Av. Itamarati, 160 - Blocos A1, B1 e B2 88.034-900 - FLORIANÓPOLIS - SC Fone: 48 3231 6000 Fax: 48 3231 6530 Convite nº 0.09/00111 OBJETO: ADM. CENTRAL - Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e sua respectiva instalação por sistema de iluminação eficiente, em unidades do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. A Celesc Distribuição S.A, com sede na Av. Itamarati, 160 - Blocos A1, B1 e B2 FLORIANÓPOLIS/SC, inscrita no CNPJ n.º 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo Menor Preço, com vencimento às 11:30h do dia 24 de Abril de 2009. A sessão de abertura do envelope - A - Da Documentação de Habilitação, será realizada às 14:30h do dia 24 de Abril de 2009. Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação. s recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do orçamento aprovado e disponível da própria empresa. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site www.celesc.com.br, link "suprimentos e licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento. ualquer pedido de informação à presente licitação poderá ser feito pelo telefone 48 3231 6414, podendo também ser formulado, por escrito, ao Departamento de Suprimentos - Divisão de Licitações, através do fac-símile nº 48 3231 6319 ou e-mail . A Celesc Distribuição S.A. informa que, nesta licitação, estarão assegurados os benefícios em favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislações complementares, pelas condições específicas constantes deste Edital e dos demais documentos que o integram. Fazem parte deste edital os seguintes documentos: - Instruções às Proponentes; - Anexo I – Unidades do CBMSC; - Anexo II- Especificação Técnica dos Materiais; - Anexo III- Quantitativos e Preços Máximos Unitários e Totais; - Anexo IV- Modelo de Carta Proposta; - Anexo V- Cronograma de Execução; - Anexo VI- Minuta de Contrato. - Lista de Compras. FLORIANÓPOLIS/SC, 15 de Abril de 2009. CARLOS HENRIQUE DA SILVA Chefe da Divisão de Licitações INSTRUÇÕES À PROPONENTE 1. DO OBJETO Esta licitação tem por objeto o fornecimento de materiais e sua respectiva instalação, para a substituição do Sistema de Iluminação existente por Sistema de Iluminação eficiente, em 5 (cinco) unidades do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC relacionadas no ANEXO I deste Edital. A especificação técnica dos materiais consta do ANEXO II; os quantitativos e os preços máximos unitário e total, por unidade do CBMSC constam do ANEXO III. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar desta licitação qualquer tipo de empresa do ramo, cadastrada ou não, quando convidada. 2.2. O edital somente poderá ser estendido para as demais empresas que estiverem inscritas no Cadastro de Fornecedores da Celesc Distribuição S.A., para o objeto da licitação. 2.3. Quando a empresa cadastrada ou convidada for Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 3. DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA Para participarem da presente licitação, as proponentes deverão entregar, mediante protocolo, na Divisão de Secretaria Geral - DVSC, da Celesc Distribuição S.A., sito à Avenida Itamarati, nº 160, Blocos A1, B1 e B2, Bairro Itacorubi - Florianópolis - SC - CEP 88034-900, os envelopes separados, fechados e/ou lacrados, contendo a proposta e os documentos de habilitação, com a seguinte identificação na parte externa: Envelope "A" - Da Documentação de Habilitação; Envelope "B" - Da Proposta. PROPONENTE:.................................................. CONVITE N.º.................. Vencimento: ....... horas do dia .../.../... . IMPORTANTE A documentação e a proposta não serão aceitas pela Celesc Distribuição S.A. em hipótese alguma, após a data e hora aprazadas para esta Licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente à data do vencimento. No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o mesmo prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE "A" 4.1. No invólucro a proponente deverá apresentar, em uma via, no original ou fotocópia autenticada, a documentação exigida a seguir: a) Certificado de Regularidade com o FGTS; b) Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social. c) Certidão ou atestado, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove ter executado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto a Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente. 4.2. No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, além dos documentos citados nas alíneas do subitem 4.1, para poder beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, estas deverão apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP. 4.2.1. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.2.2. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que apresentar documentação de regularidade fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Celesc Distribuição S.A.. O prazo será contado a partir da data em que a Celesc Distribuição S.A. convocar a proponente, conforme estabelece o subitem 7.2.2. 4.2.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93. 4.2.4. Os documentos constantes do subitem 4.1, e subitem 4.2, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão. 4.3. Quando o certificado/certidão for emitida por sistema eletrônico, poderá ser apresentada no original ou em fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade pela rede de comunicação INTERNET ou junto ao órgão emissor. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ENVELOPE "B" 5.1. DA APRESENTAÇÃO 5.1.1. A proposta será apresentada, no original de acordo com o ANEXO IV – Modelo de Carta Proposta, preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor, datilografada ou impressa, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas e rasuras. 5.1.2. A Proposta, após aberta, será irretratável e irrenunciável e à Proponente inadimplente serão aplicadas, pela Celesc Distribuição S.A., as penalidades previstas neste Edital. 5.1.3. A proponente deverá indicar o Estado da Federação em que será processado o faturamento. Na omissão, considerar-se-á que o faturamento ocorrerá no Estado da sede da proponente. 5.2. DO PREÇO 5.2.1. Deverá ser cotado o preço global dos materiais e dos serviços conforme apresentado no ANEXO IV, contendo no máximo duas casas decimais, observados os preços unitários. 5.2.2. O preço unitário máximo por material e por serviço não poderá ser superior aos valores constantes no ANEXO III. 5.2.3. O preço deverá ser sempre cotado em reais. 5.2.4. No preço deverão estar incluídos: equipamentos, ferramentas, transporte, diárias, mão-de-obra especializada ou não, impostos, taxas, seguros, adicionais (incluídos os de natureza trabalhista), encargos sociais e quaisquer outras despesas próprias à perfeita execução dos serviços desta licitação 5.2.5. Os recursos financeiros que irão assegurar o pagamento das obrigações decorrentes deste contrato estão previstos na conta no 600059 – Conservação de Energia (Investimento), do Departamento de Engenharia Comercial, da Diretoria Comercial. 5.3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 5.3.1. O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do Contrato, e poderá ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, desde que o atraso seja motivado por razões não gerenciáveis e aceitas pela Celesc Distribuição S.A.. 5.3.2. O prazo de execução dos serviços só poderá ser prorrogado após comunicado pela vencedora, por escrito, à Celesc Distribuição S.A., antes do vencimento do prazo, que autorizará mediante Termo Aditivo. 5.3.3. O contrato a ser firmado com a vencedora vigorará por 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura deste, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo. 5.3.4. Os Serviços e entrega dos materiais deverão ser executados e concluídos em etapas, que correspondem a cada unidade do CBMSC, de acordo com o ANEXO V – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.4.1. A condição de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos após o protocolo da Nota Fiscal na Celesc Distribuição S.A. e após a entrega das instalações de cada unidade do CBMSC em perfeito funcionamento, com vistoria e aprovação da Celesc Distribuição S.A.. 5.4.2. O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente bancário normal, na cidade de Florianópolis/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente. 5.4.3. Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o Art. 117, da Constituição Estadual. 5.4.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente à vencedora através do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC, devendo esta informar a Celesc Distribuição S.A., por escrito, a agência e o número da conta corrente no referido banco. Se não existir agência do BESC no município do faturamento, informar o banco, a agência e o número da conta corrente de sua preferência. 