Aconteceu
ANS inclui a Prevenção Primária como
Critério para Implante Obrigatório de
Cardiodesfibriladores Implantáveis (CDI)
Prevenção
Primária
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu a
prevenção primária como critério para implante obrigatório de
Cardiodesfibriladores Implantáveis (CDI) na revisão periódica
do Rol de procedimentos e eventos em saúde 2013/2014, que
vale para os planos de saúde privados de todo o país.
O Departamento de Estimulação Cardíaca Artificial da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (DECA/SBCCV)
comemora a decisão, uma vez que no Brasil implanta-se por
volta de 40.000 dispositivos/ano (marcapasso, ressincroniza­
dores e desfibriladores), sendo cerca de 3.000 desfibrilado­
res. São 15 CDI/milhão de habitantes, enquanto nos EUA são
180.000 MP e 60.000 CDI (média de 191/milhão de habi­
tantes). “O número de procedimentos aqui é extremamente
baixo. O que significa que muitos pacientes estão morrendo
sem acesso a essas tecnologias”, afirma o presidente do DECA,
Claudio Fuganti.
De acordo com a nota técnica nº 838/2013, a cobertura
passa a ser obrigatória quando preenchido pelo menos um dos
seguintes critérios:
a. Sobreviventes de parada cardíaca documentada devido à taquicardia ventricular espontânea hemodinamicamente instável ou fibrilação ventricular, de causa não reversível;
b.Taquicardia ventricular sustentada, hemodinamicamente
ins­tável, espontânea, de causa não reversível, com cardiopatia estrutural;
c. Síncope de origem indeterminada com indução ao estudo
eletrofisiológico de taquicardia ventricular sustentada, hemodinamicamente instável ou fibrilação ventricular;
d. Prevenção primária na cardiopatia isquêmica, em sobreviventes de infarto agudo do miocárdio há pelo menos 40
dias, sob tratamento farmacológico ótimo, sem isquemia
miocárdica passível de revascularização cirúrgica ou percutânea quando preenchido pelo menos um dos seguintes
critérios:
•FEVE menor ou igual a 35% e classe funcional II-III;
•Fração de ejeção menor ou igual a 30% e classe funcional I;
•Fração de ejeção menor ou igual a 40%, TV não sustentada espontânea e TV / FV sustentada indutível ao estudo
eletrofisiológico.
e. Prevenção primária na cardiopatia não isquêmica, em pacientes com cardiomiopatia dilatada não isquêmica, com
FEVE menor ou igual a 35% e classe funcional II-III;
f. Prevenção primária em pacientes portadores de canalopatias (ou cardiopatia geneticamente determinada com 1 ou
mais fatores de risco de morte arrítmica).
O procedimento implante de cardiodesfibrilador implantável (CDI) em associação ao marcapasso multissítio/ressincronizador cardíaco (RC), é uma tecnologia diferente da citada nesta
diretriz e, portanto, sem cobertura obrigatória.
“A nova regra não vale para a rede pública, o que prejudica
um grande número de pacientes, trazendo para eles grande risco
de morte. O Ministério da Saude, de maneira unilateral e sem
consultas as sociedades médicas (SBCCV/SBC/AMB), publicou
portaria no início de janeiro, contra todas as evidências das publicações científicas atuais e orientações de Sociedades Médicas nacionais e internacionais, continuando a excluir o acesso
à prevenção primária de morte súbita, para grande parcela da
população brasileira mais necessitada”, conclui Fuganti.
| 11
Download

Aconteceu