Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA Setor de Expediente SUBSTITUTIVO GLOBAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2013. Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Salários dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Palhoça, regulamenta a movimentação vertical e horizontal, o ingresso de servidores e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palhoça, Estado de Santa Catarina, Com base no artigo 40, XX, da Lei Orgânica Municipal, estabelece: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Os cargos de servidores efetivos da Câmara do Município de Palhoça obedecerão à classificação estabelecida nessa Lei. Art. 2º. O regime jurídico geral adotado pela Câmara Municipal é o estatutário, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais - Lei Complementar nº 96, de 15 de dezembro de 2010, com as alterações e atualizações introduzidas por Lei posteriores. Art. 3º. O Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS) se aplica a todos os servidores da Câmara Municipal titulares de cargo efetivo, sendo que aos ocupantes de cargos de provimento em comissão permanecem inalteradas as disposições de Lei Complementar específica. Art. 4º. A composição e os critérios de aplicação dos vencimentos e salários dos Servidores Efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal passam a ser regidos por essa Lei. TÍTULO II DO QUADRO GERAL DE PESSOAL Art. 5º. O quadro geral de Pessoal da Câmara Municipal divide-se em: I – Quadro Permanente – em que se lista os cargos de provimento efetivo, reservado para servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; II – Quadro Suplementar – em que se lista os cargos de provimento efetivo a serem redenominados e extintos em caso de vacância. SEÇÃO I DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 6º. Os cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Palhoça estão discriminados no Anexo I que integra essa Lei. Integrando o Poder Legislativo com a Comunidade Rua Joci José Martins, 101 – Parque Residencial Pagani – Passa Vinte –Palhoça- Santa Catarina. Telefones/Fax: 0**48 – 3242.1501 – 3242.0025 – 3242.1492 –CEP: 88131-020 Visite o nosso site: www.cmp.sc.gov.br Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA Setor de Expediente SEÇÃO II Art. 7º. Todo servidor efetivo que vier a ocupar cargo em comissão, terá resguardado seu direito de retornar ao seu cargo ou emprego de origem quando exonerado. Parágrafo Único. O servidor que perceber gratificação de função, ou ocupar cargo de provimento em comissão, por períodos contínuos ou não, que somados totalizem 10 (dez) anos ou mais, independentemente da função exercida, terá direito adquirido a incorporação no vencimento da gratificação por último recebida. TÍTULO III DAS FORMAS DE PROVIMENTO Art. 8º. As atribuições dos cargos de provimento efetivo são as indicados no Anexo II, e em conformidade com o seguinte Quadro de Cargos: Cargo Procurador Jurídico Legislativo Nível de Escolaridade Curso Superior em Direito e inscrição na OAB Procurador Contábil Curso Superior em Ciências Contábeis e inscrição no CRC Analista Legislativo – Especialidade In- Curso Superior em Ciformática ências da Computação. Analista Legislativo – Especialidade Jor- Curso Superior em Jornalista nalismo. Técnico Legislativo Nível Médio Completo Agente Legislativo – Especialidade Gar- Nível Fundamental çom Agente Legislativo – Especialidade Tele- Nível Fundamental fonista Agente Legislativo – Especialidade Ope- Nível Fundamental rador de Som Agente Legislativo – Especialidade Nível Fundamental Agentes Operacionais Agente Legislativo – Especialidade Mo- Nível Fundamental e torista Carteira de Habilitação “D” Número de Vagas 03 01 02 01 15 02 02 02 06 04 Art. 9º. Os integrantes dos cargos mencionados no artigo 6º, nomeados por concurso público, adquirem a estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício. Integrando o Poder Legislativo com a Comunidade Rua Joci José Martins, 101 – Parque Residencial Pagani – Passa Vinte –Palhoça- Santa Catarina. Telefones/Fax: 0**48 – 3242.1501 – 3242.0025 – 3242.1492 –CEP: 88131-020 Visite o nosso site: www.cmp.sc.gov.br Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA Setor de Expediente Art. 10. Para aquisição de estabilidade, nos termos do § 4º, do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, o servidor permanecerá em estágio probatório, período em que terá avaliado o seu desempenho. Art. 11. