Princípios essenciais que devem nortear a Lei Orgânica do Fisco
1. A RFB e a SIT são órgãos de Estado, devendo ter como pressupostos fundamentais
independência, autonomia e, devendo o Secretário ser escolhido dentre os seus pares
através de lista tríplice e com mandato determinado e limite de recondução.
2. As competências devem ser atribuídas ao órgão e a seus membros, e não
exclusivamente ao primeiro.
3. O reconhecimento e a expressa qualificação dos Auditores-Fiscais como autoridade
fiscal, a significar ser este o cargo que possui o poder de decisão, como já previsto na
Constituição, no CTN, na CLT e em diversas leis vigentes.
4. Deve haver prerrogativas e garantias especiais e exclusivas ao cargo Auditor-Fiscal,
decorrentes de suas atribuições de Estado também exclusivas.
5. Garantia da manutenção de atribuições exclusivas dos Auditores-Fiscais, sendo
vedado o compartilhamento, a concorrência e a delegação de atribuições, em razão de
serem típicas de Estado.
6. Previsão de carreira exclusiva do cargo de Auditor-Fiscal.
7. Garantia de autonomia e independência funcional para os Auditores-Fiscais no
exercício de suas funções exclusivas.
8. Remuneração digna, por meio de subsídio, em patamar não inferior ao das demais
autoridades essenciais ao Estado.
9. Ingresso no cargo de Auditor-Fiscal exclusivamente por meio de concurso público
específico, vedada qualquer outra forma de provimento. Não aceitação a qualquer
referência a “provimento derivado”.
10. Progressão e promoção entre, no máximo 18 meses por antiguidade, e no mínimo 12
meses por merecimento, através de critérios objetivos e transparentes.
11. Licença para mandato classista em número que propicie o pleno exercício das
atividades sindicais e associativas
12. A precedência é da administração tributária e das autoridades fiscais, não apenas da
primeira.
13. A atividade de “Fiscalização” do cumprimento das leis tributárias deve estar entre os
objetivos fundamentais da RFB.
14. Competência plena do Auditor-Fiscal na fiscalização de previdência complementar
e regimes próprios.
FENAFISP, UNAFISCO SINDICAL, UNAFISCO ASSOCIAÇÃO, SINAIT E ANFIP
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