Aconteceu ANS inclui a Prevenção Primária como Critério para Implante Obrigatório de Cardiodesfibriladores Implantáveis (CDI) Prevenção Primária A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu a prevenção primária como critério para implante obrigatório de Cardiodesfibriladores Implantáveis (CDI) na revisão periódica do Rol de procedimentos e eventos em saúde 2013/2014, que vale para os planos de saúde privados de todo o país. O Departamento de Estimulação Cardíaca Artificial da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (DECA/SBCCV) comemora a decisão, uma vez que no Brasil implanta-se por volta de 40.000 dispositivos/ano (marcapasso, ressincroniza dores e desfibriladores), sendo cerca de 3.000 desfibrilado res. São 15 CDI/milhão de habitantes, enquanto nos EUA são 180.000 MP e 60.000 CDI (média de 191/milhão de habi tantes). “O número de procedimentos aqui é extremamente baixo. O que significa que muitos pacientes estão morrendo sem acesso a essas tecnologias”, afirma o presidente do DECA, Claudio Fuganti. De acordo com a nota técnica nº 838/2013, a cobertura passa a ser obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: a. Sobreviventes de parada cardíaca documentada devido à taquicardia ventricular espontânea hemodinamicamente instável ou fibrilação ventricular, de causa não reversível; b.Taquicardia ventricular sustentada, hemodinamicamente instável, espontânea, de causa não reversível, com cardiopatia estrutural; c. Síncope de origem indeterminada com indução ao estudo eletrofisiológico de taquicardia ventricular sustentada, hemodinamicamente instável ou fibrilação ventricular; d. Prevenção primária na cardiopatia isquêmica, em sobreviventes de infarto agudo do miocárdio há pelo menos 40 dias, sob tratamento farmacológico ótimo, sem isquemia miocárdica passível de revascularização cirúrgica ou percutânea quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: •FEVE menor ou igual a 35% e classe funcional II-III; •Fração de ejeção menor ou igual a 30% e classe funcional I; •Fração de ejeção menor ou igual a 40%, TV não sustentada espontânea e TV / FV sustentada indutível ao estudo eletrofisiológico. e. Prevenção primária na cardiopatia não isquêmica, em pacientes com cardiomiopatia dilatada não isquêmica, com FEVE menor ou igual a 35% e classe funcional II-III; f. Prevenção primária em pacientes portadores de canalopatias (ou cardiopatia geneticamente determinada com 1 ou mais fatores de risco de morte arrítmica). O procedimento implante de cardiodesfibrilador implantável (CDI) em associação ao marcapasso multissítio/ressincronizador cardíaco (RC), é uma tecnologia diferente da citada nesta diretriz e, portanto, sem cobertura obrigatória. “A nova regra não vale para a rede pública, o que prejudica um grande número de pacientes, trazendo para eles grande risco de morte. O Ministério da Saude, de maneira unilateral e sem consultas as sociedades médicas (SBCCV/SBC/AMB), publicou portaria no início de janeiro, contra todas as evidências das publicações científicas atuais e orientações de Sociedades Médicas nacionais e internacionais, continuando a excluir o acesso à prevenção primária de morte súbita, para grande parcela da população brasileira mais necessitada”, conclui Fuganti. | 11