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Estágio Probatório, nomeada pelo Presidente do Poder Legislativo, através de Portaria, deverá realizar a avaliação periódica, conforme estabelecido na Lei Complementar 96, de 15 de dezembro de 2010. Art. 12. Caberá à Direção Geral providenciar o cumprimento da decisão proferida pelo Presidente em virtude de avaliação periódica. Art. 13. O ato de exoneração do servidor submetido ao estágio probatório deverá ser publicado na forma do disposto na Lei Orgânica do Município. TÍTULO IV DA ESCALA DE VENCIMENTOS Art. 14. A escala de vencimentos dos cargos públicos constitui-se em progressão funcional horizontal, conforme indicado no Anexo II, referenciados pelas letras de “A” a “G”. TÍTULO V DA SUBSTITUIÇÃO Art. 15. Poderá o funcionário efetivo gozar do direito de afastamento por tempo indeterminado, com prejuízo de vencimentos, para ocupar cargo em comissão, e/ou optar por receber os vencimentos do efetivo e mais gratificação na base de até 80% do salário fixado para o cargo comissionado. TÍTULO VI DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO Art. 16. Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas: I) Responsabilidade Técnica, a ser exercida por todos os servidores efetivos investidos nos cargos de Procurador Jurídico Legislativo e Procurador Contábil, aos quais lhe competirão as seguintes atribuições: a) prestar consultoria ao Plenário, à Mesa, às comissões permanentes, especiais e de inquérito e aos vereadores em matérias de natureza legislativa e orçamentário; b) assessorar as diretorias, coordenadorias e demais setores; c) auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei adequando as proposições à técnica legislativa e à legislação em vigor; Integrando o Poder Legislativo com a Comunidade Rua Joci José Martins, 101 – Parque Residencial Pagani – Passa Vinte –Palhoça- Santa Catarina. Telefones/Fax: 0**48 – 3242.1501 – 3242.0025 – 3242.1492 –CEP: 88131-020 Visite o nosso site: www.cmp.sc.gov.br Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA Setor de Expediente d) instruir processos, elaborar contratos, redigir certidões e ofícios e demais documentos de natureza jurídica; e) prestar assessoramento técnico ao Gabinete da Presidência, à Diretoria Geral, , às Diretorias, e às Coordenadorias; f) promover a revisão e adequação de proposições; g) efetuar a instrução de processos e informações econômico-financeiras; h) elaborar estudos técnico-científicos necessários à elaboração de normas; i) elaborar pareceres sobre questões jurídicas ou administrativas submetidas a seu exame; j) fornecer subsídios técnicos e ou elaborar pareceres e notas técnicas, orientando sobre normas constitucionais, legais e regimentais ao processo legislativo. l) exercer demais funções delegadas pela Presidência. II) Responsabilidade de risco, a ser exercida por todos os servidores efetivos investidos no cargo de agente legislativo – especialidade motorista, em virtude dos riscos que ocorrem nas estradas quando em efetivo exercício. III) Gerente Legislativo, a ser exercida por servidor efetivo lotado no cargo de técnico legislativo, o qual lhe competirá as seguintes atribuições: a) dirigir, supervisionar e coordenar as atividades legislativas, no setor legislativo, organizando o andamento dos projetos; b) fazer cumprir demais atividades que venham a ser delegadas pela Presidência. IV) Coordenador da Procuradoria, Consultoria e Assessoria Jurídica, a ser exercida por servidor