Perguntas Frequentes Acesso do Utente à Informação sobre Preço dos Medicamentos 1. Porque é retirado o Preço de Venda ao Público (PVP) das embalagens de medicamentos sujeitos a receita médica? O Ministério da Saúde publicou, a 1 de Outubro, o Decreto Lei 106-A/2010 que preconiza um conjunto de medidas para o sector do Medicamento, entre as quais uma alteração ao Estatuto do Medicamento (Decreto-Lei 176/2006, de 30 de Agosto). Essa alteração, que modifica o artigo 105º do Estatuto do Medicamento, relativo às menções na rotulagem determina o seguinte: “Preço de venda ao público através de impressão, etiqueta ou carimbo, excepto nos medicamentos sujeitos a receita médica comparticipados, quando o utente beneficie de comparticipação.” 2. Que preço é que pago quando compro um medicamento sujeito a receita médica na farmácia? O preço final para o utente depende do regime de comparticipação em que se insere – regime geral ou especial (este último representa uma comparticipação acrescida) – e do escalão no qual se inclui o medicamento. Actualmente existem quatro escalões de comparticipação, no regime geral e no regime especial que abrangem a maioria da população, são eles: Escalão A – medicamentos comparticipados a 90%; Escalão B - medicamentos comparticipados a 69%; Escalão C - medicamentos comparticipados a 37% Escalão D - medicamentos comparticipados a 15%. Esta situação faz com que o custo do medicamento para o utente seja diverso do PVP marcado na embalagem, tal como exemplificado na seguinte tabela: Medicamento A* 100 mg Medicamento B* 500/50 Apresentaç ão (unidades) 28 60 Medicamento C* 10 mg Medicamento D* 14 60 69% 37% 20,05 8,64 6,36 5,44 3,28 4,15 Medicamento E* 400 mg Medicamento F* 20 mg 60 30 90% 37% 236,22 42,5 23,62 26,78 0,00 20,40 Medicamento G* 10 mg Medicamento H* 90 mg 28 28 90% 37% 110,23 30,83 11,02 19,42 0,00 14,79 Nome Medicamento Taxa de Comparticipação PVP (€) 90% 69% Encargos/Custo para o Utente (€) Regime Geral Regime Especial 55,49 69,9 5,55 21,67 0,00 11,18 Medicamento I* 10 mg 28 69% 39,86 12,36 6,38 Medicamento J* 28 0% 18,35 18,35 18,35 Fonte: Infomed – Base de dados de medicamentos. [Acedido a 09 de Novembro de 2010]. Disponível na Internet: http://www.infarmed.pt/infomed/pesquisa.php. *Os medicamentos referenciados correspondem a situações reais de medicamentos existentes, tendo-se optado pela não referência à sua designação comercial por questões de ética concorrencial. Perguntas Frequentes – Acesso do Utente à Informação sobre o Preço dos Medicamentos - pag. 1 de 3 3. Então não há forma de saber qual o preço de um medicamento e quanto é que ele me custa? A informação sobre os preços está perfeitamente disponível e acessível ao utente em vários locais: Através do médico, no acto da prescrição - O método de prescrição de uma receita, por parte do médico, não sofre alteração alguma. O médico, que no acto de prescrição, tem em conta a situação socioeconómica do seu doente continuará a fazê-lo sem qualquer alteração. No acto da prescrição o médico tem acesso ao preço da medicação, através dos Sistema Informático do SNS. Pela consulta às Bases de Dados do INFARMED – O preço dos medicamentos está disponível em http://www.infarmed.pt/infomed/pesquisa.php; Através da consulta ao farmacêutico que presta esta informação ao Utente -Em qualquer circunstância, a informação pode e deve, como actualmente acontece, ser solicitada à farmácia, dando, assim, continuidade à relação de confiança utente/farmacêutico. Pelo recibo de compra no acto da dispensa - O PVP, o custo real para o utente, bem como o valor da comparticipação constam do recibo que a Farmácia entrega ao utente no acto da dispensa do medicamento. 4. Que vantagens tenho por saber o preço através de um mecanismo de informação assente no código de barras? Esta é uma media que evita o desperdício, pois não existe alocação de recursos numa tarefa improdutiva como é a da remarcação de embalagens e evita rupturas de fornecimento, com os inerentes riscos para a Saúde Pública, por ocasião das recolhas e remarcações. Esta medida permite, ainda, a implementação mais célere das alterações definidas pelo Estado relativamente ao preço os medicamentos. Sempre que os medicamentos baixem de preço, tal como tem acontecido nos últimos anos as embalagens não terão que ser remarcadas. Não tendo que voltar ao seu ponto de origem para voltarem a ser etiquetadas, evita-se o risco de rupturas de stock nas farmácias, bem como as inerentes consequências negativas para a Saúde Pública decorrente desta situação. Perguntas Frequentes – Acesso do Utente à Informação sobre o Preço dos Medicamentos - pag. 2 de 3 5. Só em Portugal é que não há PVP nas embalagens? Pelo contrário, só existem três países na Europa onde ainda existe PVP nas embalagens: Grécia, França e Itália, sendo que em Itália não é obrigatório reetiquetar embalagens quando há remarcação de preços e em França está a estudar-se um modelo que permita retirar o PVP das embalagens. 6. Esta medida abrange só os medicamentos de receita médica obrigatória? Os medicamentos não sujeitos a receita médica já não têm o preço marcado na embalagem. 7. Desde quando é que os medicamentos que não precisam de receita não têm o preço nas embalagens? Desde 2006, quando deixaram de estar sujeitos a um preço fixo. Por isso, o preço dos medicamentos não sujeitos a receita médica obrigatória pode variar em função da Farmácia ou loja autorizada a venda de medicamentos. 8. Como é estabelecido e vigiado o preço de venda dos medicamentos? Os preços são aprovados pelo Estado e controlados pelas autoridades competentes – Direcção-Geral de Actividades Económicas e INFARMED-Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., bem como através do sistema de controlo da comparticipação de medicamentos no Centro de Conferências de Facturas do Serviço Nacional de Saúde. Perguntas Frequentes – Acesso do Utente à Informação sobre o Preço dos Medicamentos - pag. 3 de 3