CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Noções Preliminares

Formalização dos Contratos

Execução e Fiscalização dos Contratos

Alteração dos Contratos

Inexecução e Rescisão dos Contratos
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Noções Preliminares

Conceituação Legal:
“Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos
ou entidades da Administração Pública e particulares, em
que haja um acordo de vontades para a formação e a
estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a
denominação utilizada” (Lei n.º 8.666/93, art. 2º, parágrafo
único).
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Noções Preliminares

Origens do Contrato Administrativo:
1 - Licitação
2 - Dispensa ou Inexigibilidade
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Noções Preliminares

Regime Jurídico dos Cont. Administrativos:
1 - possibilidade de modificação unilateral;
2 - possibilidade de rescisão unilateral;
3 - fiscalização da sua execução;
4 - aplicação de sanções;
5 - ocupação provisória de bens.
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Noções Preliminares

Cláusulas Necessárias (art. 55):
1 - objeto e seus elementos característicos;
2 - regime de execução ou forma de fornecimento;
3 - preço e condições de pagamento;
4 - prazos (execução, conclusão, entrega, etc.)
5 - dotação orçamentária
6 - direitos e responsabilidades das partes, penalidades
cabíveis e valores das multas;
7 - foro da sede da Administração
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Noções Preliminares
 Garantias:
1 - modalidades;
- caução em dinheiro;
- títulos da dívida pública (emitidos sob a forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil
e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda);
- seguro-garantia;
- fiança bancária;
2 - a escolha da modalidade cabe ao contratado;
3 - o valor máximo corresponde a 5% do valor do contrato.
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Noções Preliminares

Garantias:
Hipóteses em que o teto de 5% pode ser ultrapassado:
- obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: 10% do
valor do contrato
- contratado como depositário de bens da Administração:
valor dos bens cedidos
- situação prevista no § 2º do art. 48 da Lei n.º 8.666/93
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Noções Preliminares

Duração dos Contratos:
Regra:
“A duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos
respectivos créditos orçamentários” (art. 57, caput da Lei
n.º 8.666/93).
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Noções Preliminares

Duração dos Contratos:
Exceções à regra:
1 - objeto cujo produto esteja contemplado no PPA;
2 - prestação de serviços de execução continuada, limitada
a 60 meses;
3 - aluguel de equipamentos e utilização de programas de
informática, limitado a 48 meses;
4 - ocorrência de situações previstas no § 1º do art. 57
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Formalização dos Contratos

Obrigatoriedade do Instrumento Contratual:
1 - origem numa concorrência;
2 - origem numa tomada de preços;
3 - origem numa dispensa ou numa inexigibilidade, com
valor de concorrência ou “TP”;
4 - ajuste de média ou alta complexidade.
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Formalização dos Contratos

Outros Instrumentos Hábeis:
1 - carta-contrato;
2 - nota de empenho de despesa;
3 - autorização de compra;
4 - ordem de execução de serviço.
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Formalização dos Contratos

Recusa do Adjudicatário:
Soluções:
1 - convocar os licitantes remanescentes, obedecida a
ordem de classificação, para que assinem o contrato, com
base nos preços e condições apresentados pelo
adjudicatário;
2 - revogar a licitação.
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Execução dos Contratos

Principais características:
1 - a execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por representante da Administração;
2 - ao representante da Administração caberá registrar
todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato;
3 - o contratado deverá designar preposto, para representálo quanto à execução do contrato;
4 - os vícios, defeitos ou incorreções provocados pelo
contratados, deverão ser por ele corrigidos, às suas
exclusivas expensas;
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Execução dos Contratos

Principais características:
5 - quando o contratado provocar danos à Administração ou
a terceiros, por culpa ou dolo, lhe será imputada
responsabilidade;
6 - os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, decorrentes da execução do contrato, são de
responsabilidade do contratado;
7 - a Lei n.º 8.212/91, no seu art. 31, estabelece a
solidariedade da Administração quanto aos encargos
previdenciários;
8 - é admitida a subcontratação de partes do objeto;
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Execução dos Contratos

