOR OAB/ES DR. RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/ES 17.426 DRª JANAINA PALMEIRA DE ANDRADE OAB/ES 14.811 AÇÃO PENAL N°012.03.001054-5 - 1507/03 ACUSADO: ANDRÉ ARANTES BURGOS FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 916 QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 777/787 E MANTEVE A DECISÃO DE FLS. 775 60 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 DR. ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO OAB/ES 3.719 DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA OAB/ES 7.457 DR. CARLOS GUSTAVO LORENZONI BUAIZ OAB/ES 12.113 DR. EUGÊNIO DAHER COLODETTI OAB/ES 12.356 DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO OAB/ES 6.848 DR. JOÃO BATISTA NOVAES OAB/ES 3.570 DR. JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE OAB/ES 3.682 DR. JOSÉ GERALDO MARTINS DE PAULO OAB/RJ 144.624 DR. LACÉRGIO MATTOS OAB/ES 12.818 DR. LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO OAB/ES 5.708 DR. LUIZ CLÁUDIO DIAS SILVA OAB/ES 7.551 DR. MARLEN VIEIRA TINOCO OAB/ES 6.299 DR. PABLO RAMON ULISSES MEDEIROS OAB/ES 12.213 DR. SÉRGIO LUIZ LAIBER OAB/ES 3.275 DR. WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO OAB/ES 5.445 DRª MICHELLI GUASTI DE JESUS OAB/ES 11.874 AÇÃO PENAL N°012.05.005630-3 - 2144/06 ACUSADOS: ROSALINA ALVES FERREIRA E OUTROS FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA APRESENTAREM CONTRARRAZÕES NO PRAZO DA LEI Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Nº 012.03.010337-3, TENDO COMO VÍTIMA MÁRCIO ANTÔNIO CARDOSO, FIGURANDO COMO ACUSADO SANDRO LIMA LOUZADA, CONHECIDO PELA ALCUNHA DE “ZOINHO”, BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVADOR DE CARROS, NASCISO AOS 28/10/1970, NATURAL DE VITÓRIA-ES, FILHO DE SEBASTIÃO LOUZADA E DE MARIA MARLENE LIMA LOUZADA E COMO CONSTA NOS AUTOS ESTAR O MESMO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DO ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 158/164, PELA QUAL FOI PRONUNCIANDO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 121, § 2º, INCISO II E IV DO CÓDIGO PENAL, A FIM DE QUE SEJA SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, FICANDO AINDA CIENTIFICADO DE QUE, DECORRIDO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, PODERÁ INTERPOR O COMPETENTE RECURSO, NO PRAZO DE LEI. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2.011. EU, RACHEL GUIMARÃES DOS MONTES, ANALISTA JUDICIÁRIO, O DIGITEI. EU, , MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE, ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL, O REVISEI E SUBSCREVI. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA JUIZ DE DIREITO CARIACICA (ES) 27 DE OUTUBRO DE 2011. CRISTINA BRUNORO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA-ES -TRIBUNALDOJÚRIFÓRUM “ AMÉRICO RIBEIRO COELHO” - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/N, ALTO LAJE, CARIACICA-ES TEL.: 3246-5500 RAMAIS 5517 / 5518 PORTARIA Nº 005/2011 O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - PRIVATIVA DO JÚRI, JUÍZO DE CARIACICA-ES, COMARCA DA CAPITAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO O CONTIDO NO PROVIMENTO Nº 6/2006, DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA ELEITORAL, E NA PORTARIA 009/2011, DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, RESOLVE: AUTORIZAR O CADASTRAMENTO, JUNTO À CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, DA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL, MATRICULA Nº 206028-00, MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE E DO ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO, MATRÍCULA Nº 209058-23, RAFAEL MAIA MARANGONI, PARA ACESSO AO SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS – SIEL, VISANDO À SOLICITAÇÃO, VIA MEIO ELETRÔNICO, DE INFORMAÇÕES CONSTANTES DO CADASTRO ELEITORAL, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE E-MAIL E SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, OBSERVANDO O SIGILO DOS DADOS E A ESTRITA VINCULAÇÃO DOS MESMOS COM AS ATIVIDADES FUNCIONAIS DESTA VARA CRIMINAL. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. CARIACICA-ES, 25 DE OUTUBRO DE 2011 ALEXANDRE PACHECO CARREIRA JUIZ DE DIREITO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA TRIBUNAL DO JÚRI FÓRUM AMÉRICO RIBEIRO COELHO” - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/N, ALTO LAJE, CARIACICA-ES - TEL.: 3246-5500 RAMAIS 5517 (FAX) / 5518 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO DE 60 DIAS) AP. 012.03.010337-3 O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA/ES, FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES, OS AUTOS DA AÇÃO PENAL JUÍZO DA SERRA ENTRÂNCIA ESPECIAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL LISTA EXTRAORDINÁRIA/AUDIÊNCIAS Nº 25/2011 JUÍZA TITULAR: DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES CHEFE DE SECRETARIA: JURACI GOMES SOUZA ESCREVENTES JURAMENTADAS: ADRIANA CIRNE MODOLO, KAMILA MODULO FARDIM DAMASCENO E LÍVIA LIMA SODRÉ. 01 PROCESSO Nº 048100045359 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): MARCULINO JESUS DOS SANTOS REQUERIDO(S): ORJAM MIX PISOS LTDA. E OUTRO ADVOGADO(A) (S): DR. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL, OAB/ES 7338 FICAM INTIMADAS AS PARTES REQUERIDAS PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO DE TODO TEOR DAS CERTIDÕES DE FLS. 072 V E 090 QUE DEIXOU DE INTIMAR EVERALDO FERREIRA DE ARAUJO, POR NÃO LOCALIZÁ-LO, NO PRAZO DE LEI. 02 PROCESSO Nº 048030095250 - EMBARGOS TERCEIRO REQUERENTE(S): IGREJA CRISTà MARANATA E OUTROS REQUERIDO(S): BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A ADVOGADO(A) (S): DR. ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB/ES 9173 FICAM INTIMADAS A PARTE REQUERENTE PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 453 QUE DEIXOU DE INTIMAR FÁBIO SHNEIDER, POR NÃO LOCALIZÁ-LO, NO PRAZO DE LEI. 03 PROCESSO Nº 048090115337 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE(S): ASLAN LOPES SOUZA REQUERIDO(S): ITAPEVA MULTICARTEIRA FIDC NP ADVOGADO(A) (S): DRª MARIA CLÁUDIA BARROS PEREIRA, OAB/ES 12854, DR. NELSON PASCHOALOTTO, OAB/SP 108911 FICAM INTIMADAS AS PARTES DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 108, QUE CONSIDERANDO A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNOU AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 28/11/2011, DAS 14:00 ÀS 14:30 HORAS, POR ORDEM DE CHEGADA, CABENDO AOS PROCURADORES COMUNICAR ÀS PARTES, A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA REFERIDA AUDIÊNCIA. 04 PROCESSO Nº 048100223311 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): ISAMAR SILVEIRA REQUERIDO(S): TOP CAR VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO(A) (S): DRª MARIA ANTONIA DE AZEVEDO MOREIRA, OAB/ES 8059, DRª CLARISSE GOMES ROCHA, OAB/ES 8870 FICAM INTIMADAS AS PARTES DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 060, QUE CONSIDERANDO A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNOU AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 28/11/2011, DAS 14:00 ÀS 14:30 HORAS, POR ORDEM DE CHEGADA, CABENDO AOS PROCURADORES COMUNICAR ÀS PARTES, A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA REFERIDA AUDIÊNCIA. 05 PROCESSO Nº 048110002242 - COBRANÇA REQUERENTE(S): ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL EVANGÉLICA DA SERRAASSEV REQUERIDO(S): MICHELLE HERZOG VALLORY ADVOGADO(A) (S): DR. THIAGO BRAGANÇA, OAB/ES 14863, DR. 61 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 GEDSON DE OLIVEIRA CRESPO, OAB/ES 12633 FICAM INTIMADAS AS PARTES DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 044, QUE CONSIDERANDO A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNOU AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 28/11/2011, ÀS 15:00 HORAS, CABENDO AOS PROCURADORES COMUNICAR ÀS PARTES, A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA REFERIDA AUDIÊNCIA. 06 PROCESSO Nº 048080233603 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): ERIVELTO DIOGO DA SILVA E OUTRA REQUERIDO(S): CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL VALPARAISO E OUTRO ADVOGADO(A) (S): DR. ADILSON DE ASSIS DA SILVA, OAB/ES 11192, DR. ERRITON LEÃO, OAB/ES 6791 FICAM INTIMADAS AS PARTES DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 272, QUE CONSIDERANDO A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNOU AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 28/11/2011, ÀS 15:00 HORAS, CABENDO AOS PROCURADORES COMUNICAR ÀS PARTES, A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA REFERIDA AUDIÊNCIA E, AINDA, AO REQUERIDO, PARA ASSINAR A PETIÇÃO DE FLS. 079. 07 PROCESSO Nº 048110092045 - ORDINÁRIA REQUERENTE(S): ROQUE DA SILVA GARCIA REQUERIDO(S): BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO(A) (S): DR. ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB/ES 9173, DR. BERSFORD M. MOREIRA NETTO, OAB/ES 8737 FICAM INTIMADAS AS PARTES DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 088, QUE CONSIDERANDO A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNOU AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 28/11/2011, ÀS 15H:15MIN, CABENDO AOS PROCURADORES COMUNICAR ÀS PARTES, A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA REFERIDA AUDIÊNCIA. 08 PROCESSO Nº 048080150674 - ORDINÁRIA REQUERENTE(S): SHOW DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. REQUERIDO(S): RIGOR ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) (S): DR. EDUARDO SANTOS SARLO, OAB/ES 11096, DR. MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD, OAB/ES 14183 FICAM INTIMADAS AS PARTES DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 161, QUE CONSIDERANDO A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNOU AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 28/11/2011, ÀS 15H:30MIN, CABENDO AOS PROCURADORES COMUNICAR ÀS PARTES, A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA REFERIDA AUDIÊNCIA. 09 PROCESSO Nº 048080124588 - CAUTELAR REQUERENTE(S): SHOW DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. REQUERIDO(S): RIGOR ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) (S): DR. EDUARDO SANTOS SARLO, OAB/ES 11096, DR. MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD, OAB/ES 14183 FICAM INTIMADAS AS PARTES DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 118, QUE CONSIDERANDO A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNOU AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 28/11/2011, ÀS 15H:30MIN, CABENDO AOS PROCURADORES COMUNICAR ÀS PARTES, A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA REFERIDA AUDIÊNCIA. 10 PROCESSO Nº 048110104071 - ORDINÁRIA REQUERENTE(S): FREDERICO FREIRE BOAVENTURA E OUTRA REQUERIDO(S): LPS ESPÍRITO SANTO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA. LOPES ACTUAL E OUTRO ADVOGADO(A) (S): DR. RICARDO CARNEIRO NEVES JÚNIOR, OAB/ES 16201, DR. CARLOS AUGUSO DA MOTTA LEAL, OAB/ES 5875 DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS, OAB/ES 7818 FICAM INTIMADAS AS PARTES DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 352, QUE CONSIDERANDO A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNOU AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 28/11/2011, ÀS 15H:45MIN, CABENDO AOS PROCURADORES COMUNICAR ÀS PARTES, A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA REFERIDA AUDIÊNCIA. 11 PROCESSO Nº 048110093134 - REVISIONAL REQUERENTE(S): JARDENIR DE FRANÇA ALVES REQUERIDO(S): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO(A) (S): DR. EURICO SAD MATHIAS, OAB/ES 226A, DR. MOYSÉS BATISTA DE SOUZA, OAB/SP 149225, DRª KATTYARA LEAL DELFINO, OAB/MG 115603 FICAM INTIMADAS AS PARTES DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 097, QUE CONSIDERANDO A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNOU AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 30/11/2011, ÀS 14H:45MIN, CABENDO AOS PROCURADORES COMUNICAR ÀS PARTES, A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA REFERIDA AUDIÊNCIA. 12 PROCESSO Nº 048110080594 - REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE(S): JOEL LOUREIRO ROCHA REQUERIDO(S): BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A) (S): DR. CARLOS GOMES MAGALHÃES JÚNIOR, OAB/ES 14277, DR. CELSON MARCON, OAB/ES 10990 FICAM INTIMADAS AS PARTES DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 102, QUE CONSIDERANDO A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO DESIGNOU AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 30/11/2011, ÀS 15H:15MIN, CABENDO AOS PROCURADORES COMUNICAR ÀS PARTES, A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA REFERIDA AUDIÊNCIA. 13 PROCESSO Nº 048100136422 - REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE(S): REGINALDO PEREIRA LIMA REQUERIDO(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) (S): DR. RENATO DE OLIVEIRA FRANÇA, OAB/ES 8693, DR. BERESFORD M. MOREIRA NETTO, OAB/ES 8737 FICAM INTIMADAS AS PARTES DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 099, QUE CONSIDERANDO A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNOU AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 30/11/2011, ÀS 15:00 HORAS, CABENDO AOS PROCURADORES COMUNICAR ÀS PARTES, A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA REFERIDA AUDIÊNCIA. 14 PROCESSO Nº 048090275891 - REVISIONAL REQUERENTE(S): ELZEMARY CHRISTINA DE OLIVEIRA REQUERIDO(S): CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL ADVOGADO(A) (S): DR. CARLOS GOMES MAGALHÃES JÚNIOR, OAB/ES 14277, DR. BRUNO BARBOSA COMARELLA, OAB/ES 13180 FICAM INTIMADAS AS PARTES DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 162, QUE CONSIDERANDO A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNOU AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 30/11/2011, ÀS 16H:30MIN, CABENDO AOS PROCURADORES COMUNICAR ÀS PARTES, A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA REFERIDA AUDIÊNCIA E, AINDA, AO AUTOR, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 47/49, EM 05 (CINCO) DIAS E PARA APRESENTAR TODOS OS COMPROVANTES DAS PARCELAS CONSIGNADAS, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR. 15 PROCESSO Nº 048100081636 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL REQUERIDO(S):ELZEMARY CHRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) (S): DR. LEONARDO COIMBRA NUNES, OAB/RJ 122535S, DR. CARLOS GOMES MAGALHÃES JÚNIOR, OAB/ES 14277 FICAM INTIMADAS AS PARTES DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 074/75, TRANSCRITO NA ÍNTEGRA: " SENTENÇA VISTOS ETC. COMPANHIA DE CRÉDITO FINANC E INVEST RENAULT DO BRASIL AJUIZOU, COM BASE NO DEC-LEI 911/69, A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FACE DE ELZEMARY CHRISTINA DE OLIVEIRA, TENDO POR OBJETO O VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL. EM MAIO/2010 E DEZEMBRO/2010 FOI DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA, EM 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, ENTRETANTO, A PARTE AUTORA ATRAVESSOU A PETIÇÃO DE FLS. 53/65 SUSTENTANDO QUE A MORA ESTÁ REGULAR. A COMPROVAÇÃO DA MORA É IMPRESCINDÍVEL À BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE E DEVE SER EFETIVADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. NESTE SENTIDO COLHE-SE JULGADO RECENTE DO STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULO E DOCUMENTOS DA COMARCA DE RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. 1. A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR TABELIÃO FORA DO MUNICÍPIO PARA O QUAL RECEBEU DELEGAÇÃO NÃO TEM VALIDADE (ARTS. 8º E 9º DA LEI N. 8.935/94). 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AGRG NO AG 1350564/SC, REL. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 04/08/2011, DJE 16/08/2011) AINDA, A SÚMULA 72 DO STJ: "A COMPROVAÇÃO DA MORA É IMPRESCINDÍVEL À BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE". PELO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E, POR CONSEGUINTE, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, I, DO CPC, DEVENDO O MESMO SER ARQUIVADO, COM AS CAUTELAS E BAIXAS DE ESTILO, APÓS O TRÂNSITO DESTA EM JULGADO. CUSTAS, PELA PARTE AUTORA. P., R. E I. SERRA, 20 DE OUTUBRO DE 2011. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES JUÍZA DE DIREITO." 16 PROCESSO Nº 048090199315 - MONITORIA REQUERENTE(S): ISJB FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA REQUERIDO(S): DEISIMARA MIRANDA DA SILVA ADVOGADO(A) (S): DRª MANUELA LEÃO PEREIRA, OAB/ES 11718 FICA INTIMADA A PARTE AUTORA DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 061, QUE CONSIDERANDO A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNOU AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 01/12/2011, ÀS 13:00 HORAS, CABENDO AO PROCURADOR COMUNICAR À PARTE, A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA REFERIDA AUDIÊNCIA. 17 PROCESSO Nº 048090096719 - ORDINÁRIA REQUERENTE(S): MARCELO THADEU CAMARGOS REQUERIDO(S): LANCE ENGENHARIA LTDA. E OUTRO ADVOGADO(A) (S): DR. FRANCISCO SERRANO MARTINS, OAB/ES 13190, DRª SAMIRA TUMA, OAB/GO 6158 FICAM INTIMADAS AS PARTES DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 144, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 06/12/2011, ÀS 14:30 HORAS. 62 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 SERRA, 27 DE OUTUBRO DE 2011. JURACI GOMES SOUZA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 2ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº LETICIA MAIA SAUDE PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARIA ALICE MURAD MELLO CHEFE DE SECRETARIA: ANDRESSA MATHILDE ASSAD AZEVEDO Lista: 0089/2011 1 - 048.08.000024-2 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: MARLON FRED OLIVEIRA MATOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7832/ES - MARCO ANTONIO GOMES informar que os autos foram desarquivados e encontra-se em Cartório para vistas. 2 - 048.08.009525-9 - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO DE SÃO DOMINGOS NORTE/ES e outros Réu: REINALDO DOS SANTOS BANDEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12307/ES - RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS Para tomar ciência da sentença: DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação aos fatos imputados ao denunciado REINALDO DOS SANTOS BANDEIRA, e o faço com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. 3 - 048.08.025110-0 - Penal Pública Comum Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO Réu: GENNARO ODDONE e outros Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO INTIMAR O REQUERENTE PARA COLACIONAR AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. A 3 - 048.09.025519-0 - Conversão de Separação em Divórcio Requerente: A.M.D.J. Requerido: D.M.G.D.J. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006017/ES - ADIR PAIVA DA SILVA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 09 QUE DEFERIU A AJG, E PARA COLACIONAR AOS AUTOS A CERTIDÃO DE CASAMENTO AVERBADA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 4 - 048.08.024229-9 - Separação Litigiosa com bens a Partilhar Requerente: C.N.Q. Requerido: C.R.R.Q. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004209/ES - ADMILSON MARTINS BELCHIOR PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO, E, CASO QUEIRA, RESPONDER NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 5 - 048.09.024376-6 - Conversão de Separação em Divórcio Requerente: M.A.M. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12802/ES - ANDRESSA ALVES BERTOLDO E SILVA PARA ADEQUAR A PETIÇÃO INICIAL NOS TERMOS DOS ARTS. 282 E 283 DO CPC, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 6 - 048.11.015443-1 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: J.H.D.S. Requerido: A.G.D.A.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15095/ES - BRENDA TORRES MORAES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ADEQUAR O VALOR DA CAUSA AO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO DAS PARTES NA DEMANDA, E RECOLHER AS CUSTAS SOBRE O VALOR DA CAUSA CORRIGIDO. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16980/ES - RAQUEL BOTELHO SANTORO Audiência de instrução, debates e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 2ª VARA CRIMINAL, no dia 06/12/2011 às 14:00 horas. 7 - 048.08.000085-3 - Conversão de Separação em Divórcio Requerente: L.F.V.R. Requerido: D.C. SERRA, 27 DE OUTUBRO DE 2011 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11293/ES - GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ PARA COLACIONAR AOS AUTOS A DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA A FIM DE QUE SEJA REALIZADA A CITAÇÃO POR EDITAL. ANDRESSA MATHILDE ASSAD AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº LETICIA NUNES BARRETO CHEFE DE SECRETARIA: GEANE CAMPOS BARBOZA ALVES Lista: 0001/2011 1 - 048.11.014757-5 - Separação Litigiosa com bens a Partilhar Requerente: D.A.F. Requerido: J.T.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12679/ES - WALTER GOMES FERREIRA JUNIOR PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL 36, DEVENDO O AUTOR EMENDAR A INICIAL NO PRAZO DE LEI, FORMULANDO PEDIDO DE DIVÓRCIO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 2 - 048.07.013403-5 - Separação Litigiosa com bens a Partilhar Requerente: M.A.D.S.F. Requerido: C.D.S.R.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11790/ES - MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI 8 - 048.03.001643-9 - SEPARACAO JUDICIAL Requerente: R.D.C.R. Requerido: A.G.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009734/ES - JOSE CARLOS COLODETTE Advogado(a): 003561/ES - OLIENS WANZELLER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 123/128 QUE REJEITOU OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR SEREM IMPRESTÁVEIS AO FIM COLIMADO. 9 - 048.99.003680-7 - Investigação de Paternidade Requerente: S.R.D.V. Requerido: J.A.H.T. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17634/ES - RAISSA TONIATO DALLE PRANE CORREA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 59 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 49/51, POSTO QUE O PROCESSO FOI EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM MAIS REQUERIMENTOS, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO EM 05 (CINCO) DIAS. 10 - 048.07.017262-1 - Busca e Apreensão Requerente: C.D.S.M. Requerido: T.L.M.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005788/ES - ITAMAR BALESTRERO COSTA Para tomar ciência da sentença: ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente relação jurídico-processual, sem resolução 63 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 de mérito, com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, posto que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Serra-ES, 01 de Setembro de 2010. LETICIA NUNES BARRETO JUÍZA DE DIREITO 11 - 048.10.025937-2 - Divórcio Consensual com Bens a Partilhar Requerente: A.C.D.O. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13467/ES - MARCELA NUNES DE SOUZA PARA JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO COM A CEF, REFERENTE AO IMÓVEL QUE PRETENDEM A PARTILHA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 12 - 048.11.010854-4 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: C.M.S.F. Requerido: D.A.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005419/ES - GETULIO REIS CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 16 QUE DEFERIU A AJG, E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR PARA JUNTAR AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 13 - 048.11.000167-3 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: V.J.M. Requerido: L.A.D.C.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14250/ES - JASSENILDO HENRIQUE DE OLIVEIRA REIS PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ADEQUAR O VALOR DA CAUSA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. 14 - 048.09.027328-4 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: C.G.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12119/ES - MARCELO DE CARVALHO MARINHO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR POR PETIÇÃO, COM A ASSINATURA DAS DUAS PARTES, A CLÁUSULA DE ALIMENTOS PARA OS FILHOS MENORES, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 15 - 048.08.000232-1 - Divórcio Consensual com Bens a Partilhar Requerente: D.F.C. Requerido: P.E.A.P.C. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10580/ES - BRUNO SILVEIRA PARA RECOLHIMENTOS DAS CUSTAS NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. 16 - 048.09.001599-0 - Conversão de Separação em Divórcio Requerente: R.N.D.M. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13868/ES - ROMARIO ORTELAN NOGUEIRA INTIMAÇÃO PARA ESCLARECER SE OS AUTORES PRETENDEM A ALTERAÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO, OU, SE A REFERIDA CLÁUSULA SE REFERE A ACRÉSCIMO AOS ALIMENTOS ANTERIORMENTE FIXADOS PARA A FILHA MENOR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 17 - 048.11.022338-4 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: R.L.D.S.L. Requerido: V.C.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008125/ES - MAURINO ROBERTO DE SOUZA INTIMAR PARA PROMOVER AS SEGUINTES DILIGÊNCIAS: AS PARTES ASSINAREM A INICIAL, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS, E JUNTAR O DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL, TUDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 18 - 048.10.014452-5 - Separação Consensual com bens a Partilhar Requerente: J.A.D.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10924/ES - YARA CRISTINA CUSTODIO COURA Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO INTIMAR AS PARTES E PROCURADOR PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO DIVÓRCIO, E REQUERER A CONVERSÃO DO PEDIDO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. 19 - 048.10.026634-4 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: G.A.R.C. Requerido: G.B.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13467/ES - MARCELA NUNES DE SOUZA PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 13, QUE.....Face a documentação acostada, e atento ao binômio possibilidade e necessidade, arbitro alimentos provisórios, em favor dos menores, Hyllari Rosa Carvalho e Rhichardy Rosa Carvalho, no valor equivalente a 30% (trinta por cento), sendo 15% para cada menor, sobre os rendimentos brutos do requerido, abatidos para o cálculo os descontos obrigatórios do INSS e IR, cujo valor deverá ser depositado em conta a ser informada posteriormente. Valores devidos a partir da citação.... E AINDA, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 15-VERSO, QUE DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO POR NÃO SE ENCONTRAR NO ENDEREÇO INDICADO. 20 - 048.11.009296-1 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: T.D.D.N. Requerido: A.R.D.N. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11514/ES - ODILON MARTINS SILVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA, E, CASO QUEIRA, RESPONDER NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 21 - 048.10.002567-4 - Separação Litigiosa sem bens a Partilhar Requerente: C.L.F.D.M.B. Requerido: M.B.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13467/ES - MARCELA NUNES DE SOUZA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 42 QUE DEFERIU O PEDIDO DE VISTA PELO PRAZO DE LEI. 22 - 048.11.010716-5 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: F.D.A.R.G. Requerido: P.D.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009119/ES - ARLINDO LUIZ DA SILVA PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA, E, CASO QUEIRA, RESPONDER NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 23 - 048.11.015259-1 - Separação Consensual com bens a Partilhar Requerente: G.A.L. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15552/ES - SILVIA LIMA NASCIMENTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 19, DEVENDO APRESENTAR EMENDA À INICIAL NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, E DILIGENCIAR, NO MESMO PRAZO, PARA QUE AS PARTES ASSINEM A DECLARAÇÃO DE FL. 07, INFORMANDO AINDA NOS AUTOS O NOME E ENDEREÇO DO EMPREGADOR DO CÔNJUGE VARÃO, PARA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE ALIMENTOS. 24 - 048.05.003139-1 - Separação Litigiosa com bens a Partilhar Requerente: E.Z.D.S.A. e outros Requerido: E.S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13028/ES - FERNANDA DA SILVA MOTA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 27-VERSO, QUE DETERMINA QUE A AÇÃO DE DIVÓRCIO DEVERÁ SER AUTÔNOMA, PROPOSTA EM AUTOS PRÓPRIOS. CASO QUEIRA, SE MANIFESTE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 25 - 048.09.012941-1 - Alimentos Requerente: J.A.S.D.C. e outros Requerido: C.F.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003561/ES - OLIENS WANZELLER Para tomar ciência da sentença: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 31:....Ante o exposto, Declaro extinta a presente relação jurídico-processual, com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, posto que defiro os benefícios da A.J.G. P.R.I Torno sem 64 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 efeito a decisão de fl. 13/14 Transitada em julgado, arquivem-se os autos. 26 - 048.04.008610-9 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: R.S.C. e outros Executado: J.E.X.C. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO PROMOTORA DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL - GLEICE NEVES ANALISTAS JUDICIÁRIO II - ALESSANDRA CARLA GOMES LAMBERTUCCI, MILENA PERIM DO CARMO MORONARI, VANDA DA SILVA LOPES FRAGA. RELAÇÃO DO (S) ADVOGADO (S) INTIMADO (S): Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 307B/ES - ADELAINE MEDEIROS VELANO Para tomar ciência da sentença: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 34/35:....Ante o exposto, DECLARO extinta a presente relação jurídico-processual, com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil. SERRA, 27 DE OUTUBRO DE 2011 GEANE CAMPOS BARBOZA ALVES CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PROC. Nº 048.070.172.738 - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA O DOUTOR RICARDO GARSCHAGEN ASSAD, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JOSÉ SOARES SILVA, BRASILEIRO, CASADO, NASCIDO EM 05/02/1927, FILHO DE SEVERINO SOARES DA SILVA E JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO, DESAPARECIDO HÁ APROXIMADAMENTE 04 ANOS E QUE ÀS FLS. 22-VERSO E 27-VERSO FOI PROLATADA DECISÃO QUE DECRETOU A AUSÊNCIA DO(A) REFERIDO(A) SENHOR(A), NA FORMA DO ART. 1.159 DO CPC E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NOMEANDO CURADOR NA PESSOA DE SUA ESPOSA E ORA REQUERENTE MARINALVA LIMA SILVA, BRASILEIRA, FILHA DE MARIA JOSINA GOMES, QUE DEVERÁ SER INTIMADA PARA O COMPROMISSO DA LEI. FICA POIS O SR. JOSÉ SOARES SILVA, INTIMADO PARA COMPARECER E ASSUMIR A POSSE DO IMÓVEL 01 LOTE Nº 06, DA QUADRA A, COM ÁREA DE 250,80M² E CASA RESIDENCIAL Nº 170 EDIFICADA SOBRE O MESMO COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 78,58M², MENCIONADO NA ARRECADAÇÃO DE FLS. 63. FICAM, AINDA, OS INTERESSADOS CIENTES DA DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ACIMA REFERIDA E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA DURANTE O PERÍODO DE 01 (UM) ANO, COM INTERVALO DE 02 (DOIS) EM 02 (DOIS) MESES E AFIXADO EM LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM, EX VI DO ART. 1.161 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA (30) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DOIS MIL E ONZE (2011). EU, ..........., ANALISTA JUDICIÁRIO 2 O DIGITEI E EU,..........., GLEICE NEVES, ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL O CONFERI E INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD JUIZ DE DIREITO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL LISTA Nº 317 / 2011 JUIZ DE DIREITO - DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO - OAB-ES 4407 JOSÉ CARLOS STEIN JUNIOR - OAB-ES 4939 LUCIANO DAMASCENO DA COSTA - OAB-ES 8195 NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO: 1. PROC. Nº 048.110.288.510 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, REQUERENTE JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA E REQUERIDO ATHENNE COMP. EMP. EXP. LTDA.., INTIME-SE DR. JOSÉ CARLOS STEIN JUNIOR OAB-ES 4939 E DR. LUCIANO DAMASCENO DA COSTA - OAB-ES 8195, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 36, QUE ORA TRANSCREVO: “ 1-RECEBO A EXCEÇÃO E DETERMINO O SEU PROCESSAMENTO. 2- DE ACORDO COM OS ARTIGOS 306 E 265, II DO CPC, SUSPENDO O PROCESSO ATÉ QUE A EXCEÇÃO SEJA DEFINITIVAMENTE JULGADA. 3-CERTIFIQUEM-SE NO PROCESSO PRINCIPAL O RECEBIMENTO DA EXECÇÃO E A SUSPENSÃO DO FEITO. 4-OUÇA-SE O EXCEPTO, EM 10 DIAS (CPC, ART. 308). SERRA-ES, 21 DE SETEMBRO DE 2011. BERNARDO ALCUROI DE SOUZA - JUIZ DE DIREITO.” 2. PROC. Nº 048.110.288.510 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, REQUERENTE JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA E REQUERIDO ATHENNE COMP. EMP. EXP. LTDA.., INTIME-SE DR. EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO - OAB-ES 4407, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 36, QUE ORA TRANSCREVO:“ 1-RECEBO A EXCEÇÃO E DETERMINO O SEU PROCESSAMENTO. 2- DE ACORDO COM OS ARTIGOS 306 E 265, II DO CPC, SUSPENDO O PROCESSO ATÉ QUE A EXCEÇÃO SEJA DEFINITIVAMENTE JULGADA. 3-CERTIFIQUEM-SE NO PROCESSO PRINCIPAL O RECEBIMENTO DA EXECÇÃO E A SUSPENSÃO DO FEITO. 4OUÇA-SE O EXCEPTO, EM 10 DIAS (CPC, ART. 308). SERRA-ES, 21 DE SETEMBRO DE 2011. BERNARDO ALCUROI DE SOUZA - JUIZ DE DIREITO.”. SERRA-ES, 27 DE OUTUBRO DE 2011. GLEICE NEVES ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL (PROV. NOS 01 E 06/98 DA CGJ) JUÍZO DE VIANA ENTRÂNCIA ESPECIAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE VIANA ESCRIVANIA DO CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO: ARION MERGÁR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. MARCUS BENATTI ANTONINI RANGEL PIMENTEL EXPEDIENTE DO DIA 27/10/2011 LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 103/2011 PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236, DO C.C. E ART. 1216, DO C.P.C. INTIMO: 1. DR. JEFFERSON APARICIO CAMPANA, DR. ALEXANDRE MARIANO FERREIRA, DR. GILMAR ZUMAK PASSOS, DR. FERNANDO TALHATE DE SOUZA PROC. 050.08.003997-2 AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: FOCUS VEICULOS LTDA-ME REQUERIDO: SOBRE RODAS COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS LTDA. E OUTROS PARA CIÊNCIA DO DESPACHO A FL. 145, QUE SEGUE TRANSCRITO: “1. INDEFIRO O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE, POIS NÃO VERIFICO NO CASO EM COMENTO NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 70 E SEGUINTES DO CPC; 2. DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 22/11/2011, ÀS 16HORAS.” 2. DR. GILMAR ZUMAK PASSOS PROC. 050.10.003861-6 AÇÃO REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: SOBRE RODAS COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS LTDA. 65 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 REQUERIDO: TRANCOSO TRANSPORTES MALOTES E DOCUMENTOS LTDA. E OUTRO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO A FL. 46, “PARA ESCLARECER OS PEDIDOS DE FLS. 42, EIS QUE INCOMPATÍVEIS”. 3. DR. SILVANIA APARECIDA DA SILVA ABILIO, DR. MARCO AURÉLIO RANGEL COBETTE, DR. JOSÉ AMAZIAS CORREIA DOS SANTOS, DR. ÉLIO CARLOS DA CRUZ FILHO PROC. 050.10.000575-5 AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: DIOLENE DE ALMEIDA DA VITÓRIA REQUERIDO: SANTA ZITA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. PARA CIÊNCIA DO DESPACHO A FL. 84, REDESIGNANDO AUDIÊNCIA PARA O DIA 17/01/2012, ÀS 14HORAS. 4. DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JUNIOR PROC. 050.11.002678-3 AÇÃO DECLARATÓRIA REQUERENTE: CATUABA INDÚSTRIA DE BEBIDAS S/A REQUERIDO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. PARA CIÊNCIA DO TEOR DA DECISÃO A FLS. 65/67. 5. DR. FELIPE OSÓRIO DOS SANTOS, DRª. SANDRA SUELI CHAMON AAGESEN PROC. 050.04.003626-6 AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: SINTECFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIOS LTDA. REQUERIDO: TRANSMAQUINA TRANSPORTES DE MÁQUINAS LTDA. PARA CIÊNCIA DO DESPACHO A FL. 434, QUE SEGUE TRANSCRITO: “1. INTIMEM-SE AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS, DEVENDO A PARTE REQUERIDA POSTULAR O QUE ENTENDER DE DIREITO.” 6. DRª. LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES PROC. 050.10.000542-5 AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CONSIGNANTE: IVANILDE APARECIDA DE LIMA MOTTA CONSIGNADO: FRANCO E SOARES LTDA. ME PARA CIÊNCIA DO “AR” DEVOLVIDO SEM CUMPRIMENTO. 7. DRª. ELISABET MARIA RAVANI GASPAR PROC. 050.03.001612-0 AÇÃO MONITORIA REQUERENTE: AGA S/A REQUERIDO: TOTALVITÓRIA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. PARA RETIRAR O EDITAL DE CITAÇÃO. 8. DRª. KAMILA MENDES SPINOLA DE MIRANDA, DR. ANDRÉ SILVA ARAUJO, DR. CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO PROC. 050.02.001049-7 AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: BRAZ DAMASCO MOREIRA REQUERIDO: PEDRO ARAUJO SILVA E OUTROS PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO A FL. 444 DO MÉDICO PERITO DO JUÍZO, ARBITRANDO OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). A PERÍCIA SERÁ REALIZADA NO DIA 24/11/2011, ÀS 14H30MIN, NO CONSULTÓRIO SITUADO NA RUA ITALINA PEREIRA MOTTA, 440, SALA 212, ED. PLAZA SHOPPING, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA/ES. 9. DR. WANDERSON CORDEIRO CARVALHO, DR. VICTOR PIMENTEL DE SOUZA PROC. 050.11.001829-3 AÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: VLS COMERCIAL DE GAS LTDA. E OUTRO PARA CIÊNCIA DAS CERTIDÕES DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA A FLS. 33, 35-37. 10. DR. WANDERSON CORDEIRO CARVALHO, DR. VICTOR PIMENTEL DE SOUZA, DR. JEFFERSON APARICIO CAMPANA PROC. 050.11.001121-5 AÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: SUPERMERCADO J. L. LTDA. ME E OUTRO PARA CIÊNCIA DAS CERTIDÕES DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA A FLS. 40-41, 43. 11. DR. MARCELO MARIANELLI LÓSS PROC. 050.09.005361-7 AÇÃO BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO: VALDENI RIBEIRO NUNES PARA CIÊNCIA DO DESPACHO A FL. 63 E DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA A FL. 64. 12. DR. RAFAEL AGRELLO PROC. 050.05.002241-2 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS REQUERIDO: ESPÓLIO DE ARISTIDES DA SILVA MELO PARA DEVOLUÇÃO DO MANDADO DE MATRÍCULA E REGISTRO CUMPRIDO. 13. DRª. MARINÉLMA CANAL PROC. 050.04.001540-1 AÇÃO RESSARCIMENTO DE DANOS REQUERENTE: HANNOVER INTERNACIONAL SEGUROS S/A REQUERIDO: MEGAMODAL LOGISTICA LTDA. PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO A FL. 122V E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. 14. DR. EDER JACOBOSKI VIEGAS PROC. 050.04.001779-5 AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: CIA HABITACIONAL DO ESPÍRITO SANTO COHAB-ES REQUERIDO: MARIA MATHILDE CAMARGO APOLINARIO E OUTRO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO A FL. 160. 15. DR. HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA, DR. GUTTIERES MEDEIROS REGO PROC. 050.03.0024017-5 AÇÃO BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: FINAUSTRIA - CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: CLAUDIA REGINA VALADARES DE PAULA PARA CIÊNCIA DO TEOR DA DECISÃO A FLS. 154-156. 16. DR. ALCIMAR NASCIMENTO PROC. 050.04.001046-9 AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: ESCELSA S/A REQUERIDO: SEBASTIÃO SUNDERHUS PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO A FLS. 317-342. 17. DR. ROQUE FELIX NICCHIO PROC. 050.09.003705-7 AÇÃO HABILITAÇÃO REQUERENTE: JOSELIO WEYN REQUERIDO: HELENA MUND WEYN PARA CIÊNCIA DO TEOR DA SENTENÇA A FL. 32, QUE SEGUE TRANSCRITA EM PARTE: “ISTO POSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, NA FORMA DO ART. 295, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AO TEMPO EM QUE DETERMINO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 15 A 19 E A SUA JUNTADA NOS AUTOS DE Nº 050.03.001374-7, POIS NECESSÁRIOS À ANÁLISE DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO FORMULADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE OPOSIÇÃO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR FORÇA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, A QUAL DEFIRO NESTE MOMENTO. TRANSITADA EM JULGADO E, NÃO HAVENDO PENDÊNCIAS, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS, COM AS CAUTELAS E FORMALIDADE DE ESTILO.” MARCUS BENATTI ANTONINI RANGEL PIMENTEL ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VIANA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 90 (NOVENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 050.08.002902-3 - P. 2436/09 AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: HELINGTON MATHEUS SPIELMANN - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VIANA - 1ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA À LUZ DE TAIS CONSIDERAÇÕES JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E CONDENO O ACUSADO HELLINGTON MATHEUS SPIELMANN, QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS IRAS DO ARTIGO 306 DA LEI Nº 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). 66 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S), TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VIANA-ES, 27/10/2011. VIANA-ES, 26/10/2011 ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -*************- -**********- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VIANA COMARCA DA CAPITAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VIANA - 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 90 (NOVENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 050.09.000414-9 - P. 2446/09 AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: MARCELO FERREIRA DO NASCIMENTO - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VIANA - 1ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA Á LUZ DE TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E CONDENO O ACUSADO MARCELO FERREIRA DO NASCIMENTO, QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS IRAS DO ARTIGO 306 DA LEI Nº 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). (...) NÃO HAVENDO OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS A SEREM CONSIDERADAS (CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DE PENA), FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO E 100 (CEM) DIASMULTA, À MESMA BASE SUPRACITADA. ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S), TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VIANA-ES, 26/10/2011 ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VIANA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM OLIVAL PIMENTEL, RUA MAJOR DOMINGOS VICENTE, 70 CENTRO - VIANA - ES - CEP: 29135-000, TELEFONE(S): 3255-9103 / 3255-9127 EMAIL: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 50100026660 - P. 2981/10 AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: NIVERCINO RODRIGUES ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, NASCIDO EM 01/04/1969, FILHO DE EZERI RODRIGUES DE CARVALHO E DE AGNERINA RODRIGUES DA SILVA A EXMA. SRA. DRª ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VIANA - 1ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS): ART. 217-A DO CPB. PRAZO PARA RESPOSTA: O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL. ADVERTÊNCIAS: SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VIANA-ES, 27/10/2011 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS Nº DO PROCESSO: 050.06.003264-1 - P. 2071/07 AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: CICERO ROSA DE LIMA - BRASILEIRO, NATURAL DE IMACULADA/PB, NASCIDO EM 30/04/1973, FILHO DE ATAÍDE DUTRA BARBOSA E DE ZENITA BARBOSA DOS SANTOS - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. -**********- MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VIANA - 1ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, E COM FULCRO NO ARTIGO 397, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ABSOLVO SUMARIAMENTE CÍCERO ROSA DE LIMA. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VIANA - 1ª VARA CRIMINAL FÓRUM OLIVAL PIMENTEL, RUA MAJOR DOMINGOS VICENTE, 70 CENTRO - VIANA - ES - CEP: 29135-000, TELEFONE(S): 3255-9103 / 3255-9127 EMAIL: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 50080016038 AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: WENGRESSON MARTINS GOMES - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. 67 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 QUALIFICAÇÃO:BRASILEIRO, NATURAL DE VILA VELHA/ES, NASCIDO EM 31/07/1985, FILHO DE ODILON GOMES E DE ELINE MARTINS PINTO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VIANA - 1ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 76/87 DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E, CONSEQUENTEMENTE, CONDENO O ACUSASDO WEGRESSON MARTINS GOMES, JÁ QULIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 14, CAPUT DA LEI Nº 10.826/04. ADVERTÊNCIAS: O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VIANA-ES, 27/10/2011 ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESCRIVANIA CRIMINAL - JUÍZO DE VIANA COMARCA DA CAPITAL LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS JUÍZA DE DIREITO: DRª. ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ADÉLCION CALIMAN ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: RENATA SILVA DARÉ ANALISTA JUDICIÁRIA II: CHRISTINA COLA TAVARES ANALISTA JUDICIÁRIO II: LUIZ ALBERTO MARTINS JUNIOR INTIMO: DRª. GENI FÁTIMA SARTORI LOPES OAB/MG 50.691. CP. 6455/11( 050.11.003940-6) RÉU: WILLIAM ROBSON DA ROCHA. PARA: AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA, DESIGNADA PARA O DIA 22 DE OUTUBRO DE 2011, ÀS 13:00 HORAS. VIANA/ES, 27 DE OUTUBRO DE 2011. RENATA SILVA DARÉ ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VIANA-ES PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES PENAIS JUIZ TITULAR: SAYONARA COUTO BITTENCOURT BARBOSA PROMOTOR: CÉSAR AUGUSTO RAMALDES DA CUNHA SANTOS CHEFE DE SECRETARIA: MERY RUTH RICAS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DR. MARCOS GIOVANI CORREA FELIX, OAB/ES N° 12.532; DR. GUILHERME SURLO SIQUEIRA, OAB/ES N° 17.440; DR. JOÃO PAULO CHALHUB PELUZIO, OAB/ES N° 12.532; EXECUÇÃO: 222.2011.05960 APENADO: SINVALDO FERREIRA DOS SANTOS A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 63, QUE DESIGNOU A AUDIÊNCIA PARA O DIA 07/11/2011 ÀS 17:00H. 27 DE OUTUBRO DE 2011. MERY RUTH RICAS DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - JUIZADO DE DIREITO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E ACIDENTES DO TRABALHO - JUÍZO DE VIANA - COMARCA DA CAPITAL Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 05010000576-3 O DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E ACIDENTES DO TRABALHO DE VIANA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR E O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO, A CARGO DA CHEFE DE SECRETARIA QUE ESTE SUBSCREVE, TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SCHIRLEY RODRIGUES DA SILVA, A REQUERIMENTO DE MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA NUNES, NOS QUAIS EM DATA DE 28 DE SETEMBRO DE 2010, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA REQUERIDA SCHIRLEY RODRIGUES DA SILVA, DECLARANDO-A RELATIVAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 4º, II E ART. 1767, I DO CÓDIGO CIVIL, NOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 35, PROFERIDA PELO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO, DR. ARION MERGÁR, NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA SRª. MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA NUNES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR 03 (TRÊS) VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES, E AINDA AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, OU SEJA, NA PORTARIA DO FÓRUM DESTE JUÍZO, SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VIANA, COMARCA DA CAPITAL, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE AGOSTO (08) DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011). EU, LEYLIANY MORAES DA SILVA, ESTAGIÁRIA, O DIGITEI. E EU, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI E SUBSCREVI. BEL. GLÁUCIA LEMOS BARBOSA LIMA SAYEGH ANALISTA JUDICIÁRIO 02-CHEFE DE SECRETARIA MAT. 204420-41 PROV. 029/2009 -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - JUIZADO DE DIREITO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E ACIDENTES DO TRABALHO - JUÍZO DE VIANA - COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 05009002484-0 O DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E ACIDENTES DO TRABALHO DE VIANA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR E O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO, A CARGO DA CHEFE DE SECRETARIA QUE ESTE SUBSCREVE, TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CARLOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA, A REQUERIMENTO DE MARIA PACHECO BARBOSA, NOS QUAIS EM DATA DE 28 DE SETEMBRO DE 2010, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DO REQUERIDO CARLOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA, DECLARANDO-O RELATIVAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 4º, II E ART. 1767, I DO CÓDIGO CIVIL, NOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 46, PROFERIDA PELO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO, DR. ARION MERGÁR, NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA SRª. MARIA PACHECO BARBOSA. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR 03 (TRÊS) VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES, E AINDA AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, OU SEJA, NA PORTARIA DO FÓRUM DESTE JUÍZO, SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VIANA, COMARCA DA CAPITAL, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE 68 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 AGOSTO (08) DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011). EU, LEYLIANY MORAES DA SILVA, ESTAGIÁRIA, O DIGITEI. E EU, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI E SUBSCREVI. BEL. GLÁUCIA LEMOS BARBOSA LIMA SAYEGH ANALISTA JUDICIÁRIO 02-CHEFE DE SECRETARIA MAT. 204420-41 PROV. 029/2009 -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VIANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO LISTA - 39/11 - A - AUDIÊNCIAS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DOS ART. 236 E DO ART.1216, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARTA PRECATORIA Nº : 1 516 - 035 110 203 458 REQTE: DUMONT E REZENDE REPRESENTAÇÕES LTDA. REQDO:COBRA D’AGUA COM. E IND. LTDA. E OUTRO DRS. SAULO SAEZ DE OLIVEIRA E CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL PARA TOMAREM CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FL. 55, DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PARA O DIA 28 DE MARÇO DE 2012, ÀS 14:30 HORAS, DEVENDO OS SENHORES ADVOGADOS TRAZER (EM) AS PARTES, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, A FIM DE PRESTAR(EM) DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFESSO, NA FORMA DO ART. 342/343 DO CPC. LISTA DE INTIMAÇÃO - 65/2011 JUIZ:FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN CHEFE DE SECRETARIA:MARCIA DE MORAES ESTEVES DE ALMEIDA FALCÃO ANALISTA JUDICIÁRIO:BRUNO GUIMARÃES E SOUZA ROCIO INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS: DR. LUCIANO JOSÉ SILVA PINTO, OAB/ES 15.343 DR. ODIVAL FONSECA JUNIOR, OAB/ES 8.809 DR. ROQUE FÉLIX NICCHIO OAB/ES 16.487 DR. EGÍDIO PEDROSO DE BARROS FILHO OAB/ES 207-B DR. ARI FONTES DE OLIVEIRA OAB/ES 9.006 DR. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS OAB/ES 17362 E OAB/MG 44.698 DR. SÉRGIO OTTONI BYLAARDT OAB/MG 21669 1- PROC.:746.2011.885.450-2 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): GERSON CANDEIAS FIGUEIREDO REQUERIDO(S): PANAMERICANO ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITOS S/C FINALIDADE:INTIMAR AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, DR. LUCIANO JOSÉ SILVA PINTO, OAB/ES 15.343 E DR. ODIVAL FONSECA JUNIOR, OAB/ES 207-B, DA R. REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 29/11/2011 ÀS 10 HORAS E 40 MINUTOS. 2- PROC.:746.2010.888.205-7 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): KATIA REGINA MANGABEIRA PINTO REQUERIDO(S): VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA FINALIDADE:INTIMAR AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, DR. ROQUE FÉLIX NICCHIO OAB/ES 16.487 E DR. EGÍDIO PEDROSO DE BARROS FILHO OAB/ES 16487, DA R. SENTENÇA DE EVENTO 25. 3- PROC.:746.2011.855.512-99 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): JOSÉ ALVES DE SOUZA REQUERIDO(S): BANCO BMG S/A FINALIDADE:INTIMAR AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, DR. ARI FONTES DE OLIVEIRA OAB/ES 9.006 EDR. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS OAB/ES 17362 E OAB/MG 44.698 DA R. REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 29/11/2011 ÀS 10 HORAS. 3- PROC.:746.2011.855.570-7 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): ERILDO CARLOS FERREIRA REQUERIDO(S): MAXUEL GONÇALVES FRANCO FINALIDADE:INTIMAR A PARTE REQUERIDA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DR. SÉRGIO OTTONI BYLAARDT OAB/MG 21669 DA R. REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 29/11/2011 ÀS 9 HORAS E 30 MINUTOS. PROC. Nº : 8 062 - 035 040 025 153 - CAUTELAR REQTE: CONDOMINIO DO EDIF. CALHAU RESIDENCIAL PARCK REQDO: MOEMA CALHAU MACHADO DRS. JUSSARA CHRISTIANE S. CORREIA LIMA E BRUNO JOSÉ CALMON DU PIN TRISTÃO PARA TOMAREM CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA PARTE FINAL DO DESPACHO DE FL. 118, PARA APRESENTAREM ROL DE TESTEMUNHA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DESTA PROVA, TENDO EM VISTA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 21.11.2011, ÀS 14:30 HORAS. PROC. Nº : 12 671 - 035 100 908 355 - ORDINÁRIA REQTE: IVONILDO TEIXEIRA E OUTRO REQDO: SERGNIS MUSSO MAIA E OUTRO DRS. ALENCAR FERRUGINI MACEDO E MILTON FAMILIAR FRANÇA PARA TOMAREM CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 375/379, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2012, ÀS 13:30 HORAS, DEVENDO OS SENHORES ADVOGADOS TRAZER (EM) AS PARTES, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, A FIM DE PRESTAR(EM) DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFESSO, NA FORMA DO ART. 342/343 DO CPC. PROC. Nº : 13 757 - 035 110 178 221 - COBRANÇA REQTE: SEDES/UVV REQDO: LEANDRO ROSA MONTEIRO E OUTRO DRS. MARCIA REGINA DA SILVA NUNES PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 48, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14 DE MARÇO DE 2012, ÀS 15:30 HORAS, DEVENDO OS SENHORES ADVOGADOS TRAZER (EM) AS PARTES, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, A FIM DE PRESTAR(EM) DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFESSO, NA FORMA DO ART. 342/343 DO CPC. PROC. Nº : 13 785 - 035 110 185 283 - COBRANÇA REQTE: ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS - ASTROV REQDO:MARLOS JOSE BORGES DRª MARILENE NICOLAU PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 59, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23 DE ABRIL DE 2012, ÀS 13:30 HORAS, DEVENDO OS SENHORES ADVOGADOS TRAZER (EM) AS PARTES, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, A FIM DE PRESTAR(EM) DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFESSO, NA FORMA DO ART. 342/343 DO CPC. PROC. Nº : 13 799 - 035 110 188 147 - COBRANÇA REQTE: CONDOMINIO DO ED. ARUANà REQDO: MARCO ANTONIO VEIGA ROSEMBERG E OUTRO DR. LILIAN MAGESKI ALMEIDA PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 32, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19 DE ABRIL DE 2012, ÀS 13:30 HORAS, DEVENDO A SENHORA ADVOGADA TRAZER (EM) A PARTE, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, A FIM DE PRESTAR(EM) DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFESSO, NA FORMA DO ART. 342/343 DO CPC. VILA VELHA, 27 DE OUTUBRO DE 2011. CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU CHEFE DE SECRETARIA MÁRCIA DE M. ESTEVES DE A. FALCÃO CHEFE DE SECRETARIA -**********- JUÍZO DE VILA VELHA ENTRÂNCIA ESPECIAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA JUIZ DE DIREITO: DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO CHEFE DE SECRETARIA: CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANA PAULA GIRELI BISSI TATAGIBA, LUIZ CARLOS DOS SANTOS, REGINA CÉLIA MELO DAMIANI PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA - VILA VELHA, CEP.: 29.100-180 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO PROCESSO Nº 03505001089-7 69 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 A DRA. MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS, JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUE PELO PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO PRESENTE EDITAL FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADOS KWIKAISAIR CARGAS EXPRESSAS S/A, CNPJ 92.673.029/0001-52 E KWIKAISAIR ENCOMENDAS URGENTES DO BRASIL LTDA. CNPJ: 43.854.116/0001-09, QUE SE ENCONTRAM ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, DE ACORDO COM A SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE DESPEJO (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), PROPOSTA POR COLORSON LTDA. EM FACE DE KWIKAISAIR CARGAS EXPRESSAS S/A E KWIKAISAIR ENCOMENDAS URGENTES DO BRASIL LTDA., EFETUAR(EM) O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 84.447,83 (OITENTA E QUATRO MIL , QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) REFERENTE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM QUE AS REQUERIDAS FORAM CONDENADAS , NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS APÓS OS 40 (QUARENTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, TUDO CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 80/82 E DESPACHO DE FLS. 85 VERSO. CASO NÃO EFETUE O PAGAMENTO NESTE PRAZO INCIDIRÁ UMA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE PO VALOR DA CONDENAÇÃO E SERÃO PENHORADOS E AVALIADOS OS BENS DO EXECUTADOS SUFICIENTES PARA GARANTIR O CRÉDITO EXEQUENDO, FICANDO CIENTE DE QUE OS MENCIONADOS AUTOS ENCONTRAM-SE Á DISPOSIÇÃO, PARA EFEITO DE CONSULTA E PROVIDENCIAS CABÍVEIS, NO CARTÓRIO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA, NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA/ES., PARA FINS DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 23 DIAS DE FEVEREIRO DE 2011. EU, ANALISTA JUDICIÁRIA II O DIGITEI. E VAI ASSINADO PELA ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL, POR ORDEM DESTE JUÍZO. ANNA LARA FERREIRA BRASIL ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO: MANOEL CRUZ DOVAL ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: ANNA LARA FERREIRA BRASIL ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: MARIA JOSE ZANDONADI, NILZETT MARIA SILVA SODRÉ DE SOUZA, LOURDES CAMPOS DELL'ORTO LYRIO E ECÍLIA SAICK NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC LISTA Nº . 10-A/2011 - SENTENÇAS RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO E. S. ART. 55 ADRIANA ANDRADE ADRIANO FRISSO RABELO ALEXANDRA LEMOS REZENDE ALEXANDRE FRANCISCHETTO NETO ALEXANDRE BRUNELLI COSTA ANA MARIA BRAGA ARAÚJO ANDERSON R. ZUCOLOTTO FERNANDES ANTONIO NACIF NICOLAU ANTONIO CEZAR AMON ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA ANTONIO PINTO TOSTA ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA BIANCA MOTTA PRETTI CAROLINA MEDRADO P. BARBOSA CLÁUDIO HENRIQUE LARANJA NETO DIOGO MARTINS DIOGO DE SOUZA MARTINS EDUARDO THIÉBAUT PEREIRA EDUARDO GARCIA JÚNIOR FERNANDO PEREIRA MOZINE FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI FERNANDA MACHADO S. CARVALHO FERNANDO GARCIA CORASSA FRANCO QUEDEVEZ MALINI Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO GILMAR ZUMAK PASSOS HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE HILDA RODRIGUES MAIA JAQUES MARQUES PEREIRA JOSÉ ALBERTO COSENTINO FILHO KARINA KELLY PETRONETO LEONARDO SCHAFFELN LAÉRCIO ANTÔNIO PAVESI LARISSA PORTUGAL G. AMARAL VASCONCELOS LEONARDO SCHAFFELN LETÍCIA BRANDÃO HERINGER LEVY SARMENTO NETO NOVAES LÍVIA MARTINS GRIJÓ LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI LUCIANO BRAVIN LUIS FELIPE PINTO VALFRE MAURÍCIO MACHADO MELISSA DA SILVA LEITE NELIZA SCOPEL OSMAR SEIDE PAULA COUTINHO DA SILVA PAULO CESAR CAMPOS LOUREIRO RAFAEL BELLO ZIMATH RAFAEL VARGAS FREITAS RENATA STAUFFER DUARTE RICARDO TSCHAEN RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO ROGER FAIÇAL RONCONI ROGERS W. CAPUCHO ROGERS WILTON CAPUCHO SARAH LEPRE CHANDOHA SUELI DE PAULA FRANÇA TAINÁ DA SILVA MOREIRA VALMIR DE SOUZA TRINDADE 01) PROC. Nº 03504004565-6 - AÇÃO CAUTELAR REQUERENTE: COMPLEXO EDUCACIONAL CRISTÃO REQUERIDO: CASA ESPÍRITA CRISTà - CEC DRS.: JAQUES MARQUES PEREIRA E/OU EDUARDO THIÉBAUT PEREIRA E/OU TAINÁ DA SILVA MOREIRA DA SENTENÇA DE FLS. 489, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) "... DIANTE DISSO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES COM TERMO À FOLHAS 486/487, A FIM DE QUE PRODUZA SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO O MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E DESPESAS JUDICIAIS REMANESCENTES PELA CASA ESPÍRITA CRISTÃ. CITE-SE. INTIMEMSE." VILA VELHA-ES, 04 DE JUNHO DE 2011. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY. JUIZ DE DIREITO." 02) PROC. Nº 03511005303-6 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: B V FINANCEIRA S/A REQUERIDO: ROBSON ELPIDIO DE OLIVEIRA DRS.: LÍVIA MARTINS GRIJÓ E/OU NELIZA SCOPEL DA SENTENÇA DE FLS.26/27, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) "... TRATA-SE DE PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SOB MANIFESTA DESISTÊNCIA DA AÇÃO, SENDO FACULDADE DO AUTOR E TENDO EM VISTA QUE AINDA NÃO OCORREU A CITAÇÃO DO REQUERIDO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA, PRESENTE AÇÃO, E JULGO, DE CONSEQUÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII C/C ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS, A TEOR DO ARTIGO 26, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEIXO DE CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS. INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE POR PARTE DESTE JUÍZO QUALQUER DETERMINAÇÃO DE RESTRIÇÃO AO BEM, OBJETO DA LIDE. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. PRECLUSOS OS PRAZOS RECURSAIS, ARQUIVEM-SE." VILA VELHA-ES, 14 DE JULHO DE 2011. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY. JUIZ DE DIREITO. " 03) PROC. Nº 03509023512-4 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERIDO: LEANDRO SOUZA DOS ANJOS DRS.: VALMIR DE SOUZA TRINDADE E/OU ALEXANDRE FRANCISCHETTO NETO DA SENTENÇA DE FLS. 23, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) V I S T O S E T C. VERIFICA-SE ÀS FLS. 19/20, QUE A PARTE AUTORA FORA INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PAGAR AS CUSTAS PRÉVIAS, SENDO QUE ÀS FLS. 22 CONSTA CERTIDÃO NO SENTIDO DE QUE DECORREU O PRAZO SEM QUALQUER ALEGAÇÃO DO REQUERENTE QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO REQUERENTE. TRANSITADO EM JULGADO, CANCELE-SE A 70 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO. OBSERVE-SE O DISPOSTO NO OFÍCIO CIRCULAR Nº 019/2010. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. VILA VELHA-ES, 11 DE JANEIRO DE 2011. MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS. JUÍZA DE DIREITO. " 50, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE POR PARTE DESTE JUÍZO QUALQUER DETERMINAÇÃO DE RESTRIÇÃO AO BEM, OBJETO DA LIDE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. VILA VELHA (ES), 01 DE JULHO DE 2011. LUCIANE KEIJOK SPITZ COSTA. JUÍZA DE DIREITO. 04) PROC. Nº 03508002463-7 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERIDO: PAULO VICTOR LOPES FAVORETTI DRS.: EDUARDO GARCIA JÚNIOR E/OU HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA DA SENTENÇA DE FLS. 29/30, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO FINASA S/A EM FACE DE PAULO VICTOR LOPES FAVORETTI. DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A EXORDIAL ACOSTADOS ÀS FLS. 05/17. INTIMADA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, A PARTE AUTORA QUEDOU-SE INERTE (FLS. 23 E 27/28). CONSTA CERTIDÃO ÀS FLS. 28 VERSO, INFORMANDO QUE DECORREU O PRAZO LEGAL SEM QUALQUER ALEGAÇÃO DO AUTOR. ESTE É O SUSCINTO RELATÓRIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE O PRESENTE PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO HÁ VÁRIOS MESES POR INÉRCIA DO AUTOR. DISPOSITIVO. ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS REMANESCENTES PELO AUTOR. À CONTADORIA PARA O DEVIDO CÁLCULO. HAVENDO, INTIME-SE PARA PAGAMENTO EM CINCO DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PAGAS AS CUSTAS OU EM CASO DE NÃO VERIFICAÇÃO DESTAS, ARQUIVE-SE. P.R.I. VILA VELHA/ES, 01 DE JULHO DE 2011. LUCIANNE KEIJOK SPITZ COSTA. JUÍZA DE DIREITO. 07) PROC. Nº 03509021444-2 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: FRANCISCO GERALDO GUISSO DRS.: ANA MARIA BRAGA ARAÚJO DA SENTENÇA DE FLS. 30/32, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) CONHEÇO DIRETAMENTE O PEDIDO, UMA VEZ QUE OCORREU, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A REVELIA, CONFORME PRECEITUA O INCISO II ARTIGO 330 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O REQUERIDO, DEVIDAMENTE CITADO, CONFORME CERTIDÃO DE FOLHAS 25 - VERSO, NÃO CONTESTOU A AÇÃO, DEIXANDO CORRER O PRAZO DE RESPOSTA, CONSOANTE CERTIDÃO DA SRA. ESCRIVÃ, ÀS FOLHAS 29. É CERTO QUE A FALTA DE CONTESTAÇÃO CONDUZ A QUE SE TENHAM COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. PORÉM, A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR EM FACE À REVELIA DO RÉU É RELATIVA, NÃO AFASTANDO O EXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS CAPAZES DE QUALIFICAR OS FATOS FICTAMENTE COMPROVADOS, POIS A REVELIA TEM SEUS EFEITOS RESTRITIVOS À MATÉRIA DE FATO, EXCLUÍDAS AS QUESTÕES DE DIREITO. ADEMAIS, EM SE TRATANDO DE MATÉRIA TIPICAMENTE PATRIMONIAL, NÃO ESTÁ CONFIGURADA QUALQUER DAS HIPÓTESES EXCLUDENTES O EFEITO DA REVELIA PREVISTOS NO ARTIGO 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OU EM QUALQUER OUTRO DISPOSITIVO LEGAL COGITÁVEL, FAZENDO COM QUE SE PRESUMAM VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA INICIAL ATÉ PROVA CABAL EM CONTRÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 319, DO MESMO CÓDIGO. NA HIPÓTESE VERTENTE, AS PROVAS SÃO SUFICIENTES PARA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL. CONFORME O ENSINAMENTO DO ILUSTRE DOUTRINADOR ALEXANDRE FREITAS CÂMARA, EM SUA OBRA DE LIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOL. III, 5ª ED, PÁGINA 386: " A ‘AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE’ É A VIA ADEQUADA PARA OBTENÇÃO DA TUTELA DA POSSE QUANDO ESTA SOFREU UM ESBULHO. DEFINE-SE ESBULHO COMO A MOLÉSTIA À POSSE QUE ‘A EXCLUI INTEGRALMENTE, DE TAL MODO QUE O POSSUIDOR DEIXA DE O SER" ASSIM, RESTANDO CARACTERIZADO NO PRESENTE CASO A POSE E O ESBULHO, QUE EM SEDE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL OCORRE COM INADIMPLEMENTO, CONSOANTE A NOTIFICAÇÃO DE FOLHA 09, QUE COMPROVA QUE O REQUERIDO SE ENCONTRA EM MORA, TORNA-SE INDUVIDOSAS A OBRIGAÇÃO DO REQUERIDO DE RESTITUIR O BEM. DESTA FEITA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL, COM BASE NO ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E DE CONSEQUÊNCIA, TORNO POR DEFINITIVA A REINTEGRAÇÃO DA POSSE CONCEDIDA AO REQUERENTE POR MEIO DA LIMINAR DE FOLHAS 23. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA, A TEOR DO ARTIGO 20, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROPÔS AÇÃO REINTEGRATÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR EM FACE FRANCISCO GERALDO GUISSO, ESTANDO AS PARTES DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. RELATÓRIO. SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL. O AUTOR SUSTENTOU EM SÍNTESE QUE ESTABELECEU UM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM FRANCISCO GERALDO GUISSO, NO QUAL FICOU ACORDADO O PAGAMENTO DE QUARENTA E OITO CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS DE R$ 501,59 (QUINHENTOS E UM REAIS E CINQÜENTA E NOVE CENTAVOS), MAIS O VALOR RESIDUAL GARANTIDO DO AUTOMÓVEL MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL 1.0, COMBUSTÍVEL GASOLINA, ANO 2003, COR BRANCA, PLACA MSQ6225, CHASSI Nº 9BWCA05X03T173252. PORÉM, RELATA O AUTOR QUE O REQUERIDO DEIXOU DE CUMPRIR COM AS SUAS OBRIGAÇÕES (PAGAMENTO DAS CONTRAPRESTAÇÕES E DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO) NA PARCELA DE NÚMERO 03/48. DIANTE DESSE FATO, O AUTOR PEDE QUE A PRESENTE AÇÃO SEJA JULGADA PROCEDENTE, DE MODO QUE SEJA REINTEGRADA A POSSE DO BEM DESCRITO E OCORRA A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NAS FOLHAS 23 FOI CONCEDIDO O PEDIDO DE LIMINAR, BEM COMO A REALIZAÇÃO DO MANDADO DE INTEGRAÇÃO DE POSSE, CONFORME REQUERIDO NA INICIAL. O OFICIAL DE JUSTIÇA EM CUMPRIMENTO DO RESPECTIVO MANDADO DEU UMA CERTIDÃO DE FOLHAS 25 VERSO, QUE VEIO ACOMPANHADO DO AUTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE FOLHA 26, INFORMANDO QUE OCORREU A DEVIDA CITAÇÃO DO REQUERIDO, COMO TAMBÉM CONSEGUIU PROCEDER COM A REINTEGRAÇÃO DO AUTOMÓVEL MENCIONADO. NA PETIÇÃO DE FOLHAS 27 O AUTOR PEDE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E A CONSOLIDAÇÃO PLENA E EXCLUSIVA DA POSSE DO BEM NAS MÃOS DA REQUERENTE, UMA VEZ QUE A PARTE REQUERIDA NÃO CONTESTOU A AÇÃO, DEIXANDO CORRER, "IN ALBIS", O PRAZO PARA RESPOSTA, CONSOANTE CERTIDÃO DA SRA. ESCRIVÃ, ÀS FOLHAS 29. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. OPERANDO-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. VILA VELHA-ES, 31 DE MARÇO DE 2011. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY. 05) PROC. Nº 03510097035-5 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A REQUERIDO: MARIA DE LOURDES FRIGGI DRS.: LÍVIA MARTINS GRIJÓ E/OU NELIZA SCOPEL DA SENTENÇA DE FLS. 33, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) "... TRATA-SE DE PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SOB MANIFESTA DESISTÊNCIA DA AÇÃO, SENDO FACULDADE DO AUTOR E TENDO EM VISTA QUE AINDA NÃO OCORREU A CITAÇÃO DO REQUERIDO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, E JULGO DE CONSEQUÊNCIA EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII C/C ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS, A TEOR DO ARTIGO 26, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DEIXO DE CONDENA-LO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE A REQUERIDA NÃO CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE." VILA VELHA (ES), 04 DE JULHO DE 2011. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY. JUIZ DE DIREITO. " 06) PROC. Nº 03511002348-4 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO: SILVESTRE MIRANDA JUNIOR DRS.: LÍVIA MARTINS GRIJÓ E/OU NELIZA SCOPEL DA SENTENÇA DE FLS. 51/52, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA INICIAL, COM FUNDAMENTO NO DECRETO -LEI Nº 911, DE 01 DE OUTUBRO DE 1969, PROPÔS AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FACE DE SILVESTRE MIRANDA JUNIOR, TAMBÉM JÁ QUALIFICADO, ALMEJANDO A CONSOLIDAÇÃO EM SUAS MÃOS DA POSSE E DO DOMÍNIO PLENO DO VEÍCULO, MARCA CHEVROLET, CLASSIC LIFE 1.0 VHC 8V, 2006, PRETA, PLACA MRM0203, CHASSI 9BGSA19906B225643, RENAVAM 886927951, PARA ALEGAR EM SÍNTESE: RELATÓRIO. BANCO ITAUCARD S/A. DITO VEÍCULO LHE FOI ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA RÉ, NA CONDIÇÃO DE FINANCIADO, DO "CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS", GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEIXOU O RÉU DE ADIMPLIR COMPROMISSOS FINANCEIROS PELOS QUAIS SE OBRIGOU, TORNANDO-SE DEVEDOR DA IMPORTÂNCIA DE R$ 17.980,69 ( DEZESSETE MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), TENDO SIDO CONSTITUÍDO EM MORA ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÃO A RÉ. -324. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS ANEXADOS À FOLHAS 05/32. ÀS FOLHAS 50, CONSTA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO FEITO COM BASE NO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É O RELATÓRIO. DECIDO. TRATA-SE DE PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SOB MANIFESTA DESISTÊNCIA DA AÇÃO, SENDO FACULDADE DO AUTOR E TENDO EM VISTA QUE AINDA NÃO OCORREU A CITAÇÃO DO REQUERIDO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, E JULGO, DE CONSEQUÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII C/C ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS, A TEOR DO ARTIGO 26, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DEIXO DE CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE O REQUERIDO NÃO CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS. INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE FOLHAS 71 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 JUIZ DE DIREITO. 08) PROC. Nº 03511004946-3 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: BANCO ITAU LEASING ARRENDAMENTO REQUERIDO: FLÁVIA MARIA BENETELE FERREIRA DRS.: BIANCA MOTTA PRETTI. DA SENTENÇA DE FLS. 22/23, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) "... SEM CITAÇÃO ATÉ A PRESENTE DATA E SUBSCRIÇÃO DEVIDAMENTE REPRESENTADA, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 167, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE DESBLOQUEIO AO DETRAN/CIRETRAN, FORMULADO À FOLHA 21, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE POR PARTE DESTE JUÍZO DETERMINAÇÃO DE TAL RESTRIÇÃO AO BEM OBJETO DA LIDE. CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROXCESSUAIS REMANESCENTES. DEIXO DE CONDENAR A REQUERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE SEQUER HOUVE CITAÇÃO DO REQUERIDO, BEM COMO, SEQUER HOUVE QUALQUER INTERVENÇÃO DE ADVOGADO DE PARTE REQUERIDA, NÃO HAVENDO FALAR-SE EM SUCUMBÊNCIA. PRECLUSOS OS PRAZOS RECURSAIS E PAGAS AS CUSTAS, ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRESE. INITME-SE.". VILA VELHA, ES, 15 DE JULHO DE 2011. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY. JUIZ DE DIREITO." 09) PROC. Nº 03510093606-7 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQUERENTE: JOZILANE FRANCISCO DA SILVA XAVIER REQUERIDO: IRB - BRASIL RESSEGUROS S/A DRS.: PAULA COUTINHO DA SILVA E DIOGO MARTINS E/OU FERNANDA MACHADO S. CARVALHO E/OU LETÍCIA BRANDÃO HERINGER DA SENTENÇA DE FLS.53/56, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) "CONCLUSÃO. DIANTE DISSO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO REQUERIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA REQUERENTE... PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. PRECLUSOS OS PRAZOS RECURSAIS, ARQUIVEM-SE." VILA VELHA, 04 DE JULHO DE 2011. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY. JUIZ DE DIREITO. 10) PROC. Nº 03508017192-5 - AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: SUEILA GOBBI CARVALHO REQUERIDO: SOLAR EMPREENDIMENTOS LTDA. DRS.: ROGER FAIÇAL RONCONI E PAULO CESAR CAMPOS LOUREIRO DA SENTENÇA DE FLS. 148, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) "... CELEBRADA A TRANSAÇÃO ENTRE OS INTERESSES PACTUANTES DESAPARECE O OBJETO LITIGIOSO DA DEMANDA, QUE JÁ NÃO COMPORTA JULGAMENTO. RESTRINGINDO-SE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL APENAS À HOMOLOGAÇÃO DO MESMO. DIANTE DISSO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ÀS FOLHAS 146/147, A FIM DE QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO O MÉRITO, COM BASE NO ART. 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS REMANESCENTES E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME ACORDADO PELAS PARTES ÀS FOLHAS 146/147. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. OPERANDO-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE." VILA VELHA-ES, 14 DE JULHO DE 2011. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY. JUIZ DE DIREITO. 11) PROC. Nº 03510078960-7 - AÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REQUERENTE: INSIGHT SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. DRS.: RAFAEL BELLO ZIMATH DA SENTENÇA DE FLS. 20, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) "HOMOLOGO O ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES SUPRAMENCIONADAS, VIA DE CONSEQUÊNCIA JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, III, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS REMANESCENTES NA FORMA ACORDADA. P.R.I." DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: A) CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO; B) ENCAMINHAR OS AUTOS PARA A CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES/FINAIS; C) HAVENDO CUSTAS, INTIME (M)-SE O (S) POR CARTA VIA AR, PARA O PAGAMENTO NO PRAZO DE 10 (DE) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA; D) NÃO REALIZADO O PAGAMENTO, CERTIFIQUE-SE E OFICIE-SE AO SERVIÇO DE DÍVIDA ATIVA DA SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA; E) CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO." VILA VELHA, 15/08/2011. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR. JUIZ DE DIREITO. 12) PROC. Nº 03509023528-0 - AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: GESSO APOLO LTDA. REQUERIDO: INSIGHT SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. DRS.: LEONARDO SCHAFFELN E RAFAEL BELLO ZIMATH DA SENTENÇA DE FLS 216, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) "HOMOLOGO O ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES SUPRAMENCIONADAS, VIA DE CONSEQUÊNCIA JULGO Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, III, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS REMANESCENTES NA FORMA ACORDADA. P.R.I." DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: A) CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO; B) ENCAMINHAR OS AUTOS PARA A CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES/FINAIS; C) HAVENDO CUSTAS, INTIME (M)-SE O (S) POR CARTA VIA AR, PARA O PAGAMENTO NO PRAZO DE 10 (DE) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA; D) NÃO REALIZADO O PAGAMENTO, CERTIFIQUE-SE E OFICIE-SE AO SERVIÇO DE DÍVIDA ATIVA DA SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA; E) CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO." VILA VELHA, 15/08/2011. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR. JUIZ DE DIREITO. " 12-A) PROC. Nº 03509018115-3 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQUERENTE: DEIA LOURDES RESSUREIÇÃO REQUERIDO: BANCO ECONÔMICO S/A E OUTROS DRS.: LUCIANO BRAVIN E ADRIANA ANDRADE E/OU MAURÍCIO MACHADO E CAROLINA MEDRADO P. BARBOSA E/OU LEVY SARMENTO NETO NOVAES DA SENTENÇA DE FLS. 149/154, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) "... CONCLUSÃO. ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL À TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA OBJETO DO PRESENTE FEITO À DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO SALDO DEVEDOR E AO CANCELAMENTO DO LEILÃO DO IMÓVEL VERSADO À INICIAL, RESOLVENDO O MÉRITO DA PRESENTE DEMANDA, A TEOR DO ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E REVOGANDO A LIMINAR A SEU TEMPO CONCEDIDA. NO QUE CONCERNE AO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL EM LUME, DECLARO A ABSOLUTA INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA APRECIAÇÃO DE TAL PLEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 87, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL... CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS... PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS, PAGAS AS CUSTAS PROCESSUAIS E NÃO HAVENDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE." VILA VELHA, 12 DE JULHO DE 2011. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY. JUIZ DE DIREITO. 13) PROC. Nº 03509012896-4 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: MARIA MADALENA DE AVELLAR REQUERIDO: SANTA MÔNICA SAÚDE DRS.: HILDA RODRIGUES MAIA E LARISSA PORTUGAL G. AMARAL VASCONCELOS 1DA SENTENÇA DE FLS. 179/185, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) "... CONCLUSÃO. ISTO POSTO, ACOLHO PARCIALMENTE A PRETENSÃO AUTORAL, RESOLVENDO O MÉRITO DA PRESENTE DEMANDA, A TEOR DO ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E TORNANDO DEFINITIVA AS LIMINARES A SEU TEMPO DEFERIDAS, PARA CONDENAR A REQUERIDA SANTA MÔNICA SAÚDE - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., AO FORNECIMENTO E CUSTEIO DE 2 (DOIS) STENTS E DO MARCAPASSO E AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS DA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA DE IMPLANTE DOS REFERIDOS MATERIAIS EM BENEFÍCIO DA AUTORA, INCLUÍDO NESSES CUSTOS OS HONORÁRIOS DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS E DO HOSPITAL, E OS VALORES DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFIRO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM FAVOR DE MARIA MADALENA DE AVELLAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.060/50. CONDENO A REQUERIDA, AINDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, EM ESPEQUE NO ARTIGO 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRIDAS AS DILLIGÊNCIAS E NÃO HAVENDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE." VILA VELHA, 20 DE JULHO DE 2011. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR. JUIZ DE DIREITO. 14) PROC. Nº 03510085968-1 - AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ SILVA MIRANDA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A- BANESTES DRS.: ALEXANDRE BRUNELLI COSTA E ADRIANO FRISSO RABELO E/OU RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO DA SENTENÇA DE FLS.79/89, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) "... CONCLUSÃO. DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO 72 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 PARCIALMENTE PRESCRITA A PRETENSÃO AUTORAL, EM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA QUE SE PRETENDE VER APLICADA AO SALDO DAS CARDENETAS E POUPANÇA NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 1990, RAZÃO PELA QUAL JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO A TAIS PEDIDOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, IV, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL. ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, PARA, VIA DE CONSEQUÊNCIA, CONDENAR O BANCO REQUERIDO AO PAGAMENTO DO VALOR DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, NA PROPORÇÃO DE 7,87% NO MÊS DE JUNHO DE 1990, EM RELAÇÃO ÀS CARDENETAS DE POUPANÇA DE NÚMEROS 7.026-2 E 8.307-0, E DE 21,87% NO MÊS DE FEVEREIRO DE 1991, CINGINDO-SE A CORREÇÃO AOS SALDOS NÃO BLOQUEADOS DAS CONTAS DE POUPANÇA EM COMENTO, NO LIMITE DE NCZ$ 50.000,00, ACRESCIDOS O MONTANTE INDENIZATÓRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DE ANIVERSARIO DA CARDENETA DE POUPANÇA, A SERAM UTILIZADOS A TAL TÍTULO OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CARDENETAS DE POUPANÇA, BEM COMO ACRESCIDOS O VALOR DA CONDENAÇÃO DE JUROS LEGAIS DE 0,5% AO MÊS ATÉ 10 DE JANEIRO DE 2003, A PARTIR DE QUANDO PASSA A SER DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO. MÉRITO APRECIADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFIRO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO AUTOR. ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRO RATA, SEM CONDENAÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DILIGENCIE-SE. INTIMEM-SE." VILA VELHA, 25 DE JULHO DE 2011. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR. JUIZ DE DIREITO. 15) PROC. Nº 03510081687-1 - AÇÃO CAUTELAR REQUERENTE: ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ SILVA MIRANDA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A- BANESTES DRS.: ALEXANDRE BRUNELLI COSTA DA SENTENÇA DE FLS. 38/39, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) "... DIANTE DISSO, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE. DEFIRO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.060/50, POR ESTAREM OS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZATIVOS, SOBRETUDO RESTANDO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PELA DECLARAÇÃO DE FOLHA 24. CUSTAS PROCESSUAIS PELO AUTOR, COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CUJA COBRANÇA ENCONTRA-SE SUSPENSA COM FULCRO NO ARTIGO 12 DA LEI Nº 1.060/50. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR NÃO HAVER O REQUERIDO SIDO CITADO NOS AUTOS, NÃO INTEGRANDO A RELAÇÃO PROCESSUAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. PRECLUSOS OS PRAZOS RECURSAIS, ARQUIVEM-SE." VILA VELHA, 21 DE JULHO DE 2011. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR. JUIZ DE DIREITO. 15-A) PROC. Nº 03508011899-1 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQUERENTE: PROCEL CORRETORA DE SEGUROS SA REQUERIDO: TIM CELULAR S/A DRS.: MELISSA DA SILVA LEITE E FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI E/OU FERNANDO PEREIRA MOZINE DA SENTENÇA DE FLS. 147/157, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) "... CONCLUSÃO. ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, APRECIANDO O MÉRITO COM FULCRO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS... CONDENO A REQUERIDA, AINDA, COM ESPEQUE NO ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, AO RESSARCIMENTO EM DOBRO À REQUERENTE... DELIMITO OBJETIVAMENTE O PRESENTE FEITO, EXTINGUIDO-O SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE CANCELAMENTO DAS LINHAS TELEFÔNICAS VERSADAS NA INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS... PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PAGAS AS CUSTAS PROCESSUAIS E NADA REQUERIDO, ARQUIVE-SE." VILA VELHA (ES), 12 DE JULHO DE 2011. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY. JUIZ DE DIREITO. 16) PROC. Nº 03508007675-1 - AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: GLAUCIA BASTOS DA SILVEIRA REIS REQUERIDO: JOSÉ CARLOS CAETANO DRS.: SARAH LEPRE CHANDOHA 1DA SENTENÇA DE FLS. 35, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR GLAUCIA BASTOS DA SILVEIRA REIS EM FACE DE JOSÉ CARLOS CAETANO. DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A EXORDIAL ACOSTADOS ÀS FLS. 11/22. INTIMADA PESSOALMENTE PARA DAR Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, BEM COMO CONSTITUIR NOVO PATRONO, A PARTE AUTORA QUEDOU-SE INERTE (FLS. 33). CONSTA CERTIDÃO ÀS FLS. 34, INFORMANDO QUE DECORREU O PRAZO LEGAL SEM QUALQUER ALEGAÇÃO DO AUTOR. ESTE É O SUSCINTO RELATÓRIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE O PRESENTE PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO HÁ VÁRIOS MESES POR INÉRCIA DA AUTORA. DISPOSITIVO. ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. P.R.I. TUDO FEITO, ARQUIVE-SE. VILA VELHA/ES, 01 DE JULHO DE 2011. LUCIANNE KEIJOK SPITZ COSTA. JUÍZA DE DIREITO. 17) PROC. Nº 03507007260-4 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: HSBC AUTO FINANCE LSG REQUERIDO: WILLIAM DE OLIVEIRA PEREIRA DRS.: DIOGO DE SOUZA MARTINS E/OU LEONARDO SCHAFFELN E LAÉRCIO ANTÔNIO PAVESI E/OU CLÁUDIO HENRIQUE LARANJA NETO DA SENTENÇA DE FLS. 85/90, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) "... CONCLUSÃO. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, VIA DE CONSEQUÊNCIA, TORNO DEFINITIVA A LIMINAR A SEU TEMPO CONCEDIDA (FOLHA 38). CONDENO O REQUERENTE A REALIZAR A RESTITUIÇÃO DO VALOR DESPENDIDO PELO REQUERIDO PARA REALIZAR A INSTALAÇÃO DO KIT GÁS, CONFORME NOTA FISCAL DE FOLHA 60. DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO DETRAN/ES, APENAS PARA FINS DE BAIXA DE EVENTUAL RESTRIÇÃO JUDICIAL EXISTENTE NO CADASTRO DO VEÍCULO, DESDE QUE DECORRENTE DIRETAMENTE DO PRESENTE FEITO. DECLARO A RESCISÃO DO CONTRATO E CONSOLIDO, NAS MÃOS DO REQUERENTE, A POSSE E O DOMÍNIO PLENOS DO BEM DO OBJETO DO CONTRATO, QUAL SEJA, O VEÍCULO MARCA MARCA GM, KADETT IPANEMA, ANO DE FABRICAÇÃO 1994, COR BRANCA, PLACA MRZ 3324, CHASSI Nº 9BGKA35GRRC349731, RENAVAM 278514570. DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM FAVOR DE WILLIAN DE OLIVEIRA PEREIRA. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ALÉM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO E R$ 1.000,00 (MIL REAIS), EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 20 §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM O PAGAMENTO SUSPENSO EM VIRTUDE DO DISPOSTOS NO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INITMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE." VILA VELHA (ES), 21 DE JULHO DE 2011. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR. JUIZ DE DIREITO. 18) PROC. Nº 03509005091-1 - AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: YASMIN FERNANDES DE ARAÚJO REQUERIDO: GOL - LINHAS AÉREAS INTELIGENTE DRS.: FERNANDO GARCIA CORASSA E LUIS FELIPE PINTO VALFRE E/OU KARINA KELLY PETRONETO DA SENTENÇA DE FLS. 113/116, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) CONCLUSÃO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA CONDENAR A EMPRESA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À AUTORA, A TÍTULO DE DANOS MORAIS... CONDENO, AINDA, A EMPRESA REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENÇÃO... PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INITMEM-SE." VILA VELHA, 15 DE JULHO DE 2011. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY. JUIZ DE DIREITO. 19) PROC. Nº 03506017370-1 - AÇÃO DE EXECUÇÃO REQUERENTE: ES PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA. REQUERIDO: FLAVIA DE SOUZA AZEVEDO DRS.: ANDERSON R. ZUCOLOTTO FERNANDES DA SENTENÇA DE FLS. 58/59, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) RELATÓRIO. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, PROPOSTA POR ES PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA. EM FACE DE FLÁVIA DE SOUZA AZEVEDO. DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A EXORDIAL ACOSTADOS ÀS FLS. 09/33. INTIMADA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, A PARTE EXEQUENTE QUEDOU-SE INERTE (FLS. 54 E 56/57). CONSTA CERTIDÃO ÀS FLS. 57 VERSO, INFORMANDO QUE DECORREU O PRAZO LEGAL SEM QUALQUER ALEGAÇÃO DO AUTOR. ESTE É O SUSCINTO RELATÓRIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE O PRESENTE PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO HÁ VÁRIOS MESES POR INÉRCIA DO EXEQUENTE. DISPOSITIVO. ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS REMANESCENTES PELO EXEQUENTE. À CONTADORIA PARA O DEVIDO CÁLCULO. HAVENDO, INTIME-SE PARA PAGAMENTO EM CINCO DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PAGAS AS 73 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 CUSTAS OU EM CASO DE NÃO VERIFICAÇÃO DESTAS, ARQUIVE-SE. P.R.I. VILA VELHA/ES, 01 DE JULHO DE 2011. LUCIANNE KEIJOK SPITZ COSTA. JUÍZA DE DIREITO. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO 20) PROC. Nº 03508017358-2 - AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO REQUERIDO: NAUDICEA LOURENÇO DO ESPÍRITO SANTO DRS.: RICARDO TSCHAEN E/OU ROGERS W. CAPUCHO DA SENTENÇA DE FLS.53/54, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) RELATÓRIO. TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO EM FACE DE NAUDICEA LOURENÇO DO ESPÍRITO SANTO. DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A EXORDIAL ACOSTADOS ÀS FLS.05/42. INTIMADA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, INFORMANDO O ATUAL ENDEREÇO DA REQUERIDA, A PARTE AUTORA QUEDOU-SE INERTE (FLS. 49 E 51/52). CONSTA CERTIDÃO ÀS FLS. 52, INFORMANDO QUE DECORREU O PRAZO LEGAL SEM QUALQUER ALEGAÇÃO DO AUTOR. ESTE É O SUSCINTO RELATÓRIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE O PRESENTE PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO HÁ VÁRIOS MESES POR INÉRCIA DO AUTOR. DISPOSITIVO. ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS REMANESCENTES PELO AUTOR. À CONTADORIA PARA O DEVIDO CÁLCULO. HAVENDO, INTIME-SE PARA PAGAMENTO EM CINCO DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PAGAS AS CUSTAS OU EM CASO DE NÃO VERIFICAÇÃO DESTAS, ARQUIVE-SE. P.R.I. VILA VELHA/ES, 01 DE JULHO DE 2011. LUCIANNE KEIJOK SPITZ COSTA. JUÍZA DE DIREITO. 23) PROC. Nº 03508009356-6 - AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE: BIO - CORPORY COMERCIO REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO REQUERIDO: PORTAL ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL E SERVIÇOS LTDA. DRS.: OSMAR SEIDE DA SENTENÇA DE FLS. 32/33, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR BIOCORPORY COMERCIO REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM FACE DE PORTAL ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL E SERVIÇOS LTDA.. DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A EXORDIAL ACOSTADOS ÀS FLS. 05/16. INTIMADA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, BEM COMO INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, A PARTE AUTORA QUEDOU-SE INERTE (FLS. 30/31). CONSTA CERTIDÃO ÀS FLS. 31 VERSO, INFORMANDO QUE DECORREU O PRAZO LEGAL SEM QUALQUER ALEGAÇÃO DO AUTOR. ESTE É O SUSCINTO RELATÓRIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE O PRESENTE PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO HÁ VÁRIOS MESES POR INÉRCIA DO AUTOR. DISPOSITIVO. ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS REMANESCENTES PELO AUTOR. À CONTADORIA PARA O DEVIDO CÁLCULO. HAVENDO, INTIME-SE PARA PAGAMENTO EM CINCO DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PAGAS AS CUSTAS OU EM CASO DE NÃO VERIFICAÇÃO DESTAS, ARQUIVE-SE. P.R.I. VILA VELHA/ES, 01 DE JULHO DE 2011. LUCIANNE KEIJOK SPITZ COSTA. JUÍZA DE DIREITO. 21) PROC. Nº 03508018948-9 - AÇÃO DE EXECUÇÃO REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERIDO: ALEXANDRE CECILIO ZUQUIM DRS.: ANTONIO NACIF NICOLAU E/OU ALEXANDRA LEMOS REZENDE DA SENTENÇA DE FLS. 31/32, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) RELATÓRIO. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, PROPOSTA POR BANCO ABN AMRO REAL S/A EM FACE DE ALEXANDRE CECILIO ZUQUIM. DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A EXORDIAL ACOSTADOS ÀS FLS. 05/21. INTIMADA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, BEM COMO INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, A PARTE AUTORA QUEDOU-SE INERTE (FLS. 27 E 29/30). CONSTA CERTIDÃO ÀS FLS. 30 VERSO, INFORMANDO QUE DECORREU O PRAZO LEGAL SEM QUALQUER ALEGAÇÃO DO AUTOR. ESTE É O SUSCINTO RELATÓRIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE O PRESENTE PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO HÁ VÁRIOS MESES POR INÉRCIA DO AUTOR. DISPOSITIVO. ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS REMANESCENTES PELO AUTOR. À CONTADORIA PARA O DEVIDO CÁLCULO. HAVENDO, INTIME-SE PARA PAGAMENTO EM CINCO DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PAGAS AS CUSTAS OU EM CASO DE NÃO VERIFICAÇÃO DESTAS, ARQUIVE-SE. P.R.I. VILA VELHA/ES, 01 DE JULHO DE 2011. LUCIANNE KEIJOK SPITZ COSTA. JUÍZA DE DIREITO. 22) PROC. Nº 03598014725-6 - AÇÃO DE EXECUÇÃO REQUERENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A REQUERIDO: CARLOS ALBERTO ANTONIO BALLA DRS.: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA E ANTONIO CEZAR AMON DA SENTENÇA DE FLS. 136/137, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) SENTENÇA. BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A PROPÔS AÇÃO DE EXECUÇÃO EM FACE DE CARLOS ALBERTO ANTONIO BALLA, ADUZINDO EM SÍNTESE QUE O EXECUTADO FIRMOU COM O EXEQUENTE, CONTRATO ROTATIVO - CHEQUE ESPECIAL, O EXECUTADO UTILIZOU O CRÉDITO A ELE CONCEDIDO, POR DIVERSAS VEZES, FICANDO EM DÉBITO COM O EXEQUENTE. RELATÓRIO . EM FOLHAS 130, O EXEQUENTE REQUER A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, O QUE FOI DEFERIDO CONFORME DESPACHO DE FOLHA 131. APÓS O TÉRMINO DA SUSPENSÃO, CONSTA DESPACHO, Á FOLHA 133, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. À FOLHA 135, CONSTA O AR JUNTADO COMPROVANDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. À FOLHA 135 VERSO, CONSTA CERTIDÃO DA SRA. ESCRIVà CERTIFICANDO QUE DECORREU O PRAZO LEGAL SEM QUALQUER ALEGAÇÃO DA AUTORA. É O RELATÓRIO. DECIDO. A PARTE AUTORA FOI DEVIDAMENTE INTIMADA, CONFORME DOCUMENTO DE FOLHA 135, PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO LEGAL, PERMANECENDO, NO ENTANTO, INERTE, NÃO SE MANIFESTANDO NOS PRESENTES AUTOS, CONFORME CERTIDÃO DE FOLHA 135 VERSO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, A TEOR DO ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETEREMINO O DESBLOQUEIO DE FOLHAS 124/125. CUSTAS REMANESCENTES, SE HOUVER, PELA AUTORA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. VILA VELHA (ES), 01 DE JULHO DE 2011. LUCIANNE KEIJOK SPITZ COSTA . JUÍZA DE DIREITO . 24) PROC. Nº 03509001480-0 - AÇÃO DE INCIDENTE DE FALSIDADE REQUERENTE: VIVALDO OLIVEIRA DA SILVA E OUTRO REQUERIDO: JOADIR VIEIRA E OUTRO DRS.: RAFAEL VARGAS FREITAS DA SENTENÇA DE FLS. 80/82, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) TRATA-SE DE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE SUSCITADO POR VIVALDO OLIVEIRA DA SILVA E JUDITH BRUNORO DA SILVA EM FACE DE ASSINATURA APOSTA A DOCUMENTO APRESENTADO NO PROCESSO QUE LHES MOVEM JOADIR VIEIRA E EDNETH EUNICE RODRIGUES VIEIRA, AUTUADO SOB O Nº 035.08.018440-7. ADUZEM SEREM FALSAS AS ASSINATURAS DOS ORA SUSCITANTES NO CONTRATO JUNTADO NOS AUTOS PRINCIPAIS PELAS PARTES SUSCITADAS NO PRESENTE INCIDENTE (CÓPIA ÀS FOLHAS 31/33), CONSIDERANDO COMO VERDADEIRO O CONTRATO JUNTADO ÀS FOLHAS 28/30, DATADO DE 10/03/2002. RESPONDEM OS AUTORES, ORA SUSCITADOS, À ARGUIÇÃO DE FALSIDADE (FOLHAS 37/39). RÉPLICA ÀS FOLHAS 47/50. DESPACHO NOMEANDO PERITO E DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO (FOLHA 62). PETIÇÃO DOS SUSCITADOS APRESENTANDO QUESITOS À PERÍCIA (FOLHAS 63/64). DECIDO. VERIFICO QUE O DOCUMENTO DE FOLHAS 28/30, A QUE OS SUSCITANTES DO PRESENTE INCIDENTE ATRIBUEM VERACIDADE, TRATA-SE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DATADO DE 10/03/2002, AO PASSO QUE O DOCUMENTO APONTADO COMO ALTERADO É DATADO DE 06/03/2003 (FOLHAS 31/33), TRATANDO-SE, PORTANTO, DE CONTRATOS DISTINTOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PREJUDICIALIDADE DE UM EM RELAÇÃO AO OUTRO QUANTO AO CONTEÚDO VEICULADO NOS MESMOS. ADEMAIS, A ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DAS ASSINATURAS FOI LEVANTADA PELOS REQUERIDOS, ORA SUSCITANTES, INCUMBINDO-LHES O ÔNUS DE COMPROVAR CABALMENTE TAL AFIRMAÇÃO, DE FORMA A TORNÁ-LA INDENE DE DÚVIDAS. OBSERVA-SE QUE O PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO FOI PRONTAMENTE CUMPRIDO PELOS AUTORES, ORA IMPUGNADOS, TRAZENDO CONVENCIMENTO SUBSTANCIALMENTE FAVORÁVEL A TESE DA VERACIDADE DO DOCUMENTO. ALÉM DE NÃO HAVER PEDIDO DE PERÍCIA NA INICIAL DESTA ARGUIÇÃO DE FALSIDADE, O QUE POR SI SÓ REPRESENTA UM RELEVANTE LIMITADOR DA PROVA NECESSÁRIA PARA UM DESLINDE FAVORÁVEL AOS SUSCITANTES, ESSES, INSTADOS A FORMULAR QUESITOS PARA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E A APONTAR, QUERENDO, ASSISTENTE TÉCNICO, QUEDARAM-SE INERTES, NÃO SE DESINCUMBINDO DE SEUS ÔNUS INSCULPIDOS NO ARTIGO 389 C/C ARTIGO 333, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESSA FORMA, RESTA CLARO QUE O NÃO SE COMPROVOU A FALSIDADE DAS ASSINATURAS APOSTAS AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FOLHAS 31/33, SENDO DIGNO DE RELEVO O FATO DE ESTAR A FIRMA DE UM DOS SUSCITANTES, EM TAL DOCUMENTO, RECONHECIDA POR SEMELHANÇA POR MEIO DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DO IBES, O QUE JÁ CONSTITUI SUFICIENTE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE AUTENTICIDADE DA ASSINATURA, A QUAL NÃO RESTOU DESCONSTITUÍDA. POR FIM, NO QUE TANGE AO PEDIDO DOS SUSCITANTES DA PRESENTE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM SEU FAVOR, DEFIRO-O, TENDO EM VISTA A COMPROVAÇÃO DA AFIRMAÇÃO DE SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA DOS SUSCITANTES, CALCADA SOBRETUDO NAS DECLARAÇÕES DE FOLHAS 07/08, ESTANDO PRESENTES, PORTANTO, OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI Nº 1.060/50. CONCLUSÃO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO 74 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 IMPROCEDENTE O PRESENTE INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE, PARA, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARAR AUTÊNTICAS AS ASSINATURAS APOSTAS AO CONTRATO DE FOLHAS 31/33, COM ESPEQUE NO ARTIGO 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFIRO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AOS SUSCITANTES, COM FULCRO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.060/50. CUSTAS PELOS SUSCITANTES, COM COBRANÇA SUSPENSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 1.060/50. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEMSE. ARQUIVE-SE. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL IN ALBIS, CERTIFIQUE-SE, DESAPENSEM-SE E ARQUIVEM-SE. VILA VELHA, 31 DE AGOSTO DE 2011. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY. JUIZ DE DIREITO. 25) PROC. Nº 03509001481-8 - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO REQUERENTE: VIVALDO OLIVEIRA DA SILVA E OUTRO REQUERIDO: JOADIR VIEIRA E OUTRO DRS.: RAFAEL VARGAS FREITAS DA DECISÃO DE FLS. 48/49, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PRESENTE INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. DEFIRO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AOS SUSCITANTES, COM FULCRO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº . 1.060/50. CUSTAS PELOS IMPUGNANTES, COM COBRANÇA SUSPENSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI Nº . 1.060/50. INTIMEM-SE. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL IN ALBIS, CERTIFIQUE-SE, DESAPENSE-SE E ARQUIVE-SE. VV, 31/08/2011. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY. JUIZ DE DIREITO." 26) PROC. Nº 03509010847-9 - AÇÃO DE EMBARGOS DE DEVEDOR REQUERENTE: L E C DISTRIBUIDORA LTDA. REQUERIDO: SOIN SACIEDADE INDUSTRIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. DRS.: ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA E/OU ANTONIO PINTO TOSTA E HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE E/OU JOSÉ ALBERTO COSENTINO FILHO DA SENTENÇA DE FLS.45/51, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) "... CONCLUSÃO. ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, RESOLVENDO O MÉRITO DO PROCESSO, CUM FULCRO NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSLADE-SE CÓPIA DA PRESENTE PARA OS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. PRECLUSOS OS PRAZOS RECURSAIS, CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS E NÃO HAVENDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE." VILA VELHA, 25 DE JULHO DE 2011. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR. JUIZ DE DIREITO. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO ACOSTADOS ÀS FLS. 05/43. INTIMADA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, A PARTE AUTORA QUEDOU-SE INERTE (FLS. 54 E 56/57). CONSTA CERTIDÃO ÀS FLS. 57 VERSO, INFORMANDO QUE DECORREU O PRAZO LEGAL SEM QUALQUER ALEGAÇÃO DO EXEQUENTE. ESTE É O SUSCINTO RELATÓRIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE O PRESENTE PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO HÁ VÁRIOS MESES POR INÉRCIA DO EXEQUENTE. DISPOSITIVO. ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS REMANESCENTES PELO AUTOR. À CONTADORIA PARA O DEVIDO CÁLCULO. HAVENDO, INTIME-SE PARA PAGAMENTO EM CINCO DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PAGAS AS CUSTAS OU EM CASO DE NÃO VERIFICAÇÃO DESTAS, ARQUIVE-SE. P.R.I. VILA VELHA/ES, 01 DE JULHO DE 2011. LUCIANNE KEIJOK SPITZ COSTA. JUÍZA DE DIREITO. 30) PROC. Nº 03506005135-2 - AÇÃO DE EXECUÇÃO REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES REQUERIDO: CELIA VIEIRA FERRAZ DE OLIVEIRA DRS.: GILMAR ZUMAK PASSOS E/OU LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI E SUELI DE PAULA FRANÇA E/OU RENATA STAUFFER DUARTE E/OU FRANCO QUEDEVEZ MALINI DA SENTENÇA DE FLS. 66/67, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) "... DIANTE DISSO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, COM O TERMO À FOLHAS 60/63, A FIM DE QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO O MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO EXEQUENTE PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA 48720-5, AGÊNCIA 085, DO BANESTES S/A. CUSTAS PROCESSUAIS PRO RATA ENTRE A AUTORA E A REQUERIDA, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMPENSADOS, SEM CONDENAÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 26, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INITMEM-SE. PRECLUSOS OS PRAZOS RECURSAIS E PAGAS AS CUSTAS ARQUIVEM-SE, INCLUSIVE OS PROCESSOS 035.06.018175-3 E 035.07.0228057." VILA VELHA, 04 DE JULHO DE 2011. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY . JUIZ DE DIREITO. VILA VELHA, 26 DE OUTUBRO 2011 ANNA LARA FERRERIA BRASIL ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -**********- 27) PROC. Nº 03509004379-1 - AÇÃO DE EXECUÇÃO REQUERENTE: SOIN SOCIEDADE INDUSTRIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. REQUERIDO: L E C DISTRIBUIDORA LTDA. DRS.: HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE E/OU JOSÉ ALBERTO COSENTINO FILHO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 CINCO DIAS, BACEN SEM SALDO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 74/79. 28) PROC. Nº 03508004570-7 - AÇÃO DE EXECUÇÃO REQUERENTE: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO LTDA. REQUERIDO: ALESSANDRO BENICHIO DANIEL DRS.: RICARDO TSCHAEN E/OU ROGERS WILTON CAPUCHO DA SENTENÇA DE FLS. 60/61, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) RELATÓRIO. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, PROPOSTA POR FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO LTDA. EM FACE DE ALESSANDRO BENICHIO DANIEL. DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A EXORDIAL ACOSTADOS ÀS FLS. 05/42. INTIMADA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, A PARTE EXEQUENTE QUEDOU-SE INERTE (FLS. 56 E 58/59). CONSTA CERTIDÃO ÀS FLS. 59 VERSO, INFORMANDO QUE DECORREU O PRAZO LEGAL SEM QUALQUER ALEGAÇÃO DO EXEQUENTE. ESTE É O SUSCINTO RELATÓRIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE O PRESENTE PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO HÁ VÁRIOS MESES POR INÉRCIA DO EXEQUENTE. DISPOSITIVO. ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS REMANESCENTES PELO AUTOR. À CONTADORIA PARA O DEVIDO CÁLCULO. HAVENDO, INTIME-SE PARA PAGAMENTO EM CINCO DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PAGAS AS CUSTAS OU EM CASO DE NÃO VERIFICAÇÃO DESTAS, ARQUIVE-SE. P.R.I.. VILA VELHA/ES, 01 DE JULHO DE 2011. LUCIANNE KEIJOK SPITZ COSTA. JUÍZA DE DIREITO. 29) PROC. Nº 03508004569-9 - AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO LTDA. REQUERIDO: ALESSANDRO BENICHIO DANIEL DRS.: RICARDO TSCHAEN E/OU ROGERS WILTON CAPUCHO DA SENTENÇA DE FLS. 58, CUJOS TERMOS FINAIS SEGUEM TRANSCRITOS:"(...) TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO LTDA. EM FACE DE ALESSANDRO BENICHIO DANIEL. DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A EXORDIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO: MANOEL CRUZ DOVAL ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: ANNA LARA FERREIRA BRASIL ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: MARIA JOSE ZANDONADI, NILZETT MARIA SILVA SODRÉ DE SOUZA, LOURDES CAMPOS DELL'ORTO LYRIO E ECÍLIA SAICK NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC LISTA Nº . 10-B/2011 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO E. S. ART. 55 MARCELO CRUZ PEREIRA 01) EXPEDIENTE REFERENTE AO PROC. Nº 03501085317-1 - AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARIELY LEÃO LYRA REQUERIDO: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A DRS.: MARCELO CRUZ PEREIRA PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 24 HORAS, EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO PROCESSUAL, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE EXIBIÇÃO DO PROCESSO EM CARTÓRIO. VILA VELHA, 27 DE OUTUBRO 2011 ANNA LARA FERRERIA BRASIL ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO AV. BEIRA MAR, 193 - PRAINHA - VILA 75 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 VELHA - ES - CEP: 29100-180 TELEFONE(S): 3200-4133 - RAMAL: 232 EMAIL: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 90 (NOVENTA) DIAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEXTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 60/2011 Nº DO PROCESSO: 35070262676 AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: LUIZ PAULO ANDRADE SIQUEIRA, BRASILEIRO, CONVIVENTE, NASCIDO AOS 20/02/1960, FILHO DE LUIZ ALVES SIQUEIRA E DE NADIR ANDRADE SIQUEIRA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. O EXMO. SR. DR. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA ..."DESTA FORMA, SEM MAIS DELONGAS, CONDENO O ACUSADO LUIZ PAULO ANDRADE SIQUEIRA NAS IRAS DO ART 168 § 1º, INC III DO CP A PENA DE DOIS ANOS E OITO MESES DE RECLUSÃO E 32 DIAS-MULTA EM REGIME ABERTO.." ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S), TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. JUÍZA DE DIREITO: DRª MARIA JOVITA F. REISEN CISCOTTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. FERNANDO HENRIQUE CAMPOS RAMOS. ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: VALÉRIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOÉ ANALISTA JUDICIÁRIA II: IZABEL CHRISTINA DE SOUZA MARQUES PEREIRA, VALERIA VASCONCELOS C. PALADINI, VÂNIA LEÃO PEREIRA E SINARA FERNANDES SILVA. RELAÇÃO DOS ADVOGADOS EM ORDEM ALFABÉTICA ALLAN DOS SANTOS PINHEIRO, OAB/ES 10.195; ALTAMIR MORAIS FILHO, OAB/ES 5383; ANTONIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA, OAB/ES 6639 AUGUSTO LUIZ STEFENONI KRUGER, OAB/ES 17.661 BRUNO PEIXOTO SANT'ANNA, OAB/ES 9081 DAYANI NADIR P. LORENZON SARTORI, OAB/ES 15.039 FABRÍCIA SOARES DE NOVAES, OAB/MG 79.112 FLORISVAL ALVES PINHEIRO JÚNIOR, OAB/ES 11.769; HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO, OAB/ES 6.848 ONOFRE CAMILO DUQUE, OAB/ES 13.544 RAFAEL FREITAS DE LIMA, OAB/RJ 140.402 RAFAEL CAVALCANTI, OAB/ES 13.312 REGIANE RIBEIRO, OAB/ES 14.214 RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA ROCHA FILHO, OAB/ES 17.871 RUBENS JÚNIOR DE LIMA, OAB/MG 56.787 WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR, OAB/ES 5445. CP. Nº 035.110.225.394 RÉU: RICARDO SILVA DE JESUS E OUTROS. INFRAÇÃO: ART. 155, § 4º, INC. I E IV DO CP. ADVOGADO: DR. FLORISVAL ALVES PINHEIRO JÚNIOR, OAB/ES 11.769; DR. ALLAN DOS SANTOS PINHEIRO, OAB/ES 10.195; DR. ALTAMIR MORAIS FILHO, OAB/ES 5383; DR. FABRÍCIA SOARES DE NOVAES, OAB/MG 79.112; DR. RUBENS JÚNIOR DE LIMA, OAB/MG 56.787 FINALIDADE: PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA NA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 29/11/2011 ÀS 15 HORAS. VILA VELHA-ES, 27/10/2011 ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES PRIVATIVA DO JÚRI JUÍZA DE DIREITO: PAULA CHEIM JORGE D'AVILA COUTO PROMOTOR(ES) DE JUSTIÇA: HENRIQUE DE SOUZA FLORENCIO IZIDORO HERZOG CHEFE DE SECRETARIA: MOACYR EWALD BORGES FILHO DJ. ESPÍRITO SANTO LIMA E LISTA Nº 49/2011 ERRATA EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 019/99, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999. INTIMO: 04) ONDE SE LÊ: PROCESSO 035.010.089.429 LEIA-SE: 035.080.102.565. AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): MARIA DE LOURDES GONÇALVES INTIME-SE A(S) DRª CLECIANE DA COSTA FREITAS SOUZA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 258: “(...) DIANTE DA EFETIVAÇÃO A CITAÇÃO DA RÉ MARIA DE LOURDES GONÇALVES, QUE CONSTITUIU ADVOGADA E APRESENTOU RESPOSTA ESCRITA, REVOGO A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM RELAÇÃO À REFERIDA ACUSADA, DETERMINANDO SEJA ABERTA VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E APÓS À DEFESA CONSTITUÍDA, PARA, NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 (CINCO) DIAS, RATIFICAREM OU NÃO AS PROVAS PRODUZIDAS, AS QUAIS FORAM ANTECIPADAS PARA A ACUSADA.(...)”. 05) ONDE SE LÊ: PROCESSO 035.000.126.819 LEIA-SE: 035.110.001.647. AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): PAULO MOYSÉS MOLULO E ANDRÉ LUIZ SANTOS RAMOS INTIME-SE A(S) DRª JOYCE DA SILVA PASSOS PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2011, ÀS 14:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CP. Nº 035.110.217.029 RÉU: EDUARDO PIMENTA MOTA E OUTRO. INFRAÇAO: ART. 158, § 1º, DO CP, C/C ART. 1º, II E § 1º, II E § 1º DA LEI 9.455/97 (TRÊS VEZES), NA FORMA DO ART. 69 DO CP. ADVOGADO: DR. BRUNO PEIXOTO SANT'ANNA, OAB/ES 9081; DR. ANTONIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA, OAB/ES 6639 FINALIDADE: PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/11/2011 ÀS 15:30 HORAS. PROC. Nº 035.110.050.263 RÉU: SAULO PIRES BATISTA INFRAÇAO: ART. 147, C/C ART. 129, § 9º DO CP. ADVOGADO: DR. AUGUSTO LUIZ STEFENONI KRUGER, OAB/ES 17.661 E DR. RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA ROCHA FILHO, OAB/ES 17.871 FINALIDADE: PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 22/11/2011 ÀS 14H 30 MIN. PROC. Nº 035.090.071.628 RÉU: MILNER NIEIRO STELZER INFRAÇAO: ART. 129, § 9º, DO CPB, NA FORMA DA LEI 11.340/06. ADVOGADO: DR. WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR, OAB/ES 5445. FINALIDADE: PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 23/11/2011 ÀS 13:30 HORAS. PROC. Nº 035.110.183.544 RÉU: RELITO BASÍLIO DO CARMO INFRAÇAO: ART. 217-A C/C ART. 225, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 71, TODOS DO CPB. ADVOGADO: DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO, OAB/ES 6.848; DR. DAYANI NADIR P. LORENZON SARTORI, OAB/ES 15.039 FINALIDADE: PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL NA AUDIÊNCIA DESIGNADA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 30/11/2011 ÀS 14H 30MIN. VILA VELHA, 27 DE OUTUBRO DE 2011. MOACYR EWALD BORGES FILHO Chefe de Secretaria -**********- PROC. Nº 035.100.781.620 RÉU: WELLINGTON SIQUEIRA ANTONIO INFRAÇAO: ART. 129, § 9º, (DUAS VEZES) E ART. 147 (DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP, COMBINADO COM A LEI 11.340/06 ADVOGADO: DR. REGIANE RIBEIRO, OAB/ES 14.214; DR. RAFAEL CAVALCANTI, OAB/ES 13.312 76 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 FINALIDADE: PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 22/11/2011 ÀS 13:30 HORAS. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO 6 - 035.09.019384-4 - Revisão de Alimentos Requerente: V.A.R.D.S. Requerido: J.A.D.S. PROC. Nº 035.090.217.346 RÉU: EDILSON DE JESUS E OUTRO. INFRAÇAO: ART. 157, § 2º, I E II DO CP, NA FORMA DO ART. 29, AMBOS DO CP. ADVOGADO: DR. ONOFRE CAMILO DUQUE, OAB/ES 13.544; DR. RAFAEL FREITAS DE LIMA, OAB/RJ 140.402 FINALIDADE: PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 28/11/2011 ÀS 14:00 HORAS. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11121/ES - EDUARDO PERINI REZENDE DA FONSECA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 17/11/2011 às 14:00, situada no(a) - VILA VELHA/ES, 27 DE OUTUBRO DE 2011. 7 - 035.08.010963-6 - Cautelar Requerente: A.R.C. Requerido: Y.V.C. VALÉRIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOÉ ANALISTA JUDICÁRIA ESPECIAL PROV. 002/99 CGJ -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº INES VELLO CORREA CHEFE DE SECRETARIA: JOAO LUIZ PINHEIRO Lista: 0087/2011 1 - 035.11.014696-2 - Alimentos Requerente: D.S.D.S. Requerido: R.D.S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003693/ES - ANTONIO LUIZ BARBOSA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 08/11/2011 às 15:00, situada no(a) 2 - 035.10.099723-4 - Alimentos Requerente: N.A.R. Requerido: E.F.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007019/ES - VERA LUCIA FAVARES Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 08/11/2011 às 13:30, situada no(a) 3 - 035.10.100902-1 - Exoneração de Pensão Requerente: S.P.F. Requerido: T.F.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11675/ES - DAVID MARLON OLIVEIRA PASSOS Advogado(a): 15509/ES - VINICIUS BRANDAO DE REZENDE Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 08/11/2011 às 15:30, situada no(a) 4 - 035.09.012672-9 - Reconhecimento de União Estável Requerente: M.F.L. Requerido: J.P.D.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12741/ES - JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 16/11/2011 às 14:00, situada no(a) 5 - 035.09.020613-3 - Separação Litigiosa com bens a Partilhar Requerente: R.S.C. Requerido: W.Z.T.S.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10417/ES - FLAVIA SCALZI PIVATO Advogado(a): 11676/ES - MARCELOS FERNANDES TEIXEIRA MELLO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 16/11/2011 às 15:00, situada no(a) - Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007847/ES - PAULO FERNANDO DO CARMO Advogado(a): 006437/ES - ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 16/11/2011 às 14:30, situada no(a) 8 - 035.10.085693-5 - Revisão de Alimentos Requerente: L.F.R.C. Requerido: I.C.F.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 17/11/2011 às 14:30, situada no(a) 9 - 035.11.012427-4 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: A.F.R. Requerido: P.P.D.V.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12008/ES - ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 21/11/2011 às 15:00, situada no(a) 10 - 035.11.012922-4 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: J.D.S.R. Requerido: C.M.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16533/ES - ENEIAS DO NASCIMENTO BATISTA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 21/11/2011 às 16:00, situada no(a) 11 - 035.11.012220-3 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: G.X.D.S. Requerido: M.D.P.D.S.X. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 21/11/2011 às 15:30, situada no(a) 12 - 035.11.013016-4 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: J.S.C. Requerido: C.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9283/ES - GRAZIELLA NEIVA NEVES Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 21/11/2011 às 16:30, situada no(a) 13 - 035.08.015824-5 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: A.D.R.G. Requerido: C.C.T.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003823/ES - JOSE CARLOS DA ROCHA VOLKES Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que 77 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 14/11/2011 às 16:00, situada no(a) 14 - 035.10.087690-9 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: A.R.S. Executado: A.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15429/ES - ANA ELISA MOSCHEN Advogado(a): 008598/ES - MAURA RUBERTH GOBBI Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 22/11/2011 às 13:30, situada no(a) VILA VELHA, 27 DE OUTUBRO DE 2011 JOAO LUIZ PINHEIRO CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ,193/ 2º ANDAR - PRAINHA, VILA VELHA, ES CEP 29100-970 - TELEFONE:3200-4133 - RAMAL 256 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA - E.E.SANTO, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 035.10.094991-2, TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE PEDRO ALVES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, APOSENTADO POR INVALIDEZ, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA ÉTERO FABRI, Nº 14, ILHA DA CONCEIÇÃO, VILA VELHA/ ES, POR SER PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA, CID10, F28, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA MARLENE DA PENHA SILVA SANTOS, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONTRAIR EMPRÉSTIMOS EM NOME DO INTERDITADO, A DISPOR DE SEUS BENS E A MOVIMENTAR CONTAS DE SUA TITULARIDADE COM SALDO SUPERIOR A R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), O QUE DEVERÁ SER REQUERIDO, SE FOR O CASO, EM AUTOS PRÓPRIOS, VIA ALVARÁ JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS DEZENOVE (19) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2011 (DOIS MIL E ONZE). EU, GIOVANNA AZEVEDO FREIRE O DIGITEI, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. GIOVANNA AZEVEDO FREIRE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO VELHA FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ,193/ 2º ANDAR - PRAINHA, VILA VELHA, ES CEP 29100-970 - TELEFONE:3200-4133 - RAMAL 256 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA - E.E.SANTO, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 035.09.005731-2, TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 03/05 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARIA ZÉLIA IZOTON, BRASILEIRA, DONA DE CASA, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA NOSSA SENHORA DA PENHA, Nº 314, IBES, VILA VELHA/ ES, POR SER PORTADORA DE DOENÇA MENTAL, CID10, F72, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA ELZA IZOTON, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONTRAIR EMPRÉSTIMOS EM NOME DO INTERDITADO, A DISPOR DE SEUS BENS E A MOVIMENTAR CONTAS DE SUA TITULARIDADE COM SALDO SUPERIOR A R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), O QUE DEVERÁ SER REQUERIDO, SE FOR O CASO, EM AUTOS PRÓPRIOS, VIA ALVARÁ JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS DEZENOVE (19) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2011 (DOIS MIL E ONZE). EU, GIOVANNA AZEVEDO FREIRE O DIGITEI, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. GIOVANNA AZEVEDO FREIRE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ,193/ 2º ANDAR - PRAINHA, VILA VELHA, ES CEP 29100-970 - TELEFONE:3200-4133 - RAMAL 256 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA - E.E.SANTO, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 035.07.022256-3, TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 03/08 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARCOS ANTONIO DE MATOS, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA ROSA VERMELHA, Nº 69, NOVO MÉXICO, VILA VELHA/ ES, POR SER PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL E COMPORTAMENTAL DEVIDO AO USO DE ETÍLICOS E PSICOSE, CID10, F10 E F29, DECLARANDO-O 78 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA MARCIA ANDRE GONÇALVES DE MATOS, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONTRAIR EMPRÉSTIMOS EM NOME DO INTERDITADO, A DISPOR DE SEUS BENS E A MOVIMENTAR CONTAS DE SUA TITULARIDADE COM SALDO SUPERIOR A R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), O QUE DEVERÁ SER REQUERIDO, SE FOR O CASO, EM AUTOS PRÓPRIOS, VIA ALVARÁ JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS DEZENOVE (19) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2011 (DOIS MIL E ONZE). EU, GIOVANNA AZEVEDO FREIRE O DIGITEI, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. GIOVANNA AZEVEDO FREIRE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ,193/ 2º ANDAR - PRAINHA, VILA VELHA, ES CEP 29100-970 - TELEFONE:3200-4133 - RAMAL 256 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA - E.E.SANTO, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 035.08.015835-1, TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 03/05 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE SAMUEL OSORIO PINTO DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA MARMELEIRO, Nº 08, BAIRRO GUADALAJARA, VILA VELHA/ ES, POR SER PORTADOR DE RETARDO MENTAL MODERADO, CID10, F71, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA MARIA DA GRAÇA PINTO DE OLIVEIRA, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES À INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, BEM COMO NÃO CONTRAIR EMPRÉSTIMOS EM NOME DA INTERDITANDA, DISPOR DE SEUS BENS E A MOVIMENTAR CONTAS DE SUA TITULARIDADE COM SALDO SUPERIOR À R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), O QUE DEVERÁ SER REQUERIDO, SE FOR O CASO, EM AUTOS PRÓPRIOS, VIA ALVARÁ JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS VINTE E DOIS (22) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2011 (DOIS MIL E ONZE). EU, GIOVANNA AZEVEDO FREIRE O DIGITEI, CONFERI, Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. GIOVANNA AZEVEDO FREIRE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193/2º ANDAR - PRAINHA, VILA VELHA, ES, CEP 29100-970 - TELEFONE: 3200-4133 RAMAL 256 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA - E.E.SANTO, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 035.090.227.113, TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 49 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE BRUNO COSTA AGRIZZI - BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 20/10/1991, NATURAL DE VILA VELHA/ES, FILHO DE ANTÔNIO ACACIO AGRIZZI E DE MARIA APARECIDA COSTA AGRIZZI, CERTIDÃO DE NASCIMENTO Nº 24111, FLS. 56-V, LIVRO Nº 29-A, DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL LEANDRO DE IBES - VILA VELHA/ES, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA MACHADO DE ASSIS, Nº 05, BAIRRO ATAÍDE, VILA VELHA/ES, POR SER PORTADOR DE AUTISMO ATÍPICO, DOENÇA COMPATÍVEL COM O CID. 10 E F.71, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA SUA MÃE, MARIA APARECIDA COSTA AGRIZZI, BRASILEIRA, VIÚVA, PENSIONISTA, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 005.225.447-03, RG Nº 1.025.488, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA MACHADO DE ASSIS, Nº 05, BAIRRO ATAÍDE, VILA VELHA/ES, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO CONTRAIR EMPRÉSTIMOS EM NOME DO INTERDITADO, A DISPOR DE SEUS BENS E A MOVIMENTAR CONTAS DE SUA TITULARIDA COM SALDO SUPERIOR A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), O QUE DEVERÁ SER REQUERIDO, SE FOR O CASO, EM AUTOS PRÓPRIOS, VIA ALVARÁ JUDICIAL. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2011 (DOIS MIL E ONZE). EU, SYDNARA PORTO TEIXEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIO 2 O DIGITEI, E EU, GIOVANNA AZEVEDO FREIRE, ANALISTGA JUCIÁRIO ESPECIAL, O CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. GIOVANNA AZEVEDO FREIRE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193/2º ANDAR - PRAINHA, VILA VELHA, ES, CEP 29100-970 - TELEFONE: 3200-4133 RAMAL 256 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA - E.E.SANTO, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... 79 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 035.09.020567-1, TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 03/04 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARCOS LEITE AMARAL, BRASILEIRO,PORTADOR DE RG 318.099-ES, INSCRITO NO CPF Nº 416.486.507-59, NASCIDO EM 21/10/1950, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA ANA PESTANA, Nº 162, BAIRRO SANTA INÊS, VILA VELHA/ ES, CEP 29108-460, POR SER PORTADOR DE MAL DE PARKINSON, CID10, G20, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA FLORISMAR MARQUES AMARAL, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA, POR QUALQUER MODO, ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, BEM COMO NÃO CONTRAIR EMPRÉSTIMOS EM NOME DO INTERDITANDO, DISPOR DE SEUS BENS E A MOVIMENTAR CONTAS DE SUA TITULARIDADE COM SALDO SUPERIOR À R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), O QUE DEVERÁ SER REQUERIDO, SE FOR O CASO, EM AUTOS PRÓPRIOS, VIA ALVARÁ JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS VINTE E SEIS (26) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2011 (DOIS MIL E ONZE). EU, GIOVANNA AZEVEDO FREIRE O DIGITEI, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. GIOVANNA AZEVEDO FREIRE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROC. Nº 035.10.087948-1 O DR. MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES, POR NOMEAÇÃO DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE EDITAL, VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO O REQUERIDO INSTITUTO CAPIXABA DE DIREITO DESPORTIVO, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, EM EPÍGRAFE, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, FICANDO CIENTE DE QUE O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS APÓS O TÉRMINO DOS 30 (TRINTA) DIAS DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL E CASO NÃO SEJA CONTESTADA A AÇÃO, SE PRESUMIRÃO ACEITOS OS FATOS ARTICULADOS PELO(A)(S) AUTOR(A)(S), NA INICIAL, APLICANDOSE OS EFEITOS DA REVELIA E CONFISSÃO (ART. 285 E 319 DO CPC). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2011, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU, , DÉBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA 203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS, CONFERI. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL FORUM DE VILA VELHA LISTA Nº 25/2011 JUIZ DE DIREITO: DR. MANOEL CRUZ DOVAL CHEFE DE SECRETARIA - DEBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO -**********INTIMO OS ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PROC. Nº 035.05.002147-2 O DR. MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES, POR NOMEAÇÃO DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE EDITAL, VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADA A REQUERIDA ROSINÉIA CORREIA LIMA DE ALMEIDA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FICANDO CIENTE DE QUE O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS APÓS O TÉRMINO DOS 20 (VINTE) DIAS DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL E CASO NÃO SEJA CONTESTADA A AÇÃO, SE PRESUMIRÃO ACEITOS OS FATOS ARTICULADOS PELO(A)(S) AUTOR(A)(S), NA INICIAL, (319 DO CPC). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2011, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU, , DÉBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA 203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS, CONFERI. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES 01) PROCESSO Nº 035.110.147.564 ORDINÁRIA REQTE: MARIA AUXILIADORA NUNES E OUTROS REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DRª. CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN - OAB/ES 7.873; PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 289-304. 02) PROCESSO Nº 035.110.202.757 ORDINÁRIA REQTE: K.A. DA S. S. - MENOR IMPÚBERE REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA E OUTRO ADVOGADO(A)(S): PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 25-29, QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DETERMINOU AO MUNICÍPIO QUE INCLUA O AUTOR EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO, CONSTITUINDO-LHE UMA REMUNERAÇÃO MENSAL EQUIVALENTE A 1,8 (UM VÍRGULA OITO ) SALÁRIOS MÍNIMOS A SER PAGO DIRETAMENTE NA CONTA DA GENITORA, A SER INFORMADO A ESTE JUÍZO. DE POSSE DESTE VALOR, A GENITORA DO AUTOR FICARÁ RESPONSÁVEL POR CUSTEAR AS NECESSIDADES EXIGIDAS AO TRATAMENTO MÉDICO DA CRIANÇA. 03) PROCESSO Nº 035.980.158.808 ORDINÁRIA REQTE: MARIA DA CONCEIÇÃO BRUNO DA SILVA REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA - OAB/ES 6.462; DR. ALVINO PÁDUA MERIZIO - OAB/ES 7.834; PARA CONHECER DA PENHORA ON-LINE REALIZADA POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD, DE ATIVOS E INATIVOS EM CONTA DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 260-271, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE LEI. 04) PROCESSO Nº 035.970.103.848 ORDINÁRIA REQTE: FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA E OUTRO ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ HENRIQUE DAL PIAZ - OAB/ES 3.136; PARA CONHECER DA PENHORA ON-LINE REALIZADA POR MEIO DO 80 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO SISTEMA BACENJUD, DE ATIVOS EM CONTA DOS EXECUTADOS, CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 168-171 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, PODENDO OFERECER IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME ART. 475-J, § 1º, DO CPC. PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 158, QUE RECEBEU A APELAÇÃO DE FLS. 151-7 EM SEU DUPLO EFEITO, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL. 05) PROCESSO Nº 035.070.198.540 CIVIL PÚBLICA REQTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQDO: MAURO DA SILVA RONDON E OUTROS ADVOGADO(A)(S): DR. JOÃO BATISTA CERUTTI PINTO - OAB/ES 1.785; PARA RECEBER EM CARTÓRIO RECURSO ADESIVO DESENTRANHADO. ADVOGADO(A)(S): DR. CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA - OAB/ES 3612 (PROCURADOR MUNICIPAL); DR. VALTAZAR MACHADO - OAB/ES 9.442; DR. ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - OAB/ES 10.041; PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 892, QUE RECEBEU A APELAÇÃO ADESIVA DE FLS. 848-89 APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DOS APELADOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL. 12) PROCESSO Nº 035.000.139.184 REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE: HELIO PERIM E OUTRO REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 345, O QUAL DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA ADEQUAR A PETIÇÃO DE FLS. 341-2, À SISTEMÁTICA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS DO ART. 730 E SS DO CPC, CIENTE DE QUE CONTRA ESTA NÃO SE APLICA O ART. 475-J. 06) PROCESSO Nº 035.060.226.608 ORDINÁRIA REQTE: ALEXANDRE DA SILVA E OUTROS REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. TÁREK MOYSÉS MOUSSALLEM - OAB/ES 8.132; DR. RICARDO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS JÚNIOR - OAB/ES 9.374; DR. MARCO ANTONIO GAMA BARRETO - OAB/ES 9.440; PARA CIÊNCIA DA PERÍCIA DESIGNADA PARA O DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 09:30H, NO ESCRITÓRIO DO PERITO SITUADO NA RUA MARQUES DE MONTE ALEGRE, 01, QUADRA 01, JARDIM DA PENHA, VITÓRIA - ES - TEL. 3225-4122 E 8114-0104. 07) PROCESSO Nº 035.050.111.745 COBRANÇA REQTE: BRITADOR ALVORADA LTDA. REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. ADRIANO FRISSO RABELO - OAB/ES 6.944; PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 178, . ADVOGADO(A)(S): DRª. ALESSANDRA PALMEIRA NEPOMUCENO OAB/ES 14.585 (PROCURADORA MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 178, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, INFORMAR SOBRE A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS EM NOME DE BRITADOR ALVORADA LTDA. E DO DR. ADRIANO FRISSO RABELO, PARA FINS DA DEVIDA COMPENSAÇÃO, NA FORMA DO ART. 100, § § 9º E 10 DA CF E ART. 526-A DO CÓDIGO DE NORMAS, ALÉM DO § 1º, ART. 6º DA RESOLUÇÃO 115 DO CNJ, SOB PENA DE PERDA DO DIREITO DE ABATIMENTO DOS VALORES, DANDO-SE VISTA DOS AUTOS PARA TAL FIM. 08) PROCESSO Nº 035.110.172.893 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBGTE: BANCO IBI EMGDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. FERNANDO MOTA DOS SANTOS - OAB/BA Nº 28.305; DR. ANTONIO VALERIO DE CARVALHO - OAB/BA 33.273; DR. FELIPE ITALA RIZK - OAB/ES 12.512; DR. BRUNO DA LUZ D. DE OLIVEIRA - OAB/ES 11.612; DR. ALBERTO NEMER NETO - OAB/ES 12.511; PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 73-75, QUE REJEITOU LIMINARMENTE A AÇÃO EM EPÍGRAFE, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. I, E ART. 739, INC. I, AMBOS DO CPC. 09) PROCESSO Nº 035.060.031.685 ORDINÁRIA REQTE: ANTOVILO LUIZ DA SILVA E OUTRO REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DRª. FERNANDA NUNES DE OLIVEIRA - OAB/ES 9.582; PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 1518, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 265, INC. I, DO CPC, DEFERIU A HABILITAÇÃO DA NOVA PATRONA, E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA AUTORA, PARA DILIGENCIAR QUANTO À SUCESSÃO DO DE CUJUS (ART. 43 CAPUT, DO CPC), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 10) PROCESSO Nº 035.050.43.922 ORDINÁRIA REQTE: CLAUDIONOR ALVES DOS SANTOS REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA E OUTRO ADVOGADO(A)(S): DRª. IARA QUEIROZ - OAB/ES 4.831; DR. FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - OAB/ES 225-A; PARA COMPARECER NESTE CARTÓRIO A FIM DE QUE LHE SEJA ENTREGUE O ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE QUANTIA. 11) PROCESSO Nº 035.970.105.637 INDENIZATÓRIA REQTE: ESPÓLIO DE ALTAMIRO ZEZUINO DA SILVA REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. ANTONIO CARLOS BORLOTT - OAB/ES 2.135; 13) PROCESSO Nº 035.050.144.746 DEMOLITÓRIA REQTE: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA REQDO: JONIR TEIXEIRA ADVOGADO(A)(S): DRª. VERÔNICA FELIX CORDEIRO - OAB/ES 5624; DR. PIRRO CAMPOS BRANDÃO - OAB/ES 13.678; DR. WEBSON BODEVAN OLIVEIRA - OAB/ES 16.782; PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 221, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO RÉU PARA INFORMAR SE ANTECIPARÁ O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS POR CONTA DO DESINTERESSE DO AUTOR. 14) PROCESSO Nº 035.050.066.501 ORDINÁRIA REQTE: AFONSO CELSO ANDARA DA SILVA E OUTROS REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ DE RIBAMAR LIMA BEZERRA - OAB/ES 4.080 (PROCURADOR MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 1352, QUE RECEBEU A APELAÇÃO DE FLS. 1338-49 NO SEU DUPLO EFEITO, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL. 15) PROCESSO Nº 035.110.064.447 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBGTE: BARRASOL SHOPPING CENTERS S/A EMGDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ DE RIBAMAR LIMA BEZERRA - OAB/ES 4.080 (PROCURADOR MUNICIPAL); DR. ALEXANDRE PUPPIM - OAB/ES 8.265; DR. IVON ALCURE DO NASCIMENTO - OAB/ES 3.746; PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA ESPECIAL DE SANEAMENTO E ADMISSÃO DE PROVAS, DESIGNADA PARA O DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 13H30MIN A SER REALIZADA NESTA VARA. 16) PROCESSO Nº 035.100.876.073 ORDINÁRIA REQTE: NILDA DUARTE TEIXEIRA REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. MATHEUS FRAGA LOPES - OAB/ES 13.782 (PROCURADOR MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 63, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR QUESITOS, CONSIDERANDO-SE A SUA AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA PRELIMINAR. 17) PROCESSO Nº 035.000.005.740 REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. PAULO ABI-ACKEL - OAB/MG 56.315; PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 189, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA INFORMAR A ESTE JUÍZO O Nº DE SEU CPF, CONSIDERANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 522, INC. II, DO CÓDIGO DE NORMAS, BEM COMO O ART. 5º, INC. III, DA RESOLUÇÃO 115 DO CNJ. ADVOGADO(A)(S): DRª. MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA - OAB/ES 5247 (PROCURADORA MUNICIPAL) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 189, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, INFORMAR SOBRE A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS EM NOME DE TELEMAR NORTE LESTE S/A E DO ADVOGADO DESTE, PARA FINS DA DEVIDA COMPENSAÇÃO, NA FORMA DO ART. 100, § § 9º E 10 DA CF E ART. 526-A DO CÓDIGO DE NORMAS, ALÉM DO § 1º, ART. 6º DA RESOLUÇÃO 115 DO CNJ, SOB PENA DE PERDA DO DIREITO DE ABATIMENTO DOS VALORES, DANDO-SE VISTA DOS AUTOS PARA TAL FIM. 18) PROCESSO Nº 035.980.295.071 ORDINÁRIA REQTE: CENTRAL MINEIRA DE EVENTOS LTDA. REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO - OAB/ES 5.749; PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 221, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA INFORMAR A ESTE 81 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 JUÍZO O Nº DE SEU CPF, CONSIDERANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 522, INC. II, DO CÓDIGO DE NORMAS, BEM COMO O ART. 5º, INC. III, DA RESOLUÇÃO 115 DO CNJ. ADVOGADO(A)(S): DRª. MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA - OAB/ES 5247 (PROCURADORA MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 221, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, INFORMAR SOBRE A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS EM NOME DE CENTRAL MINEIRA DE EVENTOS LTDA. BEM COMO DO SEU CAUSÍDICO, DR. JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO, PARA A DEVIDA COMPENSAÇÃO, NA FORMA DO ART. 100, § § 9º E 10 DA CF E ART. 526-A DO CÓDIGO DE NORMAS, ALÉM DO § 1º, ART. 6º DA RESOLUÇÃO 115 DO CNJ, SOB PENA DE PERDA DO DIREITO DE ABATIMENTO DOS VALORES. 19) PROCESSO Nº 035.000.014.239 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBGTE: BARRASOL SHOPPING CENTERS S/A EMGDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO - OAB/ES 5.749; PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DE Nº 909009968 DOS AUTOS SUPRACITADOS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 20) PROCESSO Nº 035.070.186.586 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBGTE: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA EMGDO: CENTRAL MINEIRA DE AVIAMENTOS LTDA. ADVOGADO(A)(S): DR. LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA - OAB/ES 9824 (PROCURADOR MUNICIPAL); PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DE Nº 909010077 DOS AUTOS SUPRACITADOS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 21) PROCESSO Nº 035.080.192.228 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBGTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS EMGDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. CARLOS CASTRO CABRAL DE MACEDO - OAB/ES 11.991; DRª. SOFIA VAREJÃO FILGUEIRAS - OAB/ES 9.754; DRª. THAIS OTTONI MARTINS - OAB/ES 14.179; DRª. MONICA SOARES PINHEIRO DA CUNHA - OAB/ES 16.492; DRª. JANDIARA ROSA PASSOS - OAB/ES 7901 (PROCURADORA MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 835, QUE NOMEOU COMO PERITO O SR. RUI DE SOUZA ANDRADE E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 22) PROCESSO Nº 035.010.092.001 REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO SA REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. DANIEL MOURA LINDOINO - OAB/ES 17.318-S PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 194 QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA INFORMAR A ESTE JUÍZO O Nº DE SEU CPF, CONSIDERANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 522, INC. II, DO CÓDIGO DE NORMAS, BEM COMO O ART. 5º, INC. III, DA RESOLUÇÃO 115 DO CNJ. ADVOGADO(A)(S): DRª. MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA - OAB/ES 5247 (PROCURADORA MUNICIPAL) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 189, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, INFORMAR SOBRE A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS EM NOME DE TELEMAR NORTE LESTE S/A E DO ADVOGADO DESTE, PARA FINS DA DEVIDA COMPENSAÇÃO, NA FORMA DO ART. 100, § § 9º E 10 DA CF E ART. 526-A DO CÓDIGO DE NORMAS, ALÉM DO § 1º, ART. 6º DA RESOLUÇÃO 115 DO CNJ, SOB PENA DE PERDA DO DIREITO DE ABATIMENTO DOS VALORES, DANDO-SE VISTA DOS AUTOS PARA TAL FIM. 23) PROCESSO Nº 035.100.894.738 ANULATÓRIA REQTE: HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A. REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DRª. MARIA LUÍSA DE CARLI - OAB/ES 5.828; DR. ORLANDO DIAS - OAB/ES 179-A; DR. JOSÉ DE RIBAMAR LIMA BEZERRA - OAB/ES 4.080 (PROCURADOR MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 194-5, QUE ADMITIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, NOMEANDO COMO PERITO O SR. RUI DE SOUZA ANDRADE, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAREM QUESITOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, E, QUERENDO, PROMOVER A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICOS. 24) PROCESSO Nº 035.110.184.799 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBGTE: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA EMGDO: DOMINGAS SOARES CAMPANA ADVOGADO(A)(S): DR. KLEBER MARCOS COSTALONGA VAREJÃO FILHO - OAB/ES 9.200; Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 05 DOS AUTOS SUPRACITADOS, QUE RECEBEU OS EMBARGOS E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EMBARGADO PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 25) PROCESSO Nº 035.110.120.389 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBGTE: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA EMGDO: A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A)(S): DR. ARTÊNIO MERÇON - OAB/ES 4.528; DRª. ELIZA SALOMÃO AMADOR - OAB/ES 16.139; PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 07 VERSO DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE RECEBEU OS EMBARGOS E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EMBARGADO PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 26) PROCESSO Nº 035.100.868.815 ORDINÁRIA REQTE: FRANCILENE DE OLIVEIRA. REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA E OUTROS ADVOGADO(A)(S): DR. RUBEM FRANCISCO DE JESUS - OAB/ES 6.440; DR. MAURICIO BOECHAT PEYNEAU - OAB/ES 7.232; PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 112-127 E 332-344. 27) PROCESSO Nº 035.090.217.742 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBGTE: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA EMGDO: ALCY MARIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): DR. ANDRÉ FERREIRA PEDREIRA - OAB/ES 8772 (PROCURADOR MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 69, QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DA APELAÇÃO, FEITO A FLS. 68, E INDEFERIU O PEDIDO DE VISTAS. 28) PROCESSO Nº 035.980.219.451 ORDINÁRIA REQTE: ALCY MARIANO DOS SANTOS REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. ALDYR MANOEL DE ALMEIDA - OAB/ES 4.957; PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 552, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DOS AUTORES PARA SE MANIFESTAREM QUANTO À PETIÇÃO DE FLS. 549. 29) PROCESSO Nº 035.040.070.308 ORDINÁRIA REQTE: MARIA JOSE BORGES REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER OAB/ES 5.111; PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE NO PRAZO LEGAL. 30) PROCESSO Nº 035.000.178.042 ORDINÁRIA REQTE: VIVESEL - VILA VELHA SERVIÇOS LTDA. REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. ANGELO GIUSEPPE J. DUARTE - OAB/ES 5.842; PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE NO PRAZO LEGAL. 31) A.I Nº 035.019.02.662 REFERENTE AO PROCESSO Nº 035.010.023.584 AGVTE: VIVESEL - VILA VELHA SERVIÇOS LTDA. AGVDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. ANGELO GIUSEPPE J. DUARTE - OAB/ES 5.842; PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES DE Nº 911078009 DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIMA MENCIONADO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 32) PROCESSO Nº 035.019.000.377 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBGTE: VIVESEL - VILA VELHA SERVIÇOS LTDA. EMGDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. ANGELO GIUSEPPE J. DUARTE - OAB/ES 5.842; PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES DE Nº 911077991 NOS AUTOS SUPRACITADOS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 33) PROCESSO Nº 035.110.030.018 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBGTE: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA EMGDO: ADEILSON DA SILVA TRABACH ADVOGADO(A)(S): DR. LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA - OAB/ES 9824 (PROCURADOR MUNICIPAL); DRª. ANDREIA DE OLIVEIRA BOTELHO - OAB/ES 9.573 82 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 37-40, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE OS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO RELATIVOS AOS DANOS MORAIS SEJAM FEITOS INCIDINDO CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 13 DE MARÇO DE 2007, DATA DA SENTENÇA QUE OS FIXOU, E DA MESMA FORMA QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I, DO CPC. 34) PROCESSO Nº 035.990.133.775 DECLARATÓRIA REQTE: HOSPITAL PRAIA DA COSTA LTDA. REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. JAQUES MARQUES PEREIRA - OAB/ES 1.296; DR. RICARDO DETONI NEVES - OAB/ES 11.863; DR. EDUARDO THIÉBAUT PEREIRA - OAB/ES 5.926; DR. EMÍLIO AUGUSTO TRINXET B. JR. - OAB/ES 14.029; PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES DE Nº 911075753 NOS AUTOS SUPRACITADOS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 35) PROCESSO Nº 035.990.108.371 CAUTELAR REQTE: HOSPITAL PRAIA DA COSTA LTDA. REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. JAQUES MARQUES PEREIRA - OAB/ES 1.296; DR. RICARDO DETONI NEVES - OAB/ES 11.863; DR. EDUARDO THIÉBAUT PEREIRA - OAB/ES 5.926; DR. EMÍLIO AUGUSTO TRINXET B. JR. - OAB/ES 14.029; PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES DE Nº 911075719 E 911075725 NOS AUTOS SUPRACITADOS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 36) PROCESSO Nº 035.030.059.428 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REQTE: AILTON DE SOUZA MININI REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DRª. MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA - OAB/ES 5247 (PROCURADORA MUNICIPAL); PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DE Nº 911074646 NOS AUTOS SUPRACITADOS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 37) PROCESSO Nº 035.070.199.902 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBGTE: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA EMGDO: AILTON DE SOUZA MININI ADVOGADO(A)(S): DRª. MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA - OAB/ES 5247 (PROCURADORA MUNICIPAL); PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DE Nº 911074577 NOS AUTOS SUPRACITADOS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 38) PROCESSO Nº 035.980.117.788 INDENIZATÓRIA REQTE: EVARISTO BATISTA REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ DE RIBAMAR LIMA BEZERRA - OAB/ES 4.080 (PROCURADOR MUNICIPAL); PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DE Nº 911071919 NOS AUTOS SUPRACITADOS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 39) PROCESSO Nº 035.110.163.439 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBGTE: BELEM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. EPP E OUTROS EMGDO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ES ADVOGADO(A)(S): DR. FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES - OAB/ES 5.651; PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 119, A SEGUIR TRANSCRITA: “(...) A POSSE DOS EMBARGANTES, AINDA QUE APARENTEMENTE DE BOA-FÉ, ORIGINA-SE DE ATO ADMINISTRATIVO NULO, ASSIM DECLARADO JUDICIALMENTE COM EFICÁCIA EX TUNC, RAZÃO PELA QUAL, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CITE-SE O EMBARGADO. (...). VILA VELHA/ES, 10 DE OUTUBRO DE 2011., MANOEL CRUZ DOVAL - JUIZ DE DIREITO”. 40) PROCESSO Nº 035.110.120.439 REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: GILSON ALVIM REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. GILMAR MARTINS NUNES - OAB/ES 15.750; PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 35-42. 41) PROCESSO Nº 035.110.209.109 MANDADO DE SEGURANÇA Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO IMPTE: FRANCILENE DE OLIVEIRA AUT. COATORA: PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. RUBEM FRANCISCO DE JESUS - OAB/ES 6.440; PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 363-68, QUE DENEGOU A SEGURANÇA E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. I DO CPC, C.C. ART. 6º, § 5º, DA LEI Nº 12.016/09. 42) PROCESSO Nº 035.050.144.589 EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECTO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ADVOGADO(A)(S): DR. TÁREK MOYSÉS MOUSSALLEM - OAB/ES 8.132; DR. RICARDO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS JÚNIOR - OAB/ES 9.374; DR. MARCO ANTONIO GAMA BARRETO - OAB/ES 9.440; DR. JOSÉ DE RIBAMAR LIMA BEZERRA - OAB/ES 4.080 (PROCURADOR MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE NO PRAZO LEGAL. 43) PROCESSO Nº 035.070.084.989 ORDINÁRIA REQTE: RUY JARBAS LAMAS SIMOES REQDO: IPASVVE - NSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER OAB/ES 5.111; PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 164, QUE RECEBEU A APELAÇÃO DE FLS. 155-63, NO SEU DUPLO EFEITO, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL. 44) PROCESSO Nº 035.100.906.789 MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE: JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA AUT. COATORA: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DA PREFEITURA DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DRª. TAINA DA SILVA MOREIRA - OAB/ES13.547; PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DE Nº 911077493 NOS AUTOS SUPRACITADOS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 45) PROCESSO Nº 035.060.068.398 ORDINÁRIA REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA E DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA REQDO: IPASVVE - NSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DRª. ANA ELISA MOSCHEN - OAB/ES 15.429; DRª. TATIANA SAMPAIO CARDOSO - OAB/ES 12.297; PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 590, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 580, CONSIDERANDO-SE TAL PROVIÊNCIA É DE RESPONSABILIDADE DO PRÓPRIO SINDICATO E TAMBÉM DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO NA FORMA DO ART. 475-J, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CUMPRA O COMANDO SENTENCIAL, FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDO DE QUE NA HIPÓTESE DE NÃO CUMPRIMENTO, SERÁ ACRESCIDO O VALOR DE MULTA DE 10%; E, QUERENDO, NOMEAR BENS À PENHORA EM 05 (CINCO) DIAS, CIENTE DE QUE A LEI CONSIDERA ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA A NÃO INDICAÇÃO DE BENS SUJEITOS À PENHORA, PROVA DA PROPRIEDADE, SUA LOCALIZAÇÃO, RESPECTIVOS VALORES, TENDO AINDA QUE SE ABSTER DE QUALQUER ATITUDE QUE DIFICULTE OU EMBARACE A REALIZAÇÃO DA PENHORA, NA FORMA DO ART. 600, INC. I C/C ART. 656, § 1º, DO CPC. 46) PROCESSO Nº 035.110.135.478 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REQTE: MARLI OLIVEIRA PEISINO REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DRª. LILIAN MAGESKI ALMEIDA - OAB/ES 10.602; DR. JOSE GERALDO NUNES FILHO - OAB/ES 12.739; DRª. MICHELE ITABAIANA DE CARVALHO PIRES - OAB/ES 12.744; PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 170-183. 47) PROCESSO Nº 035.110.097.058 ORDINÁRIA REQTE: MARIA CLARA PEREIRA DONATTI REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR.ª ANGELA MARIA PERINI - OAB/ES 5175; DRª. SANDRA MARA RANGEL DE JESUS - OAB/ES 13739; DR. JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE - OAB/ES 6.136; PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 23-29. 48) PROCESSO Nº 035.110.106.438 ORDINÁRIA REQTE: IRACILDA LOYOLA JUSTINO 83 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO OAB/ES 4.367; DRª. ROBERTA LEONI BARBOSA BARBEITO - OAB/ES 16.232; PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR RÉPLICA Á CONTESTAÇÃO DE FLS. 75-79. 49) PROCESSO Nº 035.040.035.988 COBRANÇA REQTE: CINCO ESTRELAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. MARCELO MARTINS ALTOÉ - OAB/ES 8.787; DR. JOÃO PEREIRA GOMES NETTO - OAB/ES 13.411; DR. FELIPE NASCIMENTO BERNABÉ - OAB/ES 14.776; PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 226, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, PARA INFORMAR SEU CPF, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO, CONFORME ART. 522, INC. II. DO CÓDIGO DE NORMAS. 50) PROCESSO Nº 035.110.137.548 REVISIONAL REQTE: GILBERTO DA PENHA NEVES REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA E OUTRO ADVOGADO(A)(S): DR. SAULO NASCIMENTO COUTINHO - OAB/ES 13.765; DRª. MARIA NAZARETHDE CASTRO BATISTA - OAB/ES 13.876; DRª. CAMILLA GOMES DE ALMEIDA BADA - OAB/ES 11.199; PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR RÉPLICA ÀS CONTESTAÇÕES DE FLS. 163-174 E 198-202. 51) PROCESSO Nº 035.090.100.658 ORDINÁRIA REQTE: LEONARDO RIBEIRO DA SILVA MOCO REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL OAB/ES 8.890; DR. JOSÉ DE RIBAMAR LIMA BEZERRA - OAB/ES 4.080 (PROCURADOR MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 86-95, QUE ACOLHEU EM PARTE O PEDIDO AUTORAL E DETERMINOU QUE O MUNICÍPIO RENOVE A CONVOCAÇÃO DO AUTOR, FAZENDO-A NA FORMA DO ITEM 7.12 COMBINADO COM O 7.13 DO EDITAL, ASSINANDO-LHE O PRAZO REGULAMENTAR PARA QUE APRESENTE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E, EM APRESENTANDO-OS, DÊ-LHE REGULAR POSSE E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC. 52) PROCESSO Nº 035.050.025.168 MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE: E & D PROPAGANDA E OUTROS AUT. COATORA: PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA - OAB/ES 10.321; PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS PRÓ-RATA DE Nº 911077311 NOS AUTOS SUPRACITADOS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 53) AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO VOLUTÁRIA Nº 035.050.025.168 AGVTES: MUNICÍPIO DE VILA VELHA E OUTROS AGVDOS: E&D PROPAGANDA E OUTROS ADVOGADO(A)(S): DR. OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA - OAB/ES 10.321; PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS PRÓ-RATA DE Nº 911077297 NOS AUTOS SUPRACITADOS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 54) PROCESSO Nº 035.100.939.608 MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE: CONCRETOS VIANINI LTDA. AUT. COATORA: COORDENADOR DE TRIBUTOS MOBILIARIOS DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DRª. CLOTILDES CAVALCANTE JANEIRO CONTE OAB/ES 7.793; DR. PAULO HENRIQUE G. DOS MARES GUIA - OAB/MB 106.017; DR. BRUNO PEIXOTO SANT’ANNA - OAB/ES 9.081 (PROCURADOR MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE NO PRAZO LEGAL. 55) PROCESSO Nº 035.110.030.307 MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE: A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. AUT. COATORA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃODA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. ARTÊNIO MERÇON - OAB/ES 4.528; PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES DE Nº 911077484 NOS AUTOS SUPRACITADOS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO 56) PROCESSO Nº 035.100.824.297 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA REQDO: MARIA DA PENHA ARMANI ADVOGADO(A)(S): DRª. BERNADETE PINHEIRO - OAB/ES 4.710 (PROCURADORA MUNICIPAL); PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DE Nº 911074095 NOS AUTOS SUPRACITADOS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 57) PROCESSO Nº 035.070.240.037 MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE: MICHELE DE ALMEIDA ROSA AUT. COATORA: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. ANDRÉ FERREIRA PEDREIRA - OAB/ES 8772 (PROCURADOR MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE NO PRAZO LEGAL. 58) PROCESSO Nº 035.080.197.847 ORDINÁRIA REQTE: MARIA AMELIA GOMES CLAUDIO REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA E OUTRO ADVOGADO(A)(S): DR. RENATO PIANCA FILHO - OAB/ES 16.848; DR. HENRIQUE ROCHA FRAGA - OAB/ES 9.138; DR. LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA - OAB/ES 9824 (PROCURADOR MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE NO PRAZO LEGAL. 