efetivo lotado no cargo de Procurador Jurídico Legislativo, o qual lhe competirá as seguintes atribuições: a) dirigir, supervisionar e coordenar as atividades jurídicas da Consultoria Jurídica, Assessoria Legislativa e Consultoria Jurídica e Assessoria de Planejamento e Administração, de execução qualificada, envolvendo estudos, pesquisas, consultas, elaboração de pareceres, representação da Câmara judicialmente ou extrajudicial; b) fazer cumprir demais atividades que venham a ser delegadas pela Presidência. V) Gerente de Copa e Cozinha, a ser exercida por servidor efetivo, o qual lhe competirá as seguintes atribuições: a) dirigir e fiscalizar os serviços de copa e cozinha; Integrando o Poder Legislativo com a Comunidade Rua Joci José Martins, 101 – Parque Residencial Pagani – Passa Vinte –Palhoça- Santa Catarina. Telefones/Fax: 0**48 – 3242.1501 – 3242.0025 – 3242.1492 –CEP: 88131-020 Visite o nosso site: www.cmp.sc.gov.br Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA Setor de Expediente b) fazer cumprir demais atividades que lhe ser delegada pela Presidência VI) Gerente de Áudio e Vídeo, a ser exercida por servidor efetivo, o qual lhe competirá as seguintes atribuições: a) a promoção, controle e organização dos sons e vídeos correspondentes a atividades realizadas pela Câmara; bem como, controlar, receber, catalogar e armazenar as gravações de áudio e vídeo das sessões; b) fazer cumprir demais atividades que venham a lhe ser delegadas pela Presidência. VII) Coordenador de Recursos Humanos, a ser a ser exercida por qualquer servidor efetivo, tendo como competência as seguintes atribuições: a) a manutenção de registro de fichas individuais dos servidores; b) a manutenção das folhas de pagamentos dos vereadores e servidores; c) a manutenção de registro de fichas individuais dos vereadores; d) a manutenção da atualização da Carteira Profissional de cada servidor; e) a elaboração e entrega anual da RAIS; f) o fornecimento dos dados financeiros e funcionais à confecção de pagamentos; e g) a execução de outras atividades correlatas. VIII) Gerente Financeiro, a ser a ser exercida por qualquer servidor efetivo, tendo como competência as seguintes atribuições: a) organizar, registrar e fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal; b) efetuar o registro contábil; c) informar sobre pagamento a fornecedores; d) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade; e e) executar o pagamento dos fornecedores dentro do prazo determinado por lei e/ou vencimento estipulado; f) executar atividades de apoio administrativo. Integrando o Poder Legislativo com a Comunidade Rua Joci José Martins, 101 – Parque Residencial Pagani – Passa Vinte –Palhoça- Santa Catarina. Telefones/Fax: 0**48 – 3242.1501 – 3242.0025 – 3242.1492 –CEP: 88131-020 Visite o nosso site: www.cmp.sc.gov.br Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA Setor de Expediente IX - Gerente de Compras, a ser exercida por qualquer servidor efetivo, contendo as seguintes atribuições: a) controlar, promover e organizar os pedidos de compras e encaminhar a direção de licitação, quando for o caso; b) armazenar e controlar a distribuição dos materiais permanentes e de consumo; c) manter arquivo de entrada e saída de materiais e identificação e quem os recebeu; d) executar outras atividades correlatas. X – Chefe de Controle de Pessoal, a ser exercida por servidor pertencente ao quadro de servidor efetivo, que terá as seguintes atribuições: a) fiscalizar o controle de pontos, de vales-transporte, de vales-alimentação; b) responder junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; c) executar outras atividades correlatas. XI - Motorista Exclusivo da Presidência, a ser exercida por servidor efetivo ocupante do cargo motorista ou que vier a disposição deste Poder, o qual lhe competirá as seguintes atribuições: a) dirigir, supervisionar e executar atividades de direção do veículo exclusivo da Presidência desta Casa Legislativa, ficando