Deliberação do Conselho Directivo
Decisões Gestionárias
Concluído que está o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado na
Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. - da qual resultou a lista de pessoal reafecto a
este Instituto - bem como o processo de avaliação do desempenho na ex-Direcção-Geral de
Instalações e Equipamentos referente ao ano de 2007, está o Conselho Directivo em condições
de deliberar sobre as decisões gestionárias previstas no âmbito dos novos regimes de
vinculação, de carreiras e de remunerações.
1. Prémios de desempenho:
Oportunamente, e em cumprimento do previsto nos artigos 74.º e 75.º da Lei n.º 12-A/2008, de
27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 119.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro,
deliberou este Conselho Directivo atribuir prémios de desempenho a 12 funcionários e a 1
dirigente.
Para o efeito, e tendo presente o processo de fusão com reestruturação de serviços que deu
origem à ACSS, I.P. entendeu-se não diferenciar as carreiras e categorias para atribuição dos
prémios de desempenho, razão pela qual estes serão atribuídos em função do universo total dos
trabalhadores reafectos à ACSS que já se encontravam no exercício de funções a 31 de
Dezembro de 2007, verificado que esteja o requisito de avaliação do desempenho exigido por lei.
A ACSS irá assim promover, dentro dos limites legais e orçamentais, a atribuição de prémios ao
dirigente “de nível intermédio” (a referência será a equiparação para efeitos remuneratórios, isto
é, estão em causa os directores e coordenadores de unidades) e aos trabalhadores
relativamente ao desempenho prestado no ano de 2007.
A ordenação dos funcionários dentro de cada universo far-se-á de acordo com regras previstas
no artigo 75.º da Lei n.º 12-A/2008, a saber:
a) Determinados os funcionários que preenchem cada um dos universos definidos, são
ordenados dentro de cada universo por ordem decrescente de classificação quantitativa
obtida naquela avaliação;
b) São excluídos os funcionários que em 2007 tenham alterado o seu posicionamento
remuneratório;
c) Constitui factor de desempate para efeitos de atribuição de prémios de desempenho, por
esta ordem, a avaliação quantitativa atribuída no ano de 2006, ou mantendo-se o
empate, a avaliação quantitativa dos anos anteriores, antiguidade na carreira/cargo e a
antiguidade na Administração Pública.
d) O montante máximo dos encargos fixado por cada universo é distribuído pelos
funcionários seguindo a ordem definida nos números anteriores, de forma a que cada
um receba o equivalente à sua remuneração base mensal.
2. Alteração do posicionamento remuneratório obrigatório (alteração de escalão),
com efeitos a 1 de Janeiro de 2008
Dar-se-á a alteração do posicionamento remuneratório obrigatório quando o trabalhador tenha
acumulado 10 pontos nas avaliações do seu desempenho respeitante às funções exercidas
durante o posicionamento remuneratório em que se encontra (n.º 6 do artigo 47.º da LVCR).
3. Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, com efeitos a 1
de Janeiro de 2008
Dentro das disponibilidades orçamentais existentes, assim estejam assegurados os prémios de
desempenho e os encargos com as alterações de posicionamento remuneratório obrigatórias, o
Conselho Directivo poderá fixar a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores
por via gestionária.
Podem preencher este universo os trabalhadores que tenham obtido, nas últimas avaliações do
seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que
se encontram:
a)
Duas menções máximas, consecutivas;
b)
Três menções imediatamente inferiores às máximas, consecutivas; ou
c)
Cinco menções imediatamente inferiores às referidas na alínea anterior, desde que
consubstanciem desempenho positivo, consecutivas.
Pode ainda o Conselho Coordenador da Avaliação alterar, para a posição remuneratória
imediatamente seguinte àquela em que se encontra, o posicionamento remuneratório do
trabalhador em cuja última avaliação do desempenho tenha obtido a menção máxima ou a
imediatamente inferior.
4. A presente deliberação só produzirá efeitos após a conclusão do processo de
alteração do posicionamento remuneratório obrigatório.
Download

Prémios de desempenho e demais decisões gestionárias