5.4.5. A vencedora deverá apresentar, obrigatoriamente, a Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede da empresa, no original ou em fotocópia autenticada, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando a vencedora possuir estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina. 5.4.6. O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento, que só será processado após a apresentação da referida Certidão, não podendo ser considerado atraso de pagamento e, em conseqüência, não cabendo a Celesc Distribuição S.A. qualquer ônus financeiro. 5.5. DA VALIDADE DA PROPOSTA A validade da proposta deverá ser, no mínimo, de 90 (noventa) dias da data do vencimento da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. 5.6. DO REAJUSTE DE PREÇOS Os preços cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis, tendo em vista o prazo de vigência do contrato ser inferior a 12 (doze) meses. 6. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 6.1. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO 6.1.1. A abertura do Envelope “A” - Da Documentação de Habilitação, será realizada na sala de Licitação, Bloco B2, 2º andar, do Edifício Sede da Celesc Distribuição S.A., à Av. Itamarati, 160 - Itacorubi, em Florianópolis - SC. 6.1.2. Os envelopes "B", mantidos fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão de Abertura e pelos representantes das proponentes, no ato de abertura dos envelopes "A". 6.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.2.1. Após a divulgação do resultado da Habilitação, a Celesc Distribuição S.A. marcará, com antecedência de 2 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope "B" - Proposta. 6.2.2. Somente serão abertos os envelopes "B" das proponentes habilitadas . 6.2.3. A sessão de abertura da proposta será pública, no mesmo local mencionado no subitem 6.1.1, com a presença ou não das proponentes habilitadas. 6.2.4. Se cumprido o estabelecido nas condições a seguir, a sessão de abertura do envelope “B” – Proposta, será realizada imediatamente após a abertura do envelope “A” – Documentação de Habilitação, e neste caso não se aplicarão as disposições do subitem 6.2.1: a) os prepostos de todas as proponentes estiverem presentes na sessão de abertura; b) comunicação do resultado da habilitação a todos os prepostos e registro em ata; c) recusa expressa de interposição de recurso por parte dos prepostos de todas as proponentes. 7. DO JULGAMENTO 7.1. Entre as proponentes habilitadas à Licitação, a vencedora será aquela que, tendo cumprido as exigências deste Edital, oferecer o menor preço global, entendido como a soma dos preços cotados para cada Unidade do CBMSC, respeitando-se o preço máximo de cada material/serviço, conforme ANEXO III. 7.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme segue: 7.2.1. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior a classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço. 7.2.2. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que passou a condição de detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa a prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 4.2.2. 7.2.3. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada, na forma do subitem 7.2.1, não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno PorteEPP que se encontrem no limite estabelecido no subitem 7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.2.5. Na hipótese da não adjudicação da Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP, nos termos previstos nos subitens anteriores, voltará à condição de classificada em primeiro lugar, a proponente que apresentou originalmente o menor preço. 7.3. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 8. DOS RECURSOS 8.1. À Diretoria da Celesc Distribuição S.A. caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) Habilitação ou inabilitação; b) Julgamento das propostas. 8.2. O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou similar. Para que este não perca a sua eficácia, o original ou fotocópia autenticada deverá ser protocolado na Divisão de Secretaria Geral - DVSC, da Sede da Celesc Distribuição S.A., até cinco dias da data do término do prazo recursal. 9. DA CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO 9.1. A Proponente vencedora, que teve o objeto da licitação adjudicado, passará a ser denominada CONTRATADA e assinará o Contrato de Fornecimento de Materiais e Prestação de Serviços, conforme ANEXO VI – Minuta de Contrato. 9.2. A Celesc Distribuição S.A. comunicará à Vencedora, a data em que foi encaminhado o Contrato. O Contrato deverá ser assinado e devolvido em 4 (quatro) vias, em até 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento. 9.3. O envio do Contrato para assinatura ocorrerá após a conclusão do processo licitatório na modalidade Convite nº 0.09/00085 o qual resultará na contratação de empresa especializada que será a responsável, entre outras atividades, pela supervisão da instalação do sistema de iluminação eficiente nas 5 (cinco) unidades do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC. Esse prazo de justifica porque as atividades das empresas contratadas ocorrerão simultaneamente, além de serem complementares e implicarem em subordinação de uma contratada em relação à outra. 9.4. Quando a proponente declarada vencedora for revenda, e o faturamento ocorrer fora do Estado de Santa Catarina, o preço unitário a ser contratado será o obtido com aplicação da fórmula abaixo. O resultado será com dois dígitos após a vírgula e sem arredondamento. PM = PP ÷ 1,05 PM = Preço do Material PP = Preço Proposto PuC = PM ÷ Q PuC = Preço Unitário a ser Contratado PM = Preço do Material Q = Quantidade Ocorrendo esta hipótese, a alíquota do ICMS a ser utilizada no faturamento deverá ser de 12% (doze por cento). 9.5. Quando a proponente declarada vencedora for indústria e o faturamento ocorrer fora do Estado de Santa Catarina, o preço unitário a ser contratado será o obtido com aplicação da fórmula abaixo. O resultado será com dois dígitos após a vírgula e sem arredondamento. PM = ( PP ÷ 1,05 ) ÷ [ 1 + ( % IPI ÷ 100 ) ] PM = Preço do Material PP = Preço Proposto IPI = Imposto Sobre Produtos Industrializados PuC = ( PM ÷ Q ) + IPI PuC PM Q IPI = Preço Unitário a ser Contratado = Preço do Material = Quantidade = Imposto Sobre Produtos Industrializados Ocorrendo esta hipótese, a alíquota do ICMS a ser utilizada no faturamento deverá ser de 12% (doze por cento). 9.6. Quando a proponente declarada vencedora for indústria e o faturamento ocorrer no Estado de Santa Catarina, o preço unitário a ser contratado será o obtido com aplicação da fórmula abaixo. O resultado será com dois dígitos após a vírgula e sem arredondamento. PM = PP ÷ [ 1 + ( %IPI ÷ 100 ) ] PM = Preço do Material PP = Preço Proposto IPI = Imposto Sobre Produtos Industrializados PuC = ( PM ÷ Q ) + IPI PuC PM IPI Q = Preço Unitário a ser Contratado = Preço do Material = Imposto Sobre Produtos Industrializados = Quantidade 9.7. Quando a proponente declarada vencedora for revenda e o faturamento ocorrer no Estado de Santa Catarina, o preço unitário a ser contratado será o obtido com aplicação da fórmula abaixo. O resultado será com dois dígitos após a vírgula e sem arredondamento. PM = PP PM = Preço do Material PP = Preço Proposto PuC = PM ÷ Q PuC = Preço Unitário a ser Contratado PM = Preço do Material Q = Quantidade 9.8. Quando a proponente declarada vencedora for Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP optante pelo Simples Nacional e o faturamento ocorrer no Estado de Santa Catarina, o preço unitário a ser contratado será o obtido com aplicação da fórmula abaixo. O resultado será com dois dígitos após a vírgula e sem arredondamento. PuC = PM ÷ Q PuC = Preço Unitário a ser Contratado PM = Preço do Material Q = Quantidade 9.9. Quando a proponente declarada vencedora for Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP optante pelo Simples Nacional e o faturamento ocorrer fora do Estado de Santa Catarina, o preço unitário a ser contratado será o obtido com aplicação da fórmula abaixo. O resultado será com dois dígitos após a vírgula e sem arredondamento. PM = PP ÷ 1,05 PM = Preço do Material PP = Preço Proposto PuC = PM ÷ Q PuC = Preço Unitário a ser Contratado PM = Preço do Material Q = Quantidade 10. DOS LOCAIS DE ENTREGA 10.1. Os locais de entrega são os constantes do ANEXO I – Unidades do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC. 10.2. A CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do transporte, perda ou atraso na entrega e posteriores conseqüências, resultantes de embalagens não adequadas ou impróprias. 