a total disposição do Presidente deste Poder; b) fazer cumprir demais atividades que venham a lhe ser delegadas pela Presidência. XII – Coordenador de Licitação, a ser exercida por servidor efetivo, o qual lhe competirá: a) dirigir, conjuntamente com a Comissão Permanente de Licitação, as licitações que forem realizadas por esta Casa Legislativa; b) verificar, conferir e rubricar todos os processos licitatórios; c) ser responsável solidário com a Comissão Permanente de Licitação, no tocante a escolha de modalidades e demais procedimentos dos processos licitatórios; d) demais funções a serem delegadas pela Presidência. § 1º. O valor mensal da Responsabilidade Técnica, prevista no inciso I do presente artigo, será 100% sobre o vencimento nível B do cargo efetivo no qual o servidor é investido. § 2º O valor mensal da responsabilidade de risco, trazida no inciso II do presente artigo, será de 100% sobre a constante do Anexo III. Integrando o Poder Legislativo com a Comunidade Rua Joci José Martins, 101 – Parque Residencial Pagani – Passa Vinte –Palhoça- Santa Catarina. Telefones/Fax: 0**48 – 3242.1501 – 3242.0025 – 3242.1492 –CEP: 88131-020 Visite o nosso site: www.cmp.sc.gov.br Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA Setor de Expediente § 3º A remuneração das funções gratificadas ficará a critério do Presidente da Câmara Municipal de Palhoça, que a determinará mediante portaria, e deverá ser fixada entre 10% e 100% sobre o valor constante no Anexo III, atribuído para o exercício da função. § 4º A concessão das Funções Gratificadas ficará a critério exclusivo do Presidente da Câmara Municipal, através de Portaria, respeitando o limite da dotação orçamentária estabelecido por Lei e, em especial, os valores constantes do Anexo III desta Lei, exceto a Responsabilidade Técnica e a Responsabilidade de Risco constantes nos incisos I e II que serão concedidas automaticamente a todos os investidos nos cargos elencados. § 5º A concessão de gratificação a título de produtividade constante da Lei Estatutária – Lei Complementar nº 96/2010, também fica a critério do Presidente da Câmara Municipal, que poderá estipulá-la até 100% sobre o vencimento do cargo efetivo no qual o servidor é investido. § 6º Ao servidor de outro órgão público que vier a disposição da Câmara de Vereadores poderá ser concedida uma gratificação de até 100% de seu vencimento. § 7º A Comissão de Licitação será composta por um Presidente e mais dois membros, em que no mínimo dois membros deverão ser servidores efetivos. O valor remuneratório da gratificação da Presidência e dos membros da Comissão de Licitação é a constante do Anexo III, sendo que tal gratificação poderá ser cumulada com qualquer outra prevista neste artigo. § 8º Fica criada a gratificação de função de Pregoeira e membros de Pregão, conforme constante do Anexo III, que será concedida por cada ato de nomeação para Pregões específicos que ocorrem neste Poder Legislativo. § 9º A Responsabilidade Técnica e a Responsabilidade de Risco, mencionadas nos incisos I e II deste artigo, se incorporam ao vencimento automaticamente, pelo valor integral percebido a este título, podendo inclusive ser cumulada com função gratificada, cargo em comissão ou produtividade. § 10 Caso o ocupante da função gratificada de Gerente Financeiro não cumpra o disposto no inciso VIII, “e”, deste artigo, deverá este arcar com as multas, juros e penalidades oriundas da falta ou atraso dos pagamentos. TÍTULO VII DO ENQUADRAMENTO E DA RECLASSIFICAÇÃO Art. 17. Os servidores serão enquadrados e reclassificados no presente Plano de Cargos e Salários, conforme segue: Cargo Antigo Procurador do Poder Legislativo Municipal Contador Cargo Atual Procurador Jurídico Legislativo Procurador Contábil Integrando o Poder Legislativo com a Comunidade Rua Joci José Martins, 101 – Parque Residencial Pagani – Passa Vinte –Palhoça- Santa Catarina. Telefones/Fax: 0**48 – 3242.1501 – 3242.0025 – 3242.1492 –CEP: 88131-020 