Princípios essenciais que devem nortear a Lei Orgânica do Fisco 1. A RFB e a SIT são órgãos de Estado, devendo ter como pressupostos fundamentais independência, autonomia e, devendo o Secretário ser escolhido dentre os seus pares através de lista tríplice e com mandato determinado e limite de recondução. 2. As competências devem ser atribuídas ao órgão e a seus membros, e não exclusivamente ao primeiro. 3. O reconhecimento e a expressa qualificação dos Auditores-Fiscais como autoridade fiscal, a significar ser este o cargo que possui o poder de decisão, como já previsto na Constituição, no CTN, na CLT e em diversas leis vigentes. 4. Deve haver prerrogativas e garantias especiais e exclusivas ao cargo Auditor-Fiscal, decorrentes de suas atribuições de Estado também exclusivas. 5. Garantia da manutenção de atribuições exclusivas dos Auditores-Fiscais, sendo vedado o compartilhamento, a concorrência e a delegação de atribuições, em razão de serem típicas de Estado. 6. Previsão de carreira exclusiva do cargo de Auditor-Fiscal. 7. Garantia de autonomia e independência funcional para os Auditores-Fiscais no exercício de suas funções exclusivas. 8. Remuneração digna, por meio de subsídio, em patamar não inferior ao das demais autoridades essenciais ao Estado. 9. Ingresso no cargo de Auditor-Fiscal exclusivamente por meio de concurso público específico, vedada qualquer outra forma de provimento. Não aceitação a qualquer referência a “provimento derivado”. 10. Progressão e promoção entre, no máximo 18 meses por antiguidade, e no mínimo 12 meses por merecimento, através de critérios objetivos e transparentes. 11. Licença para mandato classista em número que propicie o pleno exercício das atividades sindicais e associativas 12. A precedência é da administração tributária e das autoridades fiscais, não apenas da primeira. 13. A atividade de “Fiscalização” do cumprimento das leis tributárias deve estar entre os objetivos fundamentais da RFB. 14. Competência plena do Auditor-Fiscal na fiscalização de previdência complementar e regimes próprios. FENAFISP, UNAFISCO SINDICAL, UNAFISCO ASSOCIAÇÃO, SINAIT E ANFIP