1- De que forma o Município de Cianorte irá proceder com os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço e imóveis locados para estes fins que se encontram irregulares quanto à Licença de Alvará e Habite-se (Termo de Conclusão de Obra)? Quando o estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços se encontrar em situação irregular quanto ao Alvará de Funcionamento (já concedido anteriormente) ou quando o imóvel locado para estes fins se encontrar em situação irregular quanto ao Habite-se, o Município de Cianorte, em uma tentativa de amenizar a situação, possibilitará aos interessados a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, para regularização. 2- O que é o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta? É um documento que poderá ser firmado entre os interessados e o Município de Cianorte, tendente à concessão de prazo para regularização da documentação necessária à Licença de Alvará ou à obtenção do Habite-se. 3- Quem poderá aderir ao TAC? Os empresários do ramo comercial, industrial e de prestação de serviços ou proprietários de imóveis destinados a tais instalações. A realização do TAC poderá se dar somente por empresários/prestadores de serviço, somente por proprietários de imóveis locados a instalações comerciais, industriais e de prestação de serviços, ou ainda, de forma solidária entre ambos. 4- Os empresários do ramo comercial, industrial e de prestação de serviços que estiverem iniciando suas atividades e necessitarem de Alvará inicial poderão realizar o TAC? Não. Para os empresários que forem solicitar o Alvará inicial deverão ser observados os requisitos e exigências estabelecidas pela legislação municipal, sem a possibilidade de dilação de qualquer prazo. 5- Qual o prazo para a adesão ao TAC? Os Termos de Ajustamento de Conduta poderão ser firmados, impreterivelmente, até o dia 30 de Maio de 2013, na Divisão de Receitas Diversas (para os casos de regularização de Alvará) ou na Divisão de Cadastro Técnico (para os casos de regularização de Habite-se). 6- Qual o conteúdo dos Termos de Ajustamento de Conduta – TAC? Os Termos de Ajustamento de Conduta firmados entre o Município de Cianorte e os interessados conterão as obrigações assumidas, os prazos para regularização das pendências e as cominações pelo descumprimento do acordado. 7- Os prazos para regularização das pendências serão os mesmos para todos os Termos firmados? Não. Os prazos serão fixados caso a caso, pelo responsável da Divisão de Receitas Diversas ou pela Divisão de Cadastro Técnico, levando-se em consideração a situação apresentada e a complexidade de adequação às normas legais de regulamentação e segurança. 8- Poderá existir prorrogação dos prazos inicialmente firmados? Sim, desde que haja pedido motivado e fundamentado pelo interessado, ficando a critério da Administração Pública Municipal, após análise da justificativa apresentada, prorrogar ou não, o prazo inicial. 9- Quais são as sanções em caso de descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta? Em caso de descumprimento das obrigações assumidas no TAC ou em caso de inobservância injustificada do prazo assinalado, haverá a cassação da Licença de Alvará anteriormente concedida ou a interdição do imóvel irregular, bem como a incidência de multa diária ao compromitente que, não sendo paga, será transformada em dívida ativa, passível de execução judicial ou protesto. 10- O que acontecerá com os empresários ou proprietários de imóveis locados para fins comerciais, residenciais ou de prestação de serviços que não aderirem ao Termo de Ajustamento de Conduta? Àqueles que não firmarem o TAC será realizada a fiscalização imediata da situação do Alvará (se já vencido) ou da existência/inexistência do Habite-se, havendo a cassação daquele ou a interdição do imóvel, neste último caso, além da incidência das sanções administrativas previstas na legislação municipal que, não sendo cumpridas, serão transformadas em dívida ativa, passível de execução judicial ou protesto.