11. DA INSPEÇÃO 11.1. Os materiais serão inspecionados após a entrega. Na ocasião, será verificado se estão de acordo com as Especificações e a Proposta da CONTRATADA. 11.2. Todo material rejeitado pela Celesc Distribuição S.A. deverá ser pronta e imediatamente substituído pela CONTRATADA sem qualquer ônus para a Celesc Distribuição S.A. 11.3. No caso de se constatar substituição de material por outro em desacordo com as Especificações da Celesc Distribuição S.A., a esta caberá o direito de rescindir sumariamente o Contrato, aplicando-se as penalidades indicadas no subitem 15.4, bem como de utilizar os demais direitos facultados em Lei, ainda que a ocorrência seja registrada apenas para um item ou espécie de material. 12. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS 12.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com: as Normas Técnicas da ABNT; o Manual Para Elaboração do Programa de Eficiência Energética, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; e a NR-10- Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, do Ministério do Trabalho. 12.2. A Celesc Distribuição S.A ou representante credenciado fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços. 13. DO FATURAMENTO 13.1. Deverá ser emitida nota fiscal de prestação de serviço e fornecimento de materiais, para cada unidade do CBMSC, destacando o número do Contrato, o valor total dos materiais aplicados e dos serviços executados. 13.2. À cada uma das unidades do CBMSC deverá corresponder a emissão de documentação legal e específica. 13.3. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal com o mesmo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ constante da proposta. 13.4. O frete será obrigatoriamente pago pela CONTRATADA diretamente à Transportadora. O Conhecimento de Frete faturado contra a Celesc Distribuição S.A. será sumariamente devolvido. 13.5. Eventuais alterações de alíquota nos impostos deverão ser faturados em documentação legal e fiscal separadas, cuja condição de pagamento será igual a do principal. 13.6. Ocorrendo o disposto no subitem anterior a CONTRATADA deverá especificar o motivo citando o documento legal que a originou. da mudança, 14. RESCISÃO CONTRATUAL O Contrato de Fornecimento de Materiais e Prestação de Serviços, poderá ser rescindido a critério da Celesc Distribuição S.A., independentemente de Interpelação ou Notificação Judicial, ou Extrajudicial, sem que a CONTRATADA caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos: a) O não cumprimento de qualquer cláusula contratual ou condição integrante da Proposta; b) Inobservância das Especificações ou Normas Técnicas acordadas; c) Falência, Liquidação Judicial ou Extrajudicial; d) Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA devidamente comprovada e/ou rejeição do material; e) Defeito ou vício de fabricação, verificados antes e após inspeção ou substituição de material; f) Atraso de entrega dos serviços superior a 30 (trinta) dias; g) Nos demais casos previstos nos artigos 77 e 78, da lei 8.666/93. 15. PENALIDADES 15.1. A proponente vencedora que convocada dentro do prazo de validade da proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar a documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da proposta e poderá ser penalizada com as sanções previstas no subitem 15.5. 15.2. Configurando-se atraso no fornecimento com relação aos prazos fixados no Contrato, será aplicada a multa de 0,17% (zero vírgula dezessete por cento) ao dia, sobre o valor do Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento). 15.3. Configurado atraso superior a 30 (trinta) dias, a Celesc Distribuição S.A. aplicará a penalidade constante do subitem 15.5.- letra “b” até que seja regularizado o fornecimento ou poderá, e se assim o quiser, considerar rescindido o Contrato. 15.4. Declarada a rescisão contratual, a CONTRATADA terá direito ao pagamento do material e serviços já fornecidos e aceitos pela Celesc Distribuição S.A. até a data respectiva. Neste caso será aplicada a multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato, independentemente de outros valores decorrentes de infrações anteriores, e poderá ser penalizada com as sanções previstas no subitem posterior. 15.5. A aplicação de penalidades, mesmo em grau cumulativo, se constitui, a critério da Celesc Distribuição S.A. em: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Celesc Distribuição S.A., por prazo não superior a 2 (dois) anos; c) Declaração de Inidoneidade da Contratada, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 16. DOS ANEXOS ANEXO I ANEXO II ANEXO III – – – ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI – – – Unidades do Corpo de Bombeiros Militar de SC - CBMSC Especificação Técnica dos Materiais Quantitativos e Preços Máximos Unitário e Total, para o Fornecimento de Material e a Prestação do Serviço, por Unidade do CBMSC Modelo de Carta Proposta Cronograma Físico de Execução dos Serviços Minuta de Contrato 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Esta Licitação será regida pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislação complementar. ANEXO I UNIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA - CBMSC Nº 01 02 03 04 05 UNIDADE CBM CBM CCBM CBM CBM ENDEREÇO R: Patrício Lima, 804 – Humaitá – 88.704-410 Av.: Getúlio Vargas, 578 – Praia Comprida – 88.103-400 R: Almirante Lamego, 381 – Centro – 88.015-600 R: Santos Saraiva, 296 – Estreito – 88.070-100 Av.: 7 de Setembro, 2880 – Centro – 89.012-401 Onde: CBM: Corpo de Bombeiros Militar CCBM: Comando Corpo de Bombeiros Militar MUNICÍPIO TUBARÃO SÃO JOSÉ FLORIANÓPOLIS FLORIANÓPOLIS BLUMENAU ESTADO SC SC SC SC SC ANEXO II ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MATERIAIS 1- Especificação Técnica dos Materiais 2- Lâmpada fluorescente tubular de 32W – T8, fluxo luminoso 2700 lúmens, índice de reprodução de cores (IRC) 85, temperatura de cor 4.000k, eficiência luminosa 84 lm/W, diâmetro de 26mm, comprimento de 1200mm, rosca G3. Vida média 12.000 horas. Tensão 220V. - Lâmpada fluorescente compacta integrada de 18W - Fluxo luminoso 1.200 lúmens, temperatura de cor 6400K, índice de reprodução de cores (IRC) 89, eficiência luminosa 67 lm/W, vida média 8.000 horas. Rosca E27. Reator eletrônico integrado. Formato de bulbo não espiral. Tensão 220V. Selo PROCEL. - Lâmpada fluorescente compacta integrada 26W - Fluxo luminoso 1.800 lúmens, temperatura de cor 6400K, índice de reprodução de cores (IRC) 85, eficiência luminosa 69 lm/W, vida média 8.000 horas. Rosca E27. Reator eletrônico integrado. Formato de bulbo não espiral. Tensão 220V. Selo PROCEL. - Luminária para lâmpada fluorescente tubular – 1x32W - Luminária de sobrepor, sem aletas, para 1 lâmpada fluorescente tubular de 32W, com corpo em chapa de aço de 0,6mm de espessura, com tratamento químico anticorrosão, fosfatizada e com pintura eletrostática com cobertura mínima de 60 micra na cor branca. Refletor multifacetado liso em alumínio de alta pureza e refletância, com espessura de 0,3mm, película protetora e índice de pureza superior a 99,5%. Soquetes antivibratórios em policarbonato com trava de segurança. Parafusos autoatarraxantes para fixação em aço inox ou latão cadmiado. Sistema de encaixe que possibilite fácil acesso ao reator e as lâmpadas. Medidas LxCxH = 188x1230x104mm. - Luminária para lâmpada fluorescente tubular – 2x32W - Luminária de sobrepor, sem aletas, para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32W, com corpo em chapa de aço de 0,6mm de espessura, com tratamento químico anti-corrosão, fosfatizada e com pintura eletrostática com cobertura mínima de 60 micra na cor branca. Refletor multifacetado liso em alumínio de alta pureza e refletância, com espessura de 0,3mm, película protetora e índice de pureza superior a 99,5%. Soquetes antivibratórios em policarbonato com trava de segurança. Parafusos autoatarraxantes para fixação em aço inox ou latão cadmiado. Sistema de encaixe que possibilite fácil acesso ao reator e as lâmpadas. Medidas LxCxH = 188x1230x104mm. - Reator eletrônico 1x32W - reator eletrônico 1x32W, 60Hz; fator de potência mínimo superior a 0,98; Fator de fluxo 100%; Fator de Eficácia maior que 1,54; THD menor que 10%; partida instantânea; filtros para eliminação de rádio interferência (RFI); fator de crista da onda inferior a 1,7; freqüência de operação 45 a 50kHz; Fluxo luminoso constante independente da variação de tensão nominal; máxima variação tensão +/- 10%; fios com comprimento maior ou igual a 60cm; potência total 32W; 220V. Proteção contra lâmpada desativada (filtro de entrada de rede elétrica). - Reator eletrônico 2x32W - reator eletrônico 2x32W; 60Hz; fator de potência mínimo superior a 0,98; Fator de fluxo 100%; Fator de Eficácia maior que 1,54; THD menor que 10%; partida instantânea; filtros para eliminação de rádio interferência (RFI); fator de crista da onda inferior a 1,7; freqüência de operação 45 a 50kHz; Fluxo luminoso constante independente da variação de tensão nominal; máxima variação tensão +/- 10%; fios com comprimento maior ou igual a 60cm; potência total 65W; 220V, proteção contra lâmpada desativada, filtro de entrada de rede elétrica. - Plafon - plafon de PVC, de sobrepor branco, potência máxima 100W, 2 A, 250V, soquete E-27 em latão. Com acessórios para instalação em aço inox ou latão cadmiado. Tamanho (LxAxP): 145x165x145mm. Peso 0,3kg. - Interruptor de sobrepor 1 tecla - interruptor simples com 1 tecla, com placa e caixa na cor branca com 75x65x35mm, 10A, 250V, partes condutoras em cobre, partes isolantes em termoplástico auto-extingüível, contatos dos interruptores em prata e cobre (bimetálico), placa em termoplástico polido auto-extingüível, sistema com encaixe rápido da placa, com parafusos auto-atarraxantes para fixação em aço inox ou latão cadmiado. - Interruptor de sobrepor 2 teclas - interruptor simples com 2 teclas, com placa e caixa na cor branca com 75x65x35mm, 10A, 250V, partes condutoras em cobre, partes isolantes em termoplástico auto-extingüível, contatos dos interruptores em prata e cobre (bimetálico), placa em termoplástico polido auto-extingüível, sistema com encaixe rápido da placa, com parafusos auto-atarraxantes para fixação em aço inox ou latão cadmiado. - Interruptor de sobrepor 3 teclas - interruptor simples com 3 teclas, com placa e caixa na cor branca com 75x65x35mm, 10A, 250V, partes condutoras em cobre, partes isolantes em termoplástico auto-extingüível, contatos dos interruptores em prata e cobre (bimetálico), placa em termoplástico polido auto-extingüível, sistema com encaixe rápido da placa, com parafusos auto-atarraxantes para fixação em aço inox ou latão cadmiado. - Interruptor de embutir 2 teclas - interruptor simples 4”x 2” com 2 teclas, com placa na cor cinza, 10A, 250V, partes condutoras em cobre, partes isolantes em termoplástico auto-extingüível, contatos dos interruptores em prata e cobre (bimetálico), placa termoplástico auto-impacto e auto-extingüível, com parafusos auto-atarraxantes para fixação em aço inox ou latão cadmiado. - Interruptor de embutir 3 teclas - interruptor simples 4”x 2” com 3 teclas, com placa na cor cinza, 10A, 250V, partes condutoras em cobre, partes isolantes em termoplástico auto-extingüível, contatos dos interruptores em prata e cobre (bimetálico), placa termoplástico auto-impacto e auto-extingüível, com parafusos auto-atarraxantes para fixação em aço inox ou latão cadmiado. - Cabo 2,5mm2: Cabo flexível 750V 2,5mm2, de cobre nú, têmpera mole, encordoamento classe 4, isolação PCV/70oC (composto termoplástico extrudado à base de policloreto de vinila, com especiais características de não propagação e auto-extinção do fogo), diâmetro do condutor 1,97mm, espessura de isolação 0,8mm, diâmetro externo 3,57mm, massa líquida 32kg/km. - Canaleta de PVC: canaleta em PVC auto-extingüível de 20x10x2200mm na cor branca. - Forro de PVC: Forro de PVC linear duplo 200x8mm, branco, com características de não propagação de chamas e auto-extingüível. 1.1. Normas Recomendadas Para fins de projeto, matéria-prima, qualidade, ensaios e normas de fabricação, os materiais aqui mencionados devem satisfazer as condições exigidas nesta especificação, que se baseou nas seguintes normas: - NBR IEC 81 – Lâmpadas fluorescentes tubulares para iluminação geral; - NBR 14417 – Reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas tubulares – Prescrições gerais e de segurança; - NBR 14418 – Reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas tubulares – Prescrições de desempenho. - NBRNM 60669-1 - Interruptores para instalações elétricas fixas domésticas e análogas - Parte 1: Requisitos gerais. 1.2. Garantias quanto ao Desempenho Técnico dos Equipamentos e Instalações A vencedora deverá responsabilizar-se pela qualidade dos materiais aplicados e dos serviços executados, sendo o prazo mínimo exigido pela Celesc Distribuição S.A. de 1 (um) ano para lâmpadas e de 5 (cinco) anos para os materiais em geral, bem como para a manutenção das instalações; O fornecedor deve garantir a operação satisfatória e convincente do equipamento e de seus acessórios, sob condições e para serviços especificados. Deve garantir também, que o equipamento é o especificado e está isento de quaisquer defeitos de projeto, materiais e mão-de-obra, e deve, mediante aviso por escrito da Celesc Distribuição S.A., sem ônus para a mesma, corrigir totalmente os defeitos sistemáticos que ocorrerem no uso apropriado e normal do equipamento, dentro do prazo de garantia. Durante o período de tempo da garantia, se o equipamento não atender às exigências de desempenho ou a especificação, pela ocorrência de defeitos sistemáticos, latentes ou invisíveis, que tenham passado despercebidos durante a inspeção para aceitação, a Celesc Distribuição S.A. poderá exigir do fornecedor a entrega e instalação imediata de novas peças, livres dos defeitos ocorridos, e que venham a ser necessárias para que o equipamento satisfaça às exigências da especificação. Todas as despesas com o fornecimento de peças novas correrão por conta da vencedora. ANEXO III QUANTITATIVOS E PREÇOS MÁXIMOS UNITÁRIO E TOTAL, PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL E A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, POR UNIDADE DO CBMSC 1- CBM Tubarão Material Tipo Quant Unidade Preço Unit. (R$) Custo Total (R$) Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico Reator Eletrônico luminária luminária Plafon interruptor 2 teclas interruptor 3 teclas interruptor 3 teclas Cabo 32W 18W 26W 1x32W 2x32W 1x 32W 2x 32W PVC branco sobrepor sobrepor embutir 2,5 mm2 36 7 1 30 3 30 3 8 2 1 3 100 pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç m 7,31 9,26 9,78 21,96 24,20 52,92 57,77 3,84 9,89 10,83 11,79 0,74 263,16 64,82 9,78 658,80 72,60 1.587,60 173,31 30,72 19,78 10,83 35,37 74,00 Canaleta PVC branca 6 m 3,54 21,24 Total 3.022,01 Mão-de-obra instalação Tipo Quant Unidade Preço Unit. (R$) Custo Total (R$) Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico luminária Plafon interruptor Cabo 32W 18 e 26W 1 e 2x32W 1 e 2x32W PVC branco todos 2,5 mm2 36 8 33 33 8 6 100 pç pç pç pç pç pç m 2,83 3,17 7,60 12,13 6,36 10,53 2,82 101,88 25,36 250,80 400,29 50,88 63,18 282,00 Canaleta PVC branca 6 m 3,35 20,10 Total 1.194,49 2- CBM São José Material Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico Reator Eletrônico luminária Tipo 32W 18W 26W 1x32W 2x32W 1x 32W Quant 39 37 1 25 7 25 Unidade pç pç pç pç pç pç Preço Unit. (R$) 7,31 9,26 9,78 21,96 24,20 52,92 Custo Total (R$) 285,09 342,62 9,78 549,00 169,40 1.323,00 luminária Plafon interruptor 2 teclas interruptor 3 teclas interruptor 2 teclas Cabo Canaleta Forro Mão-de-obra instalação Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico luminária Plafon interruptor Cabo Canaleta Forro 2x 32W PVC branco sobrepor embutir embutir 2,5 mm2 PVC branca PVC branco Tipo 32W 18 e 26W 1 e 2x32W 1 e 2x32W PVC branco todos 2,5 mm2 PVC branca PVC branco 7 36 1 3 1 60 5 12 Quant 39 38 32 32 36 5 60 5 12 pç pç pç pç pç m m m Unidade pç pç pç pç pç pç m m m 57,77 3,84 9,89 11,79 8,25 0,74 3,54 18,84 404,39 138,24 9,89 35,37 8,25 44,40 17,70 226,08 Total 3.563,21 Preço Unit. (R$) Custo Total (R$) 2,83 3,17 7,60 12,13 6,36 10,53 2,82 3,35 7,53 110,37 120,46 243,20 388,16 228,96 52,65 169,20 16,75 90,36 Total 1.420,11 3- CCBM Florianópolis Centro Material Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico Reator Eletrônico luminária luminária Plafon interruptor 2 teclas Cabo Mão-de-obra instalação Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico luminária Plafon interruptor Cabo Tipo 32W 18W 26W 1x32W 2x32W 1x 32W 2x 32W PVC branco sobrepor 2,5 mm2 Tipo 32W 18 e 26W 1 e 2x32W 1 e 2x32W PVC branco todos 2,5 mm2 Quant 96 4 10 38 29 38 29 5 2 10 Quant 96 14 67 67 5 2 10 Unidade pç pç pç pç pç pç pç pç pç m Unidade pç pç pç pç pç pç m Preço Unit. (R$) Custo Total (R$) 7,31 9,26 9,78 21,96 24,20 52,92 57,77 3,84 9,89 0,74 701,76 37,04 97,80 834,48 701,80 2.010,96 1.675,33 19,20 19,78 7,40 Total 6.105,55 Preço Unit. (R$) Custo Total (R$) 2,83 3,17 7,60 12,13 6,36 10,53 2,82 271,68 44,38 509,20 812,71 31,80 21,06 28,20 Total 1.719,03 4- CBM Florianópolis Estreito Material Tipo Quant Unidade Preço Unit. (R$) Custo Total (R$) Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico Reator Eletrônico luminária luminária Plafon interruptor 1 tecla interruptor 3 teclas interruptor 3 teclas Cabo 32W 18W 26W 1x32W 2x32W 1x 32W 2x 32W PVC branco sobrepor sobrepor embutir 2,5 mm2 204 8 17 126 39 126 39 25 8 2 1 150 pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç m 7,31 9,26 9,78 21,96 24,20 52,92 57,77 3,84 7,67 10,83 11,79 0,74 1.491,24 74,08 166,26 2.766,96 943,80 6.667,92 2.253,03 96,00 61,36 21,66 11,79 111,00 Canaleta PVC branca 60 m 3,54 212,40 Total 14.877,50 Mão-de-obra instalação Tipo Quant Unidade Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico luminária Plafon interruptor Cabo 32W 18 e 26W 1 e 2x32W 1 e 2x32W PVC branco todos 2,5 mm2 204 25 165 165 25 11 150 pç pç pç pç pç pç m Canaleta PVC branca 60 m Preço Unit. (R$) 2,83 3,17 7,60 12,13 6,36 10,53 2,82 Custo Total (R$) 577,32 79,25 1.254,00 2.001,45 159,00 115,83 423,00 3,35 201,00 Total 4.810,85 5- CBM Blumenau Material Tipo Quant Unidade Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico Reator Eletrônico luminária luminária Plafon interruptor 2 teclas interruptor 3 teclas interruptor 2 teclas Cabo 32W 18W 26W 1x32W 2x32W 1x 32W 2x 32W PVC branco sobrepor sobrepor embutir 2,5 mm2 202 2 12 14 94 14 94 14 1 1 2 20 pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç m Canaleta PVC branca 10 m Preço Unit. (R$) 7,31 9,26 9,78 21,96 24,20 52,92 57,77 3,84 9,89 10,83 8,25 0,74 Custo Total (R$) 1.476,62 18,52 117,36 307,44 2.274,80 740,88 5.430,38 53,76 9,89 10,83 16,50 14,80 3,54 35,40 Total 10.507,18 Mão-de-obra instalação Tipo Quant Unidade Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico luminária Plafon interruptor Cabo 32W 18 e 26W 1 e 2x32W 1 e 2x32W PVC branco todos 2,5 mm2 202 14 108 108 14 4 20 pç pç pç pç pç pç m Canaleta PVC branca 10 m Preço Unit. (R$) 2,83 3,17 7,60 12,13 6,36 10,53 2,82 Custo Total (R$) 571,66 44,38 820,80 1.310,04 89,04 42,12 56,40 3,35 33,50 Total 2.967,94 Preço Unit. (R$) 7,31 9,26 9,78 21,96 24,20 52,92 57,77 3,84 7,67 9,89 10,83 8,25 11,79 0,74 3,54 18,84 Custo Total (R$) 4.217,87 537,08 400,98 5.116,68 4.162,40 12.330,36 9.936,44 337,92 61,36 59,34 43,32 24,75 82,53 251,60 286,74 226,08 Total 38.075,45 VALOR GLOBAL Material Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico Reator Eletrônico luminária luminária Plafon interruptor 1 tecla interruptor 2 teclas interruptor 3 teclas interruptor 2 teclas interruptor 3 teclas Cabo Canaleta Forro Mão-de-obra instalação Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico luminária Plafon interruptor Cabo Canaleta Forro Tipo 32W 18W 26W 1x32W 2x32W 1x 32W 2x 32W PVC branco sobrepor sobrepor sobrepor embutir embutir 2,5 mm2 PVC branca PVC branco Tipo 32W 18 e 26W 1 e 2x32W 1 e 2x32W PVC branco todos 2,5 mm2 PVC branca PVC branco VALOR GLOBAL TOTAL Quant 577 58 41 233 172 233 172 88 8 6 4 3 7 340 81 12 Quant 577 99 405 405 88 28 340 81 12 Unidade pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç m m m Unidade pç pç pç pç pç pç m m m R$50.187,87 Preço Unit. (R$) Custo Total (R$) 2,83 3,17 7,60 12,13 6,36 10,53 2,82 3,35 7,53 1.632,91 313,83 3.078,00 4.912,65 559,68 294,84 958,80 271,35 90,36 Total 12.112,42 17 ANEXO IV MODELO DE CARTA PROPOSTA Ref.: CONVITE N.º ........... FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, PARA A SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EXISTENTE POR SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EFICIENTE, EM 5 (CINCO) UNIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA – CBMSC. Em atenção aos termos deste Edital, nosso preço total por serviço e unidade do CBMSC é: 1- CBM Tubarão Material Tipo Marca Quant Unidade Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico Reator Eletrônico luminária luminária Plafon interruptor 2 teclas interruptor 3 teclas interruptor 3 teclas Cabo 32W 18W 26W 1x32W 2x32W 1x 32W 2x 32W PVC branco sobrepor sobrepor embutir 2,5 mm2 36 7 1 30 3 30 3 8 2 1 3 100 pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç m Canaleta PVC branca 6 m Preço Unit. (R$) Custo Total (R$) Total Mão-de-obra instalação Tipo Marca Quant Unidade Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico luminária Plafon interruptor Cabo 32W 18 e 26W 1 e 2x32W 1 e 2x32W PVC branco todos 2,5 mm2 36 8 33 33 8 6 100 pç pç pç pç pç pç m Canaleta PVC branca 6 m Preço Unit. (R$) Custo Total (R$) Total 2- CBM São José Material Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico Reator Eletrônico Tipo 32W 18W 26W 1x32W 2x32W Marca Quant 39 37 1 25 7 Unidade pç pç pç pç pç Preço Unit. (R$) Custo Total (R$) 18 luminária luminária Plafon interruptor 2 teclas interruptor 3 teclas interruptor 2 teclas Cabo Canaleta Forro 1x 32W 2x 32W PVC branco sobrepor embutir embutir 2,5 mm2 PVC branca PVC branco 25 7 36 1 3 1 60 5 12 pç pç pç pç pç pç m m m Total Mão-de-obra instalação Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico luminária Plafon interruptor Cabo Canaleta Forro Tipo Marca 32W 18 e 26W 1 e 2x32W 1 e 2x32W PVC branco todos 2,5 mm2 PVC branca PVC branco Quant 39 38 32 32 36 5 60 5 12 Unidade Preço Unit. (R$) Custo Total (R$) pç pç pç pç pç pç m m m Total 3- CCBM Florianópolis Centro Material Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico Reator Eletrônico luminária luminária Plafon interruptor 2 teclas Cabo Tipo Marca 32W 18W 26W 1x32W 2x32W 1x 32W 2x 32W PVC branco sobrepor 2,5 mm2 Quant 96 4 10 38 29 38 29 5 2 10 Unidade Preço Unit. (R$) Custo Total (R$) pç pç pç pç pç pç pç pç pç m Total Mão-de-obra instalação Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico luminária Plafon interruptor Cabo Tipo 32W 18 e 26W 1 e 2x32W 1 e 2x32W PVC branco todos 2,5 mm2 Marca Quant 96 14 67 67 5 2 10 Unidade Preço Unit. (R$) pç pç pç pç pç pç m Total Custo Total (R$) 19 4- CBM Florianópolis Estreito Material Tipo Marca Quant Unidade Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico Reator Eletrônico luminária luminária Plafon interruptor 1 tecla interruptor 3 teclas interruptor 3 teclas Cabo 32W 18W 26W 1x32W 2x32W 1x 32W 2x 32W PVC branco sobrepor sobrepor embutir 2,5 mm2 204 8 17 126 39 126 39 25 8 2 1 150 pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç m Canaleta PVC branca 60 m Preço Unit. (R$) Custo Total (R$) Total Mão-de-obra instalação Tipo Marca Quant Unidade Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico luminária Plafon interruptor Cabo 32W 18 e 26W 1 e 2x32W 1 e 2x32W PVC branco todos 2,5 mm2 204 25 165 165 25 11 150 pç pç pç pç pç pç m Canaleta PVC branca 60 m Preço Unit. (R$) Custo Total (R$) Total 5- CBM Blumenau Material Tipo Marca Quant Unidade Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico Reator Eletrônico luminária luminária Plafon interruptor 2 teclas interruptor 3 teclas interruptor 2 teclas Cabo 32W 18W 26W 1x32W 2x32W 1x 32W 2x 32W PVC branco sobrepor sobrepor embutir 2,5 mm2 202 2 12 14 94 14 94 14 1 1 2 20 pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç m Canaleta PVC branca 10 m Preço Unit. (R$) Custo Total (R$) Total Mão-de-obra instalação Lâmpada Fluorescente Tipo 32W Marca Quant 202 Unidade pç Preço Unit. (R$) Custo Total (R$) 20 Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico luminária Plafon interruptor Cabo 18 e 26W 1 e 2x32W 1 e 2x32W PVC branco todos 2,5 mm2 14 108 108 14 4 20 pç pç pç pç pç m Canaleta PVC branca 10 m Total VALOR GLOBAL Material Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico Reator Eletrônico luminária luminária Plafon interruptor 1 tecla interruptor 2 teclas interruptor 3 teclas interruptor 2 teclas interruptor 3 teclas Cabo Canaleta Forro Tipo Marca 32W 18W 26W 1x32W 2x32W 1x 32W 2x 32W PVC branco sobrepor sobrepor sobrepor embutir embutir 2,5 mm2 PVC branca PVC branco Quant 577 58 41 233 172 233 172 88 8 6 4 3 7 340 81 12 Unidade Preço Unit. (R$) Custo Total (R$) pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç m m m Total Mão-de-obra instalação Lâmpada Fluorescente Lâmpada Fluores Comp Reator Eletrônico luminária Plafon interruptor Cabo Canaleta Forro Tipo 32W 18 e 26W 1 e 2x32W 1 e 2x32W PVC branco todos 2,5 mm2 PVC branca PVC branco Marca Quant 577 99 405 405 88 28 340 81 12 Unidade Preço Unit. (R$) Custo Total (R$) pç pç pç pç pç pç m m m Total VALOR GLOBAL TOTAL R$_____________ (....................................................................... .........................................................................................................................................................) Estão compreendidas neste valor todas as despesas necessárias à execução dos serviços desta licitação, tais como equipamentos, ferramentas, transporte, diárias, mão-de-obra especializada ou não, impostos, taxas, seguros, adicionais (incluídos os de natureza trabalhista), encargos sociais e quaisquer outras despesas próprias à perfeita execução dos serviços desta licitação. 21 O prazo de validade da presente proposta é de ............ dias, contados da data de abertura. Declaramos, finalmente, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital, bem como os termos do contrato a ser assinado. ...........................................,........ de ............................... de 2009. _____________________________________ Nome da Proponente ou carimbo e Assinatura 22 ANEXO V CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Etapa 1 2 3 4 5 Unidade CBMSC Tubarão São José Florianópolis Centro Florianópolis Estreito Blumenau 1 X 2 X 3 4 X X 5 X semana 6 7 8 9 X X 10 11 12 X X X X X 23 ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. E __________________________________, PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO DE 5 (CINCO) UNIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA – CBMSC. Celesc Distribuição S.A., subsidiária integral de sociedade de economia mista estadual, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 08.336.783/0001-90, inscrição estadual n.º 255.266.626, com sede no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Avenida Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e B2, bairro Itacorubi, neste ato representada legalmente por dois de seus Diretores Infra-assinados, doravante denominada CELESC DISTRIBUIÇÃO e ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° _____________________________, inscrição estadual n.º _____________________, estabelecida à __________________________, _____, CEP _________, na cidade de __________ - _____, neste ato representada por __________________________________, inscrito no CPF nº ________________________, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO É objeto do presente instrumento, o fornecimento de materiais e sua respectiva instalação, para a substituição do Sistema de Iluminação existente por Sistema de Iluminação eficiente em 5 (cinco) unidades do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, relacionadas no quadro abaixo. Nº 01 02 03 04 05 UNIDADE CBM CBM CCBM CBM CBM ENDEREÇO R: Patrício Lima, 804 – Humaitá – 88.704-410 Av.: Getúlio Vargas, 578 – Praia Comprida – 88.103-400 R: Almirante Lamego, 381 – Centro – 88.015-600 R: Santos Saraiva, 296 – Estreito – 88.070-100 Av.: 7 de Setembro, 2880 – Centro – 89.012-401 MUNICÍPIO TUBARÃO SÃO JOSÉ FLORIANÓPOLIS FLORIANÓPOLIS BLUMENAU ESTADO SC SC SC SC SC PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá iniciar a execução do contrato na sua assinatura. PARÁGRAFO SEGUNDO: A execução deste Contrato contempla: a) a retirada das luminárias e lâmpadas existentes; b) o Fornecimento dos materiais e acessórios necessários ao novo sistema de iluminação; e c) a instalação de luminárias, reatores e lâmpadas eficientes; CLÁUSULA SEGUNDA – BASE LEGAL O presente contrato decorre do Processo de Licitação n.º.........../2009, na modalidade de Convite n.º......../2009 CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 24 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes da execução do objeto estão previstos no Orçamento da Diretoria Comercial, na conta no 600059 - Conservação de Energia, do Programa Celesc de Eficiência Energética, Projetos CBMSC Tubarão, São José, Florianópolis Centro, Florianópolis Estreito e Blumenau. CLÁUSULA QUARTA – ANEXOS Para melhor caracterização dos serviços ora contratados, bem como para melhor definir e explicitar as obrigações contraídas, integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, exceto no que de forma diferente ficar aqui estabelecido, para todos os efeitos de direito, todos os documentos do Processo de Licitação n.º........., Convite n.º.............. e seus Anexos. CLÁUSULA QUINTA: RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA executar os serviços especificados na Cláusula Primeira, de acordo com os projetos e especificações fornecidos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, nos prazos previamente acordados e ainda: PARÁGRAFO PRIMEIRO – responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à execução dos serviços deste contrato, tais como equipamentos, ferramentas, transporte, diárias, mão-de-obra especializada ou não, impostos, taxas, seguros, adicionais (incluídos os de natureza trabalhista), encargos sociais e quaisquer outras despesas próprias à perfeita execução dos serviços ora contratados; PARÁGRAFO SEGUNDO - Fornecer todo o ferramental, equipamentos e materiais e acessórios necessários à execução dos serviços ora contratados; PARÁGRAFO TERCEIRO - Manter local apropriado para guarda dos materiais, sendo sua a responsabilidade sobre danos ou extravio que ocorram no manuseio, transporte ou armazenamento dos mesmos; PARÁGRAFO QUARTO - Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais aplicados, pelo prazo de garantia estabelecido nas Especificações Técnicas. O tempo mínimo exigido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO será de 1 (um) ano para lâmpadas e de 5 (cinco) anos para os materiais em geral, bem como para a manutenção das instalações; PARÁGRAFO QUINTO - Aplicar na obra somente materiais em conformidade com as Especificações da CELESC DISTRIBUIÇÃO e com a marca indicada na proposta; PARÁGRAFO SEXTO - Realizar somente a aquisição de materiais novos e em hipótese alguma de qualquer material recuperado e/ou recondicionado; PARÁGRAFO SÉTIMO - Fornecer à CELESC DISTRIBUIÇÃO, quando esta solicitar, amostras dos materiais adquiridos, para a realização de ensaios destrutivos ou não. A CELESC DISTRIBUIÇÃO recusará os materiais e equipamentos que não atenderem aos seus padrões e especificações; PARÁGRAFO OITAVO - Efetuar, às suas próprias expensas, o fornecimento e a substituição dos materiais instalados que não estejam dentro dos padrões e especificações da CELESC DISTRIBUIÇÃO; PARÁGRAFO NONO - Empregar somente pessoal habilitado para todos os serviços técnicos e administrativos que se fizerem necessários à execução dos mesmos, devendo dispor também de um engenheiro registrado no CREA/SC, como responsável junto à CELESC DISTRIBUIÇÃO, conforme ART específica; PARÁGRAFO DÉCIMO - Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO exigir o afastamento imediato de qualquer empregado da CONTRATADA, cuja permanência seja considerada prejudicial às relações da CELESC DISTRIBUIÇÃO com o CBMSC; PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Manter permanentemente um representante autorizado, devidamente credenciado, para receber da CELESC DISTRIBUIÇÃO as instruções, de forma a corrigir de imediato as irregularidades apontadas; PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Informar à fiscalização, quando solicitado, o desenvolvimento dos serviços sob sua responsabilidade, apontando os eventuais problemas encontrados para sua execução; 25 PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Comunicar-se com o responsável pelo CBMSC e imediatamente, por escrito, com a CELESC DISTRIBUIÇÃO na ocorrência de qualquer impedimento ao andamento dos serviços; PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Não fazer despesas, acordos, declarações ou prestar informações em nome da CELESC DISTRIBUIÇÃO; PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Conduzir os serviços de acordo com as normas técnicas, em estrita observância às legislações Federal, Estadual e Municipal; PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A CONTRATADA efetuará todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, condizentes com as condições, potencial de risco e periculosidade dos serviços a serem executados. A CONTRATADA manterá a CELESC DISTRIBUIÇÃO livre e a salvo de quaisquer reclamações relativas a danos e prejuízos sofridos ou causados a terceiros, em conseqüência dos serviços deste contrato, provocados pela CONTRATADA e seus prepostos; PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Observar com rigor as leis Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias durante todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste contrato PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Correrá sob inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA a adoção de todas as medidas de segurança, inclusive as que a CELESC DISTRIBUIÇÃO julgar necessárias à execução dos serviços e preservação dos bens e interesse próprios e de terceiros em geral; PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Sinalizar com equipamentos adequados, conforme as normas da CELESC DISTRIBUIÇÃO e de acordo com as exigências da Segurança do Trabalho, os locais onde estiverem sendo executados os serviços; PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Solicitar a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente com vítimas ou danos em bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia; PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Efetuar às suas próprias expensas o reparo de danos causados a terceiros e das falhas na execução dos serviços, quando