Visite o nosso site: www.cmp.sc.gov.br Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA Setor de Expediente Assistente Administrativo Zelador Serviços Gerais Telefonista Garçom Operador de Som Motorista Técnico Legislativo Agente Legislativo – Especialidade Serviços Operacionais Agente Legislativo – Especialidade Serviços Operacionais Agente Legislativo – Especialidade Telefonista Agente Legislativo – Especialidade Garçom Agente Legislativo – Especialidade Operador de Som Agente Legislativo – Especialidade Motorista TÍTULO VIII DA PROMOÇÃO Art. 18. A promoção horizontal consiste na passagem do servidor de um determinado nível ou referencia para a imediatamente superior, sem mudar de cargo levando-se em consideração seu tempo de serviço público e seu tempo no cargo. Art. 19 Nenhuma unidade da Câmara poderá promover, em um ano civil, servidores em quantidade superior ao valor da respectiva verba, consignada na forma do art. 21. Art. 20 Para concorrer à promoção horizontal o servidor deverá ter cumprido um interstício de 5 (cinco) anos desde a última promoção. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 Os cargos e suas respectivas atribuições a habilitações constam do Anexo I desta Lei. Art. 22 A carga horária oficial de trabalho dos servidores da Câmara Municipal é de 30 horas semanais, salvo na hipótese do cargo de Procurador Jurídico Legislativo, em que a carga horária semanal será de 20 (vinte) horas. Art. 23 O Servidor Público que mudar de cargo, mediante Concurso Público, mantém na nova situação a referência e todos os adicionais em caráter permanente anteriormente percebidos, bem como terá em seu cômputo para fins de aposentadoria o tempo de serviço antes prestado, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2005. Art. 24 As disposições desta Lei serão aplicadas, no que couber, aos servidores inativos e pensionistas. Integrando o Poder Legislativo com a Comunidade Rua Joci José Martins, 101 – Parque Residencial Pagani – Passa Vinte –Palhoça- Santa Catarina. Telefones/Fax: 0**48 – 3242.1501 – 3242.0025 – 3242.1492 –CEP: 88131-020 Visite o nosso site: www.cmp.sc.gov.br Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA Setor de Expediente Art. 25 Faz parte integrante desta Lei os Anexos I, II e III. Art. 26 As despesas decorrentes da execução dessa Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, de acordo com as normas legais vigentes. Art. 27 Revogadas, no que couber às disposições constantes da Lei Complementar n° 43/2006. Art. 28 Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2.013. Sala das sessões, 08 de outubro de 2013. NIRDO ARTUR LUZ Vereador FÁBIO COELHO Vereador LUIZ HENRIQUE SELL Vereador NELSON MARTINS FILHO Vereador ALBERTO PRIM Vereador OTÁVIO MARCELINO MARTINS FILHO Vereador ADELINO SEVERIANO MACHADO Vereador MARIA ROSANGELA PRATIS Vereadora ARLINDO FERNANDES MORAES Vereador ARCENDINO JOSÉ CERINO Vereador ISNARDO LUIS BRANT Vereador Integrando o Poder Legislativo com a Comunidade Rua Joci José Martins, 101 – Parque Residencial Pagani – Passa Vinte –Palhoça- Santa Catarina. Telefones/Fax: 0**48 – 3242.1501 – 3242.0025 – 3242.1492 –CEP: 88131-020 Visite o nosso site: www.cmp.sc.gov.br Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA Setor de Expediente ANEXO I CARGOS – ATRIBUIÇÕES – HABILITAÇÕES - VAGAS ATIVIDADE DE COMPLEXIDADE SUPERIOR (ANS – ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – curso superior completo e registro em entidade de classe) CARGO: PROCURADOR JURÍDICO LEGISLATIVO – Desenvolver e executar atividades de nível superior, de execução qualificada, envolvendo estudos, pesquisas, consultas, elaboração de pareceres, representação da Câmara judicialmente ou extrajudicial, prestar consultoria técnica ao Presidente da Câmara Municipal, à Mesa, aos Presidentes de comissões e aos vereadores, acerca de questões constitucionais, legais e regimentais atinentes ao processo e procedimentos legislativos, através da elaboração de