1 de 23
Estado do Tocantins
Tribunal de Justiça
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
PAUTA JUDICIAL
16ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL
Serão julgados na 16ª Sessão Ordinária Judicial, pelo Colendo Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Tocantins, em Palmas - TO, no dia 17 setembro de 2015, quinta-feira, a partir das 14 horas, ou
nas sessões posteriores quer ordinárias, quer extraordinárias, os feitos abaixo relacionados, assim como os
adiados ou constantes de pautas já publicadas e os trazidos em mesa:
FEITOS RETIRADOS DE JULGAMENTO COM VISTA
1-AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - APN 0014033-80.2014.827.0000
(DELIBERAÇÃO DA DENÚNCIA).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSE OMAR DE ALMEIDA JUNIOR.
RÉU: GILMAR RIBEIRO CAVALCANTE.
ADVOGADOS: JUVENAL KLAYBER COELHO, ADRIANO GUINZELLI, DIOGO KARLO SOUZA
PRADOS, MÁRCIO FERREIRA LINS E ANASTHÁCIA FERREIRA RODRIGUES DOS SANTOS.
RELATORA: JUIZA CÉLIA REGINA REGIS.
COM VISTA: DESEMBARGADORA JACQUELINE ADORNO.
Na sessão do dia 21.05.2015, sob a presidência do Desembargador RONALDO EURÍPEDES
DE SOUZA-Presidente, a Juíza CELIA REGINA REGIS votou pelo RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA, ofertada pelo Órgão de Cúpula Ministerial em face de GILMAR RIBEIRO
CAVALCANTE, por suposta prática de infração tipificada no art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei
nº 201/67.
Sustentação oral do advogado Dr. JUVENAL KLAYBER COELHO, OAB-TO n. 182A e do
Procurador de Justiça Dr. JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JUNIOR.
Ausência justificada do Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO.
Pediu vista o Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI.
Na sessão do dia 18/06/2015, o Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI proferiu
voto-vista divergindo da Relatora, pelo não recebimento da denúnica, em razão da inépcia da
peça acusatória.
Ausências justificadas dos Desembargadores RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA-Presidente
e MARCO VILLAS BOAS.
Pediu vista a Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA.
2-ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARGINC 0001729-15.2015.827.0000.
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
REQUERENTE: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
2 de 23
PROC. DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
REQUERIDO: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROC. DA ASSEMBLÉIA: DIVINO JOSÉ RIBEIRO.
1º INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO FRATERNA DOS OFICIAIS POLICIAIS E BOMBEIROS
MILITARES DO ESTADO DO TOCANTINS.
ADVOGADOS: LUIS GUSTAVO DE CESARO E MAURÍCIO HAEFFNER.
2º INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE PRAÇA DA POLICIA E BOMBEIROS MILITARES DE
ARAGUAÍNA-TO-APA.
ADVOGADOS: ANDERSON MENDES DE SOUZA E DIRLLEY DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA.
3º INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES INATIVOS E PENSIONISTAS DA POLICIA
MILITAR DO TOCANTINS.
ADVOGADOS: HAYNNER ASEVEDO DA SLVA E NATHALIA MARQUES LEIME.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA.
RELATORA: JUIZA CÉLIA REGINA REGIS.
COM VISTA: DESEMBARGADOR LUIZ APARECIDO GADOTTI.
Na sessão do dia 02/07/2015, Sob a presidência do Desembargador RONALDO EURÍPEDES
DE SOUZA-Presidente, os membros do Colendo Pleno, por unanimidade, acolheram a Questão
de Ordem apresentada pela Relatora Juíza CELIA REGINA REGIS e rejeitaram o Agravo
Regimental manejado pela ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚTUOS DO ESTADO DO
TOCANTINS, mantendo a decisão agravada. Votaram acolhendo a Questão de Ordem os
Desembargadores RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA, LUIZ APARECIDO GADOTTI,
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, ANGELA MARIA RIBEIRO
PRUDENTE, EURÍPEDES LAMOUNIER, JOÃO RIGO GUIMARÃES e os Juízes NELSON
COELHO FILHO, MARCIO BARCELOS COSTA, GIL DE ARAUJO CORRÊA e SILVANA
MARIA PARFIENIUK. No Mérito: a Relatora votou no sentido de não conhecer da presente
arguição de inconstitucionalidade no que se refere aos Decretos 5.165/14 e 5.134/14, em
função de ostentarem natureza de ato normativo secundário, cujo controle é inviável nesta sede.
Quanto à Medida Provisória nº 48, de 19/12/2014, em razão do término de sua vigência, bem
como quanto aos artigos 1º, 2º, na redação que conferiu ao § 4º do art. 81 da Lei 2.578, 3º e 5º da
Lei 2.924/2014, ante a sua revogação, votou por prejudicada a ação. Por fim, julgou
parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das Leis 2.921/2014,
2.922/2014, 2.925/2014 e do art. 2º da Lei 2.924/14, este apenas na parte em que dá nova
redação ao inciso VII do art. 85 da Lei 2.578/12, nos termos das razões alinhavadas.
Votaram acompanhando a Relatora quanto ao Mérito os Desembargadores JACQUELINE
ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE,
EURÍPEDES LAMOUNIER, RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA-Presidente e os Juízes
NELSON COELHO FILHO, GIL DE ARAUJO CORRÊA e SILVANA MARIA PARFIENIUK.
Houve sustentação oral pelo Procurador do Estado Kledson de Moura Lima, pelos advogados
Anderson Mendes de Souza - OAB/TO nº 4974, Davi Santos Morais - OAB/TO nº 5616 e
Maurício Haeffner OAB/TO nº 3245, e pelo Procurador de Justiça Adriano César Pereira das
Neves.
Ausência justificada do Desembargador HELVECIO DE BRITO MAIA NETO.
Pediu Vista o Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI.
3-AGRAVOS REGIMENTAIS NA SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SLAT 0004146-38.2015.827.0000.
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
3 de 23
1º AGRAVANTES: ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚTUOS DO ESTADO DO TOCANTINSABMJUS E OUTROS.
ADVOGADO: PAULO ROBERTO DA SILVA.
2º AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO FRATERNA DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO TOCANTINS.
ADVOGADO: MAURÍCIO HAEFFNER.
3º AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DA RESERVA, REFORMADOS
DA ATIVA E SEUS PENSIONISTAS - ASMIR.
ADVOGADA: NATHALIA MARQUES LEIME.
4º AGRAVANTE: GILDEVAN DAS NEVES SALES E OUTROS.
ADVOGADO: RONEI FRANCISCO DINIZ ARAÚJO.
AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES - PRESIDENTE.
COM VISTA: DESEMBARGADOR ÂNGELA PRUDENTE.
