Programa de Educação Fiscal-RO AULA N. 07 3- MATERIAL PARA LEITURA COMPLEMENTAR Os tributos tiveram origem com a evolução do homem, com a criação das primeiras sociedades. Nos primórdios, o produto da arrecadação de tributos, geralmente, era utilizado para armar exército ou para promover festas. Com a evolução das concepções de Estado, os tributos passam a ter objetivo de propiciar o bem-estar social. QUAIS SÃO OS TRIBUTOS ? CARACTERÍSTICAS DOS TRIBUTOS: 1- São devidos a um ente público (União, Estado ou Município); 2- Têm fundamento jurídico no poder soberano do ente tributante; 3- Sua finalidade é obter meios para o atendimento das necessidades financeiras do Estado. 1-OBJETIVOS ESPECÍFICOS Ao final desta aula, o Aluno deverá: a)Conhecer o conceito de tributo. b)Identificar as espécies de tributos. c)Relacionar as espécies de tributos com o seu cotidiano. O TRIBUTO hoje desempenha papel fundamental como instrumento de justiça social e de diminuição das diferenças econômicas entre classes. Com o advento do capitalismo, as receitas públicas derivadas passaram a ser a principal fonte de recursos do Estado. 2- SÍNTESE DA AULA Conceito de Tributo de acordo com o art. 3° da Lei n. 5172 de 25/10/1966 Código Tributário Nacional - CTN é: “TRIBUTO é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. A Constituição Federal prevê três tipos de tributos: IMPOSTOS, TAXAS e Programa de Educação Fiscal-RO CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Alguns doutrinadores consideram que os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais também são tributos. Os Tributos são as maiores fontes de receita dos governos Federal, Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. Há uma divisão dos tributos por esfera governamental. 69 üReceitas derivadas: aquelas cobradas por força da lei, assim chamadas porque derivam do poder do Estado de instituir o tributo. São os tributos e as penalidades pecuniárias. üReceitas originárias: aquelas produzidas por bens e empresas de propriedade pública. São assim chamadas porque têm origem no patrimônio do Estado. Os três níveis de governo estão autorizados pela Constituição Federal a instituir e cobrar tributos. Essa autorização compreende a competência legislativa plena, ressalvada as limitações estabelecidas na própria Constituição. Três são as espécies tributárias previstas na Constituição Federal: (ver art. 145 C.F /88) ü Imposto: quantia em dinheiro legalmente exigida pelo poder público, que a pessoa física ou jurídica deverá pagar, sem levar em conta vantagens de ordem pessoal ou particular, ou seja, não está vinculado a um retorno de atividade estatal específica; (art. 145, § 1º, C.F /88) - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a acapacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. 70 Programa de Educação Fiscal-RO Programa de Educação Fiscal-RO ü Taxas: são cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (art. 145, II, C.F/88) ü Contribuição de melhoria: pode ser cobrada dos proprietários de imóveis beneficiados pela construção de obras públicas das quais decorram valorização do imóvel do particular. Outras espécies tributárias: ü Empréstimo compulsório (art. 148 C.F/88): somente à união cabe instituir. Poderão ser exigidos nas hipóteses de: - despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou de sua iminência; - para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. O empréstimo compulsório deve ser devolvido ao contribuinte! ü Contribuições Sociais ou Parafiscais só a União poderá institui-la. É a fonte de financiamento do sistema de seguridade social. entre as contribuições sociais existentes no país, encontram-se: FGTS, PIS, PASEP, FUNRURAL, COFINS. 4. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA GAMA, Heleny Uccello at alii. Sistema tributário brasileiro, Módulo 3. Programa Nacional de Educação Fiscal.Brasília: ESAF, 2000. SENADO FEDERAL. Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília: Subsecretarias de Edições Técnicas, 2000. Contribuições de interesse de categorias profissionais instituídas no interesse de categorias profissionais com profissões legalmente regulamentadas. Destina-se a custear as atividades de controle, fiscalização e disciplina do exercício profissional. Exemplo: anuidades cobradas pelos Conselhos Federais por meio dos Conselhos Regionais de advogados, engenheiros, contabilistas, psicólogos, etc. Contribuições de interesses de categorias econômicas contribuições compulsórias cobradas de empregados e empregadores para entrega a órgãos de defesa de seus interesses, sindicatos, entidades de ensino ou de serviço social: SESI, SENAI, SESC, SENAC SEST/SENAT, SENAR, SEBRAE. Os tributos devem ter eficiência e simplicidade. Devem servir para o custeio da máquina pública e para investimento, não para complicar a vida do cidadão. 71 72