59) PROCESSO Nº 035.080.193.507 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REQTE: MARIA AMELIA GOMES CLAUDIO REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA E OUTRO ADVOGADO(A)(S): THIAGO PEREZ MOREIRA - OAB/ES 14.782; JOSÉ DE RIBAMAR LIMA BEZERRA - OAB/ES 4.080 (PROCURADOR MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 313-323, QUE ACOLHEU EM PARTE OS PEDIDOS AUTORAIS E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, CONDENOU O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01.01.2005 E 31.12.2008, CUJO VALOR DEVERÁ SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO, CONDENANDO O MUNICÍPIO AO RECOLHIMENTO REFERENTE AO FGTS NO PERCENTUAL DE 8% AO MÊS, NOS TEMOS DO ART. 15 DA LEI 8.036/90, JULGANDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 269, INC. I, DO CPC. 60) A. I. Nº 035.099.003.127 - REFERENTE AO PROCESSO Nº 035.090.057.460 AGVTE: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA AGVDO: LEVI ANTONIO NUNES DE FREITAS ADVOGADO(A)(S): DR. LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA - OAB/ES 9824 (PROCURADOR MUNICIPAL); PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DE Nº 9110073813 NOS AUTOS SUPRACITADOS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 61) PROCESSO Nº 035.000.119.137 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA REQDO: LUCIANO BRAMBILA ADVOGADO(A)(S): DR. ARTHUR FRANKLIN MENDES - OAB/ES 10.977; DR. DIOGO AMARAL E SILVA NADER - OAB/ES 13.307; DR. FILIPE RAMOS DO NASCIMENTO - OAB/ES 12.193; PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE NO PRAZO LEGAL. 62) PROCESSO Nº 035.100.832.787 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REQTE: CRISTINA GUIMARÃES NOUSINHO DA SILVA REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA - OAB/ES 9824 (PROCURADOR MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE NO PRAZO LEGAL. 63) PROCESSO Nº 035.070.256.447 ORDINÁRIA REQTE: ROSELEIDE CAMPOS DE MIRANDA REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. ELIVALDO DE OLIVEIRA - OAB/ES 13.821; PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE NO PRAZO LEGAL. 84 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 64) PROCESSO Nº 035.060.259.567 EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECTO: DETROIT VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO(A)(S): DR. MARCOS VINICIUS ABRAHAO FERREIRA OAB/ES 7095; DRª. MARCELLA SANTOS DE QUEIROZ - OAB/BA 27-924; PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 32, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 569, CAPUT, DO CPC. 65) PROCESSO Nº 035.110.007.867 EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECTO: CONCREVIT CONCRETO VITÓRIA LTDA. ADVOGADO(A)(S): DRª. SANTUZZA DA COSTA PEREIRA - OAB/ES 4.410; PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 22, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 569, CAPUT, DO CPC, SEM ÔNUS PARA UQALQUER DAS PARTES. 66) PROCESSO Nº 035.020.455.537 RESPONSABILIDADE CIVIL REQTE: THEREZINHA NOSSA ROSA REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DRª. JERIZE TERCIANO ALMEIDA - OAB/ES 6.739; DRª. MILA VALLADO FRAGA - OAB/ES 17.211; PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE NO PRAZO LEGAL. 67) PROCESSO Nº 035.110.029.325 INDENIZATÓRIA REQTE: EDMARA ESPIRIDIÃO GONÇALVES REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. EUDIER ANTONIO DA SILVA - OAB/ES 5.798; DRª. ALESSANDRA PALMEIRA NEPOMUCENO OAB/ES 14.585 (PROCURADORA MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 319-329, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS RELATIVOS AOS VENCIMENTOS DA SERVIDORA E À GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL QUE A AUTORA DEIXOU DE RECEBER, DEVIDOS A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2006 ATÉ A DATA DO SEU EFETIVO RETORNO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORATIVAS QUE SE DEU EM FEVEREIRO DE 2008, INCIDINDO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA UMA ÚNICA VEZ, DESDE A DATA DO RESPECTIVO VENCIMENTO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA, NA FORMA DO ART. 1º - F DA LEI 9.494/97, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09, JULGANDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONFORME DISPÕE O ART. 269, INC. I, DO CPC. 68) PROCESSO Nº 035.050.019.765 EXIBITÓRIA REQTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE - OAB/ES 6.136; DRª. SANDRA MARA RANGEL DE JESUS - OAB/ES 13.739; PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE NO PRAZO LEGAL. 69) PROCESSO Nº 035.080.023.993 OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: GUSTAVO BARBOSA SANTOS BUSSULAR REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA E OUTRO ADVOGADO(A)(S): DR. LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA - OAB/ES 9824 (PROCURADOR MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 207, QUE RECEBEU A APELAÇÃO DE FLS. 202-5, NO SEU DUPLO EFEITO, NA FORMA DO ART. 520, CAPUT DO CPC, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES. 70) PROCESSO Nº 035.080.084.433 INDENIZATÓRIA REQTE: MARILIA CASTELLO ROSETTI REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. DANILO ALVES FERNANDES - OAB/ES 13.317; PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE NO PRAZO LEGAL. 71) PROCESSO Nº 035.100.927.322 MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE: LA VILLA ALIMENTAÇÃO LTDA. ME AUT. COATORA: FISCAL MUNICIPAL DA PREFEITURA DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DRª. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA - Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO OAB/ES 5.593; DR. RODRIGO LEONARDO PENHA NASCIMENTO OAB/ES 11.252 (PROCURADOR MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 87-91, QUE DENEGOU A SEGURANÇA POSTULADA, REVOGANDO A DECISÃO DE FLS. 29.32 E JULGOU IPROCEDENTE O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 269, INC. I, DO CPC. 72) PROCESSO Nº 035.100.921.242 MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE: RAFAELA COLLODETTI PITANGA PINTO AUT. COATORA: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. MARCELO SOUZA MARQUES - OAB/ES 11.677; PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DE Nº 911078335 NOS AUTOS SUPRACITADOS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 73) PROCESSO Nº 10000024791 MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE: RAFAELA COLLODETTI PITANGA PINTO AUT. COATORA: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. MARCELO SOUZA MARQUES - OAB/ES 11.677; PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DE Nº 911078338 NOS AUTOS SUPRACITADOS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 74) PROCESSO Nº 035.100.871.850 MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE: RAFAEL DA HORA BORGES AUT. COATORA: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE PREFEITURA DE VILA VELHA-ES ADVOGADO(A)(S): DR(A). IRACI ALVES PEREIRA VALERIO - OAB/ES 13.489; PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE NO PRAZO LEGAL. 75) PROCESSO Nº 035.100.826.540 MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE: HEVERSON FERNANDO SOARES NUNES AUT. COATORA: NEUCIMAR FERREIRA FRAGA ADVOGADO(A)(S): DR. IVAN NEIVA NEVES NETO - OAB/ES 10.212; DRª. MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGÃO VILLA - OAB/ES 11.379; PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE NO PRAZO LEGAL. 76) PROCESSO Nº 035.000.181.046 ANULATÓRIA REQTE: DADALTO S/A REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. RODRIGO RABELLO VIEIRA - OAB/ES 4.413; DR. VALDER COLARES VIEIRA - OAB/ES 843; PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE NO PRAZO LEGAL. 77) PROCESSO Nº 035.070.223.556 ORDINÁRIA REQTE: CONSTRUTORA VIVATERRA LTDA. REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. IVALDO MARQUES FREITAS JÚNIOR - OAB/ES 9.073; PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE NO PRAZO LEGAL. 78) PROCESSO Nº 035.080.193.556 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REQTE: SILVANETE ALVES DOS SANTOS REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DRª. JANDIARA ROSA PASSOS - OAB/ES 7901 (PROCURADORA MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE NO PRAZO LEGAL. 79)AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO PROCESSO Nº 035.030.075.226 REQTE: TELEMAR NORTE LESTA S/A RQDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA E OUTROS ADVOGADO(A)(S): DR. SÉRGIO PADILHA MACHADO - OAB/ES 9.950 PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO STJ E DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE NO PRAZO LEGAL. 80) PROCESSO Nº 035.080.193.564 85 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REQTE: JOAO LUIZ NETTO REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DRª. PAULETE PENHA VIEIRA - OAB/ES 6.098; DR. THIAGO PEREZ MOREIRA - OAB/ES 14.782; PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE NO PRAZO LEGAL. 81) PROCESSO Nº 035.101.009.534 MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE: THEREZINHA APARECIDA OLIVEIRA DE ANDRADE AUT. COATORA: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE - OAB/ES 6.136; PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 52-54, QUE CONCEDEU DEFINITIVAMENTE A SEGURANÇA PARA DETERMINAR À AUTORIDADE COATORA QUE RECONHEÇA PARA RODOS OS FINS DE DIREITO QUE A MUDANÇA DE NÍVEL DA IMPETRANTE FORMULADA E DEFERIDA MEDIANTE O REQUERIMENTO DE 29 DE MARÇO DE 2010 ( Nº 12.466/2010) RETROAJA SEUS EFEITOS, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, DESDE O DIA 2 DE ABRIL DE 2009. 82) PROCESSO Nº 035.040.110.815 REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQTE: TELEJATO ELETRONICA LTDA. REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. ANTÔNIO ANDRADE DE OLIVEIRA - OAB/MG 48.666; PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 153, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA INFORMAR A ESTE JUÍZO O Nº DE SEU CPF, CONSIDERANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 522, INC. II, DO CÓDIGO DE NORMAS, BEM COMO O ART. 5º, INC. III, DA RESOLUÇÃO 115 DO CNJ. ADVOGADO(A)(S): DRª. JANDIARA ROSA PASSOS - OAB/ES 7901 (PROCURADORA MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 153, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, INFORMAR SOBRE A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS EM NOME DE TELEJATO ELETRONICA LTDA. E DO SEU CAUSÍDICO DR. ANTÔNIO ANDRADE DE OLIVEIRA - OAB/MG 48.666, PARA FINS DA DEVIDA COMPENSAÇÃO, NA FORMA DO ART. 100, § § 9º E 10 DA CF E ART. 526-A DO CÓDIGO DE NORMAS, ALÉM DO § 1º, ART. 6º DA RESOLUÇÃO 115 DO CNJ, SOB PENA DE PERDA DO DIREITO DE ABATIMENTO DOS VALORES. 83) PROCESSO Nº 035.090.105.335 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA REQDO: ALEXSANDER LEANDRO DA SILVA ADVOGADO(A)(S): DRª. BERNADETE PINHEIRO - OAB/ES 4.710 (PROCURADORA MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 21-22, QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA. 84) PROCESSO Nº 035.110.185.705 ORDINÁRIA REQTE: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA REQDO: VIAÇÃO SANREMO LTDA. ADVOGADO(A)(S): DR. RODRIGO PENHA LEONARDO NASCIMENTO OAB/ES 11.252 (PROCURADOR MUNICIPAL); PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 35-47. 85) PROCESSO Nº 035.110.154.305 ORDINÁRIA REQTE: JANAINA CLARINDO COUTINHO REQDO:O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE - OAB/ES 6.136; PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 15-9, QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DETERMINOU QUE O MUNICÍPIO PROCEDA A PROMOÇÃO DA AUTORA, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 18, II DA LEI MUNICIPAL Nº 4.670/08, DEVENDO, PARA TANTO, PROCEDER A AVALIAÇÃO DA AUTORA, SOB PENA DE FIXAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. 86) PROCESSO Nº 035.060.083.405 EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECTO: CONDOMÍNIO COSTA DO SOL 01 ADVOGADO(A)(S): DR. ORCY PIMENTA ROCIO - OAB/ES 9.989; PARA COMPARECER EM CARTÓRIO JUNTAMENTE COM A SRª. DENISE NUNES GORZA RIBEIRO, REPRESENTANTE LEGAL DO CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL COSTA DO SOL I, PARA ASSINAREM O TERMO DE PENHORA E, QUERENDO, APRESENTAREM EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. 87) PROCESSO Nº 035.030.163.402 COBRANÇA Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO REQTE: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E RECREATIVA CLUBE ALIANÇA REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DRª. CLERIA LÚCIA OLIVEIRA BARROS - OAB/ES 13.319; PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 235, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA INFORMAR A ESTE JUÍZO O Nº DE SEU CPF, CONSIDERANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 522, INC. II, DO CÓDIGO DE NORMAS, BEM COMO O ART. 5º, INC. III, DA RESOLUÇÃO 115 DO CNJ. ADVOGADO(A)(S): DRª. MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA - OAB/ES 5247 (PROCURADORA MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 235, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, INFORMAR SOBRE A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS EM NOME DE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E RECREATIVA CLUBE ALIANÇA E DA SUA ADVOGADA, DR DRª. CLERIA LÚCIA OLIVEIRA BARROS - OAB/ES 13.319, PARA FINS DA DEVIDA COMPENSAÇÃO, NA FORMA DO ART. 100, § § 9º E 10 DA CF E ART. 526-A DO CÓDIGO DE NORMAS, ALÉM DO § 1º, ART. 6º DA RESOLUÇÃO 115 DO CNJ, SOB PENA DE PERDA DO DIREITO DE ABATIMENTO DOS VALORES, DANDO-SE VISTA DOS AUTOS AO MUNICÍPIO PARA TAL FIM. 88) PROCESSO Nº 035.090.158.862 EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECTO: DECCOTTIGNES CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ HENRIQUE DECOTTIGNIES - OAB/ES 8.473; DR. VINICIUS DECOTTIGNIES - OAB/ES 15.746; PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 30, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO INC. I, DO ART. 794, DO CPC, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO DO MONTANTE PRINCIPAL E DEMAIS ENCARGOS. 89) PROCESSO Nº 035.060.004.872 EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECTO: BK- ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO(A)(S): DR., PAULO CESAR CUNHA LIMA DO NASCIMENTO OAB/ES 4.737, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO, JUNTAMENTE COM O SR. ÉLIO MONTEIRO BERLINCK, REPRESENTANTE LEGAL DA BK ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., PARA ASSINAREM O TERMO DE PENHORA E QUERENDO, APRESENTAREM EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. 90) PROCESSO Nº 035.100.964.192 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REQTE: ROGENIR ROQUE RODRIGUES REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ DE RIBAMAR LIMA BEZERRA - OAB/ES 4.080 (PROCURADOR MUNICIPAL); DR. LUIZ TÉLVIO VALIM - OAB/ES 6.315; DR. EDUARDO TRINDADE DA SILVA - OAB/ES 11.719; DRª. CYNTHIA ULMANN BORGES PIMENTEL DA SILVA - OAB/ES 13.546; PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 174, QUE NOMEOU COMO PERITO DO JUÍZO O DR. MIGUEL AZEVEDO, MÉDICO DO TRABALHO, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAREM QUESITOS E INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 91) PROCESSO Nº 035.110.145.691 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REQTE: KAMILA TASSINARI ALVES REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DRª. PATRÍCIA DE ARAÚJO SONEGHETE - OAB/ES 9.985; PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 58-65. 92) PROCESSO Nº 035.990.088.201 MONITÓRIA REQTE: TRACBEL S.A REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO - OAB/ES 9.722; PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 191, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA INFORMAR A ESTE JUÍZO O Nº DE SEU CPF, CONSIDERANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 522, INC. II, DO CÓDIGO DE NORMAS. 93) PROCESSO Nº 035.000.094.231 ORDINÁRIA REQTE: EDSON AMORIM PADILHA REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. MARCELO CAETANO MÉDICE CARLESSO OAB/ES 8.777; PARA CIÊNCIA DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO LEGAL. 94) PROCESSO Nº 035.980.213.520 MANDADO DE SEGURANÇA 86 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 IMPTE: ATYLA DE FREITAS LIMA AUT. COATORA: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. PAULO AFONSO FANTIN - OAB/ES 7.354; PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 849, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO SR. JOSÉ HERMES CARETA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR QUANTO AOS DOCUMENTOS DE FLS. 823-5, OS QUAIS COMPROVAM QUE A FALECIDA SRª. IRACILDA RECEBEU SEUS CRÉDITOS QUANDO AINDA EM VIDA. ADVOGADO(A)(S): DR. RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER OAB/ES 5.111; PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 849, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA INFORMAR A ESTE JUÍZO O Nº DE SEU CPF, CONSIDERANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 522, INC. II, DO CÓDIGO DE NORMAS, BEM COMO O ART. 5º, INC. III, DA RESOLUÇÃO 115 DO CNJ, BEM COMO PARA JUNTAR AOS AUTOS O CONTRATO DE HONORÁRIOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE FLS. 786-7. ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ DE RIBAMAR LIMA BEZERRA - OAB/ES 4.080 (PROCURADOR MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 849, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, INFORMAR SOBRE A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS EM NOME DE DERLY FERNANDES RUTH FURTADO E YVONE DE MACEDO BARBOSA, SERGOS CARLOS DE MACEDO BARBOSA E RICARDO DAMIÃO DE MACEDO BERBOSA, BEM COMO DO SEU CAUSÍDICO, DR. RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER, PARA FINS DA DEVIDA COMPENSAÇÃO, NA FORMA DO ART. 100, § § 9º E 10 DA CF E ART. 526-A DO CÓDIGO DE NORMAS, ALÉM DO § 1º, ART. 6º DA RESOLUÇÃO 115 DO CNJ, SOB PENA DE PERDA DO DIREITO DE ABATIMENTO DOS VALORES, DANDO-SE VISTA DOS AUTOS AO MUNICÍPIO PARA TAL FIM. 95) PROCESSO Nº 035.090.042.686 INDENIZATÓRIA REQTE: EDMA MARIA DE SOUZA E OUTRO REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA E OUTRO ADVOGADO(A)(S): DRª. LILIAN MAGESKI ALMEIDA - OAB/ES 10.602; DR. JOSE GERALDO NUNES FILHO - OAB/ES 12.739; DRª. MICHELE ITABAIANA DE CARVALHO PIRES - OAB/ES 12.744; DR. JORGE VILCHEZ GUERRERO - OAB/ES 8.554; DRª. CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO - OAB/ES 11.134; DR. PAULO SÉRGIO RAGA - OAB/ES 11.414; DR. VINÍCIUS D´MORAES RIBEIRO - OAB/ES 13.759; PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 120 VERSO, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DOS AUTORES E DO 2º REQUERIDO (ESCELSA) PARA DIZER SE MANTEM INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. 96) PROCESSO Nº 035.060.054.596 MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE: AGENCIA MARITIMA UNIVERSAL AUT. COATORA: COOORDENADOR DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA E OUTROS ADVOGADO(A)(S): DRª. ANNA KARLA C. DOS SANTOS REIS - OAB/ES 10.441; DR. DR. TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA - OAB/ES 9.760; DR. LEONARDO RANGEL GOTETTE - OAB/ES 11.037; DRª. JANDIARA ROSA PASSOS - OAB/ES 7901 (PROCURADORA MUNICIPAL); PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 119-120, QUE DETERMINOU QUE SE FAÇA CONSTAR NA SENTENÇA O SEGUINTE: “DEIXO DE CONDENAR A IMPETRANTE, EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 25, CAPUT, DA LEI N. 12.016/2009” E POR CONSEGUINTE, DECLAROU PREJUDICADO O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE FLS. 114-17. 97) PROCESSO Nº 035.110.132.434 ORDINÁRIA REQTE: FERNANDA EMILIA JESSUINO BERMURDES REQDO:O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE - OAB/ES 6.136; PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 74-80. 98) PROCESSO Nº 035.110.106.404 MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE: MARIA DA PENHA PIRES NUNES AUT. COATORA: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. HELDER WILLIAM CORDEIRO DUTRA - OAB/ES 4.964; PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 68, QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 66, REFERENTE À DILAÇÃO DO PRAZO EM MAIS 03 DIAS PARA JUNTAR AOS AUTOS O DOCUMENTO SOLICITADO. 99) PROCESSO Nº 035.060.190.754 EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECTO: SERGIO ARAÚJO NOBRE ADVOGADO(A)(S): DR. ANDERSON ALMEIDA SANTOS - OAB/ES 11.216; PARA COMPARECER EM CARTÓRIO, JUNTAMENTE COM O SR. SERGIO ARAÚJO NOBRE, PARA ASSINAREM O TERMO DE PENHORA E QUERENDO, APRESENTAREM EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO 100) PROCESSO Nº 035.980.157.008 COBRANÇA REQTE: GOLDEN CROSS - ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE REQDO: SINDICATO DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA E DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10.371; PARA COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RECEBER OS ALVARÁS PARA LEVANTAMENTO DE QUANTIA CERTA EM SEU NOME E DA GOLDEN CROSS. 101) PROCESSO Nº 035.050.103.684 ORDINÁRIA REQTE: ADILSON MARVILA LIMA E OUTROS REQDO: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A)(S): DR. DOUGLAS PRETTI - OAB/ES 17.802; DR. LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO - OAB/ES 6.821; PARA COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR OS ALVARÁS PARA LEVANTAMENTO DE QUANTIA CERTA EXPEDIDOS EM NOME DE OSMAR SPERANDIO, ADILSON MARVILA SPERANDIO E ROZIMAR DEGASPERI SPERANDIO. 102) PROCESSO Nº 035.070.194.663 CIVIL PÚBLICA REQTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ES REQDO: MAURO DA SILVA RONDON E OUTROS ADVOGADO(A)(S): DR. JOÃO BATISTA CERUTTI PINTO - OAB/ES OAB/ES 1.785; PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE ASSINAR A PETIÇÃO DE FLS. 787. VILA VELHA, 27 DE OUTUBRO DE 2011 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (EPROCEES) LISTA NO: 144 - 2011 1 - 035.07.501813-1 - ORDINÁRIA REQUERENTE: ANNA MARIA NUNES REQUERIDO: HSBC BANK BRASIL S.A ADVOGADO(A): JOSE ELIAS DO NASCIMENTO MARCAL - OAB/ES 5649 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RECEBER O ALVARÁ EXPEDIDO 2 - 035.08.510961-4 - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARLI DOS SANTOS MICELI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. (AG. 4035-5) ADVOGADO(A): GILMAR ZUMAK PASSOS - OAB/ES 4656 ADVOGADO(A): LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - OAB/ES 8491 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARQA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RECEBER O ALVARÁ EXPEDIDO 3 - 035.10.506959-1 - ORDINÁRIA REQUERENTE: LIVIA MARTINS RIMOLO REQUERIDO: TAM S/A ADVOGADO(A): JENEFER LAPORTI PALMEIRA - OAB/ES 8670 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO AR DEVOLVIDO DE Nº 47E FORNECER NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, EM 05 (CINCO) DIAS, BEM COMO PARA COMUNICÁ-LO A DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA NOS AUTOS 4 - 035.11.515123-1 - COBRANÇA REQUERENTE: ARNALDO FRACALOSSI NETO REQUERIDO: DANILO BUSATTO TIBURTINS ME ADVOGADO(A): ROSA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA - OAB/ES 16943 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO AR DEVOLVIDO DE Nº 12 E INFORMAR NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, EM 05 (CINCO) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO 5 - 035.11.507987-9 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: CLAUDIA MARINA SOFIATE REQUERIDO: DEIR DE PAULA SILVA E OUTROS ADVOGADO(A): ADONES SOARES NEVES - OAB/ES 4326-E ADVOGADO(A): VINICIUS BRANDÃO DE REZENDE - OAB/ES 15509 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ACORDO ESSE QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES NELE CONSTANTES, E CONSEQUENTEMENTE EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269,III, DO CPC. RETIRE-SE O PROCESSO DE PAUTA DE AUDIÊNCIA, CASO HAJA DESIGNAÇÃO. SEM CUSTAS E 87 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO HONORÁRIOS. P.R.I.. ARQUIVE-SE 6 - 035.11.513097-9 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: VERÔNICA GOMES FIGUEIREDO REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A E OUTROS ADVOGADO(A): JOÃO HERNANI MIRANDA GUIRIZATTO - OAB/ES 2921 ADVOGADO(A): WELINGHTON BETZEL DE OLIVEIRA - OAB/ES 4372-E INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO AR DEVOLVIDO DE Nº 19 E INFORMAR NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO VISEL, EM 05 (CINCO) DIAS 7 - 035.11.509139-5 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: BRUNO GONÇALVES FAGUNDES REQUERIDO: OBEDE VIEIRA STOFEL E OUTROS ADVOGADO(A): WILLY DE FRAIPONT - OAB/ES 10894 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DOS MANDADOS DEVOLVIDOS SOB Nº S DE ORDEM 19 E 20 E INFORMAR NOVOS ENDEREÇOS DOS REQUERIDOS, EM 05 (CINCO) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO 8 - 035.10.518251-9 - ORDINÁRIA REQUERENTE: GERALDO SERGIO DOURADO REQUERIDO: UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): ROGERIA COSTA - OAB/ES 5825 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ISSO POSTO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL PARA: A) DETERMINAR QUE A REQUERIDA ENVIE UMA NOVA FATURA PARA O DEMANDANTE, QUANTO AO DÉBITO EM LITÍGIO, NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS E, APÓS O EFETIVO PAGAMENTO REATIVE O PLANO DO DEMANDANTE. B) JULGO IMPROCEDENTE, O PEDIDO DE DANOS MORAIS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS POR FORÇA DO ARTIGO 55 DA LJE. P.R.I 9 - 035.11.512381-8 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: PATRICIA GAUDIO GOMES NOVAES REQUERIDO: ANGELO LUIS BRAGA BRAVIN ADVOGADO(A): RAFAEL VARGAS FREITAS - OAB/ES 376A INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA, “EX VI" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E CONSEQUENTEMENTE, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETIRE-SE O PROCESSO DE PAUTA DE AUDIÊNCIA, CASO ALGUMA TENHA SIDO DESIGNADA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. P.R.I. ARQUIVE-SE. 10 - 035.10.503931-3 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: BRUNO SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: COOPER VILA CICLE E OUTROS ADVOGADO(A): BRUNO COLODETTI - OAB/ES 11376 ADVOGADO(A): THIAGO BORTOLINI - OAB/ES 11603 ADVOGADO(A): VANESSA SOARES JABUR - OAB/ES 13392 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ISSO POSTO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS POR FORÇA DO ARTIGO 55 DA LJE. P.R.I 11 - 035.10.518507-4 - ORDINÁRIA REQUERENTE: CELI 2008 COMERCIO DE ROUPAS LTDA. REQUERIDO: PRAMARE CALÇADOS LTDA. - ME ADVOGADO(A): LUCIANO AZEVEDO SILVA - OAB/ES 5228 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DIANTE DA AUSÊNCIA IMOTIVADA DA PARTE AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 51, I, DA LEI Nº 9.099/95. RETIRE-SE O PROCESSO DE PAUTA DE AUDIÊNCIA, CASO TENHA SIDO DESIGNADA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. P.R.I. ARQUIVE-SE 12 - 035.11.510959-3 - ORDINÁRIA REQUERENTE: NILSON DOS SANTOS GAUDIO REQUERIDO: GE ELETRODOMESTICOS ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS GAUDIO - OAB/ES 5614 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ACORDO ESSE QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES NELE CONSTANTES, E CONSEQUENTEMENTE EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269,III, DO CPC. RETIRE-SE O PROCESSO DE PAUTA DE AUDIÊNCIA, CASO ALGUMA TENHA SIDO DESIGNADA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. P.R.I.. ARQUIVE-SE 13 - 035.11.507553-9 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: MARCIA DE OLIVEIRA FRAGA REQUERIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. E OUTROS ADVOGADO(A): MARCELLO GONÇALVES FREIRE - OAB/ES 9477 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ISSO POSTO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL PARA: A) CONDENAR AS REQUERIDAS SOLIDARIAMENTE A PAGAR A REQUERENTE O VALOR DE R$ 99,00 (NOVENTA E NOVE REAIS), A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA E ACRESCIDA DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) DESDE A CITAÇÃO. B) CONDENAR AS REQUERIDAS SOLIDARIAMENTE, A PAGAR A REQUERENTE, A QUANTIA DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS OCASIONADOS A AUTORA, COM JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO, QUE, À MÍNGUA DE DATA CERTA, FIXO COMO SENDO DO EVENTO DANOSO, DIA 02/03/2011, DATA DA ENTRADA NA ASSISTÊNCIA TÉCNICA, E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTA DATA, CONFORME REDAÇÃO DO ENUNCIADO 362, DA SÚMULA DO STJ. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS POR FORÇA DO ARTIGO 55 DA LJE. P.R.I 14 - 035.11.503727-3 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: CLEIDENIR RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - OAB/ES 10666 ADVOGADO(A): SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB/ES 13777 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: III - DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. 15 - 035.11.500603-9 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: CLEBER JOSE GOBBO REQUERIDO: FAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO(A): LUIZ NUNES GONÇALVES - OAB/ES 14988 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO, EM FAVOR DO REQUERENTE, DA QUANTIA DE 13.733,00 (TREZE MIL, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADA DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VISTO QUE INCABÍVEIS NESTA FASE DO PROCEDIMENTO (ART. 55 DA LEI 9.099/95). P. R. I. 16 - 035.11.500607-0 - COBRANÇA REQUERENTE: EDEVAL RIZZOLLI REQUERIDO: JOSÉ ERNESTO ALBANO ADVOGADO(A): FABIO LEONARDO MOTTA DE DEUS - OAB/ES 13571 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO, EM FAVOR DO REQUERENTE, DA QUANTIA DE 17.600,00 (DEZESSETE MIL E SEISCENTOS REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADA DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VISTO QUE INCABÍVEIS NESTA FASE DO PROCEDIMENTO (ART. 55 DA LEI 9.099/95). P. R. I. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (EPROCEES) LISTA NO: 36 - 2011 1 - 035.10.513293-6 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: LC LOCAÇÃO LTDA-ME REQUERIDO: DAD ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(A): THAISA SILVA DE OLIVEIRA NUNES - OAB/ES 9551 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) INTIMAR A PARTE DO DESPACHO DE ORDEM 27, COM O SEGUINTE TEOR: 1, INTIME-SE O EXECUTADO PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE JULGAR PERTINENTES HAJA VISTA A RESTRIAÇÃO "ONLINE" DE SEU VEÍCULO ATRAVÉS DO RENAJUD. 2. CIÊNCIA À PARTE EXEQUENTE QUANTO AO BLOQUEIO DO VEICULO, DESTACANDO-SE QUE O REFERIDO BEM JÁ POSSUIR OUTRAS 9 (NOVE) RESTRIÇÕES ANTERIORES DE OUTROS JUÍZOS. OBSERVA-SE AINDA QUE 88 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 O BEM OFERECIDO PELO AUTOR NÃO ESTÁ REGISTRADO NO NOME DO EXECUTADO. 3. DILIGENCIE-SE. 2 - 035.11.511021-1 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: GUSTAVO ABBI FERREIRA REQUERIDO: AMERICAN EXPRESS MEMBERSHIP CARDS (ATRAVÉS DO BANCO BANKPAR S/A) E OUTROS ADVOGADO(A): GUSTAVO ABBI FERREIRA - OAB/ES 15880 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ANTE OS TERMOS DO ART. 55, DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I. DILIGENCIE-SE. 3 - 035.10.511583-2 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: MARLI BRÍGIDA DOS REIS REQUERIDO: DJALMA MATOS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): NICOLI PORCARO BRASIL - OAB/ES 11101 ADVOGADO(A): ANDRE CASOTTI LOUZADA - OAB/ES 12470 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 01/12/2011 13:15, SITUADA NO(A) RUA PROF. ANNOR DA SILVA, 15, UVV, BOA VISTA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102606 4 - 035.11.511021-1 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: GUSTAVO ABBI FERREIRA REQUERIDO: AMERICAN EXPRESS MEMBERSHIP CARDS (ATRAVÉS DO BANCO BANKPAR S/A) E OUTROS ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ANTE OS TERMOS DO ART. 55, DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I. DILIGENCIE-SE. 5 - 035.10.510549-4 - ORDINÁRIA REQUERENTE: HUMBERTO PIMENTA ROCIO E OUTROS REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS LTDA. E OUTROS ADVOGADO(A): ORCY PIMENTA ROCIO - OAB/ES 9989 ADVOGADO(A): JENEFER LAPORTI PALMEIRA - OAB/ES 8670 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 01/12/2011 15:15, SITUADA NO(A) RUA PROF. ANNOR DA SILVA, 15, UVV, BOA VISTA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102606 6 - 035.11.500735-9 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: CARMELO ALVES MARTINS REQUERIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. ADVOGADO(A): TIAGO LANNA DOBAL - OAB/ES 12233 ADVOGADO(A): CARMELO ALVES MARTINS JUNIOR - OAB/ES 17303 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 05/12/2011 13:30, SITUADA NO(A) RUA PROF. ANNOR DA SILVA, 15, UVV, BOA VISTA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102606 7 - 035.11.508193-3 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: GEOVALDIR RAUTA REQUERIDO: ARIENY FRINHANI BADARÓ E OUTROS ADVOGADO(A): WILLY DE FRAIPONT - OAB/ES 10894 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ANTE OS TERMOS DO ART. 55 DA LEI 9.099/95. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DA LEI. 8 - 035.11.500631-0 - ORDINÁRIA Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: MARIA DAS NEVES DUARTE REQUERIDO: AMERICANAS.COM S/A COMERCIO ELETRONICO ADVOGADO(A): RAFAEL ERNESTO LIMA - OAB/ES 12574 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 06/12/2011 13:30, SITUADA NO(A) RUA PROF. ANNOR DA SILVA, 15, UVV, BOA VISTA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102606 9 - 035.11.500637-7 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: MARIA APARECIDA NUNES LEMOS REQUERIDO: ANDRADE COUTO BAR E RESTAURANTE LTDA. ADVOGADO(A): FREDERICO ANGELO RAMALDES - OAB/ES 5053 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 06/12/2011 15:15, SITUADA NO(A) RUA PROF. ANNOR DA SILVA, 15, UVV, BOA VISTA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102606 10 - 035.11.500877-9 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: RODRIGO AMARAL MONTEIRO REQUERIDO: THERMAS INTERNACIONAL DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO - OAB/ES 15040 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/12/2011 13:30, SITUADA NO(A) RUA PROF. ANNOR DA SILVA, 15, UVV, BOA VISTA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102606 11 - 035.11.500799-5 - ORDINÁRIA REQUERENTE: RAIMUNDO DO AMOR DIVINO SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A (CEP:08577-105) ADVOGADO(A): MARCELO MIGNONI DE MELO - OAB/ES 7140 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/12/2011 15:15, SITUADA NO(A) RUA PROF. ANNOR DA SILVA, 15, UVV, BOA VISTA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102606 12 - 035.11.500827-4 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ E OUTROS REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(A): JENEFER LAPORTI PALMEIRA - OAB/ES 8670 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 07/12/2011 13:30, SITUADA NO(A) RUA PROF. ANNOR DA SILVA, 15, UVV, BOA VISTA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102606 13 - 035.11.500685-6 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARIA JOSÉ R. DA FONSECA REQUERIDO: A VISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. ADVOGADO(A): MANUELA INSUNZA - OAB/ES 11582 ADVOGADO(A): RENATA VITÓRIA OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB/ES 12540 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 07/12/2011 15:15, SITUADA NO(A) RUA PROF. ANNOR DA SILVA, 15, UVV, BOA VISTA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102606 14 - 035.11.500819-1 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ROSEMARY KOSCKY REQUERIDO: TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A ADVOGADO(A): AUREA SCARPATI DE OLIVEIRA - OAB/ES 11531 ADVOGADO(A): DANIEL MOURA LIDOINO - OAB/RJ 125752 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 12/12/2011 13:30, SITUADA NO(A) RUA PROF. ANNOR DA SILVA, 15, UVV, BOA VISTA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102606 89 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 15 - 035.11.505701-6 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: DOUGLAS PINTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO SANTANDER. ADVOGADO(A): ALEXANDRO OLIVEIRA GOMES - OAB/ES 14399 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: ENTENDO QUE HÁ NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO DOS FATOS, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A INCLUSÃO DOS AUTOS EM PAUTA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMEM-SE. 16 - 035.11.505701-6 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: DOUGLAS PINTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO SANTANDER. ADVOGADO(A): ALEXANDRO OLIVEIRA GOMES - OAB/ES 14399 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 27/03/2012 16:00, SITUADA NO(A) RUA PROF. ANNOR DA SILVA, 15, UVV, BOA VISTA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102606 17 - 024.11.510483-8 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: PATRÍCIA ROSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ - OAB/ES 11293 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 14/12/2011 14:00, SITUADA NO(A) RUA PROF. ANNOR DA SILVA, 15, UVV, BOA VISTA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102606 18 - 035.11.505237-1 - ORDINÁRIA REQUERENTE: SILVIA DE MELO MUNIZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL E OUTROS ADVOGADO(A): ORONDINO JOSE MARTINS NETO - OAB/ES 7514 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 14/03/2012 16:00, SITUADA NO(A) RUA PROF. ANNOR DA SILVA, 15, UVV, BOA VISTA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102606 19 - 035.11.501959-4 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: JOSE ROSA DE AZEVEDO REQUERIDO: MILENIUM SOLUÇOES EM LOGISTICA LTDA. ADVOGADO(A): MARILENE NICOLAU - OAB/ES 5946 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 06/12/2011 15:30, SITUADA NO(A) RUA PROF. ANNOR DA SILVA, 15, UVV, BOA VISTA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102606 20 - 035.11.507341-9 - ORDINÁRIA REQUERENTE: EUZA MARIA DA SILVA REQUERIDO: ACIMAQ EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E OUTROS ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE DA SILVA - OAB/ES 007457 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 28/11/2011 09:30, SITUADA NO(A) RUA PROF. ANNOR DA SILVA, 15, UVV, BOA VISTA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102606 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR - OAB/ES 14536 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/12/2011 13:30, SITUADA NO(A) RUA PROF. ANNOR DA SILVA, 15, UVV, BOA VISTA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102606 23 - 035.11.509913-3 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CÂMARA I REQUERIDO: REGILENE BARRETO CALIXTO ADVOGADO(A): LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR - OAB/ES 14536 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 06/12/2011 13:30, SITUADA NO(A) RUA PROF. ANNOR DA SILVA, 15, UVV, BOA VISTA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102606 24 - 035.11.509933-1 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CÂMARA I REQUERIDO: LUIZ CLAUDIO MENDES DE MATTOS ADVOGADO(A): LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR - OAB/ES 14536 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 07/12/2011 17:00, SITUADA NO(A) RUA PROF. ANNOR DA SILVA, 15, UVV, BOA VISTA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102606 25 - 035.11.512917-9 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: LUIZ CARLOS MALTA CANTARELLA REQUERIDO: CARTORIO DO 1º OFICIO DE CARIACICA RGI ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS GONCALVES - OAB/ES 9586 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) 26 - 035.11.510127-7 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: ANA CLAUDIA FERRARI REQUERIDO: CARLOS ALBERTO MACHADO FROES E OUTROS ADVOGADO(A): WILLY DE FRAIPONT - OAB/ES 10894 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 06/12/2011 15:00, SITUADA NO(A) RUA PROF. ANNOR DA SILVA, 15, UVV, BOA VISTA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102606 27 - 035.11.513515-0 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: FATIMA REGINA NOVAIS DE FONSECA E OUTROS REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A): GABRIELA NATALINO DE LIMA - OAB/ES 17725 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) INTIMAR A PARTE PARA TOMAR CONHECIMENTO DA REDESIGNAÇÃO PARA 02/12/2011 - 15:31 28 - 035.11.509955-4 - ORDINÁRIA REQUERENTE: CALLINE SANTIAGO SILVA REQUERIDO: BANCO CITICARD S.A E OUTROS ADVOGADO(A): RACHEL SANTIAGO SILVA - OAB/ES 12992 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/12/2011 17:00, SITUADA NO(A) RUA PROF. ANNOR DA SILVA, 15, UVV, BOA VISTA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102606 21 - 035.11.509943-0 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JABES LOMÊO GUIMARÃES JUNIOR REQUERIDO: AMERICAN EXPRESS MEMBERSHIP CARDS (ATRAVÉS DO BANCO BANKPAR S/A) ADVOGADO(A): EDMILSON GODINHO MARIA - OAB/ES 12195 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 05/12/2011 16:00, SITUADA NO(A) RUA PROF. ANNOR DA SILVA, 15, UVV, BOA VISTA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102606 28 - 035.09.518895-2 - COBRANÇA REQUERENTE: SUDESTE ATACADISTA LTDA. - ME REQUERIDO: PAULO SERGIO COUTINHO ALVARENGA-ME ADVOGADO(A): LUCIANA PATROCINIO BORLINI - OAB/ES 10211 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO DE VONTADES FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. PRI. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO. CUMPRA-SE. 22 - 035.11.509969-5 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DE ITAPOA REQUERIDO: ANA CRISTINA BIGOSSE ROBERS 29 - 035.11.513239-7 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: CLAUDIA ROCHA SATLHER REQUERIDO: TNL PCS S/A 90 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 ADVOGADO(A): FERNANDO PEREIRA MOZINE - OAB/ES 13402 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) INTIMAR A PARTE PARA TOMAR CONHECIMENTO DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA 02/12/2011 - 15:01:00. 30 - 035.11.509975-2 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DE ITAPOA REQUERIDO: MARCO ANTONIO VALADARES ADVOGADO(A): LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR - OAB/ES 14536 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 14/12/2011 17:00, SITUADA NO(A) RUA PROF. ANNOR DA SILVA, 15, UVV, BOA VISTA, VILA VELHA - ES, CEP: 29102606 31 - 035.10.505781-0 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: JANETE VIEIRA MACHADO REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A): MELISSA DA SILVA LEITE - OAB/ES 11536 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, OBSERVO QUE O VALOR QUE FORA COBRADO PELA PARTE REQUERIDA DIZ RESPEITO AOS SERVIÇOS PRESTADOS A UMA LINHA TELEFÔNICA QUE NÃO FORA CONTEMPLADA PELO ACORDO CELEBRADO NO ITEM 14 DOS AUTOS. RAZÃO PELA QUAL SERIA LÍCITA A SUA RESPECTIVA COBRANÇA. POSTO ISTO, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO FORMULADO PELA PARTE AUTORA. REMETAM-SE OS AUTOS O ARQUIVO COM AS CAUTELAS DA LEI. INTIME-SE. DILIGENCIE-SE. 32 - 024.10.533497-3 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: THIAGO MASSUCATTI SALLES REQUERIDO: TIM CELULAR S/A ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI - OAB/ES 9294 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: 1) INTIME-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DEVIDO EM SENTENÇA, SOB PENA DE SOFRER AS RESTRIÇÕES INERENTE AO PROCESSO EXECUTÓRIO. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO DO AUTO DE PENHORA DE FLS 593 2 - 024.09.007594-6 - Monitoria Requerente: VITORIA COMERCIO E SERVICO DE AR CONDICIONADO LTDA Requerido: BIO KITS COMERCIAL LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12284/ES - BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSK Advogado(a): 15721/ES - VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificando-as. 3 - 024.09.032174-6 - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S A Executado: REDE SUDESTE DE AUTOMOTORES LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003463/ES - ANTONIO NACIF NICOLAU DA CERTIDAO DE FLS 28V QUE DEIXOU DE CITA E PENHORAR POIS A REQUERIDA REDE SUDESTE NAO MAIS FUNCIONA NO ENDERECO INDICADO NOS AUTOS 4 - 024.11.020937-6 - Cobrança Requerente: MAYARA SANTOS CARVALHO RIBEIRO Requerido: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL CASSI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10290/ES - LUIZ ANTONIO STEFANON DA COSTESTACAO 5 - 024.11.006697-4 - Usucapião Requerente: LADYR BROTAS GLORIA Requerido: MARIA HELENA BROTAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 218468/SP - MARIA ALMEIDA NASCIMENTO PARA PROVICENCIAR COPIAS DA PLANTA, DA INICIAL E EMENDAR 2) INTIME-SE. DILIGENCIE-SE. 33 - 035.09.508775-4 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA VERDE REQUERIDO: CASSIO LUIZ DE CARVALHO E OUTROS ADVOGADO(A): JUSSARA CHIRISTIANE SCHAFFELN CORREIA LIMA OAB/ES 9427 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE A EXEQUENTE PRA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO PROCESSUAL. INTIME-SE. DILIGENCIE-SE. 6 - 024.10.004406-4 - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL SA Executado: PLUS VITORIA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ME e outros 34 - 035.11.505445-0 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: FLÁVIO CARVALHO PITANGA REQUERIDO: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S/A ADVOGADO(A): SIMONE VIZANI - OAB/ES 15718 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) INTMIME-SE A PARTE CONTRARIA PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES. 7 - 024.98.016952-8 - EXECUCAO POR QUANTIA CERTA Requerente: BANCO BANDEIRANTES SA . Requerido: JOSE ARANTES DA SILVA e outros JUÍZO DE VITÓRIA ENTRÂNCIA ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº JAIME FERREIRA ABREU CHEFE DE SECRETARIA: ROQUE CEZAR DA COSTA Lista: 0137/2011 lista 49/2011 1 - 024.94.004477-9 - INDENIZACAO Requerente: EMYR GONCALVES PADILHA Requerido: RICARDO CORDOVA GUSMAM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16098/ES - LEONARDO BARBIERI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003463/ES - ANTONIO NACIF NICOLAU DA CERTIDAO DE FLS 34V, QUE DEIXOU DE CITAR E PENHORAR BENS DO EXECUTADO, VISTO QUE NAO FOI POSSIVEL A LOCALIZACAO DO MESMO NO ENDERECO INDICADO NOS AUTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 87253/MG - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ Para tomar ciência do despacho: Defiro o pedido de vistas pelo prazo legal. 8 - 024.10.034182-5 - Ordinária Requerente: AJUSTES ASSOCIACAO DOS SERV DA JUST DO TRABALHO NO EST ES Requerido: VIVO S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007918/ES - GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO Advogado(a): 008818/ES - JOAO DE AMARAL FILHO Para tomar ciência do despacho: Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificando-as. 9 - 024.11.013650-4 - Revisional Requerente: CASSIO DISTR DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ME Requerido: BANCO ITAU S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9519/ES - ISABELA SANTOS MURAD Para tomar ciência do despacho: Ao autor para se manifestar dos termos da contestação. 91 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO DA CONTESTACAO 10 - 024.04.002010-9 - Cobrança Requerente: BRUNO DA SILVA BARBOSA e outros Requerido: BANESTES SEGUROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008660/ES - SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA Para tomar ciência do despacho: Expeça-se alvará conforme requerido e intime-se o Autor para requerer o que entender de direito. 11 - 024.08.045739-3 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: DACASA FINANCEIRA S/A Requerido: LUCYOLA SOARES DE SIQUEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR Para tomar ciência do despacho: O corpo da sentença possui a determinação pretendida pelo autor, sendo desnecessária outra manifestação deste juízo. Arquive-se. 12 - 024.09.033682-7 - Impugnação Requerente: GABRIEL DE OLIVEIRA PEZENTE Requerido: LUIZ EVERALDO CEOLIN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13779/ES - LEANDRO FLOR SANTOS Para tomar ciência do despacho: Ao impugnado. 13 - 024.11.009691-4 - Execução Extrajudicial Exequente: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR ES Executado: DAYANE BARBOSA DA SILVA LOPES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009862/ES - THIAGO NADER PASSOS DA CERTIDAO DE FLS 120 QUE DEIXOU DE CITAR A REQUERIDA PELO FATO DE A MESMA TER SE MUDADO DO ENDERECO INDICADO NOS AUTOS 18 - 024.10.031628-0 - Obrigação de Fazer Requerente: ELAINE DUARTE LUCAS e outros Requerido: ROSSI RESIDENCIAL S A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004497/ES - DICK CASTELO LUCAS Advogado(a): 12767/ES - ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS Para tomar ciência da decisão: alterem o número de parcelas, o preço a prazo do imóvel e, nem as condições de pagamentos pactuados no contrato preliminar. No tocante aos Declaratórios interpostos pelas Requeridas, nego-lhes provimento, inexistindo omissão a ser suprida, tendo em vista que as Autoras encontram-se em dia com as prestações assumidas até 20/02/2012. Esta decisão passa a integrar a r. sentença de fls. 281/284. 19 - 024.09.003430-7 - Monitoria Reconvinte: JOSIMARIO MARTINS DA SILVA e outros Reconvido: VANDELINO MONHOL e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005851/ES - TERESINHA NOLASCO SAMPAIO DA CONTESTACAO 20 - 024.11.018570-9 - Cominatória Requerente: MGM ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA Requerido: BANCO SANTANDER S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008043/ES - GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI DA CONTESTACAO 21 - 024.11.017349-9 - Ordinária Requerente: ALICELINA DOS SANTOS Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10158/ES - FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI DA CONTESTACAO 14 - 024.10.037915-5 - Ordinária Requerente: AYLTON BATISTA JUNIOR e outros Requerido: FUNDACAO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL BANESES 22 - 024.10.003895-9 - Cautelar Requerente: JOSE MARIA ROSSONI Requerido: AUTOMED AUTOSERVICOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12916/ES - MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI Advogado(a): 003366/ES - ROWENA FERREIRA TOVAR Para tomar ciência do despacho: Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificando-as. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9787/ES - CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO Advogado(a): 11637/ES - RODOLFO PINA DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Defiro o pedido de emenda da inicial referente ao nome do Requerido. Expeça-se mandado para cumprimento da decisão de fls. 20/21 no endereço indicado. 15 - 024.11.020054-0 - Impugnação Requerente: FUNDACAO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL BANESES Requerido: AYLTON BATISTA JÚNIOR 23 - 024.11.024466-2 - Monitoria Requerente: JOSE MARIA ROSSONI Requerido: AUTOMED AUTOSERVICOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12916/ES - MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI Para tomar ciência do despacho: Apensar ao processo nº 024.100.379.155. Após, intime-se a parte Impugnada para se manifestar no prazo de 10 dias. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11637/ES - RODOLFO PINA DE SOUZA Para tomar ciência da decisão: Sob tal motivação, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 16 - 024.11.027631-8 - Ordinária Requerente: MANOEL ADRIANO DOS REIS Requerido: VALE S A e outros 24 - 024.10.029817-3 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: ISJB - FACULDADE SALESIANA DE VITORIA Executado: LUCIANA FIGUEIREDO TORRES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7775/ES - ELIS REGINA BORSOI Advogado(a): 12541/ES - JULIO CESAR METZKER Advogado(a): 004715/ES - SANDOVAL ZIGONI JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes para dizer, no prazo de 10 dez) dias, se ratificam os argumentos expostos nos autos, bem como para especificar as provas suplementares que pretendem produzir, caso haja interesse. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13143/ES - VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA DA CERTIDAO DE FLS 60V QUE DEIXOU DE CITAR A REQUERIDA POIS A MESMA DEIXOUD E RESIDIR NO ENDERECO INDICADO NOS AUTOS HA MAIS DE 05 ANOS 17 - 024.11.025874-6 - Revisão Contratual Requerente: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA Requerido: BANCO INTERMEDIUM S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004831/ES - IARA QUEIROZ 25 - 024.10.001746-6 - Revisão Contratual Requerente: MRB ENGENHARIA LTDA e outros Requerido: BANCO BRADESCO S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9068/ES - LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI DA CONTESTACAO 92 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 26 - 024.08.040528-5 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA - IBEV Executado: LUIZ RENATO BARBOSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9815/ES - JEFFERSON CORREA DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Defiro os pedidos de fls. 72/73 27 - 024.11.008276-5 - Cobrança Requerente: ALAIDE BARBOSA DE AZEVEDO Requerido: BANESTES SEGUROS S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13597/ES - ELIZABETE SCHIMAINSKI Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI Para tomar ciência do despacho: Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificando-as. 28 - 024.11.019876-9 - Exceção de Incompetência Requerente: MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA Requerido: DORKING BRASIL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10089/ES - ADRIANO ATHAYDE COUTINHO Para tomar ciência do despacho: Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Apensar ao processo nº 024.110.058.658. Certificada a tempestividade da Exceção de Incompetência, recebo-a para discussão, determinando a suspensão do processo principal. I-se o Excepto para se manifestar no prazo legal. 29 - 024.99.006580-7 - Embargos de Devedor Requerente: CARLOS AUGUSTO SANDRI e outros Requerido: BANCO BOA VISTA INTERATLANTICO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4199/ES - LUIZ RENATO GASTIN DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: Defiro o pedido de fls. 366. 30 - 024.02.001315-8 - Indenizatória Requerente: ANNA MARIA CANDIDO ETTER Requerido: CONSUL MEDIC -PROPAGANDA E EVENTOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15331/ES - RAFAEL GONCALVES VASCONCELOS Para tomar ciência do despacho: Ouça-se o exequente. 31 - 024.03.020571-0 - Declaratória Requerente: MARIA HELENA BORGES Requerido: BANCO FIAT S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Intimar para cumprimento da sentença, sob pena de multa de 10%, na forma do art. 475J CPC 32 - 024.95.015330-4 - REGRESSIVA DE COBRANCA Requerente: SUL AMERICA TER MAR ACID CIA DE SEGUROS Requerido: JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16929/ES - MARCELO NARDY SCHETTINO PARA APRESENTAR A CONTRAFE 33 - 024.11.034756-4 - Mandado de Segurança com Valor Impetrante: BRUNO ALVES MANTOVANI Autoridade coatora: OGMO ES Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Requerido: CONASA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10250/ES - SANDRO RONALDO RIZZATO Advogado(a): 007036/ES - VLADIMIR SALLES SOARES Para tomar ciência da decisão: Desta forma, chamo o feito a ordem e DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo determino a remessa dos presentes autos à Justiça Federal, dando-se baixa na distribuição, após as cautelas de estilo. VITÓRIA, 27 DE OUTUBRO DE 2011 ROQUE CEZAR DA COSTA CHEFE DE SECRETARIA -************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº JAIME FERREIRA ABREU CHEFE DE SECRETARIA: ROQUE CEZAR DA COSTA Lista: 0138/2011 LISTA 50/2011 1 - 024.06.006833-5 - Execução Extrajudicial Exequente: DDALLA PRODUTOS SIDERURGICOS Executado: TECPAR MONTAGENS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007023/ES - DULCELANGE AZEREDO DA SILVA DA CERTIDAO DE FLS 170V QUE DEIXOU DE AVALIAR E PENHORAR O BEM POIS NO LOCAL INDICADO NOS AUTOS FUNCIONAM 06 LOJAS QUE NÃO A DO EXECUTADO. 2 - 024.09.030919-6 - Ordinária Requerente: MRB ENGENHARIA LTDA e outros Requerido: BANCO SAFRA S A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8899/ES - FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO DA CONTESTACO 3 - 024.07.060470-7 - Reparação de Danos Exequente: BRASVIT GRANITOS E MINERAÝÝO S/A e outros Executado: JOSE AUGUSTO MININ e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11810/ES - RODOLFO SANTOS SILVESTRE Para tomar ciência do despacho: Ao Exequente para indicar bens à penhora. 4 - 024.89.014834-9 - BUSCA APREEN DEC 911 Requerente: BANESTES CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTI Requerido: ROBSON BROTAS GLORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8491/ES - LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI DO OFICIO DE FLS 165 5 - 024.11.023420-0 - Declaratória Requerente: D ANGELO INCOPAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Requerido: PINTAR SOLUCOES INDUSTRIAIS E RESIDENCIAIS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15492/ES - DANIELA ALVES COSTA Para tomar ciência da decisão: Sob essa motivação, indefiro a liminar pretendida. Cite-se a autoridade apontada como coatora para prestar informações, querendo, no prazo de lei. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10179/ES - CINARA GUIMARAES ANDRADE Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista a devolução da Carta de Citação constante de fls. 90, dos autos em apenso, intime-se o Autor para indicar o novo endereço do requerido, no prazo de cinco dias. 34 - 024.99.000008-5 - ADJUDICACAO Requerente: JOSE CARLOS MONTEIRO e outros 6 - 024.11.017886-0 - Cautelar Requerente: D ANGELO INCOPAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA 93 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO LTDA Requerido: PINTAR SOLUCOES INDUSTRIAIS E RESIDENCIAS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10179/ES - CINARA GUIMARAES ANDRADE PARA APRESENTAR AS CONTRAFES 7 - 024.99.000590-2 - EXECUCAO Requerente: BANCO BRADESCO SA Requerido: JEHOVAH COELHO GUIMARAES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA Para tomar ciência do despacho: Defiro o pedido de fls. 274. 8 - 024.09.033313-9 - Embargos Terceiro Embargante: JOSE SANTOS DE BARROS e outros Embargado: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO ES S A BANDES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004623/ES - SEBASTIAO TRISTAO STHEL Para tomar ciência do despacho: Ouça-se o BANDES 9 - 024.09.001414-3 - Monitoria Requerente: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA Requerido: VIESSA ENGENHARIA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO DO OFICIO DE FLS 59/80 10 - 024.09.010213-8 - Execução Extrajudicial Exequente: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA AEV Executado: CAMILA FREIRE SIQUEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO DO OFICIO DE FLS 64/67 11 - 024.08.011622-1 - Cobrança Exequente: UP UNIAO DE PROFESORES LTDA e outros Executado: UBIRAJARA MARTINS DE CASTRO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO DO OFICIO DE FLS 102/103 12 - 024.11.005352-7 - Execução Extrajudicial Exequente: RONALDO PAVAN Executado: PAULO SERGIO PANDOLPHO CHAIA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003901/ES - RICARDO TADEU RIZZO BICALHO Advogado(a): 003007/ES - RONALDO PAVAN Para tomar ciência da decisão: Sob essa motivação, conheço dos Embargos e dou-lhe provimento nos termos da motivação para anular a sentença de fls. 53/57. Em razão desta decisão, os Embargos de fls. 63/64 perdem o objeto. Ao exequente para indicar bens a penhora. Publique-se, registre-se intimem-se. Vitória-ES, 02 de agosto de 2011. Jaime Ferreira Abreu Juiz de Direito 13 - 024.11.017603-9 - Despejo Requerente: PATRICIA RUTH CAMPE MONTENEGRO e outros Requerido: ADRIANA CRISTINA DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11293/ES - GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA 14 - 024.11.023990-2 - Ordinária Requerente: SILAS SOARES CAMARGO Requerido: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4367/ES - JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA 15 - 024.89.013284-8 - EXECUCAO Requerente: BRADESCO DE INVESTIMENTOS SA Requerido: FRANCISCO VERONEZ e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17290/ES - LARISSA CORREA TORRES DO OFICIO DE FLS 203/208 16 - 024.07.030303-7 - Execução Extrajudicial Exequente: CARVAL MASTER FUNDO DE INV. EM DIREITO CREDIT MULTICARTEIRA Executado: ALESSANDRO CAVALCANTE POTIGUARA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO DA CERTIDAO DE FLS 166V QUE DEIXOU DE PROCEDER A PENHORA POIS NAO LOCALIZOU O REQUERIDO 17 - 024.11.001933-8 - Prestação de Contas Requerente: CLEBIO LUIZ COUTNHO ME Requerido: BANCO ITAU S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2174/ES - ELMAR JOSE CORDEIRO DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Ao Autor. 18 - 024.07.019466-7 - Monitoria Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: TOT LUBRIFICANTES LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6510/ES - OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR DO OFICIO 107/227 19 - 024.02.013172-8 - Execução Exequente: UNIBANCO - UNIAO BANCO BRASILEIROS S/A Executado: MEGAPORT COMERCIO INTERNACIONAL LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Para tomar ciência do despacho: Indefiro o pedido de fls. 69/70, pois compete exclusivamente ao Autor diligenciar em busca do endereço da parte Requerida. Sendo assim, intime-se o Autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 20 - 024.97.012439-2 - MONITORIA Requerente: IRMANDADE SANTA CASA MISERICORDIA VITORI Requerido: INSTITUTO PESQUISAS AVANCADAS EDUCACAO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5204/ES - KLAUSS COUTINHO BARROS Para tomar ciência do despacho: Intime-se o Exequente para informar o novo endereço do Réu. 21 - 024.09.002877-0 - Ordinária Requerente: BANCO DO BRASIL S A Requerido: LAERTON MARTINS PENEDO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Para tomar ciência do despacho: Intime-se o Exequente para indicar bens à penhora. 22 - 024.08.034770-1 - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S A Executado: ROCCA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12648/ES - BIANCA PICCOLI VALLE AMM Para tomar ciência do despacho: Intime-se o Exequente para indicar bens à penhora. 23 - 024.08.045570-2 - Monitoria Requerente: ESPIRAL ANDAIMES E ESTRUTURAS TUBULARES LTDA Requerido: PRESTEC PROJ COMERCIAIS E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA 94 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16054/ES - RAFAEL DALVI ALVES DA CERTIDAO DE FLS 69 QUE DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO POR NAO O TER LOCALIZADO NO ENDERECO INDICADO NOS AUTOS 24 - 024.10.029709-2 - Repetição de Indébito Requerente: FUND DE APOIO AO HOSP UNIVERS CASS ANTONIO MOARES FAHUCAM Requerido: CLARO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13777/ES - SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Para realização da perícia nomeio o contador Marcio Ramalho Braga, CRC 4613-0 ES, com endereço na Av. Munir Hilal, 405 Jardim Camburi Vitória ES - CEP 29090-430. Tel: 8111-2430 ou 3337-0155, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários. Faculto as partes quesitação e indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 dias. Feita a estimativa intime-se o requerente para efetuar o depósito em 10 dias, sob pena de perda da prova. Laudo em 20 dias. 25 - 024.08.030444-7 - Consignação em Pagamento Consignante: VERONILSON OLIVEIRA MATOS Consignado: PONTE AUTOMOVEIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12818/ES - LARCEGIO MATTOS Para tomar ciência do despacho: Ao Autor para cumprir o despacho de fls. 67 em 48 horas, sob pena de extinção. 26 - 024.11.022049-8 - Despejo Requerente: CLAUDIA FERREIRA DA SILVA Requerido: ANDREA MAIA CAMPOS RIBEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5875/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA 27 - 024.09.014997-2 - Monitoria Requerente: HSBC BANK BRASIL SA Requerido: ISRAEL FLORES LIRDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14263/ES - MARIO CESAR GOULART DA MOTA Para tomar ciência do despacho: Indefiro o pedido de fls. 97, porque a diligência deve ser feita pela parte interessada, devendo comprovar o insucesso pelo deferimento da medida. 28 - 024.05.002999-0 - Cobrança Exequente: M MURAD CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA e outros Executado: URSULA MARA TAQUETTI PEIXOTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008787/ES - MARCELO MARTINS ALTOE DO OFICIO DE FLS 110/116 29 - 024.03.014112-1 - Cobrança Exequente: LUIZ LIRA DE ANDRADE JUNIOR e outros Executado: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO DO OFICIO DE FLS 74/75 30 - 024.09.033090-3 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: FARMACIA MARA LTDA e outros Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Diante do exposto, julgo procedente a impugnação. 32 - 024.10.022278-5 - Ordinária Requerente: ASSUNTA PASCHOINA LOSS BOSA e outros Requerido: FUNDACAO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL BANESES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12916/ES - MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI Advogado(a): 003366/ES - ROWENA FERREIRA TOVAR Para tomar ciência do despacho: Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificando-as. 33 - 024.11.023128-9 - Consignação em Pagamento Consignante: SUELI PENHA DA SILVA LEITE Consignado: BANCO ITAUCARD SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11536/ES - MELISSA DA SILVA LEITE Para tomar ciência da decisão: Face o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 34 - 024.10.003228-3 - Monitoria Exequente: CARLOS GUILHERME DE OLIVEIRA EGITO e outros Executado: WORLD GLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 0066481/RJ - VANIA MARCIA S LIMA DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA 35 - 024.10.023873-2 - Ordinária Requerente: ALBERTO RABELO BRAGA e outros Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12916/ES - MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI Para tomar ciência do despacho: Ao Autor para se manifestar nos termos da contestação. 36 - 024.11.010131-8 - Declaratória Requerente: FABIO RODRIGO TEMPONE BITTAR e outros Requerido: ENSEADA DO SUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4198/ES - LUCIANO RODRIGUES MACHADO Para tomar ciência do despacho: Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificando-as. 37 - 024.97.006921-7 - EXECUCAO POR QUANTIA CERTA Requerente: DISTRIBUIDORA ORLA LTDA Requerido: CANDIDO MARIANO MATTEDI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16012/ES - JOANA BARROS VALENTE DA CERTIDAO DE FLS 171V QUE DEIXOU DE INTIMAR O REQUERIDO POIS O MESMO DEIXOU DE TRABALHAR NA EMPRESA HA TRES MESES 38 - 024.08.023457-8 - Monitoria Requerente: HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S.A Requerido: COMINT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14952/ES - ALAOR DE QUEIROZ ARAUJO NETO Para tomar ciência do despacho: Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificando-as. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6510/ES - OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR DO OFICIO DE FLS 64/65 39 - 024.11.005866-6 - Monitoria Requerente: ITAÚ UNIBANCO S/A Requerido: DSL ASSES EMPRESARIAL LTDA e outros 31 - 024.11.007485-3 - Impugnação de Assistência Judiciária Impugnante: FUNDACAO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL - BANESES Impugnado: ASSUNTA PASCHOINA LOSS BOSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 118400/RJ - MARCELLE GOMES DE MATTOS GONÇALVES Para tomar ciência do despacho: Indefiro a expedição de ofícios, tendo em vista que a parte deve comprovar que não obteve sucesso na tentativa de obter informações. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12916/ES - MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI Advogado(a): 003366/ES - ROWENA FERREIRA TOVAR Para tomar ciência da decisão: 40 - 024.11.022690-9 - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S A 95 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Executado: PESCADOS VITORIA CAPIXABA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA Para tomar ciência do despacho: Intime-se o ilustre patrono da parte Autora para que promova a regularização de sua representação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 41 - 024.10.024893-9 - Ordinária Requerente: RAIMUNDO SOUTO BRITO Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15406/ES - JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(a): 12916/ES - MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI Para tomar ciência do despacho: Para realização da perícia nomeio o contador Marcio Ramalho Braga, CRC 4613-0 ES, com endereço na Av. Munir Hilal, 405 Jardim Camburi Vitória ES - CEP 29090-430. Tel: 8111-2430 ou 3337-0155, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários. Faculto as partes quesitação e indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 dias. Feita a estimativa intime-se o requerente para efetuar o depósito em 10 dias, sob pena de perda da prova. Laudo em 20 dias. 42 - 024.11.001126-9 - Ordinária Requerente: JORGE PINHEIROS MATTOS Requerido: CAIXA BENEFICIENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005335/ES - FABIO DAHER BORGES Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Para tomar ciência do despacho: Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificando-as. 43 - 024.09.005292-9 - Reintegratória Requerente: DIBENS LEASIN S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: EDUARDO NASCIMENTO DE AGUIAR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 084802/RJ - FABIO AUGUSTO DE S BORGES Para tomar ciência do despacho: Intime-se o Autor para informar o correto endereço do Requerido. 44 - 024.07.021229-5 - Cautelar Requerente: AUREA DAHER ROCHA SALUME e outros Requerido: BANESTES S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15331/ES - RAFAEL GONCALVES VASCONCELOS Para tomar ciência do despacho: Ao Autor para se manifestar de contestação. 45 - 024.08.024822-2 - Embargos à Execução Embargante: ARMAZENS GERAIS AIMORES LTDA e outros Embargado: LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VITÓRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSOS 024.100.310.846 O DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 6ª (SEXTA) VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOMEADO NA FORMA DA LEI, ... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE DALTON SOARES SANTIAGO, BRASILEIRO, CASADO, ENGENHEIRO, CPF: Nº 518.785.936-68 E MARIA MENEZES SANTIAGO, BRASILEIRA, CASADA, PROFESSORA, CPF: Nº 615.249.306-44, ATUALMENTE EM LOCAIS INCERTOS E NÃO SABIDOS, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS COM PEDIDO DE LIMINAR PROPOSTA POR DELCIR FRANCISCO BRIOSCHI E MIRAN DE OLIVEIRA BRIOSCHI EM FACE DE DALTON SOARES SANTIAGO E MARIA MENEZES SANTIAGO, FICANDO OS REQUERIDOS INTIMADOS DA R. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR REQUERIDA, MANTENDO O(A) (S) REQUERENTE(S), DELCI FRANCISCO BRIOSCHI E MIRIAN DE OLIVEIRA BRIOSCHI, NA POSSE DO IMÓVEL DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE, BEM COMO SUSPENDEU O CURSO DO PROCESSO PRINCIPAL ATÉ O DESFECHO DESTE, NOS TERMOS DO ART. 1051 DO CPC ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO. OUTROSSIM FICAM CITADOS DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, PODENDO CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATO ARTICULADOS PELO AUTOR NA INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE NO CARTÓRIO DESTA SERVENTIA, JUNTAMENTE COM A CÓPIA DA R. DECISÃO DE FLS. 112, À DISPOSIÇÃO DOS CITANDOS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, ESPECIALMENTE DE DALTON SOARES SANTIAGO E MARIA MENEZES SANTIAGO, MANDOU O MM. JUIZ DE DIREITO QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, QUE TERÁ 01 (UMA) DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME (ÁTRIO DO FÓRUM) DESTA COMARCA, SENDO PUBLICADO 01 (UMA) VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E PELO MENOS 02 (DUAZ) VEZES EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA (30) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011). PAULO CEZAR RAMOS ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL AUTORIZADO PELO PROVIMENTO 001 E 002/98 DA ECGJ/ES -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL FÓRUM CÍVEL, FÓRUM MUNIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA-ES - CEP 29015-140 - TELEFONE(S): (27) 3222-7055 / (27) 3223-6564/ (27) 3222-3852/ (27) 3223-6933 RAMAL: 241 / (27) 3223-6933 EMAIL:[email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12461/ES - GERALDO MAGELA CURTINHAS VIEIRA JUNIOR Para tomar ciência do despacho: PARA PAGAR AS CUSTAS 46 - 024.07.021791-4 - Cautelar Requerente: DULCE ALMERINDA MARIANI GONÇALVES e outros Requerido: BANCO DO ESTADO DO ESP SANTO BANESTES S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14930/ES - GILSON MEDEIROS DE MELLO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o Autor para cumprir o despacho de fls. 248 em 48 horas, sob pena de extinção. VITÓRIA, 27 DE OUTUBRO DE 2011 ROQUE CEZAR DA COSTA CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Nº DO PROCESSO: 24110322054 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE REQUERIDO: WILLIS MAGALHAES DOS SANTOS MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S): REQUERIDO(A): REQUERIDO: WILLIS MAGALHAES DOS SANTOS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO. ADVERTÊNCIAS: A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO, B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SEÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS. DESPACHO: FL. 30. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. 96 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 VITÓRIA-ES, 29/09/2011. ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL FÓRUM CÍVEL, FÓRUM MUNIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA-ES - CEP 29015-140 - TELEFONE(S): (27) 3222-7055 / (27) 3223-6564/ (27) 3222-3852/ (27) 3223-6933 RAMAL: 241 / (27) 3223-6933 EMAIL:[email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS Nº DO PROCESSO: 24110322203 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE REQUERIDO: CLAUDIONOR PINTO DE JESUS MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S): REQUERIDO(A): REQUERIDO: CLAUDIONOR PINTO DE JESUS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO. ADVERTÊNCIAS: A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO, B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SEÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS. DESPACHO: FL. 31. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VITÓRIA-ES, 04/10/2011. ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL JUIZ: DR. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA EXPEDIENTE: 27 / 10 / 2011 LISTA 492 A 494/2011 INTIMAÇÃO AOS DOUTORES ADVOGADOS NA FORMA DO ART. 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANDRÉ SILVA ARAÚJO OAB/ES 12.451 ALCIMAR NASCIMENTO OAB/ES 4.946 ALDIR MANOEL DE ALMEIDA OAB/ES 4.957 ANDRÉ SILVA ARAÚJO OAB/ES 12.451 BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO OAB/ES 8.737 BRUNA RAMOS DE SOUZA PINTO OAB/ES 13.123 CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO OAB/ES 3.245 DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI OAB/ES 4.515 DORACI CABRAL OAB/ES 10.660 ERNANDES GOMES PINHEIRO OAB/ES 4.443 ELVIMAR ANDREI PAGANI OAB/ES 12.021 ESTEVÃO MOREIRA DE MEDEIROS OAB/ES 7.356 FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES OAB/ES 5.651 FELIPE NASCIMENTO BERNABÉ OAB/ES 14.776 GILMAR ZUMAK PASSOS OAB/ES 4.656 JOSÉ GERALDO NUNES FILHO OAB/ES 12.739 KAMYLO COSTA LOUREIRO OAB/ES 12.873 LÍVIA MARTINS GRIJÓ OAB/ES 17.172 LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO OAB/ES 5.205 LUCIANO OLÍMPIO RHEM DA SILVA OAB/BA 10.978 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO OAB/ES 158-B MARCELO PAGANI DEVENS OAB/ES 8.392 MARIANA CALDERIA NAVARRO CASAGRANDE OAB/MG 104.789 MÁRIO CESAR GOULART DA MOTTA OAB/ES 14.263 MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA OAB/RJ 151.056-S MICHELE PATRÍCIO DE ARRUDA OAB/ES 11.596 NATANAEL FERREIRA NUNES OAB/ES 15.506 NELIZA SCOPEL OAB/ES 15.875 OMAR MATTAR OAB/ES 7.055 PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192 PAULO OSCAR NEVES MACHADO OAB/ES 10.496 RICARDO DETONI NEVES OAB/ES 11.863 RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES OAB/ES 8.544 RONALDO SANTOS COSTA OAB/ES 15.626 ROSANE ARENA MUNIZ OAB/ES 405-A SANDRA DE FÁTIMA QUINTO OAB/MG 56.885 WAGNER LUIZ FERREIRA RIBEIRO CAMATTA OAB/ES 17.134 BUSCA E APREENSÃO. 024.080.416.670 - DACASA FINANCEIRA S/A X SEBASTIÃO ROBSON MONTEIRO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). LÍVIA MARTINS GRIJÓ OAB/ES 17.172, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 74, DOS SRS. OFICIAIS DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA APREENSÃO E CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.110.206.539 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X NILZA DIAS DE BARROS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO OAB/ES 8.737, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 29, DOS SRS. OFICIAIS DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA APREENSÃO E CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. COBRANÇA. 024.090.129.453 - AAE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO X BRUNO GOMES PEREIRA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 73, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.110.206.489 - CAUà KEVIN JHONY DA SILVA PINTO X BANESTES S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ANDRÉ SILVA ARAÚJO OAB/ES 12.451, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 52 VERSO, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM DE FORMA FUNDAMENTADA E JUSTIFICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 024.110.020.955 - ALESSANDRA SILVA MACHADO MARVILA X BANCO PANAMERICANO S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA OAB/RJ 151.056-S, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 99, QUE RECEBEU A APELAÇÃO EM SEU EFEITO SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO, E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO APELADO PARA SUAS CONTRARRAZÕES, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 024.110.347.432 - RODRIGO NOVAES DE PAULA X M. MURAD CONSULTORIA E TREINAMENTO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). FELIPE NASCIMENTO BERNABÉ OAB/ES 14.776, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 08, QUE RECEBEU OS EMBARGOS, E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EMBARGADO PARA IMPUGNAR, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.110.345.097 - LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA X PAULO OSCAR NEVES MACHADO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PAULO OSCAR NEVES MACHADO OAB/ES 10.496, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 05, QUE RECEBEU OS EMBARGOS, E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EMBARGADO PARA IMPUGNAR, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EXECUÇÃO. 