Na sessão do dia 11/06/2015, sob a presidência do Desembargador RONALDO EURÍPEDES
DE SOUZA-Presidente e Relator, o mesmo votou, à mingua de legitimidade e interesse recursal,
pelo não conhecimento do Agravo interposto pela ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS
MÚTUOS DO ESTADO DO TOCANTINS e em NEGAR PROVIMENTO aos demais
Agravos para manter incólume a decisão que suspendeu os efeitos da liminar deferida no juízo
de primeiro grau.
Na sessão do dia 02/07/2015, sob a presidência do Desembargador RONALDO EURÍPEDES
DE SOUZA-Presidente, o Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI proferiu voto
divergente para manter a decisão liminar, então suspensa, por seus próprios e jurídicos
fundamentos, tornando-a, pois, como própria, e consequentemente parte integrante do presente
voto.
Votou acompanhando o Relator a Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ
BARBOSA.
Pediu Vista a Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE.
4-AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SLAT 0004149-90.2015.827.0000.
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES INATIVOS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS.
ADVOGADO: NATHALIA MARQUES LEIME.
AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES - PRESIDENTE.
COM VISTA: DESEMBARGADOR ÂNAGELA PRUDENTE.
Na sessão do dia 11/06/2015, sob a presidência do Desembargador RONALDO EURÍPEDES
DE SOUZA-Presidente e Relator, o mesmo votou no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo para manter incólume a decisão que suspendeu os efeitos da liminar deferida no juízo de
primeiro grau.
Na sessão do dia 02/07/2015, sob a presidência do Desembargador RONALDO EURÍPEDES
DE SOUZA-Presidente, o Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI proferiu voto
divergente para manter a decisão liminar, então suspensa, por seus próprios e jurídicos
4 de 23
fundamentos, tornando-a, pois, como própria, e consequentemente parte integrante do presente
voto.
Votou acompanhando o Relator a Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ
BARBOSA.
Pediu Vista a Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE.
5-AGRAVO NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0003660-53.2015.827.0000 (POLICIAL
MILITAR-PROMOÇÃO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
AGRAVANTE: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROC. DO ESTADO: JAX JAMES GARCIA PONTES.
AGRAVADO: MARIVALDO MARTINS SOUSA.
ADVOGADOS: EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA, RODRIGO DE CARVALHO AYRES.
REFERENTE: EVENTO 14-DECISÃO.
RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES.
COM VISTA: DESEMBARGADORA JACQUELINE ADORNO.
Na sessão do dia 02/07/2015, Sob a presidência do Desembargador RONALDO EURÍPEDES
DE SOUZA-Presidente, o Relator Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES ratificando o
relatório, votou no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao regimental.
Votou acompanhando o Relator o Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI.
Ausência justificada do Desembargador HELVECIO DE BRITO MAIA NETO.
Pediu Vista a Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA.
6-AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0007665-21.2015.827.0000
(POLICIAL MILITAR-PROMOÇÃO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
AGRAVANTE: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: FREDERICO CÉZAR ABINADER DUTRA.
AGRAVADA: CARMEM ROSA ALMEIDA PEREIRA.
ADVOGADO TIAGO COSTA RODRIGUES.
RELATOR: JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA.
COM VISTA: DESEMBARGADORA ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE.
Na sessão do dia 16/07/2015, Sob a presidência do Desembargador LUIZ APARECIDO
GADOTTI-Vice-Presidente, o Relator Juiz MARCIO BARCELOS COSTA votou no sentido de
negar provimento ao recurso para manter inalterada a decisão recorrida.
Votou acompanhando o Relator o Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES.
O Juiz GIL DE ARAUJO CORRÊA proferiu voto oral divergente no sentido de dar provimento
ao Agravo Regimental interposto pelo Estado do Tocantins.
Ausência justificada dos Desembargadores JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ
BARBOSA, RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA-Presidente e da Juíza CELIA REGINA
REGIS.
Pediu Vista a Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE.
7-AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0007712-92.2015.827.0000.
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
AGRAVANTE: GOVERNADOR DO ESTADO - ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS.
PROCURADOR DO ESTADO: CARLOS CANROBERT PIRES.
AGRAVADO: DOSAUTOMISTA HONORATO DE MELO.
5 de 23
ADVOGADO: TIAGO COSTA RODRIGUES.
RELATOR: JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA.
COM VISTA: DESEMBARGADORA ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE.
Na sessão do dia 16/07/2015, Sob a presidência do Desembargador LUIZ APARECIDO
GADOTTI-Vice-Presidente, o Relator Juiz MARCIO BARCELOS COSTA votou no sentido de
negar provimento ao recurso para manter inalterada a decisão recorrida.
Votou acompanhando o Relator o Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES.
O Juiz GIL DE ARAUJO CORRÊA proferiu voto oral divergente no sentido de dar provimento
ao Agravo Regimental interposto pelo Estado do Tocantins.
Ausência justificada dos Desembargadores JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ
BARBOSA, RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA-Presidente e da Juíza CELIA REGINA
REGIS.
Pediu Vista a Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE.
8-AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0007941-52.2015.827.0000
(POLICIAL MILITAR-PROMOÇÃO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
AGRAVANTE: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: CARLOS CANROBERT PIRES.
AGRAVADO: BRUNO COELHO MENDES.
ADVOGADO: TIAGO COSTA RODRIGUES.
RELATOR: JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA.
COM VISTA: DESEMBARGADORA ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE.
Na sessão do dia 16/07/2015, Sob a presidência do Desembargador LUIZ APARECIDO
GADOTTI-Vice-Presidente, o Relator Juiz MARCIO BARCELOS COSTA votou no sentido de
negar provimento ao recurso para manter inalterada a decisão recorrida.
Votou acompanhando o Relator o Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES.
O Juiz GIL DE ARAUJO CORRÊA proferiu voto oral divergente no sentido de dar provimento
ao Agravo Regimental interposto pelo Estado do Tocantins.
Ausência justificada dos Desembargadores JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ
BARBOSA, RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA-Presidente e da Juíza CELIA REGINA
REGIS.
Pediu Vista a Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE.
9-AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0008017-76.2015.827.0000
(POLICIAL MILITAR-PROMOÇÃO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
AGRAVANTE: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADORA DO ESTADO: ANA CATHARINA FRANÇA FREITAS.
IMPETRANTE: JOÃO MARCIO COSTA MIRANDA.
ADVOGADO: TIAGO COSTA RODRIGUES.
RELATOR: JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA.
COM VISTA: DESEMBARGADORA ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE.
Na sessão do dia 16/07/2015, Sob a presidência do Desembargador LUIZ APARECIDO
GADOTTI-Vice-Presidente, o Relator Juiz MARCIO BARCELOS COSTA votou no sentido de
negar provimento ao recurso para manter inalterada a decisão recorrida.
Votou acompanhando o Relator o Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES.
6 de 23
O Juiz GIL DE ARAUJO CORRÊA proferiu voto oral divergente no sentido de dar provimento
ao Agravo Regimental interposto pelo Estado do Tocantins.