Principais características:
9 - o objeto do contrato é recebido em duas etapas:
- recebimento provisório;
- recebimento definitivo;
10 - o recebimento provisório poderá ser dispensado nos
seguintes casos:
- gêneros perecíveis e alimentação preparada;
- serviços profissionais;
- obras e serviços de até R$ 80 mil.
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Alteração dos Contratos

Alterações Unilaterais
Alterações
por Acordo das Partes
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Alteração dos Contratos

Alterações Unilaterais:
1 - modificação do projeto ou das especificações;
2 - modificação do valor contratual, por força de acréscimo
ou diminuição do objeto do contrato.
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Alteração dos Contratos

Alterações por Acordo das Partes:
1 - substituição da garantia prestada;
2 - modificação do regime de execução da obra ou serviço
ou do modo de fornecimento;
3 - modificação da forma de pagamento;
4 - recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato.
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Alteração dos Contratos

Demais regras relevantes:
1 - o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou
supressões no objeto do contrato, no limite de 25%;
2 - no caso de reforma de edifício ou equipamento, o
acréscimo poderá ser de até 50%;
3 - por acordo entre as partes, as supressões podem
ultrapassar o limite de 25%;
4 - no caso de supressão unilateral, quando o contratado já
tenha adquirido os materiais necessários e posto no local
dos trabalhos, a Administração deverá indenizá-lo;
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Alteração dos Contratos
 Demais regras relevantes:
5 - quando houver mudanças nos tributos e encargos legais,
incidentes sobre a atividade contratada, poderá haver revisão
dos valores iniciais do contrato;
6 - as alterações unilaterais deverão ser formalizadas através de
termos aditivos, possibilitando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato;
7 - o termo aditivo poderá ser substituído por simples apostila,
quando se tratar de reajuste de preços, atualizações,
compensações ou penalizações financeiras e empenho de
dotações orçamentárias suplementares.
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Inexecução e Rescisão dos Contratos

Espécies de Rescisão:
1 - por ato unilateral da Administração (rescisão
administrativa);
2 - por acordo entre as partes (rescisão amigável);
3 - por determinação do Poder Judiciário (rescisão judicial).
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Inexecução e Rescisão dos Contratos

Causas da Rescisão:
1 - não cumprimento de cláusulas contratuais;
2 - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
3 - a lentidão no cumprimento do contrato;
4 - atraso injustificado no início da obra, serviço ou
fornecimento;
5 - paralisação da obra, serviço ou fornecimento;
6 - subcontratação, associação, cessão, transferência,
fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no edital e no
contrato;
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Inexecução e Rescisão dos Contratos

Causas da Rescisão:
7 - desatendimento das determinações da Administração;
8 - cometimento reiterado de falhas;
9 - decretação de falência ou instauração de insolvência
civil;
10 - dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
11 - alteração social ou modificação da finalidade ou da
estrutura da empresa, que prejudique a regular execução
12 - razões de interesse público;
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Inexecução e Rescisão dos Contratos

Causas da Rescisão:
13 - supressão, pela Administração, do objeto do contrato,
acima dos limites admitidos pela Lei;
14 - suspensão por prazo superior a 120 dias;
15 - atraso superior a 90 dias dos pagamentos;
16 - não liberação, pela Administração, de área, local ou
objeto para execução do contrato;
17 - caso fortuito ou força maior;
18 - infringência ao inciso XXXIII do art. 7º da CF.
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Inexecução e Rescisão dos Contratos

Conseqüências da Rescisão:
1 - assunção imediata do objeto do contrato;
2 - ocupação e utilização dos elementos vinculados ao
contrato, necessários à continuidade do seu objeto;
3 - execução da garantia contratual, das multas e das
indenizações;
4 - retenção de créditos, até o limite dos prejuízos.
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CONVÊNIOS

Noções Preliminares

Formalização dos Convênios

Execução dos Convênios

Controle
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CONVÊNIOS
Noções Preliminares

