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CIRCULAR Nº 282
Às Instituições Financeiras
Nacional de Crédito Rural
do
Sistema
Comunicamos que o financiamento para a aquisição de colheitadeiras automotrizes vigorará até 31.05.76 - data também aplicável ao prazo permitido para contratação das operações respectivas - de acordo com a seguinte tabela:
Discriminação Percentual a financiar
b) Indústrias com projetos de fabricação aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) e que estejam cumprindo os índices de nacionalização de 90% em valor
e 93% em peso, cumulativamente .......................................................................................... 100%
c) Indústrias com projetos de fabricação aprovados pelo CDI, com índices de nacionalização inferiores a 90% em valor e 93% em peso, mas superiores a 61% em peso
................................................................................................................................................... 50%
d) Indústrias sem projetos aprovados no CDI, mas com índices de nacionalização
superiores a 61% em peso, a ser comprovado pelo CDI:
c.1 - até 31 de dezembro de 1975 ..................................................................... 50%
c.2 - a partir de 1º de janeiro de 1976 ................................................................. 0%
e) Colheitadeiras importadas ou com índices de nacionalização inferiores a 61%
em peso ....................................................................................................................................... 0%
Fica revogada a Circular nº 246, de 15.01.75.
Brasília-DF, 4 de dezembro de 1975
José de Ribamar Melo
Diretor
Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.
Circular nº 282 de 4 de dezembro de 1975
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