Ausência justificada dos Desembargadores JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ
BARBOSA, RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA-Presidente e da Juíza CELIA REGINA
REGIS.
Pediu Vista a Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE.
10-AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0008021-16.2015.827.0000
(POLICIAL MILITAR-PROMOÇÃO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
AGRAVANTE: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADORA DO ESTADO: ANA CATHARINA FRANÇA DE FREITAS.
AGRAVADO: ADÃO PEREIRA DOS SANTOS.
ADVOGADO: GILSIMAR CURSINO BECKMAN.
RELATOR: JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA.
COM VISTA: DESEMBARGADORA ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE.
Na sessão do dia 16/07/2015, Sob a presidência do Desembargador LUIZ APARECIDO
GADOTTI-Vice-Presidente, o Relator Juiz MARCIO BARCELOS COSTA votou no sentido de
negar provimento ao recurso para manter inalterada a decisão recorrida.
Votou acompanhando o Relator o Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES.
O Juiz GIL DE ARAUJO CORRÊA proferiu voto oral divergente no sentido de dar provimento
ao Agravo Regimental interposto pelo Estado do Tocantins.
Ausência justificada dos Desembargadores JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ
BARBOSA, RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA-Presidente e da Juíza CELIA REGINA
REGIS.
Pediu Vista a Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE.
11-AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0008119-98.2015.827.0000
(POLICIAL MILITAR-PROMOÇÃO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
AGRAVANTE: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: FREDERICO CÉZAR ABINADER DUTRA.
AGRAVADA: IRAMARA GALVÃO SALES.
ADVOGADO: TIAGO COSTA RODRIGUES.
RELATOR: JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA.
COM VISTA: DESEMBARGADORA ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE.
Na sessão do dia 16/07/2015, Sob a presidência do Desembargador LUIZ APARECIDO
GADOTTI-Vice-Presidente, o Relator Juiz MARCIO BARCELOS COSTA votou no sentido de
negar provimento ao recurso para manter inalterada a decisão recorrida.
Votou acompanhando o Relator o Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES.
O Juiz GIL DE ARAUJO CORRÊA proferiu voto oral divergente no sentido de dar provimento
ao Agravo Regimental interposto pelo Estado do Tocantins.
Ausência justificada dos Desembargadores JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ
BARBOSA, RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA-Presidente e da Juíza CELIA REGINA
REGIS.
Pediu Vista a Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE.
7 de 23
12-AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0008130-30.2015.827.0000
(POLICIAL MILITAR-PROMOÇÃO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
AGRAVANTE: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: JAX JAMES PONTES.
AGRAVADO: ADI FERNANDES PEREIRA.
ADVOGADO: TIAGO COSTA RODRIGUES.
RELATOR: JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA.
COM VISTA: DESEMBARGADORA ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE.
Na sessão do dia 16/07/2015, Sob a presidência do Desembargador LUIZ APARECIDO
GADOTTI-Vice-Presidente, o Relator Juiz MARCIO BARCELOS COSTA votou no sentido de
negar provimento ao recurso para manter inalterada a decisão recorrida.
Votou acompanhando o Relator o Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES.
O Juiz GIL DE ARAUJO CORRÊA proferiu voto oral divergente no sentido de dar provimento
ao Agravo Regimental interposto pelo Estado do Tocantins.
Ausência justificada dos Desembargadores JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ
BARBOSA, RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA-Presidente e da Juíza CELIA REGINA
REGIS.
Pediu Vista a Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE.
13-AGRAVO NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0007956-21.2015.827.0000 (POLICIAL
MILITAR-ATO DE PROMOÇÃO ANULADO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
AGRAVANTE: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: JAX JAMES GARCIA PONTES.
AGRAVADO: JOAO PEDRO PEREIRA PASSOS.
ADVOGADO: TIAGO COSTA RODRIGUES.
REFERENTE: EVENTO 6-DECISÃO.
RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ GADOTTI.
COM VISTA: DESEMBARGADORA ANGELA PRUDENTE.
Na sessão do dia 20/08/2015, O Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI-Presidente e
Relator votou negando provimento ao agravo regimental.
Votaram acompanhando o voto do Relator os Desembargadores MARCO ANTHONY
STEVESON VILLAS BOAS, HELVECIO DE BRITO MAIA NETO, ETELVINA MARIA
SAMPAIO FELIPE e JOÃO RIGO GUIMARÃES.
Ausência justificada do Desembargador RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA.
Declarou-se suspeito a Juíza CELIA REGINA REGIS.
Pediu Vista a Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE.
14-AGRAVO NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0003670-97.2015.827.0000 (BOMBEIRO
MILITAR-PROMOÇÃO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS (IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS).
AGRAVADOS/IMPETRANTES: WELTON PEREIRA DOS SANTOS ALVES, THAÍS FABIANE
GONÇALVES DE ARAÚJO, RINALDO MACIEL MONTEIRO JÚNIOR, PAULA MENEZES
8 de 23
MASCARENHAS, LEONARDO GOMES COELHO, HALYNY MENDES GUIMARÃES,
FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA CHAVES, DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS SOUZA,
CARLA CRISTINA SIQUEIRA DE RESENDE ASSIS E CLÉBER JOSÉ BORGES SOBRINHO.
ADVOGADOS: EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA E RODRIGO DE CARVALHO AYRES.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: CELIO SOUSA ROCHA.
REFERENTE: EVENTO 40.
RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.
COM VISTA: DESEMBARGADORA ANGELA PRUDENTE.
Na sessão do dia 20/08/2015, Sob a presidência do Desembargador LUIZ APARECIDO
GADOTTI-Vice-Presidente, o Relator Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON
VILLAS BOAS, votou negando provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão recorrida.
Votaram acompanhando o voto do Relator os Desembargadores HELVECIO DE BRITO MAIA
NETO, ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE, JOÃO RIGO GUIMARÃES.
Ausência justificada do Desembargador RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA.
Pediu Vista a Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE.
15-AGRAVO NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0006912-64.2015.827.0000 (BOMBEIRO
MILITAR-PROMOÇÃO). .
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
AGRAVANTE: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
AGRAVADO: WESLEY DE ABREU SILVA, RITA SETUBAL DE SOUSA E FRANCISCO
HELDERY PEREIRA LIMA.
ADVOGADOS: EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA E RODRIGO DE CARVALHO AYRES.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: CELIO SOUSA ROCHA.
REFERENTE: EVENTO 7.
RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ GADOTTI.
COM VISTA: DESEMBARGADORA ANGELA PRUDENTE.
Na sessão do dia 20/08/2015, O Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTIVice-Presidente e Relator votou negando provimento ao agravo regimental.
Votaram acompanhando o voto do Relator os Desembargadores MARCO ANTHONY
STEVESON VILLAS BOAS, HELVECIO DE BRITO MAIA NETO, ETELVINA MARIA
SAMPAIO FELIPE e JOÃO RIGO GUIMARÃES.
Ausência justificada do Desembargador RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA.
