1 CIRCULAR Nº 282 Às Instituições Financeiras Nacional de Crédito Rural do Sistema Comunicamos que o financiamento para a aquisição de colheitadeiras automotrizes vigorará até 31.05.76 - data também aplicável ao prazo permitido para contratação das operações respectivas - de acordo com a seguinte tabela: Discriminação Percentual a financiar b) Indústrias com projetos de fabricação aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) e que estejam cumprindo os índices de nacionalização de 90% em valor e 93% em peso, cumulativamente .......................................................................................... 100% c) Indústrias com projetos de fabricação aprovados pelo CDI, com índices de nacionalização inferiores a 90% em valor e 93% em peso, mas superiores a 61% em peso ................................................................................................................................................... 50% d) Indústrias sem projetos aprovados no CDI, mas com índices de nacionalização superiores a 61% em peso, a ser comprovado pelo CDI: c.1 - até 31 de dezembro de 1975 ..................................................................... 50% c.2 - a partir de 1º de janeiro de 1976 ................................................................. 0% e) Colheitadeiras importadas ou com índices de nacionalização inferiores a 61% em peso ....................................................................................................................................... 0% Fica revogada a Circular nº 246, de 15.01.75. Brasília-DF, 4 de dezembro de 1975 José de Ribamar Melo Diretor Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen. Circular nº 282 de 4 de dezembro de 1975