024.030.193.478 - DIJAL - DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E VEÍCULOS LTDA.. X MARCOS AURÉLIO PIRES. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI OAB/ES 4.515, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 121 VERSO, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA INDICAR BENS DO EXECUTADO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.980.125.207 - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A X JOÃO AMÉRICO GRIPP DE ASSIS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO OAB/ES 3.245, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE FL. 173, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 97 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 024.090.323.460 - MEDLIDER MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA.. X TOMAZELLI ENGENHARIA, COMÉRCIO E PLANEJAMENTO LTDA.. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). RICARDO DETONI NEVES OAB/ES 11.863, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 38 VERSO, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AUTOR POR SEU ADVOGADO, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.060.057.981 - KLAIER COMÉRCIO LTDA.. X PORTAL VIDROS LTDA.. - ME. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ELVIMAR ANDREI PAGANI OAB/ES 12.021, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 109 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.020.069.240 - AEV - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA X ELZA MARIA DOS SANTOS LUZES. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.100.245.018 - FUCAPE PESQUISAS, ENSINO E PARTICIPAÇÕES LTDA.. X ROBSON DOS SANTOS ROSA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). FELIPE NASCIMENTO BERNABÉ OAB/ES 14.776 E NATANAEL FERREIRA NUNES OAB/ES 15.506, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 45 VERSO, QUE ACOLHEU OS EMBARGOS, E SUSPENDEU O PROCESSO ATÉ CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. RESSARCIMENTO DE DANOS. 024.050.171.628 - BANESTES SEGUROS S/A X SIDERCINO DE JESUS E COLIBER TRANSPORTES. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO OAB/ES 158-B E DORACI CABRAL OAB/ES 10.660, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 174 VERSO, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.100.127.745 - RODORODAS COMÉRCIO LTDA.. - ME X TRANCOSO TRANSPORTES MALOTES E DOCUMENTOS E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ERNANDES GOMES PINHEIRO OAB/ES 4.443 E GILMAR ZUMAK PASSOS OAB/ES 4.656, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 147 VERSO, QUE CONCEDEU ÀS PARTES O PRAZO COMUM DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA ALEGAÇÕES FINAIS, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. REVISIONAL. 024.990.156.101 - M.A. DIAN ME X BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ALCIMAR NASCIMENTO OAB/ES 4.946, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 207 VERSO, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 206/207, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.110.293.727 - FILLYPE MOURA VEIGA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO E FINANCIAMENTO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). WAGNER LUIZ FERREIRA RIBEIRO CAMATTA OAB/ES 17.134, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 50/79, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. BUSCA E APREENSÃO. 024.110.042.538 - BV FINANCEIRA S/A CFI X RONALDO RAMOS BOZI. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). LÍVIA MARTINS GRIJÓ OAB/ES 17.172, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 406, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. CANCELAMENTO DE PROTESTO. 024.110.086.386 - BAR E MERCEARIA RUBEMAR LTDA.. X QUALIPLASTIC COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.. E OUTRO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). KAMYLO COSTA LOUREIRO OAB/ES 12.873, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 40, QUE INDEFERIU O PEDIDO FLS. 38/39, E DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. INDENIZAÇÃO. 024.090.191.834 - VIX LOGÍSTICA S/A X VP TRANSPORTES LTDA.. E OUTRO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). MICHELE PATRÍCIO DE ARRUDA OAB/ES 11.596, ANDRÉ SILVA ARAÚJO OAB/ES 12.451, SANDRA DE FÁTIMA QUINTO OAB/MG 56.885 E MARIANA CALDERIA NAVARRO CASAGRANDE OAB/MG 104.789, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 482 VERSO, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM DE FORMA FUNDAMENTADA E JUSTIFICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. MONITÓRIA. 024.110.326.832 - AAE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO X DIEGO ALVES MIRANDA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PATRÍCIA Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 15/18, QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE GUARAPARI/ES, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. ORDINÁRIA. 024.080.159.684 - CVRD S/A - COMPANHIA VALE DO RIO DOCE E OUTROS X ZONA SUL COMÉRCIO DE BORRACHAS E CORREIAS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES OAB/ES 8.544, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 1.430/1.431, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 1.424/1.425, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 024.100.015.122 - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X RITA DE CASSIA ASSUNÇÃO CALADO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). NELIZA SCOPEL OAB/ES 15.875, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA DECISÃO DE FL. 57, QUE INDEFERIU O PEDIDO FLS. 54/56, E DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. RESSARCIMENTO DE DANOS. 024.080.432.941 - BANESTES SEGUROS S/A X LUIZ CARLOS RAMOS DA SILVA E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO OAB/ES 158-B, ALDIR MANOEL DE ALMEIDA OAB/ES 4.957 E RONALDO SANTOS COSTA OAB/ES 15.626, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 144/149, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. BUSCA E APREENSÃO. 024.110.299.799 - TVV - TERMINAL DE VILA VELHA S/A X COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO OAB/ES 5.205, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 260, QUE DETERMINOU DAR VISTAS À RÉ, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. DECLARATÓRIA. 024.100.386.234 - ADIN VIANA FERREIRA X BANCO SANTANDER BRASIL S/A E OUTRO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). JOSÉ GERALDO NUNES FILHO OAB/ES 12.739 E ROSANE ARENA MUNIZ OAB/ES 405-A, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 285/291, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 024.110.347.408 - RUMO COMÉRCIO SERVIÇO E REPRESENTAÇÃO EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA... X JOSÉ RÔMULO DA SILVA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). LUCIANO OLÍMPIO RHEM DA SILVA OAB/BA 10.978, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 08, QUE RECEBEU OS EMBARGOS E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EMBARGADO PARA IMPUGNAR, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 024.050.070.317 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X GILMAR ALMEIDA NOGUEIRA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 116 VERSO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.080.385.701 - EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO X MARIA APARECIDA DA SILVA COSTA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). BRUNA RAMOS DE SOUZA PINTO OAB/ES 13.123, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 72 VERSO, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 71/72, E DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. INDENIZAÇÃO. 024.100.388.669 - MERCEARIA MOTA LTDA.. - ME X ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). KAMYLO COSTA LOUREIRO OAB/ES 12.873 E MARCELO PAGANI DEVENS OAB/ES 8.392, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 117 VERSO, QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA RÉ, E DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. MONITÓRIA. 024.110.326.444 - AAE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO X DOROTEIA GOMES MARTINS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 15/18, QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA A COMARCA DE PIÚMA/ES. 024.980.194.559 - ODETE GOUVEIA DE SANTANA X FÁBIO SCHIMIDT E OUTRA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES OAB/ES 5.651, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA DECISÃO DE FL. 143, QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 98 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 ORDINÁRIA. 024.110.275.724 - REGINA MARIA DELGADO TEIXEIRA X INPAR PROJETO 81 SPE LTDA... FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). OMAR MATTAR OAB/ES 7.055, PARA CIÊNCIA DO TEOR DAS CONTESTAÇÕES APRESENTADAS ÀS FLS. 327/511 E 513/567, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. REVISIONAL. 024.080.256.555 - ROCCA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.. X UNIBANCO - UNIÃO DE BANCO BRASILEIROS S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). MÁRIO CESAR GOULART DA MOTTA OAB/ES 14.263 E ESTEVÃO MOREIRA DE MEDEIROS OAB/ES 7.356, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 381/389, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. VITÓRIA, 27 DE OUTUBRO DE 2011 ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária a ser calculada pelo índice oficial adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo desde a publicação desta sentença e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a prática do ato ilícito (STJ, AgRg no Ag 1294915/SP; Relator Ministro VASCO DELLA GIUSTINA - Desembargador convocado do TJ/RS - Terceira Turma, Publicação DJ em 08/06/2010). Assim sendo, nesta ocasião, consoante o art. 269, I do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO. De outra feita, julgo improcedente o pedido contra o réu BANCO SAFRA. Confirmo a decisão liminar. Em homenagem ao princípio da sucumbência e a sua regra matricial da causalidade, condeno a autora e a ré FABYCLEAN ao pagamento de custas processuais pro rata à razão de 20% (vinte por cento) para a primeira e 80% (oitenta por cento) para a segunda. Ainda, condeno as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em: a) 15% (quinze por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado, devidos pela ré FABYCLEAN ao patrono da autora, conforme a regrado art. 20, §3º do CPC; além de b) R$ 1.000,00 (mil reais), acrescidos de correção monetária pelo índice oficial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo desde a presente data e, se for o caso, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o inadimplemento, devidos pela autora ao patrono do réu BANCO SAFRA, conforme a regra do art. 20, §4º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.(...) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº ADRIANO CORREA DE MELLO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARCO ANTONIO ROCHA PEREIRA CHEFE DE SECRETARIA: ANGELA LUIZA PINCIARA AZEVEDO Lista: 0054/2011 1 - 024.10.040289-0 - Ordinária Requerente: ANDRESSA CASOTTI Requerido: MESTRE ALVARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005536/ES - GEDAIAS FREIRE DA COSTA Advogado(a): 10668/ES - HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA Advogado(a): 17670/ES - JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 238/248: (...)Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, consoante fundamentação retro, para rescindir o pacto de promessa de compra e venda firmado entre as partes, bem como para condenar à ré ao ressarcimento dos valores efetivamente pagos pela autora, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e correção monetária desde o efetivo desembolso pelo autor, descontados 25% (vinte e cinco por cento) a título de multa, que ora arbitro por considerar abusiva a alíquota contratualmente prevista, valores a serem apurados em liquidação por cálculos. Assim sendo, nesta ocasião, resolvo o processo com julgamento do seu mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Em homenagem ao princípio da sucumbência e a sua regra matricial da causalidade, tendo em conta a a sucumbência mínima da parte autora, nos termos do art. 21, parágrafo único do CPC, condeno a ré ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação devidamente atualizado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Renumerem-se devidamente os autos à partir da fl. 17. Após o trânsito em julgado, intime-se para o pagamento das custas remanescentes, se houver. Efetivado o pagamento, arquivem-se. 2 - 024.10.039815-5 - Cobrança Requerente: LUZINETE DA CONCEICAO TEIXEIRA e outros Requerido: HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005292/ES - HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL, no dia 02/12/2011 às 14:20 horas, situada no(a) FÓRUM CÍVEL--FÓRUM MUNIZ FREIRE-RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 3 - 024.10.015200-8 - Ordinária Requerente: TECNO CLEAN COMERCIAL LTDA ME Requerido: FABYCLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS Advogado(a): 175765/SP - ODNE ANTONIO BAMBOZZI Advogado(a): 1322/ES - RODRIGO LOUREIRO MARTINS Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 226/236: (...)Face ao exposto, decido pela parcial procedência do pedido autoral, nos termos da fundamentação retro, para: i) reconhecer que o valor efetivamente devido pela autora à ré FABYCLEAN quanto à duplicada n.º 6321 é R$ 33.284,81 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos), e não R$ 53.427,55 (cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos); ii) declarar a nulidade integral da duplicatas n.º 6152 e n.º 6152 A; iii) determinar o cancelamento definitivo do protesto do título n.º 6152; e iv) condenar a primeira ré, FABYCLEAN, ao pagamento de indenização por danos morais à demandante no valor 4 - 024.06.029066-5 - Monitoria Exequente: COMERCIAL COSTA GOMES LTDA e outros Executado: AILTON DE ARAUJO CERQUEIRA CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006458/ES - DOMINGOS SAVIO TALLON Advogado(a): 000158B/ES - LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 170/171: (...)Em conseqüência, EXTINGO o presente feito, o que faço amparado nas disposições do art. 269,III, c/c art. 794, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Torno insubsistente a penhora havida à fl. 155. Custas remanescentes, se houver, deverão ser pagas pelos executados.(...) 5 - 024.05.007028-3 - Ordinária Requerente: MARIA EMILIA PEDROSA ROGAI Requerido: COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1490/ES - AROLDO LIMONGE Advogado(a): 004443/ES - ERNANDES GOMES PINHEIRO Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 393: (...)Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço amparado nas disposições do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, deverão ser pagas pela parte requerida (sucumbente).(...) 6 - 024.10.034130-4 - Adjudicação Requerente: LISTER DE FIGUEIREDO e outros Requerido: MARCUS AZEVEDO MOTA E SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005764/ES - JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA Advogado(a): 13238/ES - THIAGO PIMENTA MOREIRA Para tomar ciência do despacho: DE FLS. 99: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de sessenta dias. Intime-se a parte autora, ficando a mesma ciente de que, decorrido o prazo, deverá impulsionar o feito em dez dias, atendendo ao despacho de fls. 96. 7 - 024.06.006792-3 - Cobrança Requerente: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA AEV Requerido: LEANDRO QUEIROZ CHAVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12284/ES - BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSK Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 113: (...)Isto posto, na forma do art. 267, VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Custas processuais pela requerente. Publique-se. Registre-se. Intime-se.(...) 8 - 024.11.022834-3 - Despejo Requerente: MARILENE DE PAULA Requerido: SIMONI MARGARETH FARIAS DA SILVA MARTINS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12810/ES - DOLIVAR GONCALVES JUNIOR Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 42: (...)Em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de seu mérito, na forma prescrita pelo art.267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes, se houver, deverão ser pagas pela parte autora.(...) 99 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 9 - 024.11.032442-3 - Revisão Contratual Requerente: JEAN CARLOS DA SILVA Requerido: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14231/ES - ICARO DA CRUZ MATIELLO Para tomar ciência da decisão: DE FLS. 38: (...)Assim, DECLARO ESTE JUIZO INCOMPETENTE para o processamento e julgamento da presente demanda, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, seção judiciária desta Capital, após as baixas necessárias, nos termos do art. 109, inc. I da Constituição Federal de 1988.(...) 10 - 024.11.017545-2 - Execução Provisória Exequente: JONAS DO NASCIMENTO Executado: FUNDACAO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL FEMCO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7322/ES - DANIELA RIBEIRO PIMENTA Para resposta à Impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. 11 - 024.02.016755-7 - Rescisória Requerente: BANESTES LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: MARIA REGINA PEÇANHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004732/ES - BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO Advogado(a): 4656/ES - GILMAR ZUMAK PASSOS Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 212/213: (...)Assim, amparado nas disposições do art. 267, VIII, bem como do art. 569, ambos do Código de Processo Civil, resolvo o processo sem o julgamento do seu mérito. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruem a exordial após o decurso do prazo recursal. Condeno o autor ao pagamento de custas. Após o trânsito em julgado, certifique-o e, recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se.(...) 12 - 024.11.006822-8 - Cobrança Requerente: ORANYR FREITAS LEAO Requerido: BANESTES SEGUROS S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14475/ES - GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 126/127: (...)Em consequência, EXTINGO o presente processo, com resolução de mérito, o que faço amparado nas disposições do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, deverão ser pagas pelo banco réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. À contadoria do juízo para cálculo das eventuais custas remanescentes. Pagas, arquivem-se.(...) 13 - 024.10.031029-1 - Reintegratória Requerente: BANCO SAFRA S A Requerido: ROSA DALIA DOS SANTOS FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 31/32: (...)Assim, amparado nas disposições do art. 267, VIII do Código de Processo Civil, resolvo o processo sem o julgamento do seu mérito. Revogo a medida liminar deferida à fl. 28 e, por conseguinte, determino o recolhimento do mandado de citação e reintegração de posse. Condeno o autor ao pagamento de custas. Após o trânsito em julgado, certifique-o e, recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivemse.(...) 14 - 024.11.014630-5 - Alvará Judicial sem Valor Requerente: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Requerido: MARIA G ROSA VIRGILIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004715/ES - SANDOVAL ZIGONI JUNIOR Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 54/55: (...)Assim, ante a ausência do interesse de agir quanto ao aspecto da adequação, extingo o processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de custas. Após o trânsito em julgado, certifique-o e, recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se.(...) 15 - 024.07.033308-3 - Embargos Terceiro Embargante: JOSE ANTONIO DE SOUZA MATHIAS Embargado: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO BANDES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 11420/ES - CEDRIC DAHER MATHIAS Na qualidade de patrono da parte devedora/embargante, para o cumprimento da sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor atualizado das execução, na forma do art. 475-J do CPC.. 16 - 024.10.001772-2 - Cobrança Requerente: COTIA ARMAZENS GERAIS S A Requerido: CRISTAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 051205/SP - ENRIQUE DE GOEYE NETO Advogado(a): 16982/ES - GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA Advogado(a): 74498/MG - LUCIANA CARNEIRO VALENTE Advogado(a): 10621/ES - SAMIRA MIRANDA LYRA SCHWARTZ Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 227/232: (...) Face ao exposto e de tudo mais que consta nos autos, julgo procedente o pedido autoral para condenar a ré CRISTAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ao pagamento do valor de R$ 5.149,07 (cinco mil, cento e quarenta e nove reais e sete centavos), data base 21/01/2010, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir de então, à autora. Por via reflexa, consoante regra averbada na definitividade do art. 269, I do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do seu mérito. Em homenagem ao princípio da sucumbência e a sua regra matricial da causalidade, condeno a demandada ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação devidamente atualizado, com base no artigo 20, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se.(...) 17 - 024.07.013375-6 - Cautelar Requerente: ANTONIETA DE LUCA SAMPOGNA Requerido: JOCENIR LUIZ ROMAGNA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009143/ES - BRUNO PERSICI Para tomar ciência da sentença: (...) Assim sendo, HOMOLOGO, o pedido de desistência formulado pela parte requerente e, via de consequência, julgo extinto o presente feito sem resoluÇÃo do mÉrito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, devendo ser observado que a mesma encontra-se assistida pelo benefício da A. J. G. Sem condenação em honorários advocatícios. (...) 18 - 024.10.036523-8 - Consignação em Pagamento Consignante: UDSON MAURO DE ALMEIDA Consignado: B V FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 15000/ES - GUSTAVO STANGE Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 111/120: (...)Destarte, baseando-me no livre convencimento e fulcrado nos artigos 131 e 459 da Lei Instrumental Civil, julgo parcialmente procedente o pedido inaugural, apenas para reconhecer a quitação parcial do financiamento em questão, haja vista o a comprovação do depósito em juízo comprovado de 06 (seis) prestações no valor de R$ 269, 46 (duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos) cada, ocasião em que extingo o processo com resolução do mérito consoante a regra averbada no art. 269, I do CPC. De outra feita, julgo improcedentes os pedidos de revisão contratual, de quitação total do débito, de determinação de retirada das inscrições do nome do autor dos órgão de proteção ao crédito e o pedido de permanência deste na posse do automóvel. Firme ao princípio da sucumbência e a sua regra matricial, a causalidade, tendo em conta que o autor restou vencido praticamente na integralidade do pedido, condeno-o ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês desde o inadimplemento e correção monetária pelo índice oficial adotado pelo Egrégio TJ/ES desde a presente data. Atente-se à condição do autor de beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.(...) 19 - 024.11.023405-1 - Impugnação Requerente: DAFRA DA AMAZONIA IND E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Requerido: PAULO VINICIUS SANTOS CHRISTO DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008544/ES - RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 08: (...) Posto isso, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, e DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito, de acordo com os arts. 267, I e 257, ambos do Código de Processo Civil. P. R. I. Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. (...) 20 - 024.11.007720-3 - Indenizatória Requerente: PAULO VINICIUS SANTOS CHRISTO DA SILVA 100 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Requerido: ITAVEMA - ITAVEMA RIO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14328/ES - MARCO FABIO KILL VIEIRA Para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos acerca das Contestações ofertadas pelas Requeridas (fls. 30/37 e 72/81) e documentos que a instruem. 21 - 024.10.038358-7 - Embargos de Devedor Embargante: YOLANDA MARIA DE FREITAS GOULART LEPORE Embargado: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 27/28: (...) Destarte, face ao exposto, baseando-me no livre convencimento e fulcrado nos artigos 131 e 459 da Lei Instrumental Civil, julgo procedentes os presentes embargos à execução para reconhecer a nulidade da citação editalícia da embargante nos autos da execução n.º 024.040.222.838, apensa, ocasião em que extingo o processo com resolução do mérito consoante a regra averbada no art. 269, I do CPC. Firme ao princípio da sucumbência e a sua regra matricial, a causalidade, condeno o embargado ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, fixados estes em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o inadimplemento, se for o caso, e de correção monetária pelo índice oficial adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Espírito Santo desde a presente data. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-o e, recolhidas as custas remanescentes, se houver, arquivem-se. Após, traslade-se cópia do inteiro teor da sentença para os autos do processo n.º 024.040.222.838.(...) 26 - 024.09.032791-7 - Cobrança Requerente: GILSON ALVES Requerido: REAL SEGUROS S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA Para retirar Alvará expedido. 27 - 024.07.065429-8 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: CHEIM JORGE & ABELHA RODRIGUES ADV. ASSOCIADOS Executado: D A BATISTA-ME (MARANELO PENUS E RODAS) e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 262B/ES - FLAVIO CHEIM JORGE Para retirar Alvará expedido. 28 - 024.09.021417-2 - Consignação em Pagamento Consignante: IVAN SCHOROEDER MARIANTE e outros Consignado: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCE APART HOTEL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007940/ES - MARIA JOSE ROMAGNA Para retirar Alvará expedido. VITÓRIA, 27 DE OUTUBRO DE 2011 22 - 024.11.012927-7 - Rito Sumário Requerente: BANESTES SEGUROS S A Requerido: LEONARDO MAZZOCO GASPARINI FIRME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15811/ES - ANDRE RAMOS LIEVORI Advogado(a): 8737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 65: (...) As partes são capazes, o objeto do acordo é lícito, a forma é prevista em lei e o direito é disponível, razão pela qual HOMOLOGO a composição comunicada às fls. 57/59, nos termos do art. 269, III do CPC, julgando extinto o processo neste grau de jurisdição com resolução do mérito. Custas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo. P. R. I. Transitado em julgado e, comprovado o recolhimento das custas processuais, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. (...) 23 - 024.08.027378-2 - Ordinária Requerente: PRISCILA GAMA DE MELLO GOMES Requerido: FINAC FACULDADES INTEGRADAS NACIONAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003158/ES - JOSE FRAGA FILHO Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 51/52: (...)Despiciendas outras considerações, pelo que, na forma do art. 267, VI do CPC, EXTINGO o presente feito sem resolução de seu mérito e, via de consequência, revogo a liminar deferida. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como ao pagamento custas processuais remanescentes, se houver, a teor do que dispõe o artigo 26 do CPC, tudo com atenção, todavia, à eventual alteração da condição atual da parte autora de assistida pela gratuidade da justiça, e da isenção daí decorrente à luz do artigo 3º c/c com 12 da lei 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.(...) 24 - 024.10.035249-1 - Execução Extrajudicial Exequente: MASSIMEX TRADING LTDA Executado: ATRIUM M2 COM ARTIGOS PARA DECORACAO E OBJETOS DE ARTE LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12021/ES - EVILMAR ANDREI PAGANI Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 39/40: (...) Em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de seu mérito, na forma prescrita pelo art.267, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, a teor do que dispõe o artigo 26 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.(...) 25 - 024.07.018058-3 - Declaratória Requerente: JAMILLY GOMES CORREIA Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008225/ES - ADAO CARLOS PEREIRA PINTO Para retirar Alvarás expedidos. ANGELA LUIZA PINCIARA AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL COMARCA DE VITÓRIA/ES LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 201/2011 JUIZ DE DIREITO : DR. CAMILO JOSÉ D’AVILA COUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. SAIN’T CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR CHEFE DE SECRETARIA: MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA INTIMO OS ADVOGADOS ABAIXO LISTADOS, COM A FINALIDADE DE TOMAREM CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DO AR E ENVELOPE JUNTADOS AOS AUTOS E/OU DA CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO, REFERENTES AOS PROCESSOS ABAIXO INDICADOS, DEVENDO MANIFESTAREM-SE EM 05 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDEREM DE DIREITO. 1- DR. EDMILSON JOSÉ TOMAZ (OAB/ES 6.856) PROC. Nº 024.050.272.723 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: LAURIETE MATTOS LYRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A 2- DRª GABRIELA CILIOTI SOBROZA (OAB/ES 14.703) PROC. Nº 024.110.255.908 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - CIVIL REQUERENTE:ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A REQUERIDO: EMBRASAN EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO LTDA 3- DRª. HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA (OAB/ES 10.784) PROC. Nº 024.060.198.587 AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: BANCO FINASA S A REQUERIDO: PAULO RICARDO SILVA SOUZA 4- DRª. JEANINE NUNES ROMANO (OAB/ES 11.063) PROC. Nº 024.110.241.635 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - CIVIL REQUERENTE: AEV ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA REQUERIDO: ALINE AMARAL MONTEIRO 5- DRª. PATRICIA NUNES ROMANO T. PEPINO (OAB/ES 10.192) PROC. Nº 024.110.042.223 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: AAE ASSOCIAÇÃO DE ASSINTÊNCIA AO ENSINO REQUERIDO: MATHEUS OLIVEIRA VELEZO SAMUEL 6-DRª. JEANINE NUNES ROMANO (OAB/ES 11.063) PROC. Nº 024.090.100.124 AÇÃO: MONITORIA 101 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 REQUERENTE: AAE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO REQUERIDO: BRUNO ROSSI VITÓRIA(ES), 26 DE OUTUBRO DE 2011. Edição nº 4145 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA DE FAMILIA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL ENTRÂNCIA ESPECIAL - VITÓRIA PROCESSO Nº 024.110.056.876 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS O EXMO. DR. GUSTAVO GRILLO FERREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO, EM EXERCÍCIO NA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O(A)(S) ACUSADO(A)(S) VALÉRIO BUTTER, BRASILEIRO, NASCIDO EM 16/01/1974, FILHO DE MESSIAS ROCHA BUTTER E SEBASTIÃO BUTTER, DENUNCIADO PERANTE ESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO AO ART. 157, “CAPUT”, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S) INTIMADO(A)(S) PELO PRESENTE EDITAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 70/75, PROLATADA NOS AUTOS DE NÚMERO SUPRACITADO, CUJO TEOR FINAL, ESTÁ A SEGUIR TRANSCRITO: "(...) ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA FORMULADA NA DENÚNCIA E CONDENO VALÉRIO BUTTER, JÁ QUALIFICADO, NAS PENAS DO ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TAMBÉM DO MESMO DIPLOMA LEGAL. POR NÃO VISLUMBRAR CAUSA DE AUMENTO, FIXO A PENA DEFINITIVA EM 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 6 (SEIS) DIAS MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 (TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O ABERTO, EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 33, §2º, C, DO CÓDIGO PENAL. DEIXO DE SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA RESTRITIVA DE DIREITO, UMA VEZ QUE O DELITO FOI PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA. (...) P.R.I. COMUNIQUE-SE. VITÓRIA, 29 DE AGOSTO DE 2011. GUSTAVO GRILLO FERREIRA. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO”. INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 25 (VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2011. EU, ESCRIVà (O) QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. GUSTAVO GRILLO FERREIRA JUIZ DE DIREITO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA DE INQUÉRITOS CRIMINAIS - ENTRÂNCIA ESPECIAL - VITÓRIA LISTA DE INTIMAÇÃO JUIZ DE DIREITO: MARCELO MENEZES LOUREIRO CHEFE DE SECRETARIA: JOSINÉA CRISTINA DE SOUZA DJ. ESPÍRITO SANTO LISTA 89/2011 27/10/2011 JUÍZA: DR. ELISABETH LORDES PROMOTORA:DRª MARIA BEATRIZ RENOLDI MURAD ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: TANIA DANTAS TOLENTINO NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC. ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. -INTIMO: DRª ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI DRª ANA PAULA PROTZNER MORBECK DRª CARLA GUSMAN ZOVAIN DR. CARLOS AUGUSTO SANTANA DR. CLAUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE DR. DURVAL BRAGA NETO DRª FERNANDA OLIVEIRA DUALIBI DRª FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ DR. GIOVANI LOPES RODRIGUES DR. JADIR CID SIMÕES DR. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA DRª JULIANE BORLINI COUTINHO DR. JOSE PEDRO DIAS DR. LUIZ COLA DR.LUIZ RENATO GASTIN DOS SANTOS DR. MARCELO LOUREIRO DRª MARIALZIRA DE ARAÚJO COUTINHO DR.NATANAEL FERREIRA NUNES DR. PATRICK PIMENTEL DO CARMO DR. PETERSON SANT'ANNA DA SILVA DRª RENATA STAUFFER DUARTE DR. REYNALDO STRUTZ LEAL MATIELO SILVA DRª SCHIRLEY C. FERRARI MOFATI DR. WALFREDO WILSON DAS NEVES AÇÃO ALIMENTOS PROC.: 024100030352 - E.S.C. X J.J.C. DR. JOSE PEDRO DIAS, PARA DIZER SE RATIFICA, OU NÃO, O ACORDO FORMULADO PELAS PARTES ÀS FLS. 73/74, CONSIGNANDO QUE A INÉRCIA DO MESMO SERÁ TOMADA COMO CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO ACORDO, PRAZO 05 DIAS. PROC.: 024080059173 - A.M.S. X H.R.J.V.G. DRª CARLA GUSMAN ZOVAIN E DRª MARIALZIRA DE ARAÚJO COUTINHO, PARA TOMAREM CIÊNCIA DE QUE FOI REVOGADO O DESPACHO DE FLS. 315(CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 09/11/2011, ÁS 13:30 HORAS.) PROC.: 024080347156 - N.B.O. X J.C.O.R.F. DR. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS, DO DESPACHO DEFLS. 39 QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE FLS. 36/38, HAJA VISTA QUE INCABÍVEL NOS PRESENTES AUTOS QUE, SEQUER, TRATAM-SE DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PROC.: 024110201332 - Z.A.P. X M.D.A.P. DRª FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ, DA SENTENÇA DE FLS, 19, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE VONTADES CELEBRADO PELAS PARTES ÀS FLS. 02/047, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ALI ESTABELECIDAS, PARA QUE PRODUZA OS JURÍDICAS E LEGAIS EFEITOS. 01) ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA - OAB/ES 8.058 AUTOS: 024.090.338.260 PARTE.: TIAGO MAIA DA SILVA INTIMO: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, ASSIM COMO REQUERE O QUE LHE CONVIER, DENTRO DO PRAZO LEGAL. PROC.:024020027553- H.R.V. X O.V. DR. LUIZ COLA,, PARA TOMAR CIÊNCIA DO CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO ACOSTADO ÀS FLS. 351/355, REQUERENDO O QUE É DE DIREITO NO PRAZO DE 10 DIAS. VITÓRIA, 27 DE OUTUBRO DE 2011. PROC.: 024110232808 - J.F.R.S. X M.H.R.S. DR. JADIR CID SIMÕES, PARA JUNTAR DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SUA ESPOSA E, DEVIDAMENTE POR ELE, ASSINADA, PARA FINS DE PROSSEGUIMENTO DO FEIRO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 17. MARCELO MENEZES LOUREIRO JUIZ DE DIREITO DIVÓRCIO PROC.: 024110352275 - P.R.C.C. X E.A.S.C. 102 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO DR. WALFREDO WILSON DAS NEVES, PARA EMENDAR A INICIAL, INFORMANDO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS REQUERENTES E DO ADVOGADO E JUNTAR AOS AUTOS A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DAS MESMAS, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 06V°. PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS SEUS FILHOS. PROC.: 024110288503- F.F. X F.S.S.F. DRª ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, EFETUAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 19. PROC.: 024070331533- V.H.O.C.R. X C.A.S.R. DRª RENATA STAUFFER DUARTE, DA SENTENÇA DE FLS. 70/72, QUE JULGOUEXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO ART.267, INC. III, DO CPC. PROC.: 024110163623 - S.F. X R.P.F. DR.NATANAEL FERREIRA NUNES, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 45/50, CONFORME DESPACHO DE FLS. 53Vº. PROC.: 024100279710- G.P.T. X R.L.T. DRª ANA PAULA PROTZNER MORBECK, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 145/151. PRAZO 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS.153. PROC.: 024110352358 - A.Z.N. X M.S.S.B.N. DRª JULIANE BORLINI COUTINHO, PARA EMENDAR A INICIAL, ADEQUANDO O PEDIDO ÀS MUDANÇAS INSERIDAS PELA E.C. Nº 66/10, BEM COMO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 09. PROC.: 024070213194- G.P.T. X R.L.T. DRª ANA PAULA PROTZNER MORBECK, SOBRE A PETIÇÃO DE DOCUMENTOS DE FLS. 234/243 MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PROC.: 024110347283 - C.M.A.C. X L.S.C. DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA, PARA EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 09Vº. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PROC.: 02411016252- A.M.F.O.D. E OUTRO DRª RENATA STAUFFER DUARTE, DA SENTENÇA DE FLS. 22, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE VONTADES CELEBRADO PELAS PARTES ÀS FLS. 15/17, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ALI ESTABELECIDAS, PARA QUE PRODUZA OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. PROC.: 024110360112- D.V.C.S. X M.G.S. DR. PETERSON SANT'ANNA DA SILVA, PARA EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO AOS AUTOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A ESTA AÇÃO (CERTIDÃO DE CASAMENTO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA), NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 23Vº. OFERTA DE ALIMENTOS PROC.:024090037508 - M.S.N. X L.B.S.N. DR. FLAVIA BRANDÃO MAIA PEREZ E DR.LUIZ RENATO GASTIN DOS SANTOS, SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 452/866 MANIFESTEM-SE AS PARTES NO PRAZO DE 05 DIAS, SUCESSIVOS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 867. PROC.: 024100322197- M.T.E. X P.T.A.L. DR. REYNALDO STRUTZ LEAL MATIELO SILVA, PARA FORNECER O ENDEREÇO ATUALIZADO DE SUA CLIENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 30Vº. -**********- PROC.: 024110339918 - D.C.S. X E.R.S. DRª FERNANDA OLIVEIRA DUALIBI, PARA EMENDAR INICIAL, JUNTANDO AOS AUTOS A DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DEVIDAMENTE ASSINADA PELA REQUERENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 15Vº. PROC.: 024110134806 -J.F. X C.S.F. DR. PATRICK PIMENTEL DO CARMO, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO. PROC.: 024110358819 - A.R.S. X P.H.R.S. DR. DURVAL BRAGA NETO, PARA OS REQUERENTES ASSINAREM A PETIÇÃO DE FLS. 02/08 E RECONHECEREM FIRMA DAS REFERIDAS ASSINATURAS, NO PRAZO DE 10 DIAS. PROC.: 024110356847 - T.C.M. E OUTRO DR. MARCELO LOUREIRO, PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO RECONHECEREM FIRMA DAS ASSINATURAS DE FLS. 06, CONFORME DESPACHO 19Vº PROC.: 024100407279 - G.B.C.C. X C.A.C. DR. GIOVANI LOPES RODRIGUES, DA SENTENÇA DE FLS. 24/25, QUE DECRETOU O DIVÓRCIO DO CASAL ACIMA IDENTIFICADO, O QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NO ART. 1571, INC. IV DO CODIGO CIVIL, ART. 319 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 37 DA LEI 6515/77 E ART.226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROC.: 024100406834 - E.S.S. X S.S. DR. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS, DA SENTENÇA DE FLS. 26/27, QUE DECRETOU O DIVÓRCIO DO CASAL ACIMA IDENTIFICADO, O QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NO ART. 1571, INC. IV DO CODIGO CIVIL, ART. 319 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 37 DA LEI 6515/77 E ART.226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PROC.: 024110293222 - A.M.F.M. X F.C.F.M. DR. CLAUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE E DRª SCHIRLEY C. FERRARI MOFATI, DA DECISÃO DE FLS. 88/90.... ANTE O EXPOSTO, ENTENDO SER ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº 024110187259, DEVENDO A MESMA SER REMETIDA À UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DO JUÍZO DE SERRA/ES, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. EXONERAÇÃO DE PENSÃO PROC.: 024110213303- M.C.S.J X W.R.J. DR. CARLOS AUGUSTO SANTANA, DA SENTENÇA DE FLS. 25/26, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIALM PARA EXONARAR O PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EDITAL PROCESSO Nº 024.090.395.161 O DR. ROBERTO DA FONSECA ARAUJO, MM JUIZ DE DIREITO TITULAR DESTA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER A A QUEM INTERESSAR POSSA E O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO, A CARGO DA ESCRIVà JUDICIÁRIA QUE ESTE SUBSCREVE, TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DO(A) ENFERMO(A) SEBASTIÃO FABIANO DEORCE, BRASILEIRO, CASADO, NASCIDO AOS 17/03/1942, DOMICILIADO NA AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, Nº 356, BOULLEVARD DA PRAIA, LOJA Nº 16, PRAIA DO CANTO, VITÓRIA-ES, A REQUERIMENTO DE MARIA ALICE GOMES DEORCE, BRASILEIRA, CASADA,, EMPRESÁRIA, DOMICILIADA NO MESMO ENDEREÇO DO ENFERMO, NAS QUAIS EM DATA DE 30 DE MARÇO DE 2011 FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DO(A) ENFERMO(A), EM VIRTUDE DE TER TIDO UMA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA DE RESSECÇÃO GLIOBLASTOMA E UMA DRENAGEM DE HEMATOMA CEREBRAL (CID C7), TENDO-LHE SIDO NOMEADO(A) CURADOR(A) MARIA ALICE GOMES DEORCE, FICANDO IMPEDIDO(A) DO EXERCÍCIO DE TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EM 03/05/2011. ASSIM SENDO E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, QUE NA FORMA DA LEI, VAI PUBLICADO PELA IMPRENSA OFICIAL DA JUSTIÇA, POR 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS E AINDA AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, OU SEJA, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE FÓRUM. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA-ES, AOS 25 (TRINTA E UM) DIA DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011). EU,____________, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. JANINE GIANORDOLI MONTEIRO CRUZ ESCRIVà JUDICIÁRIA (PROV. 006/98) 103 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL EDITAL DE INTERDIÇÃO EDITAL DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 024.080.104.649 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: IZALTINA DA PENHA LIMA DOS SANTOS REQUERIDA: EDILEUZA DOS SANTOS VASCONCELLOS PROCESSO Nº 024.100.078.120 AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: ANTUERPIO PETTERSEN FILHO REQUERIDA: ALEXANDRA PETTERSEN FORATINI O MM. JUIZ DE DIREITO JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO, DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... O MM. JUIZ DE DIREITO JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO, DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA/ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, MOVIDA POR IZALTINA DA PENHA LIMA DOS SANTOS EM FACE DE EDILEUZA DOS SANTOS VASCONCELLOS, ONDE FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DE EDILEUZA DOS SANTOS VASCONCELLOS E POR SER RECONHECIDAMENTE INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADA CURADORA A ORA REQUERENTE. ASSIM SENDO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL DE INTERDIÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, PELO PRAZO DE LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA/ES, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011). EU, , CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA/ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO, MOVIDA POR ANTUERPIO PETTERSEN FILHO EM FACE DE ALEXANDRA PETTERSEN FORATINI, ONDE FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU O LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO DE ANTUERPIO PETTERSEN FILHO E POR SER RECONHECIDAMENTE CAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, FOI DETERMINADO O RESTABELECIMENTO DA PERSONALIDADE CIVIL DA REQUERENTE, CESSANDO TODOS OS IMPEDIMENTOS ANTERIORMENTE DECRETADOS, EM FACE DE SEU RESTABELECIMENTO. ASSIM SENDO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL DE INTERDIÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, PELO PRAZO DE LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA/ES, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011). EU, , ESCRIVÃO SUBSTITUTO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO JUIZ DE DIREITO -************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 024.100.041.060 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI REQUERIDA: LUIZ GONZAGA GIACOMELLI O MM. JUIZ DE DIREITO JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO, DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA/ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, MOVIDA POR RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI EM FACE DE LUIZ GONZAGA GIACOMELLI, ONDE FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DE LUIZ GONZAGA GIACOMELLI E POR SER RECONHECIDAMENTE INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADO CURADOR O ORA REQUERENTE. ASSIM SENDO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL DE INTERDIÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, PELO PRAZO DE LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA/ES, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011). EU, , CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO JUIZ DE DIREITO JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXPEDIENTE:27/10/2011 LISTA 120 JUIZ DE DIREITO: JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO PROMOTORA: ELIZABETH DA COSTA PEREIRA CHEFE DE SECRETARIA: KÁTHIA SILENE PERINI CAETANO INVENTÁRIO PROC. 024.04.019665-1 INTIMAR DRª SONIA MARIA CAMPAGNARO, OAB/ES 7503, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 297 ARROLAMENTO PROC. 024.06.000319-1 INTIMAR DRª ELIETE BONI BITTENCOURT, OAB/ES 5003, PARA CUMPRIR INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS. 188, EM 30 DIAS. INVENTÁRIO PROC. 024.09.005168-1 INTIMAR DR. CLAUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE, OAB/ES 7129, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 36/37. INVENTÁRIO PROC. 024.06.030222-1 INTIMAR DR. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS, OAB/ES 8556, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 44. INTERDIÇÃO PROC. 024.11.009112-1 INTIMAR DR. FLÁVIO NARCISO CAMPOS, OAB/ES 11.779, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 31/32. ARROLAMENTO PROC. 024.08.022324-1 INTIMAR DR. GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB/ES 470-A, PARA 104 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 129/130. NOMEAÇÃO E REMOÇÃO DE TUTORES E CURADORES PROC. 024.10.027485-1 INTIMAR DR. ALEXANDRE MELO BRASIL, OAB/ES 7313, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 24/25. ORDINÁRIA PROC. 024.11.023330-1 INTIMAR DR. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS, OAB/ES 8556, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 55/56. INVENTÁRIO PROC. 024.11.033838-1 INTIMAR DRª LÍVIA DE JESUS DOMINGOS, OAB/ES 16049, PARA PRESTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES EM 20 DIAS. ARROLAMENTO PROC. 024.07.005575-1 INTIMAR DRª ANDREIA DADALTO, OAB/ES 8297, PARA QUE JUNTE AOS AUTOS AS CERTIDÕES FORNECIDAS PELOS CARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DA SERRA, COMPROVANDO A INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS IMÓVEIS EM NOME DA CÔNJUGE SUPÉRSTITE, TENDO EM VISTA QUE A CERTIDÃO ANEXADA AOS AUTOS REFERE-SE AO IMÓVEL DEIXADO PELO DE CUJUS. ALVARÁ PROC. 024.10.029516-1 INTIMAR DR. GUSTAVO CAMPOS SCHUARTZ, OAB/ES 10.151, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 37/38. INVENTÁRIO PROC. 024.08.046669-1 INTIMAR DR. RODOLFO DOS SANTOS PINHO, OAB/ES 11.136, PARA PRESTAR ULTIMAS DECLARAÇÕES. INTERDIÇÃO PROC. 024.06.021010-1 INTIMAR DR. HOMERO JUNGER MAFRA, OAB/ES 3175, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES. PARA ALVARÁ PROC. 024.04.012517-1 INTIMAR DR. ALEXANDRE MELO BRASIL, OAB/ES 7313, PARA PRESTAR CONTAS DOS VALORES LEVANTADOS MEDIANTE ALVARÁ, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE SER RESPONSABILIZADO CIVIL E CRIMINALMENTE. ARROLAMENTO PROC. 024.10.016302-1 INTIMAR DR. CLAUDIO DOS SANTOS, OAB/ES 12978, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 79. INTERDIÇÃO PROC. 024.02.010030-1 INTIMAR DR. DELANO SANTOS CÂMARA, OAB/ES 7747, PARA QUE A CURADORA COMPAREÇA EM CARTÓRIO PARA ASSINAR O COMPROMISSO DE CURADOR. SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR PROC. 024.09.036202-1 INTIMAR DRª JANE MORAES, OAB/ES 10862 E DR. VALTEMIR DA SILVA, OAB/ES 14.096, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 40. ALVARÁ PROC. 024.10.007618-1 INTIMAR DRª LYGIA ESPÍNDULA DAHER CARNEIRO, OAB/ES 9409, PARA REQUERER O QUE LHE FOR DE DIREITO EM 15 DIAS. ARROLAMENTO PROC. 024.01.020092-1 INTIMAR DR. JOSÉ DA FRAGA LUCAS, OAB/ES 1301, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 154/156. ARROLAMENTO PROC. 024.06.018178-1 INTIMAR DR. ADOLPHO CEZAR DE MESQUITA WANZELLER, OAB/ES 9009, PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO DE FL. 101/110, ASSIM COMO DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM, MANIFESTANDO-SE A RESPEITO. ARROLAMENTO PROC. 024.06.018178-1 INTIMAR DR. MYKON MOREIRA DOS SANTOS, OAB/ES 17.502, PARA QUE JUNTE AOS AUTOS COMPROVANTES DA DOAÇÃO REALIZADA PELOS DE CUJUS, CONFORME O ALEGADO NA PETIÇÃO DE FLS. 100/101. ALVARÁ PROC. 024.10.027471-1 INTIMAR DR. HENRIQUE FOREIS MOSS BARROSO, OAB/ES 14.016, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 42. ARROLAMENTO PROC. 024.09.040435-1 INTIMAR DR. BRUNO ALBINO RAMARA, OAB/ES 11.111, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES. PARA INVENTÁRIO PROC. 024.08.039321-1 INTIMAR DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO, OAB/ES 6072, PARA INFORMAR SE O HERDEIRO RENAN BARBOSA GUIMARÃES É INTERDITADO, E, EM CASO POSITIVO, JUNTE AOS AUTOS O TERMO DE CURATELA. ALVARÁ PROC. 024.06.019880-1 INTIMAR DR. ILIAS FERNANDES CARDOSO DOS SANTO, OAB/ES 3191, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS. ARROLAMENTO PROC. 024.94.003146-1 INTIMAR DR. LEANDRO F. SANTOS, OAB/ES 13.779, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 190. INVENTÁRIO PROC. 024.04.009039-1 INTIMAR DR. RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO, OAB/ES 9888, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS. INVENTÁRIO PROC. 024.02.012246-1 INTIMAR DR. RICARDO FIRME THEVENARD, OAB/ES 7382, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO PARA ASSINAR O TERMO DE ULTIMAS DECLARAÇÕES. ALVARÁ PROC. 024.05.001211-1 INTIMAR DRª KARINA KELLY PETRONETTO, OAB/ES 9593, PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 64. ARROLAMENTO PROC. 024.11.013816-1 INTIMAR DRª FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI, OAB/ES 10.158, PARA QUE A INVENTARIANTE COMPAREÇA EM CARTÓRIO PARA ASSINAR O TERMO DE INVENTARIANTE. ALVARÁ PROC. 024.08.034746-1 INTIMAR DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO, OAB/ES 5544, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A RESPOSTA DO OFÍCIO DE FL. 74, CONTIDA ÀS FLS 78/161. ARROLAMENTO PROC. 024.06.00654-1 INTIMAR DRª BRUNA SERAFIM TEIXEIRA, OAB/ES 14.167, PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FL. 85, TENDO EM VISTA O DESPACHO DE FL. 103, EM 20 DIAS. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE PROC. 024.10.034725-1 INTIMAR DR. CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA, OAB/ES 10.107, PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 74/78. ARROLAMENTO PROC. 024.04.025261-1 INTIMAR DR. RENATO DE SOUZA LIMA, OAB/ES 7325, PARA QUE A INVENTARIANTE COMPAREÇA EM CARTÓRIO PARA ASSINAR O FORMAL DE PARTILHA. ALVARÁ PROC. 024.10.002791-1 INTIMAR DR. EMÍLIO AUGUSTO TRINXET BRANDÃO JUNIOR, OAB/ES 14.029, PARA PROVIDENCIAR A QUITAÇÃO DAS CUSTAS. INVENTÁRIO PROC. 024.10.013716-5 INTIMAR DR. JOSÉ ALEXANDER BASTOS DYNA, OAB/ES 2622, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 428. INVENTÁRIO PROC. 024.05.012832-1 INTIMAR DRª FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ, OAB/ES 4932, PARA CIÊNCIA DO ESBOÇO DE PARTILHA DE FLS. 227/228, NO PRAZO DE 15 DIAS. 105 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 INVENTÁRIO PROC. 024.10.004785-1 INTIMAR DR. JOSÉ CARLOS COGO, OAB/ES 11721, PARA QUE A INVENTARIANTE COMPAREÇA EM CARTÓRIO PARA ASSINAR O TERMO DE DECLARAÇÕES PRELIMINARES. KÁTHIA SILENE PERINI CAETANO CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100 - VILA RUBIM - CEP 29020-040 - VITÓRIAES. TEL. 222-5077 E FAX 322-5835. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº . 024.11.031001-8 (38.577) O DR. VLADSON COUTO BITTENCOURT, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. HANS HERIC FABRI, QUE NESTE JUÍZO TRAMITA UM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL REQUERIDO POR K.C.F., REPRESENTADA PELA SRª. KALLYN VRISTINA PEREIRA, GENITORA DA MESMA E COMO CONSTA, O REFERIDO É GENITOR DA CRIANÇA ACIMA E, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO PESSOALMENTE, FICA O MESMO DEVIDAMENTE CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPARECER A ESTE JUÍZO, SITO À AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100, VILA RUBIM, NESTA CAPITAL, COM VISTAS A RESPONDER A TODOS OS TERMOS DA AÇÃO, PODENDO OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE LEI, SOB PENA DE REVELIA E SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA AUTORA EM SUA INICIAL, A QUAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2011. EU, NELSON GOULART MONTEIRO NETO, ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL, DIGITEI E IMPRIMIR. NELSON GOULART MONTEIRO NETO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VITÓRIA CONFORME PROVIMENTO Nº 015/2010 -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100 - VILA RUBIM - CEP 29025-140 - VITÓRIAES. TEL. 222-5077 E FAX 322-5835. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº .024.11.031054-7 (38.587) O DR. VLADSON COUTO BITTENCOURT, MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. LEONARDO MICHEL ROCIO DE ARAÚJO, QUE NESTE JUÍZO TRAMITA UM PEDIDO DE AÇÃO DE GUARDA REQUERIDO POR MARIA DA PENHA MAJESKI DE JESUS PEREIRA, EM RELAÇÃO À CRIANÇA A.B.M.A., E, COMO CONSTA, O REFERIDO É GENITOR DA CRIANÇA ACIMA, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁLO PESSOALMENTE, FICA O MESMO DEVIDAMENTE CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, COMPARECER A ESTE JUÍZO, SITO À AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100, VILA RUBIM, NESTA CAPITAL, COM VISTAS A RESPONDER A TODOS OS TERMOS DA AÇÃO, PODENDO OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE LEI, SOB PENA DE REVELIA E SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA AUTORA EM SUA INICIAL, A QUAL SE ENCONTRA EM Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 26 (VINTE E SEIS) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2011. EU, ANALISTA JUDICIÁRIO II, MANDEI DIGITAR E IMPRIMIR. NELSON GOULART MONTEIRO NETO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VITÓRIA Conforme Provimento nº 015/2010 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL JUIZ DE DIREITO: DRº CRISTOVAO DE SOUZA PIMENTA : ARLINDO COSTA FILHO Lista: 0064/2011 1 - 024.11.036071-6 - Justificação Requerente: LUCIANA MEDEIROS TATAGIBA Requerido: INST PREVID E ASSIST SERVIDORES MUNICIPIO DE VITORIA IPAMV Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005072/ES - OSMAR VALPORTO TATAGIBA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, no dia 15/12/2011 às 14:00, situada no(a) FÓRUM CÍVEL - FÓRUM MUNIZ FREIRE - RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO -VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140. Solicita contatar com a sua constituinte. 2 - 024.03.003358-3 - Consignação em Pagamento Consignante: TRACOMAL TERRAP CONSTRUCOES MACHADO LTDA Consignado: MUNICIPIO DA SERRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004523/ES - ROBSON JACCOUD Advogado(a): 0082235/MG - VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES para, no prazo de lei, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (prazo comum) 3 - 024.11.002456-9 - Ordinária Requerente: ALTAIR DA SILVA MUNIZ Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4367/ES - JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO Advogado(a): 005892/ES - ROSMARI ASCHAUER CRISTO REIS para se manifestar, no prazo comum de dez dias, quanto a produção de outras provas. 4 - 024.08.011465-5 - Ordinária Requerente: PHARMASTÉTICA LTDA-ME Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009503/ES - MARIANA MARTINS BARROS Advogado(a): 004715/ES - SANDOVAL ZIGONI JUNIOR para tomarem ciência da decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos pela requerente. 5 - 024.00.004850-4 - ANULATORIA Requerente: AGENCIA MARITIMA UNIVERSAL LTDA Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5842/ES - ANGELO GIUSEPPE JUNGER DUARTE para, no prazo de lei, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. 6 - 024.08.008372-8 - Anulatória Requerente: CAMATA VEICULOS LTDA Requerido: PROCON MUNICIPAL DE VITORIA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9361/ES - HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA para, no prazo de 15 (quinze) dias cumprir(em) o julgado, e efetuar(em) o pagamento da quantia de R$. 858,22 (oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), 106 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 cálculo de 14/06/2011, que corresponde o valor da verba honorária, sob pena de não o fazendo, ser acrescido multa no percentual de dez por cento, conforme artigo 475-J, do CPC, e de ser expedido mandado de penhora e avaliação. O depósito, caso queira, poderá ser efetuado diretamente na conta da Associação dos Procuradores do Município de Vitória - APROVI (CNPJ nº 01.566.640/0001-26), conta número 9.686.668, ag. 236, BANESTES, e apresentar o comprovante em cartório. 7 - 024.99.001602-4 - CAUTELAR Requerente: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE HABITACAO E Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003805/ES - ROBERTO FRANCA MARTINS Advogado(a): 13021/ES - SERGIO MONTEIRO CUPERTINO DE CASTRO Advogado(a): 8132/ES - TAREK MOYSES MOUSSALLEM para tomarem ciência da decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Município de Vitória. 8 - 024.97.015261-7 - ORDINARIA Requerente: FUND VALE RIO DOCE HABIT DESENVOL SOCIAL Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003805/ES - ROBERTO FRANCA MARTINS Advogado(a): 8132/ES - TAREK MOYSES MOUSSALLEM para tomarem ciência da decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Município de Vitória. 9 - 024.10.018583-4 - Reclamação Trabalhista Requerente: CARLA MARIA CALMON VINTENA Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5533/ES - JOSE PEDRO DIAS para se manifestar em réplica no prazo de dez dias. 10 - 024.09.003005-7 - Reparação de Danos Requerente: PYTON SERVICOS TECNICOS LTDA Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003242/ES - LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO Advogado(a): 007909/ES - RAMON CARVALHO para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca da informação de fls 58, em que o Ecrivão promove no sentido de que, com a exclusão do Município de Vitória no polo passivo, não ficou registrado o nome de quem constará no polo passivo da demanda, para fins de registro. 11 - 024.09.028327-6 - Cobrança Requerente: PEDRO JUSTINO DE CARVALHO Requerido: INSTITUTO DE PREVID E ASSIST DOS SERV DO MUN VITORIA IPAMV Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009591/ES - MARCELO PEREIRA MATTOS para, no prazo de lei, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. 12 - 024.10.011344-8 - Ordinária Requerente: DEBORA BARBOSA DA SILVA Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4367/ES - JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO Advogado(a): 005897/ES - ROSMARI ASCHAUER CRISTO REIS para se manifestar, no prazo comum de dez dias, quanto a produção de outras provas. 13 - 024.08.040245-6 - Impugnação Requerente: MUNICIPIO DE VITORIA Requerido: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006275/ES - CRISTIANE MENDONCA Advogado(a): 13021/ES - SERGIO MONTEIRO CUPERTINO DE CASTRO Advogado(a): 8132/ES - TAREK MOYSES MOUSSALLEM para tomarem ciência da decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos pela requerente. 14 - 024.08.005607-0 - Declaratória Requerente: TIM CELULAR S/A Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Requerido: PROCON MUNICIPAL DE VITORIA ES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 99939/SP - CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES Advogado(a): 5696D/ES - EVANDRO DE CASTRO BASTOS Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, Julgo improcedente o pedido autoral e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269-I do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. PRI-se. Vitória, 15 de agosto de 2011. Cristóvão de Souza Pimenta JUIZ DE DIREITO 15 - 024.09.012625-1 - Anulatória Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQ EXTENSAO S/A EMBRAE Requerido: PROCON MUNICIPAL DE VITORIA ES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5696D/ES - EVANDRO DE CASTRO BASTOS Advogado(a): 008556/ES - JOSE ANTONIO DA SILVA CAMPOS Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, Julgo improcedente o pedido autoral e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269-I do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. PRI-se. Vitória, 09 de agosto de 2011. Cristóvão de Souza Pimenta JUIZ DE DIREITO 16 - 024.07.029915-1 - Anulatória Requerente: DACASA FINANCEIRA S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E I Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5696D/ES - EVANDRO DE CASTRO BASTOS Advogado(a): 8973/ES - FLAVIA QUINTEIRA MARTINS Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, Julgo improcedente o pedido autoral e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269-I do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais). PRI-se. Vitória, 09 de agosto de 2011. Cristóvão de Souza Pimenta JUIZ DE DIREITO 17 - 024.11.021736-1 - Mandado de Segurança com Valor Impetrante: GESSY JOSE DA SILVA Autoridade coatora: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8899/ES - FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO Advogado(a): 004463/ES - JABES MIGUEL MORAES Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, Concedo a segurança para determinar em definitivo a entrega do veículo Fiat/Siena Sedan 1.4 Tetrafuel, cor prata, ano/modelo 2007, placa MRG-9964, chassi nº 9BD17201X73365397 ao impetrante, independente da existência de multa e taxas relativas aos encargos pela remoção do veículo (estadia, rebocamento, quilometragem rodada), as quais deverão ser cobradas por meio de execução fiscal. Sem honorários, a teor do que dispõe a Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno a autoridade impetrada ao pagamento das custas processuais. A presente decisão está sujeita ao princípio do duplo grau de jurisdição (§ 1º, art. 14 da Lei 12.016/2009). PRI-se. Vitória, 09 de agosto de 2011. Cristóvão de Souza Pimenta JUIZ DE DIREITO 18 - 024.06.000581-6 - Ordinária Requerente: DANFAR DROGARIA LTDA e outros Requerido: SECR DES URB DEP CONTR POST OBRAS PRE VIT ES PREF MU VI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 192957/SP - ANDRE FABIANO BATISTA LIMA Advogado(a): 5926/ES - EDUARDO THIEBAUT PEREIRA Advogado(a): 1296/ES - JAQUES MARQUES PEREIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias cumprir(em) o julgado, e efetuar(em) o pagamento da quantia de R$. 101,52 (cento e um reais e cinquenta e dois centavos), cálculo de 12/08/2011, que corresponde o valor da verba honorária, sob pena de não o fazendo, ser acrescido multa no percentual de dez por cento, conforme artigo 475-J, do CPC, e de ser expedido mandado de penhora e avaliação. O depósito, caso queira, poderá ser efetuado diretamente na conta da Associação dos Procuradores do Município de Vitória APROVI (CNPJ nº 01.566.640/0001-26), conta número 9.686.668, ag. 236, BANESTES, e apresentar o comprovante em cartório. 19 - 024.05.022317-1 - Cautelar Requerente: DANFAR DROGARIA LTDA e outros Requerido: SECRETARIO MUNICPAL DESENVOLVIMENTO URBANO 107 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 VITORIA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5926/ES - EDUARDO THIEBAUT PEREIRA Advogado(a): 001296/ES - JAQUES MARQUES PEREIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias cumprir(em) o julgado, e efetuar(em) o pagamento da quantia de R$. 101,52 (cento e um reais e cinquenta e dois centavos), cálculo de 12/08/2011, que corresponde o valor da verba honorária, sob pena de não o fazendo, ser acrescido multa no percentual de dez por cento, conforme artigo 475-J, do CPC, e de ser expedido mandado de penhora e avaliação. O depósito, caso queira, poderá ser efetuado diretamente na conta da Associação dos Procuradores do Município de Vitória APROVI (CNPJ nº 01.566.640/0001-26), conta número 9.686.668, ag. 236, BANESTES, e apresentar o comprovante em cartório. 20 - 024.08.006687-1 - Ordinária Requerente: NET SERVICE LTDA Requerido: PMV - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5696D/ES - EVANDRO DE CASTRO BASTOS Advogado(a): 12282/ES - RODRIGO BARATELA LARANJA para tomarem ciência da decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Município de Vitória. 21 - 024.03.021307-8 - Indenizatória Exequente: LUCIANA MARY ALVES VIEIRA e outros Executado: PMV - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007275/ES - JOSE MARIO VIEIRA requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. 22 - 024.09.000240-3 - Anulatória Requerente: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5696D/ES - EVANDRO DE CASTRO BASTOS Advogado(a): 12574/ES - RAFAEL ERNESTO LIMA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, Julgo improcedente o pedido autoral e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269-I do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. PRI-se. Vitória, 10 de agosto de 2011. Cristóvão de Souza Pimenta JUIZ DE DIREITO 23 - 024.03.021282-3 - Mandado de Segurança Requerente: PROAD SA Requerido: PRESIDENTE DA COMISSAO ESPECIAL DE LICIT e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10235/ES - ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES Advogado(a): 006377/ES - LUCIANA DUARTE BARCELLOS GUIMARAES Advogado(a): 5890/ES - RODRIGO REIS MAZZEI Advogado(a): 007036/ES - VLADIMIR SALLES SOARES para tomar ciência da descida dos autos e requerer o que entender de direito, no prazo de lei. 24 - 024.04.002196-6 - Ordinária Requerente: BENTO SIQUEIRA Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA ES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6942/ES - LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA Advogado(a): 007108/ES - MARCIA ALESSANDRA CORREA para tomar ciência da descida dos autos e requerer o que entender de direito, no prazo de lei. 25 - 024.07.062834-2 - Nunciação de Obra Nova Requerente: MUNICIPIO DE VITORIA Requerido: PAULO ROBERTO DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9812/ES - GERUZA LEBRANCK DE PAULA para tomar ciência que o perito designou o dia 8 de novembro de 2011, às 14:00 horas, no endereço do perito, o início dos trabalhos periciais, bem como comunicar os seus constituintes e assistentes técnicos da designação. E ainda, querendo, comparecer em cartório a fim de receber uma via do mandado de perícia. Perito: Dr. WILSON DE ALMEIDA LARANJA JÚNIOR, engenheiro civil, CREA nº 1026-D, com endereço na Avenida Rio Branco, nº 1.400, Ed. Montparnasse, aptº 1.001, Praia do Canto, Vitória/ES - CEP 29055-642 ( Telefones: 3235-7163 e 9231-9266) - e-mail: Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO [email protected] 26 - 024.10.029844-7 - Ordinária Requerente: TIM CELULAR S A Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5696D/ES - EVANDRO DE CASTRO BASTOS Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI Advogado(a): 5484/ES - LUCIANA MOLL CERUTTI para se manifestar, no prazo comum de dez dias, quanto a produção de outras provas. 27 - 024.10.007196-8 - Anulatória Requerente: TELEMAR NORTE LESTE S A Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16907/ES - CHRISTIANO AUGUSTO BICALHO CANEDO FILHO Advogado(a): 5696D/ES - EVANDRO DE CASTRO BASTOS Advogado(a): 9950/ES - SERGIO PADILHA MACHADO para se manifestar, no prazo comum de dez dias, quanto a produção de outras provas. 28 - 024.10.029226-7 - Ordinária Requerente: JOSE LUIZ BARBOZA AMORIM Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8899/ES - FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO Advogado(a): 13251/ES - TIAGO CARVALHO MORAES para se manifestar, no prazo comum de dez dias, quanto a produção de outras provas. 29 - 024.10.023012-7 - Consignação em Pagamento Consignante: ROBERTO DUIA CASTELLO Consignado: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003463/ES - ANTONIO NACIF NICOLAU Advogado(a): 10147/ES - LEONARDO ZEHURI TOVAR para se manifestar, no prazo comum de dez dias, quanto a produção de outras provas. 30 - 024.07.058397-6 - Desapropriação Requerente: MUNICIPIO DE VITORIA Requerido: ESPOLIO DE JURACI DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004715/ES - SANDOVAL ZIGONI JUNIOR para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca do pedido de fls. 114/115, requerendo o que entender de direito. 31 - 024.10.014664-6 - Ordinária Requerente: AMELIA ROSA DE PAIVA Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8899/ES - FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO Advogado(a): 008556/ES - JOSE ANTONIO DA SILVA CAMPOS para se manifestar, no prazo comum de dez dias, quanto a produção de outras provas. 32 - 024.11.028287-8 - Indenizatória Requerente: NICOLLY GONCALVES RAMOS Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 535A/ES - FABIANA CID SILVA para, no prazo de dez dias, regularizar a procuração de fls. 20. 33 - 024.10.019082-6 - Cobrança Requerente: MUNICIPIO DE VITORIA Requerido: WALLACE ANTONIO VIEIRA BORGES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10625/ES - ELAINE PEREIRA DA SILVA Advogado(a): 1415/ES - JOSE MARIA RAMOS GAGNO para se manifestar, no prazo comum de dez dias, quanto a produção de outras provas. 108 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 34 - 024.08.006524-6 - Ordinária Requerente: MUNICIPIO DE VITORIA Requerido: ATELIER ARTE DESIGN E ILUMINACAO LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008544/ES - RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES para, no prazo de 15 (quinze) dias cumprir(em) o julgado, e efetuar(em) o pagamento da quantia de R$. 121,30 (cento e vinte e um reais e trinta centavos), cálculo de 14/06/2011, que corresponde o valor da verba honorária, sob pena de não o fazendo, ser acrescido multa no percentual de dez por cento, conforme artigo 475-J, do CPC, e de ser expedido mandado de penhora e avaliação. O depósito, caso queira, poderá ser efetuado diretamente na conta da Associação dos Procuradores do Município de Vitória APROVI (CNPJ nº 01.566.640/0001-26), conta número 9.686.668, ag. 236, BANESTES, e apresentar o comprovante em cartório. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 006275/ES - CRISTIANE MENDONCA Advogado(a): 007036/ES - VLADIMIR SALLES SOARES para tomar ciência do despacho que deferiu a produção de prova documental pelo prazo de dez dias. 41 - 024.10.027018-0 - Ordinária Requerente: AUTO POSTO MIRAMAR LTDA Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007722/ES - LEONARDO LAGE DA MOTTA Advogado(a): 004715/ES - SANDOVAL ZIGONI JUNIOR para se manifestar, no prazo comum de dez dias, quanto a produção de outras provas. 35 - 024.10.022996-2 - Consignação em Pagamento Consignante: INES NEVES DA SILVA SANTOS Consignado: MUNICIPIO DE VITORIA 42 - 024.03.004586-8 - Anulatória Requerente: JACIMAR ALVES DE SOUZA Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003463/ES - ANTONIO NACIF NICOLAU Advogado(a): 10147/ES - LEONARDO ZEHURI TOVAR para se manifestar, no prazo comum de dez dias, quanto a produção de outras provas. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8857/ES - EJANDIR ELIAS MARTINS Advogado(a): 6440/ES - RUBEM FRANCISCO DE JESUS para tomar ciência da descida dos autos e requerer o que entender de direito, no prazo de lei. 36 - 024.11.034328-2 - Mandado de Segurança com Valor Impetrante: SINDICATO EMPRESAS SEGURANCA PRIVADA ESTADO ESPIRITO SANTO Autoridade coatora: SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13409/ES - MARCELLUS FERREIRA PINTO Para tomar ciência da decisão: Ante o exposto, Defiro o pedido liminar para suspender a exigência do alvará de localização e funcionamento para cada empregado (pessoa física) das empresas de segurança e vigilância privada (pessoa jurídica prestadora do serviços de segurança e vigilância privada) que atue no estabelecimento de terceiros, até decisão final de mérito. Requisitem-se as informações, com a liminar. Após prestadas as informações, ao Ministério Público. Tudo feito, cls. Vitória, 13 de outubro de 2011. Cristóvão de Souza Pimenta JUIZ DE DIREITO. E, ainda, no prazo de cinco dias, apresentar em cartório uma cópia dos documentos que instruiram a inicial a fim de intergar o mandado, conforme Lei de Mandado de Segurança. 43 - 024.08.042884-0 - Ordinária Requerente: IVONETE MARIA PERINI Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5175/ES - ANGELA MARIA PERINI Advogado(a): 005897/ES - ROSMARI ASCHAUER CRISTO REIS Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, Julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem honorários, uma vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. PRI-se. Vitória, 10 de agosto de 2011. Cristóvão de Souza Pimenta JUIZ DE DIREITO 44 - 024.04.019054-8 - Ordinária Requerente: JOEL PEREIRA DE SOUZA e outros Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA ES 37 - 024.09.032094-6 - Anulatória Requerente: ESC 90 TELECOMUNICACAO LTDA Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008818/ES - JOAO DE AMARAL FILHO Advogado(a): 5584/ES - WILMA CHEQUER BOU-HABIB para tomar ciência da descida dos autos e requerer o que entender de direito, no prazo de lei. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5696D/ES - EVANDRO DE CASTRO BASTOS Advogado(a): 15718/ES - SIMONE VIZANI para apresentar memoriais no prazo comum de dez dias. 45 - 024.00.004202-8 - ANULATORIA Requerente: BANESTES DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALO Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA 38 - 024.07.026136-7 - Ordinária Requerente: DROGARIA MANACIAL LTDA Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9546/ES - GILVAN BASTOS MORANDI para, no prazo de 15 (quinze) dias cumprir(em) o julgado, e efetuar(em) o pagamento da quantia de R$. 102,51 (cento e dois reais e cinquenta e um centavos), cálculo de 22/06/2011, que corresponde o valor da verba honorária, sob pena de não o fazendo, ser acrescido multa no percentual de dez por cento, conforme artigo 475-J, do CPC, e de ser expedido mandado de penhora e avaliação. O depósito, caso queira, poderá ser efetuado diretamente na conta da Associação dos Procuradores do Município de Vitória APROVI (CNPJ nº 01.566.640/0001-26), conta número 9.686.668, ag. 236, BANESTES, e apresentar o comprovante em cartório. 39 - 024.08.046540-4 - Declaratória Requerente: DADALTO S.A Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5696D/ES - EVANDRO DE CASTRO BASTOS Advogado(a): 14078/ES - GABRIELA LIMA DE VARGAS para apresentar memoriais no prazo comum de dez dias. 40 - 024.09.020456-1 - Ordinária Requerente: ESPOLIO DE ALFREDO ALCURE e outros Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9995/ES - ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM Advogado(a): 10503A/ES - LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA para, no prazo de lei, requerer o que entender de direito, tendo em vista a petição de fls. 280 em que Município informa que nada tem a opor quanto aos cálculos de fls. 276. 46 - 024.07.024903-2 - Anulatória Requerente: ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICA S.A. Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9995/ES - ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM Advogado(a): 10147/ES - LEONARDO ZEHURI TOVAR Advogado(a): 10503A/ES - LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA para tomarem ciência do laudo pericial e manifestar a respeito no prazo comum de dez dias. 47 - 024.01.017083-5 - DESAPROPRIACAO Requerente: MUNICIPIO DE VITORIA Requerido: ESPOLIO DE MANOEL PAIXAO FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006377/ES - LUCIANA DUARTE BARCELLOS GUIMARAES para cumprir o despacho de fls. 141, no sentido de providenciar imediatamente o depósito da diferença, devidamente atualizado, sob pena de mult adiária, face o descumprimento de determinação judicial. 48 - 024.03.004369-9 - Ordinária Requerente: ADRIANA ZARDINI ANTONIO e outros 109 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004715/ES - SANDOVAL ZIGONI JUNIOR para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca da promoção de fls,. 377, requerendo o que entender de direito, no prazo de dez dias. 49 - 024.08.011016-6 - Indenizatória Requerente: PAULO SILVA PERES Denunciado: CONSTRUTORA RODOVIARIA UNIAO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13929/ES - DANIEL RIBEIRO MENDES Advogado(a): 5696D/ES - EVANDRO DE CASTRO BASTOS para se manifestar, no prazo comum de dez dias, quanto a produção de outras provas. 