Pediu Vista a Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE.
16-AGRAVO NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0006914-34.2015.827.0000 (BOMBEIRO
MILITAR-PROMOÇÃO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS (IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS).
AGRAVADO/IMPETRANTE: RAIMUNDO NONATO RESPLANDES NOLETO, OLÍVIO RIBEIRO
GOMES, MARCELO ALMEIDA BRITO E CESAR AUGUSTO DA SILVA COSTA.
ADVOGADO: EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA E RODRIGO DE CARVALHO AYRES.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: CELIO SOUSA ROCHA.
9 de 23
REFERENTE: EVENTO 6
RELATORA: DESEMBARGADORA ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
COM VISTA: DESEMBARGADORA ANGELA PRUDENTE.
Na sessão do dia 20/08/2015, Sob a presidência do Desembargador LUIZ APARECIDO
GADOTTI-Vice-Presidente, a Relatora Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO
FELIPE, votou em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, para manter em sua
íntegra a decisão liminar proferida.
Votaram acompanhando o voto da Relatora os Desembargadores MARCO ANTHONY
STEVESON VILLAS BOAS, HELVECIO DE BRITO MAIA NETO, JOÃO RIGO
GUIMARÃES.
Ausência justificada do Desembargador RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA.
Pediu vista a Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE .
17-AGRAVO NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0007652-22.2015.827.0000 (POLICIAL
MILITAR-PROMOÇÃO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS.(IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS).
AGRAVADO/IMPETRANTE: PRESLEY CRUZ NUNES.
ADVOGADO: TIAGO COSTA RODRIGUES.
PROCURADORA DO ESTADO: AGRIPINA MOREIRA.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: CELIO SOUSA ROCHA.
REFERENTE: EVENTO 3.
RELATORA: DESEMBARGADORA ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE.
COM VISTA: DESEMBARGADORA ANGELA PRUDENTE.
Na sessão do dia 20/08/2015, Sob a presidência do Desembargador LUIZ APARECIDO
GADOTTI-Vice-Presidente, a Relatora Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO
FELIPE, votou em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, para manter em sua
íntegra a decisão liminar proferida.
Votaram acompanhando o voto da Relatora os Desembargadores MARCO ANTHONY
STEVESON VILLAS BOAS, HELVECIO DE BRITO MAIA NETO e JOÃO RIGO
GUIMARÃES.
Ausência justificada do Desembargador RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA.
Declarou-se suspeito a Juíza CELIA REGINA REGIS.
Pediu vista a Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE .
18-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0008018-61.2015.827.0000 (BOMBEIROS MILITARESPROMOÇÃO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS.(IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS).
AGRAVADO/SIMPETRANTES: WELLINGTON DE SOUZA MOURA, SILVANO FLORENTINO
LOPES, LÁZARO NOGUEIRA DA SILVA, JEREMIAS FONTINELE DA SILVA, DOUGLAS
FERDINAN DOS SANTOS BRITO, DANIELA TAVARES GOMES DA SILVA, BENVINDO FILHO
PINTO DE QUEIROZ/ANDRÉ AUGUSTO SOARES.
ADVOGADO: JULIANO LEITE DE MORAIS.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
10 de 23
PROCURADOR DE JUSTIÇA: CELIO SOUSA ROCHA.
REFERENTE: EVENTO 10.
RELATORA: DESEMBARGADORA ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE.
COM VISTA: DESEMBARGADORA ANGELA PRUDENTE.
Na sessão do dia 20/08/2015, Sob a presidência do Desembargador LUIZ APARECIDO
GADOTTI-Vice-Presidente, a Relatora Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO
FELIPE, votou em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, para manter em sua
íntegra a decisão liminar proferida.
Votaram acompanhando o voto da Relatora os Desembargadores MARCO ANTHONY
STEVESON VILLAS BOAS, HELVECIO DE BRITO MAIA NETO, JOÃO RIGO
GUIMARÃES.
Ausência justificada do Desembargador RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA.
Pediu vista a Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE
19-AGRAVO NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0008116-46.2015.827.0000 (POLICIAL
MILITAR-PROMOÇÃO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS.(IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS).
AGRAVADO/IMPETRANTE: CLEUTER SILLAS PEREIRA GOMES.
ADVOGADO: TIAGO COSTA RODRIGUES.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: CELIO SOUSA ROCHA.
REFERENTE: EVENTO 2
RELATORA: DESEMBARGADORA ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE.
COM VISTA: DESEMBARGADORA ANGELA PRUDENTE.
Na sessão do dia 20/08/2015, Sob a presidência do Desembargador LUIZ APARECIDO
GADOTTI-Vice-Presidente, a Relatora Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO
FELIPE, votou em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, para manter em sua
íntegra a decisão liminar proferida.
Votaram acompanhando o voto da Relatora os Desembargadores MARCO ANTHONY
STEVESON VILLAS BOAS, HELVECIO DE BRITO MAIA NETO, JOÃO RIGO
GUIMARÃES.
Ausência justificada do Desembargador RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA.
Declarou-se suspeita a Juíza CELIA REGINA REGIS.
Pediu vista a Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE.
20-AGRAVO NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0008223-90.2015.827.0000 (POLICIAL
MILITAR-PROMOÇÃO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS.(IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS).
AGRAVADO/IMPETRANTE: GERALDO MAGELA AZEVEDO SILVA JUINOR.
ADVOGADO: TIAGO COSTA RODRIGUES.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: CELIO SOUSA ROCHA.
REFERENTE: EVENTO 4.
11 de 23
RELATORA: DESEMBARGADORA ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE.
COM VISTA: DESEMBARGADORA ANGELA PRUDENTE.
Na sessão do dia 20/08/2015, Sob a presidência do Desembargador LUIZ APARECIDO
GADOTTI-Vice-Presidente, a Relatora Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO
FELIPE, votou em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, para manter em sua
íntegra a decisão liminar proferida.
Votaram acompanhando o voto da Relatora os Desembargadores MARCO ANTHONY
STEVESON VILLAS BOAS, HELVECIO DE BRITO MAIA NETO, JOÃO RIGO
GUIMARÃES.
Ausência justificada do Desembargador RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA.
Declarou-se suspeita a Juíza CELIA REGINA REGIS.
Pediu vista a Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE.
21-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0007038-17.2015.827.0000 (EXPEDIÇÃO DE
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: MENOR ASSISTIDA POR SEU GENITOR PAULO ADALBERTO S. CARDOSO.
ADVOGADO: ULISSES NOGUEIRA VASCONCELOS
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES E JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR.
LIT. PAS. NEC: COLÉGIO COC DE PALMAS - APRB DE CASTRO ME
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE MENEZES SANTOS.
LIT. PAS. NEC: FACULDADE CATOLICA DO TOCANTINS - FACTO.
ADVOGADA: NAIRA RIBEIRO BORGES.
RELATORA: DESEMBARGADORA MAYSA VENDRAMINI ROSAL.