Conceituação:
“Consideram-se convênios administrativos os ajustes
firmados por pessoas administrativas entre si, ou entre
estas e entidades particulares, com vistas a ser
alcançado determinado objetivo de interesse público”
(José dos Santos Carvalho Filho).
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CONVÊNIOS
Noções Preliminares

Distinção entre Convênio e Contrato:
“O principal elemento que se costuma apontar para
distinguir o contrato do convênio é o concernente aos
interesses que, no contrato, são opostos e
contraditórios, enquanto no convênio são recíprocos”
(Maria Sylvia Zanella di Pietro)
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CONVÊNIOS
Noções Preliminares

Legislação aplicável:
1 - Lei Federal n.º 8.666/93 (art. 116)
2 - Instrução Normativa STN n.º 01/97
(vide www.tesouro.fazenda.gov.br);
3 - Lei EStadual n.º 9.433/05
(vide www.bahia.ba.gov.br);
4 - Decretos Estaduais n.º 9.266/04 e 9.283/04
(vide www.bahia.ba.gov.br);
5 - Resolução TCE n.º 86/03
(vide www.tce.ba.gov.br);
6 - Resolução TCM n.º 1.121/05
(vide www.tcm.ba.gov.br).
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CONVÊNIOS
Formalização dos Convênios

Seqüência lógica e cronológica:
1 - apresentação de Plano de Trabalho, contendo:
a) identificação do objeto a ser executado;
b) metas a serem atingidas;
c) etapas ou fases de execução;
d) plano de aplicação dos recursos financeiros;
e) cronograma de desembolso;
f) previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou
fases programadas;
g) se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os
recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente
assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão
descentralizador;
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CONVÊNIOS
Formalização dos Convênios

Seqüência lógica e cronológica:
2 - aprovação do Plano de Trabalho;
3 - assinatura do convênio, que deverá conter as seguintes cláusulas:
a) objeto e seus elementos característicos;
b) obrigações dos partícipes, inclusive a contrapartida, se houver;
c) prazo de vigência;
d) obrigação do concedente de prorrogar “de ofício” a vigência do convênio, quando
houver atraso na liberação dos recursos;
e) prerrogativa do concedente de conservar a autoridade normativa e exercer controle e
fiscalização sobre a execução;
f) classificação funcional-programática e econômica da despesa;
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CONVÊNIOS
Formalização dos Convênios

Seqüência lógica e cronológica:
g) liberação de recursos, de acordo com o cronograma de desembolso;
h) obrigatoriedade da apresentação de relatórios de execução físico-financeira e de
prestação de contas dos recursos recebidos, até 60 dias do término da vigência;
i) definição do direito de propriedade dos bens vinculados ao convênio;
j) faculdade dos partícipes para denunciar ou rescindir o ajuste;
k) obrigatoriedade de restituição de eventuais saldos de recursos;
l) indicação de que os recursos, no caso de investimento, estão consignados no PPA;
m) compromisso do convenente de movimentar os recursos em conta bancária
específica, aberta em instituição financeira oficial (BB, CEF, BNB, etc);
n) fixação do foro para dirimir dúvidas decorrentes de sua execução;
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CONVÊNIOS
Formalização dos Convênios

Seqüência lógica e cronológica:
4 - publicação do extrato do convênio na Imprensa Oficial, contendo:
a) número e valor do instrumento;
b) denominação, domicílio e inscrição no CNPJ dos partícipes e nome e inscrição no CPF
dos signatários;
c) resumo do objeto;
d) crédito pelo qual correrá a despesa;
e) valor a ser transferido e da contrapartida que o convenente se obriga a aplicar;
f) prazo de vigência e data de assinatura;
5 - ciência da celebração do convênio à respectiva Casa Legislativa.
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CONVÊNIOS
Execução dos Convênios