pareceres e notas técnicas; desenvolver estudos e planos técnicos e estratégicos afins com o processo legislativo; e demais atividades correlatas ao cargo, bem como àquelas delegadas pela Presidência. HABILITAÇÃO: Curso Superior em Direito e registro na OAB. CARGO: PROCURADOR CONTÁBIL – Desenvolver e executar atividades de nível superior, de execução qualificada, abrangendo serviços relativos à contabilidade financeira e patrimonial da Câmara, compreendendo a elaboração de balancetes, balanços, registros, demonstrações contábeis, orçamento fiscal, ordenar, por expressa delegação, as despesas sujeitas ao regime de prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado a fim de atender ao sistema de controle interno e externo da execução financeira e orçamentária Câmara Municipal de Palhoça; assessorar a Mesa e as comissões da Câmara; e prestar contas e representar o Poder Legislativo junto ao Tribunal de Contas do Estado nas matérias legais relacionadas às suas atribuições, e demais atividades correlatas ao cargo, bem como àquelas delegadas pela Presidência. HABILITAÇÃO: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC. CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE INFORMÁTICA - Avaliar, montar e configurar microcomputadores; prover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e periféricos de informática; instalar software nos micromputadores da Câmara Municipal; dar suporte técnico e manutenção de cabeamento de redes locais; orientar usuários na digitação e alimentação de dados dos processos informatizados, em suas áreas; e orientar os usuários acerca da correta utilização dos equipamentos, e demais atividades correlatas ao cargo, bem como àquelas delegadas pela Presidência. HABILITAÇÃO: Curso Superior em Ciência da Computação. CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE JORNALISMO - Redigir notícias e promover a divulgação das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Palhoça; organizar e coordenar entrevistas; fazer divulgar através do órgão de imprensa os trabalhos e atos de interesse do Poder Legislativo e dos vereadores; fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessoria de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; apresentar programas de rádio e televisão, ancorar os programas, noticiar fatos, ler Integrando o Poder Legislativo com a Comunidade Rua Joci José Martins, 101 – Parque Residencial Pagani – Passa Vinte –Palhoça- Santa Catarina. Telefones/Fax: 0**48 – 3242.1501 – 3242.0025 – 3242.1492 –CEP: 88131-020 Visite o nosso site: www.cmp.sc.gov.br Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA Setor de Expediente textos, e entrevistar pessoas; e assessorar as diretorias, coordenadorias e demais setores, bem como àquelas delegadas pela Presidência. HABILITAÇÃO: Curso Superior em Jornalismo. Técnico Legislativo – Executar atividades qualificadas de nível médio, envolvendo coordenação, acompanhamento, análise, datilografia, digitação, cálculos, controles contábeis e outras atividades inerentes ao cargo e a sua formação, sob supervisão superior. HABILITAÇÃO: Ensino Médio Completo. ATIVIDADE DE COMPLEXIDADE ENSINO FUNDAMENTAL CARGO: AGENTE LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE TELEFONISTA – Atividade profissional de complexidade mediana, envolvendo atividades de telefonia em geral, mediante atendimento e realização de ligações, transmissão e recebimento de fac-símile, controle e registros de ligações, bem como outras atividades correlatas com seu cargo. HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto. CARGO: AGENTE LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE MOTORISTA – Executar atividades de direção de veículos das diversas marcas e modelos da frota da Câmara transporte de materiais, objetos, equipamentos e pessoas. Zelar pela limpeza e conservação dos veículos, sua manutenção e controle de combustível e demais atividades que venham a lhe ser delegadas pela