APROVADO Alterações aprovadas pela Direção Geral, ad referendum do Conselho Superior em 01/06/2015 REGIMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL TÍTULO I DA AVALIAÇÃO Art. 1º - A Avaliação Institucional da FADISMA será um processo permanente com o objetivo de buscar a qualificação dos cursos e serviços ofertados pela Instituição à Comunidade Interna e Externa. Art. 2º - A Avaliação está prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), para cumprir um papel fundamental na elaboração das políticas, nas ações cotidianas de seus dirigentes e terão seus resultados considerados como indicadores prioritários para o aperfeiçoamento da gestão administrativa e acadêmica da Instituição. TÍTULO II DA COMISSÃO CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - A Comissão Permanente de Avaliação Institucional da FADISMA - CPAI será composta por 13 (treze) membros, devendo ter a seguinte composição: I. 03 (três) representantes do Corpo Docente da FADISMA; II. 02 (dois) representantes do Pessoal Administrativo da FADISMA; III. 04 (quatro) representantes do Corpo Discente da FADISMA; IV. 04 (quatro) representantes da Comunidade Externa. § 1° - Os representantes do corpo docente, discente e pessoal administrativo serão eleitos por seus pares. 2 § 2º - Os representantes da Comunidade terão seus nomes indicados pelos membros da comissão e serão convidados aqueles que por maioria simples tenham seus nomes aprovados. § 3º - Cada membro da CPAI estará vinculado à Comissão pelo período de 02 (dois) anos, sendo possível sua recondução por mais 03 (três) períodos consecutivos. CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO Art. 4º - A coordenação e vice-coordenação serão exercidas por membros da própria Comissão eleitos pelos componentes da mesma, assim como o secretário, que exercerão as funções pelo período de um ano, quando deverá ocorrer nova escolha sem o impedimento de que os atuais sejam reconduzidos às funções. Art. 5º - A Coordenação da CPAI terá o papel de presidir as reuniões da Comissão, assim como, representá-la junto ao MEC/INEP/CONAES e junto a Direção Geral da Faculdade. CAPÍTULO III DAS REUNIÕES Art. 6º - A CPAI se reunirá ordinariamente 02 (duas) vezes por semestre e extraordinariamente por convocação da Coordenação, sempre que houver necessidade. § 1º - O membro da Comissão que não comparecer a 03 (três) reuniões, sem justificativa por escrito, será automaticamente excluído da mesma, devendo ser substituído por outro integrante eleito pelos seus pares ou indicado e aprovado pela Comissão, que atuará até o término do período regular do titular excluído. § 2.º - O membro excluído não poderá retornar à Comissão em período inferior a 01 (um) ano. Art. 7º - A CPAI se reunirá com o quorum de maioria simples de seus integrantes. Art. 8º - As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples, de metade mais um dos seus membros presentes à reunião. Parágrafo único - O Coordenador da Comissão, em caso de empate, proferirá voto de qualidade para o deslinde da questão. 3 Art. 9º - A convocação será feita por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar, da mesma, a ordem do dia. Parágrafo único - Havendo número legal e declarada aberta a reunião, proceder-se-á a discussão e votação da Ata da reunião anterior, passando-se ao expediente, ordem do dia, comunicações e assuntos gerais. Art. 10 - O secretário lavrará a ata de cada reunião, providenciando a distribuição de cópia a cada um dos conselheiros para apreciação na reunião subseqüente. Parágrafo único – As atas serão transcritas de forma resumida, devendo o membro da Comissão requerer que conste em ata todo e qualquer pronunciamento ou manifestação que julgar importante. CAPÍTULO IV DA FINALIDADE Art. 11 - A CPAI tem como finalidades: Ι. Instituir na FADISMA o processo de avaliação institucional, a partir do seu Plano de Desenvolvimento Institucional e da Organização Didático-Pedagógica, como prática permanente e pressuposto de qualidade, no sentido de garantir padrões de desempenho esperados pela sociedade; ΙΙ. Incentivar o processo de autocrítica da Instituição para garantir a busca da qualidade e, também, para prestar contas à sociedade de suas atividades em consonância com as demandas científicas e sociais da atualidade; ΙΙΙ. Estabelecer compromissos com a sociedade, explicitando as diretrizes de um projeto pedagógico e os fundamentos de um programa sistemático e participativo de avaliação que permita o constante reordenamento, consolidação e/ou reformulação das ações da FADISMA; ΙV. Auxiliar os diversos setores a diagnosticar a inter-relação das tarefas acadêmicas em suas dimensões de ensino, pesquisa, extensão e administração, contribuindo para a reformulação das práticas curriculares e no processo de integração de ensino, pesquisa e extensão. 4 CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS Art. 12 - A CPAI tem as seguintes competências: Ι. Coordenar e favorecer condições para implementar cada uma das etapas do processo de avaliação nos setores da Instituição; ΙΙ. Promover atividades de sensibilização; ΙII. Organizar e divulgar as informações nas diferentes etapas do processo de avaliação; IV. Elaborar instrumentos qualitativos e quantitativos de diagnóstico e definir procedimentos; V. Elaborar periódicos, encaminhando à Direção Geral e ao Conselho Superior, dando conta do andamento do processo de avaliação da Instituição; VI. Organizar seminários e discussões de reavaliação interna do curso/setor, com encaminhamento de melhorias, reafirmando ou reformulando o Plano de Desenvolvimento Institucional e sua Organização Didático-Pedagógica do curso e /ou da Instituição como um todo; VII. Elaborar os relatórios parciais e/ou finais a serem encaminhados a CONAES; VIII. Requerer a avaliação externa; IX. Propor e acompanhar, a partir dos resultados dos relatórios, ações voltadas à implementação das melhorias necessárias. X. Divulgar, em todas as esferas, os resultados da avaliação interna e externa. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 - Os casos omissos serão decididos por deliberação da Comissão. Art. 14 - O presente Regimento entre em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Superior da FADISMA.