Pontos relevantes:
1 - caberá ao beneficiário providenciar a abertura de conta bancária em
instituição financeira oficial, com a finalidade de receber os recursos
transferidos pela entidade concedente;
2 - todos os recursos financeiros do convênio, inclusive os decorrentes
de contrapartida, deverão ser movimentados através da conta bancária
retro mencionada;
3 - os recursos transferidos, enquanto não empregados na sua
finalidade, deverão ser aplicados:
a) em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;
b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para
prazos inferiores a um mês;
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CONVÊNIOS
Execução dos Convênios

Pontos relevantes:
4 - as receitas financeiras decorrentes de aplicação serão
obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de
demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
5 - na execução dos convênios são vedadas:
a) realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro
de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços
de consultoria ou assistência técnica;
c) aditamento com alteração do objeto;
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CONVÊNIOS
Execução dos Convênios

Pontos relevantes:
d) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo
instrumento, ainda que em caráter de emergência;
e) realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
f) realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária,
inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
g) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
6 - a função gerencial fiscalizadora será exercida pelo concedente;
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CONVÊNIOS
Execução dos Convênios

Pontos relevantes:
7 - o convenente, ainda que entidade privada, na aplicação dos
recursos sujeita-se às disposições da Lei n.º 8.666/93 e da Lei n.º
10.520/02;
8 - a rescisão do convênio ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
c) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com a legislação;
d) falta de apresentação das Prestações de Contas Parciais e Final, nos prazos
estabelecidos;
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CONVÊNIOS
Execução dos Convênios

Pontos relevantes:
9 - a rescisão do convênio enseja a instauração de Tomada de Contas
Especial;
10 - caberá ao beneficiário prestar contas de todos os recursos relativos
ao convênio, de acordo com as normas adotadas pela entidade
concedente;
11 - incumbe ao concedente decidir sobre a regularidade, ou não, da
aplicação dos recursos transferidos, quanto aos aspectos técnico e
financeiro;
12 - a documentação relacionada ao convênio deverá ser mantida em
arquivo pelo prazo de 5 anos, contado do julgamento definitivo da
prestação de contas.
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CONVÊNIOS
Controle

Constituição Federal:
“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional,
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao
qual compete:
(...)
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela
União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos
congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município”.
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CONVÊNIOS
Controle

Constituição do Estado da Bahia:
“Art. 91. Os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, dotados
de autonomia administrativa e de independência funcional, são órgãos
de auxílio do controle externo a cargo, respectivamente, da Assembléia
Legislativa e das Câmaras Municipais, competindo-lhes:
(...)
XI - fiscalizar a aplicação de qualquer recurso repassado pelo Estado e
pelos Municípios, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos congêneres”.
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LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E
TUTELA JUDICIAL

Sanções Administrativas

Sanções Judiciais
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LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E
TUTELA JUDICIAL

Sanções Administrativas:
1- Advertência
2 - Multa
3 - Suspensão temporária
4 - Declaração de inidoneidade
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LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E
TUTELA JUDICIAL

Sanções Judiciais:
1- Pena de detenção
2 - Pena de multa
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LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, 14a ed., São
Paulo: Malheiros Editores, 2002
BITTENCOURT, Sidney. Questões Polêmicas sobre Licitações
Administrativos, 1a ed., Rio de Janeiro: Temas & Idéias Editora, 1999
e
Contratos
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 13a ed., Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2005
MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas Licitações e Contratos: estrutura da
contratação, concessões e permissões, responsabilidade fiscal, pregão – parcerias
público privadas, 10a ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2005
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 16a ed., São Paulo: Malheiros
Editores, 2003
Prof. Roberto Soledade
LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
GRAU, Eros Roberto. Licitação e Contrato Administrativo, 1a ed., São Paulo: Malheiros
Editores, 1995
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 11a
ed., São Paulo: Dialética, 2005
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 19a ed., São Paulo: Malheiros
Editores, 1994
MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e Contrato Administrativo, 12a ed., São Paulo:
Malheiros Editores, 1999
PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei das Licitações e Contratações da
Administração Pública, 4a ed., Rio de Janeiro: Renovar, 1997
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