50 - 024.09.005554-2 - Nunciação de Obra Nova Requerente: MUNICIPIO DE VITORIA Requerido: WALTER MENELLI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10964/ES - CASSIO DRUMOND MAGALHAES Advogado(a): 005853/ES - PATRICIA MARQUES GAZOLA para tomarem ciência do despacho que deferiu a produção de provas formulado pelas partes, a iniciar-se pela pericial; e para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo comum de dez dias. 51 - 024.04.008082-2 - Declaratória Requerente: COOPERLING COOP. DOS PROF. DE LINGUAS DO ESPIRITO SANTO Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 3666/ES - NOEMAR SEYDEL LYRIO para, no prazo de lei, juntar aos autos o seguintes documentos: contratos de prestação de serviços, livro diário, livro razão e notas fiscais de serviços em série, com relação ao período apurado pelo auto de infração. E, ainda, para obter vista dos autos conforme requerido. 52 - 024.08.027110-9 - Nunciação de Obra Nova Requerente: MUNICIPIO DE VITORIA Requerido: SERGIO EDUARDO LOPES MACHADO e outros 56 - 024.08.043511-8 - Anulatória Requerente: TELEMAR NORTE LESTE S/A Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14982/ES - ADRIANO SEVERO DO VALLE Advogado(a): 17318S/ES - DANIEL MOURA LIDOINO Advogado(a): 5696D/ES - EVANDRO DE CASTRO BASTOS para apresentar memoriais no prazo comum de dez dias. 57 - 024.09.036746-7 - Reclamação Trabalhista Requerente: CARLOS SANT ANA Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10014/ES - LUIZ CLAUDIO ROSENBERG Advogado(a): 006315/ES - LUIZ TELVIO VALIM para apresentar memoriais no prazo comum de dez dias. 58 - 024.09.038736-6 - Anulatória Requerente: VIVO S A Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5696D/ES - EVANDRO DE CASTRO BASTOS Advogado(a): 14490/ES - IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA para apresentar memoriais no prazo comum de dez dias. 59 - 024.10.023016-8 - Consignação em Pagamento Consignante: ELIANA TONIATO VALLADAO Consignado: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003463/ES - ANTONIO NACIF NICOLAU Advogado(a): 10147/ES - LEONARDO ZEHURI TOVAR para apresentar memoriais no prazo comum de dez dias. 60 - 024.11.003360-2 - Reclamação Trabalhista Requerente: CELY APARECIDA DE ARAUJO COUTO Requerido: 0 MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005853/ES - PATRICIA MARQUES GAZOLA para, no prazo de lei, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4367/ES - JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO Advogado(a): 005897/ES - ROSMARI ASCHAUER CRISTO REIS para se manifestar, no prazo comum de dez dias, quanto a produção de outras provas. 53 - 024.01.017660-0 - ORDINARIA Exequente: IGREJA CRISTA MARANATA PRESBITERO ESP SANTENS e outros Executado: MUNICIPIO DE VITORIA e outros 61 - 024.10.022367-6 - Ordinária Requerente: MAGISTRAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10147/ES - LEONARDO ZEHURI TOVAR para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do pedido de fls. 188/192; e requerer o que entender de direito. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006377/ES - LUCIANA DUARTE BARCELLOS GUIMARAES Advogado(a): 009503/ES - MARIANA MARTINS BARROS para se manifestar, no prazo comum de dez dias, quanto a produção de outras provas. 54 - 024.96.011644-0 - DEMOLITORIA Requerente: MUNICIPIO DE VITORIA Requerido: EDGAR BENEDITO DE ALVARENGA 62 - 024.10.040417-7 - Anulatória Requerente: ESTACIONAMENTOS REUNIDOS DO ESPIRITO SANTO LTDA Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 172A/ES - CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias cumprir(em) o julgado, e efetuar(em) o pagamento da quantia de R$. 121,87 (cento e vinte e um reais e oitenta e sete centavos), cálculo de 15/06//2011, que corresponde o valor da verba honorária, sob pena de não o fazendo, ser acrescido multa no percentual de dez por cento, conforme artigo 475-J, do CPC, e de ser expedido mandado de penhora e avaliação. O depósito, caso queira, poderá ser efetuado diretamente na conta da Associação dos Procuradores do Município de Vitória APROVI (CNPJ nº 01.566.640/0001-26), conta número 9.686.668, ag. 236, BANESTES, e apresentar o comprovante em cartório. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7077/ES - BRUNO DE PINHO E SILVA Advogado(a): 5696D/ES - EVANDRO DE CASTRO BASTOS Advogado(a): 16550/ES - FERNANDA BISSOLI PINHO Advogado(a): 4198/ES - LUCIANO RODRIGUES MACHADO para se manifestar, no prazo comum de dez dias, quanto a produção de outras provas. 55 - 024.11.018778-8 - Ordinária Requerente: MARIA TEREZA BERNARDO VICENTINI Requerido: INST PREVID E ASSIST SERVIDORES MUNICIPIO DE VITORIA IPAMV Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5696D/ES - EVANDRO DE CASTRO BASTOS Advogado(a): 009294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTI Advogado(a): 13402/ES - FERNANDO PEREIRA MOZINE para se manifestar, no prazo comum de dez dias, quanto a produção de outras provas. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9849/ES - VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA para se manifestar em réplica no prazo de dez dias. 63 - 024.10.031391-5 - Ordinária Requerente: TIM CELULAR SA Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA 64 - 024.10.023013-5 - Consignação em Pagamento Consignante: HELVECIO DUIA CASTELLO 110 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Consignado: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003463/ES - ANTONIO NACIF NICOLAU Advogado(a): 006725/ES - SANDRO VIEIRA DE MORAES para se manifestar, no prazo comum de dez dias, quanto a produção de outras provas. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8215/ES - HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS Advogado(a): 6136/ES - JOSE ROBERTO DE ANDRADE para tomar ciência da descida dos autos e requerer o que entender de direito, no prazo de lei. VITÓRIA, 27 DE OUTUBRO DE 2011 65 - 024.10.020475-9 - Ordinária Requerente: JOCITONIO BARCELLOS RODRIGUES Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15703/ES - BRUNA CORREA DE REZENDE Advogado(a): 007108/ES - MARCIA ALESSANDRA CORREA para se manifestar, no prazo comum de dez dias, quanto a produção de outras provas. 66 - 024.10.041623-9 - Ordinária Requerente: LUIZ CLAUDIO ROSENBERG Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16180/ES - CLEA MAIA FARAGE DA SILVA Advogado(a): 4709/ES - JADER FERREIRA GUIMARAES para se manifestar, no prazo comum de dez dias, quanto a produção de outras provas. 67 - 024.10.011107-9 - Anulatória Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S A Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5696D/ES - EVANDRO DE CASTRO BASTOS Advogado(a): 12233/ES - TIAGO LANNA DOBAL Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE para se manifestar, no prazo comum de dez dias, quanto a produção de outras provas. 68 - 024.10.023011-9 - Consignação em Pagamento Consignante: MYRIAN CASTELLO MIGUEL Consignado: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003463/ES - ANTONIO NACIF NICOLAU Advogado(a): 10147/ES - LEONARDO ZEHURI TOVAR para se manifestar, no prazo comum de dez dias, quanto a produção de outras provas. 69 - 024.10.031225-5 - Anulatória Requerente: VIVO S A Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5696D/ES - EVANDRO DE CASTRO BASTOS Advogado(a): 007918/ES - GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO Advogado(a): 13275/ES - RAPHAEL RIBEIRO SANCHES para se manifestar, no prazo comum de dez dias, quanto a produção de outras provas. 70 - 024.03.006157-6 - Ordinária Requerente: JOAO BATISTA ROCHA e outros Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005292/ES - HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA Advogado(a): 005897/ES - ROSMARI ASCHAUER CRISTO REIS para tomar ciência da descida dos autos e requerer o que entender de direito, no prazo de lei. 71 - 024.99.018679-3 - ANULATORIA DE DEBITO FISCAL Requerente: REFRATARIOS BRASIL SA Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 147289/SP - AUGUSTO HIDEKI WATANABE Advogado(a): 0107020/SP - PEDRO WANDERLEY RONCATO Advogado(a): 006725/ES - SANDRO VIEIRA DE MORAES para tomar ciência da descida dos autos e requerer o que entender de direito, no prazo de lei. 72 - 024.03.013057-9 - Mandado de Segurança Requerente: LUZIVANE ANDRADES COMETTI Requerido: INST PREV ASSIST SERV MUNICIPIO VITORIA-IPAMV ARLINDO COSTA FILHO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COMARCA DA CAPITAL EXPEDIENTE: 28/10/2011 JUÍZA DE DIREITO: DR. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS FARINA E CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: CLEBER PONTES DA SILVA ESCRIVÃ: INÊS NEVES DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO LISTA 076/2011 NA FORMA DO ART. 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC. ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. DRª CAMILA BRUNHARA BIAZATI DRª EVELYN BRUM CONTE DR. GUSTAVO COUTINHO PINTO DR. LIVIO OLIVEIRA RAMALHO DR. LEANDRO FREITAS DE SOUSA DR. NIELSON GERALDO ROCHA 01) AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS PROCESSO: 024.090.213.976 REQUERENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. REQUERIDO: VALMIRO DO NASCIMENTO PEREIRA. DR. LIVIO OLIVEIRA RAMALHO DR. LEANDRO FREITAS DE SOUSA DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 91 DE TEOR PARCIAL SEGUINTE: “....APÓS O RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA, DÊ-SE VISTA AS PARTES PARA ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A COMEÇAR PELO REQUERENTE. INTIMAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADA PELO DIÁRIO OFICIAL, DOU POR ENCERRADO O PRESENTE TERMO, QUE LIDO E ACHADO CONFORME FOI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU TIAGO VIEIRA NASCIMENTO, P/ ESCRIVà JURAMENTADA O SUBSCREVO. ADEMAR JOÃO BERMOND - JUIZ DE DIREITO”. 02) AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PROCESSO: 024.070.333.067 REQUERENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. REQUERIDO: MARCOS AURÉLIO PIRES. DRª EVELYN BRUM CONTE DR. NIELSON GERALDO ROCHA DO DESPACHO DE FLS. 82, QUE DESIGNOU NOVA AUDIÊNCIA PARA O DIA VINTE E TRÊS (23) DE NOVEMBRO (11) DE DOIS MIL E ONZE (2011) ÀS 14:00 HORAS. 03) AÇÃO DE ANULATÓRIA PROCESSO: 024.080.463.078 REQUERENTE: RENATO ZACCHE. REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ES - DETRAN/ES. DRª CAMILA BRUNHARA BIAZATI DR. GUSTAVO COUTINHO PINTO DA R. DECISÃO SANEADORA DE FLS. 83, QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL CONFORME ROL DE FLS. 80, E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA VINTE E DOIS (22) DE NOVEMBRO (11) DO ANO DE DOIS E ONZE (2011) ÀS 13:30 HORAS. INÊS NEVES DA SILVA SANTOS ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - JUÍZO DE VITÓRIA 111 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 2ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM CHEFE DE SECRETARIA: MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCINIO AZEVEDO ANALISTA JUDICIÁRIO 2-ÁREA JUDICIÁRIA: ROSAINES RICHA, BETINA DUARTE SANTOS BASÍLIO DE SOUZA E MARGARETH VIRGINIO SOARES LISTA Nº 37/2011 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO N.º 029/2009 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO PROCESSO N.º 024100150309 - EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: USIVIT USINAGEM INDUSTRIAL VITÓRIA LTDA. ME E OUTROS DR. LEONARDO NUNES MARQUES - OAB/ES 9.579 DR. ROBERTO BAUMGARTEN KUSTER - OAB/ES 4.860-E FINS. DO R. DESPACHO DE FL. 75 QUE INTIMA OS EXCIPIENTES PARA JUNTAR CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Nº 46447970. PROCESSO N.º 024090086927- EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: VRG LINHAS AEREAS S/A DR. LEONARDO MUSSI DA SILVA - OAB/SP 135.089-A FINS DA R. SENTENÇA DE FLS. 354 QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I DO CPC, BEM COMO CONDENOU OS EXECUTADOS NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SENDO ESTES ARBITRADOS EM R$1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) NA FORMA DO ART. 20, §4º DO CPC. PROCESSO N.º024100111061- EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: ERLON FELIX DE SOUZA DR. RENATO SOARES - OAB/MG 45.913 FINS DA R. DECISÃO DE FLS. 85/86 QUE PRCOCEDEU A BAIXA NA CONSTRIÇÃO DOS VEÍCULOS DESCRITOS ÀS FLS. 56/614, VIA SISTEMA RENAJUD, ASSIM COMO INTIMOU OS EXECUTADOS PARA GARANTIR A PRESENTE EXECUÇÃO, SOB PENA DE NÃO SEREM, ADMITIDOS OS EMBARGOS EM APENSO. PROCESSO N.º 024070318837 - EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: DISTRIBUIDORA SÃO MATEUS E BEBIDAS LTDA. DRª KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA - OAB/ES 9.315 FINS: DA R. DECISÃO DE FLS. 134 QUE RECEBEU AS APELAÇÕES DE FLS. 111/121 E FLS. 124/128, NA FORMA DO ART. 520 DO CPC, BEM COMO INTIMOU AQ EXECUTADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO DE FLS. 124/1528, NO PRAZO LEGAL PROCESSO Nº . 024090131491- EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: FRANNEL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. DRª KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA - OAB/ES 9.315 FINS: DA R. DECISÃO DE FLS. 134 QUE RECEBEU AS APELAÇÕES DE FLS. 111/121 E FLS. 124/128, NA FORMA DO ART. 520 DO CPC, BEM COMO INTIMOU AQ EXECUTADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO DE FLS. 124/1528, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO N.º 024090026790 - EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGANTE: APOIO COMERCIAL LTDA. EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO - OAB/ES 7.152 FINS DA R. DECISÃO DE FLS. 150 QUE RECEBEU A APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, NA FORMA DO ART. 5201 DO CPC, ASSIM COMO INTIMOU A APELADA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº . 024110053626- EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGANTE: QUIMICA E FARMACEUTICA NIKKHO DO BRASIL EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. MARCELO MIGNONI DE MELO - OAB/ES 7.140 DR. ALEXANDRE NASSAR LOPES - OAB-SP 116.817 FINS DA R. DECISÃO DE FLS. 224 QUE RECEBEU OS PRESENTES EMBARGOS E SUSPENDEU A EXECUÇÃO FISCAL, NA FORMA DO ART. 739A, §1º DO CPC, ASSIM COMO PARA A EMBARGANTE SE PRONUNCIAR EM 10 DIAS SOBRE A IMPUGNAÇÃO ÀS FLS. 217/222 E PARA QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM, QUERENDO, AS PROVAS PERTINENTES QUE PRETENDEM PRODUZIR, EM IGUAL PRAZO. PROCESSO Nº . 024080298490 - EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: SUPERMERCADO CALVI LTDA. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO - OAB/ES 7.152 FINS DO R. DESPACHO DE FL. 68 QUE TENDO EM VISTA QUE JÁ FOI APRECIADA A MATÉRIA TRAZIDA NA PETIÇÃO DE FLS. 59/66, PROCEDEUSE O DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITOS NAS CONTAS BANCÁRIAS DA EMPRESA EXECUTADA, BEM COMO QUE SE CUMPRA INTEGRALMENTE A DECISÃO DE FL. 48. PROCESSO Nº . 024080386824 - EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: MARIA APARECIDA DA SILVA DR. MORENO CARDOSO LIRIO - OAB/ES 15.075 FINS: INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA COMPARECER EM CARTÓRIO E ASSINAR O TERMO DE PENHORA LAVRADO À FL. 31, NO PRAZO DE 5 DIAS, DEVENDO ESTAR ACOMPANHADA DO CÔNJUGE, SE CASADA FOR. PROCESSO Nº . 024100076975 - EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: ALFA PETROLEO LTDA. DR. WALTER DA SILVA BONELÁ - OAB/ES 270/A FINS DA R. DECISÃO DE FLS. 47 QUE NOS TERMOS DO ART. 41 DA LEF, INTIMOU A PARTE EXCIPIENTE PARA JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL, NO PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO Nº . 024100412758 - EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGANTE: VITÓRIA MATERIAL ESPORTIVO LTDA. ME EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. POLNEI DIAS RIBEIRO - OAB/MG 122.506 FINS DO R. DESPACHO DE FL. 20 QUE INTIMA A EMBARGANTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA ADEQUAR O VALOR DADO À CAUSA, NOS TERMOS DOS ART. 282, V E 258 DO CPC, EM DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, A TEOR DO ART. 284, § ÚNICO DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PROCESSO Nº . 024080440795 - EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: CASAS SANTA TEREZINHA TECIDOS LTDA. DR. GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO - OAB/ES 2.977 FINS DO R. DESPACHO DE FL. 182 QUE TENDO EM VISTA AS PETIÇÕES JUNTADAS, VISTA À PARTE EXCIPIENTE PARA SE MANIFESTAR. PROCESSO Nº . 024090220138- EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: INBRAC S/A CONDUTORES ELETRICOS DRª RENATA QUINTELA TAVARES RISSATO - OAB/SP 150.185 FINS DA R. DECISÃO DE FLS. 44/45 QUE CONHEÇEU DOS EMBARGOS DECLARATÓRIO E LHES DEU PROVIMENTO EM PARTE, REVOGANDO EM PARTE A DECISÃO DE FLS. 29/30, QUE DEVERÁ CONSTAR NA PARTE FINAL: "POR TAIS RAZÕES, REJEITO OS BENS NOMEADOS À PENHORA ÀS FLS. 10/11". PROCESSO Nº . 024070098702 - EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: CASAS GIACOMIN LTDA. DRª DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI - OAB/ES 4.515 FINS DA R. DECISÃO DE FLS. 59/62 QUE CONHEÇEU DOS EMBARGOS APRESENTADOS, MAS LHES NEGOU PROVIMENTO, PERMANECENDO A DECISÃO TAL COMO LANÇADA, BEM COMO QUE CUMPRA-SE INTEGRALMENTE DECISÃO DE FLS. 30/37. PROCESSO Nº . 024080414618 - EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGANTE: DELTATRONIC COM E REPRESENTAÇÕES LTDA. EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DRª NATHALIA GOMES PLÁ - OAB/MG 100.753 FINS DO R. DESPACHO DE FL. 129 QUE INTIMA AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. PROCESSO Nº . 024070014238 - EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: CLAUDIO JOSÉ ASSIS CARDOSI DR. WERNER BRAUN RIZK - OAB/ES 11.018 FINS DA R. DECISÃO DE FLS. 206/209 QUE ACOLHEU EM PARTE A PRESENTE OBJEÇÃO, PARA, DE CONSEGUINTE, EXCLUIR DO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO O SÓCIO E/OU RESPONSÁVEL CLÁUDIO JOSÉ ASSIS CARDOSO, ASSIM COMO PROCEDEU O CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO JUDICIAL REALIZADA NOS VEICULOS DE FL. 23 E CONDENOU O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE VERBA HONORARIA, ARBITRADA EM R$1.000,00 (MIL REAIS). PROCESSO Nº . 024100215938 - EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGANTE: MARLON ANTONIO FERREIRA E OUTRO EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. FABRICIO GUEDES TEIXEIRA - OAB/ES 13.617 DR. FLÁVIO DA COSTA MORAES - OAB-ES12.015 FINS DA R. DECISÃO DE FLS. 63/64 QUE DECRETOU A REVELIA DO EMBARGADO, SEM CONTUDO SURTIR SEU EFEITO PRINCIPAL, E COM BASE NO ART. 17 DA LEF E NOS FUNDAMENTOS SUPRA, DETERMINO O DESENTRANHAMENTO DA IMPUGNAÇÃO OPOSTA, EISN QUE 112 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 INTEMPESTIVA, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 62, DEVENDO SER DEVOLVIDA AO PROCURADOR, BEM COMO QUE ESPECIFIQUEM AS PARTES, QUERENDO, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. PROCESSO Nº . 024070231824 - EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: LUIGI INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A DR. WERNER BRAUN RIZK - OAB/ES 11.018 DR. MARCOS SIMÕES MARINS FILHO - OAB/ES 13.714 FINS DA R. DECISÃO DE FLS. 586. QUE TENDO EM VISTA OS ARGUMENTOS TRAZIDOS NA PETIÇÃO DE FLS. 277/279, DOCUMENTOS JUNTADOS, BEM COMO A CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE, CONFORME PETIÇÃO RETRO, PROCEDEU-SE O CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO JUDICIAL REALIZADA NO REFERIDO VEICULO. PROCESSO Nº 024080241456 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: SERCOTEL SERV COM ACESS P/ TELEFONES LTDA. MEE TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DR. WAGNER DE FREITAS RAMOS - OAB-ES 3712 FINS: DA R. DECISÃO DE FLS. 44, QUE CONSIDERANDO OS ARGUMENTOS TRAZIDOS NA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 34/42, PROCEDEU O CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE O VEICULO VOLKSWAGEMN KOMBI STANDART 1.6, ANO 2003, PLACA MOX 7656, CHASSI 9BWGB07X13P012915, VIA SISTEMA RENAJUD. VITÓRIA/ES, 25/10/2011 MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCINIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIA DA GRANDE VITÓRIA FORUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, VITÓRIA/ES PROCESSO Nº 024.00.017585-1 EDITAL DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 024.00.017585-1, MASSA FALIDA DE KÉSIA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., ESTENDENDO OS EFEITOS DA FALÊNCIA ÀS EMPRESAS JM CALÇADOS LTDA. (CNPJ 01.795.762/0001-94) E LEBLON CALÇADOS LTDA. (CNPJ 27.320.423/0004-98) O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIA DA GRANDE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, A TODOS A QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TEM CURSO OS AUTOS DO PEDIDO DE FALÊNCIA, MASSA FALIDA DE KÉZIA LTDA., EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA DECISÃO, PROFERIDA NOS AUTOS 024.00.017585-1 EM TRÂMITE NESTA VARA, A SEGUIR TRANSCRITA: "DECISÃO. O MINISTÉRIO PÚBLICO EM SUA PROMOÇÃO DE FLS.407/408, REQUER QUE SEJA ESTENDIDA A QUEBRA ÀS DEMAIS EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO DA MASSA FALIDA DE KÉZIA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., VEZ QUE OS SÓCIOS DAS EMPRESAS JM CALÇADOS LTDA. E LEBLON CALÇADOS LTDA., NÃO ATENDERAM O DESPACHO DE FLS.352. PONTIFICA, AINDA O MP, QUE O ADVOGADO DA FALIDA INFORMOU EM AUDIÊNCIA QUE AS PARTES DENUNCIADAS FIGURAM COMO SÓCIAS EM DIVERSAS EMPRESAS, QUE É LIDERADA POR JOSÉ RODRIGUES PEREIRA. RAZÃO ASSISTE AO MP. O SÓCIO FALIDO NÃO PODE EXERCER ATO DE COMÉRCIO. DE FORMA INEQUÍVOCA, A FALIDA INFORMOU A ESTE JUÍZO, ATA DE AUDIÊNCIA DE FLS.352, QUE OUTRAS EMPRESAS DO MESMO GRUPO, INCLUSIVE EM NOME DO MESMO TITULAR, JOSÉ RODRIGUES PEREIRA, ABRIU OUTRA LOJA EM SANTA MÔNICA. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O REQUERIMENTO DO MP, VIA DE CONSEQUÊNCIA, CONSUBSTANCIADO NOS MESMOS FUNDAMENTOS EXPLICITADOS NA SENTENÇA DE FLS.105/106, ESTENDO OS SEUS EFEITOS PARA AS EMPRESAS JM CALÇADOS LTDA. E LEBLON CALÇADOS LTDA., QUE SE ENCONTRAM EM NOME DE JOSÉ RODRIGUES PEREIRA. OFICIE-SE A JUNTA COMERCIAL PARA INFORMAR SE JOSÉ RODRIGUES PEREIRA, CPF 451.677.457-72, É TITULAR DE OUTRAS EMPRESAS, BEM COMO INFORMAR O ENDEREÇO DAS EMPRESAS ACIMA MENCIONADAS, QUE SÃO ATINGIDAS POR FORÇA DESTA DECISÃO. DEFIRO OS ITENS 2, 5 E 6. NA OPORTUNIDADE, DESTITUO A SÍNDICA E NOMEIO NESTA MESMA QUALIDADE, ADMINISTRADOR, O SR. JOÃO MOREIRA CAMPOS, QUALIFICADO E IDENTIFICADO EM VÁRIOS PROCESSOS DE FALÊNCIA QUE TRAMITAM NESTE JUÍZO. INTIME-SE PARA MANIFESTAR SE ACEITA O ENCARGO E, SE POSITIVO, DEVERÁ FIRMAR COMPROMISSO, E NO Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO PRAZO DE 10 DIAS APRESENTAR RELATÓRIO. APÓS A OBSERVÂNCIA DESTES COMANDOS, DÊ-SE VISTA AO MP. VITÓRIA, 12 DE MAIO DE 2011. ADEMAR J. BERMOND, JUIZ DE DIREITO." E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO 7º ANDAR DO FORUM MUNIZ FREIRE, COMARCA DA CAPITAL, E SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DA IMPRENSA NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E ONZE. EU, , CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPTISTA, ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA/ES COMARCA DA CAPITAL LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 08 - PROJUDI JUIZ DE DIREITO: DR. VLADSON COUTO BITTENCOURT ESCRIVà JUDICIÁRIA: PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI PARA FINS DO ART. 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NA FORMA DO ART. 95 E 98 DO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INTIMO OS ADVOGADOS A SEGUIR RELACIONADOS: INTIMO: DRª. SILVIA D ASSUMPÇÃO CARVALHO OAB/ES: 15819 DR. EDUARDO NEVES GOMES OAB-ES 10064 DR. FABRICIO GUEDES TEIXEIRA OAB-ES 13617 DRª. LIDIANE CARRETA MOGNATO, OAB-ES 15047 DR. RÔMULO BOTTECCHIA DA SILVA OAB-ES 16312 DR. JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO OAB-ES 1415 DR. LUIZ E. SANTOS SALOMÃO OAB-ES 14.510 DR. ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES OAB/ES 6175 DR. FERNANDO ANTÔNIO CONTARINI STAFANATO OAB/ES 11384 DR. LEONARDO ALMEIDA BASTOS OAB 15725 01-PROC. Nº 347.2011.889.077-6 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE (S): EDSON TRISTAO DE AGUIAR REQUERIDO(A): UNIMED VITÓRIA DRª. SILVIA D ASSUMPÇÃO CARVALHO OAB/ES: 15819 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. 02-PROC. Nº 347.2011.889.634-4 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE (S): MONICA APARECIDA SAVIO MARTINEZ REQUERIDO(A): CIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ DR. EDUARDO NEVES GOMES OAB-ES 10064 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 03-PROC. Nº 347.2011.890.873-5 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE (S): CEI FA WU ANDRADE - ME REQUERIDO(A): CLARO S/A DR. FABRICIO GUEDES TEIXEIRA OAB-ES 13617 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE DESIGNADA PARA O DIA 07/02/2012, ÀS 15 00 HORAS. CONCILIAÇÃO 04-PROC. Nº 347.2011.890.757-0 AÇÃO: INDENIZAÇÃO REQUERENTE (S): LAERCIO VILLELA BARROS REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL - AG. 3790-7 (SHOPPING VITÓRIA), BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A E VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. DRª. LIDIANE CARRETA MOGNATO, OAB-ES 15047 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA: 01/02/2012 ÀS 16:00. 05-PROC. Nº 347.2011.890.071-6 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE (S): ROBERTO LUIS ROSSI REQUERIDO(A): ALINE VIEIRA DA CRUZ DR. RÔMULO BOTTECCHIA DA SILVA OAB-ES 16312 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE DESIGNADA PARA O DIA 18/01/2012 ÀS 13H:30MIN. CONCILIAÇÃO 113 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 06-PROC. Nº 347.2011.887.166-9 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE (S): GILSON BARROS REQUERIDO(A): UNIAO CAPIXABA DE ENSINO SUPERIOR LTDA. UCES DR. JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO OAB-ES 1415 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 19/01/2011, ÀS 15 00 HORAS. 07-PROC. Nº 347.2011.887.057-0 AÇÃO: INDENIZAÇÃO REQUERENTE (S): LUIZ EDUARDO SANTOS SALOMAO REQUERIDO(A): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A DR. LUIZ E. SANTOS SALOMÃO OAB-ES 14.510 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO QUE INDEFERIU O JULGAMENTO ANTECIPADO REQUERIDO PELA PARTE AUTORA E EM CONSEQUÊNCIA MANTEVE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA. 08-PROC. Nº 347.2011.886.993-7 AÇÃO: INDENIZAÇÃO REQUERENTE (S): CAMILLA ROZINDO DIAS MILANEZ REQUERIDO(A): TRIOMPHE VITÓRIA DR. ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES OAB/ES 6175, DR. FERNANDO ANTÔNIO CONTARINI STAFANATO OAB/ES 11384 E DR. LEONARDO ALMEIDA BASTOS OAB 15725 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 07/02/2012, ÀS 15 HORAS. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA VITÓRIA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES) LISTA NO: 47 - 2011 1 - 024.11.509847-7 - DECLARATÓRIA REQUERENTE: BRUNELLA VIEIRA CALDELLAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S/A ADVOGADO(A): DIOGO PAIVA FARIA - OAB/ES 12151 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO. 2 - 024.10.504815-1 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: RODRIGO AMORIM CRISTELLO REQUERIDO: CLARO S.A ADVOGADO(A): SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB/ES 13777 ADVOGADO(A): ANDRESSA ALBANI RAMOS - OAB/ES 9803 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA RETIRAR ALVARÁ JUDICIAL. 3 - 024.10.531861-2 - COBRANÇA REQUERENTE: OZAI MACHADO JUNIOR REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO(A): NICOLLY PAIVA DA SILVA - OAB/ES 14006 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA RETIRAR ALVARÁ JUDICIAL. 4 - 024.11.514683-9 - ORDINÁRIA REQUERENTE: ALEXANDRE BORGES CHALITA REQUERIDO: SAMEA MOREIRA CARDOSO LEOPOLDI ADVOGADO(A): VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA - OAB/ES 13143 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 24/11/2011 14:00, SITUADA NO(A) AV. MARUÍPE, 2544, CASA DO CIDADÃO, MARUÍPE, VITÓRIA - ES, CEP: 29047940 5 - 024.11.502563-7 - COBRANÇA REQUERENTE: JACENI FERNANDES MOREIRA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): NICOLLY PAIVA DA SILVA - OAB/ES 14006 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA RETIRAR ALVARÁ. 6 - 024.11.515419-7 - COBRANÇA REQUERENTE: JAYNE COELHO DA SILVA REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): ELIZABETE SCHIMAINSKI - OAB/ES 13597 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA RETIRAR O ALVARÁ. 7 - 024.09.504151-7 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ADRIANA ALVES FAE REQUERIDO: MPS LOCADORA DE VEICULOS LTDA. ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO DIAS DA SILVA - OAB/ES 7551 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA MANIFESTAR-SE DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DO ITEM 2568924. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO 8 - 024.11.509227-2 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: CAROLINA FRIZZERA REQUERIDO: JUPTER COMERCIO VEICULO LTDA. E OUTROS ADVOGADO(A): ALLEX WILLIAN BELLO LINO - OAB/ES 14600 ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO OAB/ES 11384 ADVOGADO(A): ANDRE FRANCISCO RIBEIRO GUIMARAES - OAB/ES 6175 ADVOGADO(A): LEONARDO ALMEIDA BASTOS - OAB/ES 15725 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 19/03/2012 14:30, SITUADA NO(A) AV. MARUÍPE, 2544, CASA DO CIDADÃO, MARUÍPE, VITÓRIA - ES, CEP: 29047940 9 - 024.09.524959-9 - RECURSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADVOGADO(A): ANDRE EMERICK PADILHA BUSSINGER - OAB/ES 11821 ADVOGADO(A): JOSE GERALDO NUNES FILHO - OAB/ES 12739 ADVOGADO(A): SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO - OAB/ES 14208 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PRESENTES EMBARGOS, PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. APÓS O TRÂNSITO EXPEÇAM-SE ALVARÁS PARA LEVANTAMENTO DO EMBARGADO/EXEQUENTE NO VALOR DE R$ 7.487,41( SETE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS ), DO VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO EM ITEM 53. EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO NO VALOR R$ 12.400( DOZE MIL E QUATROCENTOS REAIS) REFERENTE AO DÉBITO REMANESCENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 10 - 024.11.507629-1 - RESSARCIMENTO DE DANOS REQUERENTE: ADRIANO CALDERARO TRINDADE REQUERIDO: ADVENTURE COMERCIO E SERVIÇO LTDA-ME ADVOGADO(A): LUCIANA PATROCINIO BORLINI - OAB/ES 10211 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: DEFIRO A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 30 DIAS. TRANSCORRIDO O PRAZO, SEM MANIFESTAÇÃO, CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO. D-SE. 11 - 024.11.515443-7 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: VALÉRIA SHIMIZU REQUERIDO: CURBANI COMERCIO E SERVICOS LTDA.. E OUTROS ADVOGADO(A): SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO - OAB/ES 14208 ADVOGADO(A): MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO - OAB/ES 13141 ADVOGADO(A): ALESSANDRA LIGNANI DE M S E ALBUQUERQUE OAB/ES 332-B INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO FACE SUA INTEMPESTIVIDADE, CONFORME CERTIFICADO NO ITEM 41. INTIME-SE. 12 - 024.11.507745-5 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: JOSE PEREIRA RAMOS REQUERIDO: ROCKS ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A): RAFAEL ERNESTO LIMA - OAB/ES 12574 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: PROCEDIDA A PENHORA ON-LINE, EFETIVOU-SE O BLOQUEIO PARCIAL DO DÉBITO. ASSIM, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. AINDA, INTIME-SE O EXECUTADO PARA COMPLEMENTAR A PENHORA, EM 05 (CINCO) DIAS, CASO QUEIRA APRESENTAR EMBARGOS. EM SENDO CASO DE ARQUIVAMENTO OU NÃO COMPLEMENTAÇÃO DA PENHORA, ANTES LIBERE-SE O SALDO PARCIAL BLOQUEADO AO EXEQUENTE POR MEIO DE ALVARÁ. ADEMAIS, PROCEDIDA CONSULTA AO SISTEMA RENA-JUD, CONFORME MINUTA EM ANEXO, FOI INSERIDA RESTRIÇÃO AO VEÍCULO HONDA/NXR ISO BROS MIX ES, PLACA MTC-8638, DE TITULARIDADE DO EXECUTADO ROCKS ASSISTÊNCIA TÉCNICA E COMÉRCIO LTDA. ME. COM ISSO, EXPEÇAM-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO REFERIDO BEM. DILIGENCIE-SE. 13 - 024.10.520071-1 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: EDUARDO GOMES SOARES E OUTROS REQUERIDO: VRG LINHAS AÉREAS SA ADVOGADO(A): GERSINO COSER FILHO - OAB/ES 16189 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA RETIRAR ALVARÁ JUDICIAL. 114 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 14 - 024.10.507249-0 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: CLAUDIA MATTOS AZEVEDO REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371 ADVOGADO(A): RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO - OAB/ES 13469 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA EFETUAR/COMPROVAR O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, EM 7 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. D-SE. 15 - 024.10.512081-0 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: CARLOS TADEU MARIANELLI REQUERIDO: JULIO CESAR BARRETO ROCHA E OUTROS ADVOGADO(A): ALDIR MANOEL DE ALMEIDA - OAB/ES 4957 ADVOGADO(A): GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES - OAB/ES 11737 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: TENDO EM VISTA O TRANSCURSO DO PRAZO REQUERIDO EM AUDIÊNCIA PARA QUE A ASSINATURA DA SRA GERUSA PIMENTEL BARRETO FOSSE REGULARIZADA E AS PARTES NÃO SE MANIFESTADO QUANTO À MESMA, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE ITEM 35. APÓS, CONCLUSOS. DILIGENCIE-SE. 16 - 024.11.508857-7 - DECLARATÓRIA REQUERENTE: PEDRO CARLOS REZENDE PADILHA REQUERIDO: LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA. E OUTROS ADVOGADO(A): ISAAC BEBER PADILHA - OAB/ES 14855 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: REITERO O DESPACHO ANTERIOR. AGUARDE-SE AUDIÊNCIA. D-SE. 17 - 024.11.504033-9 - ORDINÁRIA REQUERENTE: GLAUBER JOSE LOPES E OUTROS REQUERIDO: AMERICANAS.COM ADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA NOGUEIRA - OAB/ES 11680 ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE COLNAGO - OAB/SP 145521 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE LEI, FACE PENHORA ON LINE. 18 - 024.11.513117-9 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: BOA MASSA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. REQUERIDO: BANCO SAFRA S/A E OUTROS ADVOGADO(A): LEONARDO FIRME LEAO BORGES - OAB/ES 8760 ADVOGADO(A): KAMILA MENDES SPINOLA DE MIRANDA - OAB/ES 14030 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: QUANTO AO PETICIONADO NO ITEM 41, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS, VEZ QUE TRATA-SE DE PROCESSO VIRTUAL. DEFIRO, ENTRETANTO, A ENTREGA A PARTE AUTORA DE QUALQUER DOCUMENTO SE HOUVER SIDO ARQUIVADO EM CARTÓRIO. DILIGENCIE-SE. 19 - 024.10.519515-0 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ANA CLAUDIA MARGOTTO COTTA LAMAS REQUERIDO: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO E OUTROS ADVOGADO(A): DANIEL DIAS DE SOUZA - OAB/ES 13654 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE A EXECUTADA PARA EFETUAR/COMPROVAR O PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE DA EXECUÇÃO, CONFORME PETICIONADO NO ITEM 55, NO PRAZO DE 7 DIAS, SOB PENA DE PENHORA ON LINE. DILIGENCIE-SE. 20 - 024.09.507551-5 - COBRANÇA REQUERENTE: E. M. SILVA FLEXNET ME/MEE REQUERIDO: MARCELO CUSTÓDIO. ADVOGADO(A): THIAGO BRAGANCA - OAB/ES 14863 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: EM SE TRATANDO DE PROCESSO VIRTUAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESENTRAMENTO DE DOCUMENTOS. ASSIM, DEFIRO A ENTREGA AO AUTOR, DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, CASO ESTEJAM ARQUIVADOS EM CARTÓRIO. DILIGENCIE-SE. APÓS, ARQUIVE-SE. 21 - 024.11.508035-0 - COBRANÇA REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS REQUERIDO: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): MARCELO MAZARIM FERNANDES - OAB/ES 9281 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS EMBARGOS OPOSTOS NO ITEM 27, NO PRAZO DE LEI. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO D-SE. 22 - 024.11.501543-0 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: AGUINALDO PEREIRA REQUERIDO: ODILON GONÇALVES FILHO ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE DA SILVA - OAB/ES 16063 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA APRESENTAR O CPF DO EXECUTADO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PARA QUE SEJA REALIZADA A PENHORA ONLINE, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DILIGENCIE-SE. 23 - 024.11.512881-1 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: ENEIAS DO NASCIMENTO BATISTA REQUERIDO: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO - AMERICANAS.COM ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE COLNAGO - OAB/SP 145521 ADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA NOGUEIRA - OAB/ES 11680 ADVOGADO(A): DIEGO GAIGHER GARCIA - OAB/ES 14517 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE LEI. 24 - 024.11.501157-9 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: BIANCA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO SA ADVOGADO(A): EDINELSON TAVARES DE SOUSA - OAB/ES 16548 ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ - OAB/ES 405-A INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: POR ESSA RAZÃO ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, ART. 267, INC. VI, DO CPC. 25 - 024.11.501157-9 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: BIANCA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO SA ADVOGADO(A): EDINELSON TAVARES DE SOUSA - OAB/ES 16548 ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ - OAB/ES 405-A INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: POR ESSA RAZÃO ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, ART. 267, INC. VI, DO CPC. 26 - 024.11.500113-3 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ALDENIR GONÇALVES DE MORAES REQUERIDO: AYMORE FINANCIAMENTOS E OUTROS ADVOGADO(A): ODIVAL FONSECA JUNIOR - OAB/ES 8809 ADVOGADO(A): WALACE SEIDEL PERINI - OAB/ES 9529 ADVOGADO(A): ROSEANE ARENA MUNIZ - OAB/ES 405-A ADVOGADO(A): VERÔNICA FERNANDA AHNERT - OAB/ES 11185 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INC. I, C/C 795 DO CPC. 27 - 024.10.515275-5 - ORDINÁRIA REQUERENTE: JOÃO LUIZ DE MORAES REQUERIDO: BANCO IBI - SHOPPING PRAIA DA COSTA (LOJA C&A MODAS) ADVOGADO(A): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP 126504 ADVOGADO(A): ROSANA DA SILVA PEREIRA - OAB/ES 8862 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INC. I, C/C 795 DO CPC. 28 - 024.10.532391-9 - ANULATÓRIA REQUERENTE: LEONARDO MACHADO VALADARES E OUTROS REQUERIDO: MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. E OUTROS ADVOGADO(A): ANDRE DE PAULA ARRAZ - OAB/ES 016642 ADVOGADO(A): ANDRÉ DE PAULA ARRAZ - OAB/ES 16642 ADVOGADO(A): JOÃO DÁCIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - OAB/ES 17670 ADVOGADO(A): EDSON ROSSETO LIMA FILHO - OAB/ES 11213 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ASSIM, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 794, I C/C O ART. 795, AMBOS DO CPC. 29 - 024.11.511217-9 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED. CASABLANCA REQUERIDO: VERUSKA BASTOS DINIZ DA SILVA MACHADO E OUTROS ADVOGADO(A): HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - OAB/ES 10668 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: À LUZ DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 115 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 30 - 024.10.522435-6 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: CARLA STEIN REQUERIDO: BANESTES S/A ADVOGADO(A): ADRIANO FRISSO RABELO - OAB/ES 6944 ADVOGADO(A): STELA MARA CARDOSO REIS - OAB/ES 17553S ADVOGADO(A): JOSE CARLOS STEIN JUNIOR - OAB/ES 4939 ADVOGADO(A): RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO - OAB/ES 13697 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INC. I, C/C 795 DO CPC. 31 - 024.11.501789-9 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: NINA MARIA PAGANI REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371 ADVOGADO(A): SILVIA D' ASSUMPÇÃO CARVALHO - OAB/ES 15819 ADVOGADO(A): RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO - OAB/ES 9835 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III DO CPC. 32 - 024.09.503167-4 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: LEANDRO CESAR BARCELOS REQUERIDO: THIAGO ROCHA BRANDAO DO CARMO ADVOGADO(A): HELIO JOAO PEPE DE MORAES - OAB/ES 13619 ADVOGADO(A): CLEA MAIA FARAGE DA SILVA - OAB/ES 16180 ADVOGADO(A): DAVI AMARAL HIBNER - OAB/ES 4303-E ADVOGADO(A): ALBERTO NEMER NETO - OAB/ES 12511 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INC. I, C/C 795 DO CPC. 33 - 024.10.534565-6 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: RENATA GOES FURTADO E OUTROS REQUERIDO: SEBASTIÃO EVARISTO FRANÇA ADVOGADO(A): RENATA GOES FURTADO - OAB/ES 10851 ADVOGADO(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA - OAB/ES 11137 ADVOGADO(A): EDISON ALVES FURTADO - OAB/ES 16-A INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ASSIM, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 794, I C/C O ART. 795, AMBOS DO CPC. 34 - 024.10.506617-9 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: LUCIANO DOUGLAS GANI REQUERIDO: BANCO SANTANDER S/A E OUTROS ADVOGADO(A): VERÔNICA FERNANDA AHNERT - OAB/ES 11185 ADVOGADO(A): ODIVAL FONSECA JUNIOR - OAB/ES 8809 ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ - OAB/ES 405-A ADVOGADO(A): TIAGO LANNA DOBAL - OAB/ES 12233 ADVOGADO(A): MORGAN SILVA BATALHA - OAB/ES 10928 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: FACE A TODO O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL PARA: 1- CONDENAR AS REQUERIDAS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAREM AO AUTOR O VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS COM JUROS E CORREÇÃO A PARTIR DA DATA DESTA SENTENÇA; 2- CONFIRMAR A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA; 3- JULGAR EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC. 35 - 024.10.506617-9 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: LUCIANO DOUGLAS GANI REQUERIDO: BANCO SANTANDER S/A E OUTROS ADVOGADO(A): ODIVAL FONSECA JUNIOR - OAB/ES 8809 ADVOGADO(A): VERÔNICA FERNANDA AHNERT - OAB/ES 11185 ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ - OAB/ES 405-A ADVOGADO(A): TIAGO LANNA DOBAL - OAB/ES 12233 ADVOGADO(A): MORGAN SILVA BATALHA - OAB/ES 10928 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: FACE A TODO O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL PARA: 1- CONDENAR AS REQUERIDAS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAREM AO AUTOR O VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS COM JUROS E CORREÇÃO A PARTIR DA DATA DESTA SENTENÇA; 2- CONFIRMAR A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA; 3- JULGAR EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC. 36 - 024.11.501527-3 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: GIDEON RUBIM NEVES REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371 ADVOGADO(A): SILVIA D' ASSUMPÇÃO CARVALHO - OAB/ES 15819 ADVOGADO(A): RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO - OAB/ES 9835 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES MODENESI - OAB/ES 15822 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III DO CPC. 37 - 024.10.518071-5 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: GUSTAVO SANTOS DAMASIO REQUERIDO: COMERCIAL RIZK DE MOTOCICLETAS LTDA. E OUTROS ADVOGADO(A): VICTOR DE CARVALHO STANZANI - OAB/ES 14609 ADVOGADO(A): RICARDO TAUFFER PADILHA - OAB/ES 8547 ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI - OAB/ES 9294 ADVOGADO(A): DAVI AMARAL HIBNER - OAB/ES 17047 ADVOGADO(A): JORGE ABIKAIR NETO - OAB/ES 16168 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: CONSIDERANDO QUE AS PARTES SÃO CAPAZES, O OBJETO É LICITO E A FORMA ELEITA ESTÁ PREVISTA EM LEI, E TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS, JULGANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 38 - 024.11.501925-9 - COBRANÇA REQUERENTE: SERGIO VENTURIN REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO(A): MARCELO MARIANELLI LÓSS - OAB/ES 8551 ADVOGADO(A): ANDRÉ SILVA ARAÚJO - OAB/ES 12451 ADVOGADO(A): RAFAEL ALVES ROSELLI - OAB/ES 14025 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. 39 - 024.10.517399-1 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: LENILDO COUTINHO REQUERIDO: ESPÍRITO SANTO COM. DE LIVROS E INFORMATICA LTDA. ADVOGADO(A): RODOLFO FERNANDES DO CARMO - OAB/ES 13069 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. 40 - 024.10.517255-5 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: WILSON MARINHO RIBEIRO DE SOUZA REQUERIDO: CIFRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS ADVOGADO(A): DIOGO MORAES DE MELLO - OAB/ES 11118 ADVOGADO(A): LEONARDO GROBBERIO PINHEIRO - OAB/ES 2903954 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA MANIFESTAR-SE DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DO ITEM 51. 41 - 024.10.523889-3 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: LORENZA COUTINHO VIDEIRA TANURE E OUTROS REQUERIDO: VARIG VRG LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(A): KARINA KELLY PETRONETTO - OAB/ES 9593 ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO LEGAL, TENDO EM VISTA A PENHORA ON LINE. 42 - 024.10.513093-4 - COBRANÇA REQUERENTE: ADILSON MARIANO CARVALHO REQUERIDO: ANDERSON FIOROTTI IMOVEIS E OUTROS ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHINHO VIEIRA - OAB/ES 12411 ADVOGADO(A): ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES - OAB/ES 14613 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA MANIFESTAR-SE DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DO ITEM 2574449 . 43 - 024.11.512625-2 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARCO SASSO ALIGHIERI REQUERIDO: US SHOP COMERCIO E SERVIÇO LTDA. (SO NOTEBOOK) ADVOGADO(A): LUÍZA TOSTA CARDOSO - OAB/ES 16004 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 26/03/2012 14:30, SITUADA NO(A) AV. MARUÍPE, 2544, CASA DO CIDADÃO, MARUÍPE, VITÓRIA - ES, CEP: 29047940 44 - 024.11.515525-1 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ADALBERTO GALDINO E OUTROS REQUERIDO: OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS CVC TURISMO LTDA. E OUTROS ADVOGADO(A): GLAUBER JOSE LOPES - OAB/ES 12049 ADVOGADO(A): INGRID MARTINS TASSAR - OAB/ES 16944 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 09/12/2011 16:00, SITUADA NO(A) AV. 116 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 MARUÍPE, 2544, CASA DO CIDADÃO, MARUÍPE, VITÓRIA - ES, CEP: 29047940 45 - 024.10.532831-4 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: IRANY NETO PAGANI E OUTROS REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA ADVOGADO(A): KAROLINI FERRI TEIXEIRA - OAB/ES 16856 ADVOGADO(A): RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO - OAB/ES 9835 ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371 ADVOGADO(A): SILVIA D' ASSUMPÇÃO CARVALHO - OAB/ES 15819 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. 46 - 024.09.529557-0 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: MARIO PEREIRA FILHO REQUERIDO: BANCO BONSUCESSO S.A. ADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI - OAB/ES 10158 ADVOGADO(A): BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO - OAB/ES 12150 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: INDEFIRO O PETICIONADO NO ITEM 71. A ENTREGA DO ALVARÁ RECEBIDO É INDISPENSÁVEL. DEVE A PARTE DILIGENCIAR NESSE SENTIDO SE PRETENDE A CONFECÇÃO DE NOVO ALVARÁ EM NOME DE SUA NOVA PATRONA. CONCEDO O PRAZO DE 20 DIAS PARA TANTO. TRANSCORRIDO N ALBIS, ARQUIVE-SE. INTIME-SE. D-SE. 47 - 024.11.507761-2 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO MENEZES COSTA REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI - OAB/ES 9294 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA EFETUAR/COMPROVAR O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, EM 7 DIAS, SOB PENA DE PENHORA ON LINE. DILIGENCIE-SE. 48 - 024.10.506437-2 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ANTONIO DE SOUZA RIBEIRO E OUTROS REQUERIDO: ROSTAND REINE CALTELLO ADVOGADO(A): JOEL NUNES DE MENEZES JUNIOR - OAB/ES 11650 ADVOGADO(A): GABRIELA CALLEGARI CARNEIRO - OAB/ES 12610 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA EFETUAR/COMPROVAR O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, EM 7 DIAS, SOB PENA DE PENHORA ON LINE. D-SE. 49 - 024.10.521921-6 - COBRANÇA REQUERENTE: PERSIANAS JJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. -ME REQUERIDO: NORMA ALVES MEDEIROS HUDSON ME ADVOGADO(A): FLAVIA MOTTA PRETTI - OAB/ES 10191 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA MANIFESTAR-SE DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DO ITEM 32. 50 - 024.09.520145-7 - COBRANÇA REQUERENTE: CHRONUS TECNOLOGIA E AUTOMAÇAO LTDA-ME REQUERIDO: METROPOLITANA CONSERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA. ADVOGADO(A): LUANA MACHADO CAETANO - OAB/ES 16052 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA MANIFESTAR-SE DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DO ITEM 2574392. 51 - 024.11.510581-9 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: CARLOS MAGNO CARVALINHO REQUERIDO: NELSON BUENO E OUTROS ADVOGADO(A): JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS - OAB/ES 8860 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 25/11/2011 13:30, SITUADA NO(A) AV. MARUÍPE, 2544, CASA DO CIDADÃO, MARUÍPE, VITÓRIA - ES, CEP: 29047940 52 - 024.10.500195-3 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: HUDSON CAVALCANTE LEAO BORGES REQUERIDO: LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA. ADVOGADO(A): ROGERIA COSTA - OAB/ES 5825 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO LEGAL, TENDO EM VISTA A PENHORA ON LINE. 53 - 024.10.529479-7 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOSE EDVALDO SOARES REQUERIDO: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO ADVOGADO(A): JOSE GERALDO NUNES FILHO - OAB/ES 12739 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA RETIRAR ALVARÁ. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO 54 - 024.11.511019-9 - DECLARATÓRIA REQUERENTE: ILMA PEREIRA SANTIAGO REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO - OAB/ES 12242 ADVOGADO(A): VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA - OAB/ES 13143 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DECISÃO, COM O SEGUINTE: CONFORME CERTIFICADO NO ITEM 23, O RECURSO INOMINADO INTERPOSTO É INTEMPESTIVO. DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. INTIME-SE. APÓS, ARQUIVE-SE. DILIGENCIE-SE. 55 - 024.10.505561-0 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: FABIANO VIOLA MAIO REQUERIDO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. ADVOGADO(A): GISELE ARANTES DE MEDEIROS - OAB/ES 9861 ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI - OAB/ES 9294 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE A´PARTE EXECUTADA PARA EFETUAR/COMPROVAR O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, EM 7 DIAS, SOB PENA DE PENHORA ON LINE. D-SE. 56 - 024.11.514793-6 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: ROSANA ONOFRE ARAUJO REQUERIDO: CLUBE THERMAS INTERNACIONAL DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO - OAB/ES 15040 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE A EXECUTADA PARA EFETUAR/COMPROVAR O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, EM 7 DIAS, SOB PENA DE PENHORA ON LINE. D-SE. 57 - 024.11.507617-6 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: IVETTE BECCALLI REQUERIDO: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A E OUTROS ADVOGADO(A): BRUNA DANTAS DEL ROSSO - OAB/ES 13874 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: PROCEDIDA A PENHORA ON-LINE, FOI ENCONTRADO O VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO. COM ISSO, INTIME-SE O EXECUTADO PARA OFERECER EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. DECORRIDO O PRAZO, SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, CONFECCIONE-SE ALVARÁ E CONCLUSOS. DILIGENCIE-SE. 58 - 024.10.529817-8 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: RENATA SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI - OAB/ES 9294 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA EFETUAR/COMPROVAR O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, EM 7 DIAS, SOB PENA DE PENHORA ON LINE. DILIGENCIE-SE. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO A UFES JUIZ DE DIREITO: MARCOS HORÁCIO MIRANDA ESCRIVà JUDICIÁRIA: RITA DE CÁSSIA MOREIRA VASCONCELLOS LISTA Nº 129/2011 ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. LISTA DO NOME DOS ADVOGADOS: DR. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA – OAB/ES 4.957 DR. ANDRE FERNANDES BRAZ – OAB/ES 13.693 DR. ANDRÉ LUIZ BEZERRA SOUZA – OAB/ES 16.198 DRª ARETUZA POLLIANA ARAÚJO – OAB/ES 10.163 DRª BÁRBARA CHEIBUD DAVID MARIN – OAB/ES 15.575 DRª CLÁUDIA VASCONCELLOS SCHMIDT – OAB/ES 8.938 DR. CLEBERSON ROCHA – OAB/ES 13.073 DR. DANIEL MOURA LIDOINO – OAB/ES 17318-S DR. DENIS BARBOSA SALES – OAB/ES 4.197-E DR. FABIANO LOPES FERREIRA – OAB/ES 11.151 DR. FELIPE VIEIRA NOGUEIRA – OAB/ES 11.680 DR. FRANCISCO ANTÔNIO CARDOSO FERREIRA – OAB/ES 225-A 117 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 DR. FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS – OAB/ES 14.014 DR. GIULIO CESARE IMBROISI – OAB/ES 9.678 DRª IARA QUEIROZ – OAB/ES 4.831 DR. IDEALDO VIEIRA MELO – OAB/ES 7.523 DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO – OAB/SP 126.504 DR. LEANDRO COMPER SPERANDIO – OAB/ES 17.153 DR. LEONARDO AMORIM SILVA – OAB/ES 12.966 DR. LORENZO MIRANDA PEREIRA – OAB/ES 16.286 DR. LUCIANO BRAVIN – OAB/ES 10.390 DR. MARCELLE ARAUJO PONSECA HOLZ – 12.378 DR. MARCELO NEUMANN – OAB/ES 15.130 DR. MATHEUS DE SOUZA LEÃP SUBTIL – OAB/ES 11.593 DR. MAURY GOMES DE SOUZA – OAB/ES 17.059 DRª MÉJIDA EL MASRI – OAB/ES 7.632 DR. ONILDO BARBOSA SALES – OAB/ES 16.314 DR. RODRIGO MONJARDIM VALLORINI – OAB/ES 15.107 DRª SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA – OAB/ES 13.777 DRª SANDRA MARIA DE OLVEIRA BAPTISTA – OAB/ES 8.660 DR. TADEU DE SALES PESSOA – OAB/RJ 81.024 DRª VERÔNICA FERNANDA AHNERT - OAB/ES 11.185 01-PROCESSO: 024105310791 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: LOJOANCY PARANHO CINTRA REQDO: COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA LTDA. – NOVA VITÓRIA DR. FABIANO LOPES FERREIRA – OAB/ES 11.151 DA SENTENÇA DE FLS.47/51 QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 269, I DO CPC. 02-PROCESSO: 024115102014 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: FABIO BRUNO SOARES GOMES REQDO: VIAVEL VEÍCULOS DRª ARETUZA POLLIANA ARAÚJO – OAB/ES 10.163 DA SENTENÇA DE FL. 37 QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E, POR CONSEQUÊNCIA, JULGA EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.51, CAPUT E CPC ART.267, VIII. 03-PROCESSO: 024115139594 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQTE: KIM KAR VEÍCULOS REQDO: MONICA DE AZEREDO NUNES DR. ANDRÉ LUIZ BEZERRA SOUZA – OAB/ES 16.198 DA SENTENÇA DE FLS. 33 QUE HOMOLOGA O ACORDO A QUE CHEGARAM AS PARTES ÀS FLS. 27/28, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 04-PROCESSO: 024115108151 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: CLAUDIO MARCIO DA SILVA CARMO REQDO1: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA REQDO2: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA. DR. LEONARDO AMORIM SILVA – OAB/ES 12.966 DO DESPACHO DE FL. 31 QUE INTIMA A PARTE REQUERIDA PARA CUMPRIR O ACORDO DE FL. 16 NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% NOS TERMOS DI ART. 475-J DO CPC, SEM PREJUÍZO DA MULTA DE 20% JÁ ESTIPULADA NO REFERIDO ACORDO. 05-PROCESSO: 024080390487 AÇÃO: COBRANÇA REQTE: CONJUNTO RESIDENCIAL VILLAGE CAMBURI REQDO: NILZA RODRIGUES DR. CLEBERSON ROCHA – OAB/ES 13.073 DO DESPACHO DE FL. 157 QUE INTIMA A PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR A QUANTIA FL. 156 REFERENTE À CONDENAÇÃO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% NOS TERMOS DI ART. 475-J DO CPC. 06-PROCESSO: 024115038614 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: TAHIANA ZAMPROGNO FIORENTINI DALARME REQDO: CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO SAÚDE LTDA. DR. FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS – OAB/ES 14.014 DA SENTENÇA DE FLS. 54/57 QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, NA FORMA DO ART.269, I DO CPC E CONDENA A REQUERIDA CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO LTDA. AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$1.000,00 À AUTORA, À TÍTULO DE DANOS MORAIS, A SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE E ACRESCIDA DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO. 07-PROCESSO: 024115127474 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: VALDETE ALVES NASCIMENTO REQDO1: BANCO PANAMERICANO Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO REQDO2: IMBRA – TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS S/A DRª VERÔNICA FERNANDA AHNERT - OAB/ES 11.185 DA SENTENÇA DE FLS. 52/60 QUE CONFIRMA A DECISÃO LIMINAR DE FLS. 22/23, E JULGA PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, PARA CONDENAR: A) A REQUERIDA IMBRA - TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS S/A DEVOLUÇÃO À PARTE REQUERENTE DA QUANTIA DE R$ 7.889,94 (SET MIL, OITOCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, A SEREM CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A PARTIR DO EFETIVO DESEMBLSO, E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO; B) A REQUERIDA IMBRA - TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS S/A AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), REFERENTE AOS DANOS MORAIS, CORRIGIDA MONETARIAMENTE E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO; C) O REQUERIDO BANCO PANAMERICANO A DEVOLVER OS TRÊS ÚLTIMOS CHEQUES SUSTADOS PELA REQUERENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. 2- JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. 08-PROCESSO: 024105323653 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: AUDAIR BATISTA DE PAULA REQDO: MERCADOLIVRE.COM – ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. DR. MARCELO NEUMANN – OAB/ES 15.130 DRª SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA – OAB/ES 13.777 DA SENTENÇA DE FLS. 109/116 QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL PARA: - CONDENAR A EMPRESA REQUERIDA MARCEDOLIVRE.COM - ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$410,22 (QUATROCENTOS E DEZ REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) AO AUTOR A TÍTULO DE DANOS MATERIAS, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO; CONDENAR A EMPRESA REQUERIDA MERCADOLIVRE.COM - ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 1.500,00 (UM MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS, CORRIGIDO MONETARIAMENTE E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO. - E JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇà DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I CPC. 09-PROCESSO: 024105315535 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: ADEIR CARDOSO DOS SANTOS REQDO1: C&A MODAS LTDA. REQDO2: BANCO IBI S/A – BANCO MÚLTIPLO DR. IDEALDO VIEIRA MELO – OAB/ES 7.523 DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO – OAB/SP 126.504 DR. LORENZO MIRANDA PEREIRA – OAB/ES 16.286 DA SENTENÇA DE FLS. 120/128 QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, CONDENA OS REQUERIDOS BANCO IBI S/A BANCO MÚLTIPLO E C&A MODAS LTDA., A PAGAREM SOLIDARIAMENTE A REQUERENTE: - O VALOR DE R$ 611,08 (SEISCENTOS E ONZE REAIS E OITO CENTAVOS) EM DOBRO, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 1.222,16 (UM MIL, DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) RELATIVOS AOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS NAS FATURAS DOS MESES DE AGOSTO DE 2010 E SETEMBRO DE 2010, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS DESDE A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO; 2. DETERMINO QUE OS REQUERIDOS PROCEDAM O CANCELAMENTO DE QUALQUER DÉBITO COBRADO ORIUNDO DOS REFERIDOS DÉBITOS SUPRACITADOS, CONSIDERADOS INDEVIDOS POR ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS; 3. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269,I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; DETERMINA O CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO IBICARD C&A MASTERCARD INTERNACIONAL Nº 5185444940211036 DE TITULARIDADE DA REQUERENTE, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. 10-PROCESSO: 024090365131 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: FRANCISCO ANTÔNIO CARDOSO FERREIRA REQDO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A DR. FRANCISCO ANTÔNIO CARDOSO FERREIRA – OAB/ES 225-A DRª IARA QUEIROZ – OAB/ES 4.831 DO DESPACHO DE FL. 145 QUE INTIMA A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 228,49, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 11-PROCESSO: 024115093635 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQTE: DATA POINT INFORMATICA E COMPUTAÇÃO GRAFICA REQDO: HCT-HELP CURSOS E TECNOLOGIA DR. TADEU DE SALES PESSOA – OAB/RJ 81.024 DA SENTENÇA DE FL.53 QUE JULGA EXTINTO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 4º, INCISO I E 51, INCISO III, AMBOS DA LEI 9.099/95. 118 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 12-PROCESSO: 024115037475 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: FRANCISCO SILVESTRE JUNIOR REQDO: GLOBEX UTILIDADES DR. MAURY GOMES DE SOUZA – OAB/ES 17.059 DRª MÉJIDA EL MASRI – OAB/ES 7.632 DA SENTENÇA DE FLS.48/53 QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDO AUTORAIS PARA: 1. DETERMINAR A REQUERIDA A DEVOLVER O VALOR PAGO PELAS MERCADORIAS, QUAL SEJA R$1.024,00(HUM MIL E VINTE E QUATRO REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDO, NO PRAZO DE 10 DIAS, A CONTAR DA CITAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$100,00 (CEM REAIS) ATÉ O LIMITE DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS); 2. CONDENAR A REQUERIDA A INDENIZAR OS DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR, NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), CORRIGIDO MONETARIAMENTE E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO. JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART.269, I, DO CPC. 13-PROCESSO: 024115090433 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE1: JONATHAN FLORES REQTE2: RITA DE CÁSSIA MENEGATI MARTINS REQDO: FÁTIMA MARIA ERLACHER DR. GIULIO CESARE IMBROISI – OAB/ES 9.678 DA SENTENÇA DE FLS. 37/44 QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGEMENTO DO VALOR DE R$ 8.205,37 (OITO MIL DUZENTOS E CENCO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), ACRESCIDO DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO, ATINENTE AOS VALORES DOS ALUGUEIS, DAS TAXAS CONDOMINAIS E DAS CONTAS DE ENERGIA DEVIDOS PELA REQUERIDA E ACIMA MENCIONADOS. E JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, II DO CPC. 14-PROCESSO: 024105092217 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: LUCIANO BRAVIN REQDO: NOVOLAR IMÓVEIS DR. LUCIANO BRAVIN – OAB/ES 10.390 DR. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA – OAB/ES 4.957 DA DECISÃO DE FLS. 72/73 QUE NEGA PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR NÃO SE ENCONTRAR CONFIGURADA NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MANTENDO INCÓLUME A SENTENÇA DE FLS. 64/68. 15-PROCESSO: 024105195473 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: FABIO JOSE DE MORAIS REQDO: TRES COMERCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA. DRª MARCELLE ARAUJO PONSECA HOLZ – 12.378 DR. MATHEUS DE SOUZA LEÃP SUBTIL – OAB/ES 11.593 DA DECISÃO DE FLS. 92 QUE JULGA DESERTO O RECURSO INOMINADO DE FLS. 65/89 ANTE A AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. 16-PROCESSO: 024105191498 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: KATHIA OLIMPIA PEREIRA REQDO: JOEL MARCOS ARAUJO JUNIOR DR. ONILDO BARBOSA SALES – OAB/ES 16.314 DR. DENIS BARBOSA SALES – OAB/ES 4.197-E DR. RODRIGO MONJARDIM VALLORINI – OAB/ES 15.107 DR. LEANDRO COMPER SPERANDIO – OAB/ES 17.153 DA DECISÃO DE FLS. 78 QUE JULGA INTEMPESTIVO O RECURSO INOMINADO DE FLS. 64/71. 17-PROCESSO: 024105211817 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: ROBERTO DOS SANTOS PINTO REQDO1: WAL MART BRASIL LTDA. REQDO2: BANESTIK DRª SANDRA MARIA DE OLVEIRA BAPTISTA – OAB/ES 8.660 DA SENTENÇA DE FL. 21 QUE HOMOLOGA O ACORDO A QUE CHEGARAM AS PARTES PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 18-PROCESSO: 024080235757 AÇÃO: COBRANÇA REQTE: RUBENS BERMUDEWS MUSSIELO REQDO: SÉRGIO LUIZ CABRAL DRª CLÁUDIA VASCONCELLOS SCHMIDT – OAB/ES 8.938 DO DESPACHO DE FL. 111 QUE DEFERE O PEDIDO DE SUPENSÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. 19-PROCESSO: 024105191613 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE1: W.W.G CABELEIREIROS LTDA. REQTE2: WILLIAN MOURA NOGUEIRA – OAB/ES 11.680 REQDO: VIDA SAUDAVEL S/C LTDA. (PHS MEDGROUP) DR. ANDRE FERNANDES BRAZ – OAB/ES 13.693 DR. FELIPE VIEIRA NOGUEIRA – OAB/ES 11.680 DRª BÁRBARA CHEIBUD DAVID MARIN – OAB/ES 15.575 DO DESPACHO DE FL. 220 QUE DEFERE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA; RECEBE OS RECURSOS INOMINADOS NO EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO; E INTIMA A PARTE REQUERIDA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL, CASO QUEIRA. 20-PROCESSO: 024105175236 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: DAYENNE NEGRELLI VIEIRA REQDO1: OI VELOX REQDO2: TELEMAR NORTE LESTE S/A DR. DANIEL MOURA LIDOINO – OAB/ES 17318-S DO DESPACHO DE FL. 229 QUE INTIMA A PARTE EXECUTADA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA QUANTIA R$ 1.038,33 (UM MIL, TRINTA E OITO REAIS E TRINTA A TRÊS CENTAVOS), DEVIDAMENTE ATUALIZADA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC. RITA DE CÁSSIA MOREIRA VASCONCELLOS ESCRIVà JURIDICIÁRIA -************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO A UFES JUIZ DE DIREITO: MARCOS HORÁCIO MIRANDA ESCRIVà JUDICIÁRIA: RITA DE CÁSSIA MOREIRA VASCONCELLOS LISTA Nº 131/2011 ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. LISTA DO NOME DOS ADVOGADOS: DR. ADAIR MARIA DE FÁTIMA SANTOS BIANCHI – OAB/ES 15.790 DR. ADEIR RODRIGUES VIANA – OAB/ES 2.603 DR. ALEXANDRE CRUZ HEGNER – OAB/ES 9.096 DR. ALEXANDRE FELIPPE L. S. S. GOMES – OAB/RJ 116.004 DR. ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA – OAB/ES 14.929 DR. ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES – OAB/ES 12.987 DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO – OAB/ES 9.557 DR. ANDRÉ LUIZ ALVES QUINTELA – OAB/ES 4.639 DR. ANTONIO SERGIO MENDES AREAL – OAB/ES 15.535 DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO – OAB/ES 8.737 DR. BRENO PERALTA VAZ – OAB/ES 31.940 DR. CLÁUSNER SILVA DOS SANTOS – OAB/ES 14.839 DR. DANIEL BRIGE – OAB/ES 12.868 DR. DIOGO MORAES DE MELLO – OAB/ES 11.118 DR. FELIPE COUTINHO SAMPAIO – OAB/ES 8.133 DR. FELIPE DADALTO TATAGIBA – OAB/ES 12.827 DR. FELIPE VIEIRA NOGUEIRA – OAB/ES 11.680 DR. GIORGIO DE CASTRO MURAD – OAB/ES 11.686 DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO – OAB/ES 10.371 DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO – OAB/ES 6.072 DR. HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA – OAB/ES 10.668 DR. IVOMAR RODRIGUES GOMES JÚNIOR – OAB/ES 14.055 DR. JOÃO ROAS DA SILVA – OAB/MG 98.981 DR. JOSÉ ALOISIO PEREIRA SOBREIRA – OAB/ES 4.727 DRª LILIANE SOUZA RODRIGUES LIBARDI – OAB/ES 5.768 DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE – OAB/ES 9.477 DR. MARCELO MARIANELLI LOSS – OAB/ES 8.551 DR. MARCELO NEUMANN – OAB/ES 15.130 DR. MARCELO NEUMANN – OAB/ES 25.419 DRª MÉJIDA EL MASRI – OAB/ES 7.632 DRª MONICA PERIN ROCHA E MOURA – OAB/ES 8.647 DR. NELSON POSCHOALOTTO – OAB/ES 13.621 DRª PRISCILLA GOUVEA BOTTI – OAB/ES 14.218 DR. SIMONE REIS RODRIGUES – OAB/ES 12.053 DR. THIAGO SANTANA RABELO – OAB/MG 97.929 01-PROCESSO: 024115079915 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: ALDA REGINA CATAGNA REQDO: PLANITOP SERVIÇÕES TOPOGRÁFICOS LTDA. DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO – OAB/ES 6.072 119 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO PARA FORNECER NOVO ENDEREÇO. SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO (CPC, ART. 267, INC. III). 02-PROCESSO: 024115080319 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: LISANDRI PAIXAO SANTANA LIMA JUNIOR REQDO: DIBENS LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL DR. NELSON POSCHOALOTTO – OAB/ES 13.621 DO DESPACHO DE FL. 73 QUE DETERMINADA QUE OUÇA-SE A PARTE REQUERIDA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUANTO AO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. 10-PROCESSO: 024115054017 AÇÃO: COBRANÇA REQTE: ADAIR MARIA DE FÁTIMA SANTOS BIANCHI REQDO: RENATO RESENDE ROCHA DA SILVA DRª ADAIR MARIA DE FÁTIMA SANTOS BIANCHI – OAB/ES 15.790 DA SENTENÇA DE FL. 45/46 QUE FACE À AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, JULGA EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 03-PROCESSO: 024115034571 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: PABLO VERLY REQDO: BV FINANCEIRA DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO – OAB/ES 8.737 DA SENTENÇA DE FL.77/79 QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DAS PARCELAS PAGAS EM DUPLICIDADE PELO AUTOR, POR CONSEQUÊNCIA JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, II DO CPC. 11-PROCESSO: 024115149577 AÇÃO: COBRANÇA REQTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LAGOA AZUL REQDO: SÉRGIO ROCHA CABRAL DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO – OAB/ES 9.557 DA SENTENÇA DE FL. 29 QUE HOMOLOGA DESISTÊNCIA E, POR CONSEQUEÊNCIA, JULGA EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51, CAPUT E CPC ART. 267, INCISO VIII. 04-PROCESSO: 024115082232 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQTE: WAGNER CAMPOS LOUREIRO REQDO1: EDUARDO RODRIGUES SARDEMBERG DE ALMEIDA REQDO2: JAQUELINE ALBINO REQDO3: LABMAR ANÁLISES AMBIENTAIS LTDA. REQDO4: MARCEL GIANORDOLI MOURA REQDO5: NORMA MARIA GIANORDOLI DRª PRISCILLA GOUVEA BOTTI – OAB/ES 14.218 DO DESPACHO DE FL. 105 QUE TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE GARANTIA SUFICIENTE DO JUÍZO, DEIXA DE RECEBER OS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE FLS. 44/54, CONFORME DISPOSTO NO ENUNCIADO 117 DO FONAJE. DESTA FEITA, PROCEDA-SE O SEU DESENTRANHAMENTO, BEM COMO DAS PEÇAS DE FLS. 56/60, 77/93. E INTIMA PARTE EMBARGANTE PARA PROCEDER A RETIRADA. 05-PROCESSO: 024115075418 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQTE1: ANTONIO SERGIO MENDES AREAL REQTE2: IVOMAR RODRIGUES GOMES JÚNIOR REQDO: MARCIO AZEVEDO CONCEIÇÃO DR. ANTONIO SERGIO MENDES AREAL – OAB/ES 15.535 DR. IVOMAR RODRIGUES GOMES JÚNIOR – OAB/ES 14.055 DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2011 ÀS 17:OO HRS. 06-PROCESSO: 024090046400 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE1: ADRIANO RIZZOLLI GODOY REQTE2: MALVIN INÊS PIGNATON REQDO1: CLOSET LINE ARMARIOS EXCLUSIVOS REQDO2: NINO AUTO PEÇAS LTDA. REQDO3: ALCANCE – FORMENTO MERCANTIL LTDA. DRª CLÁUSNER SILVA DOS SANTOS – OAB/ES 14.839 DR. ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES – OAB/ES 12.987 DA SENTENÇA DE FL.161/162 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO (CPC, ART. 267, INC. III). 07-PROCESSO: 024105146450 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQTE: ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA REQDO: HOTCAR PINTURA E LANTERNAGEM LTDA. ME DR. ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA – OAB/ES 14.929 DO DESPACHO DE FL. 35 QUE DEFERE O PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS. 08-PROCESSO: 024105316830 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: ALENONIDAS GERALDO ALVES PINHEIRO REQDO: BANCO ITAÚ SA DR. THIAGO SANTANA RABELO – OAB/MG 97.929 DA SENTENÇA DE FL. 81 QUE HOMOLOGA O ACORDO A QUE CHEGARAM AS PARTES ÀS FLS. 71/73 PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 09-PROCESSO: 024105263792 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: GRANDE VITÓRIA CREDISOL REQDO1: ARILSON DE MACEDO RIBEIRO REQDO2: DILMA SCHMIDT REQDO3: RODRIGO DIAS BRECIANI REQDO4: BRUNA ZIMENES FRAGA DR. ALEXANDRE CRUZ HEGNER – OAB/ES 9.096 DA SENTENÇA DE FLS. 78/79 QU JULGA EXTINTO O PRESENTE FEITO 12-PROCESSO: 024105233951 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: WELLINGTON MARTINS PEREIRA REQDO: GLOBEX ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. E OUTRO DRª MÉJIDA EL MASRI – OAB/ES 7.632 DA SENTENÇA DE FL. 72/73 QUE JULGA EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 13-PROCESSO: 024115141434 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: PAULO SERGIO CARNELLI ZANETTI REQDO: BANESTES SEGUROS S/A DR. MARCELO MARIANELLI LOSS – OAB/ES 8.551 DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO – OAB/ES 10.371 DA SENTENÇA DE FL. 72/73 QUE JULGA EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 14-PROCESSO: 024115140550 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: JOÃO LUIZ SIQUEIRA REQDO1: BANCO INTERMEDUIM REQDO2: BANCO VOTORANTIM DR. BERESFORD M. MOREIRA NETTO – OAB/ES 8.737 DR. BRENO PERALTA VAZ – OAB/ES 31.940 DR. JOÃO ROAS DA SILVA – OAB/MG 98.981 DR. FELIPE VIEIRA NOGUEIRA – OAB/ES 11.680 DA SENTENÇA DE FL. 106 QUE HOMOLOGA O ACORDO A QUE CHEGARAM AS PARTES ÀS FLS. 104/105 PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 57 DA LEI 9.099/95. 15-PROCESSO: 024115128852 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: NILO GERALDO FILHO REQDO: BANCO BRADESCO S/A DR. MARCELO NEUMANN – OAB/ES 15.130 DR. MARCELO NEUMANN – OAB/ES 25.419 DA SENTENÇA DE FL. 42 QUE HOMOLOGA O ACORDO A QUE CHEGARAM AS PARTES ÀS FLS. 37/38 PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 16-PROCESSO: 024115153496 AÇÃO: COBRANÇA REQTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL PRAIA DO FORTE REQDO: REGINA LUCIA LUBE GUIZARD DR. HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA – OAB/ES 10.668 DA SENTENÇA DE FL. 42 QUE HOMOLOGA O ACORDO A QUE CHEGARAM AS PARTES ÀS FLS. 32/33 PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 17-PROCESSO: 024115141491 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: RODRIGO PASSOS PEREIRA REQDO: MICROLINS DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE – OAB/ES 9.477 DA SENTENÇA DE FL. 59 QUE HOMOLOGA DESISTÊNCIA E, POR CONSEQUÊNCIA, JULGA EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51, CAPUT E CPC ART. 267, INCISO VIII. 18-PROCESSO: 024115133019 AÇÃO: COBRAÇA REQTE: EDINÉIA MARIA PANDOLFI DE ALMEIDA 120 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 REQDO: CLÁUDIA PINTO RIBEIRO DRª LILIANE SOUZA RODRIGUES LIBARDI – OAB/ES 5.768 DA SENTENÇA DE FL. 19/21 QUE FACE A ILEGITIMIDADE ATIVA DA REQUERENTE, JULGA EXTINTO O PRESENTE FEITO EM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 19-PROCESSO: 024115126898 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: GLÁCUCIO LIMA REQDO: BANESTES SEGUROS S/A DR. JOSÉ ALOISIO PEREIRA SOBREIRA – OAB/ES 4.727 DA SENTENÇA DE FL. 31 QUE HOMOLOGA O ACORDO A QUE CHEGARAM AS PARTES ÀS FLS. 28/29 PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 20-PROCESSO: 024090335092 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQTE: USUAL ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. REQDO: GEORGES DAMIAN DR. SIMONE REIS RODRIGUES – OAB/ES 12.053 DA SENTENÇA DE FL. 70 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 53 §4 DA LEI 9.099/95. 21-PROCESSO: 024115030090 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: SD COMPUTADORES E SUPRIMENTOS LTDA. ME - HITECH REQDO: MARCELO RANGEL DE SOUZA DR. FELIPE DADALTO TATAGIBA – OAB/ES 12.827 DA SENTENÇA DE FL. 34/35 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 51, INCISO I, DA LEI Nº 9.099/95. 22-PROCESSO: 024115025959 AÇÃO: ORDINÁRIA REQTE: FLÁVIO LEONARDO DOS SANTOS PORTO REQDO: NAYARA VIEIRA ALVES DR. GIORGIO DE CASTRO MURAD – OAB/ES 11.686 DR. DANIEL BRIGE – OAB/ES 12.868 DA SENTENÇA DE FL. 32 QUE HOMOLOGA DESISTÊNCIA E, POR CONSEQUÊNCIA, JULGA EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51, CAPUT E CPC ART. 267, INCISO VIII. 23-PROCESSO: 024115029852 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: SD COMPUTADORES E SUPRIMENTOS LTDA. ME REQDO: CLAUDIA APARECIDA DR. FELIPE DADALTO TATABIBA – OAB/ES 12.827 DA SENTENÇA DE FL. 33 QUE HOMOLOGA DESISTÊNCIA E, POR CONSEQUÊNCIA, JULGA EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51, CAPUT E CPC ART. 267, INCISO VIII. 24-PROCESSO: 024105327159 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQTE: AF PORTO RABELLO COSMETICOS ME REQDO: DROGARIA VILA SUL LTDA. DR. FELIPE COUTINHO SAMPAIO – OAB/ES 8.133 DA SENTENÇA DE FL. 56/57 JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 4º, INCISOS I E II E 51, INCISO III, AMBOS DA LEI 9.099/95. 25-PROCESSO: 024105202915 / 024105205231 / 02410520311 / 024105213557 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER / COBRANÇA REQTE: JOSILENE SALES POLON REQDO1: GUSTAVO MATOS GUIMARÃES REQDO2: ALINE NASCIMENTO DE BRITO DR. ANDRÉ LUIZ ALVES QUINTELA – OAB/ES 4.639 DR. DIOGO MORAES DE MELLO – OAB/ES 11.118 DR. ADEIR RODRIGUES VIANA – OAB/ES 2.603 DA SENTENÇA DE QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 51, INCISO II, DA LEI 9.099/95. 26-PROCESSO: 024115058810 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQTE: ORLANDO HENRIQUE BOURGUIGNON SANTOS REQDO: BANCO DO BRASIL SA. DRª MONICA PERIN ROCHA E MOURA – OAB/ES 8.647 DR. ALEXANDRE FELIPPE L. S. S. GOMES – OAB/RJ 116.004 DA SENTENÇA DE FLS.61/64 QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CONDENO O REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA. A PAGAR, À REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 3.000 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANO MORAIS, CORRIGIDA MONETARIAMENTE E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO. JULGA EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA DORMA DO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4º JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE VITÓRIA - ESTÁCIO DE SÁ LISTA DE INTIMAÇÕES Nº . 111/2011 JUÍZA DE DIREITO: DR.ª GISELLE ONIGKEIT ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER 1) PROCESSO Nº .: 024.11.514377-1 REQTE: CONDOMÍNIO DO EDIFCIO MIKONOS REQDO: WALDEMAR BRANDAO PINTO FILHO ADVOGADO(S): DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO, OAB/ES 6072 (ADVOGADO REQUERENTE); INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE FOI DESIGNADA PARA O DIA 08/11/2011 ÀS 13:40 HORAS, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS EM VITÓRIA – 4º JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL, SITUADO À AV. DOUTOR HERWAN MODENEZE WANDERLEY Nº 1001 – JARDIM CAMBURI – VITÓRIA – ES, CEP:29.090-640 – FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ, NESTE JUÍZO. 