Posição da APIFARMA sobre a decisão da Comissão Parlamentar
de Saúde de recolocar o PVP dos medicamentos nas embalagens
A APIFARMA - Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica tomou conhecimento de que ontem a
Comissão de Saúde da Assembleia da República aprovou, com os votos favoráveis de todos os partidos
da oposição - PSD, CDS-PP, BE, PCP -, uma proposta de lei que visa recolocar o PVP nas embalagens
dos medicamentos.
Esta decisão da Comissão de Saúde que deverá ser aprovada pelo plenário da Assembleia da República
nos próximos dias não pode deixar de surpreender não apenas as empresas farmacêuticas, mas todos os
agentes da cadeia de valor do medicamento e a população em geral. Num momento em que o País
carece de soluções para os seus graves problemas, vemos dar prioridade, em caminho totalmente
contrário à realidade prevalecente na Europa, a medidas totalmente irracionais e causadoras de
prejuízos para todos, geradoras de desperdício, gastos desnecessários e falhas de abastecimento dos
medicamentos.
Segundo, João Almeida Lopes, Presidente da APIFARMA, « é uma insensibilidade política a alteração
sucessiva da legislação que rege a vida das empresas sem se ter em conta os seus legítimos interesses e
o forte impacto e consequências na sua actividade”.
Crítico em relação à media aprovada, João Almeida Lopes refere ainda que «Todas as embalagens
alteradas, de acordo com o decreto-lei 106-A/2010, de 01 de Outubro – há seis meses, portanto - têm
agora que voltar à sua antiga forma de apresentação. Isto é tremendamente absurdo. Esquecemo-nos,
às vezes, que os prejuízos das empresas são, para todos os efeitos prejuízos para o País.»
Também não deixa de nos surpreender que esta aprovação ocorra a contra-relógio e perante a
eminência de dissolução do Parlamento, escassos dias após terem sido efectuadas críticas à falta desta
mesma medida num Congresso que decorreu no passado fim-de-semana e onde estiveram presentes
representantes de todos os grupos parlamentares.
Surpreende-nos, ainda, que esta decisão seja tomada no momento em que a Comissão Europeia inicia
uma consulta pública sobre a revisão da Directiva da Transparência (Directiva 89/105/CEE relativa a
princípios aplicáveis a preços e comparticipações)[1], visando garantir transparência de procedimentos
sobre preços e comparticipações, evitar a criação de barreiras ao mercado do medicamento na União
Europeia e evitar a adopção de procedimentos burocráticos e custos injustificados para as empresas. É
paradoxal que o Parlamento Português tome medidas de sentido contrário a estes propósitos.
A APIFARMA não pode deixar de expressar publicamente a sua posição perante tal decisão da
Assembleia da República.
Assim:
1) Ao contrário do que se tem afirmado, inclusive no Parlamento, os doentes não acedem ao custo do
medicamento através do seu PVP, mas através da informação que lhe faculta o médico e o farmacêutico.
O doente paga a parte não comparticipada pelo Estado e esta varia em função do medicamento, do
estatuto do doente - regime geral ou especial -, da inclusão do medicamento no regime de preços de
referência, da existência de descontos na farmácia, etc. Afirmar outra coisa é pura demagogia e querer
enganar e confundir os cidadãos que não conhecem a complexidade dos sistemas e, assim, são levados
a descrer na informação que lhes é fornecida e sobre a qual deveria existir toda a confiança.
2)
Importa recordar que os medicamentos não sujeitos a receita médica não têm o preço na
embalagem há mais de cinco anos, podendo o seu preço variar em cada farmácia ou parafarmácia, pois o
seu preço é livre. E nestes - únicos onde o custo corresponde ao seu preço de venda - não consta que
haja dúvida sobre o mesmo.
3) Por outro lado quando se fala de alterações de preços omite-se o facto essencial de que o preço
dos medicamentos é aprovado pelo Estado e não pode haver qualquer modificação sem autorização das
autoridades públicas. E são apenas estes preços legalmente aprovados que constam dos sistemas de
apoio à prescrição e podem ser aplicados nas farmácias. Afirmar o contrário e insinuar que pode haver
alterações sem que o Estado as autorize é querer, de novo, confundir e desinformar os cidadãos,
sobretudo os doentes, e desvalorizar e pôr em causa o papel único que cabe ao médico e ao
farmacêutico.
4) Um outro facto que se omite a propósito da retirada do preço das embalagens é o benefício que
traz para o Estado, e para os utentes, a possibilidade de qualquer baixa de preços entrar em vigor
imediatamente, evitando períodos de escoamento que adiam a entrada dos preços reduzidos. Sem o
preço na embalagem tal era possível, mas repondo-o retira-se este benefício aos cidadãos em favor dos
agentes do circuito do medicamento.
5) Tendo em conta esta realidade, são totalmente infundados os argumentos nos quais se suporta a
decisão ontem tomada em Comissão Parlamentar de Saúde, decisão essa que repõe nas embalagens a
informação acerca do PVP dos medicamentos, ou seja, o preço máximo fixado pelo Estado e que cada
medicamento pode ter. Aliás, se fossem fundados estes argumentos, seria de estranhar que perante
regras comuns sobre direitos de protecção do consumidor na União Europeia, a quase totalidade dos
Estados-membros tivesse entendimento diferente do que aqui se quer perpetuar.
6) Em qualquer circunstância, a informação útil ao utente só poderá ser obtida através da consulta ao
médico e ao farmacêutico. Aliás, o utente apenas acede ao medicamento através do farmacêutico, não
tendo, ao contrário de outras situações – onde aliás o preço não consta – acesso directo ao produto ou
ao seu local de armazenamento ou dispensa.
7)
A medida ontem aprovada é um claro retrocesso na intenção de alinhar a legislação portuguesa
com os países mais desenvolvidos da Europa, como é o caso da Alemanha, Reino Unido e Suíça, entre
outros 31 países onde a informação acerca do preço dos medicamentos não assenta na colocação do
PVP nas embalagens, a saber: Áustria, Bélgica, Bósnia, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca,
Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, Hungria, Irlanda, Islândia, Kosovo, Letónia,
Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Montenegro, Noruega, Países Baixos, Polónia, República
Checa, Roménia, Sérvia, Suécia, Turquia.
8) A reposição do PVP nas embalagens, escassos meses depois de uma decisão em sentido contrário,
tomada por outro órgão de soberania, acentua um clima de total imprevisibilidade da regulação dos
agentes da cadeia de valor do medicamento, o que pode ter consequências no regular abastecimento
do mercado, em fases de alterações de preços, nomeadamente em cada trimestre com os preços de
referência, tal como pode vir a onerar o custo dos medicamentos para o utente, realidade repudiável no
actual contexto económico português.
9) A medida que o Parlamento se prepara para aprovar em definitivo é totalmente demagógica e,
certamente, ditada por motivos eleitoralistas. É um claro ataque à actividade das empresas da Indústria
Farmacêutica em Portugal, onerando-as com custos desnecessários e prejudicando a sua eficiência, sem
que tal represente qualquer benefício real para o utente, antes onerando também o Serviço Nacional de
Saúde e os cidadãos.
(1) Cf. http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/healthcare/public-consultation/index_en.htm#h2-6
Lisboa, 30 de Março de 2011
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