COM VISTA: DESEMBARGADORA JACQUELINE ADORNO.
Na sessão do dia 20/08/2015, sob a presidência do Desembargador LUIZ APARECIDO
GADOTTI-Vice-Presidente, a Relatora Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL
votou conhecendo do presente writ, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de
determinar à Faculdade Católica do Tocantins que proceda com a matrícula, em caráter precário,
da impetrante para o curso que logrou aprovação, mesmo sem a certificação de conclusão de
ensino médio, condicionando a efetivação da mesma à apresentação do referido certificado até o
final do 1º semestre de 2016, salvo impossibilidade a que não der causa a parte.
Ausência justificada do Desembargador RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA.
Ausência momentânea do Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO.
Pediu Vista o Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS.
Na sessão dia 03/09/2015, sob a presidência do Desembargador RONALDO EURÍPEDES DE
SOUZA-Presidente, o Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS
proferiu voto divergente no sentido de conceder a segurança almejada, a fim de determinar à
autoridade impetrada que forneça à impetrante certificado de proficiência do ensino médio ou
documento equivalente, passível de lhe garantir acesso a níveis mais elevados do ensino.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores LUIZ APARECIDO GADOTTI e
ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE.
Ausência justificada dos Desembargadores JOSÉ DE MOURA FILHO e JOÃO RIGO
GUIMARÃES.
Pediu Vista a Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA.
12 de 23
22-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0007572-58.2015.827.0000 (EXPEDIÇÃO DO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: MENOR REPRESENTADO PELO GENITOR ENILSON ERNESTO RIBEIRO.
ADVOGADO: ULISSES NOGUEIRA VASCONCELOS.
IMPETRADO: SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
LITTISC: PAS: NEC: FACULDADE CATOLICA DO TOCANTINS - FACTO.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: RICARDO VICENTE DA SILVA.
RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.
COM VISTA: DESEMBARGADORA JACQUELINE ADORNO.
Na sessão dia 03/09/2015, Sob a presidência do Desembargador RONALDO EURÍPEDES DE
SOUZA-Presidente, o Relator Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS
BOAS votou no sentido de conceder a segurança para tornar definitiva a decisão liminar
proferida no Evento 2, onde se determinou à autoridade impetrada que forneça a impetrante
FERNANDA RIBEIRO DE SOUSA o certificado de conclusão de ensino médio.
Ausência justificada dos Desembargadores JOSÉ DE MOURA FILHO e JOÃO RIGO
GUIMARÃES.
Pediu Vista a Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA.
23-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0007639-23.2015.827.0000 (EXPEDIÇÃO
DE
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: MENOR REPRESENTADO PELO GENTOR ANTONIO GURGEL DO AMARAL
JUNIOR.
ADVOGADO: ULISSES NOGUEIRA VASCONCELOS.
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS E DIRETORA
COLÉGIO PENTÁGONO.
PROCURADOR DO ESTADO: CARLOS CANROBERT PIRES.
LITTISC: PAS: NEC: FACULDADE CATOLICA DO TOCANTINS - FACTO.
ADVOGADA: NAIRA RIBEIRO BORGES.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSE DEMOSTENES DE ABREU.
RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.
COM VISTA: DESEMBARGADORA JACQUELINE ADORNO.
Na sessão dia 03/09/2015, Sob a presidência do Desembargador RONALDO EURÍPEDES DE
SOUZA-Presidente, o Relator Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS
BOAS votou no sentido de conceder a segurança para tornar definitiva a decisão liminar
proferida no Evento 3, onde se determinou à autoridade impetrada que forneça ao impetrante
certificado de proficiência do ensino médio ou documento equivalente, passível de garantir-lhe a
matrícula na instituição de ensino superior para a qual fora aprovado no exame vestibular.
Ausência justificada dos Desembargadores JOSÉ DE MOURA FILHO e JOÃO RIGO
GUIMARÃES.
Pediu Vista a Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA.
24-AGRAVO NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0007141-24.2015.827.0000 ( EXPEDIÇÃO DE
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
13 de 23
AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
AGRAVADO: MENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORA MARTA ANDRADE SILVA.
ADVOGADO: THIAGO D'ÁVILA SOUZA DOS SANTOS SILVA.
REFERENTE: DECISÃO-EVENTO 20.
RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ GADOTTI.
COM VISTA: DESEMBARGADORA JACQUELINE ADORNO.
Na sessão do dia 03/09/2015, Sob a presidência do Desembargador RONALDO EURÍPEDES
DE SOUZA-Presidente, o Relator Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI votou no
sentido de negar provimento ao presente agravo e manter integralmente a decisão recorrida.
Votou acompanhando o Relator o Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS
BOAS.
Ausência justificada dos Desembargadores JOSÉ DE MOURA FILHO e JOÃO RIGO
GUIMARÃES.
Pediu Vista a Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA.
25-AGRAVO NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0003103-66.2015.827.0000 (CONVOCAÇÃO
PARA PARTICIPAÇÃO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS - CEAS).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
AGRAVANTE: COMANDANTE-GERAL - POLICIA MILITAR DO TOCANTINS - PALMAS.
PROCURADORA DO ESTADO: ANA CATHARINA FRANÇA DE FREITAS.
AGRAVADOS: WILTON RODRIGUES ARAÚJO, WESLEY AGUIAR FRANÇA, WARLEY ALVES
OLIVEIRA, WALTERLI RAMALHO BARRETO, JARDEILTON DA SILVA LEÃO, JAIME
RODRIGUES LIMA FILHO, HERCULLYS LUIS LOPES SALES, GEORGE SOARES FOLHA,
FRANCEJAMES CARVALHO LUSTOSA E CLEONE SILVA OLIVEIRA.
ADVOGADOS: INDIANO SOARES E SOUZA E RAFAEL COELHO GAMA
REFERENTE: DECISÃO-EVENTO 3.
RELATOR: DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO.
COM VISTA: DESEMBARGADORA MAYSA VENDRAMINI ROSAL.
Na sessão do dia 03/09/2015, Sob a presidência do Desembargador RONALDO EURÍPEDES
DE SOUZA-Presidente, o Relator Desembargador HELVECIO DE BRITO MAIA NETO votou
pelo IMPROVIMENTO do presente agravo regimental, mantendo a decisão concessiva de
liminar. Votaram acompanhando o Relator os Desembargadores LUIZ APARECIDO GADOTTI,
ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE e ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE.
O Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS proferiu voto oral
divergente no sentido de dar provimento ao agravo regimental.
Ausência justificada dos Desembargadores JOSÉ DE MOURA FILHO e JOÃO RIGO
GUIMARÃES.
Pediu Vista a Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL.
26-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0003547-02.2015.827.0000 (CONVOCAÇÃO PARA
PARTICIPAR DO CURSO DE HABILITAÇÃO PARA SARGENTOS).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
AGRAVANTE: COMANDANTE-GERAL - POLICIA MILITAR DO TOCANTINS - PALMAS.