2)PROCESSO Nº .: 024.11.511757-4 REQTE: SANDREA FARAS DOS SANTOS KEFFER REQDO: BANCO IBI S. A. BANCO MULTIPLO ADVOGADO(S): DRª PALOMA DA SILVA MENDES PARUD, OAB/ES 13.840 (ADVOGADO REQUERENTE); DR. SANDRO ONALDO RIZZATO, OAB/ES 10250 (ADVOGADO REQUERIDO); INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE FOI DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2011 ÀS 13:20 HORAS, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS EM VITÓRIA – 4º JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL, SITUADO À AV. DOUTOR HERWAN MODENEZE WANDERLEY Nº 1001 – JARDIM CAMBURI – VITÓRIA – ES, CEP:29.090-640 – FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ, NESTE JUÍZO. 3)PROCESSO Nº .: 024.10.524709-2 REQTE: MAXUEL LOPES DOS SANTOS REQDO: BENESTES SEGUROS ADVOGADO(S): DRª NICOLLY PAIVA DA SILVA, OAB/ES 14006 (ADVOGADA REQUERENTE); DR. VICTOR DI GIORGIO MORANDI, OAB/ES 15463 (ADVOGADO REQUERIDO); -288INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: “REITERE-SE A CONFECÇÃO DO ALVARÁ FLS. 81. INTIME-SE O REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE PROCEDER A RETIRADA DO ALVARÁ. NADA MAIS SENDO SOLICITADO NESTES AUTOS, ARQUIVEM-SE. DILIGENCIE-SE.” 04)PROCESSO Nº .: 024.11.501811-1 REQTE: JOSE ELSON DE OLIVEIRA REQDO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO(S): DR. ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB/ES 8854 (ADVOGADO REQUERENTE); DRª ROSANE ARENA MUNIZ, OAB/ES 405-B (ADVOGADO REQUERIDO); INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 60, ASSIM PARCIALMENTE TRANSCRITA: “TRATA-SE DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES INSTRUMENTALIZADO ÀS FLS. 57/58. A TRANSAÇÃO GUARDA JURIDICIDADE, E POR TAL RAZÃO, O HOMOLOGO O ACORDO PARA QUE PRODUZA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, RESOLVO O MÉRITO, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 269, INCISO III DO CPC.” BEM COMO PARA PROCEDER A RETIRADA DO ALVARÁ DE FLS. 65. 5)PROCESSO Nº .: 024.10.511357-5 REQTE: LAURITA BINDA COVRE REQDO: ANDREZA AGUIAR ADVOGADO(S): DR. VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA, OAB/ES 12.506 (ADVOGADO REQUERIDA); DR. CARLOS ALBERTO TRAD FILHO, OAB/ES 12.805 (ADVOGADO REQUERENTE); INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACH DE FL. 57 A SEGUIR TRANSCRITO: “EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMETO JUDICIAL DA QUANTIA DEPOISITAVDA À FL. 55, EM FAVOR DO AUTOR. INTIME-SE PARA PROCEDER A RETIRADA.” 6)PROCESSO Nº .: 024.10.516085-7 REQTE: ROMULO ALLAN CERRI REQDO: LOJAS AMERICANAS S/A ADVOGADO(S): DRª THAÍS DA PENHA, OAB/ES 14.403 (ADVOGADA AUTOR); DR. RAFAEL ERNESTO LIMA, OAB/ES 12.574 (ADVOGADO REQUERIDO); INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 67 A SEGUIR TRANSCRITA: “ANTE AO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, A TEOR DO QUE DISPÕE O ARTIGO 794 INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA (ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95). TRANSITADA EM JULGADO, E TENDO OCORRIDO A PRECLUSÃO PARA QUALQUER MEDIDA IMPUGNATIVA, APÓS REGULAR 121 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 BAIXA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA (ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95). P. R. I. “ BEM COMO PARA PROCEDER A RETIRADA DO ALVARÁ DE FL. 74. 7)PROCESSO Nº .: 024.11.503349-0 REQTE: CARLOS AUGUSTO ROSALÉM REQDO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S): DRª RENATA AUGUSTO ROSALÉM, OA/ES 10.851 (ADVOGADA AUTOR); DR. NILSON BARRETO JUNIOR, OAB/ES 15.060 (ADVGADO REQUERIDO); INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DO DESPACHO DE FL. 87 A SEGUIR TRANSCRITO: “EXPEÇA-SE O ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA A FL. 83, EM FAVOR AUTOR. INTIME-SE PARA PROCEDER A RETIRADA.” 9)PROCESSO Nº .: 024.08.024980-8 REQTE: GRAZIELA SOUZA OLIVEIRA REQDO: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO(S): DR. HILTON DE OLIVERIA FILHO, OAB/ES OAB/ES 6072 (ADVOGADO AUTORA); DR. TIAGO LANNA DOBAL, OAB/ES 12.233 (ADVOGADO REQUERIDO); INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 265 A SEGUIR TRANSCRITO: “ EXPEÇA-SE NOVO ALVARÁ EM PROL DO ADVOGADO.” BEM COMO PROCEDER A RETIRADA DO ALVARÁ DE FL. 266. 10)PROCESSO Nº .: 024.09.038646-7 REQTE: JOLIO CESAR MAIA GAMA REQDO: AEROPORTO VEICULOS LTDA. ADVOGADO(S): DRª LUANA PESSANHA FARIA PEREIRA, OAB/ES 10754 (ADVOGADA AUTOR); DRª SILVANA GALAVOTTI PAIVA, OAB/ES 12706 (ADVOGADA REQUERIDA); INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: “ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, A TEOR DO QUE DISPÕE O ARTIGO 794 INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA (ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95). TRANSITADA EM JULGADO, E TENDO OCORRIDO À PRECLUSÃO PARA QUALQUER MEDIDA IMPUGNATIVA, APÓS REGULAR BAIXA, ARQUIVEMSE ESTES AUTOS. SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA (ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95). “ BEM COMO PARA PROCEDER A RETIRADA DO ALVARÁ DE FL. 165/166. 11)PROCESSO Nº .: 024.10.519351-0 REQTE: JOSE JOSMAIRES PEREIRA REQDO: UNIMED VITÓRIA ADVOGADO(S): DRª MANICA PERIN ROCHA E MOURA, OAB/ES 8647 (ADVOGADA AUTOR); DRª SILVIA D´ASSUMPÇÃO CARVALHO, OAB/ES 15.819 (ADVOGADA REQUERIDA); INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 320/323, ASSIM PARCIALMENTE TRANSCRITA: “ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS POR JOSÉ JOSMAIRES PEREIRA EM FACE DE UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. “ 12)PORCESSO Nº .: 024.08.022206-0 REQTE: ANTONIO LUIZ BATISTA COSTA REQDO: TELEMAR NORTE ADVOGADOS: DR. ADRIANO SEVERO DO VALLE, OAB/ES 14.982 (ADVOGADO REQUERIDO); INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 228, ASSIM PARCIALMENTE TRANSCRITO: “(...) O VALOR BLOQUEADO NÃO FOI OBJETO DE TRANSFERÊNCIA, SENDO DENECESSÁRIA, PORTANTO, A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA O SEU LEVANTAMENTO, PORQUANTO A QUANTIA JÁ SE ENCONTRA DESBLOQUEADA E DISPONÍVEL COMO SALDO NA CONTA DA RÉ.” 13)PORCESSO Nº .: 024.10.017322-8 REQTE: JOSE MILTON SIQUEIRA REQDO: PHS SISTEMA DE SAUDE ADVOGADOS: DR. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO, OAB/ES 9335 (ADVOGADO REQUERIDO); DR. GUSTAVO ALBANI PEREIRA, OAB/ES 13116 (ADVOGADO AUTOR); INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DO DESPACHO DE FL.226, ASSIM PARCIALMENTE TRANSCRITO: “A DILIGÊNCIA LEVADA A EFEITO NO SISTEMA BACEN-JUD LOGROU EXITO. INTIME-SE O EXECUTADO, PATRAVÉS DO SEU ILUSTRE ADVOGADO, PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-E NO PRAZO LEGAL.” 14)PORCESSO Nº .: 024.09.030578-0 REQTE: DOUGLAS DE SOUZA PIANA E OUTRO REQDO: GOLDFARB PDG1 INCORPORAÇÕES LTDA. E OUTRO ADVOGADOS: DRª VANIA LÚCIA RAMOS DE SOUZA, OAB/ES 14.652 (ADVOGADA REQUERENTE); DR. LEONARDO VARGAS MOURA, OAB/ES 8138 (ADVOGADO REQUERIDO – GOLDFARB); Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO DRª ADRIANA MEIRELLES VILLELA, OAB/SP 131.927 (ADVOGADA REQUERIDA – AVANCE); INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 440, ASSIM PARCIALMENTE TRANSCRITO: “ (…) INDEFIRO O PEDIDO DE EXECUÇÃO DA MULTA ARBITRADA, PORQUANTO NÃO VERIFICADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR DE FL. 92.” 15)PORCESSO Nº .: 024.09.031358-6 REQTE: CELSO OMAR LIMA FERREIRA REQDO: CONSORCIO ECONOMICO LTDA. ADVOGADOS: DR. RODGER BENEVIDES CORRÊA LIMA, OAB/ES 13.036 (ADVOGADO REQUERENTE); INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 133,ASSIM TRANSCRITO:” INTIME-SE O AUTOR, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS EMBAEGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS ÀS FLS. 119/129, E PRARA, QUERENDO, APRESENTAR REPSOSTA NO PRAZO LEGAL.” 16)PORCESSO Nº .: 024.10.510387-3 REQTE: ROBERTO IBIRATAN BARROSO REQDO: BANCO BANESTES ADVOGADOS: DR. VALÉRIO RODRIGUES NUNES CRUZ, OAB/ES 10.882 (ADVOGADO REQUERENTE); DR. SANTHIAGO TOVAR PYLRO, OAB/ES 11.734 (ADVOGADO REQUERIDO); INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 63, ASSIM PARCIALMENTE TRANSCRITO:”(...) DETERMINO QUE SEJA INTIMADA A PARTE REQUERIDA, PARA QUE APRESENTE NOS AUTOS EXTRATOS DAS CONTAS BANCÁRIAS (FLS.16/17), NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DEVENDO A MESMA INFORMAR NOS AUTOS, SE NECESSSÁRIO, PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. INTIME-SE, AINDA, O DOUTO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, PARA QUE SUBSCREVA A SUA CONTESTAÇÃO.” 17)PORCESSO Nº .: 024.10.524799-3 REQTE: RODRIGO MELO REIS REQDO: BOOKING.COM ADVOGADOS: DR. ANGELO POLTRONIERI NETO, OAB/ES 9576 (ADVOGADO AUTOR); DRª ADRIANA PATAH, OAB/SP (ADVOGADO 1º REQUERIDO); DRª RENATA FERREIRA DE SOUZA, OAB/ES 12.568 (ADVOGADA DO 2º REQUERIDO); INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 86/90, ASSIM PARCIALMENTE TRANSCRITA: “ANTE O EXPOSTO, APÓS REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES FORMULADO POR RODRIGO MELO REIS EM FACE DE BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA., PARA O FIM DE CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 361,82 (TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA E JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.” 18)PORCESSO Nº .: 024.11.510843-3 REQTE: UANDYLEIA APARECIDA DIAS ALVES REQDO: SAMEDIL SERVIÇOS DE ATENDMENTO MEDICO LTDA. ADVOGADOS: DR. MARCELO NEUMANN MOREIRA PESSOA, OAB/RJ 110.501 (ADVOGADO DA REQUERIDA); DR. ERRITON LEÃO, OAB/ES 6791 (ADVOGADO REQUENTE); INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 25, ASSIM PARCIALMENTE TRANSCRITA: “(...) JULGO EXTINTO O PROCESSO (…) ARQUIVEM-SE(...)” -************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4º JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE VITÓRIA - ESTÁCIO DE SÁ LISTA DE INTIMAÇÕES Nº .112/2011 JUÍZA DE DIREITO: DR.ª GISELLE ONIGKEIT ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER 1) PROCESSO Nº : 024.11.515391-8 REQTE: ARMINO JOSÉ BARRETO GONÇALVES E OUTRO REQDO: LOJAS SIPOLATTI IND. E COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO(S): DR(A). SERGIO BERNARDO CORDEIRO E DR(A). RENATO BONINSENHA DE CARVALHO (ADVOGADO(S) REQUERENTE(S)); DR(A). ISABELLA TÂNIA PATRICIO LACERDA, OAB/ES 12.852 (ADVOGADO REQUERIDO), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUE FOI DESIGNADA PARA O DIA 07/03/2012 ÀS 14:00 HORAS, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS EM VITÓRIA – 4º JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL, SITUADO À AV. DOUTOR HERWAN MODENEZE WANDERLEY Nº 1001 – JARDIM CAMBURI – VITÓRIA – ES, 122 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 CEP:29.090-640 – FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ, NESTE JUÍZO. 2) PROCESSO Nº : 024.11.511039-7 REQTE: CENTER CELULARES REQDO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(S): DR(A). ONILDO TADEU DO NASCIMENTO, OAB/ES 5.638 (ADVOGADO REQUERENTE), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUE FOI DESIGNADA PARA O DIA 10/11/2011 ÀS 15:40 HORAS, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS EM VITÓRIA – 4º JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL, SITUADO À AV. DOUTOR HERWAN MODENEZE WANDERLEY Nº 1001 – JARDIM CAMBURI – VITÓRIA – ES, CEP:29.090-640 – FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ, NESTE JUÍZO. 3) PROCESSO Nº : 024.08.024103-7 -288REQTE: MARISTELA COSTALONGA CASMINATI REQDO: METROPOLITANA – FACULDADE METROPOLITANA DE VITÓRIA ADVOGADO(S): DR(A). RENATO MOTA VELHO E DR(A). LUCIENE SOARES CUNHA (ADVOGADO(S) REQUERENTE(S)); DR(A). ANDERSON PIMENTEL COUTINHO, OAB/ES 6.439 (ADVOGADO - FACULDADE), DR(A). LILIAN PAULA DA SILVA LAMAS, OAB/ES 14.143 (ADVOGADO – JOÃO DA MATTA P. ALEIXO), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 171, A SEGUIR TRANSCRITO: “ANTES DE ANALISAR O PEDIDO DE BLOQUEIO ON-LINE EM CONTAS BANCÁRIAS EXISTENTES EM NOME DOS FUNDADORES DE EXECUTADA, ENTENDO, POR MEDIDA DE CAUTELA, NECESSÁRIA A TENTATIVA DE CONSTRIÇÃO DOS BENS DE PROPRIEDADE DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ASSIM, ATUALIZESE O DÉBITO EXEQUENDO E EXPEÇA-SE O MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DOS BENS EXISTENTES NO ESTABELECIMENTO DA FACULDADE, OBSERVANDO O ENDEREÇO DE FLS. 04. INTIME-SE”. 4) PROCESSO Nº : 024.10.511703-0 REQTE: DENNYS CARLOS ROSSETO BISSOLI ME – COMERCIAL BISSOLI REQDO: BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): DR(A). ROBERTO MORAES BUTICOSKY, OAB/ES 9.400 (ADVOGADO REQUERENTE), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO INOMINADO, DE FLS. 225/234, INTERPOSTO PELO REQUERIDO. OUTROSSIM, REQUER INTIMAR DO DESPACHO DE FLS. 247 E 247/V, A SEGUIR TRANSCRITO: “01 - A DETERMINAÇÃO DO STJ DIZ RESPEITO À ADMISSIBILIDADE E PROCESSAMENTO DE RECURSOS ESPECIAIS, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PETIDO DE SOBRESTAMENTO FORMULADO ÀS FLS. 241/244. 02 – PREENCHIDOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO RECURSO INTEREPOSTO ÀS FLS. 225/234. 03 – INTIME-SE PARA CONTRARRAZÕES. 04 – APÓS, AO COLEGIADO RECURSAL, COM AS NOSSAS HOMENAGENS.”. 5) PROCESSO Nº : 024.10.512335-0 REQTE: ALCINA GRAZZIOTTI REQDO: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO ADVOGADO(S): DR(A). RAFAEL GONÇALVES VASCONCELOS, OAB/ES 15.331 (ADVOGADO REQUERENTE), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO INOMINADO, DE FLS. 138/171, INTERPOSTO PELA REQUERIDA. 6) PROCESSO Nº : 024.10.017567-8 REQTE: ISABELLA DOSSI MATTOS DUARTE REQDO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(S): DR(A). GUSTAVO ALBANI PEREIRA, OAB/ES 13.116, DR(A). PALOMA DA SILVA MENDES PARUD, OAB/ES 13.840 (ADVOGADO(S) REQUERENTE(S)) E DR(A). UDNO ZANDONADE, OAB/ES 9.141 (ADVOGADO REQUERIDO), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 118, A SEGUIR TRANSCRITA: “(...). ANTE O EXPOSTO, COM BASE NA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, ATEOR DO QUE DISPÕE O ARTIGO 794 INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.”. 7) PROCESSO Nº : 024.09.037845-6 REQTE: WYLLISON DUARTE BUSTAMANTE REQDO: BANCO ABN AMRO REAL ADVOGADO(S): DR(A). KLAUSS COUTINHO BARROS, OAB/ES 5.204, DR(A). JOEL NUNES DE MENEZES JÚNIOR, OAB/ES 11.650 E DR(A). MICHELA COSTA, OAB/ES 9.075 (ADVOGADO(S) REQUERENTE), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 121 E 121/V, A SEGUIR TRANSCRITO: “CONFORME TERMOS DO OFÍCIO DE FLS. 112, CABE AO BANCO SACADO A GUARDA DOS TÍTULOS PROTESTADOS EM QUE TENHAM SIDO DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. NO CASO, CONFORME DADOS DO PROTESTO, O BANCO SACADO NÃO É A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA E, SIM, O BANCO DO BRASIL, ONDE PROVAVELMENTE O AUTOR POSSUI CONTA CORRENTE. CONTUDO, NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER DADO SOBRE A AGÊNCIA E CONTA DO AUTOR PARA QUE SE POSSIBILITE A ORDEM AO BANCO DO BRASIL PARA QUE ENTREGUEM O CHEQUE AO REQUERENTE. ASSIM, INTIME-SE O REQUERENTE PARA APRESENTAR OS DADOS ORA SOLICITADOS.”. 8) PROCESSO Nº : 024.10.508383-6 REQTE: CECOLI DO BRASIL E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO REQDO: CLARO S/A E OUTRO ADVOGADO(S): DR(A). LUCAS LUIZ SILVA OLIVIER, OAB/ES 14.008 (ADVOGADO REQUERENTE); DR(A). EDUARDO SANTOS SARLO, DR(A). GUILHERME MACHADO COSTA, DR(A). KAMYLO COSTA LOUREIRO (ADVOGADO(S) REQUERIDO – WEBCELL); DR(A). MARCELO NEUMANN, OAB/ES 15.130 E DR(A). SÂMIA KARLA ORÉCHIO DE SOUZA, OAB/ES 13.777 (ADVOGADO REQUERIDO - CLARO), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL. 9) PROCESSO Nº : 024.09.037643-5 REQTE: JANDIRA ROSA PASSOS REQDO: UNIMED ADVOGADO(S): DR(A). HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS, OAB/ES 10.645 (ADVOGADO REQUERENTE), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO INOMINADO, DE FLS. 201/210, INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. 10) PROCESSO Nº : 024.10.532275-4 REQTE: ARI DE ALMEIDA REQDO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. ADVOGADO(S): DR(A).FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI, OAB/ES 9.294 E DR(A). AMANDA GOMES SALAZAR, OAB/ES 13.440 (ADVOGADO(S) REQUERIDO), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.153, A SEGUIR TRANSCRITO: “A DILIGÊNCIA LEVADA A A EFEITO NO SISTEMA BACEN-JUD LOGROU EXITO, E O VALOR EXECUTADO FOI BLOQUEADO. O(S) VALOR(ES) PORVENTURA BLOQUEADO(S) EM EXCESSO JÁ FORA(M) DESBLOQUEADO(S). INTIME-SE O(S) EXECUTADO(S), ATRAVÉS DE SEU (SUA) ILUSTRE ADVOGADO(A), PARA, QUERENDO, MANIFESTARSE NO PRAZO LEGAL.”. 11) PROCESSO Nº : 024.09.027847-4 REQTE: ALICIO LIRIO BISPO REQDO: CONTAUTO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO(S): DR(A).KAMILO COSTA LOUREIRO, OAB/ES 12.873 E DR(A). EDUARDO SANTOS SARLO, OAB/ES 11.096 (ADVOGADO(S) REQUERIDO), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 122, A SEGUIR TRANSCRITA: “(...). VERIFICO QUE A INTEMPESTIVIDADE DAS CUSTAS RELATIVAS AO PREPARO DO RECURSO NÃO ATENDEM UM DOS PRESSUPOSTOS DA MEDIDA RECURSAL QUE É JUSTAMENTE SUA APRESENTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ANTE A DESERÇÃO.”. 12) PROCESSO Nº : 024.10.531229-2 REQTE: JOSE CARLOS LYRIO ROCHA REQDO: MARILENNE NUNES PRACA ADVOGADO(S): DR(A).ROSELENE APARECIDA CARREIRO BRUM, OAB/RJ 114.041 (ADVOGADO REQUERIDO), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 42, A SEGUIR TRANSCRITO: “INTIME-SE A REQUERIDA PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.”. 13) PROCESSO Nº : 024.11.501767-5 REQTE: RODOLFO ATILIO WAICHERT REQDO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO ADVOGADO(S): DR(A). JOÃO EUGENIO MODENESI FILHO, OAB/ES 13.039 (ADVOGADO REQUERENTE); DR(A). VALMIR SOUZA TRINDADE, OAB/ES 14.348 (ADVOGADO REQUERIDO), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 47, A SEGUIR TRANSCRITA: “(...). ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 51, II, DA LEI 9.099/95 E ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, EX VI LEGIS. (…).”. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO SPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL JUÍZA DE DIREITO: DR. LISANDRO AMBOS CORRÊA DA SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. BENEDITO LEONARDO SENATORE ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: SYLVIA MARIA SALLES LUGON BOURGUIGNON INTIMAÇÃO DE ADVOGADO LISTA 013/2011 TC 024.100.089.002 AUTOR DO FATO: ANTONIO AUGUSTO PINTO LAVINAS DE MORAIS CORREA ADV.: DR. MARCO ANTONIO DE BARROS DANTAS - OAB/ES- 9829 VÍTIMA: MARIA EMILIA CHISTE PONTES INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DO FATO PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. TC 024.100.025.485 123 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 QUERELADO: MARCELA DE SOUZA SANTOS ADV. DRª. FERNANDA BORGO DE ALMEIDA - OAB/ES 9571 QUERELANTE:MARIA JOSE GARCIA E ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA ADV. DR. JOSE CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA - OAB/ES 2.706 INTIMAR A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE FLS.57/58 DOS PRESENTES AUTOS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, AOS 27 DE OUTUBRO DE 2011. EU, ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO QUE O SUBSCREVO E ASSINO. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: DR.LISANDRO AMBOS CORRÊA DA SILVA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. BENEDITO LEONARDO SENATORE ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: SYLVIA MARIA SALLES LUGON BOURGUIGNON LISTA 020/2011 TC 024.110.032.760 REQUERENTE: SEBASTIÃO BERNARDO DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA - CETURB - GV AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR FINALIDADE: INTIMAR O PROCURADOR GERAL DA CETURB-GV DA SENTENÇA DE FLS.290/295 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA DETERMINAR A CETURB-GV, CONCEDA A CARTEIRA DE PASSE LIVRE AO REQUERENTE NOS MESMOS MOLDES EM QUE SE FAZIA ANTERIORMENTE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA DATA DA CIÊNCIA DESTA. JULGO EXTINTO O D FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TC 024.110.263.472 REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA, REPRESENTADA POR JEFERSON DA SILVA CHACRINHA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA SENTENÇA DE FLS.53/54 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 26 (VINTE E SEIS) DE OUTUBRO DE 2011. EU, ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO QUE O SUBSCREVO E ASSINO. SYLVIA MARIA SALLES LUGON BOURGUIGNON ESCRIVà JUDICIÁRIA CARTÓRIO DO 1O. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VITORIA-ES [email protected] COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARACRUZ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO: DRº VANDERLEI RAMALHO MARQUES CHEFE DE SECRETARIA: ELSON JOSE FORECHI DE OLIVEIRA Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Para tomar ciência do despacho: Fl. 147- Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca do petitório de fls. 144, no prazo de 10 (dez) dias. 2 - 006.09.006192-7 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: ROSILENE MARIA SCARPATTI ME MEE e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001827/ES - ALVARO CEZAR DE ANDRADE Para tomar ciência do despacho: Fl. 87- INDEFIRO a pretensão exarada no petitório de fls. 183. Considerando a discrepância dos valores atribuídos ao imóvel penhorado, conforme informado pelo próprio exequente às fls. 71, mantenho a continuidade do procedimento avaliatório. Desta forma, intime-se a parte exequente para cumprimento do despacho de fls. 77, segundo parágrafo, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - 006.10.008415-8 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerido: CASSEMIRO NETO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para tomar ciência do despacho: Fl. 104- Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do petitório de fls. 101/102, no prazo de 10 (dez) dias. 4 - 006.11.005148-6 - Cobrança Requerente: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA Requerido: ALCILENE LELES DANTAS BATISTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Para se manifestar acerca da petição de fl. 71, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho de fl. 72. 5 - 006.11.002439-2 - Usucapião Requerente: PAGANOTTO E SILVEIRA LTDA ME Requerido: ESPOLIO DE PRIMO BITTI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003751/ES - IVAN DE ANDRADE AMORIM Para tomar ciência do despacho: Fl. 69- Antes de apreciar os demais pedidos constantes às fls. 57/58, verifico que o valor atribuído à causa ainda não atende o disposto no artigo 259, inciso VII, do Código de Processo Civil. Desta forma, intime-se a parte autora para retificar o valor da causa, nos moldes delineados no parecer do Ministério público de fls. 53, acolhido às fls. 55-verso, ou seja, de acordo com o valor do documento constante às fls. 24. 6 - 006.09.005151-4 - Indenizatória Requerente: LEOTIDES PETTER Requerido: FUNDACAO HOSPITAL E MATERNIDADE SAO CAMILO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005522/ES - ALECIO JOCIMAR FAVARO Advogado(a): 007834/ES - ALVINO PADUA MERIZIO Advogado(a): 2868/ES - FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI Para tomar ciência do despacho: Fl. 394- Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do Laudo Pericial juntado às fls. 378/392, no prazo de 10 (dez) dias. Após, apreciarei o pedido de expedição de alvará formulado às fls. 378. 7 - 006.11.004011-7 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Requerido: WASHINGTON DOS SANTOS ROCHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para tomar ciência do despacho: Fl. 38- Intime-se a parte autora para manifestação acerca da certidão de fls. 37-verso, bem como para regular andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. Lista: 0114/2011 1 - 006.10.008741-7 - Revisional Requerente: JOSE EDUARDO DE ALMEIDA Requerido: BANCO BRADESCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10968/ES - MARIA LUCILIA GOMES 8 - 006.11.006722-7 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: B.V. FINANCEIRA CFI S/A Requerido: ALDAIR JOSE SAMPAIO DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI Para tomar ciência do despacho: 124 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Fl. 28- Intime-se a parte autora para manifestação acerca da certidão de fls. 27-verso, bem como para regular andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. 16 - 006.11.005719-4 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA SA CFI Requerido: ENILSON DOS SANTOS SOUZA 9 - 006.11.001777-6 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: CENTRAL DE ANALISES CLINICAS S/C LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO Para tomar ciência do despacho: Fl. 53- Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 52-verso, bem como para regular andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001827/ES - ALVARO CEZAR DE ANDRADE Para tomar ciência do despacho: Fl. 43- Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão de fls. 42, bem como para regular andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 10 - 006.11.002522-5 - Consignação em Pagamento Consignante: SIDNEY FONSECA SARAIVA Consignado: BANCO DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16226/ES - ELISA OTTONI PASSOS Advogado(a): 11581/ES - PATRICK EUGENIO NOGUEIRA SANTOS Para tomar ciência do despacho: Intime-se para regularização (assinar a petição) em 05 (cinco) dias sob pena de desentranhamento. 11 - 006.10.002012-9 - Monitoria Requerente: PLANCOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: GENILSON ANTONIO SCARPATI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13509/ES - FELIPE NASCIMENTO LOUREIRO Para tomar ciência do despacho: Fl. 113- Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação de fls. 105/106, no prazo de 10 (dez) dias. 12 - 006.11.000914-6 - Obrigação de Fazer Requerente: FABIO HERMENEGILDO DA LUZ Requerido: TOUAREG MOTORS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16213/ES - DIEGO HENRIQUE ARAUJO Advogado(a): 1356/ES - JOSE CARLOS NASCIF AMM Para tomar ciência do despacho: Fl. 41- Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da certidão de fls. 39-verso, bem como para regular andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. 13 - 006.11.007375-3 - Obrigação de Fazer Requerente: PATRICK CATARINA CORREIA Requerido: BRADESCO SAUDE SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1490/ES - AROLDO LIMONGE Advogado(a): 14781/ES - LARISSA LOUREIRO MARQUES Para tomar ciência do despacho: Fl. 295- Intimem-se as partes para especificação de provas, justificando a pertinência com os pontos controvertidos, no prazo de 10 (dez) dias. 14 - 006.10.008666-6 - Indenizatória Requerente: JOSE MARIO CALIMAN Denunciado: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS-BRASIL (MINAS-BRASIL SEGURADORA) e outros 17 - 006.11.007440-5 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerido: EUGENIO VELZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10968/ES - MARIA LUCILIA GOMES Tomar ciência do r. despacho de fl. 31, o qual deferiu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da exigência judicial. 18 - 006.05.005235-3 - Possessória Requerente: MOACYR PEREIRA DE JESUS Requerido: JOSE DE JESUS RODY Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10262/ES - EDERSON HENRIQUE DEVENS ALMEIDA Para tomar ciência do despacho: Fl. 446- Intime-se o patrono da parte exequente para se manifestar acerca da informação de fls. 443, no prazo de 10 (dez) dias. 19 - 006.11.008631-8 - Impugnação Impugnante: THIAGO COUTINHO CALHAU Impugnado: FIBRIA CELULOSE S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11412/ES - BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA Para tomar ciência do despacho: Fl. 10- Apensem-se os presentes autos aos do feito indicado na inicial (processo nº 006.11.005410-0). Após, intime-se o Impugnado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, na forma do artigo 261 do Código de Processo Civil. A seguir, conclusos. Diligencie-se. 20 - 006.11.003104-1 - Exceção de Incompetência Requerente: MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A Requerido: TEOBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 43650/MG - VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: Fl. 54- À réplica no prazo legal. ARACRUZ, 27 DE OUTUBRO DE 2011 ELSON JOSE FORECHI DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogado(a): 13912/ES - KATHE REGINA ALTAFIM MENEZES Advogado(a): 11345/ES - ONYLDO SILVA PASSOS JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Fl. 231- Intimem-se as partes para especificação de provas, justificando a pertinência com os pontos controvertidos, no prazo de 10 (dez) dias. JUIZ DE DIREITO: DRº VANDERLEI RAMALHO MARQUES CHEFE DE SECRETARIA: ELSON JOSE FORECHI DE OLIVEIRA 15 - 006.11.006573-4 - Reintegratória Requerente: BANCO ITAUCARD S/A Requerido: ANTONIO AQUINO DE MORAIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI Para tomar ciência do despacho: Fl. 30- Intime-se a parte autora para manifestação acerca da certidão de fls. 29-verso, bem como para regular andamento ao feito, no prazo de (dez) dias. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 108911/SP - NELSON PASCHOALOTTO Para tomar ciência do despacho: Fl. 26- Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 25-verso, bem como para regular andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. Lista: 0115/2011 1 - 006.11.003087-8 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI Requerido: MARIA APARECIDA BENTO 2 - 006.11.001414-6 - Indenizatória Requerente: GESSY RESENDE CAU Denunciado: CIA MUTUAL DE SEGUROS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 125 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Advogado(a): 13912/ES - KATHE REGINA ALTAFIM MENEZES Advogado(a): 209551/SP - PEDRO ROBERTO ROMAO Advogado(a): 7720/ES - VERA LUCIA CABALINI Para tomar ciência do despacho: Fl. 184- Intimem-se as partes para especificação de provas, justificando a pertinência com os pontos controvertidos, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - 006.11.004302-0 - Execução Extrajudicial Exequente: NUTRIMAQ COMERCIAL AGRO INDUSTRIAL LTDA Executado: PAULO SERGIO ROSSI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10978/ES - LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Fl. 60- Segue resposta negativa à ordem de bloqueio pelo sistema RENAJUD. Intime-se o credor das supracitadas respostas e para andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 4 - 006.11.004306-1 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINACEIRA S/A CFI Requerido: JOSIANE FERREIRA COSTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO Para tomar ciência do despacho: Fl. 74- Ante a presença dos requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Determino a intimação da parte requerente para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Cumpra-se. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 001827/ES - ALVARO CEZAR DE ANDRADE Para tomar ciência do despacho: Fl. 40- Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 06 (seis) meses, devendo a serventia promover a regular intimação da(s) parte(s), após o transcurso do prazo de suspensão, para regular andamento do feito, em dez dias, sob pena de extinção. 11 - 006.11.004420-0 - Consignação em Pagamento Consignante: VIX GUARD GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA ME Consignado: BANCO BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11857/ES - SIDNEY FONSECA SARAIVA Para tomar ciência do despacho: Fl. 108- Intime-se para réplica. 12 - 006.11.008049-3 - Reparação de Danos Requerente: LUCIANA PEREIRA RODRIGUES LITIG Requerido: OI FIXO TELEMAR NORTE LESTE S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8301/ES - LUCIANA PEREIRA RODRIGUES Para tomar ciência do despacho: Fl. 76- Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do documento de fls. 73, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 13 - 006.11.006816-7 - Reparação de Danos Requerente: AYSLA DO NASCIMENTO MARTINS Requerido: SAO BERNARDO SAUDE - ARACRUZ 5 - 006.11.007782-0 - Adjudicação Requerente: ROBERTO DA SILVA CORREA DOS SANTOS e outros Requerido: IMOBILIARIA SOL E MAR LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12997/ES - CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE Para tomar ciência do despacho: Fl. 97- Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Contestação de fls. 60/69, bem como acerca da Denunciação da Lide de fls. 88/95, no prazo de 10 (dez) dias. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12562/ES - CELSO LUIZ MACHADO JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Fl. 65- Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 63-verso, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 14 - 006.05.001921-2 - Execução Extrajudicial Exequente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: DENTINHO AUTO PECA LTDA e outros 6 - 006.11.009193-8 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Requerido: CONCEICAO MACHADO RIGONI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO Para tomar ciência do despacho: Fl. 34- Intime-se o autor para comprovar a efetivação da notificação extrajudicial do requerido no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. 7 - 006.11.005932-3 - Monitoria Requerente: BANCO ITAU UNIBANCO S/A Requerido: LUMAC LOCACAO E MONTAGEM DE ANDAIMES LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16331/ES - ALEXANDRE SPADETO FIRMINO Para tomar ciência do despacho: Fl. 111- Intime-se para réplica, no prazo de 10 (dez) dias. 8 - 006.11.005461-3 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: BANCO BRADESCO SA Executado: L R COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001827/ES - ALVARO CEZAR DE ANDRADE Para tomar ciência do despacho: Fl. 29- Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 06 (seis) meses, devendo a serventia promover a regular intimação da(s) parte(s), após o transcurso do prazo de suspensão, para regular andamento do feito, em dez dias, sob pena de extinção. 9 - 006.11.000618-3 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: MANOEL CARLOS OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para tomar ciência do despacho: Fl. 35- Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias, devendo a serventia promover a regular intimação da(s) parte(s), após o transcurso do prazo de suspensão, para regular andamento do feito, em dez dias, sob pena de extinção. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS Para tomar ciência do despacho: Fl. 165- Defiro o pedido de suspensão formulado às fls. 161. Aguarde-se o decurso do prazo em Cartório, após, o que deverá o exequente ser intimado, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. 15 - 006.05.005210-6 - Ordinária Requerente: RUBENS PIMENTEL FILHO Litisconsorte Passivo: DIVALDO CREVELIN e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005522/ES - ALECIO JOCIMAR FAVARO Para tomar ciência do despacho: Fl. 651- Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão de fls. 650, bem como para regular andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 16 - 006.11.001017-7 - Embargos Terceiro Embargante: CLAUDINEIA MARTINS DA SILVA ALVES Embargado: JAIME LOPES BITTI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2868/ES - FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI Advogado(a): 16586/BA - KENOEL VIANA CERQUEIRA Para tomar ciência do despacho: Fl. 68- Intimem-se as partes para especificação de provas, justificando a pertinência com os pontos controvertidos, no prazo de 10 (dez) dias. 17 - 006.11.006571-8 - Reintegratória Requerente: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: INDUSTRIA E COMERCIO JUNGER MARMORE E GRANITO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10968/ES - MARIA LUCILIA GOMES Para proceder à restituição do veículo apreendido, livre de quaisquer ônus, ao requerido, dentro de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, conforme decisão de fl. 55. ARACRUZ, 27 DE OUTUBRO DE 2011 10 - 006.11.003081-1 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: JOCENILDA DE OLIVEIRA DIAS QUIRINO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) ELSON JOSE FORECHI DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA 126 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº CARLOS ALEXANDRE GUTMANN CHEFE DE SECRETARIA: VANIA LUCIA RIBEIRO PARANHOS Lista: 0136/2011 1 - 006.08.002430-7 - Depósito Requerente: BANCO FINASA BMC S/A Requerido: ANGELO MARCIO DE JESUS BARROS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11213/ES - EDSON ROSSETO LIMA FILHO Para tomar ciência do despacho: 1. Indefiro o pedido de expedição de ofícios aos órgãos discriminados às fls. 147/148, eis que já foram expedidos conforme depreende-se das fls. 124/127. 2. Indefiro, ainda, a expedição de ofício ao DETRAN, para restrição do veículo, eis que já foi procedida através do RENAJUD (fls. 122). 2 - 006.11.009141-7 - Renovatória Requerente: DACASA FINANCEIRA S/A Requerido: DIVALDO CREVELIN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10175/ES - MARCUS FRAGA RODRIGUES Para tomar ciência da decisão: Isto posto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA a fim de determinar a permanência da empresa requerente no imóvel descrito na inicial, até o trânsito em julgado da presente demanda, devendo o requerido se abster da prática de qualquer ato impeditivo ou limitativo do exercício da atividade empresarial da empresa autora, ressalvado o direito da exceção de retomada. O valor do aluguel deverá ser reajustado de acordo com o IGPM/FGV, conforme previsto na cláusula terceira do contrato firmado entre as partes. 3 - 006.08.006574-8 - Cobrança Requerente: JORGE CAVALHERI Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000257B/ES - FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES Advogado(a): 7361/ES - JOAO DOS SANTOS OLIVEIRA Para tomar ciência da decisão: Desta forma, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, Julgo Procedente a presente impugnação, e via reflexa, reconheço o excesso de execução, decorrente da violação a coisa julgada, devendo o presente cumprimento de sentença se adequar aos moldes das decisões proferidas às fls. 207/217 dos autos. Condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, que arbitro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Intimem-se as partes desta decisão. Remetam-se os autos à contadoria para correção do valor da condenação, nos termos da r. Decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Após, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada às fls. 235, em favor do exequente, atentando-se a escrivania para o valor apurado pela Contadoria deste Juízo. Caso, o valor seja maior do que aquele já depositado nestes autos, determino a intimação do executado para proceder o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do art. 475-J, do CPC. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 3609/ES - AMANTINO PEREIRA PAIVA Para tomar ciência do despacho: 1. Intime-se a parte requerida, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento da execução. 7 - 006.05.000619-3 - Reparação de Danos Requerente: ILSON MORO CAPO Denunciado: FUNDACAO HOSPITALAR E MATERNIDADE SAO CAMILO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8776/ES - RODRIGO BRAGA FERNANDES Para tomar ciência do despacho: 1. Ante a certidão de fls. 571, intime-se a parte exequente, pessoalmente, bem como, seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento provisório da execução. 8 - 006.08.000859-9 - Cumprimento de Sentença Requerente: MANOEL CARLOS GUASTI CUSINE Requerido: ALCEBIADES ACERBI JUNIOR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16223/ES - CAROLINA BOF BERMUDES Para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o pagamento da quantia discriminada na sentença exequenda, sob pena de incidir sob o montante da condenação, além de correção monetária e multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como para proceder o pagamento das custas processuais remanescentes no valor de 119,01 (cento e dezenove reais e um centavo), sob pena de inscrição em dívida ativa. 9 - 006.11.005983-6 - Indenizatória Requerente: MARIA CONCEICAO NICOLAU TINTORE e outros Requerido: MILLER PERINI SCOPEL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13509/ES - FELIPE NASCIMENTO LOUREIRO Advogado(a): 2868/ES - FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI Para tomar ciência da decisão: [...] Em que pesem as alegações levantadas pelo Requerido, acolho o pleito Ministerial e INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão que antecipou os efeitos da tutela. [...] Isto posto, com fulcro no art. 1.060, inciso I, do CPC, DEFIRO o pedido de habilitação formulado por MARIA DA CONÇEIÇÃO TINTORE. Modifique-se, na autuação, a parte do pólo ativo da relação processual. Intimem-se todos sobre este pronunciamento. Notifique-se o Ministério Público. 10 - 006.06.008294-5 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO ITAU S/A Requerido: GILMAR DA PENHA SIQUEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para tomar ciência do despacho: 1. Ante a certidão de fls. 151, intime-se a parte autora, pessoalmente, bem como, seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de de extinção do feito nos termos do art. 267, inciso III, do CPC. ARACRUZ, 27 DE OUTUBRO DE 2011 4 - 006.06.005513-1 - Rescisória Requerente: FIBRIA CELULOSE S/A Requerido: ESPOLIO DE JORGE MARTINS PEIXOTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5891/ES - ANSELMO FARIAS DE OLIVEIRA Para proceder a remessa e instrução da Carta Precatória de para Penhora do bem indicado indicado, para comarca de Guaçuí/ES. 5 - 006.06.005812-7 - Rescisória Requerente: FIBRIA CELULOSE S/A Requerido: PAULINO VICENTE VANIA LUCIA RIBEIRO PARANHOS CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº CARLOS ALEXANDRE GUTMANN CHEFE DE SECRETARIA: VANIA LUCIA RIBEIRO PARANHOS Lista: 0137/2011 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5891/ES - ANSELMO FARIAS DE OLIVEIRA Para proceder a remessa e instrução da carta precatória de avaliação praça e leilão para comarca de Colatina/ES. 1 - 006.10.003047-4 - Cobrança Requerente: MARCIA DO SACRAMENTO MODESTO e outros Requerido: JOAO BATISTA TEIXEIRA e outros 6 - 006.09.001508-9 - Repetição de Indébito Requerente: COPIADORA COQUEIRAL LTDA ME e outros Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11359/ES - DALTON ALMEIDA RIBEIRO Advogado(a): 001727/ES - MANOEL HENRIQUE MALTA DE ALMEIDA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL , no dia 27/09/2011 às 15:45. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 127 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 2 - 006.11.003018-3 - Declaratória Requerente: JOAO JOSE SANTINI SARCINELLI Requerido: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITORIO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Advogado(a): 10118/ES - RAFAEL CARAO LUCAS Advogado(a): 7720/ES - VERA LUCIA CABALINI Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL , no dia 06/12/2011 às 16:00. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL , no dia 13/12/2011 às 15:15. 11 - 006.11.008139-2 - Declaratória Requerente: VITOR GOICOCHEA Requerido: CONTAUTO - CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA e outros 3 - 006.11.001910-3 - Revisional Requerente: ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6365/ES - ANTONIO CARLOS CORDEIRO LEAL Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL , no dia 13/12/2011 às 14:00. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 105428/RJ - ALMIR SAMEIRO GODINHO JUNIOR Advogado(a): 151056s/RJ - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL , no dia 06/12/2011 às 15:30. 12 - 006.11.005524-8 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Requerido: SOLIMAR FAGUNDES FIGUEIREDO 4 - 006.09.005026-8 - Reintegratória Requerente: FIBRIA CELULOSE S/A Requerido: JOSE ROBERTO NASCIMENTO GONCALVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12139/ES - ANA MARIA BRAGA ARAUJO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL , no dia 13/12/2011 às 16:00, situada no(a) - Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10353/ES - EDMILSON CAVALHERI NUNES Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL , no dia 06/12/2011 às 15:15. 13 - 006.11.007865-3 - Cobrança Requerente: LOOP CONTROLE AUTOMACAO E SISTEMAS LTDA Requerido: NET LINK ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA 5 - 006.11.008842-1 - Ordinária Requerente: JOSE MARIA DE CASTRO Requerido: SAMP - ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009436/ES - JULIANA COUTINHO PIOL Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL , no dia 13/12/2011 às 14:45. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12997/ES - CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL , no dia 06/12/2011 às 14:30. 6 - 006.11.000503-7 - Reintegratória Requerente: FIBRIA CELULOSE S/A Requerido: ROBERTO CARLOS BRITO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5891/ES - ANSELMO FARIAS DE OLIVEIRA Advogado(a): 322B/RO - GILCINEA FERREIRA SOARES Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL , no dia 06/12/2011 às 16:30. 7 - 006.11.009409-8 - Indenizatória Requerente: ANGELA PIMENTEL CYPRIANO Requerido: ULBRA - UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13509/ES - FELIPE NASCIMENTO LOUREIRO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL , no dia 31/01/2012 às 13:00. 8 - 006.10.007234-4 - Manutenção de Posse Requerente: CARLITO CAETANO DA SILVA Requerido: EDMAR TADEU SIMOES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004324/ES - JOSE LUCAS DOS SANTOS Advogado(a): 004012/ES - MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA NEVES Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL , no dia 31/01/2012 às 14:30. 9 - 006.10.006581-9 - Monitoria Requerente: MAIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Requerido: JORLINDA MORO CAPPO BOBBIO (SUPERMERCADO BOBBIO) e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003851/ES - GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA Advogado(a): 9999/ES - RODRIGO PANETO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL , no dia 31/01/2012 às 13:30. 10 - 006.10.008696-3 - Indenizatória Requerente: BANESTES SEGUROS S/A Requerido: BRAZ JOSE LOPES PINHEIROS ARACRUZ, 27 DE OUTUBRO DE 2011 VANIA LUCIA RIBEIRO PARANHOS CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO VARA DE FAMILIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ARACRUZ EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO 30 DIAS PROCESSO Nº 006110025662 O DR. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE ARACRUZ-ES, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE, A REQUERIDA CLAUDIA ROZANA SILVA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO NA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA DE MENORES DE Nº SUPRA REQUERIDA POR MAURO JORGE RIBEIRO. FICA A REQUERIDA CLAUDIA ROZANA SILVA, DEVIDAMENTE CITADA PARA QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, ESTE FLUINDO A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO, OFEREÇA CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE SE PRESUMIREM VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. E INTIMADO PARA COMPARECER A SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO NO DIA 14/09/2011, ÀS 13:30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS AUTOS. E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA DOS TERMOS DESTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. AOS TREZE DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011), NESTA CIDADE E COMARCA DE ARACRUZ-ES. EU _______CELI MARIA GUISSO CABRAL, ESCRIVÃ, LAVREI O PRESENTE. JOSÉ MACHADO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA 128 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 JUIZ DE DIREITO: DR. VANDERLEI RAMALHO MARQUES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. RODRIGO CÉSAR BARBOSA ANALISTA JUDICIÁRIO II: MARCELO JABOUR CARNEIRO LISTA 04/10/11 ADVOGADOS INTIMADOS: DR.ª CARLA SIMONE VALVASSORI - OAB 11.568 JEC N° 00607001523-2 AUTOR DO FATO: LAILA REGINA DA SILVA VITIMA: A SOCIEDADE INTIMO: A DR.ª CARLA SIMONE VALVASSORI - OAB 11.568, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. ARACRUZ/ES, 27 DE OUTUBRO DE 2011. MARCELO JABOUR CARNEIRO ANALISTA JUDICIÁRIO II COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO AUTOS Nº : 008.09.004182-6 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: CARINA ALVES DE SOUZA REQUERIDO: MANOEL PEREIRA DA SILVA NETO O EXMO. DR. ANTONIO CARLOS FACHETI FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL A AÇÃO SUPRA MENCIONADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 03/12/2010, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE MANOEL PEREIRA DA SILVA NETO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 06/09/1989, FILHO DE SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA, NATURAL DE PINHEIRO/ES, RESIDENTE NA RUA TEREZA SCHEFFER, Nº 458, IRMÃOS FERNANDES, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, CONFORME SENTENÇA CONSTANTE ÀS FF. 42/43, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR:“ ... EM FACE DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE MANOEL PEREIRA DA SILVA NETO NA FORMA DO ART. 1.767, INCISO III DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, E DECLARÁ-LO INCAPAZ DE REGER A SUA PESSOA E ADMINISTRAR OS SEUS BENS. NOMEIO CURADORA A SRA. CARINA ALVES DE SOUZA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.774 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE DEVERÁ SER INTIMADA A PRESTAR COMPROMISSO NO PRAZO DE 05 DIAS NA FORMA DA LEI. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL, ASSIM COMO NOS ARTIGOS 92 E 93 DA LEI 6015/73, REMETA-SE A PRESENTE SENTENÇA AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DA SEDE DESTA COMARCA PARA QUE SE PROCEDA AO DEVIDO REGISTRO NO LIVRO "E" (ART. 1º DO PROVIMENTO 012/2001 DA ECGJ/ES) E PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, TRÊS VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ DIAS. DEVERÁ A SRª OFICIALA DO REGISTRO CIVIL COMUNICAR A ESTE JUÍZO, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS O REGISTRO DA SENTENÇA PARA OS FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 93 DA LEI 6015/73, BEM COMO CUMPRIR O ART. 106, SOB AS PENAS DO ART. 108, AMBOS DA REFERIDA LEI. REGISTRADA A SENTENÇA NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, LAVRE-SE O TERMO DE CURATELA. É VEDADO O USO DE CÓPIA DESTA SENTENÇA, MESMO QUE AUTENTICADA, PARA FINS DE OBTENÇÃO E OU LIBERAÇÃO DE DIREITOS. ESTA SENTENÇA SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS O REGISTRO EM CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COMPETENTE, NA FORMA DOS ARTIGOS 89 A 94 DA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS Nº 6.015/73. SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRESE. INTIMEM-SE. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL E PUBLICADOS OS EDITAIS, OFICIE-SE AO CARTÓRIO ELEITORAL PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. APÓS DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 03 DE DEZEMBRO DE 2010. (ASS) ANTÔNIO CARLOS FACHETI FILHO - JUÍZ DE DIREITO”. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRÊS VEZES COM INTERVALOS Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM. A REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 18 DE OUTUBRO DE 2011. LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL AUT CN ECGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO AUTOS Nº : 008.10.000228-9 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS BITURINO REQUERIDO: JUDAZIO BITURINO O EXMO. DR. ANTONIO CARLOS FACHETI FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL A AÇÃO SUPRA MENCIONADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 28/09/2010, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE JUDAZIO BITURINO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 18/03/1978, FILHO DE MAXIMO BITURINO FILHO E MARIA HELENA BITURINO, NATURAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, RESIDENTE NA RUA JOSÉ TEODORO DE OLIVEIRA, S Nº , VILA LUCIENE, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, CONFORME SENTENÇA CONSTANTE ÀS FF. 44/46, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR:“ ...ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE JUDAZIO BITURINO, JÁ QUALIFICADO, DECLARANDOO INCAPAZ PARA A PRATICA DE ATIVIDADES LABORAIS, MORMENTE AS QUE LHE POSSAM ACARRETAR PERIGO À SAÚDE, BEM COMO DE EXERCER PESSOALEMNTE OS ATOS DA VIDA CIVIL. COM BASE NO ART. 4º, II, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM O ART. 1775, § 3º, DO MESMO CODEX, NOMERIO-LHE CURADORA A REQUERENTE, SRª MARIA DAS GRAÇAS BITURINO, QUE DEVERÁ PRESTAR COMPROMISSO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, NA FORMA DA LEI, FICANDO DESDE JÁ DISPENSADA DE ESPECIALIZAÇÃO EM HIPOTECA LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 1190 DO CPC. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART.. 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL, ASSIM COMO NOS ARTIGOS 92 E 93 DA LEI 6015/73, REMETA-SE A PRESENTE SENTENÇA AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COMPETENTE PARA QUE SE PROCEDA AO DEVIDO REGISTRO NO LIVRO "E" E PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, TRÊS VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ DIAS. DEVERÁ A SRª OFICIALA DO REGISTRO CIVIL COMUNICAR AO JUIZ DESTA VARA, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS O REGISTRO DA SENTENÇA PARA OS FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 93 DA LEI 6015/73, BEM COMO CUMPRIR O ART. 106, SOB AS PENAS DO ART. 108, AMBOS DA REFERIDA LEI. REGISTADA A SENTENÇA NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, LAVRE-SE O TERMO DE CURATELA. É VEDADO O USO DE CÓPIA DESTA SENTENÇA, MESMO QUE AUTENTIADA, PARA FINS DE OBTENÇÃO E OU LIBERAÇÃO DE DIREITOS. ESTA SENTENÇA SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS O REGISTRO EM CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COMPETENTE, NA FORMA DOS ARTIGOS 89 A 94 DA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS Nº 6.015/73. SEM CUSTAS, EIS QUE A REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL E PUBLICADOS OS EDITAIS, OFICIE-SE AO CARTÓRIO ELEITORAL PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. APÓS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 28 DE SETEMBRO DE 2010. (ASS) ANTÔNIO CARLOS FACHETI FILHO- JUÍZ DE DIREITO”. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRÊS VEZES COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM. A REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 18 DE OUTUBRO DE 2011. LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL AUT CN ECGJ/ES. 129 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL A AÇÃO SUPRA MENCIONADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 28/10/2010, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE GUMERCINDO FRANCISCO DE ANDRADE, BRASILEIRO, CASADO, NASCIDO AOS 12/03/1947, FILHO DE SEBASTIÃO FRANCISCO DE ANDRADE E ANA EMÍLIO DE JESUS, NATURAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, RESIDENTE NO CÓRREGO DA SAPUCAIA, DISTRITO DE VILA PAULISTA, COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, CONFORME SENTENÇA CONSTANTE ÀS FF. 32/33, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR:“ ...EM FACE AO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE GUMERCINDO FRANCISCO DE ANDRADE NA FORMA DO ARTIGO 1.767, INCISO III DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, E DECLARÁ-LA INCAPAZ DE REGER A SUA PESSOA E ADMINISTRAR OS SEUS BENS. NOMEIO CURADOR A SRA. JANETE FRANCISCA DE OLIVEIRA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.774 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE DEVERÁ SER INTIMADO A PRESTAR COMPROMISSO NO PRAZO DE 05 DIAS NA FORMA DA LEI. EXPEÇA-SE MANDADO PARA A INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE EDITAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ DIAS), PELA IMPRENSA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL, DELE CONSTANDO OS NOMES DO INTERDITANDO E DO CURADOR, A CAUSA DA INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA CURATELA. SEM CUSTAS. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 28 DE OUTUBRO DE 2010. (ASS) ANTÔNIO CARLOS FACHETI FILHO- JUÍZ DE DIREITO”. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRÊS VEZES COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM. A REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTOS Nº : 008.10.000390-7 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: AGUINALDO BARBOSA REQUERIDO: ROSANGELA JOSE RODRIGUES O EXMO. DR. ANTONIO CARLOS FACHETI FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL A AÇÃO SUPRA MENCIONADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 25/04/2011, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE ROSANGELA JOSE RODRIGUES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NASCIDA AOS 22/07/1975, FILHO DE GALDINO JOSÉ RODRIGUES E MARIA BERNARDES, NATURAL DE GALILÉIA/MG, RESIDENTE NA RUA ROMILDO MORETTI, CONDOMÍNIO NOVA BARRA, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, CONFORME SENTENÇA CONSTANTE ÀS FF. 57/58, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR:“ ... EM FACE DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE ROSANGELA JOSÉ RODRIGUES NA FORMA DO ART. 1.767, INCISO III DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, E DECLARÁ-LA INCAPAZ DE REGER A SUA PESSOA E ADMINISTRAR OS SEUS BENS. DEFIRO O PEDIDO FEITO PELA PARTE AUTORA, EXCLUINDO O SR. AGUINALDO DO PÓLO ATIVO DA AÇÃO E INCLUINDO O SR. CARLITO RODRIGUES SANTANA E NOMEANDO-O CURADOR NOS MOLDES DO ARTIGO 1.774 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE DEVERÁ SER INTIMADO A PRESTAR COMPROMISSO NO PRAZO DE 05 DIAS NA FORMA DA LEI. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL, ASSIM COMO NOS ARTIGOS 92 E 93 DA LEI 6015/73, REMETA-SE A PRESENTE SENTENÇA AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DA SEDE DESTA COMARCA PARA QUE SE PROCEDA AO DEVIDO REGISTRO NO LIVRO "E" (ART. 1º DO PROVIMENTO 012/2001 DA ECGJ/ES) E PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, TRÊS VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ DIAS. DEVERÁ A SRª OFICIALA DO REGISTRO CIVIL COMUNICAR A ESTE JUÍZO, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS O REGISTRO DA SENTENÇA PARA OS FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 93 DA LEI 6015/73, BEM COMO CUMPRIR O ART. 106, SOB AS PENAS DO ART. 108, AMBOS DA REFERIDA LEI. REGISTRADA A SENTENÇA NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, LAVRE-SE O TERMO DE CURATELA. É VEDADO O USO DE CÓPIA DESTA SENTENÇA, MESMO QUE AUTENTICADA, PARA FINS DE OBTENÇÃO E OU LIBERAÇÃO DE DIREITOS. ESTA SENTENÇA SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS O REGISTRO EM CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COMPETENTE, NA FORMA DOS ARTIGOS 89 A 94 DA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS Nº 6.015/73. SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRESE. INTIMEM-SE. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL E PUBLICADOS OS EDITAIS, OFICIE-SE AO CARTÓRIO ELEITORAL PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. APÓS DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 25 DE ABRIL DE 2011. (ASS) ANTÔNIO CARLOS FACHETI FILHO - JUÍZ DE DIREITO”. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRÊS VEZES COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM. A REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 18 DE OUTUBRO DE 2011. LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL AUT CN ECGJ/ES. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO AUTOS Nº : 008.10.001282-5 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: JANETE FRANCISCA DE ANDRADE REQUERIDO: GUMERCINDO FRANCISCO DE ANDRADE O EXMO. DR. ANTONIO CARLOS FACHETI FILHO, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 18 DE OUTUBRO DE 2011. LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL AUT CN ECGJ/ES. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO AUTOS Nº : 008.10.002744-3 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARIA MADALENA DE JESUS REQUERIDO: PAULO JUNIOR VIEIRA O EXMO. DR. ANTONIO CARLOS FACHETI FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL A AÇÃO SUPRA MENCIONADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 13/04/2011, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE PAULO JÚNIOR VIEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 17/05/1978, FILHO DE MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA, NATURAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, RESIDENTE NA RUA FABIANO PEREIRA, BAIRRO CAMPO NOVO, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, CONFORME SENTENÇA CONSTANTE ÀS FF. 41/42, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR:“ ...EM FACE AO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE PAULO JÚNIOR VEIRIA NA FORMA DO ARTIGO 1.767, INCISO III DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, E DECLARÁ-LA INCAPAZ DE REGER A SUA PESSOA E ADMINISTRAR OS SEUS BENS. NOMEIO CURADORA A SRA. MARIA MADALENA DE JESUS, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.774 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE DEVERÁ SER INTIMADO A PRESTAR COMPROMISSO NO PRAZO DE 05 DIAS NA FORMA DA LEI. EXPEÇA-SE MANDADO PARA A INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. SEM CUSTAS. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 13 DE ABRIL DE 2011. (ASS) ANTÔNIO CARLOS FACHETI FILHO- JUÍZ DE DIREITO”. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS 130 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 INTERESSADOS, E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRÊS VEZES COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM. A REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 18 DE OUTUBRO DE 2011. LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL AUT CN ECGJ/ES. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO AUTOS Nº : 008.10.003184-1 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARIA JOSE MEDEIROS DE SOUZA REQUERIDO: FERNANDO MEDEIROS DE SOUZA O EXMO. DR. ANTONIO CARLOS FACHETI FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL A AÇÃO SUPRA MENCIONADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 13/04/2011, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE FERNANDO MEDEIROS DE SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 14/02/1991, FILHO DE JOAQUIM ROSA DE SOUZA E MARIA JOSÉ MEDEIROS DE SOUZA, NATURAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, RESIDENTE NA RUA MARTINS FIRME, Nº 118, BAIRRO BELA VISTA, COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, CONFORME SENTENÇA CONSTANTE ÀS FF. 31/32, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR:“ ...EM FACE AO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE FERNANDO MEDEIROS DE SOUZA NA FORMA DO ARTIGO 1.767, INCISO III DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, E DECLARÁ-LA INCAPAZ DE REGER A SUA PESSOA E ADMINISTRAR OS SEUS BENS. NOMEIO CURADORA A SRA. MARIA JOSÉ MEDEIROS DE SOUZA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.774 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE DEVERÁ SER INTIMADO A PRESTAR COMPROMISSO NO PRAZO DE 05 DIAS NA FORMA DA LEI. EXPEÇA-SE MANDADO PARA A INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. SEM CUSTAS. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 13 DE ABRIL DE 2011. (ASS) ANTÔNIO CARLOS FACHETI FILHO- JUÍZ DE DIREITO”. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRÊS VEZES COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM. A REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 18 DE OUTUBRO DE 2011. LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL AUT CN ECGJ/ES. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO AUTOS Nº : 008.10.005574-1 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: JOÃO BATISTA PASTOR REQUERIDO: LUIS FERNANDO ALVES PASTOR O EXMO. DR. ANTONIO CARLOS FACHETI FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL A AÇÃO SUPRA MENCIONADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 30/06/2011, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE LUIS FERNANDO ALVES PASTOR, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 28/11/1987, FILHO DE JOÃO BATISTA PASTOR E MARIA ALVES PASTOR, NATURAL DE MANTENA/MG, RESIDENTE ÀS MARGENS DO RIO SÃO MATEUS, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, CONFORME SENTENÇA CONSTANTE ÀS FF. 21/23, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR:“ ... EM FACE DISTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE LUIS FERNANDO ALVES PASTOR, NA FORMA DO ART. 1.767, INCISO III DO CÓDIGO CIVIL, DECLARANDO-A INCAPAZ DE REGER A SUA PESSOA E ADMINISTRAR OS SEUS BENS. NOMEIO CURADOR NA PESSOA DO SR. JOÃO BATISTA PASTOR, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.774 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE MANDADO PARA RESGISTRO DA SENTENÇA NO RESPECTIVO CARTÓRIO DE PESSOAS NATURAIS (CC, ART. 9, INC. III; LRP, ARTS. 29, INC. V E 92), COM A CONSEQUENTE ANOTAÇÃO À MARGEM DO ASSENTO DE NASCIMENTO DO REQUERIDO COMPROVADO O RESPECTIVO, INTIME-SE O CURADOR PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ASSINAR O RESPECTIVO TERMO DE COMPROMISSO, NA FORMA DA LEI (LRP, ART. 93, PARÁGRAFO ÚNICO). PUBLIQUE-SE EDITAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, PELA IMPRENSA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL, DELE CONSTANDO OS NOMES DO INTERDITANDO E DO CURADOR, A CAUSA DA INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA CURATELA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. SENTENÇA PUBLICADA EM AUDIÊNCIA E DELA INTIMADOS OS PRESENTES. REGISTRE-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL. EM SEGUIDA, NÃO HAVENDO PENDÊNCIAS, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO". NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE O PRESENTE TERMO QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO POR TODOS. EU, KATILCIA FERREIRA CASTIGLIONI, ANALISTA JUDICIÁRIO II, DIGITEI E SUBSCREVI. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 30 DE JUNHO DE 2011. (ASS) ANTÔNIO CARLOS FACHETI FILHO - JUÍZ DE DIREITO”; LUIZ CARLOS DE VARGAS PROMOTOR DE JUSTIÇA; ANA LUCIA FERNANDES - ADVOGADA, JOÃO BATISTA PASTOR - REQUERENTE; MARIA ALVES PASTOR - GENITORA DO REQUERIDO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRÊS VEZES COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM. A REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 18 DE OUTUBRO DE 2011. LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL Aut CN ECGJ/ES COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL COMARCA DE CACHOEIRO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZ DE DIREITO: DR. GEORGE LUIZ SILVA FIGUEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª VIVIANE B. P. PIOTO CHEFE DE SECRETARIA: JOSÉ A. NAZÁRIO LISTA DE AUDIÊNCIAS . MARÇO/2012. INTIMO: DRS. NEIVA PINTO GUIMARÃES, MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA PROCESSO: 011110053219 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA CENTRO UNIVERSITÁRIO REQUERIDO: BRUNA DARDENGO DE BRITO FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA DIA 15/03/2012, ÀS 16:00 HORAS, DEVENDO INFORMAR E TRAZER SEU(S) PATROCINADO(S). DRS. GERTRUDES DA CONCEIÇÃO MALTA MIRINHA AMARAL PROCESSO: 011110102602 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: LUCAS CORREA LEAL REQUERIDO: FERNANDO DE SOUZA BARROS E OUTRO FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE 131 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 CONCILIAÇÃO PARA DIA 15/03/2012, ÀS 14:00 HORAS, DEVENDO INFORMAR E TRAZER SEU(S) PATROCINADO(S). DRS. RUBENVAL BRAGA FRANCO PROCESSO: 011110093413 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: FACASTELO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ES REQUERIDO: DARCY MORENO RAMOS FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA DIA 20/03/2012, ÀS 14:00 HORAS, DEVENDO INFORMAR E TRAZER SEU(S) PATROCINADO(S). DRS. RUBENVAL BRAGA FRANCO PROCESSO: 011110093371 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: FACASTELO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ES REQUERIDO: CLEONICE DE PAULA OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA DIA 20/03/2012, ÀS 16:00 HORAS, DEVENDO INFORMAR E TRAZER SEU(S) PATROCINADO(S). DRS. KENIA PACIFICO ARRUDA, GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO, PAMELA ALVES BERTOLDO E SILVA PROCESSO: 011110013940 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: LUCIANO FRAGA REQUERIDO: VIVO SA FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA DIA 21/03/2012, ÀS 14:00 HORAS, DEVENDO INFORMAR E TRAZER SEU(S) PATROCINADO(S). DRS. TATIANI PENA MAIA RODRIGUEZ, RONALDO VICTOR DE ALMEIDA PEREIRA, ANDRE ARTUR EMERICK TEIXEIRA PROCESSO: 011110100523 AÇÃO: CARTA PRECATORIA REQUERENTE: DURVAL ALBERTI BARBOSA LIMA REQUERIDO: ANTONIO LEOPOLDO TEIXEIRA FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA TESTEMUNHA PARA DIA 21/03/2012, ÀS 15:00 HORAS, DEVENDO INFORMAR E TRAZER SEU(S) PATROCINADO(S). DRS. HIGNER MANSUR, ADELIA DE SOUZA FERNANDES, MIGUEL SOUZA NASCIMENTO PROCESSO: 011020682511 AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: CREDSUL COOPERATIVA DE ECONOMIA E REQUERIDO: CELSO LUIZ ALTOÉ E RITA DE CASSIA ROZA ALTOÉ FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL PARA DIA 21/03/2012, ÀS 16:00 HORAS, DEVENDO INFORMAR E TRAZER SEU(S) PATROCINADO(S). DRS. EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER, MARLON CESAR CAVALCANTE DE ATHAYDE, PROCESSO: 011100211173 AÇÃO: INDENIZATORIA REQUERENTE: PATRICIA TEIXEIRA TORQUATO REQUERIDO: DANIELLE HERCOLANO P MACHADO FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA DIA 22/03/2012, ÀS 16:00 HORAS, DEVENDO INFORMAR E TRAZER SEU(S) PATROCINADO(S). DR. ANTONIO JUSTINO DA COSTA, GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, ROBERTA NOVAES PINHEIRO PROCESSO: 011110045017 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: JAKSON LE REQUERIDO: BANESTES SEGUROS SA FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA DIA 27/03/2012, ÀS 14:00 HORAS, DEVENDO INFORMAR E TRAZER SEU(S) PATROCINADO(S). DRS. MARGARETH WANDERMUREM LIMA, MARCIA MARIA REMPTO PROCESSO: 011070069072 AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: GERSON SPEROTO LIMA REQUERIDO: FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DIA 27/03/2012, ÀS 16:00 HORAS, DEVENDO INFORMAR E TRAZER SEU(S) PATROCINADO(S) BEM COMO AS TESTEMUNHAS ARROLADAS (FL. 90). DRS. ELIAS ASSAD NETO, OTAVIO CHAVES MACHADO PEREIRA, HERCULES CIPRIANI PESSINI PROCESSO: 011060064554 AÇÃO: INDENIZATORIA REQUERENTE: ELIZANGELA SOARES DA SILVA REQUERIDO: JOSÉ ROBERTO BARBOSA E OUTRO FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DIA 29/03/2012, ÀS 14:00 HORAS. DETERMINOU DEPOIMENTO PESSOAL, REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E, À AUTORA, PARA COMPROVAR, POR DOCUMENTO HÁBIL, QUE O FALECIDO JONATHAN ERA SERVIDOR PÚBLICO. QUANTO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DOS RÉUS SERÁ DECIDIDO OPORTUNAMENTE. DRS. VITOR CERQUEIRA ASSAD, FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR, PROCESSO: 011100179495 AÇÃO: INDENIZATORIA REQUERENTE: ALESSANDRO CANSI DA SIVLA E OUTRO REQUERIDO: RAIMUNDO MENDES DE SOUZA FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA DIA 28/03/2012, ÀS 16:00 HORAS, DEVENDO INFORMAR E TRAZER SEU(S) PATROCINADO(S). CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 27 DE OUTUBRO DE 2011. JOSÉ ANTONIO NAZÁRIO, ANALISTA JUDICIÁRIO CHEFE DE SECRETARIA, MATR. 20781339 -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO Nº DO PROCESSO: 11110159537 AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: WILSON MIRANDA DA SILVA E ZELITA CARVALHO SEVERINO REQUERIDO: MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DR. EVANDRO COELHO DE LIMA, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) OS INTERESSADOS INCERTOS E/OU AUSENTES, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO . BEM BEM(NS): UMA ÁREA DE TERRENO URBANO COM A METRAGEM DE 375M2 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO METROS QUADRADOS), MEDINDO QUINZE METROS (15M) DE FRENTE COM A RUA TREZE DE MAIO, DISTRITO DE PACOTUBA, QUINZE METROS (15M) DE FUNDOS, CONFRONTANDO COM D.M.L. MÁRMORES E GRANITOS; 25M (VINTE E CINCO METROS) PELA LATERAL ESQUERDA COM ROMÁRIO DA SILVA E 25M (VINTE E CINCO METROS) PELA LATERAL DIREITA COM FLÁVIO MEDEIROS SIMÕES. ADVERTÊNCIAS A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, FINDA A DILAÇÃO ASSINADA PELO JUIZ; B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS. DESPACHO FL: AUTOS DE Nº 011.11.015953-7 DESPACH O 1. À VISTA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 7/8, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AOS AUTORES. 2. CITEM-SE OS CONFRONTANTES, BEM COMO O MUNICÍPIO. 3. NOTIFIQUEM-SE ACERCA DO PEDIDO, AS FAZENDAS ESTADUAL E FEDERAL. 4. EXPEÇA-SE EDITAL PARA CITAÇÃO DOS INTERESSADOS INCERTOS E/OU AUSENTES. 5. CUMPRA-SE. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), 28 DE SETEMBRO DE 2011. EVANDRO COELHO DE LIMA JUIZ DE DIREITO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 29/09/2011 CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA FERREIRA ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO PELO ART. 60 DO COD. NORMAS 132 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Réu: ANDERSON VIANA MARIANO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13421/ES - JOAO AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: Intime-se o patrono indicado às fls. 19, para informar se ainda patrocina o acusado, em caso afirmativo deverá apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias. Caso contrário, deverá apresentar termo de renúncia em 05 (cinco) dias, afim de que seja nomeado Defensor Público para atuar na defesa do acusado. Certifique-se acerca da não realização da audiência. D-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008741/ES - SALERMO SALES DE OLIVEIRA Para tomar ciência da sentença: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a imputação contida na inicial para CONDENAR o acusado ANDERSON VIANA MARIANO,como incurso nas penas cominadas no art.155,caput c/c 14,II, todos do CP, procedendo a "Emendatio Libelli". Assim, estabeleço como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM 02 (DOIS) ANOS E 03(TRÊS) DE RECLUSÃO E MULTA. Incide a atenuante da confissão, razão pela qual atenuo a pena em três meses. Inexistem circunstâncias agravantes. Incide a causa especial de diminuição atinente à tentativa prevista no art. 14, II, do CP, razão pela qual DIMINUO a pena em 2/3(dois terços), ... Inexistem causas de aumento de pena. Desta forma, fixo a PENA DEFINITIVA EM 08(oito) meses de reclusão e multa. ... passo à fixação da pena de multa, atendendo à situação econômica do reú (art. 60 CP), FIXANDO-A EM 60 (SESSENTA) DIAS-MULTA, ... DIMINUO a pena de multa em 2/3 (dois terços), FIXANDO-A DEFINITIVAMENTE EM 20(vinte) DIAS MULTA, valorando o dia multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, ... O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto. ... SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por restrituiva de direitos de prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública ... . Condeno-o nas custas ... . Lance-se o nome no rol dos culpados, após o trânsito em julgado, ... . Deixo de arbitrar valor mínimo reparatório de danos uma vez que não tenho elementos para tanto. ... ." 2 - 011.09.003811-5 - Penal Pública Comum Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Denunciado: PAULO SERGIO FABRE DE OLIVEIRA e outros 8 - 011.09.014558-9 - Penal Pública Comum Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Réu: WELLINGTON SANTOS VENTURA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005803/ES - RONALDO CYPRIANO Para tomar ciência do despacho: Defiro o pedido formulado no petitório retro. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, venham os autos conclusos. Intime-se o advogado subscritor da petição retro, acerca do presente despacho. D-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009220/ES - Claudio Fiorio PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS DO ACUSADO. JUIZ DE DIREITO: DRº FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº GISELLE DE ALBERNAZ MEIRA MAFRA CHEFE DE SECRETARIA: ANA JULIA COLOMBIANO BRAGA MOREIRA BARBOZA Lista: 0074/2011 1 - 011.10.007598-2 - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Réu: RAFAEL GOMES NARCISO e outros 3 - 011.11.012093-5 - Penal Pública Comum Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Denunciado: CARLOS ERIZ CARVALHO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009448/ES - ANGELA NUNES LAGE PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR DO ACUSADO. 4 - 011.02.066330-5 - Penal Pública Comum Requerente: MINISTERIO PUBLICO Requerido: DULCINEIA SOBREIRA CYPRIANO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006999/ES - SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista a juntada do Laudo de Exames Grafotécnico em Documento e de todo material enviado para exames (fls. 281/369), dê-se vista as partes para requererem o que de direito no prazo de lei. D-se. 5 - 011.07.010850-8 - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO Réu: HUDERSON FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15437/ES - WALDIR FERREIRA DA SILVA Para tomar ciência da sentença: DECLARO extinta a punibilidade de Huderson Ferreira , na forma do art. 107, IV, do Código Penal Brasileiro. 6 - 011.09.013069-8 - Penal Pública Comum Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO Réu: CLARICIONI BOM ALMEIDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13434/ES - HERMINIO SILVA NETO DA DECISÃO DE FLS. 77, QUE REVOGOU A DECISÃO DE FLS. 71/72, NO QUE TANGE A SUSPENSÃO DO PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, DEVENDO O PROCESSO VOLTAR A TRAMITAR REGULARMENTE, REVOGANDO TAMBÉM A PRISÃO DECRETADA. BEM COMO PARA, NO PRAZO LEGAL, OFERECER RESPOSTA À ACUSAÇÃO EM FAVOR DO ACUSADO. 7 - 011.06.003790-7 - Penal Pública Comum Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO 9 - 011.09.018455-4 - Penal Privada Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Réu: NATALINO ANTONIO CAMPOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 129983/RJ - CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR Advogado(a): 12915/ES - MARCELO SEMPRINI FERREIRA DA DESCIDA DOS AUTOS. 