PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO UNAFISCO SINDICAL Autor: Wellington Clemente Feijó (DS/Santos) – ([email protected], fone 13 9161-9076), Maria Antonieta F. Rodrigues (DS/Santos), José Hilário Nunes Costa (DS/Santos), José Carvalho do Couto (DS/Santos), Ivan Vasco de Moraes (DS/Santos), Reinaldo Ávila Ortigosa (DS/Santos), Jorge Alberto Farahte (DS/Santos), Rodrigo Duarte Firmino (DS/Santos), Kleber Cabral (DS/São Paulo), Luiz Fuchs (DS/Santos), Renato Gama (DS/Cumbica), Gustavo Terribile Tezin (DS/Campinas), Paulo Sérgio Sousa (DS/Manaus), André de Oliveira Trajano (DS/Manaus), Dagoberto da Silva Lemos (DS/Salvador), George Alex Lima de Souza (DS/Brasília), Carlos Alberto Ramos (DS/Belo Horizonte), Bruno Carvalho Nepomuceno (DS/Belo Horizonte), Tânia de Araújo Sá (DS/Rio de Janeiro), Fernando Otávio Sottomaior Muller (DS/Paranaguá), Kurt Theodor Krause (DS/Blumenau), Fernando Pauletti (DS/Porto Alegre), Gil Marks de Souza (DS/Passo Fundo), Alfonso Burg (DS/Foz do Iguaçu). DS: Proposta de emenda Nº Modificativa Substitutiva Aditiva x Supressiva Dispositivo Estatutário e Proposta de Alteração: Art. 4º O UNAFISCO SINDICAL é uma entidade democrática, independente, sem caráter político-partidário ou religioso. Proposta de Alteração: Art. 4º O UNAFISCO SINDICAL é uma entidade democrática, independente, sem caráter político-partidário ou religioso. Parágrafo Único - Em defesa dos interesses da classe, da instituição e do Estado, o UNAFISCO SINDICAL poderá coordenar: I - Eleições internas para fins de indicação à representação parlamentar dos Auditores-Fiscais, conforme Regimento Interno Parlamentar do UNAFISCO SINDICAL. II – Eleições internas para fins de elaboração de lista tríplice, nos termos do art. 27 da minuta do anteprojeto da LOF aprovada pela classe. Justificativa: A presente proposta de alteração visa a conferir eficácia ao inciso VI do Art. 2º do Estatuto do Sindicato, o qual estabelece que o UNAFISCO SINDICAL tem como objetivo, entre outros, o de ”estimular a organização e a politização da categoria”. Outrossim, considerando que a maior parte das demandas da Classe dos Auditores-Fiscais deságua no Congresso Nacional e de que o sistema de governo brasileiro atual é o Estado Democrático de Direito, no qual diversos segmentos econômicos e até religiosos têm hoje representação parlamentar no Legislativo, alguns dos quais contrários aos interesses do Fisco, faz-se oportuno e necessário afastar do Estatuto qualquer forma de obstacularizar a organização política da Classe, ensejando, por sua vez, a possibilidade dos Auditores-Fiscais se organizarem para indicar membros, de seu próprio seio, ao Legislativo com o objetivo de representar e defender as demandas do Fisco, da classe e do Estado, de forma legítima no Congresso Nacional.