PROCURADORA DO ESTADO: MARISTENE SENA BARCELLOS.
AGRAVADO: TARCISO MANOEL LIMA PINHEIRO.
ADVOGADO: WELLSON ROSÁRIO SANTOS DANTAS.
14 de 23
REFERENTE: DECISÃO - EVENTO 2.
RELATOR: DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO.
COM VISTA: DESEMBARGADORA MAYSA VENDRAMINI ROSAL.
Na sessão do dia 03/09/2015, Sob a presidência do Desembargador RONALDO EURÍPEDES
DE SOUZA-Presidente, o Relator Desembargador HELVECIO DE BRITO MAIA NETO votou
pelo IMPROVIMENTO do presente agravo regimental, mantendo a decisão concessiva de
liminar.
Votaram acompanhando o Relator os Desembargadores LUIZ APARECIDO GADOTTI,
ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE e ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE.
O Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS proferiu voto oral
divergente no sentido de dar provimento ao agravo regimental.
Ausência justificada dos Desembargadores JOSÉ DE MOURA FILHO e JOÃO RIGO
GUIMARÃES.
Pediu Vista a Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL.
27-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0003866-67.2015.827.0000 (CONCURSO PÚBLICOQUADRO GERAL-NOMEAÇÃO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: LEILA CRISTINA FERREIRA TORRES.
ADVOGADO: SAMUEL DA CUNHA ARAUJO.
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA.
RELATOR: DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO.
COM VISTA: DESEMBARGADORA MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS.
Na sessão do dia 03/09/2015, Sob a presidência do Desembargador RONALDO EURÍPEDES
DE SOUZA-Presidente, o Relator Desembargador HELVECIO DE BRITO MAIA NETO votou
no sentido de DENEGAR A ORDEM pleiteada, ante a ausência de provas do direito líquido e
certo.
Ausência justificada dos Desembargadores JOSÉ DE MOURA FILHO e JOÃO RIGO
GUIMARÃES.
Pediu Vista o Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS.
28-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - CC 0006163-47.2015.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA.
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
EXCIPIENTE: J. A. DE M.
ADVOGADO: MAURICIO IVONEI DA ROSA.
EXCEPTO: W. M.
RELATORA: DESEMBARGADORA JACQUELINE ADORNO.
COM VISTA: DESEMBARGADOR LUIZ APARECIDO GADOTTI.
Na sessão do dia 20/08/2015, sob a presidência do Desembargador LUIZ APARECIDO
GADOTTI-Vice-Presidente, a Relatora Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA
CRUZ BARBOSA votou ACOLHENDO a presente exceção, reconhecendo, assim, a suspeição
do Magistrado excepto, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cristalândia/TO, determinando
que os autos das ações enumeradas pelo excipiente no evento 6 dos presentes autos, sejam
apreciados pelo substituto automático do excepto.
Ausência justificada do Desembargador RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA.
15 de 23
Pediu Vista o Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOA.
Na sessão do dia 03/09/2015, sob a presidência do Desembargador RONALDO EURÍPEDES
DE SOUZA-Presidente, o Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS
proferiu voto divergente para ante a ilegitimidade do excipiente e ausência de procuração com
poderes especiais por ele outorgada ao advogado subscritor da petição, rejeitar a presente
Exceção de Suspeição e determinar, por conseguinte, o seu arquivamento, nos termos do artigo
314 do Código de Processo Civil.
Ausência justificada dos Desembargadores JOSÉ DE MOURA FILHO e JOÃO RIGO
GUIMARÃES.
Pediu Vista o Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI.
29-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - CC 0006178-16.2015.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA.
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
EXCIPIENTE: V. V. P..
ADVOGADO: SUELY MORAES DE ROURE.
EXCEPTO: W. M.
RELATORA: DESEMBARGADORA ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE.
COM VISTA: DESEMBARGADOR LUIZ APARECIDO GADOTTI.
Na sessão do dia 03/09/2015, Sob a presidência do Desembargador RONALDO EURÍPEDES
DE SOUZA-Presidente, a Relatora Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
votou no sentido de conhecer da presente Exceção de suspeição, porém NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Absteve-se de votar a Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL.
Ausência justificada dos Desembargadores JOSÉ DE MOURA FILHO e JOÃO RIGO
GUIMARÃES.
Pediu Vista o Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI.
30-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO- CC 0006180-83.2015.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA.
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
EXCIPIENTE: O. M. R.
ADVOGADOS: ERCILIO BEZERRA DE CASTRO FILHO, JAKELINE DE MORAIS E OLIVEIRA
SANTOS E DANILO BEZERRA DE CASTRO.
EXCEPTO: W. M.
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: MARCO ANTONIO ALVES BEZERRA.
RELATORA: DESEMBARGADORA ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE.
COM VISTA: DESEMBARGADOR LUIZ APARECIDO GADOTTI.
Na sessão do dia 03/09/2015, Sob a presidência do Desembargador RONALDO EURÍPEDES
DE SOUZA-Presidente, a Relatora Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
votou no sentido de conhecer da presente Exceção de suspeição, porém NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Absteve-se de votar a Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL.
Ausência justificada dos Desembargadores JOSÉ DE MOURA FILHO e JOÃO RIGO
GUIMARÃES.
Pediu Vista o Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI.
31-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO -CC 0005895-90.2015.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA.
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
EXCIPIENTE: R. C. R. e O. M. R.
16 de 23
ADVOGADOS: JAKELINE DE MORAIS E OLIVEIRA SANTOS, ERCILIO BEZERRA DE CASTRO
FILHO, DANILO BEZERRA DE CASTRO E MATEUS BEZERRA DE CASTRO.
EXCEPTO: W. M..
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: MARCO ANTONIO ALVES BEZERRA.
RELATORA: DESEMBARGADORA ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE.
COM VISTA: DESEMBARGADOR LUIZ APARECIDO GADOTTI.
Na sessão do dia 03/09/2015, Sob a presidência do Desembargador RONALDO EURÍPEDES
DE SOUZA-Presidente, a Relatora Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
votou no sentido de conhecer da presente Exceção de suspeição, porém NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Absteve-se de votar a Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL.
Ausência justificada dos Desembargadores JOSÉ DE MOURA FILHO e JOÃO RIGO
GUIMARÃES.
Pediu Vista o Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI.
32-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - 0010770-06.2015.827.0000- SEGREDO DE JUSTIÇA.
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
EXCIPIENTE: O. M. R.
ADVOGADO: ERCILIO BEZERRA DE CASTRO FILHO, DANILO BEZERRA DE CASTRO,
JAKELINE DE MORAIS E OLIVEIRA SANTOS E MATEUS BEZERRA DE CASTRO.
EXCEPTO: W. M.
RELATORA: DESEMBARGADORA JACQUELINE ADORNO.
COM VISTA: DESEMBARGADOR LUIZ APARECIDO GADOTTI.
