1- De que forma o Município de Cianorte irá proceder com os
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço e
imóveis locados para estes fins que se encontram irregulares quanto à
Licença de Alvará e Habite-se (Termo de Conclusão de Obra)?
Quando o estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços se
encontrar em situação irregular quanto ao Alvará de Funcionamento (já
concedido anteriormente) ou quando o imóvel locado para estes fins se
encontrar em situação irregular quanto ao Habite-se, o Município de Cianorte,
em uma tentativa de amenizar a situação, possibilitará aos interessados a
realização de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, para
regularização.
2- O que é o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta?
É um documento que poderá ser firmado entre os interessados e o Município
de Cianorte, tendente à concessão de prazo para regularização da
documentação necessária à Licença de Alvará ou à obtenção do Habite-se.
3- Quem poderá aderir ao TAC?
Os empresários do ramo comercial, industrial e de prestação de serviços ou
proprietários de imóveis destinados a tais instalações. A realização do TAC
poderá se dar somente por empresários/prestadores de serviço, somente por
proprietários de imóveis locados a instalações comerciais, industriais e de
prestação de serviços, ou ainda, de forma solidária entre ambos.
4- Os empresários do ramo comercial, industrial e de prestação de
serviços que estiverem iniciando suas atividades e necessitarem de
Alvará inicial poderão realizar o TAC?
Não. Para os empresários que forem solicitar o Alvará inicial deverão ser
observados os requisitos e exigências estabelecidas pela legislação municipal,
sem a possibilidade de dilação de qualquer prazo.
5- Qual o prazo para a adesão ao TAC?
Os Termos de Ajustamento de Conduta poderão ser firmados,
impreterivelmente, até o dia 30 de Maio de 2013, na Divisão de Receitas
Diversas (para os casos de regularização de Alvará) ou na Divisão de Cadastro
Técnico (para os casos de regularização de Habite-se).
6- Qual o conteúdo dos Termos de Ajustamento de Conduta – TAC?
Os Termos de Ajustamento de Conduta firmados entre o Município de
Cianorte e os interessados conterão as obrigações assumidas, os prazos para
regularização das pendências e as cominações pelo descumprimento do
acordado.
7- Os prazos para regularização das pendências serão os mesmos para
todos os Termos firmados?
Não. Os prazos serão fixados caso a caso, pelo responsável da Divisão de
Receitas Diversas ou pela Divisão de Cadastro Técnico, levando-se em
consideração a situação apresentada e a complexidade de adequação às
normas legais de regulamentação e segurança.
8- Poderá existir prorrogação dos prazos inicialmente firmados?
Sim, desde que haja pedido motivado e fundamentado pelo interessado,
ficando a critério da Administração Pública Municipal, após análise da
justificativa apresentada, prorrogar ou não, o prazo inicial.
9- Quais são as sanções em caso de descumprimento das obrigações
assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta?
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas no TAC ou em caso de
inobservância injustificada do prazo assinalado, haverá a cassação da Licença
de Alvará anteriormente concedida ou a interdição do imóvel irregular, bem
como a incidência de multa diária ao compromitente que, não sendo paga,
será transformada em dívida ativa, passível de execução judicial ou protesto.
10- O que acontecerá com os empresários ou proprietários de imóveis
locados para fins comerciais, residenciais ou de prestação de serviços
que não aderirem ao Termo de Ajustamento de Conduta?
Àqueles que não firmarem o TAC será realizada a fiscalização imediata da
situação do Alvará (se já vencido) ou da existência/inexistência do Habite-se,
havendo a cassação daquele ou a interdição do imóvel, neste último caso,
além da incidência das sanções administrativas previstas na legislação
municipal que, não sendo cumpridas, serão transformadas em dívida ativa,
passível de execução judicial ou protesto.
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