Presidência. HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira de Habilitação “D”. CARGO: AGENTE LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE OPERADOR DE SOM – Sonorizar e gravar as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, comemorativas e demais eventos promovidos pela Câmara e/ou entidades autorizadas a utilizarem o espaço físico do plenário. Manter e conservar os equipamentos de som e executar demais atividades quem venham a ser delegadas pela Presidência. Habilitação: Ensino Fundamental Incompleto. CARGO: AGENTE LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE GARÇOM – Executar serviços de copa em geral; auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes; executar serviços de apoio administrativo e demais atividades quem venham a ser delegadas pela Presidência. Habilitação: Ensino Fundamental Incompleto. CARGO: AGENTE LEGISLATIVO – ESPECIALIDADE AGENTE OPERACIONAL – Executar atividades de atendimento ao público; receber, classificar e dar encaminhamento à correspondência; efetuar o registro, conferência e distribuição de documentos; controlar o empréstimo e devoluções de livros e publicações; controlar a entrada e saída de materiais do almoxarifado; registrar e controlar os móveis e equipamentos permanentes; preparar documentos para microfilmagem; e executar demais atividades que venham a ser delegada pela Presidência. Habilitação: Ensino Fundamental Incompleto. Integrando o Poder Legislativo com a Comunidade Rua Joci José Martins, 101 – Parque Residencial Pagani – Passa Vinte –Palhoça- Santa Catarina. Telefones/Fax: 0**48 – 3242.1501 – 3242.0025 – 3242.1492 –CEP: 88131-020 Visite o nosso site: www.cmp.sc.gov.br Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA Setor de Expediente ANEXO II CARGOS A Agente Legislativo – Especialidade Serviços Operacionais Agente Legislativo – Especialidade Operador de Som Agente Legislativo – Especialidade Telefonista Agente Legislativo – Especialidade Garçom Agente Legislativo – Especialidade Motorista Técnico Legislativo Analista Legislativo – Especialidade Jornalista Analista Legislativo – Especialidade Informática Procurador Contábil Procurador Jurídico Legislativo Municipal B C D E F G 1.525,90 1.709,01 1.914,09 2.143,78 2.401,03 2.689,16 3.011,86 1.525,90 1.709,01 1.914,09 2.143,78 2.401,03 2.689,16 3.011,86 1.525,90 1.709,01 1.914,09 2.143,78 2.401,03 2.689,16 3.011,86 1.525,90 1.709,01 1.914,09 2.143,78 2.401,03 2.689,16 3.011,86 1.525,90 1.709,01 1.914,09 2.143,78 2.401,03 2.689,16 3.011,86 1.744,02 1.953,30 2.187,70 2.450,22 2.744,25 3.073,56 3.442,39 1.800,00 2.016,00 2.257,92 2.528,87 2.832,33 3.172,21 3.552,88 1.800,00 2.016,00 2.257,92 2.528,87 2.832,33 3.172,21 3.552,88 3.754,15 4.204,65 4.709,21 5.274,31 5.907,23 6.616,10 7.410,03 3.754,15 4.204,65 4.709,21 5.274,31 5.907,23 6.616,10 7.410,03 Integrando o Poder Legislativo com a Comunidade Rua Joci José Martins, 101 – Parque Residencial Pagani – Passa Vinte –Palhoça- Santa Catarina. Telefones/Fax: 0**48 – 3242.1501 – 3242.0025 – 3242.1492 –CEP: 88131-020 Visite o nosso site: www.cmp.sc.gov.br Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA Setor de Expediente ANEXO III VALOR FUNÇÕES GRATIFICADAS Responsabilidade de Risco Gerente Legislativo Coordenador da Procuradoria, Consultoria e Assessoria Jurídica Gerente de Copa e Cozinha Gerente de Áudio e Vídeo Coordenador de Recursos Humanos Gerente Financeiro Gerente de Compras Chefe de Controle de Pessoal Motorista Exclusivo da Presidência Presidente de Comissão de Licitação Membros da Comissão de Licitação Pregoeira Membros do Pregão Coordenador de Licitação R$ 500,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 3.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 3.500,00 Integrando o Poder Legislativo com a Comunidade Rua Joci José Martins, 101 – Parque Residencial Pagani – Passa Vinte –Palhoça- Santa Catarina. Telefones/Fax: 0**48 – 3242.1501 – 3242.0025 – 3242.1492 –CEP: 88131-020 Visite o nosso site: www.cmp.sc.gov.br