Na sessão do dia 03/09/2015, Sob a presidência do Desembargador RONALDO EURÍPEDES
DE SOUZA-Presidente, a Relatora Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ
BARBOSA votou no sentido de negar provimento ao presente incidente.
Absteve-se de votar a Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL.
Ausência justificada dos Desembargadores JOSÉ DE MOURA FILHO e JOÃO RIGO
GUIMARÃES.
Pediu Vista o Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI.
33-INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA- IUJ 0008526-07.2015.827.0000.
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
REQUERENTE: DESEMBARGADOR JOSÉ DE MOURA FILHO-PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
CÍVEL.
REQUERIDO: TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA.
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES-PRESIDENTE.
Na sessão do dia 03/09/2015, Sob a presidência do Desembargador RONALDO EURÍPEDES
DE SOUZA-Presidente, o Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS
votou no sentido de que a uniformização de jurisprudência deste Tribunal seja firmada no sentido
de reconhecer o direito a recomposição salarial, porém, que essas diferenças remuneratórias,
fiquem limitadas à data da implementação de lei que reestrutura e institui um novo regime
jurídico remuneratório, com a ressalva de que, eventual defasagem não suprida pela referida lei,
deverá ser apurada em liquidação da sentença.
O Desembargador HELVECIO DE BRITO MAIA NETO votou no sentido de suspender as
demandas que versam sobre a recomposição dos vencimentos em 11,98%, decorrentes da
17 de 23
conversão em URV, até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 561836/RN.
Ultrapassada a preliminar, encaminho meu voto no sentido de: a) afastar a tese da prescrição do
fundo de direito, incidindo a prescrição exclusivamente sobre as parcelas vencidas no quinquênio
anterior ao ajuizamento da ação; b) afastar a possibilidade de recomposição presumida de
vencimentos, ainda que tenha havido reestruturação remuneratória da carreira.
Ausência justificada dos Desembargadores JOSÉ DE MOURA FILHO e JOÃO RIGO
GUIMARÃES.
Pediu Vista o Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI.
FEITOS EM MESA PARA JULGAMENTO
34-AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SLAT 0008442-06.2015.827.0000.
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTIN.
AGRAVANTE: RAIMUNDO COIMBRA JUNIOR.
ADVOGADO: WALTER NUNES VIANA JUNIOR.
AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
REFERENTE: EVENTO 2
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES-PRESIDENTE.
35-CONFLITO DE COMPETÊNCIA- CC 0010243-54.2015.827.0000 .
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
SUSCITANTE: JUÍZA CONVOCADA CÉLIA REGINA REGIS .
SUSCITADO: DESEMBARGDORA ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE.
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO.
RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES.
36-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS
0006535-30.2014.827.0000.
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
EMBARGANTE: GELSON FERREIRA DOS SANTOS.
ADVOGADOS: ROBERTO LACERDA CORREIA, FLAVIA GOMES DOS SANTOS, DANTON BRITO
NETO, ELIZABETH LACERDA CORREIA E RODRIGO OTAVIO COELHO SOARES.
EMBARGADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROC. ESTADO: BRUNO NOLASCO.
PROC. DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA.
RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO-em substituição ao Des. Moura Filho.
37-AGRAVO REGIMNETAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0010946-82.2015.827.0000.
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
AGRAVANTE: SECRETÁRIO DA DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
IMPETRANTE: DANILO DIAS PEREIRA.
DEFENSORA PÚBLICA: ARASSONIA MARIA FIGUEIRAS.
RELATORA: DESEMBARGADORA JACQUELINE ADORNO.
18 de 23
38-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - MSCOL
5008531-46.2012.827.0000.
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
EMBARGANTES: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS,
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS IGEPREV E GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROC. ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
EMBARGADOS: MARIA DA PENHA RODRIGUES ALVES, CARMÉLIA SODRÉ DOS SANTOS,
RAIMUNDA GOMES DOS REIS SILVA, LINDAURA BARBOSA DE FIGUEREDO, MARIA
MAGNOLIA NUNES DO AMARAL SOUZA, EMILIANA DA SILVA RIOS LEAL, MARIA
AUXILIADORA MARTINS COSTA, MARIO MOREIRA CAVALCANTE, JOSINA PEREIRA DE
SOUSA, MARIA DE FÁTIMA MARANHÃO NOLETO, EDILMAR FRANCELINO BARBOSA,
LUIZA PEREIRA MACEDO DE OLIVEIRA, MARIA TEREZA PINHEIRO MARTINS CASTRO
E IRENE PEREIRA CAJUEIRO.
ADVOGADOS: SANDRO DE ALMEIDA CAMBRAIA, CORIOLANO SANTOS MARINHO, LUANA
GOMES COELHO CAMARA E RUBENS DARIO LIMA CAMARA.
PROC. DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA.
RELATOR: JUIZA CÉLIA REGINA REGIS.
39-AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0011114-84.2015.827.0000.
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
AGRAVANTE: SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
AGRAVADO: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE COLINAS DO TOCANTINS.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: THAÍS CAIRO SOUZA LOPES.
RELATORA: JUIZA CÉLIA REGINA REGIS.
FEITOS DA PAUTA PARA JULGAMENTO
40-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 5006472-85.2012.827.0000 (SERVIDORES PÚBLICOSMINISTÉRIO PÚBLICO-REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA PELA LEI 2.580/2012).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS - ASAMP.
ADVOGADA: NILVA MARIA DE OLIVEIRA.
IMPETRADO: PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
TOCANTINS, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSE OMAR DE ALMEIDA JUNIOR.
RELATORA: DESEMBARGADORA JACQUELINE ADORNO.
41-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0014174-02.2014.827.0000 (CONCURSO PÚBLICOQUADRO GERAL-NOMEAÇÃO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: REJANE RIBEIRO VELOSO.
ADVOGADO: ROMULO NOLETO PASSOS.
19 de 23
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROC. ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROC. DE JUSTIÇA: CELIO SOUSA ROCHA.
RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ GADOTTI.
42-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0007042-54.2015.827.0000 (NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DO
CERTIFICADO DO ENSINO MÉDIO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: JULIA CAROLAINE COELHO DA SILVA.
ADVOGADO: ULISSES NOGUEIRA VASCONCELOS.
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS.
LITTISC: PAS: NEC: COLÉGIO PENTÁGONO.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCOS LUCIANO BIGNOTI.
RELATORA: DESEMBARGADORA JACQUELINE ADORNO.
43-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0008126-90.2015.827.0000 (NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: MENOR REPRESENTADA PELA GENITORA VIRLENE MARIA PERERIA
QUEIROZ TORRES.
ADVOGADA: LIDIANA PEREIRA BARROS CÔVALO.
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS E CENTRO
UNIVERSITÁRIO LUTERANO - CEULP/ULBRA.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES.
RELATORA: DESEMBARGADORA JACQUELINE ADORNO.