10 - 011.10.001840-4 - Penal Privada Autor: MARILENE DA SILVA PACHECO CORREIA Réu: ANGELICA MARIA DE FATIMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13348/ES - JORGE TEIXEIRA GIRELLI Para tomar ciência do despacho: Consultando a intranet do TJES, verifiquei que o HC nº 100.11.000524-4 (fl. 53) já foi julgado, tendo havido o trânsito em julgado do mesmo (vide andamento anexo). No julgamento, o C. TJES trancou esta ação penal (vide acórdão anexo), reconhecendo que houve decadência e a extinção de punibilidade da paciente. Ante o exposto, havendo o trancamento da ação penal, sendo reconhecida a decadência e a extinção de punibilidade da paciente, ora réu neste processo, determino o seu arquivamento. Dê-se ciência ao MPE e à DP. Intimem-se as partes e seus advogados. Tudo feito, desapense-se, dê-se baixa no eJud e, não havendo mais pendências, arquive-se. D-se. 11 - 011.00.046785-9 - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: JOSE MARCOS RIBEIRO ANASTACIO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008741/ES - SALERMO SALES DE OLIVEIRA PARA, NO PRAZO LEGAL APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS DO ACUSADO JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS DIAS. 12 - 011.01.057062-7 - Ação Penal Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: GILBERTO DA SILVA FRANCISCO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007115/ES - FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR Advogado(a): 008531/ES - MARIA TEREZA PICALLO ALBERT LIMA Da r. Sentença proltada às fls. 363/371, cujo teor em sua parte dispositiva é o seguinte: " Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal pelos motivos exposto cima. ABSOLVO o acusado GILBERTO DA SILVA FRANCISCO pela prática do crime previsto no art. 1º, I, alínea a, c/c § 4º, II da Lei 9.455/97, com base no art. 386, VII do CPP. ABSOLVO o acusado JOÃO BATISTA PALÁCIO LUGÃO pela prática do crime previsto no art. 1º, I, alínea a, c/c § 4º, II da Lei 9.455/97, com base no art. 386, VII do CPP." 133 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 13 - 011.06.004987-8 - Penal Pública Comum Autor: A JUSTICA PUBLICA Réu: JOAREZ ROSA MONTEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 129983/RJ - CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR Advogado(a): 12915/ES - MARCELO SEMPRINI FERREIRA Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL, no dia 16/11/2011 às 15:30, situada no(a) Intimação da expedição de Carta Precatória para a Comarca de Linhares/ES, para oitiva de testemunha de acusação. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO DRª MÁRCIA MARIA REMPTO PINHEIRO, OAB/ES 12.701. PROCESSO: Nº 011.00.042845-5 (AP 061/03). ACUSADO(S): JOSIAS DE SOUZA MENDES. PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS RAZÕES DE APELAÇÃO DO ACUSADO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 27/10/2011. ANA JULIA COLOMBIANO BRAGA MOREIRA BARBOZA CHEFE DE SECRETARIA AUT. PELO ART. 73 DO CÓDIGO DE NORMAS DO TJES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 14 - 011.11.000127-5 - Penal Pública Comum Autor: 0 MINISTERIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO Réu: RICARDO BRANDAO TEIXEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008741/ES - SALERMO SALES DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: Intime-se pessoalmente o Dr. Salermo Sales de Oliveira para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dizer se continua na defesa do acusado. Em caso positivo, que apresente a defesa cabível, caso negativo o termo de renúncia. D-se. 15 - 011.10.009358-9 - Penal Pública Comum Autor: 0 MINISTERIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO Réu: WELINGTON SOUZA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4692/ES - LUCIANO SOUZA CORTEZ Para tomar ciência do despacho: Intime-se pessoalmente o Dr. Luciano Souza Cortês para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dizer se continua na defesa do acusado. Em caso positivo, que apresente a defesa cabível, caso negativo o termo de renúncia. D-se. 16 - 011.10.011718-0 - Penal Pública Comum Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE ESPIRITO SANTO Réu: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO LOPES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12086/ES - RENATO FERRARE RAMOS Para tomar ciência do despacho: Intime-se pessoalmente o Dr. Renato Ferrare Ramos para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dizer se continua na defesa do acusado. Em caso positivo, que apresente a defesa cabível, caso negativo o termo de renúncia. D-se. CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, 27 DE OUTUBRO DE 2011 ANA JULIA COLOMBIANO BRAGA MOREIRA BARBOZA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 074/11 -A. JUIZ DE DIREITO: DR. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA. PROMOTOR(A DE JUSTIÇA): DR. FLÁVIO GUIMARÃES TANNURI. CHEFE DE SECRETARIA: ANA JULIA COLOMBIANO BRAGA MOREIRA BARBOZA. EXPEDIENTE: DIA 27/10/2011. PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 013/92 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO. RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES. ART. 55. INTIMO: DR.CHANDLER GONÇALVES GARCIA DRª MÁRCIA MARIA REMPTO PINHEIRO DR. CHANDLER GONÇALVES GARCIA, OAB/ES 15.891. PROCESSO: Nº 011.10.019771-1 (AP 3485/10). ACUSADO(S): LEONARDO CAMPOS. PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO EM FAVOR DO ACUSADO. LISTA DE INTIMAÇÕES DOS ADVOGADOS Nº 115/11 JUIZ DE DIREITO: DR. LAILTON DOS SANTOS PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª GLAUCIA BORGES VALADÃO MADUREIRA CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTA LISTA EVERALDO VASQUEZ BUTTER CLEMILDO CORREA MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES HIGOR REAL DA SILVA ANGELA NUNES LAGE ALINE RAMOS FERREIRA ANDREIA PEREIRA CARVALHO CARMELITA BELMOCH BEZERRA CRISTIANO HENR GARCIA ELIMÁRIO POSSAMAI EMANUEL DO NASCIMENTO ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA ELIDIO DA COSTA FILHO ELAINE PETRI FIORIO ALVES JOÃO CARLOS ASSAD LIGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA JAMILSON JOSÉ DE ALMEIDA JUNIOR LUZIA ROCHA MACHADO RIBEIRO NA FORMA ESTABELECIDA NO PROVIMENTO Nº 014/99, DE 11/03/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ, INTIMO: DRª. LUZIA ROCHA MACHADO RIBEIRO AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL SEM BENS A PARTILHAR 01111016133-5 RP E KMAB PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 16, DE TEOR FINAL SEGUINTE: " ASSIM EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E HOMOLOGO NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC, O ACORDO DE FLS. 02-04 PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, DECRETANDO, EM CONSEQUÊNCIA, O DIVÓRCIO DO CASAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 226 PARÁGRAFO 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEM CUSTAS, EIS QUE DEFERIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 21 DE OUTUBRO DE 2011. DR. LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO". DR. JAMILSON JOSÉ DE ALMEIDA JUNIOR AÇÃO DE ALIMENTOS - 01107006083-2 EYCB REP. POR JMC X AMMB PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 87, DE TEOR SEGUINTE: " ÀS FLS. 65-67, O DOUTOR ADVOGADO APRESENTA REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA O RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS NA SENTENÇA DE FL. 59. EXTRAI-SE DA SENTENÇA QUE A AÇÃO EXTINTA FOI A DE FLS. 25-31, CUJO VALOR DADO A CAUSA É R$ 820,20 (OITOCENTOS E VINTE REAIS E VINTE CENTAVOS). ENTRETANTO, EQUIVOCADAMENTE, O REQUERENTE (FL. 65) USOU COMO PARÂMETRO PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, O VALOR DADO À AÇÃO DE ALIMENTOS (FL. 03). ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO DOUTOR ADVOGADO PARA APRESENTAR NOVO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO, EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 19 DE OUTUBRO DE 2011. DR. LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO". DRª. LIGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA AÇÃO DE EMBARGOS TERCEIROS - 01111011590-1 JM TRANSSERVICE ITABAPOANA LTDA. X RVM PARA REPLICAR A CONTESTAÇÃO. DR. JOÃO CARLOS ASSAD AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - 01109008956-3 134 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 TPG X AG PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A JUSTIFICATIVA DE FLS. 32-45. DRª. ELAINE PETRI FIORIO ALVES AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - 01108012129-3 DCE, LCE E MCE REP. POR EC X GLE PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 64 V, DE TEOR SEGUINTE: " INFORME A EXEQUENTE QUAL O PERÍODO EM QUE ESTEVE INTERNADA. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 20 DE OUTUBRO DE 2011. DR. LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO". DR. ELIDIO DA COSTA FILHO AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL COM BENS A PARTILHAR 01108017579-4 LCM E SSLM PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 61 V, DE TEOR SEGUINTE: " NÃO CONSEGUI ENTENDER A COTA LANÇADA PELO DOUTOR ADVOGADO À FL. 58 V E 59. I-SE O MESMO PARA QUE, EM 48H, MANIFESTE-SE POR PETIÇÃO, PENA DE SER DESCONSIDERADA A SUA FALA. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 20 DE OUTUBRO DE 2011. DR. LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO". DRª. ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE - 01110008644-3 GAL X ALC PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 30-31, DE TEOR FINAL SEGUINTE: "... ASSIM EXPOSTO, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO E JULGO-O PROCEDENTE, DECLANDO O AUTOR GAL GENITOR DO REQUERIDO AC, QUE PASSARÁ A CHAMAR-SE ALCL. DOU, ASSIM, POR EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 269, INCIAO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEIXANDO DE PRONUNCIAR O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM FACE DA AUSÊNCIA DE LITÍGIO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 24 DE OUTUBRO DE 2011. DR. LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO." DR. EMANUEL DO NASCIMENTO AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - 01108020317-4 AGFA X SMFA PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FL. 23. DR. ELIMÁRIO POSSAMAI AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - 01102069779-0 EMMP X MPSN PARA TER VISTA DOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DR. CRISTIANO HENR GARCIA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - 01110008690-6 APQ REP. POR AMP X MPQ PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 31, DE TEOR FINAL SEGUINTE: "... ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 21 DE OUTUBRO DE 2011. DR. LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO". DRª. CARMELITA BELMOCH BEZERRA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - 01110008636-9 KA REP. POR PP X LAS PARA TER VISTA DOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DRª. ANDREIA PEREIRA CARVALHO AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - 01110011097-9 WAR X AHMA REP. POR AMC PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 149, DE TEOR SEGUINTE: " RECEBO A APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. À APELADA PARA AS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. APÓS, AO MP PARA TAMBÉM ARRAZOAR. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 11 DE OUTUBRO DE 2011. DR. LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO". DRª. ALINE RAMOS FERREIRA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - 01108018668-4 STS REP. POR ALT X SMSJ PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 41, DE TEOR FINAL SEGUINTE: "... ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 21 DE OUTUBRO DE 2011. DR. LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO". DRª. ANGELA NUNES LAGE AÇÃO DE GUARDA DE MENORES - 01110011169-6 WVHJ X LSFB PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 25, DE TEOR SEGUINTE: "... JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VI DO CPC. SEM CUSTAS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 21 DE OUTUBRO DE 2011. DR. LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO". DRª. MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES AÇÃO DE ALIMENTOS - 01109008302-0 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO SSL REP. POR FSS X ML PARA ADEQUAR O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO AOS MOLDES DA PORT. 02/2010, ART. 4º, QUANTO AO PEDITO DE AJG OU RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE DESARQUIVAMENTO. DRª. MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - 01109014742-9 EAC E HBAC REP. POR ABAC X EDC PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 40, DE TEOR FINAL SEGUINTE: "... ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 21 DE OUTUBRO DE 2011. DR, LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO". DRª. MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - 01109016218-8 IH REP. POR RCH X LGB PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 41, DE TEOR SEGUINTE: " DEFIRO O PRAZO SOLICITADO. TRANSCORRIDO, SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O AUTOR, POR CARTA, PARA EM 05 (CINCO) DIAS, DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 14 DE OUTUBRO DE 2011. DR. LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO". DRª. MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL SEM BENS A PARTILHAR 01111015799-4 IFOM E AJM PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 18, DE TEOR FINAL SEGUINTE: "... ASSIM EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E HOMOLOGO NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC, O ACORDO DE FLS. 02-04 PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, DECRETANDO, EM CONSEQUÊNCIA, O DIVÓRCIO DO CASAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 226 PARÁGRAFO 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEM CUSTAS, EIS QUE DEFERIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 13 DE OUTUBRO DE 2011. DR. LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO". DR. HIGOR REAL DA SILVA E DRª. LARISSA FARIA MELEIP AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - 01111005108-0 RPBAM REP. POR KPB X PAM PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 138-141, DE TEOR FINAL SEGUINTE: "... ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL PARA, REVOGANDO INTEIRAMENTE O ACORDO ANTERIOR DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS, FIXÁ-LO EM 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 13, § 2.º DA LEI Nº 5.478/68), QUE O ALIMENTANTE PAGARÁ AO FILHO ATÉ O DIA 5 (CINCO) DE CADA MÊS SEGUINTE AO VENCIDO. HAVENDO O ACOLHIMENTO DA PRESTASÃO DE MAJORAÇÃO DA PENSÃO SIDO APENAS PARCIAL, E SENDO ELA FIXADA EM VALOR OFERTADO PELO ALIMENTANTE EM AUDIÊNCIA, TENHO COMO RECÍPROCA A SUCUMBÊNCIA, DE SORTE QUE CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DO RESPECTIVO ADVOGADO E METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ISENTO O AUTOR, EIS QUE LITIGA AMPARO PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A SEU TEMPO DEFERIDA. RESOLVI O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 04 DE OUTUBRO DE 2011. DR. LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO". DR. HIGOR REAL DA SILVA AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - 01111005108-0 RPBAM REP. POR KPB X PAM PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 137, DE TEOR SEGUINTE: "A EXECUÇÃO SOB O RITO DO ART. 733 DO CPC DEVE SER AJUIZADA EM PROCESSO AUTÔNOMO, COM CÓPIA DA DECISÃO/SENTENÇA EM EXECUÇÃO, OBSERVANDO A INICIAL O DISPOSTO NO ART. 282 DO CPC, COM A INCLUSÃO DAS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES DE PENSÃO VENCIDAS ATÉ O AJUIZAMENTO, NOS TERMOS DA SÚMULA 309 DO STJ. O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, QUE DEVE FAZER-SE NOS MESMOS AUTOS, É PRÓPRIO PARA A EXECUÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE3 ALIMENTOS VENCIDAS HÁ QUATRO MESES O MAIS À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA MEDIDA EXECUTÓRIA. EM AMBOS OS CASOS, CABE AO EXEQUENTE INSTRUIR A PRETENSÃO COM PLANILHA DE CÁLCULO DA DÍVIDA (ART. 614, II DO CPC), INDIVIDUALIZANDO OS MESES CUJO PAGAMENTO É PERSEGUIDO. I-SE O ALIMENTANDO DESTE DESPACHO E JUNTE-SE A SENTENÇA. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 04 DE OUTUBRO DE 2011. DR. LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO". DRª. MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES AÇÃO DE ALIMENTOS - 01106006354-9 EOS REP. POR VOS X RDS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 71, DE TEOR FINAL SEGUINTE: "... ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 13 DE OUTUBRO DE 2011. DR. LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO". 135 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 DRª. MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - 01108004378-6 MPAR X EPR PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 53, DE TEOR SEGUINTE: " DEFIRO O PRAZO SOLICITADO. CIENTE O REQUERENTE QUE, TRANSCORRIDO O PRAZO SEM SOLICITAÇÃO, O FEITO SERÁ EXTINTO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 10 DE OUTUBRO DE 2011. DR. LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO". DRª. MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES AÇÃO DE ALIMENTOS - 01105014120-6 KVPS REP. POR GCP X WS PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 110, DE TEOR SEGUINTE: " I-SE PARA OS FINS PRETENDIDOS PELA EXEQUENTE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 13 DE OUTUBRO DE 2011. DR. LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO". DRª. MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES AÇÃO DE PARTILHA - 01111016349-7 MPZ X GGG PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 17, DE TEOR SEGUINTE: " COMPROVE A AUTORA A PROPRIEDADE DO BEM QUE SE PRETENDE PARTILHAR, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 04 DE OUTUBRO DE 2011. DR. LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO". DRª. MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - 01111013921-6 ACSV REP. POR SSV X CAVF PARA MANIFESTAR-SE QUANTO A JUSTIFICATIVA DE FL. 20 V. DR. EVERALDO VASQUEZ BUTTER AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 01111009773-7 MAO REP. POR AO X ASA PARA INFORMAR MAIS PORMENORIZADAS DO ENDEREÇO REQUERIDO PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO. DO DR. EVERALDO VASQUEZ BUTTER AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR - 01111011083-7 MSM X JAM PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 25, DE TEOR FINAL SEGUINTE: "... ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E DECRETO O DIVÓRCIO DO EXTINTO CASAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 226 § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEM CUSTAS, FACE O AMPARO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUE ORA ESTENDO AO REQUERIDO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 10 DE OUTUBRO DE 2011. DR. LAILTON DOS SANTOS, JUZI DE DIREITO". DR. EVERALDO VASQUEZ BUTTER E DR. CLEMILDO CORREA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO - 01109006950-8 RMV X AMSV PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 112-115, DE TEOR FINAL SEGUINTE: " ISTO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O SUCUMBENTE NAS CUSTAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, NA FORMA DO ART. 20, § 4.º, DO CPC, FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REIAS), SENDO TAIS VERBAS INEXIGÍVEIS ANTE O AMPARO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA JÁ DEFERIDA. DOU POR EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 09 DE SETEMBRO DE 2011. DR. LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO". CLAUDIA MÁRCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA PROV. 029/09 – ECGJES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA DE FAMÍLIA Lista: 0134/2011 JUÍZA DE DIREITO: DRA. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR VANÍLIO PETTER CHEFE DE SECRETARIA: KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO 1 - 011.11.015401-7 - Reconhecimento de Paternidade DJ. ESPÍRITO SANTO Requerente: M.A.R.D.S. Requerido: J.D.S.E. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA Para tomar ciência do despacho: 1. DEFIRO, por ora e sob as penas da lei nº 1060/50 o pedido de assistência judiciária gratuita; 2. INTIME-SE o Requerente para esclarecer quanto à pertinência do ajuizamento desta lide nesta Comarca, considerando que as partes possuem os seus domícilios em locais diversos e distintos. Prazo: 10 dias (art. 284, do CPC). 2 - 011.11.016416-4 - Revisão de Alimentos Requerente: J.O. Requerido: L.R.O. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006916/ES - GILMAR CARLETI Para tomar ciência do despacho: 1. INTIME-SE o Requerente para apresentar a cópia da sua última declaração de IMPOSTO DE RENDA para a análise de seu pedido de assistência judiciária gratuita, assim como apresentar a cópia do título judicial onde consta a obrigação alimentar que deseja ver revisada. Prazo: dez dias ( art. 284, do CPC); 2. Após, CERTIFIQUE-SE e conclusos. 3 - 011.11.016553-4 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: F.J.D.F.D.S. e outros DR. EVERALDO VASQUEZ BUTTER AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - 01110019670-5 LSA X JÁ PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 22, DE TEOR SEGUINTE: " I-SE CONFORME REQUERIDO PELO MP PARA ATENDIMENTO EM 05 (CINCO) DIAS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 06 DE OUTUBRO DE 2011. DR. LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO". CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 27 DE OUTUBRO DE 2011 Edição nº 4145 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13971/ES - WALLACE ROCHA DE ABREU Para tomar ciência do despacho: 1. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita aos Requerentes; 2. INTIMESE o Requerente "F." para apresentar procuração e declaração de hipossuficiência, bem como cópia de seus documentos pessoais; 3. CUMPRIDO o item "2", ao Ministério Público; 4. Após, à conclusão do feito. 4 - 011.10.013109-0 - Investigação de Paternidade Requerente: B.D.O. Requerido: A.J.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004701/ES - JOAO DIAS FILHO Advogado(a): 6644/ES - JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES Para tomar ciência da sentença: 1. Quanto à paternidade, ACOLHO O PEDIDO inicial, via de consequência DECLARO que o Sr. A.J.P. é o pai de B.D.O., atribuindo a esta o patronímico daquele, a ser lançado oportunamente no Registro Civil, incluindo-se o nome dos ascendentes do pai da criança; 2. Quanto aos alimentos, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes às fls. 21, quanto aos alimentos para o Requerente B.D.O., no valor equivalente a 15% (quinze porcento) sobre o salário mínimo vigente e mensal. Tal quantia, deverá ser depositada em conta bancária em nome da genitora do Requerente, sendo certo que o Requerido deverá depositar a pensão até o dia 05 (cinco) de cada mês, em conta bancária a ser informada pela genitora do Requerente diretamente ao Requerido. Ressalto que os alimentos são devidos desde a data da citação (14/09/2010 - fls. 09v), de acordo com a Súmula nº 277, do STJ; 3. Quanto às despesas decorrentes com a realização do exame de DNA cabe ao Requerido Sr. A.J.P. ressarcir o Requerente B.D.O., conforme acordado entre as partes em audiência (fls. 21). Julgo EXTINTO o processo com RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 269, incisos I e III, do CPC. CONDENO o Requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro, na forma do art. 20, § 4º, do CPC, na quantia de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado. SUSPENDO o pagamento de tais verbas em razão de estar o Requerido ao amparo da assistência judiciária gratuita, que ora defiro. P.R.I. Aguarde-se o TRÂNSITO EM JULGADO e CERTIFIQUE-SE. Após, CUMPRAM-SE as seguintes diligências: a) EXPEÇA-SE o mandado ao Cartório de Registro Civil para que proceda à retificação do registro de nascimento de B.D.O., passando este a se chamar B.D.O.P., tendo como seu pai A.J.P. e, como avós paternos: J.C.D.S. e M.M.D.P.P., levando-se em consideração as informações da certidão de nascimento de fls. 06. Ressalto que o Requerente está ao amparo da assistência judiciária gratuita, via de consequência está suspensa da cobrança de emolumentos; b) Após, ARQUVIEM-SE com as cautelas de estilo. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 06 de outubro de 2011. Marlúcia Ferraz Moulin. Juíza de Direito. 5 - 011.10.019673-9 - Investigação de Paternidade Requerente: R.D.S. Requerido: A.V.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007770/ES - EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER Advogado(a): 003841/ES - NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA Para tomar ciência da sentença: 1. Quanto à paternidade, ACOLHO O PEDIDO inicial, via de consequência DECLARO que o Sr. A.V.P. é o pai de R.D.S., atribuindo a esta o patronímico daquele, a ser lançado oportunamente no Registro Civil, incluindo-se o nome dos ascendentes do pai da Requerente; 2. Quanto aos alimentos, HOMOLOGO por sentença, para que 136 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes às fls. 34, quanto aos alimentos para a Requerente R.D.S., no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente e mensal. Tal quantia, deverá ser depositada na conta bancária informada pela genitora da Requerente às fls. 34, sendo certo que o Requerido deverá depositar a pensão até o dia 10 (dez) de cada mês. Ressalto que os alimentos são devidos desde a data da citação (17/01/2011 - fls. 13v), de acordo com a Súmula nº 277, do STJ. 3. Quanto às despesas decorrentes com a realização do exame de DNA cabe ao Requerido Sr. AVELINO VIEIRA PONTES ressarcir a Requerente RAYSSA DA SILVA, conforme acordado entre as partes em audiência (fls. 23) e confirmado às fls. 34 no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Julgo EXTINTO o processo com RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 269, incisos I e III, do CPC. CONDENO o Requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro, na forma do art. 20, § 4º, do CPC, na quantia de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado. SUSPENDO o pagamento de tais verbas em razão de estar o Requerido ao amparo da assistência judiciária gratuita, que ora defiro. P.R.I. Aguarde-se o TRÂNSITO EM JULGADO e CERTIFIQUE-SE. Após, CUMPRAM-SE as seguintes diligências: a) EXPEÇA-SE o mandado ao Cartório de Registro Civil para que proceda à retificação do registro de nascimento de R.D.S., passando este a se chamar R.D.S.V., tendo como seu pai A.V.P. e, como avós paternos: J.V.S. e M.P.V., levando-se em consideração as informações da certidão de nascimento de fls. 08 e dos documentos de fls. 24. Ressalto que a Requerente está ao amparo da assistência judiciária gratuita, via de consequência está suspensa da cobrança de emolumentos; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 06 de outubro de 2011. Marlúcia Ferraz Moulin. Juíza de Direito. (duzentos reais), valor a ser atualizado a partir da publicação desta sentença no DJES. Suspendo a cobrança de tais verbas em razão de estar o Requerente amparado pela assistência judiciária gratuita (fls. 10) e assistido pela Defensoria Pública. RETIFIQUESE a capa de autuação, bem como nos registros do sistema eJUD, quanto ao polo passivo, fazendo constar o nome correto do Requerido, quer seja: M.W.. P.R.I. Aguarde-se o TRÂNSITO EM JULGADO e CERTIFIQUE-SE. Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 05 de outubro de 2011. Marlúcia Ferraz Moulin. Juíza de Direito. 6 - 011.10.008654-2 - Investigação de Paternidade Requerente: K.M. Requerido: L.C.A. 10 - 011.10.011697-6 - Partilha Requerente: M.D.S.N. Requerido: R.D.C.L.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005215/ES - JEFFERSON BARBOSA PEREIRA Advogado(a): 1.370/ES - VANDERLAAN COSTA Para tomar ciência da sentença: 1. Quanto à paternidade, ACOLHO O PEDIDO inicial, via de consequência DECLARO que o Sr. L.C..A. é o pai de K.M., atribuindo a esta o patronímico daquele, a ser lançado oportunamente no Registro Civil, incluindo-se o nome dos ascendentes do pai da Requerente; 2. Quanto aos alimentos, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes às fls. 73, quanto aos alimentos para a Requerente K.M., no valor de 01 (um) salário mínimo vigente e mensal. Tal quantia, deverá ser depositada em conta bancária a ser informada pela pela Requerente, sendo certo que o Requerido deverá depositar a pensão até o dia 05 (cinco) de cada mês. Ressalto que os alimentos são devidos desde a data da citação (19/09/2010 - fls. 11v), de acordo com a Súmula nº 277, do STJ. Julgo EXTINTO o processo com RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 269, incisos I e III, do CPC. CONDENO o Requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro, na forma do art. 20, § 4º, do CPC, na quantia de na quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor a ser atualizado a partir da publicação desta sentença no DJES. SUSPENDO o pagamento de tais verbas em razão de estar o Requerido ao amparo da assistência judiciária gratuita, que ora defiro, considerando a análise dos documentos apresentados pelo Requerido de fls. 19-62 em relação à sua situação financeira e à sua saúde. P.R.I. Aguarde-se o TRÂNSITO EM JULGADO e CERTIFIQUE-SE. Após, CUMPRAM-SE as seguintes diligências: a) EXPEÇA-SE o mandado ao Cartório de Registro Civil para que proceda à retificação do registro de nascimento de K.M., passando este a se chamar K.M.A., tendo como seu pai L.C.A. e, como avós paternos: J.A. e A.S.A., levando-se em consideração as informações da certidão de nascimento de fls. 11 e do documento de fls. 74. Ressalto que a Requerente está ao amparo da assistência judiciária gratuita, via de consequência está suspensa da cobrança de emolumentos; b) ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 06 de outubro de 2011. Marlúcia Ferraz Moulin. Juíza de Direito. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001489/ES - MARIA LUCIA CHEIM JORGE PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 82/91, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 7 - 011.07.000601-7 - Alimentos Requerente: C.S.S. E G.H.S.S.,REP. POR MARILIA EVE DE SOUZA ALVES SOARES Requerido: ESPOLIO DE JOSE SOARES DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001838/ES - WILSON MARCIO DEPES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 441-VERSO: "1. RECEBO A APELAÇÃO EM SEU DUPLO EFEITO; 2. INTIME-SE PARA AS CONTRARAZÕES; 3. AO MINISTÉRIO PÚBLICO; 4. AO E. TJES". 8 - 011.10.020518-3 - Investigação de Paternidade Requerente: J.P.C.M. Requerido: M.W. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12702/ES - MARGARETH WANDERMUREM LIMA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO a ocorrência do instituto da coisa julgada e, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inc. V, do CPC. CONDENO o Requerente a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa a título de litigância de má-fé. CONDENO ainda o Requerente em Custas e despesas processuais, além de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS que arbitro nos termos do art. 20, § 4°, do CPC, em R$ 200,00 9 - 011.07.003384-7 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: L.M.M.B. Requerido: G.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12091/ES - GLEIDSON SILVA DE ALMEIDA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO: A ausência injustificada do advogado da Requerente indica processualmente que o mesmo não deseja produzir quaisquer outras provas, estando o mesmo satisfeito com aquelas já contidas nos autos. Desta forma, defiro o pedido da advogada do Requerido para que seja aberto prazo para alegações finais, sendo que o prazo é de 05 (cinco) dias e sucessivo, iniciando-se pela Requerente. INTIMEM-SE e CERTIFIQUE-SE. Após, dar vistas ao Ministério Público e à conclusão do feito para ser prolatada a sentença. Os presentes se dão por intimados deste despacho. 11 - 011.09.000855-5 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: E.E.H.R.P.M.D.L.A.O. Executado: P.D.C.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006918/ES - CLAUDIO MANCIO BARBOSA PARA TOMAR CIÊNCIA DA JUSTIFICATIVA JUNTADA ÀS FLS. 51/52, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 12 - 011.11.010501-9 - Reconhecimento de União Estável Requerente: A.A.A. Requerido: W.S.T. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14958/ES - GLAUCIMERY SIQUEIRA LIMA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 18/33, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 13 - 011.11.012840-9 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: R.D.C.N.C. Requerido: J.D.S.N.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17015/ES - MARCIO LEITE PINHEIRO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 27/43, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 14 - 011.11.005171-8 - Modificação de Cláusula Requerente: M.J.D.S. Requerido: K.E. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004457/ES - VILMA GONCALVES TRISTAO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 19/20, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 15 - 011.06.002186-9 - Cumprimento de Sentença Exequente: J.F.S.C.N.R.P.I.M.F.S. Executado: A.C.N. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10896/ES - MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES Advogado(a): 15315/ES - WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 794, II, c/c 795 e 475-R, todos do CPC. Sem custas nesta fase 137 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 processual. Honorários advocatícios por suas partes respectivas. EXTRAIA-SE cópia do acordo de fls. 109-111, assim como da petição de fls. 121 e JUNTE-OS autos da ação de execução de prestação alimentícia, tombada sob o nº 011.10.008684-9. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 12/10/2011. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO. 16 - 011.11.010503-5 - Separação Litigiosa com bens a Partilhar Requerente: N.T.D.S.J. Requerido: D.D.G.L.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004701/ES - JOAO DIAS FILHO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, inc. I, c/c art. 257, ambos do CPC e inciso I do art. 116 do Código de Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça. Sem honorários advocatícios. Custas pelo Requerente. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME-SE o Requerente por carta AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 10/10/2011. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO. 17 - 011.11.005261-7 - Reconhecimento de União Estável Requerente: C.O.M. Requerido: M.F.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16251/ES - HIGOR REAL DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 76/85, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 18 - 011.10.003828-7 - Ordinária Requerente: E.C.L. e outros Requerido: A.S.R.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002195/ES - JOSE AMARO ALVES DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 77/78: "1. DO RITO PROCESSUAL. O rito a ser usado nesta lide será o comum ordinário em razão de haver cumulação dos pedidos de pensão alimentícia e de danos morais, o que faço de acordo com o § 2º do art. 292, do CPC. RETIFIQUE-SE a capa da autuação para constar AÇÃO ORDINÁRIA e no polo ativo deve constar E.C.L. e M.C.L.. 2. DOS ALIMENTOS. Os Requerentes pediram que lhes fosse arbitrado alimentos provisórios, informando que o Requerido tem rendimentos suficientes, pois exerce profissão de analista programador em vários locais e aufere renda suficiente dar uma condição digna. A Requerente tem apenas 29 (vinte e nove) anos de idade, não tem qualificação profissional o que lhe impossibilita de conseguir um trabalho formal, ao menos por ora. Informa ainda que morava na roça antes de se casar com o Requerido e vr morar na cidade, sendo que apenas a cuidava dos afazeres domésticos. Quanto ao filho do casal, M., é uma criança com apenas sete anos de idade e suas necessidades são presumidas. Diante da análise da causa de pedir e pedidos combinados com os documentos apresentados à luz do binômio necessidade X possibilidade tem-se há nos autos comprovação dos rendimentos do Requerido ao menos de duas das empresas onde o mesmo atua, através de cópia de dois contra-cheques do ano de 2009 às fls. 28 (salário contratual - R$ 3.500,00) e fls. 29 (total de vencimentos - R$ 1.079,20), sendo que ele é contratado como analista de sistemas. Diante dessas premissas, defiro o pedido de arbitramento de alimentos provisórios em favor dos Requerentes na quantia equivalente a 02 (dois) salários mínimos mensais, sendo um salário mínimo para cada um dos Requerentes. O pagamento da pensão será feito mediante desconto em folha de pagamento do Requerido junto ao órgão empregador (fls. 28), ressaltando-se que apenas são admitidos os descontos obrigatórios. Deve ser intimada a parte requerente por seu patrono, para indicar o nº da conta imediatamente, visando que o ofício ao órgão empregador do Requerido conste essa informação; 3. Oficie-se ao órgão empregador para: a) efetuar os descontos e o pagamento à parte requerente, a partir do recebimento do ofício, devendo o depósito da pensão ser feito na conta a ser informada pela Requerente; b) proceder idêntico percentual sobre as verbas a que faça jus a parte requerente, em caso de rescisão do contrato de trabalho; c) remeter a esta Vara, no prazo de dez dias, informe circunstanciado (contra-cheque) sobre os rendimentos do Requerido, na forma da lei 4. das diligências DO CARTÓRIO. a) Cite-se o Requerido, com as advertências de estilo; B) INTIMEM-SE as partes quanto a esta DECISÃO; C) intime-se para a réplica, se for o caso; D) NOTIFIQUE-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 14/10/2011. Marlúcia Ferraz Moulin. Juíza de Direito." 19 - 011.11.015113-8 - Separação Litigiosa com bens a Partilhar Requerente: A.S.R.L. Requerido: E.C.L. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002195/ES - JOSE AMARO ALVES DA SILVA Advogado(a): 12919/ES - VALNEI MEIRELES CASIMIRO Para tomar ciência da decisão: DECISÃO Processo nº 011.11.015113-8. 1. DAS NULIDADES. Entendo que todas as nulidades apontadas corretamente pela Requerida às fls. 55-58 foram todas sanadas nesta lide, sendo que todas poderiam ter sido evitadas se o Requerente tivesse indicado corretamente o endereço da Requerida desde o início, fato este que era de seu conhecimento. 2. DA PRELIMINAR. A requerida afirma que o feito deve ser extinto sem resolução do mérito em resumo por não preencher os requisitos contidos no art. 282, inc. III, do CPC. Ao meus sentir os fundamentos trazidos na preliminar arguída pela Requerida estão vinculados ao mérito da lide, sendo que a causa de pedir e os pedidos apontados na inicial não impediram que a Requerida apresentasse fundamentda contestação às fls. 71-74. Ante o exposto, REJEITO ESTA PRELIMINAR. [...]. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 14/10/2011. Marlúcia Ferraz Moulin. Juíza de Direito. 20 - 011.98.023820-5 - Alimentos Requerente: B.M.B. Requerido: S.B.J. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4367/ES - JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO Advogado(a): 14935/ES - RONILCE ALESSANDRA AGUIEIRAS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 885-VERSO: "NÃO HÁ CUSTAS FINAIS A SEREM RECOLHIDAS, UMAS VEZ QUE O REQUERIDO ESTÁ AMPARADO PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA; INTIMEM-SE AS PARTES NO PRAZO COMUM DE CINCO DIAS; NA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTOS, ARQUIVEM-SE." 21 - 011.09.001644-2 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: M.R.P.J.M.D.R. Executado: F.J.P.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6280/ES - BEATRIZ TASSINARE NOE PARA TOMAR CIÊNCIA DA JUNTADA DE FLS. 60/82, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 22 - 011.09.016499-4 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Requerente: M.R.P.J.M.D.R. Requerido: F.J.P.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6280/ES - BEATRIZ TASSINARE NOE PARA TOMAR CIÊNCIA DA JUNTADA DE FLS. 39/48, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 23 - 011.09.001811-7 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: M.R.P.J.M.D.R. Executado: F.J.P.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6280/ES - BEATRIZ TASSINARE NOE PARA TOMAR CIÊNCIA DA JUNTADA DE FLS. 43/62, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 24 - 011.09.001891-9 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: M.R.P.J.M.D.R. Executado: F.J.P.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6280/ES - BEATRIZ TASSINARE NOE PARA TOMAR CIÊNCIA DA JUNTADA DE FLS. 44/58, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 25 - 011.09.016496-0 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Requerente: M.R.P.J.M.D.R. Requerido: F.J.P.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6280/ES - BEATRIZ TASSINARE NOE PARA TOMAR CIÊNCIA DA JUNTADA DE FLS. 39/52, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 26 - 011.09.016490-3 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Requerente: M.R.P.J.M.D.R. Requerido: F.J.P.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6280/ES - BEATRIZ TASSINARE NOE 138 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 PARA TOMAR CIÊNCIA DA JUNTADA DE FLS. 39/48, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, 28 DE OUTUBRO DE 2011 KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZADO DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES MM. JUIZ DE DIREITO: DR.RAFAEL DALVI GUEDES PINTO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª LUZIA APARECIDA DE FREITAS VOLPATO ESCRIVÃO: LUCIANO GRILO EXPEDIENTE: 27/10/2011 - (DJ-52). PROCESSO Nº 011080061994- ESPÓLIO DE GISELDA WIDHAGEN PINHEIRO, DR. MARIO PIORES MARTINS FILHO, PARA EFETUAR A DEVOLUÇÃO DOS ALVARÁS DE FLS. 110/115; PROCESSO Nº 011980106600 - PEDIDO DE INVENTÁRIO, ESPÓLIO DE ELISEU ZUCOLOTO E OUTRA, DR. JOÃO CARLOS ASSAD, PARA JUNTADA DE CCIR/INCRA; PROCESSO Nº 011050127429- PEDIDO DE INVENTÁRIO, ESPÓLIO DE JOSÉ RENATO DOS SANTOS GIRO, DR. UBALDO MOREIRA MACHADO, PARA CIENCIA DA DECISÃO DR FLS. 132/133, SEGUINTE TEOR: ISENTADOS OS INTERESSADOS DO PAGAMENTO DO ITCD, RESOLVO OS PEDIDOS DAS PARTES, CONSIDERANDO, NESTE PARTICULAR, AS DISPOSIÇÕES DO PETICIONADO DE FLS. 127-129 COMO FUNDAMENTO PARA A DIVISÃO DOS BENS COMPONENTES DO ACERVO. 2. OBSERVO, NESTE PARTICULAR, QUE ISABEL FOI CASADA COM O FINADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, MATRIMÔNIO ESTE CONVOLADO AOS 10 DE OUTUBRO DE 1987, SOB A ÉGIDE, PORTANTO, DO CC/1916. TAMBÉM QUE O PASSAMENTO DE JOSÉ RENATO DEU-SE AOS 30 DE DEZEMBRO DE 1995. ORA, SEGUNDO AS EXPRESSAS PREVISÕES DO ART. 2.039 DO CC, "O REGIME DE BENS NOS CASAMENTOS CELEBRADOS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR, LEI Nº 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916, É O POR ELE ESTABELECIDO". VÊ-SE, POIS, QUE AS RELAÇÕES ECONÔMICAS ENTRE OS CÔNJUGES REGEM-SE PELAS NORMAS VIGENTES POR OCASIÃO DAS NÚPCIAS. SE ASSIM É, OS ARTS. 256 A 314 DO CC/1916, QUE DIZEM RESPEITO AO REGIME DE BENS NO CASAMENTO, IRRADIARÃO SEUS EFEITOS PARA ALÉM DO ADVENTO DO CC/2002, APLICANDO-SE AO REGIME MATRIMONIAL DE BENS DOS CASAMENTOS CELEBRADOS DURANTE SUA VIGÊNCIA, RESPEITANDO-SE, DESSA FORMA, AS SITUAÇÕES JURÍDICAS DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDAS. NESTE SENTIDO, AS REGRAS DO CC/1916 É QUE DELIMITARÃO OS DIREITOS E DEVERES PATRIMONIAIS ENTRE JOSÉ RENATO E ISABEL. E O ART. 269, I, DO CC/1916 DIZ, TEXTUALMENTE, QUE, EM RELAÇÃO AO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL, "EXCLUEM-SE DA COMUNHÃO: (...) I - OS BENS QUE CADA CÔNJUGE POSSUIR AO CASAR, E OS QUE LHE SOBREVIEREM, NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO POR DOAÇÃO OU POR SUCESSÃO". ORA, O IMÓVEL INVENTARIADO FOI INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DO FALECIDO QUANDO O MESMO ERA AINDA SOLTEIRO, DE MODO QUE SOBRE OS MESMOS NÃO POSSUI ISABEL DIREITOS DE MEAÇÃO. 3. D'OUTRO LADO, O ART. 1.603, DO CC/1916, APLICÁVEL À ESPÉCIE POR TER O ÓBITO OCORRIDO AINDA SOB SUA VIGÊNCIA, DEFERIU DIREITO SUCESSÓRIO AO CÔNJUGE SOMENTE NA AUSÊNCIA DE DESCENDENTES E ASCENDENTES, DE MODO QUE PRESENTES ESTES, NÃO SUCEDE AQUELE. CONFORME CONSTA NO APOSTILADO, O FALECIDO DEIXOU DOIS DESCENDENTES, MARLON E MARIANE, CUJOS TÍTULOS DE HERDEIRO ENCONTRAM-SE JUNTADOS ÀS FLS. 16 E 17. CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE O MONTEMOR NÃO TOCARÁ A ISABEL, POR NÃO OSTENTAR A MESMA A QUALIDADE DE MEEIRA E POR HAVER SUCESSOR DE MELHOR GRAU NA ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA, NO CASO, MARLON E MARIANE. 4. REFERIDOS DESCENDENTES, EM RAZÃO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS AFINS, DEVERIAM PARTICIPAR COM EXCLUSIVIDADE DA SUCESSÃO DO FALECIDO PAI, RECEBENDO O PATRIMÔNIO HEREDITÁRIO, EM SUA INTEGRALIDADE. 5. CONTUDO, APRESENTARAM OS INTERESSADOS PARTILHA AMIGÁVEL DESTINANDO 50% DO IMÓVEL INVENTARIADO À ISABEL, REPARTINDO O REMANESCENTE EM PARTES IGUAIS ENTRE MARLON E MARIANE, OS QUAIS RECEBERAM, CADA UM, 25% DO BEM. 6. TAL CIRCUNSTÂNCIA, REFIRO-ME À ENTREGA DE METADE DO BEM ARROLADO À ISABEL, CONSTITUI ATO DE DISPOSIÇÃO ENVIDADO PELOS HERDEIROS-FILHOS, SOBRE O QUAL DEVE INCIDIR OS RESPECTIVOS IMPOSTOS ITCD OU ITBI, CASO A CASO, CONFORME TENHA SE OPERADO DE FORMA GRATUITA OU ONEROSA. 7. NESTE SENTIDO, E ANTES DO MAIS, INTIMEM-SE OS INTERESSADOS PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, APRESENTAREM NOVA PARTILHA AMIGÁVEL, OBSERVANDO AS DISPOSIÇÕES ACIMA EPIGRAFADAS QUANTO À AUSÊNCIA DE DIREITOS DE MEAÇÃO E DE Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO SUCESSÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE NA PRESENTE INVENTARIAÇÃO, OU, ALTERNATIVAMENTE, RATIFICAREM A PARTILHA ENTÃO APRESENTADA, OCASIÃO EM QUE DEVERÃO PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS ACIMA MENCIONADOS, ITCD OU ITBI, CONFORME O CASO, ACOSTANDO AOS AUTOS O RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. PRAZO DE 10 DIAS PROCESSO Nº 011980106113- PEDIDO DE INVENTÁRIO, ESPÓLIO DE SEBASTIÃO HORA DA FONSECA, DRS. LUCIANA VALVERDE MORETE, CILDA SILVA HORA, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS, 604, SEGUINTE TEOR: 1. JULGO CORRETO O CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS DE FLS. 593, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. TRANSITADO EM JULGADO A PRESENTE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA, EXPEÇAM-SE AS GUIAS PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO, QUE DEVERÁ REALIZAR-SE EM ATÉ 30 DIAS, NOS MOLDES DO ART. 8º, IV, DO RITCD, CIENTES OS INTERESSADOS QUE A FALTA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO, NO TODO OU EM PARTE, OU O ATRASO EM SEU RECOLHIMENTO PODERÁ ENSEJAR A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES INSCRITAS NOS ARTS. 19 E 20 DO RITCD, A SABER, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS E MULTA. 2. SATISFEITA A EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA, INTIMEM-SE OS INTERESSADOS PARA, EM 10 DIAS, FORMULAREM OS RESPECTIVOS PEDIDOS DE QUINHÃO OU APRESENTAREM PARTILHA AMIGÁVEL. DILIGENCIE-SE. PRAZO DE 10 DIAS PROCESSO Nº 011050043436- PEDIDO DE INVENTÁRIO, ESPÓLIO DE SANTE GARBELOTTO, DR. PEDRO FERNANDES RIBEIRO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 108, SEGUINTE TEOR: . JULGO CORRETO O CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS DE FLS. 103, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. TRANSITADO EM JULGADO A PRESENTE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA, EXPEÇAM-SE AS GUIAS PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO, QUE DEVERÁ REALIZAR-SE EM ATÉ 30 DIAS, NOS MOLDES DO ART. 8º, IV, DO RITCD, CIENTES OS INTERESSADOS QUE A FALTA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO, NO TODO OU EM PARTE, OU O ATRASO EM SEU RECOLHIMENTO PODERÁ ENSEJAR A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES INSCRITAS NOS ARTS. 19 E 20 DO RITCD, A SABER, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS E MULTA. 2. SATISFEITA A EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA, INTIMEM-SE OS INTERESSADOS PARA, EM 10 DIAS, FORMULAREM OS RESPECTIVOS PEDIDOS DE QUINHÃO OU APRESENTAREM PARTILHA AMIGÁVEL. DILIGENCIE-SE. PRAZO 10 DIAS PROCESSO Nº 011110052906 - PEDIDO DE INVENTÁRIO, ESPÓLIO DE ALBERTO GAVA, DR. ELIMÁRIO POSSAMAI, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 82, SEGUINTE TEOR:. OS DOCUMENTOS DE FLS. 77-80 NÃO SUBSTITUEM OS CCIR'S. DETERMINO AO CARTÓRIO, ENTÃO, QUE BUSQUE OBTER TAIS CERTIFICAÇÕES VIA INTERNET, EM SÍTIO OFICIAL. CASO NÃO ESTEJAM DISPONÍVEIS, INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA FORNECÊ-LOS, EM IMPERIOSOS 10 DIAS, PENAS DA LEI. 2. AO DEPOIS, CUMPRA-SE COMO DETERMINADO NA DECISÃO DE FLS. 72-73 Nº 3. PRAZO 10 DIAS PROCESSO Nº 011970065980 - PEDIDO DE INVENTÁRIO, ESPÓLIO DE NORMA LÚCIA DE SOUZA GRILO, DR. RODRIGO DE SOUZA GRILO, PARA ASSINARTERMO DE AUTO DE PARTILHA DE FLS. 175-178; PROCESSO Nº 011100205688 - PEDIDO DE INTERDIÇÃO, REQUERENTE MARLUCE LUCAS PEREIRA, DRª EMILENE ROVETTA DA SILVA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇà DE FLS. 38-39, SEGUINTE TEOR: ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO MANIFESTADA ÀS FLS. 30-31, PARA, ATENDENDO AOS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, SENTENCIANDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, FULCRADO NAS DISPOSIÇÕES DO ART. 267, VIII, DO CPC. PROCESSO Nº 011110115380- PEDIDO DE INTERDIÇÃO, REQUERENTE ROSEMERY BATISTA JABOUR, DA. MICHELLE LOILA MACHADO DALL'ORTO MARQUES, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 25, SEGUINTE TEOR: 1. MANTENHO, EM PRINCÍPIO, A AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS. 2. INTIME-SE A DOUTA CAUSÍDICA, POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, ASSIM POR TELEFONE, CORREIO ELETRÔNICO OU FAC-SÍMILE, PARA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DAS PARTES, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO OU, ALTERNATIVAMENTE, COMPROMETER-SE A COMPARECER AO INTERROGATÓRIO ACOMPANHADA PELAS PARTES INDEPENDENTEMENTE DE EVENTUAIS CITAÇÃO/INTIMAÇÕES. 3. VINDO AOS AUTOS SOMENTE A INFORMAÇÃO DOS CORRETOS ENDEREÇOS DILIGENCIÁVEIS, CITE-SE E INTIMEM-SE, COMO DE ESTILO, OBSERVANDO-SE, NO QUE PERTINENTE, OS TERMOS DO DECISÓRIO DE FLS. 14-15. PRAZO 05 DIAS LUCIANO GRILO ESCRIVÃO AUTORIZADO PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS DA ECGJES 139 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E REGISTRO PÚBLICO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL: DR. ROBSON LOUZADA LOPES CHEFE DE SECRETARIA: MATILDE COSTA ASSAD HENRIQUES LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 80 /2011. PROCESSO Nº 011.99.034973-7 AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: TEMA CONSULTORIA ECONOMICA E FINANCEIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL, O DR. MARCO AURÉLIO COELHO PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO AUTOR. PROCESSO Nº 011.01.0149498-4 (APENSOS: 011.08.015999-6 E 011.10.002720-7) AÇÃO: ANULATÓRIA REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O DR. FERNANDO HUMBERTO MAITAN JUNIOR - OAB/ES 17.342 E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DO SEU PROCURADOR GERAL, O DR. MARCO AURÉLIO COELHO DA SENTENÇA DE FLS. 284/289 QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL EM RAZÃO DA FALTA DE PROVAS. CONDENOU O AUTOR NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXOU EM 15% DO VALOR DO DEPÓSITO ATUALIZADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 3º DO CPC. NÃO HÁ REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO Nº 011.05.0035093 AÇÃO: POPULAR REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E OUTROS INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DO SEU PROCURADOR GERAL, O DR. MARCO AURÉLIO COELHO, DRALEXANDRE COSTA SIM~ES, OBS 12.920 E DRª GRAZIELA VERVLOET BORTOLINI, OAB Nº 11.106 ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO TJ-ES. PROCESSO Nº 011.10.020938-3 (APENSO: 011.97.003560-3) AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EMBARGADO: ASSETEL - ASSESSORIA TECNICA LTDA. INTIMO: O DR. JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ - OAB/ES 7.429 PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE LEI, QUANTO AOS EMBARGOS. PROCESSO Nº 011.08.008800-5 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: VANEIDE MENDES DE ALMEIDA PAES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E OUTRO INTIMO: A DRª SIDINEIA DE FREITAS DIAS - OAB/ES 12.060 E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL, O DR. MARCO AURÉLIO COELHO DA SENTENÇA DE FLS. 256/260 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, PARA CONDENAR O RÉU A PROCEDER INVESTIDURA DEFINITIVA DA REQUERENTE NO CARGO PARA O QUAL FOI APROVADA, VALENDO A APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA EM NÍVEL MÉDIO, GARANTINDO-LHE TODOS OS DIREITOS REFERENTES AO SEU EXERCÍCIO. CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$2.000,00, TENDO EM VISTA O ESMERO DO SUBSCRITOR DA EXORDIAL E A IMPORTÂNCIA DA CAUSA PARA O REQUERENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CPC. HÁ REMESSA NECESSÁRIA PROCESSO Nº 011.10.007734-4 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR IMPETRANTE: MARIA JOSÉ ALVES CHAVES AUTORIDADE COATORA: PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E OUTRO INTIMO: O DR. RAFAEL ANTÔNIO FREITAS - OAB/ES 15.715 E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DO SEU PROCURADOR GERAL, O DR. MARCO AURÉLIO COELHO ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 195 QUE DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E ANALISOU O TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA, ENTENDENDO POR BEM DETERMINAR O RECEBIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO SOMENTE EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO. PROCESSO Nº 011.11.011429-2 AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE: MARIA EVA DE SOUZA INTIMO: O DR. JOSÉ ADÃO DE SOUZA - OAB/ES 6.236 PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS PROVIDENCIAR A AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS OU CONFERÍ-LOS COM OS ORIGINAIS JUNTO AO CARTÓRIO. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO PROCESSO: 011.08.021015-3 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: M.M.C. REP POR RICARDO DUSSONI CARLETTE E OUTRO REQUERIDO: PIC BUM INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇO LTDA. EPP E OUTRO INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DO SEU PROCURADOR GERAL, O DR. MARCO AURÉLIO COELHO, A DRª PATRÍCIA GRECHI MELLO - OAB/ES 13.104 E O DR. CRISTIANO PIMENTEL PEREIRA - OAB/ES 5.659 ACERCA DA NOMEAÇÃO DA PERITA SRA. CLÁUDIA DIAS DE OLIVEIRA E PARA QUE APRESENTEM QUESITOS E NOMEIEM ASSISTENTE TÉCNICO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 011.08.019161-9 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: AUREA RANGEL REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DO SEU PROCURADOR GERAL, O DR. MARCO AURÉLIO COELHO ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOA DO COLENDO TJ-ES. PROCESSO Nº 011.10.020581-1 (APENSO: 011.05.0116565-5) AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EMBARGADO: ENOQUE VIEIRA DOS SANTOS INTIMO: O DR. ADMILSON TEIXEIRA DA SILVA - OAB/E 5.395, PARA TER VISTA DO CÁLCULO DE FLS. 25. PROCESSO Nº 011.08.017634-7 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: JOSE CINOTTO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DO SEU PROCURADOR GERAL, O DR. MARCO AURELIO COELHO E O DR. PEDRO PAULO VOLPINI - OAB/ES 2.318 DO DESPACHO DE FLS. 189 QUE RECEBEU O RECURSO ADESIVO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. PROCESSO Nº 011.07.013902-4 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR IMPETRANTE: DAGMAR DE SOUZA BERNARDO AUTORIDADE COATORA: DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O DR. MOYSÉS COSTA DA ROCHA E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL, O DR. MARCO AURELIO COELHO ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 36/38 QUE CONCEDEU A SEGURANÇA DEFINITIVA NOS TERMOS DA EXORDIAL DECRETANDO A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE MOTIVO DETERMINANTE PARA POSICIONAR A AUTORA NO PÓLO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO ADMINISTRATIVA. CUSTAS EX LEGE. SEM HONORÁRIOS. HÁ REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO Nº 011.11.009405-6 AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: ORILDO AMARAL ROCHA REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL, O DR. MARCO AURELIO COELHO E A DRª EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO - OAB/ES 7.668 DA SENTENÇA DE FLS. 35/ 37 QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARA QUE SURJAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, POR CONSEGUINTE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO. DEIXOU DE CONDENAR A AUTORA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENOU A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ENTRETANDO SUSPENDEU A EXIGIBILIDADE DESSA COBRANÇA POR DEFERIR OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIU PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, HAJA VISTA A JUNTADA DE FLS. 35/43. PROCESSO Nº 011.08.009132-2 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR IMPETRANTE: BANCO DO BRASIL S/A AUTORIDADE COATORA: SR. DIRETOR DE RECEITAS MOBILIÁRIAS INTIMO: O DR. PAULO CESAR BUSATO - OAB/ES 8.797 DA SENTENÇA DE FLS. 41/43 QUE CONCEDEU A SEGURANÇA DEFINITIVA NOS TERMOS DA EXORDIAL, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR AO SEU TEMPO DEFERIDA. CUSTAS EX LEGE. SEM HONORÁRIOS. HÁ REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO Nº 011.08.001197-3 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR IMPETRANTE: NUTCASE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA. AUTORIDADE COATORA: O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL, O DR. MARCO AURÉLIO COELHO E O DR. MARCO AURÉLIO OLIVEIRA LIMA - OAB/MG 107.168 DA SENTENÇA DE 140 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 FLS. 126/127 QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS EX LEGE. SEM HONORÁRIOS. NÃO HÁ REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO Nº 01110019396-7 OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: MOACYR MACHADO DUARTE REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL, O DR. MARCO AURÉLIO COELHO, DA DECISÃO DE FLS. 64/66 QUE DECLINOU A COMPETENCIA PARA A VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DESTA COMARCA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 27 /10/2011 MATILDE COSTA ASSAD HENRIQUES ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL Aut. Pelo art. 60 do Código de Normas -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E REGISTRO PÚBLICO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL: DR. ROBSON LOUZADA LOPES CHEFE DE SECRETARIA: MATILDE COSTA ASSAD HENRIQUES Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR IMPETRANTE: JOSE RICARDO SILVA ME AUTORIDADE COATORA: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA INTIMO: O DR. EVERSON COELHO - OAB/ES 12.498 E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL, O DR. MARCO AURÉLIO COELHO ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 46/48 QUE DENEGOU A SEGURANÇA. CUSTAS EX LEGE. SEM HONORÁRIOS. NÃO HÁ REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO Nº 011.08.020267-1 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR IMPETRANTE: GENEVALDO HILARIO DA SILVA AUTORIDADE COATORA: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O DR. CRISTIANO HEHR GARCIA - OAB/ES 13.345 E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL, O DR. MARCO AURÉLIO COELHO, ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 74/76 QUE DENEGOU A SEGURANÇA. CUSTAS EX LEGE. SEM HONORÁRIOS. NÃO HÁ REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO Nº 011.09.008816-9 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: FABRICIO DE AGUIAR TIRADENTES AUTORIDADE COATORA: PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O DR. CRISTIANO HEHR GARCIA - OAB/ES 13.345 E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL, O DR. MARCO AURÉLIO COELHO, ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 80/82 QUE DENEGOU A SEGURANÇA. CUSTAS EX LEGE. SEM HONORÁRIOS. NÃO HÁ REMESSA NECESSÁRIA. LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 82/2011. PROCESSO Nº 011.99.032427-5 AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: R.D.J. ENGENHARIA LTDA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: A DRª ROBERTA SARDENBERG GUIMARÃES HENRIQUES OAB/ES 8.191 PARA OBTER VISTA DOS AUTOS E NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREIRO. PROCESSO Nº 011.11.008687-0 AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE: VALDIRENE SILVA DOS SANTOS INTIMO: O DR. MOISES COSTA DA ROCHA - OAB/ES 8.729 PARA JUNTAR AOS AUTOS CÓPIAS DO DOCUMENTO PESSOAL DA REQUERENTE, BEM COMO CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO DE FLS. 06, DECLARAÇÕES DE TODOS OS FILHOS DA DE CUJUS, CONCORDANDO COM O PEDIDO E INFORMANDO QUAIS SE EXISTEM OUTROS HERDEIROS E AINDA PARA QUE A REQUERENTE EXPLIQUE O MOTIVO DE TER DECLARADO QUANDO LAVRATURA DA CERTIDÃO DE ÓBITO A EXISTÊNCIA DE “OITO FILHOS MAIORES E UM MENOR”. PROCESSO: 011.09.015080-3 AÇÃO: RECLAMAÇÃO TRABLHISTA REQUERENTE: GRACIELE SABADINI BEDIN REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O DR. RICARDO MIGNONE RIOS - OAB/ES 12.699 E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL, O DR. MARCO AURÉLIO COELHO DA DECISÃO DE FLS. 99 QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM SEU DUPLO EFEITO E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRIDA, PARA APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 011.09.009500-8 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR IMPETRANTE: NACIONAL GÁS BUTANO AUTORIDADE COATORA: COORDENADOR MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR INTIMO: O DR. BRUNO NESPOLI DARÉ - OAB/ES 13.212 E O DR. LUIZ LOPES DE CARVALHO NETO - OAB/ES 4.547 ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 112/115 QUE DENEGOU A SEGURANÇA. CUSTAS EX LEGE. SEM HONORÁRIOS. NÃO HÁ REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO Nº 011.08.017224-7 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: TATIANA DE BARROS BRAGA E OUTROS AUTORIDADE COATORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O DR. CRISTIANO HEHR GARCIA - OAB/ES 13.345 E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL, O DR. MARCO AURÉLIO COELHO, ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 133/135 QUE DENEGOU A SEGURANÇA. CUSTAS EX LEGE. SEM HONORÁRIOS. NÃO HÁ REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO Nº 011.09.001888-5 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR IMPETRANTE: VALTER COELHO DE PAULA AUTORIDADE COATORA: DIRETORA DO DEFISC DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E OUTRO INTIMO: A DRª CARMEN LEONARDO DO VALE POUBEL - OAB/ES 211 B PARA DIZER SE AINDA POSSUI INTERESSE NO FEITO, TENDO EM VISTA O TEMPO DECORRIDO. PROCESSO Nº 011.08.020783-7 AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: JOSE DELECRODE REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: A DRª PATRÍCIA MORAES DE CARVALHO ZAMPIROLLI DE JESUS - OAB/ES 14.968 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INFORMAR SE POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, DIANTE DO DESPACHO DE FLS. 45. PROCESSO Nº 011.07.013120-3 AÇÃO: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REQUERENTE: VANDERLEIA GIRO VALDO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: A DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI M. DUARTE - OAB/ES 6.512 E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL, O DR. MARCO AURÉLIO COELHO, ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 103 QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO EM SEU DUPLO EFEITO E DETERMINOU QUE A PARTE RECORRIDA APRESENTE SUAS CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 011.08.008622-3 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR IMPETRANTE: FM POLIMENTOS LTDA. EPP AUTORIDADE COATORA: GERENTE DE CADASTRO MOBILIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O DR. WELITON ROGER ALTOÉ - OAB/ES 7.070 E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL, O DR. MARCO AURÉLIO COELHO ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 60/62 QUE CONCEDEU A SEGURANÇA DEFINITIVA NOS TERMOS DA EXORDIAL. CUSTAS EX LEGE. SEM HONORÁRIOS. HÁ REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO Nº 011.09.015489-6 AÇÃO: CAUTELAR REQUERENTE: LUCIANO MALFACINI REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: A DRª ADÉLIA DE SOUZA FERNANDES E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL, O DR. MARCO AURÉLIO COELHO ACERCA DA SENTEÇA DE FLS. 1418/1419 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E CONDENOU A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXOU EM R$500,00 (QUINHENTOS REAIS). ENTRETANTO, SUSPENDEU A COBRANÇA, POR DEFERIR OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROCESSO: 011.09.006968-0 PROCESSO Nº 011.02.066846-0 141 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EXECUTADO: HELIO ANTONIO GODOY INTIMO: O DR. CELSO MELLO - OAB/ES 3.592 DE QUE O VALOR ANTERIORMENTE PENHORADO PELO SISTEMA BACEN JUD SERÁ TRANSFERIDO COMO FORMA DE QUITAÇÃO DE PARTE DO DÉBITO, SENDO QUE QUANTO AO MONTANTE REMANESCENTE SERÁ EXPEDIDO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, DEVENDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO E EM CASO DE SILÊNCIO REFERIDO PROCEDIEMENTO SERÁ ADOTADO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS PROCESSO Nº 011.05.005742-8 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EXECUTADO: BRINA MARTINS FLORIO INTIMO: A DRª LISLIE RODRIGUES BAYER - OAB/ES 8.666 PARA OBTER VISTA ACERCA DA RECUSA DE FLS. 33, DEVENDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. DR(ª).JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA DR(ª).JOAO APRÍGIO MENEZES PROC. Nº 011.10.015795-4 Nº DE ORDEM: 15.795/10 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE: LIDIO CAPOVILA DOS REIS REQUERIDO: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTEÇA PROLATADA A FLS.101/107 DOS AUTOS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 27/10/2011 MATILDE COSTA ASSAD HENRIQUES ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. EDMÍLSON SOUZA SANTOS CHEFE DE SECRETARIA: LOURDES LIBARDI LISTA Nº 181/2011 NA FORMA DO PROVIMENTO 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, E POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO, INTIMO: DR(ª). ANDRÉ FECHETTI LUSTOSA PROC. Nº 011.07.021768-9 Nº DE ORDEM: 10.978/07 AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE(S): JULIANA FACHETTI LUSTOSA CAVALCANTE REQUERIDO(A)(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A FINALIDADE: APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO DE FLS.84/93 DOS AUTOS. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS DR(ª). ELSON PEREIRA LACERDA PROC. Nº 011.03.800094-4 Nº DE ORDEM: 3803/03 AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE(S): ANA LUCIA DA SILVA SANTIAGO REQUERIDO(A)(S): ITACAR - ITAPEMIRIM MOTOS LTDA., FINALIDADE: RETIRAR O ALVARÁ PRAZO: 05(CINCO) DIAS DR(ª). MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO PROC. Nº 011.10.002800-7 Nº DE ORDEM: 2800/10 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE(S): PEDRO BAZONI REQUERIDO(A)(S): ZENITH RODRIGUES PEREIRA FINALIDADE: RETIRAR O ALVARÁ PRAZO: 05 (CINCO) DIAS DR(ª). ISABELY FONTANA DA MOTA DR(ª). OLAVO RENATO BERLANI JUNIOR PROC. Nº 011.10.020867-4 - Nº DE ORDEM: 20.867/10 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): ISA MARA FONTANA DA MOTA E OUTRO REQUERIDO(A)(S): BANESTES S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTEÇA PROLATADA A FLS.98/101 DOS AUTOS. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS DR(ª). LIDIANE BAHIENSE GUIO DR(ª).THIAGO PERERIA MOREIRA PROC. Nº 011.09.012183-8 Nº DE ORDEM: 12.183/09 AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS REQUERENTE(S): ROSANA NOVAES NOGUEIRA REQUERIDO(A)(S): CIA SÃO GERALDO VIAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTEÇA PROLATADA A FLS.70/73 DOS AUTOS DR(ª).ANA CLAUDIA BAZET DE OLIVEIRA DR(ª).BENEDICTO CELSO BENÍCIO PROC. Nº 011.10.015802-8 Nº DE ORDEM: 15.802/10 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: MARIA FLORISMAR MENEZES TORRES REQUERIDO: POLIMPORT COMERCIO E EXPOERTAÇÃO LTDA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTEÇA PROLATADA A FLS.109/112 DOS AUTOS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS DR(ª). MATHA HELENA GALVANI DR(ª).ELSON PEREIRA LACERDA PROC. Nº 011.09.015760-0 - Nº DE ORDEM: 15.760/09 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): JOELMA AVELAR DAS NEVES REQUERIDO(A)(S): T. NONGFANG - MEE FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTEÇA PROLATADA A FLS.59/60 DOS AUTOS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS DR(ª). LILIAN DA CUNHA DERMARTINI DR(ª).EDUARDO LUIZ BROCK DR(ª).FABIANO CABRAL DIAS PROC. Nº 011.09.015587-7 Nº DE ORDEM: 15.587-09 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE(S): JOVELINA BARROSO CORREIRA REQUERIDO(A)(S): COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA. ( ELETOCITY) E OUTRO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTEÇA PROLATADA A FLS.80/84 DOS AUTOS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS DR(ª). FERDANDO CARLOS FERNANDES PROC. Nº 011.11.015185-6 Nº ORDEM: 15.185/11 AÇÃO DECLARATÓRIA REQUERENTE: GRAM AMAERICA E GRANITO DA AMERICA REQUERIDO: COMIL - COTAXE MINERAÇÃO LTDA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTEÇA PROLATADA A FLS.37 DOS AUTOS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS DR(ª). ANTONIO HENRIQUE MARTINELLI VIDA DR(ª).MARCELO NEUMANN PROC. Nº 011.09.014561-3 Nº ORDEM: 14.561/09 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MIG LANGES LTDA. ME REQUERIDO: PEPSICO DO BRASIL LTDA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTEÇA PROLATADA A FLS.53/57 DOS AUTOS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS DR(ª). THIAGO VIEIRA FRANCO DR(ª). PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER PROC. Nº 011.10.020288-3 Nº DE ORDEM: 20.288/10 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: DANIELA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: GOOGLE BRASIL INTENET LIMITADA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTEÇA PROLATADA A FLS. 270/275 DOS AUTOS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS DR(ª).PAULO LUIZ PACHECO PROC. Nº 011.10.19986-5 - Nº DE ORDEM: 19.986/10 AÇÃO DE ANULATÓRIA REQUERENTE: INFORMATICA RINGUIER LTDA. ME REQUERIDO: COLUNA NACIONAL DE ANUNCIOS TELEFONICOS COM E PREST. LTDA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTEÇA PROLATADA A FLS.27/28 DOS AUTOS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS DR (ª). ANDRESSA BARROS FIGUEIREDO DE PAIVA PROC. Nº 011.08.00909-9 Nº DE ORDEM: 19.509/08 AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERENTE: DEIJAYME TEIXEIRA VIANA 142 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 REQUERIDO: JORNAL DO BRASIL (BRASILLOG) FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTEÇA PROLATADA A FL. 34 DOS AUTOS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS DR(ª). CIRENE DE SOUZA FERANDES DR(ª).ISABELLA TANIA PATRICIO LACERDA PROC. Nº 011.09.019029-6 Nº ORDEM: 19.029/09 AÇÃO ANULATÓRIA REQUERENTE: CONCEIÇÃO DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: LOJA SIPOLATTI IND. E COM. LTDA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTEÇA PROLATADA A FLS.49/50 DOS AUTOS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS DR(ª). HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA DR(ª).RONEY MARTINS LAVIOLA PROC. Nº 011.09.019016-3 Nº ORDEM: 19.016/09 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE: FABIO SILVA VALADARES REQUERIDO:SEBASTIÃO LOURENCO DA SILVA FILHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTEÇA PROLATADA A FLS.41/44 DOS AUTOS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS DR(ª).CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE DR(ª).ITAMAR HECOLANO PEREIRA PROC. Nº 011.10.020290-9 Nº ORDEM: 20.290/10 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: ADRIANA VARGAS BALDOTO ZAMPIROLO REQUERIDO: C.E.J BACHETTI LTDA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTEÇA PROLATADA A FL.35 DOS AUTOS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS DR.CHEIZE BARNARDO BUTERI MACHADO DUARTE DR(ª).ITAMAR HECOLANO PEREIRA PROC. Nº 011.10.020289-1 Nº ORDEM: 20.289/10 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: ADRIANA VARGAS BALDOTO ZAMPIROLO REQUERIDO: CLOVIS BACHETTI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTEÇA PROLATADA A FL.28 DOS AUTOS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS DR.VENTURA ALONSO PIRES PROC. Nº 011.08.018054-7 Nº ORDEM: 18.054/08 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: MARIA DIRLENE RIBEIRO RODRIGUES REQUERIDO: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA. E OUTRO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DE DESPACHO DE FL.132 DOS AUTOS. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS DR.BRUNA DANTAS DEL ROSSO PROC. Nº 011.10.010073-1 Nº ORDEM: 10.073/10 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE: PEDRO DIONISIO MANCINI JUNIOR REQUERIDO: EDP- ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 111 DOS AUTOS. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS DR. RIVAIR CARLOS DE MOURA PROC. Nº 011.11.00361-0 Nº ORDEM: 0361/11 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: POSTO DE MOLAS SANTA CRUZ LTDA. REQUERIDO: NOVA VILA COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO FINALIDADE: INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO TENDO EM VISTA A DEVOLUÇÃO DO A.R. DE FL. 60, SOB A RUBRICA MUDOU-SE. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS DR.ANA CLAUDIA BAZET DE OLIVEIRA PROC. Nº 011.11.017168-0 Nº ORDEM: 17.168/11 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: LUCIMARY MEDEIROS COELHO REQUERIDO: EDILEIA OLIVEIRA DE PAULA FINALIDADE: NOVA VILA COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO FINALIDADE: INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO TENDO EM VISTA A DEVOLUÇÃO DO A.R. DE FL. 12, SOB A RUBRICA MUDOU-SE. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS DR. RIVAIR CARLOS DE MOURA PROC.011.09.015984-6 - Nº ORDEM: 15.984/09 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERRENTE: POSTO DE MOLAS SANTA CRUZ LTDA. REQUERIDO:FABIO MELLO SILVA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL.35 DOS AUTOS. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 19 DE OUTUBRO DE 2011. LOURDES LIBARDI CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE COMARCA DE COLATINA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE COLATINA JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL LISTA DE INTIMAÇÕES 53/11 JUIZ: DR. CARLOS MAGNO TELLES ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: RONALDO DOS SANTOS CORRÊA ANALISTAS JUDICIÁRIAS 02: FLORINDA PANCIERI ISABELLA ZAGO DA COSTA NITZ ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR BIANCA V. LIMONGE RAMOS EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO MARCIO DELL'SANTO MARNE SEARA BORGES JUNIOR WESLEY MARGOTTO COSTA INTIMO OS (AS) DOUTOS (AS) ADVOGADOS (AS): WESLEY MARGOTTO COSTA USUCAPIÃO 014.06.013731-3 REQUERENTE: IRACEMA AZEVEDO VIGANO REQUERIDOS: MARIA BADIANI MULLER E OUTRO FINALIDADE: DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 142 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 10/11/2011, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DESTA COMARCA. ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA MARNE SEARA BORGES JUNIOR EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO RESPONSABILIDADE CIVIL 014.05.000521-5 REQUERENTE: DEOSVALDO PLOTEGHER REQUERIDOS: LIMAQ LINHARES MÁQUINAS LTDA. E OUTRO FINALIDADE: DA DESCIDA DOS AUTOS DA INSTANCIA SUPERIOR, BEM COMO PARA, QUERENDO, MANIFESTAREM-SE NO PRAZO LEGAL. ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR MARCIO DELL'SANTO MARNE SEARA BORGES JUNIOR BIANCA V. LIMONGE RAMOS INDENIZATÓRIA 014.05.001076-9 REQUERENTE: CRESO RENATO NOGUEIRA REQUERIDO: GRAMACAP - GRANITOS E MÁRMORES CAPIXABA LTDA. DENUNCIADO: BRADESCO SEGUROS S/A FINALIDADE: PARA, TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS O OFÍCIO DO JUÍZO DEPRECANTE, COMARCA DE AIMORÉS, JUNTADO ÀS FLS. 803 QUE, COMUNICA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA TESTEMUNHA PARA O DIA 16/11/2011 ÀS 14:00 H. RONALDO DOS SANTOS CORRÊA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL AVENIDA LUÍS DALLA BERNARDINA, S/ Nº , PRAÇA SOL POENTE, ESPLANADA, COLATINA - ESPÍRITO SANTO TEL. (27) 3721-5022 R. 231 EMAIL: [email protected] -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLATINA - 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº LINDEMBERG JOSE NUNES ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: VERA LUCIA FERRARI MARTINELLI Lista: 0091/2011 1 - 014.05.003338-1 - Execução Extrajudicial Exequente: ROSA MARTA LORENCINI Executado: RITA PADOVAN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 143 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Advogado(a): 6578/ES - WELLINGTON BONICENHA PARA NO PRAZO LEGAL, REQUERER O QUE DE DIREITO FACE A RESPOSTA DA RECEITA FEDERAL JUNTADA ÀS FLS. 374/376, BEM COMO DO OFÍCIO DE FLS. 373. 2 - 014.05.012052-7 - Execução Extrajudicial Exequente: ELGIN S/A Executado: REAL MADEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 254193/SP - MARILIA DOS SANTOS FREIRE Advogado(a): 28.811/SP - NILTON RIBEIRO LANDI Para tomar ciência do despacho: D E S P A C H O 1. Tendo em vista a manifestação de fls.194/195, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Colatina, para que informe a este juízo em 05 (cinco)dias, se existe algum imóvel Urbano/Rural do registrado em nome do executado Djalme Goldner-CPF Nº328.233.047-020 em especial quanto ao imóvel descrito às fls.195; 2. Após resposta, ouça-se a parte exequente, pelo prazo legal, fazendo nova conclusão após. OBS: A RESPOSTA DO CRGI ENCONTRA-SE JUNTADA ÀS FLS.198/204 DOS AUTOS. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO FACE O DECURSO DO PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 98 DOS AUTOS. 7 - 014.09.001711-3 - Cumprimento de Sentença Embargante: LUIZMAR TADEU CUQUETTO e outros Embargado: HOSPITAL METROPOLITANO S C LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9962/ES - CRISTIANO ROSSI CASSARO DO DESPACHO DE FLS. 94, ITEM 4, PARA NO PRAZO LEGAL, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA DO EXECUTADO OU REQUERER O QUE DE DIREITO UMA VEZ QUE DECORREU O PRAZOSEM COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DO PAGAMENTO CONFORME INTIMAÇÃO DE FLS. 95. 8 - 014.09.004592-4 - Cumprimento de Sentença Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA Requerido: REFRIGERACAO ZACHE LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 35172/RS - ADRIANO LUÍS DE ANDRADE Advogado(a): 001946/ES - ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR Advogado(a): 006625/ES - MARCIO DELL'SANTO Advogado(a): 41666/RS - NELSON PILLA FILHO Para tomar ciência do despacho: Nos termos do parágrafo 2º do art. 659 do CPC, proceda-se o desbloqueio do valor bloqueado (fls. 559/561); 2. Tendo em vista o requerimento de fls. 563/564, nos termos do art. 791, III do CPC, SUSPENDO por 90 (noventa) dias a execução, a contar da data do protocolo, devendo a exequente após o prazo de suspensão, manifestar-se nos autos, independente de nova intimação, sob pena de Extinção do Processo (art. 267, III CPC); 3. INTIMEM-SE. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008833/ES - GUILHERME SOARES SCHWARTZ Para tomar ciência do despacho: 1. Considerando o requerimento de cumprimento de sentença e fls. 80/81 e 85, retifiquese no distribuidor, registro e autuação; 2. Considerando a manifestação de fls. 80/81 e 85, acompanhada dos cálculos aritméticos, estando o pedido amoldado ao artigo 475-B do Código de Processo Civil INTIMEM-SE a parte executada REFRIGERAÇÃO ZACHE LTDA ME, pessoalmente por Oficial de Justiça, através de sua representante legal Sra ROSIANNE TOZZI ADRIANO ZACHE e como executada, (art. 475-J, do CPC), para procederem o pagamento em Juízo do valor de R$ 5.620,39 (cinco mil seiscentos e vinte reais e trinta e nove centavos) referente cumprimento de sentença, valores estes que deverão ser atualizados por ocasião do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) a ser revertido em favor da parte exequente, bem como ainda em 10% (dez por cento) de honorários sucumbenciais sobre o valor executado, e não sendo efetuado o pagamento, será determinado via Bacenjud o bloqueio dos valores necessários para o cumprimento da obrigação e determinação de penhora de outros bens dos executados; 3. Após, decorrido o prazo sem haver pagamento no prazo legal, certifique-se para atualização da condenação para bloqueio via Bacenjud; 4. Intime-se. 4 - 014.07.009710-1 - Indenizatória Requerente: BERENICE GOMES DOS SANTOS Litisconsorte Passivo: ALLIANZ SEGUROS S/A e outros 9 - 014.09.005310-0 - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado: CERQUEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006408/ES - ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA Advogado(a): 30629/MG - EDGARD PEREIRA VENERANDA Advogado(a): 6578/ES - WELLINGTON BONICENHA Para tomar ciência do despacho: 1. Considerando que a litisdenunciada AGF Brasil Seguros S/a, vem desde a petição de fls. 280 peticionando como ALLINAZ SEGUROS S/A, atual denominação da litisdenunciada, conforme última manifestação de fls. 382/386, RETIFIQUE-SE no distribuidor, registro e autuação o polo passivo em relação a litisdenunciada, passando a constar ALLIANZ SEGUROS S/A; 2. Tendo em vista a pericia realizada, INTIMEMSE as partes, por seus doutos advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, informarem se pretendem produzir as provas orais deferidas nos itens I, II e III da Decisão de fls. 268/270 ou concordarem com o julgamento antecipado da lide (art. 330 I CPC); 3. Tendo em vista o laudo pericial de fls. 370/372, EXPEÇA-SE em favor do Sr Perito, SANDRO MARCOS PEREIRA, Alvará Judicial para levantamento total dos honorários periciais depositados na conta judicial de fls. 284 com seus acréscimos; 4. Após, venham os autos conclusos. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17383/ES - LEONCIO RAMOS BISPO SILVA Advogado(a): 12482/ES - MARIO CEZAR PEDROSA SOARES Para tomar ciência do despacho: 1. Tendo decorrido o prazo sem manifestação, conforme certidão da Sra Analista Judiciária Especial às fls. 93. INTIMEM-SE as partes, através de seus doutos advogados, para juntarem termo de acordo ou requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias; 2. Após, venham os autos conclusos. 3 - 014.06.007397-1 - Cumprimento de Sentença Embargante: PRORIBEIRO ADMINISTRACAO E ORGANIZACAO DE COMERCIO LTDA e outros Embargado: ON LINE SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA e outros 5 - 014.08.009776-0 - Cobrança Exequente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros Executado: ESPOLIO DE IRMO ANTONIO MARINO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004357/ES - FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA Advogado(a): 11563/ES - KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER Para tomar ciência do despacho: INDEFIRO o requerimento de fls. 233/235 adotando como fundamento no constante no despacho de fls. 210 e o entendimento que prevalecia no STJ quando do trânsito em julgado do acórdão de fls. 148/149.INTIMEM-SE, devendo o executado dar cumprimento ao determinado no despacho de fls. 232 em novo prazo de 05(cinco) dias. 6 - 014.08.014365-5 - Cobrança Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerido: COLORJEASN QUIMICA TEXTIL LTDA - EPP e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002732/ES - PONCIANO REGINALDO POLESI 10 - 014.09.010169-3 - Embargos à Execução Embargante: CERQUEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17383/ES - LEONCIO RAMOS BISPO SILVA Advogado(a): 12482/ES - MARIO CEZAR PEDROSA SOARES Para tomar ciência do despacho: 1. Tendo decorrido o prazo sem manifestação, conforme certidão da Sra Analista Judiciária Especial às fls. 102. INTIMEM-SE as partes, através de seus doutos advogados, para juntarem termo de acordo ou requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias; 2. Após, venham os autos conclusos. 11 - 014.10.004765-4 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA S/A C.F.I. Requerido: ADRIELLI FREIRE DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12268/ES - GEORGIA ATAIDE FERREIRA Para tomar ciência da sentença: Trata-se o presente caso de abandono unilateral do processo. O abandono do processo (art. 267, incisos II e III do Código de Processo Civil) é também manifestação de desinteresse pela tutela jurisdicional, ainda que não explícita como a desistência da ação; tanto quanto esta, resolve-se em supressão do principal efeito da demanda, que é o abrir caminho à prolação do provimento jurisdicional (ato indutivo). Ocorrendo o abandono, a sentença de mérito torna-se inadmissível por ausência da vontade de obtê-la. O Código de Processo Civil disciplina de modo diferente o abandono unilateral (art. 267, inciso III, do CPC) e o bilateral (art. 267, inciso II, do CPC) do processo, mas em ambos a omissão do autor, para ser relevante, precisa referir-se a atos processuais sem cuja realização o 144 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO processo não pode prosseguir. Há o abandono unilateral do processo, segundo a lei, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 267, inciso III do CPC). Consoante a verba legislativa do §1º do art. 267 do CPC, quer se trate de abandono unilateral ou bilateral, necessário se faz intimar pessoalmente o requerente para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, caracterizando-se, definitivamente, o abandono se persistir a desídia, o que foi meticulosamente observado por este Juízo, sendo inclusive dado prazo maior do que o determinado no §1º do art. 267, conforme se vê no ofício de fls. 58, com AR juntado nos autos às fls. 58vº. No caso em tela, a requerida foi devidamente citada, conforme certidões de fls.49/verso, sem apresentar contestação. A requerente foi intimada pro sua douta advogada por 3 (três) vezes consecutivas a partir de 14/04/2011, tendo permanecido silente em todas elas, conforme certidão de fls. 52,54 e 56, caracterizando abandono no processo. No que se refere a intimação da requerente, por meio de seu representante legal, para em 48 (quarenta e oito) horas dar prosseguimento ao feito(§1º do art. 267 CPC), esta foi devidamente cumprida por meio do Ofício de fls.58. Observase, então, que a requerente foi intimada para atuar no processo mediante comportamento que somente a ela compete, mas, nada foi realizado, confirmando-se, indeclinavelmente, o abandono unilateral do processo (conforme ofício de fls. 58, com AR juntado nos autos às fls. 58Vº e certidão da Sra Analista Judiciária Especial). ISTO POSTO, nos termos do art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, consoante a desinteressada desídia da requerente. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes que porventura existirem, devendo ser intimada para seu pagamento em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos. P.R.I-se. Advogado(a): 10968/ES - MARIA LUCILIA GOMES Advogado(a): 10736/ES - WESLEY MARGOTTO COSTA DO DESPACHO DE FLS. 111 PARA COMPARECEREM NO DIA 01/12/2011, ÀS 14H NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL, SITO NO FORUM LOCAL, NO 2º ANDAR - ALA "E", SALA 45, AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE, COLATINA/ES, ONDE REALIZARÁ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 12 - 014.10.007479-9 - Execução Extrajudicial Exequente: PRORIBEIRO ADMINISTRACAO E ORGANIZACAO DE COMERCIO LTDA Executado: PADARIA E CONFEITARIA VITORINO LTDA ME 17 - 014.11.002101-2 - Alvará Judicial sem Valor Requerente: CATTEGRAN GRANITOS DO BRASIL LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 111311/MG - VANDER APARECIDO DE ARAUJO Para tomar ciência da sentença: Considerando a manifestação da exequente às fls. 64 e pagamento feito através do Alvará Judicial de fls. 52, DECLARO EXTINTA a presente execução extrajudicial, nos termos do artigo 794, I e III do Código de Processo Civil, ante a renúncia do crédito remanescente pela exequente. Custas processuais remanescentes pela exequente, que deverá ser intimada, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Pagas as custas, ARQUIVEM-SE. P.R.I.-se 13 - 014.10.004793-6 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerido: 1FDM TRANSPORTES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13470/ES - ANDRE JOAO DE AMORIM PINA Para tomar ciência do despacho: D E S P A C H O Tendo a parte requerente sido intimada para dar prosseguimento ao feito informando o atual endereço para localização do requerido e do veículo, sem contudo ter se manifestado nos autos conforme certidão da Sr. Analista Judiciária Especial às fls.71, RENOVE-SE a intimação de fls.71 e, em não havendo manifestação, aguarde-se o decurso do prazo do art. 267, III, INTIMANDO-SE a seguir pessoalmente a parte requerente, pelo correio, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dar prosseguimento ao feito, dizendo se tem ou não interesse no prosseguimento da ação, sob pena de Extinção do Feito, na forma do art.267,III do CPC. 14 - 014.10.008809-6 - Monitoria Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MULTIPLO Requerido: WENDERSON RENATO GIURISSATO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005015/ES - MARCIA HELENA CALIARI Advogado(a): 14263/ES - MARIO CESAR GOULART DA MOTA Advogado(a): 14683/ES - RODRIGO SANTOS SAITER Advogado(a): 007419/ES - ROSANGELA GUEDES COUTINHO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS, pelos motivos já expostos acima, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Por consequência, CONVERTO o mandado monitório em mandado executivo (artigo 1.102, c do CPC), constituindo o título cobrado na forma do Cumprimento de Sentença, cuja execução deverá prosseguir, na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X do Código de Processo Civil, acrescido de juros legais (1% ao ano) e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, além das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) para caso de pronto pagamento do débito ou não oposição de impugnação. Transitada em julgado, remeta-se os autos à Contadoria para atualização do débito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 15 - 014.10.012415-6 - Reintegratória Requerente: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: GILSON CARLOS FRANCO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 16 - 014.11.000754-0 - Indenizatória Requerente: RODRIGO GOBBO NASCIMENTO e outros Requerido: VRG LINHAS AEREAS S A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008670/ES - JENEFER LAPORTI PALMEIRA Advogado(a): 009593/ES - KARINA KELLY PETRONETTO Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE Advogado(a): 009335/ES - RODRIGO GOBBO NASCIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 266 PARA COMPARECEREM NO DIA 28/11/2011, ÀS 14H NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL, SITO NO FORUM LOCAL, NO 2º ANDAR - ALA "E", SALA 45, AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE, COLATINA/ES, ONDE REALIZARÁ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. OCASIÃO EM QUE PODERÁ SER APLICADO O § 2º DO ART. 331 DO CPC. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15975/ES - RACHEL TEIXEIRA DIAS Para tomar ciência do despacho: 1)- Uma vez que na petição de fls. 22 não fora informado o nome dos proprietários rurais localizados na área do alvará de pesquisa, como determinado no despacho de fls. 09, para que estes proprietários rurais possam vir a integrar lide, pelo INTIME-SE a empresa requerente, através de sua douta advogada, para no prazo de 15(quinze) dias, cumprir integralmente o item b do despacho de fls. 09, afim de ser dado prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo. 2)- Após, faça-se nova conclusão. 18 - 014.11.003769-5 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: SENNA MEDICAMENTOS LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17383/ES - LEONCIO RAMOS BISPO SILVA Para tomar ciência do despacho: 1. Solicite o comparecimento da Sra Oficiala de Justiça Marilda Gomes Grobério em cartório para assinar o AUTO DE PENHORA de fls. 77; 2. Após, INTIME-SE o exequente através de seu douto advogado, para conhecimento do auto de penhora de fls. 77, bem como para cumprir em 10 (dez) dias o § 4º do art. 659 do CPC, comprovando nos autos; 3. Após, venham os autos em concluso. 19 - 014.11.004072-3 - Embargos à Execução Embargante: KERON INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA e outros Embargado: BANCO BRADESCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17.932/ES - LUARA MARTINS ARPINI COUTINHO Advogado(a): 002732/ES - PONCIANO REGINALDO POLESI Advogado(a): 11587/ES - THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA DO DESPACHO DE FLS. 87 PARA COMPARECEREM NO DIA 1º/12/2011, ÀS 15H NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL, SITO NO FORUM LOCAL, NO 2º ANDAR - ALA "E", SALA 45, AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE, COLATINA/ES, ONDE REALIZARÁ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. FICANDO CIENTE AS PARTES DE TRAZEREM PROPOSTA CONCRETA PARA COMPOSIÇÃO DA LIDE. 20 - 014.11.002361-2 - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: KERON INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002732/ES - PONCIANO REGINALDO POLESI Advogado(a): 11587/ES - THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: 1)- Considerando que por equívoco não constou no despacho de fls. 29 e verso a remoção e nomeação do exequente de bens móveis penhorados, o que é de praxe deste juízo, o que foi corrigido através do despacho de fls. 81 a requerimento do exequente; Considerando o que dispõe o §1º do artigo 666 do CPC, e tendo os bens penhorados sido já removidos, INDEFIRO o requerimento de fls. 91/94. 2)- INTIMEM-SE e aguarde-se a audiência designada nos autos dos embargos em apenso. 145 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO 21 - 014.11.007005-0 - Execução Extrajudicial Exequente: JULIANA CARDOZO CITELLI NITZ e outros Executado: TANIA LUCIA LEMOS 25 - 014.11.008383-0 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS VICENTE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18197/ES - IVI KAROLINE LEMOS THOMAZ Advogado(a): 12584/ES - JULIANA CARDOZO CITELLI NITZ Advogado(a): 15027/ES - JULIANA PENHA DA SILVA DO DESPACHO DE FLS. 109 PARA COMPARECEREM NO DIA 1º/12/2011, ÀS 14H NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL, SITO NO FORUM LOCAL, NO 2º ANDAR - ALA "E", SALA 45, AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE, COLATINA/ES, ONDE REALIZARÁ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Para tomar ciência da sentença: Trata-se de caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme determina art. 267, I do Código de Processo Civil que afirma: Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: I quando o juiz indeferir a petição inicial (grifei) A autora não cumpriu o determinado no despacho de fls. 39, onde foi concedido ao mesmo o prazo de 10 (dez) dias juntar nos autos notificação extrajudicial ao requerido feita através do Cartório do 1º Ofício desta Comarca, atendendo assim a recomendação a recomendação para que os Magistrados com jurisdição cível prestigiem e zelem pela eficácia do PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE, em consonância com o atendimento encampado pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA na fundamentação da decisão exarada no Processo de Controle Administrativo nº 642 e RESP. nº 682.399 com relatório do Min. Carlos Alberto Menezes de Direito, feita através do Ofício Circular nº 026/2010, que reiterou a recomendação contida no Ofício-Circular nº 019/2010. Apesar de devidamente intimado do r. despacho (fls. 41) a requerente não manifestou-se, emendando a inicial como determinado. Assim, notar-se-á claramente que a requerente não cumpriu a determinação deste juízo, no prazo legal, não emendando a inicial conforme determinado, devendo, portanto, ser observado e aplicado o parágrafo único do art. 284 do CPC, que assim determina: Art. 284 - Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. O dispositivo acima exposto por si só já gera a inépcia da inicial, não havendo necessidade da observância de qualquer outra questão da presente demanda. ISTO POSTO e por tudo mais que nos autos consta e nos termos do art. 295, inciso VI, parte final do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, bem como JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso I do CPC. Custas já satisfeitas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.-se. 22 - 014.11.010408-1 - Embargos à Execução Embargante: TANIA LUCIA LEMOS Embargado: JULIANA CARDOZO CITELLI NITZ e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18197/ES - IVI KAROLINE LEMOS THOMAZ Advogado(a): 15027/ES - JULIANA PENHA DA SILVA Para tomar ciência do despacho: 1)- Tendo em vista a declaração de fls. 20, defiro em favor da embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do § 1º do artigo 4º da Lei 1.060/50. 2)Tendo em vista o aditamento à inicial de fls. 68/69, RECEBO os embargos à execução opostos para discussão, sem atribuir efeito suspensivo a execução (artigo 739-A do CPC), uma vez que a execução ainda não encontra-se garantida por penhora, depósito ou caução(§ 1º do artigo 739-A do CPC). 3)- Ouçam-se as embargadas, sendo as duas primeiras advogando em causa própria e a terceira através de suas doutas advogadas, para impugná-lo , querendo, no prazo de 15(quinze) dias (artigo 740 -CPC). 4)- A ação pauliana (PN 014.11.007758-4) deverá ser desapensada para o caso de retirada do presente processo do Cartório. 5)- INTIMEM-SE. 23 - 014.11.008155-2 - Ordinária Requerente: JOSE AMILTON FABRIS e outros Requerido: SANTILHO GONCALVES DAS CANDEIAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16016/ES - REYNALDO STRUTZ LEAL MATIELO SILVA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 30/117, BEM COMO DA CERTIDÃO DE FLS. 118 A QUAL CERTIFICA A TEMPESTIVIDADE. 24 - 014.11.008378-0 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: ITAU UNIBANCO S/A Requerido: VALDECIR RODRIGUES GOMES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15552/ES - SILVIA LIMA NASCIMENTO Para tomar ciência da sentença: DECIDO. Trata-se de caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme determina art. 267, I do Código de Processo Civil que afirma: Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: I quando o juiz indeferir a petição inicial (grifei) O autor não cumpriu o determinado no despacho de fls. 29, onde foi concedido ao mesmo o prazo de 10 (dez) dias juntar nos autos notificação extrajudicial do requerido feita através do Cartório do 1º Ofício desta Comarca, atendendo assim a recomendação para que os Magistrados com jurisdição cível prestigiem e zelem pela eficácia do PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE, em consonância com o atendimento encampado pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA na fundamentação da decisão exarada no Processo de Controle Administrativo nº 642 e RESP. nº 682.399 com relatório do Min. Carlos Alberto Menezes de Direito, feita através do Ofício Circular nº 026/2010, que reiterou a recomendação contida no Ofício-Circular nº 019/2010. Manifestação às fls.32/33 onde o autor informa não ser caso de extinção do processo, e sim que seja dado prosseguimento a ação, requerendo a citação do requerido, foi concedido novo prazo de 10(dez) dias para cumprimento do despacho de fls.29 através do despacho de fls.34 cuja intimação foi publicada em 04/10/11 (certidão de fls.34, verso), ocorre que somente em 19/10/2011 é que protocolou o requerimento de fls.35 fora do prazo legal.Às fls.35 requer a dilação do prazo por 60 (sessenta) dias não juntando nos presentes autos seguer comprovante que ao menos deu entrada na notificação extrajudicial. Assim, notar-se-á claramente que o requerente não cumpriu a determinação deste juízo, no prazo legal, não emendando a inicial conforme determinado, devendo, portanto, ser observado e aplicado o parágrafo único do art. 284 do CPC, que assim determina: Art. 284 - Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. O dispositivo acima exposto por si só já gera a inépcia da inicial, não havendo necessidade da observância de qualquer outra questão da presente demanda. ISTO POSTO e por tudo mais que nos autos consta e nos termos do art. 295, inciso VI, parte final do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, bem como JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso I do CPC. Custas já satisfeitas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.-se. 26 - 014.11.008387-1 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: ANDERLLEY JOSE FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Para tomar ciência da sentença: Trata-se de caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme determina art. 267, I do Código de Processo Civil que afirma: Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: I quando o juiz indeferir a petição inicial (grifei) A autora não cumpriu o determinado no despacho de fls. 39, onde foi concedido ao mesmo o prazo de 10 (dez) dias juntar nos autos notificação extrajudicial ao requerido feita através do Cartório do 1º Ofício desta Comarca, atendendo assim a recomendação a recomendação para que os Magistrados com jurisdição cível prestigiem e zelem pela eficácia do PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE, em consonância com o atendimento encampado pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA na fundamentação da decisão exarada no Processo de Controle Administrativo nº 642 e RESP. nº 682.399 com relatório do Min. Carlos Alberto Menezes de Direito, feita através do Ofício Circular nº 026/2010, que reiterou a recomendação contida no Ofício-Circular nº 019/2010. Apesar de devidamente intimado do r. despacho (fls. 38) a requerente não manifestou-se, emendando a inicial como determinado. Assim, notar-se-á claramente que a requerente não cumpriu a determinação deste juízo, no prazo legal, não emendando a inicial conforme determinado, devendo, portanto, ser observado e aplicado o parágrafo único do art. 284 do CPC, que assim determina: Art. 284 - Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. O dispositivo acima exposto por si só já gera a inépcia da inicial, não havendo necessidade da observância de qualquer outra questão da presente demanda. ISTO POSTO e por tudo mais que nos autos consta e nos termos do art. 295, inciso VI, parte final do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, bem como JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso I do CPC. Custas já satisfeitas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.-se. 27 - 014.11.008391-3 - Reintegratória Requerente: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: MANOEL PAULO DE LIMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Para tomar ciência da sentença: Trata-se de caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme determina art. 267, I do Código de Processo Civil que afirma: Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: I quando o juiz indeferir a petição inicial (grifei) A autora não cumpriu o determinado no despacho de fls. 34/34verso, onde foi concedido ao mesmo o prazo de 10 (dez) dias juntar nos autos notificação extrajudicial ao requerido feita através do Cartório do 1º Ofício desta Comarca, atendendo assim a recomendação a recomendação para que os Magistrados com jurisdição cível prestigiem e zelem pela eficácia do PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE, em consonância com o 146 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 atendimento encampado pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA na fundamentação da decisão exarada no Processo de Controle Administrativo nº 642 e RESP. nº 682.399 com relatório do Min. Carlos Alberto Menezes de Direito, feita através do Ofício Circular nº 026/2010, que reiterou a recomendação contida no Ofício-Circular nº 019/2010. Apesar de devidamente intimado do r. despacho (fls. 36) a requerente não manifestou-se, emendando a inicial como determinado. Assim, notar-se-á claramente que a requerente não cumpriu a determinação deste juízo, no prazo legal, não emendando a inicial conforme determinado, devendo, portanto, ser observado e aplicado o parágrafo único do art. 284 do CPC, que assim determina: Art. 284 - Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. O dispositivo acima exposto por si só já gera a inépcia da inicial, não havendo necessidade da observância de qualquer outra questão da presente demanda. ISTO POSTO e por tudo mais que nos autos consta e nos termos do art. 295, inciso VI, parte final do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, bem como JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso I do CPC. Custas já satisfeitas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.-se. 28 - 014.11.009124-7 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: ROSANGELA NOIA DO NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Para tomar ciência do despacho: D E S P A C H O 1.A assinatura constante na petição de fls.39/40 não derivou do punho subscritor do Dr.Diogo Martins, comparando com as assinaturas de fls.07 e 12, sendo falsificada, o que é CRIME; Além do mais a Drª Mariana Nascimento Mota que assina a petição de fls.39/40 não possui procuração e nem foi substabelecida nos autos. Assim, deverá a referida advogada regularizar sua representação nos autos em 05 (cinco) dias e o Drº Diogo regularizar a assinatura na petição de fls.39/40, no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo por indeferimento da inicial; 2.INTIME-SE; 3.Após, faça-se nova conclusão. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Requerido: HENRIQUE MARTINELLE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15552/ES - SILVIA LIMA NASCIMENTO Para tomar ciência da sentença: DECIDO Diante da manifestação do requerente de fls.24, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que em direito, produza os seus jurídicos e legais efeitos. Julgo conseqüentemente EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais necessárias. Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos. P.R.I-se. 32 - 014.11.009897-8 - Ordinária Requerente: BANESTES SEGUROS SA BANSEG Requerido: JEAN CARLOS DE OLIVEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004357/ES - FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA DO DESPACHO DE FLS. 103 PARA COMPARECEREM NO DIA 30/11/2011, ÀS 15H NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL, SITO NO FORUM LOCAL, NO 2º ANDAR - ALA "E", SALA 45, AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE, COLATINA/ES, ONDE REALIZARÁ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 33 - 014.11.010090-7 - Reintegratória Requerente: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: VALDEIR FERRARI GOZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12177/ES - RODRIGO BASSETI TARDIN Para tomar ciência da sentença: A requerente UNIMED NOROESTE CAPIXABA- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e RENATO PAGANI SOARES, celebraram o acordo extrajudicial de fls. 126/127, requerendo a homologação do presente. Assim, observados os requisitos dos artigo 841 e 842 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo de fls. 126/127, celebrado entre as partes, para que em direito produza os seus jurídicos e legais efeitos, tendo em vista manifestação expressa nesse sentido, nos termos do artigo 269, III , do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas. Transitada em julgado, arquivem-se após as baixas devidas. P.R.I.-se Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12139/ES - ANA MARIA BRAGA ARAUJO Para tomar ciência do despacho: D E S P A C H O 1. Considerando o Ofício-Circular CGJES nº 019/2010, publicado no DJES em 30/03/2010, com recomendação para que os Magistrados com jurisdição cível prestigiem e zelem pela eficácia do PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE, em consonância com o atendimento encampado pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA na fundamentação da decisão exarada no Processo de Controle Administrativo nº 642; considerando o RESP. nº 682.399 com relatório do Min. Carlos Alberto Menezes de Direito; considerando o Ofício Circular nº 026/2010, que reiterou a recomendação contida no Ofício-Circular nº 019/2010; considerando que a notificação extrajudicial do requerido nos presentes autos foi expedida através do Cartório da Comarca de MaceióAL, conforme se vê às fls.12/13, INTIME-SE a requerente para em 10 (dez) dias juntar nos autos notificação extrajudicial do requerido feita através do Cartório do 1º Ofício desta Comarca, atendendo assim a recomendação acima transcrita, sob pena de indeferimento da inicial; 2. Conforme já recomendado através do Ofício-Circular nº 019/2010 e reiterado através do Ofício-Circular 026/2010, DETERMINO que a Srª. Analista Judiciária Especial cumpra o parágrafo único do art. 1º do Ofício-Circular CGJES nº 019/2010, em bloco, com periodicidade quinzenal, haja vista ter sido a notificação extrajudicial dos presentes autos efetivada em desconformidade com o atendimento contido na decisão do procedimento Administrativo 642, encaminhando assim cópia do ato e da presente notificação extrajudicial utilizada para instruir a inicial, juntamente com eventuais casos análogos; 30 - 014.11.009669-1 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO PANAMERICANO S A Requerido: FAGNER RIBEIRO DA SILVA 34 - 014.11.010284-6 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: CREDFIBRA S/A CREDITO, FINANC. E INVESTIMENTO Requerido: ORDILEY BRITO DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16331/ES - ALEXANDRE SPADETO FIRMINO Para tomar ciência do despacho: D E S P A C H O 1. Considerando o Ofício-Circular CGJES nº 019/2010, publicado no DJES em 30/03/2010, com recomendação para que os Magistrados com jurisdição cível prestigiem e zelem pela eficácia do PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE, em consonância com o atendimento encampado pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA na fundamentação da decisão exarada no Processo de Controle Administrativo nº 642; considerando o RESP. nº 682.399 com relatório do Min. Carlos Alberto Menezes de Direito; considerando o Ofício Circular nº 026/2010, que reiterou a recomendação contida no Ofício-Circular nº 019/2010; considerando que a notificação extrajudicial do requerido nos presentes autos foi expedida através do Cartório da Comarca de MacéioAL, conforme se vê às fls.21/23, INTIME-SE o requerente para em 10 (dez) dias juntar nos autos notificação extrajudicial do requerido feita através do Cartório do 1º Ofício desta Comarca, atendendo assim a recomendação acima transcrita, sob pena de indeferimento da inicial; 2. Conforme já recomendado através do Ofício-Circular nº 019/2010 e reiterado através do Ofício-Circular 026/2010, DETERMINO que a Srª. Analista Judiciária Especial cumpra o parágrafo único do art. 1º do Ofício-Circular CGJES nº 019/2010, em bloco, com periodicidade quinzenal, haja vista ter sido a notificação extrajudicial dos presentes autos efetivada em desconformidade com o atendimento contido na decisão do procedimento Administrativo 642, encaminhando assim cópia do ato e da presente notificação extrajudicial utilizada para instruir a inicial, juntamente com eventuais casos análogos; Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16454/ES - YGOR DA SILVA VIEIRA Para tomar ciência da sentença: DECIDO. Compulsando os autos, verifico que o requerido não fora constituído em mora conforme Súmula 72 do STJ, bem como na forma do §2° do artigo 2° do DL 911/69, pois os documentos de fls.06/09 não prestam para provar a constituição de mora do requerido. Afirma a requerente que as parcelas estão vencidas a partir de 12/06/2011, sendo a notificação de fls.06/09 datada de 14/04/2011, ou seja, anterior à prestação datada em 12/06/2011 à 12/09/2011, portanto tal notificação é inválida para o presente processo, pois quando notificado em 14/04/2011 há presunção que o requerido regularizou as parcelas em atraso pagando as demais até 12/05/2011. Deverá a parte ser novamente constituída em mora em relação às parcelas vencidas a partir de 12/06/2011. Logo, trata-se de caso de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina art. 267, IV do Código de Processo Civil que afirma: Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: IV quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. ISTO POSTO e por tudo mais que nos autos JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 462 e 267, IV do Código de Processo Civil. Custas quitadas às fls. 24. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I-se. 31 - 014.11.009708-7 - Reintegratória Requerente: BANCO ITAULEASING S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008833/ES - GUILHERME SOARES SCHWARTZ 29 - 014.11.009138-7 - Ordinária Requerente: UNIMED NOROESTE CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Requerido: RENATO PAGANI SOARES 35 - 014.11.010358-8 - Ordinária Requerente: SCHWARTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS SC Requerido: BV FINANCEIRA SA 147 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 DO DESPACHO DE FLS. 25 PARA COMPARECEREM NO DIA 1º/12/2011, ÀS 13H NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL, SITO NO FORUM LOCAL, NO 2º ANDAR - ALA "E", SALA 45, AV. LUIS DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE, COLATINA/ES, ONDE REALIZARÁ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 36 - 014.11.010366-1 - Carta Precatória - Aval Bens, Impostos, Penhora, Seq e Arres Requerente: NEBRAX DO BRASIL LTDA Requerido: MARMORARIA GRAMBEL LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 348B/ES - ILDA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA Para tomar ciência do despacho: 1)- Embora a deprecada não esteja devidamente instruída na forma do artigo 202 do CPC, além de não ter sido atualizado o débito para que a penhora possa recair sobre bens suficientes para garantia do crédito executado e seus acessórios, sendo a atualização feita neste juízo apenas para se verificar que bens poderiam ser penhorados, CUMPRA-SE, expedindo-se mandado na forma deprecada, procedendo a penhora de bens necessários, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2)- Há de ser verificado pelo Sr. Oficial de Justiça, tratar-se a executada MARMORARIA GRAMBEL LTDA-ME e não Mineração Grambel Ltda, empresa esta que está com pedido de recuperação judicial em tramitação no juízo da 1ª Vara Cível e Comercial desta Comarca através do PN 014.10.0009633-9. 3)- Efetivada a penhora, intime-se pelo mesmo mandado a executada, na pessoa de seu representante legal, qualificado às fls. 07. 4)- ITMIME-SE a exequente. 5)- Após, tudo cumprido, DEVOLVA-SE a presente ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. COLATINA, 27 DE OUTUBRO DE 2011 VERA LUCIA FERRARI MARTINELLI ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLATINA - 4ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº LUCIANO COSTA BRAGATTO CHEFE DE SECRETARIA: FABRICIO JACOB Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Requerido: S.R.V.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005220/ES - DEVALDO RADAELI MAESTRI Advogado(a): 10785/ES - PEDRO COSTA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências de COLATINA - 1ª VARA FAMÍLIA, no dia 29/11/2011 às 15:00, situada no(a) - FÓRUM JUIZ JOÃO CLÁUDIO, Praça Sol Poente, n 100, Bairro: Esplanada, CEP: 29702-710, Colatina-ES. Telefone(s): (27) 3721-5022 / (27) 3721-5342. Email: [email protected]. 3 - 014.11.000039-6 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: M.K.B.T. Executado: J.T. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006408/ES - ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA Advogado(a): 15969/ES - DENISSON RABELO REBONATO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo extinto o processo de execução, na forma do art. 794, I, c/c art. 795, ambos do CPC. 4 - 014.11.010067-5 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: M.L.D.S.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009113/ES - ANA CLAUDIA GHISOLFI Para tomar ciência da sentença: ISTO POSTO, e o mais que dos autos consta e, ainda, demais princípios de direito atinentes à espécie, e considerando que foram observadas todas as formalidades legais, com fulcro nos artigos 40 da Lei 6.5l5/77, c/c., o § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre os cônjuges e constante do termo de fls. 02/05, para que em direito produza seus regulares e jurídicos efeitos e, em consequência, decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL, extinguindo o vínculo matrimonial, até então, existente entre o casal Marineide Lima da Silva Souza e Erasmo João de Souza, voltando aquela ao uso do nome de solteira, qual seja, Marineide Lima da Silva. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Lista: 0085/2011 1 - 014.10.011028-8 - Penal Pública Comum Vítima: TAIS DA COSTA AMORIM Réu: CARLOS PEREIRA MARTINS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16585/ES - RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA INTIMAÇÃO DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DO(A)(S) ACUSADO(A)(S) DA DESCIDA DA SUPERIOR INSTÂNCIA, DOS AUTOS EM EPÍGRAFE. . COLATINA, 27 DE OUTUBRO DE 2011 FABRICIO JACOB CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLATINA - 1ª VARA FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº SALOMAO AKHNATON ZOROASTRO S. ELESBON PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARIANA FERREIRA OTTONI ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: VERA LUCIA ALEXANDRE DE SOUZA SILVA Lista: 0051/2011 1 - 014.11.005785-9 - Alimentos Requerente: C.C.Z. Requerido: A.B.Z. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8583/ES - LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI Advogado(a): 009335/ES - RODRIGO GOBBO NASCIMENTO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências de COLATINA - 1ª VARA FAMÍLIA, no dia 09/11/2011 às 15:00, situada no(a) - FÓRUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Praça Sol Poente, n 100, Bairro: Esplanada, CEP: 29702-710, Colatina-ES. Telefone(s): (27) 3721-5022 / (27) 3721-5342. Email: [email protected]. 2 - 014.11.006703-1 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: J.F.V.S. 5 - 014.09.009955-8 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: M.C. Executado: G.M.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004896/ES - ELOILSOM CAETANO SABADINE Para manifestar-se nos autos, tendo em vista resposta de fls. 66. 6 - 014.11.009099-1 - Modificação de Cláusula Requerente: L.A.S.D.L. Requerido: J.D.L.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14692/ES - MANOEL AMORIM DE ALMEIDA REIS Para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação à defesa de fls. 28/34 e documentos anexo de fls. 35/39. 7 - 014.11.003457-7 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: E.N.A. Executado: W.N.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9967/ES - SEBASTIAO FERNANDO ASSIS Para tomar ciência da certidão negativa de fls. 34. COLATINA, 27 DE OUTUBRO DE 2011 VERA LUCIA ALEXANDRE DE SOUZA SILVA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLATINA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº ANTONIO CORTES PAIXAO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA 148 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Lista: 0074/2011 1 - 014.10.005113-6 - Cumprimento de Sentença Requerente: SOCIEDADE COLATINENSE DE EDUCAÇAO E ENSINO LTDA S/C Requerido: WILSON ALEXANDRE FERREIRA RANGEL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12973/ES - MARCELA FORNACIARI FAVARATO Intimação da parte exequente para dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2 - 014.09.010974-6 - Cumprimento de Sentença Requerente: ROSENILDA BRAGUNÇA MAULAZ Requerido: EDUARDO LUCIO DE CARVALHO CUNHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10785/ES - PEDRO COSTA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com base no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. Após trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Colatina/ES, 04 de outubro de 2011. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO Juiz de Direito 3 - 014.11.006527-4 - Cobrança Requerente: LUCIANO CAETANO BONJARDIM Requerido: BRUNO EDUARDO LEMOS VERDAN SUETI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16515/ES - LUCIANO CAETANO BONJARDIM Tomar ciência do r. despacho de fls. 35 por meio do qual o MM. Juiz indeferiu o pedido de revelia feito na fl. 34 e determinou a intimação da parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção do feito. 4 - 014.10.004932-0 - Indenizatória Requerente: DANIEL JABOUR BAPTISTI Requerido: BUSCAPE - E-COMMERCE MEDIA GROUP INFORMAÇAO E TECNOLOGIA LTD Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11565/ES - GILBERTO BERGAMINI VIEIRA Advogado(a): 178930/SP - ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ Para tomar ciência da sentença: Ante a legitimidade das partes e a disponibilidade do objeto, HOMOLOGO a transação celebrada. Por via de consequência, DECLARO EXTINTO este processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III, do CPC. Sem custas e honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Dada a impossibilidade de recursos em razão da regra do artigo 41 da Lei 9099/95, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo. Atente-se o Cartório as regras dos artigos 171 do Código de Processo Civil e 306, § 1º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do ES. Colatina/ES, 03 de outubro de 2011. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO Juiz de Direito 5 - 014.11.004490-7 - Indenizatória Requerente: FRANCISLEY LUCAS CORREIA Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO parte recorrida (BANCO BRADESCO S/A), para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 7 - 014.11.008119-8 - Cobrança Requerente: SHEILA BULERJAHN GOMES - ME (ESPORTE AGORA) Requerido: LUIZ CLAUDIO DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8942/ES - AROLDO WALLACE DO ROSARIO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se com as cautelas e formalidades de estilo. Colatina/ES, 04 de outubro de 2011. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO Juiz de Direito 8 - 014.09.009106-8 - Cumprimento de Sentença Exequente: ODINEIA SANTOS PEREIRA GOMES Executado: BANCO ITAU S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005326/ES - DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA Advogado(a): 151056s/RJ - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, para os fins do art. 795 do Código de Processo Civil, com base no que dispõe o art. 794, inciso I, do mesmo diploma legal, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. Custas e honorários advocatícios indevidos. P. R. I. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se com as cautelas e formalidade de estilo. Colatina/ES, 10 de outubro de 2011. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO Juiz de Direito 9 - 014.11.005098-7 - Indenizatória Requerente: ADJALMA COFFLER Requerido: DIGIFACTOR COMERCIAL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15969/ES - DENISSON RABELO REBONATO Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, pelos fundamentos expendidos, declaro extinto o processo na forma do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Colatina/ES, 05 de outubro de 2011. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO Juiz de Direito 10 - 014.11.002843-9 - Ordinária Requerente: STELA BASONI Requerido: CLARO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15130/ES - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Advogado(a): 13777/ES - SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA Para tomar ciência da decisão: Ex positis, determino que a ré junte, no prazo de 05 (cinco) dias, a discriminação do serviço utilizado pela autora no período por ela impugnado na exordial. 11 - 014.11.003499-9 - Cobrança Exequente: PAULO CESAR DALLAPICOLA Executado: ISMAEL CERQUEIRA MOURA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 248779/SP - RACHEL FISCHER MENNA BARRETO Advogado(a): 14683/ES - RODRIGO SANTOS SAITER Advogado(a): 10250/ES - SANDRO RONALDO RIZZATO Para tomar ciência da decisão: 1- Ante a presença dos pressupostos de admissibilidade recursal extrínsecos e intrínsecos, dentro de um juízo provisório, recebo o recurso interposto por Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A somente no efeito devolutivo, em atenção ao art. 43 da Lei 9.099/95. 2Intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/95). Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15600/ES - DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA JUNIOR Para tomar ciência da sentença: 1) “Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, inciso I, da Lei Federal nº 9.099/95 e condeno o autor ao pagamento das custas processuais, que deverão ser calculadas pela contadoria. Tendo em vista o que estabelece o art. 268 do Código de Processo Civil, a renovação da demanda dependerá do prévio depósito das custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado desta e pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo. Colatina/ES, 15 de setembro de 2011. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO Juiz de Direito” 2) Intimação do requerente para pagamento das custas processuais. 6 - 014.11.000883-7 - Cobrança Requerente: ARLINDA VAGO DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO 12 - 014.11.007921-8 - Ordinária Requerente: TEREZINHA GONCALVES DE OLIVEIRA Requerido: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15130/ES - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Advogado(a): 15607/ES - OTILA MOLINO SABADINE MELQUIADES Advogado(a): 13777/ES - SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA 1) Indefiro o pedido de devolução dos prazos (folhas 58/59), pois, in casu, o prazo é peremptório. 2) Defiro o pedido de assistência judiciária, uma vez que atendidos os requisitos da lei 1.060/50. 3) Recebo o Recurso interposto na fl. 47, somente em seu efeito devolutivo, em atenção ao que preceitua o art. 43 da lei 9.099/95. 4) Intimação da Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 252812/SP - ELIANA RAMOS SATO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se com as cautelas e formalidades de estilo. Colatina/ES, 04 de outubro de 2011. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO Juiz de Direito 149 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 13 - 014.10.006292-7 - Cobrança Requerente: MARIZA MARIA - ME Requerido: CIRLENE APARECIDA RADINO MARQUES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15975/ES - RACHEL TEIXEIRA DIAS Intimação da parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. 14 - 014.10.008440-0 - Repetição de Indébito Requerente: ALEXANDRE COFFLER BATISTA Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Intimação da parte requerida (BV FINANCEIRA) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. 15 - 014.11.007213-0 - Cobrança Requerente: RETICOL SERVICOS MECANICOS E RETIFICA LTDA ME Requerido: JOSE SCALDAFERRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15027/ES - JULIANA PENHA DA SILVA Para tomar ciência da sentença: 1) “Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, inciso I, da Lei Federal nº 9.099/95 e condeno o autor ao pagamento das custas processuais, que deverão ser calculadas pela contadoria. Tendo em vista o que estabelece o art. 268 do Código de Processo Civil, a renovação da demanda dependerá do prévio depósito das custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado desta e pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo. Colatina/ES, 04 de outubro de 2011. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO Juiz de Direito” 2) Intimação do requerente para pagamento das custas processuais. 16 - 014.09.009696-8 - Cumprimento de Sentença Requerente: PE DE CRIANÇA CALÇADOS LTDA ME (MARADONA'S CALÇADOS) Requerido: ALILIAN SCHMIDT VIEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8942/ES - AROLDO WALLACE DO ROSARIO Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. 17 - 014.10.013353-8 - Cumprimento de Sentença Exequente: CREDINORTE Executado: VALBER GONÇALVES COSTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17384/ES - VICTOR ORLETTI GADIOLI Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. 18 - 014.10.010256-6 - Ordinária Requerente: VALTUIR FRANCISCO GALETTI Requerido: BANCOOB - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4939/ES - JOSE CARLOS STEIN JUNIOR Advogado(a): 6578/ES - WELLINGTON BONICENHA 1) Recebo o Recurso interposto na fl.73, somente em seu efeito devolutivo, em atenção ao que preceitua o art. 43 da lei 9.099/95. 2) Intimação da parte recorrida (VALTUIR FRANCISCO GALETTI), para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 19 - 014.10.007651-3 - Cobrança Requerente: LUCIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA Requerido: BANESTES SEGUROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009113/ES - ANA CLAUDIA GHISOLFI Retirar alvará judicial expedido em nome da parte autora. 20 - 014.08.008345-5 - Cumprimento de Sentença Exequente: ILZA NILMA ROLDI VAGO Executado: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 004357/ES - FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, para os fins do art. 795 do Código de Processo Civil, com base no que dispõe o art. 794, inciso I, do mesmo diploma legal, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. Custas e honorários advocatícios indevidos. P. R. I. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se com as cautelas e formalidade de estilo. Colatina/ES, 04 de outubro de 2011. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO Juiz de Direito 21 - 014.11.001784-6 - Ordinária Requerente: CREMILDA DA CONCEICAO PORTO Requerido: HP BRASIL - HEWLLETT PACK ARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 91311/SP - EDUARDO LUIZ BROCK Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, pelos fundamentos expendidos, julgo procedente o pedido de restituição de quantia paga e condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 359,90 (trezentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), acrescida de juros de mora a contar da citação e correção monetária a contar da data de 23.02.2010. Outrossim, JULGO PROCEDENTE o pedido de compensação pecuniária por danos extrapatrimoniais e condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de juros de mora e correção monetária a contar desta data, em prestígio ao enunciado 11 do II Encontro das Turmas Recursais do Espírito Santo, restando o mérito resolvido com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, em conformidade com o art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Colatina/ES, 27 de setembro de 2011. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO JUIZ DE DIREITO 22 - 014.11.002840-5 - Indenizatória Requerente: MARLENE BOTTI SOARES Requerido: BANCO BONSUCESSO S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, pelos fundamentos expendidos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, restando o mérito resolvido com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, em conformidade com o art. 55, caput, da Lei 9.099/95. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivemse os autos com as cautelas e formalidade de estilo. Colatina/ES, 21 de setembro de 2011. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO JUIZ DE DIREITO 23 - 014.10.009012-6 - Declaratória Requerente: CYBER INFORMATICA LTDA Requerido: REFRIGERAÇÃO VILA NOVA LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006250/ES - JEFERSON CARLOS COMERIO Advogado(a): 15975/ES - RACHEL TEIXEIRA DIAS Tomar ciência da devolução dos autos do colégio recursal. 24 - 014.11.003454-4 - Obrigação de Fazer Requerente: SIMONE ANTONIA ZENI Requerido: CETELEM BRASIL CFI S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 108935/RJ - ANDRESSA BARROS FIGUEREDO DE PAIVA Intimação da parte ré para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, demonstrar nos autos o restabelecimento do contrato do cartão de crédito, sob pena de aplicação da multa diária de R$ 100,00 (cem reais), determinada na sentença de fls. 42/44. 25 - 014.11.009684-0 - Cobrança Requerente: JURACY FERREIRA Requerido: BANESTES SEGUROS SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11759/ES - JUANDERSON MORAES DE OLIVEIRA Audiência de conciliação designada para o dia 07/12/2011 às 14h. 26 - 014.11.009335-9 - Cobrança Requerente: DALTON VALIN Requerido: BANESTES SEGUROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009113/ES - ANA CLAUDIA GHISOLFI Audiência de conciliação designada para o dia 07/12/2011 às 13h30. 27 - 014.11.009857-2 - Indenizatória Requerente: JOSE DE SOUZA NETO 150 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Requerido: VIVO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004899/ES - SERGIO FERNANDO FERRARI Audiência de conciliação designada para o dia 06/12/2011 às 15h. 28 - 014.11.010549-2 - Obrigação de Fazer Requerente: ASDRUBAL VIANA DOS SANTOS Requerido: HONCA MOTO SCARTON LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7697/ES - DALNECIR MORELLO Para tomar ciência da decisão: Ex positis, com fulcro no § 3º do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a tutela antecipatória para determinar ao ré que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), entregue à motocicleta comprada pelo autor (folha 17), emplacada e sem qualquer gravame. Designo sessão de conciliação para o dia 11/11/2011, às 15h30 h. Cite-se a ré na forma do § 1º do art. 18 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Diligencie-se com urgência. Colatina/ES, 19 de outubro de 2011. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO Juiz de Direito 29 - 014.11.010359-6 - Indenizatória Requerente: MARIA DO CARMO BASTOS DE CASTRO Requerido: BANCO BMG SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7697/ES - DALNECIR MORELLO Para tomar ciência da decisão: Ex positis, com fulcro no § 3º do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a tutela antecipatória para determinar ao réu que cesse os descontos de Reserva de Margem Consignável do benefício da autora, como impugnado na exordial, até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de incidir multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada desconto doravante efetuado, como autoriza o § 4º do art. 84 do CDC. Designo sessão de conciliação para o dia 25/11/2011, às 14h. Cite-se o réu na forma do § 1º do art. 18 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Diligencie-se com urgência. Colatina/ES, 14 de outubro de 2011. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO Juiz de Direito 30 - 014.11.010535-1 - Indenizatória Requerente: DERLY TRABACH FILHO Requerido: CLARO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11275/ES - VALDEIR LUCIANO GOLDNER Para tomar ciência da decisão: Ex positis, com fulcro no § 3º do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a tutela antecipatória para determinar à ré que exclua, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o nome/CPF do demandante dos registros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Serasa, relativamente à dívida alegada na exordial, sob pena de aplicação de multa diária no valor R$ 300,00 (trezentos reais), consoante disposição do § 4º do art. 84 do diploma legal mencionado. Designo sessão de conciliação para o dia 24/11/2011, às 13h. Cite-se a ré na forma do § 1º do art. 18 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Diligenciese com urgência. Colatina/ES, 19 de outubro de 2011. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO Juiz de Direito 31 - 014.11.009314-4 - Declaratória Requerente: RICHARD DALAPÍCOLA Requerido: OI - TNL PCS - S.A. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7406/ES - JOAO CARLOS BATISTA Para tomar ciência da decisão: Ex positis, com fulcro no § 3º do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a tutela antecipatória para determinar à segunda ré que exclua, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o nome/CPF do demandante dos registros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), relativamente à dívida alegada na exordial, sob pena de aplicação de multa diária no valor R$ 300,00 (trezentos reais), consoante disposição do § 4º do art. 84 do diploma legal mencionado. Designo sessão de conciliação para o dia 09/11/2011, às 15h30. 32 - 014.11.010301-8 - Indenizatória Requerente: ALEXANDRE COFFLER BATISTA Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002083/ES - MARIO CEZAR MONTEIRO COSTA Para tomar ciência da decisão: Ex positis, com fulcro no § 3º do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a tutela antecipatória para determinar à ré que exclua, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o nome/CPF do demandante dos registros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) (folhas 12/14), relativamente à dívida alegada na exordial, sob pena de aplicação de multa diária no valor R$ 200,00 (duzentos reais), consoante disposição do § 4º do art. 84 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO do diploma legal mencionado. Designo sessão de conciliação para o dia 16/11/2011, às 15h30. Cite-se a ré na forma do § 1º do art. 18 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Diligencie-se com urgência. Colatina/ES, 11 de outubro de 2011. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO Juiz de Direito 33 - 014.11.008889-6 - Execução Extrajudicial Exequente: NILZELI PERINI CUZZUOL DE SOUZA Executado: MIRELLA DA SILVA SOARES VIEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14683/ES - RODRIGO SANTOS SAITER Audiência de conciliação designada para o dia 17/11/2011 às 13h30. 34 - 014.11.009569-3 - Declaratória Requerente: DAIANE LIMA DO NASCIMENTO SAMPAIO Requerido: MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULT Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9967/ES - SEBASTIAO FERNANDO ASSIS Para tomar ciência da decisão: Ex positis, com fulcro no § 3º do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a tutela antecipatória para determinar ao réu que exclua, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o nome/CPF da demandante dos registros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), relativamente à dívida alegada na exordial, sob pena de aplicação de multa diária no valor R$ 300,00 (trezentos reais), consoante disposição do § 4º do art. 84 do diploma legal mencionado. Designo sessão de conciliação para o dia 10/11/2011, às 15h30. 35 - 014.11.002432-1 - Execução Extrajudicial Exequente: JULIO CESAR VIALI Executado: VICTOR BARCELLOS SIMONASSI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006736/ES - ADEMIR DE ALMEIDA LIMA Intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 36 - 014.09.006266-3 - Ordinária Requerente: CARLITO SOARES DE SOUZA Requerido: MARCOS ZUCOLOTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003526/ES - MARTINIANO LINTZ JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com base no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. Após trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Colatina/ES, 03 de outubro de 2011. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO Juiz de Direito 37 - 014.07.003109-2 - Cumprimento de Sentença Exequente: STEPHANO HUDSON NEGRELLI Executado: CLAIR JOSE CASOTI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12172/ES - JULIANO SOUZA DE SA Intimação do exequente, por seu patrono, para, querendo, cumprir o disposto no § 4º do art. 659 do Código de Processo Civil. 38 - 014.10.010272-3 - Reparação de Danos Requerente: MARCO ANTONIO DE FARIA Requerido: AGENIL PICOLI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007739/ES - ANA APARECIDA BENINCA GONCALVES Advogado(a): 13727/ES - SUZANA DE ALVARENGA LOURETE Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, pelos fundamentos expendidos, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, restando o mérito resolvido com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, em conformidade com o art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Colatina/ES, 10 de outubro de 2011. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO JUIZ DE DIREITO 39 - 014.10.012568-2 - Ordinária Requerente: ADEMAR CAMATTA Requerido: UNIMED VITORIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007695/ES - LUIZMAR MIELKE 151 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Intimação da parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. cautelas e formalidades de estilo. Colatina, 26 de outubro de 2011. Antonio Côrtes da Paixão Juiz de Direito 40 - 014.09.006214-3 - Reparação de Danos Requerente: JOSE MARIA BOA DA CRUZ Requerido: SANTA CLARA FUNERARIA 47 - 014.11.005884-0 - Obrigação de Fazer Requerente: SILVIA REGINA MEIRELLIS Requerido: BERETTA VEICULOS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11275/ES - VALDEIR LUCIANO GOLDNER Tomar ciência do petitório de fls. 147/148, devendo o mesmo se manifestar quanto ao requerimento feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9962/ES - CRISTIANO ROSSI CASSARO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. Retire-se de pauta a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11 de outubro de 2011 às 15:30h. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se com as cautelas e formalidades de estilo. Colatina/ES, 04 de outubro de 2011. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO Juiz de Direito 41 - 014.10.010046-1 - Cumprimento de Sentença Exequente: JOAO CARLOS DOMINICINI Executado: TNL PCS S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17318/ES - DANIEL MOURA LIDOINO Advogado(a): 14037/ES - RAFAEL ZORZANELI Advogado(a): 11549/ES - TIAGO BENEZOLI Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, para os fins do art. 795 do Código de Processo Civil, com base no que dispõe o art. 794, inciso I, do mesmo diploma legal, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. Custas e honorários advocatícios indevidos. P. R. I. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se com as cautelas e formalidade de estilo. Colatina/ES, 10 de outubro de 2011. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO Juiz de Direito 48 - 014.11.007184-3 - Obrigação de Fazer Requerente: JOSE LUIZ FERRARESI Requerido: BANCO ITAU UNIBANCO SA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11568/ES - CARLA SIMONE VALVASSORI Tendo em vista as contestações apresentadas nas fls. 110/115 e de fls. 124/129 e seus respectivos anexos, ouça-se a parte demandante no prazo de 05 (cinco) dias. COLATINA, 27 DE OUTUBRO DE 2011 42 - 014.10.008103-4 - Indenizatória Requerente: ILTON PEREIRA TEIXEIRA Requerido: BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTO S.A (CARTÃO II) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Intimação da parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, sob pena de inscrição em dívida ativa. 43 - 014.10.010827-4 - Cumprimento de Sentença Exequente: CARLOS ALBERTO SILVA CARVALHO Executado: JEFFERSON CEZAR RIBEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007649/ES - FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES Tomar ciência da Certidão exarada pelo Sr. Oficial na fl.43v. Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. 44 - 014.09.007270-4 - Cumprimento de Sentença Requerente: PE DE CRIANÇA CALÇADOS LTDA ME (MARADONA'S CALÇADOS) Requerido: LEIA PINTO MAGALHAES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8942/ES - AROLDO WALLACE DO ROSARIO Tomar ciência da Certidão exarada pelo Sr. Oficial na fl. 79v. Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. 45 - 014.09.009809-7 - Cumprimento de Sentença Requerente: ALESSANDRA ZACCHE FRECHIANE Requerido: CLAUDECIR SIMOURA NOBRE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005015/ES - MARCIA HELENA CALIARI Tomar ciência da Certidão exarada pelo Sra. Oficiala na fl. 61. Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. 46 - 014.10.012549-2 - Cobrança Requerente: A.M. CONSTRUTORA LTDA ME Requerido: GN PROJETOS E DECORACOES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA Advogado(a): 10729/ES - GECIMAR CARLOS DAS NEVES LIMA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e determino o envio de cópias do Termo de Audiência com os depoimentos e dos documentos de fl. 17/24, 75/76 e 82/106 para o Ministério Público e para o Município de Colatina para a apuração de eventuais ilegalidades, se for o caso. Sem custas e honoráriios, eis que indevidos nesta fase. P. R. I. Transitada em julgado e não havendo outras pendências, arquivem-se estes autos com as JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL COMARCA DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS DA EXMA JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO PELA TERCEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI, ESTADO O ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO VIREM, OU DELE NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL TRAMITAM OS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO, Nº 021110061542 REQUERIDA POR BENÍ FIGUEIREDO DOS SANTOS EM FACE DE RENATA MONIQUE DE OLIVEIRA SANTOS, QUALPRETENDE USUCAPIR: UMA Á DE TERRA DE 2.318,40M2 E COM 50,00 M2 DE BENFEITORIAS, SITUADO NOS LOTES 13,14,15,16,23,24,25 E 26 DA QUADRA 61-A,NA RUA VALENTIM MATOS BRECIANE, S/N, LOTEAMENTO VILLAGE DO SOL, CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE NUMA EXTENSÃ LINEAR DE 48,00 METROS COM A RUA VALENTIM MATOS BRECIANE; PELO LADO DIREITO COM UMA EXTENSÃ DE 48,30 M, CONFRONTA-SE OS LOTES 12 E 27 DA QUADRA 61-A, DE PROPRIEDADE DE JAIR FERREIRA E MARIA APARECIDA DE SOUZA; PELO LADO ESQUERDO NUMA EXTENSÃ DE 24,15M, CONFRONTA-SE COM O LOTE 17 DA QUADRA 61-A DE PROPRIEDADE DE ELAERTE MARCHESE, E CONFRONTA-SE, AINDA, NUMA EXTENSÃ DE 48,30 M, COM O LOTE 22 DA QUADRA 61-A DE PROPRIEDADE DE JOÃ BANDEIRA DAS NEVES; PELOS FUNDOS NUMA EXTENSÃ DE 48,00 METROS COM A RUA DESEMBARGADOR MÁ NUNES, QUE ATRAVÉ DO PRESENTE: FICAM CITADOS – TERCEIROS INTERESSADOS E RÉ DESCONHECIDOS E SEUS CÔ (AS) QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E NÃ SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃ PODENDO CONTESTÁ QUERENDO, DENTRO DO PRAZO LEGAL, A CONTAR APÓ O PRAZO DO EDITAL DE 30 DIAS, SOB PENA DE REVELIA, CASO EM QUE SE PRESUMIRÃ ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL, QUE SE ENCONTRAM NO CARTÓ DA TERCEIRA VARA CÍVEL, FÓ GREGÓ MAGNO, SITUADA NA ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕ MUQUIÇ GUARAPARI-ES. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E SERÁ PUBLICADO NOS ÓRGÃOS DA IMPRENSA, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2011 (DOIS MIL E ONZE). EU, RENATA MAZZELLI DE 152 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 ALMEIDA CRUZ, ___, ANALISTA JUDICIÁRIA QUE O DIGITEI. EU, SOLIMAR ROGÉRIO DE OLIVEIRA,_ ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL, QUE O CONFERI E SUBSCREVO. SOLIMAR ROGÉRIO DE OLIVEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 3ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE LEAO FERREIRA SOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VALERIA BARROS DUARTE DE MORAIS CHEFE DE SECRETARIA: GRACE MIRANDA BAUER Lista: 0067/2011 1 - 021.11.000017-7 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e Citação Requerente: MINISTERIO PUBLICO MILITAR Requerido: JOSE LUIZ RANGEL DE MELLO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 131195/RJ - VICTOR SANTOS DE ABREU Audiência redesignada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências da GUARAPARI - 3ª VARA CRIMINAL, no dia 21/11/2011 às 16h30min. Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - 021.05.005092-7 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: B.L.M. e outros Executado: J.M.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009240/ES - ELISSANDRA DONDONI Advogado(a): 007976/ES - MARCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES Para tomar ciência da decisão: INDEFIRO o pedido de inscrição do executado nos órgãos de proteção ao crédito. Outrossim, DEFIRO o pedido de sobrestamento do feito por 30 (tinta) dias, a fim de que o exequente possa diligenciar para trazer aos autos o endereço do executado. 5 - 021.10.004622-2 - Ordinária Requerente: C.M.L. Requerido: P.O.M.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11829/ES - HERON LOPES FERREIRA Advogado(a): 11179/ES - JOAO PAULO DA MATTA AMBROSIO Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes, por seu Advogado e Defensor, para cumprirem o despacho de fls. 64, juntando aos autos o termo de acordo para fins de homologação ou para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco). GUARAPARI, 27 DE OUTUBRO DE 2011 GRACE MIRANDA BAUER CHEFE DE SECRETARIA 6 - 021.11.009039-2 - Exceção de Incompetência Requerente: A.B.A. Requerido: M.C.A. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 1ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº INACIA NOGUEIRA DE PALMA CHEFE DE SECRETARIA: NEITER MARIA OLGA DOS SANTOS Lista: 0081/2011 1 - 021.11.002660-2 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: O.R.F. Requerido: A.S.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10443/ES - PAULO CESAR DE ALMEIDA Advogado(a): 4841/ES - SERGIO ZULIANI SANTOS Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 1- Trata-se de exceção de incompetência de foro. O excipiente é Arthur Barbosa Andrade, representado poe sua genitora Flávia Barbosa Mendonça e o excepto é Mário Costa Andrade Neto. 2- Determino a intimação do excepto para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 308). 7 - 021.09.009274-9 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: J.N. Requerido: J.D.D.S.N. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10457/ES - ANDRE RICARDO DE LIMA CABRAL Advogado(a): 007235/ES - SILVANA SILVA DE SOUZA Para tomar ciência da decisão: 1- Trata-se de Ação de Divórcio em que contendem as partes supramencionadas. O feito tramitou de forma regular até o presente momento, não havendo questões processuais a serem decididas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual, dou o feito por SANEADO. FIXO o(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda como sendo: (a) a existência de bens a partilhar e, em caso positivo a sua partilha; (b) a necessidade de percepção de alimentos pela varoa e a possibilidade do varão em prestálos. 2- Intimem-se as partes, por seus advogados, para dizerem quais as provas que pretendem produzir, especificando-se. Diligencie-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9838/ES - SAULO DE PAULA CUNHA JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, com arrimo no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, c/c o artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil e art. 2º, inciso IV, da Lei n. 6.515/77, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, dissolvendo, assim, o vínculo conjugal havido, ressaltando que a varoa continuará a usar o nome de casada. Determino a partilha, entre os divorciandos, na proporção de de 50% (cinquenta por cento) para cada um, da cota parte cabível ao autor na herança de sua genitora Sra. Maria de Lourdes Sant'Ana Nunes. JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 269, incisos I e II, do CPC. Sem custas, haja vista a assistência judiciária gratuita conferida ao autor, que ora estendo à ré. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos. 2 - 021.08.004919-6 - Interdição Requerente: M.B.D.N. Requerido: M.N.P. 8 - 021.11.007507-0 - Guarda de Menores (Família) Requerente: H.G. Requerido: W.M.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16794/ES - LUZIA MARIA DE ALMEIDA GUIMARAES Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 1- Não obstante o certificado a fls. 47-v., verifico que a interdição já foi devidamente averbada nos autos em apenso. Tendo transitado em julgado a nova sentença de interdição nestes autos, nada mais há que se fazer, a não ser aguardar providência da parte interessada para a regularização da curatela pela via adequada. 2Intime-se a Advogada subscritora da petição de fls. 43 e aguarde-se em Cartório por 30 (trinta) dias. Após, retornem os autos ao arquivo. Diligencie-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15993/ES - FREDERICO DOMINGOS ALTREIDER IABLONOWSKY Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do GUARAPARI - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 28/11/2011 às 15:00 horas. 3 - 021.10.004194-2 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: J.P.M.R.E.O. Executado: J.R.D.S.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17108/ES - ELAINE CRISTINA SIMOES DO NASCIMENTO Advogado(a): 11114/ES - FELIPE SILVA LOUREIRO Advogado(a): 16355/ES - VIVIAN SANTOS GOMES Para tomar ciência do despacho: DESPACHO Intime-se o exequente, por meio de seu Advogado, para que indique bens 9 - 021.10.003776-7 - Cumprimento de Sentença Exequente: S.D.G.A.Z. Executado: F.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006568/ES - ROZELI DE ALMEIDA TATAGIBA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, para os fins do artigo 795, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base no art. 794, inciso I, do mesmo diploma processual. Sem custas. P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de lei. 10 - 021.11.003254-3 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar 153 Quinta-Feira 03 de novembro de 2011 Requerente: M.P.C.T. Requerido: S.A.T. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17333/ES - CRISTIANO GOMES MENEZES Para tomar ciência do despacho: 1- Ante o teor da petição de fls. 54, determino a retomada do curso do processo e designo nova audiência de conciliação para o dia 1º de dezembro de 2011, às 15:00 horas. 11 - 021.11.008030-2 - Revisão de Alimentos Requerente: W.A.D.C. Requerido: T.A.L.D.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9724/ES - LILIAN GLAUCIA HERCHANI Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 1- Considerando o prazo estabelecido pelo item 7 da Portaria nº 6/1990 do Ministério das Relações Exteriores, redesigno a audiência para o dia 30/08/2012, às 13:15 horas. 2- Nomeio a tradutora juramentada DANUSA SCARTON RABELLO Endereço: Praça San Martim, 84, Ed. Alphaville Trade Center, sala 601, Praia do Canto, Vitória, CEP: 29.055-170 para realizar a tradução da carta rogatória e dos documentos indispensáveis (inicial de fls. 02-14, termo de assentada de fls. 19 e decisão de fls. 61-2). 12 - 021.11.007504-7 - Reconhecimento de União Estável Requerente: G.L.C. Requerido: J.F.V. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 130243/RJ - LUIZ CARLOS GOMES PEREIRA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2- Com base no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação prévia para o dia 06 de dezembro de 2011, às 12:454 horas. 13 - 021.10.013291-5 - Dissolução de União Estável Litigiosa com Bens a Partilhar Requerente: C.C.B. Requerido: A.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9724/ES - LILIAN GLAUCIA HERCHANI Advogado(a): 005244/ES - MARCELO DA COSTA HONORATO Para tomar ciência da decisão: 1- Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável. As partes estão devidamente representadas e o feito tramitou de forma regular até o presente momento, não havendo questões processuais a serem decididas, razão pela qual, dou o feito por SANEADO e fixo como ponto controvertido a existência de bens, adquiridos durante a união, a serem partilhados. 2- Intimem-se as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir. 14 - 021.11.001820-3 - Cautelar Requerente: M.D.C.R.C. Requerido: L.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11458/ES - ANDREI COSTA CYPRIANO Advogado(a): 12030/ES - ISAAC PAVEZI PUTON Advogado(a): 10922/ES - JEDSON MARCHESI MAIOLI Advogado(a): 37123/RJ - JORGE MOREIRA DE ALMEIDA Advogado(a): 13660/ES - MONICA SILVA FERREIRA GOULART Para tomar ciência do despacho: Intimar as partes por seus advogados, para dizerem se pretendem a produção de outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias. 15 - 021.98.016697-5 - Dissolução de União Estável Requerente: LUCIMAR NASCIMENTO DA SILVA Requerido: GUILHERME FELIPE VIEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 1- Em que pese a determinação de fls. 199 e a intimação de fls. 200, verifico que após o prazo para apresentação das alegações finais, novas provas foram juntadas aos autos (fls. 240-1). 1.1- Sendo assim, determino nova intimação das partes, por seus advogados, para apresentação de alegações finais na forma de memoriais. As partes poderão fazer carga dos autos por 10 (dez) dias cada, iniciando-se pela autora. O prazo final para a apresentação dos memoriais será individual. 16 - 021.10.006975-2 - Habilitação de Crédito Requerente: ARY LOPES FERREIRA Requerido: MARCONI PAIVA NASCIMENTO Edição nº 4145 DJ. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1561/ES - SONIA MARIA RABELLO DOXSEY Para tomar ciência do despacho: Intimar o autor, por seu advogado, para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 17 - 021.11.007198-8 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: G.F.D.S.M. Executado: M.M.D.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9724/ES - LILIAN GLAUCIA HERCHANI Para tomar ciência do despacho: Para manifestação acerca da petição de fls. 23/50, no prazo de 10 (dez) dias. 18 - 021.11.009026-9 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: F.N.D.S. Executado: J.O.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007235/ES - SILVANA SILVA DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 1- Intime-se o exequente, por sua advogada, para adequar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob p