Programa de Educação Fiscal-RO
AULA N. 07
3- MATERIAL PARA LEITURA COMPLEMENTAR
Os tributos tiveram origem com a evolução do homem, com a criação das primeiras
sociedades. Nos primórdios, o produto da arrecadação de tributos, geralmente, era
utilizado para armar exército ou para promover festas. Com a evolução das concepções de
Estado, os tributos passam a ter objetivo de propiciar o bem-estar social.
QUAIS SÃO OS TRIBUTOS ?
CARACTERÍSTICAS DOS TRIBUTOS:
1- São devidos a um ente público (União, Estado ou Município);
2- Têm fundamento jurídico no poder soberano do ente tributante;
3- Sua finalidade é obter meios para o atendimento das necessidades financeiras
do Estado.
1-OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Ao final desta aula, o Aluno deverá:
a)Conhecer o conceito de tributo.
b)Identificar as espécies de tributos.
c)Relacionar as espécies de tributos com o seu cotidiano.
O TRIBUTO hoje desempenha papel fundamental como instrumento de justiça
social e de diminuição das diferenças econômicas entre classes. Com o advento do
capitalismo, as receitas públicas derivadas passaram a ser a principal fonte de recursos do
Estado.
2- SÍNTESE DA AULA
Conceito de Tributo de acordo com o art. 3° da Lei n. 5172 de 25/10/1966 Código
Tributário Nacional - CTN é:
“TRIBUTO é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
A Constituição Federal prevê três tipos de tributos:
IMPOSTOS,
TAXAS e
Programa de Educação Fiscal-RO
CONTRIBUIÇÃO
DE MELHORIA
Alguns doutrinadores consideram que os empréstimos compulsórios e as
contribuições sociais também são tributos.
Os Tributos são as maiores fontes de receita dos governos Federal, Estaduais, do
Distrito Federal e dos Municípios. Há uma divisão dos tributos por esfera governamental.
69
üReceitas derivadas: aquelas cobradas por força da lei, assim chamadas porque
derivam do poder do Estado de instituir o tributo. São os tributos e as penalidades
pecuniárias.
üReceitas originárias: aquelas produzidas por bens e empresas de propriedade
pública. São assim chamadas porque têm origem no patrimônio do Estado.
Os três níveis de governo estão autorizados pela Constituição Federal a instituir e
cobrar tributos. Essa autorização compreende a competência legislativa plena,
ressalvada as limitações estabelecidas na própria Constituição.
Três são as espécies tributárias previstas na Constituição Federal: (ver art.
145 C.F /88)
ü
Imposto: quantia em dinheiro legalmente exigida pelo poder público, que a
pessoa física ou jurídica deverá pagar, sem levar em conta vantagens de ordem
pessoal ou particular, ou seja, não está vinculado a um retorno de atividade estatal
específica;
(art. 145, § 1º, C.F /88) - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e
serão graduados segundo a acapacidade econômica do contribuinte, facultado à
administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos,
identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
70
Programa de Educação Fiscal-RO
Programa de Educação Fiscal-RO
ü
Taxas: são cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos a sua disposição; (art. 145, II, C.F/88)
ü
Contribuição de melhoria: pode ser cobrada dos proprietários de imóveis
beneficiados pela construção de obras públicas das quais decorram valorização do imóvel
do particular.
Outras espécies tributárias:
ü
Empréstimo compulsório (art. 148 C.F/88): somente à união cabe
instituir. Poderão ser exigidos nas hipóteses de:
- despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou de
sua iminência;
- para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
O empréstimo compulsório deve ser devolvido ao contribuinte!
ü
Contribuições Sociais ou Parafiscais só a União poderá institui-la. É a
fonte de financiamento do sistema de seguridade social. entre as contribuições sociais
existentes no país, encontram-se: FGTS, PIS, PASEP, FUNRURAL, COFINS.
4. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
GAMA, Heleny Uccello at alii. Sistema tributário brasileiro, Módulo 3. Programa Nacional
de Educação Fiscal.Brasília: ESAF, 2000.
SENADO FEDERAL.
Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília:
Subsecretarias de Edições Técnicas, 2000.
Contribuições de interesse de categorias profissionais instituídas no interesse de
categorias profissionais com profissões legalmente regulamentadas. Destina-se a custear
as atividades de controle, fiscalização e disciplina do exercício profissional.
Exemplo: anuidades cobradas pelos Conselhos Federais por meio dos Conselhos
Regionais de advogados, engenheiros, contabilistas, psicólogos, etc.
Contribuições de interesses de categorias econômicas
contribuições
compulsórias cobradas de empregados e empregadores para entrega a órgãos de defesa
de seus interesses, sindicatos, entidades de ensino ou de serviço social: SESI, SENAI,
SESC, SENAC SEST/SENAT, SENAR, SEBRAE.
Os tributos devem ter eficiência e simplicidade. Devem servir para o custeio da
máquina pública e para investimento, não para complicar a vida do cidadão.
71
72
Download

QUAIS SÃO OS TRIBUTOS ?