VOTO
PROCESSO: 48500.004028/2002-38.
INTERESSADOS: Companhia Sengés Papel e Celulose e Pesqueiro Energia S.A..
RELATOR: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
RESPONSÁVEL: Assessoria da Diretoria - ASD.
ASSUNTO: Análise de Termo de Intimação nº 1.013/2011-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Fiscalização da Geração, com a proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para a
implantação e exploração da PCH Luiz José Sguário, de acordo com o inciso I do Art. 11, da Resolução Normativa
nº 63/2004.
I.
RELATÓRIO
O Decreto nº 90.194, de 12/9/1984, transferiu para a Companhia Sengés de Papel e Celulose a
concessão do “aproveitamento da energia hidráulica de um desnível existente no rio Jaguariaíva”. Em 26/10/1977, a
Portaria DNAEE nº 396 nomeou o referido aproveitamento de PCH Luiz José Sguário e, naquela oportunidade,
autorizou a Sengés Papel e Celulose Ltda. a implantar a PCH, no rio Jaguaraíva, com 8.302 kW de potência
instalada. Tal Portaria fixava a data para término das obras para 30/12/1997.
2.
Em visita de inspeção realizada pela Fundação de Amparo ao Ensino, Pesquisa e Extensão de
Itajubá, em 21/7/1998, foi constatado que as obras da PCH não haviam sido iniciadas. Em função do
descumprimento do estabelecido na Portaria DNAEE nº 396/1977, foi lavrado o TN nº 001/1999-SFG, em 27/1/1999.
3.
Em 28/10/2002, após sucessivas prorrogações de cronograma, a autorizada (Correspondência s/n)
informou sobre o impasse com a Pesqueiro Energia S.A., em função da invasão de terras da PCH Luiz José Sguário
pela PCH Pesqueiro, o que poderia ocasionar inundação sobre a casa de força da primeira PCH.
4.
Em 10/8/2006, a autorizada (Correspondência s/n) informou que a PCH Luiz José Sguário passou a
ser de responsabilidade da Pesqueiro Energia S.A. e que, brevemente, seriam encaminhados os documentos
necessários para a transferência da concessão.
5.
Em 22/12/2006, a SFG (Ofício Circular nº 541/2006-SFG/ANEEL) informou à Sengés que ela estaria
inadimplente com as suas obrigações, tendo em vista que o cronograma de implantação da PCH estava
comprometido e o empreendimento não possuía licenciamento ambiental. Em resposta, a empresa reafirmou que a
concessão da PCH havia sido passada, em agosto de 2006, para a Pesqueiro Energia S.A..
6.
Em 12/3/2007, a SFG (Ofício nº 170/2007-SFG/ANEEL) informou que o processo de transferência
de titularidade da PCH Luiz José Sguário deveria ser formalizado na SCG, para que fosse analisado à luz da
legislação vigente.
7.
Em 19/3/2007, a Sengés respondeu que havia enviado uma carta informando à SCG sobre a
transferência de titularidade e solicitou orientação da ANEEL de como proceder para formalizar tal negociação.
8.
Em 31/8/2006, a SCG (Memorando nº 1.098/2008-SCG/ANEEL) informou à SFG que a Pesqueiro
Energia manifestou interesse em transferir a titularidade da PCH e apresentar um novo estudo de inventário do rio
Jaguariaíva (processo 48500.005190/2007-21) e consultou aquela Superintendência quanto à existência de fator
impeditivo à continuidade da instrução do processo da referida transferência de titularidade.
9.
Em 03/10/2008, a SFG (Memorando nº 932/2008-SFG/ANEEL) informou à SCG que a Sengés
estaria inadimplente quanto à obrigação de encaminhamento mensal de relatório de progresso de implantação do
empreendimento desde agosto de 2006 e solicitou àquela Superintendência que avaliasse se a autorizada havia
infringido alguma obrigação ao realizar a transferência do empreendimento sem anuência prévia da ANEEL, para
instauração de processo administrativo punitivo.
10.
Em 13/2/2009, provocada pela SCG (Memorado nº 40/2009-SCG/ANEEL), a SFG lavrou o TN nº
88/2009-SFG, tendo em vista que a Sengés: (i) havia transferido a titularidade da autorização para implantar e
explorar a PCH Luiz José Sguário sem prévia anuência da ANEEL; (ii) não estava enviando o relatório mensal de
progresso de implantação da PCH e (iii) havia descumprido o cronograma de implantação da PCH.
11.
Em 09/3/2009, a empresa (Correspondência s/n) apresentou manifestação ao TN nº 88/2009SFG/ANEEL, ressaltando que não havia transferido a titularidade da autorização, mas, sim, vendido a área onde
seria implantada a PCH Luiz José Sguário. Em relação às não-conformidades pelo descumprimento do envio dos
relatórios mensais de progresso e do cronograma de implantação, a empresa informou que isso decorreu da perda
do objeto da outorga, uma vez que não haveria possibilidade de implantar a PCH em propriedade alheia.
12.
Em 24/6/2009, a SFG (Ofício nº 497/2009-SFG/ANEEL) informou à autorizada que somente a
venda das propriedades necessárias ao empreendimento não configurava transferência de titularidade da outorga.
Logo, perante ANEEL, a Sengés Papel e Celulose continuava sendo detentora dos direitos e deveres decorrentes
da Portaria DNAEE nº 396/1997.
13.
Em 01/7/2009, a Sengés (Correspondência s/n) informou que no dia 01/6/2009 havia sido enviado
ofício requerendo a transferência de titularidade da autorização objeto da Portaria DNAEE nº 396/1997.
14.
Em 03/5/2011, a SCG (Ofício nº 638/2011-SCG/ANEEL) informou à Sengés Papel e Celulose, em
atenção à solicitação de transferência de titularidade da PCH (encaminhada em 03/6/2009), que o processo fora
arquivado até que fossem atendidas às solicitações dispostas no Despacho da internet de 13/7/2009. Até a data de
emissão do TI (10/8/2011) a empresa não havia apresentado a documentação solicitada.
15.
Em 05/9/2011 fui sorteado para relatar o processo referente à aplicação do TI.
16.
Em 20/9/2011, a Pesqueiro (Correspondência Ref.: 219/2011) solicitou (i) a suspensão do TI nº
1.013/2011-SFG/ANEEL, até que os procedimentos de inventário do Rio Jaguariaíva sejam aprovados, momento
em que poderá solicitar revogação da concessão determinada na portaria DNAEE nº 396/1997, que vigorará até
13/9/2014 e (ii) a aceleração para aprovação do inventário do Rio Jaguariaíva.
17.
Em 13/10/2011, minha Assessoria (Memorando nº 262/2011-DR-ASS/ANEEL) solicitou
posicionamento da Procuradoria. Em resposta, a Procuradoria emitiu o Parecer nº 0084/2012/PGE-ANEEL, em
22/2/2012.
18.
Em 22/11/2012, a Pesqueiro (Ofício nº 0122/2012_DEMARH) solicitou: a) anulação do TI nº
1.013/SFG, b) transferência de titularidade da outorga concedida pelo Decreto nº 90.194/1984 à Companhia Sengés
de Papel e Celulose para a Pesqueiro Energia S.A. e c) renovação do ato de outorga, nos termos do art. 4º do
Decreto nº 90.194/1984 e art. 7º da Portaria DNAEE nº 396/1997, por um período de 30 para a Pesqueiro Energia
S.A..
19.
É o relatório.
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