44-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0009202-52.2015.827.0000 (NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: MENOR REPRESENTADA PELA GENITORA ELEONE COSTA PEREIRA.
ADVOGADO: DIRLLEY DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA.
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES.
RELATORA: DESEMBARGADORA JACQUELINE ADORNO.
45-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 501.1393-53.2013.827.0000 (SERVIDORA PÚBLICAAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: EDILENE MARIA DA SILVA MARINHO.
ADVOGADA: SANDRA PATTA FLAIN.
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
LIT. PAS. NEC. : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO
DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: SERGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADOR JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA.
20 de 23
RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO.
46-REVISÃO CRIMINAL - RVC 0000589-43.2015.827.0000 .
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
REQUERENTE: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA.
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS PINHEIRO.
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: RICARDO VICENTE DA SILVA.
RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO.
REVISOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.
47-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0006401-66.2015.827.0000 (SAÚDE-FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: MENOR ASSISTIDA POR SUA GENITORA NILDA MARIA RIBEIRO DA SILVA.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: LEONARDO VALÉRIO PULIS ATENIENSE.
IMPETRADO: SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA.
RELATORA: JUIZA CÉLIA REGINA REGIS.
48-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0002663-70.2015.827.0000 (CONCURSO PÚBLICOQUADRO GERAL-NOMEAÇÃO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: ADILON BRAGA DOS SANTOS.
ADVOGADOS: ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO, ROGÉRIO GOMES COELHO, BERNARDINO
DE ABREU NETO E ROGER DE MELLO OTTAñO.
IMPETRADOS: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS E SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA.
RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.
49-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0008123-38.2015.827.0000 (CONCURSO PÚBLICOQUADRO GERAL-NOMEAÇÃO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: LORENA URSULA GOMES COELHO DE SOUSA.
ADVOGADO: DAMIEN ZAMBELLINI.
IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS E
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA.
RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.
50-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0014849-62.2014.827.0000 (CONCURSO PÚBLICOQUADRO GERAL-NOMEAÇÃO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: PAMYLUIK REGO DE MATOS.
21 de 23
ADVOGADO: PABLO ARAUJO MACEDO.
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA.
RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.
51-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0015889-79.2014.827.0000 (CONCURSO PÚBLICOQUADRO GERAL-NOMEAÇÃO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: MAÚRICIO GOULART FERREIRA.
ADVOGADA: ELENICE FABRICIO SANTOS DA COSTA.
IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS E
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA.
RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.
52-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0014092-68.2014.827.0000 (CONCURSO PÚBLICOQUADRO GERAL-NOMEAÇÃO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
IMPETRANTE: POLIANE CARDOSO DA SILVA
DEFENSORA PÚBLICA: ARASSONIA MARIA FIGUEIRAS.
IMPETRADOS: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS E SECRETÁRIO DA
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA.
RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ APARECIDO GADOTTI.
53-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0004021-70.2015.827.0000 (CONCURSO PÚBLICOQUADRO GERAL-NOMEAÇÃO).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: DAYANE MAYSA PALMEIRAS VIEIRA DE JESUS.
ADVOGADOS: RODRIGO SPERCHI WAHBE E GILSIMAR CURSINO BECKMAN.
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: CELIO SOUSA ROCHA.
RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.
54-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0000397-13.2015.827.0000 (CONCURSO PÚBLICOQUADRO GERAL-CANDIDATO NOMEADO-POSSE NEGADA).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: PAULO RICARDO TEIXEIRA MARQUES.
ADVOGADO: PABLO ARAUJO MACEDO.
IMPETRADOS: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS E SECRETÁRIO DA
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROC. ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROC. ESTADO: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA.
RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.
22 de 23
55-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0009820-94.2015.827.0000 (CONCURSO PÚBLICO-DEFESA
SOCIAL-EXAMES MÉDICOS-INAPTA).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: IRAN TEIXEIRA DE OLIVEIRA.
ADVOGADO: GUSTAVO SILVA SANTOS.
IMPETRADOS: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS,
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS E PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - FUNCAB E DIRETOR DA FUNDAÇÃO PROFESSOR
CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT- FUNCAB.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: RICARDO VICENTE DA SILVA.
RELATORA: DESEMBARGADORA JACQUELINE ADORNO.
56-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0003135-71.2015.827.0000 (CONCURSO PÚBLICO-DEFESA
SOCIAL-TESTE APTIDÃO FÍSICA-CANDITATO ACIDENTADO-IMPOSSIBILITADO DE
REALIZAR O TESTE).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: GILSON SANTOS ALVES.
ADVOGADO: DANILLO RIBEIRO ALVES.
IMPETRADOS: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO TOCANTINS, SECRETÁRIO DA
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS, SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO
ESTADO DO TOCANTINS E FUNDACAO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA.
RELATORA: JUIZA CÉLIA REGINA REGIS.
57-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0000660-45.2015.827.0000 (SERVIDOR PÚBLICOVALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE -RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: FRANCISCO ARISTÓFANES SARMENTO DA SILVA BRAGA.
ADVOGADA: ELENICE FABRICIO SANTOS DA COSTA.
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA.
PROCURADORA DE JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES.
RELATOR: DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO.
58-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0009330-09.2014.827.0000 (SERVIDORA PÚBLICAPROGRESSÃO NA CARREIRA)
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: ALCIDIO ROBERTO FERNANDES.
ADVOGADA: PRISCILA COSTA MARTINS.
IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ.
RELATORA: DESEMBARGADORA JACQUELINE ADORNO.
23 de 23
59-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 5000180-55.2010.827.0000 (SERVIDOR PÚBLICO
APOSENTADO-REVISÃO DA APOSENTADORIA).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: FRANCISCO DE ASSIS.
ADVOGADOS: FLAVIA GOMES DOS SANTOS, ELIZABETH LACERDA CORREIA, RODRIGO
OTAVIO COELHO SOARES, DANTON BRITO NETO E ROBERTO LACERDA CORREIA.
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS.
LITTISC: PAS: NEC: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO
ESTADO DO TOCANTINS-IGEPREV.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU.
RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.
60-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0003176-38.2015.827.0000 (POLICIAL MILITARCONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS).
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
IMPETRANTE: GLEISTON RIBEIRO PEREIRA.
ADVOGADO: INDIANO SOARES E SOUZA.
IMPETRADO: COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSE OMAR DE ALMEIDA JUNIOR.
RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.
61-REVISÃO CRIMINAL - RVC 0002148-35.2015.827.0000.
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
REQUERENTE: LEANDRO ALVES DE SOUZA.
ADVOGADO: JOMAR PINHO DE RIBAMAR.
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCURADORA DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES.
RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.
REVISOR: DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO.
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em
Palmas-TO, dia 17 de setembro de 2015.
Assinado de forma digital por WAGNE ALVES DE LIMA
Secretaria Do Tribunal Pleno
Download

procuradora do estado