Av. Itamarati, 160 - Blocos A1, B1 e B2
88.034-900 - FLORIANÓPOLIS - SC
Fone: 48 3231 6000 Fax: 48 3231 6530
Convite nº 0.09/00111
OBJETO: ADM. CENTRAL - Contratação de empresa especializada para
fornecimento de materiais e sua respectiva instalação por sistema de iluminação
eficiente, em unidades do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
A Celesc Distribuição S.A, com sede na Av. Itamarati, 160 - Blocos A1, B1 e B2 FLORIANÓPOLIS/SC, inscrita no CNPJ n.º 08.336.783/0001-90, torna público que
realizará a licitação acima referenciada, do tipo Menor Preço, com vencimento às
11:30h do dia 24 de Abril de 2009.
A sessão de abertura do envelope - A - Da Documentação de Habilitação, será
realizada às 14:30h do dia 24 de Abril de 2009.
Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação,
carta indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação. s
recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do
orçamento aprovado e disponível da própria empresa.
As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital,
disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site
www.celesc.com.br, link "suprimentos e licitações". Portanto, fica sob a inteira
responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o
acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a
qualquer momento. ualquer pedido de informação à presente licitação poderá ser feito
pelo telefone 48 3231 6414, podendo também ser formulado, por escrito, ao
Departamento de Suprimentos - Divisão de Licitações, através do fac-símile nº 48 3231
6319 ou e-mail .
A Celesc Distribuição S.A. informa que, nesta licitação, estarão assegurados os
benefícios em favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei
Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei
Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e
legislações complementares, pelas condições específicas constantes deste Edital e dos
demais documentos que o integram.
Fazem parte deste edital os seguintes documentos:
- Instruções às Proponentes;
- Anexo I – Unidades do CBMSC;
- Anexo II- Especificação Técnica dos Materiais;
- Anexo III- Quantitativos e Preços Máximos Unitários e Totais;
- Anexo IV- Modelo de Carta Proposta;
- Anexo V- Cronograma de Execução;
- Anexo VI- Minuta de Contrato.
- Lista de Compras.
FLORIANÓPOLIS/SC, 15 de Abril de 2009.
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Chefe da Divisão de Licitações
INSTRUÇÕES À PROPONENTE
1. DO OBJETO
Esta licitação tem por objeto o fornecimento de materiais e sua respectiva instalação, para a substituição do Sistema
de Iluminação existente por Sistema de Iluminação eficiente, em 5 (cinco) unidades do Corpo de Bombeiros Militar
de Santa Catarina – CBMSC relacionadas no ANEXO I deste Edital. A especificação técnica dos materiais consta
do ANEXO II; os quantitativos e os preços máximos unitário e total, por unidade do CBMSC constam do ANEXO
III.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer tipo de empresa do ramo, cadastrada ou não, quando convidada.
2.2. O edital somente poderá ser estendido para as demais empresas que estiverem inscritas no Cadastro de
Fornecedores da Celesc Distribuição S.A., para o objeto da licitação.
2.3. Quando a empresa cadastrada ou convidada for Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP serão
adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
3. DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
Para participarem da presente licitação, as proponentes deverão entregar, mediante protocolo, na Divisão de
Secretaria Geral - DVSC, da Celesc Distribuição S.A., sito à Avenida Itamarati, nº 160, Blocos A1, B1 e B2,
Bairro Itacorubi - Florianópolis - SC - CEP 88034-900, os envelopes separados, fechados e/ou lacrados, contendo a
proposta e os documentos de habilitação, com a seguinte identificação na parte externa:
Envelope "A" - Da Documentação de Habilitação;
Envelope "B" - Da Proposta.
PROPONENTE:..................................................
CONVITE N.º..................
Vencimento: ....... horas do dia .../.../... .
IMPORTANTE
A documentação e a proposta não serão aceitas pela Celesc Distribuição S.A. em hipótese alguma, após a data e
hora aprazadas para esta Licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer
meio anteriormente à data do vencimento.
No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o mesmo prorrogado
automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
- ENVELOPE "A"
4.1. No invólucro a proponente deverá apresentar, em uma via, no original ou fotocópia autenticada, a
documentação exigida a seguir:
a) Certificado de Regularidade com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social.
c) Certidão ou atestado, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove ter executado
serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto a Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Delegacia da
Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente.
4.2. No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, além dos documentos citados nas alíneas
do subitem 4.1, para poder beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de
2006, estas deverão apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de
Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP.
4.2.1. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para
fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.2.2. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que apresentar documentação de regularidade fiscal
com restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a
critério da Celesc Distribuição S.A.. O prazo será contado a partir da data em que a Celesc Distribuição S.A.
convocar a proponente, conforme estabelece o subitem 7.2.2.
4.2.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação da proposta, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
4.2.4. Os documentos constantes do subitem 4.1, e subitem 4.2, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 60
(sessenta) dias da data de emissão.
4.3. Quando o certificado/certidão for emitida por sistema eletrônico, poderá ser apresentada no original ou em
fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade pela rede de comunicação
INTERNET ou junto ao órgão emissor.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ENVELOPE "B"
5.1. DA APRESENTAÇÃO
5.1.1. A proposta será apresentada, no original de acordo com o ANEXO IV – Modelo de Carta Proposta,
preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor, datilografada ou impressa, devendo ser assinada e rubricada em
todas as folhas, sem emendas e rasuras.
5.1.2. A Proposta, após aberta, será irretratável e irrenunciável e à Proponente inadimplente serão aplicadas, pela
Celesc Distribuição S.A., as penalidades previstas neste Edital.
5.1.3. A proponente deverá indicar o Estado da Federação em que será processado o faturamento. Na omissão,
considerar-se-á que o faturamento ocorrerá no Estado da sede da proponente.
5.2. DO PREÇO
5.2.1. Deverá ser cotado o preço global dos materiais e dos serviços conforme apresentado no ANEXO IV,
contendo no máximo duas casas decimais, observados os preços unitários.
5.2.2. O preço unitário máximo por material e por serviço não poderá ser superior aos valores constantes no
ANEXO III.
5.2.3. O preço deverá ser sempre cotado em reais.
5.2.4. No preço deverão estar incluídos: equipamentos, ferramentas, transporte, diárias, mão-de-obra especializada
ou não, impostos, taxas, seguros, adicionais (incluídos os de natureza trabalhista), encargos sociais e quaisquer
outras despesas próprias à perfeita execução dos serviços desta licitação
5.2.5. Os recursos financeiros que irão assegurar o pagamento das obrigações decorrentes deste contrato estão
previstos na conta no 600059 – Conservação de Energia (Investimento), do Departamento de Engenharia Comercial,
da Diretoria Comercial.
5.3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.3.1. O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do Contrato, e poderá ser
prorrogado por mais 90 (noventa) dias, desde que o atraso seja motivado por razões não gerenciáveis e aceitas pela
Celesc Distribuição S.A..
5.3.2. O prazo de execução dos serviços só poderá ser prorrogado após comunicado pela vencedora, por escrito, à
Celesc Distribuição S.A., antes do vencimento do prazo, que autorizará mediante Termo Aditivo.
5.3.3. O contrato a ser firmado com a vencedora vigorará por 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura deste,
podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo.
5.3.4. Os Serviços e entrega dos materiais deverão ser executados e concluídos em etapas, que correspondem a cada
unidade do CBMSC, de acordo com o ANEXO V – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A condição de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos após o protocolo da Nota Fiscal na Celesc
Distribuição S.A. e após a entrega das instalações de cada unidade do CBMSC em perfeito funcionamento, com
vistoria e aprovação da Celesc Distribuição S.A..
5.4.2. O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente bancário normal, na cidade de
Florianópolis/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente.
5.4.3. Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos
critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o Art. 117, da
Constituição Estadual.
5.4.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente à vencedora através do Banco do Estado de Santa Catarina
S.A. - BESC, devendo esta informar a Celesc Distribuição S.A., por escrito, a agência e o número da conta corrente
no referido banco. Se não existir agência do BESC no município do faturamento, informar o banco, a agência e o
número da conta corrente de sua preferência.
5.4.5. A vencedora deverá apresentar, obrigatoriamente, a Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda
Estadual, do Estado sede da empresa, no original ou em fotocópia autenticada, válida na data do vencimento do
prazo de pagamento. Quando a vencedora possuir estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar, também, a
Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina.
5.4.6. O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento, que só será processado após a
apresentação da referida Certidão, não podendo ser considerado atraso de pagamento e, em conseqüência, não
cabendo a Celesc Distribuição S.A. qualquer ônus financeiro.
5.5. DA VALIDADE DA PROPOSTA
A validade da proposta deverá ser, no mínimo, de 90 (noventa) dias da data do vencimento da licitação, sendo este
o prazo considerado em caso de omissão.
5.6. DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis, tendo em vista o prazo de vigência do contrato ser
inferior a 12 (doze) meses.
6. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
6.1. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1.1. A abertura do Envelope “A” - Da Documentação de Habilitação, será realizada na sala de Licitação, Bloco
B2, 2º andar, do Edifício Sede da Celesc Distribuição S.A., à Av. Itamarati, 160 - Itacorubi, em Florianópolis - SC.
6.1.2. Os envelopes "B", mantidos fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão de Abertura e pelos
representantes das proponentes, no ato de abertura dos envelopes "A".
6.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.2.1. Após a divulgação do resultado da Habilitação, a Celesc Distribuição S.A. marcará, com antecedência de 2
(dois) dias, a data e hora da abertura do envelope "B" - Proposta.
6.2.2. Somente serão abertos os envelopes "B" das proponentes habilitadas .
6.2.3. A sessão de abertura da proposta será pública, no mesmo local mencionado no subitem 6.1.1, com a presença
ou não das proponentes habilitadas.
6.2.4. Se cumprido o estabelecido nas condições a seguir, a sessão de abertura do envelope “B” – Proposta, será
realizada imediatamente após a abertura do envelope “A” – Documentação de Habilitação, e neste caso não se
aplicarão as disposições do subitem 6.2.1:
a) os prepostos de todas as proponentes estiverem presentes na sessão de abertura;
b) comunicação do resultado da habilitação a todos os prepostos e registro em ata;
c) recusa expressa de interposição de recurso por parte dos prepostos de todas as proponentes.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Entre as proponentes habilitadas à Licitação, a vencedora será aquela que, tendo cumprido as exigências deste
Edital, oferecer o menor preço global, entendido como a soma dos preços cotados para cada Unidade do CBMSC,
respeitando-se o preço máximo de cada material/serviço, conforme ANEXO III.
7.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP,
e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à
classificada em primeiro lugar, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar 123,
de 14 de dezembro de 2006, conforme segue:
7.2.1. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco)
dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior a classificada em primeiro
lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço.
7.2.2. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que passou a condição de detentora da proposta
de menor preço apresentar a documentação relativa a prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por
ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 4.2.2.
7.2.3. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada, na forma do subitem
7.2.1, não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 7.2,
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno PorteEPP que se encontrem no limite estabelecido no subitem 7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.5. Na hipótese da não adjudicação da Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP, nos termos
previstos nos subitens anteriores, voltará à condição de classificada em primeiro lugar, a proponente que apresentou
originalmente o menor preço.
7.3. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
8. DOS RECURSOS
8.1. À Diretoria da Celesc Distribuição S.A. caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis
a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação;
b) Julgamento das propostas.
8.2. O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile
ou similar. Para que este não perca a sua eficácia, o original ou fotocópia autenticada deverá ser protocolado na
Divisão de Secretaria Geral - DVSC, da Sede da Celesc Distribuição S.A., até cinco dias da data do término do
prazo recursal.
9. DA CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO
9.1. A Proponente vencedora, que teve o objeto da licitação adjudicado, passará a ser denominada CONTRATADA
e assinará o Contrato de Fornecimento de Materiais e Prestação de Serviços, conforme ANEXO VI – Minuta de
Contrato.
9.2. A Celesc Distribuição S.A. comunicará à Vencedora, a data em que foi encaminhado o Contrato. O Contrato
deverá ser assinado e devolvido em 4 (quatro) vias, em até 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento.
9.3. O envio do Contrato para assinatura ocorrerá após a conclusão do processo licitatório na modalidade Convite nº
0.09/00085 o qual resultará na contratação de empresa especializada que será a responsável, entre outras atividades,
pela supervisão da instalação do sistema de iluminação eficiente nas 5 (cinco) unidades do Corpo de Bombeiros
Militar de Santa Catarina – CBMSC. Esse prazo de justifica porque as atividades das empresas contratadas
ocorrerão simultaneamente, além de serem complementares e implicarem em subordinação de uma contratada em
relação à outra.
9.4. Quando a proponente declarada vencedora for revenda, e o faturamento ocorrer fora do Estado de Santa
Catarina, o preço unitário a ser contratado será o obtido com aplicação da fórmula abaixo. O resultado será com
dois dígitos após a vírgula e sem arredondamento.
PM = PP ÷ 1,05
PM = Preço do Material
PP = Preço Proposto
PuC = PM ÷ Q
PuC = Preço Unitário a ser Contratado
PM = Preço do Material
Q = Quantidade
Ocorrendo esta hipótese, a alíquota do ICMS a ser utilizada no faturamento deverá ser de 12% (doze por cento).
9.5. Quando a proponente declarada vencedora for indústria e o faturamento ocorrer fora do Estado de Santa
Catarina, o preço unitário a ser contratado será o obtido com aplicação da fórmula abaixo. O resultado será com
dois dígitos após a vírgula e sem arredondamento.
PM = ( PP ÷ 1,05 ) ÷ [ 1 + ( % IPI ÷ 100 ) ]
PM = Preço do Material
PP = Preço Proposto
IPI = Imposto Sobre Produtos Industrializados
PuC = ( PM ÷ Q ) + IPI
PuC
PM
Q
IPI
= Preço Unitário a ser Contratado
= Preço do Material
= Quantidade
= Imposto Sobre Produtos Industrializados
Ocorrendo esta hipótese, a alíquota do ICMS a ser utilizada no faturamento deverá ser de 12% (doze por cento).
9.6. Quando a proponente declarada vencedora for indústria e o faturamento ocorrer no Estado de Santa Catarina, o
preço unitário a ser contratado será o obtido com aplicação da fórmula abaixo. O resultado será com dois dígitos
após a vírgula e sem arredondamento.
PM = PP ÷ [ 1 + ( %IPI ÷ 100 ) ]
PM = Preço do Material
PP = Preço Proposto
IPI = Imposto Sobre Produtos Industrializados
PuC = ( PM ÷ Q ) + IPI
PuC
PM
IPI
Q
= Preço Unitário a ser Contratado
= Preço do Material
= Imposto Sobre Produtos Industrializados
= Quantidade
9.7. Quando a proponente declarada vencedora for revenda e o faturamento ocorrer no Estado de Santa Catarina, o
preço unitário a ser contratado será o obtido com aplicação da fórmula abaixo. O resultado será com dois dígitos
após a vírgula e sem arredondamento.
PM = PP
PM = Preço do Material
PP = Preço Proposto
PuC = PM ÷ Q
PuC = Preço Unitário a ser Contratado
PM = Preço do Material
Q = Quantidade
9.8. Quando a proponente declarada vencedora for Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP optante
pelo Simples Nacional e o faturamento ocorrer no Estado de Santa Catarina, o preço unitário a ser contratado será o
obtido com aplicação da fórmula abaixo. O resultado será com dois dígitos após a vírgula e sem arredondamento.
PuC = PM ÷ Q
PuC = Preço Unitário a ser Contratado
PM = Preço do Material
Q = Quantidade
9.9. Quando a proponente declarada vencedora for Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP optante
pelo Simples Nacional e o faturamento ocorrer fora do Estado de Santa Catarina, o preço unitário a ser contratado
será o obtido com aplicação da fórmula abaixo. O resultado será com dois dígitos após a vírgula e sem
arredondamento.
PM = PP ÷ 1,05
PM = Preço do Material
PP = Preço Proposto
PuC = PM ÷ Q
PuC = Preço Unitário a ser Contratado
PM = Preço do Material
Q = Quantidade
10. DOS LOCAIS DE ENTREGA
10.1. Os locais de entrega são os constantes do ANEXO I – Unidades do Corpo de Bombeiros Militar de Santa
Catarina – CBMSC.
10.2. A CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do transporte, perda ou atraso na entrega e
posteriores conseqüências, resultantes de embalagens não adequadas ou impróprias.
11. DA INSPEÇÃO
11.1. Os materiais serão inspecionados após a entrega. Na ocasião, será verificado se estão de acordo com as
Especificações e a Proposta da CONTRATADA.
11.2. Todo material rejeitado pela Celesc Distribuição S.A. deverá ser pronta e imediatamente substituído pela
CONTRATADA sem qualquer ônus para a Celesc Distribuição S.A.
11.3. No caso de se constatar substituição de material por outro em desacordo com as Especificações da Celesc
Distribuição S.A., a esta caberá o direito de rescindir sumariamente o Contrato, aplicando-se as penalidades
indicadas no subitem 15.4, bem como de utilizar os demais direitos facultados em Lei, ainda que a ocorrência
seja registrada apenas para um item ou espécie de material.
12. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com: as Normas Técnicas da ABNT; o Manual Para Elaboração
do Programa de Eficiência Energética, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; e a NR-10- Segurança
em Instalações e Serviços em Eletricidade, do Ministério do Trabalho.
12.2. A Celesc Distribuição S.A ou representante credenciado fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços.
13. DO FATURAMENTO
13.1. Deverá ser emitida nota fiscal de prestação de serviço e fornecimento de materiais, para cada unidade do
CBMSC, destacando o número do Contrato, o valor total dos materiais aplicados e dos serviços executados.
13.2. À cada uma das unidades do CBMSC deverá corresponder a emissão de documentação legal e específica.
13.3. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal com o mesmo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ constante da proposta.
13.4. O frete será obrigatoriamente pago pela CONTRATADA diretamente à Transportadora. O Conhecimento de
Frete faturado contra a Celesc Distribuição S.A. será sumariamente devolvido.
13.5. Eventuais alterações de alíquota nos impostos deverão ser faturados em documentação legal e fiscal separadas,
cuja condição de pagamento será igual a do principal.
13.6. Ocorrendo o disposto no subitem anterior a CONTRATADA deverá especificar o motivo
citando o documento legal que a originou.
da
mudança,
14. RESCISÃO CONTRATUAL
O Contrato de Fornecimento de Materiais e Prestação de Serviços, poderá ser rescindido a critério da Celesc
Distribuição S.A., independentemente de Interpelação ou Notificação Judicial, ou Extrajudicial, sem que a
CONTRATADA caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento de qualquer cláusula contratual ou condição integrante da Proposta;
b) Inobservância das Especificações ou Normas Técnicas acordadas;
c) Falência, Liquidação Judicial ou Extrajudicial;
d) Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA devidamente comprovada e/ou rejeição do material;
e) Defeito ou vício de fabricação, verificados antes e após inspeção ou substituição de material;
f) Atraso de entrega dos serviços superior a 30 (trinta) dias;
g) Nos demais casos previstos nos artigos 77 e 78, da lei 8.666/93.
15. PENALIDADES
15.1. A proponente vencedora que convocada dentro do prazo de validade da proposta, não assinar o Contrato,
deixar de entregar a documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, será aplicada multa de
5% (cinco por cento) do valor da proposta e poderá ser penalizada com as sanções previstas no subitem 15.5.
15.2. Configurando-se atraso no fornecimento com relação aos prazos fixados no Contrato, será aplicada a multa de
0,17% (zero vírgula dezessete por cento) ao dia, sobre o valor do Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento).
15.3. Configurado atraso superior a 30 (trinta) dias, a Celesc Distribuição S.A. aplicará a penalidade constante do
subitem 15.5.- letra “b” até que seja regularizado o fornecimento ou poderá, e se assim o quiser, considerar
rescindido o Contrato.
15.4. Declarada a rescisão contratual, a CONTRATADA terá direito ao pagamento do material e serviços já
fornecidos e aceitos pela Celesc Distribuição S.A. até a data respectiva. Neste caso será aplicada a multa de 5%
(cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato, independentemente de outros valores decorrentes de
infrações anteriores, e poderá ser penalizada com as sanções previstas no subitem posterior.
15.5. A aplicação de penalidades, mesmo em grau cumulativo, se constitui, a critério da Celesc Distribuição S.A.
em:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Celesc Distribuição S.A.,
por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) Declaração de Inidoneidade da Contratada, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
16. DOS ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
–
–
–
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
–
–
–
Unidades do Corpo de Bombeiros Militar de SC - CBMSC
Especificação Técnica dos Materiais
Quantitativos e Preços Máximos Unitário e Total, para o Fornecimento de Material e a
Prestação do Serviço, por Unidade do CBMSC
Modelo de Carta Proposta
Cronograma Físico de Execução dos Serviços
Minuta de Contrato
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Licitação será regida pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro
de 2006, Código Civil Brasileiro e legislação complementar.
ANEXO I
UNIDADES DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA - CBMSC
Nº
01
02
03
04
05
UNIDADE
CBM
CBM
CCBM
CBM
CBM
ENDEREÇO
R: Patrício Lima, 804 – Humaitá – 88.704-410
Av.: Getúlio Vargas, 578 – Praia Comprida – 88.103-400
R: Almirante Lamego, 381 – Centro – 88.015-600
R: Santos Saraiva, 296 – Estreito – 88.070-100
Av.: 7 de Setembro, 2880 – Centro – 89.012-401
Onde:
CBM: Corpo de Bombeiros Militar
CCBM: Comando Corpo de Bombeiros Militar
MUNICÍPIO
TUBARÃO
SÃO JOSÉ
FLORIANÓPOLIS
FLORIANÓPOLIS
BLUMENAU
ESTADO
SC
SC
SC
SC
SC
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MATERIAIS
1- Especificação Técnica dos Materiais
2-
Lâmpada fluorescente tubular de 32W – T8, fluxo luminoso 2700 lúmens, índice de reprodução de cores (IRC)
85, temperatura de cor 4.000k, eficiência luminosa 84 lm/W, diâmetro de 26mm, comprimento de 1200mm,
rosca G3. Vida média 12.000 horas. Tensão 220V.
-
Lâmpada fluorescente compacta integrada de 18W - Fluxo luminoso 1.200 lúmens, temperatura de cor 6400K,
índice de reprodução de cores (IRC) 89, eficiência luminosa 67 lm/W, vida média 8.000 horas. Rosca E27. Reator
eletrônico integrado. Formato de bulbo não espiral. Tensão 220V. Selo PROCEL.
-
Lâmpada fluorescente compacta integrada 26W - Fluxo luminoso 1.800 lúmens, temperatura de cor 6400K,
índice de reprodução de cores (IRC) 85, eficiência luminosa 69 lm/W, vida média 8.000 horas. Rosca E27. Reator
eletrônico integrado. Formato de bulbo não espiral. Tensão 220V. Selo PROCEL.
-
Luminária para lâmpada fluorescente tubular – 1x32W - Luminária de sobrepor, sem aletas, para 1 lâmpada
fluorescente tubular de 32W, com corpo em chapa de aço de 0,6mm de espessura, com tratamento químico anticorrosão, fosfatizada e com pintura eletrostática com cobertura mínima de 60 micra na cor branca. Refletor
multifacetado liso em alumínio de alta pureza e refletância, com espessura de 0,3mm, película protetora e índice
de pureza superior a 99,5%. Soquetes antivibratórios em policarbonato com trava de segurança. Parafusos autoatarraxantes para fixação em aço inox ou latão cadmiado. Sistema de encaixe que possibilite fácil acesso ao reator
e as lâmpadas. Medidas LxCxH = 188x1230x104mm.
-
Luminária para lâmpada fluorescente tubular – 2x32W - Luminária de sobrepor, sem aletas, para 2 lâmpadas
fluorescentes tubulares de 32W, com corpo em chapa de aço de 0,6mm de espessura, com tratamento químico
anti-corrosão, fosfatizada e com pintura eletrostática com cobertura mínima de 60 micra na cor branca. Refletor
multifacetado liso em alumínio de alta pureza e refletância, com espessura de 0,3mm, película protetora e índice
de pureza superior a 99,5%. Soquetes antivibratórios em policarbonato com trava de segurança. Parafusos autoatarraxantes para fixação em aço inox ou latão cadmiado. Sistema de encaixe que possibilite fácil acesso ao reator
e as lâmpadas. Medidas LxCxH = 188x1230x104mm.
-
Reator eletrônico 1x32W - reator eletrônico 1x32W, 60Hz; fator de potência mínimo superior a 0,98; Fator de
fluxo 100%; Fator de Eficácia maior que 1,54; THD menor que 10%; partida instantânea; filtros para eliminação
de rádio interferência (RFI); fator de crista da onda inferior a 1,7; freqüência de operação 45 a 50kHz; Fluxo
luminoso constante independente da variação de tensão nominal; máxima variação tensão +/- 10%; fios com
comprimento maior ou igual a 60cm; potência total 32W; 220V. Proteção contra lâmpada desativada (filtro de
entrada de rede elétrica).
-
Reator eletrônico 2x32W - reator eletrônico 2x32W; 60Hz; fator de potência mínimo superior a 0,98; Fator de
fluxo 100%; Fator de Eficácia maior que 1,54; THD menor que 10%; partida instantânea; filtros para eliminação
de rádio interferência (RFI); fator de crista da onda inferior a 1,7; freqüência de operação 45 a 50kHz; Fluxo
luminoso constante independente da variação de tensão nominal; máxima variação tensão +/- 10%; fios com
comprimento maior ou igual a 60cm; potência total 65W; 220V, proteção contra lâmpada desativada, filtro de
entrada de rede elétrica.
-
Plafon - plafon de PVC, de sobrepor branco, potência máxima 100W, 2 A, 250V, soquete E-27 em latão. Com
acessórios para instalação em aço inox ou latão cadmiado. Tamanho (LxAxP): 145x165x145mm. Peso 0,3kg.
-
Interruptor de sobrepor 1 tecla - interruptor simples com 1 tecla, com placa e caixa na cor branca com
75x65x35mm, 10A, 250V, partes condutoras em cobre, partes isolantes em termoplástico auto-extingüível,
contatos dos interruptores em prata e cobre (bimetálico), placa em termoplástico polido auto-extingüível, sistema
com encaixe rápido da placa, com parafusos auto-atarraxantes para fixação em aço inox ou latão cadmiado.
-
Interruptor de sobrepor 2 teclas - interruptor simples com 2 teclas, com placa e caixa na cor branca com
75x65x35mm, 10A, 250V, partes condutoras em cobre, partes isolantes em termoplástico auto-extingüível,
contatos dos interruptores em prata e cobre (bimetálico), placa em termoplástico polido auto-extingüível, sistema
com encaixe rápido da placa, com parafusos auto-atarraxantes para fixação em aço inox ou latão cadmiado.
-
Interruptor de sobrepor 3 teclas - interruptor simples com 3 teclas, com placa e caixa na cor branca com
75x65x35mm, 10A, 250V, partes condutoras em cobre, partes isolantes em termoplástico auto-extingüível,
contatos dos interruptores em prata e cobre (bimetálico), placa em termoplástico polido auto-extingüível, sistema
com encaixe rápido da placa, com parafusos auto-atarraxantes para fixação em aço inox ou latão cadmiado.
-
Interruptor de embutir 2 teclas - interruptor simples 4”x 2” com 2 teclas, com placa na cor cinza, 10A, 250V,
partes condutoras em cobre, partes isolantes em termoplástico auto-extingüível, contatos dos interruptores em
prata e cobre (bimetálico), placa termoplástico auto-impacto e auto-extingüível, com parafusos auto-atarraxantes
para fixação em aço inox ou latão cadmiado.
-
Interruptor de embutir 3 teclas - interruptor simples 4”x 2” com 3 teclas, com placa na cor cinza, 10A, 250V,
partes condutoras em cobre, partes isolantes em termoplástico auto-extingüível, contatos dos interruptores em
prata e cobre (bimetálico), placa termoplástico auto-impacto e auto-extingüível, com parafusos auto-atarraxantes
para fixação em aço inox ou latão cadmiado.
-
Cabo 2,5mm2: Cabo flexível 750V 2,5mm2, de cobre nú, têmpera mole, encordoamento classe 4, isolação
PCV/70oC (composto termoplástico extrudado à base de policloreto de vinila, com especiais características de não
propagação e auto-extinção do fogo), diâmetro do condutor 1,97mm, espessura de isolação 0,8mm, diâmetro
externo 3,57mm, massa líquida 32kg/km.
-
Canaleta de PVC: canaleta em PVC auto-extingüível de 20x10x2200mm na cor branca.
-
Forro de PVC: Forro de PVC linear duplo 200x8mm, branco, com características de não propagação de chamas e
auto-extingüível.
1.1. Normas Recomendadas
Para fins de projeto, matéria-prima, qualidade, ensaios e normas de fabricação, os materiais aqui mencionados devem
satisfazer as condições exigidas nesta especificação, que se baseou nas seguintes normas:
- NBR IEC 81 – Lâmpadas fluorescentes tubulares para iluminação geral;
- NBR 14417 – Reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas tubulares – Prescrições
gerais e de segurança;
- NBR 14418 – Reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas tubulares – Prescrições de
desempenho.
- NBRNM 60669-1 - Interruptores para instalações elétricas fixas domésticas e análogas - Parte 1: Requisitos
gerais.
1.2. Garantias quanto ao Desempenho Técnico dos Equipamentos e Instalações
A vencedora deverá responsabilizar-se pela qualidade dos materiais aplicados e dos serviços executados, sendo o prazo
mínimo exigido pela Celesc Distribuição S.A. de 1 (um) ano para lâmpadas e de 5 (cinco) anos para os materiais em geral,
bem como para a manutenção das instalações;
O fornecedor deve garantir a operação satisfatória e convincente do equipamento e de seus acessórios, sob condições e para
serviços especificados. Deve garantir também, que o equipamento é o especificado e está isento de quaisquer defeitos de
projeto, materiais e mão-de-obra, e deve, mediante aviso por escrito da Celesc Distribuição S.A., sem ônus para a mesma,
corrigir totalmente os defeitos sistemáticos que ocorrerem no uso apropriado e normal do equipamento, dentro do prazo de
garantia.
Durante o período de tempo da garantia, se o equipamento não atender às exigências de desempenho ou a especificação,
pela ocorrência de defeitos sistemáticos, latentes ou invisíveis, que tenham passado despercebidos durante a inspeção para
aceitação, a Celesc Distribuição S.A. poderá exigir do fornecedor a entrega e instalação imediata de novas peças, livres dos
defeitos ocorridos, e que venham a ser necessárias para que o equipamento satisfaça às exigências da especificação. Todas
as despesas com o fornecimento de peças novas correrão por conta da vencedora.
ANEXO III
QUANTITATIVOS E PREÇOS MÁXIMOS UNITÁRIO E TOTAL, PARA O FORNECIMENTO
DE MATERIAL E A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, POR UNIDADE DO CBMSC
1- CBM Tubarão
Material
Tipo
Quant
Unidade
Preço Unit.
(R$)
Custo Total
(R$)
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
Reator Eletrônico
luminária
luminária
Plafon
interruptor 2 teclas
interruptor 3 teclas
interruptor 3 teclas
Cabo
32W
18W
26W
1x32W
2x32W
1x 32W
2x 32W
PVC branco
sobrepor
sobrepor
embutir
2,5 mm2
36
7
1
30
3
30
3
8
2
1
3
100
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
m
7,31
9,26
9,78
21,96
24,20
52,92
57,77
3,84
9,89
10,83
11,79
0,74
263,16
64,82
9,78
658,80
72,60
1.587,60
173,31
30,72
19,78
10,83
35,37
74,00
Canaleta
PVC branca
6
m
3,54
21,24
Total
3.022,01
Mão-de-obra
instalação
Tipo
Quant
Unidade
Preço Unit.
(R$)
Custo Total
(R$)
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
luminária
Plafon
interruptor
Cabo
32W
18 e 26W
1 e 2x32W
1 e 2x32W
PVC branco
todos
2,5 mm2
36
8
33
33
8
6
100
pç
pç
pç
pç
pç
pç
m
2,83
3,17
7,60
12,13
6,36
10,53
2,82
101,88
25,36
250,80
400,29
50,88
63,18
282,00
Canaleta
PVC branca
6
m
3,35
20,10
Total
1.194,49
2- CBM São José
Material
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
Reator Eletrônico
luminária
Tipo
32W
18W
26W
1x32W
2x32W
1x 32W
Quant
39
37
1
25
7
25
Unidade
pç
pç
pç
pç
pç
pç
Preço Unit.
(R$)
7,31
9,26
9,78
21,96
24,20
52,92
Custo Total
(R$)
285,09
342,62
9,78
549,00
169,40
1.323,00
luminária
Plafon
interruptor 2 teclas
interruptor 3 teclas
interruptor 2 teclas
Cabo
Canaleta
Forro
Mão-de-obra
instalação
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
luminária
Plafon
interruptor
Cabo
Canaleta
Forro
2x 32W
PVC branco
sobrepor
embutir
embutir
2,5 mm2
PVC branca
PVC branco
Tipo
32W
18 e 26W
1 e 2x32W
1 e 2x32W
PVC branco
todos
2,5 mm2
PVC branca
PVC branco
7
36
1
3
1
60
5
12
Quant
39
38
32
32
36
5
60
5
12
pç
pç
pç
pç
pç
m
m
m
Unidade
pç
pç
pç
pç
pç
pç
m
m
m
57,77
3,84
9,89
11,79
8,25
0,74
3,54
18,84
404,39
138,24
9,89
35,37
8,25
44,40
17,70
226,08
Total
3.563,21
Preço Unit.
(R$)
Custo Total
(R$)
2,83
3,17
7,60
12,13
6,36
10,53
2,82
3,35
7,53
110,37
120,46
243,20
388,16
228,96
52,65
169,20
16,75
90,36
Total
1.420,11
3- CCBM Florianópolis Centro
Material
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
Reator Eletrônico
luminária
luminária
Plafon
interruptor 2 teclas
Cabo
Mão-de-obra
instalação
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
luminária
Plafon
interruptor
Cabo
Tipo
32W
18W
26W
1x32W
2x32W
1x 32W
2x 32W
PVC branco
sobrepor
2,5 mm2
Tipo
32W
18 e 26W
1 e 2x32W
1 e 2x32W
PVC branco
todos
2,5 mm2
Quant
96
4
10
38
29
38
29
5
2
10
Quant
96
14
67
67
5
2
10
Unidade
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
m
Unidade
pç
pç
pç
pç
pç
pç
m
Preço Unit.
(R$)
Custo Total
(R$)
7,31
9,26
9,78
21,96
24,20
52,92
57,77
3,84
9,89
0,74
701,76
37,04
97,80
834,48
701,80
2.010,96
1.675,33
19,20
19,78
7,40
Total
6.105,55
Preço Unit.
(R$)
Custo Total
(R$)
2,83
3,17
7,60
12,13
6,36
10,53
2,82
271,68
44,38
509,20
812,71
31,80
21,06
28,20
Total
1.719,03
4- CBM Florianópolis Estreito
Material
Tipo
Quant
Unidade
Preço Unit.
(R$)
Custo Total
(R$)
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
Reator Eletrônico
luminária
luminária
Plafon
interruptor 1 tecla
interruptor 3 teclas
interruptor 3 teclas
Cabo
32W
18W
26W
1x32W
2x32W
1x 32W
2x 32W
PVC branco
sobrepor
sobrepor
embutir
2,5 mm2
204
8
17
126
39
126
39
25
8
2
1
150
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
m
7,31
9,26
9,78
21,96
24,20
52,92
57,77
3,84
7,67
10,83
11,79
0,74
1.491,24
74,08
166,26
2.766,96
943,80
6.667,92
2.253,03
96,00
61,36
21,66
11,79
111,00
Canaleta
PVC branca
60
m
3,54
212,40
Total
14.877,50
Mão-de-obra
instalação
Tipo
Quant
Unidade
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
luminária
Plafon
interruptor
Cabo
32W
18 e 26W
1 e 2x32W
1 e 2x32W
PVC branco
todos
2,5 mm2
204
25
165
165
25
11
150
pç
pç
pç
pç
pç
pç
m
Canaleta
PVC branca
60
m
Preço Unit.
(R$)
2,83
3,17
7,60
12,13
6,36
10,53
2,82
Custo Total
(R$)
577,32
79,25
1.254,00
2.001,45
159,00
115,83
423,00
3,35
201,00
Total
4.810,85
5- CBM Blumenau
Material
Tipo
Quant
Unidade
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
Reator Eletrônico
luminária
luminária
Plafon
interruptor 2 teclas
interruptor 3 teclas
interruptor 2 teclas
Cabo
32W
18W
26W
1x32W
2x32W
1x 32W
2x 32W
PVC branco
sobrepor
sobrepor
embutir
2,5 mm2
202
2
12
14
94
14
94
14
1
1
2
20
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
m
Canaleta
PVC branca
10
m
Preço Unit.
(R$)
7,31
9,26
9,78
21,96
24,20
52,92
57,77
3,84
9,89
10,83
8,25
0,74
Custo Total
(R$)
1.476,62
18,52
117,36
307,44
2.274,80
740,88
5.430,38
53,76
9,89
10,83
16,50
14,80
3,54
35,40
Total
10.507,18
Mão-de-obra
instalação
Tipo
Quant
Unidade
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
luminária
Plafon
interruptor
Cabo
32W
18 e 26W
1 e 2x32W
1 e 2x32W
PVC branco
todos
2,5 mm2
202
14
108
108
14
4
20
pç
pç
pç
pç
pç
pç
m
Canaleta
PVC branca
10
m
Preço Unit.
(R$)
2,83
3,17
7,60
12,13
6,36
10,53
2,82
Custo Total
(R$)
571,66
44,38
820,80
1.310,04
89,04
42,12
56,40
3,35
33,50
Total
2.967,94
Preço Unit.
(R$)
7,31
9,26
9,78
21,96
24,20
52,92
57,77
3,84
7,67
9,89
10,83
8,25
11,79
0,74
3,54
18,84
Custo Total
(R$)
4.217,87
537,08
400,98
5.116,68
4.162,40
12.330,36
9.936,44
337,92
61,36
59,34
43,32
24,75
82,53
251,60
286,74
226,08
Total
38.075,45
VALOR GLOBAL
Material
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
Reator Eletrônico
luminária
luminária
Plafon
interruptor 1 tecla
interruptor 2 teclas
interruptor 3 teclas
interruptor 2 teclas
interruptor 3 teclas
Cabo
Canaleta
Forro
Mão-de-obra
instalação
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
luminária
Plafon
interruptor
Cabo
Canaleta
Forro
Tipo
32W
18W
26W
1x32W
2x32W
1x 32W
2x 32W
PVC branco
sobrepor
sobrepor
sobrepor
embutir
embutir
2,5 mm2
PVC branca
PVC branco
Tipo
32W
18 e 26W
1 e 2x32W
1 e 2x32W
PVC branco
todos
2,5 mm2
PVC branca
PVC branco
VALOR GLOBAL TOTAL
Quant
577
58
41
233
172
233
172
88
8
6
4
3
7
340
81
12
Quant
577
99
405
405
88
28
340
81
12
Unidade
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
m
m
m
Unidade
pç
pç
pç
pç
pç
pç
m
m
m
R$50.187,87
Preço Unit.
(R$)
Custo Total
(R$)
2,83
3,17
7,60
12,13
6,36
10,53
2,82
3,35
7,53
1.632,91
313,83
3.078,00
4.912,65
559,68
294,84
958,80
271,35
90,36
Total
12.112,42
17
ANEXO IV
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ref.: CONVITE N.º ...........
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, PARA A SUBSTITUIÇÃO DO
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EXISTENTE POR SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EFICIENTE, EM 5 (CINCO)
UNIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA – CBMSC.
Em atenção aos termos deste Edital, nosso preço total por serviço e unidade do CBMSC é:
1- CBM Tubarão
Material
Tipo
Marca
Quant
Unidade
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
Reator Eletrônico
luminária
luminária
Plafon
interruptor 2 teclas
interruptor 3 teclas
interruptor 3 teclas
Cabo
32W
18W
26W
1x32W
2x32W
1x 32W
2x 32W
PVC branco
sobrepor
sobrepor
embutir
2,5 mm2
36
7
1
30
3
30
3
8
2
1
3
100
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
m
Canaleta
PVC branca
6
m
Preço Unit.
(R$)
Custo Total
(R$)
Total
Mão-de-obra
instalação
Tipo
Marca
Quant
Unidade
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
luminária
Plafon
interruptor
Cabo
32W
18 e 26W
1 e 2x32W
1 e 2x32W
PVC branco
todos
2,5 mm2
36
8
33
33
8
6
100
pç
pç
pç
pç
pç
pç
m
Canaleta
PVC branca
6
m
Preço Unit.
(R$)
Custo Total
(R$)
Total
2- CBM São José
Material
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
Reator Eletrônico
Tipo
32W
18W
26W
1x32W
2x32W
Marca
Quant
39
37
1
25
7
Unidade
pç
pç
pç
pç
pç
Preço Unit.
(R$)
Custo Total
(R$)
18
luminária
luminária
Plafon
interruptor 2 teclas
interruptor 3 teclas
interruptor 2 teclas
Cabo
Canaleta
Forro
1x 32W
2x 32W
PVC branco
sobrepor
embutir
embutir
2,5 mm2
PVC branca
PVC branco
25
7
36
1
3
1
60
5
12
pç
pç
pç
pç
pç
pç
m
m
m
Total
Mão-de-obra
instalação
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
luminária
Plafon
interruptor
Cabo
Canaleta
Forro
Tipo
Marca
32W
18 e 26W
1 e 2x32W
1 e 2x32W
PVC branco
todos
2,5 mm2
PVC branca
PVC branco
Quant
39
38
32
32
36
5
60
5
12
Unidade
Preço Unit.
(R$)
Custo Total
(R$)
pç
pç
pç
pç
pç
pç
m
m
m
Total
3- CCBM Florianópolis Centro
Material
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
Reator Eletrônico
luminária
luminária
Plafon
interruptor 2 teclas
Cabo
Tipo
Marca
32W
18W
26W
1x32W
2x32W
1x 32W
2x 32W
PVC branco
sobrepor
2,5 mm2
Quant
96
4
10
38
29
38
29
5
2
10
Unidade
Preço Unit.
(R$)
Custo Total
(R$)
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
m
Total
Mão-de-obra
instalação
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
luminária
Plafon
interruptor
Cabo
Tipo
32W
18 e 26W
1 e 2x32W
1 e 2x32W
PVC branco
todos
2,5 mm2
Marca
Quant
96
14
67
67
5
2
10
Unidade
Preço Unit.
(R$)
pç
pç
pç
pç
pç
pç
m
Total
Custo Total
(R$)
19
4- CBM Florianópolis Estreito
Material
Tipo
Marca
Quant
Unidade
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
Reator Eletrônico
luminária
luminária
Plafon
interruptor 1 tecla
interruptor 3 teclas
interruptor 3 teclas
Cabo
32W
18W
26W
1x32W
2x32W
1x 32W
2x 32W
PVC branco
sobrepor
sobrepor
embutir
2,5 mm2
204
8
17
126
39
126
39
25
8
2
1
150
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
m
Canaleta
PVC branca
60
m
Preço Unit.
(R$)
Custo Total
(R$)
Total
Mão-de-obra
instalação
Tipo
Marca
Quant
Unidade
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
luminária
Plafon
interruptor
Cabo
32W
18 e 26W
1 e 2x32W
1 e 2x32W
PVC branco
todos
2,5 mm2
204
25
165
165
25
11
150
pç
pç
pç
pç
pç
pç
m
Canaleta
PVC branca
60
m
Preço Unit.
(R$)
Custo Total
(R$)
Total
5- CBM Blumenau
Material
Tipo
Marca
Quant
Unidade
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
Reator Eletrônico
luminária
luminária
Plafon
interruptor 2 teclas
interruptor 3 teclas
interruptor 2 teclas
Cabo
32W
18W
26W
1x32W
2x32W
1x 32W
2x 32W
PVC branco
sobrepor
sobrepor
embutir
2,5 mm2
202
2
12
14
94
14
94
14
1
1
2
20
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
m
Canaleta
PVC branca
10
m
Preço Unit.
(R$)
Custo Total
(R$)
Total
Mão-de-obra
instalação
Lâmpada Fluorescente
Tipo
32W
Marca
Quant
202
Unidade
pç
Preço Unit.
(R$)
Custo Total
(R$)
20
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
luminária
Plafon
interruptor
Cabo
18 e 26W
1 e 2x32W
1 e 2x32W
PVC branco
todos
2,5 mm2
14
108
108
14
4
20
pç
pç
pç
pç
pç
m
Canaleta
PVC branca
10
m
Total
VALOR GLOBAL
Material
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
Reator Eletrônico
luminária
luminária
Plafon
interruptor 1 tecla
interruptor 2 teclas
interruptor 3 teclas
interruptor 2 teclas
interruptor 3 teclas
Cabo
Canaleta
Forro
Tipo
Marca
32W
18W
26W
1x32W
2x32W
1x 32W
2x 32W
PVC branco
sobrepor
sobrepor
sobrepor
embutir
embutir
2,5 mm2
PVC branca
PVC branco
Quant
577
58
41
233
172
233
172
88
8
6
4
3
7
340
81
12
Unidade
Preço Unit.
(R$)
Custo Total
(R$)
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
m
m
m
Total
Mão-de-obra
instalação
Lâmpada Fluorescente
Lâmpada Fluores Comp
Reator Eletrônico
luminária
Plafon
interruptor
Cabo
Canaleta
Forro
Tipo
32W
18 e 26W
1 e 2x32W
1 e 2x32W
PVC branco
todos
2,5 mm2
PVC branca
PVC branco
Marca
Quant
577
99
405
405
88
28
340
81
12
Unidade
Preço Unit.
(R$)
Custo Total
(R$)
pç
pç
pç
pç
pç
pç
m
m
m
Total
VALOR GLOBAL TOTAL R$_____________ (.......................................................................
.........................................................................................................................................................)
Estão compreendidas neste valor todas as despesas necessárias à execução dos serviços desta licitação, tais como
equipamentos, ferramentas, transporte, diárias, mão-de-obra especializada ou não, impostos, taxas, seguros,
adicionais (incluídos os de natureza trabalhista), encargos sociais e quaisquer outras despesas próprias à perfeita
execução dos serviços desta licitação.
21
O prazo de validade da presente proposta é de ............ dias, contados da data de abertura.
Declaramos, finalmente, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital, bem como os
termos do contrato a ser assinado.
...........................................,........ de ............................... de 2009.
_____________________________________
Nome da Proponente ou carimbo e Assinatura
22
ANEXO V
CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Etapa
1
2
3
4
5
Unidade CBMSC
Tubarão
São José
Florianópolis Centro
Florianópolis Estreito
Blumenau
1
X
2
X
3
4
X
X
5
X
semana
6
7
8
9
X
X
10
11
12
X
X
X
X
X
23
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
CELESC
DISTRIBUIÇÃO
S.A.
E
__________________________________,
PARA
O
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA DOS SISTEMAS
DE ILUMINAÇÃO DE 5 (CINCO) UNIDADES DO CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA –
CBMSC.
Celesc Distribuição S.A., subsidiária integral de sociedade de economia mista estadual, concessionária de
distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 08.336.783/0001-90, inscrição estadual n.º
255.266.626, com sede no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Avenida Itamarati, 160, Blocos
A1, B1 e B2, bairro Itacorubi, neste ato representada legalmente por dois de seus Diretores Infra-assinados,
doravante denominada CELESC DISTRIBUIÇÃO e ________________________________________, inscrita no
CNPJ sob o n° _____________________________, inscrição estadual n.º _____________________, estabelecida
à __________________________, _____, CEP _________, na cidade de __________ - _____, neste ato
representada por __________________________________, inscrito no CPF nº ________________________,
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
É objeto do presente instrumento, o fornecimento de materiais e sua respectiva instalação, para a substituição do
Sistema de Iluminação existente por Sistema de Iluminação eficiente em 5 (cinco) unidades do Corpo de Bombeiros
Militar de Santa Catarina – CBMSC, relacionadas no quadro abaixo.
Nº
01
02
03
04
05
UNIDADE
CBM
CBM
CCBM
CBM
CBM
ENDEREÇO
R: Patrício Lima, 804 – Humaitá – 88.704-410
Av.: Getúlio Vargas, 578 – Praia Comprida – 88.103-400
R: Almirante Lamego, 381 – Centro – 88.015-600
R: Santos Saraiva, 296 – Estreito – 88.070-100
Av.: 7 de Setembro, 2880 – Centro – 89.012-401
MUNICÍPIO
TUBARÃO
SÃO JOSÉ
FLORIANÓPOLIS
FLORIANÓPOLIS
BLUMENAU
ESTADO
SC
SC
SC
SC
SC
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá iniciar a execução do contrato na sua assinatura.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A execução deste Contrato contempla:
a) a retirada das luminárias e lâmpadas existentes;
b) o Fornecimento dos materiais e acessórios necessários ao novo sistema de iluminação; e
c) a instalação de luminárias, reatores e lâmpadas eficientes;
CLÁUSULA SEGUNDA – BASE LEGAL
O presente contrato decorre do Processo de Licitação n.º.........../2009, na modalidade de Convite n.º......../2009
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24
Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes da execução do objeto estão previstos no Orçamento da
Diretoria Comercial, na conta no 600059 - Conservação de Energia, do Programa Celesc de Eficiência Energética,
Projetos CBMSC Tubarão, São José, Florianópolis Centro, Florianópolis Estreito e Blumenau.
CLÁUSULA QUARTA – ANEXOS
Para melhor caracterização dos serviços ora contratados, bem como para melhor definir e explicitar as obrigações
contraídas, integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, exceto no que de forma diferente
ficar aqui estabelecido, para todos os efeitos de direito, todos os documentos do Processo de Licitação n.º.........,
Convite n.º.............. e seus Anexos.
CLÁUSULA QUINTA: RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA executar os serviços especificados na Cláusula Primeira, de acordo com os
projetos e especificações fornecidos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, nos prazos previamente acordados e ainda:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à execução dos serviços deste
contrato, tais como equipamentos, ferramentas, transporte, diárias, mão-de-obra especializada ou não, impostos,
taxas, seguros, adicionais (incluídos os de natureza trabalhista), encargos sociais e quaisquer outras despesas
próprias à perfeita execução dos serviços ora contratados;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fornecer todo o ferramental, equipamentos e materiais e acessórios necessários à
execução dos serviços ora contratados;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Manter local apropriado para guarda dos materiais, sendo sua a responsabilidade
sobre danos ou extravio que ocorram no manuseio, transporte ou armazenamento dos mesmos;
PARÁGRAFO QUARTO - Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais aplicados, pelo prazo de garantia
estabelecido nas Especificações Técnicas. O tempo mínimo exigido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO será de 1 (um)
ano para lâmpadas e de 5 (cinco) anos para os materiais em geral, bem como para a manutenção das instalações;
PARÁGRAFO QUINTO - Aplicar na obra somente materiais em conformidade com as Especificações da CELESC
DISTRIBUIÇÃO e com a marca indicada na proposta;
PARÁGRAFO SEXTO - Realizar somente a aquisição de materiais novos e em hipótese alguma de qualquer
material recuperado e/ou recondicionado;
PARÁGRAFO SÉTIMO - Fornecer à CELESC DISTRIBUIÇÃO, quando esta solicitar, amostras dos materiais
adquiridos, para a realização de ensaios destrutivos ou não. A CELESC DISTRIBUIÇÃO recusará os materiais e
equipamentos que não atenderem aos seus padrões e especificações;
PARÁGRAFO OITAVO - Efetuar, às suas próprias expensas, o fornecimento e a substituição dos materiais
instalados que não estejam dentro dos padrões e especificações da CELESC DISTRIBUIÇÃO;
PARÁGRAFO NONO - Empregar somente pessoal habilitado para todos os serviços técnicos e administrativos que
se fizerem necessários à execução dos mesmos, devendo dispor também de um engenheiro registrado no CREA/SC,
como responsável junto à CELESC DISTRIBUIÇÃO, conforme ART específica;
PARÁGRAFO DÉCIMO - Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a CELESC
DISTRIBUIÇÃO exigir o afastamento imediato de qualquer empregado da CONTRATADA, cuja permanência seja
considerada prejudicial às relações da CELESC DISTRIBUIÇÃO com o CBMSC;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Manter permanentemente um representante autorizado, devidamente
credenciado, para receber da CELESC DISTRIBUIÇÃO as instruções, de forma a corrigir de imediato as
irregularidades apontadas;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Informar à fiscalização, quando solicitado, o desenvolvimento dos serviços
sob sua responsabilidade, apontando os eventuais problemas encontrados para sua execução;
25
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Comunicar-se com o responsável pelo CBMSC e imediatamente, por
escrito, com a CELESC DISTRIBUIÇÃO na ocorrência de qualquer impedimento ao andamento dos serviços;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Não fazer despesas, acordos, declarações ou prestar informações em nome da
CELESC DISTRIBUIÇÃO;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Conduzir os serviços de acordo com as normas técnicas, em estrita
observância às legislações Federal, Estadual e Municipal;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A CONTRATADA efetuará todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis
brasileiras, em qualquer tempo, condizentes com as condições, potencial de risco e periculosidade dos serviços a
serem executados. A CONTRATADA manterá a CELESC DISTRIBUIÇÃO livre e a salvo de quaisquer
reclamações relativas a danos e prejuízos sofridos ou causados a terceiros, em conseqüência dos serviços deste
contrato, provocados pela CONTRATADA e seus prepostos;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Observar com rigor as leis Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias durante
todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste contrato
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Correrá sob inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA a adoção de
todas as medidas de segurança, inclusive as que a CELESC DISTRIBUIÇÃO julgar necessárias à execução dos
serviços e preservação dos bens e interesse próprios e de terceiros em geral;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Sinalizar com equipamentos adequados, conforme as normas da CELESC
DISTRIBUIÇÃO e de acordo com as exigências da Segurança do Trabalho, os locais onde estiverem sendo
executados os serviços;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Solicitar a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente
com vítimas ou danos em bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Efetuar às suas próprias expensas o reparo de danos causados a terceiros
e das falhas na execução dos serviços, quando resultantes de imprudência, imperícia ou negligência de seus
empregados, e que se verificarem no período compreendido entre o recebimento provisório e o definitivo, devendo
a sua execução se processar imediatamente após a solicitação da CELESC DISTRIBUIÇÃO ou, se executados por
esta, indenizar os custos atualizados;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - Correrão também sob sua inteira responsabilidade e ônus os pagamentos
de todo e qualquer dano que causar fora dos limites de execução, devendo o pagamento ser feito por ela própria
diretamente, mesmo que haja transferido esse encargo à eventual seguradora;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO - A ocorrência de reclamações consideradas procedentes pela CELESC
DISTRIBUIÇÃO dará à mesma o direito de reter o pagamento da CONTRATADA, na proporção dos prejuízos
verificados;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO - Conhecer e possuir todas as normativas, padrões e especificações técnicas
da CELESC DISTRIBUIÇÃO, que são necessários à execução dos serviços/obras;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Licitação;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO - Para a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá
satisfazer todas as exigências do CREA/SC, bem como dos demais órgãos técnicos da área Federal, Estadual ou
Municipal, inclusive dos encargos fiscais tributários que incidirem sobre o contrato.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO - A Contratada se responsabilizará pelo pagamento de multas e outros
emolumentos que vierem a incidir sobre as obras, objeto deste contrato, em decorrência de inobservância, pelo seu
responsável técnico, de qualquer dos preceitos normativos exigidos pelo CREA/SC, bem como pelos demais órgãos
técnicos da área Federal, Estadual e Municipal.
26
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO - Dentro de 15 (quinze) dias contados da assinatura do presente contrato, a
CONTRATADA deverá entregar à CELESC DISTRIBUIÇÃO cópia autenticada da ART- Anotação de
Responsabilidade Técnica.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DACELESC DISTRIBUIÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do
prazo previsto
PARÁGRAFO SEGUNDO - Esclarecer à CONTRATADA, em tempo hábil, toda e qualquer dúvida com referência
à execução dos trabalhos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Comunicar por escrito à CONTRATADA, tempestivamente, quaisquer modificações
dos projetos, das especificações e das normas técnicas, que se fizerem necessárias.
PARÁGRAFO QUARTO – Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, que
deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências verificadas.
PARÁGRAFO QUINTO – Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na
execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo para execução dos serviços será de 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do Contrato e poderá ser
prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos, desde que o atraso seja motivado por razões não gerenciáveis e
aceitas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO. O prazo de vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias,
contados da assinatura deste, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a elaboração de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os prazos contratuais somente poderão ser prorrogados através de Termo de Aditamento,
se ocorrer qualquer um dos eventos abaixo:
a) não cumprimento por parte da CELESC DISTRIBUIÇÃO das obrigações contratuais que interfiram diretamente
no andamento dos serviços;
b) suspensão temporária dos serviços por parte da CELESC DISTRIBUIÇÃO;
c) por motivo apresentado pela CONTRATADA e considerado justo pela CELESC DISTRIBUIÇÃO;
d) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, conforme o artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA – VALOR TOTAL DO CONTRATO
O valor total do presente contrato é de R$................................ (....................................................................),
conforme proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – TRIBUTOS
Todos os tributos, taxas e encargos sociais atuais, bem como as despesas com o presente contrato, relacionadas ao
seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, retendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO na Fonte, os tributos
incidentes sobre os serviços ora contratados devidos pela CONTRATADA nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - FATURAMENTO
Pelos serviços objeto deste Contrato, a CELESC DISTRIBUIÇÃO pagará à CONTRATADA, após a entrega das
instalações, em perfeito funcionamento à CELESC DISTRIBUIÇÃO e sua aprovação, os valores descritos na
proposta Comercial da CONTRATADA, para cada Unidade do CBMSC eficientizada.
27
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviço,
indicando o número do Contrato e a Unidade do CBMSC eficientizada e destacando o valor total dos materiais
aplicados e dos serviços executados, cujo detalhamento deverá constar em planilha anexa à Nota fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratado deverá ser emitida em
conformidade com a legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, e entregue no protocolo da Secretaria
Geral, da sede da CELESC DISTRIBUIÇÃO, até o último dia útil do mês de sua emissão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CELESC DISTRIBUIÇÃO reserva-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar a
vistoria dos sistemas de iluminação eficientizados. Na hipótese de não serem aprovados, a CELESC
DISTRIBUIÇÃO informará, por escrito, as alterações necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias corridos após a Nota Fiscal/Fatura ter sido protocolada na Secretaria
Geral (DVSC), da CELESC DISTRIBUIÇÃO, localizada na Av. Itamarati, 160 – Itacorubi – Florianópolis – SC –
CEP: 88.034-900.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento da Nota Fiscal/Fatura deverá se verificar no prazo estabelecido, desde
que tal Nota Fiscal/Fatura não necessite de alterações, correções, ou deixem de atender às exigências estabelecidas
neste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento poderá ser reduzido
desde que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Econômico Financeiro, sendo que a taxa de
deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de
juros de 12% (doze por cento) ao ano.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente bancário normal, na
cidade de Florianópolis - SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente.
PARÁGRAFO QUARTO - Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos
com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que
dispõe o Art. 117, da Constituição Estadual.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deverá informar, por escrito, à CELESC DISTRIBUIÇÃO o número
da conta corrente, a agência e o banco para pagamento.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal/Fatura de Serviços, obrigatoriamente, os
documentos a seguir relacionados no original ou em fotocópia autenticada.
a) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede da empresa, no original ou em cópia
autenticada, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando a CONTRATADA possuir
estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa
Catarina;
b) Comprovante de registro da execução do objeto do contrato no CREA/SC, sob a forma de Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART;
c) Relação mensal com nomes e categorias do pessoal empregado na execução dos serviços;
d) Comprovantes de recolhimento referente ao FGTS, INSS e ISS (cópia da GRPS do INSS, GR do FGTS e GR do
ISS);
e) Cópia da folha de pagamento do pessoal empregado na execução dos serviços.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Com relação ao Imposto sobre Serviço (ISS) a CONTRATADA deverá identificar na
Nota Fiscal/Fatura de Serviço, o município onde está prestando o serviço. Quanto ao serviço prestado em município
do Estado de Santa Catarina, o recolhimento será efetuado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, e quando prestado em
município de outro Estado a CONTRATADA deverá solicitar junto a Prefeitura local cópia do DAM autenticada.
PARÁGRAFO OITAVO - Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última Nota fiscal/fatura de
Serviço devida à CONTRATADA, esta deverá comprovar a efetiva quitação de todos os encargos trabalhistas,
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inclusive verbas rescisórias, estas comprovadas através de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e o
comprovante de verbas rescisórias (Cheque/Recibo). Caso contrário, apresentar declaração com firma reconhecida
de que não houve demissão de pessoal empregado durante o período de execução deste contrato.
PARÁGRAFO NONO - O não cumprimento do disposto nesta cláusula implicará na sustação do pagamento, que só
será processado após a adequação aos mesmos, não podendo ser considerado atraso de pagamento, em
conseqüência, não cabendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO qualquer ônus financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE CONTRATUAL
Os preços cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis, uma vez que o prazo de vigência deste contrato é
inferior a 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUSPENSÃO
A CELESC DISTRIBUIÇÃO poderá, em qualquer ocasião, com motivo justo, suspender a execução dos serviços,
através de comunicação por escrito à CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando da suspensão, caberá à CONTRATADA receber o valor dos serviços até
então executados e aceitos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não assistirá em favor da CONTRATADA o direito de pleitear o pagamento de
quaisquer despesas resultantes da suspensão, além daquelas referentes aos serviços executados e aceitos pela
CELESC DISTRIBUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
A CELESC DISTRIBUIÇÃO poderá rescindir este contrato se a CONTRATADA incorrer numa das seguintes
hipóteses:
a) Inobservância de qualquer disposição, padrões, especificações, normas e termos, contidos neste contrato;
b) Em caso de falência ou dissolução da CONTRATADA, observando-se o disposto nesta cláusula;
c) Atraso na entrega dos serviços superior a 30 (trinta) dias;
d) Subcontratação total ou parcial do objeto;
d) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA, obrigando a CELESC DISTRIBUIÇÃO a fazer uso de
outros recursos nos termos da Cláusula Décima Terceira;
e) Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA, devidamente comprovada, e/ou rejeição de material;
f) Defeito e/ou vício de fabricação, verificados antes e após inspeção ou substituição de material;
g) Nos demais casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei 8666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de rescisão por culpa da CELESC DISTRIBUIÇÃO, a CONTRATADA terá
direito a todos os pagamentos devidos até a data da rescisão, no montante dos serviços executados e aceitos pela
CELESC DISTRIBUIÇÃO, sem prejuízo do disposto no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTA POR RESCISÃO
Fica estabelecida multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da CONTRATADA dar ensejo
à rescisão. Tal multa não a exime de indenizar danos provocados ao patrimônio público ou a terceiros, ou substitui
as multas previstas na Cláusula Décima Sétima, as quais poderão ser aplicadas cumulativamente.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PENALIDADES
Configurando-se atraso na execução dos serviços, com relação aos prazos fixados no Contrato, a CONTRATADA
fica sujeita à multa de 0,17% (zero vírgula dezessete por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se o valor da(s) multa(s) ultrapassar a 5% (cinco por cento) do valor total contratado,
dará direito à CELESC DISTRIBUIÇÃO de rescindir o presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas previstas na presente cláusula não impedirão a aplicação de sanções
administrativas à CONTRATADA, observada a ampla defesa e o contraditório, tais como:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CELESC
DISTRIBUIÇÃO, por prazo não superior à 2(dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
A CELESC DISTRIBUIÇÃO exercerá a fiscalização da execução do objeto contratado por meio de pessoal
indicado, que terá amplos poderes para exigir da CONTRATADA o cumprimento do previsto nas cláusulas deste
contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os representantes da CELESC DISTRIBUIÇÃO terão poderes para fiscalizar a
execução dos serviços e especialmente para:
a) sustar os trabalhos de quaisquer partes dos serviços sempre que considerar a medida necessária à boa execução
dos serviços.
b) recusar quaisquer trabalhos que difiram dos padrões exigidos por este contrato;
c) controlar a execução dos serviços, verificando se o pessoal, máquinas e equipamentos são suficientes para sua
realização;
d) solicitar ajustes na execução dos serviços;
e) avaliar se os materiais adquiridos pela CONTRATADA atendem aos padrões e especificações da CELESC
DISTRIBUIÇÃO;
f) solicitar amostras, quando julgar necessário, dos materiais adquiridos pela CONTRATADA para a realização de
ensaios, destrutivos ou não;
g) recusar qualquer material, instalado ou não durante a execução dos serviços, que não esteja dentro dos padrões e
especificações da CELESC DISTRIBUIÇÃO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atender às
exigências da fiscalização, salvo prorrogação especialmente concedida.
PARÁGRAFO TRERCEIRO - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CELESC DISTRIBUIÇÃO,
não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços que são de sua atribuição e
competência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - GARANTIA E RECEBIMENTO DO OBJETO
A CONTRATADA garantirá os serviços executados contra qualquer defeito de mão-de-obra e/ou material aplicado,
a partir do recebimento por parte da CELESC DISTRIBUIÇÃO, sem prejuízo no disposto no Artigo 618 do Código
Civil.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de garantia mínimo exigido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO será de 1 (um)
ano para lâmpadas e de 5 (cinco) anos para os materiais em geral, bem como para a manutenção das instalações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Todos os defeitos de mão-de-obra e/ou de material constatados durante o prazo de
garantia serão sanados pela CONTRATADA, a pedido da CELESC DISTRIBUIÇÃO, sem ônus para esta última.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá realizar às suas expensas, dentro do prazo estipulado pela
CELESC DISTRIBUIÇÃO, sem prejuízo do prazo contratual, a reparação, remoção, reconstrução ou substituição,
no total ou em parte, do objeto deste contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes tanto
da execução como dos materiais que foram empregados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CELESC DISTRIBUIÇÃO ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pela CELESC DISTRIBUIÇÃO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CONFIDENCIALIDADE
Os dados e informações repassados pela CELESC DISTRIBUIÇÃO à CONTRATADA, não poderão ser
divulgados ou utilizados para outros fins, que não sejam objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA não está autorizada a ofertar ou propor serviços ao CBMSC ou
terceiros em nome da CELESC DISTRIBUIÇÃO, ou utilizar os dados obtidos em razão do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA não poderá dar publicidade, relatórios, ilustrações, entrevistas ou
detalhes dos serviços sem o prévio consentimento escrito da CELESC DISTRIBUIÇÃO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS
Aos casos omissos neste contrato, aplicar-se-ão as disposições da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, legislação
complementar e do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas
do presente contrato.
E, por estarem justas e Contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os efeitos legais, por si e seus sucessores.
Florianópolis,......... de ....................................de 2009.
Pela Celesc Distribuição S.A.:
____________________________
Pela CONTRATADA:
____________________________
Nome:
Cargo:
CPF:
__________________________
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Testemunhas:
1.____________________________
Nome:
CPF:
2._________________________
Nome:
CPF:
LISTA DE COMPRAS
PÁG. :
1
DATA :
15/04/2009
Convite : 0.09/00111
- Tipo:
Normal
- Objeto: ADM. CENTRAL - Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e sua respectiva instalação por sistema de iluminação eficiente, em
unidades do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
- Validade da Proposta: 60 Dias
- Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias após entrega
- Material Posto:
CIF
ITEM CÓDIGO
1
24804
UNIDADE
(EG) Empreitada
Global
MATERIAL/SERVIÇO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão-de-obra e fornecimento de material para a instalação do Sistema da
Iluminação eficiente em substituição ao existente, em 05 (cinco) unidades do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC.
GRUPO
QTDE ITEM
2.21.1 - Serviços de instalações elétricas internas.
1
LOCAL
0.0
QTDE / PRAZO*
1 / 30 dias
LOCAL DE ENTREGA - ENDEREÇO:
CÓDIGO
0.0
ENDEREÇO
LOCAL DE ENTREGA
Almoxarifado Central
BR 101 KM 215
INFORMAÇÕES/EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
* O Prazo de Entrega Solicitado para o item passa a contar a partir da expedição da AF.
CEP
88130050
CIDADE
PALHOCA
ESTADO
SC
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