resultantes de imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados, e que se verificarem no período compreendido entre o recebimento provisório e o definitivo, devendo a sua execução se processar imediatamente após a solicitação da CELESC DISTRIBUIÇÃO ou, se executados por esta, indenizar os custos atualizados; PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - Correrão também sob sua inteira responsabilidade e ônus os pagamentos de todo e qualquer dano que causar fora dos limites de execução, devendo o pagamento ser feito por ela própria diretamente, mesmo que haja transferido esse encargo à eventual seguradora; PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO - A ocorrência de reclamações consideradas procedentes pela CELESC DISTRIBUIÇÃO dará à mesma o direito de reter o pagamento da CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados; PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO - Conhecer e possuir todas as normativas, padrões e especificações técnicas da CELESC DISTRIBUIÇÃO, que são necessários à execução dos serviços/obras; PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Licitação; PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO - Para a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá satisfazer todas as exigências do CREA/SC, bem como dos demais órgãos técnicos da área Federal, Estadual ou Municipal, inclusive dos encargos fiscais tributários que incidirem sobre o contrato. PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO - A Contratada se responsabilizará pelo pagamento de multas e outros emolumentos que vierem a incidir sobre as obras, objeto deste contrato, em decorrência de inobservância, pelo seu responsável técnico, de qualquer dos preceitos normativos exigidos pelo CREA/SC, bem como pelos demais órgãos técnicos da área Federal, Estadual e Municipal. 26 PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO - Dentro de 15 (quinze) dias contados da assinatura do presente contrato, a CONTRATADA deverá entregar à CELESC DISTRIBUIÇÃO cópia autenticada da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica. CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DACELESC DISTRIBUIÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO – Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto PARÁGRAFO SEGUNDO - Esclarecer à CONTRATADA, em tempo hábil, toda e qualquer dúvida com referência à execução dos trabalhos. PARÁGRAFO TERCEIRO - Comunicar por escrito à CONTRATADA, tempestivamente, quaisquer modificações dos projetos, das especificações e das normas técnicas, que se fizerem necessárias. PARÁGRAFO QUARTO – Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências verificadas. PARÁGRAFO QUINTO – Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo para execução dos serviços será de 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do Contrato e poderá ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos, desde que o atraso seja motivado por razões não gerenciáveis e aceitas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO. O prazo de vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura deste, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a elaboração de Termo Aditivo. PARÁGRAFO ÚNICO – Os prazos contratuais somente poderão ser prorrogados através de Termo de Aditamento, se ocorrer qualquer um dos eventos abaixo: a) não cumprimento por parte da CELESC DISTRIBUIÇÃO das obrigações contratuais que interfiram diretamente no andamento dos serviços; b) suspensão temporária dos serviços por parte da CELESC DISTRIBUIÇÃO; c) por motivo apresentado pela CONTRATADA e considerado justo pela CELESC DISTRIBUIÇÃO; d) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, conforme o artigo 393 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA OITAVA – VALOR TOTAL DO CONTRATO O valor total do presente contrato é de R$................................ (....................................................................), conforme proposta comercial da CONTRATADA. CLÁUSULA NONA – TRIBUTOS Todos os tributos, taxas e encargos sociais atuais, bem como as despesas com o presente contrato, relacionadas ao seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, retendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO na Fonte, os tributos incidentes sobre os serviços ora contratados devidos pela CONTRATADA nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA - FATURAMENTO Pelos serviços objeto deste Contrato, a CELESC DISTRIBUIÇÃO pagará à CONTRATADA, após a entrega das instalações, em perfeito funcionamento à CELESC DISTRIBUIÇÃO e sua aprovação, os valores descritos na proposta Comercial da CONTRATADA, para cada Unidade do CBMSC eficientizada. 27 PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviço, indicando o número do Contrato e a Unidade do CBMSC eficientizada e destacando o valor total dos materiais aplicados e dos serviços executados, cujo detalhamento deverá constar em planilha anexa à Nota fiscal. PARÁGRAFO SEGUNDO - A Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratado deverá ser emitida em conformidade com a legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, e entregue no protocolo da Secretaria Geral, da sede da CELESC DISTRIBUIÇÃO, até o último dia útil do mês de sua emissão. PARÁGRAFO TERCEIRO - A CELESC DISTRIBUIÇÃO reserva-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar a vistoria dos sistemas de iluminação eficientizados. Na hipótese de não serem aprovados, a CELESC DISTRIBUIÇÃO informará, por escrito, as alterações necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias corridos após a Nota Fiscal/Fatura ter sido protocolada na Secretaria Geral (DVSC), da CELESC DISTRIBUIÇÃO, localizada na Av. Itamarati, 160 – Itacorubi – Florianópolis – SC – CEP: 88.034-900. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento da Nota Fiscal/Fatura deverá se verificar no prazo estabelecido, desde que tal Nota Fiscal/Fatura não necessite de alterações, correções, ou deixem de atender às exigências estabelecidas neste contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento poderá ser reduzido desde que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Econômico Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano. PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente bancário normal, na cidade de Florianópolis - SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente. PARÁGRAFO QUARTO - Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o Art. 117, da Constituição Estadual. PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deverá informar, por escrito, à CELESC DISTRIBUIÇÃO o número da conta corrente, a agência e o banco para pagamento. PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal/Fatura de Serviços, obrigatoriamente, os documentos a seguir relacionados no original ou em fotocópia autenticada. a) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede da empresa, no original ou em cópia autenticada, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando a CONTRATADA possuir estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina; b) Comprovante de registro da execução do objeto do contrato no CREA/SC, sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; c) Relação mensal com nomes e categorias do pessoal empregado na execução dos serviços; d) Comprovantes de recolhimento referente ao FGTS, INSS e ISS (cópia da GRPS do INSS, GR do FGTS e GR do ISS); e) Cópia da folha de pagamento do pessoal empregado na execução dos serviços. PARÁGRAFO SÉTIMO - Com relação ao Imposto sobre Serviço (ISS) a CONTRATADA deverá identificar na Nota Fiscal/Fatura de Serviço, o município onde está prestando o serviço. Quanto ao serviço prestado em município do Estado de Santa Catarina, o recolhimento será efetuado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, e quando prestado em município de outro Estado a CONTRATADA deverá solicitar junto a Prefeitura local cópia do DAM autenticada. PARÁGRAFO OITAVO - Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última Nota fiscal/fatura de Serviço devida à CONTRATADA, esta deverá comprovar a efetiva quitação de todos os encargos trabalhistas, 28 inclusive verbas rescisórias, estas comprovadas através de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e o comprovante de verbas rescisórias (Cheque/Recibo). Caso contrário, apresentar declaração com firma reconhecida de que não houve demissão de pessoal empregado durante o período de execução deste contrato. PARÁGRAFO NONO - O não cumprimento do disposto nesta cláusula implicará na sustação do pagamento, que só será processado após a adequação aos mesmos, não podendo ser considerado atraso de pagamento, em conseqüência, não cabendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO qualquer ônus financeiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE CONTRATUAL Os preços cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis, uma vez que o prazo de vigência deste contrato é inferior a 12 meses. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO É vedada a subcontratação do objeto do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUSPENSÃO A CELESC DISTRIBUIÇÃO poderá, em qualquer ocasião, com motivo justo, suspender a execução dos serviços, através de comunicação por escrito à CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando da suspensão, caberá à CONTRATADA receber o valor dos serviços até então executados e aceitos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO. PARÁGRAFO SEGUNDO - Não assistirá em favor da CONTRATADA o direito de pleitear o pagamento de quaisquer despesas resultantes da suspensão, além daquelas referentes aos serviços executados e aceitos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO A CELESC DISTRIBUIÇÃO poderá rescindir este contrato se a CONTRATADA incorrer numa das seguintes hipóteses: a) Inobservância de qualquer disposição, padrões, especificações, normas e termos, contidos neste contrato; b) Em caso de falência ou dissolução da CONTRATADA, observando-se o disposto nesta cláusula; c) Atraso na entrega dos serviços superior a 30 (trinta) dias; d) Subcontratação total ou parcial do objeto; d) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA, obrigando a CELESC DISTRIBUIÇÃO a fazer uso de outros recursos nos termos da Cláusula Décima Terceira; e) Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA, devidamente comprovada, e/ou rejeição de material; f) Defeito e/ou vício de fabricação, verificados antes e após inspeção ou substituição de material; g) Nos demais casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei 8666/93. PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de rescisão por culpa da CELESC DISTRIBUIÇÃO, a CONTRATADA terá direito a todos os pagamentos devidos até a data da rescisão, no montante dos serviços executados e aceitos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, sem prejuízo do disposto no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTA POR RESCISÃO Fica estabelecida multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da CONTRATADA dar ensejo à rescisão. Tal multa não a exime de indenizar danos provocados ao patrimônio público ou a terceiros, ou substitui as multas previstas na Cláusula Décima Sétima, as quais poderão ser aplicadas cumulativamente. 29 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PENALIDADES Configurando-se atraso na execução dos serviços, com relação aos prazos fixados no Contrato, a CONTRATADA fica sujeita à multa de 0,17% (zero vírgula dezessete por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se o valor da(s) multa(s) ultrapassar a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, dará direito à CELESC DISTRIBUIÇÃO de rescindir o presente contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas previstas na presente cláusula não impedirão a aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA, observada a ampla defesa e o contraditório, tais como: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CELESC DISTRIBUIÇÃO, por prazo não superior à 2(dois) anos; c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FISCALIZAÇÃO A CELESC DISTRIBUIÇÃO exercerá a fiscalização da execução do objeto contratado por meio de pessoal indicado, que terá amplos poderes para exigir da CONTRATADA o cumprimento do previsto nas cláusulas deste contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os representantes da CELESC DISTRIBUIÇÃO terão poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para: a) sustar os trabalhos de quaisquer partes dos serviços sempre que considerar a medida necessária à boa execução dos serviços. b) recusar quaisquer trabalhos que difiram dos padrões exigidos por este contrato; c) controlar a execução dos serviços, verificando se o pessoal, máquinas e equipamentos são suficientes para sua realização; d) solicitar ajustes na execução dos serviços; e) avaliar se os materiais adquiridos pela CONTRATADA atendem aos padrões e especificações da CELESC DISTRIBUIÇÃO; f) solicitar amostras, quando julgar necessário, dos materiais adquiridos pela CONTRATADA para a realização de ensaios, destrutivos ou não; g) recusar qualquer material, instalado ou não durante a execução dos serviços, que não esteja dentro dos padrões e especificações da CELESC DISTRIBUIÇÃO. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atender às exigências da fiscalização, salvo prorrogação especialmente concedida. PARÁGRAFO TRERCEIRO - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CELESC DISTRIBUIÇÃO, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços que são de sua atribuição e competência. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - GARANTIA E RECEBIMENTO DO OBJETO A CONTRATADA garantirá os serviços executados contra qualquer defeito de mão-de-obra e/ou material aplicado, a partir do recebimento por parte da CELESC DISTRIBUIÇÃO, sem prejuízo no disposto no Artigo 618 do Código Civil. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de garantia mínimo exigido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO será de 1 (um) ano para lâmpadas e de 5 (cinco) anos para os materiais em geral, bem como para a manutenção das instalações. PARÁGRAFO SEGUNDO - Todos os defeitos de mão-de-obra e/ou de material constatados durante o prazo de garantia serão sanados pela CONTRATADA, a pedido da CELESC DISTRIBUIÇÃO, sem ônus para esta última. 30 PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá realizar às suas expensas, dentro do prazo estipulado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, sem prejuízo do prazo contratual, a reparação, remoção, reconstrução ou substituição, no total ou em parte, do objeto deste contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes tanto da execução como dos materiais que foram empregados. CLÁUSULA VIGÉSIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CELESC DISTRIBUIÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CELESC DISTRIBUIÇÃO. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CONFIDENCIALIDADE Os dados e informações repassados pela CELESC DISTRIBUIÇÃO à CONTRATADA, não poderão ser divulgados ou utilizados para outros fins, que não sejam objeto deste Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA não está autorizada a ofertar ou propor serviços ao CBMSC ou terceiros em nome da CELESC DISTRIBUIÇÃO, ou utilizar os dados obtidos em razão do presente Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA não poderá dar publicidade, relatórios, ilustrações, entrevistas ou detalhes dos serviços sem o prévio consentimento escrito da CELESC DISTRIBUIÇÃO. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS Aos casos omissos neste contrato, aplicar-se-ão as disposições da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, legislação complementar e do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - FORO Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato. E, por estarem justas e Contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os efeitos legais, por si e seus sucessores. Florianópolis,......... de ....................................de 2009. Pela Celesc Distribuição S.A.: ____________________________ Pela CONTRATADA: ____________________________ Nome: Cargo: CPF: __________________________ 31 Testemunhas: 1.____________________________ Nome: CPF: 2._________________________ Nome: CPF: LISTA DE COMPRAS PÁG. : 1 DATA : 15/04/2009 Convite : 0.09/00111 - Tipo: Normal - Objeto: ADM. CENTRAL - Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e sua respectiva instalação por sistema de iluminação eficiente, em unidades do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO - Validade da Proposta: 60 Dias - Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias após entrega - Material Posto: CIF ITEM CÓDIGO 1 24804 UNIDADE (EG) Empreitada Global MATERIAL/SERVIÇO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão-de-obra e fornecimento de material para a instalação do Sistema da Iluminação eficiente em substituição ao existente, em 05 (cinco) unidades do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC. GRUPO QTDE ITEM 2.21.1 - Serviços de instalações elétricas internas. 1 LOCAL 0.0 QTDE / PRAZO* 1 / 30 dias LOCAL DE ENTREGA - ENDEREÇO: CÓDIGO 0.0 ENDEREÇO LOCAL DE ENTREGA Almoxarifado Central BR 101 KM 215 INFORMAÇÕES/EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES * O Prazo de Entrega Solicitado para o item passa a contar a partir da expedição da AF. CEP 88130050 CIDADE PALHOCA ESTADO SC